Os potenciais impactes do Sistema de Normalização Contabilística na Gestão Florestal Responsável
1.
2. O que é a Contabilidade?
Subsistema de informação financeiro que registas as operações
realizadas pelas entidades que nos permitam conhecer a sua situação
financeira e apurar os resultados da sua actividade;
Constitui um instrumento indispensável numa sociedade moderna que
se pretende de rigor, de conhecimento e de saber.
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O principal instrumento de informação financeira com credibilidade e
segurança, porque:
é um sistema global que abrange todas as áreas da empresa;
é um sistema que assenta em normas, critérios e princípios definidos
a nível internacional e globalmente aceites;
é um sistema estruturado e organizado, onde os dados não podem
ser tratados de forma dispersa e isolada, mas sim global e coerente;
é um sistema que exige especialistas tanto na sua concepção e
realização, como na sua conferência e controlo, pelo que as informações
que dele resultam, devem transmitir segurança ao seu utilizador.
3. Porque o Sistema de Normalização Contabilística (SNC)?
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Desde 2005 as empresas cotadas em bolsa já reportam as suas contas
de acordo com as ‘regras do SNC’
4. O Sistema de Normalização Contabilística (SNC)
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5. Norma Contabilísticas e de Relato Financeiro 17 - Agricultura
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Objectivo
Apresentação de demonstrações financeiras e as divulgações
relativas à actividade agrícola
Aplicada ao produto agrícola, que é o produto colhido dos activos
biológicos da entidade, somente no momento da colheita
Não trata do processamento do produto agrícola após colheita
Factores a contabilizar:
Activos biológicos;
Produto agrícola no ponto da colheita; e
Subsídios governamentais
Não deve contabilizar:
Terrenos relacionados com a actividade agrícola
Activos intangíveis relacionados com a actividade agrícola
6. Norma Contabilísticas e de Relato Financeiro 17 - Agricultura
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Definições
Actividade agrícola: é a gestão por uma entidade da transformação
biológica de activos biológicos, em produto agrícola ou em activos
biológicos adicionais, para venda.
Activo biológico: é um animal ou planta vivos.
Colheita: é a separação de um produto de um activo biológico ou a
cessação dos processos de vida de um activo biológico.
Grupo de activos biológicos: é uma agregação de animais ou de plantas
vivos semelhantes.
Produto agrícola: é o produto colhido dos activos biológicos da
entidade.
Transformação biológica: compreende os processos de crescimento
natural, degeneração, produção e procriação que causem alterações
qualitativas e quantitativas num activo biológico
7. Norma Contabilísticas e de Relato Financeiro 17 - Agricultura
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Exemplos
Activos Biológicos Produto Agrícola Produtos resultantes
de processamento
após colheita
Carneiros Lã Carpetes e roupa
Árvores numa
plantação florestal
Troncos Madeira
Plantas Algodão Roupa
Gado leiteiro Leite Queijo
Animais Carcaças Enchidos
Vinhas Uva Vinho
Árvores de fruto Frutos Sumos
8. Norma Contabilísticas e de Relato Financeiro 17 - Agricultura
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Reconhecimento e Mensuração
Um activo biológico deve ser mensurado, no reconhecimento inicial
e em cada data de balanço, pelo seu justo valor menos custos
estimados no ponto de venda
O produto agrícola colhido dos activos biológicos de uma entidade
deve ser mensurado pelo seu justo valor menos custos estimados no
ponto de venda no momento da colheita (NCRF 18 — Inventários)
Se existir um mercado activo para um activo biológico ou produto
agrícola, o preço cotado nesse mercado é a base apropriada para
determinar o justo valor desse activo
Pode haver a necessidade de agregação dos activos biológicos para
permitir o cálculo do seu justo valor
9. Norma Contabilísticas e de Relato Financeiro 17 - Agricultura
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Divulgação
Uma entidade deve divulgar:
Uma descrição de cada grupo de activos biológicos;
As medidas ou estimativas não financeiras usadas na quantificação
física de cada um dos grupos de activos biológicos no fim do período;
A natureza e a extensão dos subsídios do Governo reconhecidos nas
demonstrações financeiras;
Condições não cumpridas e outras contingências ligadas aos subsídios
do Governo; e
Diminuições significativas que se esperam no nível de subsídios do
Governo
Uma entidade deve descrever os métodos e os pressupostos
significativos aplicados na determinação do justo valor de cada um dos
grupos do produto agrícola no ponto de colheita e de cada um dos
grupos de activos biológicos.
10. Norma Contabilísticas e de Relato Financeiro 26 –
Matérias Ambientais
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Objectivos
Prescrever critérios para o reconhecimento, mensuração e divulgação
relativos aos assuntos de carácter ambiental (passivos e activos) que
afectem, ou sejam susceptíveis de afectar, a posição financeira e os
resultados da entidade
Identificar o tipo de informação ambiental que é apropriado divulgar,
relativamente à atitude da entidade face às matérias ambientais e ao
seu comportamento ambiental, na medida em que possam ter
consequências para a sua posição financeira
11. Norma Contabilísticas e de Relato Financeiro 26 –
Matérias Ambientais
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Particularidades
Clara relação com o conceito associado ao Regime Jurídico da
Responsabilidade por Danos Ambientais
Deve ser reconhecido o Passivo Ambiental da entidade
Os Dispêndios de carácter ambiental devem ser capitalizados, caso
tenham sido incorridos para evitar ou reduzir danos futuros ou para
preservar recursos, e amortizados
As pequenas entidades não têm que responder totalmente a este
NCRF, tendo que apresentar apenas alguns indicadores em anexo
Prevê a inclusão de dos aspectos relativos às matérias ambientais no
Relatório de Gestão
O Relatório Ambiental/Responsabilidade Social não responde às
questões requeridas por este NCRF
Prevê a realização de um Anexo intitulado “Informações sobre
matérias ambientais” onde são listados dos dados e resultados nesta
matéria
12. Os potenciais impactes do SNC na Gestão florestal Responsável
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Definições
Ambiente: Meio físico natural, incluindo o ar, a água, a terra, a flora, a
fauna e os recursos não renováveis como por exemplo os combustíveis
fósseis e os minerais.
Dispêndios de carácter ambiental: custos das medidas tomadas para
evitar, reduzir ou reparar danos de carácter ambiental decorrentes das
suas actividades. Estes custos incluem, entre outros, a eliminação de
resíduos ou as iniciativas destinadas a evitar a sua formação, a
protecção dos solos e das águas superficiais e subterrâneas, a
preservação do ar puro e das condições climáticas, a redução do ruído e
a protecção da biodiversidade e da paisagem, assim como custos
adicionais identificáveis cujo objectivo principal consista em evitar,
reduzir ou reparar danos de carácter ambiental.
Norma Contabilísticas e de Relato Financeiro 26 –
Matérias Ambientais
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Definições
Não são Dispêndios de carácter ambiental:
Os custos incorridos susceptíveis de produzir efeitos benéficos para o
ambiente, mas cujo objectivo principal consista em dar resposta a
outras necessidades, como por exemplo um aumento da rendibilidade,
a sanidade e a segurança nos locais de trabalho, a segurança na
utilização dos produtos da entidade ou a eficiência produtiva;
Multas ou outras penalidades, pelo não cumprimento da
regulamentação ambiental, bem como as indemnizações a terceiros em
consequência de perdas ou danos provocados por poluição ambiental
no passado, pois não evitam, reduzem ou reparam danos ambientais.
Norma Contabilísticas e de Relato Financeiro 26 –
Matérias Ambientais
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Reconhecimento do Passivo Ambiental
Há um passivo ambiental quando seja provável que uma saída de
recursos incorporando benefícios económicos resulte da liquidação de
uma obrigação presente de carácter ambiental, que tenha surgido em
consequência de acontecimentos passados e se a quantia pela qual se
fará essa liquidação puder ser mensurada de forma fiável.
Os danos ambientais que possam relacionar-se com a entidade, ou que
possam ter sido por ela causados, mas relativamente aos quais não
exista qualquer obrigação legal, contratual ou construtiva de reparação,
não podem ser qualificados como passivos de carácter ambiental.
Reconhece-se um passivo de carácter ambiental quando possa ser
efectuada uma estimativa fiável dos custos decorrentes da obrigação
subjacente.
Norma Contabilísticas e de Relato Financeiro 26 –
Matérias Ambientais
15. Os potenciais impactes do SNC na Gestão florestal Responsável
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Capitalização dos dispêndios de carácter ambiental
Os dispêndios de carácter ambiental podem ser capitalizados caso
tenham sido incorridos para evitar ou reduzir danos futuros ou para
preservar recursos.
Os dispêndios de carácter ambiental incorridos para evitar ou reduzir
danos futuros, ou para preservar recursos, apenas podem ser
qualificados para reconhecimento como activos, se se destinarem a
servir de maneira durável a actividade da entidade e se, além disso,
estiver satisfeita uma das seguintes condições:
Relacionarem-se com benefícios económicos que se espera venham a
fluir para a entidade e que permitam prolongar a vida, aumentar a
capacidade ou melhorar a segurança ou eficiência de outros activos
detidos pela entidade (para além do seu nível de eficiência determinado
originalmente); ou
Permitirem reduzir ou evitar uma contaminação ambiental
susceptível de ocorrer em resultado das futuras actividades da entidade
Norma Contabilísticas e de Relato Financeiro 26 –
Matérias Ambientais
16. Os potenciais impactes do SNC na Gestão florestal Responsável
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Capitalização dos dispêndios de carácter ambiental
Se as anteriores condições não se verificarem os dispêndios de
carácter ambiental devem ser registados como gastos do período.
Se as anteriores condições se verificarem os dispêndios de carácter
ambiental devem ser capitalizados e amortizados no período corrente e
durante um período futuro apropriado.
Os dispêndios de carácter ambiental não devem ser capitalizados,
mas sim, imputados a resultados caso não proporcionem benefícios
económicos futuros
Norma Contabilísticas e de Relato Financeiro 26 –
Matérias Ambientais
17. Os potenciais impactes do SNC na Gestão florestal Responsável
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Mensuração do Passivo Ambiental
Um passivo ambiental é reconhecido quando puder ser feita uma
estimativa fiável dos dispêndios para liquidar a obrigação, considerando:
Dispêndios incrementais directos do esforço de reparação;
Remunerações e prestações pagas aos trabalhadores, que se espera
venham a dedicar uma parte significativa do seu tempo de trabalho
directamente ao processo de restauração;
Obrigações de controlo após reparação dos danos; e
Progresso tecnológico na medida em que seja provável que as
autoridades públicas recomendem a utilização de novas tecnologias
Norma Contabilísticas e de Relato Financeiro 26 –
Matérias Ambientais
18. Os potenciais impactes do SNC na Gestão florestal Responsável
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Provisões para restauro de locais contaminados e desmantelamento
Os dispêndios relacionados com o restauro de locais, remoção dos
desperdícios acumulados, paragem ou remoção de activos, em que a
entidade seja obrigada a incorrer, deverão ser reconhecidos
Desconto dos passivos ambientais de longo prazo
Os dispêndios que se espera sejam incorridos deverão basear-se num
plano de depuração e ou reparação dos danos causados pela
contaminação, específico para o local em causa
Norma Contabilísticas e de Relato Financeiro 26 –
Matérias Ambientais
19. Os potenciais impactes do SNC na Gestão florestal Responsável
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Divulgações
As matérias ambientais devem ser objecto de divulgação na medida em
que sejam materialmente relevantes para avaliação do desempenho ou
da posição financeira da entidade
Devem ser apresentados no Relatório de Gestão:
A política e os programas que tenham sido adoptados pela entidade
relativamente às medidas de protecção ambiental
A extensão em que tenham sido implementadas ou estejam em curso
de implementação medidas de protecção ambiental
As melhorias efectuadas em áreas-chave da protecção ambiental
Informações sobre o seu desempenho ambiental
As informações prestadas no relatório ambiental separado deverão
ser consistentes com quaisquer informações conexas publicadas no
relatório de gestão e nas demonstrações financeiras
Norma Contabilísticas e de Relato Financeiro 26 –
Matérias Ambientais
20. Os potenciais impactes do SNC na Gestão florestal Responsável
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Divulgações
Devem ser apresentados no Anexo “Informações sobre matérias
ambientais”:
Descrição dos critérios de mensuração adoptados
Os incentivos públicos relacionados com a protecção ambiental,
recebidos ou atribuídos
Provisões de carácter ambiental
Passivos de carácter ambiental
Para cada passivo de carácter ambiental materialmente relevante,
descrição da respectiva natureza e indicação do calendário e das
condições da sua liquidação
A quantia não descontada desse passivo, bem como a taxa de
desconto utilizada
Passivos contingentes de carácter ambiental
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Matérias Ambientais
21. Os potenciais impactes do SNC na Gestão florestal Responsável
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Divulgações
Devem ser apresentados no Anexo “Informações sobre matérias
ambientais” (continuação):
Quantia dos dispêndios de carácter ambiental capitalizadas
Quantia dos dispêndios de carácter ambiental imputados
Dispêndios incorridos com multas e outras penalidades pelo não
cumprimento dos regulamentos ambientais e indemnizações pagas a
terceiros
Dispêndios de carácter ambiental extraordinários imputados a
resultados
Norma Contabilísticas e de Relato Financeiro 26 –
Matérias Ambientais
22. Os potenciais impactes do SNC na Gestão florestal Responsável
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Os Activos Biológicos serão considerados com activos das entidades
de acordo com o seu Justo Valor
Os Dispêndios de Carácter Ambiental poderão ser considerados
capital da entidade e não apenas custos
Poderá haver uma amortização dos Dispêndios de Carácter Ambiental
à semelhança do que acontece com o imobilizado
Será necessária a produção de conhecimento técnico para dar
resposta às necessidades de relato do SNC
O sector das finanças torna-se dependente dos inputs das áreas
técnicas das entidades pois sem essa abordagem não poderão proceder
à correcta avaliação da situação contabilística das entidades.
Conclusões
23. Os potenciais impactes do SNC na Gestão florestal Responsável
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Filipa Gouveia
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