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Facilitadora: Ohana Nascimento
Discentes: Ana Paula
Beatriz
Disley
Keila
Juliana
Matheus
É a garantia de atenção à saúde por parte do
sistema, a todo e qualquer cidadão. Com a
universalidade, o indivíduo passa a ter direito de acesso a
todos os serviços públicos de saúde, assim como aqueles
contratados pelo poder público, Saúde é direito de
cidadania e dever do Governo: municipal, estadual e
federal.
É assegurar ações e serviços de todos os níveis
de acordo com a complexidade que cada caso
requeira saúde, assim como aqueles contratados pelo
poder público.
Todo cidadão é igual perante ao SUS e será
atendido conforme suas necessidades, até o limite do
que o Sistema pode oferecer.
Cada pessoa é um todo indivisível e integrante de
uma comunidade.
As ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde formam também um todo indivisível e não podem
ser compartimentalizadas.
As unidades prestadoras de serviço, com seus
diversos graus de complexidade, formam também um
todo indivisível configurando um sistema capaz de
prestar assistência integral.
Enfim: "O homem é um ser integral, bio-psico-
social, e deverá ser atendido com esta visão integral por
um sistema de saúde também integral, voltando a
promover, proteger e recuperar sua saúde."
A população deve estar vinculada a uma rede
de serviços hierarquizados, organizados por
região, com área geográfica definida. É um processo
de articulação entre os serviços existentes, com
comando unificado. A oferta de serviços deve ser
planejada de acordo com os critérios epidemiológicos
Os serviços devem ser organizados em níveis
de complexidade crescente. Além de dividir os
serviços em níveis de atenção, deve incorporar os
fluxos de encaminhamento (referência) e de retornos
de informações ao nível básico do serviço (contra-
referência).
É a exigência de que, quando um indivíduo
busca o atendimento ou quando surge um problema
de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço
correspondente esteja capacitado para enfrentá-lo e
resolvê-lo até o nível da sua competência.
É entendida como uma redistribuição das
responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde
entre os vários níveis de governo, a partir da ideia de
que quanto mais perto do fato a decisão for
tomada, mais chance haverá de acerto.
Assim, o que é abrangência de um município deve ser
de responsabilidade do governo municipal; o que
abrange um estado ou uma região estadual deve estar
sob responsabilidade do governo estadual; e, o que for
de abrangência nacional será de responsabilidade
federal.
É a garantia constitucional de que a
população, através de suas entidades
representativas, participará do processo de formulação
das políticas de saúde e do controle da sua
execução, em todos os níveis, desde o federal até o
local. Essa participação deve se dar
nos Conselhos de Saúde, com representação paritária de
usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores
de serviço. Outra forma de participação são as
conferências de saúde, periódicas, para definir
prioridades e linhas de ação sobre a saúde.
A Constituição definiu que, quando por
insuficiência do setor público, for necessário a
contratação de serviços privados, isso deve se dar
sob três condições:
 1ª - a celebração de contrato, conforme as normas
de direito público, ou seja, interesse público
prevalecendo sobre o particular;
 2ª - A instituição privada deverá estar de acordo com os
princípios básicos e normas técnicas do SUS.
Prevalecem, assim, os princípios da
universalidade, equidade, etc., como se o serviço privado
fosse público, uma vez que, quando contratado, atua em
nome deste;
 3ª - A integração dos serviços privados deverá se dar na
mesma lógica organizativa do SUS, em termos de posição
definida na rede regionalizada e hierarquizada dos
serviços. Dessa forma, em cada região, deverá estar
claramente estabelecido, considerando-se os serviços
públicos e privados contratados, quem vai fazer o que, em
que nível e em que lugar.
 Dentre os serviços privados, devem ter preferência os
serviços não lucrativos, conforme determina a
Constituição.
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  • 1. Facilitadora: Ohana Nascimento Discentes: Ana Paula Beatriz Disley Keila Juliana Matheus
  • 2.
  • 3.
  • 4.
  • 5.
  • 6. É a garantia de atenção à saúde por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão. Com a universalidade, o indivíduo passa a ter direito de acesso a todos os serviços públicos de saúde, assim como aqueles contratados pelo poder público, Saúde é direito de cidadania e dever do Governo: municipal, estadual e federal.
  • 7. É assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira saúde, assim como aqueles contratados pelo poder público. Todo cidadão é igual perante ao SUS e será atendido conforme suas necessidades, até o limite do que o Sistema pode oferecer.
  • 8. Cada pessoa é um todo indivisível e integrante de uma comunidade. As ações de promoção, proteção e recuperação da saúde formam também um todo indivisível e não podem ser compartimentalizadas. As unidades prestadoras de serviço, com seus diversos graus de complexidade, formam também um todo indivisível configurando um sistema capaz de prestar assistência integral. Enfim: "O homem é um ser integral, bio-psico- social, e deverá ser atendido com esta visão integral por um sistema de saúde também integral, voltando a promover, proteger e recuperar sua saúde."
  • 9.
  • 10. A população deve estar vinculada a uma rede de serviços hierarquizados, organizados por região, com área geográfica definida. É um processo de articulação entre os serviços existentes, com comando unificado. A oferta de serviços deve ser planejada de acordo com os critérios epidemiológicos
  • 11. Os serviços devem ser organizados em níveis de complexidade crescente. Além de dividir os serviços em níveis de atenção, deve incorporar os fluxos de encaminhamento (referência) e de retornos de informações ao nível básico do serviço (contra- referência).
  • 12. É a exigência de que, quando um indivíduo busca o atendimento ou quando surge um problema de impacto coletivo sobre a saúde, o serviço correspondente esteja capacitado para enfrentá-lo e resolvê-lo até o nível da sua competência.
  • 13. É entendida como uma redistribuição das responsabilidades quanto às ações e serviços de saúde entre os vários níveis de governo, a partir da ideia de que quanto mais perto do fato a decisão for tomada, mais chance haverá de acerto. Assim, o que é abrangência de um município deve ser de responsabilidade do governo municipal; o que abrange um estado ou uma região estadual deve estar sob responsabilidade do governo estadual; e, o que for de abrangência nacional será de responsabilidade federal.
  • 14. É a garantia constitucional de que a população, através de suas entidades representativas, participará do processo de formulação das políticas de saúde e do controle da sua execução, em todos os níveis, desde o federal até o local. Essa participação deve se dar nos Conselhos de Saúde, com representação paritária de usuários, governo, profissionais de saúde e prestadores de serviço. Outra forma de participação são as conferências de saúde, periódicas, para definir prioridades e linhas de ação sobre a saúde.
  • 15. A Constituição definiu que, quando por insuficiência do setor público, for necessário a contratação de serviços privados, isso deve se dar sob três condições:  1ª - a celebração de contrato, conforme as normas de direito público, ou seja, interesse público prevalecendo sobre o particular;
  • 16.  2ª - A instituição privada deverá estar de acordo com os princípios básicos e normas técnicas do SUS. Prevalecem, assim, os princípios da universalidade, equidade, etc., como se o serviço privado fosse público, uma vez que, quando contratado, atua em nome deste;  3ª - A integração dos serviços privados deverá se dar na mesma lógica organizativa do SUS, em termos de posição definida na rede regionalizada e hierarquizada dos serviços. Dessa forma, em cada região, deverá estar claramente estabelecido, considerando-se os serviços públicos e privados contratados, quem vai fazer o que, em que nível e em que lugar.  Dentre os serviços privados, devem ter preferência os serviços não lucrativos, conforme determina a Constituição.