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Ficha Técnica
  Colecção
  Guia de Seguros e Fundos de Pensões

  Título
  Contrato de Seguro

  Edição
  Instituto de Seguros de Portugal

  Coordenação editorial
  Direcção de Comunicação e Relações com os Consumidores

  Presidente do Instituto de Seguros de Portugal
  Fernando Nogueira



  Tiragem: 2.000 exemplares
  Depósito Legal: 324 528/11
  Ano de Edição: 2011
  Impressão:
  Etigrafe, Lda.
1



Contrato de Seguro                                                                               2
       O que distingue os seguros de danos dos seguros de pessoas?                                2
       Qual a diferença entre seguros individuais e seguros de grupo?                             3

   Antes do contrato                                                                              3
       O que é e para que serve a proposta de seguro?                                             3
       De que modo o segurador é informado sobre o risco a cobrir?                                3
       O que acontece se não se informar de um modo correcto e completo
       o segurador sobre o risco a cobrir?                                                        4
       Quais são as principais informações que o segurador deve prestar?                          5
       Como devem os seguradores prestar informações?                                             5
       O que é o dever especial de esclarecimento do segurador?                                   5
       O que acontece se o segurador não cumprir os seus deveres de informação?                   6

   Como se celebra um contrato de seguro                                                          6
       O que são as condições gerais, especiais e particulares?                                   7
       O que deve constar da apólice?                                                             7
       Quando e como deve ser emitida e entregue a apólice?                                       8
       O que acontece se o segurador não entregar a apólice no prazo previsto?                    8
       Quando é que se considera celebrado o contrato de seguro?                                  8
       Qual a duração de um contrato de seguro?                                                   9
       Como se pode fazer cessar um contrato de seguro?                                          10
       O que é a revogação?                                                                      10
       O que é a caducidade?                                                                     10
       O que é a denúncia?                                                                       10
       O que é a resolução?                                                                      10
       É possível desistir do contrato de seguro sem justa causa (direito de livre resolução)?   10
       O que acontece quando um contrato de seguro cessa por livre resolução?                    11

   Prémio                                                                                        12
       Quando se deve pagar o prémio?                                                            12
       O que acontece se não se pagar o prémio?                                                  12
       Se o seguro cessar antes do período de duração acordado, o prémio é devolvido?            12

   Sinistro                                                                                      12
       Em caso de sinistro, o que se deve fazer?                                                 12
       Em caso de sinistro, quais são as obrigações do segurador?                                13

   Glossário                                                                                     14
2   Colecção Guia de Seguros e Fundos de Pensões




    Contrato de Seguro                               O que distingue os seguros de danos
                                                     dos seguros de pessoas?

    O contrato de seguro é um acordo através do      Os seguros podem cobrir riscos relativos a
    qual o segurador assume a cobertura de deter-    coisas, bens imateriais, créditos e outros direi-
    minados riscos, comprometendo-se a satis-        tos patrimoniais (seguros de danos) ou riscos
    fazer as indemnizações ou a pagar o capital      relativos à vida, à saúde e à integridade física de
    seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos    uma pessoa (seguros de pessoas).
    termos acordados.                                Entre os seguros de danos destacam-se:

                                                     Seguro de responsabilidade civil, que
    Risco                                            cobre o risco de surgir uma obrigação de
    Incerteza associada a um acontecimento           indemnizar terceiros por danos causados pelo
    futuro, seja quanto à sua realização, ao         segurado, por pessoas por quem este é res-
    momento em que ocorre ou aos danos               ponsável (por exemplo, filhos menores) ou por
    dele decorrentes.                                animais ou bens que tem à sua guarda.

                                                     Seguro de incêndio, que cobre os danos
                                                     sofridos pelos bens identificados no contrato
                                                     de seguro, quando resultam de um incêndio.
    Em contrapartida, a pessoa ou entidade que
                                                     Este seguro é obrigatório para os edifícios em
    celebra o seguro (o tomador do seguro) fica
                                                     propriedade horizontal, normalmente chama-
    obrigada a pagar ao segurador o prémio cor-
                                                     dos condomínios.
    respondente, ou seja, o custo do seguro.

    A prestação do que ficou acordado no
    contrato pode ser efectuada à pessoa ou             Tomador do seguro
    entidade no interesse do qual o seguro é cele-      Pessoa que celebra o contrato de seguro
    brado (o segurado) ou de terceiro designado         com a empresa de seguros, sendo respon-
    pelo tomador do seguro (o beneficiário) ou          sável pelo pagamento do prémio.
    ainda a uma terceira pessoa ou entidade que
    tenha sofrido prejuízos que o segurado deva
                                                     Entre os seguros de pessoas destacam-se:
    indemnizar – o terceiro lesado.
                                                     Seguro de vida, que garante o pagamento da
    Os seguros podem ser obrigatórios (quando
                                                     prestação acordada no caso de morte de uma
    a respectiva celebração é exigida por lei) ou
                                                     pessoa segura (seguro em caso de morte) ou
    facultativos (quando é opção do tomador do
                                                     no caso de a pessoa segura se encontrar viva
    seguro celebrá-lo ou não).
                                                     no fim do contrato (seguro em caso de vida).
Contrato de Seguro   3



Seguro de acidentes, que garante a presta-        Antes do contrato
ção acordada no caso de verificação de lesão
corporal, invalidez ou morte da pessoa segura     O que é e para que serve a proposta
resultante de um acidente (por exemplo, de        de seguro?
trabalho).                                        A proposta de seguro é o documento através
                                                  do qual o tomador do seguro expressa a sua
Seguro de saúde, que garante a prestação
                                                  vontade de celebrar um contrato de seguro
acordada referente a cuidados de saúde.
                                                  e informa o segurador do risco que pretende
                                                  segurar. É o primeiro passo para se celebrar um
Segurador                                         contrato de seguro.

Entidade legalmente autorizada a exercer          O modelo da proposta, normalmente apresen-
a actividade seguradora e que é parte no          tado em impresso fornecido pelo segurador,
contrato de seguro.                               pode variar de um segurador para outro e pode
                                                  ser apresentado em formato electrónico (por
                                                  exemplo, no sítio na Internet do segurador).
Qual a diferença entre seguros
individuais e seguros de grupo?                   Depois de receber a proposta preenchida e
                                                  assinada pelo tomador do seguro, o segurador
Os seguros individuais cobrem os riscos refe-
                                                  pode aceitar ou recusar o contrato de seguro.
rentes a uma única pessoa, um agregado
                                                  Se aceitar, emite a apólice de seguro, que é
familiar ou um conjunto de pessoas que vivam
                                                  o documento que contém o que foi acordado
em economia comum. Os seguros de grupo
                                                  pelas partes, nomeadamente as condições do
são contratos através dos quais o segurador
                                                  contrato celebrado entre o tomador do seguro
cobre riscos de um conjunto de pessoas liga-
                                                  e o segurador.
das ao tomador do seguro por uma relação
distinta do seguro (por exemplo, seguro de
                                                     Apólice de seguro
saúde do conjunto dos trabalhadores de uma
empresa).                                            Documento que contém as condições do
                                                     contrato de seguro acordadas pelas partes
Os seguros de grupo podem ser contributivos
                                                     e que incluem as condições gerais, espe-
ou não contributivos. Serão contributivos se os
                                                     ciais e particulares.
segurados suportarem o pagamento de parte
ou da totalidade do prémio e não contributi-
                                                  De que modo o segurador é informado
vos se o prémio for totalmente suportado pelo
                                                  sobre o risco a cobrir?
tomador do seguro (por exemplo, seguro de
saúde oferecido aos trabalhadores, que são os     A proposta de seguro deve ser preenchida na
segurados, pela empresa em que trabalham,         totalidade e sem inexactidões, porque serve de
que é a tomadora do seguro).                      base ao contrato de seguro.
4   Colecção Guia de Seguros e Fundos de Pensões



    É a partir do que é declarado na proposta de      correcta e completa o segurador, o con-
    seguro que o segurador avalia o risco e decide    trato pode ser anulado. Nesse caso, o segu-
    se aceita cobri-lo. É também com base nessa       rador não é obrigado a cobrir o sinistro que
    informação que o segurador calcula o prémio       ocorre antes de ter tido conhecimento dessa
    a pagar. Para isso, pode pedir mais informações   situação ou nos três meses seguintes a esse
    para além das que são solicitadas na proposta.    conhecimento.
    O tomador do seguro e o segurado devem
    comunicar todos os factos que conheçam, sem       Se o erro ou omissão for negligente
    omitir informação que seja significativa para o   (não intencional)
    segurador avaliar o risco a cobrir.               Se o tomador do seguro ou o segurado não for
                                                      cuidadoso na declaração do risco, fazendo-a
                                                      de forma incorrecta ou incompleta, mas sem
    Proposta de seguro
                                                      que o erro ou omissão seja intencional, o segu-
    Documento através do qual o tomador               rador pode:
    do seguro expressa a vontade de celebrar
    o contrato de seguro e dá a conhecer ao            • propor uma alteração do contrato, no
    segurador o risco que pretende segurar.              prazo de três meses a contar da data em
                                                         que tomou conhecimento de que a informa-
                                                         ção sobre o risco não estava correcta;
    Quando a proposta contém um questionário,
    para além de responder de forma completa           • fazer cessar o contrato, se provar que
    e verdadeira a todas as questões, o tomador          nunca celebra contratos para cobrir os
    do seguro e o segurado devem acrescentar as          riscos que não foram comunicados ou que
    informações relevantes para a análise do risco,      o foram incorrectamente.
    ainda que as mesmas não lhes sejam directa-
    mente pedidas no questionário.
                                                         Prémio
    Durante a vigência do contrato de seguro,
    todas as alterações do risco devem ser comu-         Valor total, incluindo taxas e impostos, que
    nicadas ao segurador (por exemplo, no seguro         o tomador do seguro deve pagar ao segu-
    automóvel, a alteração da residência ou do           rador pelo seguro.
    condutor habitual do veículo).

    O que acontece se não se informar                 Se antes da cessação ou alteração do con-
    de um modo correcto e completo o                  trato ocorrer um sinistro cuja verificação ou
    segurador sobre o risco a cobrir?                 consequências tenham sido influenciadas
    Se o erro ou omissão for propositado              pelo facto omitido ou incorrecto, o segura-
    Se o tomador do seguro ou o segurado não          dor deve cobri-lo de forma proporcional à
    informarem, intencionalmente, de forma            diferença entre o prémio pago e o que seria
Contrato de Seguro   5



devido se o segurador conhecesse de forma           • o que o seguro não cobre (as exclusões e
completa e exacta o risco, ou seja:                    limitações da cobertura);

 • se o prémio pago representar 50% do              • o valor mínimo para o capital seguro, nos
   prémio que deveria ser pago caso não                seguros obrigatórios;
   tivesse existido o erro ou omissão, o segura-
                                                    • a duração do contrato e as regras para o
   dor apenas é responsável por 50% da pres-
                                                       renovar e fazer cessar;
   tação convencionada.
                                                    • o modo de efectuar reclamações, os meios
                                                       de protecção jurídica existentes e a autori-
Sinistro                                               dade responsável pela supervisão.

Evento ou série de eventos que resultam
                                                   Como devem os seguradores prestar
de uma mesma causa e que accionam a
                                                   informações?
cobertura do risco prevista no contrato.
                                                   As informações que o segurador está obrigado
                                                   a prestar devem ser fornecidas por escrito, de
Se o segurador provar que não celebra con-         forma clara e, em regra, em português, antes
tratos para cobrir o risco não comunicado ou       de o tomador do seguro celebrar o contrato.
comunicado incorrectamente, não é obrigado         A proposta de seguro deve mencionar que,
a cobrir o sinistro (tem apenas de devolver o      antes de celebrar o contrato, o segurador pres-
prémio já pago).                                   tou ao tomador do seguro todas as informa-
                                                   ções obrigatórias.
Quais são as principais informações que o
segurador deve prestar?
                                                   O que é o dever especial de
O segurador deve informar e esclarecer o           esclarecimento do segurador?
tomador do seguro acerca das condições do
                                                   Se a complexidade da cobertura, o mon-
contrato, nomeadamente sobre:
                                                   tante do prémio do seguro e o capital seguro
 • a sua denominação e estatuto legal (por         o justificarem, o segurador deve esclarecer o
   exemplo, se é uma sociedade anónima, etc.);     tomador do seguro, antes da celebração do
 • o risco que vai cobrir, o valor total do        contrato, sobre quais dos seus seguros são apro-
   prémio, possíveis agravamentos (aumen-          priados para as necessidade identificadas.
   tos) e bónus (reduções) desse prémio em         Para isso, o segurador deve:
   função da inexistência ou existência de
                                                    • responder a todas as questões do tomador
   sinistros, as formas de pagamento e as
                                                       do seguro;
   consequências de falta de pagamento;
6   Colecção Guia de Seguros e Fundos de Pensões



     • chamar a atenção do tomador do seguro             decisão de contratar o seguro ou se a cobertura
        sobre o que vai ser coberto e como (nomea-       do seguro já tiver sido accionada por tercei-
        damente quanto aos seguintes aspectos:           ros. O tomador do seguro dispõe de 30 dias a
        exclusões, períodos de carência, formas          contar da data em que recebeu a apólice para
        de o segurador fazer cessar o contrato, etc.);   resolver o contrato, com efeitos desde o seu
                                                         início, tendo direito à devolução da totalidade
                                                         do prémio pago.
    Período de carência
    Período entre o início do contrato de                O mesmo acontece se as condições da apólice
                                                         não estiverem de acordo com as informações
    seguro e uma determinada data, no qual
                                                         prestadas antes da celebração do contrato.
    certas coberturas não se encontram ainda
    a produzir efeitos.
                                                         Como se celebra um contrato
                                                         de seguro
    O dever especial de esclarecimento do segura-
                                                         O contrato de seguro pode ser celebrado por
    dor não se aplica a seguros de grandes riscos
                                                         simples acordo entre o segurador e o tomador
    nem a contratos celebrados por intermédio de
                                                         do seguro, sem necessidade de formalidades
    um mediador de seguros, relativamente aos
                                                         nem assinatura. No entanto, a proposta de
    quais existem deveres de informação e escla-
                                                         seguro é usualmente feita através do preenchi-
    recimento específicos.
                                                         mento pelo tomador do seguro de um formu-
                                                         lário já existente para esse efeito.
    O que acontece se o segurador
    não cumprir os seus deveres de
    informação?
                                                            Apólice de seguro
    Se o segurador não cumprir os seus deveres de
                                                            Documento que contém as condições do
    informação, pode vir a ter de indemnizar o toma-
                                                            contrato de seguro acordadas pelas partes
    dor do seguro por eventuais danos causados.
                                                            e que incluem as condições gerais, espe-
    Nestas situações, o tomador do seguro tem               ciais e particulares.
    direito a resolver o contrato (ou seja, solicitar
    a sua cessação), excepto se a falta de informa-
                                                         Quando o segurador aceita a proposta, deve
    ção do segurador não tiver afectado a sua
                                                         formalizar o contrato através de um docu-
                                                         mento escrito, datado e assinado, que se
    Resolução
                                                         designa apólice de seguro.
    Cessação antecipada de um contrato de
    seguro por iniciativa de uma das partes,             A apólice inclui as condições do contrato de
    havendo justa causa.                                 seguro acordadas entre as partes (gerais, espe-
                                                         ciais, se as houver, e particulares).
Contrato de Seguro   7



O que são as condições gerais,                      O que deve constar da apólice?
especiais e particulares?                           No mínimo, da apólice devem constar:

Condições gerais                                     • a indicação «apólice» e a identificação dos
Conjunto de cláusulas contratuais previa-              documentos que a compõem;
mente elaboradas e apresentadas pelo segura-         • a identificação completa das partes envol-
dor. Incluem os aspectos básicos do contrato           vidas no contrato;
seguro, normalmente comuns para riscos
                                                     • a natureza do seguro, os riscos cobertos,
com características semelhantes. Definem, por
                                                       a duração do contrato e os países onde é
exemplo, as coberturas e exclusões gerais e os
                                                       válido;
direitos e obrigações das partes.
                                                     • os direitos e as obrigações do segurador,
Condições especiais                                    do tomador do seguro, do segurado e do
Conjunto de cláusulas que complementam                 beneficiário;
ou especificam as condições gerais. As con-
                                                     • o valor máximo que o segurador paga se o
dições especiais (normalmente coberturas
                                                       contrato de seguro for accionado, mesmo
adicionais), que sejam realmente contratadas,          que o prejuízo seja superior (capital seguro)
encontram-se identificadas nas condições               ou a forma como será determinado;
particulares.

Condições particulares                                Arbitragem
Conjunto de cláusulas que adaptam o con-              Modalidade de resolução extrajudicial de
trato à situação concreta de um tomador do            litígios em que um terceiro intervém de
seguro.                                               forma imparcial em relação ao conflito,
Identificam, nomeadamente, as coberturas              impondo uma solução que tem a mesma
constantes das condições especiais que foram          força que uma sentença proferida num
escolhidas, os valores do capital seguro que          tribunal judicial de primeira instância.
foram acordados, as franquias que as partes
estabeleceram, os beneficiários, as característi-
cas relevantes da pessoa ou bem seguros e a          • o valor total do prémio;
data do início do contrato.
                                                     • o conteúdo da prestação do segurador
                                                       em caso de sinistro ou a forma como será
Franquia                                               determinada;

Parte do valor dos danos que fica a cargo            • a lei aplicável ao contrato e as condições
do tomador do seguro ou segurado.                      de arbitragem em caso de conflito com
                                                       o segurador.
8   Colecção Guia de Seguros e Fundos de Pensões



    A apólice deve ter escritas em letras destacadas    • no prazo de 14 dias, no caso dos seguros
    e de maior dimensão que as restantes:                  de riscos de massa, a menos que haja uma
                                                           justificação para ser enviada mais tarde;
     • as cláusulas que definam as situações em
        que o contrato pode ser invalidado, reno-       • no prazo combinado entre as partes, no
        vado, suspenso ou cessado por iniciativa           caso dos seguros de grandes riscos.
        de qualquer das partes;
                                                       A apólice pode ser entregue em papel ou,
     • as cláusulas que definem o que está e o         se o tomador do seguro concordar, em
        que não está coberto pelo seguro;              suporte electrónico duradouro, que lhe per-
                                                       mita guardá-la e aceder-lhe facilmente (por
     • as cláusulas que definem prazos para o
                                                       exemplo, um ficheiro enviado por correio
        tomador do seguro ou o beneficiário avisar
                                                       electrónico).
        o segurador (por exemplo, sobre se pre-
        tende ou não renovar o contrato).              O tomador do seguro pode exigir a entrega
                                                       da apólice de seguro a qualquer momento,
    Se o contrato de seguro for objecto de publi-
                                                       mesmo depois de o contrato cessar.
    cidade feita pelo segurador, não pode conter
    condições que contrariem o que foi anun-           O que acontece se o segurador não
    ciado, a menos que se verifique uma destas         entregar a apólice no prazo previsto?
    situações:
                                                       Se houver atraso na entrega da apólice, o segu-
     • as condições do contrato são mais               rador só pode aplicar cláusulas que estejam
        favoráveis ao tomador do seguro ou ao          num documento escrito e assinado pelo toma-
        beneficiário do que as anunciadas na           dor do seguro ou que lhe tenha sido entregue
        publicidade;                                   anteriormente.

     • decorreu, pelo menos, um ano desde o fim        Depois de terminar o prazo para a entrega e
        da emissão dessa publicidade e a realiza-      enquanto a apólice não lhe for entregue, o
        ção do contrato;                               tomador do seguro pode resolver (fazer cessar)

     • a própria publicidade indica um período         o contrato e tem direito à devolução da totali-

        durante o qual as condições se aplicam e       dade do prémio pago.

        o contrato é celebrado fora desse período.
                                                       Quando é que se considera celebrado
                                                       o contrato de seguro?
    Quando e como deve ser emitida e
    entregue a apólice?                                O contrato de seguro considera-se celebrado
    O segurador deve entregar a apólice ao toma-       quando o segurador aceita a proposta do toma-
    dor do seguro no momento em que o contrato         dor do seguro ou segurado. Normalmente, o
    é celebrado ou enviá-la posteriormente:            segurador confirma que aceitou a proposta
Contrato de Seguro   9



                                                   • acompanhada dos documentos indicados
                                                     pelo segurador;
Certificado de seguro
                                                   • entregue        no   local    indicado    pelo
Documento que confirma que um contrato
                                                     segurador.
de seguro é válido. Pode ser entregue pelo
segurador ou por um mediador de seguros.          Qual a duração de um contrato de
A Carta Verde, por exemplo, é um certifi-         seguro?
cado específico do seguro automóvel.              A duração do contrato é o período de tempo
                                                  durante o qual estão cobertos os riscos indica-
                                                  dos no contrato de seguro.
através da emissão da apólice ou de um certi-
                                                  A duração do contrato é decidida pelas partes.
ficado de seguro.
                                                  Salvo se as partes acordarem outra duração, o
No caso de um contrato de seguro indivi-          contrato de seguro produz efeitos por um ano
dual em que o tomador é uma pessoa singular       a partir das 0 horas do dia seguinte ao da sua
(e não, por exemplo, uma empresa), o segu-        celebração.
rador tem 14 dias a contar da data em que
recebe a proposta de seguro para dar uma
resposta. Se não o fizer, o contrato conclui-se      Prorrogação
automaticamente de acordo com a proposta
                                                     Prolongamento de um contrato de seguro
feita, desde que esta seja:
                                                     para além do seu prazo inicial de duração e
 • elaborada num impresso do próprio                 por igual período, desde que nenhuma das
    segurador;                                       partes se oponha.
 • correctamente preenchida;

                                                  Excepto se houver acordo em contrário,
Contrato de seguro                                os contratos de seguro feitos para um ano
Contrato através do qual o segurador              prorrogam-se sucessivamente no fim do
assume a cobertura de determinados ris-           contrato, por novos períodos de um ano.
cos, comprometendo-se a satisfazer as             Os contratos de seguro celebrados para menos
indemnizações ou a pagar o capital seguro         ou mais do que um ano não se prorrogam no
em caso de ocorrência do sinistro, nos ter-       fim do contrato.
mos acordados.                                    Quando um contrato de seguro é prorro-
Em contrapartida, o tomador do seguro             gado, considera-se que se trata do mesmo
obriga-se a pagar o prémio correspondente.        contrato.
10   Colecção Guia de Seguros e Fundos de Pensões



                                                     A denúncia deve ser feita por escrito e enviada
     Segurado                                        ao destinatário:

     Pessoa ou entidade no interesse da qual é        • para a maioria dos seguros, no mínimo
     feito o contrato de seguro ou pessoa cuja           30 dias antes da data de prorrogação do
     vida, saúde ou integridade física se segura         contrato;
     (pessoa segura).
                                                      • para os seguros com duração indetermi-
                                                         nada ou com um período inicial de dura-
     Como se pode fazer cessar um                        ção igual ou superior a cinco anos, no
     contrato de seguro?                                 mínimo 90 dias antes da data de fim do
                                                         contrato.
     Um contrato de seguro pode cessar por revoga-
     ção, caducidade, denúncia ou resolução.
                                                     O que é a resolução?
     O que é a revogação?
                                                     A resolução ocorre quando o contrato cessa
     A revogação é o modo de cessar o contrato por   por iniciativa de uma das partes.
     acordo entre as partes.
                                                     Havendo justa causa, qualquer uma das
     O segurador e o tomador do seguro podem,
                                                     partes pode fazer cessar o contrato de seguro a
     a qualquer momento, concordar em cessar o
                                                     qualquer momento.
     contrato de seguro.

     Se o tomador do seguro e o segurado identifi-
     cados na apólice não forem o mesmo, a revo-
     gação do contrato tem de ser autorizada pelo       Justa causa
     segurado.                                          Razão aceitável à luz das regras legais e
     O que é a caducidade?                              contratuais do caso em concreto.

     Um contrato cessa por caducidade quando
     chega ao final do seu período de vigência,
                                                     É possível desistir do contrato de
     excepto se for automaticamente prorrogado
                                                     seguro sem justa causa (direito de
     (ou seja, se o contrato continuar em vigor      livre resolução)?
     porque as partes assim o decidiram).
                                                     Se o tomador do seguro for uma pessoa singu-
     O que é a denúncia?                             lar, pode fazer cessar o contrato por livre reso-
     A denúncia é o modo de cessar o contrato para   lução nas seguintes situações (ver quadro)
     evitar a sua prorrogação.
Contrato de Seguro    11




                                                             Prazo para cessar o contrato
                      Tipo de seguro
                                                                 por livre resolução
     Seguros de vida, de acidentes pessoais e de
     saúde com uma duração igual ou superior a                  30 dias a seguir à data
     seis meses, excepto se se tratar de um seguro              da recepção da apólice.
     de grupo.

     Seguros classificados como instrumentos de                 30 dias a seguir à data
     captação de aforro estruturados (ICAE).                    da recepção da apólice.


     Restantes seguros contratados à distância (por
     exemplo, por telefone ou Internet), excepto se             14 dias a seguir à data
     se tratar de um seguro com prazo inferior a um             da recepção da apólice.
     mês ou de um seguro de viagem ou bagagem.




Os prazos anteriores podem também contar-se            • ao valor do prémio relativo ao tempo decor-
a partir da data de celebração do contrato,              rido, na medida em que tenha coberto o
desde que o tomador do seguro disponha                   risco até à data de resolução do contrato;
em suporte duradouro, nessa data, de todas             • ao valor das despesas razoáveis que tenha
as informações sobre o seguro que devam                  efectuado com exames médicos do toma-
constar da apólice.                                      dor do seguro ou segurado, quando estes
                                                         deveriam ser pagos pelo tomador do seguro;
A resolução do contrato deve ser comunicada
por escrito.                                           • aos custos de desinvestimento que com-
                                                          provadamente tenha suportado.
O que acontece quando um contrato
de seguro cessa por livre resolução?                     Cobertura ou garantia
Quando um contrato cessa por livre resolução,            Conjunto de situações cuja verificação deter-
o segurador pode ter direito:                            mina a prestação do segurador ao abrigo do
                                                         contrato.

Livre resolução

Possibilidade de desisitir do contrato de             No caso da livre resolução de um seguro con-
seguro sem necessidade de invocar um                  tratado à distância (pela Internet ou por tele-
motivo.                                               fone), o segurador só tem direito a estes valores
                                                      se a cobertura se tiver iniciado durante o
                                                      prazo fixado para resolver o contrato.
12   Colecção Guia de Seguros e Fundos de Pensões




     Prémio                                           Quando os prémios anuais seguintes, ou a
                                                      sua primeira prestação, não são pagos na data
     O prémio é o preço do seguro, que inclui:
                                                      devida, o contrato não é prorrogado.
      • os custos de cobertura do risco;
                                                      Se o seguro cessar antes do período
      • os custos de aquisição e gestão do con-       de duração acordado, o prémio é
         trato e de cobrança;                         devolvido?
      • os encargos relacionados com a emissão        Quando o contrato cessa antes do período ini-
         da apólice.                                  cialmente acordado, em regra, o tomador do
                                                      seguro tem direito à devolução de parte do
     Ao prémio somam-se os impostos e taxas a
                                                      prémio já pago. O valor devolvido será pro-
     pagar pelo tomador do seguro.
                                                      porcional ao tempo que falta para terminar o
     Quando se deve pagar o prémio?                   prazo do contrato, excepto se as partes acor-
                                                      darem outro método.
     O prémio deve ser pago na data em que se
     celebra o contrato, excepto se for acordada
                                                      Sinistro
     outra data.
                                                      O sinistro é um evento ou série de eventos
     Caso o prémio inicial não seja pago na totali-
                                                      resultantes de uma causa capaz de accionar as
     dade, as prestações seguintes devem ser pagas
                                                      garantias de um ou mais contratos de seguro.
     nas datas estabelecidas no contrato. O mesmo
     acontece com os prémios anuais seguintes e       Em caso de sinistro, o que se deve
     as respectivas prestações.                       fazer?
                                                      O tomador do seguro, o segurado ou o
     O que acontece se não se pagar o
     prémio?                                          beneficiário devem informar o segurador
                                                      quando ocorre um sinistro. Devem fazê-lo
     Na maioria dos seguros, os riscos não ficam
                                                      dentro do prazo fixado no contrato ou, caso
     cobertos enquanto não for pago o prémio.
                                                      não tenha sido fixado um prazo, nos oito dias a
     Quando o prémio inicial, ou a sua primeira       seguir ao dia em que tiveram conhecimento do
     prestação, não é pago na data devida, o con-     sinistro. A comunicação do sinistro designa-se
     trato resolve-se (cessa) automaticamente.        participação.
     Nesta situação, considera-se que o contrato
     terminou logo na data em que foi celebrado.         Beneficiário
     Isto é, pode não chegar a haver cobertura dos
                                                         Pessoa ou entidade com direito às presta-
     riscos.
                                                         ções previstas no contrato de seguro.
Contrato de Seguro   13



A participação deve conter todas as informa-      segurador pode ser em dinheiro ou em bens
ções importantes para a análise do sinistro e     ou serviços (por exemplo, pode corresponder
avaliação dos prejuízos, como as suas causas, a   à reparação de um bem danificado).
data e o local do acontecimento e os prejuízos
sofridos. O tomador do seguro, o segurado ou
o beneficiário devem transmitir ao segurador
todas as informações que este solicite sobre o
sinistro e as suas consequências.



Participação de sinistro

Comunicação ao segurador sobre a ocor-
rência de um sinistro, no âmbito de um
contrato de seguro.

A participação deve conter todas as infor-
mações importantes para a análise e ava-
liação do sinistro, nomeadamente, indicar
as causas, a data e o local do aconteci-
mento e os prejuízos sofridos.



Em caso de sinistro, quais são as
obrigações do segurador?
Depois do sinistro, o segurador leva a cabo um
conjunto de acções para:

 • confirmar que ocorreu o sinistro;

 • analisar as suas causas, circunstâncias e
    consequências;

 • decidir se vai reparar os danos ou compen-
    sar os prejuízos resultantes do sinistro;

 • decidir qual o valor da compensação.

O segurador tem a obrigação de reparar o dano
ou pagar a quem for devido, da forma como
ficou acordado no contrato. A prestação do
14   Colecção Guia de Seguros e Fundos de Pensões




     Glossário

                                Documento que contém as condições do contrato de seguro acordadas
        APÓLICE DE SEGURO
                                pelas partes e que incluem as condições gerais, especiais e particulares.


                                Modalidade de resolução extrajudicial de litígios em que um terceiro
                                intervém de forma imparcial em relação ao conflito, impondo uma solução
        ARBITRAGEM
                                que tem a mesma força que uma sentença proferida num tribunal judicial de
                                primeira instância.


                                Pessoa ou entidade com direito às prestações previstas no contrato de
        BENEFICIÁRIO
                                seguro.


                                Valor máximo que o segurador paga em caso de sinistro, mesmo que o
        CAPITAL SEGURO          prejuízo seja superior. Este valor é, normalmente, definido nas condições
                                particulares da apólice.


                                Documento que confirma que um contrato de seguro é válido. Pode ser
        CERTIFICADO             entregue pelo segurador ou por um mediador de seguros.
        DE SEGURO
                                A Carta Verde, por exemplo, é um certificado específico do seguro automóvel.


        COBERTURA               Conjunto de situações cuja verificação determina a prestação do segurador
        OU GARANTIA
                                ao abrigo do contrato.


                                Contrato através do qual o segurador assume a cobertura de determinados
                                riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital
        CONTRATO                seguro em caso de ocorrência do sinistro, nos termos acordados.
        DE SEGURO
                                Em contrapartida, o tomador do seguro obriga-se a pagar o prémio cor-
                                respondente.


                                Prejuízo sofrido por alguém.
        DANO
                                O dano pode ser causado por perda, destruição ou avaria de bens ou por
                                lesão que afecte a saúde física ou mental de uma pessoa.
Contrato de Seguro   15




                  Cláusula de um contrato de seguro que procede à delimitação negativa do
EXCLUSÃO
                  âmbito da cobertura, isto é, define aquilo que o seguro não cobre.


FRANQUIA          Parte do valor dos danos que fica a cargo do tomador do seguro ou segurado.


                  Designação que caracteriza o conjunto de produtos financeiros cuja
                  rendibilidade depende da evolução do valor de outros instrumentos
ICAE
                  financeiros. O risco de investimento é assumido, total ou parcialmente, pelo
                  investidor.


JUSTA CAUSA       Razão aceitável à luz das regras legais e contratuais do caso em concreto.


                  Possibilidade de desisitir do contrato de seguro sem necessidade de invocar
LIVRE RESOLUÇÃO
                  um motivo.


                  Comunicação ao segurador sobre a ocorrência de um sinistro, no âmbito
PARTICIPAÇÃO      de um contrato de seguro. A participação deve conter todas as informações
DE SINISTRO
                  importantes para a análise e avaliação do sinistro, nomeadamente, indicar as
                  causas, a data e o local do acontecimento e os prejuízos sofridos.


PERÍODO           Período entre o início do contrato de seguro e uma determinada data, no
DE CARÊNCIA
                  qual certas coberturas não se encontram ainda a produzir efeitos.


PESSOA SEGURA     Pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura.


                  Valor total, incluindo taxas e impostos, que o tomador do seguro deve pagar
PRÉMIO
                  ao segurador pelo seguro.


                  Documento através do qual o tomador do seguro expressa a vontade de
PROPOSTA
DE SEGURO         celebrar o contrato de seguro e dá a conhecer ao segurador o risco que
                  pretende segurar.


                  Prolongamento de um contrato de seguro para além do seu prazo inicial de
PRORROGAÇÃO
                  duração e por igual período, desde que nenhuma das partes se oponha.
16   Colecção Guia de Seguros e Fundos de Pensões




                                Cessação antecipada de um contrato de seguro por iniciativa de uma das
        RESOLUÇÃO
                                partes, havendo justa causa.


                                Incerteza associada a um acontecimento futuro, seja quanto à sua realização,
        RISCO
                                ao momento em que ocorre e aos danos dele decorrentes.


                                Pessoa ou entidade no interesse da qual é feito o contrato de seguro ou
        SEGURADO
                                pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura (pessoa segura).


                                Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que é
        SEGURADOR
                                parte no contrato de seguro.


                                Contrato através do qual o segurador cobre os riscos que são considerados,
        SEGURO DE               por lei, “grandes riscos”.
        GRANDES RISCOS
                                Os grandes riscos abrangem determinados ramos e actividades (ex: navegação
                                e transporte marítimo e aéreo) e empresas acima de certa dimensão.


                                Contrato através do qual o segurador cobre os riscos que, por lei, não são
        SEGUROS DE RISCOS       considerados “grandes riscos”.
        DE MASSA
                                Estes contratos cobrem riscos comuns para a maioria das pessoas ou entidades.
                                Por exemplo, o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.


                                Evento ou série de eventos que resultam de uma mesma causa e que
        SINISTRO
                                accionam a cobertura do risco prevista no contrato.


                                Qualquer meio que permita armazenar informações que lhe sejam
        SUPORTE                 dirigidas, de tal forma que possam ser consultadas posteriormente, durante
        DURADOURO
                                um período adequado aos fins dessas informações e que permita a sua
                                reprodução exacta.


                                Vítima de um sinistro que não é parte do contrato de seguro que cobre o
        TERCEIRO LESADO
                                risco em causa, mas que tem o direito a ser indemnizada.


        TOMADOR DO              Pessoa que celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo
        SEGURO
                                responsável pelo pagamento do prémio.
O que é uma proposta de seguro
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O que é uma proposta de seguro

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  • 2. Ficha Técnica Colecção Guia de Seguros e Fundos de Pensões Título Contrato de Seguro Edição Instituto de Seguros de Portugal Coordenação editorial Direcção de Comunicação e Relações com os Consumidores Presidente do Instituto de Seguros de Portugal Fernando Nogueira Tiragem: 2.000 exemplares Depósito Legal: 324 528/11 Ano de Edição: 2011 Impressão: Etigrafe, Lda.
  • 3. 1 Contrato de Seguro 2 O que distingue os seguros de danos dos seguros de pessoas? 2 Qual a diferença entre seguros individuais e seguros de grupo? 3 Antes do contrato 3 O que é e para que serve a proposta de seguro? 3 De que modo o segurador é informado sobre o risco a cobrir? 3 O que acontece se não se informar de um modo correcto e completo o segurador sobre o risco a cobrir? 4 Quais são as principais informações que o segurador deve prestar? 5 Como devem os seguradores prestar informações? 5 O que é o dever especial de esclarecimento do segurador? 5 O que acontece se o segurador não cumprir os seus deveres de informação? 6 Como se celebra um contrato de seguro 6 O que são as condições gerais, especiais e particulares? 7 O que deve constar da apólice? 7 Quando e como deve ser emitida e entregue a apólice? 8 O que acontece se o segurador não entregar a apólice no prazo previsto? 8 Quando é que se considera celebrado o contrato de seguro? 8 Qual a duração de um contrato de seguro? 9 Como se pode fazer cessar um contrato de seguro? 10 O que é a revogação? 10 O que é a caducidade? 10 O que é a denúncia? 10 O que é a resolução? 10 É possível desistir do contrato de seguro sem justa causa (direito de livre resolução)? 10 O que acontece quando um contrato de seguro cessa por livre resolução? 11 Prémio 12 Quando se deve pagar o prémio? 12 O que acontece se não se pagar o prémio? 12 Se o seguro cessar antes do período de duração acordado, o prémio é devolvido? 12 Sinistro 12 Em caso de sinistro, o que se deve fazer? 12 Em caso de sinistro, quais são as obrigações do segurador? 13 Glossário 14
  • 4. 2 Colecção Guia de Seguros e Fundos de Pensões Contrato de Seguro O que distingue os seguros de danos dos seguros de pessoas? O contrato de seguro é um acordo através do Os seguros podem cobrir riscos relativos a qual o segurador assume a cobertura de deter- coisas, bens imateriais, créditos e outros direi- minados riscos, comprometendo-se a satis- tos patrimoniais (seguros de danos) ou riscos fazer as indemnizações ou a pagar o capital relativos à vida, à saúde e à integridade física de seguro em caso de ocorrência de sinistro, nos uma pessoa (seguros de pessoas). termos acordados. Entre os seguros de danos destacam-se: Seguro de responsabilidade civil, que Risco cobre o risco de surgir uma obrigação de Incerteza associada a um acontecimento indemnizar terceiros por danos causados pelo futuro, seja quanto à sua realização, ao segurado, por pessoas por quem este é res- momento em que ocorre ou aos danos ponsável (por exemplo, filhos menores) ou por dele decorrentes. animais ou bens que tem à sua guarda. Seguro de incêndio, que cobre os danos sofridos pelos bens identificados no contrato de seguro, quando resultam de um incêndio. Em contrapartida, a pessoa ou entidade que Este seguro é obrigatório para os edifícios em celebra o seguro (o tomador do seguro) fica propriedade horizontal, normalmente chama- obrigada a pagar ao segurador o prémio cor- dos condomínios. respondente, ou seja, o custo do seguro. A prestação do que ficou acordado no contrato pode ser efectuada à pessoa ou Tomador do seguro entidade no interesse do qual o seguro é cele- Pessoa que celebra o contrato de seguro brado (o segurado) ou de terceiro designado com a empresa de seguros, sendo respon- pelo tomador do seguro (o beneficiário) ou sável pelo pagamento do prémio. ainda a uma terceira pessoa ou entidade que tenha sofrido prejuízos que o segurado deva Entre os seguros de pessoas destacam-se: indemnizar – o terceiro lesado. Seguro de vida, que garante o pagamento da Os seguros podem ser obrigatórios (quando prestação acordada no caso de morte de uma a respectiva celebração é exigida por lei) ou pessoa segura (seguro em caso de morte) ou facultativos (quando é opção do tomador do no caso de a pessoa segura se encontrar viva seguro celebrá-lo ou não). no fim do contrato (seguro em caso de vida).
  • 5. Contrato de Seguro 3 Seguro de acidentes, que garante a presta- Antes do contrato ção acordada no caso de verificação de lesão corporal, invalidez ou morte da pessoa segura O que é e para que serve a proposta resultante de um acidente (por exemplo, de de seguro? trabalho). A proposta de seguro é o documento através do qual o tomador do seguro expressa a sua Seguro de saúde, que garante a prestação vontade de celebrar um contrato de seguro acordada referente a cuidados de saúde. e informa o segurador do risco que pretende segurar. É o primeiro passo para se celebrar um Segurador contrato de seguro. Entidade legalmente autorizada a exercer O modelo da proposta, normalmente apresen- a actividade seguradora e que é parte no tado em impresso fornecido pelo segurador, contrato de seguro. pode variar de um segurador para outro e pode ser apresentado em formato electrónico (por exemplo, no sítio na Internet do segurador). Qual a diferença entre seguros individuais e seguros de grupo? Depois de receber a proposta preenchida e assinada pelo tomador do seguro, o segurador Os seguros individuais cobrem os riscos refe- pode aceitar ou recusar o contrato de seguro. rentes a uma única pessoa, um agregado Se aceitar, emite a apólice de seguro, que é familiar ou um conjunto de pessoas que vivam o documento que contém o que foi acordado em economia comum. Os seguros de grupo pelas partes, nomeadamente as condições do são contratos através dos quais o segurador contrato celebrado entre o tomador do seguro cobre riscos de um conjunto de pessoas liga- e o segurador. das ao tomador do seguro por uma relação distinta do seguro (por exemplo, seguro de Apólice de seguro saúde do conjunto dos trabalhadores de uma empresa). Documento que contém as condições do contrato de seguro acordadas pelas partes Os seguros de grupo podem ser contributivos e que incluem as condições gerais, espe- ou não contributivos. Serão contributivos se os ciais e particulares. segurados suportarem o pagamento de parte ou da totalidade do prémio e não contributi- De que modo o segurador é informado vos se o prémio for totalmente suportado pelo sobre o risco a cobrir? tomador do seguro (por exemplo, seguro de saúde oferecido aos trabalhadores, que são os A proposta de seguro deve ser preenchida na segurados, pela empresa em que trabalham, totalidade e sem inexactidões, porque serve de que é a tomadora do seguro). base ao contrato de seguro.
  • 6. 4 Colecção Guia de Seguros e Fundos de Pensões É a partir do que é declarado na proposta de correcta e completa o segurador, o con- seguro que o segurador avalia o risco e decide trato pode ser anulado. Nesse caso, o segu- se aceita cobri-lo. É também com base nessa rador não é obrigado a cobrir o sinistro que informação que o segurador calcula o prémio ocorre antes de ter tido conhecimento dessa a pagar. Para isso, pode pedir mais informações situação ou nos três meses seguintes a esse para além das que são solicitadas na proposta. conhecimento. O tomador do seguro e o segurado devem comunicar todos os factos que conheçam, sem Se o erro ou omissão for negligente omitir informação que seja significativa para o (não intencional) segurador avaliar o risco a cobrir. Se o tomador do seguro ou o segurado não for cuidadoso na declaração do risco, fazendo-a de forma incorrecta ou incompleta, mas sem Proposta de seguro que o erro ou omissão seja intencional, o segu- Documento através do qual o tomador rador pode: do seguro expressa a vontade de celebrar o contrato de seguro e dá a conhecer ao • propor uma alteração do contrato, no segurador o risco que pretende segurar. prazo de três meses a contar da data em que tomou conhecimento de que a informa- ção sobre o risco não estava correcta; Quando a proposta contém um questionário, para além de responder de forma completa • fazer cessar o contrato, se provar que e verdadeira a todas as questões, o tomador nunca celebra contratos para cobrir os do seguro e o segurado devem acrescentar as riscos que não foram comunicados ou que informações relevantes para a análise do risco, o foram incorrectamente. ainda que as mesmas não lhes sejam directa- mente pedidas no questionário. Prémio Durante a vigência do contrato de seguro, todas as alterações do risco devem ser comu- Valor total, incluindo taxas e impostos, que nicadas ao segurador (por exemplo, no seguro o tomador do seguro deve pagar ao segu- automóvel, a alteração da residência ou do rador pelo seguro. condutor habitual do veículo). O que acontece se não se informar Se antes da cessação ou alteração do con- de um modo correcto e completo o trato ocorrer um sinistro cuja verificação ou segurador sobre o risco a cobrir? consequências tenham sido influenciadas Se o erro ou omissão for propositado pelo facto omitido ou incorrecto, o segura- Se o tomador do seguro ou o segurado não dor deve cobri-lo de forma proporcional à informarem, intencionalmente, de forma diferença entre o prémio pago e o que seria
  • 7. Contrato de Seguro 5 devido se o segurador conhecesse de forma • o que o seguro não cobre (as exclusões e completa e exacta o risco, ou seja: limitações da cobertura); • se o prémio pago representar 50% do • o valor mínimo para o capital seguro, nos prémio que deveria ser pago caso não seguros obrigatórios; tivesse existido o erro ou omissão, o segura- • a duração do contrato e as regras para o dor apenas é responsável por 50% da pres- renovar e fazer cessar; tação convencionada. • o modo de efectuar reclamações, os meios de protecção jurídica existentes e a autori- Sinistro dade responsável pela supervisão. Evento ou série de eventos que resultam Como devem os seguradores prestar de uma mesma causa e que accionam a informações? cobertura do risco prevista no contrato. As informações que o segurador está obrigado a prestar devem ser fornecidas por escrito, de Se o segurador provar que não celebra con- forma clara e, em regra, em português, antes tratos para cobrir o risco não comunicado ou de o tomador do seguro celebrar o contrato. comunicado incorrectamente, não é obrigado A proposta de seguro deve mencionar que, a cobrir o sinistro (tem apenas de devolver o antes de celebrar o contrato, o segurador pres- prémio já pago). tou ao tomador do seguro todas as informa- ções obrigatórias. Quais são as principais informações que o segurador deve prestar? O que é o dever especial de O segurador deve informar e esclarecer o esclarecimento do segurador? tomador do seguro acerca das condições do Se a complexidade da cobertura, o mon- contrato, nomeadamente sobre: tante do prémio do seguro e o capital seguro • a sua denominação e estatuto legal (por o justificarem, o segurador deve esclarecer o exemplo, se é uma sociedade anónima, etc.); tomador do seguro, antes da celebração do • o risco que vai cobrir, o valor total do contrato, sobre quais dos seus seguros são apro- prémio, possíveis agravamentos (aumen- priados para as necessidade identificadas. tos) e bónus (reduções) desse prémio em Para isso, o segurador deve: função da inexistência ou existência de • responder a todas as questões do tomador sinistros, as formas de pagamento e as do seguro; consequências de falta de pagamento;
  • 8. 6 Colecção Guia de Seguros e Fundos de Pensões • chamar a atenção do tomador do seguro decisão de contratar o seguro ou se a cobertura sobre o que vai ser coberto e como (nomea- do seguro já tiver sido accionada por tercei- damente quanto aos seguintes aspectos: ros. O tomador do seguro dispõe de 30 dias a exclusões, períodos de carência, formas contar da data em que recebeu a apólice para de o segurador fazer cessar o contrato, etc.); resolver o contrato, com efeitos desde o seu início, tendo direito à devolução da totalidade do prémio pago. Período de carência Período entre o início do contrato de O mesmo acontece se as condições da apólice não estiverem de acordo com as informações seguro e uma determinada data, no qual prestadas antes da celebração do contrato. certas coberturas não se encontram ainda a produzir efeitos. Como se celebra um contrato de seguro O dever especial de esclarecimento do segura- O contrato de seguro pode ser celebrado por dor não se aplica a seguros de grandes riscos simples acordo entre o segurador e o tomador nem a contratos celebrados por intermédio de do seguro, sem necessidade de formalidades um mediador de seguros, relativamente aos nem assinatura. No entanto, a proposta de quais existem deveres de informação e escla- seguro é usualmente feita através do preenchi- recimento específicos. mento pelo tomador do seguro de um formu- lário já existente para esse efeito. O que acontece se o segurador não cumprir os seus deveres de informação? Apólice de seguro Se o segurador não cumprir os seus deveres de Documento que contém as condições do informação, pode vir a ter de indemnizar o toma- contrato de seguro acordadas pelas partes dor do seguro por eventuais danos causados. e que incluem as condições gerais, espe- Nestas situações, o tomador do seguro tem ciais e particulares. direito a resolver o contrato (ou seja, solicitar a sua cessação), excepto se a falta de informa- Quando o segurador aceita a proposta, deve ção do segurador não tiver afectado a sua formalizar o contrato através de um docu- mento escrito, datado e assinado, que se Resolução designa apólice de seguro. Cessação antecipada de um contrato de seguro por iniciativa de uma das partes, A apólice inclui as condições do contrato de havendo justa causa. seguro acordadas entre as partes (gerais, espe- ciais, se as houver, e particulares).
  • 9. Contrato de Seguro 7 O que são as condições gerais, O que deve constar da apólice? especiais e particulares? No mínimo, da apólice devem constar: Condições gerais • a indicação «apólice» e a identificação dos Conjunto de cláusulas contratuais previa- documentos que a compõem; mente elaboradas e apresentadas pelo segura- • a identificação completa das partes envol- dor. Incluem os aspectos básicos do contrato vidas no contrato; seguro, normalmente comuns para riscos • a natureza do seguro, os riscos cobertos, com características semelhantes. Definem, por a duração do contrato e os países onde é exemplo, as coberturas e exclusões gerais e os válido; direitos e obrigações das partes. • os direitos e as obrigações do segurador, Condições especiais do tomador do seguro, do segurado e do Conjunto de cláusulas que complementam beneficiário; ou especificam as condições gerais. As con- • o valor máximo que o segurador paga se o dições especiais (normalmente coberturas contrato de seguro for accionado, mesmo adicionais), que sejam realmente contratadas, que o prejuízo seja superior (capital seguro) encontram-se identificadas nas condições ou a forma como será determinado; particulares. Condições particulares Arbitragem Conjunto de cláusulas que adaptam o con- Modalidade de resolução extrajudicial de trato à situação concreta de um tomador do litígios em que um terceiro intervém de seguro. forma imparcial em relação ao conflito, Identificam, nomeadamente, as coberturas impondo uma solução que tem a mesma constantes das condições especiais que foram força que uma sentença proferida num escolhidas, os valores do capital seguro que tribunal judicial de primeira instância. foram acordados, as franquias que as partes estabeleceram, os beneficiários, as característi- cas relevantes da pessoa ou bem seguros e a • o valor total do prémio; data do início do contrato. • o conteúdo da prestação do segurador em caso de sinistro ou a forma como será Franquia determinada; Parte do valor dos danos que fica a cargo • a lei aplicável ao contrato e as condições do tomador do seguro ou segurado. de arbitragem em caso de conflito com o segurador.
  • 10. 8 Colecção Guia de Seguros e Fundos de Pensões A apólice deve ter escritas em letras destacadas • no prazo de 14 dias, no caso dos seguros e de maior dimensão que as restantes: de riscos de massa, a menos que haja uma justificação para ser enviada mais tarde; • as cláusulas que definam as situações em que o contrato pode ser invalidado, reno- • no prazo combinado entre as partes, no vado, suspenso ou cessado por iniciativa caso dos seguros de grandes riscos. de qualquer das partes; A apólice pode ser entregue em papel ou, • as cláusulas que definem o que está e o se o tomador do seguro concordar, em que não está coberto pelo seguro; suporte electrónico duradouro, que lhe per- mita guardá-la e aceder-lhe facilmente (por • as cláusulas que definem prazos para o exemplo, um ficheiro enviado por correio tomador do seguro ou o beneficiário avisar electrónico). o segurador (por exemplo, sobre se pre- tende ou não renovar o contrato). O tomador do seguro pode exigir a entrega da apólice de seguro a qualquer momento, Se o contrato de seguro for objecto de publi- mesmo depois de o contrato cessar. cidade feita pelo segurador, não pode conter condições que contrariem o que foi anun- O que acontece se o segurador não ciado, a menos que se verifique uma destas entregar a apólice no prazo previsto? situações: Se houver atraso na entrega da apólice, o segu- • as condições do contrato são mais rador só pode aplicar cláusulas que estejam favoráveis ao tomador do seguro ou ao num documento escrito e assinado pelo toma- beneficiário do que as anunciadas na dor do seguro ou que lhe tenha sido entregue publicidade; anteriormente. • decorreu, pelo menos, um ano desde o fim Depois de terminar o prazo para a entrega e da emissão dessa publicidade e a realiza- enquanto a apólice não lhe for entregue, o ção do contrato; tomador do seguro pode resolver (fazer cessar) • a própria publicidade indica um período o contrato e tem direito à devolução da totali- durante o qual as condições se aplicam e dade do prémio pago. o contrato é celebrado fora desse período. Quando é que se considera celebrado o contrato de seguro? Quando e como deve ser emitida e entregue a apólice? O contrato de seguro considera-se celebrado O segurador deve entregar a apólice ao toma- quando o segurador aceita a proposta do toma- dor do seguro no momento em que o contrato dor do seguro ou segurado. Normalmente, o é celebrado ou enviá-la posteriormente: segurador confirma que aceitou a proposta
  • 11. Contrato de Seguro 9 • acompanhada dos documentos indicados pelo segurador; Certificado de seguro • entregue no local indicado pelo Documento que confirma que um contrato segurador. de seguro é válido. Pode ser entregue pelo segurador ou por um mediador de seguros. Qual a duração de um contrato de A Carta Verde, por exemplo, é um certifi- seguro? cado específico do seguro automóvel. A duração do contrato é o período de tempo durante o qual estão cobertos os riscos indica- dos no contrato de seguro. através da emissão da apólice ou de um certi- A duração do contrato é decidida pelas partes. ficado de seguro. Salvo se as partes acordarem outra duração, o No caso de um contrato de seguro indivi- contrato de seguro produz efeitos por um ano dual em que o tomador é uma pessoa singular a partir das 0 horas do dia seguinte ao da sua (e não, por exemplo, uma empresa), o segu- celebração. rador tem 14 dias a contar da data em que recebe a proposta de seguro para dar uma resposta. Se não o fizer, o contrato conclui-se Prorrogação automaticamente de acordo com a proposta Prolongamento de um contrato de seguro feita, desde que esta seja: para além do seu prazo inicial de duração e • elaborada num impresso do próprio por igual período, desde que nenhuma das segurador; partes se oponha. • correctamente preenchida; Excepto se houver acordo em contrário, Contrato de seguro os contratos de seguro feitos para um ano Contrato através do qual o segurador prorrogam-se sucessivamente no fim do assume a cobertura de determinados ris- contrato, por novos períodos de um ano. cos, comprometendo-se a satisfazer as Os contratos de seguro celebrados para menos indemnizações ou a pagar o capital seguro ou mais do que um ano não se prorrogam no em caso de ocorrência do sinistro, nos ter- fim do contrato. mos acordados. Quando um contrato de seguro é prorro- Em contrapartida, o tomador do seguro gado, considera-se que se trata do mesmo obriga-se a pagar o prémio correspondente. contrato.
  • 12. 10 Colecção Guia de Seguros e Fundos de Pensões A denúncia deve ser feita por escrito e enviada Segurado ao destinatário: Pessoa ou entidade no interesse da qual é • para a maioria dos seguros, no mínimo feito o contrato de seguro ou pessoa cuja 30 dias antes da data de prorrogação do vida, saúde ou integridade física se segura contrato; (pessoa segura). • para os seguros com duração indetermi- nada ou com um período inicial de dura- Como se pode fazer cessar um ção igual ou superior a cinco anos, no contrato de seguro? mínimo 90 dias antes da data de fim do contrato. Um contrato de seguro pode cessar por revoga- ção, caducidade, denúncia ou resolução. O que é a resolução? O que é a revogação? A resolução ocorre quando o contrato cessa A revogação é o modo de cessar o contrato por por iniciativa de uma das partes. acordo entre as partes. Havendo justa causa, qualquer uma das O segurador e o tomador do seguro podem, partes pode fazer cessar o contrato de seguro a a qualquer momento, concordar em cessar o qualquer momento. contrato de seguro. Se o tomador do seguro e o segurado identifi- cados na apólice não forem o mesmo, a revo- gação do contrato tem de ser autorizada pelo Justa causa segurado. Razão aceitável à luz das regras legais e O que é a caducidade? contratuais do caso em concreto. Um contrato cessa por caducidade quando chega ao final do seu período de vigência, É possível desistir do contrato de excepto se for automaticamente prorrogado seguro sem justa causa (direito de (ou seja, se o contrato continuar em vigor livre resolução)? porque as partes assim o decidiram). Se o tomador do seguro for uma pessoa singu- O que é a denúncia? lar, pode fazer cessar o contrato por livre reso- A denúncia é o modo de cessar o contrato para lução nas seguintes situações (ver quadro) evitar a sua prorrogação.
  • 13. Contrato de Seguro 11 Prazo para cessar o contrato Tipo de seguro por livre resolução Seguros de vida, de acidentes pessoais e de saúde com uma duração igual ou superior a 30 dias a seguir à data seis meses, excepto se se tratar de um seguro da recepção da apólice. de grupo. Seguros classificados como instrumentos de 30 dias a seguir à data captação de aforro estruturados (ICAE). da recepção da apólice. Restantes seguros contratados à distância (por exemplo, por telefone ou Internet), excepto se 14 dias a seguir à data se tratar de um seguro com prazo inferior a um da recepção da apólice. mês ou de um seguro de viagem ou bagagem. Os prazos anteriores podem também contar-se • ao valor do prémio relativo ao tempo decor- a partir da data de celebração do contrato, rido, na medida em que tenha coberto o desde que o tomador do seguro disponha risco até à data de resolução do contrato; em suporte duradouro, nessa data, de todas • ao valor das despesas razoáveis que tenha as informações sobre o seguro que devam efectuado com exames médicos do toma- constar da apólice. dor do seguro ou segurado, quando estes deveriam ser pagos pelo tomador do seguro; A resolução do contrato deve ser comunicada por escrito. • aos custos de desinvestimento que com- provadamente tenha suportado. O que acontece quando um contrato de seguro cessa por livre resolução? Cobertura ou garantia Quando um contrato cessa por livre resolução, Conjunto de situações cuja verificação deter- o segurador pode ter direito: mina a prestação do segurador ao abrigo do contrato. Livre resolução Possibilidade de desisitir do contrato de No caso da livre resolução de um seguro con- seguro sem necessidade de invocar um tratado à distância (pela Internet ou por tele- motivo. fone), o segurador só tem direito a estes valores se a cobertura se tiver iniciado durante o prazo fixado para resolver o contrato.
  • 14. 12 Colecção Guia de Seguros e Fundos de Pensões Prémio Quando os prémios anuais seguintes, ou a sua primeira prestação, não são pagos na data O prémio é o preço do seguro, que inclui: devida, o contrato não é prorrogado. • os custos de cobertura do risco; Se o seguro cessar antes do período • os custos de aquisição e gestão do con- de duração acordado, o prémio é trato e de cobrança; devolvido? • os encargos relacionados com a emissão Quando o contrato cessa antes do período ini- da apólice. cialmente acordado, em regra, o tomador do seguro tem direito à devolução de parte do Ao prémio somam-se os impostos e taxas a prémio já pago. O valor devolvido será pro- pagar pelo tomador do seguro. porcional ao tempo que falta para terminar o Quando se deve pagar o prémio? prazo do contrato, excepto se as partes acor- darem outro método. O prémio deve ser pago na data em que se celebra o contrato, excepto se for acordada Sinistro outra data. O sinistro é um evento ou série de eventos Caso o prémio inicial não seja pago na totali- resultantes de uma causa capaz de accionar as dade, as prestações seguintes devem ser pagas garantias de um ou mais contratos de seguro. nas datas estabelecidas no contrato. O mesmo acontece com os prémios anuais seguintes e Em caso de sinistro, o que se deve as respectivas prestações. fazer? O tomador do seguro, o segurado ou o O que acontece se não se pagar o prémio? beneficiário devem informar o segurador quando ocorre um sinistro. Devem fazê-lo Na maioria dos seguros, os riscos não ficam dentro do prazo fixado no contrato ou, caso cobertos enquanto não for pago o prémio. não tenha sido fixado um prazo, nos oito dias a Quando o prémio inicial, ou a sua primeira seguir ao dia em que tiveram conhecimento do prestação, não é pago na data devida, o con- sinistro. A comunicação do sinistro designa-se trato resolve-se (cessa) automaticamente. participação. Nesta situação, considera-se que o contrato terminou logo na data em que foi celebrado. Beneficiário Isto é, pode não chegar a haver cobertura dos Pessoa ou entidade com direito às presta- riscos. ções previstas no contrato de seguro.
  • 15. Contrato de Seguro 13 A participação deve conter todas as informa- segurador pode ser em dinheiro ou em bens ções importantes para a análise do sinistro e ou serviços (por exemplo, pode corresponder avaliação dos prejuízos, como as suas causas, a à reparação de um bem danificado). data e o local do acontecimento e os prejuízos sofridos. O tomador do seguro, o segurado ou o beneficiário devem transmitir ao segurador todas as informações que este solicite sobre o sinistro e as suas consequências. Participação de sinistro Comunicação ao segurador sobre a ocor- rência de um sinistro, no âmbito de um contrato de seguro. A participação deve conter todas as infor- mações importantes para a análise e ava- liação do sinistro, nomeadamente, indicar as causas, a data e o local do aconteci- mento e os prejuízos sofridos. Em caso de sinistro, quais são as obrigações do segurador? Depois do sinistro, o segurador leva a cabo um conjunto de acções para: • confirmar que ocorreu o sinistro; • analisar as suas causas, circunstâncias e consequências; • decidir se vai reparar os danos ou compen- sar os prejuízos resultantes do sinistro; • decidir qual o valor da compensação. O segurador tem a obrigação de reparar o dano ou pagar a quem for devido, da forma como ficou acordado no contrato. A prestação do
  • 16. 14 Colecção Guia de Seguros e Fundos de Pensões Glossário Documento que contém as condições do contrato de seguro acordadas APÓLICE DE SEGURO pelas partes e que incluem as condições gerais, especiais e particulares. Modalidade de resolução extrajudicial de litígios em que um terceiro intervém de forma imparcial em relação ao conflito, impondo uma solução ARBITRAGEM que tem a mesma força que uma sentença proferida num tribunal judicial de primeira instância. Pessoa ou entidade com direito às prestações previstas no contrato de BENEFICIÁRIO seguro. Valor máximo que o segurador paga em caso de sinistro, mesmo que o CAPITAL SEGURO prejuízo seja superior. Este valor é, normalmente, definido nas condições particulares da apólice. Documento que confirma que um contrato de seguro é válido. Pode ser CERTIFICADO entregue pelo segurador ou por um mediador de seguros. DE SEGURO A Carta Verde, por exemplo, é um certificado específico do seguro automóvel. COBERTURA Conjunto de situações cuja verificação determina a prestação do segurador OU GARANTIA ao abrigo do contrato. Contrato através do qual o segurador assume a cobertura de determinados riscos, comprometendo-se a satisfazer as indemnizações ou a pagar o capital CONTRATO seguro em caso de ocorrência do sinistro, nos termos acordados. DE SEGURO Em contrapartida, o tomador do seguro obriga-se a pagar o prémio cor- respondente. Prejuízo sofrido por alguém. DANO O dano pode ser causado por perda, destruição ou avaria de bens ou por lesão que afecte a saúde física ou mental de uma pessoa.
  • 17. Contrato de Seguro 15 Cláusula de um contrato de seguro que procede à delimitação negativa do EXCLUSÃO âmbito da cobertura, isto é, define aquilo que o seguro não cobre. FRANQUIA Parte do valor dos danos que fica a cargo do tomador do seguro ou segurado. Designação que caracteriza o conjunto de produtos financeiros cuja rendibilidade depende da evolução do valor de outros instrumentos ICAE financeiros. O risco de investimento é assumido, total ou parcialmente, pelo investidor. JUSTA CAUSA Razão aceitável à luz das regras legais e contratuais do caso em concreto. Possibilidade de desisitir do contrato de seguro sem necessidade de invocar LIVRE RESOLUÇÃO um motivo. Comunicação ao segurador sobre a ocorrência de um sinistro, no âmbito PARTICIPAÇÃO de um contrato de seguro. A participação deve conter todas as informações DE SINISTRO importantes para a análise e avaliação do sinistro, nomeadamente, indicar as causas, a data e o local do acontecimento e os prejuízos sofridos. PERÍODO Período entre o início do contrato de seguro e uma determinada data, no DE CARÊNCIA qual certas coberturas não se encontram ainda a produzir efeitos. PESSOA SEGURA Pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura. Valor total, incluindo taxas e impostos, que o tomador do seguro deve pagar PRÉMIO ao segurador pelo seguro. Documento através do qual o tomador do seguro expressa a vontade de PROPOSTA DE SEGURO celebrar o contrato de seguro e dá a conhecer ao segurador o risco que pretende segurar. Prolongamento de um contrato de seguro para além do seu prazo inicial de PRORROGAÇÃO duração e por igual período, desde que nenhuma das partes se oponha.
  • 18. 16 Colecção Guia de Seguros e Fundos de Pensões Cessação antecipada de um contrato de seguro por iniciativa de uma das RESOLUÇÃO partes, havendo justa causa. Incerteza associada a um acontecimento futuro, seja quanto à sua realização, RISCO ao momento em que ocorre e aos danos dele decorrentes. Pessoa ou entidade no interesse da qual é feito o contrato de seguro ou SEGURADO pessoa cuja vida, saúde ou integridade física se segura (pessoa segura). Entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora e que é SEGURADOR parte no contrato de seguro. Contrato através do qual o segurador cobre os riscos que são considerados, SEGURO DE por lei, “grandes riscos”. GRANDES RISCOS Os grandes riscos abrangem determinados ramos e actividades (ex: navegação e transporte marítimo e aéreo) e empresas acima de certa dimensão. Contrato através do qual o segurador cobre os riscos que, por lei, não são SEGUROS DE RISCOS considerados “grandes riscos”. DE MASSA Estes contratos cobrem riscos comuns para a maioria das pessoas ou entidades. Por exemplo, o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. Evento ou série de eventos que resultam de uma mesma causa e que SINISTRO accionam a cobertura do risco prevista no contrato. Qualquer meio que permita armazenar informações que lhe sejam SUPORTE dirigidas, de tal forma que possam ser consultadas posteriormente, durante DURADOURO um período adequado aos fins dessas informações e que permita a sua reprodução exacta. Vítima de um sinistro que não é parte do contrato de seguro que cobre o TERCEIRO LESADO risco em causa, mas que tem o direito a ser indemnizada. TOMADOR DO Pessoa que celebra o contrato de seguro com a empresa de seguros, sendo SEGURO responsável pelo pagamento do prémio.