2. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
Histórico
• 1997 - U E publica Council Regulation CE 820/97 – Inicio
da Rastreabilidade para os membros do bloco e para países
exportadores para o Bloco
• 1999 - Mapa cria Comissão Técnica Intersetorial para
esboçar um Programa Nacional Rastreabilidade , mas a
tentativa foi frustada;
• 2000/ julho - Parlamento Europeu e Conselho Europeu
estabelecem Regime de Identificação e registro de Bovinos
relativo a Rotulagem da Carne Bovina;
3. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
Histórico cont…
• 2001/setembro - Mapa cria nova Comissão Técnica
Intersetorial para esboçar um Programa Nacional
Rastreabilidade . MAPA/CNA/ABIEC/EMBRAPA;
• 2002/janeiro - Mapa institui o SISBOV pela IN 01/2002.
Todos os criatórios deveriam aderir até dezembro 2007 ao
sistema;
• 2004 - Mapa cria Grupo de trabalho sobre rastreabilidade
através portarias 138 e 159/2004 ( MAPA/CNA/ABIEC ) –
recomenda a reformulação do sistema principalmente
acabando com a obrigatoriedade de adesão;
4. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
Histórico cont…
• 2005 - Mapa revoga obrigatoriedade de adesão ao sistema
que passa a ser voluntária;
• 2006/julho - Mapa edita IN 17 que reformula todo o sistema
– Estabelecimento Rural Aprovado ERAS + Identificação
individual de 100% animais na propriedade + controle sobre
insumos + adesão voluntária;
• 2007/novembro - DG-SANCO/U E restringe às importações
de carne bovina do Brasil e determina:
. Propriedades tem que estar em área Habilitada pela U E
. No mínimo 90 dias em área habilitada U E
. No mínimo 40 dias na última propriedade
. 100% animais identificados individualmente
5. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
Histórico cont…
• 2008/janeiro - DG-SANCO solicita lista de propriedades aptas
a nova regra. Brasil encaminha listagem mas U E não acata e
pelas divergências é suspensa a Importação de Carne In Natura
do Brasil pela U E;
• 2008/março - U E institui lista de propriedades a serem
aprovadas e publicadas no sistema TRACES. Como
conseqüência as exportações caíram 66% em valor e 77% em
volume;
• 2008/abril - Portaria 390/2008, Mapa institui Comissão Técnica
Consultiva do SISBOV (09 Federações dos Estados
Habilitados)+CNA+ABIEC+ABRAFRIGO+EMBRAPA+FONESA+
S.D.A) para avaliar e propor medidas para adequação do
SISBOV;
6. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
Histórico cont…
• 2008/ dezembro - CNA e MAPA assinam Protocolo de
Intenções:
- Desenvolver, por meio de pessoal especializado,
software aplicativo do Sistema de Informações da Pecuária
Bovina;
- Operacionalizar, no que couber, o Serviço de
Rastreabilidade da Cadeia de Bovinos e Bubalinos-SISBOV
7. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
Histórico cont…
• 2009/ agosto - CTC entrega minuta de IN ao Ministro da
Agricultura que substituiria a que estava em vigor. Mapa coloca
em consulta pública ( portaria 459/2009 ) por 30 dias, inclusive
enviando copia em inglês e espanhol para a DG-SANCO;
• 2009/ outubro - CNA e Mapa firmam Acordo Cooperação para
“ o desenvolvimento de programas e soluções no âmbito da
agricultura e pecuária, materializado na implantação da
Plataforma de Governança Aplicada à Agricultura e Pecuária –
PGA ”, publicado no DOU nº 210, seção 03 de 04/11/2009
8. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
Histórico
• 2009/novembro – Governo edita lei 12.097 que dispões sobre a
rastreabilidade bovídea no Brasil:
- Marca a Fogo
- Guia de Transito Animal
- Nota fiscal
§ 1o Poderão ser instituídos sistemas de rastreabilidade de
adesão voluntária que adotem instrumentos adicionais aos
citados no caput, e as suas regras deverão estar acordadas
entre as partes.
• 2009/ dezembro - CNA e MAPA firmam Plano de Trabalho para
implantação PGA;
9. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
Porque ?
• Problemas para garantir normas para exportação;
• Problemas para controlar transito de animais no país;
• Problemas para restringir transito de animais no país quando
temos um evento sanitário;
• Interrupção da exportação de carne in natura para Europa;
10. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
Situação atual
•Gestão Estadual;
•Sistemas informatizados diferentes;
•Sem integração interestadual;
•Alguns Estados manualmente;
11. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
Objetivo do Plano de Trabalho
Modernização da
Defesa
Agropecuária
GTA SIGSIF
SISBOV/Protocolos
12. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
Base de Dados dos
Órgãos de Defesa Base de Dados do Base de Dados da
Agropecuária dos MAPA PGA
Estados
BASE DE DADOS ÚNICA - BDU
Resultados
AUMENTO : QUEDA/EXTINÇÃO:
• Duplicação de Informações;
• Integridade e Confiabilidade da Informação;
• Informações desatualizadas;
• Disponibilidade e Acesso a Informação;
• Indisponibilidade da Informação;
• Segurança e Transparência;
• Operação Manual e custos do serviço
• Controle para geração de indicadores;
sanitário;
13. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
O que teremos
após a e-GTA
P
G
A
• Gestão Estadual;
• Sistemas informatizados diferentes;
• Integração interestadual via PGA;
• Universalização da emissão de e-GTA;
14. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
Situação Atual
GTA
Estados COM Sistema Próprio de emissão Estados SEM Sistema Próprio de emissão
• Solicitação da utilização do modulo de
emissão da GTA da PGA ao MAPA;
• Desenvolvimento do Webservice de acordo
com o manual de padronização do MAPA; • Transferência da Base de Dados para
a BDU/PGA/MAPA;
• Testes nos ambientes de homologação da
ID² e MAPA; • Treinamento da operação do modulo
de emissão de GTA da PGA;
• Transferência da Base de Dados para a
BDU/PGA/MAPA; • Emissão de GTA pela PGA/MAPA;
• Manutenção dos dados transferidos; • Manutenção dos dados transferidos;
15. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
PGA - WS –Testes do WS versão 3.0 e 4.0(JUN 2011 a JAN 2012)
Nr Serviços AC AL AM AP BA CE DF ES GO MA MG MS MT PA PB PE PI PR RJ RN RO RR RS SC SE SP TO
1 Pessoa Física
2 Pessoa Jurídica
3 Etapa Vacinação
4 Propriedade Rural
5 Proprietário Rural
6 Aglomeração
7 Estabelecimento POA
8 OESA
9 Profissão Pessoa
10 Espécie Aprovada
11 Contato
12 Exploração Pecuária
13 Habilitados
14 Médico Veterinário
15 Município OESA
16 Responsável Aglomeração
17 Coordenadas Geográficas
18 Pessoa Inspeção
19 Exploração Produtor
20 Responsável Exploração
21 Saldo Exploração
22 Classificação Exploração Aves
23 Exploração Galpão
24 Vacinação
25 Vacinação Espécie Aprovada
26 GTA
27 GTA Estratificação
28 GTA Meio de Transporte
Legenda 69 100 38 92 35 77 81 73
Versão 4.0 Versão 3.0 Correlatos Correlatos Correlatos
16. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
Responsabilidades
GTA
Operacionalização Gestão
•Órgãos de Defesa Agropecuário Ministério da Agricultura
dos Estados; Pecuária e Abastecimento
•Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento
•Produtor
17. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
Situação Atual
RASTREABILIDADE
•Elaboração pelo MAPA:
• IN sobre sistema de inscrição de marcas
• IN criando banco de marca a fogo
• IN sobre elementos de identificação individual
• IN sobre numeração única para identificação individual
• IN sobre estrutura básica do protocolo e os requisitos mínimos a serem
contemplados pelo manual
• IN definindo regras de transição entre IN-17 e Protocolo U.E.
•Formatação do protocolo U.E., pela CNA
18. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
Lei 12.097 que dispões sobre a rastreabilidade bovídea no
Brasil:
- Marca a Fogo
- Guia de Transito Animal
- Nota fiscal
§ 1o Poderão ser instituídos sistemas de rastreabilidade de
adesão voluntária que adotem instrumentos adicionais aos
citados no caput, e as suas regras deverão estar acordadas
entre as partes.
19. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
DECRETO Nº 7.623, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. Regulamenta a Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, que dispõe
sobre a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de
bovinos e de búfalos.
Art. 4º Para fins do disposto no art. 2º da Lei nº 12.097, de 2009, o registro e o acompanhamento das informações serão efetuados em sistema público informatizado de
inclusão e gerenciamento de dados e informações, mantido sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com ações e serviços executados
pelos entes federativos, de forma direta ou indireta, mediante a participação complementar da iniciativa privada.
Art. 5º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento será responsável por fornecer toda a numeração relativa à identificação individual dos bovinos e búfalos para
efeito de rastreabilidade.
Art. 6º Caberá à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA a gestão de protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária,
conforme previsto no § 1º do art. 4º da Lei nº 12.097, de 2009.
Parágrafo único. A CNA poderá fazer uso de dados, informações técnicas e comerciais, programas de informática, procedimentos e
rotinas, resguardadas as informações estratégicas de cada elo da cadeia, com o propósito de utilização e prestação de serviços no que lhe
couber.
Art. 7º Os sistemas de rastreabilidade de adesão voluntária da cadeia produtiva de carne de bovinos e de búfalos previstos no § 1º do art. 4º da Lei nº 12.097, de 2009, quando
utilizados na certificação oficial brasileira, devem ter seus protocolos avaliados e homologados previamente pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 1º São requisitos mínimos para a aprovação dos protocolos a que se refere o caput:
I - garantia da identificação animal, seja ela coletiva ou individual;
II - inserção dos dados no sistema informatizado de lançamento que possibilite o adequado abastecimento das informações no sistema público informatizado a que se refere o
artigo 4º;
III - detalhamento dos objetivos do sistema de rastreabilidade, dos procedimentos de execução e das formas de controle para certificação em manual;
IV - arquivamento dos registros gerados na execução dos processos definidos no manual pelo período de cinco anos com o intuito de garantir a auditabilidade do protocolo;
V - cópia do instrumento social registrado em junta comercial ou instrumento equivalente que indique o endereço e com o objetivo condizente com a atividade a ser exercida;
VI - existência de responsável técnico; e
VII - demonstração da capacidade operacional de execução do protocolo proposto.
§ 2º A estrutura básica do protocolo e os requisitos mínimos a serem contemplados pelo manual serão definidos em ato normativo próprio.
§ 3º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento realizará auditorias nos sistemas de adesão voluntária a fim de avaliar a eficácia do protocolo no que se refere às
garantias propostas.
§ 4º O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá suspender sistema de adesão voluntária já estabelecido na hipótese de não atendimento das
garantias propostas.
Art. 8º As garantias dadas pelos sistemas de rastreabilidade de adesão voluntária poderão ser utilizadas como base para certificação oficial brasileira.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
20. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
Responsabilidades
RASTREABILIDADE
Operacionalização Gestão
•SISBOV - Ministério da Agricultura •Ministério da Agricultura
Pecuária e Abastecimento Pecuária e Abastecimento
•PROTOCOLOS • Confederação da Agricultura
Pecuária do Brasil
• CNA
• Produtores
• Frigoríficos
• Fábrica de Elementos de
Identificação
21. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
CRONOLOGIA
Adesão
Identificação do animal na Transferência do animal à
propriedade „A‟ propriedade „B‟ (GTA)
Rebanho 100% identificado Transferência do animal
ao Frigorífico (GTA)
Vacinação
Abate
22. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
CRONOLOGIA
Adesão
Identificação do animal na Transferência do animal à
propriedade „A‟ propriedade „B‟ (GTA)
Rebanho 100% identificado Transferência do animal
ao Frigorífico (GTA)
Vacinação
Abate
23. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
Situação Atual
Sistema de Inspeção Federal - SIF
Em fase de implementação o modulo operacional SIGSIF com os seguintes
submódulos:
• Registro de Estabelecimento, Mapas, Quadro de Avisos, Gestao
Operacional de Pessoas (RH) do SIF, Habilitação, Análise Laboratorial,
RNC, Registro de Produtos, Certificação, Autuar, Formulários, Programas
Especiais, Ordem de Serviço, PNCRC, PRP e Relatórios.
24. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
AGROPECUÁRIA
Responsabilidades
Sistema de Inspeção Federal - SIF
Operacionalização Gestão
•Órgãos de Defesa Agropecuário Ministério da Agricultura
dos Estados; Pecuária e Abastecimento
•Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento
39. PLATAFORMA DE GESTÃO DA
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
AGROPECUÁRIA
OBRIGADO!
Decio Coutinho
Coordenador Executivo da Comissão Sanidade
www.cna.org.br