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PURGAÇÃO DA MORA NO
     DEC-LEI 911/69




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• ALIENAÇÃO



• FIDUCIÁRIA                 TRANSFERE A
                                           2
                        3    PROPRIEDADE




• GARANTIA

                            FORNECEDOR
PURGAÇÃO DA MORA NO
               DEC-LEI 911/69
LAF




      Ainda persiste a possibilidade Purgação da Mora na Lei de
      Alienação Fiduciária?


                                          (Aspectos Controvertidos)
PURGAÇÃO DA MORA NO
                       DEC-LEI 911/69
                            ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À PURGAÇÃO DA MORA

LAF
Art 2º - No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária,
o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública,
avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista
no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e
entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.
(...)
§ 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta
registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do
credor.
§ 3º A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência
legal ou convencionada1 de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida2 facultarão ao credor
considerar, de pleno direito, vencidas tôdas as obrigações contratuais3, independentemente de aviso ou
notificação judicial ou extrajudicial.
Consulte art. 66-B, § 5º, da Lei 4728/65 e CC, arts. 1.421, 1.425, 1.426, 1.435 e 1.436
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                      DEC-LEI 911/69

                           ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À PURGAÇÃO DA MORA

LAF
Art 3º - O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do
bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o
inadimplemento do devedor.
(..)
§ 2o - No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente4, segundo os
valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus5.
(Redação dada pela Lei 10.931, de 2004)
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                           ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À PURGAÇÃO DA MORA
LAF ( Parte revogada)
Art 3º - O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do
bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o
inadimplemento do devedor.
§ 1º - Despachada a inicial e executada a liminar, o réu será citado para, em três dias, apresentar contestação ou,
se já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado, requerer a purgação de mora6. (Revogado)
 § 2º - Na contestação só se poderá alegar o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações
contratuais. (Revogado)
§ 3º - Requerida a purgação de mora, tempestivamente, o Juiz marcará data para o pagamento que deverá ser
feito em prazo não superior a dez dias, remetendo, outrossim, os autos ao contador para cálculo do débito
existente, na forma do art. 2º e seu parágrafo primeiro. (Revogado)
§ 4º - Contestado ou não o pedido e não purgada a mora, o Juiz dará sentença de plano em cinco dias, após o
decurso do prazo de defesa, independentemente da avaliação do bem. (Revogado)
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                            ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À PURGAÇÃO DA MORA

CÓDIGO CIVIL

( Capítulo II - Da Mora )

Art. 395 - Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores
monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Parágrafo único - Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor1, este poderá enjeitá-la, e
exigir a satisfação das perdas e danos.
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                         ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À PURGAÇÃO DA MORA

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC

( Seção III – Contratos de Adesão )

Art. 54 - Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou
estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir
ou modificar substancialmente seu conteúdo.

§ 2° - Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha
ao consumidor2, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
PURGAÇÃO DA MORA NO
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                          ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À PURGAÇÃO DA MORA

LEI DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM “IMÓVEL” ( SFI ) – LEI nº. 9514/97

( Capítulo II – Da alienação fiduciária de Coisa Imóvel)

Art. 26 - Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se-
á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.

§ 1º - Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador
regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de
Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do
pagamento3, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais,
inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de
intimação.
PURGAÇÃO DA MORA NO
                      DEC-LEI 911/69
                         ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À PURGAÇÃO DA MORA
LEI DE LOTEAMENTO E VENDA DE TERREMOS A PRESTAÇÃO – DEC-LEI Nº 58/37
Art. 14 - Vencida e não paga a prestação, considera-se o contrato rescindido 30 dias depois de constituído
em mora o devedor.
§ 2º - Purgada a mora4, convalescerá o compromisso.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
( Capítulo XIII – Das vendas a crédito com reserva de domínio)
Art. 1.071 - Ocorrendo mora do comprador, provada com o protesto do título, o vendedor poderá requerer,
liminarmente e sem audiência do comprador, a apreensão e depósito da coisa vendida.
§ 2o - Feito o depósito, será citado o comprador para, dentro em 5 (cinco) dias, contestar a ação. Neste prazo
poderá o comprador, que houver pago mais de 40% (quarenta por cento) do preço, requerer ao juiz que Ihe
conceda 30 (trinta) dias para reaver a coisa, liquidando as prestações vencidas5, juros, honorários e
custas.
PURGAÇÃO DA MORA NO
                      DEC-LEI 911/69

                         ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À PURGAÇÃO DA MORA

CÓDIGO CIVIL

Art. 421 - A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato6.

Art. 479 - A resolução poderá ser evitada7, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições
do contrato.

LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LIDB

Art. 5o - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais8 a que ela se dirige e às exigências do bem
comum.
CONTROVÉRSIA ACERCA DO INÍCIO DO
    PRAZO PARA PURGAR A MORA
                       INTIMA-SE DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR O
                       MOTORISTA/EMPRESA DA EMPRESA DEVEDORA - FINANCEIRA


 01/02/2013      11/02/2013         20/02/2013           27/02/2013          04/03/2013
AJUIZADA AÇÃO      VEÍCULO      JUNTADA DO MANDADO       CITAÇÃO DA          JUNTADA DO
  DE BUSCA       APREENDIDO      DE BUSCA E AUTO DE      DEVEDORA            MANDADO DE
                                     APREENSÃO                                 CITAÇÃO


  QUAL O TERMO INICIAL PARA PURGAR A MORA?               (5 DIAS – LAF, ART. 3º, § 2º)

  LAF
O VALOR PARA PURGAR A MORA

•    Valor Financiado: R$ 10.000,00        INFORMAÇÕES DA PETIÇÃO           INICIAL
•    Número de parcelas do financiamento: 24
•    Quantia de parcelas quitadas: 05
•    Débito apontado na petição inicial do banco: R$ 8.700,00
•    Parcelas em atraso na data da apreensão: 2 (R$ 890,00)
•    Percentual de Honorários Advocatícios no contrato: 20% (R$ 1.730,00)
•    Custas Processuais: R$ 1.000,00

    LAF
OUTROS PONTOS CONTROVERTIDOS

• Contestação + Pedido de Purgação da Mora.
• Pedido de Purgação da Mora e, posteriormente,
  Contestação.
• Matérias possíveis alegáveis na defesa.
• Improcedência da Ação de Busca e Apreensão
  (Consequências Processuais).
ANÁLISE DE NOTAS DE
                JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
1. Com a edição da Lei nº 10.931/04, afastou-se a possibilidade de purgação da
mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato de mútuo garantido
por alienação fiduciária.
2. Compete ao devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a
integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados pelo
credor fiduciário na inicial.
3. Inviável a inclusão de outras despesas de cobrança no montante devido para
purga da mora, porquanto apenas podem ser incluídas no leito estreito da ação
de busca e apreensão, as verbas expressamente previstas pelo § 1º, do artigo
2º, do Decreto-Lei nº 911/69.
4. Necessidade de retorno dos autos à origem para apreciação do pedido de
reparação dos danos morais.
5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ - AgRg-REsp
1.249.149; Proc. 2011/0084288-7; PR; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso
Sanseverino; Julg. 06/11/2012; DJE 09/11/2012)
ANÁLISE DE NOTAS DE
                JURISPRUDÊNCIA

BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI Nº 911/69.
NOVA REDAÇÃO. LEI Nº 10.931/04. PURGAÇÃO DA MORA POSSIBILIDADE.
DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
A nova redação dada ao Decreto-Lei nº 911/69, pela Lei nº 10.931/04, é
matéria    que    vem    provocando     discussão     acerca    de     sua
constitucionalidade, afrontando aos princípios basilares do direito civil e
consumidor, inclinando-se a jurisprudência pela possibilidade do devedor
purgar a mora, considerando as prestações vencidas e as vincendas até
a data do depósito. (TJMT - AI 140513/2012; Quinta Câmara Cível; Rel.
Des. Carlos Alberto Alves da Rocha; Julg. 13/03/2013; DJMT 26/03/2013;
Pág. 15)
ANÁLISE DE NOTAS DE
               JURISPRUDÊNCIA

AGRAVO LEGAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA.
POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. SÚMULA Nº 15
DO TJPE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. DECISÃO UNÂNIME.
Esta câmara, bem como a corte deste TJPE já firmaram decisão no
sentido de admitir a purgação da mora nos contratos de alienação
fiduciária. Decisão terminativa com base no art. 557 do CPC, mantida.
Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. (TJPE - AG-AI 0000331-
80.2013.8.17.0000; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Fernando
Araújo Martins; Julg. 12/03/2013; DJEPE 26/03/2013; Pág. 186)
ANÁLISE DE NOTAS DE
               JURISPRUDÊNCIA

POSSÍVEL A PURGAÇÃO DA MORA NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, UMA VEZ QUE SE APLICA À MATÉRIA O
ARTIGO 54, § 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A expressão "integralidade da dívida pendente" abrange apenas as
prestações vencidas, de acordo com interpretação conforme a CF,
reconhecida em incidente de inconstitucionalidade. Recurso improvido.
(TJSP - AI 0261667-86.2012.8.26.0000; Ac. 6571106; Ipaussu; Trigésima
Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gomes Varjão; Julg.
11/03/2013; DJESP 21/03/2013)
ANÁLISE DE NOTAS DE
                    JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO      DE     INSTRUMENTO.       ALIENAÇÃO      FIDUCIÁRIA.    BUSCA     E   APREENSÃO.
INTEMPESTIVIDADE NÃO RECONHECIDA. TESE DE INEXISTÊNCIA DO RECURSO RECHAÇADA.
RECURSO QUE FOI DEVIDAMENTE ASSINADO PELO PATRONO DO AGRAVANTE. PURGAÇÃO DA
MORA PELO DEVEDOR FIDUCIANTE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, CAPUT, E
PARÁGRAFOS SEGUINTES DO DECRETO-LEI Nº 911/69, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº
10.931/04. RÉU QUE PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS
VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA PETIÇÃO INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL
O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DO ÔNUS, E/OU APRESENTAR RESPOSTA, NOS TERMOS DO
ART. 3º, § 2º E 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. NOVA DISCIPLINA LEGAL QUE NÃO PREVÊ A
POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 3º, §1º DO
DECRETO-LEI Nº 911/69, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 10.931/04.
Contraditório, neste tipo de procedimento especial, que está garantido pela possibilidade de
pagamento integral da dívida pendente em 5 dias, hipótese em que o bem dado em garantia
fiduciária será restituído ao devedor fiduciante livre de ônus, e também pela possibilidade de
apresentação de resposta no prazo de 15 dias da execução da liminar. Art. 3º, parágrafos 2º e 3º
do Decreto-Lei nº 911/69 (com as alterações decorrentes da Lei nº 10.931/04). Possibilidade de
condenação do credor fiduciário no pagamento de multa em favor do devedor fiduciante,
equivalente a 50% do valor originalmente financiado, além das perdas e danos regularmente
apuradas, caso a ação de busca e apreensão seja julgada improcedente. Recurso provido. (TJSP -
AI 0006831-16.2013.8.26.0000; Ac. 6580063; Americana; Trigésima Segunda Câmara de Direito
Privado; Rel. Des. Ruy Coppola; Julg. 14/03/2013; DJESP 21/03/2013)
ANÁLISE DE NOTAS DE
                 JURISPRUDÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DECRETO-LEI Nº 911/69. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/04.
CONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE REMOÇÃO DO BEM DA COMARCA E
ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE APÓS O PRAZO PREVISTO PARA PURGAÇÃO DA
MORA. PURGA DA MORA. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PARCELAS
VENCIDAS E VINCENDAS.
Segundo o disposto no §2º, artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911 de 1969, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.931 de 1994, a possibilidade de restituição
do bem está condicionada ao pagamento integral da dívida, o que inclui tanto as
parcelas vencidas como as que venceram por antecipação, decorrência do
inadimplemento. O pagamento do valor total da dívida é uma faculdade do devedor,
caso queira ter restituído o bem livre do ônus da alienação fiduciária,
permanecendo, contudo, a possibilidade de purgar a mora, dando continuidade ao
contrato, nos termos do CDC. Não há como impedir a remoção do bem da Comarca
bem como sua alienação, considerando que há consolidação nas mãos do credor, a
partir do quinto dia, a contar do deferimento da liminar, a propriedade do bem
alienado. Todavia tal remoção somente é possível depois de aguardado o prazo
previsto para purgação da mora. (TJMG - AGIN 1.0701.12.046931-0/001; Rel. Des.
Mota e Silva; Julg. 12/03/2013; DJEMG 15/03/2013)
ANÁLISE DE NOTAS DE
                JURISPRUDÊNCIA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. BEM MÓVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. PURGAÇÃO. DÍVIDA. PAGAMENTO.
INTEGRALIDADE.
1. O pagamento da dívida pendente em sua integralidade é a única opção
disponível ao devedor-fiduciante para reaver ou se conservar na posse
direta do bem dado em garantia, caso alcançada a busca a apreensão
liminar pelo credor-fiduciário. Inteligência do art. 3º, § 2º, do Dec. - Lei nº
911/69 emprestada pela Lei nº 10.931/04.
2. Em tema de alienação fiduciária de bem móvel, portanto, não há mais
falar em purgação da mora. Precedentes do STJ. Inaplicabilidade de sua
Súmula nº 284. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJGO - AI
0424500-25.2012.8.09.0000; Goiânia; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Alan
Sebastião de Sena Conceição; DJGO 11/03/2013; Pág. 375)


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Palestra - Purgação da Mora na Lei de Alienação Fiduciária (27/03/2013)

  • 1. PURGAÇÃO DA MORA NO DEC-LEI 911/69 www.albertobezerra.com.br
  • 2. PURGAÇÃO DA MORA NO DEC-LEI 911/69 1 • ALIENAÇÃO • FIDUCIÁRIA TRANSFERE A 2 3 PROPRIEDADE • GARANTIA FORNECEDOR
  • 3. PURGAÇÃO DA MORA NO DEC-LEI 911/69 LAF Ainda persiste a possibilidade Purgação da Mora na Lei de Alienação Fiduciária? (Aspectos Controvertidos)
  • 4. PURGAÇÃO DA MORA NO DEC-LEI 911/69 ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À PURGAÇÃO DA MORA LAF Art 2º - No caso de inadimplemento ou mora nas obrigações contratuais garantidas mediante alienação fiduciária, o proprietário fiduciário ou credor poderá vender a coisa a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver. (...) § 2º A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada expedida por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título, a critério do credor. § 3º A mora e o inadimplemento de obrigações contratuais garantidas por alienação fiduciária, ou a ocorrência legal ou convencionada1 de algum dos casos de antecipação de vencimento da dívida2 facultarão ao credor considerar, de pleno direito, vencidas tôdas as obrigações contratuais3, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial. Consulte art. 66-B, § 5º, da Lei 4728/65 e CC, arts. 1.421, 1.425, 1.426, 1.435 e 1.436
  • 5. PURGAÇÃO DA MORA NO DEC-LEI 911/69 ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À PURGAÇÃO DA MORA LAF Art 3º - O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. (..) § 2o - No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente4, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus5. (Redação dada pela Lei 10.931, de 2004)
  • 6. PURGAÇÃO DA MORA NO DEC-LEI 911/69 ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À PURGAÇÃO DA MORA LAF ( Parte revogada) Art 3º - O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida Iiminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. § 1º - Despachada a inicial e executada a liminar, o réu será citado para, em três dias, apresentar contestação ou, se já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado, requerer a purgação de mora6. (Revogado) § 2º - Na contestação só se poderá alegar o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações contratuais. (Revogado) § 3º - Requerida a purgação de mora, tempestivamente, o Juiz marcará data para o pagamento que deverá ser feito em prazo não superior a dez dias, remetendo, outrossim, os autos ao contador para cálculo do débito existente, na forma do art. 2º e seu parágrafo primeiro. (Revogado) § 4º - Contestado ou não o pedido e não purgada a mora, o Juiz dará sentença de plano em cinco dias, após o decurso do prazo de defesa, independentemente da avaliação do bem. (Revogado)
  • 7. PURGAÇÃO DA MORA NO DEC-LEI 911/69 ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À PURGAÇÃO DA MORA CÓDIGO CIVIL ( Capítulo II - Da Mora ) Art. 395 - Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Parágrafo único - Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor1, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
  • 8. PURGAÇÃO DA MORA NO DEC-LEI 911/69 ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À PURGAÇÃO DA MORA CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CDC ( Seção III – Contratos de Adesão ) Art. 54 - Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. § 2° - Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor2, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
  • 9. PURGAÇÃO DA MORA NO DEC-LEI 911/69 ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À PURGAÇÃO DA MORA LEI DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM “IMÓVEL” ( SFI ) – LEI nº. 9514/97 ( Capítulo II – Da alienação fiduciária de Coisa Imóvel) Art. 26 - Vencida e não paga, no todo ou em parte, a dívida e constituído em mora o fiduciante, consolidar-se- á, nos termos deste artigo, a propriedade do imóvel em nome do fiduciário. § 1º - Para os fins do disposto neste artigo, o fiduciante, ou seu representante legal ou procurador regularmente constituído, será intimado, a requerimento do fiduciário, pelo oficial do competente Registro de Imóveis, a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem até a data do pagamento3, os juros convencionais, as penalidades e os demais encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de intimação.
  • 10. PURGAÇÃO DA MORA NO DEC-LEI 911/69 ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À PURGAÇÃO DA MORA LEI DE LOTEAMENTO E VENDA DE TERREMOS A PRESTAÇÃO – DEC-LEI Nº 58/37 Art. 14 - Vencida e não paga a prestação, considera-se o contrato rescindido 30 dias depois de constituído em mora o devedor. § 2º - Purgada a mora4, convalescerá o compromisso. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ( Capítulo XIII – Das vendas a crédito com reserva de domínio) Art. 1.071 - Ocorrendo mora do comprador, provada com o protesto do título, o vendedor poderá requerer, liminarmente e sem audiência do comprador, a apreensão e depósito da coisa vendida. § 2o - Feito o depósito, será citado o comprador para, dentro em 5 (cinco) dias, contestar a ação. Neste prazo poderá o comprador, que houver pago mais de 40% (quarenta por cento) do preço, requerer ao juiz que Ihe conceda 30 (trinta) dias para reaver a coisa, liquidando as prestações vencidas5, juros, honorários e custas.
  • 11. PURGAÇÃO DA MORA NO DEC-LEI 911/69 ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À PURGAÇÃO DA MORA CÓDIGO CIVIL Art. 421 - A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato6. Art. 479 - A resolução poderá ser evitada7, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato. LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LIDB Art. 5o - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais8 a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
  • 12. CONTROVÉRSIA ACERCA DO INÍCIO DO PRAZO PARA PURGAR A MORA INTIMA-SE DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR O MOTORISTA/EMPRESA DA EMPRESA DEVEDORA - FINANCEIRA 01/02/2013 11/02/2013 20/02/2013 27/02/2013 04/03/2013 AJUIZADA AÇÃO VEÍCULO JUNTADA DO MANDADO CITAÇÃO DA JUNTADA DO DE BUSCA APREENDIDO DE BUSCA E AUTO DE DEVEDORA MANDADO DE APREENSÃO CITAÇÃO QUAL O TERMO INICIAL PARA PURGAR A MORA? (5 DIAS – LAF, ART. 3º, § 2º) LAF
  • 13. O VALOR PARA PURGAR A MORA • Valor Financiado: R$ 10.000,00 INFORMAÇÕES DA PETIÇÃO INICIAL • Número de parcelas do financiamento: 24 • Quantia de parcelas quitadas: 05 • Débito apontado na petição inicial do banco: R$ 8.700,00 • Parcelas em atraso na data da apreensão: 2 (R$ 890,00) • Percentual de Honorários Advocatícios no contrato: 20% (R$ 1.730,00) • Custas Processuais: R$ 1.000,00 LAF
  • 14. OUTROS PONTOS CONTROVERTIDOS • Contestação + Pedido de Purgação da Mora. • Pedido de Purgação da Mora e, posteriormente, Contestação. • Matérias possíveis alegáveis na defesa. • Improcedência da Ação de Busca e Apreensão (Consequências Processuais).
  • 15. ANÁLISE DE NOTAS DE JURISPRUDÊNCIA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1. Com a edição da Lei nº 10.931/04, afastou-se a possibilidade de purgação da mora nas ações de busca e apreensão oriundas de contrato de mútuo garantido por alienação fiduciária. 2. Compete ao devedor, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, entendida esta como os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. 3. Inviável a inclusão de outras despesas de cobrança no montante devido para purga da mora, porquanto apenas podem ser incluídas no leito estreito da ação de busca e apreensão, as verbas expressamente previstas pelo § 1º, do artigo 2º, do Decreto-Lei nº 911/69. 4. Necessidade de retorno dos autos à origem para apreciação do pedido de reparação dos danos morais. 5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (STJ - AgRg-REsp 1.249.149; Proc. 2011/0084288-7; PR; Terceira Turma; Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino; Julg. 06/11/2012; DJE 09/11/2012)
  • 16. ANÁLISE DE NOTAS DE JURISPRUDÊNCIA BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI Nº 911/69. NOVA REDAÇÃO. LEI Nº 10.931/04. PURGAÇÃO DA MORA POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A nova redação dada ao Decreto-Lei nº 911/69, pela Lei nº 10.931/04, é matéria que vem provocando discussão acerca de sua constitucionalidade, afrontando aos princípios basilares do direito civil e consumidor, inclinando-se a jurisprudência pela possibilidade do devedor purgar a mora, considerando as prestações vencidas e as vincendas até a data do depósito. (TJMT - AI 140513/2012; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Alberto Alves da Rocha; Julg. 13/03/2013; DJMT 26/03/2013; Pág. 15)
  • 17. ANÁLISE DE NOTAS DE JURISPRUDÊNCIA AGRAVO LEGAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PURGAÇÃO DA MORA. POSSIBILIDADE. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. SÚMULA Nº 15 DO TJPE. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO. DECISÃO UNÂNIME. Esta câmara, bem como a corte deste TJPE já firmaram decisão no sentido de admitir a purgação da mora nos contratos de alienação fiduciária. Decisão terminativa com base no art. 557 do CPC, mantida. Negado provimento ao agravo. Decisão unânime. (TJPE - AG-AI 0000331- 80.2013.8.17.0000; Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Antônio Fernando Araújo Martins; Julg. 12/03/2013; DJEPE 26/03/2013; Pág. 186)
  • 18. ANÁLISE DE NOTAS DE JURISPRUDÊNCIA POSSÍVEL A PURGAÇÃO DA MORA NOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, UMA VEZ QUE SE APLICA À MATÉRIA O ARTIGO 54, § 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. A expressão "integralidade da dívida pendente" abrange apenas as prestações vencidas, de acordo com interpretação conforme a CF, reconhecida em incidente de inconstitucionalidade. Recurso improvido. (TJSP - AI 0261667-86.2012.8.26.0000; Ac. 6571106; Ipaussu; Trigésima Quarta Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Gomes Varjão; Julg. 11/03/2013; DJESP 21/03/2013)
  • 19. ANÁLISE DE NOTAS DE JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. INTEMPESTIVIDADE NÃO RECONHECIDA. TESE DE INEXISTÊNCIA DO RECURSO RECHAÇADA. RECURSO QUE FOI DEVIDAMENTE ASSINADO PELO PATRONO DO AGRAVANTE. PURGAÇÃO DA MORA PELO DEVEDOR FIDUCIANTE. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º, CAPUT, E PARÁGRAFOS SEGUINTES DO DECRETO-LEI Nº 911/69, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 10.931/04. RÉU QUE PODERÁ PAGAR A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE, SEGUNDO OS VALORES APRESENTADOS PELO CREDOR FIDUCIÁRIO NA PETIÇÃO INICIAL, HIPÓTESE NA QUAL O BEM LHE SERÁ RESTITUÍDO LIVRE DO ÔNUS, E/OU APRESENTAR RESPOSTA, NOS TERMOS DO ART. 3º, § 2º E 3º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. NOVA DISCIPLINA LEGAL QUE NÃO PREVÊ A POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA. APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DO ARTIGO 3º, §1º DO DECRETO-LEI Nº 911/69, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI Nº 10.931/04. Contraditório, neste tipo de procedimento especial, que está garantido pela possibilidade de pagamento integral da dívida pendente em 5 dias, hipótese em que o bem dado em garantia fiduciária será restituído ao devedor fiduciante livre de ônus, e também pela possibilidade de apresentação de resposta no prazo de 15 dias da execução da liminar. Art. 3º, parágrafos 2º e 3º do Decreto-Lei nº 911/69 (com as alterações decorrentes da Lei nº 10.931/04). Possibilidade de condenação do credor fiduciário no pagamento de multa em favor do devedor fiduciante, equivalente a 50% do valor originalmente financiado, além das perdas e danos regularmente apuradas, caso a ação de busca e apreensão seja julgada improcedente. Recurso provido. (TJSP - AI 0006831-16.2013.8.26.0000; Ac. 6580063; Americana; Trigésima Segunda Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Ruy Coppola; Julg. 14/03/2013; DJESP 21/03/2013)
  • 20. ANÁLISE DE NOTAS DE JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI Nº 911/69. NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.931/04. CONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE REMOÇÃO DO BEM DA COMARCA E ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE APÓS O PRAZO PREVISTO PARA PURGAÇÃO DA MORA. PURGA DA MORA. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. Segundo o disposto no §2º, artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911 de 1969, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.931 de 1994, a possibilidade de restituição do bem está condicionada ao pagamento integral da dívida, o que inclui tanto as parcelas vencidas como as que venceram por antecipação, decorrência do inadimplemento. O pagamento do valor total da dívida é uma faculdade do devedor, caso queira ter restituído o bem livre do ônus da alienação fiduciária, permanecendo, contudo, a possibilidade de purgar a mora, dando continuidade ao contrato, nos termos do CDC. Não há como impedir a remoção do bem da Comarca bem como sua alienação, considerando que há consolidação nas mãos do credor, a partir do quinto dia, a contar do deferimento da liminar, a propriedade do bem alienado. Todavia tal remoção somente é possível depois de aguardado o prazo previsto para purgação da mora. (TJMG - AGIN 1.0701.12.046931-0/001; Rel. Des. Mota e Silva; Julg. 12/03/2013; DJEMG 15/03/2013)
  • 21. ANÁLISE DE NOTAS DE JURISPRUDÊNCIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. BEM MÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA. PURGAÇÃO. DÍVIDA. PAGAMENTO. INTEGRALIDADE. 1. O pagamento da dívida pendente em sua integralidade é a única opção disponível ao devedor-fiduciante para reaver ou se conservar na posse direta do bem dado em garantia, caso alcançada a busca a apreensão liminar pelo credor-fiduciário. Inteligência do art. 3º, § 2º, do Dec. - Lei nº 911/69 emprestada pela Lei nº 10.931/04. 2. Em tema de alienação fiduciária de bem móvel, portanto, não há mais falar em purgação da mora. Precedentes do STJ. Inaplicabilidade de sua Súmula nº 284. Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJGO - AI 0424500-25.2012.8.09.0000; Goiânia; Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Alan Sebastião de Sena Conceição; DJGO 11/03/2013; Pág. 375) www.albertobezerra.com.br