8 Aula de predicado verbal e nominal - Predicativo do sujeito
Apresentação: Onofre Alves Batista Júnior | XIX Congresso da Abradt
1.
2. O CUSTO DA LITIGIOSIDADE
TRIBUTÁRIA E AS INICIATIVAS
PARA A SUA REDUÇÃO
Prof. Dr. Onofre Alves Batista Júnior
Pós-Doutorado em Democracia e Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra.
Doutorado em Direito e Justiça pela Faculdade de Direito da UFMG.
Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa.
Professor Adjunto de Direito Público da Graduação e Pós-Graduação em Direito da UFMG.
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais.
3. O DIAGNÓSTICO DO PROBLEMA
• Estudo inovador desenvolvido por integrantes da AGE,
levado a cabo a partir de dados fornecidos pela
Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) e pelo Tribunal
de Justiça de Minas Gerais.
• “O governo é o principal cliente do Poder Judiciário.”
• Execução fiscal => principal mecanismo de cobrança da
dívida ativa dos entes federados.
4. • O que o estudo procurou estimar?
Justamente o custo-benefício do ajuizamento das
execuções fiscais, tendo como base o Estado de
Minas Gerais.
5.
6. • Conforme os resultados apresentados, pode-se
afirmar que o custo unitário médio total de uma
ação de execução fiscal promovida pela PGFN
junto à Justiça Federal é de R$ 5.606,67. O tempo
médio total de tramitação é de 9 anos, 9 meses e 16
dias.
O POSTERIOR ESTUDO DO IPEA
• Considerando-se o custo total da ação de execução
fiscal e a probabilidade de obter-se êxito na
recuperação do crédito, pode-se afirmar que o
breaking even point, o ponto a partir do qual é
economicamente justificável promover-se
judicialmente o executivo fiscal, é de R$21.731,45.
9. OS DADOS GLOBAIS DA JUSTIÇA
ESTADUAL NO BRASIL
“Os processos de execução de título extrajudicial fiscal são os grandes
responsáveis pela morosidade dos processos de execução, tendo em vista
que representam aproximadamente 79% do total de casos pendentes de
execução e apresentam taxa de congestionamento de 91%, ou seja, de cada
100 processos de execução de título extrajudicial fiscal que tramitaram no
ano de 2014, apenas 9 foram baixados. Desconsiderando estes processos, a
taxa de congestionamento da Justiça Estadual cairia de 74,2% para 65,5%
no ano de 2014.”
10.
11.
12. A SITUAÇÃO DO JUDICIÁRIO
MINEIRO EM 2007
Desses 3.646.147 de processos em trâmite, 613.488
correspondiam a execuções fiscais estaduais e
municipais.
14. OS DADOS ATUALIZADOS DO
JUDICIÁRIO MINEIRO
Em 2007, o total de execuções fiscais em trâmite no Judiciário mineiro,
considerando as execuções fiscais estaduais e municipais, correspondia a
aproximadamente 16,8% do montante de todos os processos constantes no
acervo do TJMG.
Estimativa atual = 1.054.967 execuções fiscais
15. OS ANTÍDOTOS PARA O
PROBLEMA
A função judicante é
substitutiva, e não
primária, apenas
encontrando sua
justificativa quando
inviável ou
inoperante os outros
meios de solução de
conflitos.
16. • O protesto de CDA de valores cuja
cobrança judicial é antijurídica
(antieconômica) é um dever do Estado, em
reverência ao dever de boa administração e
persecução necessária do interesse público,
sem traduzir meio necessariamente mais
gravoso de resgate do crédito.