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COMO OCUPAR
O edital OCUPA2015 tem por objetivo amplificar nosso papel como propiciador de ambientes para criação,
experimentação, encontros, releituras, assumindo os riscos e a incerteza como princípios da dinâmica do processo.
É nossa obrigação criar diálogos e fomentar produções culturais de todos os tipos, individuais e/ou coletivas, de uma ou
mais áreas de expressão artística e do pensamento que representem a Cultura Urbana.
O artista, o agente, o coletivo ou o pensador sabe qual a melhor forma para seu trabalho e para se relacionar com os
interlocutores, os critérios são móveis, livres, nunca reduzidos em suas complexidades. E porque um programa de apoio
a artistas e pesquisadores deve ter o olhar voltado para o público e sua formação cultural.
No lugar de regulamento, o edital está estruturado em forma de perguntas e respostas e não há um prazo limite para
inscrição de propostas.
O edital assume um formato extensivo, orgânico, selecionando, conforme a demanda de propostas encaminhadas
aquelas que ocuparão nossos espaços expositivos em 2015.
1. QUEM OCUPA?
Pessoas físicas com idade mínima de 16 anos* completados até o último dia de inscrição, até mesmo duplas, trios,
coletivos ou grupos, e pessoas jurídicas com sede no Brasil.
*Para os inscritos menores de 18 anos, salvo os emancipados, será exigido que seu(s) responsável(is) legal(is) assine(m)
os termos contratuais previstos neste documento. Os menores de 18 anos deverão indicar na ficha de inscrição o nome
e os dados de seu(s) representante(s) legal(is).
Não serão aceitas inscrições de entes da administração pública direta, como presidência, ministérios e órgãos de
assessoramento federal; governos, secretarias estaduais e órgãos de assessoramento estadual; prefeituras, secretarias
municipais e órgãos de assessoramento municipal; e entes da administração indireta nas esferas federal, estadual e
municipal: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações públicas e órgãos públicos, como
bibliotecas, universidades, escolas, museus e centros culturais.
Serão aceitas inscrições de quaisquer entidades de natureza privada, como OSs, OSCIPs, ONGs, Associações de Amigos,
Associações Civis, Fundações Privadas e similares.
Estrangeiros também podem participar, porem apenas como pessoa física ou grupos de estrangeiros e brasileiros, desde
que o projeto (pesquisa ou produção de uma obra) trate de arte e cultura urbana
2. CULTURA E ENTRETENIMENTO URBANO?
A definição de Cultura é orgânica e dinâmica. Novas formas de expressão surgem todos os dias, em especial devido a
avanços técnicos e tecnológicos. A cultura urbana, que nos anos 80 tinha seu fundamento no RAP, HIP HOP, STREET
DANCE GRAFITE e SKATE, pode ser traduzida, hoje, de forma mais ampla. A cidade, seus espaços públicos e seus
habitantes ainda são a fonte inspiradora.
O NAU.BR
NAU.BR Núcleo de Arte Urbana Brasil, um selo curatorial que traz uma proposta diferente de se pensar a arte contemporânea e a
maneira como as pessoas se relacionam com o discurso artístico, suas diferentes mídias, e com o ambiente em que vivem, neste
caso, os grandes centros urbanos. Um “transporte” para idéias pronto a descarregar aquilo que entendemos como arte urbana.
O distanciamento dos espaços tradicionais e sacralizados de exposições como galerias e museus, visa atrair de maneira descontraída
um público urbano acostumado ao ritmo frenético das cidades.
Estrategicamente e de forma temporária instala sua estrutura em locais de grande visibilidade como um abrigo de idéias e de
agentes transformadores da vida dos cidadãos, para instigar os visitantes a reflexões contemporâneas da urbanidade.
Uma visão de arte urbana que se define em 3 pilares: a concepção, produção e disseminação tipificadamente dos grandes centros
urbanos, sua necessidade do ambiente urbano, seu mobiliário ou seus elementos como forma de expressão, cenário ou veiculo de
interatividade e o uso de técnicas, tecnologias e elementos por artistas que fazem da arte uma forma de retratar a cidade, seus
habitantes, hábitos e o seu ia a dia.
Intervenção urbana, ocupação cultural, interatividade com o publico, sustentabilidade, multiplicação e manutenção do conteúdo
através das redes sociais, site e mídias alternativas são os elementos de polarização do publico, que amplificam o acesso, a
diversidade e o seu alcance.
Um conteúdo diversificado e atualizado, abrangendo street art ( grafitti, estencil, tatoo, etc ), design, musica, moda, fotografia e
instalações multimídia.
Este é o NAU.BR Núcleo de Arte Urbana Brasil.
3. EM QUE IDIOMA SERÁ FEITA A INSCRIÇÃO?
As inscrições devem ser efetuadas em português.
A opção por manter todo o material relativo ao programa em português visa estimular nos participantes o uso da língua
e comprovar a proficiência de estrangeiros interessados em participar.
4. QUAIS SEGMENTOS SERÃO CONTEMPLADOS NO OCUPA2015?
Podem ser inscritos trabalhos nos seguintes segmentos:
4.1. EXPOSIÇÕES INDIVIDUAIS DE ARTE URBANA (GRAFITE, ESTÊNCIL, FOTO E DESIGN)
15 dias de exposição na GALERIA MONO ou BECO2924 (muro área externa)
4.2. TEATRO ALTERNATIVO
PERÍODO DE OCUPAÇÃO: 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª de 20 às 24h.
4.33. STREET DANCE
PERÍODO DE OCUPAÇÃO: 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª de 10 às 24h.
4.4. VÍDEO ARTE
PERÍODO DE OCUPAÇÃO: 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª de 10 às 24h.
4.5. WORKSHOPS E CURSOS SOBRE VÍDEO ARTE, STREET ART, BEATMAKER E DJING (DJ)
PERÍODO DE OCUPAÇÃO: 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª de 10 às 24h.
5. COMO FAÇO A INSCRIÇÃO?
Exclusivamente através do email ocupa@superloft.com.br.
As inscrições são gratuitas e podem ser efetuadas no período de 09 de fevereiro a 31 de outubro de 2015.
O formulário de inscrição deverá ser preenchido integralmente e descrever e detalhar itens como conceito,
planejamento, cronograma, orçamento, viabilidade técnica, logística, produção executiva, entre outros, pois isso
facilitará e ampliará a análise da banca analisadora.
Não é necessário inscrição no Programa de Apoio à Cultura (PROAC ICMS) nem nenhum outro vínculo com programas
públicos ou privados de incentivo.
6. POSSO INSCREVER MAIS DE UM PROJETO?
Sim, serão aceitas inscrições de número ilimitado de projetos para cada Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7. COMO SABER SE MINHA INSCRIÇÃO FOI ACEITA?
Após completar sua inscrição, você receberá uma confirmação por e-mail. Caso não receba a confirmação de inscrição,
e, mesmo depois de ter verificado, inclusive, caixa de spam do seu email, entre em contato conosco pelo
ocupa@superloft.com.br.
8. POSSO ANEXAR ARQUIVOS À MINHA INSCRIÇÃO?
Você poderá anexar os arquivos que achar mais adequados ao perfil de sua inscrição: imagens, músicas, audiovisuais,
desenhos, textos, orçamentos, descrições técnicas, roteiros, entre outros.
Os anexos terão limite de 10 Mb cada um, nos formatos áudio (mp3), textos (doc. e pdf.), vídeos (links do VIMEO ou
Youtube) e imagens (jpeg, tiff, png). Links para vídeos podem ser configurados com senha, se necessário, desde que a
senha seja informada no formulário de inscrição.
Os anexos não dispensam o preenchimento integral dos campos do formulário de inscrição. Não serão considerados
válidos materiais entregues pessoalmente, enviados por e-mail ou pelo correio, por exemplo.
9. QUANTOS TRABALHOS SERÃO CONTEMPLADOS?
Não há número mínimo ou máximo de projetos, propostas ou obras a ser contemplados.
Esta decisão será de exclusiva atribuição da BANCA SELETORA.
10. COMO SERÁ DEFINIDO O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS? EXISTE
PRAZO PARA CONCLUSÃO?
O cronograma das ações será construído em processo, a partir das propostas dos proponentes e das análises, conforme
segmento e seus períodos de ocupação disponibilizados e disponibilidade de agenda.
11. QUAL É O VALOR DE RECURSOS POR PROJETO CONTEMPLADO?
Não há um valor definido para o programa, nem por projetos.
O obtivo é proporcionar uma ocupação sustentável, na qual o SUPERLOFT oferta sua estrutura técnica, pessoal e
promocional e os custos de produção serão analisados caso a caso.
As condições de liberação dos recursos serão previstas em contrato.
Não haverá prestação de contas.
12. POSSO COMPLEMENTAR MEU ORÇAMENTO COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES?
Sim. Não há impedimento prévio, mas as condições serão avaliadas pela BANCA SELETORA.
13. COMO SERÁ FEITA A SELEÇÃO?
Para que seu projeto faça parte da nossa grade de atividades o mesmo deve:
Estar enquadrado nos segmentos elencados no ITEM 4.
Propor um conteúdo, independente do segmento, dedicado à cultura e ao entretenimento urbano.
Apresentar planilha financeira compatível à complexidade do seu projeto e que objetive sua realização sustentável.
Garantir relevância artística/cultural da proposta e qualificação do currículo do proponente/principais membros da
equipe.
A BANCA SELETORA poderá convocar o proponente para detalhar ou explicitar seu projeto.
A BANCA SELETORA poderá também visitar locais relacionados ao trabalho, caso julgue necessário. Funcionando como
uma mediadora, a BANCA SELETORA pode ainda destacar entre os projetos/proponentes interações, correlações e
outras coincidências, reservando sempre aos envolvidos independência para aceitar ou não as sugestões.
A respeito da seleção dos projetos, a BANCA SELETORA é autônoma e suas decisões são soberanas, não sendo passíveis
de questionamentos e/ou recursos.
14. COMO SABEREI DO RESULTADO?
Os contemplados serão informados por telefone e/ou e-mail.
15. DEVO ME PREOCUPAR COM DIREITOS AUTORAIS?
Sim. Se seu trabalho possuir obra, conteúdo e/ou imagem/voz de terceiros, você precisará da autorização dos
respectivos titulares para utilização.
Os contemplados serão responsáveis pela obtenção de toda e qualquer autorização, licenciamento ou cessão de direitos
relativos a obras (textos, músicas, fotografias etc.).
Os valores a serem pagos para licenciamentos de direitos autorais deverão estar previstos no orçamento do projeto.
16. O SUPERLOFT FORNECERÁ ORIENTAÇÃO JURÍDICA PARA AUXILIAR NO
CUMPRIMENTO DESSAS QUESTÕES?
Sim, o SUPERLOFT colaborará com orientações, mas não será o responsável pela obtenção das licenças e/ou liberações,
entre outros.
O contemplado será o responsável, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos,
acusações ou alegações de plágio ou violação a direitos autorais, conexos, patrimoniais, de propriedade industrial, de
titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações.
17. COMO SERÁ FORMALIZADA A RELAÇÃO COM OS CONTEMPLADOS?
O SUPERLOFT formalizará os através de CARTA ACORDO conforme a natureza de cada projeto.
18. DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA
Caso selecionado, o participante, desde já, autoriza o SUPERLOFT a utilizar imagens e currículos para exibição em mídia
impressa e eletrônica (internet), exclusivamente para divulgação do OCUPA2015.
A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e para o exterior, sem que seja
devida nenhuma remuneração, a qualquer título.
O SUPERLOFT poderá divulgar todas as etapas deste programa em qualquer mídia, inclusive internet.
19. QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR PARA A CONFECÇÃO DO CONTRATO CASO SEJA
SELECIONADO?
a) Pessoas Físicas – cópias simples do RG e CPF. No caso de estrangeiros, cópia do passaporte ou RNE (Registro Nacional
de Estrangeiros);
b) Pessoas Jurídicas – cópia simples do contrato social, ata de constituição ou estatuto social da pessoa jurídica; cópia
simples do cartão CNPJ; e ata de assembleia, ata de posse ou ata das alterações estatutárias indicando quem é, ou
quem são, o(s) atual(is) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica;
c) Por nenhuma outra forma, que não o referido contrato, os contemplados poderão usufruir o que está estabelecido e
previsto no OCUPA2015
20. DEVO ANEXAR CARTA DE ANUÊNCIA DE CONVIDADOS DO TRABALHO?
Sim, caso seu trabalho verse sobre a vida ou a obra de terceiros, instituições ou empresas, você terá, caso selecionado,
de apresentar as cartas de anuência.
22. HÁ RESTRIÇÕES PARA QUE MEU TRABALHO SEJA COMERCIALIZADO?
O SUPERLOFT assegura por contrato alguns direitos de divulgação de seu trabalho no desdobramento da sua
participação no programa, mas isso não impedirá que você comercialize seu trabalho, isentando o SUPERLOFT de
quaisquer acordos relacionados a esta comercialização.
23. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO OCUPA2015?
Ninguém.
24. OUTRAS INFORMAÇÕES
Questões não previstas no presente documento serão avaliadas e decididas conforme critério da banca de seleção
O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste documento.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail ocupa@superloft.com.br.

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Como ocupar espaços culturais com projetos de arte urbana

  • 1. COMO OCUPAR O edital OCUPA2015 tem por objetivo amplificar nosso papel como propiciador de ambientes para criação, experimentação, encontros, releituras, assumindo os riscos e a incerteza como princípios da dinâmica do processo. É nossa obrigação criar diálogos e fomentar produções culturais de todos os tipos, individuais e/ou coletivas, de uma ou mais áreas de expressão artística e do pensamento que representem a Cultura Urbana. O artista, o agente, o coletivo ou o pensador sabe qual a melhor forma para seu trabalho e para se relacionar com os interlocutores, os critérios são móveis, livres, nunca reduzidos em suas complexidades. E porque um programa de apoio a artistas e pesquisadores deve ter o olhar voltado para o público e sua formação cultural. No lugar de regulamento, o edital está estruturado em forma de perguntas e respostas e não há um prazo limite para inscrição de propostas. O edital assume um formato extensivo, orgânico, selecionando, conforme a demanda de propostas encaminhadas aquelas que ocuparão nossos espaços expositivos em 2015. 1. QUEM OCUPA? Pessoas físicas com idade mínima de 16 anos* completados até o último dia de inscrição, até mesmo duplas, trios, coletivos ou grupos, e pessoas jurídicas com sede no Brasil. *Para os inscritos menores de 18 anos, salvo os emancipados, será exigido que seu(s) responsável(is) legal(is) assine(m) os termos contratuais previstos neste documento. Os menores de 18 anos deverão indicar na ficha de inscrição o nome e os dados de seu(s) representante(s) legal(is). Não serão aceitas inscrições de entes da administração pública direta, como presidência, ministérios e órgãos de assessoramento federal; governos, secretarias estaduais e órgãos de assessoramento estadual; prefeituras, secretarias municipais e órgãos de assessoramento municipal; e entes da administração indireta nas esferas federal, estadual e municipal: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista, fundações públicas e órgãos públicos, como bibliotecas, universidades, escolas, museus e centros culturais. Serão aceitas inscrições de quaisquer entidades de natureza privada, como OSs, OSCIPs, ONGs, Associações de Amigos, Associações Civis, Fundações Privadas e similares. Estrangeiros também podem participar, porem apenas como pessoa física ou grupos de estrangeiros e brasileiros, desde que o projeto (pesquisa ou produção de uma obra) trate de arte e cultura urbana 2. CULTURA E ENTRETENIMENTO URBANO? A definição de Cultura é orgânica e dinâmica. Novas formas de expressão surgem todos os dias, em especial devido a avanços técnicos e tecnológicos. A cultura urbana, que nos anos 80 tinha seu fundamento no RAP, HIP HOP, STREET DANCE GRAFITE e SKATE, pode ser traduzida, hoje, de forma mais ampla. A cidade, seus espaços públicos e seus habitantes ainda são a fonte inspiradora.
  • 2. O NAU.BR NAU.BR Núcleo de Arte Urbana Brasil, um selo curatorial que traz uma proposta diferente de se pensar a arte contemporânea e a maneira como as pessoas se relacionam com o discurso artístico, suas diferentes mídias, e com o ambiente em que vivem, neste caso, os grandes centros urbanos. Um “transporte” para idéias pronto a descarregar aquilo que entendemos como arte urbana. O distanciamento dos espaços tradicionais e sacralizados de exposições como galerias e museus, visa atrair de maneira descontraída um público urbano acostumado ao ritmo frenético das cidades. Estrategicamente e de forma temporária instala sua estrutura em locais de grande visibilidade como um abrigo de idéias e de agentes transformadores da vida dos cidadãos, para instigar os visitantes a reflexões contemporâneas da urbanidade. Uma visão de arte urbana que se define em 3 pilares: a concepção, produção e disseminação tipificadamente dos grandes centros urbanos, sua necessidade do ambiente urbano, seu mobiliário ou seus elementos como forma de expressão, cenário ou veiculo de interatividade e o uso de técnicas, tecnologias e elementos por artistas que fazem da arte uma forma de retratar a cidade, seus habitantes, hábitos e o seu ia a dia. Intervenção urbana, ocupação cultural, interatividade com o publico, sustentabilidade, multiplicação e manutenção do conteúdo através das redes sociais, site e mídias alternativas são os elementos de polarização do publico, que amplificam o acesso, a diversidade e o seu alcance. Um conteúdo diversificado e atualizado, abrangendo street art ( grafitti, estencil, tatoo, etc ), design, musica, moda, fotografia e instalações multimídia. Este é o NAU.BR Núcleo de Arte Urbana Brasil. 3. EM QUE IDIOMA SERÁ FEITA A INSCRIÇÃO? As inscrições devem ser efetuadas em português. A opção por manter todo o material relativo ao programa em português visa estimular nos participantes o uso da língua e comprovar a proficiência de estrangeiros interessados em participar. 4. QUAIS SEGMENTOS SERÃO CONTEMPLADOS NO OCUPA2015? Podem ser inscritos trabalhos nos seguintes segmentos: 4.1. EXPOSIÇÕES INDIVIDUAIS DE ARTE URBANA (GRAFITE, ESTÊNCIL, FOTO E DESIGN) 15 dias de exposição na GALERIA MONO ou BECO2924 (muro área externa) 4.2. TEATRO ALTERNATIVO PERÍODO DE OCUPAÇÃO: 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª de 20 às 24h. 4.33. STREET DANCE PERÍODO DE OCUPAÇÃO: 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª de 10 às 24h. 4.4. VÍDEO ARTE PERÍODO DE OCUPAÇÃO: 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª de 10 às 24h.
  • 3. 4.5. WORKSHOPS E CURSOS SOBRE VÍDEO ARTE, STREET ART, BEATMAKER E DJING (DJ) PERÍODO DE OCUPAÇÃO: 2ª, 3ª, 4ª ou 5ª de 10 às 24h. 5. COMO FAÇO A INSCRIÇÃO? Exclusivamente através do email ocupa@superloft.com.br. As inscrições são gratuitas e podem ser efetuadas no período de 09 de fevereiro a 31 de outubro de 2015. O formulário de inscrição deverá ser preenchido integralmente e descrever e detalhar itens como conceito, planejamento, cronograma, orçamento, viabilidade técnica, logística, produção executiva, entre outros, pois isso facilitará e ampliará a análise da banca analisadora. Não é necessário inscrição no Programa de Apoio à Cultura (PROAC ICMS) nem nenhum outro vínculo com programas públicos ou privados de incentivo. 6. POSSO INSCREVER MAIS DE UM PROJETO? Sim, serão aceitas inscrições de número ilimitado de projetos para cada Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). 7. COMO SABER SE MINHA INSCRIÇÃO FOI ACEITA? Após completar sua inscrição, você receberá uma confirmação por e-mail. Caso não receba a confirmação de inscrição, e, mesmo depois de ter verificado, inclusive, caixa de spam do seu email, entre em contato conosco pelo ocupa@superloft.com.br. 8. POSSO ANEXAR ARQUIVOS À MINHA INSCRIÇÃO? Você poderá anexar os arquivos que achar mais adequados ao perfil de sua inscrição: imagens, músicas, audiovisuais, desenhos, textos, orçamentos, descrições técnicas, roteiros, entre outros. Os anexos terão limite de 10 Mb cada um, nos formatos áudio (mp3), textos (doc. e pdf.), vídeos (links do VIMEO ou Youtube) e imagens (jpeg, tiff, png). Links para vídeos podem ser configurados com senha, se necessário, desde que a senha seja informada no formulário de inscrição. Os anexos não dispensam o preenchimento integral dos campos do formulário de inscrição. Não serão considerados válidos materiais entregues pessoalmente, enviados por e-mail ou pelo correio, por exemplo. 9. QUANTOS TRABALHOS SERÃO CONTEMPLADOS? Não há número mínimo ou máximo de projetos, propostas ou obras a ser contemplados. Esta decisão será de exclusiva atribuição da BANCA SELETORA.
  • 4. 10. COMO SERÁ DEFINIDO O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS? EXISTE PRAZO PARA CONCLUSÃO? O cronograma das ações será construído em processo, a partir das propostas dos proponentes e das análises, conforme segmento e seus períodos de ocupação disponibilizados e disponibilidade de agenda. 11. QUAL É O VALOR DE RECURSOS POR PROJETO CONTEMPLADO? Não há um valor definido para o programa, nem por projetos. O obtivo é proporcionar uma ocupação sustentável, na qual o SUPERLOFT oferta sua estrutura técnica, pessoal e promocional e os custos de produção serão analisados caso a caso. As condições de liberação dos recursos serão previstas em contrato. Não haverá prestação de contas. 12. POSSO COMPLEMENTAR MEU ORÇAMENTO COM RECURSOS DE OUTRAS FONTES? Sim. Não há impedimento prévio, mas as condições serão avaliadas pela BANCA SELETORA. 13. COMO SERÁ FEITA A SELEÇÃO? Para que seu projeto faça parte da nossa grade de atividades o mesmo deve: Estar enquadrado nos segmentos elencados no ITEM 4. Propor um conteúdo, independente do segmento, dedicado à cultura e ao entretenimento urbano. Apresentar planilha financeira compatível à complexidade do seu projeto e que objetive sua realização sustentável. Garantir relevância artística/cultural da proposta e qualificação do currículo do proponente/principais membros da equipe. A BANCA SELETORA poderá convocar o proponente para detalhar ou explicitar seu projeto. A BANCA SELETORA poderá também visitar locais relacionados ao trabalho, caso julgue necessário. Funcionando como uma mediadora, a BANCA SELETORA pode ainda destacar entre os projetos/proponentes interações, correlações e outras coincidências, reservando sempre aos envolvidos independência para aceitar ou não as sugestões. A respeito da seleção dos projetos, a BANCA SELETORA é autônoma e suas decisões são soberanas, não sendo passíveis de questionamentos e/ou recursos. 14. COMO SABEREI DO RESULTADO? Os contemplados serão informados por telefone e/ou e-mail.
  • 5. 15. DEVO ME PREOCUPAR COM DIREITOS AUTORAIS? Sim. Se seu trabalho possuir obra, conteúdo e/ou imagem/voz de terceiros, você precisará da autorização dos respectivos titulares para utilização. Os contemplados serão responsáveis pela obtenção de toda e qualquer autorização, licenciamento ou cessão de direitos relativos a obras (textos, músicas, fotografias etc.). Os valores a serem pagos para licenciamentos de direitos autorais deverão estar previstos no orçamento do projeto. 16. O SUPERLOFT FORNECERÁ ORIENTAÇÃO JURÍDICA PARA AUXILIAR NO CUMPRIMENTO DESSAS QUESTÕES? Sim, o SUPERLOFT colaborará com orientações, mas não será o responsável pela obtenção das licenças e/ou liberações, entre outros. O contemplado será o responsável, de forma exclusiva e integral, por eventuais reclamações, questionamentos, acusações ou alegações de plágio ou violação a direitos autorais, conexos, patrimoniais, de propriedade industrial, de titularidade de terceiros, dentre outros, inclusive pela omissão de informações. 17. COMO SERÁ FORMALIZADA A RELAÇÃO COM OS CONTEMPLADOS? O SUPERLOFT formalizará os através de CARTA ACORDO conforme a natureza de cada projeto. 18. DIVULGAÇÃO DO PROGRAMA Caso selecionado, o participante, desde já, autoriza o SUPERLOFT a utilizar imagens e currículos para exibição em mídia impressa e eletrônica (internet), exclusivamente para divulgação do OCUPA2015. A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e para o exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração, a qualquer título. O SUPERLOFT poderá divulgar todas as etapas deste programa em qualquer mídia, inclusive internet. 19. QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR PARA A CONFECÇÃO DO CONTRATO CASO SEJA SELECIONADO? a) Pessoas Físicas – cópias simples do RG e CPF. No caso de estrangeiros, cópia do passaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros); b) Pessoas Jurídicas – cópia simples do contrato social, ata de constituição ou estatuto social da pessoa jurídica; cópia simples do cartão CNPJ; e ata de assembleia, ata de posse ou ata das alterações estatutárias indicando quem é, ou quem são, o(s) atual(is) representante(s) legal(is) da pessoa jurídica; c) Por nenhuma outra forma, que não o referido contrato, os contemplados poderão usufruir o que está estabelecido e previsto no OCUPA2015
  • 6. 20. DEVO ANEXAR CARTA DE ANUÊNCIA DE CONVIDADOS DO TRABALHO? Sim, caso seu trabalho verse sobre a vida ou a obra de terceiros, instituições ou empresas, você terá, caso selecionado, de apresentar as cartas de anuência. 22. HÁ RESTRIÇÕES PARA QUE MEU TRABALHO SEJA COMERCIALIZADO? O SUPERLOFT assegura por contrato alguns direitos de divulgação de seu trabalho no desdobramento da sua participação no programa, mas isso não impedirá que você comercialize seu trabalho, isentando o SUPERLOFT de quaisquer acordos relacionados a esta comercialização. 23. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO OCUPA2015? Ninguém. 24. OUTRAS INFORMAÇÕES Questões não previstas no presente documento serão avaliadas e decididas conforme critério da banca de seleção O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste documento. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail ocupa@superloft.com.br.