SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 59
INSTITUTO  NACIONAL DO SEGURO  SOCIAL LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. LEI 8212 - 24/07/1991 QUANTO CUSTA SER FILIADO  À PREVIDÊNCIA SOCIAL
A partir dos 16 anos de idade, brasileiros e brasileiras podem filiar-se à Previdência Social. Pagando mensalmente a contribuição, terão direito aos benefícios. Saiba como isso acontece.
Contribuições
É a parcela descontada do salário dos segurados e também paga pelos patrões. Quem trabalha por contra própria ou contribui facultativamente deverá fazer o recolhimento, ou seja, recolher sua contribuição por conta própria. Os patrões são responsáveis por recolher as contribuições dos empregados, trabalhadores avulsos e dos contribuintes individuais quem prestam serviço para a sua empresa.  O QUE É CONTRIBUIÇÃO?
O QUE É SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Salário-de-Contribuição  é a soma de todos os ganhos do trabalhador durante o período de um mês.   Segurados obrigatórios   (empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso) - é o valor d a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria e para o  empregado doméstico, é a remuneração registrada na carteira profissional, observados os limites mínimo e máximo.  Segurados facultativos  -  é o valor por ele declarado, desde que não ultrapasse o limite máximo nem seja inferior ao salário mínimo especificado em lei.
[object Object],[object Object],[object Object],SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO
LIMITES Salário Mínimo Teto do RGPS R$ 510,00 R$ 3.467,40* SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Os segurados que exercem mais de uma atividade contribuirão,  obrigatoriamente , sobre a soma de todas as suas rendas, respeitando os limites previstos pela legislação: * Valor fixado por portaria interministerial – Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda
- Para o Empregado e Trabalhador Avulso:  ao piso salarial legal  ou  normativo da categoria  ou  ao piso estadual  ou  inexistindo estes ,  ao salário mínimo , tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado, e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. - Para o Empregado Doméstico:  ao piso estadual  ou  inexistindo este ,  ao salário mínimo , tomados nos seus valores mensal, diário ou horário, conforme o ajustado, e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. - Para o Contribuinte Individual e Facultativo:  ao salário mínimo . Limite  Mínimo  do Salário-de-Contribuição
O  limite máximo  do salário de contribuição corresponde ao  valor definido , periodicamente, pelo  Ministério da Previdência Social  - MPS e  reajustado na mesma data  e  com os mesmos índices usados para o reajustamento dos benefícios  de prestação continuada da Previdência Social. Limite  Máximo  do Salário-de-Contribuição
Contribuição do  Empregado ,  Empregado Doméstico  e  Trabalhador Avulso A partir de 01/01/2010 Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento  ao INSS  até R$ 1.040,22 8% de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 9% de R$ 1.733,71 a R$ 3.467,40 11% A contribuição destes segurados é calculada mediante aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário de contribuição mensal:
Em 1º de abril de 2003 foi extinta a escala transitória de salário-base, utilizada para fins de enquadramento e fixação do salário-de-contribuição dos contribuintes individual e facultativo filiados ao Regime Geral de Previdência Social. Lei nº 10.666, de 08 de maio de 2003 Contribuição do  Contribuinte Individual  e  Facultativo ,[object Object],[object Object]
Para o  contribuinte individual  (autônomo ou empresário) que  prestar serviço a uma ou mais empresas   terá descontado de sua remuneração , o valor referente  a 11%*  , o qual a empresa ficará responsável pelo recolhimento, juntamente com as contribuições a seu cargo, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. *(no caso de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuição previdenciária a alíquota é de 20%) Contribuição do  Contribuinte Individual  e  Facultativo 20% sobre o salário-de-contribuição respeitando-se os limites mínimo e máximo. Obs. Para o segurado contribuinte individual ou facultativo filiado até 29/11/199 deve ser respeitada a escala de salário-base e a alíquota de contribuição.
O contribuinte individual é   obrigado a complementar , diretamente,   a contribuição até o valor mínimo mensal   do salário-de-contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviço prestados a pessoas jurídicas, for inferior ao salário-mínimo. Alíquota de contribuição = 20%. Contribuição do  Contribuinte Individual
A partir do momento em que for feita a inscrição, é necessário que as   contribuições estejam em dia .   Caso o segurado pare de contribuir, é preciso solicitar a   baixa da inscrição , caso contrário, ficará em débito com a Previdência Social.  Para dar baixa na inscrição é necessário se dirigir a uma das Agências da Previdência Social / INSS. Esse serviço deve ser agendado pelo  135  ou pela internet (www.previdencia.gov.br). Contribuição do Contribuinte Individual e Facultativo
As  empresas , inclusive empregador rural - pessoa jurídica, microempresas e empresas optantes pelo SIMPLES e as  cooperativas   são obrigadas a arrecadar a contribuição previdenciária do Contribuinte Individual a seu serviço , mediante desconto da remuneração paga, devida ou creditada a este segurado.  Contribuição do Contribuinte Individual Prestador de Serviços ou Cooperado
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],Obrigações da empresa que remunerar contribuinte individual:
Nestes casos, cabe ao contribuinte individual  recolher a contribuição, com a alíquota de 20%. Estão desobrigados de descontar e recolher as contribuições ao Contribuinte Individual o: - Produtor rural pessoa física; - Contribuinte individual equiparado à empresa; - Missão diplomática; - Repartição consular de carreira estrangeira; - Organismo oficial internacional, em relação ao brasileiro civil que para ele trabalha no exterior, salvo se contratado no Brasil. Contribuição do Contribuinte Individual
Com a instituição do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada a alíquota de  11%  para os  segurados contribuinte individual  e  facultativo -  Plano Simplificado de Previdência Social * . Contribuição do Contribuinte Individual e Facultativo
Plano Simplificado de Previdência Social
Plano Simplificado   de Previdência Social É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para o  contribuinte individual*  e o  facultativo , vigente deste 01/04/2007. *  Entre os contribuintes individuais está o Empreendedor Individual
Contribuintes individuais  que trabalham por conta própria,  sem relação de trabalho com empresa ou equiparado:   Faxineira Quituteira Pintor Passadeira Costureira Exemplos:
Segurados Facultativos   Dona de casa Estudante Síndico de Condomínio   (sem remuneração) Presidiários não remunerados Desempregado Estudantes bolsistas Exemplos:
O  contribuinte individual prestador de serviços   não  pode pagar na forma do  Plano Simplificado de Previdência Social Contribuinte individual prestador de serviço -  é a pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa.
Plano Tradicional Plano Simplificado ,[object Object],[object Object],Preciso guardar R$ 3,40 por dia!   Preciso  guardar R$ 1,87 por dia!
Salário-de-contribuição  sempre limitado a um salário mínimo Plano Tradicional Plano Simplificado Salário-de-contribuição ( Valor efetivamente recebido – contribuinte individual  ou  valor declarado – facultativo ) Respeitando o piso e o teto previdenciários
O segurado poderá optar por retornar ao plano tradicional (20%)  a qualquer tempo , porém deverá  complementar a contribuição mensal,  mediante recolhimento de mais 9%,  sobre o salário mínimo,  acrescido de juros moratórios. Como passar do  Plano Simplificado  para o Plano Tradicional?
[object Object],[object Object],A inscrição para pagamento de contribuições para a Previdência Social:
Quem deseja se inscrever na Previdência Social, basta acessar a internet ( www.previdencia.gov.br ) ou ligar no telefone  135.  Não há necessidade de ir a uma Agência do INSS.
Códigos de Pagamento  Plano Simplificado de Previdência Social O que diferencia o recolhimento de 11% do recolhimento de 20%, é o código de pagamento, que for registrado na  Guia da Previdência Social   FORMAS DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO contribuinte individual com pagamento mensal  1163 contribuinte individual com pagamento trimestral  1180 facultativo com pagamento mensal  1473 facultativo com pagamento trimestral  1490
Nome do Segurado   Código 01/2010 Nº Inscrição 56,10 56,10 GPS – Plano Simplificado de Previdência Social
Benefícios oferecidos: Todos  os devidos ao contribuinte individual e ao segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social-RGPS,  menos  aposentadoria por tempo de contribuição . Plano tradicional Plano Simplificado Benefícios oferecidos: Todos  os devidos ao contribuinte individual e ao segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.
Quais os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11% sobre o salário mínimo?
Quais os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11% sobre o salário mínimo?
[object Object],[object Object],O que o segurado que contribui com 11% sobre o salário mínimo  não tem direito ?
Contribuição do Segurado Especial ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Contribuição do Segurado Especial ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Contribuição do Segurado Especial O  segurado especial  além  da  contribuição obrigatória , também  poderá contribuir facultativamente  aplicando-se a  alíquota de 20%  sobre o salário-de-contribuição (contribuição facultativa), para fazer jus aos benefícios com valores superiores a um salário-mínimo.
12% incidente sobre o total do  salário-de-contribuição do  empregado(a) doméstico(a) Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal. O desconto do empregado deverá seguir a tabela do salário de contribuição.  Contribuição do Empregador Doméstico
[object Object],[object Object],[object Object],Contribuição do Empregador Doméstico Quando a  empregada doméstica estiver em licença maternidade ,  o empregador   deverá pagar  à Previdência Social  somente a quota patronal  (12%)
Contribuição  da Empresa
Conceito de Empresa ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Equiparam-se a Empresa - o contribuinte individual quando contratar prestação de serviço de um terceiro; - as cooperativas de trabalho; - as associações e outras entidades de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio; - a missão diplomática e consulares; - templos religiosos; - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra; - o proprietário de construção civil.
20% 20% 15% Contribuição da Empresa Sobre a  remuneração  dos empregados e trabalhadores avulsos (Regra geral) Sobre a  remuneração  dos contribuintes  individuais Sobre o valor Bruto da Nota Fiscal de cooperativa de trabalho Sobre o total da receita bruta da comercialização da produção rural  (pessoa jurídica que possui atividade de produção. 2,5% A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de
Contribuições das Empresas e Remuneração dos Empregados e Avulsos EMPREGADOS 8%, 9%, ou  11% EMPRESA OUTRAS  ENTIDADES 20% (+2,5%  adicional para área  financeira) 1, 2 ou 3% SAT  +  Adicional financ.  Aposentad.  especial Em geral, 5,8%, conforme  atividade PARA O INSS
CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA PARA O INSS OUTRAS  ENTIDADES  -  0  - 20%  (+2,5% adicional para área financeira) SEGURADO  CONTRIBUI SOBRE O VALOR  DA REMUNERAÇÃO  (20% ou 11%)* *(RETIDA E RECOLHIDA PELA EMPRESA) Contribuições das Empresas sobre a Remuneração dos Contribuinte Individual
Contribuição do Empreendedor Individual (a partir de 01/07/2009)
[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],* Contribuição do Plano Simplificado de Previdência Social
devem efetuar o recolhimento das contribuições dos seus empregados e dos contribuintes individuais a seu serviço até o  dia 10 do mês seguinte  ao da competência. EMPRESAS Aqueles que  não prestam  serviços a pessoa jurídica devem recolher a contribuição até o dia  15 do mês seguinte  ao da competência. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS RECOLHIMENTO  -  Prazos e Formas devem recolher a contribuição social dos seus associados como contribuintes individuais até o  dia 20 do mês seguinte  ao da competência a que se referir. COOPERATIVAS
RECOLHIMENTO  -  Prazos e Formas Contribuintes Individuais Os prazos podem ser prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento for em dia que não haja expediente bancário.
RECOLHIMENTO  -  Prazos e Formas Contribuintes Individuais Antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamento anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte.
RECOLHIMENTO  -  Prazos e Formas Empresas e Cooperativas O prazo de recolhimento será antecipado se o vencimento recair,  sábado/domingo ou feriado.
RECOLHIMENTO  -  Prazos e Formas A lei permite que os  contribuintes individuais  e os  empregados domésticos  que recolham com base em  um salário mínimo  façam o recolhimento  trimestralmente . A contribuição referente ao  13° salário  deverá ser recolhida até  20 de dezembro  ou  no ato de rescisão de contrato de trabalho .
CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO As contribuições em atraso  poderão ser negociadas  com a Previdência. Uma das alternativas é o  pagamento parcelado  das contribuições atrasadas.
Receita Federal do Brasil
RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
[object Object],[object Object],[object Object],O atendimento presencial das pessoas físicas filiadas como contribuinte individual, facultativo, segurado especial e empregado doméstico será realizado nas Agências da Receita Federal do Brasil (ARF), para os seguintes casos:
Parcelamento de Contribuições Os créditos do INSS, inclusive os oriundos de contribuições arrecadadas para outros fundos ou entidades (terceiros) podem ser objeto de parcelamento junto à  Receita Federal do Brasil . (http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Parcelamento/ParcelamentoAdministrativo.htm)
Restituição de pagamento indevido efetuado pelo Contribuinte Restituição é o processo pelo qual o contribuinte requer devolução  de valores pagos ou recolhidos indevidamente ao INSS. Deverá ser requerido exclusivamente via internet, por meio do Programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil, no endereço eletrônico:  www.receita.fazenda.gov.br
Final do Módulo Quatro

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

Condomínio edilício e condomínio de lotes
Condomínio edilício e condomínio de lotesCondomínio edilício e condomínio de lotes
Condomínio edilício e condomínio de lotesIRIB
 
Contrato de trabalho
Contrato de trabalhoContrato de trabalho
Contrato de trabalhoRosana Serelo
 
Rescisão contratual de trabalho
Rescisão contratual de trabalhoRescisão contratual de trabalho
Rescisão contratual de trabalhoromeromelosilva
 
1 slides animais peçonhentos
1   slides    animais peçonhentos1   slides    animais peçonhentos
1 slides animais peçonhentosZacarias Junior
 
Apresentação metodos anticoncepcionais
Apresentação metodos anticoncepcionaisApresentação metodos anticoncepcionais
Apresentação metodos anticoncepcionaisjoao11batista
 
Como constituir uma empresa
Como constituir uma empresaComo constituir uma empresa
Como constituir uma empresaNyedson Barbosa
 
Caderno de exercícios dp testes departamento pessoal - adicionais mai-16
Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16
Caderno de exercícios dp testes departamento pessoal - adicionais mai-16Prof Hamilton Marin
 
Direito angolano do trabalho
Direito angolano do trabalhoDireito angolano do trabalho
Direito angolano do trabalhoJosé André
 
Primeiros Socorros Modulo III
Primeiros Socorros Modulo IIIPrimeiros Socorros Modulo III
Primeiros Socorros Modulo IIIemanueltstegeon
 
Aula Programa Nacional de Imunizacao
Aula Programa Nacional de ImunizacaoAula Programa Nacional de Imunizacao
Aula Programa Nacional de ImunizacaoErivaldo Rosendo
 
Sistema imunológico
Sistema imunológicoSistema imunológico
Sistema imunológicoErnesto Silva
 

La actualidad más candente (20)

Urgências e emergências na atenção primária à saúde
Urgências e emergências na atenção primária à saúdeUrgências e emergências na atenção primária à saúde
Urgências e emergências na atenção primária à saúde
 
Ists
IstsIsts
Ists
 
Condomínio edilício e condomínio de lotes
Condomínio edilício e condomínio de lotesCondomínio edilício e condomínio de lotes
Condomínio edilício e condomínio de lotes
 
Contrato de trabalho
Contrato de trabalhoContrato de trabalho
Contrato de trabalho
 
Rescisão contratual de trabalho
Rescisão contratual de trabalhoRescisão contratual de trabalho
Rescisão contratual de trabalho
 
1 slides animais peçonhentos
1   slides    animais peçonhentos1   slides    animais peçonhentos
1 slides animais peçonhentos
 
Apresentação metodos anticoncepcionais
Apresentação metodos anticoncepcionaisApresentação metodos anticoncepcionais
Apresentação metodos anticoncepcionais
 
Como constituir uma empresa
Como constituir uma empresaComo constituir uma empresa
Como constituir uma empresa
 
Doenças virais
Doenças viraisDoenças virais
Doenças virais
 
Mei
MeiMei
Mei
 
Caderno de exercícios dp testes departamento pessoal - adicionais mai-16
Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16Caderno  de  exercícios  dp   testes departamento pessoal - adicionais mai-16
Caderno de exercícios dp testes departamento pessoal - adicionais mai-16
 
Salário e remuneração
Salário e remuneraçãoSalário e remuneração
Salário e remuneração
 
Direito angolano do trabalho
Direito angolano do trabalhoDireito angolano do trabalho
Direito angolano do trabalho
 
Previdenciário
PrevidenciárioPrevidenciário
Previdenciário
 
Primeiros Socorros Modulo III
Primeiros Socorros Modulo IIIPrimeiros Socorros Modulo III
Primeiros Socorros Modulo III
 
Aula Programa Nacional de Imunizacao
Aula Programa Nacional de ImunizacaoAula Programa Nacional de Imunizacao
Aula Programa Nacional de Imunizacao
 
Primeiros socorros
Primeiros socorrosPrimeiros socorros
Primeiros socorros
 
Legislação Trabalhista
Legislação TrabalhistaLegislação Trabalhista
Legislação Trabalhista
 
Infecções sexualmente transmissíveis
Infecções sexualmente transmissíveisInfecções sexualmente transmissíveis
Infecções sexualmente transmissíveis
 
Sistema imunológico
Sistema imunológicoSistema imunológico
Sistema imunológico
 

Destacado

Contribuições sociais
Contribuições sociaisContribuições sociais
Contribuições sociaisLuiz Campos
 
Contribuições ibet - 2011-2
Contribuições   ibet - 2011-2Contribuições   ibet - 2011-2
Contribuições ibet - 2011-2Rosangela Garcia
 
Modulo ii -previdencia-social-custeio112008]
Modulo ii -previdencia-social-custeio112008]Modulo ii -previdencia-social-custeio112008]
Modulo ii -previdencia-social-custeio112008]ivone guedes borges
 
Aula 1 seguridade social - principios - finaciamento
Aula 1   seguridade social - principios -  finaciamentoAula 1   seguridade social - principios -  finaciamento
Aula 1 seguridade social - principios - finaciamentopcmotion
 
Tabela de códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais...
Tabela de códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais...Tabela de códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais...
Tabela de códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais...denisfiscal
 
Powerpoint atualizado portugues
Powerpoint atualizado portuguesPowerpoint atualizado portugues
Powerpoint atualizado portuguesMaadri Destinos
 
Trabalho previdencia social v1
Trabalho   previdencia social v1Trabalho   previdencia social v1
Trabalho previdencia social v1Ellen Mariano
 

Destacado (8)

Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos
Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos
Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos
 
Contribuições sociais
Contribuições sociaisContribuições sociais
Contribuições sociais
 
Contribuições ibet - 2011-2
Contribuições   ibet - 2011-2Contribuições   ibet - 2011-2
Contribuições ibet - 2011-2
 
Modulo ii -previdencia-social-custeio112008]
Modulo ii -previdencia-social-custeio112008]Modulo ii -previdencia-social-custeio112008]
Modulo ii -previdencia-social-custeio112008]
 
Aula 1 seguridade social - principios - finaciamento
Aula 1   seguridade social - principios -  finaciamentoAula 1   seguridade social - principios -  finaciamento
Aula 1 seguridade social - principios - finaciamento
 
Tabela de códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais...
Tabela de códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais...Tabela de códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais...
Tabela de códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais...
 
Powerpoint atualizado portugues
Powerpoint atualizado portuguesPowerpoint atualizado portugues
Powerpoint atualizado portugues
 
Trabalho previdencia social v1
Trabalho   previdencia social v1Trabalho   previdencia social v1
Trabalho previdencia social v1
 

Similar a Como contribuir para a Previdência Social com o Plano Simplificado

Gestão de Pessoas
Gestão de PessoasGestão de Pessoas
Gestão de PessoasSergio2009
 
Módulo iv arquivo 2 - manual completo de encargos do condomínio
Módulo iv   arquivo 2 - manual completo de encargos do condomínioMódulo iv   arquivo 2 - manual completo de encargos do condomínio
Módulo iv arquivo 2 - manual completo de encargos do condomíniosindiconet
 
Bizu de Direito Previdenciário - Custeio
Bizu de Direito Previdenciário - CusteioBizu de Direito Previdenciário - Custeio
Bizu de Direito Previdenciário - CusteioIsabelly Sarmento
 
Apostila contabilidade folha de pagamento
Apostila contabilidade   folha de pagamentoApostila contabilidade   folha de pagamento
Apostila contabilidade folha de pagamentoapostilacontabil
 
Apostila de legislação trabalhista e previdênciaria
Apostila de legislação trabalhista e previdênciariaApostila de legislação trabalhista e previdênciaria
Apostila de legislação trabalhista e previdênciariaDaniela Antunes
 
Medidas de Apoio covid 19 - Know2Grow Contabilidade e Consultoria
Medidas de Apoio covid 19 - Know2Grow  Contabilidade e ConsultoriaMedidas de Apoio covid 19 - Know2Grow  Contabilidade e Consultoria
Medidas de Apoio covid 19 - Know2Grow Contabilidade e ConsultoriaComunAlep
 
RESUMO DIREITO PREVIDENCIÁRIO INSS 2016-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELE...
RESUMO DIREITO PREVIDENCIÁRIO INSS 2016-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELE...RESUMO DIREITO PREVIDENCIÁRIO INSS 2016-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELE...
RESUMO DIREITO PREVIDENCIÁRIO INSS 2016-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELE...Antonio Inácio Ferraz
 
Resumo direito-previdenciário-inss-2016
Resumo direito-previdenciário-inss-2016Resumo direito-previdenciário-inss-2016
Resumo direito-previdenciário-inss-2016Natália Caldeira
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016Estratégia Concursos
 
Cálculos trabalhistas
Cálculos trabalhistasCálculos trabalhistas
Cálculos trabalhistasAndrea Guedes
 

Similar a Como contribuir para a Previdência Social com o Plano Simplificado (20)

Rotinas de pessoal descontos
Rotinas de pessoal   descontosRotinas de pessoal   descontos
Rotinas de pessoal descontos
 
Custeio previdenciario
Custeio previdenciarioCusteio previdenciario
Custeio previdenciario
 
Dicas custeio afrfb ok
Dicas custeio afrfb okDicas custeio afrfb ok
Dicas custeio afrfb ok
 
Formas de contribuição
Formas de contribuiçãoFormas de contribuição
Formas de contribuição
 
Direitos trabalhistas
Direitos trabalhistasDireitos trabalhistas
Direitos trabalhistas
 
Cartilha ei
Cartilha eiCartilha ei
Cartilha ei
 
Gestão de Pessoas
Gestão de PessoasGestão de Pessoas
Gestão de Pessoas
 
Módulo iv arquivo 2 - manual completo de encargos do condomínio
Módulo iv   arquivo 2 - manual completo de encargos do condomínioMódulo iv   arquivo 2 - manual completo de encargos do condomínio
Módulo iv arquivo 2 - manual completo de encargos do condomínio
 
Vencimento
VencimentoVencimento
Vencimento
 
Bizu de Direito Previdenciário - Custeio
Bizu de Direito Previdenciário - CusteioBizu de Direito Previdenciário - Custeio
Bizu de Direito Previdenciário - Custeio
 
Apostila contabilidade folha de pagamento
Apostila contabilidade   folha de pagamentoApostila contabilidade   folha de pagamento
Apostila contabilidade folha de pagamento
 
Apostila de legislação trabalhista e previdênciaria
Apostila de legislação trabalhista e previdênciariaApostila de legislação trabalhista e previdênciaria
Apostila de legislação trabalhista e previdênciaria
 
Medidas de Apoio covid 19 - Know2Grow Contabilidade e Consultoria
Medidas de Apoio covid 19 - Know2Grow  Contabilidade e ConsultoriaMedidas de Apoio covid 19 - Know2Grow  Contabilidade e Consultoria
Medidas de Apoio covid 19 - Know2Grow Contabilidade e Consultoria
 
RESUMO DIREITO PREVIDENCIÁRIO INSS 2016-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELE...
RESUMO DIREITO PREVIDENCIÁRIO INSS 2016-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELE...RESUMO DIREITO PREVIDENCIÁRIO INSS 2016-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELE...
RESUMO DIREITO PREVIDENCIÁRIO INSS 2016-ANTONIO INACIO FERRAZ, TÉCNICO EM ELE...
 
Resumo direito-previdenciário-inss-2016
Resumo direito-previdenciário-inss-2016Resumo direito-previdenciário-inss-2016
Resumo direito-previdenciário-inss-2016
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016
Resumo de Direito Previdenciário p/ INSS 2016
 
Tributos
TributosTributos
Tributos
 
Aula 4
Aula 4Aula 4
Aula 4
 
Cálculos trabalhistas
Cálculos trabalhistasCálculos trabalhistas
Cálculos trabalhistas
 

Más de Fabio Lucio

Questões da Aula Prof. Fabio Lucio
Questões da Aula Prof. Fabio LucioQuestões da Aula Prof. Fabio Lucio
Questões da Aula Prof. Fabio LucioFabio Lucio
 
Língua portuguesa - Gabarito TRE
Língua portuguesa - Gabarito TRELíngua portuguesa - Gabarito TRE
Língua portuguesa - Gabarito TREFabio Lucio
 
TRE 3ª parte - Informática
TRE 3ª parte - InformáticaTRE 3ª parte - Informática
TRE 3ª parte - InformáticaFabio Lucio
 
TRE 2ª parte - Direito
TRE 2ª parte - DireitoTRE 2ª parte - Direito
TRE 2ª parte - DireitoFabio Lucio
 
TRE 1ª parte - Portugues
TRE 1ª parte - PortuguesTRE 1ª parte - Portugues
TRE 1ª parte - PortuguesFabio Lucio
 
Atualidades Concurso - Professor Buda
Atualidades Concurso - Professor BudaAtualidades Concurso - Professor Buda
Atualidades Concurso - Professor BudaFabio Lucio
 
09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss
09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss
09 12-2010 -iii - decreto 6029- inssFabio Lucio
 
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inssFabio Lucio
 
Importância para sociedade - INSS
Importância para sociedade - INSSImportância para sociedade - INSS
Importância para sociedade - INSSFabio Lucio
 
Conjuntura e Estrutura
Conjuntura e EstruturaConjuntura e Estrutura
Conjuntura e EstruturaFabio Lucio
 
Portaria mps n 296
Portaria mps n 296Portaria mps n 296
Portaria mps n 296Fabio Lucio
 
Apostila Histórico Previdência
Apostila Histórico PrevidênciaApostila Histórico Previdência
Apostila Histórico PrevidênciaFabio Lucio
 
Historico da previdência profº leandro
Historico da previdência  profº leandroHistorico da previdência  profº leandro
Historico da previdência profº leandroFabio Lucio
 
Resumo direitos humanos e cidadania - concurso brigada militar
Resumo   direitos humanos e cidadania - concurso brigada militarResumo   direitos humanos e cidadania - concurso brigada militar
Resumo direitos humanos e cidadania - concurso brigada militarFabio Lucio
 
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questõesDireitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questõesFabio Lucio
 
Resumo regime jurídico único - concurso inss
Resumo   regime jurídico único - concurso inssResumo   regime jurídico único - concurso inss
Resumo regime jurídico único - concurso inssFabio Lucio
 
Bateria de questões inss
Bateria de questões   inssBateria de questões   inss
Bateria de questões inssFabio Lucio
 
Regime jurídico único material
Regime jurídico único   materialRegime jurídico único   material
Regime jurídico único materialFabio Lucio
 
Matemática financeira 40h
Matemática financeira  40hMatemática financeira  40h
Matemática financeira 40hFabio Lucio
 
Inss08 gab definitivo_018_tecnico
Inss08 gab definitivo_018_tecnicoInss08 gab definitivo_018_tecnico
Inss08 gab definitivo_018_tecnicoFabio Lucio
 

Más de Fabio Lucio (20)

Questões da Aula Prof. Fabio Lucio
Questões da Aula Prof. Fabio LucioQuestões da Aula Prof. Fabio Lucio
Questões da Aula Prof. Fabio Lucio
 
Língua portuguesa - Gabarito TRE
Língua portuguesa - Gabarito TRELíngua portuguesa - Gabarito TRE
Língua portuguesa - Gabarito TRE
 
TRE 3ª parte - Informática
TRE 3ª parte - InformáticaTRE 3ª parte - Informática
TRE 3ª parte - Informática
 
TRE 2ª parte - Direito
TRE 2ª parte - DireitoTRE 2ª parte - Direito
TRE 2ª parte - Direito
 
TRE 1ª parte - Portugues
TRE 1ª parte - PortuguesTRE 1ª parte - Portugues
TRE 1ª parte - Portugues
 
Atualidades Concurso - Professor Buda
Atualidades Concurso - Professor BudaAtualidades Concurso - Professor Buda
Atualidades Concurso - Professor Buda
 
09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss
09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss
09 12-2010 -iii - decreto 6029- inss
 
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
09 12-2010 -ii - decreto 1171- inss
 
Importância para sociedade - INSS
Importância para sociedade - INSSImportância para sociedade - INSS
Importância para sociedade - INSS
 
Conjuntura e Estrutura
Conjuntura e EstruturaConjuntura e Estrutura
Conjuntura e Estrutura
 
Portaria mps n 296
Portaria mps n 296Portaria mps n 296
Portaria mps n 296
 
Apostila Histórico Previdência
Apostila Histórico PrevidênciaApostila Histórico Previdência
Apostila Histórico Previdência
 
Historico da previdência profº leandro
Historico da previdência  profº leandroHistorico da previdência  profº leandro
Historico da previdência profº leandro
 
Resumo direitos humanos e cidadania - concurso brigada militar
Resumo   direitos humanos e cidadania - concurso brigada militarResumo   direitos humanos e cidadania - concurso brigada militar
Resumo direitos humanos e cidadania - concurso brigada militar
 
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questõesDireitos humanos e cidadania   brigada militar. material + questões
Direitos humanos e cidadania brigada militar. material + questões
 
Resumo regime jurídico único - concurso inss
Resumo   regime jurídico único - concurso inssResumo   regime jurídico único - concurso inss
Resumo regime jurídico único - concurso inss
 
Bateria de questões inss
Bateria de questões   inssBateria de questões   inss
Bateria de questões inss
 
Regime jurídico único material
Regime jurídico único   materialRegime jurídico único   material
Regime jurídico único material
 
Matemática financeira 40h
Matemática financeira  40hMatemática financeira  40h
Matemática financeira 40h
 
Inss08 gab definitivo_018_tecnico
Inss08 gab definitivo_018_tecnicoInss08 gab definitivo_018_tecnico
Inss08 gab definitivo_018_tecnico
 

Como contribuir para a Previdência Social com o Plano Simplificado

  • 1. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991. LEI 8212 - 24/07/1991 QUANTO CUSTA SER FILIADO À PREVIDÊNCIA SOCIAL
  • 2. A partir dos 16 anos de idade, brasileiros e brasileiras podem filiar-se à Previdência Social. Pagando mensalmente a contribuição, terão direito aos benefícios. Saiba como isso acontece.
  • 4. É a parcela descontada do salário dos segurados e também paga pelos patrões. Quem trabalha por contra própria ou contribui facultativamente deverá fazer o recolhimento, ou seja, recolher sua contribuição por conta própria. Os patrões são responsáveis por recolher as contribuições dos empregados, trabalhadores avulsos e dos contribuintes individuais quem prestam serviço para a sua empresa. O QUE É CONTRIBUIÇÃO?
  • 5. O QUE É SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Salário-de-Contribuição é a soma de todos os ganhos do trabalhador durante o período de um mês. Segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso) - é o valor d a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria e para o empregado doméstico, é a remuneração registrada na carteira profissional, observados os limites mínimo e máximo. Segurados facultativos - é o valor por ele declarado, desde que não ultrapasse o limite máximo nem seja inferior ao salário mínimo especificado em lei.
  • 6.
  • 7. LIMITES Salário Mínimo Teto do RGPS R$ 510,00 R$ 3.467,40* SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO Os segurados que exercem mais de uma atividade contribuirão, obrigatoriamente , sobre a soma de todas as suas rendas, respeitando os limites previstos pela legislação: * Valor fixado por portaria interministerial – Ministério da Previdência Social e Ministério da Fazenda
  • 8. - Para o Empregado e Trabalhador Avulso: ao piso salarial legal ou normativo da categoria ou ao piso estadual ou inexistindo estes , ao salário mínimo , tomado no seu valor mensal, diário ou horário, conforme o ajustado, e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. - Para o Empregado Doméstico: ao piso estadual ou inexistindo este , ao salário mínimo , tomados nos seus valores mensal, diário ou horário, conforme o ajustado, e o tempo de trabalho efetivo durante o mês. - Para o Contribuinte Individual e Facultativo: ao salário mínimo . Limite Mínimo do Salário-de-Contribuição
  • 9. O limite máximo do salário de contribuição corresponde ao valor definido , periodicamente, pelo Ministério da Previdência Social - MPS e reajustado na mesma data e com os mesmos índices usados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social. Limite Máximo do Salário-de-Contribuição
  • 10. Contribuição do Empregado , Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso A partir de 01/01/2010 Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS até R$ 1.040,22 8% de R$ 1.040,23 a R$ 1.733,70 9% de R$ 1.733,71 a R$ 3.467,40 11% A contribuição destes segurados é calculada mediante aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário de contribuição mensal:
  • 11.
  • 12. Para o contribuinte individual (autônomo ou empresário) que prestar serviço a uma ou mais empresas terá descontado de sua remuneração , o valor referente a 11%* , o qual a empresa ficará responsável pelo recolhimento, juntamente com as contribuições a seu cargo, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. *(no caso de entidade beneficente de assistência social isenta de contribuição previdenciária a alíquota é de 20%) Contribuição do Contribuinte Individual e Facultativo 20% sobre o salário-de-contribuição respeitando-se os limites mínimo e máximo. Obs. Para o segurado contribuinte individual ou facultativo filiado até 29/11/199 deve ser respeitada a escala de salário-base e a alíquota de contribuição.
  • 13. O contribuinte individual é obrigado a complementar , diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário-de-contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviço prestados a pessoas jurídicas, for inferior ao salário-mínimo. Alíquota de contribuição = 20%. Contribuição do Contribuinte Individual
  • 14. A partir do momento em que for feita a inscrição, é necessário que as contribuições estejam em dia . Caso o segurado pare de contribuir, é preciso solicitar a baixa da inscrição , caso contrário, ficará em débito com a Previdência Social. Para dar baixa na inscrição é necessário se dirigir a uma das Agências da Previdência Social / INSS. Esse serviço deve ser agendado pelo 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br). Contribuição do Contribuinte Individual e Facultativo
  • 15. As empresas , inclusive empregador rural - pessoa jurídica, microempresas e empresas optantes pelo SIMPLES e as cooperativas são obrigadas a arrecadar a contribuição previdenciária do Contribuinte Individual a seu serviço , mediante desconto da remuneração paga, devida ou creditada a este segurado. Contribuição do Contribuinte Individual Prestador de Serviços ou Cooperado
  • 16.
  • 17. Nestes casos, cabe ao contribuinte individual recolher a contribuição, com a alíquota de 20%. Estão desobrigados de descontar e recolher as contribuições ao Contribuinte Individual o: - Produtor rural pessoa física; - Contribuinte individual equiparado à empresa; - Missão diplomática; - Repartição consular de carreira estrangeira; - Organismo oficial internacional, em relação ao brasileiro civil que para ele trabalha no exterior, salvo se contratado no Brasil. Contribuição do Contribuinte Individual
  • 18. Com a instituição do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada a alíquota de 11% para os segurados contribuinte individual e facultativo - Plano Simplificado de Previdência Social * . Contribuição do Contribuinte Individual e Facultativo
  • 19. Plano Simplificado de Previdência Social
  • 20. Plano Simplificado de Previdência Social É uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para o contribuinte individual* e o facultativo , vigente deste 01/04/2007. * Entre os contribuintes individuais está o Empreendedor Individual
  • 21. Contribuintes individuais que trabalham por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado: Faxineira Quituteira Pintor Passadeira Costureira Exemplos:
  • 22. Segurados Facultativos Dona de casa Estudante Síndico de Condomínio (sem remuneração) Presidiários não remunerados Desempregado Estudantes bolsistas Exemplos:
  • 23. O contribuinte individual prestador de serviços não pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social Contribuinte individual prestador de serviço - é a pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa.
  • 24.
  • 25. Salário-de-contribuição sempre limitado a um salário mínimo Plano Tradicional Plano Simplificado Salário-de-contribuição ( Valor efetivamente recebido – contribuinte individual ou valor declarado – facultativo ) Respeitando o piso e o teto previdenciários
  • 26. O segurado poderá optar por retornar ao plano tradicional (20%) a qualquer tempo , porém deverá complementar a contribuição mensal, mediante recolhimento de mais 9%, sobre o salário mínimo, acrescido de juros moratórios. Como passar do Plano Simplificado para o Plano Tradicional?
  • 27.
  • 28. Quem deseja se inscrever na Previdência Social, basta acessar a internet ( www.previdencia.gov.br ) ou ligar no telefone 135. Não há necessidade de ir a uma Agência do INSS.
  • 29. Códigos de Pagamento Plano Simplificado de Previdência Social O que diferencia o recolhimento de 11% do recolhimento de 20%, é o código de pagamento, que for registrado na Guia da Previdência Social FORMAS DE CONTRIBUIÇÃO CÓDIGO contribuinte individual com pagamento mensal 1163 contribuinte individual com pagamento trimestral 1180 facultativo com pagamento mensal 1473 facultativo com pagamento trimestral 1490
  • 30. Nome do Segurado Código 01/2010 Nº Inscrição 56,10 56,10 GPS – Plano Simplificado de Previdência Social
  • 31. Benefícios oferecidos: Todos os devidos ao contribuinte individual e ao segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social-RGPS, menos aposentadoria por tempo de contribuição . Plano tradicional Plano Simplificado Benefícios oferecidos: Todos os devidos ao contribuinte individual e ao segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.
  • 32. Quais os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11% sobre o salário mínimo?
  • 33. Quais os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11% sobre o salário mínimo?
  • 34.
  • 35.
  • 36.
  • 37. Contribuição do Segurado Especial O segurado especial além da contribuição obrigatória , também poderá contribuir facultativamente aplicando-se a alíquota de 20% sobre o salário-de-contribuição (contribuição facultativa), para fazer jus aos benefícios com valores superiores a um salário-mínimo.
  • 38. 12% incidente sobre o total do salário-de-contribuição do empregado(a) doméstico(a) Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal. O desconto do empregado deverá seguir a tabela do salário de contribuição. Contribuição do Empregador Doméstico
  • 39.
  • 40. Contribuição da Empresa
  • 41.
  • 42. Equiparam-se a Empresa - o contribuinte individual quando contratar prestação de serviço de um terceiro; - as cooperativas de trabalho; - as associações e outras entidades de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio; - a missão diplomática e consulares; - templos religiosos; - o operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra; - o proprietário de construção civil.
  • 43. 20% 20% 15% Contribuição da Empresa Sobre a remuneração dos empregados e trabalhadores avulsos (Regra geral) Sobre a remuneração dos contribuintes individuais Sobre o valor Bruto da Nota Fiscal de cooperativa de trabalho Sobre o total da receita bruta da comercialização da produção rural (pessoa jurídica que possui atividade de produção. 2,5% A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de
  • 44. Contribuições das Empresas e Remuneração dos Empregados e Avulsos EMPREGADOS 8%, 9%, ou 11% EMPRESA OUTRAS ENTIDADES 20% (+2,5% adicional para área financeira) 1, 2 ou 3% SAT + Adicional financ. Aposentad. especial Em geral, 5,8%, conforme atividade PARA O INSS
  • 45. CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA PARA O INSS OUTRAS ENTIDADES - 0 - 20% (+2,5% adicional para área financeira) SEGURADO CONTRIBUI SOBRE O VALOR DA REMUNERAÇÃO (20% ou 11%)* *(RETIDA E RECOLHIDA PELA EMPRESA) Contribuições das Empresas sobre a Remuneração dos Contribuinte Individual
  • 46. Contribuição do Empreendedor Individual (a partir de 01/07/2009)
  • 47.
  • 48. devem efetuar o recolhimento das contribuições dos seus empregados e dos contribuintes individuais a seu serviço até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. EMPRESAS Aqueles que não prestam serviços a pessoa jurídica devem recolher a contribuição até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS RECOLHIMENTO - Prazos e Formas devem recolher a contribuição social dos seus associados como contribuintes individuais até o dia 20 do mês seguinte ao da competência a que se referir. COOPERATIVAS
  • 49. RECOLHIMENTO - Prazos e Formas Contribuintes Individuais Os prazos podem ser prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, se o vencimento for em dia que não haja expediente bancário.
  • 50. RECOLHIMENTO - Prazos e Formas Contribuintes Individuais Antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamento anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte.
  • 51. RECOLHIMENTO - Prazos e Formas Empresas e Cooperativas O prazo de recolhimento será antecipado se o vencimento recair, sábado/domingo ou feriado.
  • 52. RECOLHIMENTO - Prazos e Formas A lei permite que os contribuintes individuais e os empregados domésticos que recolham com base em um salário mínimo façam o recolhimento trimestralmente . A contribuição referente ao 13° salário deverá ser recolhida até 20 de dezembro ou no ato de rescisão de contrato de trabalho .
  • 53. CONTRIBUIÇÕES EM ATRASO As contribuições em atraso poderão ser negociadas com a Previdência. Uma das alternativas é o pagamento parcelado das contribuições atrasadas.
  • 55.
  • 56.
  • 57. Parcelamento de Contribuições Os créditos do INSS, inclusive os oriundos de contribuições arrecadadas para outros fundos ou entidades (terceiros) podem ser objeto de parcelamento junto à Receita Federal do Brasil . (http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/Parcelamento/ParcelamentoAdministrativo.htm)
  • 58. Restituição de pagamento indevido efetuado pelo Contribuinte Restituição é o processo pelo qual o contribuinte requer devolução  de valores pagos ou recolhidos indevidamente ao INSS. Deverá ser requerido exclusivamente via internet, por meio do Programa PER/DCOMP, disponível no sítio da Receita Federal do Brasil, no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br

Notas del editor

  1. Objetivo: Informar e conscientizar a sociedade acerca de seus direitos e deveres em relação à Previdência Social. AÇÕES DO PEP Palestras, Cursos, seminários e Fóruns Feiras e Exposições Orientação em feiras livres, presídios, comunidades indígenas, zona rural Orientação em escolas e universidades Participação na mídia Participação em eventos promovidos por órgãos públicos e privados Feirantes, Ambulantes, Líderes Comunitários, Empregados Domésticos, Motoristas, Artistas, Trabalhadores Rurais, Pescadores, Artesanais, Profissionais, Liberais, Donas de Casa Estudantes, Sindicatos, Associações, Entidades Educacionais, Entidades Religiosas, Prefeituras, ONGs, Outros