1. Compromisso com o desenvolvimento da cidade.
RESOLUÇÃO Nº 04/2012
O Secretário de Educação e Inovação no uso de suas atribuições, em conformidade
com o item V da Portaria nº. 026/2012, considerando o contido na Resolução nº.
01/2012, em seu ponto IV, com referência ao critério de eliminação do Processo
Seletivo Simplificado, consuma o ponto de corte, evitando-se qualquer nulidade no
processo seletivo;
RESOLVE:
I – Esclarecer que com relação à referida nota 7,0 (sete), leia-se 70,0 (setenta).
Goiana, 31 de maio de 2012.
NALFRAN MODESTO BENVIDA
Secretário de Educação e Inovação
Av. Marechal Deodoro da Fonseca, s/n – Goiana/PE – CEP: 55900-000
Fone: 3626-0177 / 3626-0416 – CNPJ: 10.150.043/0001-07