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Heliópolis-BA

Diga não à venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes!

CARTILHA DE ORIENTAÇÕES PARA
COMERCIANTES, DONOS DE BARES E
SIMILARES.

Perguntas Frequentes

APOIO:
Haverá fiscalização e punição para vendedores ambulantes que vendam
bebida alcoólica para menoresde idade?
No caso específico, como um vendedor ambulante geralmente não possui
um estabelecimento comercial regularizado (CNPJ) e realiza a venda em
ambiente externo (rua), a fiscalização fica a cargo da polícia, em virtude de
se enquadrar em uma infração direta contra o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA).
Igrejas e seitas religiosas que façam uso de bebida alcoólica como ritual
espiritual pode ser enquadrada na lei antiálcool, caso derem, por exemplo,
vinho a menores nas missas?
A lei é específica para estabelecimentos comerciais. Por isso, igrejas e seitas
religiosas não se enquadram nesse tipo de fiscalização, e o entendimento é
de que o vinho juntamente com a eucaristia faz parte de um ritual religioso.
E no caso de quermesses, bingos e confraternizações realizadas nas
paróquias, bem como em outras instituições religiosas? Haverá
fiscalização para coibir a venda e o consumo de álcool por menores de
idade?
Sim. Neste caso há uma relação comercial estabelecida, com venda de
tíquetes, alimentos e bebidas. Não será permitido, da mesma forma, o
consumo de álcool por menores de idade, e as sanções poderão ser
aplicadas contra essas instituições.
Sites que comercializam bebida alcoólica podem ser enquadrados na lei
antiálcool caso façam a venda direta para um menor de idade?
A venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, seja presencial ou
virtual, já é proibida e considerada ilegal. No caso de sites que vendem
bebida, havendo denúncia, OCTCA e PM, constatada a irregularidade, o
estabelecimento poderá ser multado e até perder sua inscrição no cadastro
do ICMS.
Caso o menor de idade seja flagrado pelos Conselheiros Tutelares e PM
bebendo em um bar acompanhado de seu pai, mesmo assim, o dono do
estabelecimento seria responsabilizado?
Sim. O dono do estabelecimento não pode permitir o consumo de bebidas
alcoólicas de menores dentro do seu comércio, independente da situação.
Os responsáveis pelo local deverão informar ao pai de que não podem
permitir o consumo de álcool por menores dentro dos estabelecimentos. Se
houver insistência, a polícia poderá ser chamada.
Como será controlada a venda e o consumo de álcool em shows de grande
porte, contando que os adultos poderão comprar as bebidas e repassar
para seus amigos com idade inferior a 18 anos, pois é quase impossível os
Conselheiros e PM em todos os pontos de circulação em curto espaço de
tempo?
Os OCTCA e PM também irão percorrer todo o espaço físico das casas de
espetáculo durante o decorrer das apresentações e, flagrando um menor
consumindo bebida alcoólica, o estabelecimento será autuado.

Os estádios de futebol e ginásios esportivos não são estabelecimentos
comerciais. Havendo shows com venda de bebidas alcoólicas, como a lei
será fiscalizada?
A fiscalização valerá no caso de shows realizados em estádios ou
ginásios, pois nesse caso há relação de consumo, portanto, comercial,
dentro de uma instituição com CNPJ.
E no caso de shows realizados em locais públicos, como Calçadão e
Praças, ou em eventos como a Virada de ano, por exemplo?
Neste caso, por se tratar de vias públicas, e pelo fato de a lei se aplicar a
estabelecimentos comerciais, a fiscalização ficará a cargo da polícia.
Quem será penalizado no caso de festas particulares, por exemplo, quando
o organizador aluga uma casa noturna para realizar uma festa particular, o
organizador da festa ou o dono do estabelecimento?
A penalidade será sempre aplicada contra o CNPJ do estabelecimento a
infração for constatada. Caberá ao proprietário do local se resguardar de
eventuais sanções, por meio de cláusulas contratuais com os
organizadores dos eventos.
Se o adolescente apresentar RG falso na hora em que for abordado pelo
comerciante, ainda sim o estabelecimento poderá ser multado pela
Vigilância?
O documento apresentado deverá ser sempre o original, não cópia.
Tanto os responsáveis pelos estabelecimentos quanto os fiscais da lei
deverão presumir a boa-fé das pessoas, mas havendo suspeita de RG
falso a polícia poderá ser acionada.
No caso dos adolescentes que consomem álcool em lojas de conveniências
de postos de gasolina, quem será responsabilizado? O dono do posto ou o
dono da conveniência?
Se o consumo ocorrer dentro da loja, a multa será contra esse
estabelecimento. Se for flagrado na área do posto, aí a responsabilidade
será do posto em não permitir o consumo de álcool por menores no local.
Os donos de estabelecimentos que infringirem a lei serão penalizados. E o
que acontecerá com os jovens? Seus responsáveis serão comunicados?
As penalizações serão sempre aplicadas contra pessoas jurídicas, no
caso, os estabelecimentos comerciais. Os fiscais não poderão abordar,
de maneira alguma, os jovens ou seus familiares. O trabalho de
prevenção junto aos adolescentes se dará mediante programa específico
nas escolas estaduais, promovido pelas secretarias de Estado da Saúde
e da Educação.
OCTCA trabalhará em parceria com a polícia, em casos em que for
constatado que jovem comprou abebida alcoólica no mesmo lugar em que
está consumindo?
A Polícia Militar irá apoiar a fiscalização da lei, seja nos casos em que os
estabelecimentos tentarem impedir a entrada dos agentes CTCA e PM,
ou para informarem sobre a presença de menores consumindo bebidas
alcoólicas nos locais (para que os fiscais da lei possam aplicar as
sanções administrativas previstas, como multas e interdição), ou, ainda,
para retirar clientes que insistirem em oferecer bebidas alcoólicas a
menores e estiverem se recusando em atender o pedido dos
responsáveis pelo estabelecimento para saírem do local.
Qual o procedimento que os donos de estabelecimentos deverão tomar, ao
constatarem que um maior de idade repassou bebida alcoólica para um
menor, dentro do estabelecimento comercial? Apenas requisitar a
documentação e pedir para que a criança/adolescente interrompa o
consumo? E no caso de recusa por parte dessas pessoas, em interromper
o consumo? Quais medidas deverão ser tomadas?
A primeira medida que o comerciante deve adotar é pedir documento de
identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja
consumido no estabelecimento. Em caso de constatação de repasse de
bebida alcoólica para menor e recusa da interrupção do consumo, o
comerciante deverá solicitar que o menor se retire do local, podendo
valer-se de apoio de sua segurança ou da polícia.
A lei também faz referência a produtos que possuem bebida alcoólica,
como bombons recheados com licor, ou um prato elaborado em um
restaurante que possua em sua receita vinho, por exemplo?
Neste caso, a lei não se aplica, por se tratar de alimentos e não de
bebida alcoólica para consumo.
Cartilha de orientações para comerciantes, donos de bares e similares

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  • 1. Heliópolis-BA Diga não à venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes! CARTILHA DE ORIENTAÇÕES PARA COMERCIANTES, DONOS DE BARES E SIMILARES. Perguntas Frequentes APOIO:
  • 2. Haverá fiscalização e punição para vendedores ambulantes que vendam bebida alcoólica para menoresde idade? No caso específico, como um vendedor ambulante geralmente não possui um estabelecimento comercial regularizado (CNPJ) e realiza a venda em ambiente externo (rua), a fiscalização fica a cargo da polícia, em virtude de se enquadrar em uma infração direta contra o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Igrejas e seitas religiosas que façam uso de bebida alcoólica como ritual espiritual pode ser enquadrada na lei antiálcool, caso derem, por exemplo, vinho a menores nas missas? A lei é específica para estabelecimentos comerciais. Por isso, igrejas e seitas religiosas não se enquadram nesse tipo de fiscalização, e o entendimento é de que o vinho juntamente com a eucaristia faz parte de um ritual religioso. E no caso de quermesses, bingos e confraternizações realizadas nas paróquias, bem como em outras instituições religiosas? Haverá fiscalização para coibir a venda e o consumo de álcool por menores de idade? Sim. Neste caso há uma relação comercial estabelecida, com venda de tíquetes, alimentos e bebidas. Não será permitido, da mesma forma, o consumo de álcool por menores de idade, e as sanções poderão ser aplicadas contra essas instituições. Sites que comercializam bebida alcoólica podem ser enquadrados na lei antiálcool caso façam a venda direta para um menor de idade? A venda de bebidas alcoólicas para menores de idade, seja presencial ou virtual, já é proibida e considerada ilegal. No caso de sites que vendem bebida, havendo denúncia, OCTCA e PM, constatada a irregularidade, o estabelecimento poderá ser multado e até perder sua inscrição no cadastro do ICMS. Caso o menor de idade seja flagrado pelos Conselheiros Tutelares e PM bebendo em um bar acompanhado de seu pai, mesmo assim, o dono do estabelecimento seria responsabilizado? Sim. O dono do estabelecimento não pode permitir o consumo de bebidas alcoólicas de menores dentro do seu comércio, independente da situação. Os responsáveis pelo local deverão informar ao pai de que não podem permitir o consumo de álcool por menores dentro dos estabelecimentos. Se houver insistência, a polícia poderá ser chamada. Como será controlada a venda e o consumo de álcool em shows de grande porte, contando que os adultos poderão comprar as bebidas e repassar para seus amigos com idade inferior a 18 anos, pois é quase impossível os Conselheiros e PM em todos os pontos de circulação em curto espaço de tempo?
  • 3. Os OCTCA e PM também irão percorrer todo o espaço físico das casas de espetáculo durante o decorrer das apresentações e, flagrando um menor consumindo bebida alcoólica, o estabelecimento será autuado. Os estádios de futebol e ginásios esportivos não são estabelecimentos comerciais. Havendo shows com venda de bebidas alcoólicas, como a lei será fiscalizada? A fiscalização valerá no caso de shows realizados em estádios ou ginásios, pois nesse caso há relação de consumo, portanto, comercial, dentro de uma instituição com CNPJ. E no caso de shows realizados em locais públicos, como Calçadão e Praças, ou em eventos como a Virada de ano, por exemplo? Neste caso, por se tratar de vias públicas, e pelo fato de a lei se aplicar a estabelecimentos comerciais, a fiscalização ficará a cargo da polícia. Quem será penalizado no caso de festas particulares, por exemplo, quando o organizador aluga uma casa noturna para realizar uma festa particular, o organizador da festa ou o dono do estabelecimento? A penalidade será sempre aplicada contra o CNPJ do estabelecimento a infração for constatada. Caberá ao proprietário do local se resguardar de eventuais sanções, por meio de cláusulas contratuais com os organizadores dos eventos. Se o adolescente apresentar RG falso na hora em que for abordado pelo comerciante, ainda sim o estabelecimento poderá ser multado pela Vigilância? O documento apresentado deverá ser sempre o original, não cópia. Tanto os responsáveis pelos estabelecimentos quanto os fiscais da lei deverão presumir a boa-fé das pessoas, mas havendo suspeita de RG falso a polícia poderá ser acionada. No caso dos adolescentes que consomem álcool em lojas de conveniências de postos de gasolina, quem será responsabilizado? O dono do posto ou o dono da conveniência? Se o consumo ocorrer dentro da loja, a multa será contra esse estabelecimento. Se for flagrado na área do posto, aí a responsabilidade será do posto em não permitir o consumo de álcool por menores no local. Os donos de estabelecimentos que infringirem a lei serão penalizados. E o que acontecerá com os jovens? Seus responsáveis serão comunicados? As penalizações serão sempre aplicadas contra pessoas jurídicas, no caso, os estabelecimentos comerciais. Os fiscais não poderão abordar, de maneira alguma, os jovens ou seus familiares. O trabalho de prevenção junto aos adolescentes se dará mediante programa específico nas escolas estaduais, promovido pelas secretarias de Estado da Saúde e da Educação.
  • 4. OCTCA trabalhará em parceria com a polícia, em casos em que for constatado que jovem comprou abebida alcoólica no mesmo lugar em que está consumindo? A Polícia Militar irá apoiar a fiscalização da lei, seja nos casos em que os estabelecimentos tentarem impedir a entrada dos agentes CTCA e PM, ou para informarem sobre a presença de menores consumindo bebidas alcoólicas nos locais (para que os fiscais da lei possam aplicar as sanções administrativas previstas, como multas e interdição), ou, ainda, para retirar clientes que insistirem em oferecer bebidas alcoólicas a menores e estiverem se recusando em atender o pedido dos responsáveis pelo estabelecimento para saírem do local. Qual o procedimento que os donos de estabelecimentos deverão tomar, ao constatarem que um maior de idade repassou bebida alcoólica para um menor, dentro do estabelecimento comercial? Apenas requisitar a documentação e pedir para que a criança/adolescente interrompa o consumo? E no caso de recusa por parte dessas pessoas, em interromper o consumo? Quais medidas deverão ser tomadas? A primeira medida que o comerciante deve adotar é pedir documento de identificação para realizar a venda ou deixar que o produto seja consumido no estabelecimento. Em caso de constatação de repasse de bebida alcoólica para menor e recusa da interrupção do consumo, o comerciante deverá solicitar que o menor se retire do local, podendo valer-se de apoio de sua segurança ou da polícia. A lei também faz referência a produtos que possuem bebida alcoólica, como bombons recheados com licor, ou um prato elaborado em um restaurante que possua em sua receita vinho, por exemplo? Neste caso, a lei não se aplica, por se tratar de alimentos e não de bebida alcoólica para consumo.