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Economia C - Direitos das Mulheres



Escola Cooperativa de Vale S. Cosme – Didáxis




                 Economia C
              Direitos Humanos:
           - Os Direitos das Mulheres




                                                   Kelly Silva
                                   S. Cosme, Maio de 2012


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Economia C - Direitos das Mulheres




Índice

INTRODUÇÃO ................................................................................................................................ 3
   Classificação dos Direitos Humanos .......................................................................................... 3
   A minha decisão ........................................................................................................................ 4
DESENVOLVIMENTO...................................................................................................................... 6
   A evolução dos Direitos das Mulheres em Portugal ................................................................. 6
   Os 12 Direitos das Mulheres da ONU........................................................................................ 8
CURIOSIDADES ............................................................................................................................ 11
   Olympe de Gouges .................................................................................................................. 11
   A História do Dia Internacional da Mulher.............................................................................. 15
CONCLUSÃO ................................................................................................................................ 16
BIBLIOGRAFIA .............................................................................................................................. 17




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Economia C - Direitos das Mulheres


INTRODUÇÃO


Classificação dos Direitos Humanos
      Em 1979, Karel Vasak, numa conferência do Instituto Internacional de Direitos
Humanos, propôs uma classificação dos direitos humanos em gerações. Tal ideia veio
do lema da Revolução Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade).
        Sendo assim, os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de
liberdade, compreendendo os direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Os
direitos humanos de segunda geração ou direitos de igualdade, constituiriam os
direitos econômicos, sociais e culturais. Já como direitos humanos de terceira geração,
chamados direitos de fraternidade, estariam o direito ao meio ambiente equilibrado,
uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros
direitos difusos.
       Fala-se ainda de uma quarta geração dos direitos, devido ao avanço da
tecnologia, sendo esta a geração direitos tecnológicos, tais como o direito de
informação e bio direito, no entanto nada disto se encontra em “papel”, são apenas
novas ideias e possíveis futuros projetos.
        Em contrapartida, o tema do meu trabalho não se encontra especificamente
em nenhuma destas gerações. Pois, visto que o direito da igualdade de género é um
direito transversal, os direitos das mulheres é um direito intemporal pois são direitos
que foram evoluindo ao longo do tempo.




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Economia C - Direitos das Mulheres




A minha decisão


       Sendo assim, decidi em todo o vasto campo acerca dos Direitos Humanos, falar
neste trabalho dos Direitos das Mulheres devido ao facto de também eu ser uma
mulher e querer por esse mesmo motivo ficar mais entendida neste assunto, como
penso que todas as mulheres deveriam fazer, e deixarmos de uma vez por todas de
viver nesta ignorância, ou neste “pensar estar-se dentro do assunto”, pois como dizia o
romancista Eduardo Volpato “O pior ignorante é aquele que nem sabe o que não sabe
e ainda acha que sabe.”

       A mulher, felizmente, que já começou a querer saber mais e a destacar-se mais,
o problema é que essa evolução foi quase só notada a ocidente. No que diz respeito ao
mundo muçulmano e africano a mulher continua a ser oprimida e ocupando uma
posição de inferioridade.

       No fundo este trabalho serve um pouco para mostrar a “sorte” que temos nós
mulheres do ocidente por termos a legislação que temos e para fazermos proveito
dela de uma vez por todas, e darmos proveito da nossa liberdade de expressão. Por
exemplo, a mulher portuguesa do século XXI, que explicação tem para os números de
violência doméstica? Os dados de hoje são chocantes, e na minha opinião a lei nada
mais pode fazer, mas sim a mulher, a mentalidade de muitas mulheres tanto do nosso
país como de todo o mundo tem que mudar temos que evoluir o suficiente para fazer
proveito de tudo o que nos pertence.

       As mulheres muçulmanas, por exemplo, não têm todos estes “privilégios”, e
mesmo assim muitas delas conseguiram já a emancipação, esta é mais uma prova de
que tudo, ou quase tudo parte de nós. A forma de viver das mulheres não é igual em
todo o mundo árabe. Em alguns países árabes as mulheres vivem enjauladas e
maltratadas, como é o caso da mulher afegã em que a “desobediência equivale à
morte”, e noutros alcançaram já a sua emancipação como por exemplo a mulher do
Sarã. Só para terem uma ideia, das principais regras que as mulheres afegãs têm que
obedecer, dou-vos quatro exemplos:

- É permitido chicotear mulheres em público se não estiverem com os calcanhares
cobertos.

- As mulheres são proibidas de aparecer nas varandas das suas casas.


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Economia C - Direitos das Mulheres


- É proibido às mulheres cantar.

- É completamente proibido assistir a filmes, televisão, ou vídeo

Tudo isto é algo absolutamente inimaginável para nós, mulheres do ocidente,
tornando-se até ridículo.




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Economia C - Direitos das Mulheres


DESENVOLVIMENTO


A evolução dos Direitos das Mulheres em Portugal


       Como sabemos, toda a evolução, e toda a conquista leva o seu tempo, e a
evolução dos Direitos das Mulheres em Portugal não foi exceção. A maior evolução
deu-se em 1974 com o 25 de Abril, mas já antes a conquista dos Direitos das Mulheres
era notada, se bem que de forma bem mais lenta.

        Tudo começou em 1867 com o aparecimento do primeiro Código Civil, em que
os direitos das mulheres evoluíram no que diz respeito à situação de esposas e mães e
à administração de bens. Em 1889 apareceu finalmente a primeira mulher médica, um
choque na altura, e foi em 1890 que foi finalmente autorizado o acesso das raparigas
aos liceus públicos. Também no campo do divórcio houve progressos, este foi
legalizado antes do 25 de Abril, não fazendo distinções entre os conjugues no que dizia
respeito aos motivos de divórcio e aos direitos sobre as crianças. Estas vitórias foram
lentamente sendo alcançadas pelas mulheres, que por muito tempo não passaram de
uma “espécie inferior”. Em 1910 o dever de submissão das esposas aos seus maridos
foi suprimido e dois anos mais tarde houve uma evolução notável no que diz respeito
ao percurso escolar das mulheres, pois começaram a ter o direito de fazer percurso
académico, surgindo então a primeira mulher licenciada em direito, mesmo se ainda
nem sequer era permitido se exercer profissão na área da advocacia, essa autorização
foi conseguida em 1918. Em 1926 com o início do Estado Novo, as mulheres ficaram
autorizadas a ensinar em liceus masculinos, algo até à época impensável. No fundo
existia ainda grandes diferenças nestes tempos, mas foram diferenças que de pouco a
pouco foram destruídas, e em 1935 surge a primeira vez três mulheres na Assembleia
Nacional, e torna-se possível o direito ao voto de algumas mulheres, como por
exemplo as mulheres com grau universitário ou secundário, contrariamente aos
homens que bastava que soubessem ler e escrever. Em 1959 as mulheres portuguesas
casadas com estrangeiros passam a poder manter a sua nacionalidade.

        E finalmente chega o 25 de Abril, em 1974 uma data muito importante para as
mulheres portuguesas pois, muitos direitos atribuídos aos homens continuavam
inalcançáveis às mulheres, como é o caso do direito de escolher uma profissão, de ter
uma conta bancária, de viajar e votar, ou quaisquer outros tipos de escolhas e de
opções da vida que um indivíduo exerce hoje livremente, eram negados às mulheres.
Tudo isto até à revolução de 1974.

      O 25 de Abril representou então, não só uma revolução democrática e nacional
mas também uma revolução para as mulheres que a partir desta data começaram a


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Economia C - Direitos das Mulheres


lutar para terem um lugar digno na sociedade, alterando profundamente a legislação
discriminatória para mulheres e homens.

        Foi principalmente na área do trabalho que se observaram as maiores
mudanças, ou pelo menos as mudanças com mais impacto social, pois foi proibida
qualquer discriminação em função do sexo em termos de acesso ao trabalho, salário,
emprego, progressão da carreira, formação profissional e segurança social, levando
tudo isto à evolução da mulher e à posição desta na sociedade.

       Em relação às leis proteção da maternidade e paternidade, antes da revolução
elas não se aplicavam a mães que fossem trabalhadoras mas que não fossem casadas,
o que também mudou depois desta data, passando estas leis a serem extensivas a
todas as mães trabalhadoras, e a pais trabalhadores também.

        Quanto ao serviço militar, este foi durante bastante tempo um dever dos
rapazes, mas a partir da década 80 que também as raparigas passaram a ter direito de
o fazer caso desejassem.

        Na área do Direito de Família, desapareceu o conceito de chefe de família, o
«patrão do lar», e os elementos do casal passaram a ter, à face da lei, os mesmos
direitos e deveres na constância do matrimónio e em relação aos filhos, podendo viver
realmente uma vida comum, em que as decisões (podem e devem ser) tomadas por
acordo de ambos, os bens (podem e devem ser) administrados por ambos ou por cada
um consoante o regime de bens escolhido e as dívidas são assumidas pelos dois se
estiveram de acordo ou apenas por quem as contraiu e o casal reside onde ambos
desejarem.

       No que diz respeito ao direito penal a partir do 25 de abril a lei estabeleceu
normas detalhadas para combate à violência contra as mulheres, sendo então
reforçadas as penas e revista toda a legislação.

        Por último, também os diretos à saúde da mulher foram revistos,
nomeadamente da saúde sexual e reprodutiva, com o aparecimento do planeamento
familiar e a educação sexual, elementos essências dos direitos sexuais e reprodutivos.




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Economia C - Direitos das Mulheres




Os 12 Direitos das Mulheres da ONU


       Quanto aos Direitos das Mulheres, segundo a ONU, Organização das Nações
Unidas, eles são 12, e eu explicarei e darei a minha opinião sobre cada um deles.


1º Direito à vida;

        O direito à vida não se resume, como é óbvio, simplesmente ao facto de se
estar vivo, respirar, andar e falar, mas sim o direito de possuir uma vida, de a poder
controlar, de viver sem violência e sem medo, pois a verdade é que são muitas ainda
as mulheres nesta situação.

2º Direito à liberdade e a segurança pessoal;

       Este direito vem dar liberdade à mulher, que não se pode deixar aprisionar nem
controlar por quem quer que seja.

3º Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação;

       Esta igualdade define-se respeito mútuo epelo mesmo direito de oportunidade
entre todos.

4º Direito à liberdade de pensamento;

       Todas as pessoas passam a ter direito à liberdade de pensamento e de
expressão. Mas este direito não impede que um número considerável de mulheres
viva na base de interpretações oriundas da religião, de crenças, filosofias ou costumes,
como forma de delimitar a sua liberdade de pensamento, estabelecendo uma conduta
moral para restringir os seus direitos.

5º Direito à informação e a educação;

        Com este direito, todas as mulheres ficam passam a poder receber educação e
informação suficientes de forma a assegurar que quaisquer decisões relacionadas com
a sua vida sejam exercidas com o seu consentimento pleno, livre e informado. E este
direito é também uma forma da mulher exercer a sua liberdade com responsabilidade.



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Economia C - Direitos das Mulheres




6º Direito à privacidade;

       A privacidade passa pelo respeito. As mulheres não podem mais viver vigiadas
nem inibidas.

7º Direito à saúde e a proteção desta;

       Relativamente a este direito, ele deu-se mais a nível reprodutivo. As mulheres
passaram a ter o direito de obterem mais informação sobre métodos para a regulação
da fecundidade, assim como o direito de receberem serviços adequados de atenção à
saúde que permitam a gravidez e os partos sem risco. Passaram também a ter mais
informações em relação à sua anatomia sexual e reprodutiva.

8º Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família;

       Este direito ainda não se encontra assente em todo o mundo pois, para se
planear a família a mulher necessita saber como fazê-lo, e a verdade é que existe ainda
um grande número de mulheres que vivem em completa ignorância sobre a sua
anatomia e não conhecem a responsabilidade que um filho implica. Em muitos países,
a mulher encontra-se ainda privada ao acesso de métodos contracetivos seguros.

9º Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los;

        Durante muitos anos a sociedade definiu a mulher como esposa e mãe, e esta
não tinha opinião no que diz respeito a quando e quantos filhos queriam ter. Este
direito veio então mudar isso.

10º Direito aos benefícios do progresso científico;

       O direito das mulheres aos benefícios do progresso científico é essencial para
que seja garantido o acesso pleno a novas tecnologias de saúde, seguras e efetivas.

11º Direito à liberdade de reunião e participação política;

       A participação das mulheres nas esferas de decisão política continua, como
sabemos, a ser baixa. Não basta apenas dizer que há uma tendência do crescimento do
número de deputadas ou de mulheres a ocuparem cargos políticos, é preciso que nos
interroguemos sobre as possibilidades que têm as mulheres nos ministérios, nos
partidos e nos parlamentos, de fazerem valer os seus interesses e as suas necessidades
nas agendas públicas e políticas.

12º Direito a não ser submetida a tortura e maltrato;

       Como sabemos, a violência doméstica é ainda um problema corrente na
atualidade, como também o assédio nos locais de trabalho, nas escolas e outras

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Economia C - Direitos das Mulheres


formas de violência de género, como a mutilação genital, tráfico de mulheres,
prostituição e turismo sexual. Na minha opinião, nos dias de hoje, continua a ser dada
uma importância insuficiente no que diz respeito a este direito.

       Estes 12 Direitos das Mulheres, abriram caminho para as mulheres de todo o
mundo se questionarem sobre a desatenção oficial e indiferença geral para a
discriminação generalizada e a violência que vivenciaram, e lutarem pela mudança.
Contudo, convém lembrar que a desigualdade e descriminação não é algo que possa
ser resolvido apenas com a promulgação de decretos ou leis, mas sim algo que passa
por uma mudança de mentalidades, partindo portanto dos homens e das mulheres.




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Economia C - Direitos das Mulheres




CURIOSIDADES


      Como sou da opinião que em todos os trabalhos é importante um lugar de
destaque, certas curiosidades acerca do tema, escolhi como curiosidades a senhora
Olympe de Gouges e contar-vos a História do Dia Internacional da Mulher.



Olympe de Gouges


       Esta senhora, jornalista, escritora, dramaturga e

feminista, foi uma incentivadora da revolução. Ela acreditava que a

revolução seria algo vital para a condição feminina da época e que depois

desta as mulheres poderiam ver finalmente os seus direitos naturais

respeitados e as suas ideias ouvidas. Sendo assim, apercebendo-se que os

direitos à igualdade não seriam expandidos ao sexo feminino, decidiu

escrever uma resposta à Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão,

a chamada Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, escrita em 1791.

       Esta declaração era constituída por um preâmbulo, 17 artigos e por uma
conclusão:



“Preâmbulo

As mães, as filhas, as irmãs, representantes da nação, reivindicam constituir-se em
Assembleia Nacional. Considerando que a ignorância, o esquecimento, ou o desprezo
da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos
governantes, resolverem expor em uma Declaração solene, os direitos naturais,
inalienáveis, e sagrados da mulher, a fim de que esta Declaração, constantemente,
apresente todos os membros do corpo social seu chamamento, sem cessar, sobre seus
direitos e seus deveres, a fim de que os atos do poder das mulheres e aqueles do
poder dos homens, podendo ser a cada instante comparados com a finalidade de toda
instituição política, sejam mais respeitados; a fim de que as reclamações das cidadãs,
fundadas doravante sobre princípios simples e incontestáveis, estejam voltados à
manutenção da Constituição, dos bons costumes e à felicidade de todos. Em

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Economia C - Direitos das Mulheres


consequência, o sexo superior tanto na beleza quanto na coragem, em meio aos
sofrimentos maternais, reconhece e declara, na presença e sob os auspícios do Ser
superior, os Direitos seguintes da Mulher e da Cidadã:

                                    Artigo 1º
A mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem. As distinções sociais só
podem ser baseadas no interesse comum.

                                       Artigo 2º
O objeto de toda associação política é a conservação dos direitos imprescritíveis da
mulher e do homem Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e,
sobretudo, a resistência à opressão.

                                       Artigo 3º
O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação, que é a união da
mulher e do homem nenhum organismo, nenhum indivíduo, pode exercer autoridade
que não provenha expressamente deles.



                                        Artigo 4º

A liberdade e a justiça consistem em restituir tudo aquilo que pertence a outros, assim,
o único limite ao exercício dos direitos naturais da mulher, isto é, a perpétua tirania do
homem, deve ser reformado pelas leis da natureza e da razão.

                                        Artigo 5º
As leis da natureza e da razão proíbem todas as ações nocivas à sociedade. Tudo aquilo
que não é proibido pelas leis sábias e divinas não pode ser impedido e ninguém pode
ser constrangido a fazer aquilo que elas não ordenam.

                                       Artigo 6º
A lei deve ser a expressão da vontade geral. Todas as cidadãs e cidadãos devem
concorrer pessoalmente ou com seus representantes para sua formação; ela deve ser
igual para todos.
Todas as cidadãs e cidadãos, sendo iguais aos olhos da lei devem ser igualmente
admitidos a todas as dignidades, postos e empregos públicos, segundo as suas
capacidades e sem outra distinção a não ser suas virtudes e seus talentos.

                                       Artigo 7º
Dela não se exclui nenhuma mulher. Esta é acusada, presa e detida nos casos
estabelecidos pela lei. As mulheres obedecem, como os homens, a esta lei rigorosa.

                                       Artigo 8º
A lei só deve estabelecer penas estritamente e evidentemente necessárias e ninguém
pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada
anteriormente ao delito e legalmente aplicada às mulheres.

                                                                                       12
Economia C - Direitos das Mulheres



                                     Artigo 9º
Sobre qualquer mulher declarada culpada a lei exerce todo o seu rigor.

                                        Artigo 10º
Ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo de princípio. A mulher tem o
direito de subir ao patíbulo, deve ter também o de subir ao pódio desde que as suas
manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida pela lei.

                                       Artigo 11º
A livre comunicação de pensamentos e de opiniões é um dos direitos mais preciosos
da mulher, já que essa liberdade assegura a legitimidade dos pais em relação aos
filhos. Toda cidadã pode então dizer livremente: "Sou a mãe de um filho seu", sem que
um preconceito bárbaro a force a esconder a verdade; sob pena de responder pelo
abuso dessa liberdade nos casos estabelecidos pela lei.

                                       Artigo 12º
É necessário garantir principalmente os direitos da mulher e da cidadã; essa garantia
deve ser instituída em favor de todos e não só daqueles às quais é assegurada.

                                       Artigo 13º
Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, as
contribuições da mulher e do homem serão iguais; ela participa de todos os trabalhos
ingratos, de todas as fadigas, deve então participar também da distribuição dos postos,
dos empregos, dos cargos, das dignidades e da indústria.

                                       Artigo 14º
As cidadãs e os cidadãos têm o direito de constatar por si próprios ou por seus
representantes a necessidade da contribuição pública. As cidadãs só podem aderir a
ela com a aceitação de uma divisão igual, não só nos bens, mas também na
administração pública, e determinar a quantia, o tributável, a cobrança e a duração do
imposto.

                                      Artigo 15º
O conjunto de mulheres igualadas aos homens para a taxação tem o mesmo direito de
pedir contas da sua administração a todo agente público.


                                    Artigo 16º
Toda sociedade em que a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos
poderes determinada, não tem Constituição. A Constituição é nula se a maioria dos
indivíduos que compõem a nação não cooperou na sua redação.

                                       Artigo 17º
As propriedades são de todos os sexos juntos ou separados; para cada um deles elas
têm direito inviolável e sagrado. Ninguém pode ser privado delas como verdadeiro
patrimônio da natureza, a não ser quando a necessidade pública, legalmente

                                                                                        13
Economia C - Direitos das Mulheres


constatada o exija de modo evidente e com a condição de uma justa e preliminar
indenização.


Conclusão
Mulher, desperta-te; a força da razão se faz escutar em todo o universo; reconhece
teus direitos. O poderoso império da natureza não está mais envolto de preconceitos,
de fanatismo, de superstição e de mentiras. A bandeira da verdade dissipou todas as
nuvens da tolice e da usurpação. O homem escravo multiplicou suas forças e teve
necessidade de recorrer às tuas, para romper os seus ferros. Tornando-se livre, tornou-
se injusto em relação a sua companheira.


Oh mulheres.”


       Como podemos observar, ao longo destes 17 artigos, Olympe de Gouges expõe
a sua teoria sobre a igualdade, defendendo vários direitos das mulheres, dizendo que
estas que não se podem deixar oprimir. E acaba o seu discurso com uma conclusão,
pedindo à mulher que se desperte e que lute pelos seus direitos naturais.
        Decidi falar um pouco desta mulher, pois vejo-a como uma grande lutadora
que, numa época de terror e de extrema perseguição em França, nunca desistiu de
reivindicar os direitos do seu género. Com esta obra, Olympe de Gouges, tentou
sensibilizar as mulheres e incentivá-las a lutar pelos seus direitos, para que
pudéssemos chegar a uma sociedade igualitária e justa, tanto para a mulher como para
o homem.




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Economia C - Direitos das Mulheres




A História do Dia Internacional da Mulher


       No Dia 8 de Março de 1857, umas operárias de uma fábrica de tecidos, situada
na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Estas
trabalhadoras ocuparam a fábrica e reivindicaram melhores condições de trabalho, tais
como, a redução na carga diária de trabalho para dez horas (visto que a fábrica exigia
16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres
chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo
tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho. No entanto, a
manifestação foi reprimida com total violência e as mulheres foram trancadas dentro
da fábrica, que foi incendiada, levando à morte de aproximadamente130 mulheres
que morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano. Sendo assim, no ano de
1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março
passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que
morreram na fábrica em 1857, mas esta data foi apenas oficializada em 1975, através
de um decreto pela ONU.




 Nesta imagens, estão representados os Membros da Women’s International
League for Peace and Freedom, em Washington D.C., em 1922.



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Economia C - Direitos das Mulheres


CONCLUSÃO


        Para concluir, convém referir-se que mesmo se há muitos que dizem que os
homens e as mulheres têm os mesmos direitos e mesmo que muita legislação tenha
sido feita nos últimos tempos, a verdade é que grande é o número de mulheres que
continua a viver situações de descriminação e desigualdade em suas vidas
profissionais, sociais e familiares.

       No entanto, os Direitos das Mulheres tem sido um tema muito discutido na
atualidade, no qual várias ONG’s se tem debruçado para diminuir a diferença entre
homens e mulheres na sociedade, e para que seja atingida a igualdade entre os
sexos.

      São várias as questões nas quais se têm debruçado este assunto, ente elas: a
educação, a paz e a guerra, a saúde sexual, violência, religiões, trabalho e emprego e
a tomada de decisões.

      Sendo assim espera-se chegar a um ponto de igualdade mas, para isso, ainda
há ainda muito para fazer, pois levará muito tempo a se mudar totalmente as
mentalidades que já existem desde quase a existência do Homem na Terra.




                                                                                      16
Economia C - Direitos das Mulheres




BIBLIOGRAFIA

http://www.botucatu.sp.gov.br/Eventos/2005/mulher/12direitos.htm

http://www.leme.pt/destaques/diadamulher.html

http://www.eselx.ipl.pt/ciencias-sociais/tratados/1789mulher.htm

http://www.gforum.tv/board/1033/86432/evolucao-do-direito-das-mulheres-em-
portugal.html




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  • 1. Economia C - Direitos das Mulheres Escola Cooperativa de Vale S. Cosme – Didáxis Economia C Direitos Humanos: - Os Direitos das Mulheres Kelly Silva S. Cosme, Maio de 2012 1
  • 2. Economia C - Direitos das Mulheres Índice INTRODUÇÃO ................................................................................................................................ 3 Classificação dos Direitos Humanos .......................................................................................... 3 A minha decisão ........................................................................................................................ 4 DESENVOLVIMENTO...................................................................................................................... 6 A evolução dos Direitos das Mulheres em Portugal ................................................................. 6 Os 12 Direitos das Mulheres da ONU........................................................................................ 8 CURIOSIDADES ............................................................................................................................ 11 Olympe de Gouges .................................................................................................................. 11 A História do Dia Internacional da Mulher.............................................................................. 15 CONCLUSÃO ................................................................................................................................ 16 BIBLIOGRAFIA .............................................................................................................................. 17 2
  • 3. Economia C - Direitos das Mulheres INTRODUÇÃO Classificação dos Direitos Humanos Em 1979, Karel Vasak, numa conferência do Instituto Internacional de Direitos Humanos, propôs uma classificação dos direitos humanos em gerações. Tal ideia veio do lema da Revolução Francesa (liberdade, igualdade, fraternidade). Sendo assim, os direitos humanos de primeira geração seriam os direitos de liberdade, compreendendo os direitos civis, políticos e as liberdades clássicas. Os direitos humanos de segunda geração ou direitos de igualdade, constituiriam os direitos econômicos, sociais e culturais. Já como direitos humanos de terceira geração, chamados direitos de fraternidade, estariam o direito ao meio ambiente equilibrado, uma saudável qualidade de vida, progresso, paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos. Fala-se ainda de uma quarta geração dos direitos, devido ao avanço da tecnologia, sendo esta a geração direitos tecnológicos, tais como o direito de informação e bio direito, no entanto nada disto se encontra em “papel”, são apenas novas ideias e possíveis futuros projetos. Em contrapartida, o tema do meu trabalho não se encontra especificamente em nenhuma destas gerações. Pois, visto que o direito da igualdade de género é um direito transversal, os direitos das mulheres é um direito intemporal pois são direitos que foram evoluindo ao longo do tempo. 3
  • 4. Economia C - Direitos das Mulheres A minha decisão Sendo assim, decidi em todo o vasto campo acerca dos Direitos Humanos, falar neste trabalho dos Direitos das Mulheres devido ao facto de também eu ser uma mulher e querer por esse mesmo motivo ficar mais entendida neste assunto, como penso que todas as mulheres deveriam fazer, e deixarmos de uma vez por todas de viver nesta ignorância, ou neste “pensar estar-se dentro do assunto”, pois como dizia o romancista Eduardo Volpato “O pior ignorante é aquele que nem sabe o que não sabe e ainda acha que sabe.” A mulher, felizmente, que já começou a querer saber mais e a destacar-se mais, o problema é que essa evolução foi quase só notada a ocidente. No que diz respeito ao mundo muçulmano e africano a mulher continua a ser oprimida e ocupando uma posição de inferioridade. No fundo este trabalho serve um pouco para mostrar a “sorte” que temos nós mulheres do ocidente por termos a legislação que temos e para fazermos proveito dela de uma vez por todas, e darmos proveito da nossa liberdade de expressão. Por exemplo, a mulher portuguesa do século XXI, que explicação tem para os números de violência doméstica? Os dados de hoje são chocantes, e na minha opinião a lei nada mais pode fazer, mas sim a mulher, a mentalidade de muitas mulheres tanto do nosso país como de todo o mundo tem que mudar temos que evoluir o suficiente para fazer proveito de tudo o que nos pertence. As mulheres muçulmanas, por exemplo, não têm todos estes “privilégios”, e mesmo assim muitas delas conseguiram já a emancipação, esta é mais uma prova de que tudo, ou quase tudo parte de nós. A forma de viver das mulheres não é igual em todo o mundo árabe. Em alguns países árabes as mulheres vivem enjauladas e maltratadas, como é o caso da mulher afegã em que a “desobediência equivale à morte”, e noutros alcançaram já a sua emancipação como por exemplo a mulher do Sarã. Só para terem uma ideia, das principais regras que as mulheres afegãs têm que obedecer, dou-vos quatro exemplos: - É permitido chicotear mulheres em público se não estiverem com os calcanhares cobertos. - As mulheres são proibidas de aparecer nas varandas das suas casas. 4
  • 5. Economia C - Direitos das Mulheres - É proibido às mulheres cantar. - É completamente proibido assistir a filmes, televisão, ou vídeo Tudo isto é algo absolutamente inimaginável para nós, mulheres do ocidente, tornando-se até ridículo. 5
  • 6. Economia C - Direitos das Mulheres DESENVOLVIMENTO A evolução dos Direitos das Mulheres em Portugal Como sabemos, toda a evolução, e toda a conquista leva o seu tempo, e a evolução dos Direitos das Mulheres em Portugal não foi exceção. A maior evolução deu-se em 1974 com o 25 de Abril, mas já antes a conquista dos Direitos das Mulheres era notada, se bem que de forma bem mais lenta. Tudo começou em 1867 com o aparecimento do primeiro Código Civil, em que os direitos das mulheres evoluíram no que diz respeito à situação de esposas e mães e à administração de bens. Em 1889 apareceu finalmente a primeira mulher médica, um choque na altura, e foi em 1890 que foi finalmente autorizado o acesso das raparigas aos liceus públicos. Também no campo do divórcio houve progressos, este foi legalizado antes do 25 de Abril, não fazendo distinções entre os conjugues no que dizia respeito aos motivos de divórcio e aos direitos sobre as crianças. Estas vitórias foram lentamente sendo alcançadas pelas mulheres, que por muito tempo não passaram de uma “espécie inferior”. Em 1910 o dever de submissão das esposas aos seus maridos foi suprimido e dois anos mais tarde houve uma evolução notável no que diz respeito ao percurso escolar das mulheres, pois começaram a ter o direito de fazer percurso académico, surgindo então a primeira mulher licenciada em direito, mesmo se ainda nem sequer era permitido se exercer profissão na área da advocacia, essa autorização foi conseguida em 1918. Em 1926 com o início do Estado Novo, as mulheres ficaram autorizadas a ensinar em liceus masculinos, algo até à época impensável. No fundo existia ainda grandes diferenças nestes tempos, mas foram diferenças que de pouco a pouco foram destruídas, e em 1935 surge a primeira vez três mulheres na Assembleia Nacional, e torna-se possível o direito ao voto de algumas mulheres, como por exemplo as mulheres com grau universitário ou secundário, contrariamente aos homens que bastava que soubessem ler e escrever. Em 1959 as mulheres portuguesas casadas com estrangeiros passam a poder manter a sua nacionalidade. E finalmente chega o 25 de Abril, em 1974 uma data muito importante para as mulheres portuguesas pois, muitos direitos atribuídos aos homens continuavam inalcançáveis às mulheres, como é o caso do direito de escolher uma profissão, de ter uma conta bancária, de viajar e votar, ou quaisquer outros tipos de escolhas e de opções da vida que um indivíduo exerce hoje livremente, eram negados às mulheres. Tudo isto até à revolução de 1974. O 25 de Abril representou então, não só uma revolução democrática e nacional mas também uma revolução para as mulheres que a partir desta data começaram a 6
  • 7. Economia C - Direitos das Mulheres lutar para terem um lugar digno na sociedade, alterando profundamente a legislação discriminatória para mulheres e homens. Foi principalmente na área do trabalho que se observaram as maiores mudanças, ou pelo menos as mudanças com mais impacto social, pois foi proibida qualquer discriminação em função do sexo em termos de acesso ao trabalho, salário, emprego, progressão da carreira, formação profissional e segurança social, levando tudo isto à evolução da mulher e à posição desta na sociedade. Em relação às leis proteção da maternidade e paternidade, antes da revolução elas não se aplicavam a mães que fossem trabalhadoras mas que não fossem casadas, o que também mudou depois desta data, passando estas leis a serem extensivas a todas as mães trabalhadoras, e a pais trabalhadores também. Quanto ao serviço militar, este foi durante bastante tempo um dever dos rapazes, mas a partir da década 80 que também as raparigas passaram a ter direito de o fazer caso desejassem. Na área do Direito de Família, desapareceu o conceito de chefe de família, o «patrão do lar», e os elementos do casal passaram a ter, à face da lei, os mesmos direitos e deveres na constância do matrimónio e em relação aos filhos, podendo viver realmente uma vida comum, em que as decisões (podem e devem ser) tomadas por acordo de ambos, os bens (podem e devem ser) administrados por ambos ou por cada um consoante o regime de bens escolhido e as dívidas são assumidas pelos dois se estiveram de acordo ou apenas por quem as contraiu e o casal reside onde ambos desejarem. No que diz respeito ao direito penal a partir do 25 de abril a lei estabeleceu normas detalhadas para combate à violência contra as mulheres, sendo então reforçadas as penas e revista toda a legislação. Por último, também os diretos à saúde da mulher foram revistos, nomeadamente da saúde sexual e reprodutiva, com o aparecimento do planeamento familiar e a educação sexual, elementos essências dos direitos sexuais e reprodutivos. 7
  • 8. Economia C - Direitos das Mulheres Os 12 Direitos das Mulheres da ONU Quanto aos Direitos das Mulheres, segundo a ONU, Organização das Nações Unidas, eles são 12, e eu explicarei e darei a minha opinião sobre cada um deles. 1º Direito à vida; O direito à vida não se resume, como é óbvio, simplesmente ao facto de se estar vivo, respirar, andar e falar, mas sim o direito de possuir uma vida, de a poder controlar, de viver sem violência e sem medo, pois a verdade é que são muitas ainda as mulheres nesta situação. 2º Direito à liberdade e a segurança pessoal; Este direito vem dar liberdade à mulher, que não se pode deixar aprisionar nem controlar por quem quer que seja. 3º Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação; Esta igualdade define-se respeito mútuo epelo mesmo direito de oportunidade entre todos. 4º Direito à liberdade de pensamento; Todas as pessoas passam a ter direito à liberdade de pensamento e de expressão. Mas este direito não impede que um número considerável de mulheres viva na base de interpretações oriundas da religião, de crenças, filosofias ou costumes, como forma de delimitar a sua liberdade de pensamento, estabelecendo uma conduta moral para restringir os seus direitos. 5º Direito à informação e a educação; Com este direito, todas as mulheres ficam passam a poder receber educação e informação suficientes de forma a assegurar que quaisquer decisões relacionadas com a sua vida sejam exercidas com o seu consentimento pleno, livre e informado. E este direito é também uma forma da mulher exercer a sua liberdade com responsabilidade. 8
  • 9. Economia C - Direitos das Mulheres 6º Direito à privacidade; A privacidade passa pelo respeito. As mulheres não podem mais viver vigiadas nem inibidas. 7º Direito à saúde e a proteção desta; Relativamente a este direito, ele deu-se mais a nível reprodutivo. As mulheres passaram a ter o direito de obterem mais informação sobre métodos para a regulação da fecundidade, assim como o direito de receberem serviços adequados de atenção à saúde que permitam a gravidez e os partos sem risco. Passaram também a ter mais informações em relação à sua anatomia sexual e reprodutiva. 8º Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família; Este direito ainda não se encontra assente em todo o mundo pois, para se planear a família a mulher necessita saber como fazê-lo, e a verdade é que existe ainda um grande número de mulheres que vivem em completa ignorância sobre a sua anatomia e não conhecem a responsabilidade que um filho implica. Em muitos países, a mulher encontra-se ainda privada ao acesso de métodos contracetivos seguros. 9º Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los; Durante muitos anos a sociedade definiu a mulher como esposa e mãe, e esta não tinha opinião no que diz respeito a quando e quantos filhos queriam ter. Este direito veio então mudar isso. 10º Direito aos benefícios do progresso científico; O direito das mulheres aos benefícios do progresso científico é essencial para que seja garantido o acesso pleno a novas tecnologias de saúde, seguras e efetivas. 11º Direito à liberdade de reunião e participação política; A participação das mulheres nas esferas de decisão política continua, como sabemos, a ser baixa. Não basta apenas dizer que há uma tendência do crescimento do número de deputadas ou de mulheres a ocuparem cargos políticos, é preciso que nos interroguemos sobre as possibilidades que têm as mulheres nos ministérios, nos partidos e nos parlamentos, de fazerem valer os seus interesses e as suas necessidades nas agendas públicas e políticas. 12º Direito a não ser submetida a tortura e maltrato; Como sabemos, a violência doméstica é ainda um problema corrente na atualidade, como também o assédio nos locais de trabalho, nas escolas e outras 9
  • 10. Economia C - Direitos das Mulheres formas de violência de género, como a mutilação genital, tráfico de mulheres, prostituição e turismo sexual. Na minha opinião, nos dias de hoje, continua a ser dada uma importância insuficiente no que diz respeito a este direito. Estes 12 Direitos das Mulheres, abriram caminho para as mulheres de todo o mundo se questionarem sobre a desatenção oficial e indiferença geral para a discriminação generalizada e a violência que vivenciaram, e lutarem pela mudança. Contudo, convém lembrar que a desigualdade e descriminação não é algo que possa ser resolvido apenas com a promulgação de decretos ou leis, mas sim algo que passa por uma mudança de mentalidades, partindo portanto dos homens e das mulheres. 10
  • 11. Economia C - Direitos das Mulheres CURIOSIDADES Como sou da opinião que em todos os trabalhos é importante um lugar de destaque, certas curiosidades acerca do tema, escolhi como curiosidades a senhora Olympe de Gouges e contar-vos a História do Dia Internacional da Mulher. Olympe de Gouges Esta senhora, jornalista, escritora, dramaturga e feminista, foi uma incentivadora da revolução. Ela acreditava que a revolução seria algo vital para a condição feminina da época e que depois desta as mulheres poderiam ver finalmente os seus direitos naturais respeitados e as suas ideias ouvidas. Sendo assim, apercebendo-se que os direitos à igualdade não seriam expandidos ao sexo feminino, decidiu escrever uma resposta à Declaração dos direitos do Homem e do Cidadão, a chamada Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, escrita em 1791. Esta declaração era constituída por um preâmbulo, 17 artigos e por uma conclusão: “Preâmbulo As mães, as filhas, as irmãs, representantes da nação, reivindicam constituir-se em Assembleia Nacional. Considerando que a ignorância, o esquecimento, ou o desprezo da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos governantes, resolverem expor em uma Declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis, e sagrados da mulher, a fim de que esta Declaração, constantemente, apresente todos os membros do corpo social seu chamamento, sem cessar, sobre seus direitos e seus deveres, a fim de que os atos do poder das mulheres e aqueles do poder dos homens, podendo ser a cada instante comparados com a finalidade de toda instituição política, sejam mais respeitados; a fim de que as reclamações das cidadãs, fundadas doravante sobre princípios simples e incontestáveis, estejam voltados à manutenção da Constituição, dos bons costumes e à felicidade de todos. Em 11
  • 12. Economia C - Direitos das Mulheres consequência, o sexo superior tanto na beleza quanto na coragem, em meio aos sofrimentos maternais, reconhece e declara, na presença e sob os auspícios do Ser superior, os Direitos seguintes da Mulher e da Cidadã: Artigo 1º A mulher nasce livre e tem os mesmos direitos do homem. As distinções sociais só podem ser baseadas no interesse comum. Artigo 2º O objeto de toda associação política é a conservação dos direitos imprescritíveis da mulher e do homem Esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e, sobretudo, a resistência à opressão. Artigo 3º O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação, que é a união da mulher e do homem nenhum organismo, nenhum indivíduo, pode exercer autoridade que não provenha expressamente deles. Artigo 4º A liberdade e a justiça consistem em restituir tudo aquilo que pertence a outros, assim, o único limite ao exercício dos direitos naturais da mulher, isto é, a perpétua tirania do homem, deve ser reformado pelas leis da natureza e da razão. Artigo 5º As leis da natureza e da razão proíbem todas as ações nocivas à sociedade. Tudo aquilo que não é proibido pelas leis sábias e divinas não pode ser impedido e ninguém pode ser constrangido a fazer aquilo que elas não ordenam. Artigo 6º A lei deve ser a expressão da vontade geral. Todas as cidadãs e cidadãos devem concorrer pessoalmente ou com seus representantes para sua formação; ela deve ser igual para todos. Todas as cidadãs e cidadãos, sendo iguais aos olhos da lei devem ser igualmente admitidos a todas as dignidades, postos e empregos públicos, segundo as suas capacidades e sem outra distinção a não ser suas virtudes e seus talentos. Artigo 7º Dela não se exclui nenhuma mulher. Esta é acusada, presa e detida nos casos estabelecidos pela lei. As mulheres obedecem, como os homens, a esta lei rigorosa. Artigo 8º A lei só deve estabelecer penas estritamente e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada às mulheres. 12
  • 13. Economia C - Direitos das Mulheres Artigo 9º Sobre qualquer mulher declarada culpada a lei exerce todo o seu rigor. Artigo 10º Ninguém deve ser molestado por suas opiniões, mesmo de princípio. A mulher tem o direito de subir ao patíbulo, deve ter também o de subir ao pódio desde que as suas manifestações não perturbem a ordem pública estabelecida pela lei. Artigo 11º A livre comunicação de pensamentos e de opiniões é um dos direitos mais preciosos da mulher, já que essa liberdade assegura a legitimidade dos pais em relação aos filhos. Toda cidadã pode então dizer livremente: "Sou a mãe de um filho seu", sem que um preconceito bárbaro a force a esconder a verdade; sob pena de responder pelo abuso dessa liberdade nos casos estabelecidos pela lei. Artigo 12º É necessário garantir principalmente os direitos da mulher e da cidadã; essa garantia deve ser instituída em favor de todos e não só daqueles às quais é assegurada. Artigo 13º Para a manutenção da força pública e para as despesas de administração, as contribuições da mulher e do homem serão iguais; ela participa de todos os trabalhos ingratos, de todas as fadigas, deve então participar também da distribuição dos postos, dos empregos, dos cargos, das dignidades e da indústria. Artigo 14º As cidadãs e os cidadãos têm o direito de constatar por si próprios ou por seus representantes a necessidade da contribuição pública. As cidadãs só podem aderir a ela com a aceitação de uma divisão igual, não só nos bens, mas também na administração pública, e determinar a quantia, o tributável, a cobrança e a duração do imposto. Artigo 15º O conjunto de mulheres igualadas aos homens para a taxação tem o mesmo direito de pedir contas da sua administração a todo agente público. Artigo 16º Toda sociedade em que a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem Constituição. A Constituição é nula se a maioria dos indivíduos que compõem a nação não cooperou na sua redação. Artigo 17º As propriedades são de todos os sexos juntos ou separados; para cada um deles elas têm direito inviolável e sagrado. Ninguém pode ser privado delas como verdadeiro patrimônio da natureza, a não ser quando a necessidade pública, legalmente 13
  • 14. Economia C - Direitos das Mulheres constatada o exija de modo evidente e com a condição de uma justa e preliminar indenização. Conclusão Mulher, desperta-te; a força da razão se faz escutar em todo o universo; reconhece teus direitos. O poderoso império da natureza não está mais envolto de preconceitos, de fanatismo, de superstição e de mentiras. A bandeira da verdade dissipou todas as nuvens da tolice e da usurpação. O homem escravo multiplicou suas forças e teve necessidade de recorrer às tuas, para romper os seus ferros. Tornando-se livre, tornou- se injusto em relação a sua companheira. Oh mulheres.” Como podemos observar, ao longo destes 17 artigos, Olympe de Gouges expõe a sua teoria sobre a igualdade, defendendo vários direitos das mulheres, dizendo que estas que não se podem deixar oprimir. E acaba o seu discurso com uma conclusão, pedindo à mulher que se desperte e que lute pelos seus direitos naturais. Decidi falar um pouco desta mulher, pois vejo-a como uma grande lutadora que, numa época de terror e de extrema perseguição em França, nunca desistiu de reivindicar os direitos do seu género. Com esta obra, Olympe de Gouges, tentou sensibilizar as mulheres e incentivá-las a lutar pelos seus direitos, para que pudéssemos chegar a uma sociedade igualitária e justa, tanto para a mulher como para o homem. 14
  • 15. Economia C - Direitos das Mulheres A História do Dia Internacional da Mulher No Dia 8 de Março de 1857, umas operárias de uma fábrica de tecidos, situada na cidade norte americana de Nova Iorque, fizeram uma grande greve. Estas trabalhadoras ocuparam a fábrica e reivindicaram melhores condições de trabalho, tais como, a redução na carga diária de trabalho para dez horas (visto que a fábrica exigia 16 horas de trabalho diário), equiparação de salários com os homens (as mulheres chegavam a receber até um terço do salário de um homem, para executar o mesmo tipo de trabalho) e tratamento digno dentro do ambiente de trabalho. No entanto, a manifestação foi reprimida com total violência e as mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada, levando à morte de aproximadamente130 mulheres que morreram carbonizadas, num ato totalmente desumano. Sendo assim, no ano de 1910, durante uma conferência na Dinamarca, ficou decidido que o 8 de março passaria a ser o "Dia Internacional da Mulher", em homenagem as mulheres que morreram na fábrica em 1857, mas esta data foi apenas oficializada em 1975, através de um decreto pela ONU. Nesta imagens, estão representados os Membros da Women’s International League for Peace and Freedom, em Washington D.C., em 1922. 15
  • 16. Economia C - Direitos das Mulheres CONCLUSÃO Para concluir, convém referir-se que mesmo se há muitos que dizem que os homens e as mulheres têm os mesmos direitos e mesmo que muita legislação tenha sido feita nos últimos tempos, a verdade é que grande é o número de mulheres que continua a viver situações de descriminação e desigualdade em suas vidas profissionais, sociais e familiares. No entanto, os Direitos das Mulheres tem sido um tema muito discutido na atualidade, no qual várias ONG’s se tem debruçado para diminuir a diferença entre homens e mulheres na sociedade, e para que seja atingida a igualdade entre os sexos. São várias as questões nas quais se têm debruçado este assunto, ente elas: a educação, a paz e a guerra, a saúde sexual, violência, religiões, trabalho e emprego e a tomada de decisões. Sendo assim espera-se chegar a um ponto de igualdade mas, para isso, ainda há ainda muito para fazer, pois levará muito tempo a se mudar totalmente as mentalidades que já existem desde quase a existência do Homem na Terra. 16
  • 17. Economia C - Direitos das Mulheres BIBLIOGRAFIA http://www.botucatu.sp.gov.br/Eventos/2005/mulher/12direitos.htm http://www.leme.pt/destaques/diadamulher.html http://www.eselx.ipl.pt/ciencias-sociais/tratados/1789mulher.htm http://www.gforum.tv/board/1033/86432/evolucao-do-direito-das-mulheres-em- portugal.html 17