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05/02/2014
Bibliografia Básica:
BARRAL, Welber. O comércio internacional. São Paulo: Del Rey, 2007. 
Indicado pelo Professor
CIGNACCO, Bruno Roque. Fundamentos de comércio internacional para
pequenas e médias empresas. São Paulo: Saraiva, 2008.
RATTI; BRUNO. Comércio internacional e câmbio. 11ª ed. São Paulo:
Aduaneiras, 2008  Indicado pelo Professor
Bibliografia Complementar:
AMARAL, Antônio Carlos Rodrigues do. Direito do comércio internacional:
aspectos fundamentais. São Paulo: Aduaneiras, 2006.  Indicado pelo Professor
AMARAL JUNIOR, Alberto do. Direito do comércio internacional. 2ª ed. São
Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.  Indicado pelo Professor como ponto básico
GONÇALVEZ, Reinaldo. O Brasil e o comércio internacional: transformações e
perspectivas. 2ª ed. São Paulo: Aduaneiras, 2003.
JAKOBSEN, Kjeld. Comércio internacional e desenvolvimento. São Paulo:
Perseu Abramo, 2005.
RAINELLI, Michel. Comércio internacional. São Paulo: Manole, 2003.
TOMAZETTE, Marlon. Comércio internacional e medidas antidumping. Curitiba: Juruá,
2008.
Direito Internacional: Tem três grandes ramos autônomos:
Direito Internacional Público  Direito Humanos, Direito Internacional Penal, Direito dos
Tratados (Todas as fases do direitos dos tratados), Direito das Organizações internacionais,
Direito Integração Internacional (Formação de blocos econômicos).
Direito Internacional Privado  Relações jurídicas de direito privado, direito sucessões,
personalidade e que tenha um elemento estrangeiro.
Direito do Comércio Internacional Tem sub-ramos:
1. Organização Mundial do Comércio – Estudo de todos os acordos da OMC. Estudos de
todos os países que ocupam a OMC. Somente pode fazer parte da OMC os Estados
soberanos. Sujeito é ter direito e deveres no âmbito do direito internacional. A VALE e
GERDAL não são sujeitos perante a OMC. DUMPING  Prática de Dumping é por
exemplo quando os EUA quer conquistar o mercado brasileiro. Importar o produto
abaixo do custo do produto e depois dominar o mercado.
2. Contratos Internacionais do Comércio  Contratos realizados por grandes empresas.
Autora: Maristela Bastos.
1. Histórico do Comércio Internacional. A Nova Lex Mercatoria.
O comercio internacional ....Houve necessidade de criar regras obrigatórios.
Lex Mercatoria  Certas regras não obrigatórias que foram espontaneamente criadas pelos
comerciantes com o objetivo de expandir (aprimorar, acrescentar, aperfeiçoar) do comércio
internacional. Este conceito antigo é mais primitivo não considerando o Estado soberano.
Definir prazo, quem será o responsável pela qualidade do bem etc. Criada na idade antiga.
A nova lex mercatoria  São clausulas padrão que foram criadas pela câmara do comércio
internacional compostas por vários juristas que tem como objetivo uniformizar os contratos.
Câmara do comércio internacional tem por objetivo de criar clausulas obrigatórias a serem
implantadas nos contratos internacionais do comércio.
INCOTERMS são a lex mercatória  termos ou expressões internacionais comerciais. São siglas
padronizadas. Ex.: Clausula – FOB – Estabelece o momento que se dá entre o importador e
exportador.
Lex mercatória diz respeito aos contratos internacionais. O Estado soberano assina tratado e a
pessoa física e pessoa jurídica assina contrato. Se um polo entre um Estado e empresa será
contrato ou acordo. Ex.: O Brasil assinou um contrato internacional de compra e venda de
cassas suecos. O contrato para um Estado obriga a licitação. Clausulas padrão são uniformes.
INCOTERMS  Termos comerciais internacionais.
Baixar a última edição da INCOTERMS
2ª aula (12/02/2014)
3. Fontes do Direito do Comércio Internacional
Fontes: é meio aonde o Direito se exterioriza.
Existem dois ramos:
Bilaterais
DOMC –são os tratados e podem ser multilaterais- global OMC
Regional MERCOSUL
União Europeia
Tratados ou Estado soberano ou organização ex: Brasil,Uruguai e Argentina
Para que seja Tratado precisa ter dois Estados um de cada lado.
Se for empresa e estado é considerado contrato
3ª Aula (19/02)
1960 -> Organização para a cooperação e de desenvolvimento econômico, sede
dela é em paris.
A ideia dela serviu como parâmetro com plano Marshall, foi uma ajuda que deu para
reestruturar os Estados.
Quais são os principais objetivos;
1 )Buscar o desenvolvimento econômico permanente entre os países.
2 ) Encontrar meios para manutenção entre os países.
3 ) Discutir e propor metas para o desenvolvimento mundial.
4) Estabelecer parâmetros para desenvolvimento para o nível de vida.
Pesquisa Internet:
Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE
Essa é uma organização internacional e intergovernamental, com
sede em Paris – França, e é composta pelos países mais industrializados
da economia de mercado. Os representantes dos países membros
reúnem-se regularmente para trocar informações e estabelecer políticas
comuns, com o objetivo de maximizar o crescimento econômico e o
desenvolvimento dos países membros.
No que se refere ao tema de Acordos de Investimento, uma vez que
não foi possível estabelecer um acordo multilateral no âmbito da OMC,
a OCDE tentou, sem sucesso, estabelecer o Acordo Multilateral de
Investimento (MAI – sigla em inglês).
Portanto, desde a Rodada Uruguai da OMC, o MAI foi o único acordo
multilateral que buscou expandir e harmonizar as normas de acordos
de investimento, tendo sido negociado no âmbito da OCDE, de 1995 a
1998, e inviabilizado devido ao grande número de reservas e exceções
impostas pelos países.
Atualmente, a política de investimento formulada e adotada pela
OCDE está contida principalmente no Guidelines for Multinational
Enterprises – Diretrizes para Empresas Multinacionais. Essas diretrizes
estabelecem as recomendações adotadas pelos governos que são
direcionadas às empresas multinacionais que estejam operando ou que
venham a operar nos países membros da OCDE. Elas estabelecem
princípios e padrões para uma condução responsável de negócios em
várias áreas, incluindo: emprego e relações industriais; direitos
humanos; meio-ambiente; acesso à informação; combate à corrupção;
OCDE
interesse do consumidor; tecnologia e ciência; concorrência e
tributação.
Além desse, há também outros dois instrumentos relacionados à
política de investimentos: The Code of Liberalisation of Capital
Movements – O Código de Liberalização para o Movimento de Capitais
e The Code of Liberalisation of Current Invisible Operations – O Código de
Liberalização de Operações Correntes Invisíveis. Esses instrumentos
constituem regras legais consolidadas que estipulam a liberalização do
movimento de capitais de forma progressiva e não-discriminatória; o
direito de estabelecimento; serviços financeiros e outras transações
correntes invisíveis.
Mercosul
1) Zona de livre Comercio.
A segunda etapa (ou modelo) de integração é a Zona de Livre Comércio (ZLC),
que consiste na eliminação de todas as barreiras tarifárias e não-tarifárias que
incidem sobre o comércio dos países do grupo. Segundo as normas
estabelecidas pelo General Agreement on Tariffs and Trade, GATT, acordo
sobre comércio internacional que vem sendo negociado em rodadas
sucessivas desde 1947, e que deu origem à Organização Mundial de
Comércio, um acordo é considerado Zona de Livre Comércio quando abarca
ao menos 80% dos bens comercializados entre os membros do grupo.
2) União aduaneira
União Aduaneira (UA) corresponde a uma etapa ou modelo de integração
econômica no qual os países membros de uma Zona de Livre Comércio
adotam uma mesma tarifa às importações provenientes de mercados externos.
À essa tarifa dá-se o nome de Tarifa Externa Comum (TEC). A aplicação da
TEC redunda na criação de um território aduaneiro comum entre os sócios de
uma UA, situação que torna necessário o estabelecimento de disciplinas
comuns em matéria alfandegária e, em última análise, a adoção de políticas
comerciais comuns.
Aula 4ª (26/02/14)
Aula 5º (12/04/14)
Contratos internacionais do comércio
Elementos:
1) As Partes
2) Local em que foi formada a relação jurídica
3) Onde deve ser cumprido (ou executado)
4) Seu objeto
Henri Batiffol: “ o contrato é internacional quando pelos atos concernentes coma a sua
conclusão ou execução, quanto o seu local onde foi celebrado, quanto ao seu objeto, ou
também em relação a nacionalidade das partes existem vínculos com mais de um sistema
jurídico soberano.
Os contrato internacionais do comercio são regidos obedecendo a legislação dos países
envolvidos no contrato apesar de não ser obrigatório a nona Lex mercadoria ( INTERMS) são
largamente utilizadas com o objetivo de propiciar uma maior estabilidade, uniformidade e
segurança Jurídica nas relações comerciais entre empresas de diferentes países.
Clausulas especiais dos contratos internacional
26/03/14
Principais espécies de contrato
Contrato de compra e venda: descrição minuciosa da mercadoria. Quantidade da
mercadoria. Valor total ou valor unitário.
Prazo de pagamento: Sinal é dado no ato de contrato e pode ser estabelecimento o
pagamento em prestação. Mas existe também, a forma de sinal e na entrega da
mercadoria pagasse o restante.
Existem contratos de entrega periódica e constante, semestral aonde se estipula o
sinal e o restante do pagamento é feito no ato da entrega.
Os contratos de compra e venda costuma INCOTERMS são clausula padrão não são
fontes dos comércios internacionais, meras sugestão, opção das partes inserir nos
contratos, mas uma vez inseridas são obrigatórias seu comprimento.
Tipo de transporte: Via marítima ou via aérea logística, fazer um estudo para saber
qual via a ser utilizada.
Em relação a via aérea é considera a via mais rápida, pela via marítima se estuda o
prazo de entrega.Tudo depende de uma serie da fatores qual via a ser utilizada foco do
planejamento estratégico da empresa.
O Lugar de embarque e desembarque é importante saber o prazo de entrega e aonde
vai ser entrega essa mercadoria, pois isso influi em toda logística, como seguro, frota
de caminhão a ser utilizada.
Em relação ao prazo, existe uma margem de tolerância na entrega dos produtos.
Data do cambio da negociação moeda de conversão o mais utilizado é o dólar, quando
deu o sinal é utilizado o valor da moeda do dia.
A empresa para poder se assegurar que a moeda não dispara ela pode fazer o contrato
de HED6E, contrato feito com o banco aonde ele dá a garantia.
Aulas comercio internacional

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OMC
OMCOMC
OMC
 

Aulas comercio internacional

  • 1. 05/02/2014 Bibliografia Básica: BARRAL, Welber. O comércio internacional. São Paulo: Del Rey, 2007.  Indicado pelo Professor CIGNACCO, Bruno Roque. Fundamentos de comércio internacional para pequenas e médias empresas. São Paulo: Saraiva, 2008. RATTI; BRUNO. Comércio internacional e câmbio. 11ª ed. São Paulo: Aduaneiras, 2008  Indicado pelo Professor Bibliografia Complementar: AMARAL, Antônio Carlos Rodrigues do. Direito do comércio internacional: aspectos fundamentais. São Paulo: Aduaneiras, 2006.  Indicado pelo Professor AMARAL JUNIOR, Alberto do. Direito do comércio internacional. 2ª ed. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.  Indicado pelo Professor como ponto básico GONÇALVEZ, Reinaldo. O Brasil e o comércio internacional: transformações e perspectivas. 2ª ed. São Paulo: Aduaneiras, 2003. JAKOBSEN, Kjeld. Comércio internacional e desenvolvimento. São Paulo: Perseu Abramo, 2005. RAINELLI, Michel. Comércio internacional. São Paulo: Manole, 2003. TOMAZETTE, Marlon. Comércio internacional e medidas antidumping. Curitiba: Juruá, 2008. Direito Internacional: Tem três grandes ramos autônomos: Direito Internacional Público  Direito Humanos, Direito Internacional Penal, Direito dos Tratados (Todas as fases do direitos dos tratados), Direito das Organizações internacionais, Direito Integração Internacional (Formação de blocos econômicos). Direito Internacional Privado  Relações jurídicas de direito privado, direito sucessões, personalidade e que tenha um elemento estrangeiro. Direito do Comércio Internacional Tem sub-ramos: 1. Organização Mundial do Comércio – Estudo de todos os acordos da OMC. Estudos de todos os países que ocupam a OMC. Somente pode fazer parte da OMC os Estados soberanos. Sujeito é ter direito e deveres no âmbito do direito internacional. A VALE e GERDAL não são sujeitos perante a OMC. DUMPING  Prática de Dumping é por exemplo quando os EUA quer conquistar o mercado brasileiro. Importar o produto abaixo do custo do produto e depois dominar o mercado. 2. Contratos Internacionais do Comércio  Contratos realizados por grandes empresas. Autora: Maristela Bastos.
  • 2. 1. Histórico do Comércio Internacional. A Nova Lex Mercatoria. O comercio internacional ....Houve necessidade de criar regras obrigatórios. Lex Mercatoria  Certas regras não obrigatórias que foram espontaneamente criadas pelos comerciantes com o objetivo de expandir (aprimorar, acrescentar, aperfeiçoar) do comércio internacional. Este conceito antigo é mais primitivo não considerando o Estado soberano. Definir prazo, quem será o responsável pela qualidade do bem etc. Criada na idade antiga. A nova lex mercatoria  São clausulas padrão que foram criadas pela câmara do comércio internacional compostas por vários juristas que tem como objetivo uniformizar os contratos. Câmara do comércio internacional tem por objetivo de criar clausulas obrigatórias a serem implantadas nos contratos internacionais do comércio. INCOTERMS são a lex mercatória  termos ou expressões internacionais comerciais. São siglas padronizadas. Ex.: Clausula – FOB – Estabelece o momento que se dá entre o importador e exportador. Lex mercatória diz respeito aos contratos internacionais. O Estado soberano assina tratado e a pessoa física e pessoa jurídica assina contrato. Se um polo entre um Estado e empresa será contrato ou acordo. Ex.: O Brasil assinou um contrato internacional de compra e venda de cassas suecos. O contrato para um Estado obriga a licitação. Clausulas padrão são uniformes. INCOTERMS  Termos comerciais internacionais. Baixar a última edição da INCOTERMS 2ª aula (12/02/2014) 3. Fontes do Direito do Comércio Internacional Fontes: é meio aonde o Direito se exterioriza. Existem dois ramos: Bilaterais DOMC –são os tratados e podem ser multilaterais- global OMC Regional MERCOSUL União Europeia Tratados ou Estado soberano ou organização ex: Brasil,Uruguai e Argentina Para que seja Tratado precisa ter dois Estados um de cada lado. Se for empresa e estado é considerado contrato
  • 3. 3ª Aula (19/02) 1960 -> Organização para a cooperação e de desenvolvimento econômico, sede dela é em paris. A ideia dela serviu como parâmetro com plano Marshall, foi uma ajuda que deu para reestruturar os Estados. Quais são os principais objetivos; 1 )Buscar o desenvolvimento econômico permanente entre os países. 2 ) Encontrar meios para manutenção entre os países. 3 ) Discutir e propor metas para o desenvolvimento mundial. 4) Estabelecer parâmetros para desenvolvimento para o nível de vida. Pesquisa Internet: Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE Essa é uma organização internacional e intergovernamental, com sede em Paris – França, e é composta pelos países mais industrializados da economia de mercado. Os representantes dos países membros reúnem-se regularmente para trocar informações e estabelecer políticas comuns, com o objetivo de maximizar o crescimento econômico e o desenvolvimento dos países membros. No que se refere ao tema de Acordos de Investimento, uma vez que não foi possível estabelecer um acordo multilateral no âmbito da OMC, a OCDE tentou, sem sucesso, estabelecer o Acordo Multilateral de Investimento (MAI – sigla em inglês). Portanto, desde a Rodada Uruguai da OMC, o MAI foi o único acordo multilateral que buscou expandir e harmonizar as normas de acordos de investimento, tendo sido negociado no âmbito da OCDE, de 1995 a 1998, e inviabilizado devido ao grande número de reservas e exceções impostas pelos países. Atualmente, a política de investimento formulada e adotada pela OCDE está contida principalmente no Guidelines for Multinational Enterprises – Diretrizes para Empresas Multinacionais. Essas diretrizes estabelecem as recomendações adotadas pelos governos que são direcionadas às empresas multinacionais que estejam operando ou que venham a operar nos países membros da OCDE. Elas estabelecem princípios e padrões para uma condução responsável de negócios em várias áreas, incluindo: emprego e relações industriais; direitos humanos; meio-ambiente; acesso à informação; combate à corrupção; OCDE
  • 4. interesse do consumidor; tecnologia e ciência; concorrência e tributação. Além desse, há também outros dois instrumentos relacionados à política de investimentos: The Code of Liberalisation of Capital Movements – O Código de Liberalização para o Movimento de Capitais e The Code of Liberalisation of Current Invisible Operations – O Código de Liberalização de Operações Correntes Invisíveis. Esses instrumentos constituem regras legais consolidadas que estipulam a liberalização do movimento de capitais de forma progressiva e não-discriminatória; o direito de estabelecimento; serviços financeiros e outras transações correntes invisíveis. Mercosul 1) Zona de livre Comercio. A segunda etapa (ou modelo) de integração é a Zona de Livre Comércio (ZLC), que consiste na eliminação de todas as barreiras tarifárias e não-tarifárias que incidem sobre o comércio dos países do grupo. Segundo as normas estabelecidas pelo General Agreement on Tariffs and Trade, GATT, acordo sobre comércio internacional que vem sendo negociado em rodadas sucessivas desde 1947, e que deu origem à Organização Mundial de Comércio, um acordo é considerado Zona de Livre Comércio quando abarca ao menos 80% dos bens comercializados entre os membros do grupo. 2) União aduaneira União Aduaneira (UA) corresponde a uma etapa ou modelo de integração econômica no qual os países membros de uma Zona de Livre Comércio adotam uma mesma tarifa às importações provenientes de mercados externos. À essa tarifa dá-se o nome de Tarifa Externa Comum (TEC). A aplicação da TEC redunda na criação de um território aduaneiro comum entre os sócios de uma UA, situação que torna necessário o estabelecimento de disciplinas comuns em matéria alfandegária e, em última análise, a adoção de políticas comerciais comuns. Aula 4ª (26/02/14) Aula 5º (12/04/14) Contratos internacionais do comércio Elementos: 1) As Partes 2) Local em que foi formada a relação jurídica 3) Onde deve ser cumprido (ou executado) 4) Seu objeto Henri Batiffol: “ o contrato é internacional quando pelos atos concernentes coma a sua conclusão ou execução, quanto o seu local onde foi celebrado, quanto ao seu objeto, ou
  • 5. também em relação a nacionalidade das partes existem vínculos com mais de um sistema jurídico soberano. Os contrato internacionais do comercio são regidos obedecendo a legislação dos países envolvidos no contrato apesar de não ser obrigatório a nona Lex mercadoria ( INTERMS) são largamente utilizadas com o objetivo de propiciar uma maior estabilidade, uniformidade e segurança Jurídica nas relações comerciais entre empresas de diferentes países. Clausulas especiais dos contratos internacional 26/03/14 Principais espécies de contrato Contrato de compra e venda: descrição minuciosa da mercadoria. Quantidade da mercadoria. Valor total ou valor unitário. Prazo de pagamento: Sinal é dado no ato de contrato e pode ser estabelecimento o pagamento em prestação. Mas existe também, a forma de sinal e na entrega da mercadoria pagasse o restante. Existem contratos de entrega periódica e constante, semestral aonde se estipula o sinal e o restante do pagamento é feito no ato da entrega. Os contratos de compra e venda costuma INCOTERMS são clausula padrão não são fontes dos comércios internacionais, meras sugestão, opção das partes inserir nos contratos, mas uma vez inseridas são obrigatórias seu comprimento. Tipo de transporte: Via marítima ou via aérea logística, fazer um estudo para saber qual via a ser utilizada. Em relação a via aérea é considera a via mais rápida, pela via marítima se estuda o prazo de entrega.Tudo depende de uma serie da fatores qual via a ser utilizada foco do planejamento estratégico da empresa. O Lugar de embarque e desembarque é importante saber o prazo de entrega e aonde vai ser entrega essa mercadoria, pois isso influi em toda logística, como seguro, frota de caminhão a ser utilizada. Em relação ao prazo, existe uma margem de tolerância na entrega dos produtos. Data do cambio da negociação moeda de conversão o mais utilizado é o dólar, quando deu o sinal é utilizado o valor da moeda do dia. A empresa para poder se assegurar que a moeda não dispara ela pode fazer o contrato de HED6E, contrato feito com o banco aonde ele dá a garantia.