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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
   SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
             EDUCACIONAL
    DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
 COORDENADORIA DE D OCUMENTAÇÃO ESCOLAR

 Célia Maria Menegassi Fernandes
 Coordenadora da Documentação
      Escolar/DAE/SEED/CDE
Decreto nº 2869/04 RG nº 907.968-8
        PROF. ESP. CÉSAR TAVARES   MEC 10.828
a necessidade de orientar os Estabelecimentos de
Ensino quanto à obrigatoriedade do uso do livro
Registro de Classe como forma oficial e única para
o registro da frequência, do aproveitamento e dos
conteúdos ministrados na Rede Estadual de
Ensino
a necessidade de padronizar os procedimentos do
preenchimento do livro Registro de Classe e
desautorizar quaisquer outros meios de registro e
de controle não oficiais, instrui:


          PROF. ESP. CÉSAR TAVARES   MEC 10.828
1.   Os registros a serem efetuados pelos Estabelecimentos de Ensino
     devem ser padronizados de forma que constituam a perfeita
     escrituração da vida escolar do aluno e garantam a qualquer
     tempo a integridade das informações.
2.   O livro Registro de Classe é documento oficial da escola, e não
     do professor; o mesmo deve permanecer na Secretaria Escolar, de
     forma a garantir sua consulta, quando necessária, para
     comprovação de atividades escolares realizadas e resguardar
     direitos de docentes e discentes.
3.   Os Estabelecimentos de Ensino devem manter disponíveis, para
     consulta do corpo docente, as legislações constantes do Anexo da
     presente Instrução.
4.   Os livros Registro de Classe devem permanecer disponíveis para
     consulta, separados por turma e por turno, não sendo permitido
     seu encadernamento ou agrupamento pelo professor.
5.   Caberá ao NRE exercer o controle da distribuição dos livros
     Registros de Classe, proceder o recolhimento dos exemplares
     excedentes e impedir a utilização dos modelos desatualizados
     (antigos) como borrão ou como versão oficial.
6.   O professor deverá receber apenas 1 (um) livro Registro de Classe
     por disciplina e por turma, não sendo permitida a formação de
     reserva.




                PROF. ESP. CÉSAR TAVARES   MEC 10.828
7. Compete à Secretaria Escolar
   preencher as capas dos livros
   Registro de Classe, encapá-los
   com papel plástico transparente
   antes de entregá-los aos
   professores.
8. Compete à Equipe Pedagógica
   vistar os livros Registro de Classe
   ao final de cada período.
         PROF. ESP. CÉSAR TAVARES   MEC 10.828
9. Orientar os Estabelecimentos de Ensino
   quanto à forma de preenchimento dos campos
   do Registro de Classe:
a)   para o preenchimento das quadrículas do campo
     Frequência devem ser utilizados apenas c ou C
     (comparecimento) e f ou F (falta), não sendo permitido o
     uso de outros símbolos ou caracteres. Não deixar
     lacunas;
b)    o preenchimento dos campos e quadrículas do Registro
     de Classe devem ser feitos com tinta preta ou azul, sendo
     proibido o uso de lápis, tendo em vista o caráter oficial
     dos registros;
c)   as faltas justificadas ou abonadas, devem ser apostiladas
     no campo Observações, onde constem: o número do
     aluno faltante, o motivo da falta, o início e o término do
     período da falta e o amparo legal;

               PROF. ESP. CÉSAR TAVARES   MEC 10.828
REGISTRO DE CLASSE
d) a coluna destinada ao registro de Faltas deve ser
  preenchida com o número de faltas de cada aluno no
  período (bimestre, etapa...):
 quando este não apresentar faltas deverá ser registrado 0
  com apenas um algarismo (não se aplica à EJA Presencial);
 quando este nunca tenha comparecido deverá ser
  registrado o número total de suas faltas (não se aplica a
  EJA Presencial);
 a movimentação do aluno deve ser informada (no picote
  canhoto), ao término do período (não se aplica à EJA
  Presencial);
 o campo destinado ao registro de aulas previstas e aulas
  dadas deve ser preenchido de acordo com o calendário
  escolar, sendo que o somatório das aulas com as
  reposições e complementações de carga horária deve
  totalizar o mínimo de 800 horas, como exigido na LDBEN
  (na EJA Presencial deverão ser consideradas 1200 horas);


               PROF. ESP. CÉSAR TAVARES   MEC 10.828
REGISTRO DE CLASSE
e) A coluna destinada ao registro de médias deve ser
   preenchida com o resultado obtido pelo aluno no
   período; caso o resultado seja nulo, o professor deverá
   registrar 0,0 (zero vírgula zero);
   O campo Avaliação é destinado ao registro das avaliações
   parciais (trabalhos, provas, atividades, etc.) realizadas no
 período;
f) O espaço destinado ao registro de Conteúdo deve ser
   preenchido com as situações de aprendizagem
   efetivamente trabalhadas; ao final de cada aula dada o
   professor deverá proceder esses registros e rubricá-los;
g) O campo Anotações destina-se ao registro do
   desempenho pessoal do aluno;
h) As turmas com mais de 50 alunos registrados deverão
   utilizar dois livros Registro de Classe, dando sequência à
   numeração no segundo livro ( 51, 52, 53, ...);
i) O campo Adaptação/Dependência destina-se ao registro
   dos alunos em regime de adaptação ou de dependência
   (não se aplica à EJA Presencial).

                PROF. ESP. CÉSAR TAVARES   MEC 10.828
10.        Orientar os Estabelecimentos de Ensino quanto ao Registro de
           Classe na ocorrência da falta de alunos:

      Motivada por participação em eventos como FERA,
      a)
  COMCIÊNCIA, Jogos Escolares e outros projetos vinculados
                      à SEED, registrar:
                          no campo Frequência: f (falta);
              no campo Observações: apostilar a atividade/projeto de
        que o aluno participou: FERA, COMCIÊNCIA, etc., número do
       aluno, data de início e término do evento. Ao final do período
                 não computar estas faltas no canhoto (picote);

       b) quando motivada por Atestado Médico, registrar:
                             no campo Frequência: f (falta);
             no campo Observações: Falta justificada por atestado médico e
                                          data;
              na coluna Faltas (do canhoto/picote) as faltas devem ser
              computadas e lançadas normalmente (na EJA Presencial
            registrar na coluna Carga Horária Frequentada o percentual
                              frequentado pelo aluno);

                       PROF. ESP. CÉSAR TAVARES   MEC 10.828
c) quando legalmente amparadas:
  Em razão de doença infectocontagiosa ou
  impeditiva de frequência às aulas (Lei Federal
  nº 1044/69);
  Em razão de licença-gestação (Lei Federal nº
  6202/75);
  Em razão de serviço militar (Dec.-Lei Federal nº
  715/69);
  Nas três situações deve-se registrar:
  No campo Frequência: f (falta);
  No campo Observações: número do aluno,
  falta abonada, data, amparo legal;
   ao final do período não computar estas faltas
  no canhoto;
           PROF. ESP. CÉSAR TAVARES   MEC 10.828
d) Por motivo de consciência religiosa:
  no campo Frequência: f (falta);
  ao final do período computar estas faltas
  ao final do período computar estas faltas no
  canhoto;

e) motivada pela não vinculação ao
  estabelecimento quando da transferência :
  a Frequência será computada a partir da
  matrícula no Estabelecimento
           PROF. ESP. CÉSAR TAVARES   MEC 10.828
11. Os Estabelecimentos de Ensino que desenvolveram
   atividades pedagógicas e cumpriram a carga horária:
   Considerar como aulas previstas e dadas;
   No campo Frequência: atribuir c (comparecimento) f
   (falta);
   no campo Conteúdo: atividades pedagógicas
   desenvolvidas.
12. Os Estabelecimentos de Ensino que tenham dispensado
   os alunos, no período em que sediaram eventos
   escolares:
   considerar como aulas previstas e não dadas: ao final do
   período o Estabelecimento deverá elaborar projeto de
   reposição de dias letivos;
   No campo Frequência : anular com um traço;
   No campo Observações: nome do evento/data;
   No campo Conteúdo: Estabelecimento cedido para sediar
   o evento escolar;
   No mês correspondente registrar o período de reposição
   referente ao evento escolar, frequência dos alunos e
   atividades realizadas.

               PROF. ESP. CÉSAR TAVARES   MEC 10.828
13. Orientar os Estabelecimentos de Ensino quanto ao
    preenchimento do Registro de Classe, na ocorrência
    de falta de professores:
   a) quando envolver falta do professor (dias letivos):
    no campo Conteúdo: falta do professor;
    no campo Frequência: anular com um traço;
    no campo Observações: aula prevista e não dada;
   b) quando envolver reposição de aulas no
       bimestre, registrar:
    no campo Frequência: data da reposição, c e f para o
    aluno;
    no campo Observações: reposição referente ao dia
    __/__/__
    no campo Conteúdo: atividades da reposição;
              PROF. ESP. CÉSAR TAVARES   MEC 10.828
c) quando envolver complementação de carga horária,
     registrar:
 no campo Frequência: c ou f para o aluno;
 no campo Observações: data em que foi realizada a
 complementação.
 no campo Conteúdo: atividades desenvolvidas;

d) quando envolver substituição do professor: o professor
    substituto deve preencher todos os campos normalmente
    e rubricar os campos destinados a esse fim.

e) Quando ocorrer ausência do professor (convocado para
    cursos, etc.) o Estabelecimento de Ensino deve realizar o
    atendimento aos alunos, para assegurar o cumprimento
    dos dias letivos e carga horária, registrar:
 no campo Frequência: c ou f para o aluno;
 no campo Conteúdo: atividades desenvolvidas;


            PROF. ESP. CÉSAR TAVARES   MEC 10.828
f) Nas datas previstas no Calendário Escolar para Formação
     Continuada, Conselho de Classe e reuniões
     pedagógicas, registrar:
       no campo Frequência: anular com um traço vertical;
     no campo Conteúdo: Formação Continuada, Conselho de
                    Classe ou reunião pedagógica;
              no campo Observações: data da Formação
              Continuada, Conselho de Classe e reunião
 pedagógica, conforme Instrução do Calendário Escolar – Amparo
                       legal : Delib. nº 02/02 - CEE;
 Caso não haja integralização do mínimo de 800 horas, no
 cômputo geral do ano letivo, complementar a carga horária.
         g) para situações em que o afastamento do professor é
   considerado em efetivo exercício (júri, convocação pela Justiça
                              Eleitoral e outros...):
             no campo Frequência: c ou f para o aluno;
           no campo Conteúdo: atividades desenvolvidas;
                no campo Observações:10.828
                 PROF. ESP. CÉSAR TAVARES  MEC
                                               amparo legal
14.     Registro da movimentação de aluno:
      a) não é permitido mudar a ordem do espelho;
      b) caso seu nome tenha sido excluído (riscado), deve-se
             acrescentá-lo no final da lista de chamada, com um novo
             número (não se aplica à EJA Presencial);
      c) o aluno remanejado por motivo de junção de turmas:
       Registrar à frente do nome do aluno: Remanejado para a turma
       ........ (não se aplica à EJA Presencial);
       transcrever no novo livro Registro de Classe: notas, frequências e
       anotações constantes do registro anterior (não se aplica à EJA
       Presencial).
       o livro Registro de Classe da turma que deixou de existir
       permanecerá na Secretaria Escolar;
      d) remanejamento de turmas inteiras:
       Registrar os alunos da turma extinta em ordem alfabética, após
       o último aluno da turma ativa;
       se o número de alunos da nova turma ultrapassar a quantia de
       50 (cinquenta), deve-se abrir um segundo livro para o registro
       dos alunos que ultrapassarem esse número;
                  PROF. ESP. CÉSAR TAVARES   MEC 10.828
15. Compete ao professor da turma comunicar à Equipe
     Pedagógica os casos de alunos faltosos, a qual, após
     atender as exigências pedagógicas, informará a
     situação dos alunos à Secretaria Escolar;
16. Compete à Secretaria Escolar comunicar aos
     professores os alunos Desistentes e Transferidos (em
     mural, etc.) e o professor anotará no livro Registro de
     Classe os termos correspondentes ao caso: Desistente
     ou Transferido;
17. A Secretaria Escolar deve informar aos professores
     com a máxima brevidade os casos de remanejamento
     interno, devendo anotar no livro Registro de Classe o
     termo Remanejado para ....... ( especificar a turma).
18. Fica revogada a Instrução nº 17/07-SEED/DAE/CDE

                PROF. ESP. CÉSAR TAVARES   MEC 10.828
1. DECRETO - LEI FEDERAL n.º 1.044, de 21 de outubro de 1969
   Dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores
   das afecções que indica.
2. DECRETO - LEI FEDERAL n.º 715, de 30 de julho de 1969
   Altera dispositivo da Lei do Serviço Militar n.º 4.375, de 17 de
   agosto de 1964.
   Dispõe sobre abono de faltas para alunos em prestação de serviço
   militar.
3. LEI FEDERAL N.º 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975
   Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios
   domiciliares instituído pelo Decreto - Lei n.º 1.044, de 21 de
   outubro de 1969, e dá outras providências.
4. LEI ESTADUAL          n.º 7.102, de 15 de janeiro de 1979
   Concede segunda chamada de exames ou avaliação a alunos de
   estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino e dá outras
   providências.
5. PARECER n.º 15/99 - CEB/CNE (Câmara de Educação Básica do
   Conselho Nacional de Educação), de 04 de outubro de 1999
   Consulta sobre legislação pertinente ao tratamento diferenciado
   a aluno frequentador da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Consta
   do voto do Relator: "... considerando-se a clareza dos textos
   legais, não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a
   estudante que se ausente regularmente dos horários de aulas
   devido às convicções religiosas".
                PROF. ESP. CÉSAR TAVARES   MEC 10.828
6.    PARECER n.º 31/02 - CEB/CNE (Câmara de Educação Básica
     do Conselho Nacional de Educação), de 03 de julho de 2002
     Consulta tendo em vista o Art.24, Inciso VI, e o art. 47, § 3º
     da LDBEN:
- Inciso VI do art. 24: o controle de frequência fica a cargo da
     escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas
     dos setenta e cinco por cento do total de horas letivas para
     aprovação.
- Parágrafo 3º do art. 47: é obrigatória a frequência de alunos e
     professores, salvo programas de educação a distância.
7.    DELIBERAÇÃO n.º 31/86 - CEE, de 05 de dezembro de 1986
     Consultas sobre:
- Incineração de Documentos Escolares.
- Transferência - prazo para entrega de documentos escolares.
8.    RESOLUÇÃO Nº 1237/08- SEED.
9.    LEI n.º 6.174/70, Artigo 128, Inciso VI.
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1)       Ex.: Os dias 1º e 02/02 são destinados para planejamento, não são computados
           como dias letivos, portanto, nestes dias, não são previstas aulas, logo não
                           deverão constar no Livro Registro de Classe.
          A frequência do professor deverá ser controlada pelo Livro Ponto ou outra
                                           forma de controle.
     2) Os dias 19 e 20/07
                         são destinados para formação continuada, portanto, nestes
           dias não são previstas aulas, no entanto, com amparo na Deliberação n°
                      02/02 - CEE, esses são considerados como dias letivos.
              Sendo assim, o Livro Registro de Classe, deverá ter as
                              seguintes anotações:
               a) no campo destinado à frequência: o espaço deverá ser
                                     anulado,
                     b) no campo dos conteúdos: registrar Formação
                                  Continuada e,
                c) no campo Observações: registrar amparo legal "Delib.
                                   02/02 - CEE".


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3) Durante todo o ano letivo, considerar, no Livro
        Registro de Classe, aulas previstas e não
   dadas, somente em casos que, no dia destinado às
        aulas, as mesmas não forem dadas, por
                   qualquer motivo.
4) Lembramos que, são computados como dias letivos,
     porém sem carga horária para o aluno, os dias
                      destinados:
                a) à formação continuada;
       b) ao replanejamento: um dia, definido pela
                        escola;
    c) às reuniões pedagógicas: três dias, à escolha do
                   estabelecimento.

           PROF. ESP. CÉSAR TAVARES   MEC 10.828
DÚVIDAS
PROCUREM SEMPRE A COORDENAÇÃO
         PEDAGÓGICA

   CÉSAR TAVARES (41) 9212-2451

 E-MAIL: cesar_oliver@hotmail.com
     cesar_tavares@seed.pr.gov.br




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Livro de registro de classe 2012 07_10

  • 1. SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR COORDENADORIA DE D OCUMENTAÇÃO ESCOLAR Célia Maria Menegassi Fernandes Coordenadora da Documentação Escolar/DAE/SEED/CDE Decreto nº 2869/04 RG nº 907.968-8 PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 2. a necessidade de orientar os Estabelecimentos de Ensino quanto à obrigatoriedade do uso do livro Registro de Classe como forma oficial e única para o registro da frequência, do aproveitamento e dos conteúdos ministrados na Rede Estadual de Ensino a necessidade de padronizar os procedimentos do preenchimento do livro Registro de Classe e desautorizar quaisquer outros meios de registro e de controle não oficiais, instrui: PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 3. 1. Os registros a serem efetuados pelos Estabelecimentos de Ensino devem ser padronizados de forma que constituam a perfeita escrituração da vida escolar do aluno e garantam a qualquer tempo a integridade das informações. 2. O livro Registro de Classe é documento oficial da escola, e não do professor; o mesmo deve permanecer na Secretaria Escolar, de forma a garantir sua consulta, quando necessária, para comprovação de atividades escolares realizadas e resguardar direitos de docentes e discentes. 3. Os Estabelecimentos de Ensino devem manter disponíveis, para consulta do corpo docente, as legislações constantes do Anexo da presente Instrução. 4. Os livros Registro de Classe devem permanecer disponíveis para consulta, separados por turma e por turno, não sendo permitido seu encadernamento ou agrupamento pelo professor. 5. Caberá ao NRE exercer o controle da distribuição dos livros Registros de Classe, proceder o recolhimento dos exemplares excedentes e impedir a utilização dos modelos desatualizados (antigos) como borrão ou como versão oficial. 6. O professor deverá receber apenas 1 (um) livro Registro de Classe por disciplina e por turma, não sendo permitida a formação de reserva. PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 4. 7. Compete à Secretaria Escolar preencher as capas dos livros Registro de Classe, encapá-los com papel plástico transparente antes de entregá-los aos professores. 8. Compete à Equipe Pedagógica vistar os livros Registro de Classe ao final de cada período. PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 5. 9. Orientar os Estabelecimentos de Ensino quanto à forma de preenchimento dos campos do Registro de Classe: a) para o preenchimento das quadrículas do campo Frequência devem ser utilizados apenas c ou C (comparecimento) e f ou F (falta), não sendo permitido o uso de outros símbolos ou caracteres. Não deixar lacunas; b) o preenchimento dos campos e quadrículas do Registro de Classe devem ser feitos com tinta preta ou azul, sendo proibido o uso de lápis, tendo em vista o caráter oficial dos registros; c) as faltas justificadas ou abonadas, devem ser apostiladas no campo Observações, onde constem: o número do aluno faltante, o motivo da falta, o início e o término do período da falta e o amparo legal; PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 6. REGISTRO DE CLASSE d) a coluna destinada ao registro de Faltas deve ser preenchida com o número de faltas de cada aluno no período (bimestre, etapa...):  quando este não apresentar faltas deverá ser registrado 0 com apenas um algarismo (não se aplica à EJA Presencial);  quando este nunca tenha comparecido deverá ser registrado o número total de suas faltas (não se aplica a EJA Presencial);  a movimentação do aluno deve ser informada (no picote canhoto), ao término do período (não se aplica à EJA Presencial);  o campo destinado ao registro de aulas previstas e aulas dadas deve ser preenchido de acordo com o calendário escolar, sendo que o somatório das aulas com as reposições e complementações de carga horária deve totalizar o mínimo de 800 horas, como exigido na LDBEN (na EJA Presencial deverão ser consideradas 1200 horas); PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 7. REGISTRO DE CLASSE e) A coluna destinada ao registro de médias deve ser preenchida com o resultado obtido pelo aluno no período; caso o resultado seja nulo, o professor deverá registrar 0,0 (zero vírgula zero); O campo Avaliação é destinado ao registro das avaliações parciais (trabalhos, provas, atividades, etc.) realizadas no período; f) O espaço destinado ao registro de Conteúdo deve ser preenchido com as situações de aprendizagem efetivamente trabalhadas; ao final de cada aula dada o professor deverá proceder esses registros e rubricá-los; g) O campo Anotações destina-se ao registro do desempenho pessoal do aluno; h) As turmas com mais de 50 alunos registrados deverão utilizar dois livros Registro de Classe, dando sequência à numeração no segundo livro ( 51, 52, 53, ...); i) O campo Adaptação/Dependência destina-se ao registro dos alunos em regime de adaptação ou de dependência (não se aplica à EJA Presencial). PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 8. 10. Orientar os Estabelecimentos de Ensino quanto ao Registro de Classe na ocorrência da falta de alunos: Motivada por participação em eventos como FERA, a) COMCIÊNCIA, Jogos Escolares e outros projetos vinculados à SEED, registrar: no campo Frequência: f (falta); no campo Observações: apostilar a atividade/projeto de que o aluno participou: FERA, COMCIÊNCIA, etc., número do aluno, data de início e término do evento. Ao final do período não computar estas faltas no canhoto (picote); b) quando motivada por Atestado Médico, registrar: no campo Frequência: f (falta); no campo Observações: Falta justificada por atestado médico e data; na coluna Faltas (do canhoto/picote) as faltas devem ser computadas e lançadas normalmente (na EJA Presencial registrar na coluna Carga Horária Frequentada o percentual frequentado pelo aluno); PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 9. c) quando legalmente amparadas: Em razão de doença infectocontagiosa ou impeditiva de frequência às aulas (Lei Federal nº 1044/69); Em razão de licença-gestação (Lei Federal nº 6202/75); Em razão de serviço militar (Dec.-Lei Federal nº 715/69); Nas três situações deve-se registrar: No campo Frequência: f (falta); No campo Observações: número do aluno, falta abonada, data, amparo legal; ao final do período não computar estas faltas no canhoto; PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 10. d) Por motivo de consciência religiosa: no campo Frequência: f (falta); ao final do período computar estas faltas ao final do período computar estas faltas no canhoto; e) motivada pela não vinculação ao estabelecimento quando da transferência : a Frequência será computada a partir da matrícula no Estabelecimento PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 11. 11. Os Estabelecimentos de Ensino que desenvolveram atividades pedagógicas e cumpriram a carga horária: Considerar como aulas previstas e dadas; No campo Frequência: atribuir c (comparecimento) f (falta); no campo Conteúdo: atividades pedagógicas desenvolvidas. 12. Os Estabelecimentos de Ensino que tenham dispensado os alunos, no período em que sediaram eventos escolares: considerar como aulas previstas e não dadas: ao final do período o Estabelecimento deverá elaborar projeto de reposição de dias letivos; No campo Frequência : anular com um traço; No campo Observações: nome do evento/data; No campo Conteúdo: Estabelecimento cedido para sediar o evento escolar; No mês correspondente registrar o período de reposição referente ao evento escolar, frequência dos alunos e atividades realizadas. PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 12. 13. Orientar os Estabelecimentos de Ensino quanto ao preenchimento do Registro de Classe, na ocorrência de falta de professores: a) quando envolver falta do professor (dias letivos): no campo Conteúdo: falta do professor; no campo Frequência: anular com um traço; no campo Observações: aula prevista e não dada; b) quando envolver reposição de aulas no bimestre, registrar: no campo Frequência: data da reposição, c e f para o aluno; no campo Observações: reposição referente ao dia __/__/__ no campo Conteúdo: atividades da reposição; PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 13. c) quando envolver complementação de carga horária, registrar: no campo Frequência: c ou f para o aluno; no campo Observações: data em que foi realizada a complementação. no campo Conteúdo: atividades desenvolvidas; d) quando envolver substituição do professor: o professor substituto deve preencher todos os campos normalmente e rubricar os campos destinados a esse fim. e) Quando ocorrer ausência do professor (convocado para cursos, etc.) o Estabelecimento de Ensino deve realizar o atendimento aos alunos, para assegurar o cumprimento dos dias letivos e carga horária, registrar: no campo Frequência: c ou f para o aluno; no campo Conteúdo: atividades desenvolvidas; PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 14. f) Nas datas previstas no Calendário Escolar para Formação Continuada, Conselho de Classe e reuniões pedagógicas, registrar: no campo Frequência: anular com um traço vertical; no campo Conteúdo: Formação Continuada, Conselho de Classe ou reunião pedagógica; no campo Observações: data da Formação Continuada, Conselho de Classe e reunião pedagógica, conforme Instrução do Calendário Escolar – Amparo legal : Delib. nº 02/02 - CEE; Caso não haja integralização do mínimo de 800 horas, no cômputo geral do ano letivo, complementar a carga horária. g) para situações em que o afastamento do professor é considerado em efetivo exercício (júri, convocação pela Justiça Eleitoral e outros...): no campo Frequência: c ou f para o aluno; no campo Conteúdo: atividades desenvolvidas; no campo Observações:10.828 PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC amparo legal
  • 15. 14. Registro da movimentação de aluno: a) não é permitido mudar a ordem do espelho; b) caso seu nome tenha sido excluído (riscado), deve-se acrescentá-lo no final da lista de chamada, com um novo número (não se aplica à EJA Presencial); c) o aluno remanejado por motivo de junção de turmas: Registrar à frente do nome do aluno: Remanejado para a turma ........ (não se aplica à EJA Presencial); transcrever no novo livro Registro de Classe: notas, frequências e anotações constantes do registro anterior (não se aplica à EJA Presencial). o livro Registro de Classe da turma que deixou de existir permanecerá na Secretaria Escolar; d) remanejamento de turmas inteiras: Registrar os alunos da turma extinta em ordem alfabética, após o último aluno da turma ativa; se o número de alunos da nova turma ultrapassar a quantia de 50 (cinquenta), deve-se abrir um segundo livro para o registro dos alunos que ultrapassarem esse número; PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 16. 15. Compete ao professor da turma comunicar à Equipe Pedagógica os casos de alunos faltosos, a qual, após atender as exigências pedagógicas, informará a situação dos alunos à Secretaria Escolar; 16. Compete à Secretaria Escolar comunicar aos professores os alunos Desistentes e Transferidos (em mural, etc.) e o professor anotará no livro Registro de Classe os termos correspondentes ao caso: Desistente ou Transferido; 17. A Secretaria Escolar deve informar aos professores com a máxima brevidade os casos de remanejamento interno, devendo anotar no livro Registro de Classe o termo Remanejado para ....... ( especificar a turma). 18. Fica revogada a Instrução nº 17/07-SEED/DAE/CDE PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 17. 1. DECRETO - LEI FEDERAL n.º 1.044, de 21 de outubro de 1969 Dispõe sobre o tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica. 2. DECRETO - LEI FEDERAL n.º 715, de 30 de julho de 1969 Altera dispositivo da Lei do Serviço Militar n.º 4.375, de 17 de agosto de 1964. Dispõe sobre abono de faltas para alunos em prestação de serviço militar. 3. LEI FEDERAL N.º 6.202, DE 17 DE ABRIL DE 1975 Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto - Lei n.º 1.044, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências. 4. LEI ESTADUAL n.º 7.102, de 15 de janeiro de 1979 Concede segunda chamada de exames ou avaliação a alunos de estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino e dá outras providências. 5. PARECER n.º 15/99 - CEB/CNE (Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação), de 04 de outubro de 1999 Consulta sobre legislação pertinente ao tratamento diferenciado a aluno frequentador da Igreja Adventista do Sétimo Dia. Consta do voto do Relator: "... considerando-se a clareza dos textos legais, não há amparo legal ou normativo para o abono de faltas a estudante que se ausente regularmente dos horários de aulas devido às convicções religiosas". PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 18. 6. PARECER n.º 31/02 - CEB/CNE (Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação), de 03 de julho de 2002 Consulta tendo em vista o Art.24, Inciso VI, e o art. 47, § 3º da LDBEN: - Inciso VI do art. 24: o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas dos setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação. - Parágrafo 3º do art. 47: é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo programas de educação a distância. 7. DELIBERAÇÃO n.º 31/86 - CEE, de 05 de dezembro de 1986 Consultas sobre: - Incineração de Documentos Escolares. - Transferência - prazo para entrega de documentos escolares. 8. RESOLUÇÃO Nº 1237/08- SEED. 9. LEI n.º 6.174/70, Artigo 128, Inciso VI. PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 19. PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 20. PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 21. PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 22. PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 23. PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 24. PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 25. PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 26. PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 27. PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 28. 1) Ex.: Os dias 1º e 02/02 são destinados para planejamento, não são computados como dias letivos, portanto, nestes dias, não são previstas aulas, logo não deverão constar no Livro Registro de Classe. A frequência do professor deverá ser controlada pelo Livro Ponto ou outra forma de controle. 2) Os dias 19 e 20/07 são destinados para formação continuada, portanto, nestes dias não são previstas aulas, no entanto, com amparo na Deliberação n° 02/02 - CEE, esses são considerados como dias letivos. Sendo assim, o Livro Registro de Classe, deverá ter as seguintes anotações: a) no campo destinado à frequência: o espaço deverá ser anulado, b) no campo dos conteúdos: registrar Formação Continuada e, c) no campo Observações: registrar amparo legal "Delib. 02/02 - CEE". PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 29. 3) Durante todo o ano letivo, considerar, no Livro Registro de Classe, aulas previstas e não dadas, somente em casos que, no dia destinado às aulas, as mesmas não forem dadas, por qualquer motivo. 4) Lembramos que, são computados como dias letivos, porém sem carga horária para o aluno, os dias destinados: a) à formação continuada; b) ao replanejamento: um dia, definido pela escola; c) às reuniões pedagógicas: três dias, à escolha do estabelecimento. PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828
  • 30. DÚVIDAS PROCUREM SEMPRE A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA CÉSAR TAVARES (41) 9212-2451 E-MAIL: cesar_oliver@hotmail.com cesar_tavares@seed.pr.gov.br PROF. ESP. CÉSAR TAVARES MEC 10.828