O documento discute a responsabilização de agentes políticos por atos de improbidade administrativa. Apresenta a evolução constitucional sobre o tema no Brasil e analisa a Reclamação no 2138-6/DF, que entendeu que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a agentes políticos, apenas crimes de responsabilidade. O autor rebate esse entendimento, argumentando que a lei abrange todos os agentes públicos e que limitar sua aplicação representaria retrocesso e violação de princípios constitucionais.