1. O processo de criminalização de condutas
Professora Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP
Editora do Portal
www.atualidadesdodireito.com.br
2. Direito
penal
estratégia
FENÔMENO
CRIMINAL
compreender
criar Controle
estratégia da
s violência
3. Objetivo
• Criar estratégias para a
da Política
diminuição da violência
Criminal
2º Apontamento
4. Estratégias de Política Criminal
Iluminação pública
Educação
Restrição do uso de armas
Fechamento de bares
Oportunidade de emprego
Direito penal
5. Papel do Direito Penal na Política Criminal
Reduzido
Total
Movimentos
Movimentos minimalistas
punitivistas
Nenhum
Movimentos
abolicionistas
6. Movimentos de política criminal
Grau de crença no Direito penal
Punitivismo
Minimalismo
Abolicionismo
7. Grandes Movimentos de PC
Movimentos Punitivistas
» recrudescimento do sistema penal/menos
regalias/menos benefícios/menos garantias
Minimalismo penal
» pena como mal necessário
(antídoto contra a anarquia punitiva – Ferrajoli)
Movimentos Abolicionistas
» o mal que o Direito penal pretende evitar é menor
do que aquele que a intervenção punitiva acarreta
8. Qual modelo mais recomendado ?
Objeto da
criminologia
Delin- Controle
Delito Vítima
quente social
Função da criminologia
• Explicar e prevenir o crime e intervir na
pessoa do infrator (García-Pablos)
9. Qual modelo mais recomendado ?
Teorias
biológicas, psicológicas e
sociológicas
11. Política criminal no Brasil
• Reforma da PG CP
• LEP
1984
• CF com inúmeros direitos, princípios e garantias
penais, processuais e de execução penal
1988 • Leis mais recrudescedoras, com raras exceções
• Inicia-se preocupação do legislador com os fatos
sociais e com políticas criminais extra-penais
2006
12. Política criminal no Brasil
Lei que busca coibir a violência de
gênero
46 artigos; 4 de caráter criminal
2006
Lei de Drogas
75 artigos; 32 - prevenção
Pronasci - Programa Nacional de
Segurança Pública com Cidadania:
Leis 11.530/07 e 11.707/08
Só prevenção
15. Sociedade
Legislador
Judiciário
Ministério Público
Academia
STF | Mensalão
Executivo
(em parte)
16. Funções do Direito penal
Função 1
• Proteção de bens jurídicos relevantes contra
ofensas graves, intoleráveis e
transcendentais
Função 2
• Proteção do indivíduo contra a reação social
que o crime desencadeia
Função 3
• Proteção do indivíduo contra a arbitrariedade
do Estado
17. Funções do Direito penal
Função 1
Coibir condutas que ofendam ou exponham
a perigo, de forma
grave,
intolerável e
transcendental
bens jurídicos relevantes
- Princípio da exclusiva proteção do bj
- Princípio da ofensividade
18. Princípio da exclusiva proteção de bj
Direito penal deve se restringir à tutela de
bens jurídicos, não
estando, assim, legitimado a atuar quando
se trata da tutela da moral, de funções
estatais, de ideologia, de dada concepção
religiosa
19. Juiz Edilson R. Rodrigues - Sete Lagoas (MG)
"Esta ‘Lei Maria da Penha’ - como posta ou
editada - é de uma heresia manifesta. Herética
porque é anti-ética; herética porque fere a lógica
de Deus; herética porque é inconstitucional
e, por tudo isso, flagrantemente injusta.”
"Ora! A desgraça humana começou no Éden: por
causa da mulher - todos nós sabemos - mas
também em virtude da ingenuidade, da tolice e
da fragilidade emocional do homem".
"O mundo é masculino! A idéia que temos de
Deus é masculina! Jesus foi Homem!".
20. Homicídios de mulheres
Piauí– 27º lugar Palmas: 27º lugar
2,5 homicídios por 1,7 homicídios por
100 mil mulheres 100 mil mulheres
Média Brasil: 4,6 Média capitais: 5,4
São Paulo - 26º São Paulo: 2,8 26º
Santa Catarina - 25º Florianópolis: 3,2 25º
Teresina: 3,2 24º
DADOS DE 2010
Pesquisa - Mapa violência 2012
21. Teresina
33% dos processos criminais de Teresina
estão relacionados à Lei Maria da Penha
http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-
dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-
da-penha/
22. Funções do Direito penal
Questões
Em relação a qualquer ofensa?
Não, só aquelas graves, intoleráveis e
transcendentais
Ex.: aplicação princípio da insignificância
24. Tutela penal
Merecimento
- Bem jurídico-penal relevante
- Ofensa grave, intolerável e transcendental
Necessidade
- há outros meios de tutela que não a penal?
Adequação
25. Punitivismo extremo:
Direito “penal” do inimigo
Lei de abate de “aviões”
Art. 4º. A aeronave suspeita de tráfico de
substâncias entorpecentes e drogas afins que
não atenda aos procedimentos coercitivos
descritos no art. 3º será classificada como
aeronave hostil e estará sujeita à medida de
destruição.
26. Punitivismo extremo:
Direito “penal” do inimigo
Lei de abate de “aviões”
Art. 5º. A medida de destruição consiste no
disparo de tiros, feitos pela aeronave de
interceptação, com a finalidade de provocar
danos e impedir o prosseguimento do vôo da
aeronave hostil e somente poderá ser utilizada
como último recurso e após o cumprimento de
todos os procedimentos que previnam a perda
de vidas inocentes, no ar ou em terra.
27. Academia x opinião pública:
a prevalência da cultura do medo
» Sociedade insegura, » Busca por um Estado
frágil, vulnerável mais forte, que a possa
(mobilização das proteger
vítimas)
» Falta de apoio » Apoio da população a
popular a políticas de ações policiais
direitos humanos repressivas
» Regime pseudo-
» Regime ditatorial: o democrático: medo
poder era garantido por
meio do medo propicia a que o poder
se legitime
28. População brasileira x pena de morte
• 51% a favor da pena de morte
2006 • FSP, 13 ago 06
• 55% a favor da pena de morte (= ao de fev 93;
2007 as pesquisas iniciaram-se em 91); em SP: 57%
• 47% a favor da pena de morte
2008 • FSP, 6 abr 08
• 31% - defende a adoção da pena de morte
• 15% acham que pode ser justificada em alguns casos
2011 • Estadão, 19 out 2011
29. Preocupações do minimalismo
Deve-se cercar os processos
de cominação abstrata;
de aplicação concreta e
de execução da pena,
a fim de que não se a imponha
30. ⇢ inadequadamente
criando-se limites mínimos e máximos
desproporcionais ao desvalor da ação e do
resultado
⇢ injustamente
com a pena fixada em limite superior à
culpabilidade do autor do fato
⇢ desumanamente
infligindo ao agente males que a sentença
condenatória não estabelece
31. Grande desafio
criar um modelo de Direito penal
mais apto a diminuir a violência que se fixa no
interior da sociedade
sem se fazer,
do mesmo modo — ou mais —, violento,
sempre cuidando de só atingir no mínimo
possível a liberdade individual
da qual é garante.