1. O documento descreve uma reclamação trabalhista movida por um auxiliar de reposição contra sua empresa após sofrer um acidente de trabalho.
2. Ele alega direito a benefícios da justiça gratuita, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e estabilidade provisória por 12 meses devido ao acidente.
3. Também requer o pagamento de verbas rescisórias, uma vez que foi demitido após o acidente sob a alegação de recusa em voltar ao trabalho, o que é
Contrato de locação de prazo determinado com caução enviado
Reclamação trabalhista por acidente de trabalho e pedido de estabilidade
1. 1
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA _______VARA DE
TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO/SP.
ASTROGILDO, (SOBRENOME) (nacionalidade),
(estado civil), (auxiliar de reposição), portador do Registro Geral número: __________,
inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob número: ________________, possuidor da
Carteira de Trabalho e Previdência de Trabalho número: __________, Série:
________número: _______, residente e domiciliado à rua/avenida: __________,
número: _______, Bairro: __________ Código de Endereçamento Postal: _________,
Cidade: _______________, no Estado de: ______________, por seu advogado que a
esta subscreve (procuração anexada, documento 1), vem respeitosamente perante a
VOSSA EXCELÊNCIA apresentar RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, com base no
art. 840, parágrafo 1 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em face da empresa KLM, pessoa jurídica de
Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica número:
_____________, e sob a Inscrição Estadual número: ______________, situada a rua
/avenida: _________________, número: ____________, Bairro: _____________,
Código de Endereçamento Postal número: ______________, Cidade: __________,
antes os fatos e fundamentos a seguir:
DAS CAUSAS DE PEDIR
1. DOS BENEFICIOS DA JUSTIÇA
GRATUITA
Tendo em vista, que o Reclamante encontra-se
impossibilitado para arcar com as custas processuais, sem sacrifício do próprio sustento,
haja vista, o acidente de trabalho sofrido, vem requerer assim concessão dos benefícios
da JUSTIÇA GRATUITA, apresentando para tanto, declaração de pobreza (documento
2. 2), nos termos do art. 790, § 3° da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei 1.060/50,
Lei de Assistência Judiciária.
2. DO CONTRATO DE TRABALHO
Admitido em 25/03/2000, o Reclamante exerceu a
função de auxiliar de reposição de mercadoria no interior das câmaras frigoríficas.
A jornada de trabalho era das 8:00 às 17 horas
diárias, com intervalo de 1 hora para almoço.
Quanto a remuneração recebia 1 salário mínimo,
conforme consta no Contrato de Trabalho (fotocópia anexada, documento 3).
Além dessa atividade, o gerente o convocava para
realizar a limpeza do estabelecimento nos finais de semana, no período das 7:00 às
13:00.
Entretanto, em 09/01/2011 sofreu um acidente de
trabalho no interior de uma das câmaras frias do frigorífico, deixando impossibilitado
para o trabalho.
Logo em seguida, foi dispensado sumariamente pelo
gerente da empresa, sob o argumento de que “não admitiria a desídia do empregado que
se recusava a voltar ao trabalho”, rescindindo o contrato no dia 20/02/2011, recebendo
apenas o saldo salarial em função da demissão por justa causa.
3. INSALUBRIDADE
Conforme consta nos autos, o Reclamante faz jus ao
adicional de insalubridade, nos termos do art. 189 da Consolidação das Leis
Trabalhistas, tendo em vista, a jornada diária de 8 horas em exposição a baixas
temperaturas, consideradas condições especiais de trabalho, a seguir:
Art . 189 - Serão consideradas atividades ou
operações insalubres aquelas que, por sua
natureza, condições ou métodos de trabalho,
exponham os empregados a agentes nocivos à
saúde, acima dos limites de tolerância fixados em
razão da natureza e da intensidade do agente e do
tempo de exposição aos seus efeitos.
2
3. 3
Em relação ao limite, o percentual de tolerância ao
frio, está contido na lista da Norma Regulamentadora do Ministério da Saúde de número
15, a seguir:
Graus de insalubridades
Anexo Atividades ou operações que exponham o
trabalhador Percentual.
(...)
9 Frio considerado insalubre em decorrência de
inspeção realizada no local de trabalho. 20%. (...)
No que diz respeito, ao trabalho executado em
câmaras frigoríficas, o Anexo n° 9, dispõe ainda:
FRIO
1. As atividades ou operações executadas no interior de
câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem
condições similares, que exponham os trabalhadores ao
frio, sem a proteção adequada, serão consideradas
insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada
no local de trabalho.
NR 15. Site:
www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentador
as/. Acesso em 17 fev. 2011.
Nesse sentido tem decidido os tribunais:
TRABALHO EM CÂMARAS FRIGORÍFICAS.
EXPOSIÇÃO AO FRIO. FALTA DE PROTEÇÃO
ADEQUADA. AMBIENTE INSALUBRE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU
MÉDIO. Verificado o trabalho em câmaras frigoríficas
sem a proteção adequada, é dizer, sem que os EPI's
utilizados protejam todo o corpo, resta caracterizado o
ambiente insalubre por exposição ao frio, desencadeando
para o empregador o dever de pagar ao empregado o
adicional de insalubridade em grau médio, a teor do
Anexo 9 da NR-15, aprovada pela Portaria 3.214/78 do
Ministério do Trabalho. (TRT/SP - 01845200546102007
- RO - Ac. 3aT 20090263302 - Rel. Mercia Tomazinho -
DOE 28/04/2009). CENTRAL JURÍDICA. Disponível e:
e< http://www.centraljuridica.com/jurisprudencia/t/66/
adicional_de_insalubridade.html>. Acesso em 17 fev.
2011.
4. 4. DA JORNADA DE TRABALHO
Do horário de repouso
Nos serviços em câmaras frigoríficas, após 1 h e 40
min., é assegurado um descanso de 20 min., conforme preceitua o art. 253.
Art. 253 - Para os empregados que trabalham no interior
das câmaras frigoríficas e para os que movimentam
mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e
vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta)
minutos de trabalho contínuo, será assegurado um
período de 20 (vinte) minutos de repouso, computado
esse intervalo como de trabalho efetivo.
Parágrafo único - Considera-se artificialmente frio, para
os fins do presente artigo, o que for inferior, nas
primeira, segunda e terceira zonas climáticas do mapa
oficial do Ministério do Trabalho, Industria e Comercio,
a 15º (quinze graus), na quarta zona a 12º (doze graus), e
nas quinta, sexta e sétima zonas a 10º (dez graus).
Assim, em função da insalubridade da atividade, mesmo
realizando uma jornada com duração normal, nos termos do art. 58, indiscutível o direito do
trabalhador reivindicá-las como horas extras, quando não respeitado o repouso pelo
empregador, lembrando que consta nos autos que o funcionário apenas tinha 1 hora de
intervalo para o almoço, dentro de uma jornada de 8 horas de trabalho.
5. INTERVALO INTRAJORNADA
O intervalo intrajornada é aquele descanso feito
dentro da própria jornada de trabalho, e sendo continuo cuja duração não exceder 6
(seis) horas, será obrigatório um intervalo de 15 minutos, conforme o disposto no art.
71§1° da Consolidação da Leis do Trabalho, ressaltando que trabalhava das 7:00 às
13:00.
Das horas extras nos finais de semana
No mais, nos finais de semanas era convocado para
fazer limpeza do estabelecimento, no período das 7:00 às 13:00 horas.
Dessa forma, faz jus ao recebimento das horas
extras prestadas, além da jornada de trabalho normal, conforme cálculo a seguir:
40 horas p/ semana
12 + (2 X 6 –horário das 7:00 às 13:00)
52 total
4
5. 44 – (horário normal semanal)
08 horas extras
5
6. ESTABILIDADE
Haja vista, que o empregado possui os requisitos da
estabilidade, ou seja, é licenciado pelo Instituto Nacional da Seguridade Social, há mais
de 15 dias por acidente de trabalho, este tem assegurado o direito à estabilidade no
emprego por até 12 (doze) meses contado da alta médica, conforme estabelecido no art.
118 da Lei 8213/91. Assim, temos que:
Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário do
trabalhador é pago pela empresa. Depois, a Previdência
Social é responsável pelo pagamento. Enquanto recebe
auxílio-doença por acidente de trabalho ou doença
ocupacional, o trabalhador é considerado licenciado e
terá estabilidade por 12 meses após o retorno às
atividades. MINISTÉRIO DA PREVIDENCIA SOCIAL.
http://www1.previdencia.gov.br/pg_secundarias/benefici
os_06_01.asp Disponível em 20 fev. 2011
E mais, foi editada a súumula 378 do Tribunal
Superior do Trabalho, sobre os requisitos da estabilidade:
Estabilidade provisória. Acidente do trabalho. art. 118 da
Lei nº 8213/1991. Constitucionalidade. Pressupostos.
(Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 105 e
230 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005).
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que
assegura o direito à estabilidade provisória por período
de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao
empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 - Inserida em
01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção
do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a
despedida, doença profissional que guarde relação de
causalidade com a execução do contrato de emprego.
(Primeira parte - ex-OJ nº 230 - Inserida em 20.06.2001)
Entretanto, dada a impossibilidade de voltar ao
trabalho em conseqüência do acidente, o trabalhador não está apto para retomar suas
atividades habituais, não podendo somente pelo argumento do empregador ser
6. 6
considerada a desídia do funcionário, com afirmações falsas de que o Reclamante se
recusa a trabalhar.
Assim sendo, a rescisão deverá ser nula com a
devida reintegração do Reclamante ao trabalho.
7. DA RESCISÃO
Dito isto, o não pagamento da remuneração com as
respectivas horas extras, e das verbas rescisórias (saldo de salário, férias + 1/3,13°
salário, FGTS + 40%, Entrega do formulário Seguro Desemprego é ato ilegal, devendo
ser pago de imediato, acrescido de juros e correção monetária, além disso, o cálculo a
ser apurado deverá ter como base o piso da categoria.
Ademais, que a Reclamada seja condenada ao
pagamento da multa referente ao art. 477 da CLT e parágrafos seguintes:
É assegurado a todo empregado, não existindo prazo
estipulado para a terminação do respectivo contrato, e
quando não haja êle dado motivo para cessação das
relações de trabalho, o direto de haver do empregador
uma indenização, paga na base da maior remuneração
que tenha percebido na mesma empresa.
§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de
rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado
com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido
quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou
perante a autoridade do Ministério do Trabalho e
Previdência Social
§ 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação,
qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do
contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela
paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo
válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas
parcelas. (...)
§ 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será
efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato
de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme
acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto,
quando o pagamento sòmente poderá ser feito em
dinheiro.
§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata
o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a
um mês de remuneração do empregado.
7. § 6º - O pagamento das parcelas constantes do
instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser
efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do
contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da
demissão, quando da ausência do aviso prévio,
indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
§ 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e
2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador
Ainda temos, no art. 467 da CLT que:
Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo
controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o
empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do
comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte
incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las
acrescidas de 50% (cinquenta por cento).
Em suma, é necessário dizer que o fato de não
efetuar o pagamento das verbas rescisórias ou fazê-lo indevidamente, deixando
inclusive de pagar-lhe as verbas rescisórias como prevê a lei é antes de tudo, um
atentado direto a dignidade da pessoa humana, pois salário ou remuneração é fator
primordial para garantia de subsistência de cada um.
DO PEDIDO,
Assim, o Reclamante faz jus as seguintes verbas que
serão apuradas em regular liquidação de sentença:
1) Da Justiça Gratuita
2) Adicional de Insalubridade no grau máximo
3) Horas extras, juntamente com o repouso e o
descanso intrajornada.
4) Estabilidade
5) Pagamento das verbas rescisórias:
a) Aviso Prévio (apurar)
d) Multa do art. 477 da CLT (apurar)
e) Férias de +1/3, proporcional a (3/12)
(apurar)
7
8. f) 13° Salário proporcional a 6/12 (apurar)
g) FGTS +40% (apurar)
i) Guia para levantar o Seguro Desemprego
6) Os reflexos das diferenças salariais
pleiteadas no item 03 para pagamento de férias +1/3, do 13° Salário, do FGTS +40%, de
Descanso Semanal Remunerado (DSR’s), Aviso Prévio (apurar).
7) Atualização do montante acrescida com
juros e correção monetária na forma da lei.
8) Aplicação do art.467 da CLT, sobre as
verbas de cunho salarial.
Diante do exposto, o Reclamante pretende que seu
pedido seja acolhido perante VOSSA EXCELÊNCIA, sendo a Reclamada notificada
para que compareça a audiência a ser designada e apresentar defesa, sob pena de revelia
e confissão, para que ao final seja condenada ao pagamento de todas as verbas
pleiteadas na presente ação, inclusive custas e honorários advocatícios de 20% sobre
valor da causa.
A Reclamada pretende ainda, provar o alegado por
depoimento pessoal do Reclamado, sob pena da súmula 74 TST.
VALOR DA CAUSA
Dar-se-á presente causa, o valor de R$
_______________
Termos em que com inclusos documentos,
Pede deferimento,
Local, data e ano.
________________________________
Advogado (a)
OAB n°________Seção n°__________
8