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TÍTULO I
           DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

                                                CAPÍTULO I

Da Caracterização

Artigo 1 - A Escola Estadual Feitiço da Vila, situada à Av.
Luar do Sertão, s/n, área jurisdicionada à Diretoria de
Ensino Sul 2 da Capital, ministra ensino fundamental - ciclos
I e II -, e ensino Médio,na modalidade presencial.
          Parágrafo Único - A escola foi criada pela Lei nº,
tendo sido instalada pelo Decreto-Lei nº.



                                               CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Artigo 2 - São objetivos desta Escola, além daqueles
previstos na Lei Federal nº. 9.394/96:
       I - elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino
oferecido aos educandos;
       II - formar cidadãos conscientes de seus direitos e
deveres;
       III - promover a integração escola-comunidade;
       IV - proporcionar um ambiente favorável ao estudo e
ao ensino;
       V – estimular, em seus alunos, a participação bem
como a atuação solidária junto à comunidade.
CAPÍTULO III

Da Organização e Funcionamento

Artigo 3 - Esta escola funciona em dois turnos diurnos,
oferecendo a carga horária de mil horas para o diurno,
ministradas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar.

TÍTULO II
DA GESTÃO

                                               CAPÍTULO I
Dos Princípios

Artigo 4- A gestão democrática dessa escola, com
observância dos princípios de autonomia, coerência,
pluralismo de idéias e concepções pedagógicas e co-
responsabilidade da comunidade escolar, far-se-á mediante
a:
        I - participação de seus profissionais na elaboração,
implementação e avaliação da proposta pedagógica;
        II - participação dos diferentes segmentos da
comunidade escolar - direção, professores, pais, alunos e
funcionários - nos processos consultivos e decisórios,
através do Conselho de Escola e Conselhos de Classe e
Série, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres;
        III - autonomia da gestão pedagógica, administrativa
e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes;
        IV - participação da comunidade escolar, através do
Conselho de Escola, nos processos de escolha ou indicação
de profissionais para o exercício de funções e postos de
trabalho, respeitada a legislação vigente;
V - administração dos recursos financeiros, através
da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de
aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou
instituições escolares competentes, obedecida a legislação
específica para gastos e prestação de contas de recursos
públicos;
         VI - transparência nos procedimentos pedagógicos,
administrativos      e    financeiros,   garantindo-se     a
responsabilidade e o zelo comum na manutenção e
otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos
recursos públicos;
         VII - valorização da escola enquanto espaço
privilegiado de execução do processo educacional.




                                                CAPÍTULO II

Das Instituições Auxiliares

Artigo 5- A escola contará com as seguintes instituições
auxiliares:
        I - Associação de Pais e Mestres;
        II - Grêmio Estudantil.
        § 1º - Cabe à direção da escola garantir a articulação
da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola
e criar condições para a organização dos alunos no Grêmio
Estudantil.
        § 2º - A organização do grêmio e a eleição de seus
representantes será feita no decorrer do primeiro bimestre
letivo.
Artigo 6- Outras instituições e associações poderão ser
criadas pelo Conselho de Escola.

Artigo 7- Todos os bens da escola e de suas instituições
juridicamente   constituídas  serão    patrimoniados   e
sistematicamente atualizados, e cópias de seus registros
serão encaminhadas anualmente ao órgão de administração
local.



                                               CAPÍTULO III
Dos Colegiados

Artigo 8 - Esta escola conta com os seguintes colegiados:
       I - Conselho de Escola;
       II - Conselhos de Classe e Série.

Seção I
Do Conselho de Escola

Artigo 9 - O Conselho de Escola, com composição e
atribuições definidas em legislação específica, articulado ao
núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza
consultiva e deliberativa.




Artigo 10 - O Conselho de Escola tomará suas decisões
respeitando os princípios e diretrizes da política educacional,
a proposta pedagógica da escola e a legislação vigente.

Artigo 11 - O Conselho de Escola poderá ter um estatuto
próprio, com observância do disposto no artigo anterior.
Artigo 12 – Há nesta escola uma Comissão de Normas e
Convivência cuja finalidade é garantir a observância das
regras de convivência no ambiente escolar. Cabe a essa
Comissão, prioritariamente: I – fazer valer o pacto social
vigente na escola;
        II - analisar e decidir sobre os pedidos de justificativa
de faltas de alunos para fins de compensação de ausências;
        III - julgar todos os procedimentos que atentem
contra as normas de convivência da escola.

Artigo 13 - A Comissão de Normas e Convivência terá a
seguinte composição:
        I - diretor de escola, que será seu presidente nato;
        II - vice-diretor;
        III - professor coordenador;
        IV - um professor membro do Conselho de Classe e
Série, indicado por seus colegas;
        V - um pai de aluno, escolhido por seus pares no
Conselho de Escola;

Artigo 14 - A Comissão de Normas e Convivência reunir-se-
á sempre que necessário, e mediante convocação da
direção, tomando suas decisões por maioria simples de
votos.

Seção II
Dos Conselhos de Classe e Série

Artigo 15 - Os Conselhos de Classe e Série, enquanto
colegiados responsáveis pelo processo coletivo de
acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem
organizar-se-ão de forma a:
I - possibilitar a inter-relação entre profissionais e
alunos, entre turnos e entre séries e turmas;
       II - propiciar o debate permanente sobre o processo
de ensino e aprendizagem;
       III - favorecer a integração e seqüência dos
conteúdos curriculares de cada série/classe;
       IV - orientar o processo de gestão do ensino.

Artigo 16 - Os Conselhos de Classe e Série serão
constituídos por todos os professores da mesma classe ou
série, além do professor coordenador, e contará com a
participação de um aluno de cada classe ou série,
independentemente de sua idade, escolhido por seus pares.
        Parágrafo Único - Os alunos participarão de todas as
reuniões, salvo as convocadas para decidir sobre promoção,
retenção ou indicação de alunos à progressão parcial de
estudos.

Artigo 17 - Os Conselhos de Classe e Série deverão se
reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, e,
extraordinariamente, sempre que necessário, mediante
convocação da direção.

                                              CAPÍTULO IV

Das Normas de Gestão e Convivência

Artigo 18 - As relações profissionais e interpessoais nessa
escola, fundamentadas na relação direitos-deveres, pautar-
se-ão no respeito às normas legais e nos princípios de
responsabilidade,       solidariedade,   tolerância,   ética,
pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.
Seção I

Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e
Funcionários.

Artigo 19 - Além dos direitos decorrentes da legislação
específica, são assegurados à direção, docentes e
funcionários:
       I - o direito à realização humana e profissional;
       II - o direito ao respeito e a condições condignas de
trabalho;
       III - o direito de recurso à autoridade superior.

Artigo 20 - Aos diretores, docentes e funcionários, caberá,
além do que for previsto na legislação:
       I - assumir integralmente as responsabilidades e
deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções;
       II - cumprir seu horário de trabalho, reuniões e
período de permanência na escola;
       III - manter com seus colegas um espírito de
colaboração e amizade.

Artigo 21 - Aos diretores, docentes e funcionários, quando
incorram em desrespeito, negligência ou revelem
incompetência ou incompatibilidade com a função que
exercem, cabem as penas disciplinares previstas na Lei nº.
10.261/68 e nas normas legais posteriores.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Pais / Responsáveis e dos
Alunos

Artigo 22 – São direitos dos pais/responsáveis, como
participantes do processo educativo:
        I - ter acesso a informações sobre a vida escolar dos
seus filhos ou pupilos;
        II - ter ciência do processo pedagógico;
        III - participar da definição das propostas
educacionais da escola.




                                                CAPÍTULO V

Dos Planos

Artigo 23 - Essa escola conta com os seguintes planos,
colocados à disposição da comunidade escolar:
        I - Plano de Gestão, de duração quadrienal,
englobando o Plano Escolar e o Planejamento Anual;
        II - Plano de Curso - que tem por finalidade garantir a
organicidade e a continuidade do curso;
    III - Plano de Ensino - elaborado em consonância com o
plano de curso.
TÍTULO III
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

Capítulo I
Dos Princípios

Artigo 24 - A avaliação terá como princípio o aprimoramento
da qualidade do ensino.
Artigo 25 - A avaliação será subsidiada por procedimentos
de observação, registros contínuos, e terá por objetivo
permitir o acompanhamento:
        I - sistemático e contínuo do processo de ensino e de
aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas
propostos;
        II - do desempenho da direção, dos professores, dos
alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos
do processo educacional;
        III - da participação efetiva da comunidade escolar
nas mais diversas atividades propostas pela escola;
        IV - da execução do planejamento curricular.



                                               CAPÍTULO II

Da Avaliação Institucional

Artigo 26 - A avaliação desta escola, realizada
sistematicamente pela sua comunidade, priorizará os seus
aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros.
§ 1º. A avaliação de que trata o caput será realizada
pelo Conselho de Classe e Série e pelo Conselho de Escola,
em reuniões especialmente convocadas para esse fim
       § 2º. A síntese desta avaliação será consubstanciada
em relatórios que, anexados ao Plano de Gestão, nortearão
os momentos de planejamento e replanejamento da escola.




                                             CAPÍTULO III

Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem

Artigo 27 - A avaliação do processo de ensino e de
aprendizagem será realizada de forma contínua, cumulativa
e sistemática, tendo por objetivos:
       I - diagnosticar e registrar os progressos do aluno e
suas dificuldades;
       II - possibilitar que o aluno auto-avalie sua
aprendizagem;
       III - orientar o aluno quanto aos esforços necessários
para superar as dificuldades;
       IV - fundamentar as decisões do Conselho de Classe
e Série quanto à necessidade de procedimentos de reforço
e recuperação da aprendizagem, de classificação e
reclassificação de alunos;
       V - orientar as atividades de planejamento e
replanejamento dos conteúdos curriculares.
       Parágrafo Único - A avaliação do processo de ensino
e aprendizagem envolve a análise do conhecimento e das
técnicas específicas adquiridas pelo aluno e também
aspectos formativos, através da observação de suas
atitudes referentes à presença às aulas, participação nas
atividades pedagógicas e responsabilidade com que assume
o cumprimento de seu papel.

Artigo 28 - Os alunos serão avaliados bimestralmente,
através de provas escritas, trabalhos, pesquisas e
observação direta.
        § 1º - Na avaliação do desempenho do aluno, os
aspectos qualitativos prevalecerão sobre os quantitativos.
        § 2º - Os critérios de avaliação estarão
fundamentados nos objetivos específicos de cada
componente curricular, nos objetivos peculiares de cada
curso e nos objetivos gerais de formação educacional que
norteiam a escola.
        § 3º - Na avaliação do aproveitamento serão
utilizados dois ou mais instrumentos, pelo professor, sendo
um deles uma prova escrita.




Artigo 29 - Os resultados das avaliações serão registrados
por meio de sínteses bimestrais e finais, em cada
componente curricular.
Artigo 30 - Os resultados das avaliações serão traduzidos
em notas, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sempre em
números inteiros, que identificarão o rendimento dos alunos,
na seguinte conformidade:
       I - 0 a 4 – desempenho escolar não satisfatório;
       II - 5 a 10 – desempenho escolar satisfatório;
§ 1º- Além das notas, o professor poderá emitir
pareceres, em complementação ao processo avaliatório.
        § 2º- Ao final do ano letivo, o professor emitirá,
simultaneamente, a nota relativa ao último bimestre e a nota
que expressará a avaliação final, ou seja, aquela que melhor
reflete o progresso alcançado pelo aluno ao longo do ano
letivo, por componente curricular, conforme a escala
numérica citada no ‘caput’ deste artigo.

Artigo 31 - Os Conselhos de    Classe e Série reunir-se-ão,
bimestralmente, e no fim do    ano letivo, para analisar os
resultados das avaliações e    decidir sobre a promoção,
retenção ou encaminhamento     dos alunos para estudos de
recuperação.

TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO



                                              CAPÍTULO I

Da Caracterização, Níveis, Cursos e Modalidades de
Ensino

Artigo 32 - A EE Feitiço da Vila, ministra o ensino
fundamental e o ensino médio, de acordo com os currículos
constantes da sua proposta pedagógica.

§ 1º - O ensino fundamental, com a duração de nove anos,
será oferecido em regime de progressão continuada, e
organizado em dois ciclos, na seguinte conformidade:
       I - ciclo I - 1ª à 5ª série;
       II - ciclo II - 6ª à 9ª série.
§ 2º - O ensino médio, com a duração de três anos,
será oferecido em regime de progressão parcial.

Artigo 33 - Esta escola poderá instalar outros cursos ou
projetos especiais com a finalidade de atender aos
interesses da comunidade escolar, podendo a direção,
nesses casos, firmar convênios e propor termos de
cooperação com entidades públicas e privadas,
submetendo-os à apreciação do Conselho de Escola.



                                                 CAPÍTULO II

Dos Currículos

Artigo 34 - Nos termos da legislação vigente, os currículos,
elementos integrantes do Plano Escolar, contam com uma
base nacional comum e uma parte diversificada.
       Parágrafo Único - Os componentes curriculares a
serem trabalhados nas séries estão identificados no Plano
Escolar.

                                                CAPÍTULO III

Da Progressão Continuada

Artigo 35 - Esta escola adota, no ensino fundamental, o
regime de progressão continuada, assim entendido o regime
em que o aluno não será retido por aproveitamento no
interior do ciclo, desde que:
         I-     submeta-se a todos os processos de avaliação;
         II - participe das atividades de recuperação relativas
aos componentes em que demonstrar baixo rendimento.
CAPÍTULO IV

Da Progressão Parcial

Artigo 36 - Esta escola adota, no ensino médio, o regime de
progressão parcial de estudos para os alunos que, após
estudos de recuperação, não apresentarem rendimento
escolar satisfatório.
        § 1º - O aluno com rendimento insatisfatório em até
três componentes curriculares será classificado na série
subseqüente, devendo submeter-se, nesta série, a estudos
paralelos de recuperação, ou dependência, nos
componentes em que foi reprovado.
        § 2º - O aluno com rendimento insatisfatório em mais
de três componentes curriculares será classificado na
mesma série, ficando dispensado de cursar os componentes
curriculares concluídos com êxito no período letivo anterior.

Artigo 37 - Será aplicada a progressão parcial de estudos
aos alunos da 9ª série do ensino fundamental, nos termos
do artigo anterior.

Capítulo V
Dos Projetos Especiais

Artigo 38 - Esta escola desenvolve, sempre que necessário,
e dentro das suas possibilidades, projetos especiais
abrangendo:
       I - atividades de reforço e recuperação de
aprendizagem e orientação de estudos;
II - programas especiais de aceleração de estudos
para alunos com defasagem idade/série;
       III - organização e utilização de salas ambiente, de
multimeios, de multimídia, de leitura e laboratórios;
       IV - grupos de estudo e pesquisa;
       V - cultura e lazer.
       § 1º - As atividades de reforço, com caráter de
enriquecimento, destinam-se a todos os alunos de uma
determinada classe, série ou ciclo.
       § 2º - As atividades de recuperação destinam-se
somente aos alunos de baixo rendimento escolar.
       § 3º - Os projetos especiais, integrados aos objetivos
gerais, são planejados e desenvolvidos pelos profissionais
da própria escola.

TÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA



                                                CAPÍTULO I

Da Caracterização

Artigo 39- A organização técnico-administrativa desta
escola abrange o:
       I - Núcleo de Direção;
       II - Núcleo Técnico-Pedagógico;
       III - Núcleo Administrativo;
       IV - Núcleo Operacional;
       V - Corpo Docente;
       VI - Corpo Discente.
       Parágrafo Único - Os cargos, funções e postos de
trabalho desta escola, bem como as suas atribuições e
competências, estão previstos       e   regulamentados    em
legislação estadual.



                                               CAPÍTULO II

Do Núcleo de Direção

Artigo 40 - O núcleo de direção é o centro executivo do
planejamento, organização, coordenação, avaliação e
integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito
desta escola.
        Parágrafo Único - Integram o núcleo de direção o
diretor e o vice-diretor.

Artigo 41 - A direção desta escola exercerá suas funções
objetivando garantir:
        I - a elaboração e execução da proposta pedagógica;
        II- a administração do pessoal e dos recursos
materiais e financeiros;
        III - o cumprimento dos dias letivos e horas-aula
estabelecidos;
        IV - a legalidade, a regularidade e a autenticidade da
vida escolar dos alunos;
        V - os meios para o reforço e a recuperação da
aprendizagem de alunos;
        VI - a articulação e integração desta escola com as
famílias e a comunidade local;
        VII - as informações aos pais ou responsáveis sobre
a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a
execução da proposta pedagógica;
        VIII - a comunicação ao Conselho Tutelar, via
Diretoria de Ensino, dos casos de suspeita ou confirmação
de maus-tratos envolvendo alunos, assim como de casos de
evasão escolar e de reiteradas faltas injustificadas, antes
que estas atinjam o limite de 25% das aulas dadas.

Artigo 42 – Além do que prevê o artigo anterior, a direção
desta escola também subsidiará os profissionais, em
especial os representantes dos diferentes colegiados, no
tocante às normas vigentes, e representará aos órgãos
superiores da administração, sempre que houver decisão ou
comportamento em desacordo com a legislação vigente.



                                             CAPÍTULO III

Do Núcleo Técnico-Pedagógico

Artigo 43 - O núcleo técnico-pedagógico tem a função de
proporcionar apoio técnico aos docentes e discentes,
relativo a:
        I - elaboração, desenvolvimento e avaliação da
proposta pedagógica;
        II - coordenação pedagógica.
        Parágrafo Único - Integram o núcleo técnico-
pedagógico os professores coordenadores.


                                             CAPÍTULO IV

Do Núcleo Administrativo

Artigo 44 - O núcleo administrativo tem a função de dar
apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas
atividades relativas a:
I - documentação e escrituração escolar e de
pessoal;
       II - organização e atualização de arquivos;
       III - expedição, registro e controle de expediente;
       IV - registro e controle de bens patrimoniais, bem
como de aquisição, conservação de materiais e de gêneros
alimentícios.
       Parágrafo Único - Integram o núcleo administrativo o
secretário de escola e o agente de organização escolar.


                                             CAPÍTULO V

Do Núcleo Operacional

Artigo 45 - O núcleo operacional tem a função de
proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares
de natureza administrativa e curricular, relativas às
atividades de:
        I - limpeza, manutenção e conservação da área
interna e externa do prédio escolar;
        II - controle, manutenção e conservação de
mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos;
        III - controle, manutenção, conservação e preparo da
merenda escolar.
        Parágrafo Único - integra o núcleo operacional o
agente de serviços escolares e a merendeira.



Capítulo VI
Do Corpo Docente
Artigo 46 - Integra o corpo docente todos os professores da
escola, que exercerão suas funções, incumbindo-se de:
       I - participar da elaboração da proposta pedagógica
da escola;
       II - elaborar e cumprir plano de trabalho;
       III - zelar pela aprendizagem de alunos;
       IV - estabelecer estratégias de recuperação para os
alunos de baixo rendimento;
       V - cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo
trabalho escolar, além de participar integralmente dos
períodos dedicados ao planejamento, replanejamento,
avaliação e desenvolvimento profissional;
       VI - colaborar com as atividades de articulação da
escola com as famílias e a comunidade local.



                                              CAPÍTULO VII

Do Corpo Discente

Artigo 47 - Integram o corpo discente todos os alunos desta
escola, regularmente matriculados.

TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR

Capítulo I
Da Caracterização

Artigo 48 - Esta organização visa garantir a regularidade da
vida escolar do aluno, assim como o acesso, a permanência
e a progressão nos estudos.
CAPÍTULO II

Das    Formas        de     Ingresso,      Classificação      e
Reclassificação.

Artigo 49 - A matrícula do aluno será efetuada mediante
requerimento do pai ou responsável, ou do próprio
candidato, quando maior de idade, observadas as normas,
as diretrizes para atendimento da demanda escolar e os
seguintes critérios:
       I - por ingresso- matrícula inicial -, na 1ª série ou 1º
ano do ensino fundamental, com base apenas na idade;
       II - por classificação, a partir da 2ª série ou 2º ano do
ensino fundamental e no ensino médio;
        III- por reclassificação, a partir da matrícula inicial
prevista no inc. I.

Artigo 50 - A classificação ocorrerá:
        I - por progressão continuada, no ensino
fundamental, ao final de cada série ou ano, durante os
ciclos;
        II - por promoção, ao final do Ciclo I e do Ciclo II do
ensino fundamental, e ao final de cada série para os alunos
do ensino médio;
        III - por transferência, para candidatos de outras
escolas, do país ou do exterior;
        IV - mediante avaliação feita pela escola, para alunos
sem comprovação de estudos anteriores, observados os
critérios de idade e competência, além de outras exigências
específicas do curso.
Parágrafo Único - No caso do inciso III, anterior, e a
critério do Conselho de Classe e Série, o aluno poderá ser
submetido a estudos de adaptação, quando houver
discrepância entre os componentes curriculares desta
escola e os da escola de origem.

Artigo 51 - A reclassificação do aluno, em série ou ano mais
avançado, tendo como referência a correspondência
idade/série ou ano e a avaliação de competências nas
matérias da base nacional comum do currículo, ocorrerá a
partir de:
        I - proposta apresentada por professor do aluno, com
base nos resultados de avaliação diagnóstica;
        II - solicitação do próprio aluno, ou de seu
responsável, mediante requerimento dirigido ao diretor da
escola.
        Parágrafo Único - São procedimentos de
reclassificação:
        I - provas sobre os componentes curriculares da
base nacional comum;
        II - uma redação em língua portuguesa;
        III - parecer do Conselho de Classe e Série sobre o
grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para
cursar a série ou ciclo pretendido;
        IV - parecer conclusivo do diretor.

Artigo 52 - Para o aluno da própria escola, a reclassificação
ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o
aluno recebido por transferência ou oriundo de país
estrangeiro, em qualquer época do período letivo.

Artigo 53 - O aluno poderá ser reclassificado, em série mais
avançada, com defasagem de conhecimento ou lacuna
curricular de séries anteriores, desde que possa suprir essa
defasagem através de atividades de reforço, recuperação,
adaptação de estudos, ou, ainda, pela adoção do regime de
progressão parcial, quando tratar-se de aluno do ensino
médio.

Artigo 54 – Sempre que necessário, os Conselhos de
Classe e Série estabelecerão outros procedimentos para:
       I - matrícula, classificação e reclassificação de
alunos;
       II - estudos e atividades de recuperação e
dependência;
       III - adaptação de estudos;
       IV - avaliação de competências;
       V - aproveitamento de estudos.

                                            CAPÍTULO III

Da Freqüência e Compensação de Ausências

Artigo 55 - Esta escola faz o controle sistemático da
freqüência dos alunos às atividades escolares, através dos
Diários de Classe e adota, bimestralmente, as medidas
necessárias para que os alunos possam compensar as
ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das
aulas dadas, em cada componente curricular.
        § 1º - As atividades de compensação de ausências
serão programadas, orientadas e registradas pelo professor
da classe ou da disciplina, com a finalidade de sanar as
dificuldades de aprendizagem provocadas pela freqüência
irregular às aulas.
        § 2º - As atividades de compensação de ausências
serão oferecidas aos alunos que tiverem suas faltas
justificadas, nos termos da legislação vigente, e de acordo
com o que dispõe o Artigo 12, II, desse Regimento.
         § 3º - A compensação de ausências deverá ser
requerida pelo pai ou responsável, ou pelo próprio aluno,
quando maior de idade, no primeiro dia em que este retornar
à escola.

Artigo 56 – Para ser promovido, o aluno deverá ter, ao final
do período letivo, uma freqüência mínima de 75% do total de
horas letivas.
       Parágrafo Único - Poderá ser reclassificado o aluno
que, no período letivo anterior, não atingiu a freqüência
mínima exigida.



                                               CAPÍTULO IV

Da Promoção e da Recuperação

Artigo 57 - Será considerado promovido, no final dos ciclos,
e nas séries do ensino médio, o aluno que tiver rendimento
satisfatório em todos os componentes curriculares.
        § 1º - Os alunos terão direito a estudos de
recuperação em todas as disciplinas em que o
aproveitamento for considerado insatisfatório.
        § 2º - Os estudos e as atividades de recuperação
serão realizados de forma contínua e paralela, ao longo de
todo o ano letivo.
        § 3º - Concluídas os estudos ou as atividades de
recuperação, o professor atribuirá nota relativa ao
componente curricular em referência.
        § 4º - Ao término de cada ciclo, esta escola oferecerá
até um ano de programação específica de recuperação do
ciclo I, ou de componentes curriculares do ciclo II, para os
alunos que demonstrarem impossibilidade de prosseguir
estudos no ciclo ou nível subseqüente.

                                              CAPÍTULO V

Da Expedição de Documentos de Vida Escolar

Artigo 58 - Esta unidade escolar expedirá históricos
escolares, declarações de conclusão de série ou ciclo,
diplomas ou certificados de conclusão de curso, declarações
ou certificados de competências em áreas específicas do
conhecimento, em conformidade com a legislação vigente.

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 59 - O ensino religioso, de matrícula facultativa,
constituirá disciplina do horário normal no ensino
fundamental e será ministrado de acordo com as normas do
sistema, assegurado o respeito à diversidade cultural e
religiosa dos alunos.

Artigo 61 - Esta escola mantém, à disposição dos pais e
alunos, cópia deste Regimento e de sua proposta
pedagógica.

Artigo 62 - Incorporar-se-ão a esse Regimento as
determinações supervenientes, oriundas de disposições
legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes.

Artigo 63 - Os casos omissos, de competência da própria
escola, serão decididos pelo Conselho de Escola.
TÍTULO VIII
              DA CONVIVÊNCIA ESCOLAR.

Artigo 67. Todo aluno tem direito a:

   1. Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e
      incentivador,        livre      de      discriminação,
      constrangimentos ou intolerância;
   2. Receber atenção e respeito de colegas, professores,
      funcionários      e     colaboradores    da     escola,
      independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo,
      religião, origem social, nacionalidade, deficiências,
      estado civil, orientação sexual ou crenças políticas;
   3. Receber informações sobre as aulas, programas
      disponíveis na escola e oportunidades de participar
      em projetos especiais;
   4. Receber Boletim Escolar e demais informações
      sobre seu progresso educativo, bem como participar
      de avaliações periódicas, de maneira informal ou por
      instrumentos oficiais de avaliação de rendimento;
   5. Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a
      possibilidade de ser encaminhado para programa de
      recuperação, em razão do aproveitamento escolar;
   6. Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em
      caso de reprovação escolar;
   7. Ter garantida a confidencial idade das informações
      de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e
      armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos
de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a
    requerimento de órgãos oficiais competentes;
8. Organizar, promover e participar do grêmio
    estudantil;
9. Participar da publicação de jornais ou boletins
    informativos escolares, desde que produzidos com
    responsabilidade e métodos jornalísticos, que
    reflitam a vida na escola ou expressem
    preocupações e pontos de vista dos alunos;
10. Promover a circulação de jornais, revistas ou
    literatura na escola, em qualquer dos veículos de
    mídia disponíveis, desde que observados os
    parâmetros definidos pela escola no tocante a
    horários, locais e formas de distribuição ou
    divulgação. Fica proibida a veiculação de conteúdos
    difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas,
    discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou
    de organizações paramilitares, que promovam a
    apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a
    sua prática, ou cuja distribuição perturbe o ambiente
    escolar, incite à desordem ou ameace a segurança
    ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme
    previsto na Constituição Federal, na Lei Federal nº
    8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e
    demais previsões legais;
11. Afixar avisos no mural administrativo da escola,
    sempre acatando os regulamentos estabelecidos por
    esta. Fica proibida a veiculação de conteúdos
    difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas,
    discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou
    de organizações paramilitares, que promovam a
    apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a
    sua prática, que perturbem o ambiente escolar,
incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os
       direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto
       na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069/90
       (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais
       previsões legais;
   12. Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais
       de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que
       representem perigo para si ou para os outros, ou que
       perturbem o ambiente escolar;
   13. Ser tratado de forma justa e cordial por todos os
       integrantes da       comunidade    escolar,    sendo
       assegurado a ele:
   14. Ser informado pela direção da escola sobre as
       condutas consideradas apropriadas e quais as que
       podem resultar em sanções disciplinares, para que
       tome ciência das possíveis consequências de suas
       atitudes em seu rendimento escolar e no exercício
       dos direitos previstos no Regimento Escolar e nas
       legislações esparsas;
   15. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de
       decisões administrativas da direção da escola sobre
       seus direitos e responsabilidades, em conformidade
       com o estabelecido no Regimento escolar e na
       legislação pertinente;
   16. Estar acompanhado, quando menor, por seus pais
       ou responsáveis em reuniões e audiências que
       tratem de seus interesses quanto a desempenho
       escolar ou em procedimentos administrativos que
       possam resultar em sua transferência compulsória
       da escola.

Artigo 68. São deveres e responsabilidades de todos os
alunos:
1. Frequentar a escola regular e pontualmente,
    realizando os esforços necessários para progredir
    nas diversas áreas de sua educação.
2. Estar preparado para as aulas e manter
    adequadamente livros e               demais materiais
    escolares de uso pessoal ou comum coletivo;
3. Observar as disposições vigentes sobre entrada e
    saída das classes e demais dependências da escola;
4. Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores,
    professores, funcionários e colaboradores da escola,
    independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo,
    religião, origem social, nacionalidade, condição física
    ou emocional, deficiências, estado civil, orientação
    sexual ou crenças políticas;
5. Contribuir para a criação e manutenção de um
    ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro,
    que garanta o direito de todos os alunos de estudar e
    aprender;
6. Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de
    alguma forma interfiram negativamente no livre
    exercício dos direitos dos membros da comunidade
    escolar;
7. Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e
    símbolos escolares, ajudando a preservá-los e
    respeitando a propriedade alheia, pública ou privada;
8. Compartilhar com a direção da escola informações
    sobre questões que possam colocar em risco a
    saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade
    escolar;
9. Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos;
10. Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando
    a decisão dos alunos que não desejem participar da
    reunião;
11. Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas
    alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias
    tóxicas e armas;
12. Manter pais ou responsáveis legais informados sobre
    os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso
    nos estudos, os eventos sociais e educativos
previstos ou em andamento, e assegurar que
       recebam as comunicações a eles encaminhadas pela
       equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo
       hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso.

        ARTIGO 69 – É PROIBIDO AOS ALUNOS:

1. Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem
prévia justificativa ou autorização da direção ou dos
professores                     da                   escola;
2. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do
prédio                                              escolar;
3. Utilizar, sem a devida autorização, computadores,
aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e
dispositivos eletrônicos de propriedade da escola;
4. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de
aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como
telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de
música ou outros dispositivos de comunicação e
entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou
prejudiquem                   o                aprendizado;
5. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe
seja                                                 alheia;
6. Comportar-se de maneira a perturbar o processo
educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo
em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola;
7. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores,
professores, funcionários ou colaboradores da escola;
8. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola;
9. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à
saúde          e         à         convivência        social;
10. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento
escolar que violem as normas ou políticas oficialmente
definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela
escola;
11. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais
difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a
exibição     dos      referidos    materiais    na     internet;
12. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da
Educação no tocante ao uso da internet na escola,
acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou
privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou
inadequado para a idade e formação dos alunos;
13. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares,
através de qualquer método, inclusive o uso de
computadores         ou      outros     meios      eletrônicos;
14. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas
atividades                                           escolares:
. Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos
totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas
respostas                                             corretas;
o Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização
de                            provas                         ou
avaliações;o Substituir seu nome ou demais dados pessoais
quando realizar provas ou avaliações escolares; Plagiar, ou
seja, apropriar-se do trabalho de outro e utiliza- lo como se
fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao
autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos
ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer
outra            fonte             de           conhecimento.
15. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou
instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas
em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes
dos                      edifícios                   escolares;
16. Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de
bomba;
17. Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou
qualquer outro dispositivo de segurança da escola;
18. Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem
insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou
intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou
preconceituosos;
19. Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual
agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta
de          natureza          sexualmente           ofensiva;
20. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta
agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de
ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da
comunidade                                           escolar;
21. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em
integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas
imprudentes ou da utilização inadequada de objetos
cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros,
fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.;
22. Comportar-se, no transporte escolar, de modo a
representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos
demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como
correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas,
balançar              o             veículo              etc.;
23. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não
desejado        dentro       do      ambiente        escolar;
24. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer
membro             da          comunidade            escolar;
25. Participar, estimular ou organizar incidente de violência
grupal ou generalizada.
26. Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa,
sem               a             devida              autoriza.
27. Incentivar ou participar de atos de vandalismo que
provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e
instalações escolares ou a pertences da equipe escolar,
estudantes                     ou                   terceiros;
28. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias
controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou
ilícitas            no            recinto             escolar;
29. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de
arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar;
30. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação
brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código
Penal.



Artigo 70 - O não cumprimento dos deveres e a
incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao
aluno as seguintes medidas disciplinares:


I-Advertência                                             verbal;
II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e
encaminhamento        à     diretoria       para      orientação;
III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis;
IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou
demais programas extracurriculares;
V-Suspensão        por      até         5      dias       letivos;
VI Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos;
VII-Transferência compulsória para outro estabelecimento.


§ 1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao
aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau
de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos
pais                     ou                       responsáveis.
       § 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão
aplicadas         pelo        professor      ou         diretor;
       § 3º. As medidas previstas nos itens III, IV e V serão
aplicadas                      pelo                     diretor;
       § 4º. As medidas previstas nos itens, VI e VII serão
aplicadas pelo Conselho de Escola.
As faltas descritas nos itens 4.23 a 4.30 deverão
necessariamente ser submetidas ao Conselho de Escola
para apuração e aplicação de medida disciplinar, devendo a
unidade escolar informar à Secretaria Estadual da Educação
sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada.
Em qualquer caso será garantido amplo direito de defesa,
ao aluno e aos seus responsáveis, cabendo pedido de
revisão da medida aplicada e, quando for o caso, recurso ao
Conselho Escolar.
A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta
os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos
materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de
outras medidas judiciais cabíveis.


Artigo 71 – Recursos Adicionais Pedagógicos


Para restaurar a harmonia e o adequado ambiente
pedagógico, além das medidas disciplinares descritas
nestas Normas, professores, direção e o Conselho de
Escola podem utilizar, cumulativamente, os seguintes
instrumentos de gestão da convivência escolar:
1.1. Envolvimento de pais ou responsáveis no cotidiano
escolar;
1.2. Orientações individuais ou em grupo para mediar
situações de conflito;
1.3. Reuniões de orientação com pais ou responsáveis;
1.4. Encaminhamento a serviços de orientação em situações
de abuso de drogas, álcool ou similares;
1.5. Encaminhamento a serviços de orientação para casos
de intimidação baseada em preconceitos ou assédio;
1.6. Encaminhamento aos serviços de saúde adequados
quando     o   aluno     apresentar   distúrbios   que   estejam
interferindo no processo de aprendizagem ou no ambiente
escolar;
1.7. Encaminhamento aos serviços de assistência sociais
existentes, quando do conhecimento de situação do aluno
que demande tal assistência especializada;
1.8. Encaminhamento ao Conselho Tutelar em caso de
abandono intelectual, moral ou material por parte de pais ou
responsáveis;
1.9. Comunicação às autoridades competentes, dos órgãos
de segurança pública, Poder Judiciário e Ministério Público,
de crimes cometidos dentro das dependências escolares.



                  E.E. FEITIÇO DA VILA.

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Regimento escolar 2012

  • 1. TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO I Da Caracterização Artigo 1 - A Escola Estadual Feitiço da Vila, situada à Av. Luar do Sertão, s/n, área jurisdicionada à Diretoria de Ensino Sul 2 da Capital, ministra ensino fundamental - ciclos I e II -, e ensino Médio,na modalidade presencial. Parágrafo Único - A escola foi criada pela Lei nº, tendo sido instalada pelo Decreto-Lei nº. CAPÍTULO II Dos Objetivos Artigo 2 - São objetivos desta Escola, além daqueles previstos na Lei Federal nº. 9.394/96: I - elevar, sistematicamente, a qualidade de ensino oferecido aos educandos; II - formar cidadãos conscientes de seus direitos e deveres; III - promover a integração escola-comunidade; IV - proporcionar um ambiente favorável ao estudo e ao ensino; V – estimular, em seus alunos, a participação bem como a atuação solidária junto à comunidade.
  • 2. CAPÍTULO III Da Organização e Funcionamento Artigo 3 - Esta escola funciona em dois turnos diurnos, oferecendo a carga horária de mil horas para o diurno, ministradas em duzentos dias de efetivo trabalho escolar. TÍTULO II DA GESTÃO CAPÍTULO I Dos Princípios Artigo 4- A gestão democrática dessa escola, com observância dos princípios de autonomia, coerência, pluralismo de idéias e concepções pedagógicas e co- responsabilidade da comunidade escolar, far-se-á mediante a: I - participação de seus profissionais na elaboração, implementação e avaliação da proposta pedagógica; II - participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar - direção, professores, pais, alunos e funcionários - nos processos consultivos e decisórios, através do Conselho de Escola e Conselhos de Classe e Série, Grêmio Estudantil e Associação de Pais e Mestres; III - autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira, respeitadas as diretrizes e normas vigentes; IV - participação da comunidade escolar, através do Conselho de Escola, nos processos de escolha ou indicação de profissionais para o exercício de funções e postos de trabalho, respeitada a legislação vigente;
  • 3. V - administração dos recursos financeiros, através da elaboração, execução e avaliação do respectivo plano de aplicação, devidamente aprovado pelos órgãos ou instituições escolares competentes, obedecida a legislação específica para gastos e prestação de contas de recursos públicos; VI - transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e financeiros, garantindo-se a responsabilidade e o zelo comum na manutenção e otimização do uso, aplicação e distribuição adequada dos recursos públicos; VII - valorização da escola enquanto espaço privilegiado de execução do processo educacional. CAPÍTULO II Das Instituições Auxiliares Artigo 5- A escola contará com as seguintes instituições auxiliares: I - Associação de Pais e Mestres; II - Grêmio Estudantil. § 1º - Cabe à direção da escola garantir a articulação da Associação de Pais e Mestres com o Conselho de Escola e criar condições para a organização dos alunos no Grêmio Estudantil. § 2º - A organização do grêmio e a eleição de seus representantes será feita no decorrer do primeiro bimestre letivo.
  • 4. Artigo 6- Outras instituições e associações poderão ser criadas pelo Conselho de Escola. Artigo 7- Todos os bens da escola e de suas instituições juridicamente constituídas serão patrimoniados e sistematicamente atualizados, e cópias de seus registros serão encaminhadas anualmente ao órgão de administração local. CAPÍTULO III Dos Colegiados Artigo 8 - Esta escola conta com os seguintes colegiados: I - Conselho de Escola; II - Conselhos de Classe e Série. Seção I Do Conselho de Escola Artigo 9 - O Conselho de Escola, com composição e atribuições definidas em legislação específica, articulado ao núcleo de direção, constitui-se em colegiado de natureza consultiva e deliberativa. Artigo 10 - O Conselho de Escola tomará suas decisões respeitando os princípios e diretrizes da política educacional, a proposta pedagógica da escola e a legislação vigente. Artigo 11 - O Conselho de Escola poderá ter um estatuto próprio, com observância do disposto no artigo anterior.
  • 5. Artigo 12 – Há nesta escola uma Comissão de Normas e Convivência cuja finalidade é garantir a observância das regras de convivência no ambiente escolar. Cabe a essa Comissão, prioritariamente: I – fazer valer o pacto social vigente na escola; II - analisar e decidir sobre os pedidos de justificativa de faltas de alunos para fins de compensação de ausências; III - julgar todos os procedimentos que atentem contra as normas de convivência da escola. Artigo 13 - A Comissão de Normas e Convivência terá a seguinte composição: I - diretor de escola, que será seu presidente nato; II - vice-diretor; III - professor coordenador; IV - um professor membro do Conselho de Classe e Série, indicado por seus colegas; V - um pai de aluno, escolhido por seus pares no Conselho de Escola; Artigo 14 - A Comissão de Normas e Convivência reunir-se- á sempre que necessário, e mediante convocação da direção, tomando suas decisões por maioria simples de votos. Seção II Dos Conselhos de Classe e Série Artigo 15 - Os Conselhos de Classe e Série, enquanto colegiados responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino e da aprendizagem organizar-se-ão de forma a:
  • 6. I - possibilitar a inter-relação entre profissionais e alunos, entre turnos e entre séries e turmas; II - propiciar o debate permanente sobre o processo de ensino e aprendizagem; III - favorecer a integração e seqüência dos conteúdos curriculares de cada série/classe; IV - orientar o processo de gestão do ensino. Artigo 16 - Os Conselhos de Classe e Série serão constituídos por todos os professores da mesma classe ou série, além do professor coordenador, e contará com a participação de um aluno de cada classe ou série, independentemente de sua idade, escolhido por seus pares. Parágrafo Único - Os alunos participarão de todas as reuniões, salvo as convocadas para decidir sobre promoção, retenção ou indicação de alunos à progressão parcial de estudos. Artigo 17 - Os Conselhos de Classe e Série deverão se reunir, ordinariamente, uma vez por bimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação da direção. CAPÍTULO IV Das Normas de Gestão e Convivência Artigo 18 - As relações profissionais e interpessoais nessa escola, fundamentadas na relação direitos-deveres, pautar- se-ão no respeito às normas legais e nos princípios de responsabilidade, solidariedade, tolerância, ética, pluralidade cultural, autonomia e gestão democrática.
  • 7. Seção I Dos Direitos e Deveres da Direção, Corpo Docente e Funcionários. Artigo 19 - Além dos direitos decorrentes da legislação específica, são assegurados à direção, docentes e funcionários: I - o direito à realização humana e profissional; II - o direito ao respeito e a condições condignas de trabalho; III - o direito de recurso à autoridade superior. Artigo 20 - Aos diretores, docentes e funcionários, caberá, além do que for previsto na legislação: I - assumir integralmente as responsabilidades e deveres decorrentes de seus direitos e de suas funções; II - cumprir seu horário de trabalho, reuniões e período de permanência na escola; III - manter com seus colegas um espírito de colaboração e amizade. Artigo 21 - Aos diretores, docentes e funcionários, quando incorram em desrespeito, negligência ou revelem incompetência ou incompatibilidade com a função que exercem, cabem as penas disciplinares previstas na Lei nº. 10.261/68 e nas normas legais posteriores.
  • 8. Seção II Dos Direitos e Deveres dos Pais / Responsáveis e dos Alunos Artigo 22 – São direitos dos pais/responsáveis, como participantes do processo educativo: I - ter acesso a informações sobre a vida escolar dos seus filhos ou pupilos; II - ter ciência do processo pedagógico; III - participar da definição das propostas educacionais da escola. CAPÍTULO V Dos Planos Artigo 23 - Essa escola conta com os seguintes planos, colocados à disposição da comunidade escolar: I - Plano de Gestão, de duração quadrienal, englobando o Plano Escolar e o Planejamento Anual; II - Plano de Curso - que tem por finalidade garantir a organicidade e a continuidade do curso; III - Plano de Ensino - elaborado em consonância com o plano de curso.
  • 9. TÍTULO III DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO Capítulo I Dos Princípios Artigo 24 - A avaliação terá como princípio o aprimoramento da qualidade do ensino. Artigo 25 - A avaliação será subsidiada por procedimentos de observação, registros contínuos, e terá por objetivo permitir o acompanhamento: I - sistemático e contínuo do processo de ensino e de aprendizagem, de acordo com os objetivos e metas propostos; II - do desempenho da direção, dos professores, dos alunos e dos demais funcionários nos diferentes momentos do processo educacional; III - da participação efetiva da comunidade escolar nas mais diversas atividades propostas pela escola; IV - da execução do planejamento curricular. CAPÍTULO II Da Avaliação Institucional Artigo 26 - A avaliação desta escola, realizada sistematicamente pela sua comunidade, priorizará os seus aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros.
  • 10. § 1º. A avaliação de que trata o caput será realizada pelo Conselho de Classe e Série e pelo Conselho de Escola, em reuniões especialmente convocadas para esse fim § 2º. A síntese desta avaliação será consubstanciada em relatórios que, anexados ao Plano de Gestão, nortearão os momentos de planejamento e replanejamento da escola. CAPÍTULO III Da Avaliação do Ensino e da Aprendizagem Artigo 27 - A avaliação do processo de ensino e de aprendizagem será realizada de forma contínua, cumulativa e sistemática, tendo por objetivos: I - diagnosticar e registrar os progressos do aluno e suas dificuldades; II - possibilitar que o aluno auto-avalie sua aprendizagem; III - orientar o aluno quanto aos esforços necessários para superar as dificuldades; IV - fundamentar as decisões do Conselho de Classe e Série quanto à necessidade de procedimentos de reforço e recuperação da aprendizagem, de classificação e reclassificação de alunos; V - orientar as atividades de planejamento e replanejamento dos conteúdos curriculares. Parágrafo Único - A avaliação do processo de ensino e aprendizagem envolve a análise do conhecimento e das técnicas específicas adquiridas pelo aluno e também
  • 11. aspectos formativos, através da observação de suas atitudes referentes à presença às aulas, participação nas atividades pedagógicas e responsabilidade com que assume o cumprimento de seu papel. Artigo 28 - Os alunos serão avaliados bimestralmente, através de provas escritas, trabalhos, pesquisas e observação direta. § 1º - Na avaliação do desempenho do aluno, os aspectos qualitativos prevalecerão sobre os quantitativos. § 2º - Os critérios de avaliação estarão fundamentados nos objetivos específicos de cada componente curricular, nos objetivos peculiares de cada curso e nos objetivos gerais de formação educacional que norteiam a escola. § 3º - Na avaliação do aproveitamento serão utilizados dois ou mais instrumentos, pelo professor, sendo um deles uma prova escrita. Artigo 29 - Os resultados das avaliações serão registrados por meio de sínteses bimestrais e finais, em cada componente curricular. Artigo 30 - Os resultados das avaliações serão traduzidos em notas, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sempre em números inteiros, que identificarão o rendimento dos alunos, na seguinte conformidade: I - 0 a 4 – desempenho escolar não satisfatório; II - 5 a 10 – desempenho escolar satisfatório;
  • 12. § 1º- Além das notas, o professor poderá emitir pareceres, em complementação ao processo avaliatório. § 2º- Ao final do ano letivo, o professor emitirá, simultaneamente, a nota relativa ao último bimestre e a nota que expressará a avaliação final, ou seja, aquela que melhor reflete o progresso alcançado pelo aluno ao longo do ano letivo, por componente curricular, conforme a escala numérica citada no ‘caput’ deste artigo. Artigo 31 - Os Conselhos de Classe e Série reunir-se-ão, bimestralmente, e no fim do ano letivo, para analisar os resultados das avaliações e decidir sobre a promoção, retenção ou encaminhamento dos alunos para estudos de recuperação. TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CAPÍTULO I Da Caracterização, Níveis, Cursos e Modalidades de Ensino Artigo 32 - A EE Feitiço da Vila, ministra o ensino fundamental e o ensino médio, de acordo com os currículos constantes da sua proposta pedagógica. § 1º - O ensino fundamental, com a duração de nove anos, será oferecido em regime de progressão continuada, e organizado em dois ciclos, na seguinte conformidade: I - ciclo I - 1ª à 5ª série; II - ciclo II - 6ª à 9ª série.
  • 13. § 2º - O ensino médio, com a duração de três anos, será oferecido em regime de progressão parcial. Artigo 33 - Esta escola poderá instalar outros cursos ou projetos especiais com a finalidade de atender aos interesses da comunidade escolar, podendo a direção, nesses casos, firmar convênios e propor termos de cooperação com entidades públicas e privadas, submetendo-os à apreciação do Conselho de Escola. CAPÍTULO II Dos Currículos Artigo 34 - Nos termos da legislação vigente, os currículos, elementos integrantes do Plano Escolar, contam com uma base nacional comum e uma parte diversificada. Parágrafo Único - Os componentes curriculares a serem trabalhados nas séries estão identificados no Plano Escolar. CAPÍTULO III Da Progressão Continuada Artigo 35 - Esta escola adota, no ensino fundamental, o regime de progressão continuada, assim entendido o regime em que o aluno não será retido por aproveitamento no interior do ciclo, desde que: I- submeta-se a todos os processos de avaliação; II - participe das atividades de recuperação relativas aos componentes em que demonstrar baixo rendimento.
  • 14. CAPÍTULO IV Da Progressão Parcial Artigo 36 - Esta escola adota, no ensino médio, o regime de progressão parcial de estudos para os alunos que, após estudos de recuperação, não apresentarem rendimento escolar satisfatório. § 1º - O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares será classificado na série subseqüente, devendo submeter-se, nesta série, a estudos paralelos de recuperação, ou dependência, nos componentes em que foi reprovado. § 2º - O aluno com rendimento insatisfatório em mais de três componentes curriculares será classificado na mesma série, ficando dispensado de cursar os componentes curriculares concluídos com êxito no período letivo anterior. Artigo 37 - Será aplicada a progressão parcial de estudos aos alunos da 9ª série do ensino fundamental, nos termos do artigo anterior. Capítulo V Dos Projetos Especiais Artigo 38 - Esta escola desenvolve, sempre que necessário, e dentro das suas possibilidades, projetos especiais abrangendo: I - atividades de reforço e recuperação de aprendizagem e orientação de estudos;
  • 15. II - programas especiais de aceleração de estudos para alunos com defasagem idade/série; III - organização e utilização de salas ambiente, de multimeios, de multimídia, de leitura e laboratórios; IV - grupos de estudo e pesquisa; V - cultura e lazer. § 1º - As atividades de reforço, com caráter de enriquecimento, destinam-se a todos os alunos de uma determinada classe, série ou ciclo. § 2º - As atividades de recuperação destinam-se somente aos alunos de baixo rendimento escolar. § 3º - Os projetos especiais, integrados aos objetivos gerais, são planejados e desenvolvidos pelos profissionais da própria escola. TÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA CAPÍTULO I Da Caracterização Artigo 39- A organização técnico-administrativa desta escola abrange o: I - Núcleo de Direção; II - Núcleo Técnico-Pedagógico; III - Núcleo Administrativo; IV - Núcleo Operacional; V - Corpo Docente; VI - Corpo Discente. Parágrafo Único - Os cargos, funções e postos de trabalho desta escola, bem como as suas atribuições e
  • 16. competências, estão previstos e regulamentados em legislação estadual. CAPÍTULO II Do Núcleo de Direção Artigo 40 - O núcleo de direção é o centro executivo do planejamento, organização, coordenação, avaliação e integração de todas as atividades desenvolvidas no âmbito desta escola. Parágrafo Único - Integram o núcleo de direção o diretor e o vice-diretor. Artigo 41 - A direção desta escola exercerá suas funções objetivando garantir: I - a elaboração e execução da proposta pedagógica; II- a administração do pessoal e dos recursos materiais e financeiros; III - o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos; IV - a legalidade, a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos; V - os meios para o reforço e a recuperação da aprendizagem de alunos; VI - a articulação e integração desta escola com as famílias e a comunidade local; VII - as informações aos pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica; VIII - a comunicação ao Conselho Tutelar, via Diretoria de Ensino, dos casos de suspeita ou confirmação
  • 17. de maus-tratos envolvendo alunos, assim como de casos de evasão escolar e de reiteradas faltas injustificadas, antes que estas atinjam o limite de 25% das aulas dadas. Artigo 42 – Além do que prevê o artigo anterior, a direção desta escola também subsidiará os profissionais, em especial os representantes dos diferentes colegiados, no tocante às normas vigentes, e representará aos órgãos superiores da administração, sempre que houver decisão ou comportamento em desacordo com a legislação vigente. CAPÍTULO III Do Núcleo Técnico-Pedagógico Artigo 43 - O núcleo técnico-pedagógico tem a função de proporcionar apoio técnico aos docentes e discentes, relativo a: I - elaboração, desenvolvimento e avaliação da proposta pedagógica; II - coordenação pedagógica. Parágrafo Único - Integram o núcleo técnico- pedagógico os professores coordenadores. CAPÍTULO IV Do Núcleo Administrativo Artigo 44 - O núcleo administrativo tem a função de dar apoio ao processo educacional, auxiliando a direção nas atividades relativas a:
  • 18. I - documentação e escrituração escolar e de pessoal; II - organização e atualização de arquivos; III - expedição, registro e controle de expediente; IV - registro e controle de bens patrimoniais, bem como de aquisição, conservação de materiais e de gêneros alimentícios. Parágrafo Único - Integram o núcleo administrativo o secretário de escola e o agente de organização escolar. CAPÍTULO V Do Núcleo Operacional Artigo 45 - O núcleo operacional tem a função de proporcionar apoio ao conjunto de ações complementares de natureza administrativa e curricular, relativas às atividades de: I - limpeza, manutenção e conservação da área interna e externa do prédio escolar; II - controle, manutenção e conservação de mobiliários, equipamentos e materiais didático-pedagógicos; III - controle, manutenção, conservação e preparo da merenda escolar. Parágrafo Único - integra o núcleo operacional o agente de serviços escolares e a merendeira. Capítulo VI Do Corpo Docente
  • 19. Artigo 46 - Integra o corpo docente todos os professores da escola, que exercerão suas funções, incumbindo-se de: I - participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; II - elaborar e cumprir plano de trabalho; III - zelar pela aprendizagem de alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de baixo rendimento; V - cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, replanejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade local. CAPÍTULO VII Do Corpo Discente Artigo 47 - Integram o corpo discente todos os alunos desta escola, regularmente matriculados. TÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR Capítulo I Da Caracterização Artigo 48 - Esta organização visa garantir a regularidade da vida escolar do aluno, assim como o acesso, a permanência e a progressão nos estudos.
  • 20. CAPÍTULO II Das Formas de Ingresso, Classificação e Reclassificação. Artigo 49 - A matrícula do aluno será efetuada mediante requerimento do pai ou responsável, ou do próprio candidato, quando maior de idade, observadas as normas, as diretrizes para atendimento da demanda escolar e os seguintes critérios: I - por ingresso- matrícula inicial -, na 1ª série ou 1º ano do ensino fundamental, com base apenas na idade; II - por classificação, a partir da 2ª série ou 2º ano do ensino fundamental e no ensino médio; III- por reclassificação, a partir da matrícula inicial prevista no inc. I. Artigo 50 - A classificação ocorrerá: I - por progressão continuada, no ensino fundamental, ao final de cada série ou ano, durante os ciclos; II - por promoção, ao final do Ciclo I e do Ciclo II do ensino fundamental, e ao final de cada série para os alunos do ensino médio; III - por transferência, para candidatos de outras escolas, do país ou do exterior; IV - mediante avaliação feita pela escola, para alunos sem comprovação de estudos anteriores, observados os critérios de idade e competência, além de outras exigências específicas do curso.
  • 21. Parágrafo Único - No caso do inciso III, anterior, e a critério do Conselho de Classe e Série, o aluno poderá ser submetido a estudos de adaptação, quando houver discrepância entre os componentes curriculares desta escola e os da escola de origem. Artigo 51 - A reclassificação do aluno, em série ou ano mais avançado, tendo como referência a correspondência idade/série ou ano e a avaliação de competências nas matérias da base nacional comum do currículo, ocorrerá a partir de: I - proposta apresentada por professor do aluno, com base nos resultados de avaliação diagnóstica; II - solicitação do próprio aluno, ou de seu responsável, mediante requerimento dirigido ao diretor da escola. Parágrafo Único - São procedimentos de reclassificação: I - provas sobre os componentes curriculares da base nacional comum; II - uma redação em língua portuguesa; III - parecer do Conselho de Classe e Série sobre o grau de desenvolvimento e maturidade do candidato para cursar a série ou ciclo pretendido; IV - parecer conclusivo do diretor. Artigo 52 - Para o aluno da própria escola, a reclassificação ocorrerá até o final do primeiro bimestre letivo e, para o aluno recebido por transferência ou oriundo de país estrangeiro, em qualquer época do período letivo. Artigo 53 - O aluno poderá ser reclassificado, em série mais avançada, com defasagem de conhecimento ou lacuna
  • 22. curricular de séries anteriores, desde que possa suprir essa defasagem através de atividades de reforço, recuperação, adaptação de estudos, ou, ainda, pela adoção do regime de progressão parcial, quando tratar-se de aluno do ensino médio. Artigo 54 – Sempre que necessário, os Conselhos de Classe e Série estabelecerão outros procedimentos para: I - matrícula, classificação e reclassificação de alunos; II - estudos e atividades de recuperação e dependência; III - adaptação de estudos; IV - avaliação de competências; V - aproveitamento de estudos. CAPÍTULO III Da Freqüência e Compensação de Ausências Artigo 55 - Esta escola faz o controle sistemático da freqüência dos alunos às atividades escolares, através dos Diários de Classe e adota, bimestralmente, as medidas necessárias para que os alunos possam compensar as ausências que ultrapassem o limite de 20% do total das aulas dadas, em cada componente curricular. § 1º - As atividades de compensação de ausências serão programadas, orientadas e registradas pelo professor da classe ou da disciplina, com a finalidade de sanar as dificuldades de aprendizagem provocadas pela freqüência irregular às aulas. § 2º - As atividades de compensação de ausências serão oferecidas aos alunos que tiverem suas faltas
  • 23. justificadas, nos termos da legislação vigente, e de acordo com o que dispõe o Artigo 12, II, desse Regimento. § 3º - A compensação de ausências deverá ser requerida pelo pai ou responsável, ou pelo próprio aluno, quando maior de idade, no primeiro dia em que este retornar à escola. Artigo 56 – Para ser promovido, o aluno deverá ter, ao final do período letivo, uma freqüência mínima de 75% do total de horas letivas. Parágrafo Único - Poderá ser reclassificado o aluno que, no período letivo anterior, não atingiu a freqüência mínima exigida. CAPÍTULO IV Da Promoção e da Recuperação Artigo 57 - Será considerado promovido, no final dos ciclos, e nas séries do ensino médio, o aluno que tiver rendimento satisfatório em todos os componentes curriculares. § 1º - Os alunos terão direito a estudos de recuperação em todas as disciplinas em que o aproveitamento for considerado insatisfatório. § 2º - Os estudos e as atividades de recuperação serão realizados de forma contínua e paralela, ao longo de todo o ano letivo. § 3º - Concluídas os estudos ou as atividades de recuperação, o professor atribuirá nota relativa ao componente curricular em referência. § 4º - Ao término de cada ciclo, esta escola oferecerá até um ano de programação específica de recuperação do
  • 24. ciclo I, ou de componentes curriculares do ciclo II, para os alunos que demonstrarem impossibilidade de prosseguir estudos no ciclo ou nível subseqüente. CAPÍTULO V Da Expedição de Documentos de Vida Escolar Artigo 58 - Esta unidade escolar expedirá históricos escolares, declarações de conclusão de série ou ciclo, diplomas ou certificados de conclusão de curso, declarações ou certificados de competências em áreas específicas do conhecimento, em conformidade com a legislação vigente. TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 59 - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina do horário normal no ensino fundamental e será ministrado de acordo com as normas do sistema, assegurado o respeito à diversidade cultural e religiosa dos alunos. Artigo 61 - Esta escola mantém, à disposição dos pais e alunos, cópia deste Regimento e de sua proposta pedagógica. Artigo 62 - Incorporar-se-ão a esse Regimento as determinações supervenientes, oriundas de disposições legais ou de normas baixadas pelos órgãos competentes. Artigo 63 - Os casos omissos, de competência da própria escola, serão decididos pelo Conselho de Escola.
  • 25. TÍTULO VIII DA CONVIVÊNCIA ESCOLAR. Artigo 67. Todo aluno tem direito a: 1. Usufruir de ambiente de aprendizagem apropriado e incentivador, livre de discriminação, constrangimentos ou intolerância; 2. Receber atenção e respeito de colegas, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas; 3. Receber informações sobre as aulas, programas disponíveis na escola e oportunidades de participar em projetos especiais; 4. Receber Boletim Escolar e demais informações sobre seu progresso educativo, bem como participar de avaliações periódicas, de maneira informal ou por instrumentos oficiais de avaliação de rendimento; 5. Ser notificado, com a devida antecedência, sobre a possibilidade de ser encaminhado para programa de recuperação, em razão do aproveitamento escolar; 6. Ser notificado sobre a possibilidade de recorrer em caso de reprovação escolar; 7. Ter garantida a confidencial idade das informações de caráter pessoal ou acadêmicas registradas e armazenadas pelo sistema escolar, salvo em casos
  • 26. de risco ao ambiente escolar ou em atendimento a requerimento de órgãos oficiais competentes; 8. Organizar, promover e participar do grêmio estudantil; 9. Participar da publicação de jornais ou boletins informativos escolares, desde que produzidos com responsabilidade e métodos jornalísticos, que reflitam a vida na escola ou expressem preocupações e pontos de vista dos alunos; 10. Promover a circulação de jornais, revistas ou literatura na escola, em qualquer dos veículos de mídia disponíveis, desde que observados os parâmetros definidos pela escola no tocante a horários, locais e formas de distribuição ou divulgação. Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, ou cuja distribuição perturbe o ambiente escolar, incite à desordem ou ameace a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais previsões legais; 11. Afixar avisos no mural administrativo da escola, sempre acatando os regulamentos estabelecidos por esta. Fica proibida a veiculação de conteúdos difamatórios, obscenos, preconceituosos, racistas, discriminatórios, comerciais, de cunho partidário ou de organizações paramilitares, que promovam a apologia ao crime ou a atos ilícitos ou estimulem a sua prática, que perturbem o ambiente escolar,
  • 27. incitem à desordem ou ameacem a segurança ou os direitos fundamentais do cidadão, conforme previsto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e demais previsões legais; 12. Ter assegurados o ingresso e a posse de materiais de uso pessoal na escola, exceto nos casos em que representem perigo para si ou para os outros, ou que perturbem o ambiente escolar; 13. Ser tratado de forma justa e cordial por todos os integrantes da comunidade escolar, sendo assegurado a ele: 14. Ser informado pela direção da escola sobre as condutas consideradas apropriadas e quais as que podem resultar em sanções disciplinares, para que tome ciência das possíveis consequências de suas atitudes em seu rendimento escolar e no exercício dos direitos previstos no Regimento Escolar e nas legislações esparsas; 15. Ser informado sobre procedimentos para recorrer de decisões administrativas da direção da escola sobre seus direitos e responsabilidades, em conformidade com o estabelecido no Regimento escolar e na legislação pertinente; 16. Estar acompanhado, quando menor, por seus pais ou responsáveis em reuniões e audiências que tratem de seus interesses quanto a desempenho escolar ou em procedimentos administrativos que possam resultar em sua transferência compulsória da escola. Artigo 68. São deveres e responsabilidades de todos os alunos:
  • 28. 1. Frequentar a escola regular e pontualmente, realizando os esforços necessários para progredir nas diversas áreas de sua educação. 2. Estar preparado para as aulas e manter adequadamente livros e demais materiais escolares de uso pessoal ou comum coletivo; 3. Observar as disposições vigentes sobre entrada e saída das classes e demais dependências da escola; 4. Ser respeitoso e cortês para com colegas, diretores, professores, funcionários e colaboradores da escola, independentemente de idade, sexo, raça, cor, credo, religião, origem social, nacionalidade, condição física ou emocional, deficiências, estado civil, orientação sexual ou crenças políticas; 5. Contribuir para a criação e manutenção de um ambiente de aprendizagem colaborativo e seguro, que garanta o direito de todos os alunos de estudar e aprender; 6. Abster-se de condutas que neguem, ameacem ou de alguma forma interfiram negativamente no livre exercício dos direitos dos membros da comunidade escolar; 7. Respeitar e cuidar dos prédios, equipamentos e símbolos escolares, ajudando a preservá-los e respeitando a propriedade alheia, pública ou privada; 8. Compartilhar com a direção da escola informações sobre questões que possam colocar em risco a saúde, a segurança e o bem-estar da comunidade escolar; 9. Utilizar meios pacíficos na resolução de conflitos; 10. Reunir-se sempre de maneira pacífica e respeitando a decisão dos alunos que não desejem participar da reunião; 11. Ajudar a manter o ambiente escolar livre de bebidas alcoólicas, drogas lícitas e ilícitas, substâncias tóxicas e armas; 12. Manter pais ou responsáveis legais informados sobre os assuntos escolares, sobretudo sobre o progresso nos estudos, os eventos sociais e educativos
  • 29. previstos ou em andamento, e assegurar que recebam as comunicações a eles encaminhadas pela equipe escolar, devolvendo-as à direção em tempo hábil e com a devida ciência, sempre que for o caso. ARTIGO 69 – É PROIBIDO AOS ALUNOS: 1. Ausentar-se das aulas ou dos prédios escolares, sem prévia justificativa ou autorização da direção ou dos professores da escola; 2. Ter acesso, circular ou permanecer em locais restritos do prédio escolar; 3. Utilizar, sem a devida autorização, computadores, aparelhos de fax, telefones ou outros equipamentos e dispositivos eletrônicos de propriedade da escola; 4. Utilizar, em salas de aula ou demais locais de aprendizado escolar, equipamentos eletrônicos como telefones celulares, pagers, jogos portáteis, tocadores de música ou outros dispositivos de comunicação e entretenimento que perturbem o ambiente escolar ou prejudiquem o aprendizado; 5. Ocupar-se, durante a aula, de qualquer atividade que lhe seja alheia; 6. Comportar-se de maneira a perturbar o processo educativo, como, por exemplo, fazendo barulho excessivo em classe, na biblioteca ou nos corredores da escola; 7. Desrespeitar, desacatar ou afrontar diretores, professores, funcionários ou colaboradores da escola; 8. Fumar cigarros, charutos ou cachimbos dentro da escola; 9. Comparecer à escola sob efeito de substâncias nocivas à saúde e à convivência social; 10. Expor ou distribuir materiais dentro do estabelecimento escolar que violem as normas ou políticas oficialmente
  • 30. definidas pela Secretaria Estadual da Educação ou pela escola; 11. Exibir ou distribuir textos, literatura ou materiais difamatórios, racistas ou preconceituosos, incluindo a exibição dos referidos materiais na internet; 12. Violar as políticas adotadas pela Secretaria Estadual da Educação no tocante ao uso da internet na escola, acessando-a, por exemplo, para violação de segurança ou privacidade, ou para acesso a conteúdo não permitido ou inadequado para a idade e formação dos alunos; 13. Danificar ou adulterar registros e documentos escolares, através de qualquer método, inclusive o uso de computadores ou outros meios eletrônicos; 14. Incorrer nas seguintes fraudes ou práticas ilícitas nas atividades escolares: . Comprar, vender, furtar, transportar ou distribuir conteúdos totais ou parciais de provas a serem realizadas ou suas respostas corretas; o Substituir ou ser substituído por outro aluno na realização de provas ou avaliações;o Substituir seu nome ou demais dados pessoais quando realizar provas ou avaliações escolares; Plagiar, ou seja, apropriar-se do trabalho de outro e utiliza- lo como se fosse seu, sem dar o devido crédito e fazer menção ao autor, como no caso de cópia de trabalhos de outros alunos ou de conteúdos divulgados pela internet ou por qualquer outra fonte de conhecimento. 15. Danificar ou destruir equipamentos, materiais ou instalações escolares; escrever, rabiscar ou produzir marcas em qualquer parede, vidraça, porta ou quadra de esportes dos edifícios escolares; 16. Intimidar o ambiente escolar com bomba ou ameaça de bomba;
  • 31. 17. Ativar injustificadamente alarmes de incêndio ou qualquer outro dispositivo de segurança da escola; 18. Empregar gestos ou expressões verbais que impliquem insultos ou ameaças a terceiros, incluindo hostilidade ou intimidação mediante o uso de apelidos racistas ou preconceituosos; 19. Emitir comentários ou insinuações de conotação sexual agressiva ou desrespeitosa, ou apresentar qualquer conduta de natureza sexualmente ofensiva; 20. Estimular ou envolver-se em brigas, manifestar conduta agressiva ou promover brincadeiras que impliquem risco de ferimentos, mesmo que leves, em qualquer membro da comunidade escolar; 21. Produzir ou colaborar para o risco de lesões em integrantes da comunidade escolar, resultantes de condutas imprudentes ou da utilização inadequada de objetos cotidianos que podem causar danos físicos, como isqueiros, fivelas de cinto, guarda-chuvas, braceletes etc.; 22. Comportar-se, no transporte escolar, de modo a representar risco de danos ou lesões ao condutor, aos demais passageiros, ao veículo ou aos passantes, como correr pelos corredores, atirar objetos pelas janelas, balançar o veículo etc.; 23. Provocar ou forçar contato físico inapropriado ou não desejado dentro do ambiente escolar; 24. Ameaçar, intimidar ou agredir fisicamente qualquer membro da comunidade escolar; 25. Participar, estimular ou organizar incidente de violência grupal ou generalizada. 26. Apropriar-se de objetos que pertencem a outra pessoa, sem a devida autoriza. 27. Incentivar ou participar de atos de vandalismo que provoquem dano intencional a equipamentos, materiais e
  • 32. instalações escolares ou a pertences da equipe escolar, estudantes ou terceiros; 28. Consumir, portar, distribuir ou vender substâncias controladas, bebidas alcoólicas ou outras drogas lícitas ou ilícitas no recinto escolar; 29. Portar, facilitar o ingresso ou utilizar qualquer tipo de arma, ainda que não seja de fogo, no recinto escolar; 30. Apresentar qualquer conduta proibida pela legislação brasileira, sobretudo que viole a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Penal. Artigo 70 - O não cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares poderão acarretar ao aluno as seguintes medidas disciplinares: I-Advertência verbal; II- Retirada do aluno de sala de aula ou atividade em curso e encaminhamento à diretoria para orientação; III- Comunicação escrita dirigida aos pais ou responsáveis; IV- Suspensão temporária de participação em visitas ou demais programas extracurriculares; V-Suspensão por até 5 dias letivos; VI Suspensão pelo período de 6 a 10 dias letivos; VII-Transferência compulsória para outro estabelecimento. § 1º. As medidas disciplinares deverão ser aplicadas ao aluno em função da gravidade da falta, idade do aluno, grau
  • 33. de maturidade e histórico disciplinar, comunicando-se aos pais ou responsáveis. § 2º. As medidas previstas nos itens I e II serão aplicadas pelo professor ou diretor; § 3º. As medidas previstas nos itens III, IV e V serão aplicadas pelo diretor; § 4º. As medidas previstas nos itens, VI e VII serão aplicadas pelo Conselho de Escola. As faltas descritas nos itens 4.23 a 4.30 deverão necessariamente ser submetidas ao Conselho de Escola para apuração e aplicação de medida disciplinar, devendo a unidade escolar informar à Secretaria Estadual da Educação sua ocorrência e a medida disciplinar aplicada. Em qualquer caso será garantido amplo direito de defesa, ao aluno e aos seus responsáveis, cabendo pedido de revisão da medida aplicada e, quando for o caso, recurso ao Conselho Escolar. A aplicação das medidas disciplinares previstas não isenta os alunos ou seus responsáveis do ressarcimento de danos materiais causados ao patrimônio escolar ou da adoção de outras medidas judiciais cabíveis. Artigo 71 – Recursos Adicionais Pedagógicos Para restaurar a harmonia e o adequado ambiente pedagógico, além das medidas disciplinares descritas nestas Normas, professores, direção e o Conselho de
  • 34. Escola podem utilizar, cumulativamente, os seguintes instrumentos de gestão da convivência escolar: 1.1. Envolvimento de pais ou responsáveis no cotidiano escolar; 1.2. Orientações individuais ou em grupo para mediar situações de conflito; 1.3. Reuniões de orientação com pais ou responsáveis; 1.4. Encaminhamento a serviços de orientação em situações de abuso de drogas, álcool ou similares; 1.5. Encaminhamento a serviços de orientação para casos de intimidação baseada em preconceitos ou assédio; 1.6. Encaminhamento aos serviços de saúde adequados quando o aluno apresentar distúrbios que estejam interferindo no processo de aprendizagem ou no ambiente escolar; 1.7. Encaminhamento aos serviços de assistência sociais existentes, quando do conhecimento de situação do aluno que demande tal assistência especializada; 1.8. Encaminhamento ao Conselho Tutelar em caso de abandono intelectual, moral ou material por parte de pais ou responsáveis; 1.9. Comunicação às autoridades competentes, dos órgãos de segurança pública, Poder Judiciário e Ministério Público, de crimes cometidos dentro das dependências escolares. E.E. FEITIÇO DA VILA.