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DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO 
EQUIPE ESPECIALIZADA 
LEGISLAÇÃO 
JURISPRUDÊNCIA 
SEGURANÇA JURÍDICA 
SOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS 
REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA 
A Bachega Advogados, por intermédio de sua equipe, em consonância com a legislação e jurisprudência atuais, sempre buscará atender todas as necessidades de seus clientes, buscando soluções para redução da excessiva carga tributária que assola o empresariado brasileiro.
OBJETIVO: PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO LEI 12.431/2011 E EC 62/2009 APOIO JURÍDICO TRIBUTÁRIO E OPERACIONAL 
AQUISIÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO 
CESSÃO DE DIREITOS 
 INCLUSÃO NO POLO ATIVO DO PROCESSO 
 HABILITAÇÃO DO CRÉDITO 
REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS 
NOMEAÇÃO EM GARANTIA 
PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE 
DIREITO CREDITÓRIO FEDERAL
DIREITO CREDITÓRIO FEDERAL 
Por meio da aquisição de direitos creditórios já reconhecidos judicialmente de maneira definitiva (trânsito em julgado), que poderá ser negociada diretamente com os credores originários do crédito, ou seja, o pagamento poderá ser efetuado de maneira parcelada. 
A utilização dos créditos é baseada na Lei nº 12.431/2011 e as Emendas Constitucionais nºs 30/2000 e 62/2009, onde as empresas terão seus débitos extintos através da compensação obrigatória, sendo que até ocorrência de tal fato, serão tomadas todas as medidas em busca da suspensão da exigibilidade dos débitos. 
Indubitavelmente, é uma das medidas mais seguras no cenário jurídico tributário atual, sendo especialidade da Bachega Sociedade de Advogados a realização desse trabalho
PRECATÓRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO 
COMO FUNCIONA 
•AQUISIÇÃO DO PRECATÓRIO 
•CESSÃO DE DIREITOS 
•HABILITAÇÃO DO CRÉDITO 
•REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS 
•NOMEAÇÃO EM GARANTIA 
•PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE 
OBJETIVO: 
PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO - EC 30/2000 e 
EC 62/2009 
APOIO JURÍDICO TRIBUTÁRIO E OPERACIONAL 
Sempre objetivando agregar soluções nos negócios das empresas, o escritório instrumentaliza a aquisição de precatórios judiciais do Estado de São Paulo, que poderão ser utilizados objetivando o pagamento de tributos ou garantias de dívidas tributárias de maneira eficaz, com grande beneficio econômico.
ADMINSTRAÇÃO DE PASSIVO TRIBUTÁRIO 
IDENTIFICAÇÃO DOS DÉBITOS 
ACOMPANHAMENTO 
REDUÇÃO DEFESAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS 
CANCELAMENTO (EXTINÇÃO DO DÉBITO) 
Assessoria especializada na gestão de débitos, visando reduzir ou afastar integralmente os valores exigidos pelo Fisco.
RELAÇÃO DE DÉBITOS PARCELADOS OU NÃO (CDAs) 
CÁLCULO 
IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA 
LIMINAR 
OFÍCIO PARA FAZENDA ESTADUAL 
REDUÇÃO DOS DÉBITOS 
REDUÇÃO DOS JUROS NOS 
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COBRADOS 
PELA FAZENDA ESTADUAL DE SÃO PAULO 
A Lei Estadual Paulista no 13.918/09, o índice da taxa de juros de mora incidente sobre o imposto e sobre a multa em atraso passou a ser cobrada a taxa de 0,13% ao dia, ou seja, 3,9% ao mês, ou, 46,8% ao ano, dessa forma, dependendo do tempo em que o imposto e a multa estejam em atraso, representa um acréscimo na dívida em torno de 50% (cinquenta por cento), porém o Supremo Tribunal Federal definiu que o valor da UFESP não exceda o valor do índice de correção monetária dos tributos federais, ou seja, Taxa Selic, sendo confirmado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, razão pela qual pacificou-se a jurisprudência nas Câmaras de Direito Público da Corte Estadual Paulista em favor dos contribuintes, assim o débito deverá ter uma grande redução.
CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO 
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA 
EXECUÇÃO FISCALSUSPENSÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO 
GARANTIA DE DÉBITOSEXPEDIÇÃO DE CND 
Patrocínio de causas tributárias e empresariais, em processos judiciais e/ou administrativos, sempre no intuito de manter seus clientes em ordem com as obrigações fiscais, ou seja, com Certidão Negativa de Débitos –CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPEN.
Av. Paulista 2073 • Horsa 1 • Conjunto Nacional 
12º andar • Sala 708 e 709 • Bela Vista 
Fone: (11) 3251-0756 | 3251-0939 
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Direito Tributário

  • 2. DIREITO TRIBUTÁRIO EQUIPE ESPECIALIZADA LEGISLAÇÃO JURISPRUDÊNCIA SEGURANÇA JURÍDICA SOLUÇÕES TRIBUTÁRIAS REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA A Bachega Advogados, por intermédio de sua equipe, em consonância com a legislação e jurisprudência atuais, sempre buscará atender todas as necessidades de seus clientes, buscando soluções para redução da excessiva carga tributária que assola o empresariado brasileiro.
  • 3. OBJETIVO: PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO LEI 12.431/2011 E EC 62/2009 APOIO JURÍDICO TRIBUTÁRIO E OPERACIONAL AQUISIÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO CESSÃO DE DIREITOS  INCLUSÃO NO POLO ATIVO DO PROCESSO  HABILITAÇÃO DO CRÉDITO REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS NOMEAÇÃO EM GARANTIA PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DIREITO CREDITÓRIO FEDERAL
  • 4. DIREITO CREDITÓRIO FEDERAL Por meio da aquisição de direitos creditórios já reconhecidos judicialmente de maneira definitiva (trânsito em julgado), que poderá ser negociada diretamente com os credores originários do crédito, ou seja, o pagamento poderá ser efetuado de maneira parcelada. A utilização dos créditos é baseada na Lei nº 12.431/2011 e as Emendas Constitucionais nºs 30/2000 e 62/2009, onde as empresas terão seus débitos extintos através da compensação obrigatória, sendo que até ocorrência de tal fato, serão tomadas todas as medidas em busca da suspensão da exigibilidade dos débitos. Indubitavelmente, é uma das medidas mais seguras no cenário jurídico tributário atual, sendo especialidade da Bachega Sociedade de Advogados a realização desse trabalho
  • 5. PRECATÓRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO COMO FUNCIONA •AQUISIÇÃO DO PRECATÓRIO •CESSÃO DE DIREITOS •HABILITAÇÃO DO CRÉDITO •REQUERIMENTOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS •NOMEAÇÃO EM GARANTIA •PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE OBJETIVO: PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO - EC 30/2000 e EC 62/2009 APOIO JURÍDICO TRIBUTÁRIO E OPERACIONAL Sempre objetivando agregar soluções nos negócios das empresas, o escritório instrumentaliza a aquisição de precatórios judiciais do Estado de São Paulo, que poderão ser utilizados objetivando o pagamento de tributos ou garantias de dívidas tributárias de maneira eficaz, com grande beneficio econômico.
  • 6. ADMINSTRAÇÃO DE PASSIVO TRIBUTÁRIO IDENTIFICAÇÃO DOS DÉBITOS ACOMPANHAMENTO REDUÇÃO DEFESAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS CANCELAMENTO (EXTINÇÃO DO DÉBITO) Assessoria especializada na gestão de débitos, visando reduzir ou afastar integralmente os valores exigidos pelo Fisco.
  • 7. RELAÇÃO DE DÉBITOS PARCELADOS OU NÃO (CDAs) CÁLCULO IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR OFÍCIO PARA FAZENDA ESTADUAL REDUÇÃO DOS DÉBITOS REDUÇÃO DOS JUROS NOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COBRADOS PELA FAZENDA ESTADUAL DE SÃO PAULO A Lei Estadual Paulista no 13.918/09, o índice da taxa de juros de mora incidente sobre o imposto e sobre a multa em atraso passou a ser cobrada a taxa de 0,13% ao dia, ou seja, 3,9% ao mês, ou, 46,8% ao ano, dessa forma, dependendo do tempo em que o imposto e a multa estejam em atraso, representa um acréscimo na dívida em torno de 50% (cinquenta por cento), porém o Supremo Tribunal Federal definiu que o valor da UFESP não exceda o valor do índice de correção monetária dos tributos federais, ou seja, Taxa Selic, sendo confirmado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, razão pela qual pacificou-se a jurisprudência nas Câmaras de Direito Público da Corte Estadual Paulista em favor dos contribuintes, assim o débito deverá ter uma grande redução.
  • 8. CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO PROCESSO ADMINISTRATIVO DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA EXECUÇÃO FISCALSUSPENSÃO DO DÉBITO TRIBUTÁRIO GARANTIA DE DÉBITOSEXPEDIÇÃO DE CND Patrocínio de causas tributárias e empresariais, em processos judiciais e/ou administrativos, sempre no intuito de manter seus clientes em ordem com as obrigações fiscais, ou seja, com Certidão Negativa de Débitos –CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa – CPEN.
  • 9. Av. Paulista 2073 • Horsa 1 • Conjunto Nacional 12º andar • Sala 708 e 709 • Bela Vista Fone: (11) 3251-0756 | 3251-0939 contato@bachegaadvogados.com.br