O documento discute a regulamentação e fiscalização do uso de agrotóxicos no Brasil, destacando a importância da comunicação ao Ministério Público sobre infrações relacionadas. Também apresenta dados sobre a criação de pontos de coleta de embalagens vazias em Minas Gerais.
4. Responsável: Alex Fernandes Santiago
Promotor de Justiça – MG
Ipojuca, Pernambuco, 30 de abril de 2009
Alex Fernandes Santiago
Promotor de Justiça - MG
5.
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8.
9.
10. Crime - artigo 15 da Lei 7.802/89:
Aquele que produzir, comercializar,
transportar, aplicar, prestar serviço, der
destinação a resíduos e embalagens vazias de
agrotóxicos, seus componentes e afins, em
descumprimento às exigências estabelecidas na
legislação pertinente estará sujeito à pena de
reclusão, de dois a quatro anos, além de multa.
11. Art. 16. O empregador, profissional
responsável ou o prestador de serviço, que
deixar de promover as medidas necessárias de
proteção à saúde e ao meio ambiente, estará
sujeito à pena de reclusão de 2 (dois) a 4
(quatro) anos, além de multa de 100 (cem) a
1.000 (mil) MVR. Em caso de culpa, será
punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3
(três) anos, além de multa de 50 (cinqüenta) a
500 (quinhentos) MVR
12.
13. Falta de estrutura dos órgãos de fiscalização
(pessoal e investimentos)
Capacitação e sensibilização da PMMAmb
Pouco conhecimento dos membros do Ministério
Público e Poder Judiciário a respeito.
Ausência de comunicação ao
Ministério Público da ocorrência de
infração
15. Responsabilidade civil, penal e administrativa -
Artigo 17 e 86 do Decreto 4074/2002
Sem prejuízo das responsabilidades civil e
penal cabíveis, a infração de disposições desta
Lei acarretará, isolada ou cumulativamente,
nos termos previstos em regulamento, ..., a
aplicação das seguintes sanções: I - advertência
...
16. Artigo 225, § 1°, V CF: incumbe ao Poder
Público o controle quanto aos agrotóxicos
Artigo 225, § 3°, da CF: tríplice
responsabilidade: As condutas e atividades
consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e administrativas,
independentemente da obrigação de reparar os
danos causados.
17. 2006 - Em MG, o IMA não enviava os autos de
infração ao Ministério Público
Resultado: baixa efetividade em Minas Gerais
de sanções penais quanto aos crimes relativos a
agrotóxicos
18. Artigo 6º da Lei 7347/85 (LACP):
Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá
provocar a iniciativa do Ministério Público,
ministrando-lhe informações sobre fatos que
constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os
elementos de convicção.
Danos causados ao meio ambiente como um dos
objetos da ação civil pública - LACP, artigo 1º, I
19. Comunicar à autoridade policial ou ao
Ministério Público, sendo que não poderá
deixar de ocorrer a comunicação ao Ministério
Público na hipótese quase sempre verificada de
o ilícito penal também constituir ilícito civil
20. Artigo 215 : é obrigação das instituições do Poder
Executivo, com atribuições diretas ou indiretas de
proteção e controle ambiental, informar o MP
sobre ocorrência de conduta ou atividade
considerada lesiva ao meio ambiente.
Artigo 261 É facultado a qualquer pessoa e
obrigatório para o servidor público representar
ao MP, quando for o caso, contra ato lesivo ao
meio ambiente, ao patrimônio artístico ou
histórico, ao turismo ou paisagismo e aos direitos
do consumidor.
21. Artigo: “A efetividade do artigo 225, § 3o, da
Constituição Federal e o dever de o servidor público
comunicar ao Ministério Público a ocorrência de
conduta ou atividade lesiva ao meio ambiente”,
Doutrinas Essenciais – Responsabilidade Civil, coleção
com nove volumes, coordenada por Nelson Nery
Jr e Rosa Maria de Andrade Nery, de 2010, Editora
Revista dos Tribunais, estando no volume 8,
Capítulo I.
Ou Revista de Direito Ambiental da RT, n. 46.
22.
23.
24. A recomendação é de 27 de novembro de 2006
Autos de infração encaminhados: 2006 até maio de
2008: 321
Todos foram repassados aos Promotores das
Comarcas envolvidas, para adoção de providências
25. REGIÃO NORTE:
ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS,
RONDÔNIA: 0
PARÁ: SITE INDISPONÍVEL
30. Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas,
Sergipe, Goiás e Distrito Federal
FINALIDADES:
Integração dos Ministérios Públicos dos
Estados banhados pelo Rio São Francisco
Adoção de alternativas uniformes para
demandas comuns
Troca de experiências e o estabelecimento
de prioridades e objetivos comuns
Convênio
8 encontros 11 novos postos
87 revendedores
Abrangência de 100 Municípios
31. FORMOSO
CHAPADA GAÚCHA
JAÍBA
JANAÚBA
BURITIS
UNAÍ
MONTES CLAROS
PARACATU
PIRAPORA
CAPELINHA
NANUQUE
MANHUAÇU
CARATINGA
LAJINHA
SETE LAGOAS
PARÁ DE MINAS
SÃO JOAQUIM DE BICAS
COIMBRA
UBÁ - PIRAÚBA
BARBACENA
CAPINÓPOLIS
UBERLÂNDIA
ARAGUARI
ITURAMA
FRUTAL
UBERABA
COROMANDEL
MONTE CARMELO
PATROCÍNIO
PATOS DE MINAS
RIO PARANAÍBA / SÃO GOTARDO
CARMO DO PARNAÍBA
SANTA JULIANA PERDIZES
IBIÁ
CAMPOS ALTOS
ARAXÁ
PIUMHI FORMIGA
IGUATAMA
BOM SUCESSO
CAMPO BELO
PASSOS
CARMO DO RIO CLARO
BOA ESPERANÇA
CAMPOS GERAIS
SÃO SEBASTIÃO
DO PARAÍSO
ALFENAS
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ
TRÊS PONTAS
PARAGUAÇU
MACHADO
BOTELHOS
ANDRADAS
POUSO ALEGRE
GUAXUPÉ
Mapa das unidades
de recebimento de
embalagens vazias
Estado de Minas Gerais
Centrais de recebimento
Postos de recebimento
TACs
TEÓFILO OTONI
CARANDAÍ
32. Total de embalagens vazias
de defensivos agrícolas destinadas
Em toneladas
1.449
2005
1.699
2006 2.022
2007
2.113
2008
4,5 de
crescimento
33. MINAS GERAIS
Centrais (11)
Postos em operação (48)
Pouso Alegre
São Sebastião
do Paraíso
Três Pontas
Barbacena
São Joaquim
de Bicas
Montes Claros
Jaíba*
Manhuaçu
Uberaba
Monte Carmelo
Patrocínio
Unaí
Postos em negociação (10)
Paracatu Campos Gerais
Patos de minas Carmo do Rio Claro
São Gotardo / Rio Paranaiba
Formiga Coromandel
Guaxupé Iguatama
Botelhos Sete Lagoas
Ibiá Janaúba
Araxá Laginha
Perdizes Machado
Santa Juliana Nanuque
Urberlândia Piumhi
Capinópolis São Gonçalo do Sapucaí
Capelinha (2) Buritis
Caratinga Andradas
Araguari Paraguaçu
Frutal Passos
Alfenas Carmo do Paranaíba
Bom Sucesso Pirapora
Ubá/Piraúba Iturama
Viçosa/Coimbra Pará de Minas
Jaíba Boa Esperança
Campo Belo Formoso
Campos Altos Chapada Gaúcha
Carandaí Teófilo Otoni
Bambuí Oliveira
Contagem Nepomuceno
Taiobeiras Divinópolis
Gov.Valadares Lavras
Conc. das Alagoas Centralina
34.
35.
36. Diversas obrigações, que não se esgotam na
criação do posto de recebimento de embalagens
vazias.
OS POSTOS RESULTANTES DOS TACS JÁ
RECEBERAM 40 TONELADAS DE
EMBALAGENS VAZIAS