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ATIVIDADE DA OFICINA DE TRABALHO
REFLEXÃO DA META E ESTRATÉGIA DO PNE, LEI Nº 13.005/2014 E DO PEE
LEVANTAMENTO DOS PROBLEMAS DO MUNICÍPIO E CONSTRUÇÃO DA META E ESTRATÉGIA DO PME
META DO PNE META DO PEE SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO
(LEVANTAMENTO DOS PROBLEMAS)
META DEFINIDA
PARA O PME
META DEFINIDA PARA O PME ESTRATÉGIA DO PNE PARA ESTA META ESTRATÉGIA DO PEE PARA ESTA META ESTRATÉGIA DO PME PARA ESTA META
Meta 2
-
Assegurar a universalização do Ensino Fundamental de 9 anos
para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que 90% concluam essa etapa na idade
recomendada, até o último ano de vigência desse PME.
Estratégias:
2.1
-
Garantir o cumprimento das portarias de matrícula com relação ao limite de alunos em sala
de aula, compatível por metro quadrado (1,40 m²/aluno).
2.2
-
Garantir padrões adequados de infraestrutura dos prédios escolares com espaços
diferenciados dotados de venti
lação, iluminação, insolação, com condições sanitárias
adequadas e acessibilidade
2.3
-
Garantir, após a aprovação do Plano Municipal de Educação, que a autorização para
construção de escolas, somente ocorra de acordo com as exigências de padrões mínimos
infraes
truturas nele definidos.
2.4
-
Reduzir, no prazo de cinco anos da vigência do PME, em 80% a evasão e a repetência no
Ensino Fundamental.
2.5
-
Promover e fortalecer ações, visando à integração entre escola, família e comunidade.
Meta 3
-
Universalizar, até 2018
, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e
elevar, até o final
do período de vigência deste PME
, a taxa líquida de ma
trículas no Ensino Médio
para 90
%.
Estratégias:
3.1
-
Assegurar a manutenção e a expansão do Ensino Médio, a partir da vigência deste Plano,
com
infraestrutura adequada aos padrões mínimos nacionais, através da aplicação dos
investi
mentos já
definidos em Lei;
3.2
-
Criar mecanismos para reduzir as disparid
ades entre estudantes com defasagem de
aprendizagem, oriundos do Ensino Fundamental;
3.3
-
Revisar a organização didático
-
pedagógica e administrativa do ensino noturno, de forma a
adequá
-
lo às necessidades dos estudantes e das estudantes que trab
alhem, sem prejuízo da
qualidade
do ensino
3.4
-
Assegurar a oferta diurna e noturna de vagas para o Ensino Médio, suficiente para garantir o
atendimento dos estudantes e das estudantes que trabalham;
3.5
-
Formar turmas com, no máximo, 35 estudantes,
no
Ensino Médio, respeitando dimensão da
sala, conforme determinações legais;
3.6
-
Assegurar uma política de avaliação do Ensino Médio que leve em conta dados estatísticos e
indicadores qualitativos; 3.7
-
Implementar e consolidar o projeto político
-
pedagógico das unidades
de ensino, identificado com a concepção de escola democrática inclusiva, assegurando a
autonomia das escolas na
sua elaboração,
assim como a gerência de recursos mínimos para a
manutenção
do cotidiano escolar;
3.8
-
Adotar mecanismos para assegurar que 100% das escolas possam ter uma organização do
ensino a partir das Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio, já elaboradas e aprovadas
pelo Conselho Nacional de Educação, nos dois prime
iros anos de vigência deste
Plano;
3.9
-
Apoiar e incentivar as organizações estudantis,
como espaço de particip
ação e exercício da
cidadania;
3.10
-
Viabilizar, junto às esferas competentes, investimentos estruturais e
financeiros com o
objetivo de
ampliar a aprovação dos alunos e alunas para 95% e reduzir a evasão em 5% a
cada ano, de forma a diminuir o tempo médio
para conclusão do Ensino Médio.
3.9
-
Apoiar e incentivar as organizações estudantis,
como espaço de particip
ação e exercício da
cidadania;
3.10
-
Viabilizar, junto às esferas competentes, investimentos estruturais e
financeiros com o
objetivo de
ampliar a aprovação dos alunos e alunas para 95% e reduzir a evasão em 5% a
cada ano, de forma a diminuir o tempo médio
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  • 1. ATIVIDADE DA OFICINA DE TRABALHO REFLEXÃO DA META E ESTRATÉGIA DO PNE, LEI Nº 13.005/2014 E DO PEE LEVANTAMENTO DOS PROBLEMAS DO MUNICÍPIO E CONSTRUÇÃO DA META E ESTRATÉGIA DO PME META DO PNE META DO PEE SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO (LEVANTAMENTO DOS PROBLEMAS) META DEFINIDA PARA O PME META DEFINIDA PARA O PME ESTRATÉGIA DO PNE PARA ESTA META ESTRATÉGIA DO PEE PARA ESTA META ESTRATÉGIA DO PME PARA ESTA META Meta 2 - Assegurar a universalização do Ensino Fundamental de 9 anos
  • 2. para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que 90% concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência desse PME. Estratégias: 2.1 - Garantir o cumprimento das portarias de matrícula com relação ao limite de alunos em sala de aula, compatível por metro quadrado (1,40 m²/aluno). 2.2 - Garantir padrões adequados de infraestrutura dos prédios escolares com espaços diferenciados dotados de venti lação, iluminação, insolação, com condições sanitárias adequadas e acessibilidade 2.3 - Garantir, após a aprovação do Plano Municipal de Educação, que a autorização para construção de escolas, somente ocorra de acordo com as exigências de padrões mínimos infraes truturas nele definidos. 2.4 - Reduzir, no prazo de cinco anos da vigência do PME, em 80% a evasão e a repetência no Ensino Fundamental. 2.5 - Promover e fortalecer ações, visando à integração entre escola, família e comunidade. Meta 3 - Universalizar, até 2018 , o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final
  • 3. do período de vigência deste PME , a taxa líquida de ma trículas no Ensino Médio para 90 %. Estratégias: 3.1 - Assegurar a manutenção e a expansão do Ensino Médio, a partir da vigência deste Plano, com infraestrutura adequada aos padrões mínimos nacionais, através da aplicação dos investi mentos já definidos em Lei; 3.2 - Criar mecanismos para reduzir as disparid ades entre estudantes com defasagem de aprendizagem, oriundos do Ensino Fundamental; 3.3 - Revisar a organização didático - pedagógica e administrativa do ensino noturno, de forma a adequá - lo às necessidades dos estudantes e das estudantes que trab alhem, sem prejuízo da qualidade do ensino 3.4
  • 4. - Assegurar a oferta diurna e noturna de vagas para o Ensino Médio, suficiente para garantir o atendimento dos estudantes e das estudantes que trabalham; 3.5 - Formar turmas com, no máximo, 35 estudantes, no Ensino Médio, respeitando dimensão da sala, conforme determinações legais; 3.6 - Assegurar uma política de avaliação do Ensino Médio que leve em conta dados estatísticos e indicadores qualitativos; 3.7 - Implementar e consolidar o projeto político - pedagógico das unidades de ensino, identificado com a concepção de escola democrática inclusiva, assegurando a autonomia das escolas na sua elaboração, assim como a gerência de recursos mínimos para a manutenção do cotidiano escolar; 3.8 - Adotar mecanismos para assegurar que 100% das escolas possam ter uma organização do ensino a partir das Diretrizes Curriculares para o Ensino Médio, já elaboradas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação, nos dois prime iros anos de vigência deste Plano;
  • 5. 3.9 - Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de particip ação e exercício da cidadania; 3.10 - Viabilizar, junto às esferas competentes, investimentos estruturais e financeiros com o objetivo de ampliar a aprovação dos alunos e alunas para 95% e reduzir a evasão em 5% a cada ano, de forma a diminuir o tempo médio para conclusão do Ensino Médio.
  • 6. 3.9 - Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de particip ação e exercício da cidadania; 3.10 - Viabilizar, junto às esferas competentes, investimentos estruturais e financeiros com o objetivo de ampliar a aprovação dos alunos e alunas para 95% e reduzir a evasão em 5% a cada ano, de forma a diminuir o tempo médio para conclusão do Ensino Médio.