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Governo do Estado do Paraná
Roberto Requião - Governador
Secretaria de Estado da Educação
Mauricio Requião de Mello e Silva - Secretário

Ricardo Fernandes Bezerra - Diretor-Geral
Diretoria-Geral

Superintendência da Educação
Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde - Superintendente
Assessoria de Relações Externas e Interinstitucionais
Sheyla Luiz da Costa - Assessora
Ministério Público do Paraná
Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente
Olympio de Sá Sotto Maior Neto - Procurador
Equipe Técnica
SEED
Jaqueline Izildinha Aparecida Thomé Passos (Coordenação) , Cláudia Adriane
Machado, Isabel Cristina Reis
Ministério Público
Cristina Maria Suter Correia da Silva
Murillo José Digiácomo
Projeto Gráfico
Sonia Oleskovicz
Foto capa
Levy Ferreira




    Depósito legal na Fundação Biblioteca Nacional, conforme Decreto Federal n.1825/
1907, de 20 de dezembro de 1907.
    É permitida a reprodução total ou parcial desta obra, desde que seja citada a fonte.


                          Catalogação no Centro de Documentação e
                                                            Pr
                               Informação Técnica da SEED - Pr.

                       Paraná. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência de Educação.
                           Assessoria de Relações Externas e Interinstitucionais.
                          FICA comigo / Paraná. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência
                       de Educação. Assessoria de Relações Externas e Interinstitucionais. – Curitiba
                       : SEED - Pr., 2005.
                          32 p.
                          1. Inclusão escolar. 2. Programa de mobilização. 3. Programas de governo.
                       4. Evasão escolar. I. Ministério Público do Paraná II. Ficha de Comunicação do
                       Aluno Ausente. III. Guia. IV. Título.
                                                                             CDU371.212.72(816.2)

                                          IMPRESSO NO BRASIL
MOBILIZAÇÃO PARA A INCLUSÃO
ESCOLAR E A VALORIZAÇÃO DA VIDA




             CURITIBA
            Agosto 2005
A todos os
                      paranaenses
   O Programa Mobilização para a Inclusão Escolar e a Valo-
rização da Vida foi concebido pela Secretaria de Estado da Educa-
ção, em parceria com o Ministério Público. Seu objetivo maior é garan-
tir que nenhuma criança fique fora da escola, impedindo que os núme-
ros da evasão escolar, motivada por vários fatores históricos, sociais e
mesmo educacionais, continuem a crescer no Paraná em proporções
alarmantes.
   O combate à exclusão escolar é um compromisso não só dos edu-
cadores ou do Estado, mas de toda a sociedade. Para que tenhamos
êxito nessa iniciativa, estamos propondo a criação de uma Rede de
Inclusão de modo a reunir agentes e instituições que se comprome-
Inclusão,
tam a investigar as causas do problema e, com base em diagnósticos
precisos, buscar soluções para eliminar as dificuldades enfrentadas
por um contingente expressivo de crianças e jovens e suas famílias,
para manter em curso regular a sua educação. Essa política pública,
tão necessária para a formação educacional e para a valorização da
vida, institui o Fica um guia com recomendações relevantes para dar
                 Fica,
viabilidade ao Programa.
   Contamos com a participação de todos os paranaenses na execu-
ção dessa tarefa de grande responsabilidade social, para assegurar a
inclusão e a permanência na escola, com o propósito de ver desenvol-
vidas as potencialidades e os talentos de nossos filhos.




               Mauricio Requião de Mello e Silva
                 Secretário de Estado da Educação
Programa de Mobilização para a Inclusão
        Escolar e a Valorização da Vida

       Com base nas diretrizes da Secretaria de Estado da Educação
    do Paraná-SEED, que contemplam a articulação, integração e
    conscientização de todos os envolvidos no processo de ensino
    da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, a Assessoria de
    Relações Externas e Interinstitucionais, por meio do Núcleo de
    Garantia dos Direitos Educacionais e com o apoio do Ministério
    Público do Estado do Paraná, apresenta o Programa de Mobili-
    zação para a Inclusão Escolar e a Valorização da Vida.

       Com este Programa, a Secretaria busca confirmar a con-
    cepção democrática de escola como direito de todos. Não ape-
    nas um direito legal, com a preocupação com situações que
    impeçam a permanência ou o acesso de crianças e adolescen-
    tes na escola. Com a implantação de um documento denomi-
    nado FICA, pretende-se criar uma rede de enfrentamento à
    evasão, promovendo a inserção, no sistema educacional, das
    crianças e dos adolescentes que tenham sido excluídos.

       A escola, para nós, deverá sempre representar “(...) um espa-
    ço democrático e emancipatório por excelência, constituindo-se,
    juntamente com a família, em extraordinária agência de socializa-
    ção do ser humano, destinada aos propósitos de formação, valo-
    rização e respeito ao semelhante. É sobretudo na escola que a
    criança e o adolescente encontram condições de enriquecimen-
    to no campo das relações interpessoais, de desenvolvimento do
    senso crítico, de consciência da responsabilidade social, do sen-
    timento de solidariedade e de participação, de exercício da criati-
    vidade, de manifestação franca e livre do pensamento, de desen-

1
volvimento, enfim de suas potencialidades e talentos, em neces-
sário preparo ao pleno exercício da cidadania.”1

       Portanto, é de responsabilidade de todos os profissionais liga-
dos direta ou indiretamente à educação preocupar-se com a inclu-
são escolar. Nem sempre isso acontece e as ações de enfrenta-
mento a esta forma de exclusão acabam ficando restritas à escola.

       A permanência e o crescimento dos alunos não dependem
somente da escola, mas envolvem ações da família e da comuni-
dade onde vivem esses alunos.

                    “Estudos têm demonstrado que a evasão escolar pode ocor-
                   rer por diversos motivos e dentre eles estão as repetências
                   constantes, a necessidade do trabalho infantil para compor
                   a renda familiar, a pobreza e a falta de comida em casa, a
                   longa distância entre a escola e a casa, a falta de transporte,
                   a falta de uniforme e material escolar, que dificultam a ida à
                   escola todos os dias, além de motivos de ordem mais social,
                   como o abuso sexual, dentro e fora de casa, ou até mesmo
                   na escola; exploração sexual, a violência física ou psicológi-
                   ca com a criança ou entre seus familiares, o abuso físico e/
                   ou psicológico na escola e/ou em casa, a não valorização do
                   ensino por parte dos adultos, o casamento e/ou gravidez
                   precoces, o uso e tráfico de drogas, a falta de segurança na
                   localidade ou próximo à escola, brigas de gangues e dificul-
                   dades no acompanhamento dos conteúdos curriculares.”2

       Para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes do
Paraná, estamos levando às nossas escolas o Programa de Mobi-
lização para a Inclusão Escolar e a Valorização da Vida, criando,
assim, uma Rede de Agentes de inclusão em nosso Estado.




1
 Olympio de Sá Sotto Maior Neto. Introdução – Programa de Fortalecimento das Bases de Apoio Familiares e Comu-
nitários nas Escolas – Estatuto da Criança e do Adolescente. Piraquara-PR, 2004.
2
    MISSÃO CRIANÇA. Relatório de Atividades 1999-2001: Mania de Educação. Brasília, 2001.


                                                                                                                 2
meta
                   Nenhuma
                       Criança/Adolescente
                                             fora da escola


    O combate à Evasão Escolar

    A escola tem o papel mais importante nesta ação, pois o aluno
    está diretamente vinculado a ela em seu dia-a-dia. É necessário
    que a escola tome todas as iniciativas para garantir a permanência
    do aluno no sistema educacional, conscientizando-o da importân-
    cia da educação em sua vida e para seu futuro, mantendo contato
    freqüente e direto com os pais ou responsáveis, enfatizando a sua
    responsabilidade na educação e formação dos filhos.




    O combate à Exclusão Escolar


    É responsabilidade de todos garantir a inclusão da população
    infanto-juvenil no sistema educacional. É importante que haja o
    compromisso de cada cidadão, verificando se há em sua comu-
    nidade crianças e/ou jovens que não tenham tido ou não têm
    acesso à rede de ensino.




3
objetivos do programa

                                    Gerais

• Criar uma rede de enfrentamento à evasão e exclusão escolar.

• Promover a inserção no sistema educacional (Rede Estadual
  de Educação Básica do Paraná) das crianças e dos adolescen-
  tes que tenham sido excluídos, por evasão ou por não acesso
  à escola.




                                    Específicos

• Criar mecanismo de controle da evasão nas escolas estaduais
  do Paraná e realizar levantamento das crianças e dos adoles-
  centes sem acesso à rede de ensino.

• Realizar estudos, debates e ações conjuntas entre profissionais
  da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, representan-
  tes da Educação dos Sistemas Municipais, Conselhos Tutela-
  res, Ministério Público, Escritórios Regionais de Assistência So-
  cial, Instituições de Ensino Superior, pais, alunos e comunida-
  de em geral, despertando a responsabilidade de cada segmen-
  to na inclusão e permanência das crianças e dos adolescentes
  no sistema educacional.

                                                                      4
• Instrumentalizar os profissionais das escolas estaduais do Para-
      ná em relação à criação e manutenção da rede de enfrenta-
      mento à evasão e exclusão escolar.

    • Mapear as causas da exclusão e evasão escolar, definindo as
      ações de acordo com as características das diferentes regiões
      do Estado do Paraná.




    Rede de Inclusão

    O Ministério da Educação, com base nos dados do IBGE de 2000,
    concluiu em 2003 o Mapa de Exclusão Educacional no Brasil. No
    Estado do Paraná, o número alarmante é de 64.606 crianças de
    7 a 14 anos fora da escola.

    Tais indicativos evidenciam a necessidade premente da inclusão
    escolar dessas crianças e adolescentes, mediante a criação e
    implementação de programas e projetos que beneficiem a in-
    fância e juventude, de modo a garantir plena cidadania a milha-
    res de jovens, meninos e meninas, atualmente em completo
    estado de exclusão.




5
Como criar a Rede?


1) Quem precisa ser incluído
  Precisam ser incluídas todas as crianças e adolescentes de
  ambos os sexos, que se encontram fora do sistema educacio-
  nal (independentemente dos motivos que os levaram à exclu-
  são), devendo-se observar que muitos deles se encontram
  apenas matriculados na escola, mas sem freqüência regular.




2) Como deve ser feita a inclusão
  É preciso descobrir as causas do problema, mediante instru-
  mentos e mecanismos que possibilitem a análise aprofunda-
  da dos motivos (socioeconômicos e culturais) que levaram à
  exclusão/evasão escolar, observado o contexto de cada reali-
  dade. Nesse sentido, é necessário desencadear, no âmbito
  escolar e comunitário, um processo de reflexão sobre as cir-
  cunstâncias de cada caso, buscando soluções para os pro-
  blemas constatados.



3) Quem pode promover a criação de redes de
   inclusão
  Podem fazê-lo diretores, professores, alunos, pais, funcionári-
  os, bem como integrantes de toda a comunidade no entorno
  da escola.

                                                                    6
Na comunidade, há pessoas e instituições que são parceiros
      historicamente sensíveis e solidários nessa luta: os Agentes
      de Saúde, os integrantes das Secretarias Municipais, Conse-
      lhos Comunitários, Conselhos de Direitos e Tutelares, ONGs,
      Instituições Religiosas, Pastoral da Criança, Clubes de Servi-
      ços como Lyons, Rotary e Maçonaria, entre outros.




    4) Como iniciar o processo

      Convidando pessoas para reuniões na própria escola - em
      horário em que não haja aula -, tendo como ponto de partida
      a indagação e o levantamento de quantas crianças e adoles-
      centes da cidade/comunidade encontram-se fora da escola,
      apurando-se as razões que os motivaram a deixá-la.

      Feito isso, o próximo passo consiste no chamamento corres-
      pondente (para a indispensável inserção de tais crianças e
      adolescentes no sistema educacional), mediante a colabora-
      ção de todos os segmentos envolvidos, desenvolvendo-se
      iniciativas, para superar as razões que determinaram a exclu-
      são - encaminhando o caso, quando necessário, aos setores
      competentes da administração pública - acionando-se, para
      tanto, os serviços e programas de proteção existentes.




7
5) Parceiros na Rede

  Para que uma ação se constitua como democrática, é neces-
  sária a participação efetiva de todos aqueles que de forma
  direta ou indireta estejam afetos a ela. Para a consecução deste
  programa, contamos com a presença de:
  • Conselhos Tutelares
  • Ministério Público do Paraná
  • Tribunal de Justiça do Paraná
  • Associação dos Magistrados e Promotores de Justiça da
    Infância e Juventude e Família do Estado do Paraná
  • União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do
    Paraná
  • Associação dos Municípios do Paraná.




Algumas das ações que a escola e a comunidade
podem empreender para combater a evasão e a
exclusão escolar
  • Conhecer os índices de abandono de sua escola, elabo-
    rando gráficos mensais e comparado-os com os índices
    dos anos anteriores.

  • Conhecer as verdadeiras causas pelas quais as crianças e
    adolescentes deixam de freqüentar a escola.

  • Envolver toda a comunidade escolar na discussão e defini-
    ção de ações de enfrentamentos das possíveis causas do
    abandono e da evasão.
                                                                     8
• Estabelecer metas para redução dos índices de abandono.

    • Criar um ambiente de respeito, onde os alunos sintam que são
      bem recebidos e que a sua presença é valorizada.

    • Promover a cooperação e a solidariedade entre os alunos, de-
      sestimulando qualquer atitude de preconceito ou discriminação.

    • Trabalhar para tornar a escola relevante na vida dos alunos,
      principalmente daqueles em situação de risco, realçando a im-
      portância da educação na vida e no futuro de cada um.

    • Realizar reuniões periódicas com os pais e o Conselho Tutelar,
      para discutir em conjunto as possíveis alternativas para a solu-
      ção dos problemas detectados, tanto no plano individual quanto
      no coletivo.

    • Acompanhar diariamente a presença/ausência dos alunos, so-
      bretudo daqueles em situação de risco e/ou abandono, procu-
      rando descobrir os motivos das faltas e o que pode ser feito
      para reverter a situação.

    • Desenvolver sistemáticas de controle e acompanhamento da
      evasão escolar individual.

    • Tomar providências concretas sempre que um aluno deixar de
      comparecer à escola.




9
o que é a FICA
  A Ficha de Comunicação do Aluno Ausente - FICA (Anexo II)
  é um dos instrumentos colocados à disposição da escola e
  da sociedade, para a sistematização de ações de combate à
  evasão escolar em todo o Estado do Paraná.

  No sistema de operacionalização da FICA, a atuação da esco-
  la é essencial, pois, além da família, as instituições educacio-
  nais também são responsáveis pelo desenvolvimento pesso-
  al e social da criança e adolescente. O principal agente desse
  processo é o professor, na medida em que, constatada a
  ausência do aluno por 05 (cinco) dias consecutivos ou, então,
  07 (sete) alternados no período de um mês, esgotadas as inicia-
  tivas a seu cargo, comunicará o fato à equipe pedagógica da
  escola, que entrará em contato com a família, orientando e ado-
  tando procedimentos que possibilitem o retorno do aluno.




            Passo a passo da FICA
  Na Escola

1. Professor
  Acompanha atentamente a freqüência dos alunos, sem pre-
  juízo das iniciativas que venha a tomar para o retorno do estu-
  dante à escola, comunica imediatamente a equipe pedagógi-
  ca, assim que constatada a ausência reiterada do aluno por

                                                                     10
do de um mês, preenchendo o correspondente formulário de
       cinco dias letivos consecutivos ou sete alternados no perío-


       controle de freqüência (Anexo I).



     2. Pedagogo

       Recebendo a notícia (mediante a entrega, pelo professor, do
       formulário próprio), o pedagogo preenche imediatamente as
       três vias da FICA (campos n.º 1, 2 e 3), comunicando o fato à
       direção da escola.



     3. Direção

       A direção, juntamente com a equipe pedagógica e com o Con-
       selho Escolar (sem prejuízo de eventuais parcerias com enti-
       dades organizadas da região), realiza, no prazo de cinco dias,
       contato com o aluno e sua família, buscando viabilizar o re-
       torno daquele à escola, preenchendo o campo n.º 04 da FICA;

       No mesmo período (cinco dias), detectadas as causas da eva-
       são, tomará providências de caráter protetivo que se fize-
       rem pertinentes (encaminhando o caso, quando necessá-
       rio, aos setores competentes da administração pública –
       notadamente àqueles responsáveis pela própria educação,
       bem como pela saúde e assistência social), buscando ga-
       rantir a permanência do aluno no sistema educacional, com
       o acionamento das políticas públicas, serviços e progra-
       mas de proteção existentes;
11
Obtendo êxito com o retorno do aluno à escola, arquiva a FICA
em pasta própria;

Não obtendo êxito, encaminha a 1ª e 3ª vias de tal documento ao
Conselho Tutelar (ou, na falta deste, ao Juiz da Infância e Juven-
tude), arquivando a 2ª via na escola.

Transcorridos 10 dias do encaminhamento da FICA ao Conselho
Tutelar, não obtendo resposta, o Ministério Publico deverá ser
imediatamente comunicado.




4. Conselho Tutelar

Busca, no prazo máximo de 10 dias, fazer com que o aluno retor-
ne às aulas, aplicando-lhe a medida protetiva prevista no art. 101,
III, do ECA (freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de
ensino fundamental).

Paralelamente, colhe dos pais, ou responsável, o compromis-
so de acompanhamento de freqüência e aproveitamento esco-
lar do aluno, aplicando-lhes as medidas previstas no art. 129, V
e VII, do ECA.

Apura as causas da evasão, encaminhando a família, se for o
caso, a Programas de Apoio e Orientação (art. 129, I e IV, do
ECA), verificando a eventual necessidade da aplicação de medi-
das de caráter protetivo ou preventivo, previstos no art. 101 e
art. 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com os enca-
minhamentos e requisições de serviços públicos que se fizerem
necessários.

                                                                      12
Em caso de êxito: preenche o campo n.º 05 da FICA, devolvendo
         a 1ª via à escola, e arquivando no Conselho, em pasta pró-
         pria, a 3ª via de tal documento.

     Em não obtendo êxito: (ou seja, em não retornando o aluno à
         escola), adota as seguintes providências: preenche, imedia-
         tamente, o campo n.º 05 da FICA, encaminhando a 1ª via ao
         Ministério Público. Comunica o fato à escola, por escrito
         (mediante ofício), arquivando a 3ª via no Conselho (para o
         posterior registro de providências adotadas pelo Ministério
         Público).

         EM QUALQUER CASO (OBTENDO OU NÃO ÊXITO), COMPI-
         LA OS DADOS RELATIVOS AOS MOTIVOS DA EVASÃO, EN-
         CAMINHANDO RELATÓRIO SEMESTRAL AO CONSELHO
         MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCEN-
         TE, PARA SUBSIDIAR A ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚ-
         BLICAS QUE PERMITAM COMBATER AS CAUSAS DA EVA-
         SÃO ESCOLAR.




     No Ministério Público
     5. Promotor de Justiça
       De posse da 1ª via da FICA, busca, no prazo de 10 dias, o
       retorno do aluno à escola, ouvindo informalmente os respon-
       sáveis e o aluno sobre os motivos da evasão, alertando-os das
       conseqüências do não retorno à escola;

13
Obtendo êxito: preenche o campo n.º 06 da FICA, comunica o
    fato ao Conselho Tutelar e devolve a 1ª via recebida à escola;

Em não obtendo êxito: preenche o campo n.º 06 da FICA, regis-
    tra eventual propositura de ação em face dos pais ou res-
    ponsáveis (ECA, artigo 249 e/ou Código Penal, artigo 246),
    comunica o fato ao Conselho Tutelar e devolve a 1ª via rece-
    bida à escola.




No Poder Judiciário

6. Juiz da Infância e da Juventude

  Coopera com o Ministério Público, fazendo expedir e cumprir,
  com a urgência devida, as notificações ao aluno e seus res-
  ponsáveis legais, buscando viabilizar o retorno do estudante
  ao sistema educacional;

  Confere prioridade à tramitação e julgamento dos procedimen-
  tos originados da FICA.




De volta à Escola
7. Direção e Pedagogo

  Devolvida a 1ª via da FICA, o pedagogo registra na 2ª via (que
  permaneceu na escola), os encaminhamentos constantes da

                                                                     14
1º via (ou seja, das providências adotadas pelo Conselho Tutelar
     ou deste e do Ministério Público), encaminhando a 1ª via ao NRE/
     SEED.



     Na Secretaria de Estado da Educação
     Totaliza e dá tratamento às informações encaminhadas pelos NREs,
     implementando medidas destinadas a corrigir possíveis distorções.



     Observação:

        Os dados sobre os motivos da ausência dos alunos na escola
        deverão ser consolidados em forma de relatório e encami-
        nhados aos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da
        Criança e do Adolescente, da Educação e da Assistência Soci-
        al, para subsidiar a elaboração das políticas públicas.

        Na instância Municipal, o Conselho Tutelar encaminhará se-
        mestralmente os relatórios para o Conselho Municipal de De-
        fesa da Criança e do Adolescente.

        Na instância Estadual, a Secretaria de Estado da Educação
        encaminhará anualmente os relatórios para o Conselho Esta-
        dual de Educação e o Conselho Estadual de Defesa dos Direi-
        tos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social.




15
(anexo I)


       Controle Interno de Freqüência
                   (preenchimento pelo professor)




Nome do aluno:


Série / Turma / Turno:
        Turma Turno:


Disciplina:


Nome do Professor:


Data das Faltas:                                      Total das Faltas:
                                                                Faltas:


Motivos das Faltas:


Iniciativas desenvolvidas pelo Professor:




Data da comunicação:                Assinatura do Professor:
(anexo II)
(anexo III)
             Listagem dos Motivos das Faltas
                       (a ser utilizado no campo nº 04, da FICA)


Em relação a dificuldades com:

1. Família                                    3. Escola
1.1.   Proibição ou resistência quanto à      3.1.   Defasagem série/idade.
       freqüência do aluno à escola,          3.2.   Ameaças de terceiros contra o
       apresentada pelos pais ou                     aluno.
       responsáveis.                          3.3.   Situações de discriminação contra o
1.2.   Transferência de moradia.                     aluno.
1.3.   Morte na família.                      3.4.   Conflito com o professor ou direção
1.4.   Conflitos familiares determinados             da escola.
       por consumo de álcool ou de            3.5.   Falta de acompanhamento
       substâncias entorpecentes.                    pedagógico.
1.5.   Problemas de saúde mental de um        3.6.   Ausência de professor.
       dos pais.
1.6.   Problemas de saúde de algum
       membro da família.
                                              4. Ausência de políticas públicas
1.7.   Limitações de ordem material (falta    4.1.   Falta de transporte escolar.
       de uniforme, de material escolar,      4.2.   Dificuldade de acesso à escola.
       etc).                                  4.3.   Violência no entorno da escola.
                                              4.4.   Falta de infra-estrutura para
                                                     situações especiais – rampas e
2. Aluno
                                                     banheiros apropriados para
2.1.  Consumo de álcool ou de                        cadeirantes, entre outros.
      substâncias entorpecentes.              4.5.   Inexistência de oferta de
2.2. Doença crônica.                                 modalidade de ensino específica
2.3. Acidente que implique                           para o atendimento da necessidade
      impossibilidade de locomoção.                  do aluno.
2.4. Situação de trabalho infantil.
2.5. Gravidez precoce.
                                              5. Outros
2.6. Situação de abuso/exploração
      sexual.                                 (especificar na ficha Anexo II)
2.7. Defasagem série/idade.
2.8. Indisciplina.
2.9. Repetência.
2.10. Envolvimento do aluno em práticas
       infracionais (ex: furtos, agressões
       físicas, porte ilegal de arma,
       ameaças, etc.)
2.11. Aluno submetido à medida
       socioeducativa.
(aluno ausente)
como proceder
Legislação

     Constituição Federal:

     Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da famí-
       lia, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade,
       visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
       exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

        I - igualdade de condições para o acesso e permanência na
        escola; ...

     Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado median-
       te a garantia de:

         ... § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no
        ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais
        ou responsáveis, pela freqüência à escola.




     Estatuto da Criança e do Adolescente
     (Lei nº 8.069/90)

     Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando
       ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício
       da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

        I - igualdade de condições para o acesso e permanência na
        escola;


16
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
   ... § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no
   ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais
   ou responsável, pela freqüência à escola.

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus
 filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental
 comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
   I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
   II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgota-
   dos os recursos escolares;
   III - elevados níveis de repetência.

Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas
 propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia,
 didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adoles-
 centes excluídos do ensino fundamental obrigatório.




Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
– LDB (Lei nº 9.394/96):

Art.5º. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo,
 podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comu-
 nitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legal-
 mente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder
 Público para exigi-lo.


                                                                           17
§ 1º - Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de
        colaboração, e com a assistência da União:
          I - recensear a população em idade escolar para o ensino fun-
          damental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;
          II - fazer-lhes a chamada pública;
          III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência a
          escola.

     Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas co-
      muns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
          ... V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor
          rendimento;
          VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando pro-
          cessos de integração da sociedade com a escola;
          VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o
          rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua
          proposta pedagógica.
           VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz com-
          petente da Comarca e ao respectivo representante do Ministé-
          rio Público a relação dos alunos que apresentem quantidade
          de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido
          em lei.

     Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:
           ... III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
          IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de
          menor rendimento;
          V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além
          de participar integralmente dos períodos dedicados ao planeja-
          mento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
18
VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com
     as famílias e a comunidade.

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será
 organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
     ... V - a verificação do rendimento escolar observará os seguin-
     tes critérios:

         e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de prefe-
         rência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo
         rendimento escolar, a serem disciplinados pelas institui-
         ções de ensino em seus regimentos;

     VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o
     disposto no seu regimento e nas normas do respectivo siste-
     ma de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco
     por cento do total de horas letivas para aprovação;




                                                                        19
Endereços Úteis

          Secretaria de Estado da Educação

               Av. Água Verde, 2140 – Água Verde
     Assessoria de Relações Externas e Interinstitucionais


                     Fone: (0xx) 3340-1601
                CEP: 80240-900 • Curitiba - Paraná
               www.diaadiaeducacao.pr.gov.br



                 Ouvidoria da Secretaria
                 de Estado da Educação
                      0800 419192


              Ministério Público do Paraná
      Centro de Apoio Operacional das Promotorias da


          Av. Marechal Floriano Peixoto, 1251 - Rebouças
                   Criança e do Adolescente

                  Fone: 3250-4701 / 3250-4711
               CEP: 80230-110 • Curitiba – Paraná
               www.mp.pr.gov.br/cpca/crianca.html




               Disque Denúncia Nacional
     Para casos de Violência, Abuso ou Exploração Sexual
          praticadas contra crianças e adolescentes

                     0800 990500

20
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Mobilização para a Inclusão Escolar

  • 1.
  • 2. Governo do Estado do Paraná Roberto Requião - Governador Secretaria de Estado da Educação Mauricio Requião de Mello e Silva - Secretário Ricardo Fernandes Bezerra - Diretor-Geral Diretoria-Geral Superintendência da Educação Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde - Superintendente Assessoria de Relações Externas e Interinstitucionais Sheyla Luiz da Costa - Assessora Ministério Público do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente Olympio de Sá Sotto Maior Neto - Procurador Equipe Técnica SEED Jaqueline Izildinha Aparecida Thomé Passos (Coordenação) , Cláudia Adriane Machado, Isabel Cristina Reis Ministério Público Cristina Maria Suter Correia da Silva Murillo José Digiácomo Projeto Gráfico Sonia Oleskovicz Foto capa Levy Ferreira Depósito legal na Fundação Biblioteca Nacional, conforme Decreto Federal n.1825/ 1907, de 20 de dezembro de 1907. É permitida a reprodução total ou parcial desta obra, desde que seja citada a fonte. Catalogação no Centro de Documentação e Pr Informação Técnica da SEED - Pr. Paraná. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência de Educação. Assessoria de Relações Externas e Interinstitucionais. FICA comigo / Paraná. Secretaria de Estado da Educação. Superintendência de Educação. Assessoria de Relações Externas e Interinstitucionais. – Curitiba : SEED - Pr., 2005. 32 p. 1. Inclusão escolar. 2. Programa de mobilização. 3. Programas de governo. 4. Evasão escolar. I. Ministério Público do Paraná II. Ficha de Comunicação do Aluno Ausente. III. Guia. IV. Título. CDU371.212.72(816.2) IMPRESSO NO BRASIL
  • 3. MOBILIZAÇÃO PARA A INCLUSÃO ESCOLAR E A VALORIZAÇÃO DA VIDA CURITIBA Agosto 2005
  • 4. A todos os paranaenses O Programa Mobilização para a Inclusão Escolar e a Valo- rização da Vida foi concebido pela Secretaria de Estado da Educa- ção, em parceria com o Ministério Público. Seu objetivo maior é garan- tir que nenhuma criança fique fora da escola, impedindo que os núme- ros da evasão escolar, motivada por vários fatores históricos, sociais e mesmo educacionais, continuem a crescer no Paraná em proporções alarmantes. O combate à exclusão escolar é um compromisso não só dos edu- cadores ou do Estado, mas de toda a sociedade. Para que tenhamos êxito nessa iniciativa, estamos propondo a criação de uma Rede de Inclusão de modo a reunir agentes e instituições que se comprome- Inclusão, tam a investigar as causas do problema e, com base em diagnósticos precisos, buscar soluções para eliminar as dificuldades enfrentadas por um contingente expressivo de crianças e jovens e suas famílias, para manter em curso regular a sua educação. Essa política pública, tão necessária para a formação educacional e para a valorização da vida, institui o Fica um guia com recomendações relevantes para dar Fica, viabilidade ao Programa. Contamos com a participação de todos os paranaenses na execu- ção dessa tarefa de grande responsabilidade social, para assegurar a inclusão e a permanência na escola, com o propósito de ver desenvol- vidas as potencialidades e os talentos de nossos filhos. Mauricio Requião de Mello e Silva Secretário de Estado da Educação
  • 5. Programa de Mobilização para a Inclusão Escolar e a Valorização da Vida Com base nas diretrizes da Secretaria de Estado da Educação do Paraná-SEED, que contemplam a articulação, integração e conscientização de todos os envolvidos no processo de ensino da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, a Assessoria de Relações Externas e Interinstitucionais, por meio do Núcleo de Garantia dos Direitos Educacionais e com o apoio do Ministério Público do Estado do Paraná, apresenta o Programa de Mobili- zação para a Inclusão Escolar e a Valorização da Vida. Com este Programa, a Secretaria busca confirmar a con- cepção democrática de escola como direito de todos. Não ape- nas um direito legal, com a preocupação com situações que impeçam a permanência ou o acesso de crianças e adolescen- tes na escola. Com a implantação de um documento denomi- nado FICA, pretende-se criar uma rede de enfrentamento à evasão, promovendo a inserção, no sistema educacional, das crianças e dos adolescentes que tenham sido excluídos. A escola, para nós, deverá sempre representar “(...) um espa- ço democrático e emancipatório por excelência, constituindo-se, juntamente com a família, em extraordinária agência de socializa- ção do ser humano, destinada aos propósitos de formação, valo- rização e respeito ao semelhante. É sobretudo na escola que a criança e o adolescente encontram condições de enriquecimen- to no campo das relações interpessoais, de desenvolvimento do senso crítico, de consciência da responsabilidade social, do sen- timento de solidariedade e de participação, de exercício da criati- vidade, de manifestação franca e livre do pensamento, de desen- 1
  • 6. volvimento, enfim de suas potencialidades e talentos, em neces- sário preparo ao pleno exercício da cidadania.”1 Portanto, é de responsabilidade de todos os profissionais liga- dos direta ou indiretamente à educação preocupar-se com a inclu- são escolar. Nem sempre isso acontece e as ações de enfrenta- mento a esta forma de exclusão acabam ficando restritas à escola. A permanência e o crescimento dos alunos não dependem somente da escola, mas envolvem ações da família e da comuni- dade onde vivem esses alunos. “Estudos têm demonstrado que a evasão escolar pode ocor- rer por diversos motivos e dentre eles estão as repetências constantes, a necessidade do trabalho infantil para compor a renda familiar, a pobreza e a falta de comida em casa, a longa distância entre a escola e a casa, a falta de transporte, a falta de uniforme e material escolar, que dificultam a ida à escola todos os dias, além de motivos de ordem mais social, como o abuso sexual, dentro e fora de casa, ou até mesmo na escola; exploração sexual, a violência física ou psicológi- ca com a criança ou entre seus familiares, o abuso físico e/ ou psicológico na escola e/ou em casa, a não valorização do ensino por parte dos adultos, o casamento e/ou gravidez precoces, o uso e tráfico de drogas, a falta de segurança na localidade ou próximo à escola, brigas de gangues e dificul- dades no acompanhamento dos conteúdos curriculares.”2 Para garantir os direitos das crianças e dos adolescentes do Paraná, estamos levando às nossas escolas o Programa de Mobi- lização para a Inclusão Escolar e a Valorização da Vida, criando, assim, uma Rede de Agentes de inclusão em nosso Estado. 1 Olympio de Sá Sotto Maior Neto. Introdução – Programa de Fortalecimento das Bases de Apoio Familiares e Comu- nitários nas Escolas – Estatuto da Criança e do Adolescente. Piraquara-PR, 2004. 2 MISSÃO CRIANÇA. Relatório de Atividades 1999-2001: Mania de Educação. Brasília, 2001. 2
  • 7. meta Nenhuma Criança/Adolescente fora da escola O combate à Evasão Escolar A escola tem o papel mais importante nesta ação, pois o aluno está diretamente vinculado a ela em seu dia-a-dia. É necessário que a escola tome todas as iniciativas para garantir a permanência do aluno no sistema educacional, conscientizando-o da importân- cia da educação em sua vida e para seu futuro, mantendo contato freqüente e direto com os pais ou responsáveis, enfatizando a sua responsabilidade na educação e formação dos filhos. O combate à Exclusão Escolar É responsabilidade de todos garantir a inclusão da população infanto-juvenil no sistema educacional. É importante que haja o compromisso de cada cidadão, verificando se há em sua comu- nidade crianças e/ou jovens que não tenham tido ou não têm acesso à rede de ensino. 3
  • 8. objetivos do programa Gerais • Criar uma rede de enfrentamento à evasão e exclusão escolar. • Promover a inserção no sistema educacional (Rede Estadual de Educação Básica do Paraná) das crianças e dos adolescen- tes que tenham sido excluídos, por evasão ou por não acesso à escola. Específicos • Criar mecanismo de controle da evasão nas escolas estaduais do Paraná e realizar levantamento das crianças e dos adoles- centes sem acesso à rede de ensino. • Realizar estudos, debates e ações conjuntas entre profissionais da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná, representan- tes da Educação dos Sistemas Municipais, Conselhos Tutela- res, Ministério Público, Escritórios Regionais de Assistência So- cial, Instituições de Ensino Superior, pais, alunos e comunida- de em geral, despertando a responsabilidade de cada segmen- to na inclusão e permanência das crianças e dos adolescentes no sistema educacional. 4
  • 9. • Instrumentalizar os profissionais das escolas estaduais do Para- ná em relação à criação e manutenção da rede de enfrenta- mento à evasão e exclusão escolar. • Mapear as causas da exclusão e evasão escolar, definindo as ações de acordo com as características das diferentes regiões do Estado do Paraná. Rede de Inclusão O Ministério da Educação, com base nos dados do IBGE de 2000, concluiu em 2003 o Mapa de Exclusão Educacional no Brasil. No Estado do Paraná, o número alarmante é de 64.606 crianças de 7 a 14 anos fora da escola. Tais indicativos evidenciam a necessidade premente da inclusão escolar dessas crianças e adolescentes, mediante a criação e implementação de programas e projetos que beneficiem a in- fância e juventude, de modo a garantir plena cidadania a milha- res de jovens, meninos e meninas, atualmente em completo estado de exclusão. 5
  • 10. Como criar a Rede? 1) Quem precisa ser incluído Precisam ser incluídas todas as crianças e adolescentes de ambos os sexos, que se encontram fora do sistema educacio- nal (independentemente dos motivos que os levaram à exclu- são), devendo-se observar que muitos deles se encontram apenas matriculados na escola, mas sem freqüência regular. 2) Como deve ser feita a inclusão É preciso descobrir as causas do problema, mediante instru- mentos e mecanismos que possibilitem a análise aprofunda- da dos motivos (socioeconômicos e culturais) que levaram à exclusão/evasão escolar, observado o contexto de cada reali- dade. Nesse sentido, é necessário desencadear, no âmbito escolar e comunitário, um processo de reflexão sobre as cir- cunstâncias de cada caso, buscando soluções para os pro- blemas constatados. 3) Quem pode promover a criação de redes de inclusão Podem fazê-lo diretores, professores, alunos, pais, funcionári- os, bem como integrantes de toda a comunidade no entorno da escola. 6
  • 11. Na comunidade, há pessoas e instituições que são parceiros historicamente sensíveis e solidários nessa luta: os Agentes de Saúde, os integrantes das Secretarias Municipais, Conse- lhos Comunitários, Conselhos de Direitos e Tutelares, ONGs, Instituições Religiosas, Pastoral da Criança, Clubes de Servi- ços como Lyons, Rotary e Maçonaria, entre outros. 4) Como iniciar o processo Convidando pessoas para reuniões na própria escola - em horário em que não haja aula -, tendo como ponto de partida a indagação e o levantamento de quantas crianças e adoles- centes da cidade/comunidade encontram-se fora da escola, apurando-se as razões que os motivaram a deixá-la. Feito isso, o próximo passo consiste no chamamento corres- pondente (para a indispensável inserção de tais crianças e adolescentes no sistema educacional), mediante a colabora- ção de todos os segmentos envolvidos, desenvolvendo-se iniciativas, para superar as razões que determinaram a exclu- são - encaminhando o caso, quando necessário, aos setores competentes da administração pública - acionando-se, para tanto, os serviços e programas de proteção existentes. 7
  • 12. 5) Parceiros na Rede Para que uma ação se constitua como democrática, é neces- sária a participação efetiva de todos aqueles que de forma direta ou indireta estejam afetos a ela. Para a consecução deste programa, contamos com a presença de: • Conselhos Tutelares • Ministério Público do Paraná • Tribunal de Justiça do Paraná • Associação dos Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude e Família do Estado do Paraná • União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do Paraná • Associação dos Municípios do Paraná. Algumas das ações que a escola e a comunidade podem empreender para combater a evasão e a exclusão escolar • Conhecer os índices de abandono de sua escola, elabo- rando gráficos mensais e comparado-os com os índices dos anos anteriores. • Conhecer as verdadeiras causas pelas quais as crianças e adolescentes deixam de freqüentar a escola. • Envolver toda a comunidade escolar na discussão e defini- ção de ações de enfrentamentos das possíveis causas do abandono e da evasão. 8
  • 13. • Estabelecer metas para redução dos índices de abandono. • Criar um ambiente de respeito, onde os alunos sintam que são bem recebidos e que a sua presença é valorizada. • Promover a cooperação e a solidariedade entre os alunos, de- sestimulando qualquer atitude de preconceito ou discriminação. • Trabalhar para tornar a escola relevante na vida dos alunos, principalmente daqueles em situação de risco, realçando a im- portância da educação na vida e no futuro de cada um. • Realizar reuniões periódicas com os pais e o Conselho Tutelar, para discutir em conjunto as possíveis alternativas para a solu- ção dos problemas detectados, tanto no plano individual quanto no coletivo. • Acompanhar diariamente a presença/ausência dos alunos, so- bretudo daqueles em situação de risco e/ou abandono, procu- rando descobrir os motivos das faltas e o que pode ser feito para reverter a situação. • Desenvolver sistemáticas de controle e acompanhamento da evasão escolar individual. • Tomar providências concretas sempre que um aluno deixar de comparecer à escola. 9
  • 14. o que é a FICA A Ficha de Comunicação do Aluno Ausente - FICA (Anexo II) é um dos instrumentos colocados à disposição da escola e da sociedade, para a sistematização de ações de combate à evasão escolar em todo o Estado do Paraná. No sistema de operacionalização da FICA, a atuação da esco- la é essencial, pois, além da família, as instituições educacio- nais também são responsáveis pelo desenvolvimento pesso- al e social da criança e adolescente. O principal agente desse processo é o professor, na medida em que, constatada a ausência do aluno por 05 (cinco) dias consecutivos ou, então, 07 (sete) alternados no período de um mês, esgotadas as inicia- tivas a seu cargo, comunicará o fato à equipe pedagógica da escola, que entrará em contato com a família, orientando e ado- tando procedimentos que possibilitem o retorno do aluno. Passo a passo da FICA Na Escola 1. Professor Acompanha atentamente a freqüência dos alunos, sem pre- juízo das iniciativas que venha a tomar para o retorno do estu- dante à escola, comunica imediatamente a equipe pedagógi- ca, assim que constatada a ausência reiterada do aluno por 10
  • 15. do de um mês, preenchendo o correspondente formulário de cinco dias letivos consecutivos ou sete alternados no perío- controle de freqüência (Anexo I). 2. Pedagogo Recebendo a notícia (mediante a entrega, pelo professor, do formulário próprio), o pedagogo preenche imediatamente as três vias da FICA (campos n.º 1, 2 e 3), comunicando o fato à direção da escola. 3. Direção A direção, juntamente com a equipe pedagógica e com o Con- selho Escolar (sem prejuízo de eventuais parcerias com enti- dades organizadas da região), realiza, no prazo de cinco dias, contato com o aluno e sua família, buscando viabilizar o re- torno daquele à escola, preenchendo o campo n.º 04 da FICA; No mesmo período (cinco dias), detectadas as causas da eva- são, tomará providências de caráter protetivo que se fize- rem pertinentes (encaminhando o caso, quando necessá- rio, aos setores competentes da administração pública – notadamente àqueles responsáveis pela própria educação, bem como pela saúde e assistência social), buscando ga- rantir a permanência do aluno no sistema educacional, com o acionamento das políticas públicas, serviços e progra- mas de proteção existentes; 11
  • 16. Obtendo êxito com o retorno do aluno à escola, arquiva a FICA em pasta própria; Não obtendo êxito, encaminha a 1ª e 3ª vias de tal documento ao Conselho Tutelar (ou, na falta deste, ao Juiz da Infância e Juven- tude), arquivando a 2ª via na escola. Transcorridos 10 dias do encaminhamento da FICA ao Conselho Tutelar, não obtendo resposta, o Ministério Publico deverá ser imediatamente comunicado. 4. Conselho Tutelar Busca, no prazo máximo de 10 dias, fazer com que o aluno retor- ne às aulas, aplicando-lhe a medida protetiva prevista no art. 101, III, do ECA (freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental). Paralelamente, colhe dos pais, ou responsável, o compromis- so de acompanhamento de freqüência e aproveitamento esco- lar do aluno, aplicando-lhes as medidas previstas no art. 129, V e VII, do ECA. Apura as causas da evasão, encaminhando a família, se for o caso, a Programas de Apoio e Orientação (art. 129, I e IV, do ECA), verificando a eventual necessidade da aplicação de medi- das de caráter protetivo ou preventivo, previstos no art. 101 e art. 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente, com os enca- minhamentos e requisições de serviços públicos que se fizerem necessários. 12
  • 17. Em caso de êxito: preenche o campo n.º 05 da FICA, devolvendo a 1ª via à escola, e arquivando no Conselho, em pasta pró- pria, a 3ª via de tal documento. Em não obtendo êxito: (ou seja, em não retornando o aluno à escola), adota as seguintes providências: preenche, imedia- tamente, o campo n.º 05 da FICA, encaminhando a 1ª via ao Ministério Público. Comunica o fato à escola, por escrito (mediante ofício), arquivando a 3ª via no Conselho (para o posterior registro de providências adotadas pelo Ministério Público). EM QUALQUER CASO (OBTENDO OU NÃO ÊXITO), COMPI- LA OS DADOS RELATIVOS AOS MOTIVOS DA EVASÃO, EN- CAMINHANDO RELATÓRIO SEMESTRAL AO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCEN- TE, PARA SUBSIDIAR A ELABORAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚ- BLICAS QUE PERMITAM COMBATER AS CAUSAS DA EVA- SÃO ESCOLAR. No Ministério Público 5. Promotor de Justiça De posse da 1ª via da FICA, busca, no prazo de 10 dias, o retorno do aluno à escola, ouvindo informalmente os respon- sáveis e o aluno sobre os motivos da evasão, alertando-os das conseqüências do não retorno à escola; 13
  • 18. Obtendo êxito: preenche o campo n.º 06 da FICA, comunica o fato ao Conselho Tutelar e devolve a 1ª via recebida à escola; Em não obtendo êxito: preenche o campo n.º 06 da FICA, regis- tra eventual propositura de ação em face dos pais ou res- ponsáveis (ECA, artigo 249 e/ou Código Penal, artigo 246), comunica o fato ao Conselho Tutelar e devolve a 1ª via rece- bida à escola. No Poder Judiciário 6. Juiz da Infância e da Juventude Coopera com o Ministério Público, fazendo expedir e cumprir, com a urgência devida, as notificações ao aluno e seus res- ponsáveis legais, buscando viabilizar o retorno do estudante ao sistema educacional; Confere prioridade à tramitação e julgamento dos procedimen- tos originados da FICA. De volta à Escola 7. Direção e Pedagogo Devolvida a 1ª via da FICA, o pedagogo registra na 2ª via (que permaneceu na escola), os encaminhamentos constantes da 14
  • 19. 1º via (ou seja, das providências adotadas pelo Conselho Tutelar ou deste e do Ministério Público), encaminhando a 1ª via ao NRE/ SEED. Na Secretaria de Estado da Educação Totaliza e dá tratamento às informações encaminhadas pelos NREs, implementando medidas destinadas a corrigir possíveis distorções. Observação: Os dados sobre os motivos da ausência dos alunos na escola deverão ser consolidados em forma de relatório e encami- nhados aos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Educação e da Assistência Soci- al, para subsidiar a elaboração das políticas públicas. Na instância Municipal, o Conselho Tutelar encaminhará se- mestralmente os relatórios para o Conselho Municipal de De- fesa da Criança e do Adolescente. Na instância Estadual, a Secretaria de Estado da Educação encaminhará anualmente os relatórios para o Conselho Esta- dual de Educação e o Conselho Estadual de Defesa dos Direi- tos da Criança e do Adolescente e da Assistência Social. 15
  • 20. (anexo I) Controle Interno de Freqüência (preenchimento pelo professor) Nome do aluno: Série / Turma / Turno: Turma Turno: Disciplina: Nome do Professor: Data das Faltas: Total das Faltas: Faltas: Motivos das Faltas: Iniciativas desenvolvidas pelo Professor: Data da comunicação: Assinatura do Professor:
  • 21.
  • 23. (anexo III) Listagem dos Motivos das Faltas (a ser utilizado no campo nº 04, da FICA) Em relação a dificuldades com: 1. Família 3. Escola 1.1. Proibição ou resistência quanto à 3.1. Defasagem série/idade. freqüência do aluno à escola, 3.2. Ameaças de terceiros contra o apresentada pelos pais ou aluno. responsáveis. 3.3. Situações de discriminação contra o 1.2. Transferência de moradia. aluno. 1.3. Morte na família. 3.4. Conflito com o professor ou direção 1.4. Conflitos familiares determinados da escola. por consumo de álcool ou de 3.5. Falta de acompanhamento substâncias entorpecentes. pedagógico. 1.5. Problemas de saúde mental de um 3.6. Ausência de professor. dos pais. 1.6. Problemas de saúde de algum membro da família. 4. Ausência de políticas públicas 1.7. Limitações de ordem material (falta 4.1. Falta de transporte escolar. de uniforme, de material escolar, 4.2. Dificuldade de acesso à escola. etc). 4.3. Violência no entorno da escola. 4.4. Falta de infra-estrutura para situações especiais – rampas e 2. Aluno banheiros apropriados para 2.1. Consumo de álcool ou de cadeirantes, entre outros. substâncias entorpecentes. 4.5. Inexistência de oferta de 2.2. Doença crônica. modalidade de ensino específica 2.3. Acidente que implique para o atendimento da necessidade impossibilidade de locomoção. do aluno. 2.4. Situação de trabalho infantil. 2.5. Gravidez precoce. 5. Outros 2.6. Situação de abuso/exploração sexual. (especificar na ficha Anexo II) 2.7. Defasagem série/idade. 2.8. Indisciplina. 2.9. Repetência. 2.10. Envolvimento do aluno em práticas infracionais (ex: furtos, agressões físicas, porte ilegal de arma, ameaças, etc.) 2.11. Aluno submetido à medida socioeducativa.
  • 25. Legislação Constituição Federal: Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da famí- lia, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; ... Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado median- te a garantia de: ... § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; 16
  • 26. Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: ... § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola. Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgota- dos os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência. Art. 57. O poder público estimulará pesquisas, experiências e novas propostas relativas a calendário, seriação, currículo, metodologia, didática e avaliação, com vistas à inserção de crianças e adoles- centes excluídos do ensino fundamental obrigatório. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96): Art.5º. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comu- nitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legal- mente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. 17
  • 27. § 1º - Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União: I - recensear a população em idade escolar para o ensino fun- damental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso; II - fazer-lhes a chamada pública; III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência a escola. Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas co- muns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: ... V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando pro- cessos de integração da sociedade com a escola; VII - informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz com- petente da Comarca e ao respectivo representante do Ministé- rio Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei. Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de: ... III - zelar pela aprendizagem dos alunos; IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planeja- mento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 18
  • 28. VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: ... V - a verificação do rendimento escolar observará os seguin- tes critérios: e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de prefe- rência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas institui- ções de ensino em seus regimentos; VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo siste- ma de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; 19
  • 29. Endereços Úteis Secretaria de Estado da Educação Av. Água Verde, 2140 – Água Verde Assessoria de Relações Externas e Interinstitucionais Fone: (0xx) 3340-1601 CEP: 80240-900 • Curitiba - Paraná www.diaadiaeducacao.pr.gov.br Ouvidoria da Secretaria de Estado da Educação 0800 419192 Ministério Público do Paraná Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Av. Marechal Floriano Peixoto, 1251 - Rebouças Criança e do Adolescente Fone: 3250-4701 / 3250-4711 CEP: 80230-110 • Curitiba – Paraná www.mp.pr.gov.br/cpca/crianca.html Disque Denúncia Nacional Para casos de Violência, Abuso ou Exploração Sexual praticadas contra crianças e adolescentes 0800 990500 20