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Ano 15 • Número 41 • 12 de junho de 2012 • www.cni.org.br
Nesta Edição:

     Comissão Mista da MP do Código Florestal aprova plano de trabalho
     Medida Provisória 559 é aprovada na Câmara
     Tombini fala sobre política monetária no Senado
     Comissão de Trabalho debate regulamentação do trabalhador autônomo

   Comissão Mista da MPV 571/2012 – Código Florestal –
                                                                                                     painel
   aprova seu Plano de Trabalho
                                                                                                      Plano Nacional           de
   A Comissão Mista da MPV 571/2012 aprovou, hoje, o seu Plano de Trabalho. O                       Educação
   relator, senador Luís Henrique da Silveira (PMDB/SC), propôs a realização de
   uma audiência pública no próximo dia 26 de junho, às 8:00 h, para a qual estão                   Reunida para votar o parecer
                                                                                                    do relator, deputado Vanhoni
   convidados os Ministros do Meio Ambiente (MMA), da Agricultura (MAPA), do                        (PT-PR), a Comissão Especial
   Desenvolvimento Agrário (MDA), das Cidades e da Advocacia Geral da União                         do Plano Nacional de
   (AGU), bem como os presidentes da EMBRAPA e da Agência Nacional de Águas                         Educação não concluiu a
   (ANA). Já no dia 04 de julho, também às 8:00 h, o relator fará a leitura do seu                  deliberação.
   parecer, contendo sua apreciação das 696 emendas submetidas pelos
                                                                                                    No parecer apresentado hoje, o
   parlamentares dentro do prazo regimental; é possível que a votação do parecer                    relator defende ampliação do
   ocorra na semana seguinte, dia 10 de julho. A MPV 571 faz alterações à recém-                    ensino técnico e eleva para
   sancionada lei do Novo Código Florestal, para suprir as lacunas deixadas pelos                   7,5% do PIB o investimento em
   vetos da Presidência, e trancará a pauta da Câmara a partir de 12 de julho.                      educação. A proposta original
                                                                                                    do governo era aplicar 7%.


   Câmara aprova Medida Provisória 559
   O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje a Medida
   Provisória 559/2012 na forma de projeto de lei de conversão apresentado pelo
   relator, deputado Pedro Uczai (PT/SC). Uczai havia lido seu parecer na semana
   passada, mas somente essa semana é que o Plenário apreciou seu parecer.

       Originalmente a Medida Provisória 559/2012 autoriza a Eletrobrás a assumir o
       controle acionário da Celg. Entretanto, Uczai inclui no Projeto de Lei de Conversão da
       Medida Provisória dispositivos que estavam sendo discutidos na Medida Provisória
       556/2011, que não foi votada pelo Congresso e perdeu a validade, notadamente a
       aplicação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras do PAC, a
       ampliação do Reporto, a elevação do limite do valor comercial de cada unidade
       habitacional construída no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e alteração
       do Reintegra. O projeto de lei de conversão prevê ainda parâmetro para aquisição de
       energia por distribuidora.

       Durante a apreciação do parecer do relator o PSDB chegou a apresentar destaque
       para tentar suprimir a aplicação do RDC em obras do PAC. Entretanto, em votação
       nominal, o destaque foi rejeitado por 221 votos a 150.

       A Medida Provisória 559/2012 é uma das últimas medidas provisórias com relatório
       de Plenário – apenas as Medidas Provisórias 560 e 561 estão sujeitas ao rito antigo
       de tramitação de MP, sem passagem pela Comissão Mista do Congresso. O texto
       segue para o Senado Federal.

       Abaixo os principais pontos introduzidos pelo relator.




                                              Confederação Nacional da Indústria
Aplicação do RDC (Lei 12.462/2011) às ações do PAC – o RDC permite, no processo licitatório, a adoção dos
   seguintes procedimentos: a) inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas; b) modos de disputa
   aberto, fechado e combinado, de acordo com a contratação realizada; c) postergação da publicação do orçamento;
   e d) realização de contratação integrada, remuneração variável e contratação simultânea.

   Reporto - amplia até 31 de dezembro de 2015 o Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à
   Ampliação da Estrutura Portuária). O Regime terminaria no fim de 2011, mas foi prorrogado até 2015 pela MPV
   556/2011, que perdeu eficácia.

   Valor das Casas do “Minha Casa Minha Vida” - aumenta de R$ 75 mil para R$ 85 mil o limite do valor comercial
   de cada unidade habitacional construída no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.

   Aquisição de energia por distribuidoras - determina que o consumo de energia elétrica das unidades
   consumidoras que realizem micro ou minigeração distribuída, a ser faturado pelas distribuidoras, corresponderá à
   diferença entre a energia consumida da rede elétrica e a nela injetada. Estabelece que a partir da data de conexão
   à rede da central micro ou minigeração distribuída, caso o montante da energia injetado seja maior que o
   consumido, essa energia excedente será adquirida pelas distribuidoras.

   Reintegra - estabelece forma de recolhimento de tributos federais, no caso de venda no mercado interno ou da não
   exportação das mercadorias destinadas à exportação que estiverem inseridas no âmbito do Reintegra (Regime
   Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras). No caso de revenda no mercado
   interno, determina que o pagamento será efetuado até o décimo dia subsequente ao da revenda. Mantém o prazo
   de 10 dias para recolhimento dos tributos previsto para o caso de não exportação das mercadorias, bem como as
   regras relativas à incidência de juros e multa.

   Permite a opção de aderir ao Reintegra aos empreendimentos industriais instalados nas áreas da SUDAM e
   SUDENE que fazem jus a crédito presumido do IPI (pela Lei n. 9.826/1999) e às empresas instaladas ou que
   venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e que sejam montadoras e fabricantes de
   veículos automotores que já apurem crédito presumido de IPI (por meio da Lei n. 9.440/1997).

   Ainda no âmbito do Reintegra, determina que do valor apurado pela exportadora de bens manufaturados para fins
   de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário federal existente na cadeia de produção, 17, 84%
   corresponderão a crédito de PIS/PASEP e 82,16% corresponderão a crédito da COFINS.


Presidente do Banco Central Alexandre Tombini fala sobre Política
Monetária
O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, afirmou hoje durante audiência pública na Comissão de
Assuntos Econômicos do Senado, que há um fluxo de saída de dólares do país neste momento, mas que a
moeda brasileira tem caminhado, em relação ao dólar, junto com o que ocorre com as divisas de outros
países.

   “Os mercados internacionais devem enfrentar instabilidade ao longo dos próximos trimestres e talvez até nos
   próximos dois anos, mantendo ainda o cenário de baixo crescimento mundial”, afirmou. Tombini acrescentou que a
   volatilidade mais acentuada ocorrerá, sobretudo, em mercados de renda variável. O presidente do BC repetiu a
   análise de que a perspectiva é de baixa expansão econômica global para os próximos anos, o que contribui para
   um viés de inflação baixa. Para 2012, a projeção é de crescimento global em torno de 2,3%.




NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 15 – nº 41, de 12 de junho de 2012                                                                                  2
Tombini disse ainda que a queda dos juros e do spread e a aceleração da economia irão ajudar no recuo da
            inadimplência nos próximos meses. Há um recuo no juro real e que o patamar atual está baixo comparado com o
            histórico do país.

            Em relação aos preços disse que a inflação mostra queda importante. A inflação convergirá para o centro da meta
            de 4,5% este ano e não irá escapar para níveis mais elevados em 2013.



        Comissão do Trabalho debate o projeto que regula as atividades dos
        Representantes Comerciais Autônomos
        A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP realizou na tarde de hoje, audiência
        pública sobre o PL 1.439/07, que dispõe sobre as atividades dos representantes comerciais autônomos, com
        presença dos representantes da CNI, Edésio Reichert; do Conselho Federal dos Representantes Comerciais,
        Manoel Affonso Mendes de Farias Mello; da Federação do Comércio do Estado do Paraná, Paulo Cézar
        Nauiack e do Sindicato dos Representantes Comerciais de Pernambuco e Empresas de Representação do
        Estado de Pernambuco, Severino Nascimento Cunha.

            A audiência foi presidida pelo deputado Augusto Coutinho (PTB/PE) e teve a participação dos deputados Sandro
            Mabel (PMDB/GO), relator do projeto na CTASP, e Chico Lopes (PCdoB/CE).

            O PL 1.439/07, na sua redação original, estabelece que a indenização dos representantes comerciais, devida na
            rescisão contratual sem justo motivo, será no valor não inferior a 1/20 do total da retribuição auferida nos últimos
            três anos de vigência do contrato. O direito à indenização ficará sujeito ao prazo prescricional de dois anos, contado
            da rescisão do contrato.

            O relator do projeto, deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), apresentou substitutivo que fixa o percentual mínimo de
            indenização em 1/12 do total da retribuição auferida nos últimos cinco anos de representação. Após a extinção do
            contrato, o prazo prescricional para reclamar eventual indenização e demais direitos garantidos por lei será de dois
            anos.

            A legislação atual estabelece que é devida ao representante comercial, em decorrência de rescisão contratual,
            uma indenização cujo montante não será inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o
            tempo em que exerceu a representação.

            A CNI tem posição convergente ao projeto, pois entende que ele traz maior segurança jurídica para os setores que
            negociam seus produtos mediante representação comercial. Edésio Reichert, representante da CNI, falou da
            importância dos representantes comerciais para as empresas e da necessidade de se fixar um limite de tempo para
            o cálculo da indenização no caso de rescisão contratual sem justo motivo.

            Os representantes do Conselho Federal dos Representantes Comerciais, do Sindicato dos Representantes
            Comerciais de Pernambuco e Empresas de Representação do Estado de Pernambuco e da Federação do
            Comércio do Estado do Paraná, defenderam a manutenção da atual legislação da categoria, enfatizando que os
            representantes comerciais ampliam os mercados da indústria e que o trabalho desenvolvido por eles contribuem
            diretamente para o crescimento das empresas.

            Ao final, o deputado Sandro Mabel (PMDB/GO) informou que o projeto deverá entrar em pauta após a realização
            das eleições municipais.


NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL | Gerente
Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos documentos
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         NOVIDADES LEGISLATIVAS
         Ano 15 – nº 41, de 12 de junho de 2012                                                                                             3

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Novidades Legislativas Nº 41 | 12/06/2012

  • 1. Ano 15 • Número 41 • 12 de junho de 2012 • www.cni.org.br Nesta Edição: Comissão Mista da MP do Código Florestal aprova plano de trabalho Medida Provisória 559 é aprovada na Câmara Tombini fala sobre política monetária no Senado Comissão de Trabalho debate regulamentação do trabalhador autônomo Comissão Mista da MPV 571/2012 – Código Florestal – painel aprova seu Plano de Trabalho Plano Nacional de A Comissão Mista da MPV 571/2012 aprovou, hoje, o seu Plano de Trabalho. O Educação relator, senador Luís Henrique da Silveira (PMDB/SC), propôs a realização de uma audiência pública no próximo dia 26 de junho, às 8:00 h, para a qual estão Reunida para votar o parecer do relator, deputado Vanhoni convidados os Ministros do Meio Ambiente (MMA), da Agricultura (MAPA), do (PT-PR), a Comissão Especial Desenvolvimento Agrário (MDA), das Cidades e da Advocacia Geral da União do Plano Nacional de (AGU), bem como os presidentes da EMBRAPA e da Agência Nacional de Águas Educação não concluiu a (ANA). Já no dia 04 de julho, também às 8:00 h, o relator fará a leitura do seu deliberação. parecer, contendo sua apreciação das 696 emendas submetidas pelos No parecer apresentado hoje, o parlamentares dentro do prazo regimental; é possível que a votação do parecer relator defende ampliação do ocorra na semana seguinte, dia 10 de julho. A MPV 571 faz alterações à recém- ensino técnico e eleva para sancionada lei do Novo Código Florestal, para suprir as lacunas deixadas pelos 7,5% do PIB o investimento em vetos da Presidência, e trancará a pauta da Câmara a partir de 12 de julho. educação. A proposta original do governo era aplicar 7%. Câmara aprova Medida Provisória 559 O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de hoje a Medida Provisória 559/2012 na forma de projeto de lei de conversão apresentado pelo relator, deputado Pedro Uczai (PT/SC). Uczai havia lido seu parecer na semana passada, mas somente essa semana é que o Plenário apreciou seu parecer. Originalmente a Medida Provisória 559/2012 autoriza a Eletrobrás a assumir o controle acionário da Celg. Entretanto, Uczai inclui no Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória dispositivos que estavam sendo discutidos na Medida Provisória 556/2011, que não foi votada pelo Congresso e perdeu a validade, notadamente a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para obras do PAC, a ampliação do Reporto, a elevação do limite do valor comercial de cada unidade habitacional construída no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e alteração do Reintegra. O projeto de lei de conversão prevê ainda parâmetro para aquisição de energia por distribuidora. Durante a apreciação do parecer do relator o PSDB chegou a apresentar destaque para tentar suprimir a aplicação do RDC em obras do PAC. Entretanto, em votação nominal, o destaque foi rejeitado por 221 votos a 150. A Medida Provisória 559/2012 é uma das últimas medidas provisórias com relatório de Plenário – apenas as Medidas Provisórias 560 e 561 estão sujeitas ao rito antigo de tramitação de MP, sem passagem pela Comissão Mista do Congresso. O texto segue para o Senado Federal. Abaixo os principais pontos introduzidos pelo relator. Confederação Nacional da Indústria
  • 2. Aplicação do RDC (Lei 12.462/2011) às ações do PAC – o RDC permite, no processo licitatório, a adoção dos seguintes procedimentos: a) inversão das fases de habilitação e julgamento das propostas; b) modos de disputa aberto, fechado e combinado, de acordo com a contratação realizada; c) postergação da publicação do orçamento; e d) realização de contratação integrada, remuneração variável e contratação simultânea. Reporto - amplia até 31 de dezembro de 2015 o Reporto (Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária). O Regime terminaria no fim de 2011, mas foi prorrogado até 2015 pela MPV 556/2011, que perdeu eficácia. Valor das Casas do “Minha Casa Minha Vida” - aumenta de R$ 75 mil para R$ 85 mil o limite do valor comercial de cada unidade habitacional construída no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Aquisição de energia por distribuidoras - determina que o consumo de energia elétrica das unidades consumidoras que realizem micro ou minigeração distribuída, a ser faturado pelas distribuidoras, corresponderá à diferença entre a energia consumida da rede elétrica e a nela injetada. Estabelece que a partir da data de conexão à rede da central micro ou minigeração distribuída, caso o montante da energia injetado seja maior que o consumido, essa energia excedente será adquirida pelas distribuidoras. Reintegra - estabelece forma de recolhimento de tributos federais, no caso de venda no mercado interno ou da não exportação das mercadorias destinadas à exportação que estiverem inseridas no âmbito do Reintegra (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras). No caso de revenda no mercado interno, determina que o pagamento será efetuado até o décimo dia subsequente ao da revenda. Mantém o prazo de 10 dias para recolhimento dos tributos previsto para o caso de não exportação das mercadorias, bem como as regras relativas à incidência de juros e multa. Permite a opção de aderir ao Reintegra aos empreendimentos industriais instalados nas áreas da SUDAM e SUDENE que fazem jus a crédito presumido do IPI (pela Lei n. 9.826/1999) e às empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e que sejam montadoras e fabricantes de veículos automotores que já apurem crédito presumido de IPI (por meio da Lei n. 9.440/1997). Ainda no âmbito do Reintegra, determina que do valor apurado pela exportadora de bens manufaturados para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário federal existente na cadeia de produção, 17, 84% corresponderão a crédito de PIS/PASEP e 82,16% corresponderão a crédito da COFINS. Presidente do Banco Central Alexandre Tombini fala sobre Política Monetária O presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, afirmou hoje durante audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, que há um fluxo de saída de dólares do país neste momento, mas que a moeda brasileira tem caminhado, em relação ao dólar, junto com o que ocorre com as divisas de outros países. “Os mercados internacionais devem enfrentar instabilidade ao longo dos próximos trimestres e talvez até nos próximos dois anos, mantendo ainda o cenário de baixo crescimento mundial”, afirmou. Tombini acrescentou que a volatilidade mais acentuada ocorrerá, sobretudo, em mercados de renda variável. O presidente do BC repetiu a análise de que a perspectiva é de baixa expansão econômica global para os próximos anos, o que contribui para um viés de inflação baixa. Para 2012, a projeção é de crescimento global em torno de 2,3%. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 15 – nº 41, de 12 de junho de 2012 2
  • 3. Tombini disse ainda que a queda dos juros e do spread e a aceleração da economia irão ajudar no recuo da inadimplência nos próximos meses. Há um recuo no juro real e que o patamar atual está baixo comparado com o histórico do país. Em relação aos preços disse que a inflação mostra queda importante. A inflação convergirá para o centro da meta de 4,5% este ano e não irá escapar para níveis mais elevados em 2013. Comissão do Trabalho debate o projeto que regula as atividades dos Representantes Comerciais Autônomos A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – CTASP realizou na tarde de hoje, audiência pública sobre o PL 1.439/07, que dispõe sobre as atividades dos representantes comerciais autônomos, com presença dos representantes da CNI, Edésio Reichert; do Conselho Federal dos Representantes Comerciais, Manoel Affonso Mendes de Farias Mello; da Federação do Comércio do Estado do Paraná, Paulo Cézar Nauiack e do Sindicato dos Representantes Comerciais de Pernambuco e Empresas de Representação do Estado de Pernambuco, Severino Nascimento Cunha. A audiência foi presidida pelo deputado Augusto Coutinho (PTB/PE) e teve a participação dos deputados Sandro Mabel (PMDB/GO), relator do projeto na CTASP, e Chico Lopes (PCdoB/CE). O PL 1.439/07, na sua redação original, estabelece que a indenização dos representantes comerciais, devida na rescisão contratual sem justo motivo, será no valor não inferior a 1/20 do total da retribuição auferida nos últimos três anos de vigência do contrato. O direito à indenização ficará sujeito ao prazo prescricional de dois anos, contado da rescisão do contrato. O relator do projeto, deputado Sandro Mabel (PMDB/GO), apresentou substitutivo que fixa o percentual mínimo de indenização em 1/12 do total da retribuição auferida nos últimos cinco anos de representação. Após a extinção do contrato, o prazo prescricional para reclamar eventual indenização e demais direitos garantidos por lei será de dois anos. A legislação atual estabelece que é devida ao representante comercial, em decorrência de rescisão contratual, uma indenização cujo montante não será inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação. A CNI tem posição convergente ao projeto, pois entende que ele traz maior segurança jurídica para os setores que negociam seus produtos mediante representação comercial. Edésio Reichert, representante da CNI, falou da importância dos representantes comerciais para as empresas e da necessidade de se fixar um limite de tempo para o cálculo da indenização no caso de rescisão contratual sem justo motivo. Os representantes do Conselho Federal dos Representantes Comerciais, do Sindicato dos Representantes Comerciais de Pernambuco e Empresas de Representação do Estado de Pernambuco e da Federação do Comércio do Estado do Paraná, defenderam a manutenção da atual legislação da categoria, enfatizando que os representantes comerciais ampliam os mercados da indústria e que o trabalho desenvolvido por eles contribuem diretamente para o crescimento das empresas. Ao final, o deputado Sandro Mabel (PMDB/GO) informou que o projeto deverá entrar em pauta após a realização das eleições municipais. NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos - CNI/COAL | Gerente Executivo: Vladson Bahia Menezes | Coordenação Técnica: Pedro Aloysio Kloeckner | Informações técnicas e obtenção de cópias dos documentos mencionados: (61) 3317.9332 Fax: (61) 3317.9330 paloysio@cni.org.br | Assinaturas: Serviço de Atendimento ao Cliente (61) 3317.9989/9993 Fax: (61) 3317.9994 sac@cni.org.br | Setor Bancário Norte Quadra 1 Bloco C Edifício Roberto Simonsen CEP 70040-903 Brasília, DF (61) 3317.9001 Fax: (61) 3317.9994 www.cni.org.br | Autorizada a reprodução desde que citada a fonte. NOVIDADES LEGISLATIVAS Ano 15 – nº 41, de 12 de junho de 2012 3