O documento discute a gestão integrada dos programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). Ele descreve os principais riscos da indústria da construção no Brasil e os requisitos legais para a elaboração e implementação dos programas PPRA e PCMAT, incluindo a participação de profissionais legalmente habilitados.
1. Gestão Integrada dos Programas
PPRA e PCMAT na Indústria da
Construção
Maria Christina Felix
Msc Sistemas de Gestão
17 de outubro de 2014
2. 17 de outubro de 2014
OS PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO NO BRASIL
SÃO PRODUTOS DE MULTIPLAS CAUSAS
AMADORISMO GERENCIAL PERSISTENTE
X
VOLATILIDADE DE SOLUÇÕES
3. 17 de outubro de 2014
PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO
FALTA DE QUALIDADE NOS PROCESSOS DE PRODUÇÃO
MÁ ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DO TRABALHO
EXCLUSÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO PLANEJAMENTO GLOBAL
DA OBRAS
FALTA DE PREVENÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO DAS
CONDIÇÕES E DO MEIO AMBIENTE
DO TRABALHO
4. 17 de outubro de 2014
PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO
FALTA DE PREVENÇÃO, CONTROLE E SUPERVISÃO DAS
CONDIÇÕES E DO MEIO AMBIENTE
DO TRABALHO
MEIOS AUXILIARES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E
FERRAMENTAS EM MAL ESTADO DE
CONSERVAÇÃO E USO INCORRETO
SISTEMAS DE PROTEÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL
INEXISTENTES/ INEFICIENTES
5. 17 de outubro de 2014
PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO
DESCONHECIMENTO DOS RISCOS
SUBESTIMAÇÃO DOS RISCOS
INCOERÊNCIA ENTRE O CONHECIMENTO E A
PREVENÇÃO DO RISCO
COMPETÊNCIAS DOS TRABALHADORES NÃO CONDIZEM
COM AS ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS NAS OBRAS
6. 17 de outubro de 2014
PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO
ACELERAÇÃO DOS TEMPOS DE ENTREGA DAS OBRAS
PARA CUMPRIR PRAZOS
ACEITAÇÃO MAIOR DE TRABALHADORES
MIGRANTES, SEM REFERÊNCIAS OU SEM
EXPERIÊNCIA NO SETOR
FALTA DE ORDEM DE ORGANIZAÇÃO NOS CANTEIROS OBRAS
7. 17 de outubro de 2014
PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO
SINALIZAÇÃO INCORRETA OU INEXISTENTE
CONTRATAÇÃO POR TAREFA COM REMUNERAÇÃO PELO RENDIMENTO
FATOS ESTES QUE POTENCIALIZAM
OS RISCOS INERENTES A TAREFAS HABITUAIS E GERAM STRESS
ALTA ROTATIVIDADE E FALTA DE CONTINUIDADE DA MÃO DE OBRA
8. 17 de outubro de 2014
PRINCIPAIS RISCOS DA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO
RISCOS ELÉTRICOS FREQUENTES
ANDAIMES EM MAL ESTADO DE CONSERVAÇÃO
E EM GRANDE PARTE IMPROVISADOS
ESFORÇOS DISPERSOS DE CAPACITAÇÃO, TANTO POR
PARTE DAS INSTITUIÇÕES
COMO DOS ATORES ENVOLVIDOS, COM RESULTADOS
DUVIDOSOS
25. Normas Regulamentadoras
NR-09
-PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente
controle da ocorrência de riscos ambientais existentes
ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo
em consideração a proteção do meio ambiente e dos
recursos naturais.
PORTARIA N.º 1.297 DE 13 DE AGOSTO DE 2014
(DOU de 14/08/ 2014 - Seção 1)
26. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Obrigatoriedade da elaboração e implementação, por
parte de todos os empregadores e instituições que
admitam trabalhadores como empregados, do Programa
de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à
preservação da saúde e da integridade dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e consequente controle da ocorrência de
riscos ambientais existentes ou que venham a existir no
ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção
do meio ambiente e dos recursos naturais.
27. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada
estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do
empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua
abrangência e profundidade dependentes das características dos
riscos e das necessidades de controle.
28. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os
agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes
de trabalho que, em função de sua
Natureza
Concentração
ou
Intensidade
Tempo
de
Exposição
são capazes de causar danos à saúde do
trabalhador.
29. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
O PROCESSO DE GESTÃO DE
RISCOS
Avaliação
de risco
Identificação e
avaliação dos riscos
Identificação e análise
das opções de controle
Tomada de decisão
Implementação
Monitorização e
avaliação de desempenho
Revisão
Controle de
Riscos
30. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
► PCA – PROGRAMA DE CONSERVAÇÃO
AUDITIVA
► PPR – PROGRAMA DE PROTEÇÃO
RESPIRATÓRIA
► PROGRAMAS ERGONOMICOS
► CONSTITUIÇÃO DA CIPA
► SIPAT
► PROGRAMA DE SELEÇÃO / DISTRIBUIÇAO
CONTROLE DO USO DOS EPI’S E EPC’S
31. PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO
DE RISCOS AMBIENTAIS
► Instruções de trabalho
► Ordens de serviço
► Investigação de acidentes
► Integração
► Treinamentos
32. Normas Regulamentadoras
NR-18
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento e de organização, que objetivam a
implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas condições
e no meio ambiente de trabalho na Indústria da
Construção.
33. Indústria da Construção
Construção de edifícios – industriais, comerciais e de
serviços, residenciais, de caráter cultural, educacional,
esportivo,recreativo, assistencial, institucional, etc.
Construção de grandes estruturas e obras de arte –
barragens, açudes, obras de irrigação, drenagem, pontes,
viadutos, elevados, túneis, usinas hidroelétricas,
termoelétricas, termonucleares, etc.
34. Indústria da Construção
Montagens industriais e instalações de máquinas – para
sistemas de exploração de recursos minerais, para
indústria de transformação, para o sistema de produção,
transmissão e distribuição de energia elétrica,
telecomunicações, etc.
Urbanização – de vias urbanas, praças, parques, estádios,
piscinas, pistas de competição, represas, reservatórios,
diques, aquedutos, poços artesianos, estações de
tratamento, redes de esgoto, etc.
Construção civil não especificada ou classificada
35. Indústria da Construção
Atividades auxiliares da construção
Atividade geotécnica – escavações, fundações,
rebaixamento de lençóis de água, reforços de estrutura,
cortinas de proteção de encostas, injeções, sondagens,
perfurações etc.
Concretagem de estruturas, armações de ferro, formas
para concreto e escoramento.
36. Indústria da Construção
Atividades auxiliares da construção
Instalações – elétricas, de sistema de ar condicionado, de
ventilação, de refrigeração, hidráulicas, sanitárias, de gás,
de sistema de prevenção contra incêndio, de pará-raios, de
segurança, de alarme etc.
Montagem e instalação de elevadores e escadas rolantes
Montagem de estruturas, de pré-moldados e de trefilados
37. Indústria da Construção
Atividades auxiliares da construção
Terraplanagem e pavimentação de estradas e vias urbanas
Preparação do leito de linhas férreas – calçamento,
colocação de dormentes, assentamento de trilhos etc.
Sinalização de tráfego – em rodovias, em ferrovias,
centros urbanos, de balizamento e orientação para pouso
de aeronaves, e de equipamento para orientação à
navegação marítima, fluvial, lacustre etc.
41. PCMAT – PROGRAMA SOBRE CONDIÇÕES E
MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA
DA CONSTRUÇÃOPREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS
42. PCMAT
18.3.1 – São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do
PCMAT nos estabelecimentos com 20 trabalhadores ou mais,
contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos
complementares de segurança.
18.3.1.1. – O PCMAT deve contemplar as exigências
contidas na NR 09 – PPRA
18.3.1.2. – O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento
à disposição do órgão regional do MTE.
43. PCMAT
18.3.1.2. – O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento
à disposição do órgão regional do MTE.
18.3.3. – A implementação do PCMAT nos estabelecimentos
é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
44. PCMAT
Profissional Legalmente Habilitado
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Resolução CONFEA nº. 359 de 31 de julho de 1991
Técnico de Segurança do Trabalho
Portaria MTE nº. 3.275 de 21 de setembro de 1989
45. Engenheiro de Segurança do Trabalho
Resolução CONFEA nº. 359 de 31 de julho de 1991
Supervisionar, coordenar e orientar
tecnicamente os serviços de
Engenharia de Segurança do Trabalho;
Vistoriar, avaliar, realizar perícias, arbitrar, emitir
parecer, laudos técnicos e
indicar medidas de controle sobre grau de exposição
a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e
biológicos, tais como poluentes atmosféricos,
ruídos, calor, radiação em geral e pressões
anormais, caracterizando as atividades, operações e
locais insalubres e perigosos;
46. Engenheiro de Segurança do Trabalho
Resolução CONFEA nº. 359 de 31 de julho de 1991
CLT Cap. V Título II
Art.195 A caracterização e a classificação da
insalubridade e da periculosidade, segundo as
normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão
através de perícia a cargo de Médico do
Trabalho ou Engenheiro do Trabalho,
registrados no Ministério do Trabalho.
47. Engenheiro de Segurança do Trabalho
Resolução CONFEA nº. 359 de 31 de julho de 1991
Elaborar projetos de sistemas de segurança e
assessorar a elaboração de projetos de obras,
instalação e equipamentos, opinando do ponto de
vista da Engenharia de Segurança;
Propor políticas, programas, normas e
regulamentos de Segurança do Trabalho,
zelando pela sua observância;
48. Técnico de Segurança do Trabalho
Portaria MTE nº. 3.275 de 21 de setembro de 1989
Executar programas de prevenção de
acidentes do trabalho, doenças
profissionais e do trabalho nos ambientes
do trabalho, com a participação dos
trabalhadores, acompanhando e avaliando
os seus resultados, bem como sugerindo
constante atualização dos mesmos e
estabelecendo procedimentos a serem
seguidos;
49. Técnico de Segurança do Trabalho
Portaria MTE nº. 3.275 de 21 de setembro de 1989
Avaliar as condições ambientais de
trabalho e emitir parecer técnico que
subsidie o planejamento e a
organização do trabalho de forma
segura para o trabalhador;
50. PCMAT
Quesitos pré – definidos no
item 18.3:
- DI
- PPRA
- Procedimentos
de Segurança
- Programa de
treinamento
51. PCMAT
Assegurar que as empresas
da indústria da construção
desenvolvam um programa
preventivo de acidentes e
doenças do trabalho,
obedecendo a NR 18,
promovendo integração entre
a segurança do trabalho, o
projeto e a execução da obra.
52. PCMAT
Fazer a previsão dos riscos
que derivam do processo
produtivo;
Determinar medidas de
proteção e prevenção que
evitem situações de riscos;
Aplicar técnicas de execução
que reduzam ao máximo os
riscos e doenças do trabalho;
Executar cronograma de
ações preventivas em
consonância ao cronograma
físico-financeiro da obra.
53. Diretrizes da OIT: Estrutura Nacional
Diretrizes da
OIT
Diretrizes
nacionais
Diretrizes
específicas
SG-SST
nas
Organizações
54. PCMAT
PPRA (NR9) PPRA amplo
PCMAT
Programa
de SST
Sistema
de gestão
SST
PCMSO
vinculado
55. Política
ESPECÍFICA – CONCISA - DIFUNDIDA –
REVISADA DISPONÍVEL ÁS PARTES
INTERESSADA
Comprometimento
Organização
Estabelecer estruturas e procedimentos
Planejamento e
Implementação