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Lei 10.257 de 10/06/2001
 Regulamenta os artigos 182 e 183 da
constituição de 1988.
 Artigo 182 – Política de desenvolvimento
urbano tem por objetivo ordenar o pleno
desenvolvimento das funções sociais da
cidade e da propriedade.
 Artigo 183 – Institui o usucapião urbano,
possibilitando a regularização de extensas
áreas ocupadas por favelas, vilas, alagados,
invasões ou loteamentos clandestinos.
ESTATUTO DA CIDADE
 Reúne normas relativas a ação do poder
público.
Função social da cidade e da
propriedade urbana
 O interesse público atendido no uso da
propriedade;
 Atuação do poder publico dirigida ás
necessidades dos cidadãos buscando o
bem-estar coletivo e a justiça social.
 Participação da população em todas as
decisões de interesse público garantindo a
gestão democrática.
 Justa distribuição dos benefícios e dos ônus
decorrentes do processo de urbanização;
 Garantia que todos os cidadãos tenham
acesso aos serviços, aos equipamentos
urbanos e a qualquer melhoria realizada
pelo poder publico;
 Recuperação da valorização imobiliária
decorrente dos investimentos públicos em
infraestrutura social e física.
 Regras gerais para evitar conflitos entre esferas do
governo na área urbanística, define os papéis de
cada esfera da gestão pública;
 Autonomia política administrativa, financeira e
legislativa para o município promover maior
articulação entre os vários segmentos da
sociedade local, município é responsável pela
formulação da política urbana e pelo
cumprimento da mesma;
 Gerenciar o correto ordenamento territorial visando
a sustentabilidade cultural, social, político-
econômica e ambiental-institucional;
 Formular a política urbana e fazer cumprir através
do plano diretor, as funções sociais da cidade;
 Garantia do direito a cidades sustentáveis;
 Adoção de padrões de produção e consumo
de bens e serviços e de expansão urbana
compatíveis com os limites de
sustentabilidade ambiental, social e
econômica;
 Proteção, preservação e recuperação do
patrimônio natural e construído;
 Cooperação entre governo, sociedade civil
no processo de urbanização, em
atendimento ao interesse social;
 Integração e complementariedade entre as
atividades urbanas e rurais;
 Regularização fundiária e urbanização de
áreas ocupadas por população pobre;
 Simplificação da legislação de parcelamento,
de uso e ocupação do solo;
 Isonomia de condições para os agentes
públicos e privados na promoção de
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  • 1.
  • 2. Lei 10.257 de 10/06/2001  Regulamenta os artigos 182 e 183 da constituição de 1988.  Artigo 182 – Política de desenvolvimento urbano tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade.  Artigo 183 – Institui o usucapião urbano, possibilitando a regularização de extensas áreas ocupadas por favelas, vilas, alagados, invasões ou loteamentos clandestinos.
  • 3. ESTATUTO DA CIDADE  Reúne normas relativas a ação do poder público.
  • 4. Função social da cidade e da propriedade urbana  O interesse público atendido no uso da propriedade;  Atuação do poder publico dirigida ás necessidades dos cidadãos buscando o bem-estar coletivo e a justiça social.  Participação da população em todas as decisões de interesse público garantindo a gestão democrática.
  • 5.  Justa distribuição dos benefícios e dos ônus decorrentes do processo de urbanização;  Garantia que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços, aos equipamentos urbanos e a qualquer melhoria realizada pelo poder publico;  Recuperação da valorização imobiliária decorrente dos investimentos públicos em infraestrutura social e física.
  • 6.  Regras gerais para evitar conflitos entre esferas do governo na área urbanística, define os papéis de cada esfera da gestão pública;  Autonomia política administrativa, financeira e legislativa para o município promover maior articulação entre os vários segmentos da sociedade local, município é responsável pela formulação da política urbana e pelo cumprimento da mesma;  Gerenciar o correto ordenamento territorial visando a sustentabilidade cultural, social, político- econômica e ambiental-institucional;  Formular a política urbana e fazer cumprir através do plano diretor, as funções sociais da cidade;  Garantia do direito a cidades sustentáveis;
  • 7.  Adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana compatíveis com os limites de sustentabilidade ambiental, social e econômica;  Proteção, preservação e recuperação do patrimônio natural e construído;  Cooperação entre governo, sociedade civil no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
  • 8.  Integração e complementariedade entre as atividades urbanas e rurais;  Regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população pobre;  Simplificação da legislação de parcelamento, de uso e ocupação do solo;
  • 9.  Isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de empreendimentos e atividades;  O planejamento deve ser entendido como um processo permanente.
  • 10. Topografia Geomarketing Licenciamento ambiental Obtenção e tratamento de dados Produtos de sensoriamento remoto Mapas e plantas Georreferenciados (55) 96466726