SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 83
Descargar para leer sin conexión
1
Ou você tem ou você não
tem !
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
PROFESSORA ANA MARIA
anamelo.rh@hotmail.com
2
Só de Sacanagem ou Poesia da ética.
Ana Carolina
Composição: Elisa Lucinda
Meu coração está aos pulos!
Quantas vezes minha esperança será posta à prova?
Por quantas provas terá ela que passar?
Tudo isso que está aí no ar: malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro, do meu
dinheiro, do nosso dinheiro que reservamos duramente pra educar os meninos mais
pobres que nós, pra cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais.
Esse dinheiro viaja na bagagem da impunidade e eu não posso mais.
Quantas vezes, meu amigo, meu rapaz, minha confiança vai ser posta à prova?
Quantas vezes minha esperança vai esperar no cais?
É certo que tempos difíceis existem pra aperfeiçoar o aprendiz, mas não é certo que a
mentira dos maus brasileiros venha quebrar no nosso nariz.
Meu coração tá no escuro.
A luz é simples, regada ao conselho simples de meu pai, minha mãe, minha avó e os
justos que os precederam:
" - Não roubarás!"
" - Devolva o lápis do coleguinha!"
" - Esse apontador não é seu, minha filha!"
Ao invés disso, tanta coisa nojenta e torpe tenho tido que escutar. Até habeas-corpus
preventivo, coisa da qual nunca tinha visto falar, e sobre o qual minha pobre lógica
ainda insiste: esse é o tipo de benefício que só ao culpado interessará.
Pois bem, se mexeram comigo, com a velha e fiel fé do meu povo sofrido, então agora
eu vou sacanear: mais honesta ainda eu vou ficar. Só de sacanagem!
Dirão:
“ - Deixa de ser boba, desde Cabral que aqui todo o mundo rouba.”
E eu vou dizer:
”- Não importa! Será esse o meu carnaval. Vou confiar mais e outra vez. Eu, meu
irmão, meu filho e meus amigos. Vamos pagar limpo a quem a gente deve e receber
limpo do nosso freguês. Com o tempo a gente consegue ser livre, ético e o escambau.”
Dirão:
" - É inútil, todo o mundo aqui é corrupto, desde o primeiro homem que veio de
Portugal”.
E eu direi:
” - Não admito! Minha esperança é imortal!”
E eu repito, ouviram?
IMORTAL!!!
Sei que não dá pra mudar o começo, mas, se a gente quiser, vai dar pra mudar o final.
3
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
“Nem mesmo a melhor das soluções pode ser imposta ao indivíduo, uma vez que
ela só será boa se estiver conectada a ele mediante um processo natural de
desenvolvimento. A melhoria de um mal generalizado começa pelo indivíduo e isto só
quando este se responsabiliza por si mesmo, sem culpar o outro.”
Célia Brandão
Os constituintes do campo ético
Para que haja conduta ética é preciso que exista o agente consciente, isto é, aquele que
conhece a diferença entre bem e mal, certo e errado, permitido e proibido, virtude e
vício. A consciência moral não só conhece tais diferenças, mas também se reconhece
como capaz de julgar o valor dos atos e das condutas e de agir em conformidade com os
valores morais, sendo por isso responsável por suas ações e seus sentimentos e pelas
conseqüências do que faz e sente.
Consciência e responsabilidade são condições indispensáveis da vida ética.
A consciência moral manifesta-se, antes de tudo, na capacidade para deliberar diante de
alternativas possíveis, decidindo e escolhendo uma delas antes de lançar-se na ação.
Tem a capacidade para avaliar e pesar as motivações pessoais, as exigências feitas pela
situação, as conseqüências para si e para os outros, a conformidade entre meios e fins
(empregar meios imorais para alcançar fins morais é impossível), a obrigação de
respeitar o estabelecido ou de transgredi-lo (se o estabelecido for imoral ou injusto).
A vontade é esse poder deliberativo e decisório do agente moral. Para que exerça tal
poder sobre o sujeito moral, a vontade deve ser livre, isto é, não pode estar submetida à
vontade de um outro nem pode estar submetida aos instintos e às paixões, mas, ao
contrário, deve ter poder sobre eles e elas.
O campo ético é, assim, constituído pelos valores e pelas obrigações que formam o
conteúdo das condutas morais, isto é, as virtudes. Estas são realizadas pelo sujeito
moral , principal constituinte da existência ética.
O sujeito ético ou moral, isto é, a pessoa, só pode existir se preencher as
seguintes condições:
• ser consciente de si e dos outros, isto é, ser capaz de reflexão e de reconhecer a
existência dos outros como sujeitos éticos iguais a ele;
• ser dotado de vontade, isto é, de capacidade para controlar e orientar desejos,
impulsos, tendências, sentimentos (para que estejam em conformidade com a
consciência) e de capacidade para deliberar e decidir entre várias alternativas
possíveis;
• ser responsável, isto é, reconhecer-se como autor da ação, avaliar os efeitos e
conseqüências dela sobre si e sobre os outros, assumi-la bem como às suas
conseqüências, respondendo por elas;
• ser livre, isto é, ser capaz de oferecer-se como causa interna de seus
sentimentos, atitudes e ações, por não estar submetido a poderes externos que
4
o forcem e o constranjam a sentir, a querer e a fazer alguma coisa. A liberdade
não é tanto o poder para escolher entre vários possíveis, mas o poder para
autodeterminar-se, dando a si mesmo as regras de conduta.
O campo ético é, portanto, constituído por dois pólos internamente relacionados: o
agente ou sujeito moral e os valores morais ou virtudes éticas.
Do ponto de vista do agente ou sujeito moral, a ética faz uma exigência essencial, qual
seja, a diferença entre passividade e atividade. Passivo é aquele que se deixa governar e
arrastar por seus impulsos, inclinações e paixões, pelas circunstâncias, pela boa ou má
sorte, pela opinião alheia, pelo medo dos outros, pela vontade de um outro, não
exercendo sua própria consciência, vontade, liberdade e responsabilidade.
Ao contrário, é ativo ou virtuoso aquele que controla interiormente seus impulsos,
suas inclinações e suas paixões, discute consigo mesmo e com os outros o sentido dos
valores e dos fins estabelecidos, indaga se devem e como
devem ser respeitados ou transgredidos por outros valores e fins superiores aos
existentes, avalia sua capacidade para dar a si mesmo as regras de conduta, consulta sua
razão e sua vontade antes de agir, tem consideração pelos outros sem subordinar-se
nem submeter-se cegamente a eles, responde pelo que faz, julga suas próprias
intenções e recusa a violência contra si e contra os outros. Numa palavra, é autônomo.
Do ponto de vista dos valores, a ética exprime a maneira como a cultura e a
sociedade definem para si mesmas o que julgam ser a violência e o crime, o mal e o vício
e, como contrapartida, o que consideram ser o bem e a virtude. Por realizar-se como
relação intersubjetiva e social, a ética não é alheia ou indiferente às condições históricas
e políticas, econômicas e culturais da ação moral.
Conseqüentemente, embora toda ética seja universal do ponto de vista da sociedade
que a institui (universal porque seus valores são obrigatórios para todos os seus
membros), está em relação com o tempo e a História, transformando-se para responder
a exigências novas da sociedade e da Cultura, pois somos seres históricos e culturais e
nossa ação se desenrola no tempo.
Além do sujeito ou pessoa moral e dos valores ou fins morais, o campo ético é ainda
constituído por um outro elemento: os meios para que o sujeito realize os fins.
Costuma-se dizer que os fins justificam os meios, de modo que, para alcançar um fim
legítimo, todos os meios disponíveis são válidos. No caso da ética, porém, essa
afirmação deixa de ser óbvia.
Suponhamos uma sociedade que considere um valor e um fim moral a lealdade entre
seus membros, baseada na confiança recíproca. Isso significa que a mentira, a inveja, a
adulação, a má-fé, a crueldade e o medo deverão estar excluídos da vida moral e ações
que os empreguem como meios para alcançar o fim serão imorais.
No entanto, poderia acontecer que para forçar alguém à lealdade seria preciso fazê-
lo sentir medo da punição pela deslealdade, ou seria preciso mentir-lhe para que não
perdesse a confiança em certas pessoas e continuasse leal a elas. Nesses casos, o fim – a
lealdade – não justificaria os meios – medo e mentira? A resposta ética é: não. Por quê?
5
Porque esses meios desrespeitam a consciência e a liberdade da pessoa moral, que
agiria por coação externa e não por reconhecimento interior e verdadeiro do fim ético.
No caso da ética, portanto, nem todos os meios são justificáveis, mas apenas aqueles
que estão de acordo com os fins da própria ação. Em outras palavras, fins éticos exigem
meios éticos.
A relação entre meios e fins pressupõe que a pessoa moral não existe como um fato
dado, mas é instaurada pela vida intersubjetiva e social, precisando ser educada para os
valores morais e para as virtudes.
Marilena Chauí. Convite a filosofia
A Ética no Serviço Público: Tema Relevante em Concurso Público
Tem sido cada vez mais freqüente a cobrança de conhecimentos de ética no serviço
público nos mais variados processos seletivos. A relevância da disciplina, entre outras
razões, está associada à insatisfação da sociedade brasileira com a conduta ética no
serviço público, ou seja, de modo geral, o país enfrenta o descrédito da opinião pública a
respeito do comportamento dos agentes públicos e da classe política em todas as suas
esferas.
A partir desse cenário, é natural que a expectativa da sociedade e os órgãos
públicos em seus processos seletivos sejam mais exigentes com a conduta daqueles que
desempenham atividades no serviço e na gestão de bens públicos.
Provas aplicadas recentemente para Área Administrativa, a exemplo, dos
Ministérios da Integração e da Previdência Social despertaram nos concursos uma
atenção maior para a disciplina tendo em vista a quantidade de questões que abordam a
assunto. Observa-se ainda, que os concursos públicos têm exigido além dos decretos
(1.171 de 22 de junho de 1994 e 6.029 de 01 de fevereiro de 2007) a História da Ética, os
conceitos de ética e moral e a relação da ética com o Direito. Não dá mais para fingir que
sabemos Ética ,não dá mais para decorar .Isso tem que efetivamente ser compreendido
,interpretado e por fim a idéia deve ser interiorizada ,ou seja, ainda que não haja a
obrigatoriedade de seu cumprimento (por não se tratar de uma lei ,vocês, futuros
servidores devem sentir-se obrigados a cumpri-lo).
Só existe uma forma de efetivamente haver mudança no sistema público:
resgatando a consciência ética de cada servidor visando o bem da coletividade
Entenda...Vamos falar de mudanças baseadas nas provas ,na realidade do concurso.
Quero deixar registrado meu anseio e esperança para que vocês sejam os agentes dessa
transformação ao qual me refiro . Em outras palavras, espero estar diante da nova cara
do serviço público,quero estar diante de pessoas que sentirão o desejo de levar as
mudanças ,gente que acredita, que faz e que merecidamente terão o seu lugar ao sol.
Um grande abraço!!
Professora Ana Maria
6
ÉTICA – LEI OU DECRETO QUE DIFERENÇA FAZ?
(Crônica)
Que diferença faz, lei ou decreto?
Por mais que, pelo senso comum, as pessoas pensem o contrário, lei e decreto não
são a mesma coisa. São atos normativos distintos, com força e funções diferentes. Existe
mesmo – pode-se dizer sem exagero – uma diferença abissal entre este e aquela,
porquanto há uma hierarquia bem nítida, notadamente no Brasil, entre as normas
jurídicas: a constituição, a lei complementar, a lei ordinária, o decreto, a portaria, a
resolução, a instrução. É impossível, entretanto, discorrer sobre as minúcias de cada
espécie desses atos no pequeno espaço de uma crônica, sendo, pois, assunto de artigo
acadêmico para publicação especializada.
A despeito disso, importa saber que, na ordem hierárquica, a constituição é a base
de toda a ordenação jurídica, superior a todas as leis, que não podem contrariá-la, sob
pena de serem inconstitucionais (às vezes, às pessoas do povo dizem anticonstitucional,
o que dá na mesma, embora não seja o nome técnico). Lei inconstitucional não se
cumpre, pois não obriga nem desobriga ninguém, porque não tem validade. A lei, por
sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não
ter validade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar. Há
demais disso, obviamente, rígida hierarquia normativa entre a Constituição Federal, as
Constituições Estaduais e as leis orgânicas municipais, respeitada a competência
legislativa de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
No que concerne à lei e ao decreto, deve ficar claro que lei tem mais força
normativa porque, para sua formação, concorrem conjuntamente o Poder Legislativo e o
Poder Executivo. Aquele, formado por parlamentares, discute e aprova o projeto de lei,
e este, encarnado pelo Presidente da República, Governador ou Prefeito, mediante a
sanção, transforma em lei o projeto de lei aprovado pelo Legislativo. O decreto tem
menos força normativa (para garantia dos governados, assim deve ser visto) porque não
passa pela discussão e aprovação legislativa, é simplesmente elaborado e assinado pelo
presidente, governador ou prefeito, conforme o caso. O processo de formação da lei
chama-se processo legislativo. O decreto não é submetido ao processo legislativo.
A mais importante, contudo, de todas as distinções entre a lei e o decreto é que a
lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e o decreto, não. É o princípio genérico da
legalidade, previsto expressamente no artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal,
segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão
em virtude de lei”. Somente a lei pode inovar o Direito, ou seja, criar, extinguir ou
modificar direitos e obrigações. No atual regime constitucional brasileiro, não se obriga
nem desobriga a ninguém por decreto, nem mesmo pelo doutrinariamente chamado
decreto autônomo, cuja discussão não cabe aqui.
7
Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer
às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel
execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o
Direito.
O decreto 1171/94 normatizou o comportamento do servidor público na intenção
que haja,moralmente falando ,um direcionamento comportamental,capaz de fazer com
que cada servidor tenha uma noção clara de suas ações dentro e fora da esfera do
serviço público .
História da Ética
Vamos partir do princípio que a história da ética teve sua origem, pelo menos sob o
ponto de vista formal, na antigüidade grega, através de Aristóteles (384/322 a.C.) e suas
idéias sobre a ética e as virtudes éticas.
Cumpre advertir, antes de tudo, que a história da ética como disciplina filosófica é
mais limitada no tempo e no material tratado do que a história das idéias morais da
humanidade. Esta última história compreende o estudo de todas as normas que
regularam a conduta humana desde os tempos pré-históricos até os nossos dias.
Só há história da ética no âmbito da história da filosofia. Ainda assim, a história da
ética adquire, por vezes, uma considerável amplitude, por quanto fica difícil, com
freqüência, estabelecer uma separação rigorosa entre os sistemas morais; objeto
próprio da ética; e o conjunto de normas e atitudes de caráter moral predominantes
numa dada sociedade ou numa determinada fase histórica. Com o fim de solucionar este
problema, os historiadores da ética limitaram seu estudo àquelas idéias de caráter moral
que possuem uma base filosófica, ou seja, que, em vez de se darem simplesmente como
supostas, são examinadas em seus fundamentos; por outras palavras são
filosoficamente justificadas.
Existem as doutrinas éticas, ou teorias acerca da moral, que estão divididas nos
seguintes segmentos, correlacionados historicamente: ética grega, ética cristã medieval,
ética moderna e ética contemporânea.
As doutrinas éticas fundamentais nascem e se desenvolvem em diferentes épocas e
sociedades como respostas aos problemas básicos apresentados pelas relações entre os
homens e em particular pelo seu comportamento moral efetivo. Por isto, existe uma
estreita vinculação entre os conceitos morais e a realidade humana, social, sujeita
historicamente à mudança. Por conseguinte, as doutrinas éticas não podem ser
consideradas isoladamente, mas dentro de um processo de mudança e de sucessão que
constitui propriamente a sua história.
"Ethos ; ética, em grego ; designa a morada humana. O ser humano separa uma
parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e
permanente. A ética, como morada humana, não é algo pronto e construído de uma só
vez. O ser humano está sempre tornando habitável a casa que construiu para si. Ético
8
significa, portanto, tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma
moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e
espiritualmente fecunda." - LEONARDO BOFF, A Águia e a galinha.
A ética deve fundar-se no bem comum no respeito aos direitos do cidadão e na
busca de uma vida digna para todos. - Ferreira Gullar
A ética está para a democracia como a poesia está para a vida. - Marcio Souza
Porque e para que sermos éticos?
Desde a infância, estamos sujeitos à influência de nosso meio social, por intermédio
da família, da escola, dos amigos, dos meios de comunicação de massa, etc. Vamos
adquirindo, aos poucos, idéias morais. É o aspecto social da moral se manifestando e,
mesmo ao nascer, o homem já se defronta com um conjunto de regras, normas e
valores aceitos em seu grupo social.
A moral, porém, não se reduz apenas a seu aspecto social, pois a medida que
desenvolvemos nossa reflexão crítica passamos a questionar os valores herdados, para
então decidir se aceitamos ou não as normas. A decisão de respeitar uma determinada
norma é sempre fruto de uma reflexão pessoal consciente, que pode ser chamada de
interiorização. É essa interiorização das normas que qualifica um ato como sendo moral.
Por exemplo: existe uma norma no código de trânsito que nos proíbe de buzinar diante
de um hospital. Podemos cumpri-la por razões íntimas, pela consciência de que os
doentes sofrem com isso. Nesse caso houve a interiorização da norma e o ato é um ato
moral. Mas, se apenas seguimos a norma por medo das punições previstas pelo código
de trânsito, não houve o processo de interiorização e meu ato escapa do campo moral.
Conforme afirmações anteriores, dizemos que a ética não se confunde com a moral.
A moral é a regulação dos valores e comportamentos considerados legítimos por uma
determinada sociedade, um povo, uma religião, uma certa tradição cultural etc. Há
morais específicas, também, em grupos sociais mais restritos: uma instituição, um
partido político... Há, portanto, muitas e diversas morais. Isto significa dizer que uma
moral é um fenômeno social particular, que não tem compromisso com a
universalidade, isto é, com o que é válido e de direito para todos os homens. Exceto
quando atacada: justifica-se dizendo-se universal, supostamente válida para todos. Mas,
então, todas e quaisquer normas morais são legítimas? Não deveria existir alguma forma
de julgamento da validade das morais? Existe, e essa forma é o que chamamos de ética.
A ética é uma reflexão crítica sobre a moralidade. Mas ela não é puramente teoria. A
ética é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação, historicamente
produzidos, cujo objetivo é balizar as ações humanas. A ética existe como uma
referência para os seres humanos em sociedade, de modo tal que a sociedade possa se
tornar cada vez mais humana. A ética pode e deve ser incorporada pelos indivíduos, sob
a forma de uma atitude diante da vida cotidiana, capaz de julgar criticamente os apelos
a-críticos da moral vigente. Mas a ética, tanto quanto a moral, não é um conjunto de
verdades fixas, imutáveis. A ética se move, historicamente, se amplia e se adensa. Para
entendermos como isso acontece na história da humanidade, basta lembrarmos que,
9
um dia, a escravidão foi considerada "natural". Entre a moral e a ética há uma tensão
permanente: a ação moral busca uma compreensão e uma justificação crítica universal,
e a ética, por sua vez, exerce uma permanente vigilância crítica sobre a moral, para
reforçá-la ou transformá-la.
A ética está relacionada à opção, ao desejo de realizar a vida, mantendo com os
outros relações justas e aceitáveis. Via de regra está fundamentada nas idéias de bem e
virtude, enquanto valores perseguidos por todo ser humano e cujo alcance se traduz
numa existência plena e feliz. O estudo da ética talvez tenha se iniciado com filósofos
gregos há 25 séculos. Hoje em dia, seu campo de atuação ultrapassa os limites da
filosofia e inúmeros outros pesquisadores do conhecimento dedicam-se a seu estudo.
Sociólogos, psicólogos, biólogos e muitos outros profissionais desenvolvem trabalhos no
campo da ética.
Quando na antigüidade grega Aristóteles apresentou o problema teórico de definir
o conceito de Bem, seu trabalho era de investigar o conteúdo do Bem e não definir o
que cada indivíduo deveria fazer numa ação concreta, para que seu ato seja considerado
bom ou mau. Evidentemente, esta investigação teórica sempre deixa conseqüências
práticas, pois quando definimos o Bem, estamos indicando um caminho por onde os
homens poderão se conduzir nas suas diversas situações particulares.
A ética também estuda a responsabilidade do ato moral, ou seja, a decisão de agir
numa situação concreta é um problema prático-moral, mas investigar se a pessoa pôde
escolher entre duas ou mais alternativas de ação e agir de acordo com sua decisão é um
problema teórico-ético, pois verifica a liberdade ou o determinismo ao qual nossos atos
estão sujeitos. Se o determinismo é total, então não há mais espaço para a ética, pois se
ela se refere às ações humanas e se essas ações estão totalmente determinadas de fora
para dentro, não há qualquer espaço a liberdade, para a autodeterminação e,
consequentemente, para a ética.
A ética pode também contribuir para fundamentar ou justificar certa forma de
comportamentos moral. Assim, se a ética revela uma relação entre o comportamento
moral e as necessidades e os interesses sociais, ela nos ajudará a situar no devido lugar a
moral efetiva, real, do grupo social. Por outro lado, ela nos permite exercitar uma forma
de questionamento, onde nos colocamos diante do dilema entre "o que é" e o "que
deveria ser", imunizando-nos contra a simplória assimilação dos valores e normas
vigentes na sociedade e abrindo em nossas almas a possibilidade de desconfiarmos de
que os valores morais vigentes podem estar encobrindo interesses que não
correspondem às próprias causas geradoras da moral. A reflexão ética também permite
a identificação de valores petrificados que já não mais satisfazem os interesses da
sociedade a que servem. Jung Mo SUNG e Josué Cândido da SILVA (1995:17) nos dão um
bom exemplo do que estamos falando: "Na época da escravidão, por exemplo, as
pessoas acreditam que os escravos eram seres inferiores por natureza (como dizia
Aristóteles) ou pela vontade divina (como diziam muitos na América colonial). Elas não
se sentiam eticamente questionadas diante da injustiça cometida contra os escravos.
Isso porque o termo "injustiça" já é fruto de juízo ético de alguém que percebe que a
realidade não é o que deveria ser."
1
0
Sendo a ética uma ciência, devemos evitar a tentação de reduzi-la ao campo
exclusivamente normativo. Seu valor está naquilo que explica e não no fato de
prescrever ou recomendar com vistas à ação em situações concretas. A ética também
não tem caráter exclusivamente descrito pois visa investigar e explicar o
comportamento moral, traço inerente da experiência humana. Não é função da ética
formular juízos de valor quanto à prática moral de outras sociedades, mas explicar a
razão de ser destas diferenças e o porque de os homens terem recorrido, ao longo da
história, a práticas morais diferentes e até opostas.
Por que e como ensinar ética aos filhos?
Uma pessoa só é ética quando se orienta por princípios e convicções. É função
inalienável dos pais transmitirem uma conduta ética a seus filhos. Ética é uma matéria
que faz parte do aprendizado de vida, no qual os pais devem ser os melhores
professores. Então, como se ensina ética? Ensina-se aquilo que se tem e aquilo que se é.
O que vai ser transmitido para os filhos não é o que se origina de um discurso verbal,
mas sim o que se é e como se age. Sabe-se que a criança é um perfeito sensor para
captar o que se passa na mente dos pais. A colocação dos limites adequados às atuações
da criança é uma das formas importantes para se ensinar conduta ética. O "não" é um
organizador fundamental da vida psíquica e necessário para que a criança se desenvolva.
Receber "não" significa ter que lidar com frustração, adiar satisfação de necessidade e
entreter tensão interna. Além disso, esse mesmo "não", serve também para que a
criança aprenda, por insistir no se intento, alternativas inteligentes e aceitáveis para
obter o que ela deseja. Aprende, assim, a controlar impulso, a regular as emoções, a
desenvolver inteligência e o respeito pelo outro. Como a psicologia vem demonstrando,
em inúmeros artigos publicados, limites fazem bem e são fundamentais para que o ser
humano cresça forte e feliz. Uma criança, que vive sem os limites adequados, não se
transforma em um homem íntegro e livre como se acreditou, ingenuamente, décadas
atrás. Ao contrário, se transforma em alguém inconsistente, desorientado e
dependente. Por quê? Porque a criança que apenas recebe sim, não precisa fazer
confrontos, não precisa exercitar sua inteligência para buscar alternativas para conseguir
o que quer, não precisa lutar para convencer os pais de que ela está certa. Tudo é
possível a priori e isso a faz fraca, muitas vezes uma tirana em casa e uma covarde fora
de casa, pois não teve chance de verdadeiramente lutar pelo que queria e que foi
impedido. O confronto com os pais prepara a criança para os confrontos da vida. A
criança enfrenta os pais para conquistar autonomia.
Ceres Araujo
Ética , Moral e Direito
É extremamente importante saber diferenciar a Ética da Moral e do Direito. Estas
três áreas de conhecimento se distinguem, porém têm grandes vínculos e até mesmo
sobreposições.
Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer uma
certa previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam.
1
1
A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de
garantir o seu bem-viver. A Moral independe das fronteiras geográficas e garante uma
identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial
moral comum.
O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas
fronteiras do Estado. As leis têm uma base territorial, elas valem apenas para aquela
área geográfica onde uma determinada população ou seus delegados vivem. Alguns
autores afirmam que o Direito é um sub-conjunto da Moral. Esta perspectiva pode gerar
a conclusão de que toda a lei é moralmente aceitável. Inúmeras situações demonstram a
existência de conflitos entre a Moral e o Direito. A desobediência civil ocorre quando
argumentos morais impedem que uma pessoa acate uma determinada lei. Este é um
exemplo de que a Moral e o Direito, apesar de referirem-se a uma mesma sociedade,
podem ter perspectivas discordantes.
A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau, correto ou incorreto, justo ou
injusto, adequado ou inadequado. Um dos objetivos da Ética é a busca de justificativas
para as regras propostas pela Moral e pelo Direito. Ela é diferente de ambos - Moral e
Direito - pois não estabelece regras. Esta reflexão sobre a ação humana é que
caracteriza a Ética.
Ética e serviço público
A insatisfação com a conduta ética no serviço público é um fato que vem sendo
constantemente criticado pela sociedade brasileira. De modo geral, o país enfrenta o
descrédito da opinião pública a respeito do comportamento dos administradores
públicos e da classe política em todas as suas esferas: municipal, estadual e federal. A
partir desse cenário, é natural que a expectativa da sociedade seja mais exigente com a
conduta daqueles que desempenham atividades no serviço e na gestão de bens
públicos.
Para discorrer sobre o tema, é importante conceituar moral, moralidade e ética. A
moral pode ser entendida como o conjunto de regras consideradas válidas, de modo
absoluto, para qualquer tempo ou lugar, grupo ou pessoa determinada, ou, ainda, como
a ciência dos costumes, a qual difere de país para país, sendo que, em nenhum lugar,
permanece a mesma por muito tempo. Portanto, observa-se que a moral é mutável,
variando de acordo com o desenvolvimento de cada sociedade. Em conseqüência, deste
conceito, surgiria outro: o da moralidade, como a qualidade do que é moral. A ética, no
entanto, representaria uma abordagem sobre as constantes morais, aquele conjunto de
valores e costumes mais ou menos permanente no tempo e uniforme no espaço. A ética
é a ciência da moral ou aquela que estuda o comportamento dos homens na sociedade.
1
2
A falta de ética, tão criticada pela sociedade, na condução do serviço público por
administradores e políticos, generaliza a todos, colocando-os no mesmo patamar, além
de constituir-se em uma visão imediatista.
É certo que a crítica que a sociedade tem feito ao serviço público, seja ela por causa
das longas filas ou da morosidade no andamento de processos, muitas vezes tem
fundamento. Também, com referência ao gerenciamento dos recursos financeiros, têm-
se notícia, em todas as esferas de governo, de denúncias sobre desvio de verbas
públicas, envolvendo administradores públicos e políticos em geral.
A questão deveria ser conduzida com muita seriedade, porque desfazer a imagem
negativa do padrão ético do serviço público brasileiro é tarefa das mais difíceis.
Refletindo sobre a questão, acredita-se que uma alternativa, para o governo,
poderia ser a oferta à sociedade de ações educativas de boa qualidade, nas quais os
indivíduos pudessem ter, desde o início da sua formação, valores arraigados e trilhados
na moralidade. Dessa forma, seriam garantidos aos mesmos, comportamentos mais
duradouros e interiorização de princípios éticos.
Outros caminhos seriam a repreensão e a repressão, e nesse ponto há de se levar
em consideração as leis punitivas e os diversos códigos de ética de categorias
profissionais e de servidores públicos, os quais trazem severas penalidades aos maus
administradores.
As leis, além de normatizarem determinado assunto, trazem, em seu conteúdo,
penalidades de advertência, suspensão e reclusão do servidor público que infringir
dispositivos previstos na legislação vigente. Uma das mais comentadas na atualidade é a
Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas
para a responsabilidade na gestão fiscal.
Já os códigos de ética trazem, em seu conteúdo, o conjunto de normas a serem
seguidas e as penalidades aplicáveis no caso do não cumprimento das mesmas.
Normalmente, os códigos lembram aos funcionários que estes devem agir com
dignidade, decoro, zelo e eficácia, para preservar a honra do serviço público. Enfatizam
que é dever do servidor ser cortês, atencioso, respeitoso com os usuários do serviço
público. Também, é dever do servidor ser rápido, assíduo, leal, correto e justo,
escolhendo sempre aquela opção que beneficie o maior número de pessoas. Os códigos
discorrem, ainda, sobre as obrigações, regras, cuidados e cautelas que devem ser
observadas para cumprimento do objetivo maior que é o bem comum, prestando
serviço público de qualidade à população. Afinal, esta última é quem alimenta a
1
3
máquina governamental dos recursos financeiros necessários à prestação dos serviços
públicos, através do pagamento dos tributos previstos na legislação brasileira – ressalta-
se, aqui, a grande carga tributária imposta aos contribuintes brasileiros. Também,
destaca-se nos códigos que a função do servidor deve ser exercida com transparência,
competência, seriedade e compromisso com o bem estar da coletividade.
Os códigos não deixam dúvidas quanto às questões que envolvem interesses
particulares, as quais, jamais, devem ser priorizadas em detrimento daquelas de
interesses públicos, ainda mais se forem caracterizadas como situações ilícitas. Dentre
as proibições elencadas, tem-se o uso do cargo para obter favores, receber presentes,
prejudicar alguém através de perseguições por qualquer que seja o motivo, a utilização
de informações sigilosas em proveito próprio e a rasura e alteração de documentos e
processos. Todas elas evocam os princípios fundamentais da administração pública:
legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade – este último princípio
intimamente ligado à ética no serviço público. Além desses, também se podem destacar
os princípios da igualdade e da probidade.
Criada pelo Presidente da República em maio de 2000, a Comissão de Ética Pública
entende que o aperfeiçoamento da conduta ética decorreria da explicitação de regras
claras de comportamento e do desenvolvimento de uma estratégia específica para a sua
implementação. Na formulação dessa estratégia, a Comissão considera que é
imprescindível levar em conta, como pressuposto, que a base do funcionalismo é
estruturalmente sólida, pois deriva de valores tradicionais da classe média, onde ele é
recrutado. Portanto, qualquer iniciativa que parta do diagnóstico de que se está diante
de um problema endêmico de corrupção generalizada será inevitavelmente equivocada,
injusta e contraproducente, pois alienaria o funcionalismo do esforço de
aperfeiçoamento que a sociedade está a exigir. Afinal, não se poderia responsabilizar
nem cobrar algo de alguém que sequer teve a oportunidade de conhecê-lo.
Do ponto de vista da Comissão de Ética Pública, a repressão, na prática, é quase
sempre ineficaz. O ideal seria a prevenção, através de identificação e de tratamento
específico, das áreas da administração pública em que ocorressem, com maior
freqüência, condutas incompatíveis com o padrão ético almejado para o serviço público.
Essa é uma tarefa complicada, que deveria ser iniciada pelo nível mais alto da
administração, aqueles que detém poder decisório.
A Comissão defende que o administrador público deva ter Código de Conduta de
linguagem simples e acessível, evitando termos jurídicos excessivamente técnicos, que
norteie o seu comportamento enquanto permanecer no cargo e o proteja de acusações
1
4
infundadas. E vai mais longe ao defender que, na ausência de regras claras e práticas de
conduta, corre-se o risco de inibir o cidadão honesto de aceitar cargo público de relevo.
Além disso, afirma ser necessária a criação de mecanismo ágil de formulação dessas
regras, assim como de sua difusão e fiscalização. Deveria existir uma instância à qual os
administradores públicos pudessem recorrer em caso de dúvida e de apuração de
transgressões, que seria, no caso, a Comissão de Ética Pública, como órgão de consulta
da Presidência da República.
Diante dessas reflexões, a ética deveria ser considerada como um caminho no qual
os indivíduos tivessem condições de escolha livre e, nesse particular, é de grande
importância a formação e as informações recebidas por cada cidadão ao longo da vida.
A moralidade administrativa constitui-se, atualmente, num pressuposto de validade
de todo ato da administração pública. A moral administrativa é imposta ao agente
público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a
finalidade de sua ação: o bem comum. O administrador público, ao atuar, não poderia
desprezar o elemento ético de sua conduta.
A ética tem sido um dos mais trabalhados temas da atualidade, porque se vem
exigindo valores morais em todas as instâncias da sociedade, sejam elas políticas,
científicas ou econômicas.
É a preocupação da sociedade em delimitar legal e ilegal, moral e imoral, justo e
injusto. Desse conflito é que se ergue a ética, tão discutida pelos filósofos de toda a
história mundial.
Ética Profissional no Serviço Público Brasileiro
A ética é um dos assuntos mais lembrados ao se falar em negócios, política e
relacionamentos humanos. Isto diz respeito ao posicionamento ético ou moral das
pessoas.
Em face das conquistas tecnológicas atuais, a ética está mais do que nunca presente aos
debates a respeito do comportamento humano.
O estudo da ética é sempre necessário em decorrência da necessidade das pessoas
orientarem seu comportamento de acordo com a nova realidade que se vislumbra
diariamente na vida social.
A ética é um dos assuntos mais lembrados ao se falar em negócios, política e
relacionamentos humanos. Isto diz respeito ao posicionamento ético ou moral das
pessoas.
Em face das conquistas tecnológicas atuais, a ética está mais do que nunca presente aos
1
5
debates a respeito do comportamento humano.
O estudo da ética é sempre necessário em decorrência da necessidade das pessoas
orientarem seu comportamento de acordo com a nova realidade que se vislumbra
diariamente na vida social.
- A ética, seus conceitos e fundamentos
A ética é uma ciência, um ramo da Filosofia.
A reflexão sobre a postura ética dos indivíduos transcende o campo individual e alcança
o plano profissional dos seres humanos. A ética está no nosso cotidiano. Em jornais,
revistas, diálogos e outros aspectos de nossa realidade social, a ética é utilizada,
lembrada, esquecida, mencionada ou até mesmo exigida.
O fundamento da ética é ser do homem. A fonte de seu comportamento seria
justamente a sua natureza. A única obrigação do ser humano é ser e agir como ser
humano. O único mal do homem é não agir como homem.
A ética brota de dentro do ser humano, daqueles elementos que o caracterizam como
ser humano. Entretanto, qualquer situação específica da pessoa deve brotar da
realização do fundamental. Um dentista só vai se realizar como dentista, por exemplo,
se ele se realizar como ser humano.
Ética vem do grego "ethos" e significa morada. Heidegger da ao "ethos" o significado de
"morada do ser". A construção da ética parte das exigências ou necessidades
fundamentais da natureza humana.
A ética indica direções, descortina horizontes para a própria realização do ser humano.
Ela é "a construção constante de um "sim" a favor do enriquecimento do ser pessoal.
Deve ser eminentemente positiva e não proibitiva. Por exemplo, é mais importante
respeitar a vida do que não matar.
A ética antecede a qualquer lei ou código de conduta. Pode-se dizer que "...a ética é a
ciência que tem por objeto a finalidade da vida humana e os meios para que isto seja
alcançado".
Ética é parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam,
distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo
especialmente a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações
presentes em qualquer realidade social.
Por extensão, ética é o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de
um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade (ética profissional, ética
psicanalítica, ética na universidade).
Segundo Antônio Lopes de Sá, em um sentido mais amplo: "a Ética tem sido entendida
como a ciência da conduta humana perante o ser e seus semelhantes. Envolve, pois, os
1
6
estudos de aprovação ou desaprovação da ação dos homens e a consideração de valor
como equivalente de uma medição do que é real e voluntarioso no campo das ações
virtuosas. Encara a virtude como prática do bem e esta como promotora da felicidade
dos seres, quer individualmente, quer coletivamente, mas também avalia os
desempenhos humanos em relação às normas comportamentais pertinentes.
A ética é ciência que estuda o agir dos seres humanos, a sua conduta, analisando as
formas de conduta de forma que a mesma se reverta em benefício dos primeiros.
Ela cuida das formas ideais da ação humana na procura da essência do Ser, visando ao
estabelecimento de conexões entre o material e o espiritual. É uma ciência que busca as
formas ideais de conduta e os modelos de conduta conveniente, objetiva, dos seres
humanos.
Um dos significados do termo grego "ethos" é "costumes". A palavra "moral" também
vem do latim e significa "costumes".
Para o autor mexicano Sanchez: "A ética é a teoria ou ciência do comportamento moral
dos homens em sociedade"
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho
Doutor em direito administrativo pela UFMG
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER
EXECUTIVO FEDERAL
DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como
nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12
da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, que com este baixa.
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta
implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do
Código de Ética, inclusive mediante a constituição da respectiva Comissão de Ética,
1
7
integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego
permanente.
Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da
Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos
membros titulares e suplentes.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são
primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou
função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal.
Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e
da tradição dos serviços públicos.
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta.
Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o
conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o
honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da
Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o
mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio
entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá
consolidar a moralidade do ato administrativo.
IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou
indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida,
1
8
que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de
sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência em fator de
legalidade.
V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser
entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante
da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se
integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na
conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom
conceito na vida funcional.
VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse
superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo
previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato
administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão
comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.
VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la,
ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração
Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do
hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a
dignidade humana quanto mais a de uma Nação.
IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público
caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos
direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano
a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má
vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao
Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu
tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los.
X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao
setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer
outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a
ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos
serviços públicos.
XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores,
velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente Os
repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de
corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de
desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações
humanas.
1
9
XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional,
respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber
colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o
engrandecimento da Nação.
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de
que seja titular;
b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou
procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante
de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em
que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter,
escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa
para o bem comum;
d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos
bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de
comunicação e contato com o público;
f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se
materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e
as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie
de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho
político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra
qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal;
i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes,
interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens
indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e denunciá-las;
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da
vida e da segurança coletiva;
l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos
ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
2
0
m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato
contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis;
n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos
mais adequados à sua organização e distribuição;
o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do
exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum;
p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação
pertinentes ao órgão onde exerce suas funções;
r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as
tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez,
mantendo tudo sempre em boa ordem.
s) facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;
t) exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam
atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários
do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;
u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com
finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais
e não cometendo qualquer violação expressa à lei;
v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste
Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento.
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público
XV - E vedado ao servidor público;
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências,
para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que
deles dependam;
c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a
este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por
qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
2
1
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu
conhecimento para atendimento do seu mister;
f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses
de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados
administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si,
familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar
outro servidor para o mesmo fim;
h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para
providências;
i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços
públicos;
j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular;
l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer
documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público;
m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço,
em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros;
n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;
o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a
honestidade ou a dignidade da pessoa humana;
p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de
cunho duvidoso
DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007.
Institui Sistema de Gestão da Ética do
Poder Executivo Federal, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
2
2
Art. 1o
Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com
a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do
Executivo Federal, competindo-lhe:
I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública;
II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o
acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da
ética pública;
III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e
interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública;
IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e
incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado
brasileiro.
Art. 2o
Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal:
I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999;
II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no
1.171, de 22 de junho de 1994; e
III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder
Executivo Federal.
Art. 3o
A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de
idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública,
designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes,
permitida uma única recondução.
§ 1o
A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus
membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante
serviço público.
§ 2o
O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão.
§ 3o
Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos,
estabelecidos no decreto de designação.
Art. 4o
À CEP compete:
I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado
em matéria de ética pública;
II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal,
devendo:
2
3
a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento;
b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre
casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas
nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas;
III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de
1994;
IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do
Poder Executivo Federal;
V - aprovar o seu regimento interno; e
VI - escolher o seu Presidente.
Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa
Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e
administrativo aos trabalhos da Comissão.
Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será
integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e
empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da
respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos.
Art. 6o
É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal,
direta e indireta:
I - assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram
suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não
lhes resulte qualquer prejuízo ou dano;
II - conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo
coordenado pela Comissão de Ética Pública.
Art. 7o
Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o
:
I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu
respectivo órgão ou entidade;
II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
2
4
b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre
casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas
éticas pertinentes; e
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que
estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação
e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;
III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo
Federal a que se refere o art. 9o
; e
IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração
Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas
normas.
§ 1o
Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada
administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão, para cumprir plano de
trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao
cumprimento das suas atribuições.
§ 2o
As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor
ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de
direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas.
Art. 8o
Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta:
I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina;
II - constituir Comissão de Ética;
III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão
cumpra com suas atribuições; e
IV - atender com prioridade às solicitações da CEP.
Art. 9o
Fica constituída a Rede de Ética do Poder Executivo Federal, integrada pelos
representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos I, II e III do art. 2o
, com o
objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética.
Parágrafo único. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da
Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para
avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública.
Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser
desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
2
5
I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se
este assim o desejar; e
III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com
as garantias asseguradas neste Decreto.
Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado,
associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de
Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor
específico de ente estatal.
Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo
aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de
natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição
financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.
Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado
no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional
do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em
razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório
e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam
o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar-
se, por escrito, no prazo de dez dias.
§ 1o
O investigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa.
§ 2o
As Comissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem
necessários à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer
de especialista.
§ 3o
Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação, após a manifestação
referida no caput deste artigo, novos elementos de prova, o investigado será notificado
para nova manifestação, no prazo de dez dias.
§ 4o
Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão
conclusiva e fundamentada.
§ 5o
Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências
previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética
tomarão as seguintes providências, no que couber:
I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à
autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o
caso;
2
6
II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou
unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o
Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões
disciplinares; e
III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da
conduta assim o exigir.
Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído,
qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas
éticas.
§ 1o
Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética
do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados.
§ 2o
Na hipótese de os autos estarem instruídos com documento acobertado por
sigilo legal, o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver
igual direito perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da sua guarda.
§ 3o
Para resguardar o sigilo de documentos que assim devam ser mantidos, as
Comissões de Ética, depois de concluído o processo de investigação, providenciarão para
que tais documentos sejam desentranhados dos autos, lacrados e acautelados.
Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de
saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos
autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da
existência do procedimento investigatório.
Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos
e de certidão do seu teor.
Art. 15. Todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de
contrato de trabalho, dos agentes públicos referidos no parágrafo único do art. 11,
deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e
observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração
Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo
Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade, conforme o caso.
Parágrafo único . A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às
normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de
consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública, acerca de situação que possa
suscitar conflito de interesses.
Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre
matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta
Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será
2
7
suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência.
§ 1o
Havendo dúvida quanto à legalidade, a Comissão de Ética competente deverá
ouvir previamente a área jurídica do órgão ou entidade.
§ 2o
Cumpre à CEP responder a consultas sobre aspectos éticos que lhe forem
dirigidas pelas demais Comissões de Ética e pelos órgãos e entidades que integram o
Executivo Federal, bem como pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados
para ocupar cargo ou função abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração
Federal.
Art. 17. As Comissões de Ética, sempre que constatarem a possível ocorrência de
ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar,
encaminharão cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos,
sem prejuízo das medidas de sua competência.
Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato
submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a
omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como
remetidas à Comissão de Ética Pública.
Art. 19. Os trabalhos nas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art.
2o
são considerados relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos
dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.
Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento
prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de
investigação instaurados pelas Comissões de Ética .
§ 1o
Na hipótese de haver inobservância do dever funcional previsto no caput, a
Comissão de Ética adotará as providências previstas no inciso III do § 5o
do art. 12.
§ 2o
As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar
informação solicitada pelas Comissões de Ética.
Art. 21. A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética
de que tratam os incisos II e III do art. 2o
será apurada pela Comissão de Ética Pública.
Art. 22. A Comissão de Ética Pública manterá banco de dados de sanções aplicadas
pelas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o
e de suas próprias
sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública
federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública.
Parágrafo único. O banco de dados referido neste artigo engloba as sanções
aplicadas a qualquer dos agentes públicos mencionados no parágrafo único do art. 11
deste Decreto.
2
8
Art. 23. Os representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III
do art. 2o
atuarão como elementos de ligação com a CEP, que disporá em Resolução
própria sobre as atividades que deverão desenvolver para o cumprimento desse mister.
Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código
de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de
Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos
neles referidos, mesmo quando em gozo de licença.
Art. 25. Ficam revogados os incisos XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXVdo Código de Ética
Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto no
1.171, de 22 de junho de 1994, os arts. 2o
e 3o
do Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a
Comissão de Ética Pública, e os Decretos de 30 de agosto de 2000 e de 18 de maio de 2001,
que dispõem sobre a Comissão de Ética Pública.
Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186o
da Independência e 119o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff
CAPÍTULO II
Das Comissões de Ética
Revogações do Decreto 1171/94 feitas pelo Decreto 6029
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta,
indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça
atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética,
encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no
tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer
concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XIX - Os procedimentos a serem
adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se
apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito sumário,
ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer de
conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao respectivo Ministro de Estado.
Comentário: A Comissão de Ética será formada por TRÊS MEMBROS TITULARES E
TRÊS SUPLENTES, ESCOLHIDOS ENTRE OS SERVIDORES E EMPREGADOS DO SEU QUADRO
PERMANENTE.
(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XVII -- Cada Comissão de Ética,
integrada por três servidores públicos e respectivos suplentes, poderá instaurar, de
ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a
princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias
2
9
ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setor em que
haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou
resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por
autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se
identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente consituídas.
Comentário:Nos dias atuais ,a denúncia pode ser anônima.
XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da
execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta Ética,
para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais
procedimentos próprios da carreira do servidor público.
Comentário: As decisões das Comissões de Ética ,se forem consideradas injustas
,imorais,atc pelo servidor ,não cabem recurso.
(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XX - Dada à eventual gravidade
da conduta do servidor ou sua reincidência, poderá a Comissão de Ética encaminhar a
sua decisão e respectivo expediente para a Comissão Permanente de Processo
Disciplinar do respectivo órgão, se houver, e, cumulativamente, se for o caso, à entidade
em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as
providências disciplinares cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos
implicará comprometimento ético da própria Comissão, cabendo à Comissão de Ética do
órgão hierarquicamente superior o seu conhecimento e providências.
(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XXI - As decisões da Comissão de
Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela
levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados,
divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas
com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos. Uma
cópia completa de todo o expediente deverá ser remetida à Secretaria da Administração
Federal da Presidência da República.
Comentário:As decisõess das Comissões de Ética serãoserão remetidas a
CEP(Comissão de Ética Pública)
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e
sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus
integrantes, com ciência do faltoso.
(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XXIII - A Comissão de Ética não
poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público ou
do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código,
cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais
conhecidos em outras profissões;
Comentário:A Comissão de Ética não poderá jamais deixar de apurar falta ética do
servidor ,deverá para tanto ,no caso de não haver previsão no Código de Ética,invocar os
3
0
princípios da Administração Pública(legalidade,Impessoalidade,moralidade,publicidade e
eficiência)
XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor
público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste
serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição
financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal,
como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas
públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o
interesse do Estado.
(Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XXV - Em cada órgão do Poder
Executivo Federal em que qualquer cidadão houver de tomar posse ou ser investido em
função pública, deverá ser prestado, perante a respectiva Comissão de Ética, um
compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas por este
Código de Ética e de todos os princípios éticos e morais estabelecidos pela tradição e
pelos bons costumes.
Prova do MPS comentada:
A história da ética é tema de concurso público uma vez que as discussões acerca da
ética nas atividades públicas iniciaram-se na Grécia antiga e continuam até os dias
atuais, gerando legislações que procuram traduzir a moral e os princípios desejados
socialmente.
As assertivas abaixo da prova do Concurso Público para Agente MPS/2009
apresentam importantes considerações sobre a história da Ética, a saber:
(CESPE/UnB Agente Administrativo – MPS/2009) Os conceitos de ética e política
estão diretamente associados, desde a Grécia antiga. Para os gregos, a política deveria
visar ao bem-estar da sociedade.
Comentário:
A assertiva está correta. A ética grega, aflorada nos gênios de Platão, Sócrates e
Aristóteles, conseguiu elevar a ética como disciplina filosófica, fazendo o mundo
despertar para a ética. Os conceitos de ética e política estão diretamente associados,
desde a Grécia Antiga, que considerava que a política visaria ao bem-estar da sociedade.
Na filosofia aristotélica a política é um desdobramento natural da ética. Ambas, na
verdade, compõem a unidade do que Aristóteles chamava de filosofia prática. Se a ética
está preocupada com a felicidade individual do homem, a política se preocupa com a
felicidade coletiva da pólis. Desse modo, é tarefa da política investigar e descobrir quais
são as formas de governo e as instituições capazes de assegurar a felicidade coletiva.
(CESPE/UnB Agente Administrativo – MPS/2009) É a ética da convicção que prega
a necessidade de o indivíduo ter consciência de que suas ações terão efeitos nas
gerações seguintes.
3
1
Comentário:
A assertiva está errada. Max Weber (1864-1920) apresenta um pensamento que
integra diversas correntes no seu discurso sobre os aspectos éticos. Weber constata que
qualquer ação eticamente orientada pode ajustar-se a duas máximas que diferem entre
si: pode orientar-se de acordo com a ética da convicção ou de acordo com a ética da
responsabilidade.
A ética da convicção, de caráter deontológico, apresenta a virtude como estando
submetida ao respeito pelo imperativo categórico da lei moral. Regula-se por normas e
valores já estabelecidos que pretenda aplicar na prática, independentemente das
circunstâncias ou das conseqüências daí resultantes.
A ética da responsabilidade, de caráter teleológico, apresenta uma tendência mais
utilitarista que orienta a sua ação a partir da análise das conseqüências daí resultantes.
Esta análise levará em linha de conta o bem que pode ser feito a um número maior de
pessoas assim como evitar o maior mal possível.
(CESPE/UnB Agente Administrativo – MPS/2009) Com a separação entre o religioso
e o político, resultante das discussões acerca da ética, ao longo do tempo novas
perspectivas filosóficas surgiram. Segundo elas, o indivíduo está livre para agir conforme
sua consciência determina, o que revela uma concepção utilitarista centrada no homem.
Comentário:
A assertiva está certa. A ética moderna, por sua vez, contrapôs a vinculação da
ética às divindades, aproximando-a mais à figura do homem e a sua organização social,
daí a necessidade do Estado. Na filosofia contemporânea, os princípios do liberalismo
influenciaram bastante o conceito de ética, que ganha fortes traços de moral utilitarista.
O Utilitarismo ou Universalismo Ético - a maior felicidade para o maior número de
pessoas. Esta ética é chamada “moral do bem estar”, o bem é útil para o individuo e o
coletivo.
Ética e Moral
Ética tem origem no grego “ethos”, que significa modo de ser. A palavra moral vem
do latim mos ou mores, ou seja, costume ou costumes. A primeira é uma ciência sobre o
comportamento moral dos homens em sociedade e está relacionada à Filosofia. Sua
3
2
função é a mesma de qualquer teoria: explicar, esclarecer ou investigar determinada
realidade, elaborando os conceitos correspondentes. A segunda, como define o filósofo
Vázquez, expressa “um conjunto de normas, aceitas livre e conscientemente, que
regulam o comportamento individual dos homens”.
Ao campo da ética, diferente do da moral, não cabe formular juízo valorativo, mas,
sim, explicar as razões da existência de determinada realidade e proporcionar a reflexão
acerca dela. A moral é normativa e se manifesta concretamente nas diferentes
sociedades como resposta a necessidades sociais; sua função consiste em regulamentar
as relações entre os indivíduos e entre estes e a comunidade, contribuindo para a
estabilidade da ordem social.
Internet: <www.espacoacademico.com.br> (com adaptações).
O PADRÃO ÉTICO DO SERVIDOR PÚBLICO
Qual deve ser o padrão ético do serviço público?
Não nos cabe aqui ditar qual seja esse padrão (só o conjunto dos servidores
públicos deve poder fixar seu padrão ético), mas podemos, em todo caso, apresentar
algumas reflexões preliminares sobre alguns aspectos desse padrão, em especial sobre
os valores associados a ele. O ponto fundamental, que deve ser antes compreendido, é
que o padrão ético do serviço público decorre de sua própria natureza. Os valores
fundamentais do serviço público decorrem primariamente do seu caráter público e de
sua relação com o público. De um ponto de vista normativo (ou seja, do ponto de vista
do “dever ser”), que é o que nos interessa aqui, podemos imaginar que o Estado (e a
estrutura administrativa que o torna funcional) foi instituído com o propósito de realizar
determinados fins daqueles que o instituíram.
O princípio fundamental, do qual decorre a obrigação básica do serviço público, é
que esse serviço é um public trust, isto é, envolve uma espécie de “depósito de
confiança” por parte do público. O padrão ético do serviço público, assim, deve refletir,
em seus valores, princípios, ideais e regras, a necessidade primária de honrar essa
confiança.
A necessidade do respeito a essa confiança depositada pelo público está implícita
nos “princípios” (ou valores fundamentais) da administração pública afirmados pela
Constituição Federal.
Os princípios da administração pública, segundo a Constituição Federal
Valor da Legalidade - implica reconhecer na lei uma das mais importantes
condições de possibilidade da vida em comum. Em um Estado cujo ordenamento
jurídico pode ser minimamente caracterizado como correto (ou seja, as normas jurídicas
têm origem em um processo legítimo, estão postas em uma estrutura que as relaciona e
lhes dá sentido, respeitam princípios gerais de justiça, etc.), seguir as leis é garantia da
liberdade no sentido político. O compromisso do serviço público com a lei é ainda mais
estreito: é o serviço público, afinal, que é responsável por traduzir uma boa parte desse
3
3
sistema público de regras em ações. Não pode, assim, deixar de orientar-se pelo valor
fundamental do respeito às leis – pelo valor da legalidade – sem negar sua própria razão
de ser, sem negar o compromisso implícito que, de certa forma, presidiu sua instituição.
Valor da Impessoalidade - o serviço público deve caracterizar-se pela
impessoalidade, isto é, as relações em que está de algum modo envolvido são de caráter
diferente das que caracterizam o domínio privado. Enquanto nesse domínio as relações
são freqüentemente caracterizadas pela diferença, pelas preferências, no serviço
público deve ser impessoal. Significa dizer que essas preferências, esses privilégios, essas
diferenças não são de domínio público justamente porque, nesse domínio, trata-se
daquilo que é comum, trata-se daquilo que é devido a cada um não do ponto de vista
particular de suas peculiaridades, mas do ponto de vista geral da cidadania. O valor da
impessoalidade, assim, vem acompanhado de perto pelos valores da igualdade e da
imparcialidade. Todos são iguais no sentido em que todos têm o mesmo valor como
pessoas morais ou como cidadãos e, assim, merecem, em princípio, o mesmo
tratamento.
Valor da Moralidade – O padrão que define a conduta ética dos servidores públicos
não pode ir de encontro ao padrão ético mais geral da sociedade. Esse padrão ético mais
geral resume a moralidade vigente em uma sociedade. É, tal como o ordenamento
jurídico, um sistema público de valores, princípios, ideais e regras. E, ainda tal como o
ordenamento jurídico, é outra condição de possibilidade da vida em comum. A falta de
respeito a esse padrão implica, portanto, uma violação direta da confiança depositada
pelo público, uma vez que atenta contra aquilo mesmo que torna possível sua existência
como comunidade.
Valor da Publicidade - tornar público para a sociedade às ações realizadas pelo
serviço público (órgãos, instituições). A esse valor podemos associar, por exemplo, a
idéia de transparência e a da necessidade de prestar contas diante do público.
Valor da Eficiência- é uma obrigação do serviço público, assumida diante daqueles
que o mantêm – diante do público, portanto –, ser o mais eficiente possível na utilização
dos meios (públicos) que são postos à sua disposição para a realização das finalidades
que lhe cabem realizar. A confiança do público varia também em função da eficiência
do serviço que lhe é prestado.
QUESTÕES DE CONCURSO
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO / ÉTICA PROFISSIONAL
Julgue os itens a seguir, relativos a noções e conceitos de ética.
01.A ética ocupa-se basicamente de questões subjetivas, abstratas e essencialmente de
interesse particular do indivíduo.
02. Uma ética deontológica é aquela construída sobre o princípio do dever.
Acerca do padrão ético no serviço público, julgue os itens a seguir.
3
4
(UnB – CESPE ANNEL – 2010)
A respeito de ética e moral, julgue o item abaixo
03. A ética no serviço público diz respeito somente às relações de comando e
obediência, enquanto a moral aplica-se às relações de compromisso e respeito aos
princípios e valores.
(UNB/Cespe - CEF- Técnico Bancário Novo 2010)
04 Acerca da relação entre ética e moral, assinale a opção correta
a) A ética é equivalente à moral porque ambos os preceitos investigam os princípios
fundamentais do comportamento humano.
b) A ética é temporal, enquanto a moral é permanente
c)A simples existência da moral significa a presença explícita de uma ética, entendida
como filosofia moral, isto é, uma reflexão que discute, problematiza e interpreta o
significado dos valores morais.
d) A partir do estudo da ética, pode-se considerar uma visão utilitarista, em que a
verdade de uma proposição consiste no fato de que ela é útil, tendo alguma espécie de
êxito ou satisfação.
e) A ética reflexiva se dedica exclusivamente à reflexão sobre os deveres das
pessoas contidos nos códigos específicos dos grupos sociais.
05. Na atualidade, não basta a uma empresa ser economicamente forte. A sociedade
exige novos valores. A existência de códigos formais de ética empresarial e profissional,
se estes forem bem implantados e divulgados, revela-se essencial ao estabelecimento
de condutas expectáveis, mitigadoras da ocorrência de fraudes de diversas naturezas. A
respeito da ética empresarial e profissional, assinale a opção correta.
a) Deve-se omitir, dos clientes e fornecedores, informações da empresa, para evitar
compreensões erradas e mal interpretadas.
b) É suficiente explicar a um empregado, para evitar que ele cometa atitudes
antiéticas, o fato de os padrões éticos de cada pessoa serem diferentes dos da
sociedade como um todo.
c) Um código de ética não abrange todas as questões decorrentes do exercício de
uma atividade, mas fornece, por outro lado, uma linha de atuação e de conduta mais
austera, sujeitando os seus partícipes a penalidades no caso de transgressões
d) O código não é o único mecanismo de conduta, algumas medidas podem ser
implantadas no sentido da remoção ou, pelo menos, redução de condutas inadequadas,
3
5
em que a definição de incentivos apropriados revela-se eficaz na eliminação do
comportamento indesejável.
e) É suficiente restringir a implantação de um código de ética a torná-lo, apenas um
manual para reduzir o risco de interpretações subjetivas sobre os aspectos morais e
éticos inerentes a cada situação em particular.
06. Os conceitos de ética e moral confundem-se, pois ambas são ciências que possuem a
mesma origem etimológica.
07. Ética designa o conjunto dos princípios, normas, imperativos ou idéias morais de
uma época ou de uma sociedade determinadas.
08. No estudo da ética a virtude é essencial, sem a qual não se consegue desenvolver a
disciplina comportamental em sociedade.
09. A ética profissional deve ser estimada e desempenhada com hipo rigorosidade
adotando-a imediatamente depois do código de ética específico da instituição uma vez
que este tratará de normas aplicáveis aos seus próprios empregados.
10. A consciência ética é aprendida pelo ser humano, logo, a ética na Administração
Pública deve ser desenvolvida junto aos agentes públicos ocasionando uma mudança na
Administração Pública que deve ser sentida pelo contribuinte que dela se utiliza
diariamente.
11.. A falta de ética no serviço público não tem nada a ver com legalidade, uma vez que
a ética não é regra imposta por lei e sim padrões estabelecidos pela sociedade.
(Ministério da Cultura – 2010 / Analista Técnico Administrativo)
12. Acerca dos direitos e deveres funcionais e do Código de Ética do Servidor Público
Federal, julgue as questões abaixo
a)Um servidor ocupa o cargo de professor em instituição do ensino fundamental,
pertencente à rede pública federal, em uma pequena cidade, sendo bastante admirado
naquela instituição pela sua competência e responsabilidade. No entanto,
constantemente é visto embriagado em casas de prostituição locais. Nessa situação, o
servidor, por sua conduta privada, não poderá ser punido, na medida em que não
cometeu nenhuma penalidade administrativa.
b) Não é vedado ao servidor público federal deixar de utilizar os avanços técnicos e
científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister,
desde que se mantenha a eficiência do serviço prestado e não haja prejuízo para a
população.
( Ministério da Cultura – 2010 / Agente Administrativo)
13. A respeito do Código de Ética do Servidor Público Federal, assinale a opção correta.
3
6
a) A dignidade, o decoro, o zelo, a eficiência e a consciência dos princípios morais
são primados maiores que devem nortear o servido público no exercício do cargo ou
função, sendo certo que seus atos, comportamentos e atitudes, exceto se praticados
fora do exercício das atribuições do seu cargo, serão direcionados para a preservação da
honra e da tradição dos serviços públicos.
b) A função pública deve ser tida como exercício profissional, não se integrando, no
entanto, a vida particular de cada servidor público, em respeito ao princípio
constitucional que garante a privacidade.
c) Caracteriza a atitude contra a ética e ato de desumanidade, além de grave dano
moral aos usuários dos serviços públicos, o servidor público deixar qualquer pessoa à
espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a
formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço.
d) Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor
público todo aquele que, exclusivamente por força de lei, preste serviços de natureza
permanente, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou
indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações
públicas e as entidades paraestatais, excluídas as empresas públicas e as sociedades de
economia mista.
e) Um servidor do Ministério da Cultura apaixonou-se por uma colega de trabalho.
Nesse caso, ainda que não haja interferência no trato com o público, com os
jurisdicionados administrativos ou com os colegas hierarquicamente superiores ou
inferiores, o eventual romance entre eles é vedado pelo Código de Ética dos Servidores
Públicos Federais, independentemente do estado civil de ambos.
Um cidadão de classe social menos favorecida solicita informações acerca de
tramitação de um processo de seu interesse a um servidor público federal, ocupante de
cargo comissionado, que atua como atendente ao público em uma Secretaria de Estado.
Esse servidor, quando percebe a situação do requerente e que este apresenta
dificuldades para entender suas colocações, irrita-se, fica mal humorado, chegando a
gritar com o usuário.
14. Com fundamento no Código de Ética do Servidor Público Federal e considerando a
situação hipotética acima, assinale a opção INCORRETA.
a) O servidor abstém-se de cumprir os princípios éticos que se materializam na
adequada prestação dos serviços públicos.
b) O servidor contraria o Código de Ética, pois demonstra preconceito com a
posição social do usuário.
c) Pelo fato de ser estável, inexiste previsão de ação corretiva aplicável ao servidor.
d) O servidor fere o Código de Ética, pois não respeita a capacidade e as limitações
do usuário daquele serviço público.
3
7
e) O servidor pode figurar como paciente de demanda judicial por dano moral
movida pelo usuário.
(CESPE SGA/DF 2006)
Quanto à ética no serviço público, julgue os itens que se seguem.
15 A ética no serviço público deve estar sempre diretamente relacionada aos princípios,
aos direitos, às garantias fundamentais e às regras constitucionais da administração
pública.
16. Na administração pública, mecanismos de controle interno e externo, de
responsabilização disciplinar e de adequada capacitação profissional e funcional são
fatores que não influenciam os padrões éticos dos servidores públicos.
17. Os padrões éticos dos servidores públicos devem ter por base o caráter público da
função e a sua relação com o público, usuário ou não do serviço.
(CESPE/UnB – Área Administrativa – MTE/2008)
A busca da gestão socialmente responsável tem exigido maior transparência das
instituições, sejam públicas, sejam privadas, nas relações com seus fornecedores,
funcionários e clientes. Tal atributo tem sido fundamental para a reputação das
organizações, que devem explicitar à sociedade seus valores e a seu corpo funcional os
padrões éticos e de conduta considerados adequados.
Nesse contexto e à luz do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder
Executivo Federal, julgue os itens seguintes.
18. O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade
na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo
praticado.
19. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser
entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante
da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
20 Um servidor que permite que um processo não seja solucionado a contento pode ser
acusado de usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito
por qualquer pessoa.
(ESAF -ANNEL - Analista Administrativo/2006)
21 - De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, é vedado ao servidor público:
I. retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, bem pertencente
ao patrimônio público.
3
8
II. efetuar determinado investimento que, em face de informação obtida em razão
do cargo e ainda não divulgada publicamente, sabe que será altamente lucrativo.
III. participar de organização que atente contra a dignidade da pessoa humana.
IV. representar contra o seu superior hierárquico, perante a Comissão de Ética.
V. nomear, para exercer um cargo público, parente aprovado em concurso público
para esse mesmo cargo.
Estão corretas:
a) as afirmativas I, II, III, IV e V.
b) apenas as afirmativas I, II, III e IV.
c) apenas as afirmativas I, II, III e V.
d) apenas as afirmativas II, III, IV e V.
e) apenas as afirmativas I, II e III.
22 - Com relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público, julgue os itens que
se seguem.
( ) É vedado ao servidor público receber qualquer tipo de ajuda financeira,
gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para o
cumprimento da sua missão ou para, com a mesma finalidade, influenciar outro
servidor.
23 - Com relação à ética no serviço público, julgue o item a seguir.
( ) O respeito à hierarquia e a disciplina não impede que o servidor público
represente contra ato que caracterize omissão ou abuso de poder, ainda que esse ato
tenha emanado de superior hierárquico.
24 – (ESAF - 2004 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 3)
De acordo com o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal), é vedado ao servidor público:
I. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal.
II. desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
III. fazer uso, em benefício próprio, de informação privilegiada obtida em razão do
cargo.
3
9
IV. manter consigo, fora da repartição onde exerce suas funções, o computador
portátil (notebook) que recebeu para uso no interesse do serviço.
Estão corretos os itens:
a) I, II e III
b) II, III e IV
c) I, III e IV
d) I, II e IV
e) I, II, III e IV
25 – (ESAF - 2004 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 3)
De acordo com o Decreto n. 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal), é vedado ao servidor público:
I. determinar a um servidor que lhe é subordinado que vá ao banco pagar suas
contas pessoais (contas do mandante).
II. informar a um amigo sobre ato de caráter geral que está para ser publicado, cujo
teor o beneficia (o amigo), mas que ainda é considerado assunto reservado no âmbito
da Administração Pública.
III. exercer atividade no setor privado.
IV. ser membro de organização que defende a utilização de crianças como mão-de-
obra barata.
V. representar contra seus superiores hierárquicos.
Estão corretas:
a) apenas as afirmativas I, II e IV.
b) as afirmativas I, II, III, IV e V.
c) apenas as afirmativas I e IV.
d) apenas as afirmativas I, II, IV e V.
e) apenas as afirmativas II e IV
4
0
26 – (ESAF - 2006 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 2)
O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal,
aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, exalta alguns valores que devem ser
observados no exercício da função pública, a saber:
I. verdade, como um direito do cidadão, ainda que contrária aos seus interesses ou da
Administração.
II. dignidade, que deve estar refletida em comportamentos e atitudes direcionados
à preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
III. moralidade, representada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade do ato.
IV. decoro, que deve ser mantido pelo servidor não apenas no local de trabalho,
mas, também, fora dele.
V. cortesia, boa vontade e respeito pelo cidadão que paga os seus tributos.
Estão corretas
a) apenas as afirmativas II, III, IV e V.
b) as afirmativas I, II, III, IV e V.
c) apenas as afirmativas I, II, III e V.
d) apenas as afirmativas I, III, IV e V.
e) apenas as afirmativas III, IV e V.
CESPE/UnB – ANA (curso de formação) – 2006
27. Um trabalhador constantemente se ausenta do seu setor de trabalho e solicita
colaboração dos colegas, alegando sempre problemas pessoais, que não passam de
desculpas para sua falta de comprometimento no trabalho. Considerando essa situação
hipotética, julgue os itens que se seguem, levando em conta as linhas de conduta
preconizadas pela ética profissional.
( ) O zelo pela reputação da instituição e da categoria não permite que os colegas
colaborem com este trabalhador.
( )O espírito de corpo deve sempre prevalecer no ambiente de trabalho, por isso
todos devem colaborar com o colega.
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado
Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Slides Primeiros Socorros
Slides Primeiros SocorrosSlides Primeiros Socorros
Slides Primeiros SocorrosOberlania Alves
 
Lei 8112/1990 - Atualizada e Esquematizada - V. 2021
Lei 8112/1990 - Atualizada e Esquematizada - V. 2021Lei 8112/1990 - Atualizada e Esquematizada - V. 2021
Lei 8112/1990 - Atualizada e Esquematizada - V. 2021Herbert Almeida
 
Segurança na infância [prevencao de acidentes]
Segurança na infância [prevencao de acidentes]Segurança na infância [prevencao de acidentes]
Segurança na infância [prevencao de acidentes]Leonardo Savassi
 
Lei 8112.90 mapa mental completo
Lei 8112.90   mapa mental completoLei 8112.90   mapa mental completo
Lei 8112.90 mapa mental completoCamila Pereira
 
Segurança no manuseio de produtos quimicos
Segurança no manuseio de produtos quimicosSegurança no manuseio de produtos quimicos
Segurança no manuseio de produtos quimicosSergio Roberto Silva
 
PRIMEIROS SOCORROS EM CRIANÇAS
PRIMEIROS SOCORROS EM CRIANÇASPRIMEIROS SOCORROS EM CRIANÇAS
PRIMEIROS SOCORROS EM CRIANÇASIvanilson Gomes
 
Lei 9784 atualizada e esquematizada
Lei 9784 atualizada e esquematizadaLei 9784 atualizada e esquematizada
Lei 9784 atualizada e esquematizadaIgor Maciel
 
Treinamento--Primeiros-Socorros-
Treinamento--Primeiros-Socorros-Treinamento--Primeiros-Socorros-
Treinamento--Primeiros-Socorros-MILLE19
 
Biossegurança e riscos ocupacionais
Biossegurança e riscos ocupacionais Biossegurança e riscos ocupacionais
Biossegurança e riscos ocupacionais Thiago Morəno
 
Aula 1 - HISTÓRIA, ÉTICA E LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM
Aula 1 - HISTÓRIA, ÉTICA E LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEMAula 1 - HISTÓRIA, ÉTICA E LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM
Aula 1 - HISTÓRIA, ÉTICA E LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEMLuziane Costa
 
Código de ética dos profissionais de enfermagem
Código de ética dos profissionais de enfermagemCódigo de ética dos profissionais de enfermagem
Código de ética dos profissionais de enfermagemenfanhanguera
 

La actualidad más candente (20)

Slides Primeiros Socorros
Slides Primeiros SocorrosSlides Primeiros Socorros
Slides Primeiros Socorros
 
Lei 8112/1990 - Atualizada e Esquematizada - V. 2021
Lei 8112/1990 - Atualizada e Esquematizada - V. 2021Lei 8112/1990 - Atualizada e Esquematizada - V. 2021
Lei 8112/1990 - Atualizada e Esquematizada - V. 2021
 
Lei 8112
Lei 8112Lei 8112
Lei 8112
 
Direito administrativo
Direito administrativoDireito administrativo
Direito administrativo
 
Segurança na infância [prevencao de acidentes]
Segurança na infância [prevencao de acidentes]Segurança na infância [prevencao de acidentes]
Segurança na infância [prevencao de acidentes]
 
Lei 5.905
Lei 5.905Lei 5.905
Lei 5.905
 
Eca
EcaEca
Eca
 
Lei 8112.90 mapa mental completo
Lei 8112.90   mapa mental completoLei 8112.90   mapa mental completo
Lei 8112.90 mapa mental completo
 
Segurança no manuseio de produtos quimicos
Segurança no manuseio de produtos quimicosSegurança no manuseio de produtos quimicos
Segurança no manuseio de produtos quimicos
 
Aula 4 biossegurança ii
Aula 4   biossegurança iiAula 4   biossegurança ii
Aula 4 biossegurança ii
 
PRIMEIROS SOCORROS EM CRIANÇAS
PRIMEIROS SOCORROS EM CRIANÇASPRIMEIROS SOCORROS EM CRIANÇAS
PRIMEIROS SOCORROS EM CRIANÇAS
 
Lei 9784 atualizada e esquematizada
Lei 9784 atualizada e esquematizadaLei 9784 atualizada e esquematizada
Lei 9784 atualizada e esquematizada
 
Treinamento--Primeiros-Socorros-
Treinamento--Primeiros-Socorros-Treinamento--Primeiros-Socorros-
Treinamento--Primeiros-Socorros-
 
Noções decreto 1171(pc)
Noções decreto 1171(pc)Noções decreto 1171(pc)
Noções decreto 1171(pc)
 
Legislação educacional
Legislação educacionalLegislação educacional
Legislação educacional
 
Biossegurança e riscos ocupacionais
Biossegurança e riscos ocupacionais Biossegurança e riscos ocupacionais
Biossegurança e riscos ocupacionais
 
éTica na saúde
éTica na saúdeéTica na saúde
éTica na saúde
 
Insalubridade e Periculosidade
Insalubridade e PericulosidadeInsalubridade e Periculosidade
Insalubridade e Periculosidade
 
Aula 1 - HISTÓRIA, ÉTICA E LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM
Aula 1 - HISTÓRIA, ÉTICA E LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEMAula 1 - HISTÓRIA, ÉTICA E LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM
Aula 1 - HISTÓRIA, ÉTICA E LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM
 
Código de ética dos profissionais de enfermagem
Código de ética dos profissionais de enfermagemCódigo de ética dos profissionais de enfermagem
Código de ética dos profissionais de enfermagem
 

Destacado

Curso Ética no Serviço Público p/ Concurso Dataprev
Curso Ética no Serviço Público p/ Concurso DataprevCurso Ética no Serviço Público p/ Concurso Dataprev
Curso Ética no Serviço Público p/ Concurso DataprevEstratégia Concursos
 
Ética no serviço público
Ética no serviço públicoÉtica no serviço público
Ética no serviço públicoAnderson Leite
 
Processo administrativo lei 9784 comentada - Irene Nohara e Thiago Marrara
Processo administrativo   lei 9784 comentada - Irene Nohara e Thiago MarraraProcesso administrativo   lei 9784 comentada - Irene Nohara e Thiago Marrara
Processo administrativo lei 9784 comentada - Irene Nohara e Thiago MarraraIrene Patrícia Nohara
 
Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)Lenilson de Assis
 
Lei 9784 desmontada pdf(novo)
Lei 9784 desmontada pdf(novo)Lei 9784 desmontada pdf(novo)
Lei 9784 desmontada pdf(novo)romeromelosilva
 
Lei 8.429 92 - Atos de Improbidade
Lei 8.429 92 - Atos de ImprobidadeLei 8.429 92 - Atos de Improbidade
Lei 8.429 92 - Atos de ImprobidadeMagno Júnior
 
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizadaLei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizadaMarcos Girão
 
Pratica de Sucessos Tributos
Pratica de Sucessos TributosPratica de Sucessos Tributos
Pratica de Sucessos TributosSergio Grisa
 
Temas atuais do Direito Aduaneiro Brasileiro e Notas sobre o Direito Internac...
Temas atuais do Direito Aduaneiro Brasileiro e Notas sobre o Direito Internac...Temas atuais do Direito Aduaneiro Brasileiro e Notas sobre o Direito Internac...
Temas atuais do Direito Aduaneiro Brasileiro e Notas sobre o Direito Internac...IOB News
 
Neio lucio “jesus no lar”- psicografia de chico xavier
Neio lucio   “jesus no lar”- psicografia de chico xavierNeio lucio   “jesus no lar”- psicografia de chico xavier
Neio lucio “jesus no lar”- psicografia de chico xavierLívia Goulart
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059Nathalia Fontoura
 
Inss prova cargo_nm_18_tecnico
Inss prova cargo_nm_18_tecnicoInss prova cargo_nm_18_tecnico
Inss prova cargo_nm_18_tecnicoFabio Lucio
 
Lei 8112 comentada
Lei 8112 comentadaLei 8112 comentada
Lei 8112 comentadaElton Júnio
 
Normas constitucionais sobre a administração pública
Normas constitucionais sobre a administração públicaNormas constitucionais sobre a administração pública
Normas constitucionais sobre a administração públicaPaulo Oliveira
 
www.rasconcursos.com concursos edital_ufu_0392016
www.rasconcursos.com concursos edital_ufu_0392016www.rasconcursos.com concursos edital_ufu_0392016
www.rasconcursos.com concursos edital_ufu_0392016Roberto Alves
 

Destacado (20)

Curso Ética no Serviço Público p/ Concurso Dataprev
Curso Ética no Serviço Público p/ Concurso DataprevCurso Ética no Serviço Público p/ Concurso Dataprev
Curso Ética no Serviço Público p/ Concurso Dataprev
 
Ética no serviço público
Ética no serviço públicoÉtica no serviço público
Ética no serviço público
 
Processo administrativo lei 9784 comentada - Irene Nohara e Thiago Marrara
Processo administrativo   lei 9784 comentada - Irene Nohara e Thiago MarraraProcesso administrativo   lei 9784 comentada - Irene Nohara e Thiago Marrara
Processo administrativo lei 9784 comentada - Irene Nohara e Thiago Marrara
 
Resumo lei 9784
Resumo lei 9784Resumo lei 9784
Resumo lei 9784
 
Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
Noções da lei 8429(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA)
 
Lei 9784 desmontada pdf(novo)
Lei 9784 desmontada pdf(novo)Lei 9784 desmontada pdf(novo)
Lei 9784 desmontada pdf(novo)
 
Lei 8.429 92 - Atos de Improbidade
Lei 8.429 92 - Atos de ImprobidadeLei 8.429 92 - Atos de Improbidade
Lei 8.429 92 - Atos de Improbidade
 
Aula sobre improbidade administrativa
Aula sobre improbidade administrativaAula sobre improbidade administrativa
Aula sobre improbidade administrativa
 
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizadaLei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
Lei nº 12.527 lei de acesso à informação esquematizada
 
Resumo Lei 8080 para Concursos
Resumo Lei 8080 para ConcursosResumo Lei 8080 para Concursos
Resumo Lei 8080 para Concursos
 
Pratica de Sucessos Tributos
Pratica de Sucessos TributosPratica de Sucessos Tributos
Pratica de Sucessos Tributos
 
Temas atuais do Direito Aduaneiro Brasileiro e Notas sobre o Direito Internac...
Temas atuais do Direito Aduaneiro Brasileiro e Notas sobre o Direito Internac...Temas atuais do Direito Aduaneiro Brasileiro e Notas sobre o Direito Internac...
Temas atuais do Direito Aduaneiro Brasileiro e Notas sobre o Direito Internac...
 
Neio lucio “jesus no lar”- psicografia de chico xavier
Neio lucio   “jesus no lar”- psicografia de chico xavierNeio lucio   “jesus no lar”- psicografia de chico xavier
Neio lucio “jesus no lar”- psicografia de chico xavier
 
DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 – REGULAMENTO ADUANEIRO
DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 – REGULAMENTO ADUANEIRODECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 – REGULAMENTO ADUANEIRO
DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009 – REGULAMENTO ADUANEIRO
 
Cartilha etica (2)
Cartilha etica (2)Cartilha etica (2)
Cartilha etica (2)
 
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
100 questoes pleiade_12_11_2010_20101210181059
 
Inss prova cargo_nm_18_tecnico
Inss prova cargo_nm_18_tecnicoInss prova cargo_nm_18_tecnico
Inss prova cargo_nm_18_tecnico
 
Lei 8112 comentada
Lei 8112 comentadaLei 8112 comentada
Lei 8112 comentada
 
Normas constitucionais sobre a administração pública
Normas constitucionais sobre a administração públicaNormas constitucionais sobre a administração pública
Normas constitucionais sobre a administração pública
 
www.rasconcursos.com concursos edital_ufu_0392016
www.rasconcursos.com concursos edital_ufu_0392016www.rasconcursos.com concursos edital_ufu_0392016
www.rasconcursos.com concursos edital_ufu_0392016
 

Similar a Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado

Texto24 P7
Texto24 P7Texto24 P7
Texto24 P7renatotf
 
2. Educação, moral e ética.pptx
2. Educação, moral e ética.pptx2. Educação, moral e ética.pptx
2. Educação, moral e ética.pptxMichélle Barreto
 
Ética e Cidadania: Compromisso Social
Ética e Cidadania: Compromisso SocialÉtica e Cidadania: Compromisso Social
Ética e Cidadania: Compromisso SocialMaria Deuza dos Santos
 
5 construção do sujeito moral
5 construção do sujeito moral 5 construção do sujeito moral
5 construção do sujeito moral Erica Frau
 
Conteúdos Transversais – Ministério do Turismo
 Conteúdos Transversais – Ministério do Turismo Conteúdos Transversais – Ministério do Turismo
Conteúdos Transversais – Ministério do TurismoEveline do Rosário Santos
 
Apostila de Ética.pdf
Apostila de Ética.pdfApostila de Ética.pdf
Apostila de Ética.pdfSibele Silva
 
A ética e a moral – o problema da ação e dos valores
A ética e a moral – o problema da ação e dos valores   A ética e a moral – o problema da ação e dos valores
A ética e a moral – o problema da ação e dos valores Mary Alvarenga
 
Apostila de etica
Apostila de eticaApostila de etica
Apostila de eticaVivi Velozo
 
Filosofia apostila terceiro ano
Filosofia apostila terceiro anoFilosofia apostila terceiro ano
Filosofia apostila terceiro anoFabio Santos
 
Atividade de Filosofia -1º, 2º e 3º ano - IV bimestre
Atividade de Filosofia -1º, 2º e 3º ano  -  IV bimestreAtividade de Filosofia -1º, 2º e 3º ano  -  IV bimestre
Atividade de Filosofia -1º, 2º e 3º ano - IV bimestreMary Alvarenga
 
Amoral kantiana e mail sergio. cavalcante.942@facebook.com
Amoral kantiana e mail sergio. cavalcante.942@facebook.comAmoral kantiana e mail sergio. cavalcante.942@facebook.com
Amoral kantiana e mail sergio. cavalcante.942@facebook.comSergio cavalcante silva
 
Ética e Moral - Grupo 03 (Saianne Strada, Roberta Vicari, Jonatan Piazzetta...
Ética e Moral - Grupo 03 (Saianne Strada,  Roberta Vicari,  Jonatan Piazzetta...Ética e Moral - Grupo 03 (Saianne Strada,  Roberta Vicari,  Jonatan Piazzetta...
Ética e Moral - Grupo 03 (Saianne Strada, Roberta Vicari, Jonatan Piazzetta...Trezetepe
 

Similar a Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado (20)

Texto24 P7
Texto24 P7Texto24 P7
Texto24 P7
 
2. Educação, moral e ética.pptx
2. Educação, moral e ética.pptx2. Educação, moral e ética.pptx
2. Educação, moral e ética.pptx
 
Ética e Cidadania: Compromisso Social
Ética e Cidadania: Compromisso SocialÉtica e Cidadania: Compromisso Social
Ética e Cidadania: Compromisso Social
 
Ética no trabalho
Ética no trabalhoÉtica no trabalho
Ética no trabalho
 
5 construção do sujeito moral
5 construção do sujeito moral 5 construção do sujeito moral
5 construção do sujeito moral
 
ética e cidadania
ética e cidadaniaética e cidadania
ética e cidadania
 
Conteúdos Transversais – Ministério do Turismo
 Conteúdos Transversais – Ministério do Turismo Conteúdos Transversais – Ministério do Turismo
Conteúdos Transversais – Ministério do Turismo
 
Apostila de Ética.pdf
Apostila de Ética.pdfApostila de Ética.pdf
Apostila de Ética.pdf
 
éTica capitulo 6
éTica capitulo 6éTica capitulo 6
éTica capitulo 6
 
aula etica
aula eticaaula etica
aula etica
 
Filosofia 4
Filosofia 4Filosofia 4
Filosofia 4
 
A ética e a moral – o problema da ação e dos valores
A ética e a moral – o problema da ação e dos valores   A ética e a moral – o problema da ação e dos valores
A ética e a moral – o problema da ação e dos valores
 
Entre o bem e o mal
Entre o bem e o malEntre o bem e o mal
Entre o bem e o mal
 
Apostila de etica
Apostila de eticaApostila de etica
Apostila de etica
 
Grupo 5
Grupo 5Grupo 5
Grupo 5
 
Filosofia apostila terceiro ano
Filosofia apostila terceiro anoFilosofia apostila terceiro ano
Filosofia apostila terceiro ano
 
Atividade de Filosofia -1º, 2º e 3º ano - IV bimestre
Atividade de Filosofia -1º, 2º e 3º ano  -  IV bimestreAtividade de Filosofia -1º, 2º e 3º ano  -  IV bimestre
Atividade de Filosofia -1º, 2º e 3º ano - IV bimestre
 
Amoral kantiana e mail sergio. cavalcante.942@facebook.com
Amoral kantiana e mail sergio. cavalcante.942@facebook.comAmoral kantiana e mail sergio. cavalcante.942@facebook.com
Amoral kantiana e mail sergio. cavalcante.942@facebook.com
 
Ética e Moral - Grupo 03 (Saianne Strada, Roberta Vicari, Jonatan Piazzetta...
Ética e Moral - Grupo 03 (Saianne Strada,  Roberta Vicari,  Jonatan Piazzetta...Ética e Moral - Grupo 03 (Saianne Strada,  Roberta Vicari,  Jonatan Piazzetta...
Ética e Moral - Grupo 03 (Saianne Strada, Roberta Vicari, Jonatan Piazzetta...
 
Moral e ética
Moral e éticaMoral e ética
Moral e ética
 

Más de André Luís Melo de Oliveira (8)

Introdução à demografia com os dados do censo
Introdução à demografia com os dados do censoIntrodução à demografia com os dados do censo
Introdução à demografia com os dados do censo
 
Monografia marli-aparecida-dos-santos-moura-silva
Monografia marli-aparecida-dos-santos-moura-silvaMonografia marli-aparecida-dos-santos-moura-silva
Monografia marli-aparecida-dos-santos-moura-silva
 
Histórico do eja
Histórico do eja Histórico do eja
Histórico do eja
 
César borges 1999 2002
César borges 1999 2002César borges 1999 2002
César borges 1999 2002
 
Edicleia aparecida
Edicleia aparecidaEdicleia aparecida
Edicleia aparecida
 
Viagem chile (1)
Viagem chile (1)Viagem chile (1)
Viagem chile (1)
 
Cosif aula 1
Cosif aula 1Cosif aula 1
Cosif aula 1
 
Check
CheckCheck
Check
 

Código de ética servidor decreto 1.171 94 - comentado

  • 1. 1 Ou você tem ou você não tem ! ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PROFESSORA ANA MARIA anamelo.rh@hotmail.com
  • 2. 2 Só de Sacanagem ou Poesia da ética. Ana Carolina Composição: Elisa Lucinda Meu coração está aos pulos! Quantas vezes minha esperança será posta à prova? Por quantas provas terá ela que passar? Tudo isso que está aí no ar: malas, cuecas que voam entupidas de dinheiro, do meu dinheiro, do nosso dinheiro que reservamos duramente pra educar os meninos mais pobres que nós, pra cuidar gratuitamente da saúde deles e dos seus pais. Esse dinheiro viaja na bagagem da impunidade e eu não posso mais. Quantas vezes, meu amigo, meu rapaz, minha confiança vai ser posta à prova? Quantas vezes minha esperança vai esperar no cais? É certo que tempos difíceis existem pra aperfeiçoar o aprendiz, mas não é certo que a mentira dos maus brasileiros venha quebrar no nosso nariz. Meu coração tá no escuro. A luz é simples, regada ao conselho simples de meu pai, minha mãe, minha avó e os justos que os precederam: " - Não roubarás!" " - Devolva o lápis do coleguinha!" " - Esse apontador não é seu, minha filha!" Ao invés disso, tanta coisa nojenta e torpe tenho tido que escutar. Até habeas-corpus preventivo, coisa da qual nunca tinha visto falar, e sobre o qual minha pobre lógica ainda insiste: esse é o tipo de benefício que só ao culpado interessará. Pois bem, se mexeram comigo, com a velha e fiel fé do meu povo sofrido, então agora eu vou sacanear: mais honesta ainda eu vou ficar. Só de sacanagem! Dirão: “ - Deixa de ser boba, desde Cabral que aqui todo o mundo rouba.” E eu vou dizer: ”- Não importa! Será esse o meu carnaval. Vou confiar mais e outra vez. Eu, meu irmão, meu filho e meus amigos. Vamos pagar limpo a quem a gente deve e receber limpo do nosso freguês. Com o tempo a gente consegue ser livre, ético e o escambau.” Dirão: " - É inútil, todo o mundo aqui é corrupto, desde o primeiro homem que veio de Portugal”. E eu direi: ” - Não admito! Minha esperança é imortal!” E eu repito, ouviram? IMORTAL!!! Sei que não dá pra mudar o começo, mas, se a gente quiser, vai dar pra mudar o final.
  • 3. 3 ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO “Nem mesmo a melhor das soluções pode ser imposta ao indivíduo, uma vez que ela só será boa se estiver conectada a ele mediante um processo natural de desenvolvimento. A melhoria de um mal generalizado começa pelo indivíduo e isto só quando este se responsabiliza por si mesmo, sem culpar o outro.” Célia Brandão Os constituintes do campo ético Para que haja conduta ética é preciso que exista o agente consciente, isto é, aquele que conhece a diferença entre bem e mal, certo e errado, permitido e proibido, virtude e vício. A consciência moral não só conhece tais diferenças, mas também se reconhece como capaz de julgar o valor dos atos e das condutas e de agir em conformidade com os valores morais, sendo por isso responsável por suas ações e seus sentimentos e pelas conseqüências do que faz e sente. Consciência e responsabilidade são condições indispensáveis da vida ética. A consciência moral manifesta-se, antes de tudo, na capacidade para deliberar diante de alternativas possíveis, decidindo e escolhendo uma delas antes de lançar-se na ação. Tem a capacidade para avaliar e pesar as motivações pessoais, as exigências feitas pela situação, as conseqüências para si e para os outros, a conformidade entre meios e fins (empregar meios imorais para alcançar fins morais é impossível), a obrigação de respeitar o estabelecido ou de transgredi-lo (se o estabelecido for imoral ou injusto). A vontade é esse poder deliberativo e decisório do agente moral. Para que exerça tal poder sobre o sujeito moral, a vontade deve ser livre, isto é, não pode estar submetida à vontade de um outro nem pode estar submetida aos instintos e às paixões, mas, ao contrário, deve ter poder sobre eles e elas. O campo ético é, assim, constituído pelos valores e pelas obrigações que formam o conteúdo das condutas morais, isto é, as virtudes. Estas são realizadas pelo sujeito moral , principal constituinte da existência ética. O sujeito ético ou moral, isto é, a pessoa, só pode existir se preencher as seguintes condições: • ser consciente de si e dos outros, isto é, ser capaz de reflexão e de reconhecer a existência dos outros como sujeitos éticos iguais a ele; • ser dotado de vontade, isto é, de capacidade para controlar e orientar desejos, impulsos, tendências, sentimentos (para que estejam em conformidade com a consciência) e de capacidade para deliberar e decidir entre várias alternativas possíveis; • ser responsável, isto é, reconhecer-se como autor da ação, avaliar os efeitos e conseqüências dela sobre si e sobre os outros, assumi-la bem como às suas conseqüências, respondendo por elas; • ser livre, isto é, ser capaz de oferecer-se como causa interna de seus sentimentos, atitudes e ações, por não estar submetido a poderes externos que
  • 4. 4 o forcem e o constranjam a sentir, a querer e a fazer alguma coisa. A liberdade não é tanto o poder para escolher entre vários possíveis, mas o poder para autodeterminar-se, dando a si mesmo as regras de conduta. O campo ético é, portanto, constituído por dois pólos internamente relacionados: o agente ou sujeito moral e os valores morais ou virtudes éticas. Do ponto de vista do agente ou sujeito moral, a ética faz uma exigência essencial, qual seja, a diferença entre passividade e atividade. Passivo é aquele que se deixa governar e arrastar por seus impulsos, inclinações e paixões, pelas circunstâncias, pela boa ou má sorte, pela opinião alheia, pelo medo dos outros, pela vontade de um outro, não exercendo sua própria consciência, vontade, liberdade e responsabilidade. Ao contrário, é ativo ou virtuoso aquele que controla interiormente seus impulsos, suas inclinações e suas paixões, discute consigo mesmo e com os outros o sentido dos valores e dos fins estabelecidos, indaga se devem e como devem ser respeitados ou transgredidos por outros valores e fins superiores aos existentes, avalia sua capacidade para dar a si mesmo as regras de conduta, consulta sua razão e sua vontade antes de agir, tem consideração pelos outros sem subordinar-se nem submeter-se cegamente a eles, responde pelo que faz, julga suas próprias intenções e recusa a violência contra si e contra os outros. Numa palavra, é autônomo. Do ponto de vista dos valores, a ética exprime a maneira como a cultura e a sociedade definem para si mesmas o que julgam ser a violência e o crime, o mal e o vício e, como contrapartida, o que consideram ser o bem e a virtude. Por realizar-se como relação intersubjetiva e social, a ética não é alheia ou indiferente às condições históricas e políticas, econômicas e culturais da ação moral. Conseqüentemente, embora toda ética seja universal do ponto de vista da sociedade que a institui (universal porque seus valores são obrigatórios para todos os seus membros), está em relação com o tempo e a História, transformando-se para responder a exigências novas da sociedade e da Cultura, pois somos seres históricos e culturais e nossa ação se desenrola no tempo. Além do sujeito ou pessoa moral e dos valores ou fins morais, o campo ético é ainda constituído por um outro elemento: os meios para que o sujeito realize os fins. Costuma-se dizer que os fins justificam os meios, de modo que, para alcançar um fim legítimo, todos os meios disponíveis são válidos. No caso da ética, porém, essa afirmação deixa de ser óbvia. Suponhamos uma sociedade que considere um valor e um fim moral a lealdade entre seus membros, baseada na confiança recíproca. Isso significa que a mentira, a inveja, a adulação, a má-fé, a crueldade e o medo deverão estar excluídos da vida moral e ações que os empreguem como meios para alcançar o fim serão imorais. No entanto, poderia acontecer que para forçar alguém à lealdade seria preciso fazê- lo sentir medo da punição pela deslealdade, ou seria preciso mentir-lhe para que não perdesse a confiança em certas pessoas e continuasse leal a elas. Nesses casos, o fim – a lealdade – não justificaria os meios – medo e mentira? A resposta ética é: não. Por quê?
  • 5. 5 Porque esses meios desrespeitam a consciência e a liberdade da pessoa moral, que agiria por coação externa e não por reconhecimento interior e verdadeiro do fim ético. No caso da ética, portanto, nem todos os meios são justificáveis, mas apenas aqueles que estão de acordo com os fins da própria ação. Em outras palavras, fins éticos exigem meios éticos. A relação entre meios e fins pressupõe que a pessoa moral não existe como um fato dado, mas é instaurada pela vida intersubjetiva e social, precisando ser educada para os valores morais e para as virtudes. Marilena Chauí. Convite a filosofia A Ética no Serviço Público: Tema Relevante em Concurso Público Tem sido cada vez mais freqüente a cobrança de conhecimentos de ética no serviço público nos mais variados processos seletivos. A relevância da disciplina, entre outras razões, está associada à insatisfação da sociedade brasileira com a conduta ética no serviço público, ou seja, de modo geral, o país enfrenta o descrédito da opinião pública a respeito do comportamento dos agentes públicos e da classe política em todas as suas esferas. A partir desse cenário, é natural que a expectativa da sociedade e os órgãos públicos em seus processos seletivos sejam mais exigentes com a conduta daqueles que desempenham atividades no serviço e na gestão de bens públicos. Provas aplicadas recentemente para Área Administrativa, a exemplo, dos Ministérios da Integração e da Previdência Social despertaram nos concursos uma atenção maior para a disciplina tendo em vista a quantidade de questões que abordam a assunto. Observa-se ainda, que os concursos públicos têm exigido além dos decretos (1.171 de 22 de junho de 1994 e 6.029 de 01 de fevereiro de 2007) a História da Ética, os conceitos de ética e moral e a relação da ética com o Direito. Não dá mais para fingir que sabemos Ética ,não dá mais para decorar .Isso tem que efetivamente ser compreendido ,interpretado e por fim a idéia deve ser interiorizada ,ou seja, ainda que não haja a obrigatoriedade de seu cumprimento (por não se tratar de uma lei ,vocês, futuros servidores devem sentir-se obrigados a cumpri-lo). Só existe uma forma de efetivamente haver mudança no sistema público: resgatando a consciência ética de cada servidor visando o bem da coletividade Entenda...Vamos falar de mudanças baseadas nas provas ,na realidade do concurso. Quero deixar registrado meu anseio e esperança para que vocês sejam os agentes dessa transformação ao qual me refiro . Em outras palavras, espero estar diante da nova cara do serviço público,quero estar diante de pessoas que sentirão o desejo de levar as mudanças ,gente que acredita, que faz e que merecidamente terão o seu lugar ao sol. Um grande abraço!! Professora Ana Maria
  • 6. 6 ÉTICA – LEI OU DECRETO QUE DIFERENÇA FAZ? (Crônica) Que diferença faz, lei ou decreto? Por mais que, pelo senso comum, as pessoas pensem o contrário, lei e decreto não são a mesma coisa. São atos normativos distintos, com força e funções diferentes. Existe mesmo – pode-se dizer sem exagero – uma diferença abissal entre este e aquela, porquanto há uma hierarquia bem nítida, notadamente no Brasil, entre as normas jurídicas: a constituição, a lei complementar, a lei ordinária, o decreto, a portaria, a resolução, a instrução. É impossível, entretanto, discorrer sobre as minúcias de cada espécie desses atos no pequeno espaço de uma crônica, sendo, pois, assunto de artigo acadêmico para publicação especializada. A despeito disso, importa saber que, na ordem hierárquica, a constituição é a base de toda a ordenação jurídica, superior a todas as leis, que não podem contrariá-la, sob pena de serem inconstitucionais (às vezes, às pessoas do povo dizem anticonstitucional, o que dá na mesma, embora não seja o nome técnico). Lei inconstitucional não se cumpre, pois não obriga nem desobriga ninguém, porque não tem validade. A lei, por sua vez, é superior ao decreto, que não pode contrariá-la, sob pena de ser ilegal e não ter validade. O decreto, por seu turno, é superior à portaria ou ato normativo similar. Há demais disso, obviamente, rígida hierarquia normativa entre a Constituição Federal, as Constituições Estaduais e as leis orgânicas municipais, respeitada a competência legislativa de cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). No que concerne à lei e ao decreto, deve ficar claro que lei tem mais força normativa porque, para sua formação, concorrem conjuntamente o Poder Legislativo e o Poder Executivo. Aquele, formado por parlamentares, discute e aprova o projeto de lei, e este, encarnado pelo Presidente da República, Governador ou Prefeito, mediante a sanção, transforma em lei o projeto de lei aprovado pelo Legislativo. O decreto tem menos força normativa (para garantia dos governados, assim deve ser visto) porque não passa pela discussão e aprovação legislativa, é simplesmente elaborado e assinado pelo presidente, governador ou prefeito, conforme o caso. O processo de formação da lei chama-se processo legislativo. O decreto não é submetido ao processo legislativo. A mais importante, contudo, de todas as distinções entre a lei e o decreto é que a lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e o decreto, não. É o princípio genérico da legalidade, previsto expressamente no artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Somente a lei pode inovar o Direito, ou seja, criar, extinguir ou modificar direitos e obrigações. No atual regime constitucional brasileiro, não se obriga nem desobriga a ninguém por decreto, nem mesmo pelo doutrinariamente chamado decreto autônomo, cuja discussão não cabe aqui.
  • 7. 7 Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito. O decreto 1171/94 normatizou o comportamento do servidor público na intenção que haja,moralmente falando ,um direcionamento comportamental,capaz de fazer com que cada servidor tenha uma noção clara de suas ações dentro e fora da esfera do serviço público . História da Ética Vamos partir do princípio que a história da ética teve sua origem, pelo menos sob o ponto de vista formal, na antigüidade grega, através de Aristóteles (384/322 a.C.) e suas idéias sobre a ética e as virtudes éticas. Cumpre advertir, antes de tudo, que a história da ética como disciplina filosófica é mais limitada no tempo e no material tratado do que a história das idéias morais da humanidade. Esta última história compreende o estudo de todas as normas que regularam a conduta humana desde os tempos pré-históricos até os nossos dias. Só há história da ética no âmbito da história da filosofia. Ainda assim, a história da ética adquire, por vezes, uma considerável amplitude, por quanto fica difícil, com freqüência, estabelecer uma separação rigorosa entre os sistemas morais; objeto próprio da ética; e o conjunto de normas e atitudes de caráter moral predominantes numa dada sociedade ou numa determinada fase histórica. Com o fim de solucionar este problema, os historiadores da ética limitaram seu estudo àquelas idéias de caráter moral que possuem uma base filosófica, ou seja, que, em vez de se darem simplesmente como supostas, são examinadas em seus fundamentos; por outras palavras são filosoficamente justificadas. Existem as doutrinas éticas, ou teorias acerca da moral, que estão divididas nos seguintes segmentos, correlacionados historicamente: ética grega, ética cristã medieval, ética moderna e ética contemporânea. As doutrinas éticas fundamentais nascem e se desenvolvem em diferentes épocas e sociedades como respostas aos problemas básicos apresentados pelas relações entre os homens e em particular pelo seu comportamento moral efetivo. Por isto, existe uma estreita vinculação entre os conceitos morais e a realidade humana, social, sujeita historicamente à mudança. Por conseguinte, as doutrinas éticas não podem ser consideradas isoladamente, mas dentro de um processo de mudança e de sucessão que constitui propriamente a sua história. "Ethos ; ética, em grego ; designa a morada humana. O ser humano separa uma parte do mundo para, moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. A ética, como morada humana, não é algo pronto e construído de uma só vez. O ser humano está sempre tornando habitável a casa que construiu para si. Ético
  • 8. 8 significa, portanto, tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada e espiritualmente fecunda." - LEONARDO BOFF, A Águia e a galinha. A ética deve fundar-se no bem comum no respeito aos direitos do cidadão e na busca de uma vida digna para todos. - Ferreira Gullar A ética está para a democracia como a poesia está para a vida. - Marcio Souza Porque e para que sermos éticos? Desde a infância, estamos sujeitos à influência de nosso meio social, por intermédio da família, da escola, dos amigos, dos meios de comunicação de massa, etc. Vamos adquirindo, aos poucos, idéias morais. É o aspecto social da moral se manifestando e, mesmo ao nascer, o homem já se defronta com um conjunto de regras, normas e valores aceitos em seu grupo social. A moral, porém, não se reduz apenas a seu aspecto social, pois a medida que desenvolvemos nossa reflexão crítica passamos a questionar os valores herdados, para então decidir se aceitamos ou não as normas. A decisão de respeitar uma determinada norma é sempre fruto de uma reflexão pessoal consciente, que pode ser chamada de interiorização. É essa interiorização das normas que qualifica um ato como sendo moral. Por exemplo: existe uma norma no código de trânsito que nos proíbe de buzinar diante de um hospital. Podemos cumpri-la por razões íntimas, pela consciência de que os doentes sofrem com isso. Nesse caso houve a interiorização da norma e o ato é um ato moral. Mas, se apenas seguimos a norma por medo das punições previstas pelo código de trânsito, não houve o processo de interiorização e meu ato escapa do campo moral. Conforme afirmações anteriores, dizemos que a ética não se confunde com a moral. A moral é a regulação dos valores e comportamentos considerados legítimos por uma determinada sociedade, um povo, uma religião, uma certa tradição cultural etc. Há morais específicas, também, em grupos sociais mais restritos: uma instituição, um partido político... Há, portanto, muitas e diversas morais. Isto significa dizer que uma moral é um fenômeno social particular, que não tem compromisso com a universalidade, isto é, com o que é válido e de direito para todos os homens. Exceto quando atacada: justifica-se dizendo-se universal, supostamente válida para todos. Mas, então, todas e quaisquer normas morais são legítimas? Não deveria existir alguma forma de julgamento da validade das morais? Existe, e essa forma é o que chamamos de ética. A ética é uma reflexão crítica sobre a moralidade. Mas ela não é puramente teoria. A ética é um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação, historicamente produzidos, cujo objetivo é balizar as ações humanas. A ética existe como uma referência para os seres humanos em sociedade, de modo tal que a sociedade possa se tornar cada vez mais humana. A ética pode e deve ser incorporada pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude diante da vida cotidiana, capaz de julgar criticamente os apelos a-críticos da moral vigente. Mas a ética, tanto quanto a moral, não é um conjunto de verdades fixas, imutáveis. A ética se move, historicamente, se amplia e se adensa. Para entendermos como isso acontece na história da humanidade, basta lembrarmos que,
  • 9. 9 um dia, a escravidão foi considerada "natural". Entre a moral e a ética há uma tensão permanente: a ação moral busca uma compreensão e uma justificação crítica universal, e a ética, por sua vez, exerce uma permanente vigilância crítica sobre a moral, para reforçá-la ou transformá-la. A ética está relacionada à opção, ao desejo de realizar a vida, mantendo com os outros relações justas e aceitáveis. Via de regra está fundamentada nas idéias de bem e virtude, enquanto valores perseguidos por todo ser humano e cujo alcance se traduz numa existência plena e feliz. O estudo da ética talvez tenha se iniciado com filósofos gregos há 25 séculos. Hoje em dia, seu campo de atuação ultrapassa os limites da filosofia e inúmeros outros pesquisadores do conhecimento dedicam-se a seu estudo. Sociólogos, psicólogos, biólogos e muitos outros profissionais desenvolvem trabalhos no campo da ética. Quando na antigüidade grega Aristóteles apresentou o problema teórico de definir o conceito de Bem, seu trabalho era de investigar o conteúdo do Bem e não definir o que cada indivíduo deveria fazer numa ação concreta, para que seu ato seja considerado bom ou mau. Evidentemente, esta investigação teórica sempre deixa conseqüências práticas, pois quando definimos o Bem, estamos indicando um caminho por onde os homens poderão se conduzir nas suas diversas situações particulares. A ética também estuda a responsabilidade do ato moral, ou seja, a decisão de agir numa situação concreta é um problema prático-moral, mas investigar se a pessoa pôde escolher entre duas ou mais alternativas de ação e agir de acordo com sua decisão é um problema teórico-ético, pois verifica a liberdade ou o determinismo ao qual nossos atos estão sujeitos. Se o determinismo é total, então não há mais espaço para a ética, pois se ela se refere às ações humanas e se essas ações estão totalmente determinadas de fora para dentro, não há qualquer espaço a liberdade, para a autodeterminação e, consequentemente, para a ética. A ética pode também contribuir para fundamentar ou justificar certa forma de comportamentos moral. Assim, se a ética revela uma relação entre o comportamento moral e as necessidades e os interesses sociais, ela nos ajudará a situar no devido lugar a moral efetiva, real, do grupo social. Por outro lado, ela nos permite exercitar uma forma de questionamento, onde nos colocamos diante do dilema entre "o que é" e o "que deveria ser", imunizando-nos contra a simplória assimilação dos valores e normas vigentes na sociedade e abrindo em nossas almas a possibilidade de desconfiarmos de que os valores morais vigentes podem estar encobrindo interesses que não correspondem às próprias causas geradoras da moral. A reflexão ética também permite a identificação de valores petrificados que já não mais satisfazem os interesses da sociedade a que servem. Jung Mo SUNG e Josué Cândido da SILVA (1995:17) nos dão um bom exemplo do que estamos falando: "Na época da escravidão, por exemplo, as pessoas acreditam que os escravos eram seres inferiores por natureza (como dizia Aristóteles) ou pela vontade divina (como diziam muitos na América colonial). Elas não se sentiam eticamente questionadas diante da injustiça cometida contra os escravos. Isso porque o termo "injustiça" já é fruto de juízo ético de alguém que percebe que a realidade não é o que deveria ser."
  • 10. 1 0 Sendo a ética uma ciência, devemos evitar a tentação de reduzi-la ao campo exclusivamente normativo. Seu valor está naquilo que explica e não no fato de prescrever ou recomendar com vistas à ação em situações concretas. A ética também não tem caráter exclusivamente descrito pois visa investigar e explicar o comportamento moral, traço inerente da experiência humana. Não é função da ética formular juízos de valor quanto à prática moral de outras sociedades, mas explicar a razão de ser destas diferenças e o porque de os homens terem recorrido, ao longo da história, a práticas morais diferentes e até opostas. Por que e como ensinar ética aos filhos? Uma pessoa só é ética quando se orienta por princípios e convicções. É função inalienável dos pais transmitirem uma conduta ética a seus filhos. Ética é uma matéria que faz parte do aprendizado de vida, no qual os pais devem ser os melhores professores. Então, como se ensina ética? Ensina-se aquilo que se tem e aquilo que se é. O que vai ser transmitido para os filhos não é o que se origina de um discurso verbal, mas sim o que se é e como se age. Sabe-se que a criança é um perfeito sensor para captar o que se passa na mente dos pais. A colocação dos limites adequados às atuações da criança é uma das formas importantes para se ensinar conduta ética. O "não" é um organizador fundamental da vida psíquica e necessário para que a criança se desenvolva. Receber "não" significa ter que lidar com frustração, adiar satisfação de necessidade e entreter tensão interna. Além disso, esse mesmo "não", serve também para que a criança aprenda, por insistir no se intento, alternativas inteligentes e aceitáveis para obter o que ela deseja. Aprende, assim, a controlar impulso, a regular as emoções, a desenvolver inteligência e o respeito pelo outro. Como a psicologia vem demonstrando, em inúmeros artigos publicados, limites fazem bem e são fundamentais para que o ser humano cresça forte e feliz. Uma criança, que vive sem os limites adequados, não se transforma em um homem íntegro e livre como se acreditou, ingenuamente, décadas atrás. Ao contrário, se transforma em alguém inconsistente, desorientado e dependente. Por quê? Porque a criança que apenas recebe sim, não precisa fazer confrontos, não precisa exercitar sua inteligência para buscar alternativas para conseguir o que quer, não precisa lutar para convencer os pais de que ela está certa. Tudo é possível a priori e isso a faz fraca, muitas vezes uma tirana em casa e uma covarde fora de casa, pois não teve chance de verdadeiramente lutar pelo que queria e que foi impedido. O confronto com os pais prepara a criança para os confrontos da vida. A criança enfrenta os pais para conquistar autonomia. Ceres Araujo Ética , Moral e Direito É extremamente importante saber diferenciar a Ética da Moral e do Direito. Estas três áreas de conhecimento se distinguem, porém têm grandes vínculos e até mesmo sobreposições. Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer uma certa previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam.
  • 11. 1 1 A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. A Moral independe das fronteiras geográficas e garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial moral comum. O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis têm uma base territorial, elas valem apenas para aquela área geográfica onde uma determinada população ou seus delegados vivem. Alguns autores afirmam que o Direito é um sub-conjunto da Moral. Esta perspectiva pode gerar a conclusão de que toda a lei é moralmente aceitável. Inúmeras situações demonstram a existência de conflitos entre a Moral e o Direito. A desobediência civil ocorre quando argumentos morais impedem que uma pessoa acate uma determinada lei. Este é um exemplo de que a Moral e o Direito, apesar de referirem-se a uma mesma sociedade, podem ter perspectivas discordantes. A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau, correto ou incorreto, justo ou injusto, adequado ou inadequado. Um dos objetivos da Ética é a busca de justificativas para as regras propostas pela Moral e pelo Direito. Ela é diferente de ambos - Moral e Direito - pois não estabelece regras. Esta reflexão sobre a ação humana é que caracteriza a Ética. Ética e serviço público A insatisfação com a conduta ética no serviço público é um fato que vem sendo constantemente criticado pela sociedade brasileira. De modo geral, o país enfrenta o descrédito da opinião pública a respeito do comportamento dos administradores públicos e da classe política em todas as suas esferas: municipal, estadual e federal. A partir desse cenário, é natural que a expectativa da sociedade seja mais exigente com a conduta daqueles que desempenham atividades no serviço e na gestão de bens públicos. Para discorrer sobre o tema, é importante conceituar moral, moralidade e ética. A moral pode ser entendida como o conjunto de regras consideradas válidas, de modo absoluto, para qualquer tempo ou lugar, grupo ou pessoa determinada, ou, ainda, como a ciência dos costumes, a qual difere de país para país, sendo que, em nenhum lugar, permanece a mesma por muito tempo. Portanto, observa-se que a moral é mutável, variando de acordo com o desenvolvimento de cada sociedade. Em conseqüência, deste conceito, surgiria outro: o da moralidade, como a qualidade do que é moral. A ética, no entanto, representaria uma abordagem sobre as constantes morais, aquele conjunto de valores e costumes mais ou menos permanente no tempo e uniforme no espaço. A ética é a ciência da moral ou aquela que estuda o comportamento dos homens na sociedade.
  • 12. 1 2 A falta de ética, tão criticada pela sociedade, na condução do serviço público por administradores e políticos, generaliza a todos, colocando-os no mesmo patamar, além de constituir-se em uma visão imediatista. É certo que a crítica que a sociedade tem feito ao serviço público, seja ela por causa das longas filas ou da morosidade no andamento de processos, muitas vezes tem fundamento. Também, com referência ao gerenciamento dos recursos financeiros, têm- se notícia, em todas as esferas de governo, de denúncias sobre desvio de verbas públicas, envolvendo administradores públicos e políticos em geral. A questão deveria ser conduzida com muita seriedade, porque desfazer a imagem negativa do padrão ético do serviço público brasileiro é tarefa das mais difíceis. Refletindo sobre a questão, acredita-se que uma alternativa, para o governo, poderia ser a oferta à sociedade de ações educativas de boa qualidade, nas quais os indivíduos pudessem ter, desde o início da sua formação, valores arraigados e trilhados na moralidade. Dessa forma, seriam garantidos aos mesmos, comportamentos mais duradouros e interiorização de princípios éticos. Outros caminhos seriam a repreensão e a repressão, e nesse ponto há de se levar em consideração as leis punitivas e os diversos códigos de ética de categorias profissionais e de servidores públicos, os quais trazem severas penalidades aos maus administradores. As leis, além de normatizarem determinado assunto, trazem, em seu conteúdo, penalidades de advertência, suspensão e reclusão do servidor público que infringir dispositivos previstos na legislação vigente. Uma das mais comentadas na atualidade é a Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Já os códigos de ética trazem, em seu conteúdo, o conjunto de normas a serem seguidas e as penalidades aplicáveis no caso do não cumprimento das mesmas. Normalmente, os códigos lembram aos funcionários que estes devem agir com dignidade, decoro, zelo e eficácia, para preservar a honra do serviço público. Enfatizam que é dever do servidor ser cortês, atencioso, respeitoso com os usuários do serviço público. Também, é dever do servidor ser rápido, assíduo, leal, correto e justo, escolhendo sempre aquela opção que beneficie o maior número de pessoas. Os códigos discorrem, ainda, sobre as obrigações, regras, cuidados e cautelas que devem ser observadas para cumprimento do objetivo maior que é o bem comum, prestando serviço público de qualidade à população. Afinal, esta última é quem alimenta a
  • 13. 1 3 máquina governamental dos recursos financeiros necessários à prestação dos serviços públicos, através do pagamento dos tributos previstos na legislação brasileira – ressalta- se, aqui, a grande carga tributária imposta aos contribuintes brasileiros. Também, destaca-se nos códigos que a função do servidor deve ser exercida com transparência, competência, seriedade e compromisso com o bem estar da coletividade. Os códigos não deixam dúvidas quanto às questões que envolvem interesses particulares, as quais, jamais, devem ser priorizadas em detrimento daquelas de interesses públicos, ainda mais se forem caracterizadas como situações ilícitas. Dentre as proibições elencadas, tem-se o uso do cargo para obter favores, receber presentes, prejudicar alguém através de perseguições por qualquer que seja o motivo, a utilização de informações sigilosas em proveito próprio e a rasura e alteração de documentos e processos. Todas elas evocam os princípios fundamentais da administração pública: legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade – este último princípio intimamente ligado à ética no serviço público. Além desses, também se podem destacar os princípios da igualdade e da probidade. Criada pelo Presidente da República em maio de 2000, a Comissão de Ética Pública entende que o aperfeiçoamento da conduta ética decorreria da explicitação de regras claras de comportamento e do desenvolvimento de uma estratégia específica para a sua implementação. Na formulação dessa estratégia, a Comissão considera que é imprescindível levar em conta, como pressuposto, que a base do funcionalismo é estruturalmente sólida, pois deriva de valores tradicionais da classe média, onde ele é recrutado. Portanto, qualquer iniciativa que parta do diagnóstico de que se está diante de um problema endêmico de corrupção generalizada será inevitavelmente equivocada, injusta e contraproducente, pois alienaria o funcionalismo do esforço de aperfeiçoamento que a sociedade está a exigir. Afinal, não se poderia responsabilizar nem cobrar algo de alguém que sequer teve a oportunidade de conhecê-lo. Do ponto de vista da Comissão de Ética Pública, a repressão, na prática, é quase sempre ineficaz. O ideal seria a prevenção, através de identificação e de tratamento específico, das áreas da administração pública em que ocorressem, com maior freqüência, condutas incompatíveis com o padrão ético almejado para o serviço público. Essa é uma tarefa complicada, que deveria ser iniciada pelo nível mais alto da administração, aqueles que detém poder decisório. A Comissão defende que o administrador público deva ter Código de Conduta de linguagem simples e acessível, evitando termos jurídicos excessivamente técnicos, que norteie o seu comportamento enquanto permanecer no cargo e o proteja de acusações
  • 14. 1 4 infundadas. E vai mais longe ao defender que, na ausência de regras claras e práticas de conduta, corre-se o risco de inibir o cidadão honesto de aceitar cargo público de relevo. Além disso, afirma ser necessária a criação de mecanismo ágil de formulação dessas regras, assim como de sua difusão e fiscalização. Deveria existir uma instância à qual os administradores públicos pudessem recorrer em caso de dúvida e de apuração de transgressões, que seria, no caso, a Comissão de Ética Pública, como órgão de consulta da Presidência da República. Diante dessas reflexões, a ética deveria ser considerada como um caminho no qual os indivíduos tivessem condições de escolha livre e, nesse particular, é de grande importância a formação e as informações recebidas por cada cidadão ao longo da vida. A moralidade administrativa constitui-se, atualmente, num pressuposto de validade de todo ato da administração pública. A moral administrativa é imposta ao agente público para sua conduta interna, segundo as exigências da instituição a que serve, e a finalidade de sua ação: o bem comum. O administrador público, ao atuar, não poderia desprezar o elemento ético de sua conduta. A ética tem sido um dos mais trabalhados temas da atualidade, porque se vem exigindo valores morais em todas as instâncias da sociedade, sejam elas políticas, científicas ou econômicas. É a preocupação da sociedade em delimitar legal e ilegal, moral e imoral, justo e injusto. Desse conflito é que se ergue a ética, tão discutida pelos filósofos de toda a história mundial. Ética Profissional no Serviço Público Brasileiro A ética é um dos assuntos mais lembrados ao se falar em negócios, política e relacionamentos humanos. Isto diz respeito ao posicionamento ético ou moral das pessoas. Em face das conquistas tecnológicas atuais, a ética está mais do que nunca presente aos debates a respeito do comportamento humano. O estudo da ética é sempre necessário em decorrência da necessidade das pessoas orientarem seu comportamento de acordo com a nova realidade que se vislumbra diariamente na vida social. A ética é um dos assuntos mais lembrados ao se falar em negócios, política e relacionamentos humanos. Isto diz respeito ao posicionamento ético ou moral das pessoas. Em face das conquistas tecnológicas atuais, a ética está mais do que nunca presente aos
  • 15. 1 5 debates a respeito do comportamento humano. O estudo da ética é sempre necessário em decorrência da necessidade das pessoas orientarem seu comportamento de acordo com a nova realidade que se vislumbra diariamente na vida social. - A ética, seus conceitos e fundamentos A ética é uma ciência, um ramo da Filosofia. A reflexão sobre a postura ética dos indivíduos transcende o campo individual e alcança o plano profissional dos seres humanos. A ética está no nosso cotidiano. Em jornais, revistas, diálogos e outros aspectos de nossa realidade social, a ética é utilizada, lembrada, esquecida, mencionada ou até mesmo exigida. O fundamento da ética é ser do homem. A fonte de seu comportamento seria justamente a sua natureza. A única obrigação do ser humano é ser e agir como ser humano. O único mal do homem é não agir como homem. A ética brota de dentro do ser humano, daqueles elementos que o caracterizam como ser humano. Entretanto, qualquer situação específica da pessoa deve brotar da realização do fundamental. Um dentista só vai se realizar como dentista, por exemplo, se ele se realizar como ser humano. Ética vem do grego "ethos" e significa morada. Heidegger da ao "ethos" o significado de "morada do ser". A construção da ética parte das exigências ou necessidades fundamentais da natureza humana. A ética indica direções, descortina horizontes para a própria realização do ser humano. Ela é "a construção constante de um "sim" a favor do enriquecimento do ser pessoal. Deve ser eminentemente positiva e não proibitiva. Por exemplo, é mais importante respeitar a vida do que não matar. A ética antecede a qualquer lei ou código de conduta. Pode-se dizer que "...a ética é a ciência que tem por objeto a finalidade da vida humana e os meios para que isto seja alcançado". Ética é parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo especialmente a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social. Por extensão, ética é o conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade (ética profissional, ética psicanalítica, ética na universidade). Segundo Antônio Lopes de Sá, em um sentido mais amplo: "a Ética tem sido entendida como a ciência da conduta humana perante o ser e seus semelhantes. Envolve, pois, os
  • 16. 1 6 estudos de aprovação ou desaprovação da ação dos homens e a consideração de valor como equivalente de uma medição do que é real e voluntarioso no campo das ações virtuosas. Encara a virtude como prática do bem e esta como promotora da felicidade dos seres, quer individualmente, quer coletivamente, mas também avalia os desempenhos humanos em relação às normas comportamentais pertinentes. A ética é ciência que estuda o agir dos seres humanos, a sua conduta, analisando as formas de conduta de forma que a mesma se reverta em benefício dos primeiros. Ela cuida das formas ideais da ação humana na procura da essência do Ser, visando ao estabelecimento de conexões entre o material e o espiritual. É uma ciência que busca as formas ideais de conduta e os modelos de conduta conveniente, objetiva, dos seres humanos. Um dos significados do termo grego "ethos" é "costumes". A palavra "moral" também vem do latim e significa "costumes". Para o autor mexicano Sanchez: "A ética é a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade" Francisco de Salles Almeida Mafra Filho Doutor em direito administrativo pela UFMG CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL DECRETO N° 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994 Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, e ainda tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição, bem como nos arts. 116 e 117 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos arts. 10, 11 e 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, DECRETA: Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa. Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a constituição da respectiva Comissão de Ética,
  • 17. 1 7 integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. Parágrafo único. A constituição da Comissão de Ética será comunicada à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de junho de 1994, 173° da Independência e 106° da República. ITAMAR FRANCO Romildo Canhim Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal CAPÍTULO I Seção I Das Regras Deontológicas I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal. III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. IV- A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida,
  • 18. 1 8 que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência em fator de legalidade. V - O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. IX - A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral. Da mesma forma, causar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los. X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. XI - O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública. XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.
  • 19. 1 9 XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação. Seção II Dos Principais Deveres do Servidor Público XIV - São deveres fundamentais do servidor público: a) desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular; b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; d) jamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos; g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; i) resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações morais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva; l) ser assíduo e freqüente ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
  • 20. 2 0 m) comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis; n) manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; o) participar dos movimentos e estudos que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; p) apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função; q) manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; r) cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem. s) facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito; t) exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento. Seção III Das Vedações ao Servidor Público XV - E vedado ao servidor público; a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem; b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
  • 21. 2 1 e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; h) alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências; i) iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos; j) desviar servidor público para atendimento a interesse particular; l) retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público; m) fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente; o) dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da pessoa humana; p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007. Institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA:
  • 22. 2 2 Art. 1o Fica instituído o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal com a finalidade de promover atividades que dispõem sobre a conduta ética no âmbito do Executivo Federal, competindo-lhe: I - integrar os órgãos, programas e ações relacionadas com a ética pública; II - contribuir para a implementação de políticas públicas tendo a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de gestão da ética pública; III - promover, com apoio dos segmentos pertinentes, a compatibilização e interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão relativos à ética pública; IV - articular ações com vistas a estabelecer e efetivar procedimentos de incentivo e incremento ao desempenho institucional na gestão da ética pública do Estado brasileiro. Art. 2o Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal: I - a Comissão de Ética Pública - CEP, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999; II - as Comissões de Ética de que trata o Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994; e III - as demais Comissões de Ética e equivalentes nas entidades e órgãos do Poder Executivo Federal. Art. 3o A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública, designados pelo Presidente da República, para mandatos de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução. § 1o A atuação no âmbito da CEP não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público. § 2o O Presidente terá o voto de qualidade nas deliberações da Comissão. § 3o Os mandatos dos primeiros membros serão de um, dois e três anos, estabelecidos no decreto de designação. Art. 4o À CEP compete: I - atuar como instância consultiva do Presidente da República e Ministros de Estado em matéria de ética pública; II - administrar a aplicação do Código de Conduta da Alta Administração Federal, devendo:
  • 23. 2 3 a) submeter ao Presidente da República medidas para seu aprimoramento; b) dirimir dúvidas a respeito de interpretação de suas normas, deliberando sobre casos omissos; c) apurar, mediante denúncia, ou de ofício, condutas em desacordo com as normas nele previstas, quando praticadas pelas autoridades a ele submetidas; III - dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto no 1.171, de 1994; IV - coordenar, avaliar e supervisionar o Sistema de Gestão da Ética Pública do Poder Executivo Federal; V - aprovar o seu regimento interno; e VI - escolher o seu Presidente. Parágrafo único. A CEP contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada à Casa Civil da Presidência da República, à qual competirá prestar o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão. Art. 5o Cada Comissão de Ética de que trata o Decreto no 1171, de 1994, será integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro permanente, e designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos não coincidentes de três anos. Art. 6o É dever do titular de entidade ou órgão da Administração Pública Federal, direta e indireta: I - assegurar as condições de trabalho para que as Comissões de Ética cumpram suas funções, inclusive para que do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano; II - conduzir em seu âmbito a avaliação da gestão da ética conforme processo coordenado pela Comissão de Ética Pública. Art. 7o Compete às Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o : I - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade; II - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo: a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
  • 24. 2 4 b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos; c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; III - representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o ; e IV - supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas. § 1o Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, vinculada administrativamente à instância máxima da entidade ou órgão, para cumprir plano de trabalho por ela aprovado e prover o apoio técnico e material necessário ao cumprimento das suas atribuições. § 2o As Secretarias-Executivas das Comissões de Ética serão chefiadas por servidor ou empregado do quadro permanente da entidade ou órgão, ocupante de cargo de direção compatível com sua estrutura, alocado sem aumento de despesas. Art. 8o Compete às instâncias superiores dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, abrangendo a administração direta e indireta: I - observar e fazer observar as normas de ética e disciplina; II - constituir Comissão de Ética; III - garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que a Comissão cumpra com suas atribuições; e IV - atender com prioridade às solicitações da CEP. Art. 9o Fica constituída a Rede de Ética do Poder Executivo Federal, integrada pelos representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos I, II e III do art. 2o , com o objetivo de promover a cooperação técnica e a avaliação em gestão da ética. Parágrafo único. Os integrantes da Rede de Ética se reunirão sob a coordenação da Comissão de Ética Pública, pelo menos uma vez por ano, em fórum específico, para avaliar o programa e as ações para a promoção da ética na administração pública. Art. 10. Os trabalhos da CEP e das demais Comissões de Ética devem ser desenvolvidos com celeridade e observância dos seguintes princípios:
  • 25. 2 5 I - proteção à honra e à imagem da pessoa investigada; II - proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se este assim o desejar; e III - independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas neste Decreto. Art. 11. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou entidade de classe poderá provocar a atuação da CEP ou de Comissão de Ética, visando à apuração de infração ética imputada a agente público, órgão ou setor específico de ente estatal. Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. Art. 12. O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal será instaurado, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, respeitando-se, sempre, as garantias do contraditório e da ampla defesa, pela Comissão de Ética Pública ou Comissões de Ética de que tratam o incisos II e III do art. 2º, conforme o caso, que notificará o investigado para manifestar- se, por escrito, no prazo de dez dias. § 1o O investigado poderá produzir prova documental necessária à sua defesa. § 2o As Comissões de Ética poderão requisitar os documentos que entenderem necessários à instrução probatória e, também, promover diligências e solicitar parecer de especialista. § 3o Na hipótese de serem juntados aos autos da investigação, após a manifestação referida no caput deste artigo, novos elementos de prova, o investigado será notificado para nova manifestação, no prazo de dez dias. § 4o Concluída a instrução processual, as Comissões de Ética proferirão decisão conclusiva e fundamentada. § 5o Se a conclusão for pela existência de falta ética, além das providências previstas no Código de Conduta da Alta Administração Federal e no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, as Comissões de Ética tomarão as seguintes providências, no que couber: I - encaminhamento de sugestão de exoneração de cargo ou função de confiança à autoridade hierarquicamente superior ou devolução ao órgão de origem, conforme o caso;
  • 26. 2 6 II -- encaminhamento, conforme o caso, para a Controladoria-Geral da União ou unidade específica do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto n o 5.480, de 30 de junho de 2005, para exame de eventuais transgressões disciplinares; e III - recomendação de abertura de procedimento administrativo, se a gravidade da conduta assim o exigir. Art. 13. Será mantido com a chancela de “reservado”, até que esteja concluído, qualquer procedimento instaurado para apuração de prática em desrespeito às normas éticas. § 1o Concluída a investigação e após a deliberação da CEP ou da Comissão de Ética do órgão ou entidade, os autos do procedimento deixarão de ser reservados. § 2o Na hipótese de os autos estarem instruídos com documento acobertado por sigilo legal, o acesso a esse tipo de documento somente será permitido a quem detiver igual direito perante o órgão ou entidade originariamente encarregado da sua guarda. § 3o Para resguardar o sigilo de documentos que assim devam ser mantidos, as Comissões de Ética, depois de concluído o processo de investigação, providenciarão para que tais documentos sejam desentranhados dos autos, lacrados e acautelados. Art. 14. A qualquer pessoa que esteja sendo investigada é assegurado o direito de saber o que lhe está sendo imputado, de conhecer o teor da acusação e de ter vista dos autos, no recinto das Comissões de Ética, mesmo que ainda não tenha sido notificada da existência do procedimento investigatório. Parágrafo único. O direito assegurado neste artigo inclui o de obter cópia dos autos e de certidão do seu teor. Art. 15. Todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho, dos agentes públicos referidos no parágrafo único do art. 11, deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade, conforme o caso. Parágrafo único . A posse em cargo ou função pública que submeta a autoridade às normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal deve ser precedida de consulta da autoridade à Comissão de Ética Pública, acerca de situação que possa suscitar conflito de interesses. Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será
  • 27. 2 7 suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. § 1o Havendo dúvida quanto à legalidade, a Comissão de Ética competente deverá ouvir previamente a área jurídica do órgão ou entidade. § 2o Cumpre à CEP responder a consultas sobre aspectos éticos que lhe forem dirigidas pelas demais Comissões de Ética e pelos órgãos e entidades que integram o Executivo Federal, bem como pelos cidadãos e servidores que venham a ser indicados para ocupar cargo ou função abrangida pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal. Art. 17. As Comissões de Ética, sempre que constatarem a possível ocorrência de ilícitos penais, civis, de improbidade administrativa ou de infração disciplinar, encaminharão cópia dos autos às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo das medidas de sua competência. Art. 18. As decisões das Comissões de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos investigados, divulgadas no sítio do próprio órgão, bem como remetidas à Comissão de Ética Pública. Art. 19. Os trabalhos nas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o são considerados relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão. Art. 20. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal darão tratamento prioritário às solicitações de documentos necessários à instrução dos procedimentos de investigação instaurados pelas Comissões de Ética . § 1o Na hipótese de haver inobservância do dever funcional previsto no caput, a Comissão de Ética adotará as providências previstas no inciso III do § 5o do art. 12. § 2o As autoridades competentes não poderão alegar sigilo para deixar de prestar informação solicitada pelas Comissões de Ética. Art. 21. A infração de natureza ética cometida por membro de Comissão de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o será apurada pela Comissão de Ética Pública. Art. 22. A Comissão de Ética Pública manterá banco de dados de sanções aplicadas pelas Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o e de suas próprias sanções, para fins de consulta pelos órgãos ou entidades da administração pública federal, em casos de nomeação para cargo em comissão ou de alta relevância pública. Parágrafo único. O banco de dados referido neste artigo engloba as sanções aplicadas a qualquer dos agentes públicos mencionados no parágrafo único do art. 11 deste Decreto.
  • 28. 2 8 Art. 23. Os representantes das Comissões de Ética de que tratam os incisos II e III do art. 2o atuarão como elementos de ligação com a CEP, que disporá em Resolução própria sobre as atividades que deverão desenvolver para o cumprimento desse mister. Art. 24. As normas do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e do Código de Ética do órgão ou entidade aplicam-se, no que couber, às autoridades e agentes públicos neles referidos, mesmo quando em gozo de licença. Art. 25. Ficam revogados os incisos XVII, XIX, XX, XXI, XXIII e XXVdo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto no 1.171, de 22 de junho de 1994, os arts. 2o e 3o do Decreto de 26 de maio de 1999, que cria a Comissão de Ética Pública, e os Decretos de 30 de agosto de 2000 e de 18 de maio de 2001, que dispõem sobre a Comissão de Ética Pública. Art. 26. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 1º de fevereiro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff CAPÍTULO II Das Comissões de Ética Revogações do Decreto 1171/94 feitas pelo Decreto 6029 XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. (Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XIX - Os procedimentos a serem adotados pela Comissão de Ética, para a apuração de fato ou ato que, em princípio, se apresente contrário à ética, em conformidade com este Código, terão o rito sumário, ouvidos apenas o queixoso e o servidor, ou apenas este, se a apuração decorrer de conhecimento de ofício, cabendo sempre recurso ao respectivo Ministro de Estado. Comentário: A Comissão de Ética será formada por TRÊS MEMBROS TITULARES E TRÊS SUPLENTES, ESCOLHIDOS ENTRE OS SERVIDORES E EMPREGADOS DO SEU QUADRO PERMANENTE. (Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XVII -- Cada Comissão de Ética, integrada por três servidores públicos e respectivos suplentes, poderá instaurar, de ofício, processo sobre ato, fato ou conduta que considerar passível de infringência a princípio ou norma ético-profissional, podendo ainda conhecer de consultas, denúncias
  • 29. 2 9 ou representações formuladas contra o servidor público, a repartição ou o setor em que haja ocorrido a falta, cuja análise e deliberação forem recomendáveis para atender ou resguardar o exercício do cargo ou função pública, desde que formuladas por autoridade, servidor, jurisdicionados administrativos, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente consituídas. Comentário:Nos dias atuais ,a denúncia pode ser anônima. XVIII - À Comissão de Ética incumbe fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta Ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público. Comentário: As decisões das Comissões de Ética ,se forem consideradas injustas ,imorais,atc pelo servidor ,não cabem recurso. (Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XX - Dada à eventual gravidade da conduta do servidor ou sua reincidência, poderá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão e respectivo expediente para a Comissão Permanente de Processo Disciplinar do respectivo órgão, se houver, e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicará comprometimento ético da própria Comissão, cabendo à Comissão de Ética do órgão hierarquicamente superior o seu conhecimento e providências. (Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XXI - As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos. Uma cópia completa de todo o expediente deverá ser remetida à Secretaria da Administração Federal da Presidência da República. Comentário:As decisõess das Comissões de Ética serãoserão remetidas a CEP(Comissão de Ética Pública) XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso. (Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XXIII - A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões; Comentário:A Comissão de Ética não poderá jamais deixar de apurar falta ética do servidor ,deverá para tanto ,no caso de não haver previsão no Código de Ética,invocar os
  • 30. 3 0 princípios da Administração Pública(legalidade,Impessoalidade,moralidade,publicidade e eficiência) XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. (Revogado pelo DECRETO Nº 6.029 / 1º.02.2007) - XXV - Em cada órgão do Poder Executivo Federal em que qualquer cidadão houver de tomar posse ou ser investido em função pública, deverá ser prestado, perante a respectiva Comissão de Ética, um compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas por este Código de Ética e de todos os princípios éticos e morais estabelecidos pela tradição e pelos bons costumes. Prova do MPS comentada: A história da ética é tema de concurso público uma vez que as discussões acerca da ética nas atividades públicas iniciaram-se na Grécia antiga e continuam até os dias atuais, gerando legislações que procuram traduzir a moral e os princípios desejados socialmente. As assertivas abaixo da prova do Concurso Público para Agente MPS/2009 apresentam importantes considerações sobre a história da Ética, a saber: (CESPE/UnB Agente Administrativo – MPS/2009) Os conceitos de ética e política estão diretamente associados, desde a Grécia antiga. Para os gregos, a política deveria visar ao bem-estar da sociedade. Comentário: A assertiva está correta. A ética grega, aflorada nos gênios de Platão, Sócrates e Aristóteles, conseguiu elevar a ética como disciplina filosófica, fazendo o mundo despertar para a ética. Os conceitos de ética e política estão diretamente associados, desde a Grécia Antiga, que considerava que a política visaria ao bem-estar da sociedade. Na filosofia aristotélica a política é um desdobramento natural da ética. Ambas, na verdade, compõem a unidade do que Aristóteles chamava de filosofia prática. Se a ética está preocupada com a felicidade individual do homem, a política se preocupa com a felicidade coletiva da pólis. Desse modo, é tarefa da política investigar e descobrir quais são as formas de governo e as instituições capazes de assegurar a felicidade coletiva. (CESPE/UnB Agente Administrativo – MPS/2009) É a ética da convicção que prega a necessidade de o indivíduo ter consciência de que suas ações terão efeitos nas gerações seguintes.
  • 31. 3 1 Comentário: A assertiva está errada. Max Weber (1864-1920) apresenta um pensamento que integra diversas correntes no seu discurso sobre os aspectos éticos. Weber constata que qualquer ação eticamente orientada pode ajustar-se a duas máximas que diferem entre si: pode orientar-se de acordo com a ética da convicção ou de acordo com a ética da responsabilidade. A ética da convicção, de caráter deontológico, apresenta a virtude como estando submetida ao respeito pelo imperativo categórico da lei moral. Regula-se por normas e valores já estabelecidos que pretenda aplicar na prática, independentemente das circunstâncias ou das conseqüências daí resultantes. A ética da responsabilidade, de caráter teleológico, apresenta uma tendência mais utilitarista que orienta a sua ação a partir da análise das conseqüências daí resultantes. Esta análise levará em linha de conta o bem que pode ser feito a um número maior de pessoas assim como evitar o maior mal possível. (CESPE/UnB Agente Administrativo – MPS/2009) Com a separação entre o religioso e o político, resultante das discussões acerca da ética, ao longo do tempo novas perspectivas filosóficas surgiram. Segundo elas, o indivíduo está livre para agir conforme sua consciência determina, o que revela uma concepção utilitarista centrada no homem. Comentário: A assertiva está certa. A ética moderna, por sua vez, contrapôs a vinculação da ética às divindades, aproximando-a mais à figura do homem e a sua organização social, daí a necessidade do Estado. Na filosofia contemporânea, os princípios do liberalismo influenciaram bastante o conceito de ética, que ganha fortes traços de moral utilitarista. O Utilitarismo ou Universalismo Ético - a maior felicidade para o maior número de pessoas. Esta ética é chamada “moral do bem estar”, o bem é útil para o individuo e o coletivo. Ética e Moral Ética tem origem no grego “ethos”, que significa modo de ser. A palavra moral vem do latim mos ou mores, ou seja, costume ou costumes. A primeira é uma ciência sobre o comportamento moral dos homens em sociedade e está relacionada à Filosofia. Sua
  • 32. 3 2 função é a mesma de qualquer teoria: explicar, esclarecer ou investigar determinada realidade, elaborando os conceitos correspondentes. A segunda, como define o filósofo Vázquez, expressa “um conjunto de normas, aceitas livre e conscientemente, que regulam o comportamento individual dos homens”. Ao campo da ética, diferente do da moral, não cabe formular juízo valorativo, mas, sim, explicar as razões da existência de determinada realidade e proporcionar a reflexão acerca dela. A moral é normativa e se manifesta concretamente nas diferentes sociedades como resposta a necessidades sociais; sua função consiste em regulamentar as relações entre os indivíduos e entre estes e a comunidade, contribuindo para a estabilidade da ordem social. Internet: <www.espacoacademico.com.br> (com adaptações). O PADRÃO ÉTICO DO SERVIDOR PÚBLICO Qual deve ser o padrão ético do serviço público? Não nos cabe aqui ditar qual seja esse padrão (só o conjunto dos servidores públicos deve poder fixar seu padrão ético), mas podemos, em todo caso, apresentar algumas reflexões preliminares sobre alguns aspectos desse padrão, em especial sobre os valores associados a ele. O ponto fundamental, que deve ser antes compreendido, é que o padrão ético do serviço público decorre de sua própria natureza. Os valores fundamentais do serviço público decorrem primariamente do seu caráter público e de sua relação com o público. De um ponto de vista normativo (ou seja, do ponto de vista do “dever ser”), que é o que nos interessa aqui, podemos imaginar que o Estado (e a estrutura administrativa que o torna funcional) foi instituído com o propósito de realizar determinados fins daqueles que o instituíram. O princípio fundamental, do qual decorre a obrigação básica do serviço público, é que esse serviço é um public trust, isto é, envolve uma espécie de “depósito de confiança” por parte do público. O padrão ético do serviço público, assim, deve refletir, em seus valores, princípios, ideais e regras, a necessidade primária de honrar essa confiança. A necessidade do respeito a essa confiança depositada pelo público está implícita nos “princípios” (ou valores fundamentais) da administração pública afirmados pela Constituição Federal. Os princípios da administração pública, segundo a Constituição Federal Valor da Legalidade - implica reconhecer na lei uma das mais importantes condições de possibilidade da vida em comum. Em um Estado cujo ordenamento jurídico pode ser minimamente caracterizado como correto (ou seja, as normas jurídicas têm origem em um processo legítimo, estão postas em uma estrutura que as relaciona e lhes dá sentido, respeitam princípios gerais de justiça, etc.), seguir as leis é garantia da liberdade no sentido político. O compromisso do serviço público com a lei é ainda mais estreito: é o serviço público, afinal, que é responsável por traduzir uma boa parte desse
  • 33. 3 3 sistema público de regras em ações. Não pode, assim, deixar de orientar-se pelo valor fundamental do respeito às leis – pelo valor da legalidade – sem negar sua própria razão de ser, sem negar o compromisso implícito que, de certa forma, presidiu sua instituição. Valor da Impessoalidade - o serviço público deve caracterizar-se pela impessoalidade, isto é, as relações em que está de algum modo envolvido são de caráter diferente das que caracterizam o domínio privado. Enquanto nesse domínio as relações são freqüentemente caracterizadas pela diferença, pelas preferências, no serviço público deve ser impessoal. Significa dizer que essas preferências, esses privilégios, essas diferenças não são de domínio público justamente porque, nesse domínio, trata-se daquilo que é comum, trata-se daquilo que é devido a cada um não do ponto de vista particular de suas peculiaridades, mas do ponto de vista geral da cidadania. O valor da impessoalidade, assim, vem acompanhado de perto pelos valores da igualdade e da imparcialidade. Todos são iguais no sentido em que todos têm o mesmo valor como pessoas morais ou como cidadãos e, assim, merecem, em princípio, o mesmo tratamento. Valor da Moralidade – O padrão que define a conduta ética dos servidores públicos não pode ir de encontro ao padrão ético mais geral da sociedade. Esse padrão ético mais geral resume a moralidade vigente em uma sociedade. É, tal como o ordenamento jurídico, um sistema público de valores, princípios, ideais e regras. E, ainda tal como o ordenamento jurídico, é outra condição de possibilidade da vida em comum. A falta de respeito a esse padrão implica, portanto, uma violação direta da confiança depositada pelo público, uma vez que atenta contra aquilo mesmo que torna possível sua existência como comunidade. Valor da Publicidade - tornar público para a sociedade às ações realizadas pelo serviço público (órgãos, instituições). A esse valor podemos associar, por exemplo, a idéia de transparência e a da necessidade de prestar contas diante do público. Valor da Eficiência- é uma obrigação do serviço público, assumida diante daqueles que o mantêm – diante do público, portanto –, ser o mais eficiente possível na utilização dos meios (públicos) que são postos à sua disposição para a realização das finalidades que lhe cabem realizar. A confiança do público varia também em função da eficiência do serviço que lhe é prestado. QUESTÕES DE CONCURSO ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO / ÉTICA PROFISSIONAL Julgue os itens a seguir, relativos a noções e conceitos de ética. 01.A ética ocupa-se basicamente de questões subjetivas, abstratas e essencialmente de interesse particular do indivíduo. 02. Uma ética deontológica é aquela construída sobre o princípio do dever. Acerca do padrão ético no serviço público, julgue os itens a seguir.
  • 34. 3 4 (UnB – CESPE ANNEL – 2010) A respeito de ética e moral, julgue o item abaixo 03. A ética no serviço público diz respeito somente às relações de comando e obediência, enquanto a moral aplica-se às relações de compromisso e respeito aos princípios e valores. (UNB/Cespe - CEF- Técnico Bancário Novo 2010) 04 Acerca da relação entre ética e moral, assinale a opção correta a) A ética é equivalente à moral porque ambos os preceitos investigam os princípios fundamentais do comportamento humano. b) A ética é temporal, enquanto a moral é permanente c)A simples existência da moral significa a presença explícita de uma ética, entendida como filosofia moral, isto é, uma reflexão que discute, problematiza e interpreta o significado dos valores morais. d) A partir do estudo da ética, pode-se considerar uma visão utilitarista, em que a verdade de uma proposição consiste no fato de que ela é útil, tendo alguma espécie de êxito ou satisfação. e) A ética reflexiva se dedica exclusivamente à reflexão sobre os deveres das pessoas contidos nos códigos específicos dos grupos sociais. 05. Na atualidade, não basta a uma empresa ser economicamente forte. A sociedade exige novos valores. A existência de códigos formais de ética empresarial e profissional, se estes forem bem implantados e divulgados, revela-se essencial ao estabelecimento de condutas expectáveis, mitigadoras da ocorrência de fraudes de diversas naturezas. A respeito da ética empresarial e profissional, assinale a opção correta. a) Deve-se omitir, dos clientes e fornecedores, informações da empresa, para evitar compreensões erradas e mal interpretadas. b) É suficiente explicar a um empregado, para evitar que ele cometa atitudes antiéticas, o fato de os padrões éticos de cada pessoa serem diferentes dos da sociedade como um todo. c) Um código de ética não abrange todas as questões decorrentes do exercício de uma atividade, mas fornece, por outro lado, uma linha de atuação e de conduta mais austera, sujeitando os seus partícipes a penalidades no caso de transgressões d) O código não é o único mecanismo de conduta, algumas medidas podem ser implantadas no sentido da remoção ou, pelo menos, redução de condutas inadequadas,
  • 35. 3 5 em que a definição de incentivos apropriados revela-se eficaz na eliminação do comportamento indesejável. e) É suficiente restringir a implantação de um código de ética a torná-lo, apenas um manual para reduzir o risco de interpretações subjetivas sobre os aspectos morais e éticos inerentes a cada situação em particular. 06. Os conceitos de ética e moral confundem-se, pois ambas são ciências que possuem a mesma origem etimológica. 07. Ética designa o conjunto dos princípios, normas, imperativos ou idéias morais de uma época ou de uma sociedade determinadas. 08. No estudo da ética a virtude é essencial, sem a qual não se consegue desenvolver a disciplina comportamental em sociedade. 09. A ética profissional deve ser estimada e desempenhada com hipo rigorosidade adotando-a imediatamente depois do código de ética específico da instituição uma vez que este tratará de normas aplicáveis aos seus próprios empregados. 10. A consciência ética é aprendida pelo ser humano, logo, a ética na Administração Pública deve ser desenvolvida junto aos agentes públicos ocasionando uma mudança na Administração Pública que deve ser sentida pelo contribuinte que dela se utiliza diariamente. 11.. A falta de ética no serviço público não tem nada a ver com legalidade, uma vez que a ética não é regra imposta por lei e sim padrões estabelecidos pela sociedade. (Ministério da Cultura – 2010 / Analista Técnico Administrativo) 12. Acerca dos direitos e deveres funcionais e do Código de Ética do Servidor Público Federal, julgue as questões abaixo a)Um servidor ocupa o cargo de professor em instituição do ensino fundamental, pertencente à rede pública federal, em uma pequena cidade, sendo bastante admirado naquela instituição pela sua competência e responsabilidade. No entanto, constantemente é visto embriagado em casas de prostituição locais. Nessa situação, o servidor, por sua conduta privada, não poderá ser punido, na medida em que não cometeu nenhuma penalidade administrativa. b) Não é vedado ao servidor público federal deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister, desde que se mantenha a eficiência do serviço prestado e não haja prejuízo para a população. ( Ministério da Cultura – 2010 / Agente Administrativo) 13. A respeito do Código de Ética do Servidor Público Federal, assinale a opção correta.
  • 36. 3 6 a) A dignidade, o decoro, o zelo, a eficiência e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servido público no exercício do cargo ou função, sendo certo que seus atos, comportamentos e atitudes, exceto se praticados fora do exercício das atribuições do seu cargo, serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. b) A função pública deve ser tida como exercício profissional, não se integrando, no entanto, a vida particular de cada servidor público, em respeito ao princípio constitucional que garante a privacidade. c) Caracteriza a atitude contra a ética e ato de desumanidade, além de grave dano moral aos usuários dos serviços públicos, o servidor público deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço. d) Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, exclusivamente por força de lei, preste serviços de natureza permanente, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas e as entidades paraestatais, excluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. e) Um servidor do Ministério da Cultura apaixonou-se por uma colega de trabalho. Nesse caso, ainda que não haja interferência no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com os colegas hierarquicamente superiores ou inferiores, o eventual romance entre eles é vedado pelo Código de Ética dos Servidores Públicos Federais, independentemente do estado civil de ambos. Um cidadão de classe social menos favorecida solicita informações acerca de tramitação de um processo de seu interesse a um servidor público federal, ocupante de cargo comissionado, que atua como atendente ao público em uma Secretaria de Estado. Esse servidor, quando percebe a situação do requerente e que este apresenta dificuldades para entender suas colocações, irrita-se, fica mal humorado, chegando a gritar com o usuário. 14. Com fundamento no Código de Ética do Servidor Público Federal e considerando a situação hipotética acima, assinale a opção INCORRETA. a) O servidor abstém-se de cumprir os princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos. b) O servidor contraria o Código de Ética, pois demonstra preconceito com a posição social do usuário. c) Pelo fato de ser estável, inexiste previsão de ação corretiva aplicável ao servidor. d) O servidor fere o Código de Ética, pois não respeita a capacidade e as limitações do usuário daquele serviço público.
  • 37. 3 7 e) O servidor pode figurar como paciente de demanda judicial por dano moral movida pelo usuário. (CESPE SGA/DF 2006) Quanto à ética no serviço público, julgue os itens que se seguem. 15 A ética no serviço público deve estar sempre diretamente relacionada aos princípios, aos direitos, às garantias fundamentais e às regras constitucionais da administração pública. 16. Na administração pública, mecanismos de controle interno e externo, de responsabilização disciplinar e de adequada capacitação profissional e funcional são fatores que não influenciam os padrões éticos dos servidores públicos. 17. Os padrões éticos dos servidores públicos devem ter por base o caráter público da função e a sua relação com o público, usuário ou não do serviço. (CESPE/UnB – Área Administrativa – MTE/2008) A busca da gestão socialmente responsável tem exigido maior transparência das instituições, sejam públicas, sejam privadas, nas relações com seus fornecedores, funcionários e clientes. Tal atributo tem sido fundamental para a reputação das organizações, que devem explicitar à sociedade seus valores e a seu corpo funcional os padrões éticos e de conduta considerados adequados. Nesse contexto e à luz do Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder Executivo Federal, julgue os itens seguintes. 18. O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado. 19. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio. 20 Um servidor que permite que um processo não seja solucionado a contento pode ser acusado de usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa. (ESAF -ANNEL - Analista Administrativo/2006) 21 - De acordo com o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, é vedado ao servidor público: I. retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, bem pertencente ao patrimônio público.
  • 38. 3 8 II. efetuar determinado investimento que, em face de informação obtida em razão do cargo e ainda não divulgada publicamente, sabe que será altamente lucrativo. III. participar de organização que atente contra a dignidade da pessoa humana. IV. representar contra o seu superior hierárquico, perante a Comissão de Ética. V. nomear, para exercer um cargo público, parente aprovado em concurso público para esse mesmo cargo. Estão corretas: a) as afirmativas I, II, III, IV e V. b) apenas as afirmativas I, II, III e IV. c) apenas as afirmativas I, II, III e V. d) apenas as afirmativas II, III, IV e V. e) apenas as afirmativas I, II e III. 22 - Com relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público, julgue os itens que se seguem. ( ) É vedado ao servidor público receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para o cumprimento da sua missão ou para, com a mesma finalidade, influenciar outro servidor. 23 - Com relação à ética no serviço público, julgue o item a seguir. ( ) O respeito à hierarquia e a disciplina não impede que o servidor público represente contra ato que caracterize omissão ou abuso de poder, ainda que esse ato tenha emanado de superior hierárquico. 24 – (ESAF - 2004 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 3) De acordo com o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), é vedado ao servidor público: I. valer-se do cargo para lograr proveito pessoal. II. desviar servidor público para atendimento a interesse particular. III. fazer uso, em benefício próprio, de informação privilegiada obtida em razão do cargo.
  • 39. 3 9 IV. manter consigo, fora da repartição onde exerce suas funções, o computador portátil (notebook) que recebeu para uso no interesse do serviço. Estão corretos os itens: a) I, II e III b) II, III e IV c) I, III e IV d) I, II e IV e) I, II, III e IV 25 – (ESAF - 2004 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 3) De acordo com o Decreto n. 1.171/1994 (Código de Conduta do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), é vedado ao servidor público: I. determinar a um servidor que lhe é subordinado que vá ao banco pagar suas contas pessoais (contas do mandante). II. informar a um amigo sobre ato de caráter geral que está para ser publicado, cujo teor o beneficia (o amigo), mas que ainda é considerado assunto reservado no âmbito da Administração Pública. III. exercer atividade no setor privado. IV. ser membro de organização que defende a utilização de crianças como mão-de- obra barata. V. representar contra seus superiores hierárquicos. Estão corretas: a) apenas as afirmativas I, II e IV. b) as afirmativas I, II, III, IV e V. c) apenas as afirmativas I e IV. d) apenas as afirmativas I, II, IV e V. e) apenas as afirmativas II e IV
  • 40. 4 0 26 – (ESAF - 2006 - CGU - Analista de Finanças e Controle - Área - Correição - Prova 2) O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto n. 1.171, de 22.6.1994, exalta alguns valores que devem ser observados no exercício da função pública, a saber: I. verdade, como um direito do cidadão, ainda que contrária aos seus interesses ou da Administração. II. dignidade, que deve estar refletida em comportamentos e atitudes direcionados à preservação da honra e da tradição dos serviços públicos. III. moralidade, representada pelo equilíbrio entre a legalidade e a finalidade do ato. IV. decoro, que deve ser mantido pelo servidor não apenas no local de trabalho, mas, também, fora dele. V. cortesia, boa vontade e respeito pelo cidadão que paga os seus tributos. Estão corretas a) apenas as afirmativas II, III, IV e V. b) as afirmativas I, II, III, IV e V. c) apenas as afirmativas I, II, III e V. d) apenas as afirmativas I, III, IV e V. e) apenas as afirmativas III, IV e V. CESPE/UnB – ANA (curso de formação) – 2006 27. Um trabalhador constantemente se ausenta do seu setor de trabalho e solicita colaboração dos colegas, alegando sempre problemas pessoais, que não passam de desculpas para sua falta de comprometimento no trabalho. Considerando essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem, levando em conta as linhas de conduta preconizadas pela ética profissional. ( ) O zelo pela reputação da instituição e da categoria não permite que os colegas colaborem com este trabalhador. ( )O espírito de corpo deve sempre prevalecer no ambiente de trabalho, por isso todos devem colaborar com o colega.