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Copa SESC de Futebol de Campo 2012

                            REGULAMENTO GERAL
                                 I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Artigo 1º - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem as competições da Copa SESC de
Futebol de Campo e obriga aos que com ele tenham relações, a sua total obediência.
Artigo 2º - A organização da Copa SESC de Futebol de Campo, pertinente à realização deste evento será
normatizada por este regulamento, a que ficarão submetidas todas as pessoas físicas e jurídicas que forem
direta ou indiretamente subordinadas ao evento.
Artigo 3º - A interpretação deste Regulamento e o seu fiel cumprimento ficarão sob a responsabilidade da
Coordenação Geral.

                                         II – DAS FINALIDADES:

Artigo 4º - A Copa SESC de Futebol de Campo tem a finalidades de: promover o congraçamento e
intercâmbio esportivo entre os atletas participantes; proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e
atletas e apontar surgimento de novos talentos no cenário desportivo local.

                                        III – DAS COMPETIÇÕES:

Artigo 5º - A Copa SESC de Futebol de Campo será realizada nas seguintes categorias:
                                        SUB - 07
                                        SUB – 09
                                        SUB – 11
                                        SUB - 13
                                        SUB – 15

                                         IV – DA ORGANIZAÇÃO:

Artigo 6º - A organização da Copa SESC de Futebol de Campo terá a seguinte estrutura:
        a) Direção Geral (D.G.);
        b) Coordenação Geral (C.G.);
        c) Coordenação Técnica (C.T.);
        d) Tribunal de Justiça Desportiva (T.J.D.).

                                     V – DA DIREÇÃO GERAL (D.G.):

Artigo 7º - A Direção Geral do evento será constituída pelos diretores do SESC Paraíba, Mônica Alves
Barros Ribeiro (Diretora Regional), Maria da Conceição Brito Chaves (Diretora Administrativo e
Financeiro), Eliane Bandeira Coutinho (Diretora de Programas Sociais), Edgley Luiz Santos (Gerente do
SESC Gravatá), com a finalidade de regulamentar, normatizar, fiscalizar e avaliar e autorizar as despesas
inerentes a Copa SESC 2012.

                                 VI - DA COORDENAÇÃO GERAL (CG):

Artigo 8º - A Coordenação Geral da Copa será exercida por Jailson Oliveira da Silva (Coordenador de
Esportes do SESC).
Artigo 9º - Compete à Coordenação Geral:
  a) Interpretar, cumprir e exigir o fiel cumprimento do presente Regulamento e das normas que venham a
      ser estabelecidas;
  b) Indicar os demais membros responsáveis pelos diferentes setores da estrutura organizacional, na
      forma estabelecida neste Regulamento;
  c) Exercer a coordenação, supervisão e controle do evento;
  d) Presidir o Congresso Técnico;
  e) Resolver os casos não previstos neste Regulamento, em conjunto com a Coordenação Técnica.

                                   VII - DA COORDENAÇÃO TÉCNICA:


                                                     1
Artigo 10º – A Coordenação Técnica será composta pelo Instrutor de DFE do SESC Andreonni Fabrizius
Farias do Rêgo, e estará subordinada à Coordenação Geral.
Artigo 11º – Compete à Coordenação Técnica:
     a) Elaborar o plano de atividades e apresentá-lo à Coordenação Geral.;
     b) Armazenar, controlar e distribuir os materiais esportivos a serem utilizados nas competições;
     c) Coordenar e dirigir o Congresso Técnico junto à Coordenação Geral;
     d) Vistoriar e aprovar os locais de competições;
     e) Encaminhar os resultados das competições à Coordenação Geral, até 01 (uma) hora, após o
       término de cada rodada ou etapa;
     f) Estabelecer e manter integração com a Coordenação Geral, buscando assegurar eficácia e
       eficiência no desenvolvimento das ações.
Parágrafo único - Ficará a critério da Coordenação Técnica a programação (datas, locais e horários) das
competições.
Artigo 12º – Em caso de interrupção de partida por fatores alheios à vontade das equipes participantes, a
Coordenação Técnica adotará os seguintes critérios:
     a)      Para suspensão de uma partida, por motivo independente da vontade das equipes, será
       necessário o uso do bom senso aguardando por 30 minutos no mínimo e 01 (uma) hora no máximo, o
       restabelecimento das condições normais, para o seu reinicio, isto é, no mesmo dia e local.
     b) A partida será reiniciada considerando-se válidos o tempo já decorrido e a contagem de gols
       alcançados, assim como as advertências e punições aplicadas.
     c) Caso a partida seja cancelada o reinicio da mesma será marcado pela comissão organizadora, em
       data, horário e local que seja conveniente para ambas às equipes.

                                     VIII - DA SECRETARIA GERAL:

Artigo 13º – A Secretaria Geral, subordinada à Coordenação Geral, será composta pela Técnica do SESC
Maria do Carmo da Silva.
Artigo 14º – À Secretaria Geral compete:
a)    receber, analisar e processar as inscrições, encaminhando-as à Coordenação Técnica para
      homologação;
b)    receber e preparar material destinado à composição dos Boletins Oficiais, digitando-os, conferindo-os,
      imprimindo-os e encaminhando-os à Coordenação Geral, Setor de Divulgação do SESC e equipes
      participantes.

                                    IX – DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA:

Artigo 15º - A Justiça Desportiva será exercida pelo T.J.D. da competição, obedecendo este Regulamento
e o Código Disciplinar Desportivo – C.D.D., em anexo.
§ 1º – Instalar-se-á no início do evento e encerrará suas atividades após a apreciação de todos os casos
pendentes.
§ 2º – Todas as infrações disciplinares das entidades, atletas e membros da Comissão Técnica, serão
julgados e punidos de acordo com o que determina o CÓDIGO DISCIPLINAR DESPORTIVO DA
COMPETIÇÃO (CDD).
§ 3º - O Tribunal Desportivo terá como membros os senhores: Jailson Oliveira da Silva (Coordenador
Geral), Luiz Carlos Cavalcanti (Gerente Adjunto) e Edgley Luiz Lemos (Gerente do SESC Gravatá).
§ 4º - Só poderão participar dos julgamentos os membros do Tribunal Desportivo (únicos com direito a
voto), Direção Técnica e pessoas diretamente envolvidas.

                                X – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES:

Artigo 16º - Os cartões aplicados aos Atletas, Técnicos, Assistentes Técnicos e Dirigentes, anotados
durante a competição serão cumulativos de uma fase para outra.
        TIPOLOGIA DOS CARTÕES:
        1. Cartão Amarelo             -      Técnico
        2. Cartão Vermelho            -      Técnico/Disciplinar (Expulsão)
        SANÇÕES DISCIPLINARES:
        1. 03 Cartões Amarelos        -      Suspensão por 01 Partida
        1. 01 Cartão Vermelho         -      Suspensão Automática de 01 Partida e ficará aguardando o
                                             resultado do julgamento.
ÚNICO – Todas as infrações disciplinares das entidades, atletas e membros da Comissão Técnica, serão
julgados e punidos de acordo com o que determina o CÓDIGO DISCIPLINAR DESPORTIVO DA
COMPETIÇÃO (CDD).
ÚNICO – Nas fases semi-finais e finais os atletas suspensos por cartões amarelos serão abonados,
permanecendo inalterado as suspensões por cartões vermelhos.

                                                     2
XI – DO CONGRESSO TÉCNICO:

Artigo 17º – O Congresso Técnico será presidido pelo Coordenador Geral, sendo obrigatória à participação
dos representantes das equipes inscritas.
§ 1º – Para melhor distribuição dos trabalhos, as reuniões técnicas de cada modalidade poderão ser
realizadas em locais separados, sob o comando do respectivo coordenador.
§ 2º – No Congresso Técnico, somente terão direito a voto um representante por equipe participante na
modalidade em discussão.
Artigo 18º - A ordem do dia do Congresso Técnico será a seguinte:
  a) Avisos de ordem geral e apresentação do cronograma dos Congressos Técnicos das modalidades
       que assim exigirem;
  b) Instruções específicas a cada categoria;
  c) Sorteio das equipes para composição dos grupos;
  d) Verificação das inscrições com as devidas alterações.
Artigo 19º – As deliberações do Congresso Técnico serão tomadas nominalmente e por maioria de votos,
cabendo ao Coordenador Geral ou seu representante, o voto de desempate.

                                       XII - SISTEMA DE DISPUTA

Artigo 20º – O sistema de disputa será decidido no Congresso Técnico.

                                 XIII - DA PREMIAÇÃO E PONTUAÇÃO:

Artigo 21º – O Serviço Social do Comércio oferecerá as seguintes premiações:
a) Troféus, aos 1º e 2º lugares de cada categoria;
b) Medalhas, aos atletas classificados em 1º e 2º lugares de cada categoria;
                                        XIV - DA PARTICIPAÇÃO:

Artigos 22º – Somente poderão participar da Copa SESC de Futebol de Campo as representações das
empresas que atenderem até a data estabelecida pela Coordenação Geral, o protocolo de inscrição,
confirmando as categorias que irão disputar.
Artigo 23º – São condições fundamentais para que a empresa participe da Copa SESC de Futebol de
Campo:
a) Ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição;
b) Ter entregado a Coordenação Geral do evento à ficha de inscrição da equipe;
c) Ficha de inscrição dos atletas devidamente preenchida;
Artigo 24º – São condições fundamentais para que o atleta participe da Copa SESC 2012.
a) Ser portador da carteira de Identidade original ou passaporte ou cópia do RG devidamente cadastrado na
Coordenação geral do evento;
b) Estar inscrito na relação geral dos atletas;
c) Estar regularmente matriculado na unidade escolar onde está inscrito.
Artigo 25º – A condição de saúde dos atletas participantes ficará sob a responsabilidade de cada instituição
participante, o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, não se responsabilizará por acidentes ocorridos com os
atletas, ou por estes ocasionados em terceiros, antes, durante e após a realização das partidas.
Artigo 26º - O número máximo de atletas permitido por equipes será de 15 (quinze) atletas.
ÚNICO: As equipes só poderão inscrever atletas até a sua segunda partida na competição.
ÚNICO: As alterações de atletas da ficha de inscrição só serão efetuadas mediante a apresentação de um
atestado médico com CID, informando a impossibilidade de continuação de um atleta na competição.

                                         XV - DAS INSCRIÇÕES:

Artigo 27º – As relações nominais das representações deverão ser entregues na Coordenação de Esporte
do SESC, em formulário timbrado com a assinatura da representação escolar ou do clube;
Parágrafo único – As inscrições somente serão homologadas, se forem feitas em formulários próprios do
evento anexado ao recibo de pagamento de inscrição.
                                   XVI - DO CERIMONIAL DE PREMIAÇÃO
Artigo 28º - As premiações serão precedidas de cerimonial sob a supervisão e a orientação da Coordenação
Geral.
Parágrafo único – Após encerramento do último jogo da categoria haverá a premiação geral.
Artigo 29º - A equipe ou o atleta chamado para premiação deverá apresentar-se devidamente uniformizado.
Parágrafo único - Caso haja impedimento do atleta, deverá comparecer o seu representante.

                                                     3
XVII – ARBITRAGEM

  Artigo 30º - A composição da equipe de arbitragem será de árbitros pertencentes ao quadro de arbitragem
  da Federação Paraibana de Futebol de Campo.
  § 1° - Caso uma instituição tenha algum problema técnico com relação à equipe de arbitragem, deverá fazer
  exposição de motivos justificando a solicitação do mesmo não ser escalado nas suas partidas.
  Artigo 31º - O pagamento da taxa de arbitragem das modalidades coletivas será de responsabilidade das
  equipes participantes na ordem de R$ 20,00 (Vinte reais) por equipe/partida.

                                      XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

   Artigo 32º - Toda e qualquer comunicação da Coordenação Geral da Copa SESC de Futebol de Campo
   será feita através de boletim ou nota oficial.
   Artigo 33º - Só poderão permanecer na área restrita aos (suplentes) atletas membros da Comissão Técnica
   e dirigentes que tenham sido identificados e relacionados na ficha técnica do evento.
   Artigo 34º - Os técnicos, assistentes técnicos e dirigentes das equipes participantes só terão acesso área
   restrita aos suplentes devidamente uniformizados, não sendo permitido o uso de calções de banho, sem
   camisa e descalço, porém podem fazer o uso de bermudas.
   Artigo 35º - Os técnicos, atletas, dirigentes, suspensos, cumprindo suspensão terão que ficar fora do espaço
   de jogo (campo), durante a realização da partida ou durante a pena imposta pela comissão disciplinar e
   comissão organizadora.
   Artigo 36º - O não cumprimento do artigo anterior por parte dos infratores implicará na perda da partida pelo
   placar de 02 x 00.
   Artigo 37º - Sempre que uma equipe estiver atuando com numero mínimo atletas, e acontecer destes
   atletas se contundirem, poderá o arbitro conceder-lhe o prazo de 03 (três) minutos para o tratamento ou
   recuperação. Desde que, não haja mais condições de substituição.
   Artigo 38º - Esgotando-se o prazo, sem que o atleta, tenha se recuperado, o arbitro dará como encerrada a
   partida e o placar serão o seguinte:
      1.Se a equipe reduzida, estiver perdendo permanecerá o placar. Desde que este seja superior a 02X00.
      2.Se a equipe reduzida estiver empatando, o placar será de 02X00, para a equipe adversária.
      3.Se a equipe reduzida estiver vencendo, o placar será revertido em 02X00 para a equipe adversária.
   Artigo 39º - As competições serão realizadas de acordo com o Regulamento Técnico.
   Artigo 40º - O atleta, técnico, assistente técnico ou dirigente que for expulso ou desqualificado pelo árbitro,
   de acordo com a regra específica estará automaticamente suspenso por uma partida na modalidade,
   independente das punições que lhe poderão ser imputadas pela Comissão Disciplinar.
   Artigo 41º - Será considerada como mandante a equipe que se encontrar à esquerda na programação dos
   jogos.
   Parágrafo único - Caso haja coincidência na cor dos uniformes, caberá a esta a troca dos mesmos, no
   prazo de 15 (quinze) minutos, contados a partir da constatação do fato.
   Artigo 42º - As equipes deverão entregar ao delegado da partida, 30 (trinta) minutos antes do horário fixado
   de seu jogo as carteiras de identidade dos atletas e dirigentes e pagamento da taxa de arbitragem,
   conforme a tabela dos jogos.
   Artigo 43º - Em todas as fases disputadas no sistema de turno, a tabela de pontuação das modalidades
   será:
                                    VITÓRIA            EMPATE           DERROTA
                                         4                  2               1
Artigo 47º - Caso uma equipe não compareça até o prazo determinado pelas regras oficiais, “decorridos os
15 (quinze) minutos”, a equipe presente será declarada vencedora pela contagem de 02 X 00. A equipe
ausente será automaticamente eliminada da competição e todos os seus resultados anteriores serão
eliminados (artilharia e pontuação da partida que ocorreu).
A tolerância é válida apenas para a primeira partida da rodada, as demais começarão no horário fixado na
tabela dos jogos.
Artigo 48º - Os tempos de cada partida serão os seguintes:
      CATEGORIAS                                TEMPO DAS PARTIDAS                                INTERVALO
     SUB: 09, 11 e 13       40 MINUTOS – Dividida em dois tempos de 20 (vinte) minutos            05 MINUTOS
                                    40 MINUTOS – Dividida em dois tempos de 25
          SUB: 15                                                                                 05 MINUTOS
                                                 (vinte e cinco) minutos.
   .
                        XIX – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PARTIDAS E HORÁRIOS
   Artigo 49º - As partidas serão realizadas nos seguinte local e horários:
    SESC GRAVATÁ, nos sábados (manhã e tarde) e domingos de manhã.
                                      XX – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATES


                                                         4
Artigo 50º - Para efeito de desempate na fase de classificação serão adotados os seguintes critérios:
Empate entre duas equipes:
     a)        Será decidido pelo confronto direto;
     b)        Persistindo ainda o empate, classificar-se-á a equipe que obtiver o maior número de vitórias
na fase;
     c)        Persistindo, ainda o empate, será classificada a equipe que obtiver o maior saldo de gols na
fase;
     d)        Persistindo, ainda o empate, será classificada a equipe que obtiver a menor pontuação
negativa de cartões – (Amarelo: 1 ponto, Vermelho: 3 pontos);
     e)        Persistindo, ainda o empate, será classificada a equipe que obtiver o maior número de gols na
fase;
     f)        Persistindo, ainda o empate, será classificada a equipe que sofrer o menor número de gols na
fase.
     g)        Persistindo, ainda o empate, a decisão será pelo Gol Averege (maior coeficiente da divisão
     dos gols    pró pelos sofridos).
     h)        Persistindo, ainda o empate, a decisão será por sorteio.

Empate entre três ou mais equipes:
  a) Será classificada a equipe que obtiver o maior número de vitórias na fase;
  b) Persistindo o empate, será classificada a equipe que apresentar melhor saldo de gols nas
       partidas realizadas entre si na fase;
  c) Persistindo o empate, classificar-se-á a equipe que obtiver o maior número de gols nas partidas
  realizadas entre si na fase;
   d) Persistindo, ainda o empate, será classificada a equipe que obtiver a menor pontuação negativa de
  cartões – (Amarelo: 1 ponto, Vermelho: 3 pontos);
  e) Persistindo, ainda o empate, será classificada a equipe que sofrer o menor número de gols nas
  partidas realizadas entre si na fase.
  f) Persistindo, ainda o empate, a decisão será pelo Gol Averege (maior coeficiente da divisão dos gols
  pró pelos sofridos).
  g) Persistindo, ainda o empate, a decisão será por sorteio.
  Artigo 51º – Ocorrendo empate em jogo que necessite apontar um vencedor, será adotado o seguinte
  critério:
  a) Prorrogação de 10 (dez) minutos, divididos em 2 (dois) períodos de 5 (cinco) minutos, sem
       intervalo;
  b) Persistindo o empate na prorrogação, será cobrada uma série de 3 (três) tiros da marca de
       penalidade máxima, alternadamente, vencendo a equipe que marcar maior número de gols;
  c) Persistindo, ainda o empate, serão cobrados tantos tiros da marca de penalidade máxima
       quantos forem necessários, alternadamente, sendo obrigatória à troca de atletas para cobrança e
  vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem.

         XXI – DO ADIAMENTO, DA INTERRUPÇÃO, SUSPENÇÃO E AUSÊNCIA DA PARTIDA

Artigo 52º - Qualquer partida em virtude do tempo/clima, ou por motivo de força maior, poderá ser adiada ou
antecipada pela organização, desde que o faça cientificando neste caso, os representantes ou técnicos das
equipes 24 horas antes do horário previsto para seu inicio.
§ 1º – Findo o prazo previsto no caput deste artigo, somente aos árbitros caberá a decisão sobre o
adiamento da partida, devendo relatar em súmula, as razões de sua decisão.
§ 2º – Decidido o adiamento, deverão ser informados os árbitros e as associações.
Artigo 53º - Adiada uma partida, caberá a organização, designar outra data/horário. Poderá ocorrer, de
forma excepcional, em função do adiamento de uma partida que uma equipe venha a disputar duas partidas
no mesmo dia.
Artigo 54º - O arbitro é a única autoridade competente para decidir, por motivo relevante ou de força maior,
a interrupção ou suspensão da partida.
§ 1º – Uma partida só será interrompida, pelos seguintes motivos:
a) Falta de segurança;
b) Estado da quadra;
a) Condições adversas do tempo;
b) Conflito ou distúrbio grave;
§ 2º – Interrompida a partida, o árbitro aguardará, quando possível até trinta (30) minutos pela cessação da
causa, para decidir sobre sua seqüência ou suspensão.
Artigo 55º - Se a partida for suspensa por qualquer motivo previsto no artigo anterior, se não houver
penalidade de perda dos pontos, serão considerados os seguintes critérios:
a) Será jogado o tempo restante para completar os minutos totais, se a suspensão se deu antes de se
completar 75% do tempo de jogo.

                                                     5
b) Caso for suspensa, após ser completado os 75% do tempo de jogo será considerada encerrada,
mantendo-se o escore prevalecente no momento da suspensão.
Parágrafo único – Para efeitos disciplinares, serão considerados os cartões aplicados em partidas
suspensas ou anuladas.
Artigo 56º - Só poderá participar, quando for o caso de nova partida, o atleta que estava relacionado na
súmula da partida, desde que não tenha sido expulso na partida suspensa ou anulada.
Artigo 57º - A equipe que não comparecer a uma partida, ressalvada por motivo de força maior, será
considerada desistente da competição.
§ 1º – Caso ocorra à infração do artigo anterior, a partida será encerrada pelo placar de 02 X 00 em favor da
equipe presente, caso o placar da partida suspensa seja superior o mesmo será mantido.
§ 2º – Será suspenso do campeonato do ano em curso e do ano seguinte, tanto a equipe como seus atletas
e dirigentes, que desistirem do campeonato.
Artigo 58º - Salvo se os membros que na partida marcada, estavam presentes, onde os mesmos deverão
assinar a súmula e relatório feito pelo representante do SESC, e atletas que nesta partida estejam
cumprindo suspensão.

                                          XX – DOS PROTESTOS

Artigo 59º - Os protestos serão encaminhados a Comissão Disciplinar através da Comissão Organizadora
da competição, assinado pelo representante da equipe que se julgar prejudicada.
Artigo 60º - A equipe que se julgar prejudicada, poderá solicitar impugnação da partida, formalizando um
requerimento devidamente assinado pelo seu representante, credenciado junto à Comissão Organizadora,
no prazo até 24 horas, após a entrega da sumula e relatório do arbitro na Coordenação Técnica,
acompanhado do valor equivalente à taxa de inscrição do evento, que será devolvido ao interessado em
caso de ganho de causa.
Artigo 61º - O Capitão da equipe prejudicada deverá solicitar o registro na sumula que a partida será
realizada sob protesto, ficará o responsável e/ou técnico, credenciado obrigado a apresentar uma minuciosa
exposição de motivos que deu margem ao protesto. Cada protesto deverá ter sua, solução no prazo de 48
horas a contar da entrada do mesmo.
Parágrafo único – Só terão validade os protestos que forem ratificados por oficio e endereçado a Comissão
Organizadora do Evento, satisfazendo os seguintes requisitos:
1. Ter sido lançado em sumula e chegar a Comissão Organizadora, até 01 hora após o termino da partida,
     mantendo redação original da repartição que protesta.
2. Estiver redigido em termos precisos e de acordo com a sumula.
3. Estiver assinado pelo Presidente ou Representante Legal da equipe junto ao evento.
4. Estiver anexado o recibo comprovante da taxa de Protesto.
Artigo 62º - Os Julgamentos dos protestos e de atletas indiciados (quando houve necessidade) serão feitos
pela Comissão Disciplinar do evento, que através do seu presidente marcará, dia, hora, local para tal
finalidade.

                                   XXI – DAS TAXAS OBRIGATÓRIAS

Artigo 63º - A taxa de inscrição na competição será de R$ 40,00 (Quarenta reais).
Artigo 64º - As instituições participantes efetuarão o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 20,00
(vinte reais) por partida.
                                    XXIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 65º - Os boletins expedidos pela Coordenação Geral, serão considerados normativos e farão parte
integrante deste regulamento.
Artigo 66º - As solicitações das equipes para adiamento de partidas só serão recebidos com um prazo
mínimo de duas semanas de antecedência, para ser analisada pela Coordenação Técnica da competição,
que fará o seu posicionamento após análise minuciosa do caso.
Artigo 67º - Os casos omissos a este regulamento, serão resolvidos pela Coordenação Geral da Copa
SESC.
                                                                    João Pessoa, 21 de agosto de 2012




                                         Jailson Oliveira da Silva
                                         Coordenador de Esportes SESC/PB




                                                       6
CODIGO DISCIPLINAR DESPORTIVO- CDD

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - Quando houverem infrações praticadas no decorrer dos eventos realizados pelo SESC
PARAÍBA, serão aplicadas pela Comissão Disciplinar Medidas Disciplinares Automáticas,
conforme este regulamento:

1.2 - Os participantes do evento desistem expressamente de recorrerem a Justiça Comum, sob
pena de serem eliminados do campeonato, mesmo durante a sua realização, e não terão direito
de participar do certame no ano seguinte.

1.3 - O comportamento antidesportivo, bem como a agressão tentada ou consumada, física ou
verbal aos árbitros e seu auxiliares, dirigentes de clubes, ou entidade, técnicos, atletas, membros
da organização ou pessoas presentes, estará sujeito às penalidades previstas neste regulamento.

1.4 - As decisões da Comissão Disciplinar, não estão sujeitas à apelação ou qualquer outra
espécie de recurso.

1.5 - A Comissão Disciplinar aplicará as medidas disciplinares constantes neste regulamento no
prazo de até 24(vinte e quatro) horas após recebimento da súmula e/ou relatório do árbitro.

1.6 - As sanções propostas serão consideradas mínimas para a primeira infração. Elas devem ser
aplicadas sempre, entretanto, de acordo com a gravidade do caso serem aumentadas.

1.7 - A reincidência durante a mesma competição, mesmo que não se trate do mesmo gênero de
    infração, será considerado fator agravante na aplicação das sanções.

2   - DAS ENTIDADES

2.1 – INFRAÇÃO: Inscrever para partida atleta sem condição de jogo (suspenso, etc).
PUNIÇÃO: Perda dos pontos da partida pelo placar de 2X0 para a equipe adversária.

2.2 – INFRAÇÃO: Inscrever para partida atleta com idade irregular ou aluno de outro
estabelecimento educacional.
PUNIÇÃO: Eliminação da entidade da competição em todas as categorias participantes.

2.3 – INFRAÇÃO: Paralisação de partida(s) devido a excessos promovidos por torcedores
devidamente identificados de qual equipe são pertencentes.
PUNIÇÃO: A partida será paralisada até que cesse os problemas que estão impedindo a sua
continuidade, o responsável pela equipe na qual o(s) torcedor(es) provocaram a paralisação
devem tomar medidas imediatas para que seja resolvido o problema. No caso de não sejam
tomadas nenhumas medidas, a partida será encerrada e a equipe de onde originou o tumultuo
será declarada perdedora pelo placar de 2X0.
A equipe infratora será notificada pela infração e no caso de reincidência poderá perder os
pontos da partida ou ser eliminada da competição.

2.4 – INFRAÇÃO: Utilização de batucadas, instrumentos de sopro ou percussão a fim de
prejudicar o bom andamento da partida.
PUNIÇÃO: A partida será paralisada até que cessem os problemas que estão impedindo a sua
continuidade, o responsável pela equipe na qual o(s) torcedor(es) provocaram a paralisação
devem tomar medidas imediatas para que seja resolvido o problema. No caso de não sejam
                                                7
tomadas nenhumas medidas, a partida será encerrada e a equipe de onde originou o tumultuo
será declarada perdedora pelo placar de 2X0.

2.5 - INFRAÇÃO: Paralisação de partidas devido a vias de fato envolvendo atletas, dirigentes e/ou
torcedores devidamente identificados.
PUNIÇÃO: Eliminação da(s) equipe(s) da competição e encaminhamento do caso a Unidade
Policial mais próxima para que o responsável direto pelo fato seja responsabilizado pelos seus
atos e sofra as sanções previstas pelo Novo Código civil Brasileiro.

3   - DA COMISSÃO TÉCNICA

3.1 – INFRAÇÃO: Agressão verbal a árbitros, atletas de sua equipe, adversários, torcedores ou
membros da Comissão Organizadora.
PUNIÇÃO: Suspensão de 01 partida, na reincidência punição de 03 partidas em todas as
categorias, na reincidência eliminação da competição.

3.2 – INFRAÇÃO: Agressão física tentada ou consumada a árbitros, atletas de sua equipe,
adversários, torcedores ou membros da Comissão Organizadora.
PUNIÇÃO: Eliminação da competição.

4   – DOS ATLETAS

4.1 – INFRAÇÃO: Agressão verbal a árbitros, atletas de sua equipe, adversários, torcedores ou
membros da Comissão Organizadora.
PUNIÇÃO: Suspensão de 01 partida, na reincidência punição de 03 partidas, na reincidência
eliminação da competição.

4.2 – INFRAÇÃO: Agressão física tentada ou consumada a árbitros, atletas de sua equipe,
adversários, torcedores ou membros da Comissão Organizadora.
PUNIÇÃO: Eliminação da competição.

4.3 – INFRAÇÃO: Comportamento indecoroso na arquibancada antes, durante ou depois da
realização de partida(s), agredindo verbalmente árbitros, atletas de sua equipe, adversários,
torcedores ou membros da Comissão Organizadora. Ou tentando criar situações na qual traga
constrangimento para a ética moral e esportiva.

PUNIÇÃO: Advertência por escrito, na reincidência suspensão por 01 partida e em casos de vias
de fato (briga) eliminação da competição.




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Regulamento Copa SESC 2012

  • 1. Copa SESC de Futebol de Campo 2012 REGULAMENTO GERAL I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Artigo 1º - Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem as competições da Copa SESC de Futebol de Campo e obriga aos que com ele tenham relações, a sua total obediência. Artigo 2º - A organização da Copa SESC de Futebol de Campo, pertinente à realização deste evento será normatizada por este regulamento, a que ficarão submetidas todas as pessoas físicas e jurídicas que forem direta ou indiretamente subordinadas ao evento. Artigo 3º - A interpretação deste Regulamento e o seu fiel cumprimento ficarão sob a responsabilidade da Coordenação Geral. II – DAS FINALIDADES: Artigo 4º - A Copa SESC de Futebol de Campo tem a finalidades de: promover o congraçamento e intercâmbio esportivo entre os atletas participantes; proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e atletas e apontar surgimento de novos talentos no cenário desportivo local. III – DAS COMPETIÇÕES: Artigo 5º - A Copa SESC de Futebol de Campo será realizada nas seguintes categorias: SUB - 07 SUB – 09 SUB – 11 SUB - 13 SUB – 15 IV – DA ORGANIZAÇÃO: Artigo 6º - A organização da Copa SESC de Futebol de Campo terá a seguinte estrutura: a) Direção Geral (D.G.); b) Coordenação Geral (C.G.); c) Coordenação Técnica (C.T.); d) Tribunal de Justiça Desportiva (T.J.D.). V – DA DIREÇÃO GERAL (D.G.): Artigo 7º - A Direção Geral do evento será constituída pelos diretores do SESC Paraíba, Mônica Alves Barros Ribeiro (Diretora Regional), Maria da Conceição Brito Chaves (Diretora Administrativo e Financeiro), Eliane Bandeira Coutinho (Diretora de Programas Sociais), Edgley Luiz Santos (Gerente do SESC Gravatá), com a finalidade de regulamentar, normatizar, fiscalizar e avaliar e autorizar as despesas inerentes a Copa SESC 2012. VI - DA COORDENAÇÃO GERAL (CG): Artigo 8º - A Coordenação Geral da Copa será exercida por Jailson Oliveira da Silva (Coordenador de Esportes do SESC). Artigo 9º - Compete à Coordenação Geral: a) Interpretar, cumprir e exigir o fiel cumprimento do presente Regulamento e das normas que venham a ser estabelecidas; b) Indicar os demais membros responsáveis pelos diferentes setores da estrutura organizacional, na forma estabelecida neste Regulamento; c) Exercer a coordenação, supervisão e controle do evento; d) Presidir o Congresso Técnico; e) Resolver os casos não previstos neste Regulamento, em conjunto com a Coordenação Técnica. VII - DA COORDENAÇÃO TÉCNICA: 1
  • 2. Artigo 10º – A Coordenação Técnica será composta pelo Instrutor de DFE do SESC Andreonni Fabrizius Farias do Rêgo, e estará subordinada à Coordenação Geral. Artigo 11º – Compete à Coordenação Técnica: a) Elaborar o plano de atividades e apresentá-lo à Coordenação Geral.; b) Armazenar, controlar e distribuir os materiais esportivos a serem utilizados nas competições; c) Coordenar e dirigir o Congresso Técnico junto à Coordenação Geral; d) Vistoriar e aprovar os locais de competições; e) Encaminhar os resultados das competições à Coordenação Geral, até 01 (uma) hora, após o término de cada rodada ou etapa; f) Estabelecer e manter integração com a Coordenação Geral, buscando assegurar eficácia e eficiência no desenvolvimento das ações. Parágrafo único - Ficará a critério da Coordenação Técnica a programação (datas, locais e horários) das competições. Artigo 12º – Em caso de interrupção de partida por fatores alheios à vontade das equipes participantes, a Coordenação Técnica adotará os seguintes critérios: a) Para suspensão de uma partida, por motivo independente da vontade das equipes, será necessário o uso do bom senso aguardando por 30 minutos no mínimo e 01 (uma) hora no máximo, o restabelecimento das condições normais, para o seu reinicio, isto é, no mesmo dia e local. b) A partida será reiniciada considerando-se válidos o tempo já decorrido e a contagem de gols alcançados, assim como as advertências e punições aplicadas. c) Caso a partida seja cancelada o reinicio da mesma será marcado pela comissão organizadora, em data, horário e local que seja conveniente para ambas às equipes. VIII - DA SECRETARIA GERAL: Artigo 13º – A Secretaria Geral, subordinada à Coordenação Geral, será composta pela Técnica do SESC Maria do Carmo da Silva. Artigo 14º – À Secretaria Geral compete: a) receber, analisar e processar as inscrições, encaminhando-as à Coordenação Técnica para homologação; b) receber e preparar material destinado à composição dos Boletins Oficiais, digitando-os, conferindo-os, imprimindo-os e encaminhando-os à Coordenação Geral, Setor de Divulgação do SESC e equipes participantes. IX – DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: Artigo 15º - A Justiça Desportiva será exercida pelo T.J.D. da competição, obedecendo este Regulamento e o Código Disciplinar Desportivo – C.D.D., em anexo. § 1º – Instalar-se-á no início do evento e encerrará suas atividades após a apreciação de todos os casos pendentes. § 2º – Todas as infrações disciplinares das entidades, atletas e membros da Comissão Técnica, serão julgados e punidos de acordo com o que determina o CÓDIGO DISCIPLINAR DESPORTIVO DA COMPETIÇÃO (CDD). § 3º - O Tribunal Desportivo terá como membros os senhores: Jailson Oliveira da Silva (Coordenador Geral), Luiz Carlos Cavalcanti (Gerente Adjunto) e Edgley Luiz Lemos (Gerente do SESC Gravatá). § 4º - Só poderão participar dos julgamentos os membros do Tribunal Desportivo (únicos com direito a voto), Direção Técnica e pessoas diretamente envolvidas. X – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES: Artigo 16º - Os cartões aplicados aos Atletas, Técnicos, Assistentes Técnicos e Dirigentes, anotados durante a competição serão cumulativos de uma fase para outra. TIPOLOGIA DOS CARTÕES: 1. Cartão Amarelo - Técnico 2. Cartão Vermelho - Técnico/Disciplinar (Expulsão) SANÇÕES DISCIPLINARES: 1. 03 Cartões Amarelos - Suspensão por 01 Partida 1. 01 Cartão Vermelho - Suspensão Automática de 01 Partida e ficará aguardando o resultado do julgamento. ÚNICO – Todas as infrações disciplinares das entidades, atletas e membros da Comissão Técnica, serão julgados e punidos de acordo com o que determina o CÓDIGO DISCIPLINAR DESPORTIVO DA COMPETIÇÃO (CDD). ÚNICO – Nas fases semi-finais e finais os atletas suspensos por cartões amarelos serão abonados, permanecendo inalterado as suspensões por cartões vermelhos. 2
  • 3. XI – DO CONGRESSO TÉCNICO: Artigo 17º – O Congresso Técnico será presidido pelo Coordenador Geral, sendo obrigatória à participação dos representantes das equipes inscritas. § 1º – Para melhor distribuição dos trabalhos, as reuniões técnicas de cada modalidade poderão ser realizadas em locais separados, sob o comando do respectivo coordenador. § 2º – No Congresso Técnico, somente terão direito a voto um representante por equipe participante na modalidade em discussão. Artigo 18º - A ordem do dia do Congresso Técnico será a seguinte: a) Avisos de ordem geral e apresentação do cronograma dos Congressos Técnicos das modalidades que assim exigirem; b) Instruções específicas a cada categoria; c) Sorteio das equipes para composição dos grupos; d) Verificação das inscrições com as devidas alterações. Artigo 19º – As deliberações do Congresso Técnico serão tomadas nominalmente e por maioria de votos, cabendo ao Coordenador Geral ou seu representante, o voto de desempate. XII - SISTEMA DE DISPUTA Artigo 20º – O sistema de disputa será decidido no Congresso Técnico. XIII - DA PREMIAÇÃO E PONTUAÇÃO: Artigo 21º – O Serviço Social do Comércio oferecerá as seguintes premiações: a) Troféus, aos 1º e 2º lugares de cada categoria; b) Medalhas, aos atletas classificados em 1º e 2º lugares de cada categoria; XIV - DA PARTICIPAÇÃO: Artigos 22º – Somente poderão participar da Copa SESC de Futebol de Campo as representações das empresas que atenderem até a data estabelecida pela Coordenação Geral, o protocolo de inscrição, confirmando as categorias que irão disputar. Artigo 23º – São condições fundamentais para que a empresa participe da Copa SESC de Futebol de Campo: a) Ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição; b) Ter entregado a Coordenação Geral do evento à ficha de inscrição da equipe; c) Ficha de inscrição dos atletas devidamente preenchida; Artigo 24º – São condições fundamentais para que o atleta participe da Copa SESC 2012. a) Ser portador da carteira de Identidade original ou passaporte ou cópia do RG devidamente cadastrado na Coordenação geral do evento; b) Estar inscrito na relação geral dos atletas; c) Estar regularmente matriculado na unidade escolar onde está inscrito. Artigo 25º – A condição de saúde dos atletas participantes ficará sob a responsabilidade de cada instituição participante, o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO, não se responsabilizará por acidentes ocorridos com os atletas, ou por estes ocasionados em terceiros, antes, durante e após a realização das partidas. Artigo 26º - O número máximo de atletas permitido por equipes será de 15 (quinze) atletas. ÚNICO: As equipes só poderão inscrever atletas até a sua segunda partida na competição. ÚNICO: As alterações de atletas da ficha de inscrição só serão efetuadas mediante a apresentação de um atestado médico com CID, informando a impossibilidade de continuação de um atleta na competição. XV - DAS INSCRIÇÕES: Artigo 27º – As relações nominais das representações deverão ser entregues na Coordenação de Esporte do SESC, em formulário timbrado com a assinatura da representação escolar ou do clube; Parágrafo único – As inscrições somente serão homologadas, se forem feitas em formulários próprios do evento anexado ao recibo de pagamento de inscrição. XVI - DO CERIMONIAL DE PREMIAÇÃO Artigo 28º - As premiações serão precedidas de cerimonial sob a supervisão e a orientação da Coordenação Geral. Parágrafo único – Após encerramento do último jogo da categoria haverá a premiação geral. Artigo 29º - A equipe ou o atleta chamado para premiação deverá apresentar-se devidamente uniformizado. Parágrafo único - Caso haja impedimento do atleta, deverá comparecer o seu representante. 3
  • 4. XVII – ARBITRAGEM Artigo 30º - A composição da equipe de arbitragem será de árbitros pertencentes ao quadro de arbitragem da Federação Paraibana de Futebol de Campo. § 1° - Caso uma instituição tenha algum problema técnico com relação à equipe de arbitragem, deverá fazer exposição de motivos justificando a solicitação do mesmo não ser escalado nas suas partidas. Artigo 31º - O pagamento da taxa de arbitragem das modalidades coletivas será de responsabilidade das equipes participantes na ordem de R$ 20,00 (Vinte reais) por equipe/partida. XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Artigo 32º - Toda e qualquer comunicação da Coordenação Geral da Copa SESC de Futebol de Campo será feita através de boletim ou nota oficial. Artigo 33º - Só poderão permanecer na área restrita aos (suplentes) atletas membros da Comissão Técnica e dirigentes que tenham sido identificados e relacionados na ficha técnica do evento. Artigo 34º - Os técnicos, assistentes técnicos e dirigentes das equipes participantes só terão acesso área restrita aos suplentes devidamente uniformizados, não sendo permitido o uso de calções de banho, sem camisa e descalço, porém podem fazer o uso de bermudas. Artigo 35º - Os técnicos, atletas, dirigentes, suspensos, cumprindo suspensão terão que ficar fora do espaço de jogo (campo), durante a realização da partida ou durante a pena imposta pela comissão disciplinar e comissão organizadora. Artigo 36º - O não cumprimento do artigo anterior por parte dos infratores implicará na perda da partida pelo placar de 02 x 00. Artigo 37º - Sempre que uma equipe estiver atuando com numero mínimo atletas, e acontecer destes atletas se contundirem, poderá o arbitro conceder-lhe o prazo de 03 (três) minutos para o tratamento ou recuperação. Desde que, não haja mais condições de substituição. Artigo 38º - Esgotando-se o prazo, sem que o atleta, tenha se recuperado, o arbitro dará como encerrada a partida e o placar serão o seguinte: 1.Se a equipe reduzida, estiver perdendo permanecerá o placar. Desde que este seja superior a 02X00. 2.Se a equipe reduzida estiver empatando, o placar será de 02X00, para a equipe adversária. 3.Se a equipe reduzida estiver vencendo, o placar será revertido em 02X00 para a equipe adversária. Artigo 39º - As competições serão realizadas de acordo com o Regulamento Técnico. Artigo 40º - O atleta, técnico, assistente técnico ou dirigente que for expulso ou desqualificado pelo árbitro, de acordo com a regra específica estará automaticamente suspenso por uma partida na modalidade, independente das punições que lhe poderão ser imputadas pela Comissão Disciplinar. Artigo 41º - Será considerada como mandante a equipe que se encontrar à esquerda na programação dos jogos. Parágrafo único - Caso haja coincidência na cor dos uniformes, caberá a esta a troca dos mesmos, no prazo de 15 (quinze) minutos, contados a partir da constatação do fato. Artigo 42º - As equipes deverão entregar ao delegado da partida, 30 (trinta) minutos antes do horário fixado de seu jogo as carteiras de identidade dos atletas e dirigentes e pagamento da taxa de arbitragem, conforme a tabela dos jogos. Artigo 43º - Em todas as fases disputadas no sistema de turno, a tabela de pontuação das modalidades será: VITÓRIA EMPATE DERROTA 4 2 1 Artigo 47º - Caso uma equipe não compareça até o prazo determinado pelas regras oficiais, “decorridos os 15 (quinze) minutos”, a equipe presente será declarada vencedora pela contagem de 02 X 00. A equipe ausente será automaticamente eliminada da competição e todos os seus resultados anteriores serão eliminados (artilharia e pontuação da partida que ocorreu). A tolerância é válida apenas para a primeira partida da rodada, as demais começarão no horário fixado na tabela dos jogos. Artigo 48º - Os tempos de cada partida serão os seguintes: CATEGORIAS TEMPO DAS PARTIDAS INTERVALO SUB: 09, 11 e 13 40 MINUTOS – Dividida em dois tempos de 20 (vinte) minutos 05 MINUTOS 40 MINUTOS – Dividida em dois tempos de 25 SUB: 15 05 MINUTOS (vinte e cinco) minutos. . XIX – DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PARTIDAS E HORÁRIOS Artigo 49º - As partidas serão realizadas nos seguinte local e horários:  SESC GRAVATÁ, nos sábados (manhã e tarde) e domingos de manhã. XX – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATES 4
  • 5. Artigo 50º - Para efeito de desempate na fase de classificação serão adotados os seguintes critérios: Empate entre duas equipes: a) Será decidido pelo confronto direto; b) Persistindo ainda o empate, classificar-se-á a equipe que obtiver o maior número de vitórias na fase; c) Persistindo, ainda o empate, será classificada a equipe que obtiver o maior saldo de gols na fase; d) Persistindo, ainda o empate, será classificada a equipe que obtiver a menor pontuação negativa de cartões – (Amarelo: 1 ponto, Vermelho: 3 pontos); e) Persistindo, ainda o empate, será classificada a equipe que obtiver o maior número de gols na fase; f) Persistindo, ainda o empate, será classificada a equipe que sofrer o menor número de gols na fase. g) Persistindo, ainda o empate, a decisão será pelo Gol Averege (maior coeficiente da divisão dos gols pró pelos sofridos). h) Persistindo, ainda o empate, a decisão será por sorteio. Empate entre três ou mais equipes: a) Será classificada a equipe que obtiver o maior número de vitórias na fase; b) Persistindo o empate, será classificada a equipe que apresentar melhor saldo de gols nas partidas realizadas entre si na fase; c) Persistindo o empate, classificar-se-á a equipe que obtiver o maior número de gols nas partidas realizadas entre si na fase; d) Persistindo, ainda o empate, será classificada a equipe que obtiver a menor pontuação negativa de cartões – (Amarelo: 1 ponto, Vermelho: 3 pontos); e) Persistindo, ainda o empate, será classificada a equipe que sofrer o menor número de gols nas partidas realizadas entre si na fase. f) Persistindo, ainda o empate, a decisão será pelo Gol Averege (maior coeficiente da divisão dos gols pró pelos sofridos). g) Persistindo, ainda o empate, a decisão será por sorteio. Artigo 51º – Ocorrendo empate em jogo que necessite apontar um vencedor, será adotado o seguinte critério: a) Prorrogação de 10 (dez) minutos, divididos em 2 (dois) períodos de 5 (cinco) minutos, sem intervalo; b) Persistindo o empate na prorrogação, será cobrada uma série de 3 (três) tiros da marca de penalidade máxima, alternadamente, vencendo a equipe que marcar maior número de gols; c) Persistindo, ainda o empate, serão cobrados tantos tiros da marca de penalidade máxima quantos forem necessários, alternadamente, sendo obrigatória à troca de atletas para cobrança e vencendo a equipe que conseguir a primeira vantagem. XXI – DO ADIAMENTO, DA INTERRUPÇÃO, SUSPENÇÃO E AUSÊNCIA DA PARTIDA Artigo 52º - Qualquer partida em virtude do tempo/clima, ou por motivo de força maior, poderá ser adiada ou antecipada pela organização, desde que o faça cientificando neste caso, os representantes ou técnicos das equipes 24 horas antes do horário previsto para seu inicio. § 1º – Findo o prazo previsto no caput deste artigo, somente aos árbitros caberá a decisão sobre o adiamento da partida, devendo relatar em súmula, as razões de sua decisão. § 2º – Decidido o adiamento, deverão ser informados os árbitros e as associações. Artigo 53º - Adiada uma partida, caberá a organização, designar outra data/horário. Poderá ocorrer, de forma excepcional, em função do adiamento de uma partida que uma equipe venha a disputar duas partidas no mesmo dia. Artigo 54º - O arbitro é a única autoridade competente para decidir, por motivo relevante ou de força maior, a interrupção ou suspensão da partida. § 1º – Uma partida só será interrompida, pelos seguintes motivos: a) Falta de segurança; b) Estado da quadra; a) Condições adversas do tempo; b) Conflito ou distúrbio grave; § 2º – Interrompida a partida, o árbitro aguardará, quando possível até trinta (30) minutos pela cessação da causa, para decidir sobre sua seqüência ou suspensão. Artigo 55º - Se a partida for suspensa por qualquer motivo previsto no artigo anterior, se não houver penalidade de perda dos pontos, serão considerados os seguintes critérios: a) Será jogado o tempo restante para completar os minutos totais, se a suspensão se deu antes de se completar 75% do tempo de jogo. 5
  • 6. b) Caso for suspensa, após ser completado os 75% do tempo de jogo será considerada encerrada, mantendo-se o escore prevalecente no momento da suspensão. Parágrafo único – Para efeitos disciplinares, serão considerados os cartões aplicados em partidas suspensas ou anuladas. Artigo 56º - Só poderá participar, quando for o caso de nova partida, o atleta que estava relacionado na súmula da partida, desde que não tenha sido expulso na partida suspensa ou anulada. Artigo 57º - A equipe que não comparecer a uma partida, ressalvada por motivo de força maior, será considerada desistente da competição. § 1º – Caso ocorra à infração do artigo anterior, a partida será encerrada pelo placar de 02 X 00 em favor da equipe presente, caso o placar da partida suspensa seja superior o mesmo será mantido. § 2º – Será suspenso do campeonato do ano em curso e do ano seguinte, tanto a equipe como seus atletas e dirigentes, que desistirem do campeonato. Artigo 58º - Salvo se os membros que na partida marcada, estavam presentes, onde os mesmos deverão assinar a súmula e relatório feito pelo representante do SESC, e atletas que nesta partida estejam cumprindo suspensão. XX – DOS PROTESTOS Artigo 59º - Os protestos serão encaminhados a Comissão Disciplinar através da Comissão Organizadora da competição, assinado pelo representante da equipe que se julgar prejudicada. Artigo 60º - A equipe que se julgar prejudicada, poderá solicitar impugnação da partida, formalizando um requerimento devidamente assinado pelo seu representante, credenciado junto à Comissão Organizadora, no prazo até 24 horas, após a entrega da sumula e relatório do arbitro na Coordenação Técnica, acompanhado do valor equivalente à taxa de inscrição do evento, que será devolvido ao interessado em caso de ganho de causa. Artigo 61º - O Capitão da equipe prejudicada deverá solicitar o registro na sumula que a partida será realizada sob protesto, ficará o responsável e/ou técnico, credenciado obrigado a apresentar uma minuciosa exposição de motivos que deu margem ao protesto. Cada protesto deverá ter sua, solução no prazo de 48 horas a contar da entrada do mesmo. Parágrafo único – Só terão validade os protestos que forem ratificados por oficio e endereçado a Comissão Organizadora do Evento, satisfazendo os seguintes requisitos: 1. Ter sido lançado em sumula e chegar a Comissão Organizadora, até 01 hora após o termino da partida, mantendo redação original da repartição que protesta. 2. Estiver redigido em termos precisos e de acordo com a sumula. 3. Estiver assinado pelo Presidente ou Representante Legal da equipe junto ao evento. 4. Estiver anexado o recibo comprovante da taxa de Protesto. Artigo 62º - Os Julgamentos dos protestos e de atletas indiciados (quando houve necessidade) serão feitos pela Comissão Disciplinar do evento, que através do seu presidente marcará, dia, hora, local para tal finalidade. XXI – DAS TAXAS OBRIGATÓRIAS Artigo 63º - A taxa de inscrição na competição será de R$ 40,00 (Quarenta reais). Artigo 64º - As instituições participantes efetuarão o pagamento da taxa de arbitragem no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por partida. XXIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 65º - Os boletins expedidos pela Coordenação Geral, serão considerados normativos e farão parte integrante deste regulamento. Artigo 66º - As solicitações das equipes para adiamento de partidas só serão recebidos com um prazo mínimo de duas semanas de antecedência, para ser analisada pela Coordenação Técnica da competição, que fará o seu posicionamento após análise minuciosa do caso. Artigo 67º - Os casos omissos a este regulamento, serão resolvidos pela Coordenação Geral da Copa SESC. João Pessoa, 21 de agosto de 2012 Jailson Oliveira da Silva Coordenador de Esportes SESC/PB 6
  • 7. CODIGO DISCIPLINAR DESPORTIVO- CDD 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 - Quando houverem infrações praticadas no decorrer dos eventos realizados pelo SESC PARAÍBA, serão aplicadas pela Comissão Disciplinar Medidas Disciplinares Automáticas, conforme este regulamento: 1.2 - Os participantes do evento desistem expressamente de recorrerem a Justiça Comum, sob pena de serem eliminados do campeonato, mesmo durante a sua realização, e não terão direito de participar do certame no ano seguinte. 1.3 - O comportamento antidesportivo, bem como a agressão tentada ou consumada, física ou verbal aos árbitros e seu auxiliares, dirigentes de clubes, ou entidade, técnicos, atletas, membros da organização ou pessoas presentes, estará sujeito às penalidades previstas neste regulamento. 1.4 - As decisões da Comissão Disciplinar, não estão sujeitas à apelação ou qualquer outra espécie de recurso. 1.5 - A Comissão Disciplinar aplicará as medidas disciplinares constantes neste regulamento no prazo de até 24(vinte e quatro) horas após recebimento da súmula e/ou relatório do árbitro. 1.6 - As sanções propostas serão consideradas mínimas para a primeira infração. Elas devem ser aplicadas sempre, entretanto, de acordo com a gravidade do caso serem aumentadas. 1.7 - A reincidência durante a mesma competição, mesmo que não se trate do mesmo gênero de infração, será considerado fator agravante na aplicação das sanções. 2 - DAS ENTIDADES 2.1 – INFRAÇÃO: Inscrever para partida atleta sem condição de jogo (suspenso, etc). PUNIÇÃO: Perda dos pontos da partida pelo placar de 2X0 para a equipe adversária. 2.2 – INFRAÇÃO: Inscrever para partida atleta com idade irregular ou aluno de outro estabelecimento educacional. PUNIÇÃO: Eliminação da entidade da competição em todas as categorias participantes. 2.3 – INFRAÇÃO: Paralisação de partida(s) devido a excessos promovidos por torcedores devidamente identificados de qual equipe são pertencentes. PUNIÇÃO: A partida será paralisada até que cesse os problemas que estão impedindo a sua continuidade, o responsável pela equipe na qual o(s) torcedor(es) provocaram a paralisação devem tomar medidas imediatas para que seja resolvido o problema. No caso de não sejam tomadas nenhumas medidas, a partida será encerrada e a equipe de onde originou o tumultuo será declarada perdedora pelo placar de 2X0. A equipe infratora será notificada pela infração e no caso de reincidência poderá perder os pontos da partida ou ser eliminada da competição. 2.4 – INFRAÇÃO: Utilização de batucadas, instrumentos de sopro ou percussão a fim de prejudicar o bom andamento da partida. PUNIÇÃO: A partida será paralisada até que cessem os problemas que estão impedindo a sua continuidade, o responsável pela equipe na qual o(s) torcedor(es) provocaram a paralisação devem tomar medidas imediatas para que seja resolvido o problema. No caso de não sejam 7
  • 8. tomadas nenhumas medidas, a partida será encerrada e a equipe de onde originou o tumultuo será declarada perdedora pelo placar de 2X0. 2.5 - INFRAÇÃO: Paralisação de partidas devido a vias de fato envolvendo atletas, dirigentes e/ou torcedores devidamente identificados. PUNIÇÃO: Eliminação da(s) equipe(s) da competição e encaminhamento do caso a Unidade Policial mais próxima para que o responsável direto pelo fato seja responsabilizado pelos seus atos e sofra as sanções previstas pelo Novo Código civil Brasileiro. 3 - DA COMISSÃO TÉCNICA 3.1 – INFRAÇÃO: Agressão verbal a árbitros, atletas de sua equipe, adversários, torcedores ou membros da Comissão Organizadora. PUNIÇÃO: Suspensão de 01 partida, na reincidência punição de 03 partidas em todas as categorias, na reincidência eliminação da competição. 3.2 – INFRAÇÃO: Agressão física tentada ou consumada a árbitros, atletas de sua equipe, adversários, torcedores ou membros da Comissão Organizadora. PUNIÇÃO: Eliminação da competição. 4 – DOS ATLETAS 4.1 – INFRAÇÃO: Agressão verbal a árbitros, atletas de sua equipe, adversários, torcedores ou membros da Comissão Organizadora. PUNIÇÃO: Suspensão de 01 partida, na reincidência punição de 03 partidas, na reincidência eliminação da competição. 4.2 – INFRAÇÃO: Agressão física tentada ou consumada a árbitros, atletas de sua equipe, adversários, torcedores ou membros da Comissão Organizadora. PUNIÇÃO: Eliminação da competição. 4.3 – INFRAÇÃO: Comportamento indecoroso na arquibancada antes, durante ou depois da realização de partida(s), agredindo verbalmente árbitros, atletas de sua equipe, adversários, torcedores ou membros da Comissão Organizadora. Ou tentando criar situações na qual traga constrangimento para a ética moral e esportiva. PUNIÇÃO: Advertência por escrito, na reincidência suspensão por 01 partida e em casos de vias de fato (briga) eliminação da competição. 8