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O processo de criminalização de condutas


      Professora Alice Bianchini
  Doutora em Direito Penal pela PUC/SP
          Editora do Portal
   www.atualidadesdodireito.com.br
Direito
              penal
                        estratégia

                         FENÔMENO
                          CRIMINAL
compreender
                                       criar    Controle
                                     estratégia da
                                         s      violência
Objetivo
            • Criar estratégias para a
da Política
              diminuição da violência
 Criminal




 2º Apontamento
Estratégias de Política Criminal



       Iluminação pública

       Educação

       Restrição do uso de armas

       Fechamento de bares

       Oportunidade de emprego

       Direito penal
Papel do Direito Penal na Política Criminal



                           Reduzido
             Total
                           Movimentos
          Movimentos       minimalistas
          punitivistas




                     Nenhum
                  Movimentos
                 abolicionistas
Movimentos de política criminal

Grau de crença no Direito penal
       Punitivismo




       Minimalismo



       Abolicionismo
Grandes Movimentos de PC

            Movimentos Punitivistas
   » recrudescimento do sistema penal/menos
    regalias/menos benefícios/menos garantias

               Minimalismo penal
            » pena como mal necessário
  (antídoto contra a anarquia punitiva – Ferrajoli)

           Movimentos Abolicionistas
» o mal que o Direito penal pretende evitar é menor
  do que aquele que a intervenção punitiva acarreta
Qual modelo mais recomendado ?

                 Objeto da
                criminologia


             Delin-                      Controle
Delito                      Vítima
             quente                       social




         Função da criminologia
  • Explicar e prevenir o crime e intervir na
    pessoa do infrator (García-Pablos)
Qual modelo mais recomendado ?




           Teorias
  biológicas, psicológicas e
         sociológicas
Posicionamento dos criminólogos

CONTROVÉRSIAS
Delito
» problema social
» conduta irregular ou desviada
» etiqueta, etc.

PONTO PACIFICADO
o Dp não é instrumento eficaz para resolver o
problema da criminalidade
Política criminal no Brasil

       • Reforma da PG CP
       • LEP
1984

       • CF com inúmeros direitos, princípios e garantias
         penais, processuais e de execução penal
1988   • Leis mais recrudescedoras, com raras exceções



       • Inicia-se preocupação do legislador com os fatos
         sociais e com políticas criminais extra-penais
2006
Política criminal no Brasil

       Lei que busca coibir a violência de
       gênero
       46 artigos; 4 de caráter criminal


2006
       Lei de Drogas
       75 artigos; 32 - prevenção

       Pronasci - Programa Nacional de
       Segurança Pública com Cidadania:
       Leis 11.530/07 e 11.707/08
       Só prevenção
Luís W ander l ey
Gazot o
Crise do ideal ressocializador




 Movimentos     Movimentos
 punitivistas   abolicionistas



        Movimentos
        minimalistas
Sociedade
                    Legislador
                     Judiciário
                 Ministério Público



  Academia
STF | Mensalão
  Executivo
  (em parte)
Funções do Direito penal

Função 1
• Proteção de bens jurídicos relevantes contra
  ofensas graves, intoleráveis e
  transcendentais

Função 2
• Proteção do indivíduo contra a reação social
  que o crime desencadeia

Função 3
• Proteção do indivíduo contra a arbitrariedade
  do Estado
Funções do Direito penal


Função 1
Coibir condutas que ofendam ou exponham
a perigo, de forma
grave,
intolerável e
transcendental
bens jurídicos relevantes

- Princípio da exclusiva proteção do bj
- Princípio da ofensividade
Princípio da exclusiva proteção de bj


Direito penal deve se restringir à tutela de
bens jurídicos, não
estando, assim, legitimado a atuar quando
se trata da tutela da moral, de funções
estatais, de ideologia, de dada concepção
religiosa
Juiz Edilson R. Rodrigues - Sete Lagoas (MG)

     "Esta ‘Lei Maria da Penha’ - como posta ou
     editada - é de uma heresia manifesta. Herética
     porque é anti-ética; herética porque fere a lógica
     de Deus; herética porque é inconstitucional
     e, por tudo isso, flagrantemente injusta.”
     "Ora! A desgraça humana começou no Éden: por
     causa da mulher - todos nós sabemos - mas
     também em virtude da ingenuidade, da tolice e
     da fragilidade emocional do homem".
     "O mundo é masculino! A idéia que temos de
     Deus é masculina! Jesus foi Homem!".
Homicídios de mulheres

 Piauí– 27º lugar            Palmas: 27º lugar
2,5 homicídios por           1,7 homicídios por
100 mil mulheres             100 mil mulheres
Média Brasil: 4,6            Média capitais: 5,4
São Paulo - 26º              São Paulo: 2,8 26º
Santa Catarina - 25º         Florianópolis: 3,2 25º
                             Teresina: 3,2 24º
                    DADOS DE 2010
                        Pesquisa - Mapa violência 2012
Teresina


33% dos processos criminais de Teresina
estão relacionados à Lei Maria da Penha

http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33-
dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria-
da-penha/
Funções do Direito penal

                Questões

    Em relação a qualquer ofensa?
 Não, só aquelas graves, intoleráveis e
           transcendentais

Ex.: aplicação princípio da insignificância
Merecimento de Tutela Penal
            Crime
   ofensa           ofensa

                                  +
                              Imputação
                              obj et i va
Tutela penal

Merecimento
- Bem jurídico-penal relevante
- Ofensa grave, intolerável e transcendental


Necessidade
- há outros meios de tutela que não a penal?


Adequação
Punitivismo extremo:
     Direito “penal” do inimigo
Lei de abate de “aviões”
Art. 4º. A aeronave suspeita de tráfico de
substâncias entorpecentes e drogas afins que
não atenda aos procedimentos coercitivos
descritos no art. 3º será classificada como
aeronave hostil e estará sujeita à medida de
destruição.
Punitivismo extremo:
     Direito “penal” do inimigo
Lei de abate de “aviões”
Art. 5º. A medida de destruição consiste no
disparo de tiros, feitos pela aeronave de
interceptação, com a finalidade de provocar
danos e impedir o prosseguimento do vôo da
aeronave hostil e somente poderá ser utilizada
como último recurso e após o cumprimento de
todos os procedimentos que previnam a perda
de vidas inocentes, no ar ou em terra.
Academia x opinião pública:
 a prevalência da cultura do medo

» Sociedade insegura,    » Busca por um Estado
frágil, vulnerável       mais forte, que a possa
(mobilização das         proteger
vítimas)
» Falta de apoio        » Apoio da população a
popular a políticas de  ações policiais
direitos humanos        repressivas
                        » Regime pseudo-
» Regime ditatorial: o  democrático: medo
poder era garantido por
meio do medo            propicia a que o poder
                        se legitime
População brasileira x pena de morte
       • 51% a favor da pena de morte
2006   • FSP, 13 ago 06


       • 55% a favor da pena de morte (= ao de fev 93;
2007     as pesquisas iniciaram-se em 91); em SP: 57%


       • 47% a favor da pena de morte
2008   • FSP, 6 abr 08

       • 31% - defende a adoção da pena de morte
       • 15% acham que pode ser justificada em alguns casos
2011   • Estadão, 19 out 2011
Preocupações do minimalismo

Deve-se cercar os processos
de cominação abstrata;
de aplicação concreta e
de execução da pena,
a fim de que não se a imponha
                                 
⇢ inadequadamente
criando-se limites mínimos e máximos
desproporcionais ao desvalor da ação e do
resultado
⇢ injustamente
com a pena fixada em limite superior à
culpabilidade do autor do fato
⇢ desumanamente
infligindo ao agente males que a sentença
condenatória não estabelece
Grande desafio


      criar um modelo de Direito penal
mais apto a diminuir a violência que se fixa no
             interior da sociedade
                sem se fazer,
  do mesmo modo — ou mais —, violento,
 sempre cuidando de só atingir no mínimo
         possível a liberdade individual
              da qual é garante.

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  • 1. O processo de criminalização de condutas Professora Alice Bianchini Doutora em Direito Penal pela PUC/SP Editora do Portal www.atualidadesdodireito.com.br
  • 2. Direito penal estratégia FENÔMENO CRIMINAL compreender criar Controle estratégia da s violência
  • 3. Objetivo • Criar estratégias para a da Política diminuição da violência Criminal 2º Apontamento
  • 4. Estratégias de Política Criminal Iluminação pública Educação Restrição do uso de armas Fechamento de bares Oportunidade de emprego Direito penal
  • 5. Papel do Direito Penal na Política Criminal Reduzido Total Movimentos Movimentos minimalistas punitivistas Nenhum Movimentos abolicionistas
  • 6. Movimentos de política criminal Grau de crença no Direito penal Punitivismo Minimalismo Abolicionismo
  • 7. Grandes Movimentos de PC Movimentos Punitivistas » recrudescimento do sistema penal/menos regalias/menos benefícios/menos garantias Minimalismo penal » pena como mal necessário (antídoto contra a anarquia punitiva – Ferrajoli) Movimentos Abolicionistas » o mal que o Direito penal pretende evitar é menor do que aquele que a intervenção punitiva acarreta
  • 8. Qual modelo mais recomendado ? Objeto da criminologia Delin- Controle Delito Vítima quente social Função da criminologia • Explicar e prevenir o crime e intervir na pessoa do infrator (García-Pablos)
  • 9. Qual modelo mais recomendado ? Teorias biológicas, psicológicas e sociológicas
  • 10. Posicionamento dos criminólogos CONTROVÉRSIAS Delito » problema social » conduta irregular ou desviada » etiqueta, etc. PONTO PACIFICADO o Dp não é instrumento eficaz para resolver o problema da criminalidade
  • 11. Política criminal no Brasil • Reforma da PG CP • LEP 1984 • CF com inúmeros direitos, princípios e garantias penais, processuais e de execução penal 1988 • Leis mais recrudescedoras, com raras exceções • Inicia-se preocupação do legislador com os fatos sociais e com políticas criminais extra-penais 2006
  • 12. Política criminal no Brasil Lei que busca coibir a violência de gênero 46 artigos; 4 de caráter criminal 2006 Lei de Drogas 75 artigos; 32 - prevenção Pronasci - Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania: Leis 11.530/07 e 11.707/08 Só prevenção
  • 13. Luís W ander l ey Gazot o
  • 14. Crise do ideal ressocializador Movimentos Movimentos punitivistas abolicionistas Movimentos minimalistas
  • 15. Sociedade Legislador Judiciário Ministério Público Academia STF | Mensalão Executivo (em parte)
  • 16. Funções do Direito penal Função 1 • Proteção de bens jurídicos relevantes contra ofensas graves, intoleráveis e transcendentais Função 2 • Proteção do indivíduo contra a reação social que o crime desencadeia Função 3 • Proteção do indivíduo contra a arbitrariedade do Estado
  • 17. Funções do Direito penal Função 1 Coibir condutas que ofendam ou exponham a perigo, de forma grave, intolerável e transcendental bens jurídicos relevantes - Princípio da exclusiva proteção do bj - Princípio da ofensividade
  • 18. Princípio da exclusiva proteção de bj Direito penal deve se restringir à tutela de bens jurídicos, não estando, assim, legitimado a atuar quando se trata da tutela da moral, de funções estatais, de ideologia, de dada concepção religiosa
  • 19. Juiz Edilson R. Rodrigues - Sete Lagoas (MG) "Esta ‘Lei Maria da Penha’ - como posta ou editada - é de uma heresia manifesta. Herética porque é anti-ética; herética porque fere a lógica de Deus; herética porque é inconstitucional e, por tudo isso, flagrantemente injusta.” "Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher - todos nós sabemos - mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem". "O mundo é masculino! A idéia que temos de Deus é masculina! Jesus foi Homem!".
  • 20. Homicídios de mulheres  Piauí– 27º lugar  Palmas: 27º lugar 2,5 homicídios por 1,7 homicídios por 100 mil mulheres 100 mil mulheres Média Brasil: 4,6 Média capitais: 5,4 São Paulo - 26º São Paulo: 2,8 26º Santa Catarina - 25º Florianópolis: 3,2 25º Teresina: 3,2 24º DADOS DE 2010 Pesquisa - Mapa violência 2012
  • 21. Teresina 33% dos processos criminais de Teresina estão relacionados à Lei Maria da Penha http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/11/01/33- dos-processos-criminais-de-teresina-estao-relacionados-a-lei-maria- da-penha/
  • 22. Funções do Direito penal Questões Em relação a qualquer ofensa? Não, só aquelas graves, intoleráveis e transcendentais Ex.: aplicação princípio da insignificância
  • 23. Merecimento de Tutela Penal Crime ofensa ofensa + Imputação obj et i va
  • 24. Tutela penal Merecimento - Bem jurídico-penal relevante - Ofensa grave, intolerável e transcendental Necessidade - há outros meios de tutela que não a penal? Adequação
  • 25. Punitivismo extremo: Direito “penal” do inimigo Lei de abate de “aviões” Art. 4º. A aeronave suspeita de tráfico de substâncias entorpecentes e drogas afins que não atenda aos procedimentos coercitivos descritos no art. 3º será classificada como aeronave hostil e estará sujeita à medida de destruição.
  • 26. Punitivismo extremo: Direito “penal” do inimigo Lei de abate de “aviões” Art. 5º. A medida de destruição consiste no disparo de tiros, feitos pela aeronave de interceptação, com a finalidade de provocar danos e impedir o prosseguimento do vôo da aeronave hostil e somente poderá ser utilizada como último recurso e após o cumprimento de todos os procedimentos que previnam a perda de vidas inocentes, no ar ou em terra.
  • 27. Academia x opinião pública: a prevalência da cultura do medo » Sociedade insegura, » Busca por um Estado frágil, vulnerável mais forte, que a possa (mobilização das proteger vítimas) » Falta de apoio » Apoio da população a popular a políticas de ações policiais direitos humanos repressivas » Regime pseudo- » Regime ditatorial: o democrático: medo poder era garantido por meio do medo propicia a que o poder se legitime
  • 28. População brasileira x pena de morte • 51% a favor da pena de morte 2006 • FSP, 13 ago 06 • 55% a favor da pena de morte (= ao de fev 93; 2007 as pesquisas iniciaram-se em 91); em SP: 57% • 47% a favor da pena de morte 2008 • FSP, 6 abr 08 • 31% - defende a adoção da pena de morte • 15% acham que pode ser justificada em alguns casos 2011 • Estadão, 19 out 2011
  • 29. Preocupações do minimalismo Deve-se cercar os processos de cominação abstrata; de aplicação concreta e de execução da pena, a fim de que não se a imponha 
  • 30. ⇢ inadequadamente criando-se limites mínimos e máximos desproporcionais ao desvalor da ação e do resultado ⇢ injustamente com a pena fixada em limite superior à culpabilidade do autor do fato ⇢ desumanamente infligindo ao agente males que a sentença condenatória não estabelece
  • 31. Grande desafio criar um modelo de Direito penal mais apto a diminuir a violência que se fixa no interior da sociedade sem se fazer, do mesmo modo — ou mais —, violento, sempre cuidando de só atingir no mínimo possível a liberdade individual da qual é garante.