SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 26
Descargar para leer sin conexión
16/8/2010




Programa de Treinamento Interno
  Norma Regulamentadora 18

         Instr.: Engº Antonio Fernando Navarro,
                          M.Sc.
                    navarro@vm.uff.br
                           2003




Portaria nº 3.214/78 – M.T.E.

A Portaria abrange um conjunto de normas
regulamentadoras que contemplam condições
de segurança observadas nas obras,
abrangendo uma enorme gama de atividades,
totalizando 30 NRs e NRRs. São elas:




Normas Regulamentadoras
NR   1    Disposições gerais
NR   2    Inspeção prévia
NR   3    Embargo ou interdição
NR   4    Serviços especializados em engenharia de segurança e
          em medicina do trabalho (SESMET)
NR 5      Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA)
NR 6      Equipamentos de proteção individual (EPI)
NR 7      Programas de controle médico e de saúde ocupacional
          (PCMSO)
NR 8      Edificações
NR 9      Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA)
NR 10     Instalações e serviços em eletricidade




                                                                        1
16/8/2010




 Normas Regulamentadoras
NR 11   Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de
        materiais
NR 12   Máquinas e equipamentos
NR 13   Caldeiras e vasos de pressão
NR 14   Fornos
NR 15   Atividades e operações insalubres
NR 16   Atividades e operações perigosas
NR 17   Ergonomia
NR 18   Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da
        construção (PCMAT)
NR 19   Explosivos
NR 20   Líquidos combustíveis e inflamáveis




 Normas Regulamentadoras
NR 21   Trabalho a céu aberto
NR 22   Segurança e saúde ocupacional na mineração
NR 23   Proteção contra incêndios (PCI)
NR 24   Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho
NR 25   Resíduos perigosos
NR 26   Sinalização de segurança
NR 27   Registro profissional do Técnico de Segurança no
        Ministério do Trabalho
NR 28   Fiscalização e Penalidades
NR 29   Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho
        portuário
NR 30   Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho
        aquaviário




                           NR 18
 Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de
 planejamento e de organização, com vistas à implementação
 de controle e sistemas preventivos de segurança nos
 processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho
 na Indústria da Construção.

 Consideram-se atividades da Indústria da Construção as
 constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da
 NR 4 e as atividades e serviços de demolição, reparo,
 pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de
 qualquer número de pavimentos ou tipo de construção,
 inclusive manutenção de obras de urbanização e
 paisagismo.




                                                                           2
16/8/2010




Objetivo e campo de aplicação
É vedado o ingresso ou a permanência de
trabalhadores no canteiro de obras, sem que se
encontrem assegurados pelas medidas previstas na NR
e compatíveis com a fase da obra.
A observância do estabelecido na NR não desobriga os
empregadores do cumprimento das disposições
relativas às condições e meio ambiente de trabalho,
determinadas nas legislações federal, estadual e/ou
municipal, e em outras estabelecidas em negociações
coletivas de trabalho.




              NR 18 - PCMAT
Contempla exigências contidas no Programa de
Prevenção e Riscos Ambientais, mantido no
estabelecimento à disposição do órgão regional
do Ministério do Trabalho.
A implementação do PCMAT nos
estabelecimentos é de responsabilidade do
empregador, e tem caráter obrigatório para
estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores
ou mais, devendo ser feita por profissional
legalmente habilitado na área de segurança do
trabalho.




Comunicação prévia
É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do
Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes
informações:
n endereço correto da obra;
n endereço correto e qualificação (CEI, CNPJ ou
CNPF) do contratante, empregador ou condomínio;
n tipo de obra;
n datas previstas do início e conclusão da obra;
n número máximo previsto de trabalhadores na obra.




                                                                 3
16/8/2010




                                PCMAT
Documentos que integram o PCMAT :

 a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e
operações, abordando-se os riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas
respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de
execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de
dimensionamento das áreas de vivência;
f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e
doenças do trabalho, com sua carga horária.




                    Áreas de Vivência
Áreas de vivência:
Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho
com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.




Canteiro de obra




                                                                                            4
16/8/2010




           Áreas de Vivência
As áreas de vivência devem ser mantidas em
perfeito estado de conservação, higiene e
limpeza, podendo serem aceitos containeres,
desde que, cada módulo:
a) possua área de ventilação natural;
b) garanta condições de conforto térmico;
c) possua pé direito mínimo de 2,40m;
d) possua proteção contra riscos de choque
elétrico por contatos indiretos, além do
aterramento elétrico.




   Áreas de Vivência - Lavatórios
Os lavatórios devem:
a) ser individual ou coletivo (tipo calha);
b) ser ligados diretamente à rede de esgoto,
quando houver;
c) ter revestimento interno de material liso,
impermeável e lavável;
d) dispor de recipiente para coleta de papéis
usados.




Áreas de Vivência – Vaso sanitário
O local destinado ao vaso sanitário deve ter:

a) área mínima de 1,00 m2;
b) porta com trinco interno e borda inferior de
0,15 m;
c) divisórias com altura mínima de 1,80 m;
d) recipiente com tampa, para papéis usados,
sendo obrigatório o fornecimento de papel
higiênico.




                                                         5
16/8/2010




    Áreas de Vivência - Mictórios
Os mictórios devem ser:
a) individual ou coletivo, tipo calha;
b) de revestimento interno de material liso,
impermeável e lavável;
c) providos de descarga provocada ou
automática;
d) ligados diretamente à rede de esgoto ou à
fossa séptica, com interposição de sifões
hidráulicos.




    Áreas de Vivência - Chuveiros
Devem atender ao que se segue:

a) Área mínima necessária para utilização de 0,80 m2,
com altura de 2,10 m do piso.
b) Pisos com escoamento da água para a rede de
esgoto, de material antiderrapante ou com estrados de
madeira.
c) Serem de metal ou plástico, individuais ou coletivos,
dispondo de água quente.
d) Possuírem suporte para sabonete e cabide para
toalha, correspondente a cada chuveiro.
e) Ser eletricamente aterrados.




    Áreas de Vivência - Vestiários
Vestiário
Localização próxima aos alojamentos e/ou à entrada da obra, sem
ligação direta com o local destinado às refeições. Devendo ter:

a) paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
b) pisos de concreto ou cimentado;
c) cobertura que proteja contra as intempéries;
d) área de ventilação compatível;
e) iluminação natural e/ou artificial;
f) armários individuais com fechadura ou com cadeado;
g) pé-direito mínimo de 2,50 m;
h) adequadas condições de conservação, higiene e limpeza;
i) bancos em número suficiente com largura mínima de 0,30 m.




                                                                         6
16/8/2010




 Áreas de Vivência - Alojamentos
Os alojamentos dos canteiros de obra devem ter:

a. paredes de alvenaria, madeira ou material
equivalente;
b. piso de concreto ou cimentado;
c. cobertura que proteja das intempéries;
d. área de ventilação compatível;
e. iluminação natural e/ou artificial;
f. mínimo 3,00 m2 por módulo cama/armário, incluindo
circulação;
g. pé-direito mínimo de 2,50 m;
h. instalações elétricas adequadamente protegidas.




Acomodações - dormitório




Alojamento de contratada




                                                              7
16/8/2010




    Áreas de Vivência - Alojamento
a) armários duplos com 1,20 m de altura por 0,30 m de largura e
0,40 m de profundidade, com um compartimento de 0,80 m de
altura, para abrigar a roupa de uso comum e a roupa de trabalho.
b) é proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição no
alojamento.
c) o alojamento deve ser mantido em permanente estado de
conservação, higiene e limpeza.
d) é obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca,
por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar
que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 para cada
grupo de 25 trabalhadores ou fração.
e) é vedada a permanência de pessoas com moléstia infecto-
contagiosa nos alojamentos.




    Áreas de Vivência - Refeitórios
 a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições, piso de
concreto, cimentado ou de outro material lavável, cobertura que proteja
das intempéries, capacidade para garantir o atendimento de todos os
trabalhadores no horário das refeições, ventilação e iluminação natural
e/ou artificial;
b) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior, ter
mesas com tampos lisos e laváveis e assentos em número suficiente para
atender aos usuários;
c) ter depósito, com tampa, para detritos;
d) não estar situado em subsolos ou porões das edificações;
e) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias;
f) ter pé-direito mínimo de 2,80 m;
g) deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, sendo
proibido preparar, aquecer e tomar refeições fora dos locais estabelecidos;
h) é obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, por meio
de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo, sendo proibido o uso
de copos coletivos.




Áreas de Vivência - Cozinha
n ter ventilação natural e/ou artificial que permita boa exaustão;
n ter pé-direito mínimo de 2,80m;
n ter piso de fácil limpeza;
n ter cobertura de material resistente ao fogo;
n ter iluminação natural e/ou artificial;
n ter pia para lavar os alimentos e utensílios;
n ter sanitários que não se comuniquem com a cozinha, para o pessoal da
cozinha, não devendo ser ligadas à caixa de gordura;
n dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo;
n possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos;
n ficar adjacente ao local para refeições;
n ter instalações elétricas adequadamente protegidas;
n ter os botijões de GLP instalados fora do ambiente de utilização, em
área permanentemente ventilada e coberta.
n É obrigatório o uso de aventais e gorros para os que trabalham na
cozinha.




                                                                                      8
16/8/2010




Áreas de Vivência - Lavanderia
n As áreas de vivência devem possuir locais
  próprios, cobertos, ventilados e iluminados
  para que o trabalhador alojado possa lavar,
  secar e passar suas roupas de uso pessoal.
n O local deve ser dotado de tanques
  individuais ou coletivos em número
  adequado.
n A empresa poderá contratar serviços de
  terceiros, sem ônus para o trabalhador.




Áreas de Vivência – Área de Lazer
Nas áreas de vivência devem ser previstos
locais para recreação dos trabalhadores
alojados, podendo ser utilizado o refeitório para
esse fim.




NR 18 - Recomendações
Serviços de Demolição:
n Desligar, retirar, proteger ou isolar as linhas de
fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis
líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas,
canalizações de esgoto e de escoamento de água
antes de se iniciar a demolição.
n Examinar as construções vizinhas, prévia e
periodicamente, a fim de preservar a estabilidade e
integridade física dessas.
n Toda demolição deve ser programada e dirigida por
profissional legalmente habilitado.
n Remover os vidros, ripados, estuques e outros
elementos frágeis antes de se iniciar o serviço.




                                                              9
16/8/2010




NR 18 - Recomendações
Escavações, fundações e desmonte de rochas
n Limpar-se a área previamente, retirando-se ou escorado-se árvores, rochas,
equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza.
n Escorar-se os muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser
afetadas.
n Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter
responsável técnico legalmente habilitado.
n Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das
escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o cabo estiver
desligado.
n Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25 m devem
ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim.
n Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu aberto, serão
observadas as condições exigidas na NBR 9061/85 - Segurança de Escavação
a Céu Aberto da ABNT.
n As escavações com mais de 1,25 m de profundidade devem dispor de escadas
ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, para permitir a saída rápida
dos trabalhadores.
n Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância
superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.




Escavação




NR 18 - Recomendações
Carpintaria
n As operações em máquinas e equipamentos somente podem ser
realizadas por trabalhador qualificado nos termos desta NR.
n O equipamento de serra circular deve possuir:
   a) mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores,
anterior e posterior, em madeira ou material metálico;
   b) carcaça do motor aterrada eletricamente;
   c) disco de corte afiado e travado, devendo ser substituído
quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;
   d) transmissões de força mecânica protegidas por anteparos
fixos e resistentes, irremovíveis, durante a execução dos trabalhos;
   e) coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do
fabricante e ainda coletor de serragem.
   f) Dispositivo empurrador e guia de alinhamento.




                                                                                           10
16/8/2010




NR 18 - Recomendações
Armações de Aço
n Dobragem e corte de vergalhões feitos sobre bancadas ou
plataformas, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e
não escorregadias, afastadas da área de circulação de
trabalhadores.
n Armações de pilares, vigas e outras estruturas verticais apoiadas
e escoradas para evitar tombamento e desmoronamento.
n Área de trabalho com cobertura resistente para proteção dos
trabalhadores contra a queda de materiais e intempéries.
n Lâmpadas de iluminação protegidas contra impactos
provenientes da projeção de partículas ou de vergalhões.
n Obrigatória a colocação de pranchas de madeira sobre as
armações nas fôrmas, para a circulação de operários.
n Proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço
desprotegidas.




NR 18 - Recomendações
Estruturas de concreto
n Fôrmas projetadas e construídas para resistir às cargas máximas de
serviço.
n Suportes e escoras de fôrmas inspecionadas antes e durante a
concretagem por trabalhador qualificado.
n Durante a desfôrma deve-se amarrar as peças a fim de que não caiam.
n Estaiar ou escorar as armações de pilares antes do cimbramento.
n No local da concretagem, somente deve permanecer a equipe
indispensável para a execução dessa tarefa.
n Os vibradores de imersão e de placas devem ter dupla isolação com os
cabos de ligação protegidos contra choques mecânicos e cortes pela
ferragem, devendo ser inspecionados antes e durante a utilização.
n As caçambas transportadoras de concreto devem ter dispositivos de
segurança que impeçam o seu descarregamento acidental.




NR 18 - Recomendações
Estruturas metálicas
n As peças devem estar previamente fixadas antes de serem
soldadas, rebitadas ou parafusadas.
n Abaixo dos serviços de rebitagem, parafusagem ou soldagem,
deve ser mantido piso provisório, abrangendo toda a área de
trabalho situado no piso imediatamente inferior.
n O piso provisório deve ser montado sem frestas, a fim de se
evitar queda de materiais ou equipamentos.
n Quando necessária a complementação do piso provisório,
devem ser instaladas redes de proteção junto às colunas.
n Deve ficar à disposição recipiente adequado para depositar
pinos, rebites, parafusos e ferramentas.
n A colocação de pilares e vigas deve permitir que, ainda
suspensos se executem a prumagem, marcação e fixação das
peças.




                                                                               11
16/8/2010




NR 18 - Recomendações
Operações de soldagem e corte a quente

n As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por
trabalhadores qualificados.
n O dispositivo usado para manusear eletrodos deve ter isolamento adequado à corrente
usada, a fim de se evitar a formação de arco elétrico ou choques no operador.
n É obrigatória a utilização de anteparo eficaz para a proteção dos trabalhadores
circunvizinhos. O material utilizado nesta proteção deve ser do tipo incombustível.
n Na soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente, tanque ou similar, que
envolvam geração de gases confinados ou semiconfinados, é obrigatória a adoção de
medidas preventivas adicionais para eliminar riscos de explosão e intoxicação do
trabalhador.
n As mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída
do cilindro e chegada do maçarico.
n É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximas às garrafas
de O2 (oxigênio).
n Os equipamentos de soldagem elétrica devem ser aterrados.
n Os fios condutores, pinças ou alicates de soldagem devem ser mantidos longe de
locais com óleo, graxa ou umidade, e deixados em descanso sobre superfícies isolantes.




Operações de soldagem e corte a quente




NR 18 - Recomendações




                                                                                                12
16/8/2010




NR 18 - Recomendações




NR 18 - Recomendações
Medidas de proteção contra quedas de altura

n É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco
de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.
n As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente.
n As aberturas para o transporte vertical de materiais e
equipamentos, devem ser protegidas por guarda-corpo fixo, no
ponto de entrada e saída de material, e por cancela ou similar.
n É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção
contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do
início dos serviços necessários a concretagem da primeira laje.




Uso de cinto de segurança




                                                                              13
16/8/2010




Uso de cinto de segurança




NR 18 - Recomendações
Movimentação e transporte de materiais e pessoas
n Os equipamentos devem ser dimensionados por profissional
legalmente habilitado.
n A montagem e desmontagem devem ser realizadas por
trabalhador qualificado.
n No transporte de materiais é proibida a circulação ou
permanência de pessoas sob a área de movimentação da carga,
sendo a mesma isolada e sinalizada.
n No transporte e descarga dos perfis, vigas e elementos
estruturais, devem ser adotadas medidas de sinalização e
isolamento da área.
n Os acessos da obra devem estar desimpedidos, possibilitando a
movimentação dos equipamentos de guindar e transportar.




NR 18 - Recomendações




                                                                        14
16/8/2010




NR 18 - Recomendações
Andaimes

n O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve
ser realizado por profissional legalmente habilitado.
n Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com
segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
n O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser
nivelado e fixado de modo seguro e resistente.
n Madeira de piso de boa qualidade, seca, sem nós e rachaduras, e sem pintura
que encubra imperfeições (A Petrobras exige espessura mínima de 1 ½”).
n Proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes.
n Dispor de guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro,
com exceção do lado da face de trabalho.
n Proibido retirar dispositivos de segurança dos andaimes ou anular sua ação.
n Proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros
meios para se atingirem lugares mais altos.
n O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura.




Andaimes móveis




NR 18 - Recomendações
Andaimes Simplesmente Apoiados

n Montantes apoiados em sapatas sobre base sólida capaz de
resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas.
n Proibido trabalho em andaimes na periferia da edificação sem
proteção adequada fixada à estrutura da mesma.
n Os andaimes com pisos de trabalho a mais de 1,50 m de altura
devem ser providos de escadas ou rampas.
n O ponto de instalação de aparelho de içar materiais deve ser
escolhido, a não comprometer a estabilidade e segurança.
n Estrutura deve ser fixada à construção por amarração e
entroncamento, para resistir aos esforços a que estará sujeita.
n As torres de andaimes não podem exceder, em altura, 4 (quatro)
vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.




                                                                                           15
16/8/2010




Uso de andaime em obra




NR 18 - Recomendações
Andaimes Fachadeiros

n Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus
encaixes travados com parafusos, contrapinos,
braçadeiras ou similar.
n Os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção
com tela de arame galvanizado ou material de
resistência e durabilidade equivalentes, desde a
primeira plataforma de trabalho até pelo menos 2,00m
(dois metros) acima da última plataforma de trabalho.




Andaime fachadeiro




                                                              16
16/8/2010




Andaime fachadeiro




NR 18 - Recomendações
Cabos de aço e cabos de fibra sintética

n Obrigatória a observância das condições de
utilização, dimensionamento e conservação dos cabos
de aço utilizados em obras de construção, conforme o
disposto na norma técnica vigente NBR 6327/83 –
Cabo de Aço/Usos Gerais da ABNT.
n Os cabos de aço de tração não podem ter emendas
nem pernas quebradas que possam vir a comprometer
sua segurança.
n Os cabos de aço devem ter carga de ruptura
equivalente a, no mínimo, 5 vezes a carga máxima de
trabalho a que estiverem sujeitos e resistência à tração
de seus fios de, no mínimo, 160 kgf/mm2 .




NR 18 - Recomendações




                                                                 17
16/8/2010




NR 18 - Recomendações
Alvenaria, revestimentos e acabamentos

n Devem ser utilizadas técnicas que garantam a
estabilidade das paredes de alvenaria da periferia.
n Os quadros fixos de tomadas energizadas devem ser
protegidos sempre que no local forem executados
serviços de revestimento e acabamento.
n Os locais abaixo das áreas de colocação de vidro
devem ser interditados ou protegidos contra queda de
material.
n Após a colocação, os vidros devem ser marcados de
maneira visível.




NR 18 - Recomendações
Serviços em telhados

n Devem ser usados dispositivos que permitam a movimentação segura
dos trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo-guia de aço,
para fixação do cinto de segurança tipo pára-quedista.
n Os cabos-guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura
definitiva da edificação por meio de suporte de aço inoxidável ou outro
material de resistência e durabilidade equivalentes.
n Nos locais onde se desenvolvem trabalhos em telhados, devem existir
sinalização e isolamento de forma a evitar que os trabalhadores no piso
inferior sejam atingidos por eventual queda de materiais e equipamentos.
n Proibido trabalho em telhados sobre fornos ou equipamento do qual
haja emanação de gases provenientes de processos industriais, devendo-
se manter o equipamento previamente desligado.
n Proibido o trabalho em telhado com chuva ou vento, bem como
concentrar cargas num mesmo ponto.




NR 18 - Recomendações
Locais confinados
n Nas atividades que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia, explosão, intoxicação e
doenças do trabalho devem ser adotadas medidas especiais de proteção, a saber:
n treinamento e orientação para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, de
forma a preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco;
n nos serviços em que se utilizem produtos químicos, os trabalhadores não poderão realizar
suas atividades sem a utilização de EPI adequado;
n a realização de trabalho em recintos confinados deve ser precedida de inspeção prévia e
elaboração de ordem de serviço com os procedimentos a serem adotados;
n monitoramento permanente de substância que cause asfixia, explosão e intoxicação realizado
por trabalhador qualificado sob supervisão de responsável técnico;
n proibição de uso de oxigênio para ventilação de local confinado;
n ventilação local exaustora para extração dos contaminantes e ventilação geral para insuflação
de ar para o interior do ambiente, garantindo renovação contínua do ar;
n sinalização com informação clara e permanente durante a realização de trabalhos no interior
de espaços confinados;
n uso de cordas ou cabos de segurança e armaduras para amarração que possibilitem meios
seguros de resgate;




                                                                                                        18
16/8/2010




NR 18 - Recomendações
Instalações elétricas
n Execução e manutenção das instalações elétricas realizadas por
trabalhador qualificado, com supervisão por profissional habilitado.
n Somente realizar serviços nas instalações quando o circuito elétrico não
estiver energizado.
n Proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e
equipamentos elétricos.
n As emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de
modo que assegurem a resistência mecânica e contato elétrico adequado.
n O isolamento de emendas e derivações deve ter característica
equivalente à dos condutores utilizados.
n Os condutores devem ter isolamento adequado, não sendo permitido
obstruir a circulação de materiais e pessoas.
n Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos,
umidade e agentes corrosivos.
n Sempre que a fiação de um circuito provisório se tornar inoperante ou
dispensável, deve ser retirada pelo eletricista responsável.




NR 18 - Recomendações
Instalações elétricas provisórias
n As instalações elétricas provisórias de um canteiro de
obras devem ser constituídas de:
n chave geral do tipo blindada de acordo com a
aprovação da concessionária local, localizada no
quadro principal de distribuição.
n chave individual para cada circuito de derivação;
n chave-faca blindada em quadro de tomadas;
n chaves magnéticas e disjuntores, para os
equipamentos.




NR 18 - Recomendações
Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas
n Operação feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá.
n Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e
partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores.
n Máquinas e equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis,
projeção de peças ou de partículas de materiais providos de proteção adequada.
n As máquinas e equipamentos de grande porte devem proteger adequadamente o
operador contra a incidência de raios solares e intempéries.
n Abastecimento de combustível realizado por trabalhador qualificado, em local
apropriado, com técnicas e equipamentos que garantam a segurança da operação.
n As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada
localizado de modo que:
 a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho;
 b) não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento;
 c) possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o
operador;




                                                                                       19
16/8/2010




NR 18 - Recomendações




NR 18 - Recomendações




NR 18 - Recomendações
Continuação
n Não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador ou por
qualquer outra forma acidental;
n Não acarrete riscos adicionais;
n Toda máquina deve possuir dispositivo de bloqueio para impedir seu
acionamento por pessoa não-autorizada;
n O transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais
próximo possível do piso, tomando-se as devidas precauções de isolamento da
área de circulação, transporte de materiais e de pessoas;
n As máquinas não devem ser operadas em posição que comprometa sua
estabilidade;
n As ferramentas devem ser apropriadas ao uso a que se destinam,
proibindo-se o emprego das defeituosas, danificadas ou improvisadas,
devendo ser substituídas pelo empregador ou responsável pela obra.
n As ferramentas manuais que possuam gume ou ponta devem ser protegidas com
bainha de couro ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes,
quando não estiverem sendo utilizadas.
n As ferramentas pneumáticas portáteis devem possuir dispositivo de partida
instalado de modo a reduzir ao mínimo a possibilidade de funcionamento acidental.




                                                                                          20
16/8/2010




Equipamentos e ferramentas




NR 18 - Recomendações
Equipamento de Proteção Individual - EPI
n A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI
adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento,
consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção
Individual - EPI.
n O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em
serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador
de movimentação.
n O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em
atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja
risco de queda do trabalhador.
n O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e
estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.
n Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo pára-quedista devem
possuir argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não-
ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade
equivalentes.




Falta de uso de cinto de segurança




                                                                                   21
16/8/2010




Uso de cinto de segurança




NR 18 - Recomendações
Armazenagem e estocagem de materiais
n Os materiais devem ser armazenados e estocados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas e
de trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio, não
obstruir portas ou saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes
ou estruturas de sustentação, além do previsto em seu dimensionamento.
n As pilhas de materiais, a granel ou embalados, devem ter forma e altura que garantam a sua
estabilidade e facilite o seu manuseio.
n Tubos, vergalhões, perfis, barras, pranchas e outros materiais de grande comprimento ou dimensão
devem ser arrumados em camadas, com espaçadores e peças de retenção, separados de acordo com
o tipo de material e a bitola das peças.
n O armazenamento deve ser feito de modo a permitir que os materiais sejam retirados obedecendo à
seqüência de utilização planejada, de forma a não prejudicar a estabilidade das pilhas.
n Os materiais não podem ser empilhados diretamente sobre piso instável, úmido ou desnivelado.
n A cal virgem deve ser armazenada em local seco e arejado.
n Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados em locais
isolados, apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas.
Estas devem ter conhecimento prévio do procedimento a ser adotado em caso de eventual acidente.
n As madeiras retiradas de andaimes, tapumes, fôrmas e escoramentos devem ser empilhadas,
depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração.
n Os recipientes de gases para solda devem ser transportados e armazenados adequadamente,
obedecendo-se às prescrições quanto ao transporte e armazenamento de produtos inflamáveis.




Almoxarifado de obra




                                                                                                            22
16/8/2010




Almoxarifado de obra




NR 18 - Recomendações
Proteção contra incêndio
n É obrigatória a adoção de medidas que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e
combate a incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de
obras.
n Deve haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da
construção.
n Nos locais confinados e onde são executados pinturas, aplicação de laminados, pisos, papéis de
parede e similares, com emprego de cola, bem como nos locais de manipulação e emprego de tintas,
solventes e outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas, devem ser tomadas as
seguintes medidas de segurança:
n proibir fumar ou portar cigarros ou assemelhados acesos, ou qualquer outro material que possa
produzir faísca ou chama;
n evitar, nas proximidades, a execução de operação com risco de centelhamento, inclusive por
impacto entre peças;
n utilizar obrigatoriamente lâmpadas e luminárias à prova de explosão;
n instalar sistema de ventilação adequado para a retirada de mistura de gases, vapores inflamáveis ou
explosivos do ambiente;
n colocar nos locais de acesso placas com a inscrição "Risco de Incêndio" ou "Risco de Explosão";
n manter cola e solventes em recipientes fechados e seguros;
n quaisquer chamas, faíscas ou dispositivos de aquecimento devem ser mantidos afastados de
fôrmas, restos de madeiras, tintas, vernizes ou outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou
explosivas.
n Os canteiros de obra devem ter equipes de operários organizadas e especialmente treinadas no
correto manejo do material disponível para o primeiro combate ao fogo.




NR 18 - Recomendações
Sinalização de segurança

n O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de:

n identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras;
n indicar as saídas por meio de dizeres ou setas;
n manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares;
n advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis
das máquinas e equipamentos.
n advertir quanto a risco de queda;
n alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade
executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho;
n alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais
por grua, guincho e guindaste;
n identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra;
n advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a
1,80m (um metro e oitenta centímetros);
n identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e
radioativas.




                                                                                                              23
16/8/2010




Falta de uso de tapumes




NR 18 - Recomendações
Treinamento
n Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e
periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com
segurança.
n O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis)
horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador
iniciar suas atividades, constando de:
n informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho;
n riscos inerentes a sua função;
n uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI;
n informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC,
existentes no canteiro de obra.
n O treinamento periódico deve ser ministrado:
n sempre que se tornar necessário;
n ao início de cada fase da obra.
n Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos
procedimentos e operações a serem realizadas com segurança.




NR 18 - Recomendações
Ordem e limpeza
n O canteiro de obras deve apresentar-se organizado,
limpo e desimpedido, notadamente nas vias de
circulação, passagens e escadarias.
n O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser
regulamente coletados e removidos. Por ocasião de
sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais,
de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos.
n É proibida a queima de lixo ou qualquer outro
material no interior do canteiro de obras.
n É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou
exposto em locais inadequados do canteiro de obras.




                                                                                    24
16/8/2010




Descarte de materiais de obra




Falta de planejamento




Fatores que conduzem a riscos
1-Rotatividade de mão-de-obra: Grande número de trabalhadores que
abandona o emprego, não havendo tempo suficiente para que se
familiarizem com o trabalho que realizam.
2-Tempo de duração da obra: Após o término da obra, o trabalhador
partirá para outra construção, realizando, provavelmente, outra
atividade na qual não possui experiência.
3-Várias empresas atuando na mesma obra: Quem se encarregará da
segurança ?
4-Trabalho ao ar livre: Os trabalhadores ficam expostos ao sol, à
chuva, ao vento, ao frio, à poeira, etc.
5-Equipamentos utilizados: Renovação dos tipos de equipamentos e
das técnicas de trabalho, sem o aperfeiçoamento dos trabalhadores.
6-Materiais empregados na construção: diversidade de materiais e de
riscos de manuseio, como p.ex: material particulado, material
abrasivo, produtos químicos, pós ou poeiras, vidros, etc.
7-Condições inseguras de trabalho: Realização de trabalhos em/com:
locais altos, manuseio de materiais cortantes e perfurantes (pregos,
vidros, etc.), demolições, locais confinados, valas e galerias, etc.




                                                                             25
16/8/2010




Fatores que conduzem a riscos




Fatores que conduzem a riscos




Recomendações Importantes
A fim de se prevenir a ocorrência de acidentes, recomenda-se
verificar-se antes do início dos serviços:
a) condições ambientes do local do trabalho;
b) disponibilidade imediata de ferramentas e equipamentos;
c) disponibilidade imediata de materiais;
d) se o trabalho for realizado em valas, o estado geral do
escoramento;
e) se os operários estão familiarizados com os serviços;
f) se foi aplicado DDSMS alertando a todos acerca dos riscos
inerentes aos serviços em execução;
g) se o local foi completamente isolado e sinalizado;
h) se os equipamentos elétricos estão protegidos contra
vazamentos de corrente;
i) se o disjuntor “DR” encontra-se operando, etc.




                                                                     26

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Treinamento nr34 trabalho a quente novo
Treinamento nr34 trabalho a quente novoTreinamento nr34 trabalho a quente novo
Treinamento nr34 trabalho a quente novoMarciel Bernardes
 
Treinamento NR 12.pptx
Treinamento NR 12.pptxTreinamento NR 12.pptx
Treinamento NR 12.pptxbreno90
 
Engenharia de Segurança do Trabalho na Industria da Construção
Engenharia de Segurança do Trabalho na Industria da ConstruçãoEngenharia de Segurança do Trabalho na Industria da Construção
Engenharia de Segurança do Trabalho na Industria da ConstruçãoJaqueline Trindade Dos Santos
 
Nr 12 canteiro de obras
Nr 12   canteiro de obrasNr 12   canteiro de obras
Nr 12 canteiro de obrasjhonatantst
 
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mte
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mteNr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mte
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mteRenato Cardoso
 
NR 35 TREINAMENTO 2022 68 slides.pptx
NR 35 TREINAMENTO 2022 68 slides.pptxNR 35 TREINAMENTO 2022 68 slides.pptx
NR 35 TREINAMENTO 2022 68 slides.pptxmariadapenha36
 
Treinamento lixadeira
Treinamento lixadeiraTreinamento lixadeira
Treinamento lixadeiraAndre Cruz
 
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRAS
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRAS
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMateus Borges
 
Treinamento em campo
Treinamento em campoTreinamento em campo
Treinamento em campoAerbras
 
NR 18-Integração_SC.pptx
NR 18-Integração_SC.pptxNR 18-Integração_SC.pptx
NR 18-Integração_SC.pptxLeomir Borghardt
 
Treinamento de munck
Treinamento de munckTreinamento de munck
Treinamento de munckJupira Silva
 
Segurança do Trabalho nwn
Segurança do Trabalho nwnSegurança do Trabalho nwn
Segurança do Trabalho nwnNestor Neto
 

La actualidad más candente (20)

Treinamento nr34 trabalho a quente novo
Treinamento nr34 trabalho a quente novoTreinamento nr34 trabalho a quente novo
Treinamento nr34 trabalho a quente novo
 
Ordem de serviços motoristas
Ordem de serviços   motoristasOrdem de serviços   motoristas
Ordem de serviços motoristas
 
Nr 35 protemar
Nr 35 protemarNr 35 protemar
Nr 35 protemar
 
Nr – 18
Nr – 18Nr – 18
Nr – 18
 
Treinamento NR 12.pptx
Treinamento NR 12.pptxTreinamento NR 12.pptx
Treinamento NR 12.pptx
 
Engenharia de Segurança do Trabalho na Industria da Construção
Engenharia de Segurança do Trabalho na Industria da ConstruçãoEngenharia de Segurança do Trabalho na Industria da Construção
Engenharia de Segurança do Trabalho na Industria da Construção
 
Treinamento sobre epi
Treinamento sobre epiTreinamento sobre epi
Treinamento sobre epi
 
Nr 12 canteiro de obras
Nr 12   canteiro de obrasNr 12   canteiro de obras
Nr 12 canteiro de obras
 
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mte
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mteNr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mte
Nr12 apresentacao-maquinas-e-equipamentos-mte
 
Treinamento cinto de segurança
Treinamento cinto de segurança Treinamento cinto de segurança
Treinamento cinto de segurança
 
Certificado nr 12
Certificado nr 12Certificado nr 12
Certificado nr 12
 
NR 35 TREINAMENTO 2022 68 slides.pptx
NR 35 TREINAMENTO 2022 68 slides.pptxNR 35 TREINAMENTO 2022 68 slides.pptx
NR 35 TREINAMENTO 2022 68 slides.pptx
 
Treinamento lixadeira
Treinamento lixadeiraTreinamento lixadeira
Treinamento lixadeira
 
Trabalho em altura treinamento
Trabalho em altura treinamentoTrabalho em altura treinamento
Trabalho em altura treinamento
 
Treinamento NR 18 .pptx
Treinamento NR 18  .pptxTreinamento NR 18  .pptx
Treinamento NR 18 .pptx
 
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRAS
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRASMODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRAS
MODELO DE TREINAMENTO NR12 VOLTADO A FRENTES DE SERVIÇO EM OBRAS
 
Treinamento em campo
Treinamento em campoTreinamento em campo
Treinamento em campo
 
NR 18-Integração_SC.pptx
NR 18-Integração_SC.pptxNR 18-Integração_SC.pptx
NR 18-Integração_SC.pptx
 
Treinamento de munck
Treinamento de munckTreinamento de munck
Treinamento de munck
 
Segurança do Trabalho nwn
Segurança do Trabalho nwnSegurança do Trabalho nwn
Segurança do Trabalho nwn
 

Destacado

As NRs e os Treinamentos em Segurança do Trabalho
As NRs e os Treinamentos em Segurança do TrabalhoAs NRs e os Treinamentos em Segurança do Trabalho
As NRs e os Treinamentos em Segurança do TrabalhoRobson Peixoto
 
Prevenção e combate á incendio
Prevenção e combate á incendioPrevenção e combate á incendio
Prevenção e combate á incendioRafaela Lopes Lobo
 
Treinamento Segurança NR-18
Treinamento Segurança NR-18Treinamento Segurança NR-18
Treinamento Segurança NR-18David Silvestre
 

Destacado (6)

Nr 18 comentada
Nr 18   comentada Nr 18   comentada
Nr 18 comentada
 
Proteção contra incêndio
Proteção contra incêndioProteção contra incêndio
Proteção contra incêndio
 
As NRs e os Treinamentos em Segurança do Trabalho
As NRs e os Treinamentos em Segurança do TrabalhoAs NRs e os Treinamentos em Segurança do Trabalho
As NRs e os Treinamentos em Segurança do Trabalho
 
Prevenção e combate á incendio
Prevenção e combate á incendioPrevenção e combate á incendio
Prevenção e combate á incendio
 
Treinamento Segurança NR-18
Treinamento Segurança NR-18Treinamento Segurança NR-18
Treinamento Segurança NR-18
 
NR - 18 Construção Civil (Oficial)
NR - 18 Construção Civil (Oficial)NR - 18 Construção Civil (Oficial)
NR - 18 Construção Civil (Oficial)
 

Similar a Programa de treinamento interno nr 18

12-Curso-Integração-NR-18.pdf
12-Curso-Integração-NR-18.pdf12-Curso-Integração-NR-18.pdf
12-Curso-Integração-NR-18.pdfLeomir Borghardt
 
Comunicação prévia e área de vivência
Comunicação prévia e área de vivênciaComunicação prévia e área de vivência
Comunicação prévia e área de vivênciaClaudionor Rodrigues
 
Atividade_02_-_Canteiro_de_Obra.pdf
Atividade_02_-_Canteiro_de_Obra.pdfAtividade_02_-_Canteiro_de_Obra.pdf
Atividade_02_-_Canteiro_de_Obra.pdfssuser8ebcf21
 
NR-18.pdf
NR-18.pdfNR-18.pdf
NR-18.pdfJBTst1
 
NR 18 MTE.pdf
NR 18 MTE.pdfNR 18 MTE.pdf
NR 18 MTE.pdfJBTst1
 
aula-2-nr-18-itens instituto federal.pdf
aula-2-nr-18-itens instituto federal.pdfaula-2-nr-18-itens instituto federal.pdf
aula-2-nr-18-itens instituto federal.pdftgbcarvalho2009
 
Projeto Final De Simone Tavares Da Silva.
Projeto Final De Simone Tavares Da Silva.Projeto Final De Simone Tavares Da Silva.
Projeto Final De Simone Tavares Da Silva.Simone
 
6 seguranca do-trabalho_construção civil
6 seguranca do-trabalho_construção civil6 seguranca do-trabalho_construção civil
6 seguranca do-trabalho_construção civilciomara miranda
 
modelo de caderno de encargos
modelo de caderno de encargosmodelo de caderno de encargos
modelo de caderno de encargosjuliaeosias
 
Pcmat modelo seconci-pr.doc
Pcmat modelo seconci-pr.docPcmat modelo seconci-pr.doc
Pcmat modelo seconci-pr.docLuis Araujo
 
Regulamento de saúde e segurança dos estabelecimentos comerciais, escritórios...
Regulamento de saúde e segurança dos estabelecimentos comerciais, escritórios...Regulamento de saúde e segurança dos estabelecimentos comerciais, escritórios...
Regulamento de saúde e segurança dos estabelecimentos comerciais, escritórios...mariabmmspereira
 

Similar a Programa de treinamento interno nr 18 (20)

12-Curso-Integração-NR-18.pdf
12-Curso-Integração-NR-18.pdf12-Curso-Integração-NR-18.pdf
12-Curso-Integração-NR-18.pdf
 
18-Treinamento-NR-18.pdf
18-Treinamento-NR-18.pdf18-Treinamento-NR-18.pdf
18-Treinamento-NR-18.pdf
 
Comunicação prévia e área de vivência
Comunicação prévia e área de vivênciaComunicação prévia e área de vivência
Comunicação prévia e área de vivência
 
Atividade_02_-_Canteiro_de_Obra.pdf
Atividade_02_-_Canteiro_de_Obra.pdfAtividade_02_-_Canteiro_de_Obra.pdf
Atividade_02_-_Canteiro_de_Obra.pdf
 
nr-18.pdf
nr-18.pdfnr-18.pdf
nr-18.pdf
 
NR-18.pdf
NR-18.pdfNR-18.pdf
NR-18.pdf
 
NR 18 MTE.pdf
NR 18 MTE.pdfNR 18 MTE.pdf
NR 18 MTE.pdf
 
aula-2-nr-18-itens instituto federal.pdf
aula-2-nr-18-itens instituto federal.pdfaula-2-nr-18-itens instituto federal.pdf
aula-2-nr-18-itens instituto federal.pdf
 
NR 18 2019.pptx
NR 18 2019.pptxNR 18 2019.pptx
NR 18 2019.pptx
 
Nr 18 (atualizada 2012)
Nr 18 (atualizada 2012)Nr 18 (atualizada 2012)
Nr 18 (atualizada 2012)
 
Aula 10 NR 18
Aula 10   NR 18Aula 10   NR 18
Aula 10 NR 18
 
Canteiro de obra
Canteiro de obraCanteiro de obra
Canteiro de obra
 
Modelo de pcmat completo
Modelo de  pcmat completoModelo de  pcmat completo
Modelo de pcmat completo
 
Projeto Final De Simone Tavares Da Silva.
Projeto Final De Simone Tavares Da Silva.Projeto Final De Simone Tavares Da Silva.
Projeto Final De Simone Tavares Da Silva.
 
Modelo de pcmat completo
Modelo de  pcmat completoModelo de  pcmat completo
Modelo de pcmat completo
 
6 seguranca do-trabalho_construção civil
6 seguranca do-trabalho_construção civil6 seguranca do-trabalho_construção civil
6 seguranca do-trabalho_construção civil
 
modelo de caderno de encargos
modelo de caderno de encargosmodelo de caderno de encargos
modelo de caderno de encargos
 
Pcmat modelo seconci-pr.doc
Pcmat modelo seconci-pr.docPcmat modelo seconci-pr.doc
Pcmat modelo seconci-pr.doc
 
Regulamento de saúde e segurança dos estabelecimentos comerciais, escritórios...
Regulamento de saúde e segurança dos estabelecimentos comerciais, escritórios...Regulamento de saúde e segurança dos estabelecimentos comerciais, escritórios...
Regulamento de saúde e segurança dos estabelecimentos comerciais, escritórios...
 
Portaria_3523.pdf
Portaria_3523.pdfPortaria_3523.pdf
Portaria_3523.pdf
 

Más de Universidade Federal Fluminense

Punto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personal
Punto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personalPunto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personal
Punto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personalUniversidade Federal Fluminense
 
Tipping point, accidents versus personal protective equipment
Tipping point, accidents versus personal protective equipmentTipping point, accidents versus personal protective equipment
Tipping point, accidents versus personal protective equipmentUniversidade Federal Fluminense
 
Pegadas hídricas água, o precioso líquido do presente e do futuro
Pegadas hídricas   água, o precioso líquido do presente e do futuroPegadas hídricas   água, o precioso líquido do presente e do futuro
Pegadas hídricas água, o precioso líquido do presente e do futuroUniversidade Federal Fluminense
 
Rc para executivos ganha destaque no mercado segurador ad corretora de seguros
Rc para executivos ganha destaque no mercado segurador   ad corretora de segurosRc para executivos ganha destaque no mercado segurador   ad corretora de seguros
Rc para executivos ganha destaque no mercado segurador ad corretora de segurosUniversidade Federal Fluminense
 
Percepção, compreensão e avaliação de riscos análise de resultados de pesqu...
Percepção, compreensão e avaliação de riscos   análise de resultados de pesqu...Percepção, compreensão e avaliação de riscos   análise de resultados de pesqu...
Percepção, compreensão e avaliação de riscos análise de resultados de pesqu...Universidade Federal Fluminense
 
Editora roncarati incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos arti...
Editora roncarati   incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos   arti...Editora roncarati   incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos   arti...
Editora roncarati incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos arti...Universidade Federal Fluminense
 
Editora roncarati cenários críticos que ampliam riscos artigos e notícias
Editora roncarati   cenários críticos que ampliam riscos   artigos e notíciasEditora roncarati   cenários críticos que ampliam riscos   artigos e notícias
Editora roncarati cenários críticos que ampliam riscos artigos e notíciasUniversidade Federal Fluminense
 
Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015
Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015
Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015Universidade Federal Fluminense
 
Editora roncarati autovistoria de edificações - considerações gerais arti...
Editora roncarati   autovistoria de edificações - considerações gerais   arti...Editora roncarati   autovistoria de edificações - considerações gerais   arti...
Editora roncarati autovistoria de edificações - considerações gerais arti...Universidade Federal Fluminense
 
Uma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscos
Uma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscosUma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscos
Uma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscosUniversidade Federal Fluminense
 

Más de Universidade Federal Fluminense (20)

Punto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personal
Punto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personalPunto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personal
Punto de inflexión, accidentes frente a equipos de protección personal
 
Tipping point, accidents versus personal protective equipment
Tipping point, accidents versus personal protective equipmentTipping point, accidents versus personal protective equipment
Tipping point, accidents versus personal protective equipment
 
Pegadas hídricas água, o precioso líquido do presente e do futuro
Pegadas hídricas   água, o precioso líquido do presente e do futuroPegadas hídricas   água, o precioso líquido do presente e do futuro
Pegadas hídricas água, o precioso líquido do presente e do futuro
 
Rc para executivos ganha destaque no mercado segurador ad corretora de seguros
Rc para executivos ganha destaque no mercado segurador   ad corretora de segurosRc para executivos ganha destaque no mercado segurador   ad corretora de seguros
Rc para executivos ganha destaque no mercado segurador ad corretora de seguros
 
Liderança da gestão
Liderança da gestãoLiderança da gestão
Liderança da gestão
 
Percepção, compreensão e avaliação de riscos análise de resultados de pesqu...
Percepção, compreensão e avaliação de riscos   análise de resultados de pesqu...Percepção, compreensão e avaliação de riscos   análise de resultados de pesqu...
Percepção, compreensão e avaliação de riscos análise de resultados de pesqu...
 
Editora roncarati incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos arti...
Editora roncarati   incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos   arti...Editora roncarati   incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos   arti...
Editora roncarati incêndio em áreas de tancagem de produtos diversos arti...
 
Editora roncarati cenários críticos que ampliam riscos artigos e notícias
Editora roncarati   cenários críticos que ampliam riscos   artigos e notíciasEditora roncarati   cenários críticos que ampliam riscos   artigos e notícias
Editora roncarati cenários críticos que ampliam riscos artigos e notícias
 
Cenários críticos que ampliam riscos
Cenários críticos que ampliam riscosCenários críticos que ampliam riscos
Cenários críticos que ampliam riscos
 
Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015
Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015
Uma passagem só de ida no voo do dia 24 de março de 2015
 
Revista opinião.seg nº 7 maio de 2014
Revista opinião.seg nº 7   maio de 2014Revista opinião.seg nº 7   maio de 2014
Revista opinião.seg nº 7 maio de 2014
 
Editora roncarati autovistoria de edificações - considerações gerais arti...
Editora roncarati   autovistoria de edificações - considerações gerais   arti...Editora roncarati   autovistoria de edificações - considerações gerais   arti...
Editora roncarati autovistoria de edificações - considerações gerais arti...
 
Utilidade social e eficiência do mutualismo
Utilidade social e eficiência do mutualismoUtilidade social e eficiência do mutualismo
Utilidade social e eficiência do mutualismo
 
Uma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscos
Uma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscosUma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscos
Uma breve análise da evolução dos programas de gerenciamento de riscos
 
Teste de adequação de passivos susep
Teste de adequação de passivos   susepTeste de adequação de passivos   susep
Teste de adequação de passivos susep
 
Teoria do risco
Teoria do riscoTeoria do risco
Teoria do risco
 
Teoria do risco tese de doutoramento
Teoria do risco   tese de doutoramentoTeoria do risco   tese de doutoramento
Teoria do risco tese de doutoramento
 
Teoria de utilidade e seguro
Teoria de utilidade e seguroTeoria de utilidade e seguro
Teoria de utilidade e seguro
 
Tecnicas atuariais dos seguros
Tecnicas atuariais dos segurosTecnicas atuariais dos seguros
Tecnicas atuariais dos seguros
 
Tábuas de mortalidade
Tábuas de mortalidadeTábuas de mortalidade
Tábuas de mortalidade
 

Programa de treinamento interno nr 18

  • 1. 16/8/2010 Programa de Treinamento Interno Norma Regulamentadora 18 Instr.: Engº Antonio Fernando Navarro, M.Sc. navarro@vm.uff.br 2003 Portaria nº 3.214/78 – M.T.E. A Portaria abrange um conjunto de normas regulamentadoras que contemplam condições de segurança observadas nas obras, abrangendo uma enorme gama de atividades, totalizando 30 NRs e NRRs. São elas: Normas Regulamentadoras NR 1 Disposições gerais NR 2 Inspeção prévia NR 3 Embargo ou interdição NR 4 Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho (SESMET) NR 5 Comissão interna de prevenção de acidentes (CIPA) NR 6 Equipamentos de proteção individual (EPI) NR 7 Programas de controle médico e de saúde ocupacional (PCMSO) NR 8 Edificações NR 9 Programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) NR 10 Instalações e serviços em eletricidade 1
  • 2. 16/8/2010 Normas Regulamentadoras NR 11 Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais NR 12 Máquinas e equipamentos NR 13 Caldeiras e vasos de pressão NR 14 Fornos NR 15 Atividades e operações insalubres NR 16 Atividades e operações perigosas NR 17 Ergonomia NR 18 Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção (PCMAT) NR 19 Explosivos NR 20 Líquidos combustíveis e inflamáveis Normas Regulamentadoras NR 21 Trabalho a céu aberto NR 22 Segurança e saúde ocupacional na mineração NR 23 Proteção contra incêndios (PCI) NR 24 Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho NR 25 Resíduos perigosos NR 26 Sinalização de segurança NR 27 Registro profissional do Técnico de Segurança no Ministério do Trabalho NR 28 Fiscalização e Penalidades NR 29 Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho portuário NR 30 Norma regulamentadora de segurança e saúde no trabalho aquaviário NR 18 Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, com vistas à implementação de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo. 2
  • 3. 16/8/2010 Objetivo e campo de aplicação É vedado o ingresso ou a permanência de trabalhadores no canteiro de obras, sem que se encontrem assegurados pelas medidas previstas na NR e compatíveis com a fase da obra. A observância do estabelecido na NR não desobriga os empregadores do cumprimento das disposições relativas às condições e meio ambiente de trabalho, determinadas nas legislações federal, estadual e/ou municipal, e em outras estabelecidas em negociações coletivas de trabalho. NR 18 - PCMAT Contempla exigências contidas no Programa de Prevenção e Riscos Ambientais, mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho. A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador, e tem caráter obrigatório para estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, devendo ser feita por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho. Comunicação prévia É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações: n endereço correto da obra; n endereço correto e qualificação (CEI, CNPJ ou CNPF) do contratante, empregador ou condomínio; n tipo de obra; n datas previstas do início e conclusão da obra; n número máximo previsto de trabalhadores na obra. 3
  • 4. 16/8/2010 PCMAT Documentos que integram o PCMAT : a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, abordando-se os riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas; b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra; c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas; d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT; e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência; f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária. Áreas de Vivência Áreas de vivência: Os canteiros de obras devem dispor de: a) instalações sanitárias; b) vestiário; c) alojamento; d) local de refeições; e) cozinha, quando houver preparo de refeições; f) lavanderia; g) área de lazer; h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores. Canteiro de obra 4
  • 5. 16/8/2010 Áreas de Vivência As áreas de vivência devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, podendo serem aceitos containeres, desde que, cada módulo: a) possua área de ventilação natural; b) garanta condições de conforto térmico; c) possua pé direito mínimo de 2,40m; d) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico. Áreas de Vivência - Lavatórios Os lavatórios devem: a) ser individual ou coletivo (tipo calha); b) ser ligados diretamente à rede de esgoto, quando houver; c) ter revestimento interno de material liso, impermeável e lavável; d) dispor de recipiente para coleta de papéis usados. Áreas de Vivência – Vaso sanitário O local destinado ao vaso sanitário deve ter: a) área mínima de 1,00 m2; b) porta com trinco interno e borda inferior de 0,15 m; c) divisórias com altura mínima de 1,80 m; d) recipiente com tampa, para papéis usados, sendo obrigatório o fornecimento de papel higiênico. 5
  • 6. 16/8/2010 Áreas de Vivência - Mictórios Os mictórios devem ser: a) individual ou coletivo, tipo calha; b) de revestimento interno de material liso, impermeável e lavável; c) providos de descarga provocada ou automática; d) ligados diretamente à rede de esgoto ou à fossa séptica, com interposição de sifões hidráulicos. Áreas de Vivência - Chuveiros Devem atender ao que se segue: a) Área mínima necessária para utilização de 0,80 m2, com altura de 2,10 m do piso. b) Pisos com escoamento da água para a rede de esgoto, de material antiderrapante ou com estrados de madeira. c) Serem de metal ou plástico, individuais ou coletivos, dispondo de água quente. d) Possuírem suporte para sabonete e cabide para toalha, correspondente a cada chuveiro. e) Ser eletricamente aterrados. Áreas de Vivência - Vestiários Vestiário Localização próxima aos alojamentos e/ou à entrada da obra, sem ligação direta com o local destinado às refeições. Devendo ter: a) paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; b) pisos de concreto ou cimentado; c) cobertura que proteja contra as intempéries; d) área de ventilação compatível; e) iluminação natural e/ou artificial; f) armários individuais com fechadura ou com cadeado; g) pé-direito mínimo de 2,50 m; h) adequadas condições de conservação, higiene e limpeza; i) bancos em número suficiente com largura mínima de 0,30 m. 6
  • 7. 16/8/2010 Áreas de Vivência - Alojamentos Os alojamentos dos canteiros de obra devem ter: a. paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente; b. piso de concreto ou cimentado; c. cobertura que proteja das intempéries; d. área de ventilação compatível; e. iluminação natural e/ou artificial; f. mínimo 3,00 m2 por módulo cama/armário, incluindo circulação; g. pé-direito mínimo de 2,50 m; h. instalações elétricas adequadamente protegidas. Acomodações - dormitório Alojamento de contratada 7
  • 8. 16/8/2010 Áreas de Vivência - Alojamento a) armários duplos com 1,20 m de altura por 0,30 m de largura e 0,40 m de profundidade, com um compartimento de 0,80 m de altura, para abrigar a roupa de uso comum e a roupa de trabalho. b) é proibido cozinhar e aquecer qualquer tipo de refeição no alojamento. c) o alojamento deve ser mantido em permanente estado de conservação, higiene e limpeza. d) é obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, por meio de bebedouros de jato inclinado ou equipamento similiar que garanta as mesmas condições, na proporção de 1 para cada grupo de 25 trabalhadores ou fração. e) é vedada a permanência de pessoas com moléstia infecto- contagiosa nos alojamentos. Áreas de Vivência - Refeitórios a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições, piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável, cobertura que proteja das intempéries, capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições, ventilação e iluminação natural e/ou artificial; b) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior, ter mesas com tampos lisos e laváveis e assentos em número suficiente para atender aos usuários; c) ter depósito, com tampa, para detritos; d) não estar situado em subsolos ou porões das edificações; e) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias; f) ter pé-direito mínimo de 2,80 m; g) deve haver local exclusivo para o aquecimento de refeições, sendo proibido preparar, aquecer e tomar refeições fora dos locais estabelecidos; h) é obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e fresca, por meio de bebedouro de jato inclinado ou outro dispositivo, sendo proibido o uso de copos coletivos. Áreas de Vivência - Cozinha n ter ventilação natural e/ou artificial que permita boa exaustão; n ter pé-direito mínimo de 2,80m; n ter piso de fácil limpeza; n ter cobertura de material resistente ao fogo; n ter iluminação natural e/ou artificial; n ter pia para lavar os alimentos e utensílios; n ter sanitários que não se comuniquem com a cozinha, para o pessoal da cozinha, não devendo ser ligadas à caixa de gordura; n dispor de recipiente, com tampa, para coleta de lixo; n possuir equipamento de refrigeração para preservação dos alimentos; n ficar adjacente ao local para refeições; n ter instalações elétricas adequadamente protegidas; n ter os botijões de GLP instalados fora do ambiente de utilização, em área permanentemente ventilada e coberta. n É obrigatório o uso de aventais e gorros para os que trabalham na cozinha. 8
  • 9. 16/8/2010 Áreas de Vivência - Lavanderia n As áreas de vivência devem possuir locais próprios, cobertos, ventilados e iluminados para que o trabalhador alojado possa lavar, secar e passar suas roupas de uso pessoal. n O local deve ser dotado de tanques individuais ou coletivos em número adequado. n A empresa poderá contratar serviços de terceiros, sem ônus para o trabalhador. Áreas de Vivência – Área de Lazer Nas áreas de vivência devem ser previstos locais para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado o refeitório para esse fim. NR 18 - Recomendações Serviços de Demolição: n Desligar, retirar, proteger ou isolar as linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de escoamento de água antes de se iniciar a demolição. n Examinar as construções vizinhas, prévia e periodicamente, a fim de preservar a estabilidade e integridade física dessas. n Toda demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado. n Remover os vidros, ripados, estuques e outros elementos frágeis antes de se iniciar o serviço. 9
  • 10. 16/8/2010 NR 18 - Recomendações Escavações, fundações e desmonte de rochas n Limpar-se a área previamente, retirando-se ou escorado-se árvores, rochas, equipamentos, materiais e objetos de qualquer natureza. n Escorar-se os muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas. n Os serviços de escavação, fundação e desmonte de rochas devem ter responsável técnico legalmente habilitado. n Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, as mesmas só poderão ser iniciadas quando o cabo estiver desligado. n Os taludes instáveis das escavações com profundidade superior a 1,25 m devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim. n Para elaboração do projeto e execução das escavações a céu aberto, serão observadas as condições exigidas na NBR 9061/85 - Segurança de Escavação a Céu Aberto da ABNT. n As escavações com mais de 1,25 m de profundidade devem dispor de escadas ou rampas, colocadas próximas aos postos de trabalho, para permitir a saída rápida dos trabalhadores. n Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude. Escavação NR 18 - Recomendações Carpintaria n As operações em máquinas e equipamentos somente podem ser realizadas por trabalhador qualificado nos termos desta NR. n O equipamento de serra circular deve possuir: a) mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, em madeira ou material metálico; b) carcaça do motor aterrada eletricamente; c) disco de corte afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos; d) transmissões de força mecânica protegidas por anteparos fixos e resistentes, irremovíveis, durante a execução dos trabalhos; e) coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante e ainda coletor de serragem. f) Dispositivo empurrador e guia de alinhamento. 10
  • 11. 16/8/2010 NR 18 - Recomendações Armações de Aço n Dobragem e corte de vergalhões feitos sobre bancadas ou plataformas, apoiadas sobre superfícies resistentes, niveladas e não escorregadias, afastadas da área de circulação de trabalhadores. n Armações de pilares, vigas e outras estruturas verticais apoiadas e escoradas para evitar tombamento e desmoronamento. n Área de trabalho com cobertura resistente para proteção dos trabalhadores contra a queda de materiais e intempéries. n Lâmpadas de iluminação protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas ou de vergalhões. n Obrigatória a colocação de pranchas de madeira sobre as armações nas fôrmas, para a circulação de operários. n Proibida a existência de pontas verticais de vergalhões de aço desprotegidas. NR 18 - Recomendações Estruturas de concreto n Fôrmas projetadas e construídas para resistir às cargas máximas de serviço. n Suportes e escoras de fôrmas inspecionadas antes e durante a concretagem por trabalhador qualificado. n Durante a desfôrma deve-se amarrar as peças a fim de que não caiam. n Estaiar ou escorar as armações de pilares antes do cimbramento. n No local da concretagem, somente deve permanecer a equipe indispensável para a execução dessa tarefa. n Os vibradores de imersão e de placas devem ter dupla isolação com os cabos de ligação protegidos contra choques mecânicos e cortes pela ferragem, devendo ser inspecionados antes e durante a utilização. n As caçambas transportadoras de concreto devem ter dispositivos de segurança que impeçam o seu descarregamento acidental. NR 18 - Recomendações Estruturas metálicas n As peças devem estar previamente fixadas antes de serem soldadas, rebitadas ou parafusadas. n Abaixo dos serviços de rebitagem, parafusagem ou soldagem, deve ser mantido piso provisório, abrangendo toda a área de trabalho situado no piso imediatamente inferior. n O piso provisório deve ser montado sem frestas, a fim de se evitar queda de materiais ou equipamentos. n Quando necessária a complementação do piso provisório, devem ser instaladas redes de proteção junto às colunas. n Deve ficar à disposição recipiente adequado para depositar pinos, rebites, parafusos e ferramentas. n A colocação de pilares e vigas deve permitir que, ainda suspensos se executem a prumagem, marcação e fixação das peças. 11
  • 12. 16/8/2010 NR 18 - Recomendações Operações de soldagem e corte a quente n As operações de soldagem e corte a quente somente podem ser realizadas por trabalhadores qualificados. n O dispositivo usado para manusear eletrodos deve ter isolamento adequado à corrente usada, a fim de se evitar a formação de arco elétrico ou choques no operador. n É obrigatória a utilização de anteparo eficaz para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos. O material utilizado nesta proteção deve ser do tipo incombustível. n Na soldagem ou corte a quente de vasilhame, recipiente, tanque ou similar, que envolvam geração de gases confinados ou semiconfinados, é obrigatória a adoção de medidas preventivas adicionais para eliminar riscos de explosão e intoxicação do trabalhador. n As mangueiras devem possuir mecanismos contra o retrocesso das chamas na saída do cilindro e chegada do maçarico. n É proibida a presença de substâncias inflamáveis e/ou explosivas próximas às garrafas de O2 (oxigênio). n Os equipamentos de soldagem elétrica devem ser aterrados. n Os fios condutores, pinças ou alicates de soldagem devem ser mantidos longe de locais com óleo, graxa ou umidade, e deixados em descanso sobre superfícies isolantes. Operações de soldagem e corte a quente NR 18 - Recomendações 12
  • 13. 16/8/2010 NR 18 - Recomendações NR 18 - Recomendações Medidas de proteção contra quedas de altura n É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais. n As aberturas no piso devem ter fechamento provisório resistente. n As aberturas para o transporte vertical de materiais e equipamentos, devem ser protegidas por guarda-corpo fixo, no ponto de entrada e saída de material, e por cancela ou similar. n É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários a concretagem da primeira laje. Uso de cinto de segurança 13
  • 14. 16/8/2010 Uso de cinto de segurança NR 18 - Recomendações Movimentação e transporte de materiais e pessoas n Os equipamentos devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado. n A montagem e desmontagem devem ser realizadas por trabalhador qualificado. n No transporte de materiais é proibida a circulação ou permanência de pessoas sob a área de movimentação da carga, sendo a mesma isolada e sinalizada. n No transporte e descarga dos perfis, vigas e elementos estruturais, devem ser adotadas medidas de sinalização e isolamento da área. n Os acessos da obra devem estar desimpedidos, possibilitando a movimentação dos equipamentos de guindar e transportar. NR 18 - Recomendações 14
  • 15. 16/8/2010 NR 18 - Recomendações Andaimes n O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. n Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos. n O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. n Madeira de piso de boa qualidade, seca, sem nós e rachaduras, e sem pintura que encubra imperfeições (A Petrobras exige espessura mínima de 1 ½”). n Proibida a utilização de aparas de madeira na confecção de andaimes. n Dispor de guarda-corpo e rodapé, inclusive nas cabeceiras, em todo o perímetro, com exceção do lado da face de trabalho. n Proibido retirar dispositivos de segurança dos andaimes ou anular sua ação. n Proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilização de escadas e outros meios para se atingirem lugares mais altos. n O acesso aos andaimes deve ser feito de maneira segura. Andaimes móveis NR 18 - Recomendações Andaimes Simplesmente Apoiados n Montantes apoiados em sapatas sobre base sólida capaz de resistir aos esforços solicitantes e às cargas transmitidas. n Proibido trabalho em andaimes na periferia da edificação sem proteção adequada fixada à estrutura da mesma. n Os andaimes com pisos de trabalho a mais de 1,50 m de altura devem ser providos de escadas ou rampas. n O ponto de instalação de aparelho de içar materiais deve ser escolhido, a não comprometer a estabilidade e segurança. n Estrutura deve ser fixada à construção por amarração e entroncamento, para resistir aos esforços a que estará sujeita. n As torres de andaimes não podem exceder, em altura, 4 (quatro) vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas. 15
  • 16. 16/8/2010 Uso de andaime em obra NR 18 - Recomendações Andaimes Fachadeiros n Os montantes do andaime fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos, contrapinos, braçadeiras ou similar. n Os andaimes fachadeiros devem dispor de proteção com tela de arame galvanizado ou material de resistência e durabilidade equivalentes, desde a primeira plataforma de trabalho até pelo menos 2,00m (dois metros) acima da última plataforma de trabalho. Andaime fachadeiro 16
  • 17. 16/8/2010 Andaime fachadeiro NR 18 - Recomendações Cabos de aço e cabos de fibra sintética n Obrigatória a observância das condições de utilização, dimensionamento e conservação dos cabos de aço utilizados em obras de construção, conforme o disposto na norma técnica vigente NBR 6327/83 – Cabo de Aço/Usos Gerais da ABNT. n Os cabos de aço de tração não podem ter emendas nem pernas quebradas que possam vir a comprometer sua segurança. n Os cabos de aço devem ter carga de ruptura equivalente a, no mínimo, 5 vezes a carga máxima de trabalho a que estiverem sujeitos e resistência à tração de seus fios de, no mínimo, 160 kgf/mm2 . NR 18 - Recomendações 17
  • 18. 16/8/2010 NR 18 - Recomendações Alvenaria, revestimentos e acabamentos n Devem ser utilizadas técnicas que garantam a estabilidade das paredes de alvenaria da periferia. n Os quadros fixos de tomadas energizadas devem ser protegidos sempre que no local forem executados serviços de revestimento e acabamento. n Os locais abaixo das áreas de colocação de vidro devem ser interditados ou protegidos contra queda de material. n Após a colocação, os vidros devem ser marcados de maneira visível. NR 18 - Recomendações Serviços em telhados n Devem ser usados dispositivos que permitam a movimentação segura dos trabalhadores, sendo obrigatória a instalação de cabo-guia de aço, para fixação do cinto de segurança tipo pára-quedista. n Os cabos-guias devem ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes. n Nos locais onde se desenvolvem trabalhos em telhados, devem existir sinalização e isolamento de forma a evitar que os trabalhadores no piso inferior sejam atingidos por eventual queda de materiais e equipamentos. n Proibido trabalho em telhados sobre fornos ou equipamento do qual haja emanação de gases provenientes de processos industriais, devendo- se manter o equipamento previamente desligado. n Proibido o trabalho em telhado com chuva ou vento, bem como concentrar cargas num mesmo ponto. NR 18 - Recomendações Locais confinados n Nas atividades que exponham os trabalhadores a riscos de asfixia, explosão, intoxicação e doenças do trabalho devem ser adotadas medidas especiais de proteção, a saber: n treinamento e orientação para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, de forma a preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco; n nos serviços em que se utilizem produtos químicos, os trabalhadores não poderão realizar suas atividades sem a utilização de EPI adequado; n a realização de trabalho em recintos confinados deve ser precedida de inspeção prévia e elaboração de ordem de serviço com os procedimentos a serem adotados; n monitoramento permanente de substância que cause asfixia, explosão e intoxicação realizado por trabalhador qualificado sob supervisão de responsável técnico; n proibição de uso de oxigênio para ventilação de local confinado; n ventilação local exaustora para extração dos contaminantes e ventilação geral para insuflação de ar para o interior do ambiente, garantindo renovação contínua do ar; n sinalização com informação clara e permanente durante a realização de trabalhos no interior de espaços confinados; n uso de cordas ou cabos de segurança e armaduras para amarração que possibilitem meios seguros de resgate; 18
  • 19. 16/8/2010 NR 18 - Recomendações Instalações elétricas n Execução e manutenção das instalações elétricas realizadas por trabalhador qualificado, com supervisão por profissional habilitado. n Somente realizar serviços nas instalações quando o circuito elétrico não estiver energizado. n Proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos. n As emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem a resistência mecânica e contato elétrico adequado. n O isolamento de emendas e derivações deve ter característica equivalente à dos condutores utilizados. n Os condutores devem ter isolamento adequado, não sendo permitido obstruir a circulação de materiais e pessoas. n Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos. n Sempre que a fiação de um circuito provisório se tornar inoperante ou dispensável, deve ser retirada pelo eletricista responsável. NR 18 - Recomendações Instalações elétricas provisórias n As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de: n chave geral do tipo blindada de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição. n chave individual para cada circuito de derivação; n chave-faca blindada em quadro de tomadas; n chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos. NR 18 - Recomendações Máquinas, equipamentos e ferramentas diversas n Operação feita por trabalhador qualificado e identificado por crachá. n Devem ser protegidas todas as partes móveis dos motores, transmissões e partes perigosas das máquinas ao alcance dos trabalhadores. n Máquinas e equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes móveis, projeção de peças ou de partículas de materiais providos de proteção adequada. n As máquinas e equipamentos de grande porte devem proteger adequadamente o operador contra a incidência de raios solares e intempéries. n Abastecimento de combustível realizado por trabalhador qualificado, em local apropriado, com técnicas e equipamentos que garantam a segurança da operação. n As máquinas e os equipamentos devem ter dispositivo de acionamento e parada localizado de modo que: a) seja acionado ou desligado pelo operador na sua posição de trabalho; b) não se localize na zona perigosa da máquina ou do equipamento; c) possa ser desligado em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador; 19
  • 20. 16/8/2010 NR 18 - Recomendações NR 18 - Recomendações NR 18 - Recomendações Continuação n Não possa ser acionado ou desligado, involuntariamente, pelo operador ou por qualquer outra forma acidental; n Não acarrete riscos adicionais; n Toda máquina deve possuir dispositivo de bloqueio para impedir seu acionamento por pessoa não-autorizada; n O transporte de acessórios e materiais por içamento deve ser feito o mais próximo possível do piso, tomando-se as devidas precauções de isolamento da área de circulação, transporte de materiais e de pessoas; n As máquinas não devem ser operadas em posição que comprometa sua estabilidade; n As ferramentas devem ser apropriadas ao uso a que se destinam, proibindo-se o emprego das defeituosas, danificadas ou improvisadas, devendo ser substituídas pelo empregador ou responsável pela obra. n As ferramentas manuais que possuam gume ou ponta devem ser protegidas com bainha de couro ou outro material de resistência e durabilidade equivalentes, quando não estiverem sendo utilizadas. n As ferramentas pneumáticas portáteis devem possuir dispositivo de partida instalado de modo a reduzir ao mínimo a possibilidade de funcionamento acidental. 20
  • 21. 16/8/2010 Equipamentos e ferramentas NR 18 - Recomendações Equipamento de Proteção Individual - EPI n A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI. n O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação. n O cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador. n O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime. n Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo pára-quedista devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não- ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes. Falta de uso de cinto de segurança 21
  • 22. 16/8/2010 Uso de cinto de segurança NR 18 - Recomendações Armazenagem e estocagem de materiais n Os materiais devem ser armazenados e estocados de modo a não prejudicar o trânsito de pessoas e de trabalhadores, a circulação de materiais, o acesso aos equipamentos de combate a incêndio, não obstruir portas ou saídas de emergência e não provocar empuxos ou sobrecargas nas paredes, lajes ou estruturas de sustentação, além do previsto em seu dimensionamento. n As pilhas de materiais, a granel ou embalados, devem ter forma e altura que garantam a sua estabilidade e facilite o seu manuseio. n Tubos, vergalhões, perfis, barras, pranchas e outros materiais de grande comprimento ou dimensão devem ser arrumados em camadas, com espaçadores e peças de retenção, separados de acordo com o tipo de material e a bitola das peças. n O armazenamento deve ser feito de modo a permitir que os materiais sejam retirados obedecendo à seqüência de utilização planejada, de forma a não prejudicar a estabilidade das pilhas. n Os materiais não podem ser empilhados diretamente sobre piso instável, úmido ou desnivelado. n A cal virgem deve ser armazenada em local seco e arejado. n Os materiais tóxicos, corrosivos, inflamáveis ou explosivos devem ser armazenados em locais isolados, apropriados, sinalizados e de acesso permitido somente a pessoas devidamente autorizadas. Estas devem ter conhecimento prévio do procedimento a ser adotado em caso de eventual acidente. n As madeiras retiradas de andaimes, tapumes, fôrmas e escoramentos devem ser empilhadas, depois de retirados ou rebatidos os pregos, arames e fitas de amarração. n Os recipientes de gases para solda devem ser transportados e armazenados adequadamente, obedecendo-se às prescrições quanto ao transporte e armazenamento de produtos inflamáveis. Almoxarifado de obra 22
  • 23. 16/8/2010 Almoxarifado de obra NR 18 - Recomendações Proteção contra incêndio n É obrigatória a adoção de medidas que atendam, de forma eficaz, às necessidades de prevenção e combate a incêndio para os diversos setores, atividades, máquinas e equipamentos do canteiro de obras. n Deve haver um sistema de alarme capaz de dar sinais perceptíveis em todos os locais da construção. n Nos locais confinados e onde são executados pinturas, aplicação de laminados, pisos, papéis de parede e similares, com emprego de cola, bem como nos locais de manipulação e emprego de tintas, solventes e outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas, devem ser tomadas as seguintes medidas de segurança: n proibir fumar ou portar cigarros ou assemelhados acesos, ou qualquer outro material que possa produzir faísca ou chama; n evitar, nas proximidades, a execução de operação com risco de centelhamento, inclusive por impacto entre peças; n utilizar obrigatoriamente lâmpadas e luminárias à prova de explosão; n instalar sistema de ventilação adequado para a retirada de mistura de gases, vapores inflamáveis ou explosivos do ambiente; n colocar nos locais de acesso placas com a inscrição "Risco de Incêndio" ou "Risco de Explosão"; n manter cola e solventes em recipientes fechados e seguros; n quaisquer chamas, faíscas ou dispositivos de aquecimento devem ser mantidos afastados de fôrmas, restos de madeiras, tintas, vernizes ou outras substâncias combustíveis, inflamáveis ou explosivas. n Os canteiros de obra devem ter equipes de operários organizadas e especialmente treinadas no correto manejo do material disponível para o primeiro combate ao fogo. NR 18 - Recomendações Sinalização de segurança n O canteiro de obras deve ser sinalizado com o objetivo de: n identificar os locais de apoio que compõem o canteiro de obras; n indicar as saídas por meio de dizeres ou setas; n manter comunicação através de avisos, cartazes ou similares; n advertir contra perigo de contato ou acionamento acidental com partes móveis das máquinas e equipamentos. n advertir quanto a risco de queda; n alertar quanto à obrigatoriedade do uso de EPI, específico para a atividade executada, com a devida sinalização e advertência próximas ao posto de trabalho; n alertar quanto ao isolamento das áreas de transporte e circulação de materiais por grua, guincho e guindaste; n identificar acessos, circulação de veículos e equipamentos na obra; n advertir contra risco de passagem de trabalhadores onde o pé-direito for inferior a 1,80m (um metro e oitenta centímetros); n identificar locais com substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas. 23
  • 24. 16/8/2010 Falta de uso de tapumes NR 18 - Recomendações Treinamento n Todos os empregados devem receber treinamentos admissional e periódico, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança. n O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de 6 (seis) horas, ser ministrado dentro do horário de trabalho, antes de o trabalhador iniciar suas atividades, constando de: n informações sobre as condições e meio ambiente de trabalho; n riscos inerentes a sua função; n uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI; n informações sobre os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, existentes no canteiro de obra. n O treinamento periódico deve ser ministrado: n sempre que se tornar necessário; n ao início de cada fase da obra. n Nos treinamentos, os trabalhadores devem receber cópias dos procedimentos e operações a serem realizadas com segurança. NR 18 - Recomendações Ordem e limpeza n O canteiro de obras deve apresentar-se organizado, limpo e desimpedido, notadamente nas vias de circulação, passagens e escadarias. n O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser regulamente coletados e removidos. Por ocasião de sua remoção, devem ser tomados cuidados especiais, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos. n É proibida a queima de lixo ou qualquer outro material no interior do canteiro de obras. n É proibido manter lixo ou entulho acumulado ou exposto em locais inadequados do canteiro de obras. 24
  • 25. 16/8/2010 Descarte de materiais de obra Falta de planejamento Fatores que conduzem a riscos 1-Rotatividade de mão-de-obra: Grande número de trabalhadores que abandona o emprego, não havendo tempo suficiente para que se familiarizem com o trabalho que realizam. 2-Tempo de duração da obra: Após o término da obra, o trabalhador partirá para outra construção, realizando, provavelmente, outra atividade na qual não possui experiência. 3-Várias empresas atuando na mesma obra: Quem se encarregará da segurança ? 4-Trabalho ao ar livre: Os trabalhadores ficam expostos ao sol, à chuva, ao vento, ao frio, à poeira, etc. 5-Equipamentos utilizados: Renovação dos tipos de equipamentos e das técnicas de trabalho, sem o aperfeiçoamento dos trabalhadores. 6-Materiais empregados na construção: diversidade de materiais e de riscos de manuseio, como p.ex: material particulado, material abrasivo, produtos químicos, pós ou poeiras, vidros, etc. 7-Condições inseguras de trabalho: Realização de trabalhos em/com: locais altos, manuseio de materiais cortantes e perfurantes (pregos, vidros, etc.), demolições, locais confinados, valas e galerias, etc. 25
  • 26. 16/8/2010 Fatores que conduzem a riscos Fatores que conduzem a riscos Recomendações Importantes A fim de se prevenir a ocorrência de acidentes, recomenda-se verificar-se antes do início dos serviços: a) condições ambientes do local do trabalho; b) disponibilidade imediata de ferramentas e equipamentos; c) disponibilidade imediata de materiais; d) se o trabalho for realizado em valas, o estado geral do escoramento; e) se os operários estão familiarizados com os serviços; f) se foi aplicado DDSMS alertando a todos acerca dos riscos inerentes aos serviços em execução; g) se o local foi completamente isolado e sinalizado; h) se os equipamentos elétricos estão protegidos contra vazamentos de corrente; i) se o disjuntor “DR” encontra-se operando, etc. 26