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Licenciamento da Atividade                                                                      Conteúdo
          Turística em Moçambique
                                                                                          • Base Legal
                             André Jaime Calengo                                          • Licenciamento: o que é?
                               Dimétrio Manjate
                                                                                          • A atividade turística em Moçambique: o que
                            (Juristas/Consultores)                                          abarca?
                                                                                              – Alojamento turístico temporário
                              Maputo, Março.2012                                              – Habitação periódica
                                                                                          • Procedimentos
                                                                                          • Prazos
                                                                                          • Taxas
     Ave. Keneth Kaunda 624, Cell 82/84 308 7070 e-mail: andre@sencap.net
                                                                                                                                              2




                             Base Legal                                                            Licenciamento: o que é?
Legislação principal
•Lei 4/2004, de 17 de Junho – Aprova a Lei do Turismo
                                                                                        Processo através do qual uma pessoa singular ou
•Decreto 18/2007, de 07 de Agosto - Regulamento de Alojamento Turístico, Restauração
e Bebidas e Salas de Dança, e revoga o Decreto 40/2005, de 30 de Agosto
                                                                                        coletiva adquire a autorização do Governo para o
                                                                                        desenvolvimento de determinada atividade
•Decreto 39/2007, de 24 de Agosto - Aprova o Regulamento do Direito de Habitação
Periódica.

•Resolução 14/2003 de 04 de Abril – Aprova a Política Nacional do Turismo               A licença (Alvará) é requerida pelo interessado por
•Resolução 45/2006, de 26 de Dezembro – Aprova a Estratégia de marketing                requerimento dirigido a uma determinada entidade
Legislação complementar                                                                 competente dependendo da matéria em concreto
•Legislação sobre Terras (Lei 19/97 de 1 de Outubro; Decreto 66/98 de 8 de Dezembro –
Regulamento da Lei de Terras; Decreto 60/2006 de 26 de Dez.- Regulamento Solo           Cabe à entidade requerida a responsabilidade
Urbano)
•Legislação sobre Ambiente (Lei 20/97 de 1 de Outubro; Dec. 45/2004 de 29 de Set. e     (obrigatoriedade) de conceder a licença caso estejam
Dec. 42/2008, de 4 de Nov. Regulamento s/Avaliação do Impacto Ambiental).               preenchidos os respetivos requisitos legais (turismo,
•Legislação sobre Registo Comercial e Atividade Comercial (Dec-Lei 2/2005 de 27 de
Dez. –Código Comercial; Dec.49/2004, de 17 de Nov. –Licenciamento de Atividade
                                                                                        agricultura, construção, pesca, minas, etc.
Comercial)
•Outra (construção e edificações, fiscal, posturas municipais, recursos naturais e
atividades conexionadas- pesca, caça, água, …-, etc.)




E preenchidas certas condições prévias estabelecidas na lei:

•   Constituição e/ou Registo da empresa (quando se trate de pessoa coletiva)
                                                                                        A atividade turística em Moçambique:
                                                                                        o que abarca?
•   Autorização para o uso e aproveitamento da terra (DUAT):
• adquirido junto do Estado
• acordo de parceria                                                                       •Alojamento turístico temporário
• contrato de cessão de exploração,
• contrato de concessão com o Estado/ administração de uma zona de                         •Habitação periódica
  conservação (parque, reservas, programas comunitários de conservação
  e ecoturismo)                                                                            •Restaurantes, bebidas, salas de dança…
• licença especial de uso e aproveitamento da terra numa zona especial:
  costa marítima, ilha, lagos, faixa ao longo de estradas                                  •Agências de viagens e agentes turísticos
•   A licença ambiental: que se obtém junto do MICOA depois da realização de
    vistoria e/ou estudo de avaliação impacto ambiental                                    •Turismo cinegético
•   Licença de construção: a obter-se na autarquia ou administração local da
    área do desenvolvimento do empreendimento                                              •etc.
•   Outras licenças ou autorizações podem ser também necessárias (caça, pesca,
                                                                         5
    água- consumo privativo)
Alojamento turístico temporário
                                                                               •   Classificação (nível de serviço oferecido de acordo aos
•     Categorias (conteúdo do serviço):                                            padrões estabelecidos):
            Alojamento particular
                                                                                   Hotel e Hotel Resort: 5 estrelas de luxo a 1 estrela
            Aldeamento turístico
            Aluguer de quartos para fins turísticos                                Estalagem: 5 a 2 estrelas
            Casa de hóspedes                                                       Lodge: 5 a 1 estrela
            Conjunto turístico
            Estalagem                                                              Hotel Apartamento: 4 a 2 estrelas
            Hotel                                                                  Hotel Residencial; Pensão; Pensão Residencial; Parque de
            Hotel-apartamento                                                      Campismo: 4 a 1 estrela
            Hotel-resort
            Lodge                                                                  Motel :3 a 2 estrelas
            Parque de campismo                                                     Aldeamento Turístico; Casa de Hóspedes; Alojamento
            Pensão                                                                 Particular; Aluguer de Quartos, Quinta para fins turísticos:
            Quinta para fins turísticos                                            classificação única
                                                                     7




                                                                             Habitação periódica
• Autoridades competentes para o licenciamento:                              (Decreto 39/2007, de 24 de Agosto)
         Ministério do Turismo – Nível central                               Exploração de empreendimentos que tem por fim oferecer
          Todas as formas de alojamento de 3, 4 e 5 estrelas (incluindo os     um alojamento em bases mais ou menos permanentes,
          de luxo), e os parques de campismo, aldeamentos turísticos,          incluindo a:
          conjuntos turísticos, seja qual for a sua classificação

         Governador Provincial (pode delegar no Diretor Provincial de        • a partilha do alojamento entre vários usuários, mais ou
         Turismo)                                                              menos conhecidos e habituais em bases rotativos,
                                                                               incluindo com o próprio proprietário do empreendimento
           Todos os estabelecimentos de 1 e 2 estrelas e de alojamento
                                                                               (time-sharing)
          particular
                                                                             • partilha do alojamento em unidades autónomos entre
    O Presidente do Conselho Municipal (zonas urbanas oficialmente
                                                                               vários residentes ou habitantes em moldes turisticos:
    classificadas por cidade)/Administrador Distrital (nas áreas rurais)
    Nota: também podem delegar no responsável local do sector
                                                                               propriedade fracionada
           Todos os estabelecimentos de classificação única (a não ser       • o uso a longo prazo de um imobiliário empresarial.
           que sejam da competência do Governador Provincial ou do
           MITUR)                                                  9                                                                             10




                                                                             Habitação periódica (cont.)
    Habitação periódica (cont.)
                                                                             O direito de habitação periódica é uma das formas de uso da terra para o
       Implica a aquisição de um terreno sobre o qual se constrói            desenvolvimento e oferece ao titular os seguintes poderes:
       um edifício que tem por fim não a sua venda direta mas sim o          •usar o alojamento pelo período a que respeita o seu direito, ou ter acesso
                                                                             a
       seu uso num negócio enquadrado na atividade turísticas
                                                                                       alojamento de categoria idêntica ou superior num local próximo, se
       através do:
                                                                             por algum motivo imprevisto o seu próprio alojamento não pode ser usado
              direito real de habitação periódica, propriamente dita;        •usar os serviços e instalações de uso comum, e os serviços prestados
              direito real de habitação turística;                           pelo proprietário do investimento de propriedade periódica;
              direito real de habitação fracionada.                          •o direito de ceder estes direitos a terceiros.

                                                                             As condições a serem observadas para que um empreendimento possa ser
       Deve-se ter em conta que toda a terra em Moçambique é                 beneficiar do regime do Decreto 39/2007 são:
       propriedade do Estado e não poder ser objeto de compra- e             •as unidades individuais devem fazer parte dum empreendimento maior
       venda ou de outro tipo de comércio, nem de hipoteca.
                                                                             •as unidades devem ser distintas e independentes com saídas separadas para
       A terra é objeto de “uso e aproveitamento’ (DUAT) com                 uma parte comum ou para a via pública
       duração até 100 anos ou perpétua para as comunidades                  •com exceção dos hotéis-apartamentos e dos apartamentos turísticos, todas as
       locais e seus membros (Art. 109 da Constituição e Lei de              unidades devem ter por finalidade a habitação periódica
       Terras, Lei 19/97, de 1 de Outubro)                                   •as unidades devem estar dotadas de equipamento, mobiliário, etc.
                                                                             •se for cedido a terceiros, deve apenas ser cedida a um único gestor e, em
                                                                    11       todos os casos, deve ser gerido por uma única entidade.
Habitação Periódica (procedimentos…)
                      Procedimentos
Alojamento temporário                                                                        Todos os estabelecimentos de habitação periódica
        O processo de pedido começa com um requerimento inicial ou                           devem ser registadas junto do MITUR e em
        anteprojeto                                                                          contrapartida receberão um certificado comprovativo
        Depois da sua aprovação apresenta-se um projeto executivo mais
                                                                                             do registo.
        detalhado
        O requerente pode também optar por apresentar os documentos exigidos
        tanto para o anteprojeto como o projeto executivo simultaneamente
                                                                                         Os pedidos de registo devem conter os elementos
        Depois da aprovação do projeto executivo, o requerente deve pedir uma
        vistoria, a emissão do certificado de gestor, a homologação da tabela de
                                                                                           enunciados no documento informativo (v/n);
        preços do estabelecimento, e a classificação do estabelecimento
        Depois da conclusão favorável da vistoria, é concedido o alvará ao
        requerente.
                                                                                             O licenciamento realiza-se em três etapas:
                                                                                             Informação prévia; Autorização; Licenciamento (v/n).
Portanto são 5 momentos/fases importantes:
     1. Requerimento inicial ou anteprojeto
     2. Projeto Executivo                                                                (ver notas)
     3. Aprovação do Pedido (Projeto executivo) e Início da Execução/construção e
        equipamento do Projeto
     4. Vistoria e Licenciamento (alvará)
                                                                                    13                                                                         14
     5. Entrada em funcionamento




         Prazos para o licenciamento                                                                                 Taxas
                                                                                         Pagas para efeitos de: Análise de Projetos, Vistorias, Emissão de Alvará ,
  O Regulamento de Turismo (Artigo 13) requer a conclusão do processo de                 Aprovação da Denominação, Certificado de Gestão, Registo de Gestores,
licenciamento, do lado do sector público, no prazo máximo de 30 dias.                    Taxa de Bombeiro e Saúde, Exercício da Atividade de Delegação
                                                                                         Estrangeira, Abertura de Sucursal, Garantia Bancária, etc.
 Esta contagem do prazo é suspensa sempre que é necessário pedir informações
adicionais ao requerente                                                                 Hotéis, incluindo Lodges e Conjuntos Turísticos (MTn)
                                                                                         Total: 25.550,00
  Dentro deste prazo de trinta dias, a aprovação técnica do anteprojeto deve ser dada
no prazo de 10 dias a contar da data de entrega do documento do anteprojeto (não
inclui o tempo para a recolha de qualquer informação adicional necessário)               Pensões e Estalagens
                                                                                         Total: 13.850.00
  Depois da receção da aprovação técnica, a autoridade licenciadora tem 5 (cinco) dias
para tomar uma decisão sobre o anteprojeto e depois mais 3 dias a contar da data da      Unidades Turísticas de Habitação, Turismo Rural ou Agro-Turismo
tomada da decisão para notificar o requerente
                                                                                         Total: 11.300,00
  Quer dizer que 16 dias depois de submissão do pedido o requerente devia saber se o     Apartamento Turístico e Unidade de Turismo Rural
seu expediente está sendo bem encaminhado ou não ou se há algo que deve resolver,
corrigir ou explicar-se                                                                  Total: 9.250,00

                                                                                         Unidades de turismo de Habitação
 Depois da aprovação do anteprojeto, o requerente tem 180 dias (prorrogável uma vez,
mediante pedido escrito, por mais 180 dias) para apresentar o projeto executivo.
                                                                                         Total: 9.350.00
                                                                                                                                                               16




                         Muito obrigado!




                                                                                    17

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  • 1. Licenciamento da Atividade Conteúdo Turística em Moçambique • Base Legal André Jaime Calengo • Licenciamento: o que é? Dimétrio Manjate • A atividade turística em Moçambique: o que (Juristas/Consultores) abarca? – Alojamento turístico temporário Maputo, Março.2012 – Habitação periódica • Procedimentos • Prazos • Taxas Ave. Keneth Kaunda 624, Cell 82/84 308 7070 e-mail: andre@sencap.net 2 Base Legal Licenciamento: o que é? Legislação principal •Lei 4/2004, de 17 de Junho – Aprova a Lei do Turismo Processo através do qual uma pessoa singular ou •Decreto 18/2007, de 07 de Agosto - Regulamento de Alojamento Turístico, Restauração e Bebidas e Salas de Dança, e revoga o Decreto 40/2005, de 30 de Agosto coletiva adquire a autorização do Governo para o desenvolvimento de determinada atividade •Decreto 39/2007, de 24 de Agosto - Aprova o Regulamento do Direito de Habitação Periódica. •Resolução 14/2003 de 04 de Abril – Aprova a Política Nacional do Turismo A licença (Alvará) é requerida pelo interessado por •Resolução 45/2006, de 26 de Dezembro – Aprova a Estratégia de marketing requerimento dirigido a uma determinada entidade Legislação complementar competente dependendo da matéria em concreto •Legislação sobre Terras (Lei 19/97 de 1 de Outubro; Decreto 66/98 de 8 de Dezembro – Regulamento da Lei de Terras; Decreto 60/2006 de 26 de Dez.- Regulamento Solo Cabe à entidade requerida a responsabilidade Urbano) •Legislação sobre Ambiente (Lei 20/97 de 1 de Outubro; Dec. 45/2004 de 29 de Set. e (obrigatoriedade) de conceder a licença caso estejam Dec. 42/2008, de 4 de Nov. Regulamento s/Avaliação do Impacto Ambiental). preenchidos os respetivos requisitos legais (turismo, •Legislação sobre Registo Comercial e Atividade Comercial (Dec-Lei 2/2005 de 27 de Dez. –Código Comercial; Dec.49/2004, de 17 de Nov. –Licenciamento de Atividade agricultura, construção, pesca, minas, etc. Comercial) •Outra (construção e edificações, fiscal, posturas municipais, recursos naturais e atividades conexionadas- pesca, caça, água, …-, etc.) E preenchidas certas condições prévias estabelecidas na lei: • Constituição e/ou Registo da empresa (quando se trate de pessoa coletiva) A atividade turística em Moçambique: o que abarca? • Autorização para o uso e aproveitamento da terra (DUAT): • adquirido junto do Estado • acordo de parceria •Alojamento turístico temporário • contrato de cessão de exploração, • contrato de concessão com o Estado/ administração de uma zona de •Habitação periódica conservação (parque, reservas, programas comunitários de conservação e ecoturismo) •Restaurantes, bebidas, salas de dança… • licença especial de uso e aproveitamento da terra numa zona especial: costa marítima, ilha, lagos, faixa ao longo de estradas •Agências de viagens e agentes turísticos • A licença ambiental: que se obtém junto do MICOA depois da realização de vistoria e/ou estudo de avaliação impacto ambiental •Turismo cinegético • Licença de construção: a obter-se na autarquia ou administração local da área do desenvolvimento do empreendimento •etc. • Outras licenças ou autorizações podem ser também necessárias (caça, pesca, 5 água- consumo privativo)
  • 2. Alojamento turístico temporário • Classificação (nível de serviço oferecido de acordo aos • Categorias (conteúdo do serviço): padrões estabelecidos): Alojamento particular Hotel e Hotel Resort: 5 estrelas de luxo a 1 estrela Aldeamento turístico Aluguer de quartos para fins turísticos Estalagem: 5 a 2 estrelas Casa de hóspedes Lodge: 5 a 1 estrela Conjunto turístico Estalagem Hotel Apartamento: 4 a 2 estrelas Hotel Hotel Residencial; Pensão; Pensão Residencial; Parque de Hotel-apartamento Campismo: 4 a 1 estrela Hotel-resort Lodge Motel :3 a 2 estrelas Parque de campismo Aldeamento Turístico; Casa de Hóspedes; Alojamento Pensão Particular; Aluguer de Quartos, Quinta para fins turísticos: Quinta para fins turísticos classificação única 7 Habitação periódica • Autoridades competentes para o licenciamento: (Decreto 39/2007, de 24 de Agosto) Ministério do Turismo – Nível central Exploração de empreendimentos que tem por fim oferecer Todas as formas de alojamento de 3, 4 e 5 estrelas (incluindo os um alojamento em bases mais ou menos permanentes, de luxo), e os parques de campismo, aldeamentos turísticos, incluindo a: conjuntos turísticos, seja qual for a sua classificação Governador Provincial (pode delegar no Diretor Provincial de • a partilha do alojamento entre vários usuários, mais ou Turismo) menos conhecidos e habituais em bases rotativos, incluindo com o próprio proprietário do empreendimento Todos os estabelecimentos de 1 e 2 estrelas e de alojamento (time-sharing) particular • partilha do alojamento em unidades autónomos entre O Presidente do Conselho Municipal (zonas urbanas oficialmente vários residentes ou habitantes em moldes turisticos: classificadas por cidade)/Administrador Distrital (nas áreas rurais) Nota: também podem delegar no responsável local do sector propriedade fracionada Todos os estabelecimentos de classificação única (a não ser • o uso a longo prazo de um imobiliário empresarial. que sejam da competência do Governador Provincial ou do MITUR) 9 10 Habitação periódica (cont.) Habitação periódica (cont.) O direito de habitação periódica é uma das formas de uso da terra para o Implica a aquisição de um terreno sobre o qual se constrói desenvolvimento e oferece ao titular os seguintes poderes: um edifício que tem por fim não a sua venda direta mas sim o •usar o alojamento pelo período a que respeita o seu direito, ou ter acesso a seu uso num negócio enquadrado na atividade turísticas alojamento de categoria idêntica ou superior num local próximo, se através do: por algum motivo imprevisto o seu próprio alojamento não pode ser usado direito real de habitação periódica, propriamente dita; •usar os serviços e instalações de uso comum, e os serviços prestados direito real de habitação turística; pelo proprietário do investimento de propriedade periódica; direito real de habitação fracionada. •o direito de ceder estes direitos a terceiros. As condições a serem observadas para que um empreendimento possa ser Deve-se ter em conta que toda a terra em Moçambique é beneficiar do regime do Decreto 39/2007 são: propriedade do Estado e não poder ser objeto de compra- e •as unidades individuais devem fazer parte dum empreendimento maior venda ou de outro tipo de comércio, nem de hipoteca. •as unidades devem ser distintas e independentes com saídas separadas para A terra é objeto de “uso e aproveitamento’ (DUAT) com uma parte comum ou para a via pública duração até 100 anos ou perpétua para as comunidades •com exceção dos hotéis-apartamentos e dos apartamentos turísticos, todas as locais e seus membros (Art. 109 da Constituição e Lei de unidades devem ter por finalidade a habitação periódica Terras, Lei 19/97, de 1 de Outubro) •as unidades devem estar dotadas de equipamento, mobiliário, etc. •se for cedido a terceiros, deve apenas ser cedida a um único gestor e, em 11 todos os casos, deve ser gerido por uma única entidade.
  • 3. Habitação Periódica (procedimentos…) Procedimentos Alojamento temporário Todos os estabelecimentos de habitação periódica O processo de pedido começa com um requerimento inicial ou devem ser registadas junto do MITUR e em anteprojeto contrapartida receberão um certificado comprovativo Depois da sua aprovação apresenta-se um projeto executivo mais do registo. detalhado O requerente pode também optar por apresentar os documentos exigidos tanto para o anteprojeto como o projeto executivo simultaneamente Os pedidos de registo devem conter os elementos Depois da aprovação do projeto executivo, o requerente deve pedir uma vistoria, a emissão do certificado de gestor, a homologação da tabela de enunciados no documento informativo (v/n); preços do estabelecimento, e a classificação do estabelecimento Depois da conclusão favorável da vistoria, é concedido o alvará ao requerente. O licenciamento realiza-se em três etapas: Informação prévia; Autorização; Licenciamento (v/n). Portanto são 5 momentos/fases importantes: 1. Requerimento inicial ou anteprojeto 2. Projeto Executivo (ver notas) 3. Aprovação do Pedido (Projeto executivo) e Início da Execução/construção e equipamento do Projeto 4. Vistoria e Licenciamento (alvará) 13 14 5. Entrada em funcionamento Prazos para o licenciamento Taxas Pagas para efeitos de: Análise de Projetos, Vistorias, Emissão de Alvará , O Regulamento de Turismo (Artigo 13) requer a conclusão do processo de Aprovação da Denominação, Certificado de Gestão, Registo de Gestores, licenciamento, do lado do sector público, no prazo máximo de 30 dias. Taxa de Bombeiro e Saúde, Exercício da Atividade de Delegação Estrangeira, Abertura de Sucursal, Garantia Bancária, etc. Esta contagem do prazo é suspensa sempre que é necessário pedir informações adicionais ao requerente Hotéis, incluindo Lodges e Conjuntos Turísticos (MTn) Total: 25.550,00 Dentro deste prazo de trinta dias, a aprovação técnica do anteprojeto deve ser dada no prazo de 10 dias a contar da data de entrega do documento do anteprojeto (não inclui o tempo para a recolha de qualquer informação adicional necessário) Pensões e Estalagens Total: 13.850.00 Depois da receção da aprovação técnica, a autoridade licenciadora tem 5 (cinco) dias para tomar uma decisão sobre o anteprojeto e depois mais 3 dias a contar da data da Unidades Turísticas de Habitação, Turismo Rural ou Agro-Turismo tomada da decisão para notificar o requerente Total: 11.300,00 Quer dizer que 16 dias depois de submissão do pedido o requerente devia saber se o Apartamento Turístico e Unidade de Turismo Rural seu expediente está sendo bem encaminhado ou não ou se há algo que deve resolver, corrigir ou explicar-se Total: 9.250,00 Unidades de turismo de Habitação Depois da aprovação do anteprojeto, o requerente tem 180 dias (prorrogável uma vez, mediante pedido escrito, por mais 180 dias) para apresentar o projeto executivo. Total: 9.350.00 16 Muito obrigado! 17