4. 2. Benefícios = Prestações pecuniárias Fonte: INSS/DATAPREV , SUIBE/SÍNTESE, 2009 *RGPS e LOAS **PIB R$ 2,6 Trilhões, IBGE 2007 2.1. Volume Em 2009, foram requeridos 7,76 milhões de benefícios*, com um dispêndio de 218 bilhões de reais, o que corresponde a 6,6% do PIB.**
5. 3.1. Grupos de Espécies do RGPS e LOAS*. 3. Benefícios por Incapacidade Os benefícios por incapacidade**, previdenciários e acidentários: (auxílios-doença/acidente, aposentadoria por invalidez, e pensão por morte acidentária) do RGPS; e os benefícios assistenciais à Pessoa Portadora de Deficiência,da LOAS; são espécies das mais significativas no elenco de benefícios. **Foram consideradas as espécies 31,32,91,92,93,94,95 e 87. *RGPS (Regime Geral de Previdência Social); LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social)
6. 3.2. Impacto sobre Pessoas/ Famílias 3. Benefícios por Incapacidade Os benefícios por incapacidade, são requeridos por indivíduos que se encontram em situações de vulnerabilidade causadas pelo acidente, pela doença e/ou incapacidade. A esta vulnerabilidade acrescentam-se a dependência, a redução de salário e aumento dos encargos . Esta situação é vivenciada pelo segurado de forma inesperada .
7. *Fonte: INSS/DATAPREV , SUIBE , 2007. Foram consideradas somente as espécies 31,91 e 94. 3.3. Impacto sobre o Sistema de Previdência Social 3. Benefícios por Incapacidade No ano de 2009 , foram requeridos 3 ,9 milhões de Benefícios por Incapacidade , c orresponde ndo a cerca de 49,7% do volume de requerimentos do INSS . A despesa com estes benefícios * , em 2009, foi de 14,3 bilhões de r eais , o que corresponde a mais de 6,6 % do total das despesas com benefícios.
8. 3.4. Complexidade 3. Benefícios por Incapacidade Os benefícios por incapacidade são os mais complexos da Previdência Social. Exigem a intervenção de diferentes áreas: Reabilitação Profissional, Serviço Social, Habilitação, Concessão e Manutenção, além da ação preponderante da Perícia Médica. Estes benefícios são os únicos passíveis de alteração por ação de profissionais .
9. 3.5. Incapacidade - Conceito 3. Benefícios por Incapacidade É a impossibilidade do desempenho das funções específicas de uma atividade ou ocupação, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por acidentes ou doenças. GRAU: Total ou Parcial DURAÇÃO: Temporária ou Definitiva ATIVIDADE: Uni, Multi ou Omniprofissional
10. 3.6. Modelo de avaliação técnica da incapacidade do INSS 3. Benefícios por Incapacidade Atualmente, o modelo de avaliação técnica da incapacidade está calcado na figura do médico perito do quadro do INSS . Anteriormente, era realizado de forma mista, isto é, utilizando também médicos credenciados , sendo que a supervisão era de responsabilidade exclusiva dos médicos do quadro. No ano de 2009, foram realizados mais de 7,7 milhões procedimentos médicos - periciais*. * Fonte: SUIBE, 2009
11. 3.7. Características do Perito 3. Benefícios por Incapacidade O médico perito deve possuir sólida base clínica para chegar com rapidez a um diagnóstico, muitas vezes, sem contar com a colaboração do examinado. Sempre que possível, evitando requisição de outros exames complementares e especializados para esclarecimento do caso, que quando não indispensáveis, apenas aumentam o custo operacional e retardam a decisão.
12. 3.7. Características do Perito (cont.) 3. Benefícios por Incapacidade Deve também o médico perito ter noção de profissiografia, para avaliar as repercussões da doença/ acidente no desempenho de atividade específica. Deve ter conhecimento das bases legais, para concluir dentro da legislação.
18. Aposentadoria Previdenciária concedidas por grupos CID 2008 (os cinco maiores) FONTE: INSS - SUIBE INSS. Aposentadorias Previdenciárias. Concedidas em 2009 por Grupo CID
19. 5. Experiências internacionais e nacionais - ATI 5.1.Internacionais - Espanha No final da década de 80, o INSS espanhol assumiu a avaliação técnica da incapacidade (que era realizada anteriormente pelo ministério da saúde) resultando em significativa redução do número de concessões do benefício por incapacidade e diminuição do período de permanência da incapacidade. Fonte: Informações pessoais passadas pelo secretário de previdência social do ministério de seguridade social da Espanha, doutor Adolfo Jiménez Fernandez
20.
21. Desempenho Comparativo Fonte: * AEPS Suplemento Histórico 1999, e AEPS 2001, Média do período 1990 - 2001. ** Informação relatada em reunião do Conselho Nacional de Saúde, Junho de 2003, pelo Secretário de Recursos Humanos do MPOG. Elaboração: INSS / Diretoria Colegiada, Dir. de Benefícios, Gerente de Projetos, Baldur Schubert, 2003 REGIME % de Aposentadorias por Invalidez Elaboração: INSS / Diretoria Colegiada, Dir. de Benefícios, Gerente de Projetos, Baldur Schubert, 2003