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Direitos Humanos – Direito à Educação




Escola cooperativa de V. S. Cosme



      Direitos Humanos:
     - Direito à Educação


          Economia C


        Andreia Oliveira


        VALE S. COSME

        1 de Junho de 2012




                                                            1
Direitos Humanos – Direito à Educação


Índice

Introdução ..................................................................................................................................... 3
   Noção de Direitos Humanos ..................................................................................................... 3
   Características dos Direitos Humanos....................................................................................... 4
   Evolução dos Direitos Humanos................................................................................................ 5
Desenvolvimento .......................................................................................................................... 7
   Direito à Educação .................................................................................................................... 7
   Ligação entre o direito à educação e o direito à saúde .......................................................... 10
   Violação do direito à educação ............................................................................................... 11
   O papel da família no fomento à educação ............................................................................ 12
   Dados Estatísticos.................................................................................................................... 13
Campanha pelo Direito à educação ............................................................................................ 15
Conclusão .................................................................................................................................... 16
Bibliografia .................................................................................................................................. 17




                                                                                                                                                     2
Direitos Humanos – Direito à Educação


Introdução

       Neste trabalho, acerca dos Direitos Humanos, irei
abordar o tema em questão e esclarecer as dúvidas que ainda
existem, sobre este mesmo, tendo especial atenção ao Direito à
Educação.

       Este é um tema bastante pertinente e interessante, que
merece ser discutido nos dias de hoje, visto que, a sociedade está
dependente dele. É através da Educação que os jovens, e até
mesmo, adultos, se formam, entram no mundo do trabalho e
representam o seu país.
                                                                     Fonte: www.google.com

Noção de Direitos Humanos


        Os Direitos Humanos são as faculdades, liberdades e reivindicações inerentes a
cada pessoa unicamente com o fundamento da sua condição humana. Sendo assim, estes
direitos, são inalienáveis, o que quer dizer que, ninguém, sob nenhum pretexto, pode
privar outro indivíduo desses direitos, para além da ordem jurídica existente. São
também, independentes de qualquer factor particular, ou seja, a sua raça, nacionalidade,
religião e género.

        Estes Direitos são irrevogáveis, pois não podem ser abolidos, são
intransferíveis/intransmissíveis, pois uma pessoa não pode “ceder” estes direitos a outra
e irrenunciáveis, pois ninguém pode renunciar aos seus direitos básicos. Ainda que se
encontrem protegidos pela maioria das legislações internacionais, os direitos humanos
representam uma base moral e ética que a sociedade considera fundamental respeitar
para proteger a dignidade das pessoas.

       A DUDH (Declaração Universal dos Direitos humanos), adoptada pelas Nações
Unidas em 1948, reúne todos os direitos considerados básicos. Conhece-se como Carta
Internacional dos Direitos Humanos à união desta declaração e dos diversos pactos
internacionais de direitos humanos acordados entre os diferentes países do nosso
mundo.

       A DUDH defende que todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e em direitos e proíbe a escravidão, a criadagem, as torturas e todo o tipo de
maus-tratos, sejam eles desumanos ou degradantes.

       Nestas últimas décadas, o conceito de direitos humanos tem vindo a adquirir um
grande e maior importância na maioria das sociedades do mundo. Os governantes e
regimes acusados de violar os direitos humanos costumam ser condenados pelo seu
próprio povo e pelos diversos organismos internacionais.

                                                                                            3
Direitos Humanos – Direito à Educação

      Uma das maiores conquistas realizadas no século XX consistiu, sem dúvida
alguma, nos avanços verificados nesta vasta área, a área dos direitos humanos.

        No início do século passado, por exemplo, nenhum país do mundo conferia a
todos os seus cidadãos o direito de voto. Este era um direito a que poucos tinham
acesso.

       Os primeiros anos do século XX, quer na Europa quer nos EUA, foram
marcados pelo início da luta das mulheres pelo direito ao voto. Em 1907, realizou-se a
1ª Conferência da Internacional Socialista, na Alemanha, tendo sido aprovada a
resolução de que “todos os partidos socialistas do mundo devem lutar pelo sufrágio
feminino”. O mesmo aconteceu na Inglaterra e nos EUA, entre 1900 e 1907.

       Em Portugal, só em 1931 se reconheceu o direito ao voto feminino.

        As lutas pelos direitos, como é o caso da luta pela liberdade e pela abolição das
discriminações baseadas na etnia, género ou religião marcou todo o século XX e fez
com que diversas vozes quisessem ser ouvidas, estando longe de terminar. Sendo assim,
este processo tem vindo a verificar grandes progressos.

       Ao longo da história, da luta pelos direitos humanos, têm vindo a acompanhá-la
diversas figuras humanas que lutaram por esta conquista, como é o caso, por exemplo,
de Martin Luther King e de Nelson Mandela.

        O que se entende, então, por Direitos Humanos, é que estes direitos são os
direitos que todas as pessoas, sem excepção, têm graças à sua condição humana, de
forma a viverem em liberdade e dignidade.

       Tudo isto não basta, se estes direitos não forem realmente postos em prática.



Características dos Direitos Humanos


        Os direitos humanos apresentam como características, a universalidade, a
inalienabilidade, a indivisibilidade e a interdependência.

        A universalidade pretende afirmar que os direitos são universais, pois pertencem
a todas as pessoas, sem excepção, e todas têm o mesmo estatuto relativamente a esses
direitos, independentemente do seu género, etnia, nacionalidade ou religião.

     A inalienabilidade demonstra que os direitos humanos são inalienáveis, pois não
podem ser retirados ou cedidos por ninguém, é algo que pertence a qualquer ser
humano.




                                                                                            4
Direitos Humanos – Direito à Educação

       A indivisibilidade mostra que entre os direitos humanos não existe uma
hierarquia. São todos igualmente importantes e necessários para garantir uma vida
digna.

        Por último, a interdependência afirma que os direitos humanos estão todos inter-
relacionados. A ausência ou a violação de um põe em causa a realização dos outros
direitos. Por exemplo, o direito à educação está ligado à saúde, pois uma melhor
educação e níveis de instrução mais elevados passam directamente por uma melhor
promoção dos hábitos alimentares ou de higiene.



Evolução dos Direitos Humanos


        Os direitos humanos passaram por quatro fases ao longo da história. A primeira
fase é a da Antiguidade. Os direitos humanos tiveram origem na Grécia e na antiguidade
as leis eram criadas pelos Homem, que estavam no poder e só tinham interesse no seu
próprio proveito.

       O direito que predominava na antiguidade era o “direito natural”, o qual se
baseava no íntimo da natureza humana, como ser
individual ou colectivo.

       No entanto, foi devido às alterações modernas na
sociedade que a vasta área dos direitos humanos
aumentou. O direito natural que é referido deve-se,
fundamentalmente, ao Direito à vida.

       Uma segunda fase afirma que o estoicismo fez
contribuições importantes para os direitos humanos,
nomeadamente, em termos de moral, importância do
                                                               Fonte:http://www.google.com/search
raciocínio e dos princípios de ajuda entre os indivíduos.

       A terceira fase é caracterizada pelo processo de materialização dos direitos
fundamentais, que é iniciada na Inglaterra e marca o início da derrocada da monarquia
absoluta que deu lugar a um novo tipo de Estado, o Estado Liberal.

      A partir da Revolução Norte Americana e da Revolução Francesa, é que se
conseguiram consagrar os princípios liberais, políticos e económicos.

        Por último, a quarta fase, diz que a primeira Guerra Mundial foi o reflexo de
todas as tensões sociais internas causadas pela miséria em vários países europeus. Os
direitos sociais passaram a ser considerados Direitos Fundamentais dos seres humanos e
foi criada a Sociedade das Nações como uma esperança de paz universal.

       Sendo assim, os direitos humanos apresentam três gerações. A primeira geração
(século XVIII) é caracterizada pelo facto dos direitos que a constituem serem de cariz
                                                                                           5
Direitos Humanos – Direito à Educação

civil e político. Temos como exemplo, o direito à liberdade, o direito à segurança, o
direito à vida, o direito à privacidade e o direito à propriedade privada.

       A segunda geração (séculos XIX e XX), dos direitos humanos, dominou no
segundo pós Guerra Mundial e é a geração dos direitos económicos, sociais e culturais.
Como exemplos, de direitos da segunda geração, existem o direito à saúde, o direito ao
trabalho, o direito à segurança social e o direito à educação, o qual é o meu objectivo de
trabalho e exploração.

        Finalmente, a terceira geração (século XX), é constituída por um conjunto de
direitos mais vagos, ou seja, os direitos colectivos. Como exemplos temos o direito à
paz, o direito ao desenvolvimento harmonioso de culturas, o direito ao usufruto do
património da Humanidade e o direito à qualidade do ambiente.

       A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pelas Nações Unidas
em 1948, reconhece a universalidade dos direitos humanos, tendo, assim, constituído
um importante fundamento para a igualdade, liberdade, justiça e paz no mundo. Esta
Declaração permitiu o desenvolvimento de diversas convenções que incidiram sobre as
diferentes áreas, como é o caso da Convenção Internacional para Todas as Formas de
Discriminação Racial, a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação Contra as Mulheres, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos
ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes e a Convenção sobre os Direitos da
Criança.




                                                                                             6
Direitos Humanos – Direito à Educação


Desenvolvimento


Direito à Educação


        O direito à educação é, dentro de todo o grupo de direitos fundamentais, o
direito amparado por normas nacionais e normas internacionais. Trata-se de um direito
fundamental, pois este inclui um processo de desenvolvimento individual próprio à
condição humana. Além dessa perspectiva individual, o direito à educação, deve ser
visto como um direito colectivo, ou seja, como um direito a uma política educacional, a
acções afirmativas do Estado que ofereçam à sociedade instrumentos para alcançar os
seus fins.

       É de importante realce, também, o facto do direito à educação não ser apenas
promovido pelo Poder Público. Conforme o previsto no artigo 205 da Constituição
Federal, a educação é um bem e dever da família e à sociedade cabe promover,
incentivar e colaborar para a realização deste direito.

       A Educação engloba os processos de ensinar e aprender. É um fenómeno
observado em qualquer sociedade e nos grupos constituintes desta. Esta educação é, sem
dúvida, muito importante, pois a partir dela irá existir a manutenção e a perpetuação da
educação às gerações que se seguem.

       A educação sofre mudanças, desde as mais simples às mais radicais, de acordo
com o grupo ao qual se aplica, e se ajusta a forma considerada padrão na sociedade. No
entanto, ela é também informal, pois esta presente no quotidiano da sociedade.

        A Educação nos Direitos Humanos parte de três pontos essenciais. O primeiro
caracteriza-se pelo facto de a educação ser de natureza permanente, contínua e global.
Em segundo lugar, a educação é um factor importante no que toca à mudança. E em
terceiro lugar, é uma fonte de valores, que são necessários para atingir todas as mentes e
não apenas se focar na instrução. A educação é muito mais do que isso. Caracteriza-se
também pela forma como uma pessoa cresce a nível de mentalidade.

      Sendo assim, quem faz parte de todo este processo são, em conjunto, os
educadores e os educandos. Sem estes dois grupos a educação não será a “verdadeira”
educação e muito menos educação em Direitos Humanos.

        O direito à educação e ao ensino é o direito de todos e de cada um ao
conhecimento e à criatividade, ao pleno e harmonioso desenvolvimento das suas
potencialidades, vocações e consciência cívica. Este é um direito que deve ser
assegurado por uma política que assuma a educação, a ciência e a cultura como vectores
estratégicos para o desenvolvimento integrado de um país. Este direito deverá também
caracterizar-se pela multiplicidade dos processos educativos e formativos
contemporâneos e às dimensões a que estes devem dar resposta. A competência

                                                                                             7
Direitos Humanos – Direito à Educação

profissional e a qualificação são duas características que só poderão surgir a partir de
uma boa educação.

       Este direito é assegurado por um sistema educativo que valorize o ensino
público, democraticamente gerido e dotado de objectivos, estruturas e meios financeiros
e humanos que permitam o direito ao ensino e à igualdade de oportunidades de acesso e
sucesso educativo a todos os portugueses.

        A igualdade de oportunidades que, num contexto nacional de profundas
injustiças na distribuição da riqueza nacional, com a grande maioria dos trabalhadores a
perder poder de compra, só pode ser garantida com uma correta política de Ação Social,
com um financiamento adequado por parte do orçamento do Estado, condicionando
desta forma ao mérito e não a constrangimentos sócio-económicos, a frequência do
ensino. No ensino superior chega a ser dramática a carência de apoios sociais,
especialmente para estudantes deslocados da sua residência habitual assim como para
trabalhadores estudantes que são obrigados a actividade profissional prematura para
poderem pagar os seus estudos.

       As soluções passam, então, em primeiro lugar, por considerar um investimento
considerado na lógica capitalista, mas como um investimento na humanização da vida,
um investimento considerado como uma prioridade estratégica no desenvolvimento do
país e, por isso, a prioridade deverá ser investir na escola pública, gratuita e de
qualidade para todos os estudantes.

       No que toca à actividade da educação privada em Portugal, estas deverão
desenvolver a sua actividade de acordo com os quadros legais vigentes. O sistema
educativo existe, para servir os portugueses, para construir a identidade nacional,
pessoal e social, para educar cidadãos livres, solidários e responsáveis, para desenvolver
valores e capacidades.

       A educação é um direito humano fundamental em si mesmo. A educação é
essencial para o desenvolvimento humano e faz com que seja possível garantir o
usufruto dos outros direitos humanos.

        No entanto, o livre acesso à educação já não é considerado suficiente para
garantir o direito à educação. Outros três requisitos devem ser tomados em
consideração. O primeiro requisito é a oportunidades iguais que se caracteriza pelo facto
de o Estado tem o dever de garantir não só o acesso igual mas oportunidades iguais para
se ser bem-sucedido. Isto significa, por exemplo, que algumas crianças podem precisar
de mais apoio e de condições especiais. As crianças surdas, por exemplo, têm o direito
às condições necessárias de apoio à sua aprendizagem, como é o caso da utilização da
Língua Gestual, auxiliares auditivos e intérpretes quando necessário. Não só este caso
deve ser relembrado, mas sim, também, o facto do uso da língua materna da criança,
condições existentes para os trabalhos de casa, acesso aos livros e outros materiais, ou a
qualquer dificuldade de aprendizagem. A existência de oportunidades é essencial para
combater a exclusão social e a pobreza.

                                                                                             8
Direitos Humanos – Direito à Educação

        Em segundo lugar, o requisito que deve ser implementado é a educação de
qualidade. Este requisito caracteriza-se pelo facto do Estado poder garantir o acesso
igual a uma educação de qualidade. Para isto, deve ser garantido um ensino básico que
seja comum até uma determinada idade e que promova o conhecimento e capacidades
necessárias para o futuro. De acordo com a definição da UNESCO, uma educação de
qualidade deve ser baseada num quadro de direitos humanos a abordar áreas recentes
como a diversidade cultural, multilinguismo na educação, paz e não-violência,
desenvolvimento sustentável e competências para a vida.

        O último requisito é o facto de a educação ser para o pleno desenvolvimento
humano. Este afirma que educação não é apenas um direito que seja aprender a ler,
escrever e calcular. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), afirma
explicitamente que a educação deve “visar à plena expansão da personalidade humana e
ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a
compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou
religiosos”.

       A educação, não só como um direito, é também um dever. Para compreender
melhor a obrigatoriedade da educação e a sua importância é importante confrontar as
crianças com a realidade de outras crianças que não têm acesso à educação e constatar
como essa privação pode afectar as suas vidas, tanto no presente, como no seu futuro.




                                                 Fonte: www.google.com




                                                                                           9
Direitos Humanos – Direito à Educação


Ligação entre o direito à educação e o direito à saúde


        O direito à educação está directamente relacionado com o direito à saúde. A
educação base obrigatória e gratuita constitui um direito universal, económico e social.
Este direito caracteriza-se também pela base para a realização de outros direitos como é
o caso da saúde, liberdade,
segurança, bem-estar económico,
participação social e política.

        É através do bem-estar e da
saúde que se consegue obter um
maior desempenho a nível mental.
Se uma pessoa estiver bem é natural
que desempenhe um maior trabalho a
nível escolar. Caso contrário,
factores     como     a  falta   de
concentração e eficácia no estudo
irão ser evidenciados.

        A saúde desempenha, assim,
um papel importante na vida de
todos os estudantes. O rendimento, das crianças, Fonte: www.google.com
pode ser afectado se todos os factores não
estiverem bem no departamento da saúde. Tudo isto não falando nas crianças e jovens
que são portadoras de algum tipo de deficiência mental ou até mesmo motora.

       Estas crianças e jovens deverão ter os mesmos direitos no que toca à educação.
Por exemplo, no caso dos alunos que possuam cadeiras de rodas para o seu
deslocamento, a escola deve ter em atenção todos os recursos, como rampas e passeios,
necessários ao seu rápido, confortável e fácil acesso a todos os sítios da sua escola.

       Quanto às crianças portadoras de deficiências mentais, devido ao seu grau de
aprendizagem, deverão possuir um educador com as necessárias competências para o
ensino de matérias essenciais a estes jovens ou crianças.




                                                                                           10
Direitos Humanos – Direito à Educação


Violação do direito à educação


        Toda a conversa sobre os direitos humanos, nomeadamente no que toca ao
direito à educação, é muito interessante, mas no entanto, nem em todo o lado esse
direito é respeitado.

      Quando se presencia algum tipo de violação quanto a este direito, a atenção recai
sempre sobre as pessoas com algum tipo de deficiência.

        Como exemplo, estima-se que 600 milhões de pessoas apresentam algum tipo de
deficiência no mundo. Além dos cuidados especiais, essas pessoas possuem direitos
que, assim como os de qualquer outro cidadão, precisam de ser respeitados. No entanto,
não é isso que acontece.

       No caso dos países latino-americanos e caribenhos, existe uma certa dificuldade
em sistematizar os dados desses mesmos países. Ainda existe pouca informação dessas
nações a respeito da situação da educação para pessoas com deficiência.

       Na teoria, a legislação já avançou muito no direito ao acesso de todos à
educação. No entanto, na prática, isso não se sucede com frequência, pois, muitas vezes,
a escola nega a matrícula do aluno com deficiência. Tudo isto acontece com especial
frequência nos países acima referidos.

       O caso dos professores que não estão qualificados e não estão adaptados para o
ensino destas crianças é um importante factor, assim como a falta de adaptação física
para receber alunos com deficiência são apenas algumas violações recorrentes no
ambiente escolar.

       Devido a uma série de desrespeitos, poucas pessoas com deficiência não
conseguem frequentar a escola e completar os seus estudos. A Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) estima que 35% das crianças
no mundo que não frequentam a escola possuem algum tipo de deficiência, e dessas,
sensivelmente, apenas 2% conseguirão terminar os estudos.

       Nos países latino-americanos, a situação não é muito diferente do resto do
mundo. No Peru, por exemplo, o Censo de 1993 apontou para 84,9% das pessoas com
deficiência não frequentarem ou nunca foram à escola, sendo a taxa de analfabetismo
desta população de 41%. No Chile, apenas 8% das pessoas estão a estudar e uma em
cada duas não consegue completar a educação básica.




                                                                                           11
Direitos Humanos – Direito à Educação


O papel da família no fomento à educação


       A família é muito importante no que diz respeito a ter uma boa educação. Os
pais são os principais responsáveis por matricularem os seus filhos nas instituições de
ensino e garantir a sua permanência até os seus filhos adquirirem uma instrução
necessária e competente.

        Além de uma atribuição do Estado, que tem o dever de fazer os alunos zelarem
pela frequência escolar, a responsabilidade pela matrícula do seu educando e
acompanhamento durante o seu tempo académico é compartilhada pela família, ou seja,
pais e responsáveis por estes.




                               Fonte: www.google.com




        Através da imagem acima referida, apesar de ter escrito o seu conteúdo em
inglês, na realidade ela quer dizer “Eu desejava poder ir para a escola”.

        Quem tem as bases necessárias de aprendizagem, apercebe-se rapidamente que a
frase está mal escrita. Quem a escreveu tinha o desejo de ir para a escola e ser alguém
na vida. No entanto, nem só a força de vontade é suficiente. Certamente esta pessoa não
teve a oportunidade que muitas crianças têm.

       Esta frase está mal escrita, pois esta pessoa não foi para a escola e mostra-nos a
sociedade que existe em muitas partes do mundo. Uma sociedade analfabeta e sem
capacidades intelectuais.

       Daí ser muito importante a família fomentar os estudos, ainda que essa tarefa,
por vezes possa ser difícil de cumprir.




                                                                                            12
Direitos Humanos – Direito à Educação


Dados Estatísticos


        Dados estatísticos sobre a educação infantil revelam que, na relação entre o
ensino fundamental e as etapas constituintes da educação básica segundo a Lei de
Directrizes e Bases da Educação, aproblematização da rebuscada relação entre a
educação infantil e o ensino fundamental, a partir do olhar de investigadora da educação
infantil e no intuito de demarcar as particularidades dessa área e identificar um fio
condutor, um elo de articulação no trabalho com o ensino fundamental que preserve as
peculiaridades, trajectórias e identidade de cada etapa educativa (educação infantil e
ensino fundamental).

       No ano de 2006, os conselheiros de 36 Municípios do Panamá, registaram um
total de 17.067 registros de violações de direitos no Sistema de Informação para a
Infância e Adolescência (SIPIA). Nos cinco direitos fundamentais especificados pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente, registaram-se 1.399 (8%) violações ao Direito à
Vida e à Saúde; 2.880 (17%) violações ao Direito à Liberdade, Respeito e Dignidade;
5.748 (34%) violações ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária; 450 (3%)
violações ao Direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho; e 6.590 (38%)
violações ao Direito à Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

        Na tabela abaixo indicada são apresentados os dados relativos às violações do
Direito à Educação, Cultura, Desporto e Lazer, distribuídos pelas categorias que
constam do SIPIA
(Sistema de
Informação para a
Infância e a
Adolescência). Além
deste total de
violações e
respectivas
percentagens, foram
inseridos na última
coluna os resultados
relativos ao
Estado/Setor Público
quando anotado
como agente violador
do respectivo direito
(o sistema trabalha
com cinco
alternativas de
agentes violadores,
mas para o fim
específico desta
                                                                                           13
Direitos Humanos – Direito à Educação

análise foi selecionado somente um).

        Como fica esclarecido pelos dados apresentados, a violação do Direito à
Educação, Cultura, Desporto e Lazer foi frequentemente anotada por conselheiros
tutelares (6.590 casos), em 2006. A ausência ou impedimento de acesso à creche ou pré-
escola corresponde à metade do total de tais violações. Ou seja, a falta de vagas na
educação infantil corresponde à violação do Direito mais frequente no trabalho de
atendimento direto à população, realizado pelos Conselhos Tutelares. A análise dos
resultados relativos ao agente violador reforça que o problema consiste na ausência de
vagas, pois o poder público é apontado como responsável pela violação na maioria
absoluta dos casos. Os dados lançados pelos conselheiros tutelares, que derivam dos
seus atendimentos à população, podem ser tomados como indicadores da fragilidade na
prática quotidiana de efetivação dos dispositivos constitucionais que asseguram os
direitos de todas as crianças dos zero aos seis anos (art. 208, inciso IV), e também o
direito dos trabalhadores à assistência gratuita dos filhos e dependentes desde o
nascimento até aos seis anos de idade em creches e pré-escolas (art.7º, inciso XXV), e o
dever do Estado para com essas crianças e as suas famílias (art. 208, inciso IV).

        Deste modo, a consolidação da identidade da educação infantil como campo
próprio, dotado de valor social e político-educativo, faz-se conjuntamente na luta pela
ampliação da oferta da educação infantil de qualidade, mas também na incansável
vigília do cumprimento da lei em favor dos pequenos.

        Toda esta informação estatística acerca da violação dos direitos humanos,
inclusive do direito à educação tem como fonte: “Tabulação para a pesquisa do
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) e
UFPR”




                                                                                           14
Direitos Humanos – Direito à Educação


Campanha pelo Direito à educação

        No texto abaixo indicado pode ser observado uma espécie de Campanha
importante no que toca à divulgação dos direitos humanos, neste especial caso, ao
direito à educação.

       “A Campanha Nacional pelo Direito à Educação é uma articulação de mais de
200 movimentos e organizações da sociedade civil que actuam para que todo o cidadão
tenha garantido o seu direito a uma educação pública de qualidade.

       Esta campanha faz parte de mobilizações mundiais, como a Campanha Latino-
americana pelo Direito à Educação e a Campanha Global de Educação.

       A ActionAid faz parte do comité directivo da campanha junto de outras dez
organizações.

        Em 2010, a iniciativa 1 Gol: Educação para Todos mobiliza pessoas do mundo
inteiro para melhorar o acesso e a qualidade da educação gratuita para todos.

       Um das conquistas da Campanha Nacional pelo Direito à Educação foi a
aprovação do financiamento público para creches e pré-escolas no FUNDEB (Fundo
Nacional pelo Desenvolvimento da Educação Básica).”

      Este exemplo tem como fonte: http://www.actionaid.org.br




                                                                                      15
Direitos Humanos – Direito à Educação


Conclusão

        No que diz respeito à conclusão deste trabalho, o direito à educação, como um
direito fundamental, caracteriza-se por ser um dever compartilhado pelo Estado, pela
família e pela sociedade.

        Sendo assim, o Estado, como sendo um dos responsáveis pelo fomento à
educação, deve promover acções, não só no âmbito de elaboração de medidas ou leis,
mas também como principal fiscalizador do papel de protector, ou seja, o Estado deve
fiscalizar o cumprimento deste direito que é o direito à educação.

       Nos países marcados pelas desigualdades, onde a distribuição de direitos mostra
essas desigualdades, garantir o direito à educação é, sem dúvida, uma prioridade e um
passo fundamental na consolidação da cidadania e do cumprimento dos direitos
humanos, principalmente, do direito à educação.

        Deste modo, as pessoas devem conhecer os seus deveres, os caminhos para
atingir a justiça e as ferramentas necessárias para concretizar e satisfazer os seus direitos
e deveres.

        Além de tudo isto, deve ser defendida uma Educação segura, ou seja, devem ser
defendidos todos os direitos, principalmente, dos alunos, onde eles possam aprender,
crescer, participar e não serem discriminados.

      Para que tal se possa concretizar, a ajuda e empenho dos professores e gestores é
também muito importante. Esta realidade, que está presente na maioria das escolas faz
com que a luta pela Educação seja cada vez mais fácil e possível.

        Em suma, a ajuda de todos os envolvidos (Estado, alunos, professores e família)
e a luta pelo zelo do cumprimento do Direito à Educação, fazem parte das principais
características para o bom funcionamento do país e do mundo.




                     Fonte: www.google.com




                                                                                                16
Direitos Humanos – Direito à Educação


Bibliografia


Manual de Economia C 12º ano

http://conceito.de/direitos-humanos

www.inclusive.org.br

www.marque1gol.org.br

http://www.actionaid.org.br

www.ucatlas.ucsc.edu/

www.unaids.org

www.ifpri.org

www.foodfirst.org

www.worldbank.org

www.undp.org

www.unrisd.org

www.forumsocialmundial.org

www.oxfam.org




                                                                              17

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Direitos humanos - Direito à Educação

  • 1. Direitos Humanos – Direito à Educação Escola cooperativa de V. S. Cosme Direitos Humanos: - Direito à Educação Economia C Andreia Oliveira VALE S. COSME 1 de Junho de 2012 1
  • 2. Direitos Humanos – Direito à Educação Índice Introdução ..................................................................................................................................... 3 Noção de Direitos Humanos ..................................................................................................... 3 Características dos Direitos Humanos....................................................................................... 4 Evolução dos Direitos Humanos................................................................................................ 5 Desenvolvimento .......................................................................................................................... 7 Direito à Educação .................................................................................................................... 7 Ligação entre o direito à educação e o direito à saúde .......................................................... 10 Violação do direito à educação ............................................................................................... 11 O papel da família no fomento à educação ............................................................................ 12 Dados Estatísticos.................................................................................................................... 13 Campanha pelo Direito à educação ............................................................................................ 15 Conclusão .................................................................................................................................... 16 Bibliografia .................................................................................................................................. 17 2
  • 3. Direitos Humanos – Direito à Educação Introdução Neste trabalho, acerca dos Direitos Humanos, irei abordar o tema em questão e esclarecer as dúvidas que ainda existem, sobre este mesmo, tendo especial atenção ao Direito à Educação. Este é um tema bastante pertinente e interessante, que merece ser discutido nos dias de hoje, visto que, a sociedade está dependente dele. É através da Educação que os jovens, e até mesmo, adultos, se formam, entram no mundo do trabalho e representam o seu país. Fonte: www.google.com Noção de Direitos Humanos Os Direitos Humanos são as faculdades, liberdades e reivindicações inerentes a cada pessoa unicamente com o fundamento da sua condição humana. Sendo assim, estes direitos, são inalienáveis, o que quer dizer que, ninguém, sob nenhum pretexto, pode privar outro indivíduo desses direitos, para além da ordem jurídica existente. São também, independentes de qualquer factor particular, ou seja, a sua raça, nacionalidade, religião e género. Estes Direitos são irrevogáveis, pois não podem ser abolidos, são intransferíveis/intransmissíveis, pois uma pessoa não pode “ceder” estes direitos a outra e irrenunciáveis, pois ninguém pode renunciar aos seus direitos básicos. Ainda que se encontrem protegidos pela maioria das legislações internacionais, os direitos humanos representam uma base moral e ética que a sociedade considera fundamental respeitar para proteger a dignidade das pessoas. A DUDH (Declaração Universal dos Direitos humanos), adoptada pelas Nações Unidas em 1948, reúne todos os direitos considerados básicos. Conhece-se como Carta Internacional dos Direitos Humanos à união desta declaração e dos diversos pactos internacionais de direitos humanos acordados entre os diferentes países do nosso mundo. A DUDH defende que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos e proíbe a escravidão, a criadagem, as torturas e todo o tipo de maus-tratos, sejam eles desumanos ou degradantes. Nestas últimas décadas, o conceito de direitos humanos tem vindo a adquirir um grande e maior importância na maioria das sociedades do mundo. Os governantes e regimes acusados de violar os direitos humanos costumam ser condenados pelo seu próprio povo e pelos diversos organismos internacionais. 3
  • 4. Direitos Humanos – Direito à Educação Uma das maiores conquistas realizadas no século XX consistiu, sem dúvida alguma, nos avanços verificados nesta vasta área, a área dos direitos humanos. No início do século passado, por exemplo, nenhum país do mundo conferia a todos os seus cidadãos o direito de voto. Este era um direito a que poucos tinham acesso. Os primeiros anos do século XX, quer na Europa quer nos EUA, foram marcados pelo início da luta das mulheres pelo direito ao voto. Em 1907, realizou-se a 1ª Conferência da Internacional Socialista, na Alemanha, tendo sido aprovada a resolução de que “todos os partidos socialistas do mundo devem lutar pelo sufrágio feminino”. O mesmo aconteceu na Inglaterra e nos EUA, entre 1900 e 1907. Em Portugal, só em 1931 se reconheceu o direito ao voto feminino. As lutas pelos direitos, como é o caso da luta pela liberdade e pela abolição das discriminações baseadas na etnia, género ou religião marcou todo o século XX e fez com que diversas vozes quisessem ser ouvidas, estando longe de terminar. Sendo assim, este processo tem vindo a verificar grandes progressos. Ao longo da história, da luta pelos direitos humanos, têm vindo a acompanhá-la diversas figuras humanas que lutaram por esta conquista, como é o caso, por exemplo, de Martin Luther King e de Nelson Mandela. O que se entende, então, por Direitos Humanos, é que estes direitos são os direitos que todas as pessoas, sem excepção, têm graças à sua condição humana, de forma a viverem em liberdade e dignidade. Tudo isto não basta, se estes direitos não forem realmente postos em prática. Características dos Direitos Humanos Os direitos humanos apresentam como características, a universalidade, a inalienabilidade, a indivisibilidade e a interdependência. A universalidade pretende afirmar que os direitos são universais, pois pertencem a todas as pessoas, sem excepção, e todas têm o mesmo estatuto relativamente a esses direitos, independentemente do seu género, etnia, nacionalidade ou religião. A inalienabilidade demonstra que os direitos humanos são inalienáveis, pois não podem ser retirados ou cedidos por ninguém, é algo que pertence a qualquer ser humano. 4
  • 5. Direitos Humanos – Direito à Educação A indivisibilidade mostra que entre os direitos humanos não existe uma hierarquia. São todos igualmente importantes e necessários para garantir uma vida digna. Por último, a interdependência afirma que os direitos humanos estão todos inter- relacionados. A ausência ou a violação de um põe em causa a realização dos outros direitos. Por exemplo, o direito à educação está ligado à saúde, pois uma melhor educação e níveis de instrução mais elevados passam directamente por uma melhor promoção dos hábitos alimentares ou de higiene. Evolução dos Direitos Humanos Os direitos humanos passaram por quatro fases ao longo da história. A primeira fase é a da Antiguidade. Os direitos humanos tiveram origem na Grécia e na antiguidade as leis eram criadas pelos Homem, que estavam no poder e só tinham interesse no seu próprio proveito. O direito que predominava na antiguidade era o “direito natural”, o qual se baseava no íntimo da natureza humana, como ser individual ou colectivo. No entanto, foi devido às alterações modernas na sociedade que a vasta área dos direitos humanos aumentou. O direito natural que é referido deve-se, fundamentalmente, ao Direito à vida. Uma segunda fase afirma que o estoicismo fez contribuições importantes para os direitos humanos, nomeadamente, em termos de moral, importância do Fonte:http://www.google.com/search raciocínio e dos princípios de ajuda entre os indivíduos. A terceira fase é caracterizada pelo processo de materialização dos direitos fundamentais, que é iniciada na Inglaterra e marca o início da derrocada da monarquia absoluta que deu lugar a um novo tipo de Estado, o Estado Liberal. A partir da Revolução Norte Americana e da Revolução Francesa, é que se conseguiram consagrar os princípios liberais, políticos e económicos. Por último, a quarta fase, diz que a primeira Guerra Mundial foi o reflexo de todas as tensões sociais internas causadas pela miséria em vários países europeus. Os direitos sociais passaram a ser considerados Direitos Fundamentais dos seres humanos e foi criada a Sociedade das Nações como uma esperança de paz universal. Sendo assim, os direitos humanos apresentam três gerações. A primeira geração (século XVIII) é caracterizada pelo facto dos direitos que a constituem serem de cariz 5
  • 6. Direitos Humanos – Direito à Educação civil e político. Temos como exemplo, o direito à liberdade, o direito à segurança, o direito à vida, o direito à privacidade e o direito à propriedade privada. A segunda geração (séculos XIX e XX), dos direitos humanos, dominou no segundo pós Guerra Mundial e é a geração dos direitos económicos, sociais e culturais. Como exemplos, de direitos da segunda geração, existem o direito à saúde, o direito ao trabalho, o direito à segurança social e o direito à educação, o qual é o meu objectivo de trabalho e exploração. Finalmente, a terceira geração (século XX), é constituída por um conjunto de direitos mais vagos, ou seja, os direitos colectivos. Como exemplos temos o direito à paz, o direito ao desenvolvimento harmonioso de culturas, o direito ao usufruto do património da Humanidade e o direito à qualidade do ambiente. A Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pelas Nações Unidas em 1948, reconhece a universalidade dos direitos humanos, tendo, assim, constituído um importante fundamento para a igualdade, liberdade, justiça e paz no mundo. Esta Declaração permitiu o desenvolvimento de diversas convenções que incidiram sobre as diferentes áreas, como é o caso da Convenção Internacional para Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes e a Convenção sobre os Direitos da Criança. 6
  • 7. Direitos Humanos – Direito à Educação Desenvolvimento Direito à Educação O direito à educação é, dentro de todo o grupo de direitos fundamentais, o direito amparado por normas nacionais e normas internacionais. Trata-se de um direito fundamental, pois este inclui um processo de desenvolvimento individual próprio à condição humana. Além dessa perspectiva individual, o direito à educação, deve ser visto como um direito colectivo, ou seja, como um direito a uma política educacional, a acções afirmativas do Estado que ofereçam à sociedade instrumentos para alcançar os seus fins. É de importante realce, também, o facto do direito à educação não ser apenas promovido pelo Poder Público. Conforme o previsto no artigo 205 da Constituição Federal, a educação é um bem e dever da família e à sociedade cabe promover, incentivar e colaborar para a realização deste direito. A Educação engloba os processos de ensinar e aprender. É um fenómeno observado em qualquer sociedade e nos grupos constituintes desta. Esta educação é, sem dúvida, muito importante, pois a partir dela irá existir a manutenção e a perpetuação da educação às gerações que se seguem. A educação sofre mudanças, desde as mais simples às mais radicais, de acordo com o grupo ao qual se aplica, e se ajusta a forma considerada padrão na sociedade. No entanto, ela é também informal, pois esta presente no quotidiano da sociedade. A Educação nos Direitos Humanos parte de três pontos essenciais. O primeiro caracteriza-se pelo facto de a educação ser de natureza permanente, contínua e global. Em segundo lugar, a educação é um factor importante no que toca à mudança. E em terceiro lugar, é uma fonte de valores, que são necessários para atingir todas as mentes e não apenas se focar na instrução. A educação é muito mais do que isso. Caracteriza-se também pela forma como uma pessoa cresce a nível de mentalidade. Sendo assim, quem faz parte de todo este processo são, em conjunto, os educadores e os educandos. Sem estes dois grupos a educação não será a “verdadeira” educação e muito menos educação em Direitos Humanos. O direito à educação e ao ensino é o direito de todos e de cada um ao conhecimento e à criatividade, ao pleno e harmonioso desenvolvimento das suas potencialidades, vocações e consciência cívica. Este é um direito que deve ser assegurado por uma política que assuma a educação, a ciência e a cultura como vectores estratégicos para o desenvolvimento integrado de um país. Este direito deverá também caracterizar-se pela multiplicidade dos processos educativos e formativos contemporâneos e às dimensões a que estes devem dar resposta. A competência 7
  • 8. Direitos Humanos – Direito à Educação profissional e a qualificação são duas características que só poderão surgir a partir de uma boa educação. Este direito é assegurado por um sistema educativo que valorize o ensino público, democraticamente gerido e dotado de objectivos, estruturas e meios financeiros e humanos que permitam o direito ao ensino e à igualdade de oportunidades de acesso e sucesso educativo a todos os portugueses. A igualdade de oportunidades que, num contexto nacional de profundas injustiças na distribuição da riqueza nacional, com a grande maioria dos trabalhadores a perder poder de compra, só pode ser garantida com uma correta política de Ação Social, com um financiamento adequado por parte do orçamento do Estado, condicionando desta forma ao mérito e não a constrangimentos sócio-económicos, a frequência do ensino. No ensino superior chega a ser dramática a carência de apoios sociais, especialmente para estudantes deslocados da sua residência habitual assim como para trabalhadores estudantes que são obrigados a actividade profissional prematura para poderem pagar os seus estudos. As soluções passam, então, em primeiro lugar, por considerar um investimento considerado na lógica capitalista, mas como um investimento na humanização da vida, um investimento considerado como uma prioridade estratégica no desenvolvimento do país e, por isso, a prioridade deverá ser investir na escola pública, gratuita e de qualidade para todos os estudantes. No que toca à actividade da educação privada em Portugal, estas deverão desenvolver a sua actividade de acordo com os quadros legais vigentes. O sistema educativo existe, para servir os portugueses, para construir a identidade nacional, pessoal e social, para educar cidadãos livres, solidários e responsáveis, para desenvolver valores e capacidades. A educação é um direito humano fundamental em si mesmo. A educação é essencial para o desenvolvimento humano e faz com que seja possível garantir o usufruto dos outros direitos humanos. No entanto, o livre acesso à educação já não é considerado suficiente para garantir o direito à educação. Outros três requisitos devem ser tomados em consideração. O primeiro requisito é a oportunidades iguais que se caracteriza pelo facto de o Estado tem o dever de garantir não só o acesso igual mas oportunidades iguais para se ser bem-sucedido. Isto significa, por exemplo, que algumas crianças podem precisar de mais apoio e de condições especiais. As crianças surdas, por exemplo, têm o direito às condições necessárias de apoio à sua aprendizagem, como é o caso da utilização da Língua Gestual, auxiliares auditivos e intérpretes quando necessário. Não só este caso deve ser relembrado, mas sim, também, o facto do uso da língua materna da criança, condições existentes para os trabalhos de casa, acesso aos livros e outros materiais, ou a qualquer dificuldade de aprendizagem. A existência de oportunidades é essencial para combater a exclusão social e a pobreza. 8
  • 9. Direitos Humanos – Direito à Educação Em segundo lugar, o requisito que deve ser implementado é a educação de qualidade. Este requisito caracteriza-se pelo facto do Estado poder garantir o acesso igual a uma educação de qualidade. Para isto, deve ser garantido um ensino básico que seja comum até uma determinada idade e que promova o conhecimento e capacidades necessárias para o futuro. De acordo com a definição da UNESCO, uma educação de qualidade deve ser baseada num quadro de direitos humanos a abordar áreas recentes como a diversidade cultural, multilinguismo na educação, paz e não-violência, desenvolvimento sustentável e competências para a vida. O último requisito é o facto de a educação ser para o pleno desenvolvimento humano. Este afirma que educação não é apenas um direito que seja aprender a ler, escrever e calcular. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), afirma explicitamente que a educação deve “visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais e deve favorecer a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e todos os grupos raciais ou religiosos”. A educação, não só como um direito, é também um dever. Para compreender melhor a obrigatoriedade da educação e a sua importância é importante confrontar as crianças com a realidade de outras crianças que não têm acesso à educação e constatar como essa privação pode afectar as suas vidas, tanto no presente, como no seu futuro. Fonte: www.google.com 9
  • 10. Direitos Humanos – Direito à Educação Ligação entre o direito à educação e o direito à saúde O direito à educação está directamente relacionado com o direito à saúde. A educação base obrigatória e gratuita constitui um direito universal, económico e social. Este direito caracteriza-se também pela base para a realização de outros direitos como é o caso da saúde, liberdade, segurança, bem-estar económico, participação social e política. É através do bem-estar e da saúde que se consegue obter um maior desempenho a nível mental. Se uma pessoa estiver bem é natural que desempenhe um maior trabalho a nível escolar. Caso contrário, factores como a falta de concentração e eficácia no estudo irão ser evidenciados. A saúde desempenha, assim, um papel importante na vida de todos os estudantes. O rendimento, das crianças, Fonte: www.google.com pode ser afectado se todos os factores não estiverem bem no departamento da saúde. Tudo isto não falando nas crianças e jovens que são portadoras de algum tipo de deficiência mental ou até mesmo motora. Estas crianças e jovens deverão ter os mesmos direitos no que toca à educação. Por exemplo, no caso dos alunos que possuam cadeiras de rodas para o seu deslocamento, a escola deve ter em atenção todos os recursos, como rampas e passeios, necessários ao seu rápido, confortável e fácil acesso a todos os sítios da sua escola. Quanto às crianças portadoras de deficiências mentais, devido ao seu grau de aprendizagem, deverão possuir um educador com as necessárias competências para o ensino de matérias essenciais a estes jovens ou crianças. 10
  • 11. Direitos Humanos – Direito à Educação Violação do direito à educação Toda a conversa sobre os direitos humanos, nomeadamente no que toca ao direito à educação, é muito interessante, mas no entanto, nem em todo o lado esse direito é respeitado. Quando se presencia algum tipo de violação quanto a este direito, a atenção recai sempre sobre as pessoas com algum tipo de deficiência. Como exemplo, estima-se que 600 milhões de pessoas apresentam algum tipo de deficiência no mundo. Além dos cuidados especiais, essas pessoas possuem direitos que, assim como os de qualquer outro cidadão, precisam de ser respeitados. No entanto, não é isso que acontece. No caso dos países latino-americanos e caribenhos, existe uma certa dificuldade em sistematizar os dados desses mesmos países. Ainda existe pouca informação dessas nações a respeito da situação da educação para pessoas com deficiência. Na teoria, a legislação já avançou muito no direito ao acesso de todos à educação. No entanto, na prática, isso não se sucede com frequência, pois, muitas vezes, a escola nega a matrícula do aluno com deficiência. Tudo isto acontece com especial frequência nos países acima referidos. O caso dos professores que não estão qualificados e não estão adaptados para o ensino destas crianças é um importante factor, assim como a falta de adaptação física para receber alunos com deficiência são apenas algumas violações recorrentes no ambiente escolar. Devido a uma série de desrespeitos, poucas pessoas com deficiência não conseguem frequentar a escola e completar os seus estudos. A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) estima que 35% das crianças no mundo que não frequentam a escola possuem algum tipo de deficiência, e dessas, sensivelmente, apenas 2% conseguirão terminar os estudos. Nos países latino-americanos, a situação não é muito diferente do resto do mundo. No Peru, por exemplo, o Censo de 1993 apontou para 84,9% das pessoas com deficiência não frequentarem ou nunca foram à escola, sendo a taxa de analfabetismo desta população de 41%. No Chile, apenas 8% das pessoas estão a estudar e uma em cada duas não consegue completar a educação básica. 11
  • 12. Direitos Humanos – Direito à Educação O papel da família no fomento à educação A família é muito importante no que diz respeito a ter uma boa educação. Os pais são os principais responsáveis por matricularem os seus filhos nas instituições de ensino e garantir a sua permanência até os seus filhos adquirirem uma instrução necessária e competente. Além de uma atribuição do Estado, que tem o dever de fazer os alunos zelarem pela frequência escolar, a responsabilidade pela matrícula do seu educando e acompanhamento durante o seu tempo académico é compartilhada pela família, ou seja, pais e responsáveis por estes. Fonte: www.google.com Através da imagem acima referida, apesar de ter escrito o seu conteúdo em inglês, na realidade ela quer dizer “Eu desejava poder ir para a escola”. Quem tem as bases necessárias de aprendizagem, apercebe-se rapidamente que a frase está mal escrita. Quem a escreveu tinha o desejo de ir para a escola e ser alguém na vida. No entanto, nem só a força de vontade é suficiente. Certamente esta pessoa não teve a oportunidade que muitas crianças têm. Esta frase está mal escrita, pois esta pessoa não foi para a escola e mostra-nos a sociedade que existe em muitas partes do mundo. Uma sociedade analfabeta e sem capacidades intelectuais. Daí ser muito importante a família fomentar os estudos, ainda que essa tarefa, por vezes possa ser difícil de cumprir. 12
  • 13. Direitos Humanos – Direito à Educação Dados Estatísticos Dados estatísticos sobre a educação infantil revelam que, na relação entre o ensino fundamental e as etapas constituintes da educação básica segundo a Lei de Directrizes e Bases da Educação, aproblematização da rebuscada relação entre a educação infantil e o ensino fundamental, a partir do olhar de investigadora da educação infantil e no intuito de demarcar as particularidades dessa área e identificar um fio condutor, um elo de articulação no trabalho com o ensino fundamental que preserve as peculiaridades, trajectórias e identidade de cada etapa educativa (educação infantil e ensino fundamental). No ano de 2006, os conselheiros de 36 Municípios do Panamá, registaram um total de 17.067 registros de violações de direitos no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA). Nos cinco direitos fundamentais especificados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, registaram-se 1.399 (8%) violações ao Direito à Vida e à Saúde; 2.880 (17%) violações ao Direito à Liberdade, Respeito e Dignidade; 5.748 (34%) violações ao Direito à Convivência Familiar e Comunitária; 450 (3%) violações ao Direito à Profissionalização e Proteção no Trabalho; e 6.590 (38%) violações ao Direito à Educação, Cultura, Desporto e Lazer. Na tabela abaixo indicada são apresentados os dados relativos às violações do Direito à Educação, Cultura, Desporto e Lazer, distribuídos pelas categorias que constam do SIPIA (Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência). Além deste total de violações e respectivas percentagens, foram inseridos na última coluna os resultados relativos ao Estado/Setor Público quando anotado como agente violador do respectivo direito (o sistema trabalha com cinco alternativas de agentes violadores, mas para o fim específico desta 13
  • 14. Direitos Humanos – Direito à Educação análise foi selecionado somente um). Como fica esclarecido pelos dados apresentados, a violação do Direito à Educação, Cultura, Desporto e Lazer foi frequentemente anotada por conselheiros tutelares (6.590 casos), em 2006. A ausência ou impedimento de acesso à creche ou pré- escola corresponde à metade do total de tais violações. Ou seja, a falta de vagas na educação infantil corresponde à violação do Direito mais frequente no trabalho de atendimento direto à população, realizado pelos Conselhos Tutelares. A análise dos resultados relativos ao agente violador reforça que o problema consiste na ausência de vagas, pois o poder público é apontado como responsável pela violação na maioria absoluta dos casos. Os dados lançados pelos conselheiros tutelares, que derivam dos seus atendimentos à população, podem ser tomados como indicadores da fragilidade na prática quotidiana de efetivação dos dispositivos constitucionais que asseguram os direitos de todas as crianças dos zero aos seis anos (art. 208, inciso IV), e também o direito dos trabalhadores à assistência gratuita dos filhos e dependentes desde o nascimento até aos seis anos de idade em creches e pré-escolas (art.7º, inciso XXV), e o dever do Estado para com essas crianças e as suas famílias (art. 208, inciso IV). Deste modo, a consolidação da identidade da educação infantil como campo próprio, dotado de valor social e político-educativo, faz-se conjuntamente na luta pela ampliação da oferta da educação infantil de qualidade, mas também na incansável vigília do cumprimento da lei em favor dos pequenos. Toda esta informação estatística acerca da violação dos direitos humanos, inclusive do direito à educação tem como fonte: “Tabulação para a pesquisa do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA) e UFPR” 14
  • 15. Direitos Humanos – Direito à Educação Campanha pelo Direito à educação No texto abaixo indicado pode ser observado uma espécie de Campanha importante no que toca à divulgação dos direitos humanos, neste especial caso, ao direito à educação. “A Campanha Nacional pelo Direito à Educação é uma articulação de mais de 200 movimentos e organizações da sociedade civil que actuam para que todo o cidadão tenha garantido o seu direito a uma educação pública de qualidade. Esta campanha faz parte de mobilizações mundiais, como a Campanha Latino- americana pelo Direito à Educação e a Campanha Global de Educação. A ActionAid faz parte do comité directivo da campanha junto de outras dez organizações. Em 2010, a iniciativa 1 Gol: Educação para Todos mobiliza pessoas do mundo inteiro para melhorar o acesso e a qualidade da educação gratuita para todos. Um das conquistas da Campanha Nacional pelo Direito à Educação foi a aprovação do financiamento público para creches e pré-escolas no FUNDEB (Fundo Nacional pelo Desenvolvimento da Educação Básica).” Este exemplo tem como fonte: http://www.actionaid.org.br 15
  • 16. Direitos Humanos – Direito à Educação Conclusão No que diz respeito à conclusão deste trabalho, o direito à educação, como um direito fundamental, caracteriza-se por ser um dever compartilhado pelo Estado, pela família e pela sociedade. Sendo assim, o Estado, como sendo um dos responsáveis pelo fomento à educação, deve promover acções, não só no âmbito de elaboração de medidas ou leis, mas também como principal fiscalizador do papel de protector, ou seja, o Estado deve fiscalizar o cumprimento deste direito que é o direito à educação. Nos países marcados pelas desigualdades, onde a distribuição de direitos mostra essas desigualdades, garantir o direito à educação é, sem dúvida, uma prioridade e um passo fundamental na consolidação da cidadania e do cumprimento dos direitos humanos, principalmente, do direito à educação. Deste modo, as pessoas devem conhecer os seus deveres, os caminhos para atingir a justiça e as ferramentas necessárias para concretizar e satisfazer os seus direitos e deveres. Além de tudo isto, deve ser defendida uma Educação segura, ou seja, devem ser defendidos todos os direitos, principalmente, dos alunos, onde eles possam aprender, crescer, participar e não serem discriminados. Para que tal se possa concretizar, a ajuda e empenho dos professores e gestores é também muito importante. Esta realidade, que está presente na maioria das escolas faz com que a luta pela Educação seja cada vez mais fácil e possível. Em suma, a ajuda de todos os envolvidos (Estado, alunos, professores e família) e a luta pelo zelo do cumprimento do Direito à Educação, fazem parte das principais características para o bom funcionamento do país e do mundo. Fonte: www.google.com 16
  • 17. Direitos Humanos – Direito à Educação Bibliografia Manual de Economia C 12º ano http://conceito.de/direitos-humanos www.inclusive.org.br www.marque1gol.org.br http://www.actionaid.org.br www.ucatlas.ucsc.edu/ www.unaids.org www.ifpri.org www.foodfirst.org www.worldbank.org www.undp.org www.unrisd.org www.forumsocialmundial.org www.oxfam.org 17