O documento discute o controle de capitais e a proteção de investidores estrangeiros no Brasil. Apresenta os principais direitos garantidos aos investidores por acordos internacionais e a legislação brasileira, como não discriminação, tratamento nacional e repatriação de lucros. Também destaca incertezas que preocupam os investidores, como possíveis controles cambiais e desapropriações.
Controle capitais e proteção aos investidores estrangeiros no brasil
1. CONTROLE DE CAPITAL E PROTEÇÃO DOS INVESTIDORES ESTRANGEIROS NO BRASIL Indagações sob influência do filme “Mauá, o Imperador e o Rei” ADLER MARTINS – ADVOGADO INTERNACIONAL WWW.BRAZILIANLAWBLOG.COM - WWW.ADLERWEB.BLOGSPOT.COM
2. Baron Rotschild: Como vocêsabe, nóstemossidoosbanqueiros do imperadorbrasileirohádécadas. Mas, foraisso, sempreconsideramosseupaíscomo um mercadoarriscado, ondenuncafoiseguroinvestirnossodinheiro. ADLER MARTINS – ADVOGADO INTERNACIONAL WWW.BRAZILIANLAWBLOG.COM - WWW.ADLERWEB.BLOGSPOT.COM
3. tratamento justo e eqüitativo (fairandequitabletreatment); proteção completa (fullprotection); não-discriminação (nondiscrimination); tratamento nacional (nationaltreatment); tratamento da nação mais favorecida (mostfavorednation – mfn); garantias relativas aos casos de nacionalização e/ou desapropriação; garantias relativas à repatriação de capital e remessas de lucros ao exterior. ADLER MARTINS – ADVOGADO INTERNACIONAL WWW.BRAZILIANLAWBLOG.COM - WWW.ADLERWEB.BLOGSPOT.COM
4. PONTOS POSITIVOS DO BRASIL Estrangeiros têm garantia de repatriação de capital São tratados como brasileiros. Acesso ao judiciário é livre e em condições de igualdade. Constituição reconhece os direitos de propriedade Desapropriar é um conceito político ultrapassado no Brasil ADLER MARTINS – ADVOGADO INTERNACIONAL WWW.BRAZILIANLAWBLOG.COM - WWW.ADLERWEB.BLOGSPOT.COM
5. REGISTRO DECLARATÓRIO ELETRÔNICO (IMPORTÂNCIA) O registro do Investimento Externo Direto é pré-requisito para que o investidor possa movimentar seus recursos do e para o exterior (capitalização, mutações, distribuição de lucros, repatriamento) Art. 4º do Regulamento Anexo a Circ. BACEN n. 2.997/2000 ADLER MARTINS – ADVOGADO INTERNACIONAL WWW.BRAZILIANLAWBLOG.COM - WWW.ADLERWEB.BLOGSPOT.COM
8. O fornecimento de “Know-how” (conhecimentos e técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial, destinados à produção de bens industriais e serviços);
9. A prestação de serviços de assistência técnica e científica;
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13. INDEFINIÇÕES QUE ENLOUQUECEM OS ESTRANGEIROS: Fantasma do controle de capitais.LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS ,PROTEÇÃO AOS MINORITÁRIOS, POISONPILLS, VANTAGENS DAS AÇÕES PREFERENCIAIS- Controle de capitais e de repatriação de lucros via tributose trâmites burocráticos -Execuções trabalhistas – Desapropriação para reforma agrária – Reforma do CÓDIGO MINERAL – REFORMA do Código Florestal. Não controlaremos câmbio – Controlar o câmbio é necessário – OCDE permite – OCDE Condena – Moeda Única BRICS. Moeda única Mercosul. ADLER MARTINS – ADVOGADO INTERNACIONAL WWW.BRAZILIANLAWBLOG.COM - WWW.ADLERWEB.BLOGSPOT.COM