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Natureza jurídica das 
Medidas Protetivas de Urgência 
Alice Bianchini 
Doutora em Direito Penal pela PUC/SP 
Integrante da Comissão Especial da Mulher Advogada – OAB/Federal 
Coeditora do Portal 
www.atualidadesdodireito.com.br
As mulheres podem ser vítimas de todo tipo de 
violência sofrida pelos homens. 
Entretanto, o inverso não é verdadeiro: 
algumas violências 
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mulheres 
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Mulheres dirigem melhor que homens, diz 
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Mulher não tem acesso à educação 
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As meninas se ocupam mais de tarefas do lar e acabam tendo 
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prejudicando-lhes o rendimento escolar. 
http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2013/10/11/hoje-11-de-outubro-e-o-dia-internacional-da-menina/
Dupla jornada de trabalho 
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http://mulher.uol.com.br/comportamento/noticias/bbc/2014/03/08/mulher-ainda-gasta-quase-dobro- 
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Mulheres recebem salário 27,1% menor do que o dos 
homens, muitas vezes nos mesmos cargos. 
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2012 
http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/09/27/pela-1-vez-em-dez-anos-diferenca- 
salarial-de-homens-e-mulheres-aumenta.htm
Brasil – 7º país em 
número de homicídios de 
mulheres 
em uma lista de 84 países 
Mapa da Violência 2012 
1º lugar: ES – 9,8 homicídios por 
100 mil mulheres 
27 lugar: Piaui – 2,5 
4,6: média nacional 
52% das violências 
praticadas pelos maridos 
e companheiros são de 
de morte (2012) 
De cada 10 mulheres vítima de 
homicídio, 7 são assassinadas 
por aqueles com quem elas 
mantêm uma relação de afeto
41% das mortes de 
mulheres ocorreram 
dentro de casa 
68,8% dos incidentes 
com vítimas mulheres 
ocorreram na residência 
ou habitação 
Mapa de la Violencia 2012 
57% das agressões contra 
mulheres ocorre após o 
término do 
relacionamento: GEVID - 
MP/SP (2013) 
20 a 29 anos = 8 homicídios 
por 100 mil mulheres 
4,6: a média nacional
Números alarmantes - Brasil
“Todos são iguais perante a lei. 
Não haverá privilégios, nem 
distinções, por motivo de sexo” 
Art. 113, 1, da CF/34 
“homens e mulheres são 
iguais em direitos e 
obrigações, nos termos 
desta Constituição” 
Art. 5º, caput, I, da CF/88
Contextos da violência 
MULHER EM 
SITUAÇÃO DE VDF 
Vulnerabilidade 
situacional 
Coibir e 
Prevenir 
Violência 
de Gênero 
Âmbito 
doméstico, 
familiar 
relação Intima de 
afeto 
Objetivos da LMP 
Art. 1º 
Delimitação 
Arts. 2º e 5º 
Contexto 
Art. 5º 
Considerada uma 
das 3 + avançadas 
do mundo 
Brasil foi o 18º país 
na AL a ter uma lei 
de proteção 
integral
Lei Maria da Penha 
Compromisso de todos os 
atores jurídicos e não 
jurídicos 
- Juízes 
- Promotores 
- Delegados 
- Defensores públicos 
- Advogados 
- ONG 
- Sociedade
concordaram, total ou parcialmente 
63% “casos de violência dentro de casa devem ser 
discutidos somente entre os membros da família” 
78,7 “em briga de marido e mulher não se mete a colher” 
82% “o que acontece com o casal em casa não interessa 
aos outros” 
89% “roupa suja deve ser lavada em casa” 
http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&id=19873 
mujeres representaran el 66,5% del universo de los encuestados.
Mulher que é agredida e continua com o 
parceiro gosta de apanhar. (maio/junho 2013) 
http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&vie 
w=article&id=21971&Itemid=9
Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam” 
seus agressores (respostas dadas por vítimas): 
1º 31% preocupação com a criação dos filhos 
2º 20% medo de vingança do agressor 
3º 12% vergonha da agressão 
4º 12% acreditarem que seria a última vez 
5º 5% dependência financeira 
6º 3% acreditarem que não existe punição e 
7º 17% escolheram outra opção.
Quem é mais feliz? 
FSP 24 ago 07, A26.
1. homens casados 
2. homens solteiros 
3. mulheres solteiras 
4. mulheres casadas 
Homens são mais felizes do que as mulheres. 
FSP 24 ago 07, A26.
INSERIR CAIXA DE TEXTO 
Atenção 
Para 
Noca 
Termi 
Que 
Estamos 
Aprede 
Aqu 
INSERIR CAIXA DE TEXTO
Atenção 
Para 
Noca 
Termi 
Que 
Estamos 
Aprede 
Aqu
Medidas protetivas de 
urgência 
- Proibição de contato 
- Proibição de frequentar 
determinados lugares 
- Botão de pánico 
- Prisão preventiva, etc. 
A prisão preventiva 
poderá ser ordenada 
- Por qualquer crime, 
sem importar a 
quantidade de pena 
- Pelo juiz na fase policial 
- De forma autônoma (ou 
depende do 
descumprimento de 
MPU anterior)
1ª corrente: Natureza cautelar processual penal 
(vinculadas a um processo criminal) 
Rômulo de Andrade Moreira, p. e. 
CPP, art. 312 a) garantia da ordem pública e da ordem econômica 
(impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da 
instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do 
processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); c) assegurar 
a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a 
pena imposta pela sentença seja cumprida). 
2ª corrente: Natureza cautelar cível satisfativa 
STJ. 4ª Turma. REsp 1.419.421-GO, Rel. Min. Luis Felipe 
Salomão (j. em 11/2/2014) 
- Não exigem inquérito ou processo penal em curso
- não são instrumentos para assegurar processos; 
- têm por finalidade proteger direitos fundamentais, 
evitando a continuidade da violência e das 
situações que a favorecem; 
- não são, necessariamente, preparatórias de ação 
judicial; não são acessórios de processos principais 
e nem se vinculam a eles; 
- não visam processos, mas pessoas; 
- “assemelham-se aos writs constitucionais que, 
como o hc ou o mandado de segurança, não 
protegem processos, mas direitos fundamentais do 
indivíduo”;
MPU: três questões gerais iniciais 
1. Constituição 
Federal/Política 
criminal 
2. Uma questão de 
gênero e não de sexo 
3. Ação afirmativa
Estereótipos de gênero 
Quem fala mais: o homem ou a mulher? 
Pesquisa do Canadá aponta empate técnico 
Quem gasta mais no cartão de crédito? 
Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007) 
Quem é mais fofoqueiro? 
Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009) 
Quem mente mais? 
Homens. Instituto Gfk – Alemanha 
Quem fala mais de sexo? 
Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
Ação afirmativa 
Art. 4º CEDAW 
 essas medidas cessarão quando os 
objetivos de igualdade de 
oportunidade e tratamento forem 
alcançados 
 Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora 
enquanto durarem as circunstâncias 
que lhe deram origem. 
 [Aplicação para homem?]
Coletivo 
feminino 
Coletivo 
masculino
Alargamento das garantias 
• em relação à vítima: 
garantia da vida, da 
integridade física e 
psicológica etc. 
Limitação de direitos 
•concernentes ao réu: 
liberdade de ir e vir, 
presunção da inocência, 
direito ao contraditório 
etc.
www.atualidadesdodireito.com.br
Autônoma ou decorrente de 
descumprimento de MPU? 
Lei 12.403/11 
• CPP, Art. 312. Parágrafo único. A prisão preventiva 
também poderá ser decretada em caso de 
descumprimento de qualquer das obrigações impostas 
por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). 
• CPP, Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será 
admitida a decretação da prisão preventiva: III - se o 
crime envolver violência doméstica e familiar contra a 
mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa 
com deficiência, para garantir a execução das medidas 
protetivas de urgência;
Autônoma ou decorrente de 
descumprimento de MPU? 
LEI MARIA DA PENHA 
• Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da 
instrução criminal, caberá a prisão preventiva do 
agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento 
do Ministério Público ou mediante representação da 
autoridade policial. 
• é uma das MPU
Revogação do art. 20 da 
LMP que permite a 
decretação, pelo juiz, de 
ofício, da prisão preventiva 
na fase policial, após o 
advento da Lei 12.403/11?
Colocação do tema 
Art. 20 LMP: permite a decretação da prisão preventiva 
Art. 311, CPP, incluído pela Lei 12.403/11: não mais 
admite quando a decretação de ofício for na fase 
policial 
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Aplicação da lei mais recente?
Colocação do tema 
Art. 20 LMP: permite a decretação da prisão preventiva 
Art. 311, CPP, incluído pela Lei 12.403/11: não mais 
admite quando a decretação de ofício for na fase 
policial
- Atores jurídicos: 
advogado, defensor público, delegado, juiz, 
promotor de justiça 
- Papéis inovadores, 
o que dificulta a sua apreensão e efetivação
A mulher em situação de violência doméstica e 
familiar deve estar acompanhada de advogado 
em todos os atos do processo, seja nas causas 
cíveis ou criminais, salvo por ocasião da medida 
protetiva de urgência (LMP, art. 27) 
No processo penal precisa de a vítima ter 
advogado?
Objetivando orientação e acesso a informações e 
orientações essenciais à sua proteção bem como 
garantias aos seus direitos, a Lei Maria da Penha 
previu a toda mulher em situação de violência 
doméstica e familiar o adequado acesso aos 
serviços de Defensoria Pública ou de Assistência 
Judiciária Gratuita em sede policial e judicial, 
mediante atendimento específico e humanizado 
(art. 28). 
Defensoria atua normalmente na defesa do 
acusado.
Ministério Público 
Art. 25: o Ministério Público intervirá, quando 
não for parte, nas causas cíveis e criminais 
decorrentes da violência doméstica e familiar 
contra a mulher. 
MP atua nas causas cíveis quando não haja 
incapazes?
Atribuições não jurídicas, de assistência (art. 9º): 
(a) inclusão da mulher em situação de violência 
doméstica e familiar no cadastro de programas 
assistenciais do governo federal, estadual e 
municipal (§ 1º) 
(b) acesso prioritário à remoção quando servidora 
pública (§ 2º, I) 
(c) manutenção do vínculo trabalhista, quando 
necessário o afastamento do local de trabalho, por 
até seis meses (§ 2º, II)
Possibilidade de decretar, de ofício, a prisão 
preventiva do agressor mesmo na fase de 
investigação (art. 20).
“não existe o ser 
humano natural; 
o comportamento é 
moldado pela cultura. 
Regina Navarro Lins. O livro do amor. 
Rio de Janeiro: BestSeller. 2012.
Blog: professoraalice.jusbrasil.com.br 
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VI Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar – Fonavid

  • 1. Natureza jurídica das Medidas Protetivas de Urgência Alice Bianchini Doutora em Direito Penal pela PUC/SP Integrante da Comissão Especial da Mulher Advogada – OAB/Federal Coeditora do Portal www.atualidadesdodireito.com.br
  • 2.
  • 3. As mulheres podem ser vítimas de todo tipo de violência sofrida pelos homens. Entretanto, o inverso não é verdadeiro: algumas violências são dirigidas somente às mulheres tais violências são justificadas (cultura, religião)
  • 4.
  • 5. Mulher é proibida de dirigir Chibatadas por dirigir http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2011/10/03/chibatadas-por-dirigir- e-agressoes-a-mulher/ Mulheres dirigem melhor que homens, diz pesquisa Estudo apontou que os homens levam mais multas e penalidades http://exame.abril.com.br/estilo-de-vida/noticias/mulheres-dirigem-melhor-que-homens- diz-pesquisa Piadas machistas podem tornar as mulheres piores motoristas http://hypescience.com/piadas-sexistas-podem-tornar-as-mulheres-piores-motoristas/
  • 6.
  • 7. Mulher não tem acesso à educação http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2012/10/14/ativista-mirim- e-baleada-por-defender-a-igualdade-de-genero/
  • 8. As meninas se ocupam mais de tarefas do lar e acabam tendo menos tempo que os meninos para brincar ou estudar, prejudicando-lhes o rendimento escolar. http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2013/10/11/hoje-11-de-outubro-e-o-dia-internacional-da-menina/
  • 9. Dupla jornada de trabalho Números alarmantes Brasil IDG 62 IDH 79 http://mulher.uol.com.br/comportamento/noticias/bbc/2014/03/08/mulher-ainda-gasta-quase-dobro- do-tempo-em-trabalho-domestico-que-homem.htm
  • 10. Mulheres recebem salário 27,1% menor do que o dos homens, muitas vezes nos mesmos cargos. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) 2012 http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2013/09/27/pela-1-vez-em-dez-anos-diferenca- salarial-de-homens-e-mulheres-aumenta.htm
  • 11.
  • 12. Brasil – 7º país em número de homicídios de mulheres em uma lista de 84 países Mapa da Violência 2012 1º lugar: ES – 9,8 homicídios por 100 mil mulheres 27 lugar: Piaui – 2,5 4,6: média nacional 52% das violências praticadas pelos maridos e companheiros são de de morte (2012) De cada 10 mulheres vítima de homicídio, 7 são assassinadas por aqueles com quem elas mantêm uma relação de afeto
  • 13. 41% das mortes de mulheres ocorreram dentro de casa 68,8% dos incidentes com vítimas mulheres ocorreram na residência ou habitação Mapa de la Violencia 2012 57% das agressões contra mulheres ocorre após o término do relacionamento: GEVID - MP/SP (2013) 20 a 29 anos = 8 homicídios por 100 mil mulheres 4,6: a média nacional
  • 15.
  • 16. “Todos são iguais perante a lei. Não haverá privilégios, nem distinções, por motivo de sexo” Art. 113, 1, da CF/34 “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição” Art. 5º, caput, I, da CF/88
  • 17.
  • 18. Contextos da violência MULHER EM SITUAÇÃO DE VDF Vulnerabilidade situacional Coibir e Prevenir Violência de Gênero Âmbito doméstico, familiar relação Intima de afeto Objetivos da LMP Art. 1º Delimitação Arts. 2º e 5º Contexto Art. 5º Considerada uma das 3 + avançadas do mundo Brasil foi o 18º país na AL a ter uma lei de proteção integral
  • 19. Lei Maria da Penha Compromisso de todos os atores jurídicos e não jurídicos - Juízes - Promotores - Delegados - Defensores públicos - Advogados - ONG - Sociedade
  • 20. concordaram, total ou parcialmente 63% “casos de violência dentro de casa devem ser discutidos somente entre os membros da família” 78,7 “em briga de marido e mulher não se mete a colher” 82% “o que acontece com o casal em casa não interessa aos outros” 89% “roupa suja deve ser lavada em casa” http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&id=19873 mujeres representaran el 66,5% del universo de los encuestados.
  • 21. Mulher que é agredida e continua com o parceiro gosta de apanhar. (maio/junho 2013) http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&vie w=article&id=21971&Itemid=9
  • 22. Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam” seus agressores (respostas dadas por vítimas): 1º 31% preocupação com a criação dos filhos 2º 20% medo de vingança do agressor 3º 12% vergonha da agressão 4º 12% acreditarem que seria a última vez 5º 5% dependência financeira 6º 3% acreditarem que não existe punição e 7º 17% escolheram outra opção.
  • 23. Quem é mais feliz? FSP 24 ago 07, A26.
  • 24. 1. homens casados 2. homens solteiros 3. mulheres solteiras 4. mulheres casadas Homens são mais felizes do que as mulheres. FSP 24 ago 07, A26.
  • 25. INSERIR CAIXA DE TEXTO Atenção Para Noca Termi Que Estamos Aprede Aqu INSERIR CAIXA DE TEXTO
  • 26. Atenção Para Noca Termi Que Estamos Aprede Aqu
  • 27. Medidas protetivas de urgência - Proibição de contato - Proibição de frequentar determinados lugares - Botão de pánico - Prisão preventiva, etc. A prisão preventiva poderá ser ordenada - Por qualquer crime, sem importar a quantidade de pena - Pelo juiz na fase policial - De forma autônoma (ou depende do descumprimento de MPU anterior)
  • 28.
  • 29. 1ª corrente: Natureza cautelar processual penal (vinculadas a um processo criminal) Rômulo de Andrade Moreira, p. e. CPP, art. 312 a) garantia da ordem pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue praticando crimes); b) conveniência da instrução criminal (evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testumunhas ou destruindo provas); c) assegurar a aplicação da lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida). 2ª corrente: Natureza cautelar cível satisfativa STJ. 4ª Turma. REsp 1.419.421-GO, Rel. Min. Luis Felipe Salomão (j. em 11/2/2014) - Não exigem inquérito ou processo penal em curso
  • 30. - não são instrumentos para assegurar processos; - têm por finalidade proteger direitos fundamentais, evitando a continuidade da violência e das situações que a favorecem; - não são, necessariamente, preparatórias de ação judicial; não são acessórios de processos principais e nem se vinculam a eles; - não visam processos, mas pessoas; - “assemelham-se aos writs constitucionais que, como o hc ou o mandado de segurança, não protegem processos, mas direitos fundamentais do indivíduo”;
  • 31. MPU: três questões gerais iniciais 1. Constituição Federal/Política criminal 2. Uma questão de gênero e não de sexo 3. Ação afirmativa
  • 32.
  • 33. Estereótipos de gênero Quem fala mais: o homem ou a mulher? Pesquisa do Canadá aponta empate técnico Quem gasta mais no cartão de crédito? Homens. 26% mais – Fonte: Instituto Ibope Inteligência (2007) Quem é mais fofoqueiro? Homens. 76 min por dia Fonte: OnePoll (2009) Quem mente mais? Homens. Instituto Gfk – Alemanha Quem fala mais de sexo? Mulheres (5º lugar) Homens (8º lugar)
  • 34. Ação afirmativa Art. 4º CEDAW  essas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento forem alcançados  Lei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto durarem as circunstâncias que lhe deram origem.  [Aplicação para homem?]
  • 36. Alargamento das garantias • em relação à vítima: garantia da vida, da integridade física e psicológica etc. Limitação de direitos •concernentes ao réu: liberdade de ir e vir, presunção da inocência, direito ao contraditório etc.
  • 38. Autônoma ou decorrente de descumprimento de MPU? Lei 12.403/11 • CPP, Art. 312. Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o). • CPP, Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
  • 39. Autônoma ou decorrente de descumprimento de MPU? LEI MARIA DA PENHA • Art. 20. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial. • é uma das MPU
  • 40. Revogação do art. 20 da LMP que permite a decretação, pelo juiz, de ofício, da prisão preventiva na fase policial, após o advento da Lei 12.403/11?
  • 41. Colocação do tema Art. 20 LMP: permite a decretação da prisão preventiva Art. 311, CPP, incluído pela Lei 12.403/11: não mais admite quando a decretação de ofício for na fase policial Principio da especialidade? Aplicação da lei mais recente?
  • 42. Colocação do tema Art. 20 LMP: permite a decretação da prisão preventiva Art. 311, CPP, incluído pela Lei 12.403/11: não mais admite quando a decretação de ofício for na fase policial
  • 43. - Atores jurídicos: advogado, defensor público, delegado, juiz, promotor de justiça - Papéis inovadores, o que dificulta a sua apreensão e efetivação
  • 44. A mulher em situação de violência doméstica e familiar deve estar acompanhada de advogado em todos os atos do processo, seja nas causas cíveis ou criminais, salvo por ocasião da medida protetiva de urgência (LMP, art. 27) No processo penal precisa de a vítima ter advogado?
  • 45. Objetivando orientação e acesso a informações e orientações essenciais à sua proteção bem como garantias aos seus direitos, a Lei Maria da Penha previu a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o adequado acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado (art. 28). Defensoria atua normalmente na defesa do acusado.
  • 46. Ministério Público Art. 25: o Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher. MP atua nas causas cíveis quando não haja incapazes?
  • 47. Atribuições não jurídicas, de assistência (art. 9º): (a) inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal (§ 1º) (b) acesso prioritário à remoção quando servidora pública (§ 2º, I) (c) manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses (§ 2º, II)
  • 48. Possibilidade de decretar, de ofício, a prisão preventiva do agressor mesmo na fase de investigação (art. 20).
  • 49. “não existe o ser humano natural; o comportamento é moldado pela cultura. Regina Navarro Lins. O livro do amor. Rio de Janeiro: BestSeller. 2012.