Sob orientação da Casa Civil do Presidente da República, e execução dos Ministérios da Administração do Território, Urbanismo e Habitação e da Justiça e Direitos Humanos, realizou-se nos dias 01 e 02 de Dezembro de 2014, no Palácio da Justiça, província de Luanda, o Seminário Nacional sobre “A Problemática Da Ocupação Dos Terrenos”, com o objectivo de diagnosticar a situação actual da ocupação de terrenos em Angola, proceder ao balanço dos 10 (dez) anos de vigência da Lei de Terras e do Ordenamento do Território e Urbanismo e assegurar uma ampla participação de todos interessados na discussão da matéria, com vista a uma tomada de decisão.
Carlos Feijó apresentou sobre Instituto Geografico e Cadastral de Angola - situação actual do Cadastro Nacional de Terras e Proteccao das Reservas Fundiarias. O Cadastro de Terras e o registo público de prédios rústicos e urbanos de uma localidade ou região, com a discrição da sua extensão, qualidade e valor, bem como os factos jurídicos a eles respeitantes.
http://dw.angonet.org/forumitem/seminario-nacional-sobre-ocupacao-de-terrenos-parte-2
1. INSTITUTO GEOGRÁFICO E
CADASTRAL DE ANGOLA
SITUAÇAO ACTUAL DO CADASTRO NACIONAL DE
TERRAS E PROTECÇAO DAS RESERVAS FUNDIARIAS
Luanda,DEZEMBRO 2014
MINISTÉRIO
DO
URBANISMO
E
HABITAÇÃO
INSTITUTO
GEOGRÁFICO
E
CADASTRAL
DE
ANGOLA
2.
3. INSTITUTO GEOGRÁFICO E CADASTRAL DE ANGOLA
Ò O QUE É O CADASTRO DE TERRAS ?
Ò Registo público de prédios rústicos e urbanos
de uma localidade ou região, com a discrição
da sua extensão, qualidade e valor, bem como
os factos jurídicos a eles respeitantes;
4. INSTITUTO GEOGRÁFICO E CADASTRAL DE ANGOLA
Ò Lei 21-C/92;
A problemática fundiária em geral, e em
particular o enquadramento jurídico do
problema da terra, deve ser, objecto de
tratamento multidisciplinar;
5. INSTITUTO GEOGRÁFICO E CADASTRAL DE ANGOLA
Ò A Lei nº21-C/92, de 28 de Agosto- não tratou
da problemática da terra em todas suas
dimensões;
Ò Não houve por parte do legislador daquela Lei,
uma visão integrada e multidisciplinar. Tratava-
se de uma Lei agrária.
6. INSTITUTO GEOGRÁFICO E CADASTRAL DE ANGOLA
Ò Lei 09/04 ( Lei de Terras)
O art. 67º da Lei de Terras define as competências do
órgão central para a gestão técnica das terras, em
que se destaca:
a) Organizar e conservar o tombo, de modo a permitir
a identificação de cada terreno, não só quanto a sua
situação, como também, quanto aos factos jurídicos
sujeito a registo a eles respeitantes;
7. INSTITUTO GEOGRÁFICO E CADASTRAL DE ANGOLA
b) Organizar e executar os trabalhos técnicos
relativos a demarcação dos terrenos e
reservas;
c) Organizar, executar e manter actualizado o
cadastro geométrico;
8. INSTITUTO GEOGRAFICO E CADASTRAL DE ANGOLA
Ò Decreto n° 58/07 (Regulamento Geral de Concessão de Terrenos)
Ò Art. 102 (Órgão de execução)
1- O órgão central para a gestão técnica de terras, a
que se refere o art. 67 da Lei de Terras é o Instituto
Geográfico e Cadastral de Angola.
2- As operações de demarcação provisória e definitiva
só podem ser executadas pelo Instituto Geográfico e
Cadastral de Angola.
9. INSTITUTO GEOGRAFICO E CADASTRAL DE ANGOLA
Ò Art. 134 ( Competência para organização e instrução do
processo de concessão)
O processo de concessão de terreno e
organizado é instruído pelos serviços
competentes do Instituto Geográfico e
Cadastral de Angola, que depois submete a
decisão da autoridade concedente.
10. INSTITUTO GEOGRÁFICO E CADASTRAL DE ANGOLA
Ò Programa de Nacional do Cadastro de Terras
Objetivos- Criar uma base de dados georreferenciada
com informação credível sobre:
caracterização do prédio(localização, area,etc.),
identificação do proprietário,
dados fiscais,
aproveitamento útil e efectivo,
etc.
11. INSTITUTO GEOGRÁFICO E CADASTRAL DE ANGOLA
Ò CADASTRO ÚNICO
Ò Ainda não existe o Cadastro Nacional Único de Terras
1- Existem ainda algumas concessões alheias ao
IGCA.
2- Algumas concessões feitas por outras instituições
ate 2007 não possuem requisitos técnicos que
permitem a inclusão na base de dados .
12. INSTITUTO GEOGRÁFICO E CADASTRAL DE ANGOLA
Ò SITUACAO ACTUAL
Ò A Base de dados do IGCA tem registados cerca de 1000
processos de concessão em todo o País.
Ò Foram vistoriadas cerca de 97 parcelas
Ò Constrangimentos na implementação do Programa Nacional
do Cadastro de Terras:
Ò 1- Modernização da Rede Geodésica Nacional (rede GNSS),
Ò 2-Cartografia desactualizada ( 10K Luanda e capitais prov.)
Ò 3- Classificação de Terrenos(urbano e rural)- ausência
Ò de forais,
Ò 4- Sobreposições.
13. INSTITUTO GEOGRÁFICO E CADASTRAL DE ANGOLA
Ò PERSPECTIVAS
Ò Modernização da Rede Geodésica Nacional;
Ò Actualizar a cartografia 10K (processo em curso);
Ò Em coordenação com outras instituições, conhecer o
património existente;
Ò Aperfeiçoar o SIG, data center e base de dados
cadastral;
Ò Constituição de brigadas de vistoria(art.204),que tem
como objetivo detectar e participar as ocupações ilegais e
outras infrações previstas neste RGCT
14. INSTITUTO GEOGRÁFICO E CADASTRAL DE ANGOLA
Ò O QUE SÃO RESERVAS FUNDIÁRIAS ?
Ò Reserva fundiária do estado é tido como o
terreno excluído do regime geral de ocupação,
uso ou fruição por pessoas singulares ou
colectivas, em função da sua afectação, total
ou parcial.
Ò Podem ser totais ou parciais.
17. INSTITUTO GEOGRÁFICO E CADASTRAL DE ANGOLA
Ò CRIAÇÃO DE RESERVAS
Ò É da competência do governo e nelas podem
incluir terrenos do domínio privado ou do
domínio público do estado ou das autarquias
locais, bem como terrenos que já tenham
entrado definitivamente na propriedade
privada de outrem.
18. INSTITUTO GEOGRÁFICO E CADASTRAL DE ANGOLA
Ò Segundo o art. 25 do RGCT, compete ao IGCA a
organização e a execução dos trabalhos
técnicos relativos a delimitação e demarcação
das reservas:
19. INSTITUTO GEOGRÁFICO E CADASTRAL DE ANGOLA
Ò Base de dados das reservas fundiárias
Número de Reservas constituídas: 262
Área total: 813 363,3 há