Normas de segurança para conferência sobre direitos da criança
1. Governo do Estado da Bahia
Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza - SEDES
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CECA
Salvador, 22 de maio de 2012.
De: Secretaria Executiva
Para: Comissão Coordenadora da VIII Conferência Estadual DCA
Assunto: Termos de Convivência/ normas de segurança
Prezados (as)
Conforme deliberado na última reunião da Comissão Coordenadora, estamos
encaminhando algumas idéias para as questões referentes a convivência, normas
de segurança, restrições/limitações.
Em função da violência urbana que atinge as grandes cidades( Salvador não está
excluída) e também face ao local onde acontecerá a Conferência, (já houve
assaltos nas proximidades em outras Conferências); e problemas que
aconteceram nos hotéis (reclamações dos funcionários e outros hóspedes, por
barulho e movimentação nos horários de silêncio) a Comissão Coordenadora e o
Plenário do CECA deliberaram pelo estabelecimento de um Termo de Convivência
e Normas de Segurança.
.
- cada município deverá indicar um (a) pessoa adulta como Chefe de
Delegação e que também será responsável pelos (as) adolescentes.
- recomenda-se tanto aos adultos quanto aos adolescentes só se deslocarem
em grupos e nos ônibus que serão contratados para o translado
hotel/Centro de Convenções/hotel.
2. - evitar circular sozinho e usar jóias e aparelhos celulares nas proximidades
do Centro de Convenções de jóias e aparelhos celulares.
- observar e seguir rigorosamente as normas dos hotéis em termos de
circulação e barulho no horário de silêncio 22 (vinte e duas) às 06 (seis)
horas da manhã.
Atenciosamente,
Normando Batista Santos
Secretário Executivo