4. * Todos os alunos devem ter direito de utilizar os
laboratórios e poder contar com o auxílio do
professor .
* A Sala Informatizada deve ter regras de utilização
estipuladas em conjunto com a equipe pedagógica e
administrativa.
6. * Favorecer o intercâmbio docente-discente
na pesquisa e implementação de atividades de
aprendizagem por meio da utilização da Informática
Educativa, servindo como ferramenta ao
desenvolvimento dos conhecimentos das diversas
áreas de ensino.
7. * Criar, juntamente com a Direção e Supervisão,
um horário de atendimento e expor em local visível
aos professores.
13. Ø Quando surgir uma pergunta que não souber responder, diga honestamente
que não sabe.
Ø Uma possibilidade é convidar o grupo a pesquisar e ajudar a encontrar a
resposta.
Ø Saber dividir o tempo, ficando atento ao relógio.
Ø Ser flexível e fazer adaptações de acordo com a necessidade do grupo que está
na sala de informática no momento.
15. Fica extremamente proibido nas dependências dos L.I.:
Ø Consumir alimentos e bebidas (os computadores podem ser seriamente
danificados por partículas sólidas ou líquidas derramadas no interior dos
mesmos);
Ø Acessar sites com conteúdos pornográficos e/ou ofensivos, acessar jogos, Orkut,
Youtube, MSN, EBUDDY e Chat (bate-papo) sem a autorização expressa dos
professores;
Ø Acesso a programas e jogos on-line que não esteja de acordo com as orientações
pedagógicas;
16. Fica extremamente proibido nas dependências dos L.I.:
Ø Baixar e/ou instalar qualquer tipo de programa nos computadores sem
autorização da direção;
Ø Utilizar os computadores para fins pessoais ou qualquer outro tipo de atividade
incompatível com as tarefas da escola;
Ø Permitir o acesso de pessoas não autorizadas;
Ø Desligar ou reiniciar computadores sem autorização;
Ø Fazer abertura da CPU, bem como a retirada de quaisquer componentes
(mouse, teclado, etc), independentemente de qualquer motivo.
17. Ø O uso do laboratório para aulas ou atividades didáticas deverá ser agendado
com 24 horas de antecedência.
Ø Os horários de utilização do Laboratório para aulas ou atividades
didáticas serão afixados na porta de entrada e durante estes horários só será
permitido o acesso dos alunos que estiverem exercendo tais atividades.
Ø Atitudes consideradas agressivas, grosseiras ou inadequadas, bem como, danos
físicos aos equipamentos e softwares instalados, serão motivos de advertência ;
18. Ø Não é permitido comportamento inadequado, tal como conversar ao celular ou em voz
alta, balbúrdias, sentar em mesas, colocar os pés sobre mesas ou cadeiras, entrada com
alimentos, dirigir-se aos funcionários de forma desrespeitosa;
Ø O usuário é responsável pelo microcomputador durante o período em que estiver
utilizando, devendo o funcionário/professor responsável pelo setor ser comunicado
imediatamente no caso do equipamento apresentar algum problema.
Ø Orientar os alunos usuários na correta utilização dos computadores;
Ø Zelar pela ordem, limpeza e segurança dos L.I., adotando, para tanto, as medidas
necessárias;
21. Ø Se não houver regras para o Laboratório de Informática, ele perde a sua missão e sua
utilidade.
Ø Se a Sala Informatizada esperar a internet para poder funcionar, também poderá ser
fechado. Portanto, é necessário utilizar a criatividade.
Ø Fica nas mãos do responsável da L.I. a funcionalidade pedagógica do mesmo. É necessário
um trabalho em conjunto a supervisão pedagógica da escola e a direção.