2. O ESTATUTO DA CIDADE
No ano de 2001 o pais se encontrava diante de
sérios problemas quanto ao planejamento
urbano aonde estava cada vês mais difícil viver
nas cidades grandes, com sérios problemas
devido principalmente ao transito e as péssimas
condições de vida de quem mora nas periferias
além disso o centro destas encontrava-se cada
vês mais abandonado e a periferia cada vês
mais cheia de moradias irregulares.
3. O ESTATUTO DA CIDADE
Nas cidade pequenas também tinha-se sérios
problemas pois começou a haver um processo de
migração das empresas divido aos altos custos de
estar nas cidades grandes trazendo para as mesmas,
como o ruído causado por seus processos .
As cidade litorâneas também estavam sofrendo
sérios problemas principalmente quanto ao elevado
preço dos terrenos.
O resultado de uma série de esforços foi a lei
10257/2001 mais conhecida como estatuto da cidade.
4. O ESTATUTO DA CIDADE
O estatuto da cidade veio para ser a solução
dos problemas urbanos, através do mesmo
entende-se que as cidades não são um lugar
aonde se sobrevive mas sim um lugar aonde se
vive, deste modo as cidades devem oferecer
condições adequadas para que se tenha
qualidade de vida.
Todas as pessoas têm o direito de ter uma série
de serviços básicos como água, luz, sistema de
captação de esgoto e recolhimento de lixo.
5. O ESTATUTO DA CIDADE
As pessoas têm o direito de viver em um local
que não lhe cause riscos de vida.
As cidades devem ser planejadas de tal forma
que as regiões de moradia, comércio e
industria estejam separadas, assim surgiu o
impacto de vizinhança, aonde segundo o
mesmo ninguém merece sofrer impactos Taís
como sonoro e visual causados por terceiros,
assim as áreas de moradia devem ser
planejadas de tal forma que os locais que
causam tal impacto estejam afastados ou
devidamente isolados.
6. O ESTATUTO DA CIDADE
Portanto se você mora perto de um lugar que
causa tal impacto têm o direito de ser redimido
do mesmo ou seja ou o estabelecimento terá
que se adequar com por exemplo colocando
isolamento acústico ou terá que sair do local.
Isso aplica-se a todo e qualquer
estabelecimento que cause impacto de
vizinhança, não apenas locais como casas de
eventos mas inclusive locais como creches e
escolas.
7. IPTU – o imposto com função
social
O IPTU juntamente com algumas contribuições
como taxa de iluminação e taxa de
recolhimento de lixo é algo que toda pessoa
que mora em cidades paga.
O IPTU deve corresponder a 30% do
orçamento do município, o mesmo é um
imposto social, o que significa que existe uma
série de parâmetros que são analisados e
fazem com que quem ganhe mais pague mais.
8. IPTU – o imposto com função
social
Juntamente com o estatuto da cidade veio a
punição pelos espaços ociosos nas cidades,
desta maneira entende-se que um terreno que
não está sendo utilizado está castigando o
espaço urbano logo a taxa que recai sobre o
mesmo deve ser maior.
È normal o dono de um terreno pensar que por
não ter morador não precisa pagar taxas como
a de recolhimento de lixo, porém pelo contrário
não só deve como tal taxa deve ser maior pois
tal local não está cumprindo sua função social.
9. E quem mora em local que
forneça riscos a vida
Como antes salientado o estatuto da cidade prega
que as pessoas devem não apenas sobreviver mas
viver no espaço urbano, deste modo algo deveria ser
feito quanto as pessoas que moram em locais com
risco de inundação e desmoramento.
A saída encontrada foi a construção de conjuntos
residenciais para aonde Taís pessoas devem se
mudar, com certeza não é a melhor saída pois por
mais que as pessoas estejam em lugares perigosos é
o local aonde vivem e estão acostumadas, porém é o
único jeito, infelizmente não existe outra saída viável.
10. Lei 11.977/2009, a lei que
facilitou a aquisição de
propriedade do imóvel por
moradores de zonas de
interesse social O estatuto da cidade trouxe uma série de
vantagens, porem deixou algumas lacunas, sendo
que a lei 11.977 veio ao encontro de uma das
lacunas, ao fato de que muitos moradores de locais
irregulares estejam vivendo em um local que não
oferece nenhum risco a vida das mesmas.
Basicamente a lei 11.977 instituiu o usucapião
extrajudicial, um processo rápido e fácil quando
comparado ao processo judicial que pode levar
muitos anos.
11. Usucapião extrajudicial
A lei 11.977 garante o direito a propriedade
a moradores de locais irregulares, porém
para entrar com processo de usucapião
extrajudicial o morador do lote deve
obedecer as seguintes regras:
Deve estar em zona especifica de interesse
social (ZEIS), tal zona deve ser definida pelo
prefeito juntamente com com especialistas
que trabalham na prefeitura tais como
urbanistas, arquitetos e geógrafos.
12. Regras para conseguir o
usucapião extrajudicial
È aconselhável que os moradores formem
uma associação com intuito de obter
diminuição dos custos de regularização e
pressionar o prefeito para que se conscientize
do problema e veja se a área se enquadra nas
ZEIS.
Moradores em áreas de APPs de córregos
que não ofereçam risco de inundação podem
solicitar usucapião desde que respeitem a lei
12.651/2012 que estabelece que uma faixa de
15 metros deve mantida.
13. Regras para conseguir o
usucapião extrajudicial
O lote deve ser servido por no mínimo 2
serviços urbanos.
São serviços urbanos: Recolhimento de lixo,
rede de recolhimento de esgoto, água,
energia elétrica e recolhimento de lixo.
Com a nova lei do usucapião extrajudicial
todos saem ganhando, o morador por que
consegue o direito de propriedade do lote, a
prefeitura que consegue recolher mais
impostos e o sistema judiciário, para aonde
é encaminhado menor quantia de processos.
14. Como a maior vantagem vai para o morador é
aconselhável que estes formem associações
e procurem o prefeito buscando regularizar
sua situação.
Ajudarei associações de moradores a ajeitar
sua situação elaborando as peças técnicas
necessárias (Planta, memorial descritivo e
ART) por um preço especial bem abaixo do
de mercado, me procure e terei uma imensa
alegria em ajuda-lo a obter a propriedade do
local onde mora.