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MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO I - NORMAS GERAIS
REGRAS GERAIS - CAPÍTULO 1.1 – Página 1
TÍTULO I
NORMAS GERAIS
CAPÍTULO 1.1
FINALIDADE E PRINCÍPIOS BÁSICOS
O presente Regulamento tem por propósito estabelecer os uniformes
da Marinha do Brasil (MB) e regular a sua especificação, uso e posse.
Artigo 1.1.1
Propósito do
RUMB.
O RUMB é composto por três volumes:
VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB;
VOLUME II - Normas Complementares Sobre os Uniformes da MB; e
VOLUME III - Coletânea das Especificações das Peças dos
Uniformes da MB.
O conteúdo e o significado, de cada um dos volumes, são os
seguintes:
VOLUME I - o presente volume contém os assuntos discriminados
no seu índice, sendo a sua aprovação da competência do Comandante da
Marinha;
VOLUME II - trata das normas complementares sobre os uniformes
na MB e da composição e uso dos uniformes especiais, sendo a sua
aprovação da competência do Secretário-Geral da Marinha; e
VOLUME III - é o conjunto das especificações das peças de
uniformes utilizados na MB, aprovadas pelo Secretário-Geral da Marinha.
Artigo 1.1.2
Composição do
RUMB.
Os uniformes têm por finalidade principal caracterizar os militares da
MB, permitindo, à primeira vista, distinguir os seus postos ou graduações,
bem como os Corpos e Quadros a que pertencem.
A pronta identificação visa facilitar o exercício da autoridade,
atribuída por lei a cada militar.
Artigo 1.1.3
Finalidade dos
uniformes.
Todo militar da MB deverá considerar o uso dos uniformes, que lhe
forem prescritos neste Regulamento, como motivo de orgulho pessoal. É
obrigatório o apuro nos uniformes, pois o militar fardado, além das
exigências regulamentares da própria boa apresentação pessoal, tem a
responsabilidade de bem representar a Marinha do Brasil.
Artigo 1.1.4
Apuro nos
uniformes.
É dever de todo militar da MB, que estiver investido de autoridade,
fazer cumprir este Regulamento, exercendo severa fiscalização sobre os
subordinados. A apresentação dos uniformes deve caracterizar-se por
discrição e sobriedade, inclusive quando forem usados objetos de adorno
permitidos.
Artigo 1.1.5
Fiscalização do
uso dos
uniformes.
A terminologia usada neste Regulamento para caracterizar os vários
uniformes, suas respectivas peças, bem como as insígnias e distintivos
neles usados, deverá ser obrigatoriamente empregada na correspondência
oficial da MB.
Artigo 1.1.6
Terminologia.
Os uniformes da MB são classificados em Uniformes Básicos e
Uniformes Especiais. Os Uniformes Básicos e Especiais são compostos
por Peças Fundamentais e Peças Complementares.
Artigo 1.1.7
Classificação dos
Uniformes e
Peças.
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO I - NORMAS GERAIS
REGRAS GERAIS - CAPÍTULO 1.1 – Página 2
Uniforme Básico é o uniforme comum aos militares de um Corpo ou
Quadro, Posto ou Graduação. Uniforme Especial é o uniforme usado pelo
militar para o exercício de serviço específico.
Artigo 1.1.8
Uniformes
Básicos e
Especiais.
Peça Fundamental é a peça de uso obrigatório na composição dos
uniformes básicos ou especiais.
Peça Complementar é a peça de uso obrigatório apenas para quem
exerce certas funções específicas ou de uso facultativo nos uniformes
básicos ou especiais.
Artigo 1.1.9
Peças
Fundamentais e
Complementares
As características das peças, fundamentais e complementares, que
compõem os uniformes básicos deverão ser aprovadas pelo Comandante
da Marinha. As peças que compõem os uniformes especiais, bem como as
peças de baixo dos uniformes em geral, deverão ser aprovadas pelo
Secretário-Geral da Marinha, a quem cabe também aprovar as
especificações necessárias à padronização de todas as peças de
uniformes usados na Marinha.
Para cada peça aprovada deverá ser confeccionada uma amostra,
denominada Peça-Padrão.
A exceção desta norma se dá com relação às equipagens para o
armamento, salvo aquelas explicitamente discriminadas neste
Regulamento, para os instrumentos musicais e para as peças que fazem
parte da equipagem individual básica de combate, cujas especificações
detalhadas são da responsabilidade do CGCFN.
Artigo 1.1.10
Características
das Peças de
Uniformes e
Peças-Padrão.
A Secretaria-Geral da Marinha determinará quem deverá ter a
guarda das Peças-Padrão dos uniformes da MB, com exceção das
equipagens para o armamento, para os instrumentos musicais e para as
peças que fazem parte da equiparem individual básica de combate, cuja
guarda será determinada pelo CGCFN.
Artigo 1.1.11
Guarda das
Peças-Padrão.
Para cada uma das peças de uniforme, serão discriminados os
militares com direito a usá-las, como parte integrante dos seus uniformes.
A ausência da discriminação à parte, ou na própria denominação de cada
peça, significa que o uso abrange, de acordo com as circunstâncias,
qualquer militar da MB.
Artigo 1.1.12
Direito ao uso das
diferentes peças
de uniformes.
Andaina de Uniformes é um conjunto de peças de uniformes,
previstas neste regulamento, que os militares ou as OM deverão dispor, em
condições de uso, para o exercício de suas funções e atividades.
Artigo 1.1.13
Andaina de
Uniformes.
As peças componentes dos diversos uniformes, previstas neste
Regulamento, serão divididas em peças de posse: obrigatória, facultativa e
de dotação de OM.
Tais situações são regulamentadas no Título II.
Artigo 1.1.14
Posse.
Etapa de Fardamento é a importância em dinheiro concedida
anualmente, - a título de crédito, para aquisição na rede de Postos de
Distribuição de Uniformes da Marinha - aos militares que tenham o direito
de receber uniformes a expensas da União. É calculada pela Diretoria de
Abastecimento da Marinha e seu valor é função do preço, da quantidade e
da duração de cada peça que compõe a Andaina de Uniformes.
Artigo 1.1.15
Etapa de
Fardamento.
Terão o direito de receber uniformes a expensas da União, de
acordo com o que prevêem o Estatuto dos Militares e a Lei de
Remuneração dos Militares:
- uma única vez, as peças que compõem as respectivas Andainas de
Uniformes, os recém-admitidos na Marinha nas Escolas de Formação, os
Artigo 1.1.16
Recebimento de
Uniformes a
expensas da
União.
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO I - NORMAS GERAIS
REGRAS GERAIS - CAPÍTULO 1.1 – Página 3
Marinheiros-Recrutas e os Soldados-Recrutas; e
- anualmente - decorridos pelo menos 360 (trezentos e sessenta)
dias da data da admissão na Marinha - a título de crédito, o valor
correspondente às respectivas Etapas de Fardamento, os alunos das
Escolas de Formação, os Cabos, os Marinheiros e os Soldados.
Os editais para os concursos de admissão às Escolas de Formação,
quando for o caso, deverão explicitar as peças dos uniformes cujo
fornecimento se dará por conta da Marinha e as que serão adquiridas pelos
próprios candidatos, se aprovados.
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO I - NORMAS GERAIS
REGRAS GERAIS - CAPÍTULO 1.2 – Página 1
TÍTULO I
NORMAS GERAIS
CAPÍTULO 1.2
REGRAS GERAIS
Os militares da MB, em serviço ativo, deverão estar providos da
andaina adequada de uniformes. Mesmo àqueles que tenham o direito de
receber seus uniformes a expensas da Marinha, cabe a obrigatoriedade de
adquirir, às suas custas, as peças que deixarem de possuir, e estejam
prescritas nas suas respectivas andainas, por motivo de acidentes de
serviço, extravio ou desgaste fora do normal. Tal procedimento
independerá da instauração e conclusão de processo que julgará o direito à
indenização das peças em falta.
Artigo 1.2.1
Manutenção da
Andaina de
Uniformes.
Diariamente, se já não houver sido feito para um período
previamente definido, será determinado pela autoridade competente o
uniforme do dia, que vigorará das 08:00h do dia, para o qual foi
determinado, até as 08:00h do dia seguinte.
Artigo 1.2.2
Uniforme do Dia.
São autoridades competentes para determinar o uso dos uniformes:
a) os Comandantes de Distritos Navais e o Comandante Naval de
Brasília;
b) o COMAP, por delegação de competência do Comandante de
Distrito Naval ou o Comandante Naval de Brasília, fora das cidades sedes
desses Comandos;
c) o COMAPEM, quando no mar, ou em portos no estrangeiro; e
d) os Comandantes das Escolas de Formação, no âmbito de suas
próprias OM, desde que lhes tenha sido delegada a competência para tal,
pelo respectivo Comandante do Distrito Naval, em cuja área de jurisdição
estejam sediadas.
Artigo 1.2.3
Autoridade para
determinar o uso
dos uniformes.
Toda Autoridade Militar, ao planejar a realização de solenidade
militar ou ato social, deverá solicitar à autoridade competente, em sua área,
a autorização para o uso de uniforme compatível com o vulto da
solenidade, ou ato a ser realizado, caso o uniforme do dia não expresse
uma correspondência adequada com as características do evento a ser
realizado.
Artigo 1.2.4
Determinação de
uniforme para
solenidade ou ato
social.
É vedado ao militar da MB:
a) o uso de uniforme em circunstâncias, ou condições, diferentes das
que são estabelecidas neste Regulamento;
b) o uso, quando uniformizado, de qualquer peça não prevista neste
Regulamento;
c) o uso de uniformes compostos por peças em desacordo com as
especificações e a padronização em vigor;
d) o uso, com traje civil, de peças características dos uniformes da
MB;
e) o uso de qualquer sinal de luto nos uniformes, salvo quando
Artigo 1.2.5
Proibições.
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO I - NORMAS GERAIS
REGRAS GERAIS - CAPÍTULO 1.2 – Página 2
houver determinação geral nesse sentido;
f) o uso de qualquer peça de uniforme da MB em bailes à fantasia; e
g) o uso de forma visível, nos uniformes, de qualquer objeto utilizável
como adorno ou apenso, tais como: caneta, lapiseira, pulseira (exceto para
militares do sexo feminino, que poderão usar uma), corrente, inclusive para
tornozelo, corrente de relógio de bolso, chaveiro, brinco (exceto para o
sexo feminino desde que não ultrapasse o tamanho do lóbulo da orelha),
mais de um anel, além da aliança, prendedor de gravata, abotoadura,
lenço, porta óculos, telefone celular, “pager” e quaisquer outros objetos que
possam comprometer o apuro dos uniformes e não serão condizentes com
a ética e apresentação pessoal de um militar. No caso específico de
telefone celular e “pager”, fica autorizado o uso de um desses, de forma
visível, apenas para o Oficiais de Serviço e Oficiais da área de saúde, nos
uniformes cinza, bege e camuflado.
O militar da MB que, por qualquer circunstância, comparecer a uma
cerimônia trajando uniforme diferente daquele que para ela tenha sido
determinado pela autoridade competente, deverá retirar-se imediatamente.
Artigo 1.2.6
lnobservância de
uniforme fixado.
O (a) militar da MB, armado (a), descobrir-se-á:
a) quando em terra:
- nos recintos privativos de qualquer autoridade;
- nos cortejos fúnebres, exceto se for integrante do Cerimonial;
- em atos de sociedade civil, que exijam tal procedimento, desde que
a sua presença nesses atos não esteja condicionada ao desempenho de
tarefa de caráter estritamente militar, tais como guarda, policiamento,
ordenança etc;
b) quando a bordo, nos recintos privativos de qualquer autoridade ou
em locais destinados a cerimônias fúnebres ou religiosas, nas praças
d'armas, refeitórios, camarotes e alojamentos;
c) em qualquer local, quando ele próprio for içar ou arriar a Bandeira
Nacional; e
d) em locais cobertos por ocasião das passagens de cargos.
Artigo 1.2.7
Uso do chapéu ou
equivalente,
quando armado.
O (a) militar da MB, desarmado (a), descobrir-se-á:
a) quando em terra:
- em locais cobertos por ocasião das passagens de cargos;
- nos recintos privativos de qualquer autoridade;
- nos recintos destinados a diversões, assembléias, reuniões e
serviços religiosos;
- nos cortejos fúnebres, exceto se for integrante do Cerimonial;
- em atos de sociedade civil, que exijam tal procedimento;
b) quando a bordo, nos mesmos locais especificados para a situação
do militar armado;
c) ao cumprimentar um civil, o(a) militar fardado(a) poderá fazer-lhe
uma continência, como cortesia, além de dar-lhe o usual aperto de mão, ao
que descobriar-se-à em se tratando de uma senhora.
d) em elevadores, quando neles viajar alguma senhora - não se
aplica à mulher militar, ou ao homem, quando a senhora em questão for
militar; e
Artigo 1.2.8
Uso do chapéu ou
equivalente,
quando
desarmado.
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO I - NORMAS GERAIS
REGRAS GERAIS - CAPÍTULO 1.2 – Página 3
e) em qualquer local, quando ele próprio for içar ou arriar a Bandeira
Nacional.
O militar da MB, que comparecer armado a um ato social e for
obrigado a permanecer sem o chapéu deverá também desarmar-se.
Artigo 1.2.9
Restrições ao uso
de arma sem o
chapéu.
O(a) militar da MB armado(a) deverá trazer as luvas calçadas;
quando estiver desarmado(a) poderá trazer as luvas calçadas ou
descalçadas, segurando-as em uma das mãos, nunca, porém, uma das
luvas calçada e a outra segura na mão, ou presa a qualquer parte do
uniforme. Os Aspirantes armados, quando a passeio, são dispensados de
trazer as luvas calçadas. O(a) militar da MB descalçará as luvas sempre
que retirar o chapéu.
Artigo 1.2.10
Uso das luvas.
Quando, por qualquer circunstância, o(a) militar da MB tirar a sua
espada ou espadim, conservando o talim, o gato da pernada maior deverá
ser preso ao gato superior da pernada menor.
Artigo 1.2.11
Uso do Talim.
O uso de trajes civis pelos militares da MB obedecerá às seguintes
normas:
a) é permitido a todos, quando licenciados;
b) é permitido a todos, exceto aos oficiais enquadrados na alínea c,
para entrarem ou saírem das Organizações Militares onde estejam
servindo, não podendo ali permanecerem em traje civil por mais de cinco
minutos. No gozo desta concessão será permitido utilizar o traje civil
esporte.
• Para militares do sexo feminino, ficando proibido o uso de:
- botas do tipo militar;
- tênis sem meia;
- sandálias de dedo do tipo “havaiana”;
- calças desbotadas;
- calças curtas tipo “capri”, bermudas ;
- roupas transparentes ou decotadas em excesso;
- vestidos e saias curtas (comprimento mínimo 8cm acima do joelho);
- camisas com estampados berrantes, dizeres, propagandas ou es-
cudos - salvo pequenos detalhes da própria confecção, tais como emble-
mas dos fabricantes;
- bonés e gorros de qualquer espécie; e
- trajes típicos regionais.
• Para militares do sexo masculino, ficando proibido o uso de:
- botas do tipo militar;
- tênis e sapatos sem meia;
- sandálias;
- calças desbotadas e sem cinto;
- calças curtas, bermudas ou calções;
- camisetas (sem manga) de qualquer espécie;
- camisas ou camisetas de meia manga, com estampados berrantes,
dizeres, propagandas ou escudos - salvo pequenos detalhes da própria
confecção, tais como emblemas dos fabricantes;
- bonés e gorros de qualquer espécie;
- tamanco; e
- trajes típicos regionais.
Artigo 1.2.12
Uso de trajes
civis.
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO I - NORMAS GERAIS
REGRAS GERAIS - CAPÍTULO 1.2 – Página 4
c) os Oficiais, exercendo cargo de Comando ou de Direção,
acompanhando Almirantes ou fazendo uso de automóvel tipo I para
serviço, usarão o traje civil passeio completo. É facultado aos Oficiais, que
fazem uso de viaturas tipo 01 e 03, automóvel de representação e
automóvel para serviço específico, respectivamente, nos deslocamentos
residência/OM – aeroporto – residência/OM, em dias de rotina de Domingo,
o uso do traje civil “passeio”. No caso de representação, para ficar
compatível com o evento, é facultado o uso do traje “esporte”.
d) as instruções para o licenciamento das tripulações dos navios em
trajes civis, quando fora dos seus portos-sede, serão baixadas pelos
Comandantes de Forças ou de Navios;
e) quando as circunstâncias e o local assim o permitirem, poderá ser
autorizado, a todo pessoal militar, a entrar na OM, ou sair dela, em trajes
adequados à prática de esportes, que não os previstos no presente
Regulamento;
f) será permitido aos militares exercendo a função de motorista de
automóvel para representação e de automóvel para serviço específico o
uso de uniforme de forma solene previsto no Vol.II do presente
Regulamento;
g) será permitido aos militares que exercem a função de motorista de
viatura de serviço o uso de uniforme de motorista de forma moderada
previsto no Vol.II do presente Regulamento, próprio para sua tarefa; e
h) em situações especiais, os Comandantes poderão autorizar o uso
de trajes civis para os militares na sua OM, desde que previamente
autorizado por um Almirante da respectiva cadeia de comando.
i) é permitido a todos, para comparecer aos estabelecimentos
hospitalares e ambulatoriais da Marinha, exceto para tratar de assunto
administrativo e para realização de inspeção de saúde.
Deverão ser efetuadas, em períodos determinados pelos
Comandantes das OM, inspeções de uniformes para Cabos, Marinheiros e
Soldados, com a finalidade de verificar se cada praça possui a sua andaina
em bom estado e devidamente marcada.
Artigo 1.2.13
Inspeções de
uniformes.
A critério dos Comandantes de OM, deverão ser realizadas Mostras
de Pessoal, com a finalidade de verificar a apresentação pessoal da
oficialidade e das praças.
Deverão ser efetuadas Mostras de Pessoal por ocasião das
Inspeções do Almirantado, Administrativo-Militares, por ocasião das visitas
anunciadas de autoridades - a critério da autoridade visitante - e por
ocasião do embarque do novo Comandante ou Diretor designado.
Artigo 1.2.14
Mostra de
Pessoal.
Os militares da reserva da MB, quando em comissão ou convocados
para funções de atividade, deverão possuir os uniformes necessários ao
desempenho de suas funções.
Artigo 1.2.15
Militares da
reserva, quando
em comissões ou
funções de
atividade.
Os uniformes para os Convocados, Conscritos e para os alunos dos
demais cursos de formação, exceto da Escola Naval e do Colégio Naval,
serão idênticos aos previstos para os Quadros a que forem pertencer.
Artigo 1.2.16
Convocados,
Aprendizes-
Marinheiros e
Recrutas.
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO I - NORMAS GERAIS
REGRAS GERAIS - CAPÍTULO 1.2 – Página 5
Os uniformes para o atendimento de condições ou missões
específicas serão estabelecidos, quando necessário, mediante proposta do
responsável pela condução ou cumprimento desses eventos.
Artigo 1.2.17
Uniformes para
condições ou
missões
específicas.
Cabe aos Comandantes dos Distritos Navais, ou por delegação, às
demais autoridades sediadas em terra, em suas áreas de jurisdição,
exercer ação fiscalizadora, inclusive junto a estabelecimentos de ensino,
corporações, empresas ou organizações de qualquer natureza, de modo a
não permitir que indivíduos não-pertencentes à Marinha usem uniformes ou
distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os
previstos neste Regulamento ou em atos dele decorrentes.
Artigo 1.2.18
Proibição do uso
de uniformes
semelhantes ao
da MB, por
Instituições civis.
O Presidente do Tribunal Marítimo está autorizado a usar os
uniformes previstos neste Regulamento, em atos solenes do TM.
Artigo 1.2.19
Presidente do
Tribunal Marítimo
São autoridades competentes para autorizar o uso de uniformes,
pelos militares da Reserva e Reformados da MB, para comparecimento a
solenidades militares, a cerimônias cívicas comemorativas de datas
nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular:
a) o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha - Almirantes-de-Esquadra;
b) os Comandantes de Distritos Navais - demais Oficiais e Praças.
Artigo 1.2.20
Militares na
inatividade
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO I - NORMAS GERAIS
ATUALIZAÇÃO DO RUMB - CAPÍTULO 1.3 – Página 1
TÍTULO I
NORMAS GERAIS
CAPÍTULO 1.3
ATUALIZAÇÃO DO RUMB
As propostas para alterações referentes aos uniformes ou ao próprio
RUMB deverão ser remetidas à Secretaria-Geral da Marinha, pelos ODS,
via DAbM, para emissão de estudos técnico e gerencial conforme
preconiza o Capítulo 11 da SGM 201. As alterações propostas devem levar
em consideração a preservação das tradições marinheiras e o atendimento
dos requisitos de funcionalidade, qualidade, estética, economicidade e
outros aplicáveis aos uniformes da MB.
Artigo 1.3.1
Alterações de
uniformes.
As propostas de que trata o artigo anterior serão analisadas pela
Comissão para Estudos dos Uniformes da Marinha (CEUM) e submetidas à
aprovação do Comandante da Marinha ou do Secretário-Geral da Marinha,
conforme o caso.
A CEUM é presidida pelo Secretário-Geral da Marinha, possui
caráter permanente e é constituída por oficiais representantes do Comando
de Operações Navais, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, da
Diretoria -Geral do Material da Marinha, do Comando Geral do Corpo de
Fuzileiros Navais, da Secretaria-Geral da Marinha, do Gabinete do
Comandante da Marinha e da Diretoria de Abastecimento da Marinha. O
funcionamento da CEUM será regulamentado pelo Secretário-Geral da
Marinha.
Artigo 1.3.2
CEUM.
A cada proposta de alteração corresponderá uma ficha-proposta
que, depois de despachada pelo Comandante da Marinha ou pelo
Secretário-Geral da Marinha, conforme o caso, ficará arquivada na SGM.
Artigo 1.3.3
Registro das
alterações.
As alterações resultantes de propostas aprovadas serão divulgadas
pela SGM.
Artigo 1.3.4
Divulgação de
alterações.
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS
FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.1 – Página 1
TÍTULO II
CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS
ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
CAPÍTULO 2.1
CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB
1.1 - JAQUETA AZUL
Para os Oficiais, Guardas-Marinha e Aspirantes; para SO/SG
(masc/fem) usar o uniforme 4.8; para os CB/MN (masc/fem) usar o
uniforme 4.3; e no caso dos CB(masc/fem) e SD do CFN usar o uniforme
5.3.
1.2 - JAQUETA BRANCA
Para os Oficiais e Guardas-Marinha; para SO/SG (masc/fem) usar o
uniforme 4.8; para CB/MN (masc/fem) usar o uniforme 4.3; e no caso dos
CB (masc/fem) e SD do CFN usar o uniforme 5.3.
- JAQUETA MISTA
Para os Aspirantes.
OBS: Os Alunos do CN, quando participarem de eventos que exijam
uniformes deste Grupo, poderão usar o uniforme 5.1.
Artigo 2.1.1
Grupo I - Gala
2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE
Para os Oficiais e Guardas-Marinha masculinos; as Oficiais e as
demais Praças, exceto os do CFN, usarão o 4.2.
- GARANÇA PARA DESFILE
Para os Oficiais, Guardas-Marinha e praças do CFN.
- JAQUETA AZUL PARA DESFILE
Para os Aspirantes.
2.2 - SOBRECASACA MISTA PARA DESFILE
Para os Oficiais e Guardas-Marinha masculinos; as Oficiais e as
demais Praças, exceto os do CFN, usarão o 3.2.
- GARANÇA MISTO PARA DESFILE
Para os Oficiais, Guardas-Marinha e praças do CFN.
- JAQUETA MISTA PARA DESFILE
Para os Aspirantes.
OBS l - Os Alunos do CN, quando participarem de eventos que
exijam os uniformes deste Grupo, poderão usar o uniforme 5.2.
OBS 2 - A Sobrecasaca é uniforme de posse apenas da Escola
Naval. O Garança é uniforme de posse das OM de FN designadas pelo
CGCFN.
Artigo 2.1.2
Grupo II - Desfiles
Especiais
3.1 - ALEXANDRINO
Os Alunos do CN poderão usar o 5.1. Os CB (masc/fem) e SD do
CFN poderão usar o 5.1 ou o 2.2.
Artigo 2.1.3
Grupo III -
Alexandrino
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS
FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.1 – Página 2
3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE
Os Alunos do CN poderão usar o 5.2. Os CB (masc/fem) e SD do
CFN poderão usar o 5.2 ou o 2.2.
3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
Os Alunos do CN poderão usar o 5.3. Os CB (masc/fem) e SD do
CFN poderão usar o 5.3 ou o 2.2, com barretas.
3.4 - ALEXANDRINO PARA SERVIÇO
Os Alunos do CN poderão usar o 5.4. Os CB (masc/fem) e SD do
CFN poderão usar o 5.4 ou o 2.2, sem condecorações e medalhas.
4.1 - AZUL
Os Alunos do CN deverão usar o 5.1. Os CB e SD do CFN poderão
usar o 5.1.
- GARANÇA
Para CB e SD do CFN, será facultado, a critério do Comando, o uso
do uniforme 5.1 nas OM que não pertençam às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN,
ou que não sejam apoiadas por OM que possuam o garança em sua
dotação.
4.2 - AZUL PARA DESFILE
Os Alunos do CN poderão usar o 5.2. Os CB e SD do CFN deverão
usar o uniforme 2.1; será facultado, a critério do Comando, o uso do
uniforme 5.2 nas OM que não pertençam às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN, ou
que não sejam apoiadas por OM que possuam o garança em sua dotação.
4.3 - AZUL COM BARRETAS
Os Alunos do CN poderão usar o 5.3. Os CB e SD do CFN será
facultado, a critério do Comando, o uso do uniforme 5.3 nas OM que não
pertençam às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN, ou que não sejam apoiadas por
OM que possuam o garança em sua dotação.
4.4 - AZUL PARA SERVIÇO
Os Alunos do CN poderão usar o 5.4. Os CB e SD do CFN poderão
usar o 5.4.
- GARANÇA PARA SERVIÇO
Para CB e SD do CFN, será facultado, a critério do Comando, o uso
do uniforme 5.4 nas OM que não pertençam às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN,
ou que não sejam apoiadas por OM que possuam o garança em sua
dotação.
4.5 - AZUL DE VERÃO
Os CB/SD do CFN deverão usar, a critério do comando, o uniforme
5.5 nas OM que não pertençam às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN.
4.6 - AZUL DE VERÃO PARA SERVIÇO
Os CB/SD do CFN deverão usar, a critério do comando, o uniforme
5.6 nas OM que não pertençam às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN.
4.7 - AZUL DE VERÃO PARA DESFILE
Os CB/SD do CFN deverão usar, a critério do comando, o uniforme
5.7 nas OM que não pertençam às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN.
4.8 - AZUL SOCIAL COM BARRETAS
As Praças femininos poderão usar o 4.3. Os Alunos do CN poderão
usar o 5.3. Os CB (masc/fem) e SD do CFN poderão usar o 5.3. . Os
CB/SD do CFN deverão usar o 4.3; será facultado, a critério do comando,
Artigo 2.1.4
Grupo IV - Azul
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS
FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.1 – Página 3
o uso do uniforme 5.3 nas OM que não pertençam às áreas do 5º, 6º, 7º e
8ºDN, ou que não sejam apoiadas por OM que possuam garança em sua
dotação.
5.1 - BRANCO
5.2 - BRANCO PARA DESFILE
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
5.4 - BRANCO PARA SERVIÇO
5.5 - BRANCO DE VERÃO
5.6 - BRANCO DE VERÃO PARA SERVIÇO
5.7 - BRANCO DE VERÃO PARA DESFILE E GUARDAS
Artigo 2.1.5
Grupo V - Branco
6.2 - CINZA DE INVERNO
Para os Oficiais, Guardas-Marinha, Suboficiais e Sargentos - exceto
os do CFN - e para os Aspirantes e Alunos do CN.
- BEGE DE INVERNO
Para os Oficiais, Guardas-Marinha, Suboficiais (masc/fem) e Praças
(masc/fem) do CFN.
6.3 - CINZA DE INVERNO PARA SERVIÇO
Para os Oficiais, Guardas-Marinha, Suboficiais e Sargentos - exceto
os do CFN - e para os Aspirantes e Alunos do CN.
- BEGE DE INVERNO PARA SERVIÇO
Para os Oficiais, Guardas-Marinha, Suboficiais (masc/fem) e
Sargentos (masc/fem) do CFN.
- AZUL MESCLA DE INVERNO PARA SERVIÇO
Para Cabos e Marinheiros - exceto os do CFN.
6.4 - CINZA DE VERÃO
Para os Oficiais, Guardas-Marinha, Suboficiais e Sargentos - exceto
os do CFN - e para os Aspirantes e Alunos do CN.
- BEGE DE VERÃO
Para os Oficiais, Guardas-Marinha e praças (masc/fem) do CFN.
6.5 - CINZA DE VERÃO PARA SERVlÇO
Para os Oficiais, Guardas-Marinha, Suboficiais e Sargentos - exceto
os do CFN - e para os Aspirantes e Alunos do CN.
- BEGE DE VERÃO PARA SERVIÇO
Para os Oficiais, Guardas-Marinha e praças (masc/fem) do CFN.
- AZUL MESCLA DE VERÃO PARA SERVIÇO
Para Cabos e Marinheiros - exceto os de CFN.
6.6 - CINZA INTERNO DE INVERNO
Para os Oficiais, Guardas-Marinha, Suboficiais e Sargentos - exceto
os do CFN - para os Aspirantes e para os alunos do CN.
- CAMUFLADO DE INVERNO
Para os Oficiais, Guardas-Marinha e praças (masc/fem).
- MESCLA DE INVERNO
Para os CB e MN, exceto Praças do CFN.
Artigo 2.1.6
Grupo VI - Cinza,
Bege, Mescla e
Camuflado.
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS
FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.1 – Página 4
6.7 - CINZA INTERNO DE VERÃO
Para os Oficiais, Guardas-Marinha, Suboficiais e Sargentos, - exceto
os do CFN - e para os Aspirantes e para os alunos do CN.
- CAMUFLADO DE VERÃO
Para os Oficiais, Guardas-Marinha e praças (masc/fem).
- MESCLA DE VERÃO
Para os CB e MN, exceto Praças do CFN.
6.8 - BERMUDA
Para os Oficiais, Guardas-Marinha, Suboficiais e Sargentos - exceto
os do CFN - e para os Aspirantes e Alunos do CN.
- BERMUDA MESCLA
Para os CB e MN.
OBS: O CFN poderá usar o 6.7.
7.1 - ESPORTES TERRESTRES
7.2 - ESPORTES AQUÁTICOS
7.3 - CONJUNTO ESPORTIVO
Artigo 2.1.5
Grupo VII - Prática
de Esporte
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS
FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.1 – Página 5
QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB
O quadro a seguir apresenta, de forma agrupada, os uniformes básicos e os respectivos usuários. A
letra "S" significa que o uniforme é específico para aquele usuário e que ele está autorizado a usá-lo,
quando determinado. Quando citações numéricas, significa que para o uniforme discriminado na pri-
meira coluna, deve-se usar o correspondente citado numericamente.
OF.(masc)
exceto do
CFN
OF. do
CFN
OF. (fem) SO/SG
(masc)
SO/SG do
CFN
(masc/fem)
SO/SG
(fem)
CB/MN
(masc)
CB/SD do
CFN
(masc/fem)
CB/MN
(fem)
EN CN
1.1 S S S 4.8 4.8 4.3 4.3 4.3 4.3 S 5.1
1.2 S S S 4.8 4.8 4.3 4.3 4.3 4.3 S 5.1
2.1 S S 4.2 4.2 S 4.2 4.2 S 4.2 S 5.2
2.2 S S 3.2 3.2 S 3.2 3.2 S 3.2 S 5.2
3.1 S S S S S S S 2.2* S S 5.1
3.2 S S S S S S S 2.2** S S 5.2
3.3 S S S S S S S 2.2*** S S 5.3
3.4 S S S S S S S 2.2**** S S 5.4
4.1 S S S S S S S S S S 5.1
4.2 S S S S S S S 2.1** S S 5.2
4.3 S S S S S S S S S S 5.3
4.4 S S S S S S S S S S 5.4
4.5 S S S S S S S S S S S
4.6 S S S S S S S S S S S
4.7 S S S S S S S S S S S
4.8 S S S S S 4.3 4.3 4.3 4.3 S 5.3
5.1 S S S S S S S S S S S
5.2 S S S S S S S S S S S
5.3 S S S S S S S S S S S
5.4 S S S S S S S S S S S
5.5 S S S S S S S S S S S
5.6 S S S S S S S S S S S
5.7 S S S S S S S S S S S
6.2 S S S S S S 4.4 S 4.4 S S
6.3 S S S S S S S S S S S
6.4 S S S S S S S S S S S
6.6 S S S S S S S S S S S
6.8 S 6.7 S S 6.7 S S 6.7 S S S
7.1 S S S S S S S S S S S
7.2 S S S S S S S S S S S
7.3 S S S S S S S S S S S
(*) Deverá ser substituído pelo uniforme 5.1, desde que a OM não possua o garança na sua dotação
ou não pertença às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN;
(**) Deverá ser substituído pelo uniforme 5.2, desde que a OM não possua o garança na sua dotação
ou não pertença às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN;
(***) Deverá ser substituído pelo uniforme 5.3, desde que a OM não possua o garança na sua dota-
ção ou não pertença às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN; e
(****) Deverá ser substituído pelo uniforme 5.4, desde que a OM não possua o garança na sua dota-
ção ou não pertença às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN.
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS
FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.1 – Página 6
DOTAÇÃO DO GARANÇA
1 - Obrigatoriedade de posse do Garança para todo o efetivo da O.M.:
. a) BtlNav (Banda Marcial, Banda de Música, Banda Sinfônica e CiaPolBtlNav);
. b) GptFNRG, GptFNRJ, GptFNB e GptFNLa.
(2) - Obrigatoriedade de posse do Garança em determinadas quantidades para ocasiões especiais:
. a) Banda de Música do CIAMPA, BFNIG, CIAGA, EN, CN, CIAA e BNRJ;
. b) GptFNSa, GptFNNa, GptFNBe e GptFNMa;
. c) NEBrasil, NAeSaoPaulo e CTEMSP; e
. d) Todos os Ordenanças.
(3) - As dotações de cada O.M. estão afixadas conforme tabela abaixo:
OM DOTAÇÃO
BFNIG (Banda) 26
BNRJ (Banda) 21
BtlNav 427
CIAA 21
CIAGA (Banda) 21
CIAMPA (Banda) 21
CN (Banda) 26
CTMSP 20
EN (Banda) 50
GptFNBrasilia 682
GptFNLadário 357
GptFNRio de Janeiro 1154
GptFNRio Grande 421
NEBrasi 22
NAeSaoPaulo 20
GptFNBelem 180
GptFNManaus 180
GptFNNatal 180
GptFNSalvador 180
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Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS
FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 1
TÍTULO II
CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS
ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
CAPÍTULO 2.2
SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS
Os uniformes básicos da Marinha serão utilizados nas situações
descritas abaixo. Em quaisquer dos casos, a seguir apresentados, bem
como em casos excepcionais, não relacionados, caberá aos COMAP ou
COMAPEM decidir qual uniforme será o utilizado.
Artigo 2.2.1
Uso dos
Uniformes
S I T U A Ç Õ E S U N I F O R M E S
01 - APRESENTAÇÃO DE MILITAR À AUTORI-
DADES NO PAÍS.
1.1 - Apresentação de Militar ao Presidente da
República,
- por motivo de promoção. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.3 - AZUL COM BARRETAS
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
- por motivo de audiências ou visitas. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.3 - AZUL COM BARRETAS
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
1.2 - Ministros de Estado, exceto ao Comandante
da Marinha, demais autoridades civis e militares.
3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.3 - AZUL COM BARRETAS
4.5 - AZUL DE VERÃO
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
5.5 - BRANCO DE VERÃO
1.3 - Apresentação de Militar ao Comandante da
Marinha.
O uniforme que estiver determinado na área
para o trânsito dos militares.
02 - APRESENTAÇÃO DE MILITAR À OM, PARA
A QUAL FOI DESIGNADO PARA SERVIR, EM
CARÁTER PERMANENTE.
3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.3 - AZUL COM BARRETAS
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
03 - APRESENTAÇÃO DE MILITAR À AUTORI-
DADES DA MARINHA, DISTRITAIS OU REGIO-
NAIS, POR MOTIVO DE TRÂNSITO A SERVIÇO
OU GOZO DE FÉRIAS OU LICENÇAS.
3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.5 - AZUL DE VERÃO
6.2 - BEGE DE INVERNO
5.5 - BRANCO DE VERÃO
6.2 - CINZA DE INVERNO
04 - DESEMBARQUE DE MILITAR, POR MOTIVO
DE TRANSFERÊNCIA, DE OM OU TÉRMINO DE
DESTAQUE.
3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.3 - AZUL COM BARRETAS
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
05 - EVENTOS MILITARES PROMOVIDOS PELA
MARINHA.
5.1 - Em qualquer cerimônia, quando estiver
presente o Presidente da República:
3.1 - ALEXANDRINO
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS
FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 2
- oficiais da própria OM
- oficiais convidados.
4.1 - AZUL
5.1 - BRANCO
OBS: Armados
3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.3 - AZUL COM BARRETAS
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
5.2 - cerimônias em que ocorrerem entrega de
Condecorações da Ordem do Merito Naval
- oficiais espectadores
- agraciados
3.1 - ALEXANDRINO
4.1 - AZUL
5.1 - BRANCO
OBS: Desarmados
NOTA: Quando estiver presente o PRESREP,
os oficiais da própria OM deverão estar
armados.
3.1 - ALEXANDRINO
4.1 - AZUL
5.1 – BRANCO
OBS: Armados e sem condecorações.
5.3 - Cerimônias em dias de grande gala
- integrantes de tropa formada, quando armada,
com ou sem desfile programado.
- integrantes de tropa formada, quando
desarmada.
- integrantes de guardas de honra e de portaló.
- espectadores
4.2 - AZUL PARA DESFILE
5.2 - BRANCO PARA DESFILE
2.1 - GARANÇA PARA DESFILE
2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE
2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE
NOTA: em desfiles militares, a critério do
comandante do DN/CNB ou do COMAP, as
tropas operativas do CFN poderão utilizar os
uniformes e equipamentos de campanha.
4.1 - AZUL
5.1 - BRANCO
Desarmados. NOTA: em desfiles militares, a
critério do Comandante do DN/CNB ou do
COMAP, as tropas operativas do CFN poderão
utilizar os uniformes e equipamentos de
campanha .
4.2 - AZUL PARA DESFILE
5.2 - BRANCO PARA DESFILE
2.1 - GARANÇA PARA DESFILE
2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE
2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE
NOTA: em desfiles militares, a critério do
Comandante do DN/CNB ou do COMAP, as
tropas operativas do CFN poderão utilizar os
uniformes e equipamentos de campanha.
4.1 - AZUL
5.1 - BRANCO
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
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TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS
FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 3
- agraciados, se houver entrega de
condecorações.
NOTA: em desfiles militares, a critério do
Comandante do DN/CNB ou do COMAP, as
tropas operativas do CFN poderão utilizar os
uniformes e equipamentos de campanha.
Armados e sem condecorações.
NOTA: Quando a tropa estiver desarmada, os
espectadores também estarão desarmados.
4.1 - AZUL
5.1 - BRANCO
NOTA: em desfiles militares, a critério do Co-
mandante do DN/CNB ou do COMAP, as tro-
pas operativas do CFN poderão utilizar os uni-
formes e equipamentos de campanha. Arma-
dos e sem condecorações.
5.4 - Eventos de caráter solene, em dias de
pequena gala ou em dias normais, de âmbito geral
da Marinha, de âmbito Distrital ou em cerimônias
características de determinadas OM,
- integrantes de tropa formada, quando armada,
com ou sem desfile programado.
- integrantes de tropa formada, quando desarmada.
- integrantes de guardas de honra e de portaló.
- espectadores
- agraciados, se houver entrega de condecorações.
NOTA: Em desfiles militares, a critério do
3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE
4.2 - AZUL PARA DESFILE
5.2 - BRANCO PARA DESFILE
2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE
2.1 - GARANÇA PARA DESFILE
2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE
2.2 - JAQUETA MISTA PARA DESFILE
2.2 - SOBRECASACA MISTA PARA DESFILE
2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE
3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.3 - AZUL COM BARRETAS
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE
4.2 - AZUL PARA DESFILE
5.2 - BRANCO PARA DESFILE
2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE
2.1 - GARANÇA PARA DESFILE
2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE
2.2 - JAQUETA MISTA PARA DESFILE
2.2 - SOBRECASACA MISTA PARA DESFILE
2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE
3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.3 - AZUL COM BARRETAS
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
3.1 - ALEXANDRINO
4.1 - AZUL
5.1 - BRANCO
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
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TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS
FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 4
Comandante do DN/CNB ou do COMAP, as tropas
operativas do CFN poderão utilizar os uniformes e
equipamentos de campanha.
5.5 - Eventos sem caráter solene, em dias normais,
de âmbito geral da Marinha, de âmbito distrital ou
característicos de determinadas OM.
O uniforme será o determinado pelo
Comandante do DN/CNB, COMAP, COMAPEM
ou pelos respectivos Comandantes ou
Diretores.
5.6 - Formatura para mostra de pessoal, por
ocasião da apresentação na OM do novo
Comandante ou Diretor designado.
3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.3 - AZUL COM BARRETAS
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
5.7 - Formatura para mostra de pessoal, por
ocasião de visita oficial anunciada de autoridade.
O uniforme será o determinado pela autoridade
visitante.
5.8 - Formatura para mostra de pessoal, para a
verificação da apresentação pessoal da tripulação
da OM ou para a verificação do estado de
conservação de determinados uniformes.
O uniforme será o determinado pelo
comandante ou Diretor da OM.
5.9 - Formatura para passagem de Comando ou de
Direção de OM:
- para quem passa e para quem recebe.
- para os espectadores
NOTA: A critério da Autoridade competente, as
tropas do CFN poderão utilizar os uniformes e
equipamentos de campanha
3.1 - ALEXANDRINO
4.1 - AZUL
5.1 – BRANCO
Obs: Armados.
3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.3 - AZUL COM BARRETAS
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
5.10 - Cerimônias fúnebres
- integrantes de Guarda Fúnebre, Escolta Fúnebre
e Sentinelas de Câmara Ardente
- condutores de uma funerária
- Demais participantes
3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE
4.2 - AZUL PARA DESFILE
5.2 - BRANCO PARA DESFILE
2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE
2.1 - GARANÇA PARA DESFILE
2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE
2.2 - JAQUETA MISTA PARA DESFILE
2.2 - SOBRECASACA MISTA PARA DESFILE
2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE
3.1 - ALEXANDRINO
4.1 - AZUL
5.1 - BRANCO
1.1 ou 1.2 apenas para os Aspirantes
3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.3 - AZUL COM BARRETAS
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
06 - EVENTOS MILITARES DE CARATER GE-
RAL DAS FORÇAS ARMADAS OU ENVOL-
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
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TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS
FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 5
VENDO UMAS DAS FORÇAS SINGULARES E A
MARINHA.
6.1 - Eventos com a participação do Presidente da
República.
O uniforme será o determinado pelo Cerimonial
da Presidência da República.
6.2 - Eventos realizados em áreas, onde a auto-
ridade militar mais antiga for a da Marinha.
O uniforme será o determinado pela autoridade
mais antiga da Marinha, seguindo as normas
preconizadas no item 05.
6.3 - Eventos realizados em áreas, onde a auto-
ridade mais antiga não for a da Marinha.
O uniforme a ser usado pelo pessoal da
Marinha será o correspondente ao da Força
Singular, determinado pela sua autoridade mais
antiga.
07 - EVENTOS SOCIAIS MILITARES, PROMOVI-
DOS PELA MARINHA.
7.1 - Em dias de grande gala e nas datas festivas
em que se comemora o Aniversário da Batalha
Naval do Riachuelo – Data Magna da Marinha (11
de junho) e Dia do Marinheiro.
1.1 - JAQUETA AZUL
1.2 - JAQUETA BRANCA
1.2 – JAQUETA MISTA
7.2 - Em dias de pequena gala ou em dias normais,
em eventos solenes.
3.1 - ALEXANDRINO
4.1 - AZUL
4.7 - AZUL DE VERÃO PARA DESFILE
4.8 - AZUL SOCIAL COM BARRETAS
5.1 - BRANCO
1.1 - JAQUETA AZUL
1.2 – JAQUETA BRANCA
1.2 - JAQUETA MISTA
7.3 - Em dias normais, em eventos ou não solenes. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.3 - AZUL COM BARRETAS
4.5 - AZUL DE VERÃO
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
5.5 - BRANCO DE VERÃO
08 - EVENTOS SOCIAIS MILITARES, ENVOL-
VENDO AS FORÇAS ARMADAS OU ENVOL-
VENDO UMA DAS FORÇAS SINGULARES E A
MARINHA.
8.1 - Eventos sociais militares, envolvendo as
Forças Armadas ou envolvendo uma das Forças
Singulares e a Marinha em eventos com a
participação do Presidente da República.
O uniforme será o determinado pelo Cerimonial
da Presidência da República.
8.2 - Eventos sociais militares, envolvendo as
Forças Armadas ou envolvendo uma das Forças
Singulares e a Marinha em eventos realizados em
áreas, onde a autoridade mais antiga for a da
Marinha.
O uniforme será o determinado pela autoridade
mais antiga da Marinha, seguindo as normas
preconizadas no item 07.
8.3 - Eventos sociais militares, envolvendo as
Forças Armadas ou envolvendo uma das Forças
Singulares e a Marinha em eventos realizados em
áreas, onde a autoridade mais antiga não for a da
Marinha.
O uniforme a ser usado pelo pessoal da
Marinha será o correspondente ao da Força
Singular, determinado pela sua autoridade mais
antiga.
09 - EVENTOS PROMOVIDOS POR ENTIDADES
CIVIS COM A PARTICIPAÇÃO DO PESSOAL DA
MARINHA
9.1 - Evento em que for estabelecido para os civis
traje de gala ou traje a rigor (fraque, casaca,
“smoking” ou “dinner”).
1.1 - JAQUETA AZUL
1.2 - JAQUETA BRANCA
1.2 - JAQUETA MISTA
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS
FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 6
9.2 - Evento em que for estabelecido o traje
passeio completo para os civis.
3.1 - ALEXANDRINO
3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.1 - AZUL
4.3 - AZUL COM BARRETAS
4.8 - AZUL SOCIAL COM BARRETAS
5.1 - BRANCO
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
9.3 - Evento em que for estabelecido o traje passe-
io completo, passeio ou esporte para os civis.
4.5 - AZUL DE VERÃO
5.5 - BRANCO DE VERÃO
10 - EVENTOS SOCIAIS DE CARATER PARTI-
CULAR DOS MILITARES:
10.1 - cerimônias de casamento
- para o noivo.
3.1 - ALEXANDRINO
3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.1 - AZUL
4.3 - AZUL COM BARRETAS
5.1 - BRANCO
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
1.1 - JAQUETA AZUL
1.2 - JAQUETA BRANCA
1.2 - JAQUETA MISTA
Poderá estar armado, desde que o uniforme
permita o uso da espada.
- para os militares que cruzarão espadas. 3.1 - ALEXANDRINO
4.1 - AZUL
5.1 – BRANCO
Obs: Armados.
- para os convidados militares, que comparecerem
fardados.
3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.3 - AZUL COM BARRETAS
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
10.2 - Eventos sociais de carater particular dos militares
nos demais casos, em que o militar decidir por
comparecer uniformizado em um evento social por ele
promovido, deverá optar por um dos uniformes ao lado
mencionados, tendo sempre a preocupação para que a
escolha recaia sobre um uniforme compatível com as
características do evento e com o traje estipulado para
os civis (ver o item 09). O uniforme escolhido deverá ser
compatível com o GRUPO que estiver determinado para
o uso na área, onde for realizado o evento. Os
convidados militares que também comparecerem
uniformizados usarão o mesmo uniforme do anfitrião.
3.1 - ALEXANDRINO
3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.1 - AZUL
4.3 - AZUL COM BARRETAS
4.5 - AZUL DE VERÃO
4.8 - AZUL SOCIAL COM BARRETAS
5.1 - BRANCO
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
5.5 - BRANCO DE VERÃO
1.1 - JAQUETA AZUL
1.2 - JAQUETA BRANCA
1.2 - JAQUETA MISTA
NOTA: É vedado o uso da espada.
11 - REPRESENTAÇÕES NO PAÍS E NO EXTE-
RIOR
11.1 - Representações no País e no exterior em
OM da Marinha.
O uniforme será o determinado para o evento.
11.2 - Representações no País e no exterior em
OM da extra-Marinha.
O uniforme será o correspondente ao
determinado pela autoridade extra-Marinha,
que promove o evento.
11.3 - Representações no País e no exterior em Deverá ser cumprido o preconizado no item 09.
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS
FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 7
entidades civis, embaixadas e consulados.
12 - ROTINEIROS - SITUAÇÕES COTIDIANAS
NA MARINHA.
12.1 - Em Adestramentos externos O uniforme será o adequado ao tipo de
adestramento e ao local onde for realizado.
Para efeito de trânsito do pessoal, a autoridade
responsável deverá observar o preconizado no
item 13.
12.2 - Funções específicas:
- Externos de OM.
Para Praças:
3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
3.4 - ALEXANDRINO PARA SERVIÇO
4.5 - AZUL DE VERÃO
4.6 - AZUL DE VERÃO PARA SERVIÇO
5.5 - BRANCO DE VERÃO
e 5.6 - BRANCO DE VERÃO PARA SERVIÇO
para Praças do CFN.
M1 – EXTERNO/MOTORISTA
Ordenanças. 3.4 - ALEXANDRINO PARA SERVIÇO
4.6 - AZUL DE VERÃO PARA SERVIÇO
6.3 - AZUL MESCLA DE INVERNO PARA SERVIÇO
6.4 - AZUL MESCLA DE VERÃO
6.6 - AZUL MESCLA INTERNO DE INVERNO
4.4 - AZUL PARA SERVIÇO
6.3 - BEGE DE INVERNO PARA SERVIÇO
6.4 - BEGE DE VERÃO
5.6 - BRANCO DE VERÃO PARA SERVIÇO
5.4 - BRANCO PARA SERVIÇO
6.6 - CAMUFLADO DE INVERNO
6.7 - CAMUFLADO DE VERÃO
6.3 - CINZA DE INVERNO PARA SERVIÇO
6.4 - CINZA DE VERÃO
6.6 - CINZA INTERNO DE INVERNO
2.1 - GARANÇA PARA DESFILE
2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE
2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE
12.3 - Licenciamento e regresso de licenciamento. Caberá aos Comandantes de Distrito, COMAP
ou COMAPEM - de acordo com as
características da região onde está localizada a
OM, os meios de transportes utilizados pelo
pessoal etc - a determinação do tipo de
uniforme a ser utilizado, previstos no subitem
13, podendo inclusive ser determinado o
licenciamento em trajes civis.
12.4 - Navios:
- atracados, em situação normal, em qualquer
porto nacional.
Vide subitem 12.6.
- atracados ou docados, em períodos de ma-
nutenção ou reparos.
O Comandante do navio poderá determinar,
para uso interno exclusivamente, o uniforme
mais adequado à situação ambiental em que se
encontrar o navio, exceto para o pessoal que
estiver de efetivo serviço, em locais
descobertos, que deverá usar o uniforme
determinado para o dia.
- no mar. O uniforme será o determinado pelo
COMAPEM.
- postos de suspender e fundear, durante
comissões sem o caráter de Representação.
O uniforme será o determinado pelo
COMAPEM, de acordo com os horários de
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Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS
FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 8
chegada ou saída e das características locais
do porto.
- postos de suspender e fundear, durante
comissões classificadas como de Represen-
tação.
3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.3 - AZUL COM BARRETAS
4.5 - AZUL DE VERÃO
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
5.5 - BRANCO DE VERÃO
- em visitação pública. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.3 - AZUL COM BARRETAS
4.5 - AZUL DE VERÃO
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
5.5 - BRANCO DE VERÃO
12.5 - Rotineiros - situações cotidianas na Marinha
em Serviço, em rotina normal ou de domingo, nas
OM de terra e nos Navios.
3.4 - ALEXANDRINO PARA SERVIÇO
4.6 - AZUL DE VERÃO PARA SERVIÇO
6.3 - AZUL MESCLA DE INVERNO PARA
SERVIÇO
6.4 - AZUL MESCLA DE VERÃO
6.6 - AZUL MESCLA INTERNO DE INVERNO
4.4 - AZUL PARA SERVIÇO
6.3 - BEGE DE INVERNO PARA SERVIÇO
6.4 – BEGE DE VERÃO
6.8 – BERMUDA
6.4 – CINZA DE VERÃO
5.6 - BRANCO DE VERÃO PARA SERVIÇO
5.4 - BRANCO PARA SERVIÇO
6.6 - CAMUFLADO DE INVERNO
6.3 - CINZA DE INVERNO PARA SERVIÇO
6.6 - CINZA INTERNO DE INVERNO
(6.6 apenas para as OM operativas do CFN.)
12.6 - Rotineiros - situações cotidianas na Marinha
em trabalho diário, em rotina normal ou de
Domingo, na execução de fainas marinheiras e
faxinas do mestre nas OM de terra e nos Navios.
A critério dos Comandantes/Diretores de OM,
observadas as determinações dos
Comandantes de Distritos Navais, COMAP ou
COMAPEM, conforme o caso, levando-se em
consideração os riscos do pessoal envolvido.
13 - TRÂNSITO DE MILITAR, QUANDO UNIFOR-
MIZADO
13.1 - Em qualquer circunstância, independente de
autorização de autoridade competente, desde que
utilize o uniforme do grupo determinado para a
área.
13.2 - Os Comandantes de Distritos Navais, COMAP ou
COMAPEM poderão determinar, para as suas
respectivas áreas de competência, os uniformes que
julgarem adequados para o trânsito de militares da
Marinha.
3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.3 - AZUL COM BARRETAS
4.5 - AZUL DE VERÃO
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
5.5 - BRANCO DE VERÃO
6.4 – CINZA DE VERÃO (ver 13.3)
6.4 – BEGE DE VERÃO (ver 13.3)
6.4 – AZUL MESCLA DE VERÃO (ver 13.3)
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TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS
FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 9
13.3 - Nos deslocamentos em viaturas militares ou
particulares, quando autorizado pelo Comandante do
Distrito, COMAP ou COMAPEM, conforme o caso,
poderá ser utilizado o uniforme 6.4 (OF/SO/SG) ou 6.5
(CB/MN/SD), restrito, exclusivamente, ao trânsito entre
as OM da MB, entre OM da MB e Hospitais das demais
Forças, incluindo o Hospital das Forças Armadas, e no
trajeto direto, residência/trabalho/residência.
13.4 - Nos deslocamentos em aeronaves militares,
viaturas operativas ou administrativas, os
Comandantes/Diretores de OM poderão determinar os
uniformes adequados à missão, observadas as
determinações dos Comandantes de Distritos Navais,
COMAP ou COMAPEM, conforme o caso
13.5 – Nos deslocamentos em viaturas militares ou
particulares está autorizado o uso dos uniformes 6.4
(OF/SO/SG) ou 6.5 (CB/MN/SD) aos militares da MB
servindo no Ministério da Defesa, no trânsito entre
aquele Ministério e OM da MB, demais hospitais FFAA e
HFA e aos militares da MB no trânsito entre OM da MB e
o Ministério da Defesa.
14 - VISITAS OFICIAIS DE CORTESIA
14.1 - Visitas Oficiais de Cortesia a Chefes; de
Estado; nos respectivos países; e visitas de
cortesia ao Comandante Militar mais antigo da área
ou a autoridade máxima do Poder Executivo local,
efetuadas por Comandantes de FT/GT, ou por
Comandantes de navios escoteiros, por ocasião de
chegadas e saídas de portos estrangeiros.
3.1 - ALEXANDRINO
4.1 - AZUL
5.1 – BRANCO
Obs: Armados.
NOTA: Desde que o uso da espada não
contrarie os costumes e tradições do país.
14.2 - Visitas Oficiais de Cortesia; no País ou no
exterior a Praça D'Armas de Navios estrangeiros,
efetuadas por oficiais representantes de Praça
D'Armas de Navios brasileiros.
3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.3 - AZUL COM BARRETAS
4.5 - AZUL DE VERÃO
6.2 - BEGE DE INVERNO
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
5.5 - BRANCO DE VERÃO
6.2 - CINZA DE INVERNO
15 - Visitas Oficiais, Anunciadas, Recebidas nas
OM.
15.1 - Do Presidente da República, titulares, ou
seus representantes, do Poder Legislativo, do STM,
STF e do Almirantado incorporado.
3.1 - ALEXANDRINO
4.1 - AZUL
5.1 - BRANCO
2.1 - GARANÇA PARA DESFILE
2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE
2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE
Obs: Armados.
15.2 - No País, visitas de Chefes de missões
diplomáticas estrangeiras.
3.1 - ALEXANDRINO
4.1 - AZUL
5.1 - BRANCO
2.1 - GARANÇA PARA DESFILE
2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE
2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE
Obs: Armados.
15.3 - No exterior, visitas de Chefes de Estado, do
respectivo país.
3.1 - ALEXANDRINO
4.1 - AZUL
5.1 - BRANCO
2.1 - GARANÇA PARA DESFILE
2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE
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TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS
FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 10
2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE
Obs: Armados.
15.4 - No exterior, do Embaixador do Brasil, cre-
denciado no respectivo país.
3.1 - ALEXANDRINO
4.1 - AZUL
5.1 - BRANCO
2.1 - GARANÇA PARA DESFILE
2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE
2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE
Obs: Armados.
15.5 - Demais autoridades. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS
4.3 - AZUL COM BARRETAS
4.5 - AZUL DE VERÃO
6.3 - AZUL MESCLA DE INVERNO PARA
SERVIÇO
6.4 - AZUL MESCLA DE VERÃO
6.6 - AZUL MESCLA INTERNO DE INVERNO
6.2 - BEGE DE INVERNO
6.3 - BEGE DE INVERNO PARA SERVIÇO
6.4 –BEGE DE VERÃO
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
5.5 - BRANCO DE VERÃO
6.6 - CAMUFLADO DE INVERNO
6.7 - CAMUFLADO DE VERÃO
6.2 - CINZA DE INVERNO
6.3 - CINZA DE INVERNO PARA SERVIÇO
6.4 – CINZA DE VERÃO
6.6 - CINZA INTERNO DE INVERNO
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TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS UNIFORMES DAS FORÇAS ARMADAS - CAPÍTULO 2.3 – Página 1
TÍTULO II
CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS
ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
CAPÍTULO 2.3
CORRESPONDÊNCIA ENTRE UNIFORMES DAS FORÇAS ARMADAS
Os militares da MB, quando comparecerem a eventos em que
também compareçam militares do Exército ou da Aeronáutica, deverão
obedecer a correspondência entre os uniformes, preconizado no quadro
abaixo.
Artigo 2.3.1
Correspondência
entre os
uniformes das
Forças Armadas
MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA TRAJE CIVIL
1.1 - JAQUETA AZUL 1º A - TÚNICA CINZA-ESCURO 1º - GALA
CASACA, FRAQUE OU DINNER
A critério do ComDN, poderá haver
correspondência do SMOKING com o
uniforme “1.1”.
1.2 - JAQUETA BRANCA 1º B - JAQUETA PRETA
2º - BRANCO RIGOR
3º A - BARATÉIA RIGOR
CASACA, FRAQUE OU DINNER
A critério do ComDN, poderá haver
correspondência do SMOKING com o
uniforme “1.2”.
3.1 - ALEXANDRINO
3º A - TÚNICA VERDE-OLIVA
3º B1 - BLUSÃO VERDE-OLIVA
4º - BRANCO SOCIAL
5º - BARATÉIA SOCIAL
PASSEIO COMPLETO
4.1 - AZUL
2º A1 - TÚNICA CINZA-ESCURO
2º B1 - TÚNICA BRANCA
3º B - BARATÉIA SOCIAL PASSEIO COMPLETO
4.3 - AZUL COM BARRETAS
3º A - TÚNICA VERDE-OLIVA
3º B1 - BLUSÃO VERDE-OLIVA
4º - BRANCO SOCIAL
5º - BARATÉIA SOCIAL
PASSEIO COMPLETO
4.5 - AZUL DE VERÃO 3º D - CAMISA BEGE MEIA-MANGA 7º A - BARATÉIA PASSEIO VERÃO PASSEIO
4.8 - AZUL SOCIAL COM BARRETAS
2º A2 - TÚNICA CINZA-ESCURO
2º B2 - TÚNICA BRANCA
3º A - BARATÉIA RIGOR SMOKING
5.1 - BRANCO
3º A - TÚNICA VERDE-OLIVA
3º B1 - BLUSÃO VERDE-OLIVA
3º B - BARATÉIA SOCIAL PASSEIO COMPLETO
5.3 - BRANCO COM BARRETAS
3º A - TÚNICA VERDE-OLIVA
3º B1 - BLUSÃO VERDE-OLIVA
4º - BRANCO SOCIAL
5º - BARATÉIA SOCIAL
PASSEIO COMPLETO
5.5 - BRANCO DE VERÃO 3º D - CAMISA BEGE MEIA-MANGA 7º A - BARATÉIA PASSEIO VERÃO PASSEIO
6.2 - BEGE DE INVERNO 3º C - CAMISA BEGE COM GRAVATA 6º A - BARATÉIA PASSEIO PASSEIO
6.2 - CINZA DE INVERNO 3º C - CAMISA BEGE COM GRAVATA 6º A - BARATÉIA PASSEIO PASSEIO
6.4 - BEGE DE VERÃO 3º D - CAMISA BEGE MEIA-MANGA 7º A - BARATÉIA PASSEIO VERÃO ESPORTE
6.4 - CINZA DE VERÃO 3º D - CAMISA BEGE MEIA-MANGA 7º A - BARATÉIA PASSEIO VERÃO ESPORTE
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Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS UNIFORMES DAS FORÇAS ARMADAS - CAPÍTULO 2.3 – Página 2
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS
FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4 - Página 1
TÍTULO II
CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS
ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
CAPÍTULO 2.4
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB
Os uniformes básicos da Marinha serão compostos pelas peças
fundamentais a seguir discriminadas, detalhadamente, para cada um dos
uniformes.
Artigo 2.4.1
Composição dos
Uniformes
Básicos da MB
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO I - GALA - Página 1
TÍTULO II
CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS
ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
CAPÍTULO 2.4
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB
GRUPO I - GALA
Os uniformes básicos da Marinha serão compostos pelas peças
fundamentais a seguir discriminadas, detalhadamente, para cada um dos
uniformes.
Artigo 2.4.1
Composição dos
Uniformes
Básicos da MB
1.1 - JAQUETA AZUL - OFICIAIS E GM - MASCULINO
Identificação do Uniforme
1.1 - JAQUETA AZUL
Categoria
OFICIAIS E GM
Sexo
MASCULINO
Composição
BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL
CALÇA DE SOBRECASACA
CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA RIGOR
CINTO PRETO
DISTINTIVOS
FAIXA RIGOR
GRAVATA HORIZONTAL
INSÍGNIAS DE PUNHO
JAQUETA AZUL-FERRETE
MEIAS PRETAS
MINIATURAS DE MEDALHAS
SAPATOS PRETOS
Peças Complementares de Uso Autorizado
ALAMAR DOURADO
CAPA IMPERMEÁVEL
LUVAS MARRONS
SOBRETUDO
Observação
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TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO I - GALA - Página 2
1.1 - JAQUETA AZUL - OFICIAIS E GM - FEMININO
Identificação do Uniforme
1.1 - JAQUETA AZUL
Categoria
OFICIAIS E GM
Sexo
FEMININO
Composição
BLUSA BRANCA RIGOR
BONÉ FEMININO BRANCO PARA OFICIAL
CARTEIRA
DISTINTIVOS
FAIXA RIGOR
GRAVATA FEMININA
INSÍGNIAS DE PUNHO
JAQUETA FEMININA AZUL-FERRETE
MINIATURAS DE MEDALHAS
SAIA AZUL-FERRETE RIGOR
SAPATOS FEMININOS PRETOS DE SALTO ALTO
Peças Complementares de Uso Autorizado
ALAMAR FEMININO DOURADO
CAPA IMPERMEÁVEL
LUVAS MARRONS
SOBRETUDO
Observação
- É facultado o uso de meia social (cor da pele).
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COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO I - GALA - Página 3
1.1 - JAQUETA AZUL - ASPIRANTES - MASCULINO
Identificação do Uniforme
1.1 - JAQUETA AZUL
Categoria
ASPIRANTES
Sexo
MASCULINO
Composição
BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL
CALÇA AZUL DE JAQUETA
CAMISETA BRANCA
DISTINTIVOS
ESPADIM
INSÍGNIAS DE BRAÇO
JAQUETA AZUL PARA ASPIRANTE
MEIAS PRETAS
MINIATURAS DE MEDALHAS
SAPATOS PRETOS
TALIM COMPLETO PARA ASPIRANTE
Peças Complementares de Uso Autorizado
ALAMAR DOURADO
CAPA IMPERMEÁVEL
LUVAS MARRONS
SOBRETUDO
Observação
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
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TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO I - GALA - Página 4
1.2 - JAQUETA BRANCA - OFICIAIS E GM - MASCULINO
Identificação do Uniforme
1.2 - JAQUETA BRANCA
Categoria
OFICIAIS E GM
Sexo
MASCULINO
Composição
BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL
CALÇA DE SOBRECASACA
CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA RIGOR
CINTO PRETO
DISTINTIVOS
FAIXA RIGOR
GRAVATA HORIZONTAL
JAQUETA BRANCA
MEIAS PRETAS
MINIATURAS DE MEDALHAS
PLATINAS
SAPATOS PRETOS
Peças Complementares de Uso Autorizado
ALAMAR DOURADO
CAPA IMPERMEÁVEL
SOBRETUDO
Observação
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
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COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO I - GALA - Página 5
1.2 - JAQUETA BRANCA - OFICIAIS E GM - FEMININO
Identificação do Uniforme
1.2 - JAQUETA BRANCA
Categoria
OFICIAIS E GM
Sexo
FEMININO
Composição
BLUSA BRANCA RIGOR
BONÉ FEMININO BRANCO PARA OFICIAL
CARTEIRA
DISTINTIVOS
FAIXA RIGOR
GRAVATA FEMININA
JAQUETA FEMININA BRANCA
MINIATURAS DE MEDALHAS
PLATINAS
SAIA AZUL-FERRETE RIGOR
SAPATOS FEMININOS PRETOS DE SALTO ALTO
Peças Complementares de Uso Autorizado
ALAMAR FEMININO DOURADO
CAPA IMPERMEÁVEL
SOBRETUDO
Observação
- É facultado o uso de meia social (cor da pele).
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TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO I - GALA - Página 6
1.2 - JAQUETA MISTA - ASPIRANTES - MASCULINO
Identificação do Uniforme
1.2 - JAQUETA MISTA
Categoria
ASPIRANTES
Sexo
MASCULINO
Composição
BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL
CALÇA BRANCA DE JAQUETA
CAMISETA BRANCA
DISTINTIVOS
ESPADIM
INSÍGNIAS DE BRAÇO
JAQUETA AZUL PARA ASPIRANTE
MEIAS PRETAS
MINIATURAS DE MEDALHAS
SAPATOS PRETOS
TALIM COMPLETO PARA ASPIRANTE
Peças Complementares de Uso Autorizado
ALAMAR DOURADO
CAPA IMPERMEÁVEL
LUVAS MARRONS
SOBRETUDO
Observação
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
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TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 1
TÍTULO II
CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS
ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
CAPÍTULO 2.4
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB
GRUPO II - DESFILES ESPECIAIS
Os uniformes básicos da Marinha serão compostos pelas peças
fundamentais a seguir discriminadas, detalhadamente, para cada um dos
uniformes.
Artigo 2.4.1
Composição dos
Uniformes
Básicos da MB
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 2
2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE - OFICIAIS E GM - MASCULINO
Identificação do Uniforme
2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE
Categoria
OFICIAIS E GM
Sexo
MASCULINO
Composição
BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL
CALÇA DE SOBRECASACA
CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA
CINTO PRETO
CONDECORAÇÕES
DISTINTIVOS
ESPADA DE OFICIAL
FIADOR PARA ESPADA DE OFICIAL SUPERIOR,
INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA-
MARINHA
GRAVATA PRETA VERTICAL
INSÍGNIA PUNHO
LUVAS BRANCAS
MEDALHAS
MEIAS PRETAS
PASSADEIRAS
POLAINAS
SAPATOS PRETOS
SOBRECASACA
TALIM COMPLETO PARA OFICIAL SUPERIOR,
INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA-
MARINHA
Peças Complementares de Uso Autorizado
ALAMAR DOURADO
Observação
As Oficiais deverão usar o 4.2.
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TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 3
2.1 - GARANÇA PARA DESFILE - OFICIAIS E GM DO CFN - MASCULINO
Identificação do Uniforme
2.1 - GARANÇA PARA DESFILE
Categoria
OFICIAIS E GM DO CFN
Sexo
MASCULINO
Composição
CALÇA GARANÇA
CAMISETA BRANCA
CAPACETE DE FIBRA
CINTO PRETO
CONDECORAÇÕES
COTURNOS MARROM
DISTINTIVOS
DÓLMÃ GARANÇA PARA OFICIAIS-GENERAIS,
OFICIAIS, GUARDAS-MARINHA E SUBOFICIAIS
ESPADA DE OFICIAL
FIADOR PARA ESPADA DE OFICIAL SUPERIOR,
INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA-
MARINHA
INSÍGNIA PUNHO
LUVAS BRANCAS
MEDALHAS
MEIAS ESPECIAIS
PASSADEIRAS
TALIM COMPLETO PARA OFICIAL SUPERIOR,
INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA-
MARINHA
Peças Complementares de Uso Autorizado
ALAMAR DOURADO
Observação
- O coturno marrom deverá ser usado com cadarços
brancos
- O capacete de fibra deverá ser na cor branca
A critério do Comando, poderão ser utilizados:
- O boné masculino branco para oficial com sapatos pre-
tos e polainas em substituição ao capacete de fibra com
coturnos marrom;
- Apito de trânsito, bota de motociclista, braçadeira de
SP, capacete para motociclista, equipamentos para ar-
mamento, luvas para motociclista e tirante branco em
desfiles militares e em representações diversas.
- Para compor a Cia. de honra, Cia. de Banda e de Polí-
cia do Batalhão Naval, poderá ser utilizado o capacete
histórico branco com sapatos pretos e polainas.
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Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 4
2.1 - GARANÇA PARA DESFILE - SO/SG DO CFN - MASCULINO
Identificação do Uniforme
2.1 - GARANÇA PARA DESFILE
Categoria
SO/SG DO CFN
Sexo
MASCULINO
Composição
CALÇA GARANÇA
CAMISETA BRANCA
CAPACETE DE FIBRA
CINTO PRETO
CONDECORAÇÕES
COTURNOS MARROM
DISTINTIVOS
DÓLMÃ GARANÇA PARA SARGENTOS, CABOS E
SOLDADOS
EQUIPAMENTOS PARA O ARMAMENTO
INSÍGNIA BRAÇO
INSÍGNIA PUNHO
LUVAS BRANCAS
MEDALHAS
MEIAS ESPECIAIS
PASSADEIRAS
Peças Complementares de Uso Autorizado
Observação
- O coturno marrom deverá ser usado com cadarços
brancos
- O capacete de fibra deverá ser na cor branca
- Insígnia punho e passadeiras para SO
- Insígnia braço para SG
- Os SO/SG, exceto CFN, deverão usar o 4.2.
A critério do Comando, poderão ser utilizados:
- O boné masculino branco para SO e SG com sapatos
pretos e polainas em substituição ao capacete de fibra
com coturnos marrom;
- Apito de trânsito, bota de motociclista, braçadeira de
SP, capacete para motociclista, equipamentos para ar-
mamento, luvas para motociclista e tirante branco em
desfiles militares e em representações diversas.
- Para compor a Cia. de honra, Cia. de Banda e de Polí-
cia do Batalhão Naval, poderá ser utilizado o capacete
histórico branco com sapatos pretos e polainas.
- Os componentes das bandas de música e marcial,
quando utilizando sapatos pretos e polainas, utilizarão o
gorro branco CFN em substituição ao boné masculino
branco, exceto o mestre e o mor.
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Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 5
2.1 - GARANÇA PARA DESFILE - SO/SG DO CFN - FEMININO
Identificação do Uniforme
2.1 - GARANÇA PARA DESFILE
Categoria
SO/SG DO CFN
Sexo
FEMININO
Composição
CALÇA FEMININA GARANÇA
CAMISETA BRANCA
CAPACETE DE FIBRA
CINTO PRETO
CONDECORAÇÕES
COTURNOS MARROM
DISTINTIVOS
DÓLMÃ GARANÇA FEMININO PARA SARGENTOS,
CABOS E SOLDADOS
EQUIPAMENTOS PARA O ARMAMENTO
INSÍGNIA BRAÇO
INSÍGNIA PUNHO
LUVAS BRANCAS
MEDALHAS
MEIAS ESPECIAIS
PASSADEIRAS
Peças Complementares de Uso Autorizado
Observação
- O capacete de fibra deverá ser na cor branca
- O coturno marrom deverá ser usado com cadarço
branco
- Insígnia punho e passadeiras para SO
- Insígnia braço para SG
- As SO/SG, exceto CFN, deverão usar o 4.2.
A critério do Comando, poderão ser utilizados:
- Boné feminino branco para SO/SG e mocassim preto
salto médio/baixo com polainas em substituição ao
capacete de fibra e ao coturno marrom com cadarços
brancos.
- Boné feminino branco, saia azul e mocassim preto salto
médio/baixo em substituição ao capacete de fibra, à calça
feminina garança e ao coturno marrom com cadarços
brancos.
- Apito de trânsito, bota de motociclista, braçadeira de
SP, capacete para motociclista, equipamentos para ar-
mamento, luvas para motociclista e tirante branco em
desfiles militares e em representações diversas.
- Para compor a Cia. de Honra, Cia de Banda e de
Polícia do Batalhão Naval poderá ser utilizado o capacete
histórico branco.
- As componentes das bandas de música e marcial,
quando usando mocassim preto salto médio/baixo e
polainas, utilizarão o gorro branco CFN em substituição
ao boné feminino, exceto para o mestre e para o mor.
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Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 6
2.1 - GARANÇA PARA DESFILE – CB/SD DO CFN- MASCULINO
Identificação do Uniforme
2.1 - GARANÇA PARA DESFILE
Categoria
CB/SD DO CFN
Sexo
MASCULINO
Composição
CALÇA GARANÇA
CAMISETA BRANCA
CAPACETE DE FIBRA
CINTO PRETO
CONDECORAÇÕES
COTURNOS MARROM
DISTINTIVOS
DÓLMÃ GARANÇA PARA SARGENTOS, CABOS E
SOLDADOS
EQUIPAMENTOS PARA O ARMAMENTO
INSÍGNIA BRAÇO
LUVAS BRANCAS
MEDALHAS
MEIAS ESPECIAIS
Peças Complementares de Uso Autorizado
Observação
- O coturno marrom deverá ser usado com cadarços
brancos
- O capacete de fibra deverá ser na cor branca
- Os CB/MN, exceto CFN, deverão usar o 4.2.
A critério do Comando, poderão ser utilizados:
- O gorro branco CFN com sapatos pretos e polainas em
substituição ao capacete de fibra com coturnos marrom;
- Apito de trânsito, bota de motociclista, braçadeira de
SP, capacete para motociclista, equipamentos para ar-
mamento, luvas para motociclista e tirante branco em
desfiles militares e em representações diversas.
- Para compor a Cia. de honra, Cia. de Banda e de Polí-
cia do Batalhão Naval, poderá ser utilizado o capacete
histórico branco com sapatos pretos e polainas.
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TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
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2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE - ASPIRANTES - MASCULINO
Identificação do Uniforme
2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE
Categoria
ASPIRANTES
Sexo
MASCULINO
Composição
BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL
CALÇA AZUL DE JAQUETA
CAMISETA BRANCA
CINTO DE PARADA BRANCO COM PORTA SABRE
PARA ASPIRANTE
CONDECORAÇÕES
DISTINTIVOS
INSÍGNIA BRAÇO
JAQUETA AZUL PARA ASPIRANTE
LUVAS BRANCAS
MEDALHAS
MEIAS PRETAS
POLAINAS
SAPATOS PRETOS
Peças Complementares de Uso Autorizado
Observação
- A critério do Comando, os Aspirantes poderão fazer
uso de espadim, talim completo e polainas, exceto quan-
do compondo Guarda-da-Bandeira.
- Porta-sabre branco
- Os Oficiais-Alunos usarão espada, fiador e talim
completo para Oficiais.
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TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
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2.2 - SOBRECASACA MISTA PARA DESFILE - OFICIAIS E GM - MASCULINO
Identificação do Uniforme
2.2 - SOBRECASACA MISTA PARA DESFILE
Categoria
OFICIAIS E GM
Sexo
MASCULINO
Composição
BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL
CALÇA BRANCA
CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA
CINTO BRANCO
CONDECORAÇÕES
DISTINTIVOS
ESPADA DE OFICIAL
FIADOR PARA ESPADA DE OFICIAL SUPERIOR,
INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA-
MARINHA
GRAVATA PRETA VERTICAL
INSÍGNIA PUNHO
LUVAS BRANCAS
MEDALHAS
MEIAS PRETAS
PASSADEIRAS
POLAINAS
SAPATOS PRETOS
SOBRECASACA
TALIM COMPLETO PARA OFICIAL SUPERIOR,
INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA-
MARINHA
Peças Complementares de Uso Autorizado
ALAMAR DOURADO
Observação
- Este uniforme somente é utilizado pelos Oficiais de
Escola Naval em eventos que envolvam o Corpo de
Aspirantes.
- As Oficiais deverão usar o 3.2.
- Para compor a Cia.de Honra, Cia de Banda e de Polícia
de Batalhão Naval, poderá ser utilizado o capacete
histórico branco.
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TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
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2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE - OFICIAIS E GM DO CFN -MASCULINO
Identificação do Uniforme
2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE
Categoria
OFICIAIS E GM DO CFN
Sexo
MASCULINO
Composição
CALÇA BRANCA
CAMISETA BRANCA
CAPACETE DE FIBRA
CINTO BRANCO
CONDECORAÇÕES
COTURNOS MARROM
DISTINTIVOS
DÓLMÃ GARANÇA PARA OFICIAIS-GENERAIS,
OFICIAIS, GUARDAS-MARINHA E SUBOFICIAIS
ESPADA DE OFICIAL
FIADOR PARA ESPADA DE OFICIAL SUPERIOR,
INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA-
MARINHA
INSÍGNIA PUNHO
LUVAS BRANCAS
MEDALHAS
MEIAS ESPECIAIS
PASSADEIRAS
TALIM COMPLETO PARA OFICIAL SUPERIOR,
INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA-
MARINHA
Peças Complementares de Uso Autorizado
ALAMAR DOURADO
Observação
- O coturno marrom deverá ser usado com cadarços
brancos
- O capacete de fibra deverá ser na cor branca
A critério do Comando, poderão ser utilizados:
- O boné masculino branco para oficial com sapatos pre-
tos e polainas em substituição ao capacete de fibra com
coturnos marrom;
- Apito de trânsito, bota de motociclista, braçadeira de
SP, capacete para motociclista, equipamentos para ar-
mamento, luvas para motociclista e tirante branco em
desfiles militares e em representações diversas.
- Para compor a Cia. de honra, Cia. de Banda e de Polí-
cia do Batalhão Naval, poderá ser utilizado o capacete
histórico branco com sapatos pretos e polainas.
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
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2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE - SO/SG DO CFN - MASCULINO
Identificação do Uniforme
2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE
Categoria
SO/SG DO CFN
Sexo
MASCULINO
Composição
CALÇA BRANCA
CAMISETA BRANCA
CAPACETE DE FIBRA
CINTO PRETO
CONDECORAÇÕES
COTURNOS MARROM
DISTINTIVOS
DÓLMÃ GARANÇA PARA SARGENTOS, CABOS E
SOLDADOS
EQUIPAMENTOS PARA O ARMAMENTO
INSÍGNIA BRAÇO
INSÍGNIA PUNHO
LUVAS BRANCAS
MEDALHAS
MEIAS ESPECIAIS
PASSADEIRAS
Peças Complementares de Uso Autorizado
Observação
- O coturno marrom deverá ser usado com cadarços
brancos
- O capacete de fibra deverá ser na cor branca
- Insígnia punho e passadeiras para SO
- Insígnia braço para SG
- Os SO/SG, exceto CFN, deverão usar o 3.2.
A critério do Comando, poderão ser utilizados:
- O boné masculino branco para SO e SG com sapatos
pretos e polainas em substituição ao capacete de fibra
com coturnos marrom;
- Apito de trânsito, bota de motociclista, braçadeira de
SP, capacete para motociclista, equipamentos para ar-
mamento, luvas para motociclista e tirante branco em
desfiles militares e em representações diversas.
- Para compor a Cia. de honra, Cia. de Banda e de Polí-
cia do Batalhão Naval, poderá ser utilizado o capacete
histórico branco com sapatos pretos e polainas.
- Os componentes das bandas de música e marcial,
quando utilizando sapatos pretos e polainas, utilizarão o
gorro branco CFN em substituição ao boné masculino
branco, exceto o mestre e o mor.
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
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2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE - SO/SG DO CFN - FEMININO
Identificação do Uniforme
2.1 - GARANÇA PARA DESFILE
Categoria
SO/SG DO CFN
Sexo
FEMININO
Composição
CALÇA FEMININA BRANCA
CAMISETA BRANCA
CAPACETE DE FIBRA
CINTO PRETO
CONDECORAÇÕES
COTURNOS MARROM
DISTINTIVOS
DÓLMÃ GARANÇA FEMININO PARA SARGENTOS,
CABOS E SOLDADOS
EQUIPAMENTOS PARA O ARMAMENTO
INSÍGNIA BRAÇO
INSÍGNIA PUNHO
LUVAS BRANCAS
MEDALHAS
MEIAS ESPECIAIS
PASSADEIRAS
Peças Complementares de Uso Autorizado
Observação
- O capacete de fibra deverá ser na cor branca
- O coturno marrom deverá ser usado com cadarço
branco
- Insígnia punho e passadeiras para SO
- Insígnia braço para SG
- As SO/SG, exceto CFN, deverão usar o 3.2.
A critério do Comando, poderão ser utilizados:
- Boné feminino branco para SO/SG e mocassim preto
salto médio/baixo com polainas em substituição ao
capacete de fibra e ao coturno marrom com cadarços
brancos.
- Boné feminino branco, saia azul e mocassim preto salto
médio/baixo em substituição ao capacete de fibra, à calça
feminina garança e ao coturno marrom com cadarços
brancos.
- Apito de trânsito, bota de motociclista, braçadeira de
SP, capacete para motociclista, equipamentos para ar-
mamento, luvas para motociclista e tirante branco em
desfiles militares e em representações diversas.
- Para compor a Cia. de Honra, Cia de Banda e de
Polícia do Batalhão Naval poderá ser utilizado o capacete
histórico branco.
- As componentes das bandas de música e marcial,
quando usando mocassim preto salto médio/baixo e
polainas, utilizarão o gorro branco CFN em substituição
ao boné feminino, exceto para o mestre e para o mor.
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 12
2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE – CB / SD DO CFN - MASCULINO
Identificação do Uniforme
2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE
Categoria
CB/SD DO CFN
Sexo
MASCULINO
Composição
CALÇA BRANCA
CAMISETA BRANCA
CAPACETE DE FIBRA
CINTO PRETO
CONDECORAÇÕES
COTURNOS MARROM
DISTINTIVOS
DÓLMÃ GARANÇA PARA SARGENTOS, CABOS E
SOLDADOS
EQUIPAMENTOS PARA O ARMAMENTO
INSÍGNIA BRAÇO
LUVAS BRANCAS
MEDALHAS
MEIAS ESPECIAIS
Peças Complementares de Uso Autorizado
Observação
- O coturno marrom deverá ser usado com cadarços
brancos
- O capacete de fibra deverá ser na cor branca
- Os CB/MN, exceto CFN, deverão usar o 3.2.
A critério do Comando, poderão ser utilizados:
- O gorro branco CFN com sapatos pretos e polainas em
substituição ao capacete de fibra com coturnos marrom;
- Apito de trânsito, bota de motociclista, braçadeira de
SP, capacete para motociclista, equipamentos para ar-
mamento, luvas para motociclista e tirante branco em
desfiles militares e em representações diversas.
- Para compor a Cia. de honra, Cia. de Banda e de Polí-
cia do Batalhão Naval, poderá ser utilizado o capacete
histórico branco com sapatos pretos e polainas.
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 13
2.2 - JAQUETA MISTA PARA DESFILE - ASPIRANTES - MASCULINO
Identificação do Uniforme
2.2 - JAQUETA MISTA PARA DESFILE
Categoria
ASPIRANTES
Sexo
MASCULINO
Composição
BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL
CALÇA BRANCA DE JAQUETA
CAMISETA BRANCA
CINTO DE PARADA BRANCO COM PORTA SABRE
PARA ASPIRANTE
CONDECORAÇÕES
DISTINTIVOS
INSÍGNIA BRAÇO
JAQUETA AZUL PARA ASPIRANTE
LUVAS BRANCAS
MEDALHAS
MEIAS PRETAS
POLAINAS
SAPATOS PRETOS
Peças Complementares de Uso Autorizado
Observação
- A critério do Comando, os Aspirantes poderão fazer uso
de espadim, talim completo e polainas, exceto quando
compondo Guarda-da-Bandeira.
- Porta-sabre branco
- Os Oficiais-Alunos usarão espada, fiador e talim
completo para Oficiais.
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 1
TÍTULO II
CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS
ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
CAPÍTULO 2.4
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB
GRUPO III - ALEXANDRINO
Os uniformes básicos da Marinha serão compostos pelas peças
fundamentais a seguir discriminadas, detalhadamente, para cada um dos
uniformes.
Artigo 2.4.1
Composição dos
Uniformes
Básicos da MB
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 2
3.1 - ALEXANDRINO - OFICIAIS E GM - MASCULINO
Identificação do Uniforme
3.1 - ALEXANDRINO
Categoria
OFICIAIS E GM
Sexo
MASCULINO
Composição
BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL
CALÇA BRANCA
CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA
CINTO BRANCO
CONDECORAÇÕES
DISTINTIVOS
GRAVATA PRETA VERTICAL
INSÍGNIAS DE PUNHO
JAQUETÃO AZUL-FERRETE
MEDALHAS
MEIAS BRANCAS
SAPATOS BRANCOS
Peças Complementares de Uso Autorizado
ALAMAR DOURADO
CAPA IMPERMEÁVEL
LUVAS MARRONS
SOBRETUDO
Observação
- Sobretudo, somente se desarmado.
QUANDO ARMADO:
- Espada e fiador
- Talim completo para oficial superior, intermediário,
subalterno e guarda-marinha
- Luvas marrons
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 3
3.1 - ALEXANDRINO - OFICIAIS E GM - FEMININO
Identificação do Uniforme
3.1 - ALEXANDRINO
Categoria
OFICIAIS E GM
Sexo
FEMININO
Composição
BLUSA BRANCA DE MANGA-LONGA
BONÉ FEMININO BRANCO PARA OFICIAL
CINTO BRANCO
CONDECORAÇÕES
DISTINTIVOS
GRAVATA FEMININA
INSÍGNIAS DE PUNHO
JAQUETÃO FEMININO AZUL-FERRETE
MEDALHAS
SAIA BRANCA
SAPATO FEMININO BRANCO SALTO MÉDIO
Peças Complementares de Uso Autorizado
ALAMAR FEMININO DOURADO
CAPA IMPERMEÁVEL
LUVAS MARRONS
SOBRETUDO
Observação
- Sobretudo feminino, somente se desarmada.
- É facultado o uso de meia social (cor da pele).
- É facultado o uso de bolsa social, somente se desar-
mada.
- É facultado o uso do mocassim salto médio
QUANDO ARMADO:
- Espada e fiador
- Talim completo para oficial superior, intermediário,
subalterno e guarda-marinha
- Luvas marrons
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 4
3.1 - ALEXANDRINO - ASPIRANTES - MASCULINO
Identificação do Uniforme
3.1 - ALEXANDRINO
Categoria
ASPIRANTES
Sexo
MASCULINO
Composição
BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL
CALÇA BRANCA
CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA
CINTO BRANCO
CONDECORAÇÕES
DISTINTIVOS
ESPADIM
GRAVATA PRETA VERTICAL
INSÍGNIAS DE BRAÇO
JAQUETÃO AZUL-FERRETE PARA ASPIRANTE
MEDALHAS
MEIAS BRANCAS
SAPATOS BRANCOS
TALIM COMPLETO PARA ASPIRANTE
Peças Complementares de Uso Autorizado
ALAMAR DOURADO
CAPA IMPERMEÁVEL
LUVAS MARRONS
SOBRETUDO
Observação
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 5
3.1 - ALEXANDRINO - SO/SG - MASCULINO
Identificação do Uniforme
3.1 - ALEXANDRINO
Categoria
SO/SG
Sexo
MASCULINO
Composição
BONÉ MASCULINO BRANCO PARA SUBOFICIAL E
SARGENTO
CALÇA BRANCA
CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA
CINTO BRANCO
CONDECORAÇÕES
DISTINTIVOS
GRAVATA PRETA VERTICAL
INSÍGNIAS DE BRAÇO
INSÍGNIAS DE PUNHO
JAQUETÃO AZUL-FERRETE
MEDALHAS
MEIAS BRANCAS
SAPATOS BRANCOS
Peças Complementares de Uso Autorizado
CAPA IMPERMEÁVEL
LUVAS AZUIS DE FRIO
SOBRETUDO
Observação
- Insígnias de punho para SO
- Insígnias de braço para SG
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 6
3.1 - ALEXANDRINO - SO/SG - FEMININO
Identificação do Uniforme
3.1 - ALEXANDRINO
Categoria
SO/SG
Sexo
FEMININO
Composição
BLUSA BRANCA DE MANGA-LONGA
BONÉ FEMININO BRANCO PARA SUBOFICIAL E
SARGENTO
CINTO BRANCO
CONDECORAÇÕES
DISTINTIVOS
GRAVATA FEMININA
INSÍGNIAS DE BRAÇO
INSÍGNIAS DE PUNHO
JAQUETÃO FEMININO AZUL-FERRETE
MEDALHAS
SAPATO FEMININO BRANCO SALTO MÉDIO
SAIA BRANCA
Peças Complementares de Uso Autorizado
CAPA IMPERMEÁVEL
LUVAS AZUIS DE FRIO
SOBRETUDO
Observação
- É facultado o uso de meia social (cor da pele)
- É facultado o uso de bolsa social.
- É facultado o uso do mocassim branco salto médio.
- Insígnias de punho para SO
- Insígnias de braço para SG
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 7
3.1 - ALEXANDRINO - CB/MN - MASCULINO
Identificação do Uniforme
3.1 - ALEXANDRINO
Categoria
CB/MN
Sexo
MASCULINO
Composição
CALÇA BRANCA
CAMISETA BRANCA
CHAPÉU BRANCO
CINTO PRETO
CONDECORAÇÕES
DISTINTIVOS
GANDOLA AZUL-FERRETE
GOLA DE MARINHEIRO
INSÍGNIAS DE BRAÇO
LENÇO DE MARINHEIRO
MEDALHAS
MEIAS PRETAS
SAPATOS PRETOS
Peças Complementares de Uso Autorizado
CAPA IMPERMEÁVEL
JAPONA AZUL-FERRETE
LUVAS AZUIS DE FRIO
Observação
- Os CB e SD do CFN deverão usar 5.1.
MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA
Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 8
3.1 - ALEXANDRINO - CB/MN - FEMININO
Identificação do Uniforme
3.1 - ALEXANDRINO
Categoria
CB/MN
Sexo
FEMININO
Composição
CAMISETA BRANCA
CASACO MEIO-CHEMISIER AZUL-FERRETE
CHAPÉU FEMININO BRANCO
CONDECORAÇÕES
DISTINTIVOS
GOLA DE MARINHEIRO
INSÍGNIAS DE BRAÇO
LENÇO DE MARINHEIRO
MEDALHAS
SAIA BRANCA
SAPATOS FEMININOS PRETOS DE SALTO MÉDIO
Peças Complementares de Uso Autorizado
CAPA IMPERMEÁVEL
JAPONA AZUL-FERRETE
LUVAS AZUIS DE FRIO
Observação
- As CB/SD do CPFN deverão usar 5.1.
- É facultado o uso do mocassim preto de salto médio.
- É facultado o uso de meia social (cor da pele)
- É facultado o uso de bolsa social.
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Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB
TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 9
3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE - OFICIAIS E GM - MASCULINO
Identificação do Uniforme
3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE
Categoria
OFICIAIS E GM
Sexo
MASCULINO
Composição
BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL
CALÇA BRANCA
CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA
CINTO BRANCO
CONDECORAÇÕES
DISTINTIVOS
ESPADA DE OFICIAL
FIADOR PARA ESPADA DE OFICIAL SUPERIOR,
INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA-
MARINHA
GRAVATA PRETA VERTICAL
INSÍGNIAS DE PUNHO
JAQUETÃO AZUL-FERRETE
LUVAS BRANCAS
MEDALHAS
MEIAS PRETAS
POLAINA
SAPATOS PRETOS
TALIM COMPLETO PARA OFICIAL SUPERIOR,
INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA-MARINHA
Peças Complementares de Uso Autorizado
ALAMAR DOURADO
Observação
- Os FN, quando integrando tropa exclusivamente com-
posta pelo pessoal do CFN, utilizarão o capacete de fibra,
na cor branca, com coturnos marrom e cadarços brancos
em substituição ao boné masculino branco para oficial
com sapatos pretos e polainas.
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TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS
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3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE - OFICIAIS E GM - FEMININO
Identificação do Uniforme
3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE
Categoria
OFICIAIS E GM
Sexo
FEMININO
Composição
BLUSA BRANCA DE MANGA-LONGA
BONÉ FEMININO BRANCO PARA OFICIAL
CINTO BRANCO
CONDECORAÇÕES
DISTINTIVOS
ESPADA DE OFICIAL
FIADOR PARA ESPADA DE OFICIAL SUPERIOR,
INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA-
MARINHA
GRAVATA FEMININA
INSÍGNIAS DE PUNHO
JAQUETÃO FEMININO AZUL-FERRETE
LUVAS BRANCAS
MEDALHAS
MOCASSIM BRANCO DE SALTO MÉDIO
SAIA BRANCA
TALIM COMPLETO PARA OFICIAL SUPERIOR,
INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA-
MARINHA
Peças Complementares de Uso Autorizado
ALAMAR FEMININO DOURADO
Observação
- É facultado o uso de meia social (cor da pele).
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3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE - ASPIRANTES - MASCULINO
Identificação do Uniforme
3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE
Categoria
ASPIRANTES
Sexo
MASCULINO
Composição
BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL
CALÇA BRANCA
CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA
CINTO BRANCO
CINTO DE PARADA BRANCO COM PORTA SABRE
PARA ASPIRANTE
CONDECORAÇÕES
DISTINTIVOS
GRAVATA PRETA VERTICAL
INSÍGNIAS DE BRAÇO
JAQUETÃO AZUL-FERRETE PARA ASPIRANTE
LUVAS BRANCAS
MEDALHAS
MEIAS PRETAS
POLAINA
SAPATOS PRETOS
Peças Complementares de Uso Autorizado
Observação
- A critério do Comando, os Aspirantes poderão fazer uso
de espadim, talim completo e polainas, exceto quando
compondo Guarda-da-Bandeira.
- Porta-sabre branco
- Os Oficiais-Alunos usarão espada, fiador e talim
completo para oficial superior, intermediário, subalterno e
guarda-marinha
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3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE – SO/SG - MASCULINO
Identificação do Uniforme
3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE
Categoria
SO/SG
Sexo
MASCULINO
Composição
BONÉ MASCULINO BRANCO PARA SUBOFICIAL E
SARGENTO
CALÇA BRANCA
CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA
CINTO BRANCO
CONDECORAÇÕES
DISTINTIVOS
EQUIPAMENTO PARA ARMAMENTO
GRAVATA PRETA VERTICAL
INSÍGNIAS DE BRAÇO
INSÍGNIAS DE PUNHO
JAQUETÃO AZUL-FERRETE
LUVAS BRANCAS
MEDALHAS
MEIAS PRETAS
POLAINA
SAPATOS PRETOS
Peças Complementares de Uso Autorizado
Observação
- Insígnias de punho para SO
- Insígnias de braço para SG
- Os FN, quando integrando tropa exclusivamente com-
posta pelo pessoal do CFN, utilizarão o capacete de fibra,
na cor branca, com coturnos marrom e cadarços brancos
em substituição ao boné masculino branco para SO e SG
com sapatos pretos e polainas.
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3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE – SO/SG - FEMININO
Identificação do Uniforme
3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE
Categoria
SO/SG
Sexo
FEMININO
Composição
BLUSA BRANCA DE MANGA-LONGA
BONÉ FEMININO BRANCO PARA SUBOFICIAL E
SARGENTO
CINTO BRANCO
CONDECORAÇÕES
DISTINTIVOS
EQUIPAMENTOS PARA O ARMAMENTO
GRAVATA FEMININA
INSÍGNIAS DE BRAÇO
INSÍGNIAS DE PUNHO
JAQUETÃO FEMININO AZUL-FERRETE
LUVAS BRANCAS
MEDALHAS
MOCASSIM BRANCO DE SALTO MÉDIO
SAIA BRANCA
Peças Complementares de Uso Autorizado
Observação
- Insígnias de punho para SO
- Insígnias de braço para SG
- As FN, quando integrando tropa exclusivamente com-
posta pelo pessoal do CFN, utilizarão o capacete de fibra,
na cor branca, calça feminina branca e coturnos marrom
com cadarços brancos em substituição ao boné feminino
branco para SO e SG, à saia branca e aos mocassins
branco de salto médio.
- É facultado o uso de meia social (cor da pele).
- As FN utilizarão meias especiais em substituição às
meias sociais, quando utilizando coturnos marrom.
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Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
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Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
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Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
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Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
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Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
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Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
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Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I
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Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil RUMB VOLUME I

  • 1. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO I - NORMAS GERAIS REGRAS GERAIS - CAPÍTULO 1.1 – Página 1 TÍTULO I NORMAS GERAIS CAPÍTULO 1.1 FINALIDADE E PRINCÍPIOS BÁSICOS O presente Regulamento tem por propósito estabelecer os uniformes da Marinha do Brasil (MB) e regular a sua especificação, uso e posse. Artigo 1.1.1 Propósito do RUMB. O RUMB é composto por três volumes: VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB; VOLUME II - Normas Complementares Sobre os Uniformes da MB; e VOLUME III - Coletânea das Especificações das Peças dos Uniformes da MB. O conteúdo e o significado, de cada um dos volumes, são os seguintes: VOLUME I - o presente volume contém os assuntos discriminados no seu índice, sendo a sua aprovação da competência do Comandante da Marinha; VOLUME II - trata das normas complementares sobre os uniformes na MB e da composição e uso dos uniformes especiais, sendo a sua aprovação da competência do Secretário-Geral da Marinha; e VOLUME III - é o conjunto das especificações das peças de uniformes utilizados na MB, aprovadas pelo Secretário-Geral da Marinha. Artigo 1.1.2 Composição do RUMB. Os uniformes têm por finalidade principal caracterizar os militares da MB, permitindo, à primeira vista, distinguir os seus postos ou graduações, bem como os Corpos e Quadros a que pertencem. A pronta identificação visa facilitar o exercício da autoridade, atribuída por lei a cada militar. Artigo 1.1.3 Finalidade dos uniformes. Todo militar da MB deverá considerar o uso dos uniformes, que lhe forem prescritos neste Regulamento, como motivo de orgulho pessoal. É obrigatório o apuro nos uniformes, pois o militar fardado, além das exigências regulamentares da própria boa apresentação pessoal, tem a responsabilidade de bem representar a Marinha do Brasil. Artigo 1.1.4 Apuro nos uniformes. É dever de todo militar da MB, que estiver investido de autoridade, fazer cumprir este Regulamento, exercendo severa fiscalização sobre os subordinados. A apresentação dos uniformes deve caracterizar-se por discrição e sobriedade, inclusive quando forem usados objetos de adorno permitidos. Artigo 1.1.5 Fiscalização do uso dos uniformes. A terminologia usada neste Regulamento para caracterizar os vários uniformes, suas respectivas peças, bem como as insígnias e distintivos neles usados, deverá ser obrigatoriamente empregada na correspondência oficial da MB. Artigo 1.1.6 Terminologia. Os uniformes da MB são classificados em Uniformes Básicos e Uniformes Especiais. Os Uniformes Básicos e Especiais são compostos por Peças Fundamentais e Peças Complementares. Artigo 1.1.7 Classificação dos Uniformes e Peças.
  • 2. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO I - NORMAS GERAIS REGRAS GERAIS - CAPÍTULO 1.1 – Página 2 Uniforme Básico é o uniforme comum aos militares de um Corpo ou Quadro, Posto ou Graduação. Uniforme Especial é o uniforme usado pelo militar para o exercício de serviço específico. Artigo 1.1.8 Uniformes Básicos e Especiais. Peça Fundamental é a peça de uso obrigatório na composição dos uniformes básicos ou especiais. Peça Complementar é a peça de uso obrigatório apenas para quem exerce certas funções específicas ou de uso facultativo nos uniformes básicos ou especiais. Artigo 1.1.9 Peças Fundamentais e Complementares As características das peças, fundamentais e complementares, que compõem os uniformes básicos deverão ser aprovadas pelo Comandante da Marinha. As peças que compõem os uniformes especiais, bem como as peças de baixo dos uniformes em geral, deverão ser aprovadas pelo Secretário-Geral da Marinha, a quem cabe também aprovar as especificações necessárias à padronização de todas as peças de uniformes usados na Marinha. Para cada peça aprovada deverá ser confeccionada uma amostra, denominada Peça-Padrão. A exceção desta norma se dá com relação às equipagens para o armamento, salvo aquelas explicitamente discriminadas neste Regulamento, para os instrumentos musicais e para as peças que fazem parte da equipagem individual básica de combate, cujas especificações detalhadas são da responsabilidade do CGCFN. Artigo 1.1.10 Características das Peças de Uniformes e Peças-Padrão. A Secretaria-Geral da Marinha determinará quem deverá ter a guarda das Peças-Padrão dos uniformes da MB, com exceção das equipagens para o armamento, para os instrumentos musicais e para as peças que fazem parte da equiparem individual básica de combate, cuja guarda será determinada pelo CGCFN. Artigo 1.1.11 Guarda das Peças-Padrão. Para cada uma das peças de uniforme, serão discriminados os militares com direito a usá-las, como parte integrante dos seus uniformes. A ausência da discriminação à parte, ou na própria denominação de cada peça, significa que o uso abrange, de acordo com as circunstâncias, qualquer militar da MB. Artigo 1.1.12 Direito ao uso das diferentes peças de uniformes. Andaina de Uniformes é um conjunto de peças de uniformes, previstas neste regulamento, que os militares ou as OM deverão dispor, em condições de uso, para o exercício de suas funções e atividades. Artigo 1.1.13 Andaina de Uniformes. As peças componentes dos diversos uniformes, previstas neste Regulamento, serão divididas em peças de posse: obrigatória, facultativa e de dotação de OM. Tais situações são regulamentadas no Título II. Artigo 1.1.14 Posse. Etapa de Fardamento é a importância em dinheiro concedida anualmente, - a título de crédito, para aquisição na rede de Postos de Distribuição de Uniformes da Marinha - aos militares que tenham o direito de receber uniformes a expensas da União. É calculada pela Diretoria de Abastecimento da Marinha e seu valor é função do preço, da quantidade e da duração de cada peça que compõe a Andaina de Uniformes. Artigo 1.1.15 Etapa de Fardamento. Terão o direito de receber uniformes a expensas da União, de acordo com o que prevêem o Estatuto dos Militares e a Lei de Remuneração dos Militares: - uma única vez, as peças que compõem as respectivas Andainas de Uniformes, os recém-admitidos na Marinha nas Escolas de Formação, os Artigo 1.1.16 Recebimento de Uniformes a expensas da União.
  • 3. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO I - NORMAS GERAIS REGRAS GERAIS - CAPÍTULO 1.1 – Página 3 Marinheiros-Recrutas e os Soldados-Recrutas; e - anualmente - decorridos pelo menos 360 (trezentos e sessenta) dias da data da admissão na Marinha - a título de crédito, o valor correspondente às respectivas Etapas de Fardamento, os alunos das Escolas de Formação, os Cabos, os Marinheiros e os Soldados. Os editais para os concursos de admissão às Escolas de Formação, quando for o caso, deverão explicitar as peças dos uniformes cujo fornecimento se dará por conta da Marinha e as que serão adquiridas pelos próprios candidatos, se aprovados.
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  • 5. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO I - NORMAS GERAIS REGRAS GERAIS - CAPÍTULO 1.2 – Página 1 TÍTULO I NORMAS GERAIS CAPÍTULO 1.2 REGRAS GERAIS Os militares da MB, em serviço ativo, deverão estar providos da andaina adequada de uniformes. Mesmo àqueles que tenham o direito de receber seus uniformes a expensas da Marinha, cabe a obrigatoriedade de adquirir, às suas custas, as peças que deixarem de possuir, e estejam prescritas nas suas respectivas andainas, por motivo de acidentes de serviço, extravio ou desgaste fora do normal. Tal procedimento independerá da instauração e conclusão de processo que julgará o direito à indenização das peças em falta. Artigo 1.2.1 Manutenção da Andaina de Uniformes. Diariamente, se já não houver sido feito para um período previamente definido, será determinado pela autoridade competente o uniforme do dia, que vigorará das 08:00h do dia, para o qual foi determinado, até as 08:00h do dia seguinte. Artigo 1.2.2 Uniforme do Dia. São autoridades competentes para determinar o uso dos uniformes: a) os Comandantes de Distritos Navais e o Comandante Naval de Brasília; b) o COMAP, por delegação de competência do Comandante de Distrito Naval ou o Comandante Naval de Brasília, fora das cidades sedes desses Comandos; c) o COMAPEM, quando no mar, ou em portos no estrangeiro; e d) os Comandantes das Escolas de Formação, no âmbito de suas próprias OM, desde que lhes tenha sido delegada a competência para tal, pelo respectivo Comandante do Distrito Naval, em cuja área de jurisdição estejam sediadas. Artigo 1.2.3 Autoridade para determinar o uso dos uniformes. Toda Autoridade Militar, ao planejar a realização de solenidade militar ou ato social, deverá solicitar à autoridade competente, em sua área, a autorização para o uso de uniforme compatível com o vulto da solenidade, ou ato a ser realizado, caso o uniforme do dia não expresse uma correspondência adequada com as características do evento a ser realizado. Artigo 1.2.4 Determinação de uniforme para solenidade ou ato social. É vedado ao militar da MB: a) o uso de uniforme em circunstâncias, ou condições, diferentes das que são estabelecidas neste Regulamento; b) o uso, quando uniformizado, de qualquer peça não prevista neste Regulamento; c) o uso de uniformes compostos por peças em desacordo com as especificações e a padronização em vigor; d) o uso, com traje civil, de peças características dos uniformes da MB; e) o uso de qualquer sinal de luto nos uniformes, salvo quando Artigo 1.2.5 Proibições.
  • 6. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO I - NORMAS GERAIS REGRAS GERAIS - CAPÍTULO 1.2 – Página 2 houver determinação geral nesse sentido; f) o uso de qualquer peça de uniforme da MB em bailes à fantasia; e g) o uso de forma visível, nos uniformes, de qualquer objeto utilizável como adorno ou apenso, tais como: caneta, lapiseira, pulseira (exceto para militares do sexo feminino, que poderão usar uma), corrente, inclusive para tornozelo, corrente de relógio de bolso, chaveiro, brinco (exceto para o sexo feminino desde que não ultrapasse o tamanho do lóbulo da orelha), mais de um anel, além da aliança, prendedor de gravata, abotoadura, lenço, porta óculos, telefone celular, “pager” e quaisquer outros objetos que possam comprometer o apuro dos uniformes e não serão condizentes com a ética e apresentação pessoal de um militar. No caso específico de telefone celular e “pager”, fica autorizado o uso de um desses, de forma visível, apenas para o Oficiais de Serviço e Oficiais da área de saúde, nos uniformes cinza, bege e camuflado. O militar da MB que, por qualquer circunstância, comparecer a uma cerimônia trajando uniforme diferente daquele que para ela tenha sido determinado pela autoridade competente, deverá retirar-se imediatamente. Artigo 1.2.6 lnobservância de uniforme fixado. O (a) militar da MB, armado (a), descobrir-se-á: a) quando em terra: - nos recintos privativos de qualquer autoridade; - nos cortejos fúnebres, exceto se for integrante do Cerimonial; - em atos de sociedade civil, que exijam tal procedimento, desde que a sua presença nesses atos não esteja condicionada ao desempenho de tarefa de caráter estritamente militar, tais como guarda, policiamento, ordenança etc; b) quando a bordo, nos recintos privativos de qualquer autoridade ou em locais destinados a cerimônias fúnebres ou religiosas, nas praças d'armas, refeitórios, camarotes e alojamentos; c) em qualquer local, quando ele próprio for içar ou arriar a Bandeira Nacional; e d) em locais cobertos por ocasião das passagens de cargos. Artigo 1.2.7 Uso do chapéu ou equivalente, quando armado. O (a) militar da MB, desarmado (a), descobrir-se-á: a) quando em terra: - em locais cobertos por ocasião das passagens de cargos; - nos recintos privativos de qualquer autoridade; - nos recintos destinados a diversões, assembléias, reuniões e serviços religiosos; - nos cortejos fúnebres, exceto se for integrante do Cerimonial; - em atos de sociedade civil, que exijam tal procedimento; b) quando a bordo, nos mesmos locais especificados para a situação do militar armado; c) ao cumprimentar um civil, o(a) militar fardado(a) poderá fazer-lhe uma continência, como cortesia, além de dar-lhe o usual aperto de mão, ao que descobriar-se-à em se tratando de uma senhora. d) em elevadores, quando neles viajar alguma senhora - não se aplica à mulher militar, ou ao homem, quando a senhora em questão for militar; e Artigo 1.2.8 Uso do chapéu ou equivalente, quando desarmado.
  • 7. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO I - NORMAS GERAIS REGRAS GERAIS - CAPÍTULO 1.2 – Página 3 e) em qualquer local, quando ele próprio for içar ou arriar a Bandeira Nacional. O militar da MB, que comparecer armado a um ato social e for obrigado a permanecer sem o chapéu deverá também desarmar-se. Artigo 1.2.9 Restrições ao uso de arma sem o chapéu. O(a) militar da MB armado(a) deverá trazer as luvas calçadas; quando estiver desarmado(a) poderá trazer as luvas calçadas ou descalçadas, segurando-as em uma das mãos, nunca, porém, uma das luvas calçada e a outra segura na mão, ou presa a qualquer parte do uniforme. Os Aspirantes armados, quando a passeio, são dispensados de trazer as luvas calçadas. O(a) militar da MB descalçará as luvas sempre que retirar o chapéu. Artigo 1.2.10 Uso das luvas. Quando, por qualquer circunstância, o(a) militar da MB tirar a sua espada ou espadim, conservando o talim, o gato da pernada maior deverá ser preso ao gato superior da pernada menor. Artigo 1.2.11 Uso do Talim. O uso de trajes civis pelos militares da MB obedecerá às seguintes normas: a) é permitido a todos, quando licenciados; b) é permitido a todos, exceto aos oficiais enquadrados na alínea c, para entrarem ou saírem das Organizações Militares onde estejam servindo, não podendo ali permanecerem em traje civil por mais de cinco minutos. No gozo desta concessão será permitido utilizar o traje civil esporte. • Para militares do sexo feminino, ficando proibido o uso de: - botas do tipo militar; - tênis sem meia; - sandálias de dedo do tipo “havaiana”; - calças desbotadas; - calças curtas tipo “capri”, bermudas ; - roupas transparentes ou decotadas em excesso; - vestidos e saias curtas (comprimento mínimo 8cm acima do joelho); - camisas com estampados berrantes, dizeres, propagandas ou es- cudos - salvo pequenos detalhes da própria confecção, tais como emble- mas dos fabricantes; - bonés e gorros de qualquer espécie; e - trajes típicos regionais. • Para militares do sexo masculino, ficando proibido o uso de: - botas do tipo militar; - tênis e sapatos sem meia; - sandálias; - calças desbotadas e sem cinto; - calças curtas, bermudas ou calções; - camisetas (sem manga) de qualquer espécie; - camisas ou camisetas de meia manga, com estampados berrantes, dizeres, propagandas ou escudos - salvo pequenos detalhes da própria confecção, tais como emblemas dos fabricantes; - bonés e gorros de qualquer espécie; - tamanco; e - trajes típicos regionais. Artigo 1.2.12 Uso de trajes civis.
  • 8. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO I - NORMAS GERAIS REGRAS GERAIS - CAPÍTULO 1.2 – Página 4 c) os Oficiais, exercendo cargo de Comando ou de Direção, acompanhando Almirantes ou fazendo uso de automóvel tipo I para serviço, usarão o traje civil passeio completo. É facultado aos Oficiais, que fazem uso de viaturas tipo 01 e 03, automóvel de representação e automóvel para serviço específico, respectivamente, nos deslocamentos residência/OM – aeroporto – residência/OM, em dias de rotina de Domingo, o uso do traje civil “passeio”. No caso de representação, para ficar compatível com o evento, é facultado o uso do traje “esporte”. d) as instruções para o licenciamento das tripulações dos navios em trajes civis, quando fora dos seus portos-sede, serão baixadas pelos Comandantes de Forças ou de Navios; e) quando as circunstâncias e o local assim o permitirem, poderá ser autorizado, a todo pessoal militar, a entrar na OM, ou sair dela, em trajes adequados à prática de esportes, que não os previstos no presente Regulamento; f) será permitido aos militares exercendo a função de motorista de automóvel para representação e de automóvel para serviço específico o uso de uniforme de forma solene previsto no Vol.II do presente Regulamento; g) será permitido aos militares que exercem a função de motorista de viatura de serviço o uso de uniforme de motorista de forma moderada previsto no Vol.II do presente Regulamento, próprio para sua tarefa; e h) em situações especiais, os Comandantes poderão autorizar o uso de trajes civis para os militares na sua OM, desde que previamente autorizado por um Almirante da respectiva cadeia de comando. i) é permitido a todos, para comparecer aos estabelecimentos hospitalares e ambulatoriais da Marinha, exceto para tratar de assunto administrativo e para realização de inspeção de saúde. Deverão ser efetuadas, em períodos determinados pelos Comandantes das OM, inspeções de uniformes para Cabos, Marinheiros e Soldados, com a finalidade de verificar se cada praça possui a sua andaina em bom estado e devidamente marcada. Artigo 1.2.13 Inspeções de uniformes. A critério dos Comandantes de OM, deverão ser realizadas Mostras de Pessoal, com a finalidade de verificar a apresentação pessoal da oficialidade e das praças. Deverão ser efetuadas Mostras de Pessoal por ocasião das Inspeções do Almirantado, Administrativo-Militares, por ocasião das visitas anunciadas de autoridades - a critério da autoridade visitante - e por ocasião do embarque do novo Comandante ou Diretor designado. Artigo 1.2.14 Mostra de Pessoal. Os militares da reserva da MB, quando em comissão ou convocados para funções de atividade, deverão possuir os uniformes necessários ao desempenho de suas funções. Artigo 1.2.15 Militares da reserva, quando em comissões ou funções de atividade. Os uniformes para os Convocados, Conscritos e para os alunos dos demais cursos de formação, exceto da Escola Naval e do Colégio Naval, serão idênticos aos previstos para os Quadros a que forem pertencer. Artigo 1.2.16 Convocados, Aprendizes- Marinheiros e Recrutas.
  • 9. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO I - NORMAS GERAIS REGRAS GERAIS - CAPÍTULO 1.2 – Página 5 Os uniformes para o atendimento de condições ou missões específicas serão estabelecidos, quando necessário, mediante proposta do responsável pela condução ou cumprimento desses eventos. Artigo 1.2.17 Uniformes para condições ou missões específicas. Cabe aos Comandantes dos Distritos Navais, ou por delegação, às demais autoridades sediadas em terra, em suas áreas de jurisdição, exercer ação fiscalizadora, inclusive junto a estabelecimentos de ensino, corporações, empresas ou organizações de qualquer natureza, de modo a não permitir que indivíduos não-pertencentes à Marinha usem uniformes ou distintivos, insígnias e emblemas que possam ser confundidos com os previstos neste Regulamento ou em atos dele decorrentes. Artigo 1.2.18 Proibição do uso de uniformes semelhantes ao da MB, por Instituições civis. O Presidente do Tribunal Marítimo está autorizado a usar os uniformes previstos neste Regulamento, em atos solenes do TM. Artigo 1.2.19 Presidente do Tribunal Marítimo São autoridades competentes para autorizar o uso de uniformes, pelos militares da Reserva e Reformados da MB, para comparecimento a solenidades militares, a cerimônias cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de caráter particular: a) o Diretor-Geral do Pessoal da Marinha - Almirantes-de-Esquadra; b) os Comandantes de Distritos Navais - demais Oficiais e Praças. Artigo 1.2.20 Militares na inatividade
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  • 11. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO I - NORMAS GERAIS ATUALIZAÇÃO DO RUMB - CAPÍTULO 1.3 – Página 1 TÍTULO I NORMAS GERAIS CAPÍTULO 1.3 ATUALIZAÇÃO DO RUMB As propostas para alterações referentes aos uniformes ou ao próprio RUMB deverão ser remetidas à Secretaria-Geral da Marinha, pelos ODS, via DAbM, para emissão de estudos técnico e gerencial conforme preconiza o Capítulo 11 da SGM 201. As alterações propostas devem levar em consideração a preservação das tradições marinheiras e o atendimento dos requisitos de funcionalidade, qualidade, estética, economicidade e outros aplicáveis aos uniformes da MB. Artigo 1.3.1 Alterações de uniformes. As propostas de que trata o artigo anterior serão analisadas pela Comissão para Estudos dos Uniformes da Marinha (CEUM) e submetidas à aprovação do Comandante da Marinha ou do Secretário-Geral da Marinha, conforme o caso. A CEUM é presidida pelo Secretário-Geral da Marinha, possui caráter permanente e é constituída por oficiais representantes do Comando de Operações Navais, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, da Diretoria -Geral do Material da Marinha, do Comando Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, da Secretaria-Geral da Marinha, do Gabinete do Comandante da Marinha e da Diretoria de Abastecimento da Marinha. O funcionamento da CEUM será regulamentado pelo Secretário-Geral da Marinha. Artigo 1.3.2 CEUM. A cada proposta de alteração corresponderá uma ficha-proposta que, depois de despachada pelo Comandante da Marinha ou pelo Secretário-Geral da Marinha, conforme o caso, ficará arquivada na SGM. Artigo 1.3.3 Registro das alterações. As alterações resultantes de propostas aprovadas serão divulgadas pela SGM. Artigo 1.3.4 Divulgação de alterações.
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  • 13. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.1 – Página 1 TÍTULO II CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS CAPÍTULO 2.1 CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB 1.1 - JAQUETA AZUL Para os Oficiais, Guardas-Marinha e Aspirantes; para SO/SG (masc/fem) usar o uniforme 4.8; para os CB/MN (masc/fem) usar o uniforme 4.3; e no caso dos CB(masc/fem) e SD do CFN usar o uniforme 5.3. 1.2 - JAQUETA BRANCA Para os Oficiais e Guardas-Marinha; para SO/SG (masc/fem) usar o uniforme 4.8; para CB/MN (masc/fem) usar o uniforme 4.3; e no caso dos CB (masc/fem) e SD do CFN usar o uniforme 5.3. - JAQUETA MISTA Para os Aspirantes. OBS: Os Alunos do CN, quando participarem de eventos que exijam uniformes deste Grupo, poderão usar o uniforme 5.1. Artigo 2.1.1 Grupo I - Gala 2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE Para os Oficiais e Guardas-Marinha masculinos; as Oficiais e as demais Praças, exceto os do CFN, usarão o 4.2. - GARANÇA PARA DESFILE Para os Oficiais, Guardas-Marinha e praças do CFN. - JAQUETA AZUL PARA DESFILE Para os Aspirantes. 2.2 - SOBRECASACA MISTA PARA DESFILE Para os Oficiais e Guardas-Marinha masculinos; as Oficiais e as demais Praças, exceto os do CFN, usarão o 3.2. - GARANÇA MISTO PARA DESFILE Para os Oficiais, Guardas-Marinha e praças do CFN. - JAQUETA MISTA PARA DESFILE Para os Aspirantes. OBS l - Os Alunos do CN, quando participarem de eventos que exijam os uniformes deste Grupo, poderão usar o uniforme 5.2. OBS 2 - A Sobrecasaca é uniforme de posse apenas da Escola Naval. O Garança é uniforme de posse das OM de FN designadas pelo CGCFN. Artigo 2.1.2 Grupo II - Desfiles Especiais 3.1 - ALEXANDRINO Os Alunos do CN poderão usar o 5.1. Os CB (masc/fem) e SD do CFN poderão usar o 5.1 ou o 2.2. Artigo 2.1.3 Grupo III - Alexandrino
  • 14. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.1 – Página 2 3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE Os Alunos do CN poderão usar o 5.2. Os CB (masc/fem) e SD do CFN poderão usar o 5.2 ou o 2.2. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS Os Alunos do CN poderão usar o 5.3. Os CB (masc/fem) e SD do CFN poderão usar o 5.3 ou o 2.2, com barretas. 3.4 - ALEXANDRINO PARA SERVIÇO Os Alunos do CN poderão usar o 5.4. Os CB (masc/fem) e SD do CFN poderão usar o 5.4 ou o 2.2, sem condecorações e medalhas. 4.1 - AZUL Os Alunos do CN deverão usar o 5.1. Os CB e SD do CFN poderão usar o 5.1. - GARANÇA Para CB e SD do CFN, será facultado, a critério do Comando, o uso do uniforme 5.1 nas OM que não pertençam às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN, ou que não sejam apoiadas por OM que possuam o garança em sua dotação. 4.2 - AZUL PARA DESFILE Os Alunos do CN poderão usar o 5.2. Os CB e SD do CFN deverão usar o uniforme 2.1; será facultado, a critério do Comando, o uso do uniforme 5.2 nas OM que não pertençam às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN, ou que não sejam apoiadas por OM que possuam o garança em sua dotação. 4.3 - AZUL COM BARRETAS Os Alunos do CN poderão usar o 5.3. Os CB e SD do CFN será facultado, a critério do Comando, o uso do uniforme 5.3 nas OM que não pertençam às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN, ou que não sejam apoiadas por OM que possuam o garança em sua dotação. 4.4 - AZUL PARA SERVIÇO Os Alunos do CN poderão usar o 5.4. Os CB e SD do CFN poderão usar o 5.4. - GARANÇA PARA SERVIÇO Para CB e SD do CFN, será facultado, a critério do Comando, o uso do uniforme 5.4 nas OM que não pertençam às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN, ou que não sejam apoiadas por OM que possuam o garança em sua dotação. 4.5 - AZUL DE VERÃO Os CB/SD do CFN deverão usar, a critério do comando, o uniforme 5.5 nas OM que não pertençam às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN. 4.6 - AZUL DE VERÃO PARA SERVIÇO Os CB/SD do CFN deverão usar, a critério do comando, o uniforme 5.6 nas OM que não pertençam às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN. 4.7 - AZUL DE VERÃO PARA DESFILE Os CB/SD do CFN deverão usar, a critério do comando, o uniforme 5.7 nas OM que não pertençam às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN. 4.8 - AZUL SOCIAL COM BARRETAS As Praças femininos poderão usar o 4.3. Os Alunos do CN poderão usar o 5.3. Os CB (masc/fem) e SD do CFN poderão usar o 5.3. . Os CB/SD do CFN deverão usar o 4.3; será facultado, a critério do comando, Artigo 2.1.4 Grupo IV - Azul
  • 15. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.1 – Página 3 o uso do uniforme 5.3 nas OM que não pertençam às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN, ou que não sejam apoiadas por OM que possuam garança em sua dotação. 5.1 - BRANCO 5.2 - BRANCO PARA DESFILE 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 5.4 - BRANCO PARA SERVIÇO 5.5 - BRANCO DE VERÃO 5.6 - BRANCO DE VERÃO PARA SERVIÇO 5.7 - BRANCO DE VERÃO PARA DESFILE E GUARDAS Artigo 2.1.5 Grupo V - Branco 6.2 - CINZA DE INVERNO Para os Oficiais, Guardas-Marinha, Suboficiais e Sargentos - exceto os do CFN - e para os Aspirantes e Alunos do CN. - BEGE DE INVERNO Para os Oficiais, Guardas-Marinha, Suboficiais (masc/fem) e Praças (masc/fem) do CFN. 6.3 - CINZA DE INVERNO PARA SERVIÇO Para os Oficiais, Guardas-Marinha, Suboficiais e Sargentos - exceto os do CFN - e para os Aspirantes e Alunos do CN. - BEGE DE INVERNO PARA SERVIÇO Para os Oficiais, Guardas-Marinha, Suboficiais (masc/fem) e Sargentos (masc/fem) do CFN. - AZUL MESCLA DE INVERNO PARA SERVIÇO Para Cabos e Marinheiros - exceto os do CFN. 6.4 - CINZA DE VERÃO Para os Oficiais, Guardas-Marinha, Suboficiais e Sargentos - exceto os do CFN - e para os Aspirantes e Alunos do CN. - BEGE DE VERÃO Para os Oficiais, Guardas-Marinha e praças (masc/fem) do CFN. 6.5 - CINZA DE VERÃO PARA SERVlÇO Para os Oficiais, Guardas-Marinha, Suboficiais e Sargentos - exceto os do CFN - e para os Aspirantes e Alunos do CN. - BEGE DE VERÃO PARA SERVIÇO Para os Oficiais, Guardas-Marinha e praças (masc/fem) do CFN. - AZUL MESCLA DE VERÃO PARA SERVIÇO Para Cabos e Marinheiros - exceto os de CFN. 6.6 - CINZA INTERNO DE INVERNO Para os Oficiais, Guardas-Marinha, Suboficiais e Sargentos - exceto os do CFN - para os Aspirantes e para os alunos do CN. - CAMUFLADO DE INVERNO Para os Oficiais, Guardas-Marinha e praças (masc/fem). - MESCLA DE INVERNO Para os CB e MN, exceto Praças do CFN. Artigo 2.1.6 Grupo VI - Cinza, Bege, Mescla e Camuflado.
  • 16. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.1 – Página 4 6.7 - CINZA INTERNO DE VERÃO Para os Oficiais, Guardas-Marinha, Suboficiais e Sargentos, - exceto os do CFN - e para os Aspirantes e para os alunos do CN. - CAMUFLADO DE VERÃO Para os Oficiais, Guardas-Marinha e praças (masc/fem). - MESCLA DE VERÃO Para os CB e MN, exceto Praças do CFN. 6.8 - BERMUDA Para os Oficiais, Guardas-Marinha, Suboficiais e Sargentos - exceto os do CFN - e para os Aspirantes e Alunos do CN. - BERMUDA MESCLA Para os CB e MN. OBS: O CFN poderá usar o 6.7. 7.1 - ESPORTES TERRESTRES 7.2 - ESPORTES AQUÁTICOS 7.3 - CONJUNTO ESPORTIVO Artigo 2.1.5 Grupo VII - Prática de Esporte
  • 17. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.1 – Página 5 QUADRO DE EQUIVALÊNCIA DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB O quadro a seguir apresenta, de forma agrupada, os uniformes básicos e os respectivos usuários. A letra "S" significa que o uniforme é específico para aquele usuário e que ele está autorizado a usá-lo, quando determinado. Quando citações numéricas, significa que para o uniforme discriminado na pri- meira coluna, deve-se usar o correspondente citado numericamente. OF.(masc) exceto do CFN OF. do CFN OF. (fem) SO/SG (masc) SO/SG do CFN (masc/fem) SO/SG (fem) CB/MN (masc) CB/SD do CFN (masc/fem) CB/MN (fem) EN CN 1.1 S S S 4.8 4.8 4.3 4.3 4.3 4.3 S 5.1 1.2 S S S 4.8 4.8 4.3 4.3 4.3 4.3 S 5.1 2.1 S S 4.2 4.2 S 4.2 4.2 S 4.2 S 5.2 2.2 S S 3.2 3.2 S 3.2 3.2 S 3.2 S 5.2 3.1 S S S S S S S 2.2* S S 5.1 3.2 S S S S S S S 2.2** S S 5.2 3.3 S S S S S S S 2.2*** S S 5.3 3.4 S S S S S S S 2.2**** S S 5.4 4.1 S S S S S S S S S S 5.1 4.2 S S S S S S S 2.1** S S 5.2 4.3 S S S S S S S S S S 5.3 4.4 S S S S S S S S S S 5.4 4.5 S S S S S S S S S S S 4.6 S S S S S S S S S S S 4.7 S S S S S S S S S S S 4.8 S S S S S 4.3 4.3 4.3 4.3 S 5.3 5.1 S S S S S S S S S S S 5.2 S S S S S S S S S S S 5.3 S S S S S S S S S S S 5.4 S S S S S S S S S S S 5.5 S S S S S S S S S S S 5.6 S S S S S S S S S S S 5.7 S S S S S S S S S S S 6.2 S S S S S S 4.4 S 4.4 S S 6.3 S S S S S S S S S S S 6.4 S S S S S S S S S S S 6.6 S S S S S S S S S S S 6.8 S 6.7 S S 6.7 S S 6.7 S S S 7.1 S S S S S S S S S S S 7.2 S S S S S S S S S S S 7.3 S S S S S S S S S S S (*) Deverá ser substituído pelo uniforme 5.1, desde que a OM não possua o garança na sua dotação ou não pertença às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN; (**) Deverá ser substituído pelo uniforme 5.2, desde que a OM não possua o garança na sua dotação ou não pertença às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN; (***) Deverá ser substituído pelo uniforme 5.3, desde que a OM não possua o garança na sua dota- ção ou não pertença às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN; e (****) Deverá ser substituído pelo uniforme 5.4, desde que a OM não possua o garança na sua dota- ção ou não pertença às áreas do 5º, 6º, 7º e 8ºDN.
  • 18. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS CLASSIFICAÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.1 – Página 6 DOTAÇÃO DO GARANÇA 1 - Obrigatoriedade de posse do Garança para todo o efetivo da O.M.: . a) BtlNav (Banda Marcial, Banda de Música, Banda Sinfônica e CiaPolBtlNav); . b) GptFNRG, GptFNRJ, GptFNB e GptFNLa. (2) - Obrigatoriedade de posse do Garança em determinadas quantidades para ocasiões especiais: . a) Banda de Música do CIAMPA, BFNIG, CIAGA, EN, CN, CIAA e BNRJ; . b) GptFNSa, GptFNNa, GptFNBe e GptFNMa; . c) NEBrasil, NAeSaoPaulo e CTEMSP; e . d) Todos os Ordenanças. (3) - As dotações de cada O.M. estão afixadas conforme tabela abaixo: OM DOTAÇÃO BFNIG (Banda) 26 BNRJ (Banda) 21 BtlNav 427 CIAA 21 CIAGA (Banda) 21 CIAMPA (Banda) 21 CN (Banda) 26 CTMSP 20 EN (Banda) 50 GptFNBrasilia 682 GptFNLadário 357 GptFNRio de Janeiro 1154 GptFNRio Grande 421 NEBrasi 22 NAeSaoPaulo 20 GptFNBelem 180 GptFNManaus 180 GptFNNatal 180 GptFNSalvador 180
  • 19. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 1 TÍTULO II CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS CAPÍTULO 2.2 SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS Os uniformes básicos da Marinha serão utilizados nas situações descritas abaixo. Em quaisquer dos casos, a seguir apresentados, bem como em casos excepcionais, não relacionados, caberá aos COMAP ou COMAPEM decidir qual uniforme será o utilizado. Artigo 2.2.1 Uso dos Uniformes S I T U A Ç Õ E S U N I F O R M E S 01 - APRESENTAÇÃO DE MILITAR À AUTORI- DADES NO PAÍS. 1.1 - Apresentação de Militar ao Presidente da República, - por motivo de promoção. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.3 - AZUL COM BARRETAS 5.3 - BRANCO COM BARRETAS - por motivo de audiências ou visitas. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.3 - AZUL COM BARRETAS 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 1.2 - Ministros de Estado, exceto ao Comandante da Marinha, demais autoridades civis e militares. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.3 - AZUL COM BARRETAS 4.5 - AZUL DE VERÃO 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 5.5 - BRANCO DE VERÃO 1.3 - Apresentação de Militar ao Comandante da Marinha. O uniforme que estiver determinado na área para o trânsito dos militares. 02 - APRESENTAÇÃO DE MILITAR À OM, PARA A QUAL FOI DESIGNADO PARA SERVIR, EM CARÁTER PERMANENTE. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.3 - AZUL COM BARRETAS 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 03 - APRESENTAÇÃO DE MILITAR À AUTORI- DADES DA MARINHA, DISTRITAIS OU REGIO- NAIS, POR MOTIVO DE TRÂNSITO A SERVIÇO OU GOZO DE FÉRIAS OU LICENÇAS. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.5 - AZUL DE VERÃO 6.2 - BEGE DE INVERNO 5.5 - BRANCO DE VERÃO 6.2 - CINZA DE INVERNO 04 - DESEMBARQUE DE MILITAR, POR MOTIVO DE TRANSFERÊNCIA, DE OM OU TÉRMINO DE DESTAQUE. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.3 - AZUL COM BARRETAS 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 05 - EVENTOS MILITARES PROMOVIDOS PELA MARINHA. 5.1 - Em qualquer cerimônia, quando estiver presente o Presidente da República: 3.1 - ALEXANDRINO
  • 20. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 2 - oficiais da própria OM - oficiais convidados. 4.1 - AZUL 5.1 - BRANCO OBS: Armados 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.3 - AZUL COM BARRETAS 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 5.2 - cerimônias em que ocorrerem entrega de Condecorações da Ordem do Merito Naval - oficiais espectadores - agraciados 3.1 - ALEXANDRINO 4.1 - AZUL 5.1 - BRANCO OBS: Desarmados NOTA: Quando estiver presente o PRESREP, os oficiais da própria OM deverão estar armados. 3.1 - ALEXANDRINO 4.1 - AZUL 5.1 – BRANCO OBS: Armados e sem condecorações. 5.3 - Cerimônias em dias de grande gala - integrantes de tropa formada, quando armada, com ou sem desfile programado. - integrantes de tropa formada, quando desarmada. - integrantes de guardas de honra e de portaló. - espectadores 4.2 - AZUL PARA DESFILE 5.2 - BRANCO PARA DESFILE 2.1 - GARANÇA PARA DESFILE 2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE 2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE NOTA: em desfiles militares, a critério do comandante do DN/CNB ou do COMAP, as tropas operativas do CFN poderão utilizar os uniformes e equipamentos de campanha. 4.1 - AZUL 5.1 - BRANCO Desarmados. NOTA: em desfiles militares, a critério do Comandante do DN/CNB ou do COMAP, as tropas operativas do CFN poderão utilizar os uniformes e equipamentos de campanha . 4.2 - AZUL PARA DESFILE 5.2 - BRANCO PARA DESFILE 2.1 - GARANÇA PARA DESFILE 2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE 2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE NOTA: em desfiles militares, a critério do Comandante do DN/CNB ou do COMAP, as tropas operativas do CFN poderão utilizar os uniformes e equipamentos de campanha. 4.1 - AZUL 5.1 - BRANCO
  • 21. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 3 - agraciados, se houver entrega de condecorações. NOTA: em desfiles militares, a critério do Comandante do DN/CNB ou do COMAP, as tropas operativas do CFN poderão utilizar os uniformes e equipamentos de campanha. Armados e sem condecorações. NOTA: Quando a tropa estiver desarmada, os espectadores também estarão desarmados. 4.1 - AZUL 5.1 - BRANCO NOTA: em desfiles militares, a critério do Co- mandante do DN/CNB ou do COMAP, as tro- pas operativas do CFN poderão utilizar os uni- formes e equipamentos de campanha. Arma- dos e sem condecorações. 5.4 - Eventos de caráter solene, em dias de pequena gala ou em dias normais, de âmbito geral da Marinha, de âmbito Distrital ou em cerimônias características de determinadas OM, - integrantes de tropa formada, quando armada, com ou sem desfile programado. - integrantes de tropa formada, quando desarmada. - integrantes de guardas de honra e de portaló. - espectadores - agraciados, se houver entrega de condecorações. NOTA: Em desfiles militares, a critério do 3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE 4.2 - AZUL PARA DESFILE 5.2 - BRANCO PARA DESFILE 2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE 2.1 - GARANÇA PARA DESFILE 2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE 2.2 - JAQUETA MISTA PARA DESFILE 2.2 - SOBRECASACA MISTA PARA DESFILE 2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.3 - AZUL COM BARRETAS 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE 4.2 - AZUL PARA DESFILE 5.2 - BRANCO PARA DESFILE 2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE 2.1 - GARANÇA PARA DESFILE 2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE 2.2 - JAQUETA MISTA PARA DESFILE 2.2 - SOBRECASACA MISTA PARA DESFILE 2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.3 - AZUL COM BARRETAS 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 3.1 - ALEXANDRINO 4.1 - AZUL 5.1 - BRANCO
  • 22. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 4 Comandante do DN/CNB ou do COMAP, as tropas operativas do CFN poderão utilizar os uniformes e equipamentos de campanha. 5.5 - Eventos sem caráter solene, em dias normais, de âmbito geral da Marinha, de âmbito distrital ou característicos de determinadas OM. O uniforme será o determinado pelo Comandante do DN/CNB, COMAP, COMAPEM ou pelos respectivos Comandantes ou Diretores. 5.6 - Formatura para mostra de pessoal, por ocasião da apresentação na OM do novo Comandante ou Diretor designado. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.3 - AZUL COM BARRETAS 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 5.7 - Formatura para mostra de pessoal, por ocasião de visita oficial anunciada de autoridade. O uniforme será o determinado pela autoridade visitante. 5.8 - Formatura para mostra de pessoal, para a verificação da apresentação pessoal da tripulação da OM ou para a verificação do estado de conservação de determinados uniformes. O uniforme será o determinado pelo comandante ou Diretor da OM. 5.9 - Formatura para passagem de Comando ou de Direção de OM: - para quem passa e para quem recebe. - para os espectadores NOTA: A critério da Autoridade competente, as tropas do CFN poderão utilizar os uniformes e equipamentos de campanha 3.1 - ALEXANDRINO 4.1 - AZUL 5.1 – BRANCO Obs: Armados. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.3 - AZUL COM BARRETAS 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 5.10 - Cerimônias fúnebres - integrantes de Guarda Fúnebre, Escolta Fúnebre e Sentinelas de Câmara Ardente - condutores de uma funerária - Demais participantes 3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE 4.2 - AZUL PARA DESFILE 5.2 - BRANCO PARA DESFILE 2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE 2.1 - GARANÇA PARA DESFILE 2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE 2.2 - JAQUETA MISTA PARA DESFILE 2.2 - SOBRECASACA MISTA PARA DESFILE 2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE 3.1 - ALEXANDRINO 4.1 - AZUL 5.1 - BRANCO 1.1 ou 1.2 apenas para os Aspirantes 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.3 - AZUL COM BARRETAS 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 06 - EVENTOS MILITARES DE CARATER GE- RAL DAS FORÇAS ARMADAS OU ENVOL-
  • 23. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 5 VENDO UMAS DAS FORÇAS SINGULARES E A MARINHA. 6.1 - Eventos com a participação do Presidente da República. O uniforme será o determinado pelo Cerimonial da Presidência da República. 6.2 - Eventos realizados em áreas, onde a auto- ridade militar mais antiga for a da Marinha. O uniforme será o determinado pela autoridade mais antiga da Marinha, seguindo as normas preconizadas no item 05. 6.3 - Eventos realizados em áreas, onde a auto- ridade mais antiga não for a da Marinha. O uniforme a ser usado pelo pessoal da Marinha será o correspondente ao da Força Singular, determinado pela sua autoridade mais antiga. 07 - EVENTOS SOCIAIS MILITARES, PROMOVI- DOS PELA MARINHA. 7.1 - Em dias de grande gala e nas datas festivas em que se comemora o Aniversário da Batalha Naval do Riachuelo – Data Magna da Marinha (11 de junho) e Dia do Marinheiro. 1.1 - JAQUETA AZUL 1.2 - JAQUETA BRANCA 1.2 – JAQUETA MISTA 7.2 - Em dias de pequena gala ou em dias normais, em eventos solenes. 3.1 - ALEXANDRINO 4.1 - AZUL 4.7 - AZUL DE VERÃO PARA DESFILE 4.8 - AZUL SOCIAL COM BARRETAS 5.1 - BRANCO 1.1 - JAQUETA AZUL 1.2 – JAQUETA BRANCA 1.2 - JAQUETA MISTA 7.3 - Em dias normais, em eventos ou não solenes. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.3 - AZUL COM BARRETAS 4.5 - AZUL DE VERÃO 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 5.5 - BRANCO DE VERÃO 08 - EVENTOS SOCIAIS MILITARES, ENVOL- VENDO AS FORÇAS ARMADAS OU ENVOL- VENDO UMA DAS FORÇAS SINGULARES E A MARINHA. 8.1 - Eventos sociais militares, envolvendo as Forças Armadas ou envolvendo uma das Forças Singulares e a Marinha em eventos com a participação do Presidente da República. O uniforme será o determinado pelo Cerimonial da Presidência da República. 8.2 - Eventos sociais militares, envolvendo as Forças Armadas ou envolvendo uma das Forças Singulares e a Marinha em eventos realizados em áreas, onde a autoridade mais antiga for a da Marinha. O uniforme será o determinado pela autoridade mais antiga da Marinha, seguindo as normas preconizadas no item 07. 8.3 - Eventos sociais militares, envolvendo as Forças Armadas ou envolvendo uma das Forças Singulares e a Marinha em eventos realizados em áreas, onde a autoridade mais antiga não for a da Marinha. O uniforme a ser usado pelo pessoal da Marinha será o correspondente ao da Força Singular, determinado pela sua autoridade mais antiga. 09 - EVENTOS PROMOVIDOS POR ENTIDADES CIVIS COM A PARTICIPAÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA 9.1 - Evento em que for estabelecido para os civis traje de gala ou traje a rigor (fraque, casaca, “smoking” ou “dinner”). 1.1 - JAQUETA AZUL 1.2 - JAQUETA BRANCA 1.2 - JAQUETA MISTA
  • 24. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 6 9.2 - Evento em que for estabelecido o traje passeio completo para os civis. 3.1 - ALEXANDRINO 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.1 - AZUL 4.3 - AZUL COM BARRETAS 4.8 - AZUL SOCIAL COM BARRETAS 5.1 - BRANCO 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 9.3 - Evento em que for estabelecido o traje passe- io completo, passeio ou esporte para os civis. 4.5 - AZUL DE VERÃO 5.5 - BRANCO DE VERÃO 10 - EVENTOS SOCIAIS DE CARATER PARTI- CULAR DOS MILITARES: 10.1 - cerimônias de casamento - para o noivo. 3.1 - ALEXANDRINO 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.1 - AZUL 4.3 - AZUL COM BARRETAS 5.1 - BRANCO 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 1.1 - JAQUETA AZUL 1.2 - JAQUETA BRANCA 1.2 - JAQUETA MISTA Poderá estar armado, desde que o uniforme permita o uso da espada. - para os militares que cruzarão espadas. 3.1 - ALEXANDRINO 4.1 - AZUL 5.1 – BRANCO Obs: Armados. - para os convidados militares, que comparecerem fardados. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.3 - AZUL COM BARRETAS 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 10.2 - Eventos sociais de carater particular dos militares nos demais casos, em que o militar decidir por comparecer uniformizado em um evento social por ele promovido, deverá optar por um dos uniformes ao lado mencionados, tendo sempre a preocupação para que a escolha recaia sobre um uniforme compatível com as características do evento e com o traje estipulado para os civis (ver o item 09). O uniforme escolhido deverá ser compatível com o GRUPO que estiver determinado para o uso na área, onde for realizado o evento. Os convidados militares que também comparecerem uniformizados usarão o mesmo uniforme do anfitrião. 3.1 - ALEXANDRINO 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.1 - AZUL 4.3 - AZUL COM BARRETAS 4.5 - AZUL DE VERÃO 4.8 - AZUL SOCIAL COM BARRETAS 5.1 - BRANCO 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 5.5 - BRANCO DE VERÃO 1.1 - JAQUETA AZUL 1.2 - JAQUETA BRANCA 1.2 - JAQUETA MISTA NOTA: É vedado o uso da espada. 11 - REPRESENTAÇÕES NO PAÍS E NO EXTE- RIOR 11.1 - Representações no País e no exterior em OM da Marinha. O uniforme será o determinado para o evento. 11.2 - Representações no País e no exterior em OM da extra-Marinha. O uniforme será o correspondente ao determinado pela autoridade extra-Marinha, que promove o evento. 11.3 - Representações no País e no exterior em Deverá ser cumprido o preconizado no item 09.
  • 25. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 7 entidades civis, embaixadas e consulados. 12 - ROTINEIROS - SITUAÇÕES COTIDIANAS NA MARINHA. 12.1 - Em Adestramentos externos O uniforme será o adequado ao tipo de adestramento e ao local onde for realizado. Para efeito de trânsito do pessoal, a autoridade responsável deverá observar o preconizado no item 13. 12.2 - Funções específicas: - Externos de OM. Para Praças: 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 3.4 - ALEXANDRINO PARA SERVIÇO 4.5 - AZUL DE VERÃO 4.6 - AZUL DE VERÃO PARA SERVIÇO 5.5 - BRANCO DE VERÃO e 5.6 - BRANCO DE VERÃO PARA SERVIÇO para Praças do CFN. M1 – EXTERNO/MOTORISTA Ordenanças. 3.4 - ALEXANDRINO PARA SERVIÇO 4.6 - AZUL DE VERÃO PARA SERVIÇO 6.3 - AZUL MESCLA DE INVERNO PARA SERVIÇO 6.4 - AZUL MESCLA DE VERÃO 6.6 - AZUL MESCLA INTERNO DE INVERNO 4.4 - AZUL PARA SERVIÇO 6.3 - BEGE DE INVERNO PARA SERVIÇO 6.4 - BEGE DE VERÃO 5.6 - BRANCO DE VERÃO PARA SERVIÇO 5.4 - BRANCO PARA SERVIÇO 6.6 - CAMUFLADO DE INVERNO 6.7 - CAMUFLADO DE VERÃO 6.3 - CINZA DE INVERNO PARA SERVIÇO 6.4 - CINZA DE VERÃO 6.6 - CINZA INTERNO DE INVERNO 2.1 - GARANÇA PARA DESFILE 2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE 2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE 12.3 - Licenciamento e regresso de licenciamento. Caberá aos Comandantes de Distrito, COMAP ou COMAPEM - de acordo com as características da região onde está localizada a OM, os meios de transportes utilizados pelo pessoal etc - a determinação do tipo de uniforme a ser utilizado, previstos no subitem 13, podendo inclusive ser determinado o licenciamento em trajes civis. 12.4 - Navios: - atracados, em situação normal, em qualquer porto nacional. Vide subitem 12.6. - atracados ou docados, em períodos de ma- nutenção ou reparos. O Comandante do navio poderá determinar, para uso interno exclusivamente, o uniforme mais adequado à situação ambiental em que se encontrar o navio, exceto para o pessoal que estiver de efetivo serviço, em locais descobertos, que deverá usar o uniforme determinado para o dia. - no mar. O uniforme será o determinado pelo COMAPEM. - postos de suspender e fundear, durante comissões sem o caráter de Representação. O uniforme será o determinado pelo COMAPEM, de acordo com os horários de
  • 26. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 8 chegada ou saída e das características locais do porto. - postos de suspender e fundear, durante comissões classificadas como de Represen- tação. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.3 - AZUL COM BARRETAS 4.5 - AZUL DE VERÃO 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 5.5 - BRANCO DE VERÃO - em visitação pública. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.3 - AZUL COM BARRETAS 4.5 - AZUL DE VERÃO 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 5.5 - BRANCO DE VERÃO 12.5 - Rotineiros - situações cotidianas na Marinha em Serviço, em rotina normal ou de domingo, nas OM de terra e nos Navios. 3.4 - ALEXANDRINO PARA SERVIÇO 4.6 - AZUL DE VERÃO PARA SERVIÇO 6.3 - AZUL MESCLA DE INVERNO PARA SERVIÇO 6.4 - AZUL MESCLA DE VERÃO 6.6 - AZUL MESCLA INTERNO DE INVERNO 4.4 - AZUL PARA SERVIÇO 6.3 - BEGE DE INVERNO PARA SERVIÇO 6.4 – BEGE DE VERÃO 6.8 – BERMUDA 6.4 – CINZA DE VERÃO 5.6 - BRANCO DE VERÃO PARA SERVIÇO 5.4 - BRANCO PARA SERVIÇO 6.6 - CAMUFLADO DE INVERNO 6.3 - CINZA DE INVERNO PARA SERVIÇO 6.6 - CINZA INTERNO DE INVERNO (6.6 apenas para as OM operativas do CFN.) 12.6 - Rotineiros - situações cotidianas na Marinha em trabalho diário, em rotina normal ou de Domingo, na execução de fainas marinheiras e faxinas do mestre nas OM de terra e nos Navios. A critério dos Comandantes/Diretores de OM, observadas as determinações dos Comandantes de Distritos Navais, COMAP ou COMAPEM, conforme o caso, levando-se em consideração os riscos do pessoal envolvido. 13 - TRÂNSITO DE MILITAR, QUANDO UNIFOR- MIZADO 13.1 - Em qualquer circunstância, independente de autorização de autoridade competente, desde que utilize o uniforme do grupo determinado para a área. 13.2 - Os Comandantes de Distritos Navais, COMAP ou COMAPEM poderão determinar, para as suas respectivas áreas de competência, os uniformes que julgarem adequados para o trânsito de militares da Marinha. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.3 - AZUL COM BARRETAS 4.5 - AZUL DE VERÃO 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 5.5 - BRANCO DE VERÃO 6.4 – CINZA DE VERÃO (ver 13.3) 6.4 – BEGE DE VERÃO (ver 13.3) 6.4 – AZUL MESCLA DE VERÃO (ver 13.3)
  • 27. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 9 13.3 - Nos deslocamentos em viaturas militares ou particulares, quando autorizado pelo Comandante do Distrito, COMAP ou COMAPEM, conforme o caso, poderá ser utilizado o uniforme 6.4 (OF/SO/SG) ou 6.5 (CB/MN/SD), restrito, exclusivamente, ao trânsito entre as OM da MB, entre OM da MB e Hospitais das demais Forças, incluindo o Hospital das Forças Armadas, e no trajeto direto, residência/trabalho/residência. 13.4 - Nos deslocamentos em aeronaves militares, viaturas operativas ou administrativas, os Comandantes/Diretores de OM poderão determinar os uniformes adequados à missão, observadas as determinações dos Comandantes de Distritos Navais, COMAP ou COMAPEM, conforme o caso 13.5 – Nos deslocamentos em viaturas militares ou particulares está autorizado o uso dos uniformes 6.4 (OF/SO/SG) ou 6.5 (CB/MN/SD) aos militares da MB servindo no Ministério da Defesa, no trânsito entre aquele Ministério e OM da MB, demais hospitais FFAA e HFA e aos militares da MB no trânsito entre OM da MB e o Ministério da Defesa. 14 - VISITAS OFICIAIS DE CORTESIA 14.1 - Visitas Oficiais de Cortesia a Chefes; de Estado; nos respectivos países; e visitas de cortesia ao Comandante Militar mais antigo da área ou a autoridade máxima do Poder Executivo local, efetuadas por Comandantes de FT/GT, ou por Comandantes de navios escoteiros, por ocasião de chegadas e saídas de portos estrangeiros. 3.1 - ALEXANDRINO 4.1 - AZUL 5.1 – BRANCO Obs: Armados. NOTA: Desde que o uso da espada não contrarie os costumes e tradições do país. 14.2 - Visitas Oficiais de Cortesia; no País ou no exterior a Praça D'Armas de Navios estrangeiros, efetuadas por oficiais representantes de Praça D'Armas de Navios brasileiros. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.3 - AZUL COM BARRETAS 4.5 - AZUL DE VERÃO 6.2 - BEGE DE INVERNO 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 5.5 - BRANCO DE VERÃO 6.2 - CINZA DE INVERNO 15 - Visitas Oficiais, Anunciadas, Recebidas nas OM. 15.1 - Do Presidente da República, titulares, ou seus representantes, do Poder Legislativo, do STM, STF e do Almirantado incorporado. 3.1 - ALEXANDRINO 4.1 - AZUL 5.1 - BRANCO 2.1 - GARANÇA PARA DESFILE 2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE 2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE Obs: Armados. 15.2 - No País, visitas de Chefes de missões diplomáticas estrangeiras. 3.1 - ALEXANDRINO 4.1 - AZUL 5.1 - BRANCO 2.1 - GARANÇA PARA DESFILE 2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE 2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE Obs: Armados. 15.3 - No exterior, visitas de Chefes de Estado, do respectivo país. 3.1 - ALEXANDRINO 4.1 - AZUL 5.1 - BRANCO 2.1 - GARANÇA PARA DESFILE 2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE
  • 28. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS SITUAÇÃO DE USO DOS UNIFORMES BÁSICOS - CAPÍTULO 2.2 – Página 10 2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE Obs: Armados. 15.4 - No exterior, do Embaixador do Brasil, cre- denciado no respectivo país. 3.1 - ALEXANDRINO 4.1 - AZUL 5.1 - BRANCO 2.1 - GARANÇA PARA DESFILE 2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE 2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE Obs: Armados. 15.5 - Demais autoridades. 3.3 - ALEXANDRINO COM BARRETAS 4.3 - AZUL COM BARRETAS 4.5 - AZUL DE VERÃO 6.3 - AZUL MESCLA DE INVERNO PARA SERVIÇO 6.4 - AZUL MESCLA DE VERÃO 6.6 - AZUL MESCLA INTERNO DE INVERNO 6.2 - BEGE DE INVERNO 6.3 - BEGE DE INVERNO PARA SERVIÇO 6.4 –BEGE DE VERÃO 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 5.5 - BRANCO DE VERÃO 6.6 - CAMUFLADO DE INVERNO 6.7 - CAMUFLADO DE VERÃO 6.2 - CINZA DE INVERNO 6.3 - CINZA DE INVERNO PARA SERVIÇO 6.4 – CINZA DE VERÃO 6.6 - CINZA INTERNO DE INVERNO
  • 29. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS UNIFORMES DAS FORÇAS ARMADAS - CAPÍTULO 2.3 – Página 1 TÍTULO II CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS CAPÍTULO 2.3 CORRESPONDÊNCIA ENTRE UNIFORMES DAS FORÇAS ARMADAS Os militares da MB, quando comparecerem a eventos em que também compareçam militares do Exército ou da Aeronáutica, deverão obedecer a correspondência entre os uniformes, preconizado no quadro abaixo. Artigo 2.3.1 Correspondência entre os uniformes das Forças Armadas MARINHA EXÉRCITO AERONÁUTICA TRAJE CIVIL 1.1 - JAQUETA AZUL 1º A - TÚNICA CINZA-ESCURO 1º - GALA CASACA, FRAQUE OU DINNER A critério do ComDN, poderá haver correspondência do SMOKING com o uniforme “1.1”. 1.2 - JAQUETA BRANCA 1º B - JAQUETA PRETA 2º - BRANCO RIGOR 3º A - BARATÉIA RIGOR CASACA, FRAQUE OU DINNER A critério do ComDN, poderá haver correspondência do SMOKING com o uniforme “1.2”. 3.1 - ALEXANDRINO 3º A - TÚNICA VERDE-OLIVA 3º B1 - BLUSÃO VERDE-OLIVA 4º - BRANCO SOCIAL 5º - BARATÉIA SOCIAL PASSEIO COMPLETO 4.1 - AZUL 2º A1 - TÚNICA CINZA-ESCURO 2º B1 - TÚNICA BRANCA 3º B - BARATÉIA SOCIAL PASSEIO COMPLETO 4.3 - AZUL COM BARRETAS 3º A - TÚNICA VERDE-OLIVA 3º B1 - BLUSÃO VERDE-OLIVA 4º - BRANCO SOCIAL 5º - BARATÉIA SOCIAL PASSEIO COMPLETO 4.5 - AZUL DE VERÃO 3º D - CAMISA BEGE MEIA-MANGA 7º A - BARATÉIA PASSEIO VERÃO PASSEIO 4.8 - AZUL SOCIAL COM BARRETAS 2º A2 - TÚNICA CINZA-ESCURO 2º B2 - TÚNICA BRANCA 3º A - BARATÉIA RIGOR SMOKING 5.1 - BRANCO 3º A - TÚNICA VERDE-OLIVA 3º B1 - BLUSÃO VERDE-OLIVA 3º B - BARATÉIA SOCIAL PASSEIO COMPLETO 5.3 - BRANCO COM BARRETAS 3º A - TÚNICA VERDE-OLIVA 3º B1 - BLUSÃO VERDE-OLIVA 4º - BRANCO SOCIAL 5º - BARATÉIA SOCIAL PASSEIO COMPLETO 5.5 - BRANCO DE VERÃO 3º D - CAMISA BEGE MEIA-MANGA 7º A - BARATÉIA PASSEIO VERÃO PASSEIO 6.2 - BEGE DE INVERNO 3º C - CAMISA BEGE COM GRAVATA 6º A - BARATÉIA PASSEIO PASSEIO 6.2 - CINZA DE INVERNO 3º C - CAMISA BEGE COM GRAVATA 6º A - BARATÉIA PASSEIO PASSEIO 6.4 - BEGE DE VERÃO 3º D - CAMISA BEGE MEIA-MANGA 7º A - BARATÉIA PASSEIO VERÃO ESPORTE 6.4 - CINZA DE VERÃO 3º D - CAMISA BEGE MEIA-MANGA 7º A - BARATÉIA PASSEIO VERÃO ESPORTE
  • 30. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II – CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS UNIFORMES DAS FORÇAS ARMADAS - CAPÍTULO 2.3 – Página 2
  • 31. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4 - Página 1 TÍTULO II CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS CAPÍTULO 2.4 COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB Os uniformes básicos da Marinha serão compostos pelas peças fundamentais a seguir discriminadas, detalhadamente, para cada um dos uniformes. Artigo 2.4.1 Composição dos Uniformes Básicos da MB
  • 32.
  • 33. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO I - GALA - Página 1 TÍTULO II CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS CAPÍTULO 2.4 COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB GRUPO I - GALA Os uniformes básicos da Marinha serão compostos pelas peças fundamentais a seguir discriminadas, detalhadamente, para cada um dos uniformes. Artigo 2.4.1 Composição dos Uniformes Básicos da MB 1.1 - JAQUETA AZUL - OFICIAIS E GM - MASCULINO Identificação do Uniforme 1.1 - JAQUETA AZUL Categoria OFICIAIS E GM Sexo MASCULINO Composição BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL CALÇA DE SOBRECASACA CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA RIGOR CINTO PRETO DISTINTIVOS FAIXA RIGOR GRAVATA HORIZONTAL INSÍGNIAS DE PUNHO JAQUETA AZUL-FERRETE MEIAS PRETAS MINIATURAS DE MEDALHAS SAPATOS PRETOS Peças Complementares de Uso Autorizado ALAMAR DOURADO CAPA IMPERMEÁVEL LUVAS MARRONS SOBRETUDO Observação
  • 34. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO I - GALA - Página 2 1.1 - JAQUETA AZUL - OFICIAIS E GM - FEMININO Identificação do Uniforme 1.1 - JAQUETA AZUL Categoria OFICIAIS E GM Sexo FEMININO Composição BLUSA BRANCA RIGOR BONÉ FEMININO BRANCO PARA OFICIAL CARTEIRA DISTINTIVOS FAIXA RIGOR GRAVATA FEMININA INSÍGNIAS DE PUNHO JAQUETA FEMININA AZUL-FERRETE MINIATURAS DE MEDALHAS SAIA AZUL-FERRETE RIGOR SAPATOS FEMININOS PRETOS DE SALTO ALTO Peças Complementares de Uso Autorizado ALAMAR FEMININO DOURADO CAPA IMPERMEÁVEL LUVAS MARRONS SOBRETUDO Observação - É facultado o uso de meia social (cor da pele).
  • 35. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO I - GALA - Página 3 1.1 - JAQUETA AZUL - ASPIRANTES - MASCULINO Identificação do Uniforme 1.1 - JAQUETA AZUL Categoria ASPIRANTES Sexo MASCULINO Composição BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL CALÇA AZUL DE JAQUETA CAMISETA BRANCA DISTINTIVOS ESPADIM INSÍGNIAS DE BRAÇO JAQUETA AZUL PARA ASPIRANTE MEIAS PRETAS MINIATURAS DE MEDALHAS SAPATOS PRETOS TALIM COMPLETO PARA ASPIRANTE Peças Complementares de Uso Autorizado ALAMAR DOURADO CAPA IMPERMEÁVEL LUVAS MARRONS SOBRETUDO Observação
  • 36. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO I - GALA - Página 4 1.2 - JAQUETA BRANCA - OFICIAIS E GM - MASCULINO Identificação do Uniforme 1.2 - JAQUETA BRANCA Categoria OFICIAIS E GM Sexo MASCULINO Composição BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL CALÇA DE SOBRECASACA CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA RIGOR CINTO PRETO DISTINTIVOS FAIXA RIGOR GRAVATA HORIZONTAL JAQUETA BRANCA MEIAS PRETAS MINIATURAS DE MEDALHAS PLATINAS SAPATOS PRETOS Peças Complementares de Uso Autorizado ALAMAR DOURADO CAPA IMPERMEÁVEL SOBRETUDO Observação
  • 37. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO I - GALA - Página 5 1.2 - JAQUETA BRANCA - OFICIAIS E GM - FEMININO Identificação do Uniforme 1.2 - JAQUETA BRANCA Categoria OFICIAIS E GM Sexo FEMININO Composição BLUSA BRANCA RIGOR BONÉ FEMININO BRANCO PARA OFICIAL CARTEIRA DISTINTIVOS FAIXA RIGOR GRAVATA FEMININA JAQUETA FEMININA BRANCA MINIATURAS DE MEDALHAS PLATINAS SAIA AZUL-FERRETE RIGOR SAPATOS FEMININOS PRETOS DE SALTO ALTO Peças Complementares de Uso Autorizado ALAMAR FEMININO DOURADO CAPA IMPERMEÁVEL SOBRETUDO Observação - É facultado o uso de meia social (cor da pele).
  • 38. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO I - GALA - Página 6 1.2 - JAQUETA MISTA - ASPIRANTES - MASCULINO Identificação do Uniforme 1.2 - JAQUETA MISTA Categoria ASPIRANTES Sexo MASCULINO Composição BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL CALÇA BRANCA DE JAQUETA CAMISETA BRANCA DISTINTIVOS ESPADIM INSÍGNIAS DE BRAÇO JAQUETA AZUL PARA ASPIRANTE MEIAS PRETAS MINIATURAS DE MEDALHAS SAPATOS PRETOS TALIM COMPLETO PARA ASPIRANTE Peças Complementares de Uso Autorizado ALAMAR DOURADO CAPA IMPERMEÁVEL LUVAS MARRONS SOBRETUDO Observação
  • 39. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 1 TÍTULO II CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS CAPÍTULO 2.4 COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB GRUPO II - DESFILES ESPECIAIS Os uniformes básicos da Marinha serão compostos pelas peças fundamentais a seguir discriminadas, detalhadamente, para cada um dos uniformes. Artigo 2.4.1 Composição dos Uniformes Básicos da MB
  • 40. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 2 2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE - OFICIAIS E GM - MASCULINO Identificação do Uniforme 2.1 - SOBRECASACA PARA DESFILE Categoria OFICIAIS E GM Sexo MASCULINO Composição BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL CALÇA DE SOBRECASACA CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA CINTO PRETO CONDECORAÇÕES DISTINTIVOS ESPADA DE OFICIAL FIADOR PARA ESPADA DE OFICIAL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA- MARINHA GRAVATA PRETA VERTICAL INSÍGNIA PUNHO LUVAS BRANCAS MEDALHAS MEIAS PRETAS PASSADEIRAS POLAINAS SAPATOS PRETOS SOBRECASACA TALIM COMPLETO PARA OFICIAL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA- MARINHA Peças Complementares de Uso Autorizado ALAMAR DOURADO Observação As Oficiais deverão usar o 4.2.
  • 41. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 3 2.1 - GARANÇA PARA DESFILE - OFICIAIS E GM DO CFN - MASCULINO Identificação do Uniforme 2.1 - GARANÇA PARA DESFILE Categoria OFICIAIS E GM DO CFN Sexo MASCULINO Composição CALÇA GARANÇA CAMISETA BRANCA CAPACETE DE FIBRA CINTO PRETO CONDECORAÇÕES COTURNOS MARROM DISTINTIVOS DÓLMÃ GARANÇA PARA OFICIAIS-GENERAIS, OFICIAIS, GUARDAS-MARINHA E SUBOFICIAIS ESPADA DE OFICIAL FIADOR PARA ESPADA DE OFICIAL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA- MARINHA INSÍGNIA PUNHO LUVAS BRANCAS MEDALHAS MEIAS ESPECIAIS PASSADEIRAS TALIM COMPLETO PARA OFICIAL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA- MARINHA Peças Complementares de Uso Autorizado ALAMAR DOURADO Observação - O coturno marrom deverá ser usado com cadarços brancos - O capacete de fibra deverá ser na cor branca A critério do Comando, poderão ser utilizados: - O boné masculino branco para oficial com sapatos pre- tos e polainas em substituição ao capacete de fibra com coturnos marrom; - Apito de trânsito, bota de motociclista, braçadeira de SP, capacete para motociclista, equipamentos para ar- mamento, luvas para motociclista e tirante branco em desfiles militares e em representações diversas. - Para compor a Cia. de honra, Cia. de Banda e de Polí- cia do Batalhão Naval, poderá ser utilizado o capacete histórico branco com sapatos pretos e polainas.
  • 42. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 4 2.1 - GARANÇA PARA DESFILE - SO/SG DO CFN - MASCULINO Identificação do Uniforme 2.1 - GARANÇA PARA DESFILE Categoria SO/SG DO CFN Sexo MASCULINO Composição CALÇA GARANÇA CAMISETA BRANCA CAPACETE DE FIBRA CINTO PRETO CONDECORAÇÕES COTURNOS MARROM DISTINTIVOS DÓLMÃ GARANÇA PARA SARGENTOS, CABOS E SOLDADOS EQUIPAMENTOS PARA O ARMAMENTO INSÍGNIA BRAÇO INSÍGNIA PUNHO LUVAS BRANCAS MEDALHAS MEIAS ESPECIAIS PASSADEIRAS Peças Complementares de Uso Autorizado Observação - O coturno marrom deverá ser usado com cadarços brancos - O capacete de fibra deverá ser na cor branca - Insígnia punho e passadeiras para SO - Insígnia braço para SG - Os SO/SG, exceto CFN, deverão usar o 4.2. A critério do Comando, poderão ser utilizados: - O boné masculino branco para SO e SG com sapatos pretos e polainas em substituição ao capacete de fibra com coturnos marrom; - Apito de trânsito, bota de motociclista, braçadeira de SP, capacete para motociclista, equipamentos para ar- mamento, luvas para motociclista e tirante branco em desfiles militares e em representações diversas. - Para compor a Cia. de honra, Cia. de Banda e de Polí- cia do Batalhão Naval, poderá ser utilizado o capacete histórico branco com sapatos pretos e polainas. - Os componentes das bandas de música e marcial, quando utilizando sapatos pretos e polainas, utilizarão o gorro branco CFN em substituição ao boné masculino branco, exceto o mestre e o mor.
  • 43. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 5 2.1 - GARANÇA PARA DESFILE - SO/SG DO CFN - FEMININO Identificação do Uniforme 2.1 - GARANÇA PARA DESFILE Categoria SO/SG DO CFN Sexo FEMININO Composição CALÇA FEMININA GARANÇA CAMISETA BRANCA CAPACETE DE FIBRA CINTO PRETO CONDECORAÇÕES COTURNOS MARROM DISTINTIVOS DÓLMÃ GARANÇA FEMININO PARA SARGENTOS, CABOS E SOLDADOS EQUIPAMENTOS PARA O ARMAMENTO INSÍGNIA BRAÇO INSÍGNIA PUNHO LUVAS BRANCAS MEDALHAS MEIAS ESPECIAIS PASSADEIRAS Peças Complementares de Uso Autorizado Observação - O capacete de fibra deverá ser na cor branca - O coturno marrom deverá ser usado com cadarço branco - Insígnia punho e passadeiras para SO - Insígnia braço para SG - As SO/SG, exceto CFN, deverão usar o 4.2. A critério do Comando, poderão ser utilizados: - Boné feminino branco para SO/SG e mocassim preto salto médio/baixo com polainas em substituição ao capacete de fibra e ao coturno marrom com cadarços brancos. - Boné feminino branco, saia azul e mocassim preto salto médio/baixo em substituição ao capacete de fibra, à calça feminina garança e ao coturno marrom com cadarços brancos. - Apito de trânsito, bota de motociclista, braçadeira de SP, capacete para motociclista, equipamentos para ar- mamento, luvas para motociclista e tirante branco em desfiles militares e em representações diversas. - Para compor a Cia. de Honra, Cia de Banda e de Polícia do Batalhão Naval poderá ser utilizado o capacete histórico branco. - As componentes das bandas de música e marcial, quando usando mocassim preto salto médio/baixo e polainas, utilizarão o gorro branco CFN em substituição ao boné feminino, exceto para o mestre e para o mor.
  • 44. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 6 2.1 - GARANÇA PARA DESFILE – CB/SD DO CFN- MASCULINO Identificação do Uniforme 2.1 - GARANÇA PARA DESFILE Categoria CB/SD DO CFN Sexo MASCULINO Composição CALÇA GARANÇA CAMISETA BRANCA CAPACETE DE FIBRA CINTO PRETO CONDECORAÇÕES COTURNOS MARROM DISTINTIVOS DÓLMÃ GARANÇA PARA SARGENTOS, CABOS E SOLDADOS EQUIPAMENTOS PARA O ARMAMENTO INSÍGNIA BRAÇO LUVAS BRANCAS MEDALHAS MEIAS ESPECIAIS Peças Complementares de Uso Autorizado Observação - O coturno marrom deverá ser usado com cadarços brancos - O capacete de fibra deverá ser na cor branca - Os CB/MN, exceto CFN, deverão usar o 4.2. A critério do Comando, poderão ser utilizados: - O gorro branco CFN com sapatos pretos e polainas em substituição ao capacete de fibra com coturnos marrom; - Apito de trânsito, bota de motociclista, braçadeira de SP, capacete para motociclista, equipamentos para ar- mamento, luvas para motociclista e tirante branco em desfiles militares e em representações diversas. - Para compor a Cia. de honra, Cia. de Banda e de Polí- cia do Batalhão Naval, poderá ser utilizado o capacete histórico branco com sapatos pretos e polainas.
  • 45. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 7 2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE - ASPIRANTES - MASCULINO Identificação do Uniforme 2.1 - JAQUETA AZUL PARA DESFILE Categoria ASPIRANTES Sexo MASCULINO Composição BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL CALÇA AZUL DE JAQUETA CAMISETA BRANCA CINTO DE PARADA BRANCO COM PORTA SABRE PARA ASPIRANTE CONDECORAÇÕES DISTINTIVOS INSÍGNIA BRAÇO JAQUETA AZUL PARA ASPIRANTE LUVAS BRANCAS MEDALHAS MEIAS PRETAS POLAINAS SAPATOS PRETOS Peças Complementares de Uso Autorizado Observação - A critério do Comando, os Aspirantes poderão fazer uso de espadim, talim completo e polainas, exceto quan- do compondo Guarda-da-Bandeira. - Porta-sabre branco - Os Oficiais-Alunos usarão espada, fiador e talim completo para Oficiais.
  • 46. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 8 2.2 - SOBRECASACA MISTA PARA DESFILE - OFICIAIS E GM - MASCULINO Identificação do Uniforme 2.2 - SOBRECASACA MISTA PARA DESFILE Categoria OFICIAIS E GM Sexo MASCULINO Composição BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL CALÇA BRANCA CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA CINTO BRANCO CONDECORAÇÕES DISTINTIVOS ESPADA DE OFICIAL FIADOR PARA ESPADA DE OFICIAL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA- MARINHA GRAVATA PRETA VERTICAL INSÍGNIA PUNHO LUVAS BRANCAS MEDALHAS MEIAS PRETAS PASSADEIRAS POLAINAS SAPATOS PRETOS SOBRECASACA TALIM COMPLETO PARA OFICIAL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA- MARINHA Peças Complementares de Uso Autorizado ALAMAR DOURADO Observação - Este uniforme somente é utilizado pelos Oficiais de Escola Naval em eventos que envolvam o Corpo de Aspirantes. - As Oficiais deverão usar o 3.2. - Para compor a Cia.de Honra, Cia de Banda e de Polícia de Batalhão Naval, poderá ser utilizado o capacete histórico branco.
  • 47. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 9 2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE - OFICIAIS E GM DO CFN -MASCULINO Identificação do Uniforme 2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE Categoria OFICIAIS E GM DO CFN Sexo MASCULINO Composição CALÇA BRANCA CAMISETA BRANCA CAPACETE DE FIBRA CINTO BRANCO CONDECORAÇÕES COTURNOS MARROM DISTINTIVOS DÓLMÃ GARANÇA PARA OFICIAIS-GENERAIS, OFICIAIS, GUARDAS-MARINHA E SUBOFICIAIS ESPADA DE OFICIAL FIADOR PARA ESPADA DE OFICIAL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA- MARINHA INSÍGNIA PUNHO LUVAS BRANCAS MEDALHAS MEIAS ESPECIAIS PASSADEIRAS TALIM COMPLETO PARA OFICIAL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA- MARINHA Peças Complementares de Uso Autorizado ALAMAR DOURADO Observação - O coturno marrom deverá ser usado com cadarços brancos - O capacete de fibra deverá ser na cor branca A critério do Comando, poderão ser utilizados: - O boné masculino branco para oficial com sapatos pre- tos e polainas em substituição ao capacete de fibra com coturnos marrom; - Apito de trânsito, bota de motociclista, braçadeira de SP, capacete para motociclista, equipamentos para ar- mamento, luvas para motociclista e tirante branco em desfiles militares e em representações diversas. - Para compor a Cia. de honra, Cia. de Banda e de Polí- cia do Batalhão Naval, poderá ser utilizado o capacete histórico branco com sapatos pretos e polainas.
  • 48. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 10 2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE - SO/SG DO CFN - MASCULINO Identificação do Uniforme 2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE Categoria SO/SG DO CFN Sexo MASCULINO Composição CALÇA BRANCA CAMISETA BRANCA CAPACETE DE FIBRA CINTO PRETO CONDECORAÇÕES COTURNOS MARROM DISTINTIVOS DÓLMÃ GARANÇA PARA SARGENTOS, CABOS E SOLDADOS EQUIPAMENTOS PARA O ARMAMENTO INSÍGNIA BRAÇO INSÍGNIA PUNHO LUVAS BRANCAS MEDALHAS MEIAS ESPECIAIS PASSADEIRAS Peças Complementares de Uso Autorizado Observação - O coturno marrom deverá ser usado com cadarços brancos - O capacete de fibra deverá ser na cor branca - Insígnia punho e passadeiras para SO - Insígnia braço para SG - Os SO/SG, exceto CFN, deverão usar o 3.2. A critério do Comando, poderão ser utilizados: - O boné masculino branco para SO e SG com sapatos pretos e polainas em substituição ao capacete de fibra com coturnos marrom; - Apito de trânsito, bota de motociclista, braçadeira de SP, capacete para motociclista, equipamentos para ar- mamento, luvas para motociclista e tirante branco em desfiles militares e em representações diversas. - Para compor a Cia. de honra, Cia. de Banda e de Polí- cia do Batalhão Naval, poderá ser utilizado o capacete histórico branco com sapatos pretos e polainas. - Os componentes das bandas de música e marcial, quando utilizando sapatos pretos e polainas, utilizarão o gorro branco CFN em substituição ao boné masculino branco, exceto o mestre e o mor.
  • 49. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 11 2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE - SO/SG DO CFN - FEMININO Identificação do Uniforme 2.1 - GARANÇA PARA DESFILE Categoria SO/SG DO CFN Sexo FEMININO Composição CALÇA FEMININA BRANCA CAMISETA BRANCA CAPACETE DE FIBRA CINTO PRETO CONDECORAÇÕES COTURNOS MARROM DISTINTIVOS DÓLMÃ GARANÇA FEMININO PARA SARGENTOS, CABOS E SOLDADOS EQUIPAMENTOS PARA O ARMAMENTO INSÍGNIA BRAÇO INSÍGNIA PUNHO LUVAS BRANCAS MEDALHAS MEIAS ESPECIAIS PASSADEIRAS Peças Complementares de Uso Autorizado Observação - O capacete de fibra deverá ser na cor branca - O coturno marrom deverá ser usado com cadarço branco - Insígnia punho e passadeiras para SO - Insígnia braço para SG - As SO/SG, exceto CFN, deverão usar o 3.2. A critério do Comando, poderão ser utilizados: - Boné feminino branco para SO/SG e mocassim preto salto médio/baixo com polainas em substituição ao capacete de fibra e ao coturno marrom com cadarços brancos. - Boné feminino branco, saia azul e mocassim preto salto médio/baixo em substituição ao capacete de fibra, à calça feminina garança e ao coturno marrom com cadarços brancos. - Apito de trânsito, bota de motociclista, braçadeira de SP, capacete para motociclista, equipamentos para ar- mamento, luvas para motociclista e tirante branco em desfiles militares e em representações diversas. - Para compor a Cia. de Honra, Cia de Banda e de Polícia do Batalhão Naval poderá ser utilizado o capacete histórico branco. - As componentes das bandas de música e marcial, quando usando mocassim preto salto médio/baixo e polainas, utilizarão o gorro branco CFN em substituição ao boné feminino, exceto para o mestre e para o mor.
  • 50. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 12 2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE – CB / SD DO CFN - MASCULINO Identificação do Uniforme 2.2 - GARANÇA MISTA PARA DESFILE Categoria CB/SD DO CFN Sexo MASCULINO Composição CALÇA BRANCA CAMISETA BRANCA CAPACETE DE FIBRA CINTO PRETO CONDECORAÇÕES COTURNOS MARROM DISTINTIVOS DÓLMÃ GARANÇA PARA SARGENTOS, CABOS E SOLDADOS EQUIPAMENTOS PARA O ARMAMENTO INSÍGNIA BRAÇO LUVAS BRANCAS MEDALHAS MEIAS ESPECIAIS Peças Complementares de Uso Autorizado Observação - O coturno marrom deverá ser usado com cadarços brancos - O capacete de fibra deverá ser na cor branca - Os CB/MN, exceto CFN, deverão usar o 3.2. A critério do Comando, poderão ser utilizados: - O gorro branco CFN com sapatos pretos e polainas em substituição ao capacete de fibra com coturnos marrom; - Apito de trânsito, bota de motociclista, braçadeira de SP, capacete para motociclista, equipamentos para ar- mamento, luvas para motociclista e tirante branco em desfiles militares e em representações diversas. - Para compor a Cia. de honra, Cia. de Banda e de Polí- cia do Batalhão Naval, poderá ser utilizado o capacete histórico branco com sapatos pretos e polainas.
  • 51. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO II – DESFILES ESPECIAIS - Página 13 2.2 - JAQUETA MISTA PARA DESFILE - ASPIRANTES - MASCULINO Identificação do Uniforme 2.2 - JAQUETA MISTA PARA DESFILE Categoria ASPIRANTES Sexo MASCULINO Composição BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL CALÇA BRANCA DE JAQUETA CAMISETA BRANCA CINTO DE PARADA BRANCO COM PORTA SABRE PARA ASPIRANTE CONDECORAÇÕES DISTINTIVOS INSÍGNIA BRAÇO JAQUETA AZUL PARA ASPIRANTE LUVAS BRANCAS MEDALHAS MEIAS PRETAS POLAINAS SAPATOS PRETOS Peças Complementares de Uso Autorizado Observação - A critério do Comando, os Aspirantes poderão fazer uso de espadim, talim completo e polainas, exceto quando compondo Guarda-da-Bandeira. - Porta-sabre branco - Os Oficiais-Alunos usarão espada, fiador e talim completo para Oficiais.
  • 52.
  • 53. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 1 TÍTULO II CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS CAPÍTULO 2.4 COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB GRUPO III - ALEXANDRINO Os uniformes básicos da Marinha serão compostos pelas peças fundamentais a seguir discriminadas, detalhadamente, para cada um dos uniformes. Artigo 2.4.1 Composição dos Uniformes Básicos da MB
  • 54. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 2 3.1 - ALEXANDRINO - OFICIAIS E GM - MASCULINO Identificação do Uniforme 3.1 - ALEXANDRINO Categoria OFICIAIS E GM Sexo MASCULINO Composição BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL CALÇA BRANCA CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA CINTO BRANCO CONDECORAÇÕES DISTINTIVOS GRAVATA PRETA VERTICAL INSÍGNIAS DE PUNHO JAQUETÃO AZUL-FERRETE MEDALHAS MEIAS BRANCAS SAPATOS BRANCOS Peças Complementares de Uso Autorizado ALAMAR DOURADO CAPA IMPERMEÁVEL LUVAS MARRONS SOBRETUDO Observação - Sobretudo, somente se desarmado. QUANDO ARMADO: - Espada e fiador - Talim completo para oficial superior, intermediário, subalterno e guarda-marinha - Luvas marrons
  • 55. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 3 3.1 - ALEXANDRINO - OFICIAIS E GM - FEMININO Identificação do Uniforme 3.1 - ALEXANDRINO Categoria OFICIAIS E GM Sexo FEMININO Composição BLUSA BRANCA DE MANGA-LONGA BONÉ FEMININO BRANCO PARA OFICIAL CINTO BRANCO CONDECORAÇÕES DISTINTIVOS GRAVATA FEMININA INSÍGNIAS DE PUNHO JAQUETÃO FEMININO AZUL-FERRETE MEDALHAS SAIA BRANCA SAPATO FEMININO BRANCO SALTO MÉDIO Peças Complementares de Uso Autorizado ALAMAR FEMININO DOURADO CAPA IMPERMEÁVEL LUVAS MARRONS SOBRETUDO Observação - Sobretudo feminino, somente se desarmada. - É facultado o uso de meia social (cor da pele). - É facultado o uso de bolsa social, somente se desar- mada. - É facultado o uso do mocassim salto médio QUANDO ARMADO: - Espada e fiador - Talim completo para oficial superior, intermediário, subalterno e guarda-marinha - Luvas marrons
  • 56. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 4 3.1 - ALEXANDRINO - ASPIRANTES - MASCULINO Identificação do Uniforme 3.1 - ALEXANDRINO Categoria ASPIRANTES Sexo MASCULINO Composição BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL CALÇA BRANCA CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA CINTO BRANCO CONDECORAÇÕES DISTINTIVOS ESPADIM GRAVATA PRETA VERTICAL INSÍGNIAS DE BRAÇO JAQUETÃO AZUL-FERRETE PARA ASPIRANTE MEDALHAS MEIAS BRANCAS SAPATOS BRANCOS TALIM COMPLETO PARA ASPIRANTE Peças Complementares de Uso Autorizado ALAMAR DOURADO CAPA IMPERMEÁVEL LUVAS MARRONS SOBRETUDO Observação
  • 57. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 5 3.1 - ALEXANDRINO - SO/SG - MASCULINO Identificação do Uniforme 3.1 - ALEXANDRINO Categoria SO/SG Sexo MASCULINO Composição BONÉ MASCULINO BRANCO PARA SUBOFICIAL E SARGENTO CALÇA BRANCA CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA CINTO BRANCO CONDECORAÇÕES DISTINTIVOS GRAVATA PRETA VERTICAL INSÍGNIAS DE BRAÇO INSÍGNIAS DE PUNHO JAQUETÃO AZUL-FERRETE MEDALHAS MEIAS BRANCAS SAPATOS BRANCOS Peças Complementares de Uso Autorizado CAPA IMPERMEÁVEL LUVAS AZUIS DE FRIO SOBRETUDO Observação - Insígnias de punho para SO - Insígnias de braço para SG
  • 58. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 6 3.1 - ALEXANDRINO - SO/SG - FEMININO Identificação do Uniforme 3.1 - ALEXANDRINO Categoria SO/SG Sexo FEMININO Composição BLUSA BRANCA DE MANGA-LONGA BONÉ FEMININO BRANCO PARA SUBOFICIAL E SARGENTO CINTO BRANCO CONDECORAÇÕES DISTINTIVOS GRAVATA FEMININA INSÍGNIAS DE BRAÇO INSÍGNIAS DE PUNHO JAQUETÃO FEMININO AZUL-FERRETE MEDALHAS SAPATO FEMININO BRANCO SALTO MÉDIO SAIA BRANCA Peças Complementares de Uso Autorizado CAPA IMPERMEÁVEL LUVAS AZUIS DE FRIO SOBRETUDO Observação - É facultado o uso de meia social (cor da pele) - É facultado o uso de bolsa social. - É facultado o uso do mocassim branco salto médio. - Insígnias de punho para SO - Insígnias de braço para SG
  • 59. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 7 3.1 - ALEXANDRINO - CB/MN - MASCULINO Identificação do Uniforme 3.1 - ALEXANDRINO Categoria CB/MN Sexo MASCULINO Composição CALÇA BRANCA CAMISETA BRANCA CHAPÉU BRANCO CINTO PRETO CONDECORAÇÕES DISTINTIVOS GANDOLA AZUL-FERRETE GOLA DE MARINHEIRO INSÍGNIAS DE BRAÇO LENÇO DE MARINHEIRO MEDALHAS MEIAS PRETAS SAPATOS PRETOS Peças Complementares de Uso Autorizado CAPA IMPERMEÁVEL JAPONA AZUL-FERRETE LUVAS AZUIS DE FRIO Observação - Os CB e SD do CFN deverão usar 5.1.
  • 60. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 8 3.1 - ALEXANDRINO - CB/MN - FEMININO Identificação do Uniforme 3.1 - ALEXANDRINO Categoria CB/MN Sexo FEMININO Composição CAMISETA BRANCA CASACO MEIO-CHEMISIER AZUL-FERRETE CHAPÉU FEMININO BRANCO CONDECORAÇÕES DISTINTIVOS GOLA DE MARINHEIRO INSÍGNIAS DE BRAÇO LENÇO DE MARINHEIRO MEDALHAS SAIA BRANCA SAPATOS FEMININOS PRETOS DE SALTO MÉDIO Peças Complementares de Uso Autorizado CAPA IMPERMEÁVEL JAPONA AZUL-FERRETE LUVAS AZUIS DE FRIO Observação - As CB/SD do CPFN deverão usar 5.1. - É facultado o uso do mocassim preto de salto médio. - É facultado o uso de meia social (cor da pele) - É facultado o uso de bolsa social.
  • 61. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 9 3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE - OFICIAIS E GM - MASCULINO Identificação do Uniforme 3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE Categoria OFICIAIS E GM Sexo MASCULINO Composição BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL CALÇA BRANCA CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA CINTO BRANCO CONDECORAÇÕES DISTINTIVOS ESPADA DE OFICIAL FIADOR PARA ESPADA DE OFICIAL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA- MARINHA GRAVATA PRETA VERTICAL INSÍGNIAS DE PUNHO JAQUETÃO AZUL-FERRETE LUVAS BRANCAS MEDALHAS MEIAS PRETAS POLAINA SAPATOS PRETOS TALIM COMPLETO PARA OFICIAL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA-MARINHA Peças Complementares de Uso Autorizado ALAMAR DOURADO Observação - Os FN, quando integrando tropa exclusivamente com- posta pelo pessoal do CFN, utilizarão o capacete de fibra, na cor branca, com coturnos marrom e cadarços brancos em substituição ao boné masculino branco para oficial com sapatos pretos e polainas.
  • 62. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 10 3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE - OFICIAIS E GM - FEMININO Identificação do Uniforme 3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE Categoria OFICIAIS E GM Sexo FEMININO Composição BLUSA BRANCA DE MANGA-LONGA BONÉ FEMININO BRANCO PARA OFICIAL CINTO BRANCO CONDECORAÇÕES DISTINTIVOS ESPADA DE OFICIAL FIADOR PARA ESPADA DE OFICIAL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA- MARINHA GRAVATA FEMININA INSÍGNIAS DE PUNHO JAQUETÃO FEMININO AZUL-FERRETE LUVAS BRANCAS MEDALHAS MOCASSIM BRANCO DE SALTO MÉDIO SAIA BRANCA TALIM COMPLETO PARA OFICIAL SUPERIOR, INTERMEDIÁRIO, SUBALTERNO E GUARDA- MARINHA Peças Complementares de Uso Autorizado ALAMAR FEMININO DOURADO Observação - É facultado o uso de meia social (cor da pele).
  • 63. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 11 3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE - ASPIRANTES - MASCULINO Identificação do Uniforme 3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE Categoria ASPIRANTES Sexo MASCULINO Composição BONÉ MASCULINO BRANCO PARA OFICIAL CALÇA BRANCA CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA CINTO BRANCO CINTO DE PARADA BRANCO COM PORTA SABRE PARA ASPIRANTE CONDECORAÇÕES DISTINTIVOS GRAVATA PRETA VERTICAL INSÍGNIAS DE BRAÇO JAQUETÃO AZUL-FERRETE PARA ASPIRANTE LUVAS BRANCAS MEDALHAS MEIAS PRETAS POLAINA SAPATOS PRETOS Peças Complementares de Uso Autorizado Observação - A critério do Comando, os Aspirantes poderão fazer uso de espadim, talim completo e polainas, exceto quando compondo Guarda-da-Bandeira. - Porta-sabre branco - Os Oficiais-Alunos usarão espada, fiador e talim completo para oficial superior, intermediário, subalterno e guarda-marinha
  • 64. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 12 3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE – SO/SG - MASCULINO Identificação do Uniforme 3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE Categoria SO/SG Sexo MASCULINO Composição BONÉ MASCULINO BRANCO PARA SUBOFICIAL E SARGENTO CALÇA BRANCA CAMISA BRANCA DE MANGA LONGA CINTO BRANCO CONDECORAÇÕES DISTINTIVOS EQUIPAMENTO PARA ARMAMENTO GRAVATA PRETA VERTICAL INSÍGNIAS DE BRAÇO INSÍGNIAS DE PUNHO JAQUETÃO AZUL-FERRETE LUVAS BRANCAS MEDALHAS MEIAS PRETAS POLAINA SAPATOS PRETOS Peças Complementares de Uso Autorizado Observação - Insígnias de punho para SO - Insígnias de braço para SG - Os FN, quando integrando tropa exclusivamente com- posta pelo pessoal do CFN, utilizarão o capacete de fibra, na cor branca, com coturnos marrom e cadarços brancos em substituição ao boné masculino branco para SO e SG com sapatos pretos e polainas.
  • 65. MARINHA DO BRASIL - SECRETARIA-GERAL DA MARINHA Regulamento de Uniformes (RUMB) - VOLUME I - Normas Gerais e Básicas sobre os Uniformes da MB TÍTULO II - CLASSIFICAÇÃO, USO, CORRESPONDÊNCIA NAS FORÇAS ARMADAS E COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS COMPOSIÇÃO DOS UNIFORMES BÁSICOS DA MB - CAPÍTULO 2.4, GRUPO III – ALEXANDRINO - Página 13 3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE – SO/SG - FEMININO Identificação do Uniforme 3.2 - ALEXANDRINO PARA DESFILE Categoria SO/SG Sexo FEMININO Composição BLUSA BRANCA DE MANGA-LONGA BONÉ FEMININO BRANCO PARA SUBOFICIAL E SARGENTO CINTO BRANCO CONDECORAÇÕES DISTINTIVOS EQUIPAMENTOS PARA O ARMAMENTO GRAVATA FEMININA INSÍGNIAS DE BRAÇO INSÍGNIAS DE PUNHO JAQUETÃO FEMININO AZUL-FERRETE LUVAS BRANCAS MEDALHAS MOCASSIM BRANCO DE SALTO MÉDIO SAIA BRANCA Peças Complementares de Uso Autorizado Observação - Insígnias de punho para SO - Insígnias de braço para SG - As FN, quando integrando tropa exclusivamente com- posta pelo pessoal do CFN, utilizarão o capacete de fibra, na cor branca, calça feminina branca e coturnos marrom com cadarços brancos em substituição ao boné feminino branco para SO e SG, à saia branca e aos mocassins branco de salto médio. - É facultado o uso de meia social (cor da pele). - As FN utilizarão meias especiais em substituição às meias sociais, quando utilizando coturnos marrom.