Prefeito interino de Ji-Paraná decreta dezenas de exonerações
Instrução Normativa nº. 05
1. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005 /2010
21 de setembro de 2010
ESTABELECE NORMAS E
PROCEDIMENTOS PARA O
PREENCHIMENTO DOS DIÁRIOS DE
CLASSE DAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO
O SECRETÁRIO INTERINO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIANA/PE,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 72, DO § 2º
DO ART. 78 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, através da Divisão de Planejamento e da Divisão de
Normatização, orientam as Escolas da Rede Municipal de Ensino quanto ao preenchimento do Diário
de Classe.
CONSIDERANDO os art. 12, 13 e 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos de Goiana, em relação aos
direito e deveres dos Profissionais da Educação.
CONSIDERANDO as diretrizes do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação;
CONSIDERANDO o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado no dia 13 de maio de 2010,
entre o Ministério Público de Pernambuco, Prefeitura Municipal de Goiana, Secretaria de
Educação e Inovação e o Conselho Tutelar sobre a implantação do Projeto de Verificação
Oficial Limitadora das Taxas de Evasão e Infrequência - VOLTEI.
CONSIDERANDO o Regimento Escolar vigente/2000.
CONSIDERANDO que o DIÁRIO DE CLASSE é um instrumento de registro do planejamento e do
desenvolvimento das atividades pedagógicas do (a) professor (a).
CONSIDERANDO que o DIÁRIO DE CLASSE é um instrumento legal de registro das situações
didáticas da vida escolar dos (as) estudantes, do acompanhamento das suas aprendizagens e
nele deve constar: a relação nominal dos (as) estudantes em ordem alfabética, registros e
observações sobre o rendimento, infrequência justificada e atitudes comportamentais.
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Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07
2. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece normas e orientações para os Gestores, as Secretarias das escolas e
professores sobre o preenchimento dos DIÁRIOS DE CLASSE das escolas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Das competências da SECRETARIA DA ESCOLA NO MONITORAMENTO DOS DIÁRIOS DE
CLASSE:
I. Registrar as informações na capa do Diário de Classe, destinada a identificação do ano,
escola, professor (a), componente curricular, série/ano, turma, turno;
II. Registrar as informações referentes ao nome do estudante, data de nascimento e
sexo, preenchendo-as por ordem alfabética, de acordo com a certidão de nascimento
ou carteira de identidade dos (as) estudantes;
III. Registrar as situações do (a) estudante, tais como: transferido (a), falecido (a),
remanejado (a), entre outras durante o ano letivo em consonância com Prontuário do
Aluno;
IV. Inserir os estudantes matriculados, após o início do ano letivo, no final do Diário de
Classe, de acordo com o Livro de Protocolo de Matrícula e do Prontuário do Aluno;
V. Protocolar os Diários de Classe que se encontram fora da instituição;
VI. Criar um cronograma de retenção dos Diários de Classe, junto com o Gestor, ao final
de cada bimestre na Secretaria da Escola, de modo que seja devolvido ao professor no
prazo de 48h;
VII. Emitir após transcorridos 05 (cinco) dias do término do bimestre, uma relação dos
professores que não entregaram o Diário de Classe com os registros atualizados das
notas e frequências, para o Gestor tomar as devidas providências;
VIII. Participar do Conselho de Classe (01 representante);
IX. Arquivar, após o término do ano letivo, todos os Diários de Classe.
Art. 3º Das competências do (a) PROFESSOR (A):
I. Registrar o planejamento no Diário de Classe com objetivos, conteúdos previstos,
situação didática e o número de aulas a serem ministradas, antes do início de cada
bimestre sem erros ou rasuras;
II. Registrar diariamente as aulas ministradas, mencionando os conteúdos e as situações
didáticas utilizadas. Caso as aulas sejam geminadas ou ministradas no mesmo dia e na
mesma turma, podem ser registradas em apenas um espaço, especificando os
números das aulas;
III. Registrar diariamente a frequência do (a) estudante no Diário de Classe. Para o registro
da frequência ou ausência do (a) estudante, utilizar as letras: C– COMPARECEU, F–
FALTOU e FJ – FALTA JUSTIFICADA COMPROVADA.
IV. Fazer mensalmente a contagem geral e o registro das faltas do (a) estudante. Para o
registro do total de faltas, deverão ser consideradas apenas as faltas não justificadas;
V. No caso, da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano, após verificar a ausência do aluno por
03 (três) dias letivos consecutivos, ou 04 (quatro) dias alternados no mês, sem
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3. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
justificativa pertinente, o mesmo deverá ser feito pelos professores de 5ª/6 ano a 8ª/
9 ano quando for constatada a ausência do aluno a 03 (três) aulas consecutivas ou a
04 (quatro) alternadas no período de um mês.
Preencher de imediato os campos 1 e 2 da Ficha de Verificação Oficial Limitadora das
Taxas de Evasão e Infrequência- VOLTEI em 03 (três) vias e entregá-la no mesmo dia ao
Gestor da Escola. A fórmula para o cálculo da frequência anual será: Carga horária
anual – Faltas não justificadas = Carga horária individual do (a) estudante.
VI. Participar do Conselho de Classe;
VII. Guardar o Diário de Classe na escola, podendo levá-lo para casa quando protocolado
pela Secretaria e justificado o motivo ao Gestor da escola ou responsável pela
Secretaria;
VIII. Entregar na Secretaria da Escola, num prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o término de
cada bimestre o Diário de Classe com o registro da frequência e desempenho dos (as)
estudantes da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental e das notas dos
(as) estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental;
Art. 4º Das competências do (a) GESTOR (A) DA ESCOLA:
I. Divulgar a secretaria da escola e aos professores informações sobre as ações
implantadas ou implementadas, na escola, para o monitoramento dos Diários de
Classe;
II. Acompanhar, avaliar e dar ciência das suas observações (carimbo com data) nos
Diários de Classe da Secretaria da escola ;
III. Elaborar, junto a Secretaria da escola, cronograma de retenção dos Diários de Classe
ao final de cada bimestre;
IV. Deferir ou indeferir com respaldo legal, pedidos de alterações no Diário de Classe;
V. Fazer os encaminhamentos da Ficha Voltei;
VI. Aplicar penalidades disciplinares aos professores segundo o artigo 6º desta Instrução
Normativa;
Art. 5º Na hipótese de entender necessária qualquer alteração no registro de desempenho, nota
ou de frequência do (a) estudante no Diário de Classe, o interessado deverá fazê-lo por
requerimento (anexo 3) dirigido ao Gestor, onde constará a fundamentação do seu pedido.
§ 1º As alterações no Diário de Classe serão realizadas pela escola mediante requerimento
protocolado do interessado e despacho por escrito do Gestor, imediatamente.
§ 2º A Secretaria da escola deverá anexar na ficha individual do aluno o requerimento de
solicitação da alteração junto com o respectivo despacho para ser arquivado.
ART. 6º Os procedimentos que deverão ser aplicados pelo Gestor da escola pelo não cumprimento
dos registros atualizados no Diário de Classe aos professores, serão:
I. Advertência verbal;
II. Advertência escrita, através do preenchimento das 02 (duas) vias do anexo 1 ou 2,
desta Instrução Normativa;
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4. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
III. Esgotados os recursos cabíveis no âmbito escolar, encaminhar a cópia da ficha de
advertência entregue ao professor através de ofício à Secretaria de Educação e
Inovação para que a mesma possa adotar as providências necessárias.
IV. Arquivar os documentos expedidos e recebidos que registram as providências que
foram ou deverão ser adotadas.
Art. 7º A Secretaria de Educação e Inovação através da Divisão de Normatização (Inspeção),
inspecionara os Diários de Classe durante o ano letivo.
PARAGRAFO ÚNICO- O Gestor da Escola, Supervisor e Orientador terão acesso aos Diários de
Classe no decorrer do ano letivo.
Art. 8º Os Diários de Classe só poderão ser incinerados depois de 05 (cinco) anos, após lavradas as
Atas e conferidas com as fichas individuais.
Art.9º Os casos não previstos nesta instrução deverão ser analisados pela Secretaria de Educação
e Inovação e pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 10 Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 21 de setembro de 2010, revogadas as
disposições em contrário.
Goiana, 21 de setembro de 2010
________________________________
NALFRAN MODESTO BENVINDA
SECRETÁRIO INTERINO DE EDUCAÇÃO E INOVAÇÂO
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5. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
ANEXO 1
De: ___________________________________________________________
Para: __________________________________________________________
CARTA DE ADVERTÊNCIA 01
Prezado Senhor ( A) : ____________________________________________________
Venho por meio desta, informar que o (a) Senhor (a) não atualizou no tempo previsto o(s) Diário
(a) de Classe de sua (s) turma (s), em conformidade com as normas da Instrução Normativa 005/2010
da Secretaria de Educação e Inovação, mesmo sendo comunicado verbalmente.
Outrossim, informamos que as ocorrências encontradas são:
1. ____________________________________________________________________________;
2. ____________________________________________________________________________;
3. ____________________________________________________________________________;
4. ____________________________________________________________________________.
Em virtude disso, fica o Senhor (a) advertido (a) que o prazo estabelecido para atualização do (s)
Diário (a) de Classe de sua responsabilidade será _____________________________, a parti desta
data.
Verificada a reincidência, encaminharemos o fato à Secretaria de Educação e Inovação para que
se pronuncie adotando as providências necessárias e cabíveis.
Sem mais.
Goiana, ____ de __________________ 20____
____________________________________________________
GESTOR DA ESCOLA
_______________________________________________________
PROFESSOR (A)
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6. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
ANEXO 2
De: ___________________________________________________________
Para: __________________________________________________________
CARTA DE ADVERTÊNCIA 02
Prezado Senhor ( A) : ____________________________________________________
Venho por meio desta, informar que o (a) Senhor (a) não atualizou no tempo previsto o(s) Diário
(a) de Classe de sua (s) turma (s), em conformidade com as normas da Instrução Normativa 005/2010
da Secretaria de Educação e Inovação, mesmo sendo comunicado verbalmente.
Outrossim, informamos que as ocorrências encontradas são:
1. ____________________________________________________________________________;
2. ____________________________________________________________________________;
3. ____________________________________________________________________________;
4. ____________________________________________________________________________.
Em virtude disso, fica o Senhor (a) advertido (a) que o prazo estabelecido para atualização do (s)
Diário (a) de Classe de sua responsabilidade será _____________________________, a parti desta
data.
Verificada a reincidência, encaminharemos o fato à Secretaria de Educação e Inovação para que
se pronuncie adotando as providências necessárias e cabíveis.
Sem mais.
Goiana, ____ de __________________ 20____
Em virtude da recusa do Senhor (a) em dar ciência do recebimento desta comunicação, seu
conteúdo foi lido por mim__________________________________________________ na sua
presença e na das testemunhas abaixo, em _____/_____/20____.
TESTEMUNHAS:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
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7. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
ANEXO 03
REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO NO DIÁRIO DE CLASSE
Ilmo Sr. Diretor da Escola Municipal ___________________________________________________
Vem por este meio solicitar a V. Sra. o Diário de Classe do ano/série ___________, turma ____,
turno ___________________, da disciplina de ___________________________________________,
do professor (a) _____________________________________________________________________
fundamentado na Instrução Normativa 005/2010 da SECEDI, art. 5º, para que possa alterar
______________________________________________________________, devido a
__________________________________________________________________________.
Nestes termos, peço deferimento.
Goiana, ____ / ______/20____
____________________________________________________
REQUERENTE
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07