SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 16
Descargar para leer sin conexión
ABRIL DE 2014 N º 17A N O 10
INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL
Alberto Pinto Coelho toma posse
o dia 04 de abril,Alberto
PintoCoelhotomoupos-
se como Governador do
Estado de Minas Gerais,
em sessão solene naAssembleia Le-
gislativa de Minas Gerais – ALMG,
onde foi cumprimentado por deputa-
dosepolíticosmineiros.
Alberto Pinto Coelho assumiu o
cargo deixado porAntonioAnastasia,
que saiu do governo para participar da
campanha do senador Aécio Neves,
que é pré-candidato à Presidência da
República. A transmissão de cargo
ocorreu no Palácio da Liberdade.
PÁG. 13PÁG.12PÁG.11PÁG.10
como Governador do Estado
PÁG. 3
Arlenéagraciado
comoTítulo
deCidadania
HonoráriadeBH
PÁG. 2
Aécio Neves,Alberto Pinto Coelho eAntonioAnastasia, no Palácio da Liberdade
Arlen é um dos
que possui mais
Projetos apresentados,
contabilizando
mais de 90
Deputado apresenta
Projeto de Lei que
institui o “Dia
Estadual da Gestante”
PÁG. 7 PÁG. 3
Lei determina
uso de seringas
de agulha retrátil
nos hospitais
“Teste da
orelhinha” passa
a ser obrigatório
nos hospitais
Lei conscientiza
motoristas sobre
os riscos de dirigirem
sob efeito de álcool,
drogas e edicamentos
Restaurante
Universitário recebe
o nome deAécio
Ferreira da Cunha
FOTO: DIVULGAÇÃO
Projeto obriga
Detranarevelar
valoresarrecadados
PÁG. 7
Programa
PrimeiroEmprego
IPVA: Projeto
propõe desconto
PÁG. 5
PÁG. 5
ProjetodeLeidetermina
tempodeatendimento
aousuário noscaixas
desupermercados
PÁG. 6
2 INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014
facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
Deputado Estadual Arlen Santiago
é agraciado com o Título de Cidadania
Honorária de Belo Horizonte
rlen Santiago recebeu no
dia 07 de abril o título de
Cidadania Honorária de
BeloHorizonte,porindica-
ção do vereador Delegado
Edson Moreira e aprovação unânime de
todos os outros. A cerimônia ocorreu na
Câmara Municipal da cidade e contou com
a presença da família do Deputado, ami-
gos, Secretários de Estado, Prefeitos, Ve-
readores e diversas autoridades, que fo-
ram prestar homenagem ao parlamentar.
De acordo com o vereador Edson Mo-
reira, Arlen Santiago é um político incan-
sável e médico competente. “Essas duas
profissões exigem dele o estado de perma-
nente solicitude, de prontidão para abdi-
car e servir.Ao tomar a decisão de oferecer
o Título a este amigo que todos vocês vi-
eram prestigiar, penso que não é ele quem
está ganhando uma cidade por adoção, mas
os belo-horizontinos é que estão ganhan-
do um irmão! Irmão daqueles com quem se
pode contar nas mais diversas situações”,
elogiou o Delegado.
Durante o evento, o Deputado agrade-
ceu a presença de todos, especialmente a
de sua família, destacando que eles o acom-
panham pela vida, nos momentos difíceis
e nos de alegria. “Com vocês divido este
momento. O título que recebo é fruto de
uma obra, do generoso reconhecimento
Trajetória
Arlen Santiago nasceu em Mon-
tes Claros e formou-se em Direito e
Medicina pela Unimontes, com es-
pecialização, no segundo curso em
Radioterapia nos Estados Unidos.
Iniciou sua vida pública ainda na
Universidade, sendo presidente de
diretórios acadêmicos. Mas foi em
Coração de Jesus que começou sua
carreira política. Assim que se for-
mou em medicina começou a dar
plantão na cidade, onde passava
horas conversando com pacientes
e moradores, procurando entender
a razão pela qual a administração munici-
pal não cuidava do município, que, segun-
do ele, parecia abandonado. “De tanto
perguntar, acabei recebendo uma respos-
ta em forma de pergunta: por que o senhor
não se candidata a prefeito para mudar
essa situação?”, contou. E foi assim, que
Arlen candidatou-se e tornou-se prefeito
da cidade, em 1993.
Após a Prefeitura de Coração de Je-
sus, tornou-se vice-prefeito de Montes
Claros, onde também foi Secretário Muni-
cipal de Saúde. Em 98, foi eleito Deputado
Estadual para seu primeiro mandato na As-
sembleia Legislativa. Atualmente, Arlen
está em seu quarto mandato, tendo sido
eleito nas eleições de 2010, com 105.859
votos, sendo novamente o mais votado
do Norte de Minas e o terceiro do Estado.
Carlos Gonçalves, Diretor da Copasa; Ricardo
Simões, Presidente da Copasa; Deputado Arlen e
Arlindo Porto, Vice-Presidente da Cemig
desta Casa, ao meu esforço de vida.
Não se homenageia o homem.Aho-
menagem é à sua obra, sua parceria
no caminhar com a sociedade. E isto
não se faz sozinho”, explicou.
Ainda em seu discurso, o parla-
mentar destacou alguns pontos,
como: a situação caótica em que se
encontra a saúde no país; a questão
da segurança pública, que já avan-
çou muito em Minas, mas ainda há
muito o que fazer e ao tratamento
dado aos aposentados do Brasil. O
Deputado destacou ainda que na
Assembleia Legislativa é autor da
Frente Parlamentar em Defesa dos Apo-
sentados e também da Frente Parlamentar
peloAperfeiçoamento da Justiça, em apoio
à magistratura. “São tantas as bandeiras,
tantos os compromissos de minha vida
pessoal e de político! Desafios que procu-
ro enfrentar, junto com muitos outros com-
panheiros, de forma obstinada”, afirmou.
Arlen encerrou sua fala agradecendo
o recebimento do Título, reafirmando o seu
compromisso de continuar trabalhando
constantemente por Minas: “a cidadania
honorária me emociona. Sou cidadão de
Belo Horizonte não pelo destino, mas por
escolha de cada morador desta cidade,
materializada pela ação de seus legítimos
representantes”.
Acidadaniahonoráriame
emociona.SoucidadãodeBelo
Horizontenãopelodestino,mas
porescolhadecadamorador
destacidade,materializadapela
açãodeseuslegítimos
representantes
Vereador Edson Moreira, Deputado Arlen,
a esposa Laís e as filhas Lara e Luisa
Deputado Arlen e os irmãos Luiz e Pedro Santiago
3INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014
Alberto Pinto Coelho toma posse
o dia 04 de abril, Alberto
Pinto Coelho tomou pos-
se como Governador do
Estado de Minas Gerais,
em sessão solene naAssembleia Legis-
lativa de Minas Gerais – ALMG, onde
foi cumprimentado por deputados e po-
líticos mineiros.
Alberto Pinto Coelho assumiu o car-
go deixado por Antonio Anastasia, que
saiu do governo para participar da cam-
panha do senador Aécio Neves, que é
pré-candidato à Presidência da Repúbli-
ca. A transmissão de cargo ocorreu no
Palácio da Liberdade.
O novo Governador é graduado em
Administração de Empresas, tendo acu-
mulado mais de 30 anos de experiência
no setor de telecomunicações. Ocupou
cargos de alta gerência e de diretoria
nas áreas de gestão administrativa, co-
mercial, planejamento operacional e ma-
rketing. Alcançou a Presidência da
ALMG em 2007, cuja reeleição, em
2009, contou com o apoio de 74 dos
77 deputados estaduais.
O deputado Arlen Santiago se diz
bastante satisfeito com as conquistas
e avanços alcançados pelo ex-gover-
nador frente ao Governo de Minas. “O
professor Anastasia foi um grande lí-
der para o Estado. Ele possibilitou a
transformação das condições de vida
de nossa população, ao realizar cons-
tantes investimentos na área da edu-
cação, saúde, transporte e segurança.
Minas Gerais tem muito a agradecer a
Anastasia que deixa o governo em boas
mãos”, destacou.
Arlen Santiago elogiou ainda o novo
Governador, afirmando que ele é um ho-
mem de bem, que honra sempre o car-
como Governador do Estado
go em que está investido. “Nós, minei-
ros, podemos ter a garantia de que ele
continuará o grande e excepcional tra-
balho que sempre realiza onde quer que
vá. Assim como Anastasia e Aécio Ne-
ves,Alberto Pinto empunhará a bandei-
ra da responsabilidade e do comprome-
timento”, elogiou.
Em suas declarações, Alberto Pinto
Coelho disse que vai continuar as dire-
trizes do governo Anastasia. “É um go-
verno que dá continuidade, que tem o
mesmo norte, a mesma filosofia, os
mesmos princípios e naturalmente, o que
nós pretendemos é levar a cabo até de-
zembro deste ano o legado deixado pelo
governador Antonio Anastasia, natural-
mente imprimindo nosso ritmo às de-
mandas da sociedade e buscando dar a
serenidade aos programas e ações do
governo”, declarou.
Éumgovernoquedá
continuidade,quetemomesmo
norte,amesmafilosofia,os
mesmosprincípiose
naturalmente,oquenós
pretendemosélevaracaboaté
dezembrodesteanoolegado
deixadopelogovernador
AntonioAnastasia
Alberto Pinto Coelho toma posse na ALMG
Arlen é um dos que possui
mais Projetos apresentados,
contabilizando mais de 90
rlen Santiago é um dos depu-
tados estaduais mais atuantes
em Minas Gerais. Ao longo de
seus mandatos tem apresenta-
do à Assembleia Legislativa do Estado de
Minas Gerais – ALMG, Projetos de Leis
com temas relevantes, como saúde, meio
ambiente, saneamento básico, cultura, tu-
rismo, transporte, administração pública,
segurança, geração de emprego, dentre
outros, sempre visando a qualidade de
vida da população.
Neste mandato, possui, aproximadamen-
te, 120 Leis e Projetos de Leis. Levando em
consideração os vários Deputados que fazem
parte daALMG e as inúmeras propostas apre-
sentadas pelos mesmos, Arlen é um dos que
possui mais Projetos apresentados, contabi-
lizando mais de 90.
Atualmente, o parlamentar possui cer-
ca de 29 Projetos prontos para a Ordem
do Dia em Plenário para votação. São Pro-
jetos de grande importância para a popula-
ção. Confira nas páginas seguintes.
facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
4 INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014
então, poderem fazer escolhas
bem informadas, saber onde pro-
curar ajuda, adotar outras ações
que melhorem o seu bem-estar e,
assim, tenham a possibilidade de
contribuir de modo mais consisten-
te para a formação de indivíduos
e sociedades responsáveis, com-
prometidos com o futuro.
Arlen Santiago afirmou que
“atualmente, a globalização, a in-
serção da economia brasileira no
cenário mundial e a estabilização
econômica ocasionaram profun-
das mudanças no mercado brasi-
leiro, e o resultante desenvolvimen-
to de novos instrumentos financei-
ros e a sua complexidade demons-
tram que os indivíduos e suas fa-
mílias necessitam compreender,
cada vez mais, os conceitos finan-
ceiros para embasar as suas de-
cisões de investimento e de finan-
ciamento e ampliar o seu bem-es-
tar econômico e social”.
Para o Deputado, “o propósi-
to primordial, portanto, é condu-
zir o jovem cidadão a um enten-
dimento objetivo e prático da im-
portância do hábito da poupan-
ça, das formas básicas de inves-
timento, do endividamento pes-
soal e familiar e do planejamen-
to, visando a construção de um
futuro próspero, com maior qua-
lidade de vida”.
ção e a adequação tecnológica dos
equipamentos e procedimentos empre-
gados nas atividades de prevenção, fis-
calização e repressão ao furto e roubo
de veículos e cargas; organizar, ope-
rar e manter sistema de informações
para uso do sistema de prevenção ao
furto e roubo de veículos.
Além disso, por meio do Projeto
pretende-se: aumentar a fiscalização
das oficinas de desmanche; estimu-
lar o adquirente de peças usadas de
veículos a exigir a nota fiscal do pro-
duto comercializado; gerar e imple-
mentar mecanismos de cooperação
entre a União e os Municípios para
o desenvolvimento de ações conjun-
tas de combate ao furto e roubo de
veículos e cargas, com a participa-
ção dos respectivos órgãos de segu-
rança e fazendários.
“Vê-se que a nossa polícia está tra-
balhando muito, mas é preciso mais. É
preciso, de todas as formas, dar um
basta aos crimes em nosso Estado.
Para tanto, é necessária a instituição
de políticas com essa finalidade”, res-
saltouArlen Santiago.
Sempre preocupado com as
questões relacionadas à área da
educação, Arlen Santiago entrou
com o Projeto de Lei n° 698/2011,
o qual altera a Lei nº 15.476, de 12
de abril de 2005, que determina a
inclusão de conteúdos referentes à
cidadania nos currículos das esco-
las de ensino fundamental e médio,
e acrescenta assim, o tema Educa-
ção Financeira.
A proposição tem por finalida-
de fornecer aos alunos o aprendi-
zado dos principais conteúdos pro-
gramáticos relativos a esse tema,
buscando orientá-los sobre plane-
jamento das finanças pessoais e fa-
miliares de modo sustentável, equi-
librado e econômico, evitando o
desperdício e valorizando o consu-
mo com base em critérios financei-
ros racionais.
Segundo a Organização de Co-
operação e de Desenvolvimento
Econômico – OCDE - (2005), Edu-
cação Financeira é o processo me-
diante o qual os indivíduos e as so-
ciedades melhoram a sua compre-
ensão em relação aos conceitos e
produtos financeiros de maneira
que, com informação, formação e
orientação claras, possam desen-
volver os valores e as competên-
cias necessários para se tornarem
mais conscientes das oportunida-
des e riscos neles envolvidos e,
Visando aprimorar, com a partici-
pação efetiva das Polícias Civil e Mili-
tar do Estado, o sistema de segurança,
Arlen Santiago apresentou àALMG o
Projeto de Lei nº 694/2011, que cria a
política estadual de prevenção e com-
bate ao furto e roubo de veículos e dá
outras providências.
O Projeto tem como objetivo redu-
zir drasticamente o furto, o roubo e a
receptação de veículos no Estado, bem
como, combater o crescimento do cri-
me organizado em Minas Gerais, com
o auxílio, sempre que possível, de em-
presas públicas ou privadas na coleta
de informações relativas a infrações
penais e administrativas.
Entre os princípios da Política de
que trata este Projeto, destacam-se:
incentivar a participação da sociedade
nas iniciativas voltadas para a preven-
ção e denúncia do furto e roubo de
veículos, bem como para a informa-
ção sobre veículos furtados ou rouba-
dos; viabilizar, junto às companhias
seguradoras, a obtenção de informa-
ções sobre veículos sinistrados com
perda total; empreender a moderniza-
InclusãodeEducação
Financeiranocurrículoescolar
Prevenção e combate a
furtos e roubos de veículos
PROJETOS DE LEIS
facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
5INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014
veículos e tantas outras infrações que
se tornam comuns em nosso cotidia-
no, muito embora o poder público ten-
te coibir tais atos e campanhas edu-
cativas tenham sido deflagradas nes-
te sentido”, advertiu.
A iniciativa de instituir tal Lei, se-
gundo o parlamentar, é incentivar os
condutores a obedecerem às regras de
trânsito, evitando os recorrentes aci-
dentes, além de estimular a adimplên-
cia ao pagamento do IPVA, já que os
descontos somente serão concedidos
aos pagamentos efetuados nos prazos
de vencimento estipulados.
“Este Projeto tornou-se Lei no
Estado do Rio Grande do Sul, em
21 de dezembro de 1999, e espero
que o mesmo ocorra em Minas Ge-
rais. Entendo que, assim como pu-
nir os transgressores, pode-se dis-
tinguir os bons motoristas e benefi-
ciá-los de alguma forma, pois sabe-
se que o IPVA tem representado
grande ônus ao orçamento de mui-
tos cidadãos, principalmente daque-
les que utilizam seus veículos como
instrumento de trabalho”, finalizou
Arlen Santiago.
O Projeto tem ainda, o mérito de
incentivar a adesão da sociedade a
uma nova cultura, que valoriza o com-
portamento seguro no trânsito e torna
as vias públicas um espaço de convi-
vência democrática e solidária.
bito da administração pública do
Estado. Assim, o cadastro de alu-
nos de escolas públicas interessa-
dos em estágio poderá ser enviado
aos órgãos e entidades da adminis-
tração pública. No entanto, o aluno
deverá estar regularmente matricu-
lado em instituições de educação
superior, educação profissional, en-
sino médio, educação especial e nos
anos finais do ensino fundamental
na modalidade profissional da edu-
cação de jovens e adultos.
Arlen Santiago destacou que “a
maior dificuldade hoje é encontrar
pessoas capacitadas e que consi-
gam acompanhar o ritmo de traba-
lho. A falta de mão-de-obra espe-
cializada e o pouco conhecimento
das rotinas são complicadores no
momento da contratação. O primei-
ro emprego visa quebrar o precon-
ceito que existe nas empresas em
relação ao jovem, pois exige-se
cada vez mais experiência, algo que
quando ele sai da escola ainda não
tem. O objetivo principal do Proje-
to é proporcionar esta experiência
para o jovem, a fim de que o mes-
mo possa ser inserido no mercado
de trabalho”.
“Outro objetivo do Projeto é pro-
porcionar maior conhecimento aos
jovens em relação aos direitos e
deveres enquanto cidadãos, além de
aumentar a autoestima dos mes-
mos”, declarou o Deputado.
O Projeto de Lei nº 687/2011 ins-
titui desconto no Imposto sobre a Pro-
priedade de Veículos Automotores –
IPVA aos contribuintes que não pos-
suírem infrações de trânsito pelo pe-
ríodo de um a três anos e dá outras
providências.
Arlen Santiago propõe que contri-
buintes que não tenham cometido in-
frações de trânsito no ano anterior ao
pagamento do IPVA recebam descon-
to de 10% sobre o valor anual do im-
posto. No caso de não terem cometi-
do nenhuma infração nos dois últimos
anos, o desconto vai para 15%, e para
os que não tenham recebido multa nos
três anos anteriores ao pagamento do
IPVA, o desconto seria de 20% sobre
o valor anual.
De acordo com o Projeto de Lei,
os percentuais não serão cumulativos.
Para a concessão do benefício os con-
dutores não poderão ter sido notifica-
dos por meio de remessa postal, pes-
soalmente ou por qualquer outro meio
tecnológico.
Para o Deputado, a situação do
trânsito é preocupante não só em
nosso Estado, mas também, em todo
o país. “Muitos motoristas se acos-
tumaram a desobedecer às regras de
trânsito: cruzam sinal fechado, ultra-
passam de forma perigosa, estacio-
nam em local proibido, imprimem ve-
locidade acima do permitido em seus
IPVA: Projeto propõe desconto
O Projeto de Lei nº 682/2011,
após diversas tramitações na
ALMG, propõe a alteração na Lei
nº 12.079, de 12 de janeiro de 1996,
que dispõe sobre estágio para es-
tudante em órgão e entidade da ad-
ministração pública, e na Lei nº
14.697, de 30 de julho de 2003, que
institui o Programa Primeiro Em-
prego no Estado de Minas Gerais.
A proposição visa incentivar
os alunos matriculados em esco-
las estaduais e municipais, com
assessoramento do organismo
público na obtenção de estágio e
facilitação do primeiro emprego.
O Projeto institui o Programa
Primeiro Emprego no Estado, de-
terminando que as escolas públicas
estaduais e municipais poderão en-
caminhar lista de alunos interessa-
dos em estágio para compor o ca-
dastro desses no órgão gestor do
Programa. Fica instituído ainda, um
Grupo Técnico responsável pela
coordenação do mesmo.
Embora o Programa Primeiro
Emprego inclua o estágio entre as
possibilidades de inserção, é es-
pecífico para jovens que vivem si-
tuações de carência social, com
prioridade para aqueles em situa-
ção de risco.
Já a Lei nº 12.079, de 1996, an-
teriormente citada, tem abrangên-
cia genérica, alcançando todos os
tipos de estágio oferecidos no âm-
ProgramaPrimeiroEmprego
facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
6 INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014
concessão do Selo Azul a
municípiosqueatenderem
a padrões de consumo e
de perda de água de abas-
tecimento público é tema
do Projeto de Lei n° 689/2011.
Os municípios que cumprirem esses
requisitos, observados os critérios esta-
belecidosemregulamento,receberãocer-
tificação do Estado, na forma do Selo
Azul, que reconhecerá: a eficiência do
sistema de abastecimento público de
água; o uso racional da água de abasteci-
mento público; o município como amigo
da natureza e da preservação da vida.
O Projeto determina que o Estado
manterá um sistema integrado de infor-
mações sobre o abastecimento público
de água nos municípios com o objetivo
de mapear e estabelecer um controle do
consumo e da perda de água potável.
“A concessão do Selo destaca o
comprometimento do município com as
questões ambientais e ressalta a gestão
administrativa do mesmo”, destacou
Arlen Santiago.
Segundo dados do Sistema Nacio-
Criação do Selo Azul é apresentada à ALMG
nal de Informações sobre Saneamento
– SNIS –, coordenado pela Secretaria
Nacional de SaneamentoAmbiental, no
ano de 2007, grande número de siste-
mas de abastecimento mineiros apre-
sentaram elevados índices de perda de
água tratada, decorrente, na maioria das
vezes, de vazamentos e rompimentos
na tubulação pública de distribuição.
Essas perdas atingiram patamares su-
periores a 60% da água produzida em
determinadas cidades do Estado.
A divulgação do Selo nos meios de
comunicação também será realizada pelo
Estado, o qual estabelecerá ainda os re-
quisitos para concessão, periodicidade,
normas de uso e os casos de revogação
do Selo Azul, levando em consideração
as particularidades de cada região.
De acordo com o Deputado, a
água vem se tornando cada vez mais
escassa. “No Brasil, encontra-se a
quinta maior população mundial e
12% da água doce potável. E em Mi-
nas Gerais corre um dos maiores rios
do mundo e um dos mais importan-
tes do país, por isso é necessário to-
marmos algumas atitudes para que
esta nossa riqueza não se perca”, lem-
brou o parlamentar, acrescentando,
entretanto, que “a maioria das pesso-
as considera exagero quando se fala
em falta de água, que isso ocorrerá
somente num futuro muito distante”.
Arlen Santiago afirma ainda que a
proposição também possui a finalidade
de avançar na solução de problemas de
infraestrutura de controle e de abaste-
cimento de água potável, por meio de
convênios das prefeituras com o Esta-
do; melhorar o nível de consciência da
população para a conservação dos re-
cursos hídricos; e esclarecer sobre a
importância da sustentabilidade ambi-
ental. “Atualmente, grande parte dos
municípios enfrenta dificuldades no
abastecimento e na proteção de seus
mananciais, por falta de verbas para im-
plantação de infraestrutura”, concluiu.
Foi apresentado naAssembleia Legis-
lativa do Estado de Minas Gerais –ALMG
o Projeto de Lei nº 3.095/2012 que autoriza
o poder executivo a aplicar multas às enti-
dades de prática esportiva de qualquer
natureza ou modalidade, em razão de atos
ilícitos praticados por seus torcedores.
De acordo com o Projeto, é conside-
rada ação ilícita a promoção de tumulto, a
prática ou a incitação à violência, a inva-
são de local restrito aos competidores, ár-
bitros, fiscais, dirigentes, organizadores
e jornalistas.
A entidade que permitir, incentivar,
colaborar ou deixar de coibir atos ilícitos
praticados por seus torcedores ficará su-
jeita à advertência, somente aplicada
quando o ato não for consumado e não
houver vítimas ou danos patrimoniais;
multa, aplicada quando a entidade for
reincidente ou no caso de haver vítimas
ou danos patrimoniais e graduada de
acordo com a gravidade da infração, a
Clubes podem ser penalizados
por atos ilícitos de torcedores
natureza do evento e a condição econô-
mica da entidade, mediante processo
administrativo em que seja assegurada
ampla defesa e contraditório; e a sus-
pensão de repasses de verbas públicas
ou incentivos fiscais estaduais por até
seis meses, aplicada, sem prejuízo da
multa, na hipótese de reiterado descum-
primento das disposições da lei.
“Os recentes episódios de violência
protagonizados por torcedores demonstram
a necessidade do poder público adotar me-
didas ainda mais enérgicas para combatê-
los”, afirmou Arlen Santiago. Ele destaca,
também, que a experiência tem comprova-
do que uma das formas mais eficazes de
coibir práticas ilícitas é a instituição de mul-
ta, pois a diminuição do patrimônio do in-
frator seria a sua principal preocupação.
A matéria determina, ainda, que as dis-
posições legais do texto aplicam-se tam-
bém às torcidas organizadas, no que se
refere aos seus membros ou associados.
ProjetodeLeideterminatempo
máximodeatendimentoaousuário
noscaixasdesupermercados
A regulamentação do tempo de
atendimento ao usuário nos caixas
de hipermercados, supermercados
e outros estabelecimentos do mes-
mo gênero, é tema do Projeto de
Lei nº 3.248/2012.
A proposição do Projeto deter-
mina que todos esses estabeleci-
mentos no Estado ficam obrigados
a manter, no setor de caixas, fun-
cionários em número compatível
com o de consumidores, de modo
a permitir que cada cliente seja
atendido em tempo razoável.
Os funcionários terão, do dia
30 de cada mês até o dia 10 do
mês seguinte, até 20 minutos para
atendimento ao usuário, e 10 mi-
nutos para os demais dias do mês.
O tempo será delimitado pelos
horários de entrada e saída do
consumidor no recinto onde esti-
verem instalados os caixas. Os
estabelecimentos também deve-
rão afixar painéis próximos aos
caixas informando sobre o núme-
ro e assunto deste Projeto, com
o telefone do órgão responsável
pela fiscalização.
Segundo Arlen Santiago, “este
Projeto de Lei tem por objetivo dis-
ciplinar o tempo de atendimento ao
usuário, uma vez que nos dias de
hoje, muitas vezes, nos hipermer-
cados e supermercados são forma-
das filas intermináveis pelo simples
fato de não haver número sufici-
ente de funcionários para suprir a
demanda de clientes”.
No município de Araraquara,
localizado no Estado de São Pau-
lo, esta prática já virou Lei, ten-
do sido bem aceita, inclusive,
pelos supermercados, os quais
garantiram que irão cumprir a
regra contratando mais funcio-
nários, sem o repasse do custo
aos consumidores.
“É necessário criarmos meca-
nismos para melhorar a qualida-
de do atendimento desses esta-
belecimentos, pois é inaceitável
o tempo que diversas vezes as
pessoas têm de gastar em filas,
perdendo horas do seu dia para
conseguir fazer suas compras”,
destacou o parlamentar.
facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
7INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014
Deputado apresenta Projeto
de Lei que institui o “Dia
Estadual da Gestante”
Como um médico sempre preo-
cupado com as necessidades dos
mineiros e atuando em diversas áre-
as, Arlen Santiago, apresentou o
Projeto de Lei n° 3700/2013, na
Assembleia Legislativa do Estado
de Minas Gerais –ALMG, que ins-
titui o ‘Dia Estadual da Gestante’,
a ser comemorado, anualmente, no
dia 28 de maio.
Trata-se de um Projeto que visa
instituir um dia para homenagear a
mulher em seu período gestacional,
momento único desde a concepção
até o parto. “Esta iniciativa tem o
reconhecimento do Governo de Mi-
nas e da Secretaria de Estado de
Saúde, uma vez que reforçaremos
o cuidado, o carinho e o amor inte-
gral e incondicional que devemos
ter por todas as mineiras”, desta-
cou o Deputado.
São muitas e recorrentes as pre-
ocupações relacionadas à saúde
que permeiam a população: a epi-
demia oculta das condições crôni-
cas, o envelhecimento acelerado da
população, as taxas de morbidade
e mortalidade materna e infantil, a
gravidez tardia e os riscos trazidos
por ela, a violência contra a mu-
lher, as desigualdades socioeconô-
micas, dentre tantas outras, que tor-
nam cada vez mais complexo es-
truturar as redes de atenção à saú-
de da mulher e da criança.
SegundoArlen Santiago, “o Go-
verno do Estado vem trabalhando
incansavelmente, investindo em
programas estruturadores em áre-
as tidas como prioritárias, como é
o caso da saúde, fomentando pro-
gramas criados para a mulher em
seu período gestacional e para a cri-
ança em seu primeiro ano de vida”,
ressaltou.
A Secretaria de Estado de Saú-
de criou, em 2003, o Programa
Viva Vida, de atenção à saúde da
gestante, parturiente, puérpera, re-
cém-nascido e criança no primeiro
ano de vida, o qual representou um
avanço no processo de regionali-
zação e qualificação da assistên-
cia obstétrica, neonatal e infantil.
Já em 2011, foi implantado o Pro-
jeto Mães de Minas com o objeti-
vo de viabilizar o acompanhamen-
to da gestante em sua plenitude, de
forma universal, integral, humani-
zada e com equidade.
Esta reflexão sobre os motivos
que podem causar a mortalidade
materna e infantil aponta para a
necessidade de captação precoce
da gestante, a fim de que seja feito
um acompanhamento da mesma
em todo o período de pré-natal, pu-
erpério até o primeiro ano de vida
da criança, por meio de consultas,
exames e atendimento especializa-
do quando necessário, identifican-
do e sanando todas as situações de
risco, estabelecendo assim, um re-
lacionamento humanizado com
cada mulher. Ações essas que já
são desenvolvidas pelo Projeto
Mães de Minas.
“Viver mais e melhor! Esse é
um grande desafio que vem sen-
do enfrentado e levado muito a
sério pelo Governo com a inten-
ção de fazer de Minas Gerais o
melhor Estado para se viver”, fi-
nalizou Arlen.
Estainiciativatemo
reconhecimentodoGovernode
MinasedaSecretariadeEstado
deSaúde,umavezque
reforçaremosocuidado,o
carinhoeoamorintegrale
incondicionalquedevemoster
portodasasmineiras
Medicamentosao
alcance do consumidor
O Projeto de Lei n° 3.041/
2012 assegura às farmácias e às
drogarias o direito de manter ao
alcance dos usuários medicamen-
tos isentos de prescrição médica,
isto é, fica assegurado a estes es-
tabelecimentos do Estado de Mi-
nas Gerais o direito de organizar
em área de circulação comum,
expostos em autosserviço e ao al-
cance direto do consumidor, to-
dos estes medicamentos.
ParaArlen Santiago, “a facilida-
de de exposição desses medica-
mentos permitirá ao consumidor
comparar preços, ler as instruções
impressas nas embalagens, pegar o
produto e levá-lo ao caixa de for-
ma ágil, sem a interferência de bal-
conista. Caso o consumidor queira
mais informações a respeito do me-
dicamento, poderá pedi-las ao far-
macêutico de plantão”.
O parlamentar, que também é
médico, ressalta que essa prática é
utilizada no mundo inteiro, sem que,
com isso, seja considerada incenti-
vo à automedicação.
Projeto obriga Detran a
revelarvaloresarrecadados
A divulgação trimestral, pelo
Departamento Estadual de
Trânsito de Minas Gerais – De-
tran/MG, dos valores arrecada-
dos com multas de trânsito e sua
destinação, é mais um tema de
Projeto (PL n° 700/2011) do
Deputado.
De acordo com o PL, a re-
ferida divulgação deverá ser fei-
ta no Diário Oficial do Estado,
no Portal da Transparência
(www.transparencia.mg.gov.br)
e na página do Detran na Inter-
net (www.detrannet.mg.gov.br).
O objetivo do Projeto é le-
var ao conhecimento da socie-
dade os valores adquiridos e a
maneira como esses recursos
são aplicados. Segundo Arlen
Santiago: “esta é uma oportuni-
dade oferecida à sociedade de
fiscalizar se realmente o dinhei-
ro está sendo corretamente em-
pregado na melhoria da seguran-
ça e da educação no trânsito. E
do mesmo modo, permite que se
cobre mais eficiência no gasto
desses valores”.
Ainda de acordo com o par-
lamentar:“aadministraçãopúbli-
ca deve ser pautada pelo princí-
pio da transparência, dessa for-
ma, com o controle social, essa
verba, que é de fundamental im-
portância para diminuir os aci-
dentes de trânsito no nosso Es-
tado, terá o seu devido fim”.
facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
8 INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014
A Lei n° 14.561/2003 foi resultado de
mais um Projeto (PLn° 2.063/2002) deAr-
len Santiago, aprovado pelo então go-
vernador Aécio Neves. A Lei autoriza o
uso, pelas Polícias Civil e Militar, de ar-
mas de fogo apreendidas e à disposição
da Justiça.
A transferência dessas armas de fogo
para a Secretaria de Estado da Segurança
Pública ou para a Polícia Militar de Minas
Gerais se fará nos termos da legislação fe-
deral em vigor.
Além disso, de acordo com a Lei, a dis-
tribuição das armas de fogo aos policiais
Polícias Civil e Militar podem
utilizar armas de fogo apreendidas
civis e militares obedecerá às normas das
respectivas corporações.
De acordo com Arlen Santiago, a so-
fisticação da atividade do crime organiza-
do tem levado as quadrilhas a se armarem
com poderosas armas de fogo importa-
das, de grande calibre, de longo alcance e
de precisão, para alcançarem seus objeti-
vos. “A prisão de marginais pela polícia
tem permitido a apreensão desses arma-
mentos modernos, que ficam à disposi-
ção do Poder Judiciário. A liberação des-
sas armas de fogo para uso dos policiais
civis e militares os colocaria em igualda-
O Projeto de Lei nº 692/2011, que
dispõe sobre a afixação, nos estabeleci-
mentos de ensino fundamental e médio,
de lista de números de telefone de servi-
ços de emergência, foi sancionado pelo
então governadorAntonioAnastasia, tor-
nando-se a Lei n° 20.003/2012.
ALeitornaobrigatóriaaafixação,em
locais de fácil acesso e visibilidade, nas
escolas de ensino fundamental e médio, a
lista de números de telefone de serviços
deemergência,aqualconterá,necessaria-
mente, os da Defesa Civil, das Polícias
Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros
Militar, do Serviço de Atendimento Mó-
vel de Urgência - SAMU, do Disque-De-
núnciaedasDelegaciasEspecializadasno
Atendimento à Mulher.
Desde 2004, por decisão da Agên-
cia Nacional de Telecomunicações -
Anatel, os números de telefones de ser-
viços de emergência têm três dígitos e
são iguais em todo o país. A medida foi
tomada visando facilitar a utilização
desses telefones por pessoas que este-
jam em situação grave e urgente, po-
rém, os números precisam estar memo-
rizados ou acessíveis à consulta imedi-
ata para cumprirem o seu papel.
Arlen Santiago afirmou que “com
essa medida será possível contar com a
espantosa capacidade de memorização
das crianças, muito maior do que a dos
adultos, e que deve ser utilizada em seu
próprio benefício e de sua família, pois
nunca se sabe onde e quando essas infor-
mações serão necessárias”, e citou como
exemplo, o caso do massacre ocorrido na
cidade do Rio de Janeiro, no início de
abril de 2011, onde 12 estudantes foram
assassinados em uma escola, e outros fi-
caram gravemente feridos.
“A Lei tem por objetivo ampliar o
acesso às informações sobre os telefo-
nes de emergência a fim de que, desde
pequenos, os mineiros tenham esses
números memorizados para melhor se
protegerem de situações imprevistas
que podem levar à morte”, argumentou
o parlamentar.
Ainda segundo o Deputado, infe-
lizmente, a era da informática em nada
contribuiu para nos ajudar a memorizar
números de telefone. Segundo ele, as
pessoas agora cadastram os números em
seus celulares para não se darem ao tra-
balho de memorizá-los. “Quando alguém
não tem gravado em seu celular o tele-
fone de que está precisando na hora em
que ocorre uma emergência, na maioria
das vezes fica em apuros por não ter
decorado o número desejado”, destacou
Arlen Santiago.
Lei propõe
mais segurança
nas escolas
A Lei n° 13.642/2000, a qual altera os
artigos 1º, 2º, 3º e 5º da Lei nº 12.079, de 12
de janeiro de 1996, que dispõe sobre está-
gio para estudante em órgão e entidade da
administração pública, é fruto do Projeto
de Lei n° 395/1999, o qual foi sancionado
pelo então governador Itamar Franco.
De acordo com a Lei, é facultado aos
órgãos e às entidades das administrações
públicas direta e indireta conceder estágio
a aluno matriculado em curso regular de
ensino mantido pelo poder público ou pela
iniciativa privada, com funcionamento au-
torizado ou reconhecido pelos órgãos
competentes.
A concessão do estágio fica condicio-
nada à existência, no órgão ou na entida-
de, de estrutura que assegure ao estagiá-
rio a aquisição de experiência prática em
sua área de formação, sob supervisão e
orientação de profissional habilitado.
As atividades desenvolvidas pelo es-
tagiário deverão ser realizadas em jornada
máxima de seis horas diárias e em horário
compatível com o da sua jornada escolar.
SegundoArlen Santiago, o estágio tem
porfinalidadecomplementaraformaçãodo
estudante por meio de atividades práticas.
“Ao realizar o estágio, o estudante tem a
possibilidade de concretizar os ensinamen-
tos teóricos recebidos na instituição de
ensino, preparando-se para o ingresso no
mercado de trabalho”, ressaltou.
De acordo com a Lei, a administra-
ção pública manterá um cadastro único
dos estágios oferecidos por seus ór-
gãos e entidades e publicará semestral-
mente o número de vagas existentes e
as disponíveis para preenchimento no
semestre seguinte.
Para realizar o estágio é preciso que o
aluno esteja regularmente matriculado em
instituição de ensino médio ou superior,
em curso de educação profissional de ní-
vel médio ou em escola que ministre edu-
cação especial e tenha frequência regular
e bom aproveitamento.
A Lei determina ainda que o estágio
não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza, podendo o estagiário receber
bolsa, ajuda de custo ou outra forma de
contraprestação acordada em instrumen-
to específico, ser segurado contra aciden-
tes pessoais e ter a cobertura previdenciá-
ria prevista em lei.
“O estágio oferece muitas oportunida-
des aos jovens, como conhecimento,
aprendizadoeexperiêncianaárea.Pormeio
dele, os estagiários passam a se sentir mais
seguros e confiantes sobre a profissão
escolhida”, declarou o Deputado.
Aliberaçãodessasarmasde
fogoparausodospoliciaiscivis
emilitaresoscolocariaem
igualdadedepoderdefogocom
oscriminososnesta‘guerra’
diáriaemdefesadasociedade
de de poder de fogo com os criminosos
nesta ‘guerra’ diária em defesa da socie-
dade”, afirmou.
“É preciso levar em consideração o al-
tíssimo índice de violência que atinge nos-
sa sociedade. Sabemos que o grave pro-
blema da criminalidade tem causas estru-
turais, que demandam consistentes políti-
cas públicas de educação e segurança, no
entanto, não podemos deixar de reconhe-
cer que as polícias estão em desvantagem
no exercício do seu dever, por estarem
munidas de equipamentos não apropria-
dos”, observou o parlamentar.
Estágio em órgão e entidade da
Administração Pública é tema de Lei
LEIS
facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
9INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014
Regulamentado o comércio de artigos de conveniência
e a prestação de serviços em farmácias e drogarias
farmácias e drogarias, pois, além de
ampliar o mercado consumidor, valori-
zará o empreendedor, o que é indispen-
sável para o sucesso de qualquer seg-
mento” complementou.
Para o parlamentar, a medida visa
acompanhar as tendências do mercado
para sobreviver e atender com qualida-
de e economia os consumidores cada
vez mais exigentes. Além disso, a far-
mácia, hoje, se tornou uma alternativa
para a população de várias cidades do
país, principalmente para a do interior,
realizar seus pagamentos e receber be-
nefícios de programas de transferência
de renda ou da Previdência, uma vez
que, nesses locais, o número de agênci-
as bancárias é reduzido ou inexistente.
“Para atender esta tendência do merca-
do é fundamental que a legislação acom-
panhe as mudanças do setor. O concei-
to de drugstores já está consolidado no
Brasil e facilita a vida das pessoas. A
Queremosqueamedidaajudena
criaçãodenovosempregosedenovas
farmáciasedrogarias,pois,alémde
ampliaromercadoconsumidor,
valorizaráoempreendedor,oqueé
indispensávelparaosucessode
qualquersegmento
Em dezembro de 2009, o Projeto de
Lei nº 1512/2007, que disciplina sobre o
comércio de artigos de conveniência e a
prestação de serviços em farmácias e
drogarias, foi sancionado pelo então go-
vernador Aécio Neves, transformando-
se na Lei n° 18.679/2009.
A Lei determina que o comércio de
artigos de conveniência e a prestação de
serviços de interesse do consumidor po-
derão ser realizados em farmácias e dro-
garias, com a observância das normas
de segurança e higiene expedidas pelo
órgão responsável pelo licenciamento.
Os artigos deverão ser expostos em suas
embalagens originais e devidamente la-
crados, em balcões, estantes ou gôndo-
las e separados dos medicamentos.
Consideram-se artigos de conveni-
ência, entre outros, para fins desta Lei:
pilhas, leite em pó, filmes fotográficos,
meias elásticas, colas, cartões telefôni-
cos, cosméticos, água mineral, produ-
tos de higiene pessoal, cereais matinais,
balas, doces, barras de cereais, mel e
artigos para bebê.
De acordo com a Lei, as lojas de con-
veniência e drugstores poderão funcio-
nar no mesmo estabelecimento das far-
mácias e drogarias, desde que as ativi-
dades nelas desenvolvidas façam parte
do objeto social da sociedade e median-
te a expedição, pelo órgão responsável
do licenciamento de alvarás sanitários
específicos. Fica ainda proibida a comer-
cialização de bebidas alcoólicas, cigar-
ros e alimentos não industrializados.
Segundo Arlen Santiago, esta medi-
da fortalecerá ainda mais a cadeia pro-
dutiva que emprega milhares de pesso-
as. “Sabemos que a competitividade no
mercado hoje é grande e, por isso, os
empreendimentos têm que investir em
diferenciais para permanecer no merca-
do. Queremos que a medida ajude na
criação de novos empregos e de novas
adoção dessas medidas vai ao encon-
tro dos interesses da população, estan-
do plenamente compatível com a legis-
lação que protege o consumidor, sem
descaracterizar o negócio farmacêuti-
co”, finalizou Arlen Santiago.
ALeinº21.137/2014,quetornaobri-
gatória a inserção de orientações sobre
hábitos saudáveis no verso do receituá-
rio utilizado na rede pública de saúde, é
resultado de mais um Projeto (PL 701/
2011) sancionado pelo ex-governador
Antonio Anastasia.
De acordo com o deputado Arlen
Santiago,quetambémémédico,asaúde
das pessoas pode ter mais qualidade
com simples medidas e orientações,
comoparardefumar,alimentar-sebem,
praticar exercícios, prevenir doenças,
entre outros, obtendo-se informações
fundamentaisparavivermaisemelhor.
“Esta Lei visa propagar essas medi-
das por meio dos receituários médicos
distribuídos pela rede pública de saúde.
Os usuários do Sistema Único de Saúde
– SUS poderão se valer da orientação
do próprio médico que os atendeu, mu-
daroshábitosemelhoraraqualidadede
vida”, ressaltou o parlamentar.
Proprietários de bares, restaurantes,
lanchonetes, entre outros estabelecimen-
tos, agora são obrigados a fornecerem ca-
nudos plásticos separados individualmen-
te em embalagens fechadas.
A proposição, que dispõe sobre a co-
mercialização e a distribuição gratuita de
canudos plásticos para consumo de be-
bidas e outros alimentos líquidos que não
estejam em embalagem plástica individu-
almente fechada, tramitou naAssembleia
Legislativa do Estado de Minas Gerais -
ALMG na forma do Projeto de Lei n°
2.504/2011, sendo aprovado e transfor-
mado pelo então governador Anastasia
na Lei n° 21.044/2013. Segundo Arlen
Santiago, o objetivo é evitar a contami-
nação por partículas do ambiente e mi-
cro-organismos provenientes do conta-
to com as mãos dos consumidores e, ain-
da, a indevida reutilização.
Pesquisas recentes detectaram, por
meio de testes laboratoriais, a presença de
contaminação com coliformes fecais, bac-
térias e fungos, nos canudos plásticos,
sendo encontrados em um único exemplar
mais de 10 mil micro-organismos, o que
representa 90% de sua superfície.
Para o Deputado: “apesar da aparên-
cia inofensiva e o costume que temos em
usá-lo, um simples canudo plástico pode
provocar no consumidor infecções gastrin-
testinais como diarreia, vômitos e dores
abdominais intensas. Pessoas com siste-
ma imunológico debilitado, com alguma
lesão na mucosa bucal, como gengivite,
afta ou herpes labial, são as mais vulnerá-
veis à uma contaminação direta”.
“É por meio das mudanças de peque-
nos hábitos que conseguiremos uma me-
lhoria da saúde da população, evitando
assim, a sobrecarga do sistema público de
saúde do Estado”, concluiu o parlamentar.
Comercialização e distribuição de
canudos plásticos é regulamentado Agora é Lei: toda receita
médica será obrigada a conter
informações sobre saúde
facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
10 INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014
oi sancionado, em 2012, o
Projeto de Lei nº 706/2011,
que dá a denominação de
Aécio Ferreira da Cunha ao
Restaurante da Universida-
de Estadual de Montes Claros – Unimon-
tes, o qual tornou-se a Lei nº 20.184/2012.
De acordo com o parlamentar, Aécio
Cunha possuía um carinho muito especial
pelo Norte de Minas. Sua trajetória políti-
ca, em mandatos eletivos, começou em
1954, quando se elegeu Deputado Estadu-
al pela região do Vale do Mucuri e Médio
Jequitinhonha, reelegendo-se em 1958.
Após seu segundo mandato na ALMG,
AécioFerreiradaCunhaseelegeu,em1962,
para o primeiro de seus seis mandatos con-
secutivos como Deputado Federal.
“Estudioso dos problemas econômicos
e sociais, teve atuação relevante na Câma-
Restaurante Universitário recebe o
nome de Aécio Ferreira da Cunha
Estudioso dos problemas
econômicos e sociais, teve
atuação relevante na Câmara dos
Deputados, tendo participado
como membro efetivo das
Comissões de Defesa do
Consumidor, Educação e Cultura,
Finanças, Fiscalização
Financeira e Tomada de Contas e
Minas e Energia
ra dos Deputados, tendo participado como
membro efetivo das Comissões de Defesa
do Consumidor, Educação e Cultura, Fi-
nanças, Fiscalização Financeira e Tomada
de Contas e Minas e Energia”, destacou o
parlamentar, acrescentando que “Aécio
Cunha possuía notórias qualidades e pres-
tou importantes serviços à comunidade,
que sempre o respeitou”.
Arlen Santiago afirmou ainda que é
uma honra homenagear o ex-deputado,
que foi um símbolo da política mineira
mais tradicional: “uma pessoa de bem,
com espírito público extremamente dedi-
cado à Minas Gerais. Foi exemplo de
homem público”.
O Restaurante
A solenidade oficial de inauguração do
Restaurante Universitário foi realizada no dia
29defevereirode2012,econtoucomapresen-
ça do então governador Antonio Anastasia.
A obra, que era uma antiga reivindica-
ção do Diretório Central dos Estudantes -
DCE, está suprindo uma necessidade
emergencial dos estudantes e funcionári-
os em relação à alimentação dentro do
campus. O Restaurante serve comida de
qualidade e com preço acessível, propici-
ando condições para que o aluno passe
mais tempo dentro da Unimontes, estu-
dando, desenvolvendo pesquisa e forta-
lecendo sua formação acadêmica.
Saiba mais
Aécio Ferreira da Cunha nasceu em
Teófilo Otoni e é pai do ex-governador e
atual senador do Estado, Aécio Neves.
Faleceu, aos 83 anos, no dia 03 outubro de
2010, em Belo Horizonte.
Governador sanciona projeto que cria Selo Verde
OProjetodeLeinº690/2011quetrata
sobre a criação do SeloVerde foi sancio-
nado pelo ex-governadorAntonioAnas-
tasia,tornando-seaLeinº21015/2013,que
dispõe sobre a concessão do Selo Verde
de Qualidade e Eficiência no Controle e
Tratamento do Esgotamento Sanitário.
O SeloVerde será concedido ao mu-
nicípio que ampliar o índice de coleta
de esgoto da população urbana ou su-
perar os referenciais mínimos de efici-
ência do tratamento de esgoto estabe-
lecidos pelo órgão estadual competen-
te. O município que receber o Selo será
reconhecido como amigo da natureza e
da preservação do meio ambiente.
“Este tema é de relevante importân-
cia para a saúde pública, uma vez que o
saneamento é fator condicionante e de-
terminante da saúde da população. Esta
Lei contribuirá para esta proteção por
meio do incentivo à ampliação do índi-
ce de coleta de esgoto no município”,
afirmou o Deputado, sempre preocupa-
do com questões como proteção ao
meio ambiente e saneamento básico.
A Lei determina ainda que o Esta-
do manterá um sistema integrado de
informações sobre os serviços de tra-
tamento sanitário ofertados nos mu-
nicípios, para fins de diagnóstico e
planejamento das ações voltadas para
o saneamento.
A divulgação do Selo Verde será
realizada pelo Estado, por meio dos
órgãos competentes, e em parceria
com os Conselhos Municipais do
MeioAmbiente.
Ainda de acordo comArlen Santi-
ago, atualmente, grande parte dos
municípios do nosso Estado enfrenta
dificuldades no recolhimento e trata-
mento do esgotamento sanitário e na
proteção de seus mananciais por fal-
ta de verbas para construção de in-
fraestrutura física. “Vamos modificar
essa cruel realidade e a criação do Selo
é um grande passo para a mudança
que queremos ver no nosso Estado”,
observou o parlamentar.
facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
11INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014
afixação de cartazes infor-
mativos, nos postos de
combustíveis e nos restau-
rantes localizados às mar-
gens das rodovias estaduais, alertando
motoristas sobre os riscos de dirigirem
sob efeito de álcool, drogas ou medica-
mentos, foi tema do Projeto de Lei nº
941/2011. O Projeto transformou-se na
Lei nº 20.358/2012, após ser sanciona-
do pelo ex-governador Anastasia.
Lei conscientiza motoristas sobre os riscos de
dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos
De acordo com a Lei, os proprietá-
rios e os responsáveis por esses estabe-
lecimentos são obrigados a afixar nas
dependências, em local visível, os car-
tazes informativos.
Segundo Arlen Santiago, esta Lei
pretende despertar para as consequên-
cias e para os riscos do uso dessas
substâncias, pois pesquisas recentes
comprovam que os condutores as uti-
lizam como forma de amenizar o can-
saço e controlar o sono constante, uma
vez que muitos dirigem por várias ho-
ras consecutivas.
Para justificar as poucas horas de
sono e o uso desses produtos, a falta de
tempo ou a pressa estão no topo da lista
de razões. A maioria desses profissio-
nais recebe comissão pelos trabalhos
efetuados, por isso quanto mais tempo
ficarem ao volante, maiores são as chan-
ces de obterem melhores salários.
“É sabido por todos que combinar
álcool ou drogas com direção é algo ex-
tremamente perigoso e nocivo tanto para
quem usa, quanto para a sociedade. Te-
mos observado diariamente nos notici-
ários matérias sobre acidentes nas es-
tradas e rodovias. Acredito que os car-
tazes ajudarão a conscientizar toda a
comunidade, diminuindo a ocorrência de
acidentes”, declarou Arlen.
Ainda de acordo com o Deputado, o
consumo desses produtos pelos moto-
ristas nas estradas vem aumentando con-
sideravelmente, o que torna o assunto
um grande problema de saúde pública.
“É nossa competência e nosso constante
desafio promover iniciativas que propo-
nham melhorias na qualidade de vida da
sociedade, por meio de medidas criteri-
osas”, finalizou o parlamentar.
Ésabidoportodosquecombinar
álcooloudrogascomdireçãoé
algoextremamenteperigosoe
nocivotantoparaquemusa,
quantoparaasociedade.Temos
observadodiariamentenos
noticiáriosmatériassobre
acidentesnasestradaserodovias
A Lei nº 19.517/2011, apro-
vada pelo governador Anasta-
sia, e que teve sua origem no
Projeto de Lei nº 601/2011, au-
torizou o Poder Executivo a
doar à Universidade Estadual de
Montes Claros – Unimontes um
imóvel destinado à construção
do campus da Universidade no
município de Salinas.
A construção da sede da
Unimontes em Salinas era uma
antiga reivindicação do depu-
tado Arlen Santiago e também
do então prefeito José Prates,
que se empenharam para que
esse sonho da comunidade
pudesse se tornar real. “Obras
como essa visam o desenvol-
vimento da região, uma vez
que os universitários poderão
Aprovada doação de
imóvel para construção da
Unimontes em Salinas
se dedicar ainda mais aos es-
tudos”, destacou, na época, o
Prefeito.
Segundo o parlamentar, a
construção do prédio próprio da
Unimontes em Salinas, cujo
imóvel ocupará uma área de
3.500m2
, proporcionará aos es-
tudantes, especialmente os do
Norte de Minas, melhores con-
dições para aprimorarem o es-
tudo, desenvolverem pesquisa
e fortalecerem sua formação
acadêmica.
“O ex-governador Anastasia
sempre priorizou a educação
em Minas, ao garantir investi-
mentos que irão possibilitar
uma formação de qualidade aos
estudantes do Estado”, finali-
zou Arlen Santiago.
Lei regulamenta mandato
dos conselheiros tutelares
O Projeto de Lei nº 3950/2013 foi san-
cionado pelo ex-governador Antonio
Anastasia, tornando-se a Lei 21163/2014.
A Lei dispõe sobre o mandato dos
conselheiros tutelares de municípios do
Estado, e determina que o mandato da-
quele empossado a partir de 1° de janei-
ro de 2011 irá se encerrar em 10 de ja-
neiro de 2016.
O conselheiro tutelar que tiver exerci-
do o mandato por período ininterrupto su-
perior a quatro anos e meio não poderá
participar do processo de escolha unifica-
do que ocorrerá em 2015.Além disso, não
haverá processo de escolha para os con-
selhos tutelares em 2014.
O Conselho Tutelar foi criado com
o Estatuto da Criança e do Adolescente
e é um dos órgãos que compõem o Sis-
tema de Garantia de Direitos da Crian-
ça e do Adolescente. Ele tem a função
de tomar providências em casos de
ameaças ou violação dos direitos. Ao ser
informado de um caso, o Conselho Tu-
telar deve atuar para garantir que a trans-
gressão do direito não aconteça ou que
o direito seja restaurado, caso a viola-
ção já tenha acontecido.
De acordo com o deputadoArlen San-
tiago, as ações do Conselho Tutelar de-
vem ter uma preocupação preventiva,
aplicando medidas e efetuando encami-
nhamentos diante da ameaça de violação
de direitos. Segundo o parlamentar, o
Conselho é um instrumento nas mãos dos
cidadãos: “os conselheiros enfrentam
uma dura missão, pois a cada dia surge
um novo problema. Eles são os princi-
pais responsáveis para fazer valer os di-
reitos das crianças e adolescentes e dar
os encaminhamentos necessários para o
desfecho de cada situação”.
facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
12 INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014
a eliminação de documentos que pos-
sam vir a ter valor probatório.
Ainda de acordo com o deputadoAr-
len, é fundamental que o assunto seja
discutido com a sociedade civil, parti-
cularmente com especialistas, por en-
volver conhecimentos técnicos comple-
xos. “A implantação da gestão de arqui-
vos vem contribuir para a disponibiliza-
ção da informação para consulta em tem-
po hábil, além da eliminação destes sem
valor arquivístico, propiciando credibi-
lidade na administração, uma consciên-
cia de preservação do bem público e o
acesso à informação pelo cidadão”, con-
cluiu o parlamentar, acrescentando que
“defenderosarquivospúblicoséumafor-
ma de preservar a história do cotidiano da
administração pública, salvando o passa-
do para servir o presente e o futuro, não
apenas da localidade mas de todo país”.
Projeto de Lei nº 335/2007,
que estabelece a Política Es-
tadual de Arquivo, foi sanci-
onado pelo ex-governador
AntonioAnastasia, tornando-se a Lei nº
19.420/2011.
A política estadual de arquivos com-
preende as ações do Estado relaciona-
das com a produção, a classificação, o
uso, a destinação, o acesso e a preser-
vação de arquivos públicos e privados.
Considera-se arquivo o conjunto de do-
cumentos de qualquer natureza produ-
zidos e recebidos por pessoa natural ou
jurídica, qualquer que seja o suporte da
informação, isto é, o meio onde a infor-
mação é registrada.
Segundo Arlen Santiago, “uma po-
lítica estadual de arquivos atualizada,
que defina critérios para a gestão e a
conservação de documentos públicos
ou de interesse social, vem se reve-
lando extremamente necessária, ten-
do em vista o volume sempre cres-
cente de documentos recebidos e pro-
duzidos pelos diversos órgãos da ad-
ministração pública”.
A guarda, a gestão e a conserva-
ção de um acervo dessa grandeza re-
presentam uma atividade complexa a
ser desempenhada por órgão público
responsável, exigindo, dessa forma,
normas claras e racionais que facili-
tem sua administração. Torna-se ne-
cessária também, uma atenção com os
critérios para o acesso a documentos
públicos de interesse científico e cul-
tural, jornalístico ou histórico, ou para
Coordenação
A política estadual de arquivos
será coordenada pelo Conselho Esta-
dual de Arquivos – CEA –, órgão co-
legiado de natureza deliberativa, nor-
mativa, propositiva e consultiva, ao
qual compete estabelecer normas téc-
nicas de organização dos arquivos
públicos e dos arquivos privados de
interesse público e social.
Arquivos Públicos
Os arquivos públicos são aqueles cu-
jos documentos tenham sido produzidos
ou recebidos pelos órgãos e pelos Pode-
res do Estado, bem como pelas entida-
des por ele constituídas. São também
considerados arquivos públicos, os con-
juntos de documentos produzidos ou re-
cebidos por entidade privada prestadora
de serviço público.
A gestão dos arquivos públicos cabe
ao poder público, que manterá órgãos
especializados e garantirá os recursos
indispensáveis à guarda e à conserva-
ção dos documentos.
Arquivos Privados
Os arquivos privados são aqueles
cujos documentos tenham sido produ-
zidos ou recebidos por pessoa natural
ou jurídica de direito privado. Poderão
ser declarados de interesse público e
social, mediante parecer do CEA apro-
vado pela autoridade competente no
âmbito dos Poderes Executivo, Legisla-
tivo ou Judiciário, do Ministério Públi-
co ou do Tribunal de Contas do Estado.
Política Estadual deArquivos
é definida por Lei
Sancionado pelo ex-governador
Anastasia, o Projeto de Lei nº 606/
2011,quealteraaLeinº14.312,de19
de junho de 2002, a qual dispõe so-
bre a realização, nos hospitais públi-
cos e privados do Estado, do exame
de emissões evocadas otoacústicas
e dá outras providências, tornou-se
aLeinº20.819/2013.
De acordo com a Lei, os hospi-
tais oferecerão às famílias das cri-
anças nascidas em suas dependên-
cias a realização do referido exame
antes da alta hospitalar, por médi-
co otorrinolaringologista ou fo-
noaudiólogo, ou indicarão unida-
de de saúde que possa realizá-lo.
A família da criança também será
orientada sobre a importância da
realização do exame.
Segundo Arlen Santiago, que
também é médico, trata-se de um
exame simples, mas de extrema im-
portância para o diagnóstico de
doenças auditivas. O teste é capaz
de detectar se o recém-nascido tem
alguma deficiência auditiva e de
evitar problemas na fala e no apren-
dizado da criança.
O exame, popularmente conheci-
do como teste da orelhinha, cujo
nome científico é Emissão Otoacústi-
ca Evocada – EOA, consiste na colo-
cação de uma sonda na orelha da cri-
ança, o qual emite sons de fraca in-
tensidade e recolhe no computador
as respostas que a orelha interna do
bebê produz. É indolor, não é preciso
retirar sangue do bebê, não tem con-
traindicações e dura cerca de 10 mi-
nutos. O resultado sai na hora. Ha-
vendoalgumasuspeita,acriançadeve
ser encaminhada para avaliação oto-
lógica e audiológica completas.
Para o Deputado: “o teste é im-
prescindível para todos os bebês.
Já existem estudos indicando que o
recém-nascido que tenha diagnós-
tico e intervenção fonoaudiológica
até os três meses de idade poderá
desenvolver linguagem muito pró-
xima à de uma criança que não apre-
sente nenhuma alteração auditiva.
No entanto, a maioria dos diagnós-
ticos de perda auditiva só ocorre
por volta dos três anos de idade,
quando já há algum prejuízo no de-
senvolvimento emocional”.
“Teste da
orelhinha”
passa a ser
obrigatório
nos hospitais
Aimplantaçãodagestãode
arquivosvemcontribuirparaa
disponibilizaçãodainformação
paraconsultaemtempohábil,
alémdaeliminaçãodestessem
valorarquivístico,propiciando
credibilidadenaadministração
facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
13INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014
Lei garante bom uso
do dinheiro público
Projeto de Lei nº 289/1999
que institui o Cadastro de
Fornecedores Impedidos de
Licitar e Contratar com a
Administração Pública Estadual –
CFIL/MG, sancionado pelo então go-
vernador Itamar Franco, tem se torna-
do um importante aliado no controle
das contas públicas.
O Cadastro, regulado pela Lei nº
13994/2001, de 18 de setembro de 2001,
abrange os Poderes Executivo, Legislati-
vo e Judiciário, constituindo-se em um
banco de dados onde se encontram re-
gistrados os nomes de pessoas físicas e
jurídicas impedidas de licitar e contratar
com os órgãos e as entidades estaduais.
De acordo com a Lei, fornecedor é
toda pessoa física ou jurídica que pres-
te serviço, realize obra ou forneça bens
à administração pública estadual.
É incluída no Cadastro a pessoa que
não cumprir ou cumprir parcialmente
obrigação decorrente de contrato firma-
do com órgão ou entidade da adminis-
tração pública estadual; que tenha pra-
ticado ato ilícito visando a frustrar os
objetivos de licitação no âmbito da ad-
ministração pública estadual; que tenha
sofrido condenação definitiva por pra-
ticar, por meio doloso, fraude fiscal no
recolhimento de qualquer tributo; e que
demonstrar não possuir idoneidade para
contratar com a administração pública
em virtude de ato ilícito praticado.
As informações contidas no CFIL/MG
objetivam evitar que aAdministração lici-
te ou contrate maus fornecedores, na me-
dida que contém a relação de todos que
descumpriram obrigações, praticaram atos
ilícitos ou sofreram condenação definiti-
va pela prática de fraude fiscal.
As situações caracterizadoras de
descumprimento total ou parcial de obri-
gação contratual, são, dentre outras: o
não cumprimento de especificação téc-
nica relativa a bem, serviço ou obra pre-
vista em contrato; o retardamento imoti-
vado da execução de obra, de serviço,
ou de suas parcelas, ou de fornecimento
de bens; a paralisação da obra, do servi-
ço ou do fornecimento do bem, sem jus-
ta causa e prévia comunicação à admi-
nistração; a entrega, como verdadeira ou
perfeita, de mercadoria falsificada, furta-
da, deteriorada, danificada ou inadequa-
da para o uso; a alteração de substância,
qualidade ou quantidade da mercadoria
fornecida; a prestação de serviço de bai-
xa qualidade; a não assinatura do con-
trato no prazo estabelecido pela admi-
nistração pública estadual.
Segundo Arlen Santiago: “a institui-
ção de um cadastro de consulta obrigató-
ria aos ordenadores da despesa em mo-
mento prévio à celebração de quaisquer
contratos sempre foi e é uma demanda da
sociedade, licitantes e de agentes políti-
cos que lutam contra a corrupção, causa-
dora de prejuízos imensuráveis à econo-
mia de toda uma nação. Este Cadastro é
um importante instrumento de combate à
fraude nos processos licitatórios, bem
como um mecanismo de transparência e
isonomia nos atos praticados”.
A consulta prévia ao CFIL/MG é obri-
gatória em todas as fases do procedimento
licitatório. No caso de contratos, a consulta
deve ser efetivada mesmo nos casos de dis-
pensa ou de inexigibilidade de licitação.
Lei determina uso de seringas de agulha retrátil nos hospitais
LeiapoiaaculturanoEstado
O Projeto de Lei nº 1631/2011, o qual
altera dispositivos da Lei nº 15.975, de
12 de janeiro de 2006, que cria o Fundo
Estadual de Cultura – FEC e dá outras
providências, após tramitações na As-
sembleia Legislativa do Estado de Mi-
nas Gerais passou a vigorar com a se-
guinte proposição: altera a Lei n° 17.615,
de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a
concessão de incentivo fiscal com o ob-
jetivo de estimular a realização de proje-
tos culturais no Estado, sendo transfor-
mado na Lei nº 20.694/2013.
Esta Lei estabelece normas de incenti-
vo fiscal às pessoas jurídicas que apoiem
financeiramente a realização de projetos
culturais no Estado, com os seguintes ob-
jetivos: contribuir para facilitar a todos os
meios para o livre acesso às fontes da cul-
tura e o pleno exercício dos direitos cultu-
rais; promover e estimular a regionaliza-
ção da produção cultural e artística minei-
ra, com a valorização de recursos huma-
nos e conteúdos locais; apoiar, valorizar e
difundir o conjunto das manifestações
culturais e seus respectivos criadores;
proteger as expressões culturais dos gru-
pos formadores da sociedade e responsá-
veis pelo pluralismo da cultura mineira;
preservar os bens materiais e imateriais do
patrimônio cultural e histórico mineiro;
estimular a produção e difusão de bens
culturais de valor universal formadores e
informadores de conhecimento, cultura e
memória; estimular a formação e o aperfei-
çoamento de profissionais da área cultu-
ral; e favorecer a experimentação e a pes-
quisa no âmbito da cultura.
O contribuinte do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Ser-
viços de Transporte Interestadual e In-
termunicipal e de Comunicação - ICMS -
que apoiar financeiramente projeto cul-
tural poderá deduzir do valor do impos-
to devido mensalmente os recursos apli-
cados no projeto, na forma e nos limites
estabelecidos por esta Lei.
A dedução será efetivada a cada mês,
não podendo exceder determinados limites,
e somente poderá ser iniciada pelo contri-
buinte trinta dias após o efetivo repasse
dos recursos ao empreendedor cultural.
Poderão ser beneficiados por esta Lei
projetos culturais nas seguintes áreas: ar-
tes cênicas, incluindo teatro, dança, cir-
co, ópera e congêneres; audiovisual, in-
cluindo cinema, vídeo, novas mídias e
congêneres; artes visuais, incluindo ar-
tes plásticas, “design” artístico, “design”
de moda, fotografia, artes gráficas, filate-
lia e congêneres; música; literatura, obras
informativas, obras de referência, revis-
tas; preservação e restauração do patri-
mônio material, inclusive o arquitetônico,
o paisagístico e o arqueológico, e do pa-
trimônio imaterial, inclusive folclore, ar-
tesanato e gastronomia; pesquisa e do-
cumentação; centros culturais, bibliote-
cas, museus, arquivos e congêneres; e
áreas culturais integradas.
Os projetos culturais referentes a es-
sas áreas poderão também abranger even-
tos, festivais, publicações técnicas, semi-
nários, cursos e bolsas de estudos.
A Lei ainda determina que somente
poderão ser beneficiados os projetos cul-
turais que visem à exibição, à utilização ou
à circulação públicas de bens culturais,
sendo vedada a concessão de incentivo a
projeto destinado ou restrito a circuitos
privados ou coleções particulares.
Para o Deputado, “a cultura é o ele-
mento de união de um povo que lhe confe-
re dignidade e identidade. É tão fundamen-
tal quanto a saúde e a educação e deve
ser, portanto, encarada pelo Estado como
forma sustentável do desenvolvimento
humano de nossa sociedade. Precisamos
alterar o quadro atual, criando condições
de inserção direta dos artistas mineiros nos
benefícios de nossa lei. Por isso, acredita-
mos que a melhor forma seja a concessão
de incentivo fiscal com o objetivo de esti-
mular os empreendimentos artísticos e cul-
turais de nosso povo”.
cutivo a fiscalização e o controle da
aplicação da regra.
Para Arlen Santiago, que é médico
atuante e sempre preocupado com as
questões da área da saúde: “em nos-
so Estado, o lixo produzido por hos-
pitais, clínicas e estabelecimentos
afins acarreta uma despesa enorme,
bem como exige uma atenção especial
para com as seringas com agulha que
são descartadas. Nesse processo,
pode ocorrer contaminação devida à
perfuração acidental”.
Nesse tipo de seringa, a agulha se
acopla ao êmbolo ao final de cada utili-
zação, sendo desnecessária sua retirada
para descarte.
Ainda de acordo com o Deputado:
“a necessidade da utilização de serin-
gas com agulhas retráteis traz benefíci-
os incomparáveis na prevenção e no
controle de doenças infectocontagiosas
como aAids, a Hepatite B e outras. Des-
te modo, estamos também, dando gran-
de contribuição para a higiene dos esta-
belecimentos”.
O Projeto de Lei nº 2.935/2008, que
estabelece a utilização de seringas de
agulha retrátil no Estado de Minas Ge-
rais, foi sancionado pelo então presiden-
te da Assembleia Legislativa do Estado
de Minas Gerais - ALMG, Alberto Pinto
Coelho, e, desde o dia 1º de abril de 2010,
transformado na Lei n° 18.797/2010.
A Lei determina que serão utiliza-
das somente este tipo de seringa nos
procedimentos realizados em hospi-
tais e estabelecimentos de saúde pú-
blicos e privados, cabendo ao Exe-
facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
14 INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014
facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
15INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014
facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
16 INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014
DIAGRAMAÇÃO:
CleberCaldeira
IMPRESSÃO:
MIXEditoraGráfica
cnpj: 07.500.881/0001-59
Informativo do Deputado Estadual Arlen Santiago - PTB
Rua Rodrigues Caldas, 30 - Palácio da Inconfidência -
2º andar - conj. 222 - Bairro: Santo Agostinho -
Belo Horizonte - MG - CEP 30190-921 -
Tel: (31) 2108-5030 - Fax: (31) 2108-5033
E-MAIL: gabasa@almg.gov.br
SITE: www.arlensantiago.com.br
JORNALISTAS:
Brenno Tolentino, Cristina Fonseca e Renata Klausing
SUPERVISÃO:
FernandoMacedo
(Chefe de Gabinete)twitter.com/arlen_santiago
facebook.com/arlen.santiago
E X P E D I E N T E

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Boletim Movimento nº 201 - 08/10/2014 - Balanço do PMDB no 1º turno das eleições
Boletim Movimento nº 201 - 08/10/2014 - Balanço do PMDB no 1º turno das eleiçõesBoletim Movimento nº 201 - 08/10/2014 - Balanço do PMDB no 1º turno das eleições
Boletim Movimento nº 201 - 08/10/2014 - Balanço do PMDB no 1º turno das eleiçõesMichel Temer
 
Discurso de transmissão de cargo
Discurso de transmissão de cargoDiscurso de transmissão de cargo
Discurso de transmissão de cargoAlexandre Padilha
 
Programa Distrital CDU ☭❂ PCP-PEV
Programa Distrital CDU ☭❂ PCP-PEVPrograma Distrital CDU ☭❂ PCP-PEV
Programa Distrital CDU ☭❂ PCP-PEVCDU ☭❂ PCP-PEV
 
Acontece agora ed327
Acontece agora ed327Acontece agora ed327
Acontece agora ed327grupoacontece
 
O dia - MDB QUER EXPULSÃO DE LUCIANO BARBOSA
O dia - MDB QUER EXPULSÃO DE LUCIANO BARBOSAO dia - MDB QUER EXPULSÃO DE LUCIANO BARBOSA
O dia - MDB QUER EXPULSÃO DE LUCIANO BARBOSAODiaMais
 
Jornal Cidade - Ano II - Nº 27
Jornal Cidade - Ano II - Nº 27Jornal Cidade - Ano II - Nº 27
Jornal Cidade - Ano II - Nº 27Jornal Cidade
 
ADPEMA NOTICIAS JULHO/2014
ADPEMA NOTICIAS JULHO/2014ADPEMA NOTICIAS JULHO/2014
ADPEMA NOTICIAS JULHO/2014Adpema Adpema
 
Prestação de Contas do Deputado Dr Sinval Malheiros - número 1
Prestação de Contas do Deputado Dr Sinval Malheiros - número 1Prestação de Contas do Deputado Dr Sinval Malheiros - número 1
Prestação de Contas do Deputado Dr Sinval Malheiros - número 1SinvalMalheiros
 
Evento%20 abge lei%2012.608_texto
Evento%20 abge lei%2012.608_textoEvento%20 abge lei%2012.608_texto
Evento%20 abge lei%2012.608_textoLuciana Pascarelli
 
Jornal da câmara 05 12-2013
Jornal da câmara 05 12-2013Jornal da câmara 05 12-2013
Jornal da câmara 05 12-2013sispumu
 

La actualidad más candente (18)

Boletim Movimento nº 201 - 08/10/2014 - Balanço do PMDB no 1º turno das eleições
Boletim Movimento nº 201 - 08/10/2014 - Balanço do PMDB no 1º turno das eleiçõesBoletim Movimento nº 201 - 08/10/2014 - Balanço do PMDB no 1º turno das eleições
Boletim Movimento nº 201 - 08/10/2014 - Balanço do PMDB no 1º turno das eleições
 
Jornal digital 4733 sex-14082015
Jornal digital 4733 sex-14082015Jornal digital 4733 sex-14082015
Jornal digital 4733 sex-14082015
 
Discurso de transmissão de cargo
Discurso de transmissão de cargoDiscurso de transmissão de cargo
Discurso de transmissão de cargo
 
Alckmin
AlckminAlckmin
Alckmin
 
Programa Distrital CDU ☭❂ PCP-PEV
Programa Distrital CDU ☭❂ PCP-PEVPrograma Distrital CDU ☭❂ PCP-PEV
Programa Distrital CDU ☭❂ PCP-PEV
 
Acontece agora ed327
Acontece agora ed327Acontece agora ed327
Acontece agora ed327
 
O dia - MDB QUER EXPULSÃO DE LUCIANO BARBOSA
O dia - MDB QUER EXPULSÃO DE LUCIANO BARBOSAO dia - MDB QUER EXPULSÃO DE LUCIANO BARBOSA
O dia - MDB QUER EXPULSÃO DE LUCIANO BARBOSA
 
Jornal Cidade - Ano II - Nº 27
Jornal Cidade - Ano II - Nº 27Jornal Cidade - Ano II - Nº 27
Jornal Cidade - Ano II - Nº 27
 
Junho 2013
Junho 2013Junho 2013
Junho 2013
 
Jornal do sintuperj nº 36
Jornal do sintuperj nº 36Jornal do sintuperj nº 36
Jornal do sintuperj nº 36
 
Conselho Municipal do Idoso - Criação e Atuação
Conselho Municipal do Idoso - Criação e AtuaçãoConselho Municipal do Idoso - Criação e Atuação
Conselho Municipal do Idoso - Criação e Atuação
 
ADPEMA NOTICIAS JULHO/2014
ADPEMA NOTICIAS JULHO/2014ADPEMA NOTICIAS JULHO/2014
ADPEMA NOTICIAS JULHO/2014
 
Russomano
RussomanoRussomano
Russomano
 
Informativo Novembro CNSP
Informativo Novembro CNSPInformativo Novembro CNSP
Informativo Novembro CNSP
 
Prestação de Contas do Deputado Dr Sinval Malheiros - número 1
Prestação de Contas do Deputado Dr Sinval Malheiros - número 1Prestação de Contas do Deputado Dr Sinval Malheiros - número 1
Prestação de Contas do Deputado Dr Sinval Malheiros - número 1
 
Evento%20 abge lei%2012.608_texto
Evento%20 abge lei%2012.608_textoEvento%20 abge lei%2012.608_texto
Evento%20 abge lei%2012.608_texto
 
Jornal da câmara 05 12-2013
Jornal da câmara 05 12-2013Jornal da câmara 05 12-2013
Jornal da câmara 05 12-2013
 
Propostas 4334
Propostas 4334Propostas 4334
Propostas 4334
 

Similar a Jornal do Deputado Arlen Santiago - maio 2014

Jornal Ipiranga seu Estilo de Vida / Janeiro
Jornal Ipiranga seu Estilo de Vida / Janeiro Jornal Ipiranga seu Estilo de Vida / Janeiro
Jornal Ipiranga seu Estilo de Vida / Janeiro Elejota Editora
 
Informativo deputado Arlen Santiago - Junho / 2015
Informativo deputado Arlen Santiago - Junho / 2015Informativo deputado Arlen Santiago - Junho / 2015
Informativo deputado Arlen Santiago - Junho / 2015Arlen Santiago I
 
Informativo do Gabinete do Deputado Federal Uldurico Junior
Informativo do Gabinete do Deputado Federal Uldurico JuniorInformativo do Gabinete do Deputado Federal Uldurico Junior
Informativo do Gabinete do Deputado Federal Uldurico JuniorJoão Ribeiro
 
Prestação de conta Mandado Senador Humberto Costa
Prestação de conta Mandado Senador Humberto CostaPrestação de conta Mandado Senador Humberto Costa
Prestação de conta Mandado Senador Humberto CostaHumberto Costa
 
Prestação de Contas Márcia Lia
Prestação de Contas Márcia LiaPrestação de Contas Márcia Lia
Prestação de Contas Márcia LiaMadario
 
Jornal Paraná Notícias
Jornal Paraná NotíciasJornal Paraná Notícias
Jornal Paraná NotíciasEd Claudio Cruz
 
Informativo de Mandato - Março/2014
Informativo de Mandato - Março/2014Informativo de Mandato - Março/2014
Informativo de Mandato - Março/2014Nelson Pelegrino
 
Jornalde cristalina 10
Jornalde cristalina 10Jornalde cristalina 10
Jornalde cristalina 10Ivan Bispo
 
Jornal Ipiranga - Seu Estilo de Vida
Jornal Ipiranga - Seu Estilo de VidaJornal Ipiranga - Seu Estilo de Vida
Jornal Ipiranga - Seu Estilo de VidaElejota Editora
 
Jornal Paraná Notícias
Jornal Paraná NotíciasJornal Paraná Notícias
Jornal Paraná NotíciasEd Claudio Cruz
 
Sessão Solene dos 30 anos da Assetj - Assembleia Legislativa (SP), 18 de març...
Sessão Solene dos 30 anos da Assetj - Assembleia Legislativa (SP), 18 de març...Sessão Solene dos 30 anos da Assetj - Assembleia Legislativa (SP), 18 de març...
Sessão Solene dos 30 anos da Assetj - Assembleia Legislativa (SP), 18 de març...Sylvio Micelli
 
Textos do boletim de Campanha
Textos do boletim de CampanhaTextos do boletim de Campanha
Textos do boletim de Campanhacarlosneder
 

Similar a Jornal do Deputado Arlen Santiago - maio 2014 (20)

Itacaré
ItacaréItacaré
Itacaré
 
Itacaré
ItacaréItacaré
Itacaré
 
Jornal Ipiranga seu Estilo de Vida / Janeiro
Jornal Ipiranga seu Estilo de Vida / Janeiro Jornal Ipiranga seu Estilo de Vida / Janeiro
Jornal Ipiranga seu Estilo de Vida / Janeiro
 
Informativo deputado Arlen Santiago - Junho / 2015
Informativo deputado Arlen Santiago - Junho / 2015Informativo deputado Arlen Santiago - Junho / 2015
Informativo deputado Arlen Santiago - Junho / 2015
 
Informativo do Gabinete do Deputado Federal Uldurico Junior
Informativo do Gabinete do Deputado Federal Uldurico JuniorInformativo do Gabinete do Deputado Federal Uldurico Junior
Informativo do Gabinete do Deputado Federal Uldurico Junior
 
Jfp noticias 543_web
Jfp noticias 543_webJfp noticias 543_web
Jfp noticias 543_web
 
Prestação de conta Mandado Senador Humberto Costa
Prestação de conta Mandado Senador Humberto CostaPrestação de conta Mandado Senador Humberto Costa
Prestação de conta Mandado Senador Humberto Costa
 
Ermelino 154
Ermelino 154Ermelino 154
Ermelino 154
 
Prestação de Contas Márcia Lia
Prestação de Contas Márcia LiaPrestação de Contas Márcia Lia
Prestação de Contas Márcia Lia
 
Jornal Paraná Notícias
Jornal Paraná NotíciasJornal Paraná Notícias
Jornal Paraná Notícias
 
Informativo de Mandato - Março/2014
Informativo de Mandato - Março/2014Informativo de Mandato - Março/2014
Informativo de Mandato - Março/2014
 
Jornalde cristalina 10
Jornalde cristalina 10Jornalde cristalina 10
Jornalde cristalina 10
 
Informativo Domingos Neto
Informativo Domingos NetoInformativo Domingos Neto
Informativo Domingos Neto
 
Jornal Ipiranga - Seu Estilo de Vida
Jornal Ipiranga - Seu Estilo de VidaJornal Ipiranga - Seu Estilo de Vida
Jornal Ipiranga - Seu Estilo de Vida
 
Jornal Paraná Notícias
Jornal Paraná NotíciasJornal Paraná Notícias
Jornal Paraná Notícias
 
Paraná Notícias
Paraná NotíciasParaná Notícias
Paraná Notícias
 
Sessão Solene dos 30 anos da Assetj - Assembleia Legislativa (SP), 18 de març...
Sessão Solene dos 30 anos da Assetj - Assembleia Legislativa (SP), 18 de març...Sessão Solene dos 30 anos da Assetj - Assembleia Legislativa (SP), 18 de març...
Sessão Solene dos 30 anos da Assetj - Assembleia Legislativa (SP), 18 de març...
 
Inauguração Comitê
Inauguração ComitêInauguração Comitê
Inauguração Comitê
 
Notícias das Gerais nº 88
Notícias das Gerais nº 88Notícias das Gerais nº 88
Notícias das Gerais nº 88
 
Textos do boletim de Campanha
Textos do boletim de CampanhaTextos do boletim de Campanha
Textos do boletim de Campanha
 

Más de Arlen Santiago I

Entrevista do Deputado Arlen Santiago à Revista Tempo
Entrevista do Deputado Arlen Santiago à Revista TempoEntrevista do Deputado Arlen Santiago à Revista Tempo
Entrevista do Deputado Arlen Santiago à Revista TempoArlen Santiago I
 
Jornal São João das MIssões
Jornal São João das MIssõesJornal São João das MIssões
Jornal São João das MIssõesArlen Santiago I
 
Informativo Januária - JULHO 2013
Informativo Januária -  JULHO 2013Informativo Januária -  JULHO 2013
Informativo Januária - JULHO 2013Arlen Santiago I
 
Programa Farmácia de Minas
Programa Farmácia de MinasPrograma Farmácia de Minas
Programa Farmácia de MinasArlen Santiago I
 
Manual digital Promunicipio
Manual digital PromunicipioManual digital Promunicipio
Manual digital PromunicipioArlen Santiago I
 
Jornal Arlen Santiago - 2° Semestre 2012
Jornal Arlen Santiago - 2° Semestre 2012Jornal Arlen Santiago - 2° Semestre 2012
Jornal Arlen Santiago - 2° Semestre 2012Arlen Santiago I
 

Más de Arlen Santiago I (8)

Entrevista do Deputado Arlen Santiago à Revista Tempo
Entrevista do Deputado Arlen Santiago à Revista TempoEntrevista do Deputado Arlen Santiago à Revista Tempo
Entrevista do Deputado Arlen Santiago à Revista Tempo
 
Jornal São João das MIssões
Jornal São João das MIssõesJornal São João das MIssões
Jornal São João das MIssões
 
Jornal de Porteirinha
Jornal de PorteirinhaJornal de Porteirinha
Jornal de Porteirinha
 
Informativo Januária - JULHO 2013
Informativo Januária -  JULHO 2013Informativo Januária -  JULHO 2013
Informativo Januária - JULHO 2013
 
Programa Farmácia de Minas
Programa Farmácia de MinasPrograma Farmácia de Minas
Programa Farmácia de Minas
 
Manual digital Promunicipio
Manual digital PromunicipioManual digital Promunicipio
Manual digital Promunicipio
 
Jornal Arlen Santiago - 2° Semestre 2012
Jornal Arlen Santiago - 2° Semestre 2012Jornal Arlen Santiago - 2° Semestre 2012
Jornal Arlen Santiago - 2° Semestre 2012
 
Jornal Arlen Santiago
Jornal Arlen SantiagoJornal Arlen Santiago
Jornal Arlen Santiago
 

Jornal do Deputado Arlen Santiago - maio 2014

  • 1. ABRIL DE 2014 N º 17A N O 10 INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL Alberto Pinto Coelho toma posse o dia 04 de abril,Alberto PintoCoelhotomoupos- se como Governador do Estado de Minas Gerais, em sessão solene naAssembleia Le- gislativa de Minas Gerais – ALMG, onde foi cumprimentado por deputa- dosepolíticosmineiros. Alberto Pinto Coelho assumiu o cargo deixado porAntonioAnastasia, que saiu do governo para participar da campanha do senador Aécio Neves, que é pré-candidato à Presidência da República. A transmissão de cargo ocorreu no Palácio da Liberdade. PÁG. 13PÁG.12PÁG.11PÁG.10 como Governador do Estado PÁG. 3 Arlenéagraciado comoTítulo deCidadania HonoráriadeBH PÁG. 2 Aécio Neves,Alberto Pinto Coelho eAntonioAnastasia, no Palácio da Liberdade Arlen é um dos que possui mais Projetos apresentados, contabilizando mais de 90 Deputado apresenta Projeto de Lei que institui o “Dia Estadual da Gestante” PÁG. 7 PÁG. 3 Lei determina uso de seringas de agulha retrátil nos hospitais “Teste da orelhinha” passa a ser obrigatório nos hospitais Lei conscientiza motoristas sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e edicamentos Restaurante Universitário recebe o nome deAécio Ferreira da Cunha FOTO: DIVULGAÇÃO Projeto obriga Detranarevelar valoresarrecadados PÁG. 7 Programa PrimeiroEmprego IPVA: Projeto propõe desconto PÁG. 5 PÁG. 5 ProjetodeLeidetermina tempodeatendimento aousuário noscaixas desupermercados PÁG. 6
  • 2. 2 INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014 facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com Deputado Estadual Arlen Santiago é agraciado com o Título de Cidadania Honorária de Belo Horizonte rlen Santiago recebeu no dia 07 de abril o título de Cidadania Honorária de BeloHorizonte,porindica- ção do vereador Delegado Edson Moreira e aprovação unânime de todos os outros. A cerimônia ocorreu na Câmara Municipal da cidade e contou com a presença da família do Deputado, ami- gos, Secretários de Estado, Prefeitos, Ve- readores e diversas autoridades, que fo- ram prestar homenagem ao parlamentar. De acordo com o vereador Edson Mo- reira, Arlen Santiago é um político incan- sável e médico competente. “Essas duas profissões exigem dele o estado de perma- nente solicitude, de prontidão para abdi- car e servir.Ao tomar a decisão de oferecer o Título a este amigo que todos vocês vi- eram prestigiar, penso que não é ele quem está ganhando uma cidade por adoção, mas os belo-horizontinos é que estão ganhan- do um irmão! Irmão daqueles com quem se pode contar nas mais diversas situações”, elogiou o Delegado. Durante o evento, o Deputado agrade- ceu a presença de todos, especialmente a de sua família, destacando que eles o acom- panham pela vida, nos momentos difíceis e nos de alegria. “Com vocês divido este momento. O título que recebo é fruto de uma obra, do generoso reconhecimento Trajetória Arlen Santiago nasceu em Mon- tes Claros e formou-se em Direito e Medicina pela Unimontes, com es- pecialização, no segundo curso em Radioterapia nos Estados Unidos. Iniciou sua vida pública ainda na Universidade, sendo presidente de diretórios acadêmicos. Mas foi em Coração de Jesus que começou sua carreira política. Assim que se for- mou em medicina começou a dar plantão na cidade, onde passava horas conversando com pacientes e moradores, procurando entender a razão pela qual a administração munici- pal não cuidava do município, que, segun- do ele, parecia abandonado. “De tanto perguntar, acabei recebendo uma respos- ta em forma de pergunta: por que o senhor não se candidata a prefeito para mudar essa situação?”, contou. E foi assim, que Arlen candidatou-se e tornou-se prefeito da cidade, em 1993. Após a Prefeitura de Coração de Je- sus, tornou-se vice-prefeito de Montes Claros, onde também foi Secretário Muni- cipal de Saúde. Em 98, foi eleito Deputado Estadual para seu primeiro mandato na As- sembleia Legislativa. Atualmente, Arlen está em seu quarto mandato, tendo sido eleito nas eleições de 2010, com 105.859 votos, sendo novamente o mais votado do Norte de Minas e o terceiro do Estado. Carlos Gonçalves, Diretor da Copasa; Ricardo Simões, Presidente da Copasa; Deputado Arlen e Arlindo Porto, Vice-Presidente da Cemig desta Casa, ao meu esforço de vida. Não se homenageia o homem.Aho- menagem é à sua obra, sua parceria no caminhar com a sociedade. E isto não se faz sozinho”, explicou. Ainda em seu discurso, o parla- mentar destacou alguns pontos, como: a situação caótica em que se encontra a saúde no país; a questão da segurança pública, que já avan- çou muito em Minas, mas ainda há muito o que fazer e ao tratamento dado aos aposentados do Brasil. O Deputado destacou ainda que na Assembleia Legislativa é autor da Frente Parlamentar em Defesa dos Apo- sentados e também da Frente Parlamentar peloAperfeiçoamento da Justiça, em apoio à magistratura. “São tantas as bandeiras, tantos os compromissos de minha vida pessoal e de político! Desafios que procu- ro enfrentar, junto com muitos outros com- panheiros, de forma obstinada”, afirmou. Arlen encerrou sua fala agradecendo o recebimento do Título, reafirmando o seu compromisso de continuar trabalhando constantemente por Minas: “a cidadania honorária me emociona. Sou cidadão de Belo Horizonte não pelo destino, mas por escolha de cada morador desta cidade, materializada pela ação de seus legítimos representantes”. Acidadaniahonoráriame emociona.SoucidadãodeBelo Horizontenãopelodestino,mas porescolhadecadamorador destacidade,materializadapela açãodeseuslegítimos representantes Vereador Edson Moreira, Deputado Arlen, a esposa Laís e as filhas Lara e Luisa Deputado Arlen e os irmãos Luiz e Pedro Santiago
  • 3. 3INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014 Alberto Pinto Coelho toma posse o dia 04 de abril, Alberto Pinto Coelho tomou pos- se como Governador do Estado de Minas Gerais, em sessão solene naAssembleia Legis- lativa de Minas Gerais – ALMG, onde foi cumprimentado por deputados e po- líticos mineiros. Alberto Pinto Coelho assumiu o car- go deixado por Antonio Anastasia, que saiu do governo para participar da cam- panha do senador Aécio Neves, que é pré-candidato à Presidência da Repúbli- ca. A transmissão de cargo ocorreu no Palácio da Liberdade. O novo Governador é graduado em Administração de Empresas, tendo acu- mulado mais de 30 anos de experiência no setor de telecomunicações. Ocupou cargos de alta gerência e de diretoria nas áreas de gestão administrativa, co- mercial, planejamento operacional e ma- rketing. Alcançou a Presidência da ALMG em 2007, cuja reeleição, em 2009, contou com o apoio de 74 dos 77 deputados estaduais. O deputado Arlen Santiago se diz bastante satisfeito com as conquistas e avanços alcançados pelo ex-gover- nador frente ao Governo de Minas. “O professor Anastasia foi um grande lí- der para o Estado. Ele possibilitou a transformação das condições de vida de nossa população, ao realizar cons- tantes investimentos na área da edu- cação, saúde, transporte e segurança. Minas Gerais tem muito a agradecer a Anastasia que deixa o governo em boas mãos”, destacou. Arlen Santiago elogiou ainda o novo Governador, afirmando que ele é um ho- mem de bem, que honra sempre o car- como Governador do Estado go em que está investido. “Nós, minei- ros, podemos ter a garantia de que ele continuará o grande e excepcional tra- balho que sempre realiza onde quer que vá. Assim como Anastasia e Aécio Ne- ves,Alberto Pinto empunhará a bandei- ra da responsabilidade e do comprome- timento”, elogiou. Em suas declarações, Alberto Pinto Coelho disse que vai continuar as dire- trizes do governo Anastasia. “É um go- verno que dá continuidade, que tem o mesmo norte, a mesma filosofia, os mesmos princípios e naturalmente, o que nós pretendemos é levar a cabo até de- zembro deste ano o legado deixado pelo governador Antonio Anastasia, natural- mente imprimindo nosso ritmo às de- mandas da sociedade e buscando dar a serenidade aos programas e ações do governo”, declarou. Éumgovernoquedá continuidade,quetemomesmo norte,amesmafilosofia,os mesmosprincípiose naturalmente,oquenós pretendemosélevaracaboaté dezembrodesteanoolegado deixadopelogovernador AntonioAnastasia Alberto Pinto Coelho toma posse na ALMG Arlen é um dos que possui mais Projetos apresentados, contabilizando mais de 90 rlen Santiago é um dos depu- tados estaduais mais atuantes em Minas Gerais. Ao longo de seus mandatos tem apresenta- do à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG, Projetos de Leis com temas relevantes, como saúde, meio ambiente, saneamento básico, cultura, tu- rismo, transporte, administração pública, segurança, geração de emprego, dentre outros, sempre visando a qualidade de vida da população. Neste mandato, possui, aproximadamen- te, 120 Leis e Projetos de Leis. Levando em consideração os vários Deputados que fazem parte daALMG e as inúmeras propostas apre- sentadas pelos mesmos, Arlen é um dos que possui mais Projetos apresentados, contabi- lizando mais de 90. Atualmente, o parlamentar possui cer- ca de 29 Projetos prontos para a Ordem do Dia em Plenário para votação. São Pro- jetos de grande importância para a popula- ção. Confira nas páginas seguintes. facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
  • 4. 4 INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014 então, poderem fazer escolhas bem informadas, saber onde pro- curar ajuda, adotar outras ações que melhorem o seu bem-estar e, assim, tenham a possibilidade de contribuir de modo mais consisten- te para a formação de indivíduos e sociedades responsáveis, com- prometidos com o futuro. Arlen Santiago afirmou que “atualmente, a globalização, a in- serção da economia brasileira no cenário mundial e a estabilização econômica ocasionaram profun- das mudanças no mercado brasi- leiro, e o resultante desenvolvimen- to de novos instrumentos financei- ros e a sua complexidade demons- tram que os indivíduos e suas fa- mílias necessitam compreender, cada vez mais, os conceitos finan- ceiros para embasar as suas de- cisões de investimento e de finan- ciamento e ampliar o seu bem-es- tar econômico e social”. Para o Deputado, “o propósi- to primordial, portanto, é condu- zir o jovem cidadão a um enten- dimento objetivo e prático da im- portância do hábito da poupan- ça, das formas básicas de inves- timento, do endividamento pes- soal e familiar e do planejamen- to, visando a construção de um futuro próspero, com maior qua- lidade de vida”. ção e a adequação tecnológica dos equipamentos e procedimentos empre- gados nas atividades de prevenção, fis- calização e repressão ao furto e roubo de veículos e cargas; organizar, ope- rar e manter sistema de informações para uso do sistema de prevenção ao furto e roubo de veículos. Além disso, por meio do Projeto pretende-se: aumentar a fiscalização das oficinas de desmanche; estimu- lar o adquirente de peças usadas de veículos a exigir a nota fiscal do pro- duto comercializado; gerar e imple- mentar mecanismos de cooperação entre a União e os Municípios para o desenvolvimento de ações conjun- tas de combate ao furto e roubo de veículos e cargas, com a participa- ção dos respectivos órgãos de segu- rança e fazendários. “Vê-se que a nossa polícia está tra- balhando muito, mas é preciso mais. É preciso, de todas as formas, dar um basta aos crimes em nosso Estado. Para tanto, é necessária a instituição de políticas com essa finalidade”, res- saltouArlen Santiago. Sempre preocupado com as questões relacionadas à área da educação, Arlen Santiago entrou com o Projeto de Lei n° 698/2011, o qual altera a Lei nº 15.476, de 12 de abril de 2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das esco- las de ensino fundamental e médio, e acrescenta assim, o tema Educa- ção Financeira. A proposição tem por finalida- de fornecer aos alunos o aprendi- zado dos principais conteúdos pro- gramáticos relativos a esse tema, buscando orientá-los sobre plane- jamento das finanças pessoais e fa- miliares de modo sustentável, equi- librado e econômico, evitando o desperdício e valorizando o consu- mo com base em critérios financei- ros racionais. Segundo a Organização de Co- operação e de Desenvolvimento Econômico – OCDE - (2005), Edu- cação Financeira é o processo me- diante o qual os indivíduos e as so- ciedades melhoram a sua compre- ensão em relação aos conceitos e produtos financeiros de maneira que, com informação, formação e orientação claras, possam desen- volver os valores e as competên- cias necessários para se tornarem mais conscientes das oportunida- des e riscos neles envolvidos e, Visando aprimorar, com a partici- pação efetiva das Polícias Civil e Mili- tar do Estado, o sistema de segurança, Arlen Santiago apresentou àALMG o Projeto de Lei nº 694/2011, que cria a política estadual de prevenção e com- bate ao furto e roubo de veículos e dá outras providências. O Projeto tem como objetivo redu- zir drasticamente o furto, o roubo e a receptação de veículos no Estado, bem como, combater o crescimento do cri- me organizado em Minas Gerais, com o auxílio, sempre que possível, de em- presas públicas ou privadas na coleta de informações relativas a infrações penais e administrativas. Entre os princípios da Política de que trata este Projeto, destacam-se: incentivar a participação da sociedade nas iniciativas voltadas para a preven- ção e denúncia do furto e roubo de veículos, bem como para a informa- ção sobre veículos furtados ou rouba- dos; viabilizar, junto às companhias seguradoras, a obtenção de informa- ções sobre veículos sinistrados com perda total; empreender a moderniza- InclusãodeEducação Financeiranocurrículoescolar Prevenção e combate a furtos e roubos de veículos PROJETOS DE LEIS facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
  • 5. 5INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014 veículos e tantas outras infrações que se tornam comuns em nosso cotidia- no, muito embora o poder público ten- te coibir tais atos e campanhas edu- cativas tenham sido deflagradas nes- te sentido”, advertiu. A iniciativa de instituir tal Lei, se- gundo o parlamentar, é incentivar os condutores a obedecerem às regras de trânsito, evitando os recorrentes aci- dentes, além de estimular a adimplên- cia ao pagamento do IPVA, já que os descontos somente serão concedidos aos pagamentos efetuados nos prazos de vencimento estipulados. “Este Projeto tornou-se Lei no Estado do Rio Grande do Sul, em 21 de dezembro de 1999, e espero que o mesmo ocorra em Minas Ge- rais. Entendo que, assim como pu- nir os transgressores, pode-se dis- tinguir os bons motoristas e benefi- ciá-los de alguma forma, pois sabe- se que o IPVA tem representado grande ônus ao orçamento de mui- tos cidadãos, principalmente daque- les que utilizam seus veículos como instrumento de trabalho”, finalizou Arlen Santiago. O Projeto tem ainda, o mérito de incentivar a adesão da sociedade a uma nova cultura, que valoriza o com- portamento seguro no trânsito e torna as vias públicas um espaço de convi- vência democrática e solidária. bito da administração pública do Estado. Assim, o cadastro de alu- nos de escolas públicas interessa- dos em estágio poderá ser enviado aos órgãos e entidades da adminis- tração pública. No entanto, o aluno deverá estar regularmente matricu- lado em instituições de educação superior, educação profissional, en- sino médio, educação especial e nos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da edu- cação de jovens e adultos. Arlen Santiago destacou que “a maior dificuldade hoje é encontrar pessoas capacitadas e que consi- gam acompanhar o ritmo de traba- lho. A falta de mão-de-obra espe- cializada e o pouco conhecimento das rotinas são complicadores no momento da contratação. O primei- ro emprego visa quebrar o precon- ceito que existe nas empresas em relação ao jovem, pois exige-se cada vez mais experiência, algo que quando ele sai da escola ainda não tem. O objetivo principal do Proje- to é proporcionar esta experiência para o jovem, a fim de que o mes- mo possa ser inserido no mercado de trabalho”. “Outro objetivo do Projeto é pro- porcionar maior conhecimento aos jovens em relação aos direitos e deveres enquanto cidadãos, além de aumentar a autoestima dos mes- mos”, declarou o Deputado. O Projeto de Lei nº 687/2011 ins- titui desconto no Imposto sobre a Pro- priedade de Veículos Automotores – IPVA aos contribuintes que não pos- suírem infrações de trânsito pelo pe- ríodo de um a três anos e dá outras providências. Arlen Santiago propõe que contri- buintes que não tenham cometido in- frações de trânsito no ano anterior ao pagamento do IPVA recebam descon- to de 10% sobre o valor anual do im- posto. No caso de não terem cometi- do nenhuma infração nos dois últimos anos, o desconto vai para 15%, e para os que não tenham recebido multa nos três anos anteriores ao pagamento do IPVA, o desconto seria de 20% sobre o valor anual. De acordo com o Projeto de Lei, os percentuais não serão cumulativos. Para a concessão do benefício os con- dutores não poderão ter sido notifica- dos por meio de remessa postal, pes- soalmente ou por qualquer outro meio tecnológico. Para o Deputado, a situação do trânsito é preocupante não só em nosso Estado, mas também, em todo o país. “Muitos motoristas se acos- tumaram a desobedecer às regras de trânsito: cruzam sinal fechado, ultra- passam de forma perigosa, estacio- nam em local proibido, imprimem ve- locidade acima do permitido em seus IPVA: Projeto propõe desconto O Projeto de Lei nº 682/2011, após diversas tramitações na ALMG, propõe a alteração na Lei nº 12.079, de 12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre estágio para es- tudante em órgão e entidade da ad- ministração pública, e na Lei nº 14.697, de 30 de julho de 2003, que institui o Programa Primeiro Em- prego no Estado de Minas Gerais. A proposição visa incentivar os alunos matriculados em esco- las estaduais e municipais, com assessoramento do organismo público na obtenção de estágio e facilitação do primeiro emprego. O Projeto institui o Programa Primeiro Emprego no Estado, de- terminando que as escolas públicas estaduais e municipais poderão en- caminhar lista de alunos interessa- dos em estágio para compor o ca- dastro desses no órgão gestor do Programa. Fica instituído ainda, um Grupo Técnico responsável pela coordenação do mesmo. Embora o Programa Primeiro Emprego inclua o estágio entre as possibilidades de inserção, é es- pecífico para jovens que vivem si- tuações de carência social, com prioridade para aqueles em situa- ção de risco. Já a Lei nº 12.079, de 1996, an- teriormente citada, tem abrangên- cia genérica, alcançando todos os tipos de estágio oferecidos no âm- ProgramaPrimeiroEmprego facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
  • 6. 6 INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014 concessão do Selo Azul a municípiosqueatenderem a padrões de consumo e de perda de água de abas- tecimento público é tema do Projeto de Lei n° 689/2011. Os municípios que cumprirem esses requisitos, observados os critérios esta- belecidosemregulamento,receberãocer- tificação do Estado, na forma do Selo Azul, que reconhecerá: a eficiência do sistema de abastecimento público de água; o uso racional da água de abasteci- mento público; o município como amigo da natureza e da preservação da vida. O Projeto determina que o Estado manterá um sistema integrado de infor- mações sobre o abastecimento público de água nos municípios com o objetivo de mapear e estabelecer um controle do consumo e da perda de água potável. “A concessão do Selo destaca o comprometimento do município com as questões ambientais e ressalta a gestão administrativa do mesmo”, destacou Arlen Santiago. Segundo dados do Sistema Nacio- Criação do Selo Azul é apresentada à ALMG nal de Informações sobre Saneamento – SNIS –, coordenado pela Secretaria Nacional de SaneamentoAmbiental, no ano de 2007, grande número de siste- mas de abastecimento mineiros apre- sentaram elevados índices de perda de água tratada, decorrente, na maioria das vezes, de vazamentos e rompimentos na tubulação pública de distribuição. Essas perdas atingiram patamares su- periores a 60% da água produzida em determinadas cidades do Estado. A divulgação do Selo nos meios de comunicação também será realizada pelo Estado, o qual estabelecerá ainda os re- quisitos para concessão, periodicidade, normas de uso e os casos de revogação do Selo Azul, levando em consideração as particularidades de cada região. De acordo com o Deputado, a água vem se tornando cada vez mais escassa. “No Brasil, encontra-se a quinta maior população mundial e 12% da água doce potável. E em Mi- nas Gerais corre um dos maiores rios do mundo e um dos mais importan- tes do país, por isso é necessário to- marmos algumas atitudes para que esta nossa riqueza não se perca”, lem- brou o parlamentar, acrescentando, entretanto, que “a maioria das pesso- as considera exagero quando se fala em falta de água, que isso ocorrerá somente num futuro muito distante”. Arlen Santiago afirma ainda que a proposição também possui a finalidade de avançar na solução de problemas de infraestrutura de controle e de abaste- cimento de água potável, por meio de convênios das prefeituras com o Esta- do; melhorar o nível de consciência da população para a conservação dos re- cursos hídricos; e esclarecer sobre a importância da sustentabilidade ambi- ental. “Atualmente, grande parte dos municípios enfrenta dificuldades no abastecimento e na proteção de seus mananciais, por falta de verbas para im- plantação de infraestrutura”, concluiu. Foi apresentado naAssembleia Legis- lativa do Estado de Minas Gerais –ALMG o Projeto de Lei nº 3.095/2012 que autoriza o poder executivo a aplicar multas às enti- dades de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade, em razão de atos ilícitos praticados por seus torcedores. De acordo com o Projeto, é conside- rada ação ilícita a promoção de tumulto, a prática ou a incitação à violência, a inva- são de local restrito aos competidores, ár- bitros, fiscais, dirigentes, organizadores e jornalistas. A entidade que permitir, incentivar, colaborar ou deixar de coibir atos ilícitos praticados por seus torcedores ficará su- jeita à advertência, somente aplicada quando o ato não for consumado e não houver vítimas ou danos patrimoniais; multa, aplicada quando a entidade for reincidente ou no caso de haver vítimas ou danos patrimoniais e graduada de acordo com a gravidade da infração, a Clubes podem ser penalizados por atos ilícitos de torcedores natureza do evento e a condição econô- mica da entidade, mediante processo administrativo em que seja assegurada ampla defesa e contraditório; e a sus- pensão de repasses de verbas públicas ou incentivos fiscais estaduais por até seis meses, aplicada, sem prejuízo da multa, na hipótese de reiterado descum- primento das disposições da lei. “Os recentes episódios de violência protagonizados por torcedores demonstram a necessidade do poder público adotar me- didas ainda mais enérgicas para combatê- los”, afirmou Arlen Santiago. Ele destaca, também, que a experiência tem comprova- do que uma das formas mais eficazes de coibir práticas ilícitas é a instituição de mul- ta, pois a diminuição do patrimônio do in- frator seria a sua principal preocupação. A matéria determina, ainda, que as dis- posições legais do texto aplicam-se tam- bém às torcidas organizadas, no que se refere aos seus membros ou associados. ProjetodeLeideterminatempo máximodeatendimentoaousuário noscaixasdesupermercados A regulamentação do tempo de atendimento ao usuário nos caixas de hipermercados, supermercados e outros estabelecimentos do mes- mo gênero, é tema do Projeto de Lei nº 3.248/2012. A proposição do Projeto deter- mina que todos esses estabeleci- mentos no Estado ficam obrigados a manter, no setor de caixas, fun- cionários em número compatível com o de consumidores, de modo a permitir que cada cliente seja atendido em tempo razoável. Os funcionários terão, do dia 30 de cada mês até o dia 10 do mês seguinte, até 20 minutos para atendimento ao usuário, e 10 mi- nutos para os demais dias do mês. O tempo será delimitado pelos horários de entrada e saída do consumidor no recinto onde esti- verem instalados os caixas. Os estabelecimentos também deve- rão afixar painéis próximos aos caixas informando sobre o núme- ro e assunto deste Projeto, com o telefone do órgão responsável pela fiscalização. Segundo Arlen Santiago, “este Projeto de Lei tem por objetivo dis- ciplinar o tempo de atendimento ao usuário, uma vez que nos dias de hoje, muitas vezes, nos hipermer- cados e supermercados são forma- das filas intermináveis pelo simples fato de não haver número sufici- ente de funcionários para suprir a demanda de clientes”. No município de Araraquara, localizado no Estado de São Pau- lo, esta prática já virou Lei, ten- do sido bem aceita, inclusive, pelos supermercados, os quais garantiram que irão cumprir a regra contratando mais funcio- nários, sem o repasse do custo aos consumidores. “É necessário criarmos meca- nismos para melhorar a qualida- de do atendimento desses esta- belecimentos, pois é inaceitável o tempo que diversas vezes as pessoas têm de gastar em filas, perdendo horas do seu dia para conseguir fazer suas compras”, destacou o parlamentar. facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
  • 7. 7INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014 Deputado apresenta Projeto de Lei que institui o “Dia Estadual da Gestante” Como um médico sempre preo- cupado com as necessidades dos mineiros e atuando em diversas áre- as, Arlen Santiago, apresentou o Projeto de Lei n° 3700/2013, na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais –ALMG, que ins- titui o ‘Dia Estadual da Gestante’, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de maio. Trata-se de um Projeto que visa instituir um dia para homenagear a mulher em seu período gestacional, momento único desde a concepção até o parto. “Esta iniciativa tem o reconhecimento do Governo de Mi- nas e da Secretaria de Estado de Saúde, uma vez que reforçaremos o cuidado, o carinho e o amor inte- gral e incondicional que devemos ter por todas as mineiras”, desta- cou o Deputado. São muitas e recorrentes as pre- ocupações relacionadas à saúde que permeiam a população: a epi- demia oculta das condições crôni- cas, o envelhecimento acelerado da população, as taxas de morbidade e mortalidade materna e infantil, a gravidez tardia e os riscos trazidos por ela, a violência contra a mu- lher, as desigualdades socioeconô- micas, dentre tantas outras, que tor- nam cada vez mais complexo es- truturar as redes de atenção à saú- de da mulher e da criança. SegundoArlen Santiago, “o Go- verno do Estado vem trabalhando incansavelmente, investindo em programas estruturadores em áre- as tidas como prioritárias, como é o caso da saúde, fomentando pro- gramas criados para a mulher em seu período gestacional e para a cri- ança em seu primeiro ano de vida”, ressaltou. A Secretaria de Estado de Saú- de criou, em 2003, o Programa Viva Vida, de atenção à saúde da gestante, parturiente, puérpera, re- cém-nascido e criança no primeiro ano de vida, o qual representou um avanço no processo de regionali- zação e qualificação da assistên- cia obstétrica, neonatal e infantil. Já em 2011, foi implantado o Pro- jeto Mães de Minas com o objeti- vo de viabilizar o acompanhamen- to da gestante em sua plenitude, de forma universal, integral, humani- zada e com equidade. Esta reflexão sobre os motivos que podem causar a mortalidade materna e infantil aponta para a necessidade de captação precoce da gestante, a fim de que seja feito um acompanhamento da mesma em todo o período de pré-natal, pu- erpério até o primeiro ano de vida da criança, por meio de consultas, exames e atendimento especializa- do quando necessário, identifican- do e sanando todas as situações de risco, estabelecendo assim, um re- lacionamento humanizado com cada mulher. Ações essas que já são desenvolvidas pelo Projeto Mães de Minas. “Viver mais e melhor! Esse é um grande desafio que vem sen- do enfrentado e levado muito a sério pelo Governo com a inten- ção de fazer de Minas Gerais o melhor Estado para se viver”, fi- nalizou Arlen. Estainiciativatemo reconhecimentodoGovernode MinasedaSecretariadeEstado deSaúde,umavezque reforçaremosocuidado,o carinhoeoamorintegrale incondicionalquedevemoster portodasasmineiras Medicamentosao alcance do consumidor O Projeto de Lei n° 3.041/ 2012 assegura às farmácias e às drogarias o direito de manter ao alcance dos usuários medicamen- tos isentos de prescrição médica, isto é, fica assegurado a estes es- tabelecimentos do Estado de Mi- nas Gerais o direito de organizar em área de circulação comum, expostos em autosserviço e ao al- cance direto do consumidor, to- dos estes medicamentos. ParaArlen Santiago, “a facilida- de de exposição desses medica- mentos permitirá ao consumidor comparar preços, ler as instruções impressas nas embalagens, pegar o produto e levá-lo ao caixa de for- ma ágil, sem a interferência de bal- conista. Caso o consumidor queira mais informações a respeito do me- dicamento, poderá pedi-las ao far- macêutico de plantão”. O parlamentar, que também é médico, ressalta que essa prática é utilizada no mundo inteiro, sem que, com isso, seja considerada incenti- vo à automedicação. Projeto obriga Detran a revelarvaloresarrecadados A divulgação trimestral, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – De- tran/MG, dos valores arrecada- dos com multas de trânsito e sua destinação, é mais um tema de Projeto (PL n° 700/2011) do Deputado. De acordo com o PL, a re- ferida divulgação deverá ser fei- ta no Diário Oficial do Estado, no Portal da Transparência (www.transparencia.mg.gov.br) e na página do Detran na Inter- net (www.detrannet.mg.gov.br). O objetivo do Projeto é le- var ao conhecimento da socie- dade os valores adquiridos e a maneira como esses recursos são aplicados. Segundo Arlen Santiago: “esta é uma oportuni- dade oferecida à sociedade de fiscalizar se realmente o dinhei- ro está sendo corretamente em- pregado na melhoria da seguran- ça e da educação no trânsito. E do mesmo modo, permite que se cobre mais eficiência no gasto desses valores”. Ainda de acordo com o par- lamentar:“aadministraçãopúbli- ca deve ser pautada pelo princí- pio da transparência, dessa for- ma, com o controle social, essa verba, que é de fundamental im- portância para diminuir os aci- dentes de trânsito no nosso Es- tado, terá o seu devido fim”. facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
  • 8. 8 INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014 A Lei n° 14.561/2003 foi resultado de mais um Projeto (PLn° 2.063/2002) deAr- len Santiago, aprovado pelo então go- vernador Aécio Neves. A Lei autoriza o uso, pelas Polícias Civil e Militar, de ar- mas de fogo apreendidas e à disposição da Justiça. A transferência dessas armas de fogo para a Secretaria de Estado da Segurança Pública ou para a Polícia Militar de Minas Gerais se fará nos termos da legislação fe- deral em vigor. Além disso, de acordo com a Lei, a dis- tribuição das armas de fogo aos policiais Polícias Civil e Militar podem utilizar armas de fogo apreendidas civis e militares obedecerá às normas das respectivas corporações. De acordo com Arlen Santiago, a so- fisticação da atividade do crime organiza- do tem levado as quadrilhas a se armarem com poderosas armas de fogo importa- das, de grande calibre, de longo alcance e de precisão, para alcançarem seus objeti- vos. “A prisão de marginais pela polícia tem permitido a apreensão desses arma- mentos modernos, que ficam à disposi- ção do Poder Judiciário. A liberação des- sas armas de fogo para uso dos policiais civis e militares os colocaria em igualda- O Projeto de Lei nº 692/2011, que dispõe sobre a afixação, nos estabeleci- mentos de ensino fundamental e médio, de lista de números de telefone de servi- ços de emergência, foi sancionado pelo então governadorAntonioAnastasia, tor- nando-se a Lei n° 20.003/2012. ALeitornaobrigatóriaaafixação,em locais de fácil acesso e visibilidade, nas escolas de ensino fundamental e médio, a lista de números de telefone de serviços deemergência,aqualconterá,necessaria- mente, os da Defesa Civil, das Polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros Militar, do Serviço de Atendimento Mó- vel de Urgência - SAMU, do Disque-De- núnciaedasDelegaciasEspecializadasno Atendimento à Mulher. Desde 2004, por decisão da Agên- cia Nacional de Telecomunicações - Anatel, os números de telefones de ser- viços de emergência têm três dígitos e são iguais em todo o país. A medida foi tomada visando facilitar a utilização desses telefones por pessoas que este- jam em situação grave e urgente, po- rém, os números precisam estar memo- rizados ou acessíveis à consulta imedi- ata para cumprirem o seu papel. Arlen Santiago afirmou que “com essa medida será possível contar com a espantosa capacidade de memorização das crianças, muito maior do que a dos adultos, e que deve ser utilizada em seu próprio benefício e de sua família, pois nunca se sabe onde e quando essas infor- mações serão necessárias”, e citou como exemplo, o caso do massacre ocorrido na cidade do Rio de Janeiro, no início de abril de 2011, onde 12 estudantes foram assassinados em uma escola, e outros fi- caram gravemente feridos. “A Lei tem por objetivo ampliar o acesso às informações sobre os telefo- nes de emergência a fim de que, desde pequenos, os mineiros tenham esses números memorizados para melhor se protegerem de situações imprevistas que podem levar à morte”, argumentou o parlamentar. Ainda segundo o Deputado, infe- lizmente, a era da informática em nada contribuiu para nos ajudar a memorizar números de telefone. Segundo ele, as pessoas agora cadastram os números em seus celulares para não se darem ao tra- balho de memorizá-los. “Quando alguém não tem gravado em seu celular o tele- fone de que está precisando na hora em que ocorre uma emergência, na maioria das vezes fica em apuros por não ter decorado o número desejado”, destacou Arlen Santiago. Lei propõe mais segurança nas escolas A Lei n° 13.642/2000, a qual altera os artigos 1º, 2º, 3º e 5º da Lei nº 12.079, de 12 de janeiro de 1996, que dispõe sobre está- gio para estudante em órgão e entidade da administração pública, é fruto do Projeto de Lei n° 395/1999, o qual foi sancionado pelo então governador Itamar Franco. De acordo com a Lei, é facultado aos órgãos e às entidades das administrações públicas direta e indireta conceder estágio a aluno matriculado em curso regular de ensino mantido pelo poder público ou pela iniciativa privada, com funcionamento au- torizado ou reconhecido pelos órgãos competentes. A concessão do estágio fica condicio- nada à existência, no órgão ou na entida- de, de estrutura que assegure ao estagiá- rio a aquisição de experiência prática em sua área de formação, sob supervisão e orientação de profissional habilitado. As atividades desenvolvidas pelo es- tagiário deverão ser realizadas em jornada máxima de seis horas diárias e em horário compatível com o da sua jornada escolar. SegundoArlen Santiago, o estágio tem porfinalidadecomplementaraformaçãodo estudante por meio de atividades práticas. “Ao realizar o estágio, o estudante tem a possibilidade de concretizar os ensinamen- tos teóricos recebidos na instituição de ensino, preparando-se para o ingresso no mercado de trabalho”, ressaltou. De acordo com a Lei, a administra- ção pública manterá um cadastro único dos estágios oferecidos por seus ór- gãos e entidades e publicará semestral- mente o número de vagas existentes e as disponíveis para preenchimento no semestre seguinte. Para realizar o estágio é preciso que o aluno esteja regularmente matriculado em instituição de ensino médio ou superior, em curso de educação profissional de ní- vel médio ou em escola que ministre edu- cação especial e tenha frequência regular e bom aproveitamento. A Lei determina ainda que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, podendo o estagiário receber bolsa, ajuda de custo ou outra forma de contraprestação acordada em instrumen- to específico, ser segurado contra aciden- tes pessoais e ter a cobertura previdenciá- ria prevista em lei. “O estágio oferece muitas oportunida- des aos jovens, como conhecimento, aprendizadoeexperiêncianaárea.Pormeio dele, os estagiários passam a se sentir mais seguros e confiantes sobre a profissão escolhida”, declarou o Deputado. Aliberaçãodessasarmasde fogoparausodospoliciaiscivis emilitaresoscolocariaem igualdadedepoderdefogocom oscriminososnesta‘guerra’ diáriaemdefesadasociedade de de poder de fogo com os criminosos nesta ‘guerra’ diária em defesa da socie- dade”, afirmou. “É preciso levar em consideração o al- tíssimo índice de violência que atinge nos- sa sociedade. Sabemos que o grave pro- blema da criminalidade tem causas estru- turais, que demandam consistentes políti- cas públicas de educação e segurança, no entanto, não podemos deixar de reconhe- cer que as polícias estão em desvantagem no exercício do seu dever, por estarem munidas de equipamentos não apropria- dos”, observou o parlamentar. Estágio em órgão e entidade da Administração Pública é tema de Lei LEIS facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
  • 9. 9INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014 Regulamentado o comércio de artigos de conveniência e a prestação de serviços em farmácias e drogarias farmácias e drogarias, pois, além de ampliar o mercado consumidor, valori- zará o empreendedor, o que é indispen- sável para o sucesso de qualquer seg- mento” complementou. Para o parlamentar, a medida visa acompanhar as tendências do mercado para sobreviver e atender com qualida- de e economia os consumidores cada vez mais exigentes. Além disso, a far- mácia, hoje, se tornou uma alternativa para a população de várias cidades do país, principalmente para a do interior, realizar seus pagamentos e receber be- nefícios de programas de transferência de renda ou da Previdência, uma vez que, nesses locais, o número de agênci- as bancárias é reduzido ou inexistente. “Para atender esta tendência do merca- do é fundamental que a legislação acom- panhe as mudanças do setor. O concei- to de drugstores já está consolidado no Brasil e facilita a vida das pessoas. A Queremosqueamedidaajudena criaçãodenovosempregosedenovas farmáciasedrogarias,pois,alémde ampliaromercadoconsumidor, valorizaráoempreendedor,oqueé indispensávelparaosucessode qualquersegmento Em dezembro de 2009, o Projeto de Lei nº 1512/2007, que disciplina sobre o comércio de artigos de conveniência e a prestação de serviços em farmácias e drogarias, foi sancionado pelo então go- vernador Aécio Neves, transformando- se na Lei n° 18.679/2009. A Lei determina que o comércio de artigos de conveniência e a prestação de serviços de interesse do consumidor po- derão ser realizados em farmácias e dro- garias, com a observância das normas de segurança e higiene expedidas pelo órgão responsável pelo licenciamento. Os artigos deverão ser expostos em suas embalagens originais e devidamente la- crados, em balcões, estantes ou gôndo- las e separados dos medicamentos. Consideram-se artigos de conveni- ência, entre outros, para fins desta Lei: pilhas, leite em pó, filmes fotográficos, meias elásticas, colas, cartões telefôni- cos, cosméticos, água mineral, produ- tos de higiene pessoal, cereais matinais, balas, doces, barras de cereais, mel e artigos para bebê. De acordo com a Lei, as lojas de con- veniência e drugstores poderão funcio- nar no mesmo estabelecimento das far- mácias e drogarias, desde que as ativi- dades nelas desenvolvidas façam parte do objeto social da sociedade e median- te a expedição, pelo órgão responsável do licenciamento de alvarás sanitários específicos. Fica ainda proibida a comer- cialização de bebidas alcoólicas, cigar- ros e alimentos não industrializados. Segundo Arlen Santiago, esta medi- da fortalecerá ainda mais a cadeia pro- dutiva que emprega milhares de pesso- as. “Sabemos que a competitividade no mercado hoje é grande e, por isso, os empreendimentos têm que investir em diferenciais para permanecer no merca- do. Queremos que a medida ajude na criação de novos empregos e de novas adoção dessas medidas vai ao encon- tro dos interesses da população, estan- do plenamente compatível com a legis- lação que protege o consumidor, sem descaracterizar o negócio farmacêuti- co”, finalizou Arlen Santiago. ALeinº21.137/2014,quetornaobri- gatória a inserção de orientações sobre hábitos saudáveis no verso do receituá- rio utilizado na rede pública de saúde, é resultado de mais um Projeto (PL 701/ 2011) sancionado pelo ex-governador Antonio Anastasia. De acordo com o deputado Arlen Santiago,quetambémémédico,asaúde das pessoas pode ter mais qualidade com simples medidas e orientações, comoparardefumar,alimentar-sebem, praticar exercícios, prevenir doenças, entre outros, obtendo-se informações fundamentaisparavivermaisemelhor. “Esta Lei visa propagar essas medi- das por meio dos receituários médicos distribuídos pela rede pública de saúde. Os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS poderão se valer da orientação do próprio médico que os atendeu, mu- daroshábitosemelhoraraqualidadede vida”, ressaltou o parlamentar. Proprietários de bares, restaurantes, lanchonetes, entre outros estabelecimen- tos, agora são obrigados a fornecerem ca- nudos plásticos separados individualmen- te em embalagens fechadas. A proposição, que dispõe sobre a co- mercialização e a distribuição gratuita de canudos plásticos para consumo de be- bidas e outros alimentos líquidos que não estejam em embalagem plástica individu- almente fechada, tramitou naAssembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG na forma do Projeto de Lei n° 2.504/2011, sendo aprovado e transfor- mado pelo então governador Anastasia na Lei n° 21.044/2013. Segundo Arlen Santiago, o objetivo é evitar a contami- nação por partículas do ambiente e mi- cro-organismos provenientes do conta- to com as mãos dos consumidores e, ain- da, a indevida reutilização. Pesquisas recentes detectaram, por meio de testes laboratoriais, a presença de contaminação com coliformes fecais, bac- térias e fungos, nos canudos plásticos, sendo encontrados em um único exemplar mais de 10 mil micro-organismos, o que representa 90% de sua superfície. Para o Deputado: “apesar da aparên- cia inofensiva e o costume que temos em usá-lo, um simples canudo plástico pode provocar no consumidor infecções gastrin- testinais como diarreia, vômitos e dores abdominais intensas. Pessoas com siste- ma imunológico debilitado, com alguma lesão na mucosa bucal, como gengivite, afta ou herpes labial, são as mais vulnerá- veis à uma contaminação direta”. “É por meio das mudanças de peque- nos hábitos que conseguiremos uma me- lhoria da saúde da população, evitando assim, a sobrecarga do sistema público de saúde do Estado”, concluiu o parlamentar. Comercialização e distribuição de canudos plásticos é regulamentado Agora é Lei: toda receita médica será obrigada a conter informações sobre saúde facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
  • 10. 10 INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014 oi sancionado, em 2012, o Projeto de Lei nº 706/2011, que dá a denominação de Aécio Ferreira da Cunha ao Restaurante da Universida- de Estadual de Montes Claros – Unimon- tes, o qual tornou-se a Lei nº 20.184/2012. De acordo com o parlamentar, Aécio Cunha possuía um carinho muito especial pelo Norte de Minas. Sua trajetória políti- ca, em mandatos eletivos, começou em 1954, quando se elegeu Deputado Estadu- al pela região do Vale do Mucuri e Médio Jequitinhonha, reelegendo-se em 1958. Após seu segundo mandato na ALMG, AécioFerreiradaCunhaseelegeu,em1962, para o primeiro de seus seis mandatos con- secutivos como Deputado Federal. “Estudioso dos problemas econômicos e sociais, teve atuação relevante na Câma- Restaurante Universitário recebe o nome de Aécio Ferreira da Cunha Estudioso dos problemas econômicos e sociais, teve atuação relevante na Câmara dos Deputados, tendo participado como membro efetivo das Comissões de Defesa do Consumidor, Educação e Cultura, Finanças, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas e Minas e Energia ra dos Deputados, tendo participado como membro efetivo das Comissões de Defesa do Consumidor, Educação e Cultura, Fi- nanças, Fiscalização Financeira e Tomada de Contas e Minas e Energia”, destacou o parlamentar, acrescentando que “Aécio Cunha possuía notórias qualidades e pres- tou importantes serviços à comunidade, que sempre o respeitou”. Arlen Santiago afirmou ainda que é uma honra homenagear o ex-deputado, que foi um símbolo da política mineira mais tradicional: “uma pessoa de bem, com espírito público extremamente dedi- cado à Minas Gerais. Foi exemplo de homem público”. O Restaurante A solenidade oficial de inauguração do Restaurante Universitário foi realizada no dia 29defevereirode2012,econtoucomapresen- ça do então governador Antonio Anastasia. A obra, que era uma antiga reivindica- ção do Diretório Central dos Estudantes - DCE, está suprindo uma necessidade emergencial dos estudantes e funcionári- os em relação à alimentação dentro do campus. O Restaurante serve comida de qualidade e com preço acessível, propici- ando condições para que o aluno passe mais tempo dentro da Unimontes, estu- dando, desenvolvendo pesquisa e forta- lecendo sua formação acadêmica. Saiba mais Aécio Ferreira da Cunha nasceu em Teófilo Otoni e é pai do ex-governador e atual senador do Estado, Aécio Neves. Faleceu, aos 83 anos, no dia 03 outubro de 2010, em Belo Horizonte. Governador sanciona projeto que cria Selo Verde OProjetodeLeinº690/2011quetrata sobre a criação do SeloVerde foi sancio- nado pelo ex-governadorAntonioAnas- tasia,tornando-seaLeinº21015/2013,que dispõe sobre a concessão do Selo Verde de Qualidade e Eficiência no Controle e Tratamento do Esgotamento Sanitário. O SeloVerde será concedido ao mu- nicípio que ampliar o índice de coleta de esgoto da população urbana ou su- perar os referenciais mínimos de efici- ência do tratamento de esgoto estabe- lecidos pelo órgão estadual competen- te. O município que receber o Selo será reconhecido como amigo da natureza e da preservação do meio ambiente. “Este tema é de relevante importân- cia para a saúde pública, uma vez que o saneamento é fator condicionante e de- terminante da saúde da população. Esta Lei contribuirá para esta proteção por meio do incentivo à ampliação do índi- ce de coleta de esgoto no município”, afirmou o Deputado, sempre preocupa- do com questões como proteção ao meio ambiente e saneamento básico. A Lei determina ainda que o Esta- do manterá um sistema integrado de informações sobre os serviços de tra- tamento sanitário ofertados nos mu- nicípios, para fins de diagnóstico e planejamento das ações voltadas para o saneamento. A divulgação do Selo Verde será realizada pelo Estado, por meio dos órgãos competentes, e em parceria com os Conselhos Municipais do MeioAmbiente. Ainda de acordo comArlen Santi- ago, atualmente, grande parte dos municípios do nosso Estado enfrenta dificuldades no recolhimento e trata- mento do esgotamento sanitário e na proteção de seus mananciais por fal- ta de verbas para construção de in- fraestrutura física. “Vamos modificar essa cruel realidade e a criação do Selo é um grande passo para a mudança que queremos ver no nosso Estado”, observou o parlamentar. facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
  • 11. 11INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014 afixação de cartazes infor- mativos, nos postos de combustíveis e nos restau- rantes localizados às mar- gens das rodovias estaduais, alertando motoristas sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas ou medica- mentos, foi tema do Projeto de Lei nº 941/2011. O Projeto transformou-se na Lei nº 20.358/2012, após ser sanciona- do pelo ex-governador Anastasia. Lei conscientiza motoristas sobre os riscos de dirigirem sob efeito de álcool, drogas e medicamentos De acordo com a Lei, os proprietá- rios e os responsáveis por esses estabe- lecimentos são obrigados a afixar nas dependências, em local visível, os car- tazes informativos. Segundo Arlen Santiago, esta Lei pretende despertar para as consequên- cias e para os riscos do uso dessas substâncias, pois pesquisas recentes comprovam que os condutores as uti- lizam como forma de amenizar o can- saço e controlar o sono constante, uma vez que muitos dirigem por várias ho- ras consecutivas. Para justificar as poucas horas de sono e o uso desses produtos, a falta de tempo ou a pressa estão no topo da lista de razões. A maioria desses profissio- nais recebe comissão pelos trabalhos efetuados, por isso quanto mais tempo ficarem ao volante, maiores são as chan- ces de obterem melhores salários. “É sabido por todos que combinar álcool ou drogas com direção é algo ex- tremamente perigoso e nocivo tanto para quem usa, quanto para a sociedade. Te- mos observado diariamente nos notici- ários matérias sobre acidentes nas es- tradas e rodovias. Acredito que os car- tazes ajudarão a conscientizar toda a comunidade, diminuindo a ocorrência de acidentes”, declarou Arlen. Ainda de acordo com o Deputado, o consumo desses produtos pelos moto- ristas nas estradas vem aumentando con- sideravelmente, o que torna o assunto um grande problema de saúde pública. “É nossa competência e nosso constante desafio promover iniciativas que propo- nham melhorias na qualidade de vida da sociedade, por meio de medidas criteri- osas”, finalizou o parlamentar. Ésabidoportodosquecombinar álcooloudrogascomdireçãoé algoextremamenteperigosoe nocivotantoparaquemusa, quantoparaasociedade.Temos observadodiariamentenos noticiáriosmatériassobre acidentesnasestradaserodovias A Lei nº 19.517/2011, apro- vada pelo governador Anasta- sia, e que teve sua origem no Projeto de Lei nº 601/2011, au- torizou o Poder Executivo a doar à Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes um imóvel destinado à construção do campus da Universidade no município de Salinas. A construção da sede da Unimontes em Salinas era uma antiga reivindicação do depu- tado Arlen Santiago e também do então prefeito José Prates, que se empenharam para que esse sonho da comunidade pudesse se tornar real. “Obras como essa visam o desenvol- vimento da região, uma vez que os universitários poderão Aprovada doação de imóvel para construção da Unimontes em Salinas se dedicar ainda mais aos es- tudos”, destacou, na época, o Prefeito. Segundo o parlamentar, a construção do prédio próprio da Unimontes em Salinas, cujo imóvel ocupará uma área de 3.500m2 , proporcionará aos es- tudantes, especialmente os do Norte de Minas, melhores con- dições para aprimorarem o es- tudo, desenvolverem pesquisa e fortalecerem sua formação acadêmica. “O ex-governador Anastasia sempre priorizou a educação em Minas, ao garantir investi- mentos que irão possibilitar uma formação de qualidade aos estudantes do Estado”, finali- zou Arlen Santiago. Lei regulamenta mandato dos conselheiros tutelares O Projeto de Lei nº 3950/2013 foi san- cionado pelo ex-governador Antonio Anastasia, tornando-se a Lei 21163/2014. A Lei dispõe sobre o mandato dos conselheiros tutelares de municípios do Estado, e determina que o mandato da- quele empossado a partir de 1° de janei- ro de 2011 irá se encerrar em 10 de ja- neiro de 2016. O conselheiro tutelar que tiver exerci- do o mandato por período ininterrupto su- perior a quatro anos e meio não poderá participar do processo de escolha unifica- do que ocorrerá em 2015.Além disso, não haverá processo de escolha para os con- selhos tutelares em 2014. O Conselho Tutelar foi criado com o Estatuto da Criança e do Adolescente e é um dos órgãos que compõem o Sis- tema de Garantia de Direitos da Crian- ça e do Adolescente. Ele tem a função de tomar providências em casos de ameaças ou violação dos direitos. Ao ser informado de um caso, o Conselho Tu- telar deve atuar para garantir que a trans- gressão do direito não aconteça ou que o direito seja restaurado, caso a viola- ção já tenha acontecido. De acordo com o deputadoArlen San- tiago, as ações do Conselho Tutelar de- vem ter uma preocupação preventiva, aplicando medidas e efetuando encami- nhamentos diante da ameaça de violação de direitos. Segundo o parlamentar, o Conselho é um instrumento nas mãos dos cidadãos: “os conselheiros enfrentam uma dura missão, pois a cada dia surge um novo problema. Eles são os princi- pais responsáveis para fazer valer os di- reitos das crianças e adolescentes e dar os encaminhamentos necessários para o desfecho de cada situação”. facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
  • 12. 12 INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014 a eliminação de documentos que pos- sam vir a ter valor probatório. Ainda de acordo com o deputadoAr- len, é fundamental que o assunto seja discutido com a sociedade civil, parti- cularmente com especialistas, por en- volver conhecimentos técnicos comple- xos. “A implantação da gestão de arqui- vos vem contribuir para a disponibiliza- ção da informação para consulta em tem- po hábil, além da eliminação destes sem valor arquivístico, propiciando credibi- lidade na administração, uma consciên- cia de preservação do bem público e o acesso à informação pelo cidadão”, con- cluiu o parlamentar, acrescentando que “defenderosarquivospúblicoséumafor- ma de preservar a história do cotidiano da administração pública, salvando o passa- do para servir o presente e o futuro, não apenas da localidade mas de todo país”. Projeto de Lei nº 335/2007, que estabelece a Política Es- tadual de Arquivo, foi sanci- onado pelo ex-governador AntonioAnastasia, tornando-se a Lei nº 19.420/2011. A política estadual de arquivos com- preende as ações do Estado relaciona- das com a produção, a classificação, o uso, a destinação, o acesso e a preser- vação de arquivos públicos e privados. Considera-se arquivo o conjunto de do- cumentos de qualquer natureza produ- zidos e recebidos por pessoa natural ou jurídica, qualquer que seja o suporte da informação, isto é, o meio onde a infor- mação é registrada. Segundo Arlen Santiago, “uma po- lítica estadual de arquivos atualizada, que defina critérios para a gestão e a conservação de documentos públicos ou de interesse social, vem se reve- lando extremamente necessária, ten- do em vista o volume sempre cres- cente de documentos recebidos e pro- duzidos pelos diversos órgãos da ad- ministração pública”. A guarda, a gestão e a conserva- ção de um acervo dessa grandeza re- presentam uma atividade complexa a ser desempenhada por órgão público responsável, exigindo, dessa forma, normas claras e racionais que facili- tem sua administração. Torna-se ne- cessária também, uma atenção com os critérios para o acesso a documentos públicos de interesse científico e cul- tural, jornalístico ou histórico, ou para Coordenação A política estadual de arquivos será coordenada pelo Conselho Esta- dual de Arquivos – CEA –, órgão co- legiado de natureza deliberativa, nor- mativa, propositiva e consultiva, ao qual compete estabelecer normas téc- nicas de organização dos arquivos públicos e dos arquivos privados de interesse público e social. Arquivos Públicos Os arquivos públicos são aqueles cu- jos documentos tenham sido produzidos ou recebidos pelos órgãos e pelos Pode- res do Estado, bem como pelas entida- des por ele constituídas. São também considerados arquivos públicos, os con- juntos de documentos produzidos ou re- cebidos por entidade privada prestadora de serviço público. A gestão dos arquivos públicos cabe ao poder público, que manterá órgãos especializados e garantirá os recursos indispensáveis à guarda e à conserva- ção dos documentos. Arquivos Privados Os arquivos privados são aqueles cujos documentos tenham sido produ- zidos ou recebidos por pessoa natural ou jurídica de direito privado. Poderão ser declarados de interesse público e social, mediante parecer do CEA apro- vado pela autoridade competente no âmbito dos Poderes Executivo, Legisla- tivo ou Judiciário, do Ministério Públi- co ou do Tribunal de Contas do Estado. Política Estadual deArquivos é definida por Lei Sancionado pelo ex-governador Anastasia, o Projeto de Lei nº 606/ 2011,quealteraaLeinº14.312,de19 de junho de 2002, a qual dispõe so- bre a realização, nos hospitais públi- cos e privados do Estado, do exame de emissões evocadas otoacústicas e dá outras providências, tornou-se aLeinº20.819/2013. De acordo com a Lei, os hospi- tais oferecerão às famílias das cri- anças nascidas em suas dependên- cias a realização do referido exame antes da alta hospitalar, por médi- co otorrinolaringologista ou fo- noaudiólogo, ou indicarão unida- de de saúde que possa realizá-lo. A família da criança também será orientada sobre a importância da realização do exame. Segundo Arlen Santiago, que também é médico, trata-se de um exame simples, mas de extrema im- portância para o diagnóstico de doenças auditivas. O teste é capaz de detectar se o recém-nascido tem alguma deficiência auditiva e de evitar problemas na fala e no apren- dizado da criança. O exame, popularmente conheci- do como teste da orelhinha, cujo nome científico é Emissão Otoacústi- ca Evocada – EOA, consiste na colo- cação de uma sonda na orelha da cri- ança, o qual emite sons de fraca in- tensidade e recolhe no computador as respostas que a orelha interna do bebê produz. É indolor, não é preciso retirar sangue do bebê, não tem con- traindicações e dura cerca de 10 mi- nutos. O resultado sai na hora. Ha- vendoalgumasuspeita,acriançadeve ser encaminhada para avaliação oto- lógica e audiológica completas. Para o Deputado: “o teste é im- prescindível para todos os bebês. Já existem estudos indicando que o recém-nascido que tenha diagnós- tico e intervenção fonoaudiológica até os três meses de idade poderá desenvolver linguagem muito pró- xima à de uma criança que não apre- sente nenhuma alteração auditiva. No entanto, a maioria dos diagnós- ticos de perda auditiva só ocorre por volta dos três anos de idade, quando já há algum prejuízo no de- senvolvimento emocional”. “Teste da orelhinha” passa a ser obrigatório nos hospitais Aimplantaçãodagestãode arquivosvemcontribuirparaa disponibilizaçãodainformação paraconsultaemtempohábil, alémdaeliminaçãodestessem valorarquivístico,propiciando credibilidadenaadministração facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
  • 13. 13INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014 Lei garante bom uso do dinheiro público Projeto de Lei nº 289/1999 que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/MG, sancionado pelo então go- vernador Itamar Franco, tem se torna- do um importante aliado no controle das contas públicas. O Cadastro, regulado pela Lei nº 13994/2001, de 18 de setembro de 2001, abrange os Poderes Executivo, Legislati- vo e Judiciário, constituindo-se em um banco de dados onde se encontram re- gistrados os nomes de pessoas físicas e jurídicas impedidas de licitar e contratar com os órgãos e as entidades estaduais. De acordo com a Lei, fornecedor é toda pessoa física ou jurídica que pres- te serviço, realize obra ou forneça bens à administração pública estadual. É incluída no Cadastro a pessoa que não cumprir ou cumprir parcialmente obrigação decorrente de contrato firma- do com órgão ou entidade da adminis- tração pública estadual; que tenha pra- ticado ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito da ad- ministração pública estadual; que tenha sofrido condenação definitiva por pra- ticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributo; e que demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a administração pública em virtude de ato ilícito praticado. As informações contidas no CFIL/MG objetivam evitar que aAdministração lici- te ou contrate maus fornecedores, na me- dida que contém a relação de todos que descumpriram obrigações, praticaram atos ilícitos ou sofreram condenação definiti- va pela prática de fraude fiscal. As situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial de obri- gação contratual, são, dentre outras: o não cumprimento de especificação téc- nica relativa a bem, serviço ou obra pre- vista em contrato; o retardamento imoti- vado da execução de obra, de serviço, ou de suas parcelas, ou de fornecimento de bens; a paralisação da obra, do servi- ço ou do fornecimento do bem, sem jus- ta causa e prévia comunicação à admi- nistração; a entrega, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, furta- da, deteriorada, danificada ou inadequa- da para o uso; a alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; a prestação de serviço de bai- xa qualidade; a não assinatura do con- trato no prazo estabelecido pela admi- nistração pública estadual. Segundo Arlen Santiago: “a institui- ção de um cadastro de consulta obrigató- ria aos ordenadores da despesa em mo- mento prévio à celebração de quaisquer contratos sempre foi e é uma demanda da sociedade, licitantes e de agentes políti- cos que lutam contra a corrupção, causa- dora de prejuízos imensuráveis à econo- mia de toda uma nação. Este Cadastro é um importante instrumento de combate à fraude nos processos licitatórios, bem como um mecanismo de transparência e isonomia nos atos praticados”. A consulta prévia ao CFIL/MG é obri- gatória em todas as fases do procedimento licitatório. No caso de contratos, a consulta deve ser efetivada mesmo nos casos de dis- pensa ou de inexigibilidade de licitação. Lei determina uso de seringas de agulha retrátil nos hospitais LeiapoiaaculturanoEstado O Projeto de Lei nº 1631/2011, o qual altera dispositivos da Lei nº 15.975, de 12 de janeiro de 2006, que cria o Fundo Estadual de Cultura – FEC e dá outras providências, após tramitações na As- sembleia Legislativa do Estado de Mi- nas Gerais passou a vigorar com a se- guinte proposição: altera a Lei n° 17.615, de 4 de julho de 2008, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal com o ob- jetivo de estimular a realização de proje- tos culturais no Estado, sendo transfor- mado na Lei nº 20.694/2013. Esta Lei estabelece normas de incenti- vo fiscal às pessoas jurídicas que apoiem financeiramente a realização de projetos culturais no Estado, com os seguintes ob- jetivos: contribuir para facilitar a todos os meios para o livre acesso às fontes da cul- tura e o pleno exercício dos direitos cultu- rais; promover e estimular a regionaliza- ção da produção cultural e artística minei- ra, com a valorização de recursos huma- nos e conteúdos locais; apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; proteger as expressões culturais dos gru- pos formadores da sociedade e responsá- veis pelo pluralismo da cultura mineira; preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico mineiro; estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; estimular a formação e o aperfei- çoamento de profissionais da área cultu- ral; e favorecer a experimentação e a pes- quisa no âmbito da cultura. O contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Ser- viços de Transporte Interestadual e In- termunicipal e de Comunicação - ICMS - que apoiar financeiramente projeto cul- tural poderá deduzir do valor do impos- to devido mensalmente os recursos apli- cados no projeto, na forma e nos limites estabelecidos por esta Lei. A dedução será efetivada a cada mês, não podendo exceder determinados limites, e somente poderá ser iniciada pelo contri- buinte trinta dias após o efetivo repasse dos recursos ao empreendedor cultural. Poderão ser beneficiados por esta Lei projetos culturais nas seguintes áreas: ar- tes cênicas, incluindo teatro, dança, cir- co, ópera e congêneres; audiovisual, in- cluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres; artes visuais, incluindo ar- tes plásticas, “design” artístico, “design” de moda, fotografia, artes gráficas, filate- lia e congêneres; música; literatura, obras informativas, obras de referência, revis- tas; preservação e restauração do patri- mônio material, inclusive o arquitetônico, o paisagístico e o arqueológico, e do pa- trimônio imaterial, inclusive folclore, ar- tesanato e gastronomia; pesquisa e do- cumentação; centros culturais, bibliote- cas, museus, arquivos e congêneres; e áreas culturais integradas. Os projetos culturais referentes a es- sas áreas poderão também abranger even- tos, festivais, publicações técnicas, semi- nários, cursos e bolsas de estudos. A Lei ainda determina que somente poderão ser beneficiados os projetos cul- turais que visem à exibição, à utilização ou à circulação públicas de bens culturais, sendo vedada a concessão de incentivo a projeto destinado ou restrito a circuitos privados ou coleções particulares. Para o Deputado, “a cultura é o ele- mento de união de um povo que lhe confe- re dignidade e identidade. É tão fundamen- tal quanto a saúde e a educação e deve ser, portanto, encarada pelo Estado como forma sustentável do desenvolvimento humano de nossa sociedade. Precisamos alterar o quadro atual, criando condições de inserção direta dos artistas mineiros nos benefícios de nossa lei. Por isso, acredita- mos que a melhor forma seja a concessão de incentivo fiscal com o objetivo de esti- mular os empreendimentos artísticos e cul- turais de nosso povo”. cutivo a fiscalização e o controle da aplicação da regra. Para Arlen Santiago, que é médico atuante e sempre preocupado com as questões da área da saúde: “em nos- so Estado, o lixo produzido por hos- pitais, clínicas e estabelecimentos afins acarreta uma despesa enorme, bem como exige uma atenção especial para com as seringas com agulha que são descartadas. Nesse processo, pode ocorrer contaminação devida à perfuração acidental”. Nesse tipo de seringa, a agulha se acopla ao êmbolo ao final de cada utili- zação, sendo desnecessária sua retirada para descarte. Ainda de acordo com o Deputado: “a necessidade da utilização de serin- gas com agulhas retráteis traz benefíci- os incomparáveis na prevenção e no controle de doenças infectocontagiosas como aAids, a Hepatite B e outras. Des- te modo, estamos também, dando gran- de contribuição para a higiene dos esta- belecimentos”. O Projeto de Lei nº 2.935/2008, que estabelece a utilização de seringas de agulha retrátil no Estado de Minas Ge- rais, foi sancionado pelo então presiden- te da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG, Alberto Pinto Coelho, e, desde o dia 1º de abril de 2010, transformado na Lei n° 18.797/2010. A Lei determina que serão utiliza- das somente este tipo de seringa nos procedimentos realizados em hospi- tais e estabelecimentos de saúde pú- blicos e privados, cabendo ao Exe- facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
  • 14. 14 INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014 facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
  • 15. 15INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014 facebook.com/arlen.santiagowww.arlensantiago.com
  • 16. 16 INFORMATIVO DO DEPUTADO ESTADUAL ARLEN SANTIAGO - ABRIL /2014 DIAGRAMAÇÃO: CleberCaldeira IMPRESSÃO: MIXEditoraGráfica cnpj: 07.500.881/0001-59 Informativo do Deputado Estadual Arlen Santiago - PTB Rua Rodrigues Caldas, 30 - Palácio da Inconfidência - 2º andar - conj. 222 - Bairro: Santo Agostinho - Belo Horizonte - MG - CEP 30190-921 - Tel: (31) 2108-5030 - Fax: (31) 2108-5033 E-MAIL: gabasa@almg.gov.br SITE: www.arlensantiago.com.br JORNALISTAS: Brenno Tolentino, Cristina Fonseca e Renata Klausing SUPERVISÃO: FernandoMacedo (Chefe de Gabinete)twitter.com/arlen_santiago facebook.com/arlen.santiago E X P E D I E N T E