Projeto e regulamento para realização do 13 distrital em cachoeira
Edital Candidatura CONARC 2014
1. Organização Multidistrital de Informação de
Rotaract Clubs do Brasil
Ano Rotário 2012/2013
4310|4390|4410|4420|4430|4440|4470|4480|4490|4500|4510|4520|4530|4540|4550|4560|4570|4580|4590|4600|4610|4620|4630|4640|4650|4651|4660|4670|4680|4700|4710|4720|4730|4740|4750|4760|4770|4780
EDITAL Nº 02/2012-13
• Considerando a realização da reunião de Representantes Distritais de Rotaract
Clubs marcada para o dia 26 de Janeiro de 2013, durante a 39ª CONARC, em Rio
das Ostras/RJ, Distrito 4750.
• Considerando o Art. 28 e seguintes do Regimento Interno da OMIR BRASIL, pelo
qual os candidatos a sede da Conferência Multidistrital de Rotaract Clubs -
CONARC.
O presidente 2012/13 da Organização Multidistrital de Informação de Rotaract
Clubs - Brasil, Leandro Affonso Tomazi, no uso de suas atribuições regimentais, vem por
meio deste edital NOTIFICAR a todos os rotaractianos do Brasil, representados por seus 38
Distritos membros, o que segue:
1) Fica aberto o prazo para candidatura a sede da CONARC 2014;
2) Os candidatos deverão apresentar a sua proposta de candidatura, atendendo
o disposto nos artigos 28 e seguintes do Regimento Interno da OMIR Brasil;
3) O prazo para apresentação das propostas se encerrará dia 12 de novembro de
2012 às 23h59;
4) Os candidatos deverão enviar suas propostas para: <letomazi@yahoo.com.br>
5) As candidaturas serão divulgadas até o dia 01 de dezembro de 2012.
6) Os candidatos devem seguir os seguintes dispositivos regimentais que
regulamentam a CONARC:
Art. 28. A CONARC (Conferência Multidistrital de Rotaract Clubs) será realizada anualmente,
preferencialmente no mês de janeiro.
Art. 29. O Distrito ou clube interessado em ser anfitrião da CONARC deverá, no ato de sua
candidatura, apresentar:
a) Projeto detalhado do evento;
b) Cartas dos governadores do Distrito, atual e futuro;
c) Cartas dos RDR’s, atual e futuro;
d) Indicação de 3 (três) rotaractianos (associados do clube/distrito candidato) que já tenham
participado de, no mínimo, 1 (uma) CONARC, os quais integrarão a comissão organizadora.
Parágrafo único: Para fins do disposto na letra “d” deste artigo, não será computada a
CONARC onde a candidatura é apresentada.
Art. 30. A programação da CONARC será organizada pelo anfitrião, com supervisão e influência
direta da OMIR Brasil.
Art. 31. Na comissão organizadora da CONARC haverá um representante da OMIR Brasil, indicado
pelo presidente da OMIR.
Art. 32. A comissão CONARC terá, no mínimo, a seguinte estrutura organizacional:
a) Coordenador Geral;
2. Organização Multidistrital de Informação de
Rotaract Clubs do Brasil
Ano Rotário 2012/2013
4310|4390|4410|4420|4430|4440|4470|4480|4490|4500|4510|4520|4530|4540|4550|4560|4570|4580|4590|4600|4610|4620|4630|4640|4650|4651|4660|4670|4680|4700|4710|4720|4730|4740|4750|4760|4770|4780
b) Secretário;
c) Tesoureiro;
d) Diretor do Protocolo e Cerimonial;
e) Diretor de Logística;
f) Diretor de Programação.
Art. 33. O domínio <www.conarc.com.br> tem como objetivo divulgar a CONARC, o qual deverá
ser mantido e administrado pelo clube/distrito anfitrião da CONARC.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente Edital é
divulgado por meio eletrônico, estando a OMIR Brasil a disposição para quaisquer
esclarecimentos adicionais.
Campinas, 22 de outubro de 2012
Leandro Affonso Tomazi
Presidente Gestão 2012-13
OMIR Brasil
3. Organização Multidistrital de Informação de
Rotaract Clubs do Brasil
Ano Rotário 2012/2013
4310|4390|4410|4420|4430|4440|4470|4480|4490|4500|4510|4520|4530|4540|4550|4560|4570|4580|4590|4600|4610|4620|4630|4640|4650|4651|4660|4670|4680|4700|4710|4720|4730|4740|4750|4760|4770|4780