SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 7
Descargar para leer sin conexión
EDITAL Nº 001/2011

                                   PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

   O Secretario da Administração no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o quanto constante
   nos Autos do PA de nº 0200110089022 e na forma da Lei, torna pública a realização do Processo
   Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de
   Direito Administrativo – REDA, para os Postos SAC instalados no Interior do Estado, observado o
   disposto no inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de
   09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as
   alterações introduzidas pela Lei nº. 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto nº. 8.112 de
   21.01.2002, da Instrução Normativa nº 005 de 25.06.2007, consoante às normas contidas neste
   Edital.

    I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Comissão criada através da a Portaria nº.
    1664 de 27 de julho de 2011, publicada no DOE de 28 de julho de 2011;
    2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contados a partir
    da publicação da Homologação do seu Resultado Final, no Diário Oficial do Estado da Bahia,
    prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração.
    3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:
1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas às funções temporárias;
2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória, aplicada a todas às funções temporárias;
    4. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 45 (quarenta e cinco) candidatos, para
    contratação pelo prazo determinado de 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação por igual
    período, uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas à função de
    Assistente de Atividades Administrativas, cujo exercício dar-se-á nos Postos SAC do Interior do
    Estado da Bahia, estabelecido no capítulo II, deste Edital.

   II.  AS      FUNÇÕES        TEMPORÁRIAS,        ÁREAS   DE      ATUAÇÃO,       VAGAS,     PRÉ-
   REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA.
   1. As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e
   carga horária são os estabelecidos no quadro a seguir:

   Função          Área        V       Pré-                  Remuneraç        Ca
   Temporári       de          a       Requisitos/Escolar    ão (Venc.        rg
   a               Atuaç       g       idades                Básico +         a
                   ão          a                             Grat.            Ho
                               s                             Função)          rár
                                                                              ia
   Assist. de      SAC         1       Nível Médio           R$ 551,25        30
   Ativ.           Alagoi              completo (antigo                       h
   Administra      nhas                2° Grau)
   tivas

   Assist. de      SAC         5       Nível Médio           R$ 551,25        30
   Ativ.           Barrei              completo (antigo                       h
   Administra      ras                 2° Grau)
   tivas

   Assist. de      SAC         2       Nível Médio           R$ 551,25        30
   Ativ.           Cama                completo (antigo                       h
   Administra      çari                2° Grau)
   tivas

   Assist. de      SAC         1       Nível Médio           R$ 551,25        30
   Ativ.           Eunáp               completo (antigo                       h
   Administra      olis                2° Grau)
   tivas

   Assist. de      SAC         3       Nível Médio           R$ 551,25        30
Ativ.            Ilhéus            completo (antigo                       h
Administra                         2° Grau)
tivas

Assist. de       SAC       5       Nível Médio           R$ 551,25        30
Ativ.            Itabun            completo (antigo                       h
Administra       a                 2° Grau)
tivas

Assist. de       SAC       4       Nível Médio           R$ 551,25        30
Ativ.            Jacobi            completo (antigo                       h
Administra       na                2° Grau)
tivas

Assist. de       SAC       6       Nível Médio           R$ 551,25        30
Ativ.            Jequié            completo (antigo                       h
Administra                         2° Grau)
tivas

Assist. de       SAC       1       Nível Médio           R$ 551,25        30
Ativ.            Juazei            completo (antigo                       h
Administra       ro                2° Grau)
tivas

Assist. de       SAC       3       Nível Médio           R$ 551,25        30
Ativ.            Porto             completo (antigo                       h
Administra       Segur             2° Grau)
tivas            o

Assist. de       SAC       4       Nível Médio           R$ 551,25        30
Ativ.            Santo             completo (antigo                       h
Administra       Antoni            2° Grau)
tivas            o de
                 Jesus

Assist. de       SAC       3       Nível Médio           R$ 551,25        30
Ativ.            Teixeir           completo (antigo                       h
Administra       a de              2° Grau)
tivas            Freita
                 s

Assist. de       SAC       7       Nível Médio           R$ 551,25        30
Ativ.            Vitória           completo (antigo                       h
Administra       da                2° Grau)
tivas            Conqu
                 ista

Total de Vagas             4
                           5




2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico R$ 551,25 (quinhentos e cinqüenta e um
reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de demais benefícios na forma da lei para a Função
Temporária de Assistente de Atividades Administrativas. Para todas as funções, auxilio transporte e
assistência médica do Estado (opcional) somente para o titular.
3. A carga horária poderá ser alterada para 40 h por necessidade da Administração Pública, situação
em que a CET será concedida no valor de R$ 434,44 (quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta
e quatro centavos) mais auxilio alimentação.
4. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados,
por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Superintendência de
Atendimento ao Cidadão - SAC.
4.1 Do total de vagas, ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a
fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994, e
do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, e
do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.
5. A jornada de trabalho será de 30 horas, estando os ocupantes das respectivas funções
temporárias submetidos a regime jurídico específico.
6. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital.

III. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. O candidato deverá entregar o currículo, em papel A4, contates de nome completo, CPF, RG,
telefone, celular, e-mail e local da vaga que está concorrendo, na Secretaria de Administração do
Estado da Bahia - SAEB, localizado na 2º Av. nº 200, térreo desta Secretaria, Centro Administrativo
da Bahia – CAB, Salvador – BA, CEP: 41.475-003 no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às
17:00, e ou enviar pelo correio com o Aviso de Recebimento – AR, durante o período de 09/08/2011 a
10/08/2011.
3. O descumprimento das instruções constantes neste capítulo para inscrição implicará na não
efetivação da mesma.
4. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s)
primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição.

IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no
presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja
compatível com as atribuições da função temporária.
2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias
discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal
nº 5.296 de 02/12/2004.
3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto
Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004,
particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e
ao local de realização da (s) etapa (s) e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto
Federal nº 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la
especificando-a no currículo a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa
da deficiência.
5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes
neste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
6. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado, será feita de acordo com o
estabelecido no capítulo X, deste Edital.
7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado será convocado, de acordo com o
número de vagas, conforme previsto no capítulo II, item 3.1, para comprovação da deficiência
apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função
temporária.
8. Será eliminado da lista de candidatos aprovados cuja deficiência assinalada na Currículo não for
constatada na contratação, será automaticamente desclassificado.
9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência,
estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da
ordem de classificação final.
10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda
do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.
11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e
não será devolvido.
12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão
de aposentadoria.
V. DAS ETAPAS:
   1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória.
2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória.
    2. A 1ª e 2ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista, consecutivamente, estão especificadas nos
    capítulos VI e VII deste Edital.

   VI. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR
   1. A 1ª Etapa: Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 06 dias úteis com início
   em 09.08.2011.
   2. O candidato que não encaminhar currículo impresso em folha de papel A4 legível, constante do
   capítulo III, será automaticamente eliminado do certame.
   3. A 1ª Etapa: Análise Curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato a ser
   comprovada na convocação para entrega de documentação, de acordo com a função temporária.
   4. Será objeto da 1ª Etapa: Análise Curricular:
   4.1 Identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária,
   exemplo: nível de escolaridade; experiência acumulada; disponibilidade de tempo (integral ou
   parcial), cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares.
   5. Considerar-se-ão aptos os candidatos que atenderem as exigências dos Capítulos III e VI deste
   Edital.
   6. Serão verificados os pré-requisitos necessários para o preenchimento da função temporária,
   mediante análise curricular, realizada pela Comissão (Portaria nº 1664 de 27 de julho de 2011),
   constatando-se nível de escolaridade, experiência profissional, idade e demais itens constantes do
   capítulo XII deste edital.
   7. A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para entrega
   de documentação no momento da contratação para a função temporária designada, caso aprovado
   no presente Processo Seletivo Simplificado.
   8. A Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB, divulgará no Diário Oficial do Estado,
   relação contendo apenas os candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular.
   9. O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo
   Simplificado.
   10. A inobservância e não cumprimento do disposto neste Edital acarretará a exclusão do(a)
   candidato(a) da Seleção Pública Simplificada.

   VII. DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA
   1. A 2ª Etapa: Entrevista será realizada pela Comissão no Auditório do Posto do SAC Shopping Barra
   1º Piso, no endereço Av. Centenário, nº 2992,– CEP:. 40375-010, Salvador-Bahia. A publicação dos
   selecionados para a 2ª etapa do Processo Seletivo Simplificado será através do Diário Oficial do
   Estado da Bahia a partir do dia 17 de agosto de 2011.
   2. O candidato que não comparecer no dia marcado da entrevista portando a carteira de identidade
   e/ou carteira de habilitação (com foto), será automaticamente eliminado do certame.
   3. A Entrevista visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato a função temporária ao
   cargo que pretende ocupar.
   4. Será objeto da 2ª Etapa: Entrevista:
   5. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 06 (seis) pontos.
   6. Na publicação do resultado da 1ª Etapa e 2ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista,
   consecutivamente, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará à identificação apenas dos
   candidatos habilitados.
   7. O candidato não habilitado na 2ª Etapa, Entrevista, será excluído do Processo Seletivo
   Simplificado.
   8. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa sem ter assinado a Ata
   de Presença.
   9. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos sinalizados na tabela abaixo:
      Entrevista

   Item avaliado               Pontuação

   Argumentação                1,0
Objetividade                2,0

Dicção/Fluência Verbal      2,0

Apresentação                1,0

Experiência Profissional    4,0




10. O Resultado da 2ª Etapa será o somatório dos pontos obtidos de acordo com a escala de pontos
das tabelas acima citadas, sendo publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, apenas a relação
dos candidatos habilitados em ordem de classificação decrescente.

VIII. DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA
1. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o
candidato terá anulado a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído
do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

IX. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Para todas as funções temporárias.
1.1 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:
a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741
01/10/2003;
b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº 6.677 de
26/09/1994;

X. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS – 2ª ETAPA: ENTREVISTA, RESULTADO FINAL E
HOMOLOGAÇÂO.
1. A Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB publicará em Diário Oficial do Estado
da Bahia, os resultados da 2ª Etapa: Entrevista, o Resultado Final e a Homologação do Processo
Seletivo Simplificado.
2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado
constarão:
a) Os candidatos habilitados em ordem de classificação final.

XI. DOS RECURSOS
1. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que
lhes disser respeito (aplicação da 1ª Etapa: Análise Curricular, divulgação do resultado da 2ª Etapa:
Entrevista), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento.
2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo,
devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
3. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original.
5. Cada item deverá ser apresentado em folha separado, identificado conforme modelo a seguir:
Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado:
Candidato:
Opção de Função Temporária:
N.º de Inscrição:
N.º do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:


6. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão através de postagem via AR, ou entregues na
Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SAEB, endereço 2º Av. nº 200, 1º andar, sala nº
105, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador – BA, CEP: 41.475-003, devendo dele constar
o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito,
a data do ingresso no protocolo da Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SAEB.

XII. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na
função temporária se atender as seguintes exigências:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar
comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
c) Não ter registro de antecedentes criminais;
d) Possuir escolaridade mínima de 2° Grau Completo, para o cargo de Assistente de Atividades
Administrativas;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais;
e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;
g) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou
Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas
a,b,c;
h) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego
ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal;
2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os
atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

XIII. DA CONTRATAÇÃO
1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de
Administração do Estado da Bahia – SAEB convocará os candidatos habilitados, conforme
distribuição de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de
classificação final (Lista Geral), a necessidade da Administração.
1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de
Convocação a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares
necessários.
2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP;
b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);
c) Comprovação de escolaridade correspondente à função temporária;
d) Certidão de Casamento;
e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;
f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de
idade;
g) Declaração de Bens;
h) Número de conta corrente no Banco do Brasil;
i) Comprovante de residência;
j) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico
Especializado em Medicina Ocupacional;
k) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica, (hemograma
completo, glicemia, sumário de urina, parasitológico de fezes, acuidade visual e raios-X do tórax com
laudo).
2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá
o direito ao ingresso na referida função temporária.

XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Administração
do Estado da Bahia – SAEB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que
atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
observado o número de vagas existentes no presente Edital.
2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de
responsabilidade exclusiva do candidato.
3. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e
homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do
titular da Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB.
4. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo
Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do
Estado da Bahia.
5. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos
candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a
ser publicado.
6. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a
realização da prova, o candidato deverá encaminhar declaração à Superintendência de Atendimento
ao Cidadão – SAC na Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SAEB, localizado na 2º Av.
nº 200, 1º andar, sala nº 105, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador – BA, CEP: 41.475-
003 no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, e ou enviar pelo correio com o Aviso de
Recebimento – AR.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do capítulo I no que tange à
realização deste Processo Seletivo Simplificado.
8. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo
Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 03 de agosto de 2011.

MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
Secretário da Administração

Anexo I

1 - A função de Assistente de Atividades Administrativas cumprirá as seguintes atribuições:
I. Recepcionar o cidadão, identificar o serviço solicitado, informar as condições necessárias para sua
realização e proceder ao devido encaminhamento.
II. Realizar triagem prévia da documentação necessária para o serviço solicitado.
III. Colher e registrar dados de identificação do usuário se for o caso.
IV. Orientar o usuário que deseja expressar sua opinião sobre o atendimento recebido (reclamações,
dúvidas, sugestões ou elogios), incluindo o preenchimento do formulário SAC Opinião, sua colocação
na urna de recolhimento e quanto ao canhoto que deve ser destacado para acompanhamento do
caso.
V. Arquivar documentos em geral a exemplo de CI’s e Ofícios recebidos, formulários; recibos de
pagamentos, em pastas específicas, mantendo-as organizadas e atualizadas.
VI. Organizar o estoque de materiais.
VII. Registrar as ocorrências no cadastro de funcionários, como atrasos, faltas, atestado médico e
licenças, advertência verbal ou escrita e suspensão.
VIII. Distribuir mensalmente os contracheques e Avisos de Férias aos funcionários do Posto, sejam
titulares de cargo temporário da SAC, REDA ou quando solicitados aos empregados de empresa
contratada.
IX. Lançar diariamente a Estatística de todas as unidades de serviços do Posto.
X. Controlar as ligações telefônicas através de formulário padrão.
XI. Auxiliar o Gerente ou Subgerente nos procedimentos para abertura e fechamento do posto.


                                  MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
                                     Secretário da Administração

Más contenido relacionado

Destacado

Rof pdv 2011
Rof pdv 2011Rof pdv 2011
Rof pdv 20112011Edu
 
Actividad 1 tercer periodo1002
Actividad 1 tercer periodo1002Actividad 1 tercer periodo1002
Actividad 1 tercer periodo1002Anim EUno
 
Linies ajuts
Linies ajutsLinies ajuts
Linies ajuts2011Edu
 
Bioplásticos y nanotecnología a, m y p
Bioplásticos y nanotecnología a, m y pBioplásticos y nanotecnología a, m y p
Bioplásticos y nanotecnología a, m y piesMola
 
Consell juvenil i ple infantil
Consell juvenil i ple infantilConsell juvenil i ple infantil
Consell juvenil i ple infantil2011Edu
 
Presentación xarxa escola
Presentación xarxa escolaPresentación xarxa escola
Presentación xarxa escola2011Edu
 
Conferencia2 para site-2011
Conferencia2  para site-2011Conferencia2  para site-2011
Conferencia2 para site-2011bhtotal
 
Personajes, reflejo de aspiraciones y deseos
Personajes, reflejo de aspiraciones y deseosPersonajes, reflejo de aspiraciones y deseos
Personajes, reflejo de aspiraciones y deseosdanivone
 
A EVOLUÇÃO DA EAD NO BRASIL
A EVOLUÇÃO DA EAD NO BRASILA EVOLUÇÃO DA EAD NO BRASIL
A EVOLUÇÃO DA EAD NO BRASILDiego Lisboa
 
Participació infantil i juvenil
Participació infantil i juvenilParticipació infantil i juvenil
Participació infantil i juvenil2011Edu
 
Quadro de vagas e polos de prova
Quadro de vagas e polos de provaQuadro de vagas e polos de prova
Quadro de vagas e polos de provaAndrei_Sansil
 
Diseño de Proyectos
Diseño de ProyectosDiseño de Proyectos
Diseño de Proyectoshurtadowilson
 
Fotos parque de campismo no gerês
Fotos parque de campismo no gerêsFotos parque de campismo no gerês
Fotos parque de campismo no gerêsjoaomachadovm
 
Caderno de atenção básica 35 - doenças crônicas 2014
Caderno de atenção básica   35 - doenças crônicas 2014Caderno de atenção básica   35 - doenças crônicas 2014
Caderno de atenção básica 35 - doenças crônicas 2014ivone guedes borges
 

Destacado (20)

Oliver Moss CV
Oliver Moss CVOliver Moss CV
Oliver Moss CV
 
Rof pdv 2011
Rof pdv 2011Rof pdv 2011
Rof pdv 2011
 
Actividad 1 tercer periodo1002
Actividad 1 tercer periodo1002Actividad 1 tercer periodo1002
Actividad 1 tercer periodo1002
 
Linies ajuts
Linies ajutsLinies ajuts
Linies ajuts
 
Bioplásticos y nanotecnología a, m y p
Bioplásticos y nanotecnología a, m y pBioplásticos y nanotecnología a, m y p
Bioplásticos y nanotecnología a, m y p
 
Consell juvenil i ple infantil
Consell juvenil i ple infantilConsell juvenil i ple infantil
Consell juvenil i ple infantil
 
Presentación xarxa escola
Presentación xarxa escolaPresentación xarxa escola
Presentación xarxa escola
 
Proyecto educativo 2011
Proyecto educativo 2011Proyecto educativo 2011
Proyecto educativo 2011
 
cover page
cover pagecover page
cover page
 
Saxo m
Saxo mSaxo m
Saxo m
 
Las NNTT
Las NNTTLas NNTT
Las NNTT
 
Conferencia2 para site-2011
Conferencia2  para site-2011Conferencia2  para site-2011
Conferencia2 para site-2011
 
Personajes, reflejo de aspiraciones y deseos
Personajes, reflejo de aspiraciones y deseosPersonajes, reflejo de aspiraciones y deseos
Personajes, reflejo de aspiraciones y deseos
 
A EVOLUÇÃO DA EAD NO BRASIL
A EVOLUÇÃO DA EAD NO BRASILA EVOLUÇÃO DA EAD NO BRASIL
A EVOLUÇÃO DA EAD NO BRASIL
 
Participació infantil i juvenil
Participació infantil i juvenilParticipació infantil i juvenil
Participació infantil i juvenil
 
Quadro de vagas e polos de prova
Quadro de vagas e polos de provaQuadro de vagas e polos de prova
Quadro de vagas e polos de prova
 
Diseño de Proyectos
Diseño de ProyectosDiseño de Proyectos
Diseño de Proyectos
 
Fotos parque de campismo no gerês
Fotos parque de campismo no gerêsFotos parque de campismo no gerês
Fotos parque de campismo no gerês
 
Caderno de atenção básica 35 - doenças crônicas 2014
Caderno de atenção básica   35 - doenças crônicas 2014Caderno de atenção básica   35 - doenças crônicas 2014
Caderno de atenção básica 35 - doenças crônicas 2014
 
Presentación1praxias 6
Presentación1praxias 6Presentación1praxias 6
Presentación1praxias 6
 

Más de Andrei_Sansil

Más de Andrei_Sansil (20)

290
290290
290
 
Convocação psicoteste ilheus
Convocação psicoteste ilheusConvocação psicoteste ilheus
Convocação psicoteste ilheus
 
191
191191
191
 
Convocação sesab1
Convocação sesab1Convocação sesab1
Convocação sesab1
 
Gabarito
GabaritoGabarito
Gabarito
 
Edital da secretaria de educação concurso
Edital da secretaria de educação   concursoEdital da secretaria de educação   concurso
Edital da secretaria de educação concurso
 
Psicoteste transito 2
Psicoteste transito 2Psicoteste transito 2
Psicoteste transito 2
 
Psicoteste transito
Psicoteste transitoPsicoteste transito
Psicoteste transito
 
Convocação educação
Convocação educaçãoConvocação educação
Convocação educação
 
Edital de convocação dires 2
Edital de convocação dires 2Edital de convocação dires 2
Edital de convocação dires 2
 
Edital de convocação dires
Edital de convocação diresEdital de convocação dires
Edital de convocação dires
 
Sesab3
Sesab3Sesab3
Sesab3
 
Sesab4
Sesab4Sesab4
Sesab4
 
Sesab2
Sesab2Sesab2
Sesab2
 
Sesab
SesabSesab
Sesab
 
Resultado nivelsuperior sms
Resultado nivelsuperior smsResultado nivelsuperior sms
Resultado nivelsuperior sms
 
Resultado nívelmédio sms
Resultado nívelmédio smsResultado nívelmédio sms
Resultado nívelmédio sms
 
Projeto iniciativa popular - passe livre
Projeto   iniciativa popular - passe livreProjeto   iniciativa popular - passe livre
Projeto iniciativa popular - passe livre
 
Planilha
PlanilhaPlanilha
Planilha
 
Arq113514
Arq113514Arq113514
Arq113514
 

Último

Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfaulasgege
 
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdfSlides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdfpaulafernandes540558
 
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptxÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptxDeyvidBriel
 
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 anoAdelmaTorres2
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024Sandra Pratas
 
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESPRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESpatriciasofiacunha18
 
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoPRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoSilvaDias3
 
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfDIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfIedaGoethe
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISVitor Vieira Vasconcelos
 
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão LinguísticaA Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão LinguísticaFernanda Ledesma
 
As Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptx
As Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptxAs Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptx
As Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptxAlexandreFrana33
 
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptxFree-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptxkarinasantiago54
 
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptxSlides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecasMesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecasRicardo Diniz campos
 
DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...
DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...
DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...Martin M Flynn
 
Gametogênese, formação dos gametas masculino e feminino
Gametogênese, formação dos gametas masculino e femininoGametogênese, formação dos gametas masculino e feminino
Gametogênese, formação dos gametas masculino e femininoCelianeOliveira8
 
TREINAMENTO - BOAS PRATICAS DE HIGIENE NA COZINHA.ppt
TREINAMENTO - BOAS PRATICAS DE HIGIENE NA COZINHA.pptTREINAMENTO - BOAS PRATICAS DE HIGIENE NA COZINHA.ppt
TREINAMENTO - BOAS PRATICAS DE HIGIENE NA COZINHA.pptAlineSilvaPotuk
 
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdfPLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdfProfGleide
 
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNASQUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNASEdinardo Aguiar
 
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mentalADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mentalSilvana Silva
 

Último (20)

Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdfCultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
Cultura e Sociedade - Texto de Apoio.pdf
 
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdfSlides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
Slides criatividade 01042024 finalpdf Portugues.pdf
 
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptxÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
ÁREA DE FIGURAS PLANAS - DESCRITOR DE MATEMATICA D12 ENSINO MEDIO.pptx
 
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
637743470-Mapa-Mental-Portugue-s-1.pdf 4 ano
 
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
HORA DO CONTO3_BECRE D. CARLOS I_2023_2024
 
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕESPRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
PRÉ-MODERNISMO - GUERRA DE CANUDOS E OS SERTÕES
 
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basicoPRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
PRIMEIRO---RCP - DEA - BLS estudos - basico
 
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdfDIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
DIA DO INDIO - FLIPBOOK PARA IMPRIMIR.pdf
 
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGISPrática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
Prática de interpretação de imagens de satélite no QGIS
 
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão LinguísticaA Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
A Inteligência Artificial na Educação e a Inclusão Linguística
 
As Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptx
As Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptxAs Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptx
As Viagens Missionária do Apostolo Paulo.pptx
 
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptxFree-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
Free-Netflix-PowerPoint-Template-pptheme-1.pptx
 
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptxSlides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
Slides Lição 2, Central Gospel, A Volta Do Senhor Jesus , 1Tr24.pptx
 
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecasMesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
Mesoamérica.Astecas,inca,maias , olmecas
 
DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...
DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...
DIGNITAS INFINITA - DIGNIDADE HUMANA -Declaração do Dicastério para a Doutrin...
 
Gametogênese, formação dos gametas masculino e feminino
Gametogênese, formação dos gametas masculino e femininoGametogênese, formação dos gametas masculino e feminino
Gametogênese, formação dos gametas masculino e feminino
 
TREINAMENTO - BOAS PRATICAS DE HIGIENE NA COZINHA.ppt
TREINAMENTO - BOAS PRATICAS DE HIGIENE NA COZINHA.pptTREINAMENTO - BOAS PRATICAS DE HIGIENE NA COZINHA.ppt
TREINAMENTO - BOAS PRATICAS DE HIGIENE NA COZINHA.ppt
 
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdfPLANEJAMENTO anual do  3ANO fundamental 1 MG.pdf
PLANEJAMENTO anual do 3ANO fundamental 1 MG.pdf
 
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNASQUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
QUIZ DE MATEMATICA SHOW DO MILHÃO PREPARAÇÃO ÇPARA AVALIAÇÕES EXTERNAS
 
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mentalADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
ADJETIVO para 8 ano. Ensino funda.mental
 

Processo seletivo SAC interior BA

  • 1. EDITAL Nº 001/2011 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Secretario da Administração no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o quanto constante nos Autos do PA de nº 0200110089022 e na forma da Lei, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, para os Postos SAC instalados no Interior do Estado, observado o disposto no inciso IX, do art.37, da Constituição Federal, Item 17.1 da Instrução Normativa 009 de 09.05.2008, na forma prevista nos arts. 252 a 255 da Lei nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei nº. 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto nº. 8.112 de 21.01.2002, da Instrução Normativa nº 005 de 25.06.2007, consoante às normas contidas neste Edital. I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O Processo Seletivo Simplificado será coordenado pela Comissão criada através da a Portaria nº. 1664 de 27 de julho de 2011, publicada no DOE de 28 de julho de 2011; 2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 06 (seis) meses, contados a partir da publicação da Homologação do seu Resultado Final, no Diário Oficial do Estado da Bahia, prorrogável uma única vez, por igual período, a critério da Administração. 3. O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas: 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória, aplicada a todas às funções temporárias; 2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória, aplicada a todas às funções temporárias; 4. O Processo Seletivo Simplificado visa à seleção de 45 (quarenta e cinco) candidatos, para contratação pelo prazo determinado de 02 (dois) anos, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez, com vistas ao desempenho de atividades relacionadas à função de Assistente de Atividades Administrativas, cujo exercício dar-se-á nos Postos SAC do Interior do Estado da Bahia, estabelecido no capítulo II, deste Edital. II. AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS, ÁREAS DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ- REQUISITOS/ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO E CARGA HORÁRIA. 1. As funções temporárias, áreas de atuação, vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração e carga horária são os estabelecidos no quadro a seguir: Função Área V Pré- Remuneraç Ca Temporári de a Requisitos/Escolar ão (Venc. rg a Atuaç g idades Básico + a ão a Grat. Ho s Função) rár ia Assist. de SAC 1 Nível Médio R$ 551,25 30 Ativ. Alagoi completo (antigo h Administra nhas 2° Grau) tivas Assist. de SAC 5 Nível Médio R$ 551,25 30 Ativ. Barrei completo (antigo h Administra ras 2° Grau) tivas Assist. de SAC 2 Nível Médio R$ 551,25 30 Ativ. Cama completo (antigo h Administra çari 2° Grau) tivas Assist. de SAC 1 Nível Médio R$ 551,25 30 Ativ. Eunáp completo (antigo h Administra olis 2° Grau) tivas Assist. de SAC 3 Nível Médio R$ 551,25 30
  • 2. Ativ. Ilhéus completo (antigo h Administra 2° Grau) tivas Assist. de SAC 5 Nível Médio R$ 551,25 30 Ativ. Itabun completo (antigo h Administra a 2° Grau) tivas Assist. de SAC 4 Nível Médio R$ 551,25 30 Ativ. Jacobi completo (antigo h Administra na 2° Grau) tivas Assist. de SAC 6 Nível Médio R$ 551,25 30 Ativ. Jequié completo (antigo h Administra 2° Grau) tivas Assist. de SAC 1 Nível Médio R$ 551,25 30 Ativ. Juazei completo (antigo h Administra ro 2° Grau) tivas Assist. de SAC 3 Nível Médio R$ 551,25 30 Ativ. Porto completo (antigo h Administra Segur 2° Grau) tivas o Assist. de SAC 4 Nível Médio R$ 551,25 30 Ativ. Santo completo (antigo h Administra Antoni 2° Grau) tivas o de Jesus Assist. de SAC 3 Nível Médio R$ 551,25 30 Ativ. Teixeir completo (antigo h Administra a de 2° Grau) tivas Freita s Assist. de SAC 7 Nível Médio R$ 551,25 30 Ativ. Vitória completo (antigo h Administra da 2° Grau) tivas Conqu ista Total de Vagas 4 5 2. A remuneração é constituída pelo vencimento básico R$ 551,25 (quinhentos e cinqüenta e um reais e vinte e cinco centavos), acrescidos de demais benefícios na forma da lei para a Função Temporária de Assistente de Atividades Administrativas. Para todas as funções, auxilio transporte e assistência médica do Estado (opcional) somente para o titular. 3. A carga horária poderá ser alterada para 40 h por necessidade da Administração Pública, situação em que a CET será concedida no valor de R$ 434,44 (quatrocentos e trinta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) mais auxilio alimentação.
  • 3. 4. As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, por função temporária, de acordo com a necessidade administrativa da Superintendência de Atendimento ao Cidadão - SAC. 4.1 Do total de vagas, ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994, e do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal. 5. A jornada de trabalho será de 30 horas, estando os ocupantes das respectivas funções temporárias submetidos a regime jurídico específico. 6. A descrição Sumária das Funções Temporárias consta no Anexo I deste Edital. III. DAS INSCRIÇÕES 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. O candidato deverá entregar o currículo, em papel A4, contates de nome completo, CPF, RG, telefone, celular, e-mail e local da vaga que está concorrendo, na Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SAEB, localizado na 2º Av. nº 200, térreo desta Secretaria, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador – BA, CEP: 41.475-003 no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, e ou enviar pelo correio com o Aviso de Recebimento – AR, durante o período de 09/08/2011 a 10/08/2011. 3. O descumprimento das instruções constantes neste capítulo para inscrição implicará na não efetivação da mesma. 4. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. IV - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da função temporária. 2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004. 3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da (s) etapa (s) e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a no currículo a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. 5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição. 6. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado, será feita de acordo com o estabelecido no capítulo X, deste Edital. 7. Após publicação da lista de classificação, o candidato aprovado será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no capítulo II, item 3.1, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função temporária. 8. Será eliminado da lista de candidatos aprovados cuja deficiência assinalada na Currículo não for constatada na contratação, será automaticamente desclassificado. 9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final. 10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência. 11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido. 12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.
  • 4. V. DAS ETAPAS: 1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas: 1ª Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória. 2ª Etapa: Entrevista, eliminatória e classificatória. 2. A 1ª e 2ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista, consecutivamente, estão especificadas nos capítulos VI e VII deste Edital. VI. DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR 1. A 1ª Etapa: Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 06 dias úteis com início em 09.08.2011. 2. O candidato que não encaminhar currículo impresso em folha de papel A4 legível, constante do capítulo III, será automaticamente eliminado do certame. 3. A 1ª Etapa: Análise Curricular visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato a ser comprovada na convocação para entrega de documentação, de acordo com a função temporária. 4. Será objeto da 1ª Etapa: Análise Curricular: 4.1 Identificar as competências e habilidades necessárias para preenchimento da função temporária, exemplo: nível de escolaridade; experiência acumulada; disponibilidade de tempo (integral ou parcial), cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares. 5. Considerar-se-ão aptos os candidatos que atenderem as exigências dos Capítulos III e VI deste Edital. 6. Serão verificados os pré-requisitos necessários para o preenchimento da função temporária, mediante análise curricular, realizada pela Comissão (Portaria nº 1664 de 27 de julho de 2011), constatando-se nível de escolaridade, experiência profissional, idade e demais itens constantes do capítulo XII deste edital. 7. A escolaridade e demais pré-requisitos exigidos serão comprovados na convocação para entrega de documentação no momento da contratação para a função temporária designada, caso aprovado no presente Processo Seletivo Simplificado. 8. A Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB, divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados na 1ª Etapa: Análise Curricular. 9. O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado. 10. A inobservância e não cumprimento do disposto neste Edital acarretará a exclusão do(a) candidato(a) da Seleção Pública Simplificada. VII. DA 2ª ETAPA: ENTREVISTA 1. A 2ª Etapa: Entrevista será realizada pela Comissão no Auditório do Posto do SAC Shopping Barra 1º Piso, no endereço Av. Centenário, nº 2992,– CEP:. 40375-010, Salvador-Bahia. A publicação dos selecionados para a 2ª etapa do Processo Seletivo Simplificado será através do Diário Oficial do Estado da Bahia a partir do dia 17 de agosto de 2011. 2. O candidato que não comparecer no dia marcado da entrevista portando a carteira de identidade e/ou carteira de habilitação (com foto), será automaticamente eliminado do certame. 3. A Entrevista visa aferir o perfil e a experiência profissional do candidato a função temporária ao cargo que pretende ocupar. 4. Será objeto da 2ª Etapa: Entrevista: 5. Considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual e/ou superior a 06 (seis) pontos. 6. Na publicação do resultado da 1ª Etapa e 2ª Etapa: Análise Curricular e Entrevista, consecutivamente, no Diário Oficial do Estado da Bahia, constará à identificação apenas dos candidatos habilitados. 7. O candidato não habilitado na 2ª Etapa, Entrevista, será excluído do Processo Seletivo Simplificado. 8. Nenhum candidato poderá se ausentar da sala de realização da 2ª Etapa sem ter assinado a Ata de Presença. 9. Na Entrevista, o candidato será avaliado segundo os requisitos sinalizados na tabela abaixo: Entrevista Item avaliado Pontuação Argumentação 1,0
  • 5. Objetividade 2,0 Dicção/Fluência Verbal 2,0 Apresentação 1,0 Experiência Profissional 4,0 10. O Resultado da 2ª Etapa será o somatório dos pontos obtidos de acordo com a escala de pontos das tabelas acima citadas, sendo publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, apenas a relação dos candidatos habilitados em ordem de classificação decrescente. VIII. DO JULGAMENTO DA ANÁLISE CURRICULAR E ENTREVISTA 1. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade no currículo apresentado, o candidato terá anulado a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis. IX. DA CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE 1. Para todas as funções temporárias. 1.1 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que: a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 01/10/2003; b) tiver mais tempo de serviço público prestado ao Estado da Bahia, Lei Estadual nº 6.677 de 26/09/1994; X. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS – 2ª ETAPA: ENTREVISTA, RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÂO. 1. A Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB publicará em Diário Oficial do Estado da Bahia, os resultados da 2ª Etapa: Entrevista, o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado. 2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão: a) Os candidatos habilitados em ordem de classificação final. XI. DOS RECURSOS 1. O prazo para interposição de recurso será de 01 (um) dia útil após a concretização do evento que lhes disser respeito (aplicação da 1ª Etapa: Análise Curricular, divulgação do resultado da 2ª Etapa: Entrevista), tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data do evento. 2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 3. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 1 (uma) via original. 5. Cada item deverá ser apresentado em folha separado, identificado conforme modelo a seguir: Modelo de Identificação de Recurso Processo Seletivo Simplificado: Candidato: Opção de Função Temporária: N.º de Inscrição: N.º do Documento de Identidade: Fundamentação e argumentação lógica: Data e assinatura: 6. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão através de postagem via AR, ou entregues na Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SAEB, endereço 2º Av. nº 200, 1º andar, sala nº 105, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador – BA, CEP: 41.475-003, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.
  • 6. 7. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo da Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SAEB. XII. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na função temporária se atender as seguintes exigências: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil; b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação; c) Não ter registro de antecedentes criminais; d) Possuir escolaridade mínima de 2° Grau Completo, para o cargo de Assistente de Atividades Administrativas; d) Estar quite com as obrigações eleitorais; e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino; f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades; g) Não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c; h) Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal; 2. No ato da investidura na função temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima. XIII. DA CONTRATAÇÃO 1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB convocará os candidatos habilitados, conforme distribuição de vagas disposta no capítulo II, através de Edital de Convocação, por ordem rigorosa de classificação final (Lista Geral), a necessidade da Administração. 1.1 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação a ser oportunamente publicado, munido dos exames laboratoriais e complementares necessários. 2. No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP; b) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas); c) Comprovação de escolaridade correspondente à função temporária; d) Certidão de Casamento; e) Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver; f) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade; g) Declaração de Bens; h) Número de conta corrente no Banco do Brasil; i) Comprovante de residência; j) Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional; k) Cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica, (hemograma completo, glicemia, sumário de urina, parasitológico de fezes, acuidade visual e raios-X do tórax com laudo). 2.1 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitados enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária. XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, a Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital. 2. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. 3. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia), por meio do titular da Secretaria de Administração do Estado da Bahia – SAEB.
  • 7. 4. Não será fornecido a candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia. 5. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado. 6. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da prova, o candidato deverá encaminhar declaração à Superintendência de Atendimento ao Cidadão – SAC na Secretaria de Administração do Estado da Bahia - SAEB, localizado na 2º Av. nº 200, 1º andar, sala nº 105, Centro Administrativo da Bahia – CAB, Salvador – BA, CEP: 41.475- 003 no horário das 09:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00, e ou enviar pelo correio com o Aviso de Recebimento – AR. 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão referida no item 1 do capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado. 8. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos. Salvador, 03 de agosto de 2011. MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO Secretário da Administração Anexo I 1 - A função de Assistente de Atividades Administrativas cumprirá as seguintes atribuições: I. Recepcionar o cidadão, identificar o serviço solicitado, informar as condições necessárias para sua realização e proceder ao devido encaminhamento. II. Realizar triagem prévia da documentação necessária para o serviço solicitado. III. Colher e registrar dados de identificação do usuário se for o caso. IV. Orientar o usuário que deseja expressar sua opinião sobre o atendimento recebido (reclamações, dúvidas, sugestões ou elogios), incluindo o preenchimento do formulário SAC Opinião, sua colocação na urna de recolhimento e quanto ao canhoto que deve ser destacado para acompanhamento do caso. V. Arquivar documentos em geral a exemplo de CI’s e Ofícios recebidos, formulários; recibos de pagamentos, em pastas específicas, mantendo-as organizadas e atualizadas. VI. Organizar o estoque de materiais. VII. Registrar as ocorrências no cadastro de funcionários, como atrasos, faltas, atestado médico e licenças, advertência verbal ou escrita e suspensão. VIII. Distribuir mensalmente os contracheques e Avisos de Férias aos funcionários do Posto, sejam titulares de cargo temporário da SAC, REDA ou quando solicitados aos empregados de empresa contratada. IX. Lançar diariamente a Estatística de todas as unidades de serviços do Posto. X. Controlar as ligações telefônicas através de formulário padrão. XI. Auxiliar o Gerente ou Subgerente nos procedimentos para abertura e fechamento do posto. MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO Secretário da Administração