O documento discute os tipos de guarda de filhos após divórcio e separação - guarda compartilhada e unilateral. A guarda compartilhada envolve decisões compartilhadas e igual acesso das crianças, com maior tempo de convivência do que na guarda unilateral. Na guarda unilateral, o genitor residente toma decisões sozinho e o tempo de convivência é menor. Independente do tipo de guarda, o documento ressalta que é importante regular o período de convivência para assegurar a habitualidade das crianças.
2. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela
Escola Paulista de Direito / EPD – SP
Especializada em Direito de Família e Sucessões pelo
Centro de Extensão Universitária / CEU - SP
Ex-Relatora do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP
Ex-Assessora do Tribunal de Ética e Disciplina da
OAB/SP
Membro da Associação dos Advogados de São Paulo –
AASP
Associada ao IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de
Família)
Autora de artigos publicados em revistas especializadas
contato@annaluizaferreira.com.br
www.annaluizaferreira.com.br
Anna Luiza Ferreira Vitule
8. GUARDA COMPARTILHADA
Compartilhamento das decisões e
responsabilidades e acesso igualitário perante
terceiros (escola, psicólogos, médicos, etc.)
Maior tempo de convívio do que na guarda
unilateral, o que não significa a alternância entre
as residências dos genitores