O documento discute os benefícios da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa para micro e pequenas empresas, incluindo redução de impostos, desburocratização e estímulo à inovação e exportação.
1. Regime tributário específico e
benefícios da Lei geral.
• Redução de Impostos
(Simples Nacional);
• Desburocratização;
• Facilidades para acesso
ao mercado, crédito e a
justiça;
• Estimulo a inovação e a
exportação.
2. ELAS SÃO …
6,1 milhões de empresas urbanas formais;
4,1 milhões de pequenas propriedades rurais;
10,3 milhões de empreendimentos informais.
e representam...
• 99,1% das empresas urbanas;
• 85% dos estabelecimentos rurais do País.
porém detém apenas:
• 20% do PIB;
• 2% das exportações;
• 29,4% das Compras Públicas.
3. Principais problemas enfrentados pelas MPE.
Problemas que afetam a
competitividade das
MPE
Burocracia excessiva.
Alta carga tributária.
Dificuldade de acesso aos
serviços financeiros e à
inovação tecnológica.
Mercado restrito.
Falta de Políticas Públicas a
seu favor.
4. POR QUE AS
MPE SÃO • São a maioria
IMPORTANTE • Geram empregos
S???
• Aumentam a arrecadação
• Promovem a inclusão
social
5. POR QUE AS MPE SÃO
IMPORTANTES?
• Porque são maioria
Quase100% das empresas das pequenas
cidades brasileiras são MPE.
Sãoas Micro e Pequenas Empresas que
movimentam a economia local.
6. POR QUE AS MPE SÃO
IMPORTANTES?
• Porque geram emprego
Na última década, de cada 10 empregos, 9 foram gerados pelas MPE.
Fonte: CAGED/MTE
7. POR QUE AS MPE SÃO
IMPORTANTES?
• Porque aumentam a arrecadação municipal
MPE fortalecidas
Aumento da base PJ
Pessoas com emprego
e renda
O aumento da arrecadação possibilita mais investimentos
públicos, visando a melhoria da infra-estrutura local e da
qualidade de vida das pessoas.
8. POR QUE AS MPE SÃO
IMPORTANTES?
• Por que promovem a inclusão social
Diminuição da assistência social pública;
Primeiro emprego.
9. Importância das MEPPS
Estímulo à inovação e ao crescimento econômico
• Competição estimula as grandes empresas a
inovarem
• MEPPs têm estrutura mais flexível o que facilita
às mudanças, ou seja, à inovação
10. A Importância das micro e pequenas
empresas não era um consenso até
recentemente
11. As MEPPs na Política Econômica
Anos 50
• Havia pouca confiança nos empresários e no comércio
internacional
• O Estado é que tinha o papel de gerar desenvolvimento
econômico
12. As MEPPs na Política Econômica
As pequenas e médias empresas não eram importantes
• As pequenas e médias empresas existiam para gerar
emprego de baixa qualidade no período de transição da
economia agrícola para a economia industrial
13. As MEPPs na Política Econômica
Anos 80
• Pequenas e médias têm papel distinto das grandes
empresas
• Apoio às pequenas e médias empresas por instituições
internacionais
14. As MEPPs na Política Econômica
• Poder de mercado é importante para inovação, mas
excesso de poder de mercado é prejudicial
⇒ “viva e deixe viver”
Monopolista prefere inovar menos e lucrar mais,
aproveitar ao máximo a vida útil do capital, da
tecnologia, de modo a reduzir o custo médio no tempo.
15. As MEPPs na Política Econômica
Anos 90
• Consenso na importância das pequenas e médias
empresas
• No entanto, não há consenso na melhor forma de
apoiar as pequenas e médias
16. As MEPPs na Política Econômica
• Banco Mundial: O mais importante é o ambiente
empresarial.
• Como as pequenas e médias empresas sofrem mais,
devem ter uma regulamentação distinta.
17. Por que as micro e pequenas empresas
precisam ser apoiadas?
18. Perfil da indústria brasileira
5,1
7,0
As micro e
pequenas
empresas
respondem por
18,4
menos de 15% do
PIB industrial.
Micro
Pequena
Média
69,4
Grande
Fonte: Estimativa com base na PIA 2004 / IBGE
19. Mortalidade das MPE’s
Pesquisa de sobrevivência e mortalidade das MPE’s no
MS (SEBRAE Nacional - 2007), no primeiro ano de
atividade.
20. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
ENQUADRAMENTO E BENEFÍCIOS
LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
Benefícios:
•Regime unificado de apuração e recolhimento dos
impostos e contribuições da União, dos estados do
Distrito Federal e dos municípios, inclusive com
simplificação das obrigações fiscais acessórias;
•Simplificação do processo de abertura, alteração e
encerramento das MPEs;
21. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
ENQUADRAMENTO E BENEFÍCIOS
LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
Benefícios:
• Facilitação do acesso ao crédito e ao mercado;
• Preferência nas compras públicas;
• Estímulo a inovação tecnológica;
• Regulamentação, criando condições para
formalização.
22. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
ENQUADRAMENTO E BENEFÍCIOS
LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
Benefícios:
•Desoneração tributária das receitas de exportação;
•Dispensa do cumprimento de certas obrigações
trabalhistas e previdenciárias;
•Incentivo ao associativismo na formação de consórcios
para fomento de negócios;
23. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
Foto: Stock.Schng
CLASSIFICAÇÃO
Empresário: 1 pessoa –
comércio, indústria e serviço
Não há a presença de sócios e o
proprietário assume integralmente a
responsabilidade pelos resultados e
riscos, de forma ilimitada.
Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
24. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
CLASSIFICAÇÃO
Sociedade Empresarial: 2 ou mais
pessoas - comércio, indústria e
Foto: Stock.Schng
serviço
A atividade empresarial é representada
pelos seus administradores, e quem
responde pelas dívidas contraídas é o
patrimônio da sociedade.
A responsabilidade dos sócios é limitada.
Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
25. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
CLASSIFICAÇÃO
Sociedade Simples: 2 ou mais
pessoas
Foto: Stock.Schng
Formadas por profissionais
liberais, desde que o exercício da
profissão não constitua elemento
de empresa, somente a atividade
de serviços.
Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
26. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
CLASSIFICAÇÃO
Foto: Stock.Schng
Microempreendedor
Individual (MEI): 1 pessoa
Empreendimento com faturamento
de até R$ 36.000,00/ano
Não pode ter sócio e deve ter no
máximo um funcionário.
Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
27. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
CLASSIFICAÇÃO
Sociedade Anônima (S/A):
Foto: Stock.Schng
Constituição de empresas com
capital social não atribuído a um
nome específico, mas dividido em
ações, transacionadas livremente, sem necessidade
de escritura pública ou ato notarial. Por ser uma
sociedade de capital, prevê a obtenção de lucros a
serem distribuídos aos acionistas.
Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
28. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
CLASSIFICAÇÃO
Sociedade Cooperativa:
É constituída por 20 pessoas (mínimo)
Foto: Stock.Schng
Associação autônoma de pessoas
para satisfazer aspirações e
necessidades em empresa de propriedade comum.
Auto-gestionária, cada sócio tem o mesmo poder
de decisão e o controle é democrático.
Fonte: NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
29. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
De acordo com a finalidade
Com Fins Lucrativos:
Foto: Stock.Schng
•Empresário
•Sociedades Simples e
Empresarial
•Microempreendedor Individual (MEI)
•Sociedade Anônima (S/A)
30. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
De acordo com a finalidade
Sem Fins Lucrativos:
Foto: Stock.Schng
• Cooperativas
• Associações
31. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
EMPRESÁRIO
• Prefeitura Municipal
• Junta Comercial – ME ou EPP
• Receita Federal – CNPJ – ME ou EPP
• Secretaria da Fazenda Estadual
• INSS
• Sindicato Patronal
32. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
SOCIEDADE EMPRESARIAL
• Prefeitura Municipal
• Junta Comercial – ME ou EPP
• Receita Federal – CNPJ – ME ou EPP
• Secretaria da Fazenda Estadual
• INSS
• Sindicato Patronal
33. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
SOCIEDADE SIMPLES
• Prefeitura Municipal
• Cartório de Registro de Pessoa Jurídica
Receita Federal – CNPJ
• INSS
• Sindicato Patronal
35. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
AUTÔNOMO – Pessoa Física
• Prefeitura Municipal
• INSS
• Órgão que representa a categoria profissional
(Conselho Regional, Sindicato ou Associação)
36. FORMALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
OUTRAS EXIGÊNCIAS DEPENDENDO DA ATIVIDADE.
• Vigilância Sanitária;
• Órgão Estadual de Fiscalização das Atividades Industriais e
Poluidoras;
• Ministério da Agricultura;
• Ibama / Imasul;
• Polícia Federal;
• Corpo de Bombeiro;
• Conselho Regional da Categoria Profissional;
• Embratur;
• Siscomex.
37. Empreendedor Individual
• O QUE É EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ?
• Considera-se EI o empresário individual a que se refere o art.
966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil,
que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior,
de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
38. Empreendedor Individual
• QUAL A LEI QUE INSTITUIU O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL ?
• A Lei Complementar no. 128/2008 que alterou a Lei Geral da
Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/2006).
39. Empreendedor Individual
• Alguns exemplos :
• ABATEDOR DE AVES
• ABATEDOR DE AVES COM COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO
• ACABADOR DE CALÇADOS
• AÇOUGUEIRO
• ADESTRADOR DE ANIMAIS
• ADESTRADOR DE CÃES DE GUARDA
• AGENTE DE CORREIO FRANQUEADO
• AGENTE DE VIAGENS
• AGENTE FUNERÁRIO
• AGENTE MATRIMONIAL
• ALFAIATE
• ALINHADOR DE PNEUS
40. Empreendedor Individual
• O EI, antes de se formalizar, deve verificar na Prefeitura se naquele
endereço residencial pode ser instalado seu negócio.
• O Município poderá conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o
Empreendedor Individual:
• I - instalado em áreas desprovidas de regulação fundiária legal ou com
regulamentação precária;
• II - em residência do Empreendedor Individual, na hipótese em que a
atividade não gere grande circulação de pessoas.
41. Empreendedor Individual
• QUAL A RECEITA BRUTA ANUAL DO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL - EI?
• A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do EI não
poderá ultrapassar R$ 36.000,00. Caso o EI se formalize no
decorrer do ano, a receita bruta de R$ 36.000,00 será
proporcional aos meses após formalização.
• Por exemplo: 36.000,00 / por 12 meses = 3.000,00 por mês.
Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta
não poderá ultrapassar R$ 27.000,00 (3.000,00 x 9 meses =
27.000,00).
42. Empreendedor Individual
• SE A PESSOA ESTIVER ENQUADRADA NA LEI DO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL E ESTOURAR A COTA DE 36 MIL ANUAL O QUE OCORRE?
• Nesse caso temos duas situações:
• 1º) O faturamento foi maior que R$ 36.000,00, porém não ultrapassou R$
43.200,00. Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado
uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser
de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%,
dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor
do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e
os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
43. Empreendedor Individual
• 2ª) O faturamento foi superior a R$ 43.200,00. Nesse caso o
enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre
o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito
no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com
acréscimos de juros e multa.
• Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu
faturamento no ano será maior que R$ 43.200,00, inicie imediatamente o
cálculo e o pagamento dos tributos acessando diretamente o Portal do
Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
44. Empreendedor Individual
• COMO FAREI PARA SAIR DO EI QUANDO ULTRAPASSAR O
FATURAMENTO? TEREI QUE PAGAR? PRECISAREI PEDIR OU É
AUTOMÁTICO?
• O Empreendedor é obrigado a comunicar o seu desenquadramento como
EI por excesso de receita bruta (faturamento maior do que R$ 36.000,00
por ano). Este comunicado deve ser realizado na Receita Federal do Brasil.
45. Empreendedor Individual
• POSSO PRESTAR SERVIÇOS A OUTRAS EMPRESAS?
• Sim. Contudo, o Empreendedor Individual não poderá realizar cessão ou
locação de mão-de-obra. Isso significa que o benefício fiscal criado pela
Lei Complementar 128/2008 é destinado ao empreendedor e não à
empresa que o contrata. Significa, também, que não há intenção de
fragilizar as relações de trabalho, não devendo o instituto ser utilizado por
empresas para a transformação em Empreendedor Individual de pessoas
físicas que lhes prestam serviços.
46. Empreendedor Individual
• É permitido que o Empreendedor Individual - EI, no seu ramo de negócio,
venha a ser fornecedor ou prestador de serviço para pessoas físicas ou
para uma ou mais empresas, emitindo notas fiscais.
• O que NÃO é permitido é que o vínculo empregatício (emprego com
carteira assinada) seja substituído pela condição de EI, pois o benefício
fiscal criado pela Lei Complementar 128/2008 é destinado ao
empreendedor e não às empresas que o contratem.
47. Empreendedor Individual
• TENHO QUE TER ALGUM CONTROLE DO MEU
FATURAMENTO / RECEITA E NOTAS EMITIDAS?
• Sim, mensalmente o EI deverá preencher um relatório de
quanto o empreendimento faturou, com emissão de notas
fiscais e sem a emissão de notas fiscais. Pode ser de próprio
punho e não precisa ser enviada a nenhum órgão, basta
guardá-lo. Além disso, o empreendedor deverá manter as
notas fiscais de suas compras e vendas.
48. Empreendedor Individual
• PRECISO INFORMAR ALGUM ÓRGÃO FEDERAL, ESTADUAL
OU MUNICIPAL SOBRE MEU FATURAMENTO?
• Sim, apenas para a Receita Federal do Brasil. Uma vez por ano
o Empreendedor Individual deverá fazer uma declaração do
seu faturamento, também pela internet e nada mais. Essa
declaração deverá ser feita até o último dia do mês de janeiro
de cada ano.
49. Empreendedor Individual
• COMO VAI FUNCIONAR PARA O AMBULANTE QUE TRABALHA NA RUA?
• Antes de se formalizar, o ambulante, com ou sem lugar fixo, deverá
verificar na Prefeitura se pode exercer sua atividade no local escolhido. A
obtenção do CNPJ, a inscrição na Junta Comercial e o Alvará Provisório
não dispensam o atendimento às normas de ocupação dos Municípios,
que devem ser observadas e obedecidas.
50. Empreendedor Individual
• QUAIS IMPOSTOS DEVEM SER PAGOS PELO EMPREENDEDOR
INDIVIDUAL - EI? QUAIS SÃO OS VALORES E OS VENCIMENTOS?
• Após a formalização, serão cobrados do EI apenas valores simbólicos para
o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS
será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 27,25). Com isso, o EI terá
direito aos benefícios previdenciários. O vencimento dos impostos é até o
dia 20 de cada mês
51. Empreendedor Individual
• COMO FAÇO O PAGAMENTO DOS IMPOSTOS DEVIDOS PELO
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL - EI?
• Para o pagamento dos impostos e contribuições o EI deve imprimir a guia
de pagamento (DAS) disponibilizada no Portal do Empreendedor e deve
efetuar o pagamento na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e casas
lotéricas.
52. Empreendedor Individual
• PARA IMPRIMIR O DAS (DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO SIMPLIFICADA)
É NECESSÁRIO ESTAR CADASTRADO NO SIMPLES NACIONAL? COMO
FAZER ESSE CADASTRAMENTO? COMO FAZER PARA IMPRIMIR O DAS?
• Sim, é necessário estar cadastrado no Simples Nacional. Contudo, o
cadastro no Simples Nacional é realizado automaticamente quando o EI
formaliza-se no Portal do Empreendedor. A impressão do DAS é feita
diretamente no Portal do Empreendedor (
www.portaldoempreendedor.gov.br) com a informação do CNPJ.
53. Empreendedor Individual
• COMO CONSEGUIR NOTA FISCAL?
• Para obtenção de nota fiscal de prestação de serviços o EI deve procurar
orientações junto à Secretaria de Finanças da Prefeitura do município
onde ele está estabelecido. Já para a obtenção de nota fiscal de venda de
produtos o EI deve procurar a unidade mais próxima da Secretaria de
Fazenda do Estado no qual ele está estabelecido .
• O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEVE PAGAR IMPOSTO DE RENDA
PESSOA FÍSICA - IRPF?
• O lucro líquido obtido pelo Empreendedor Individual na operação do seu
negócio é isento e não tributável no Imposto de Renda Pessoa Física -
IRPF.
54. Empreendedor Individual
• QUAIS OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO EI?
• Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos
seguintes benefícios.
• Para o Empreendedor:
• Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário
contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
• Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
• Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
• Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;
55. Empreendedor Individual
• Para a família:
• Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
• Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;
• Observação: se a contribuição do Empreendedor Individual se der com
base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito
também se dará com base em um salário mínimo.
Notas del editor
Livre Mercado: A existência das pequenas e médias empresas evitam a concentração do mercado e, conseqüentemente, promove a eficiência econômica através da competição entre as empresas. Emprego: As pequenas e médias empresas são intensivas em trabalho e apresentam um baixo custo de capital na geração de empregos. Elas são responsáveis por uma parcela elevada do emprego gerado na economia. Segundo o BID, na Argentina, na Colômbia e no México, as pequenas e médias empresas geram mais empregos do que as grandes. Nos demais países latino-americanos e caribenhos, elas geram cerca de 70% do número de empregos gerados pelas grandes empresas. Na indústria brasileira, as pequenas e médias empresas respondem por 17,6% das empresas e por 43,1% do pessoal ocupado na produção. Note-se que esses dados se referem à definição de pequenas e médias empresas como sendo aquelas com um número de empregados de 10 a 249 empregados. Inovação: A inovação é o principal motor para o crescimento e as estruturas físicas e gerenciais mais flexíveis das pequenas e médias empresas são mais propícias à inovação. As pequenas empresas não replicam a maneira de produção das grandes, mas criaram novas maneiras de atuação. Desenvolvimento regional: No combate à pobreza, ao desemprego e à má distribuição de renda, as políticas em favor do empreededorismo têm se mostradas mais eficientes do que políticas de bem estar. As pequenas empresas são voltadas para o mercado local. Juntamente com as micro empresas, elas são as principais, quando não as únicas, fontes de geração de emprego e renda em localidades distantes dos grandes centros e carentes de desenvolvimento. Desenvolvimento social e cultural: As pequenas e médias são, na sua maioria, empresas familiares e voltadas para o mercado local. Isso proporciona maior proximidade com a comunidade, reforçando as preocupações com os aspectos sociais e culturais da comunidade.
Livre Mercado: A existência das pequenas e médias empresas evitam a concentração do mercado e, conseqüentemente, promove a eficiência econômica através da competição entre as empresas. Emprego: As pequenas e médias empresas são intensivas em trabalho e apresentam um baixo custo de capital na geração de empregos. Elas são responsáveis por uma parcela elevada do emprego gerado na economia. Segundo o BID, na Argentina, na Colômbia e no México, as pequenas e médias empresas geram mais empregos do que as grandes. Nos demais países latino-americanos e caribenhos, elas geram cerca de 70% do número de empregos gerados pelas grandes empresas. Na indústria brasileira, as pequenas e médias empresas respondem por 17,6% das empresas e por 43,1% do pessoal ocupado na produção. Note-se que esses dados se referem à definição de pequenas e médias empresas como sendo aquelas com um número de empregados de 10 a 249 empregados. Inovação: A inovação é o principal motor para o crescimento e as estruturas físicas e gerenciais mais flexíveis das pequenas e médias empresas são mais propícias à inovação. As pequenas empresas não replicam a maneira de produção das grandes, mas criaram novas maneiras de atuação. Desenvolvimento regional: No combate à pobreza, ao desemprego e à má distribuição de renda, as políticas em favor do empreededorismo têm se mostradas mais eficientes do que políticas de bem estar. As pequenas empresas são voltadas para o mercado local. Juntamente com as micro empresas, elas são as principais, quando não as únicas, fontes de geração de emprego e renda em localidades distantes dos grandes centros e carentes de desenvolvimento. Desenvolvimento social e cultural: As pequenas e médias são, na sua maioria, empresas familiares e voltadas para o mercado local. Isso proporciona maior proximidade com a comunidade, reforçando as preocupações com os aspectos sociais e culturais da comunidade.