Acidentes do trabalho podem causar lesões ou doenças e decorrem sempre de alguma situação ou fato. Empregadores têm responsabilidades legais relacionadas a acidentes do trabalho, incluindo responsabilidades penal, previdenciária, trabalhista, administrativa e civil. Trabalhadores também têm deveres relacionados à segurança no trabalho.
1. 16/8/2010
Plano de reação à ocorrência de acidentes do trabalho
ACIDENTES DO TRABALHO
ASPECTOS LEGAIS E
RESPONSABILIDADES
Eng. Antonio Fernando Navarro, M.Sc.
8/16/2010 São José dos Campos. Junho de 2007 1
Introdução
As empresas devem estar cientes das
implicações decorrentes dos acidentes do
trabalho. Não se trata só da perda sofrida pelo
trabalhador ou da perda de imagem da
empresa, trata-se também da questão das
responsabilidades envolvidas.
Esta apresentação tem o propósito de levar às
empresas contratadas, para discussão, alguns
temas relativos às questões legais e
previdenciárias envolvidas por ocasião da
manifestação de um acidente com um
empregado da empresa.
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2. 16/8/2010
O que é acidente do trabalho?
Acidente do trabalho é todo aquele que
ocorre no exercício do trabalho a serviço da
empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte ou
a perda ou redução, permanente ou
temporária, da capacidade para o trabalho.
(Lei 8.213 de 24 de junho de 1.991)
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Acidente do Trabalho – Classificação
Quanto ao Tipo: Típicos
Trajeto
Quanto a Lesão Causada: incapacidade, total ou parcial,
temporária ou permanente.
Causas Básicas: Ato Inseguro;
Condições ambientais inseguras;
Condições organizacionais desfavoráveis.
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3. 16/8/2010
DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO
CLASSIFICAÇÃO DE SCHLLING
• GRUPO I: doenças em que o trabalho é causa necessária,
tipificadas pelas “doenças profissionais”, strictu sensu , e pelas
intoxicações profissionais agudas (intoxicação por chumbo,
pnemoconioses, perda auditiva induzida pelo ruído, etc.);
• GRUPO II: doenças em que o trabalho pode ser um fator de risco,
contributivo, mas não necessário, exemplificadas por todas as
doenças ”comuns”, mais freqüentes ou mais precoces em
determinados grupos ocupacionais e que portanto o nexo causal é de
natureza epidemiológica (doença coronariana , câncer , varizes dos
membros inferiores, doenças do aparelho locomotor, etc.);
• GRUPO III: doenças em que o trabalho é provocador de um
distúrbio latente ou agravador de doença já estabelecida ou
preexistente, concausa (bronquite crônica, dermatite de contato
alérgica, asma, doenças mentais, etc.).
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Onde está
o dedo?
Ficou na
Xii!!!! máquina!
Ai, ai Vai
sobrar
pra mim!
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4. 16/8/2010
Doenças Ocupacionais
Entidades mórbidas – art. 20 da Lei 8.213/91
• Doença profissional
Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho
peculiar a determinada atividade e constante do Anexo II do
Decreto 3.048/1999.
• Doença do trabalho
Adquirida ou desencadeada em função de condições
especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente.
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Acidentes do Trabalho
4 Não ocorre por acaso.
4 Pode causar doença ou lesão.
4 Decorre sempre de um fato ou situação.
4 Está sempre associado a
responsabilidades.
4 Tem sempre envolvido um responsável,
seja esse direto ou indireto.
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5. 16/8/2010
CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES
• Lesões e/ou danos materiais
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Conceito prevencionista do Acidente
Acidente é qualquer ocorrência não
programada, inesperada, que interfere
e ou interrompe o processo normal de
uma atividade, trazendo, como
conseqüência isolada ou simultânea,
danos materiais, ambientais e lesões
pessoais.
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6. 16/8/2010
Responsabilidades do empregador
Ø Responsabilidade penal
Ø Responsabilidade previdenciária
Ø Responsabilidade trabalhista
Ø Responsabilidade administrativa
Ø Responsabilidade civil
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Responsabilidades do empregador
Acidentes do trabalho são:
Ø previsíveis – quando os fatores capazes de provocá-los
estão presentes na atividade laboral, podendo ser
eliminados ou neutralizados.
Ø passíveis de prevenção
- §§ art. 19 da Lei 8.213/91 (adotar e e usar as medidas
coletivas e individuais de proteção e prestar informações
pormenorizadas sobre os riscos).
- Incisos do art. 157 da CLT (cumprir e fazer cumprir as
normas de sst; instruir os empregados para evitar
acidentes ou doenças).
- Inciso XXII, do art. 7.º da CF (redução dos riscos
inerentes ao trabalho por meio das normas
regulamentadoras).
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7. 16/8/2010
Quem é o responsável por essa situação de
insegurança?
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Responsabilidade penal
4 Imputáveis - Empregador e seus agentes
Sócios, gerentes, diretores ou administradores que
participem da gestão da empresa, profissionais do SESMT
4 Contravenção penal – § 2.º art. 19 da Lei 8.213/91
Deixar de cumprir as normas de segurança e higiene do
trabalho
Pena de multa
4 Crime - art. 132 do CP – “perigo para a vida ou a saúde de
outrem – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto
e iminente”.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir
crime mais grave.
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8. 16/8/2010
Responsabilidade penal
4 Lesão corporal – art. 129 CP – detenção de 3 meses a 1
ano
4 Lesão corporal grave - § 1.º - reclusão de 1 a 5 anos
incapacidade por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade
permanente de membro, sentido ou função, aceleração do
parto
4 Lesão corporal gravíssima - § 2.º - reclusão de 2 a 8 anos
- incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda ou
inutilização de membro, sentido ou função, deformidade
permanente, aborto
4 Lesão corporal seguida de morte - § 3.º- reclusão de 4 a
12 anos
4 Homicídio culposo – art. 121 § 3.º - detenção de 1 a 3
anos
4 Homicídio doloso – art. 121 – reclusão de 6 a 20 anos
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Responsabilidade previdenciária
Ação Regressiva proposta pelo INSS contra o
empregador - Art. 120 da Lei 8.213/91.
Acidente motivado por negligência do
empregador quanto ao cumprimento das normas de
segurança e higiene do trabalho relativas à
proteção coletiva e individual.
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9. 16/8/2010
Responsabilidade trabalhista
Rescisão indireta do contrato de trabalho - art. 483 da CLT
O empregado poderá rescindir o contrato de trabalho e
pleitear indenização, quando:
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
f) o empregador e seus prepostos ofenderem-no
fisicamente.
Estabilidade provisória – art. 118 da Lei 8.213/91
Garantia de emprego por 12 meses, após a cessação do
auxílio doença acidentário, independentemente de
percepção de auxílio acidente.
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Responsabilidade administrativa
Fiscalização é realizada por agentes do Ministério do
Trabalho.
Embargo/interdição – art. 161 da CLT
– Portaria/DRT/PA n.º 09/93
Em caso de grave e iminente risco à integridade física
para o trabalhador.
Autos de infração/multas – art. 201 da CLT
Mesa de entendimento – prazo mais dilatado para o
cumprimento dos itens de difícil regularização, exceto
para situação de grave e iminente risco
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10. 16/8/2010
Responsabilidade Civil
Responsabilidade Civil é a obrigação de reparação do
dano causado mediante indenização, pois visa a
compensação material da situação anterior (ao dano).
O empregador, preposto ou chefe fica obrigado à
indenização do direito comum, se tiver culpa no
acidente do trabalho.
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Em uma Construção
Civil há muitos
riscos que poderiam
ser perfeitamente
evitados somente
com um adequado
planejamento e uma
boa supervisão do
encarregado da obra.
No exemplo ao lado
tem-se algumas
dessas situações.
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11. 16/8/2010
Responsabilidade civil
Independência entre a Responsabilidade Civil e Criminal – art. 1525 CC
Condenação criminal – art. 63 do CPP
Sentença condenatória transitada em julgado constitui título
executivo judicial para reparação no juízo cível.
Solidariedade pela reparação – art. 1518 do CC – art. 942 NCC
Todos responderão em caso de mais de um autor a ofensa.
Responsabilidade objetiva – art. 927 parágrafo único NCC
Obrigação de reparar o dano, independente de culpa, quando a
atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar,
por sua natureza, riscos para direito de outrem.
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Responsabilidade civil
Lesões corporais – art. 1.538 do C. C – art. 949 N.C.C.
Ø Ressarcimento das despesas do tratamento (dano
emergente);
Ø Lucros cessantes até o fim da convalescença (alta
médica);
Ø Danos morais (se a lesão provocou uma situação
vexatória);
Ø Danos estéticos (deformidade);
Ø Pensão vitalícia, correspondente à importância do
trabalho, constituído de um capital para garantir o
pagamento das prestações futuras (proporcional a
inabilitação para a atividade que desempenhava).
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12. 16/8/2010
Responsabilidade civil - Fundamento
Art. 186 do Novo Código Civil - “Aquele que,
por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito”
(Não cumprimento das normas relativas à
segurança e medicina do trabalho; das normas
coletivas, do contrato individual de trabalho,
das medidas propostas no PCMSO, PPRA,
PCMAT, etc..)
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Há responsabilidades do Empregador nesse tipo de atividade?
Nessa descarga de equipamentos poderá haver danos a
terceiros?
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13. 16/8/2010
Responsabilidade Civil e Criminal do Empregador
Por definição CRIME consiste na ação ou omissão
do agente. Não necessariamente o crime se
constitui quando a ordem leva a uma condição
insegura.
A simples omissão em permitir que determinada
atividade seja realizada, cuja condição insegura
esteja presente ou seja presumível, levará o agente
(supervisor, chefe, empregador) a responder por
ato, que, por dever de ofício, deveria impedir.
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Como o Empregador pode reagir a uma
situação dessa?
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14. 16/8/2010
Abrangência da Responsabilidade
Em algumas empresas muitas vezes torna-se difícil
identificar o responsável pela ordem, podendo esse
ser desde o chefe imediato, o supervisor que assinou
a liberação do serviço (OS), o técnico de segurança
do trabalho que a assinou, etc.
Pode haver ainda co-autoria. Se gerência, através de
uma ORDEM DE SERVIÇO, determina que seja
executado um serviço sob condições inadequadas e
essa posição é ratificada em campo, resultando daí
acidente do trabalho com vítima, todos os culpados
estarão sujeitos a responder.
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Se houver a queda do trabalhador essa terá sido
por acaso?
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15. 16/8/2010
Cuidados do Empregador
O empregador, preposto ou chefe, ao determinar a
realização de determinada atividade, deve observar
três princípios básicos:
• viabilidade da execução da tarefa;
• habilitação do empregado para executá-la;
• condições de segurança para a execução.
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Direitos e deveres do trabalhador
O empregado também tem obrigações a cumprir, sob
pena de sanções disciplinares cabíveis, podendo até
ser dispensado por justa causa.
Conforme prescreve o art. 158 da CLT, o empregado
deve observar as Normas de Segurança e Medicina
do Trabalho, colaborando com a empresa na
aplicação das OS, PTs, PTTs, APRs, ASTs quanto as
precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do
trabalho ou doenças ocupacionais.
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16. 16/8/2010
Se esse empregado vier a acidentar-se a durante a
execução de seu serviço terá sido só sua
responsabilidade?
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Efeitos do Acidente do Trabalho
No caso de acidente com vítima fatal em que se
comprove a culpabilidade de quem ordenou o
serviço ou de quem deveria evitá-lo por exercício de
função e deixou de fazê-lo, esse poderá responder
por crime previsto no art. 121 do Código Penal.
A culpa recíproca (vítima, chefia, preposto e colega)
não exclui a responsabilidade. Assim, quem tiver
contribuído de alguma forma para a morte do
colega, mesmo que também tenha sido vítima,
poderá ser responsabilizado pelo evento.
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17. 16/8/2010
Intervenção do Ministério Público
Nos processos de acidente do trabalho há
intervenção compulsória do Ministério Público
independentemente da vontade da vítima. Isso
significa que, embora haja inércia do interessado,
compete ao estado através da Promotoria Pública,
instaurar a demanda judicial cabível.
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Comunicação do Acidente do Trabalho - CAT
Art. 22 da Lei 8.213/91
Deve ser feita pela empresa
Na falta desta: - próprio acidentado
- seus dependentes
- entidade sindical
- médico assistente
- autoridade pública
Prazo: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente
imediatamente, em caso de morte.
Forma: formulário próprio de CAT disponível nas agências
8/16/2010 ou via internet: www.mpas.gov.br 34
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18. 16/8/2010
Os acidentes do trabalho podem ser
evitados?
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Como evitar os acidentes do trabalho?
4 Dando a transparecer aos empregados a
consideração do QSMS como VALOR;
4 Dando o exemplo pela Liderança, não só do nível
gerencial como também dos encarregados;
4 Planejando previamente as atividades;
4 Desenvolvendo procedimentos que sejam
seguidos;
4 Treinando adequadamente os empregados;
4 Monitorando adequadamente as atividades dos
empregados;
4 Aprimorando a Cultura da Empresa.
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19. 16/8/2010
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Gestão de QSMS
O processo de Gestão de QSMS envolve, a
aplicação de técnicas de gerenciamento do
processo objetivando fazer com que as
premissas de QSMS, enquanto valor, sejam
observadas por todos os envolvidos nessas
atividades.
O gerenciamento do processo passa
necessariamente pelas seguintes etapas:
Planejamento
8/16/2010 Execução Controle Enceramento 38
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20. 16/8/2010
Planejamento
Nesta etapa são considerados os insumos
para subsidiar o dimensionamento dos
recursos necessários à elaboração de planos,
programas e demais elementos do sistema
que permitirão fazer a gestão de QSMS no
Empreendimento.
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Planejamento – Principais ações
a) Planejar os serviços com o apoio do QSMS, em
consonância com as normas de gestão e a política
da empresa;
b) Alocar recursos humanos e materiais de acordo
com as necessidades estabelecidas;
c) Estabelecer procedimentos de QSMS específicos;
d) Definir matriz de atribuições e responsabilidades;
e) Estabelecer plano de treinamento em QSMS.
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21. 16/8/2010
Execução
Nesta etapa as atividades visam assegurar
o desdobramento e implementação das
ações definidas no planejamento.
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Execução – Principais ações
a) Gerenciar os aspectos/impactos e perigos/riscos de
acordo com os procedimentos definidos pelo
Cliente;
b) Comunicar aos empregados os aspectos ambientais
e perigos/danos de suas atividades, incluindo ações
e responsabilidades em situações de emergências,
bem como divulgar os acidentes ocorridos visando
evitar repetição;
c) Realizar reuniões de QSMS com as subcontratadas e
prestadoras de serviços;
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22. 16/8/2010
Execução – Principais ações
e) Desenvolver programa de capacitação, educação e
conscientização em QSMS e Campanhas de SMS
de acordo com o planejado, e aplicá-lo antes do
início de cada fase dos serviços;
f) Implantar planos de ação decorrentes das
inspeções realizadas;
g) Monitorar, medir e controlar, utilizando LVs,
inspeções de segurança, Auditorias
Comportamentais, etc.;
h) Realizar simulados de emergência de acordo
com o previsto no Anexo Contratual e participar
do Plano de Emergência do Cliente.
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Controle
Essa etapa consiste no monitoramento,
medição e análise crítica do desempenho
em QSMS e adoção de ações corretivas e
preventivas, para garantir o atendimento
eficaz do que foi planejado.
O resultado serve para subsidiar a tomada
de decisões pela gerência da Contratada.
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23. 16/8/2010
Controle – principais ações
a) Acompanhar os resultados das inspeções baseadas
em Listas de Verificação (LVs) aplicadas pela
Fiscalização, no atendimento aos requisitos do
Cliente, requisitos legais e outros requisitos;
b) Realizar análises críticas, considerando os resultados
das etapas de execução e controle, confrontado-os
com as atividades e indicadores definidos no
planejamento, buscando re-alimentar o Sistema de
Gestão, através da implementação de ações
corretivas e preventivas;
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Controle – principais ações
c) Avaliar o desempenho em QSMS do contrato;
d) Garantir o registro e tratamento das anomalias
originadas do resultado das aplicações das LV’s,
internas e comportamentais;
e) Investigar, analisar e tratar os acidentes, incidentes
e desvios críticos, assim como as respectivas ações
corretivas e preventivas;
f) Verificar a satisfação do Cliente, bem como os
desdobramentos decorrentes dos resultados
obtidos.
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24. 16/8/2010
Encerramento
Essa etapa consiste em estabelecer as
ações de QSMS necessárias ao
encerramento das atividades do
contrato.
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Encerramento – principais ações
a) Organizar data books e documentos previstos em
contratos e seus anexos, para envio ao Cliente;
b) Garantir que os registros do sistema de gestão sejam
enviados para o Cliente, para arquivamento;
c) Realizar workshops para difundir as boas práticas e
lições aprendidas, registrando essas informações
para uso futuro, evitando a repetição de possíveis
erros.
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25. 16/8/2010
Conclusão
Após a apresentação de alguns textos legais é
importante que se frise: os acidentes podem
ser evitados, quando se quer. Isto porque,
tantos os fatores intrínsecos às tarefas quanto
os extrínsecos podem e devem ser previstos,
através de um adequado Planejamento das
atividades e cumprimento dos procedimentos
específicos.
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Será que há algum risco nessa atividade?
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