I Conferência Sul Catarinense de Direito, na Unisul
VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar – Fonavid
1. Natureza jurídica das
Medidas Protetivas de Urgência
Alice Bianchini
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP
Integrante da Comissão Especial da Mulher Advogada – OAB/Federal
Coeditora do Portal
www.atualidadesdodireito.com.br
2.
3. As mulheres podem ser vítimas de todo tipo de
violência sofrida pelos homens.
Entretanto, o inverso não é verdadeiro:
algumas violências
são dirigidas
somente às
mulheres
tais violências são
justificadas
(cultura, religião)
4.
5. Mulher é proibida de dirigir
Chibatadas por dirigir
http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/10/03/chibatadas-por-dirigir-
e-agressoes-a-mulher/
Mulheres dirigem melhor que homens, diz
pesquisa
Estudo apontou que os homens levam mais multas e
penalidades
http://exame.abril.com.br/estilo-de-vida/noticias/mulheres-dirigem-melhor-que-homens-
diz-pesquisa
Piadas machistas podem tornar as
mulheres piores motoristas
http://hypescience.com/piadas-sexistas-podem-tornar-as-mulheres-piores-motoristas/
6.
7. Mulher não tem acesso à educação
http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2012/10/14/ativista-mirim-
e-baleada-por-defender-a-igualdade-de-genero/
8. As meninas se ocupam mais de tarefas do lar e acabam tendo
menos tempo que os meninos para brincar ou estudar,
prejudicando-lhes o rendimento escolar.
http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2013/10/11/hoje-11-de-outubro-e-o-dia-internacional-da-menina/
9. Dupla jornada de trabalho
Números alarmantes
Brasil
IDG 62
IDH 79
http://mulher.uol.com.br/comportamento/noticias/bbc/2014/03/08/mulher-ainda-gasta-quase-dobro-
do-tempo-em-trabalho-domestico-que-homem.htm
10. Mulheres recebem salário 27,1% menor do que o dos
homens, muitas vezes nos mesmos cargos.
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2012
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/09/27/pela-1-vez-em-dez-anos-diferenca-
salarial-de-homens-e-mulheres-aumenta.htm
11.
12. Brasil – 7º país em
número de homicídios de
mulheres
em uma lista de 84 países
Mapa da Violência 2012
1º lugar: ES – 9,8 homicídios por
100 mil mulheres
27 lugar: Piaui – 2,5
4,6: média nacional
52% das violências
praticadas pelos maridos
e companheiros são de
de morte (2012)
De cada 10 mulheres vítima de
homicídio, 7 são assassinadas
por aqueles com quem elas
mantêm uma relação de afeto
13. 41% das mortes de
mulheres ocorreram
dentro de casa
68,8% dos incidentes
com vítimas mulheres
ocorreram na residência
ou habitação
Mapa de la Violencia 2012
57% das agressões contra
mulheres ocorre após o
término do
relacionamento: GEVID -
MP/SP (2013)
20 a 29 anos = 8 homicídios
por 100 mil mulheres
4,6: a média nacional
16. “Todos são iguais perante a lei.
Não haverá privilégios, nem
distinções, por motivo de sexo”
Art. 113, 1, da CF/34
“homens e mulheres são
iguais em direitos e
obrigações, nos termos
desta Constituição”
Art. 5º, caput, I, da CF/88
17.
18. Contextos da violência
MULHER EM
SITUAÇÃO DE VDF
Vulnerabilidade
situacional
Coibir e
Prevenir
Violência
de Gênero
Âmbito
doméstico,
familiar
relação Intima de
afeto
Objetivos da LMP
Art. 1º
Delimitação
Arts. 2º e 5º
Contexto
Art. 5º
Considerada uma
das 3 + avançadas
do mundo
Brasil foi o 18º país
na AL a ter uma lei
de proteção
integral
19. Lei Maria da Penha
Compromisso de todos os
atores jurídicos e não
jurídicos
- Juízes
- Promotores
- Delegados
- Defensores públicos
- Advogados
- ONG
- Sociedade
20. concordaram, total ou parcialmente
63% “casos de violência dentro de casa devem ser
discutidos somente entre os membros da família”
78,7 “em briga de marido e mulher não se mete a colher”
82% “o que acontece com o casal em casa não interessa
aos outros”
89% “roupa suja deve ser lavada em casa”
http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&id=19873
mujeres representaran el 66,5% del universo de los encuestados.
21. Mulher que é agredida e continua com o
parceiro gosta de apanhar. (maio/junho 2013)
http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&vie
w=article&id=21971&Itemid=9
22. Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam”
seus agressores (respostas dadas por vítimas):
1º 31% preocupação com a criação dos filhos
2º 20% medo de vingança do agressor
3º 12% vergonha da agressão
4º 12% acreditarem que seria a última vez
5º 5% dependência financeira
6º 3% acreditarem que não existe punição e
7º 17% escolheram outra opção.
27. Medidas protetivas de
urgência
- Proibição de contato
- Proibição de frequentar
determinados lugares
- Botão de pánico
- Prisão preventiva, etc.
A prisão preventiva
poderá ser ordenada
- Por qualquer crime,
sem importar a
quantidade de pena
- Pelo juiz na fase policial
- De forma autônoma (ou
depende do
descumprimento de
MPU anterior)
28.
29. 1ª corrente: Natureza cautelar processual penal
(vinculadas a um processo criminal)
Rômulo de Andrade Moreira, p. e.
CPP, art. 312 a) garantia da ordem pública e da ordem econômica
(impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da
instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do
processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); c) assegurar
a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a
pena imposta pela sentença seja cumprida).
2ª corrente: Natureza cautelar cível satisfativa
STJ. 4ª Turma. REsp 1.419.421-GO, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão (j. em 11/2/2014)
- Não exigem inquérito ou processo penal em curso
30. - não são instrumentos para assegurar processos;
- têm por finalidade proteger direitos fundamentais,
evitando a continuidade da violência e das
situações que a favorecem;
- não são, necessariamente, preparatórias de ação
judicial; não são acessórios de processos principais
e nem se vinculam a eles;
- não visam processos, mas pessoas;
- “assemelham-se aos writs constitucionais que,
como o hc ou o mandado de segurança, não
protegem processos, mas direitos fundamentais do
indivíduo”;
31. MPU: três questões gerais iniciais
1. Constituição
Federal/Política
criminal
2. Uma questão de
gênero e não de sexo
3. Ação afirmativa
32.
33. Estereótipos de gênero
Quem fala mais: o homem ou a mulher?
Pesquisa do Canadá aponta empate técnico
Quem gasta mais no cartão de crédito?
Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007)
Quem é mais fofoqueiro?
Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009)
Quem mente mais?
Homens. Instituto Gfk – Alemanha
Quem fala mais de sexo?
Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
34. Ação afirmativa
Art. 4º CEDAW
essas medidas cessarão quando os
objetivos de igualdade de
oportunidade e tratamento forem
alcançados
Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora
enquanto durarem as circunstâncias
que lhe deram origem.
[Aplicação para homem?]
36. Alargamento das garantias
• em relação à vítima:
garantia da vida, da
integridade física e
psicológica etc.
Limitação de direitos
•concernentes ao réu:
liberdade de ir e vir,
presunção da inocência,
direito ao contraditório
etc.
38. Autônoma ou decorrente de
descumprimento de MPU?
Lei 12.403/11
• CPP, Art. 312. Parágrafo único. A prisão preventiva
também poderá ser decretada em caso de
descumprimento de qualquer das obrigações impostas
por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o).
• CPP, Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será
admitida a decretação da prisão preventiva: III - se o
crime envolver violência doméstica e familiar contra a
mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa
com deficiência, para garantir a execução das medidas
protetivas de urgência;
39. Autônoma ou decorrente de
descumprimento de MPU?
LEI MARIA DA PENHA
• Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da
instrução criminal, caberá a prisão preventiva do
agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento
do Ministério Público ou mediante representação da
autoridade policial.
• é uma das MPU
40. Revogação do art. 20 da
LMP que permite a
decretação, pelo juiz, de
ofício, da prisão preventiva
na fase policial, após o
advento da Lei 12.403/11?
41. Colocação do tema
Art. 20 LMP: permite a decretação da prisão preventiva
Art. 311, CPP, incluído pela Lei 12.403/11: não mais
admite quando a decretação de ofício for na fase
policial
Principio da especialidade?
Aplicação da lei mais recente?
42. Colocação do tema
Art. 20 LMP: permite a decretação da prisão preventiva
Art. 311, CPP, incluído pela Lei 12.403/11: não mais
admite quando a decretação de ofício for na fase
policial
43. - Atores jurídicos:
advogado, defensor público, delegado, juiz,
promotor de justiça
- Papéis inovadores,
o que dificulta a sua apreensão e efetivação
44. A mulher em situação de violência doméstica e
familiar deve estar acompanhada de advogado
em todos os atos do processo, seja nas causas
cíveis ou criminais, salvo por ocasião da medida
protetiva de urgência (LMP, art. 27)
No processo penal precisa de a vítima ter
advogado?
45. Objetivando orientação e acesso a informações e
orientações essenciais à sua proteção bem como
garantias aos seus direitos, a Lei Maria da Penha
previu a toda mulher em situação de violência
doméstica e familiar o adequado acesso aos
serviços de Defensoria Pública ou de Assistência
Judiciária Gratuita em sede policial e judicial,
mediante atendimento específico e humanizado
(art. 28).
Defensoria atua normalmente na defesa do
acusado.
46. Ministério Público
Art. 25: o Ministério Público intervirá, quando
não for parte, nas causas cíveis e criminais
decorrentes da violência doméstica e familiar
contra a mulher.
MP atua nas causas cíveis quando não haja
incapazes?
47. Atribuições não jurídicas, de assistência (art. 9º):
(a) inclusão da mulher em situação de violência
doméstica e familiar no cadastro de programas
assistenciais do governo federal, estadual e
municipal (§ 1º)
(b) acesso prioritário à remoção quando servidora
pública (§ 2º, I)
(c) manutenção do vínculo trabalhista, quando
necessário o afastamento do local de trabalho, por
até seis meses (§ 2º, II)
48. Possibilidade de decretar, de ofício, a prisão
preventiva do agressor mesmo na fase de
investigação (art. 20).
49. “não existe o ser
humano natural;
o comportamento é
moldado pela cultura.
Regina Navarro Lins. O livro do amor.
Rio de Janeiro: BestSeller. 2012.