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Belo Horizonte, 09 de maio de 2014
Alex Fernandes Santiago
Promotor de Justiça – Minas Gerais
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Responsável: Alex Fernandes Santiago
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Ipojuca, Pernambuco, 30 de abril de 2009
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
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Enfisa 2014 - Agrotóxicos e Inovações do Ministério Público

  • 1. Belo Horizonte, 09 de maio de 2014 Alex Fernandes Santiago Promotor de Justiça – Minas Gerais
  • 3.
  • 4. Responsável: Alex Fernandes Santiago Promotor de Justiça – MG Ipojuca, Pernambuco, 30 de abril de 2009 Alex Fernandes Santiago Promotor de Justiça - MG
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8.
  • 9.
  • 10.  Crime - artigo 15 da Lei 7.802/89:  Aquele que produzir, comercializar, transportar, aplicar, prestar serviço, der destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, em descumprimento às exigências estabelecidas na legislação pertinente estará sujeito à pena de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.
  • 11.  Art. 16. O empregador, profissional responsável ou o prestador de serviço, que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente, estará sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, além de multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR. Em caso de culpa, será punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, além de multa de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentos) MVR
  • 12.
  • 13.  Falta de estrutura dos órgãos de fiscalização (pessoal e investimentos)  Capacitação e sensibilização da PMMAmb  Pouco conhecimento dos membros do Ministério Público e Poder Judiciário a respeito.  Ausência de comunicação ao Ministério Público da ocorrência de infração
  • 15.  Responsabilidade civil, penal e administrativa - Artigo 17 e 86 do Decreto 4074/2002  Sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, a infração de disposições desta Lei acarretará, isolada ou cumulativamente, nos termos previstos em regulamento, ..., a aplicação das seguintes sanções: I - advertência ...
  • 16.  Artigo 225, § 1°, V CF: incumbe ao Poder Público o controle quanto aos agrotóxicos  Artigo 225, § 3°, da CF: tríplice responsabilidade: As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
  • 17.  2006 - Em MG, o IMA não enviava os autos de infração ao Ministério Público  Resultado: baixa efetividade em Minas Gerais de sanções penais quanto aos crimes relativos a agrotóxicos
  • 18.  Artigo 6º da Lei 7347/85 (LACP):  Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.  Danos causados ao meio ambiente como um dos objetos da ação civil pública - LACP, artigo 1º, I
  • 19.  Comunicar à autoridade policial ou ao Ministério Público, sendo que não poderá deixar de ocorrer a comunicação ao Ministério Público na hipótese quase sempre verificada de o ilícito penal também constituir ilícito civil
  • 20.  Artigo 215 : é obrigação das instituições do Poder Executivo, com atribuições diretas ou indiretas de proteção e controle ambiental, informar o MP sobre ocorrência de conduta ou atividade considerada lesiva ao meio ambiente.  Artigo 261 É facultado a qualquer pessoa e obrigatório para o servidor público representar ao MP, quando for o caso, contra ato lesivo ao meio ambiente, ao patrimônio artístico ou histórico, ao turismo ou paisagismo e aos direitos do consumidor.
  • 21.  Artigo: “A efetividade do artigo 225, § 3o, da Constituição Federal e o dever de o servidor público comunicar ao Ministério Público a ocorrência de conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente”, Doutrinas Essenciais – Responsabilidade Civil, coleção com nove volumes, coordenada por Nelson Nery Jr e Rosa Maria de Andrade Nery, de 2010, Editora Revista dos Tribunais, estando no volume 8, Capítulo I.  Ou Revista de Direito Ambiental da RT, n. 46.
  • 22.
  • 23.
  • 24.  A recomendação é de 27 de novembro de 2006  Autos de infração encaminhados: 2006 até maio de 2008: 321  Todos foram repassados aos Promotores das Comarcas envolvidas, para adoção de providências
  • 25.  REGIÃO NORTE:  ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, RONDÔNIA: 0  PARÁ: SITE INDISPONÍVEL
  • 26.   DISTRITO FEDERAL, 1  GOIÁS, 0  MATO GROSSO: 10  MATO GROSSO DO SUL: 8
  • 27.  ALAGOAS, MARANHÃO, PIAUÍ E SERGIPE: 0  BAHIA, 3  CEARÁ, 2  PARAÍBA: SITE INDISPONÍVEL  PERNAMBUCO: 3  RIO GRANDE DO NORTE: 2
  • 28. ESPÍRITO SANTO: 6 RIO DE JANEIRO: 11 MINAS GERAIS: 36 (amtes 3) SÃO PAULO: 38 (4)
  • 30.  Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Goiás e Distrito Federal FINALIDADES:  Integração dos Ministérios Públicos dos Estados banhados pelo Rio São Francisco  Adoção de alternativas uniformes para demandas comuns  Troca de experiências e o estabelecimento de prioridades e objetivos comuns Convênio 8 encontros 11 novos postos 87 revendedores Abrangência de 100 Municípios
  • 31. FORMOSO CHAPADA GAÚCHA JAÍBA JANAÚBA BURITIS UNAÍ MONTES CLAROS PARACATU PIRAPORA CAPELINHA NANUQUE MANHUAÇU CARATINGA LAJINHA SETE LAGOAS PARÁ DE MINAS SÃO JOAQUIM DE BICAS COIMBRA UBÁ - PIRAÚBA BARBACENA CAPINÓPOLIS UBERLÂNDIA ARAGUARI ITURAMA FRUTAL UBERABA COROMANDEL MONTE CARMELO PATROCÍNIO PATOS DE MINAS RIO PARANAÍBA / SÃO GOTARDO CARMO DO PARNAÍBA SANTA JULIANA PERDIZES IBIÁ CAMPOS ALTOS ARAXÁ PIUMHI FORMIGA IGUATAMA BOM SUCESSO CAMPO BELO PASSOS CARMO DO RIO CLARO BOA ESPERANÇA CAMPOS GERAIS SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO ALFENAS SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ TRÊS PONTAS PARAGUAÇU MACHADO BOTELHOS ANDRADAS POUSO ALEGRE GUAXUPÉ Mapa das unidades de recebimento de embalagens vazias Estado de Minas Gerais Centrais de recebimento Postos de recebimento TACs TEÓFILO OTONI CARANDAÍ
  • 32. Total de embalagens vazias de defensivos agrícolas destinadas Em toneladas 1.449 2005 1.699 2006 2.022 2007 2.113 2008 4,5 de crescimento
  • 33. MINAS GERAIS Centrais (11) Postos em operação (48) Pouso Alegre São Sebastião do Paraíso Três Pontas Barbacena São Joaquim de Bicas Montes Claros Jaíba* Manhuaçu Uberaba Monte Carmelo Patrocínio Unaí Postos em negociação (10) Paracatu Campos Gerais Patos de minas Carmo do Rio Claro São Gotardo / Rio Paranaiba Formiga Coromandel Guaxupé Iguatama Botelhos Sete Lagoas Ibiá Janaúba Araxá Laginha Perdizes Machado Santa Juliana Nanuque Urberlândia Piumhi Capinópolis São Gonçalo do Sapucaí Capelinha (2) Buritis Caratinga Andradas Araguari Paraguaçu Frutal Passos Alfenas Carmo do Paranaíba Bom Sucesso Pirapora Ubá/Piraúba Iturama Viçosa/Coimbra Pará de Minas Jaíba Boa Esperança Campo Belo Formoso Campos Altos Chapada Gaúcha Carandaí Teófilo Otoni Bambuí Oliveira Contagem Nepomuceno Taiobeiras Divinópolis Gov.Valadares Lavras Conc. das Alagoas Centralina
  • 34.
  • 35.
  • 36.  Diversas obrigações, que não se esgotam na criação do posto de recebimento de embalagens vazias.  OS POSTOS RESULTANTES DOS TACS JÁ RECEBERAM 40 TONELADAS DE EMBALAGENS VAZIAS
  • 37. BRASIL: 408 ECOPONTOS SENDO 125 DE MINAS GERAIS