Apresentação utilizada no Seminário sobre Importação de Serviços e Direitos, realizado em 24 de maio de 2013 no auditório do Sistema - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais.
Autores:
Carlos Eduardo Martins Mammana
Gilberto Ayres Moreira
Andrês Dias de Abreu
Ayres, Ribeiro, Oliveira, Jayme & Associados e Andrês Dias Abreu Advogados
4. Cenário Internacional
- Integração crescente à economia mundial
- Equilíbrio da balança de pagamentos
- Internacionalização das empresas
- Melhorias da infraestrutura de comunicação
- Melhorias da infraestrutura de transportes
- Tecnologia e serviços como itens de comércio
Introdução
5. Reforma Tributária
- Tributação da renda mundial
- Regras de preços de transferência
- Regras de CFC
- Princípio da fonte do pagamento
- Princípio do destino
- Descoordenação internacional
Introdução
6. Introdução
Reforma Cambial
- Regime declaratório de operações
- Módulos IED (2000) e ROF (2001)
- Descentralização do controle documental
- Flexibilização dos pagamentos de e para o
exterior
- Marco Regulatório - RMCCI (2005)
8. IRRF
- Incidência
- Rendimentos pagos a residente no exterior
por fonte situada no País
- Pagamento, crédito, entrega, emprego e
remessa
- Alíquotas
- Alíquota: 15%
- Serviços em geral: 25%
- Base de cálculo
- Valor do rendimento
- Reajustamento da base de cálculo
Tributos sobre importação
BRA
9. Tributos sobre importação
CIDE–REMESSAS
- Incidência
- Licença para exploração de marcas e
patentes
- Prestação de serviços técnicos, assistência
administrativa e técnica
- Fornecimento de tecnologia
- Royalties a qualquer título e Licença para uso
e exploração econômica de software
- Base de cálculo
- Valor do pagamento
- Crédito
- 30% do valor devido até 31.12.13
BRA
10. Tributos sobre importação
PIS/COFINS – IMPORTAÇÃO
- Incidência
- Contraprestação por serviço prestado por
residente no exterior
- Executado no País ou com resultado
auferido no País
- Base de cálculo
- Valor remetido, antes da retenção do IRRF,
acrescido do ISS e das próprias
contribuições
BRA
11. Tributos sobre importação
BRA
ISSQN – IMPORTAÇÃO
- Incidência
- Importação de serviços proveniente do
exterior
- Alíquota
- 2% a 5%
- Base de cálculo
- Preço do serviço
14. Contratos Internacionais – Procedimentos
Preparatórios
- Notarização
- Legalização consular
- Tradução juramentada
- Registro em títulos e documentos
O Brasil não é signatário da Convenção de Haia da
Apostila (1961), que prevê um sistema simplificado de
legalização consular.
Regulação da importação de tecnologia
15. Contratos sujeitos a averbação pelo INPI
- Licença de uso de marca
- Licença para exploração de patentes ou
desenho industrial
- Franquia
- Fornecimento de tecnologia
- Serviços técnicos especializados
- Serviços de assistência técnica e científica
Regulação da importação de tecnologia
16. Pecularidades
Licenciamento de Marcas
- Limitado à vigência da marca
Licenciamento de patentes
- Limitado à vigência da patente
Fornecimento de Tecnologia
- Comprovação da necessidade
- Dificuldade em caso de segredo do negócio
- Dificuldade de renovação
Regulação da importação de tecnologia
17. Regulação da importação de tecnologia
Preço
– Razoabilidade na fixação dos royalties
– Comprovação da relevância da tecnologia
– Cap em percentual da receita ou relação de
hora/homem
Imigração
– Definição do local da prestação do serviço
18. Regulação da importação de tecnologia
Serviços técnicos dispensados
de averbação no INPI
– Agenciamento de compras incluindo serviços
de logística
– Serviços realizados no exterior sem a presença
de técnicos da empresa e sem gerarem
documentação
– Certificação de qualidade de produtos
– Consultoria administrativa e consultoria sem a
presença de técnicos estrangeiros
19. Regulação da importação de tecnologia
Serviços técnicos dispensados de
averbação no INPI
– Licença de uso de software, inclusive por cópia
única
– Distribuição de software
– Serviços de informática relacionados à software
21. Regulação dos pagamentos internacionais
Peculiaridades
- Controle com fins predominantemente
estatísticos
- O interlocutor é a instituição financeira
- Instituição financeira é co-responsável
- Menor ênfase na aplicação de
penalidades
- Importância da adoção do código correto
da operação de câmbio
22. Regulação dos pagamentos internacionais
Procedimentos
a) Após o registro pelo INPI, é emitido o
Certificado de Registro (se for o caso)
b) O contrato deverá ser registrado no
Módulo ROF do SISBACEN (se for o caso)
c) O INPI deverá aprovar o registro (se for
o caso)
d) Retenção dos tributos aplicáveis
e) Contato com o banco interveniente para
a celebração do contrato de câmbio e
efetivação da remessa
24. Introdução
Levantamento de dados estatísticos
- Ferramenta para aprimoramento das ações de estímulo,
formulação, acompanhamento e aferição das políticas
públicas
- Orientação de estratégias empresarias de comércio
exterior
Abrangência
- Serviços (inclusive mediante presença estrangeira)
- Intangíveis
- Outras operações que produzam variação de patrimônio
- Não incorporados a bens importados
- Arrolados na NBS
25. Introdução
Monitoramento das transações e
fiscalização
- Cruzamento de informações (respeito às normas gerais)
- Acompanhamento de mecanismos de apoio ao COMEX
Procedimentos internos das empresas
- Mapeamento do momento de início das operações
- Definição da área responsável
- Coordenação com os procedimentos fiscais, cambiais e
contratuais
26. Aspectos Gerais do Sistema
NBS – Nomenclatura Brasileira de
Serviços, Intangíveis e outras operações
que produzam variações no patrimônio
- A NBS é taxativa e não é muito abrangente
- Não inclui operações que resultem da remuneração do
capital, como remessas a título de juros sobre capital
próprio ou dividendos não devem ser registradas
27. Aspectos Gerais do Sistema
Obrigatoriedade
- Cronograma (Ago/2012 a Out/2013 de acordo com os
Capítulos NBS)
- Independe da contratação de câmbio, do meio de
pagamento utilizado ou da existência de contrato formal
Marco Temporal
- As operações iniciadas e concluídas antes das datas
constantes Cronograma não deverão ser registradas,
independente de terem sido ou não pagas
28. Aspectos Gerais do Sistema
Pessoas Obrigadas
- o prestador ou o tomador do serviço residente ou
domiciliado no Brasil
- a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no
Brasil, que transfere ou adquire o intangível, inclusive os
direitos de propriedade intelectual, por meio de cessão,
concessão, licenciamento ou por quaisquer outros meios
admitidos em direito
- a pessoa física ou jurídica ou o responsável legal do ente
despersonalizado, residente ou domiciliado no Brasil,
que realize outras operações que produzam variações no
patrimônio
29. Aspectos Gerais do Sistema
Pessoas Dispensadas
- Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES e
Microempreendedores Individuais (MEI) que não utilizem
mecanismos de apoio ao COMEX de serviços,
intangíveis e outras operações
- as pessoas físicas residentes no País que, em nome
individual, não explorem, habitual e profissionalmente,
qualquer atividade econômica de natureza civil ou
comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que
não realizem operações em valor superior a US$
20,000.00, ou o equivalente em outra moeda, no mês
30. Aspectos Gerais do Sistema
Módulos
- Aquisição
- Venda
Modos
- Modo 1: Comércio Transfronteiriço
- Modo 2: Consumo no Exterior
- Modo 3: Presença Comercial no Exterior (somente
módulo venda)
- Modo 4: Movimento temporário de pessoas físicas
31. Aspectos Gerais do Sistema
Registros
Módulo Aquisição
- Registro de Aquisição de Serviços (RAS)
- Registro de Pagamento (RP)
Módulo Venda
- Registro de Venda de Serviços (RVS)
- Registro de Faturamento (RF)
- Registro de Presença Comercial (RPC)
32. Registro de Aquisição de Serviço
Prazos
- último dia útil do mês subsequente à data de início da
prestação de serviço, da comercialização de intangível
ou da realização da operação que produza variação no
patrimônio
- Até 31 de dezembro de 2013: último dia útil do sexto
mês subsequente à data do início da prestação de
serviço, da comercialização de intangível ou da
realização da operação que produza variação no
patrimônio
33. Registro de Aquisição de Serviço
Registro por Vendedor
Múltiplos vendedores em um mesmo
contrato
- um RAS para cada vendedor
Mesmo vendedor e múltiplas operações
- um único RAS
- As múltiplas operações podem englobar: mais de uma
NBS, mais de uma etapa, mais de um país de destino,
mais de um modo de prestação
34. Registro de Aquisição de Serviço
Identificação do Vendedor
• Data de Início e data de conclusão da
operação
• Valor da operação
- valor bruto acrescido das despesas reembolsadas
• Enquadramento de operações
incentivadas
- apoio ou fomento do comércio exterior de serviços
• Informações complementares
35. Registro de Aquisição de Serviço
Aditivo ao RAS
- Inclusão de nova operação, complementação ou
aditamento do contrato para execução de operação em
NBS diferente, executada de outro modo de prestação,
outra etapa do negócio, outro período ou outro país.
Retificação do RAS ou do Aditivo ao RAS
- Valor (igualar ou aumentar os valores pagos já
registrados)
- Data da conclusão (valores do RAS devem coincidir com
os valores pagos registrados
36. Registro de Aquisição de Serviço
Situações Especiais
Operação com data de conclusão
indeterminada
- Data estimada dentro do mesmo ano calendário
(possibilidade de retificação)
Operação iniciada sem valor definido
- Valor estimado (possibilidade de retificação)
37. Registro de Aquisição de Serviço
Situações Especiais
Operações envolvendo consumo no
exterior por pessoas físicas residentes no
Brasil a serviço de empresas domiciliadas
no Brasil
- Consolidação mensal (diversos vendedores
classificados por NBS e país)
38. Registro de Pagamento
Informações
• Data do pagamento, valor pago (parcial ou
total)
• Operação a pagar
• Número do documento (invoice, contrato,
outros)
• Movimentação temporária de bens (RE ou DIs
averbadas)
39. Registro de Pagamento
Prazos
- pagamento após o início da prestação do serviço, da
comercialização de intangível ou da realização da
operação que produza variação do patrimônio: último dia
útil do mês subsequente ao pagamento
- Até 31 de dezembro de 2013, último dia útil do mês
subsequente à data de inclusão do RAS
- pagamento antes do início da prestação de serviço, da
comercialização de intangível ou da realização de
operação que produza variação do patrimônio: último dia
útil do mês subsequente ao da inclusão do RAS
40. Penalidades
Apresentação Extemporânea
- Até 27 de dezembro de 2012: R$5.000,00
- A partir de 27 de dezembro de 2012: R$500,00 (lucro
presumido) e R$1.500,00 (lucro real ou auto arbitramento)
Descumprimento de Intimação da RFB
- Apresentar declaração, demonstrativo ou escrituração digital ou
para prestar esclarecimentos no prazo mínimo de 45 dias:
R$1.000,00 por mês-calendário
Informação omitida, inexata ou
incompleta
- Até 27 de dezembro de 2012: 5% do valor da operação
- A partir de 27 de dezembro de 2012: 0,2% do faturamento da
empresa no mês anterior
41. Penalidades
Fundamento Legal das Penalidades
- Artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001
(remissão ao artigo 16 da Lei nº 9.779/99)
- A partir de 27 de dezembro de 2012 o referido artigo foi
alterado pelo artigo 8º da Lei 12.766/12
Legalidade das Penalidades
- Retroatividade da Lei Mais Benéfica – Art. 106, II, c, do
CTN
- Irrazoabilidade em relação à mera irregularidade
- Ilegalidade em razão da ausência de tipicidade
43. Questões Polêmicas
Tecnologia da Informação
- Licença de uso de software
- Contrato de exploração econômica
- Software as a service
- Cloud computing
44. Questões Polêmicas
Cost Sharing
- Compartilhamento de custos correntes
- Compartilhamento de custos de P&D
Management Fee
- Dedutibilidade