SlideShare una empresa de Scribd logo
1 de 2
Descargar para leer sin conexión
CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES DE NORMAS PENAIS




       As normas penais podem ser classificadas ou apresentam as seguintes
espécies:



        Norma penal incriminadora: é aquela que descreve uma infração
penal. Possui dois preceitos: o preceito primário e preceito secundário.

       Preceito primário: está a descrição abstrata ou típica do crime.

       Art. 121, caput, do Código Penal: Matar alguém (preceito primário).

       Preceito secundário: traz a sanção abstrata ou cominada ao crime.

       Art. 121, do Código Penal: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte)
anos (preceito secundário).

      Sanção imposta (concreta) é a fixada pelo juiz na sentença. Sanção
cominada é sinónima de sanção abstrata, isto é, contida no texto legal.



      Norma penai não incriminadora é aquela que não descreve crime
Podendo ser:

          •   Permissiva justificante: é toda norma que confere licitude a
              u m a conduta típica; art. 25 do Código Penal trata da legítima
              defesa.
          •   Permissiva exculpante: é a norma que afasta a culpabilidade;
              art. 26, caput, do Código Penal. Embora haja uma conduta típica
              e antijurídica, afasta a culpabilidade. Identificada pela expressão
              é isento de pena.
          •   Complementar: é aquela que complementa outra norma; art. 68
              do Código Penal.
          •   Explicativa: é aquela que conceitua ou explica o significado de
                                    o   o   o
              alguma coisa; arts. 4 , 5 , 7 , 10° e 327 do Código Penal, que
              conceitua o que é funcionário público.



        Norma penal em branco; é aquela cujo preceito primário é incompleto,
indeterminado, vago, lacunoso, precisando ser complementada por outras
normas jurídicas, de natureza penal ou extrapenal. Ex. a Lei de Drogas (Lei
11.343/2006), art. 28 (porte de drogas), ou no art. 33 (tráfico ilícito de drogas);
mas a lista de substâncias que são consideradas drogas está numa Portaria da
Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Portaria SVS/MS 344/
1998).

        Norma Penal incompleta ou imperfeita: É aquela norma que o
preceito primário é completo, determinado; enquanto o secundário é
incompleto, indeterminado, necessitando de complemento. Ex. art. 304 do CP,
é uma norma diferente, pois, enquanto o preceito primário é uma norma penal
em branco, o preceito secundário necessita de complemento; art. 126, par.
único do Cod. Penal (lesão corporal culposa qualificada).

        Autointegração da lei penal
                 o
         O art. 4 da LICC estabelece... que na ausência de uma norma para
aplicar a um caso concreto (lei for omissa), o juiz deve decidir o caso de acordo
com a analogia, os costumes, princípios gerais do direito.

         Mas, o emprego da autointegração não é ilimitado no Direito Penal,
pois, esbarra no princípio da reserva legal.

         Este princípio pode ser aplicado às normas penais                   não
incriminadoras. Quanto à analogia, somente para beneficiar o réu (analogia in
bonam partem). Jamais poderá o interprete valer-se da analogia para
prejudicar o réu (analogia in malam partem). Daí, concluir-se, que em Direito
Penal a analogia só pode ser utilizada na norma penal não incriminadora, pois
esta sempre favorece o réu. Mas nunca em norma penal não incriminadora que
                                  o
irá prejudicá-lo. Ex. art. 156, § 2 do Cod. Penal, furto de coisa comum, fala em
quota-parte a que tem direito o agente, pode, pois, ser estendida a não
punibilidade par situações em que ocorra dano de coisa comum fungível, desde
que o valor não exceda a quota a que tem direito o agente.

Más contenido relacionado

La actualidad más candente

DPP - juizados especiais criminais
DPP -  juizados especiais criminaisDPP -  juizados especiais criminais
DPP - juizados especiais criminaisdireitoturmamanha
 
Juizados especiais criminais – lei 9099
Juizados especiais criminais – lei 9099Juizados especiais criminais – lei 9099
Juizados especiais criminais – lei 9099thiago sturmer
 
Juizados Especiais Criminais
Juizados Especiais CriminaisJuizados Especiais Criminais
Juizados Especiais CriminaisAntonio Pereira
 
1 conceito de processo penal principios
1 conceito de processo penal   principios1 conceito de processo penal   principios
1 conceito de processo penal principiosLucia Isabel
 
DPP - Aula 2 - Lei Processual
DPP - Aula 2 - Lei ProcessualDPP - Aula 2 - Lei Processual
DPP - Aula 2 - Lei Processualdireitoturmamanha
 
Direito penal parte geral
Direito penal parte geralDireito penal parte geral
Direito penal parte geralmariocanel
 
Resumo 1. 5. princípios constitucionais processuais
Resumo   1. 5. princípios constitucionais processuaisResumo   1. 5. princípios constitucionais processuais
Resumo 1. 5. princípios constitucionais processuaisvanessachamma
 
Direito penal noções básicas
Direito penal   noções básicas Direito penal   noções básicas
Direito penal noções básicas fernandogoias
 
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03   direito penal i - fontes do direito penalAula 03   direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penalUrbano Felix Pugliese
 
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferrazApostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferrazANTONIO INACIO FERRAZ
 
Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_carneiro62
 

La actualidad más candente (18)

DPP - juizados especiais criminais
DPP -  juizados especiais criminaisDPP -  juizados especiais criminais
DPP - juizados especiais criminais
 
Juizados especiais criminais – lei 9099
Juizados especiais criminais – lei 9099Juizados especiais criminais – lei 9099
Juizados especiais criminais – lei 9099
 
Aula 05 artigo108
Aula 05 artigo108Aula 05 artigo108
Aula 05 artigo108
 
Juizados Especiais Criminais
Juizados Especiais CriminaisJuizados Especiais Criminais
Juizados Especiais Criminais
 
Direito penal
Direito penalDireito penal
Direito penal
 
1 conceito de processo penal principios
1 conceito de processo penal   principios1 conceito de processo penal   principios
1 conceito de processo penal principios
 
DPP - Aula 2 - Lei Processual
DPP - Aula 2 - Lei ProcessualDPP - Aula 2 - Lei Processual
DPP - Aula 2 - Lei Processual
 
Direito penal parte geral
Direito penal parte geralDireito penal parte geral
Direito penal parte geral
 
Resumo Lei 9099/95
Resumo Lei 9099/95Resumo Lei 9099/95
Resumo Lei 9099/95
 
Resumo 1. 5. princípios constitucionais processuais
Resumo   1. 5. princípios constitucionais processuaisResumo   1. 5. princípios constitucionais processuais
Resumo 1. 5. princípios constitucionais processuais
 
Direito penal noções básicas
Direito penal   noções básicas Direito penal   noções básicas
Direito penal noções básicas
 
Direito penal
Direito penalDireito penal
Direito penal
 
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03   direito penal i - fontes do direito penalAula 03   direito penal i - fontes do direito penal
Aula 03 direito penal i - fontes do direito penal
 
Aula01 penal-especial
Aula01 penal-especialAula01 penal-especial
Aula01 penal-especial
 
Direitoprocessualpenal
DireitoprocessualpenalDireitoprocessualpenal
Direitoprocessualpenal
 
Aulapenal0205
Aulapenal0205Aulapenal0205
Aulapenal0205
 
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferrazApostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
Apostila direito processual penal/Luiz Flávio Gomes-antonio inacio ferraz
 
Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_Sebenta direito penal_
Sebenta direito penal_
 

Destacado

Seminário de direito do trabalho i
Seminário de direito do trabalho  iSeminário de direito do trabalho  i
Seminário de direito do trabalho iDireito2012sl08
 
Calendário escolar 2013_1º_semestre
Calendário escolar 2013_1º_semestreCalendário escolar 2013_1º_semestre
Calendário escolar 2013_1º_semestreDireito2012sl08
 
Material de filosofia i (4)
Material de filosofia i  (4)Material de filosofia i  (4)
Material de filosofia i (4)Direito2012sl08
 
Direito penal 11ª apostila
Direito penal 11ª apostilaDireito penal 11ª apostila
Direito penal 11ª apostilaDireito2012sl08
 
Direito penal 5ª apostila
Direito penal 5ª apostilaDireito penal 5ª apostila
Direito penal 5ª apostilaDireito2012sl08
 
Direito penal 8ª apostila
Direito penal 8ª apostilaDireito penal 8ª apostila
Direito penal 8ª apostilaDireito2012sl08
 
Direito penal 7ª apostila
Direito penal 7ª apostilaDireito penal 7ª apostila
Direito penal 7ª apostilaDireito2012sl08
 
Filosofia jurídica 23 ago
Filosofia jurídica   23 agoFilosofia jurídica   23 ago
Filosofia jurídica 23 agoDireito2012sl08
 
Direito penal 12ª apostila - 08/04/2013
Direito penal 12ª apostila - 08/04/2013Direito penal 12ª apostila - 08/04/2013
Direito penal 12ª apostila - 08/04/2013Direito2012sl08
 
O manifesto do partido politico
O manifesto do partido politicoO manifesto do partido politico
O manifesto do partido politicoDireito2012sl08
 
Direito penal 9ª apostila
Direito penal 9ª apostilaDireito penal 9ª apostila
Direito penal 9ª apostilaDireito2012sl08
 
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - doloDireito2012sl08
 
Direito penal 6ª apostila
Direito penal 6ª apostilaDireito penal 6ª apostila
Direito penal 6ª apostilaDireito2012sl08
 
Direito penal 4ª apostila
Direito penal 4ª apostilaDireito penal 4ª apostila
Direito penal 4ª apostilaDireito2012sl08
 
Filosofia jurídica 06 set
Filosofia jurídica  06 setFilosofia jurídica  06 set
Filosofia jurídica 06 setDireito2012sl08
 
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpa
2ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime -culpa2ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime -culpa
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpaDireito2012sl08
 

Destacado (20)

Seminário de direito do trabalho i
Seminário de direito do trabalho  iSeminário de direito do trabalho  i
Seminário de direito do trabalho i
 
Direito do trabalho
Direito do trabalhoDireito do trabalho
Direito do trabalho
 
Psicologia
PsicologiaPsicologia
Psicologia
 
Calendário escolar 2013_1º_semestre
Calendário escolar 2013_1º_semestreCalendário escolar 2013_1º_semestre
Calendário escolar 2013_1º_semestre
 
Material de filosofia i (4)
Material de filosofia i  (4)Material de filosofia i  (4)
Material de filosofia i (4)
 
Direito penal 11ª apostila
Direito penal 11ª apostilaDireito penal 11ª apostila
Direito penal 11ª apostila
 
Direito penal 5ª apostila
Direito penal 5ª apostilaDireito penal 5ª apostila
Direito penal 5ª apostila
 
Direito penal 8ª apostila
Direito penal 8ª apostilaDireito penal 8ª apostila
Direito penal 8ª apostila
 
Direito penal 7ª apostila
Direito penal 7ª apostilaDireito penal 7ª apostila
Direito penal 7ª apostila
 
Filosofia jurídica 23 ago
Filosofia jurídica   23 agoFilosofia jurídica   23 ago
Filosofia jurídica 23 ago
 
Direito constitucional
Direito constitucionalDireito constitucional
Direito constitucional
 
Direito penal 12ª apostila - 08/04/2013
Direito penal 12ª apostila - 08/04/2013Direito penal 12ª apostila - 08/04/2013
Direito penal 12ª apostila - 08/04/2013
 
O manifesto do partido politico
O manifesto do partido politicoO manifesto do partido politico
O manifesto do partido politico
 
Veja Especial Papa
Veja Especial PapaVeja Especial Papa
Veja Especial Papa
 
Direito penal 9ª apostila
Direito penal 9ª apostilaDireito penal 9ª apostila
Direito penal 9ª apostila
 
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - dolo
 
Direito penal 6ª apostila
Direito penal 6ª apostilaDireito penal 6ª apostila
Direito penal 6ª apostila
 
Direito penal 4ª apostila
Direito penal 4ª apostilaDireito penal 4ª apostila
Direito penal 4ª apostila
 
Filosofia jurídica 06 set
Filosofia jurídica  06 setFilosofia jurídica  06 set
Filosofia jurídica 06 set
 
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpa
2ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime -culpa2ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime -culpa
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpa
 

Similar a Classificação e espécies de normas penais

,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...Antonio Inácio Ferraz
 
Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - cadernoedgardrey
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ
 
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...ANTONIO INACIO FERRAZ
 
Direito Penal I - RESUMO PART. 01
Direito Penal I - RESUMO PART. 01Direito Penal I - RESUMO PART. 01
Direito Penal I - RESUMO PART. 01Jeferson Lima
 
Curso de direito penal
Curso de direito penalCurso de direito penal
Curso de direito penalPitágoras
 
Apostila direito penal - parte geral - prof. fernando capez
Apostila   direito penal - parte geral - prof. fernando capezApostila   direito penal - parte geral - prof. fernando capez
Apostila direito penal - parte geral - prof. fernando capezJarlony Teles
 
Direito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito2012sl08
 
Fernando capez direito penal, parte geral
Fernando capez   direito penal, parte geralFernando capez   direito penal, parte geral
Fernando capez direito penal, parte geralRenata Tamare
 
Introdução ao Direito Penal 1
Introdução ao Direito Penal 1Introdução ao Direito Penal 1
Introdução ao Direito Penal 1Elder Leite
 
Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...
Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...
Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...andersonfdr1
 
Direito penal i parte geral
Direito penal i   parte geralDireito penal i   parte geral
Direito penal i parte geralvolemar
 
Transcrição penal - parte geral
Transcrição   penal - parte geralTranscrição   penal - parte geral
Transcrição penal - parte geralprccbr
 
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filho
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filhoCrimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filho
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filhoAntonio Mendes Dias
 

Similar a Classificação e espécies de normas penais (20)

,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
 
Direito penal parte geral - slides - caderno
Direito penal   parte geral - slides - cadernoDireito penal   parte geral - slides - caderno
Direito penal parte geral - slides - caderno
 
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
ANTONIO INACIO FERRAZ-ESTUDANTE DE FARMÁCIA EM CAMPINAS SP.
 
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
,Antonio inacio ferraz-direito penal-técnico em eletronica/agropecuária (colé...
 
Direito Penal I - RESUMO PART. 01
Direito Penal I - RESUMO PART. 01Direito Penal I - RESUMO PART. 01
Direito Penal I - RESUMO PART. 01
 
Curso de direito penal
Curso de direito penalCurso de direito penal
Curso de direito penal
 
Aula 02
Aula 02Aula 02
Aula 02
 
Apostila direito penal - parte geral - prof. fernando capez
Apostila   direito penal - parte geral - prof. fernando capezApostila   direito penal - parte geral - prof. fernando capez
Apostila direito penal - parte geral - prof. fernando capez
 
Resumo contravenção penal
Resumo contravenção penalResumo contravenção penal
Resumo contravenção penal
 
Direito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostilaDireito penal 10ª apostila
Direito penal 10ª apostila
 
Fernando capez direito penal, parte geral
Fernando capez   direito penal, parte geralFernando capez   direito penal, parte geral
Fernando capez direito penal, parte geral
 
Introdução ao Direito Penal 1
Introdução ao Direito Penal 1Introdução ao Direito Penal 1
Introdução ao Direito Penal 1
 
Direito penal
Direito penalDireito penal
Direito penal
 
22_092022
22_09202222_092022
22_092022
 
Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...
Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...
Direito Penal- Tipicidade. Sujeito ativo e Sujeito Passivo. Alagoas cursos on...
 
Direito penal i parte geral
Direito penal i   parte geralDireito penal i   parte geral
Direito penal i parte geral
 
Aula 1
Aula 1Aula 1
Aula 1
 
Apostila penal 1
Apostila penal 1Apostila penal 1
Apostila penal 1
 
Transcrição penal - parte geral
Transcrição   penal - parte geralTranscrição   penal - parte geral
Transcrição penal - parte geral
 
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filho
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filhoCrimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filho
Crimes hediondos e_equiparados__sergio_bautzer_filho
 

Más de Direito2012sl08

Programação semana jurídica 2013
Programação semana jurídica 2013Programação semana jurídica 2013
Programação semana jurídica 2013Direito2012sl08
 
Questionario direito do trabalho
Questionario direito do trabalhoQuestionario direito do trabalho
Questionario direito do trabalhoDireito2012sl08
 
Conteudo programatico direito constitucional
Conteudo programatico direito constitucionalConteudo programatico direito constitucional
Conteudo programatico direito constitucionalDireito2012sl08
 
Atividdaes complementares
Atividdaes complementaresAtividdaes complementares
Atividdaes complementaresDireito2012sl08
 
Conteudo programatico direito civil
Conteudo programatico direito civilConteudo programatico direito civil
Conteudo programatico direito civilDireito2012sl08
 
Exemplos de lei Direito do Trabalho
Exemplos de lei Direito do TrabalhoExemplos de lei Direito do Trabalho
Exemplos de lei Direito do TrabalhoDireito2012sl08
 
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - doloDireito2012sl08
 
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpa
2ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime -culpa2ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime -culpa
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpaDireito2012sl08
 
3ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - erro de tipo
3ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - erro de tipo3ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - erro de tipo
3ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - erro de tipoDireito2012sl08
 
Princípios do direito do trabalho texto
Princípios do direito do trabalho   textoPrincípios do direito do trabalho   texto
Princípios do direito do trabalho textoDireito2012sl08
 
Folha do trabalho de Direito do Trabalho em grupo
Folha do trabalho de Direito do Trabalho em grupoFolha do trabalho de Direito do Trabalho em grupo
Folha do trabalho de Direito do Trabalho em grupoDireito2012sl08
 
Calendário acadêmico 20132_-_uni_capital
Calendário acadêmico 20132_-_uni_capitalCalendário acadêmico 20132_-_uni_capital
Calendário acadêmico 20132_-_uni_capitalDireito2012sl08
 
Plano de ensino constitucional
Plano de ensino constitucionalPlano de ensino constitucional
Plano de ensino constitucionalDireito2012sl08
 

Más de Direito2012sl08 (16)

Programação semana jurídica 2013
Programação semana jurídica 2013Programação semana jurídica 2013
Programação semana jurídica 2013
 
Questionario direito do trabalho
Questionario direito do trabalhoQuestionario direito do trabalho
Questionario direito do trabalho
 
Conteudo programatico direito constitucional
Conteudo programatico direito constitucionalConteudo programatico direito constitucional
Conteudo programatico direito constitucional
 
Atividdaes complementares
Atividdaes complementaresAtividdaes complementares
Atividdaes complementares
 
Conteudo programatico direito civil
Conteudo programatico direito civilConteudo programatico direito civil
Conteudo programatico direito civil
 
Exemplos de lei Direito do Trabalho
Exemplos de lei Direito do TrabalhoExemplos de lei Direito do Trabalho
Exemplos de lei Direito do Trabalho
 
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo1ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - dolo
1ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - dolo
 
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpa
2ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime -culpa2ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime -culpa
2ªapostila penal 3º semestre teoria do crime -culpa
 
3ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - erro de tipo
3ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - erro de tipo3ªapostila penal 3º semestre   teoria do crime - erro de tipo
3ªapostila penal 3º semestre teoria do crime - erro de tipo
 
Trabalho i
Trabalho iTrabalho i
Trabalho i
 
Princípios do direito do trabalho texto
Princípios do direito do trabalho   textoPrincípios do direito do trabalho   texto
Princípios do direito do trabalho texto
 
Folha do trabalho de Direito do Trabalho em grupo
Folha do trabalho de Direito do Trabalho em grupoFolha do trabalho de Direito do Trabalho em grupo
Folha do trabalho de Direito do Trabalho em grupo
 
Direito civil
Direito civilDireito civil
Direito civil
 
Calendário acadêmico 20132_-_uni_capital
Calendário acadêmico 20132_-_uni_capitalCalendário acadêmico 20132_-_uni_capital
Calendário acadêmico 20132_-_uni_capital
 
Horario 3º semestre
Horario 3º semestreHorario 3º semestre
Horario 3º semestre
 
Plano de ensino constitucional
Plano de ensino constitucionalPlano de ensino constitucional
Plano de ensino constitucional
 

Classificação e espécies de normas penais

  • 1. CLASSIFICAÇÃO E ESPÉCIES DE NORMAS PENAIS As normas penais podem ser classificadas ou apresentam as seguintes espécies: Norma penal incriminadora: é aquela que descreve uma infração penal. Possui dois preceitos: o preceito primário e preceito secundário. Preceito primário: está a descrição abstrata ou típica do crime. Art. 121, caput, do Código Penal: Matar alguém (preceito primário). Preceito secundário: traz a sanção abstrata ou cominada ao crime. Art. 121, do Código Penal: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 20 (vinte) anos (preceito secundário). Sanção imposta (concreta) é a fixada pelo juiz na sentença. Sanção cominada é sinónima de sanção abstrata, isto é, contida no texto legal. Norma penai não incriminadora é aquela que não descreve crime Podendo ser: • Permissiva justificante: é toda norma que confere licitude a u m a conduta típica; art. 25 do Código Penal trata da legítima defesa. • Permissiva exculpante: é a norma que afasta a culpabilidade; art. 26, caput, do Código Penal. Embora haja uma conduta típica e antijurídica, afasta a culpabilidade. Identificada pela expressão é isento de pena. • Complementar: é aquela que complementa outra norma; art. 68 do Código Penal. • Explicativa: é aquela que conceitua ou explica o significado de o o o alguma coisa; arts. 4 , 5 , 7 , 10° e 327 do Código Penal, que conceitua o que é funcionário público. Norma penal em branco; é aquela cujo preceito primário é incompleto, indeterminado, vago, lacunoso, precisando ser complementada por outras normas jurídicas, de natureza penal ou extrapenal. Ex. a Lei de Drogas (Lei
  • 2. 11.343/2006), art. 28 (porte de drogas), ou no art. 33 (tráfico ilícito de drogas); mas a lista de substâncias que são consideradas drogas está numa Portaria da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Portaria SVS/MS 344/ 1998). Norma Penal incompleta ou imperfeita: É aquela norma que o preceito primário é completo, determinado; enquanto o secundário é incompleto, indeterminado, necessitando de complemento. Ex. art. 304 do CP, é uma norma diferente, pois, enquanto o preceito primário é uma norma penal em branco, o preceito secundário necessita de complemento; art. 126, par. único do Cod. Penal (lesão corporal culposa qualificada). Autointegração da lei penal o O art. 4 da LICC estabelece... que na ausência de uma norma para aplicar a um caso concreto (lei for omissa), o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes, princípios gerais do direito. Mas, o emprego da autointegração não é ilimitado no Direito Penal, pois, esbarra no princípio da reserva legal. Este princípio pode ser aplicado às normas penais não incriminadoras. Quanto à analogia, somente para beneficiar o réu (analogia in bonam partem). Jamais poderá o interprete valer-se da analogia para prejudicar o réu (analogia in malam partem). Daí, concluir-se, que em Direito Penal a analogia só pode ser utilizada na norma penal não incriminadora, pois esta sempre favorece o réu. Mas nunca em norma penal não incriminadora que o irá prejudicá-lo. Ex. art. 156, § 2 do Cod. Penal, furto de coisa comum, fala em quota-parte a que tem direito o agente, pode, pois, ser estendida a não punibilidade par situações em que ocorra dano de coisa comum fungível, desde que o valor não exceda a quota a que tem direito o agente.