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Ética das relações públicas.
A falta de responsabilidade social nos
Códigos Éticos de Relações Públicas∗
             Gisela Marques Pereira Gonçalves
              Universidade da Beira Interior
                              gisela@ubi.pt




Índice
1 Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .         .   .   .   .    4
2 A ética aplicada às RP . . . . . . . . . . . . . .         .   .   .   .    5
3 Reputação profissional: uma urgência ética . .              .   .   .   .    8
4 Códigos éticos de relações públicas . . . . . . .          .   .   .   .   10
5 Valores institucionalizados . . . . . . . . . . .          .   .   .   .   14
6 A responsabilidade social das relações públicas            .   .   .   .   20
7 Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . .          .   .   .   .   21
7.1 Códigos Deontológicos na Internet . . . . . .            .   .   .   .   24
7.2 Websites citados . . . . . . . . . . . . . . . .         .   .   .   .   25




   ∗
     Artigo apresentado no IX Congresso da International Association for Me-
dia and Communication Research (IAMCR), no Grupo de trabalho “Ethics of
society. Ethics of Communication” em Paris, a 24 de Julho de 2007.
2                                               Gisela Gonçalves


Resumo
Um número crescente de críticos tem argumentado que as rela-
ções públicas seguem procedimentos não-éticos na promoção de
interesses corporativos e comerciais baseados em técnicas propa-
gandísticas de manipulação da opinião pública. Os textos clás-
sicos de relações públicas não oferecem fortes refutações. Este
tópico, na verdade, é largamente ignorado ou remetido para a con-
tribuição global das relações públicas para o sucesso empresarial
e benefício social. No entanto, a profissão continua a ser interpre-
tada como um eufemismo para propaganda, centrada em técnicas
de informação spin.
    Numa tentativa de regulamentar o comportamento ético as as-
sociações profissionais de relações públicas têm vindo a estabe-
lecer e promover Códigos Éticos e de Conduta Profissional. Es-
tes códigos apelam às “boas práticas” profissionais e enfatizam a
“Verdade, Diálogo e Interesse Público” como os valores centrais
da profissão. Neste artigo, a partir do estudo comparativo dos
códigos deontológicos de relações públicas em vigor nas associ-
ações profissionais de relações públicas, pretende-se identificar e
correlacionar os valores transversais a esta profissão e perceber
qual a sua força contra os argumentos dos seus detractores. Em
última análise, tentar-se-á responder à seguinte questão: Qual o
verdadeiro papel da profissão de relações públicas na sociedade?




    Palavras-chave: Relações Públicas, Ética, Deontologia.




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Ética das relações públicas                                         3


Abstract
An increasing body of critics argue that public relations is propa-
gandist in its promotion of corporate and business interests over
societal values. Public Relations classic texts do not offer very ro-
bust refutations. In fact, the topic is largely ignored or the subject
changed to the overall contribution of public relations to business
success and social benefit. However, today, the profession is still
connected with spin information, or even is seen as a euphemism
for some kinds of propaganda.
    Professional public relations bodies have internationally esta-
blished ethics codes in an attempt to regulate members’ ethical
behaviour. They appeal to “best practices” in the profession and
emphasize “Truth, Dialogue and The Public Interest” as core va-
lues of Public Relations. In this article, from the comparative
study of ethical and deontological codes used by Public Relations
Associations, I aim to identify and to correlate these transversal
values in resolving ethical dilemmas and to understand their force
against the arguments of PR detractors. Finally, I will try to find
the answer to the following question: Which is the true and legi-
timate place of public relations profession in modern society?




   Key words: Public Relations, Ethics, Deontology.




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     Mas será por acaso verdade que existe alguma ética no mundo
         que possa impor normas de conteúdo idênticas às relações
    eróticas, comerciais, familiares e profissionais, à relação com a
                    esposa, com o merceeiro, o filho, o concorrente,
                                             o amigo ou o acusado?
                              Max Weber, El político y el científico,
                                         Alianza Madrid, 1969, 160.

1      Introdução
Poucos campos profissionais conseguem provocar tanto o debate
ético como no caso das relações públicas. A profissão de assessor
de comunicação e de relações públicas tem-se centrado, cada vez
mais, em estratégias comunicacionais que provoquem o desenvol-
vimento de relações fortes, a construção de consensos e o posici-
onamento de responsabilidade social corporativa. No entanto, o
comportamento não ético dos profissionais de relações públicas
continua sob ataque, em grande medida, devido a obras muito crí-
ticas do seu desempenho. Sultans of Sleaze (Nelson 1989), Toxic
Sludge is good for you! (Stauber e Rampton 1995), PR! A Social
History of Spin (Ewen 1996), Media Control (Chomsky 2002)
ou, no caso português, Sob o signo da verdade (Carrilho 2006)
são exemplos de narrativas altamente críticas da prática das re-
lações públicas, tanto no âmbito empresarial como político. Daí
que a atenção dada à ética das relações públicas tenha vindo a to-
mar um lugar central tanto no debate académico (Fawlkes 2005,
Moloney 2006) como profissional (Gregory 2004, Seib and Fitz-
patrick 2006) enquanto componente chave para aumentar o grau
de profissionalismo neste campo de actividade.
    É a partir deste contexto controverso que se ambiciona pers-
pectivar a ética aplicada às relações públicas. O artigo divide-
se numa breve apresentação das linhas de investigação ética em
relações públicas para, de seguida, tentar definir e sistematizar
os princípios que regem a verdadeira identidade desta profissão.
Através da análise comparativa dos Códigos Deontológicos em


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Ética das relações públicas                                      5


vigor nas associações de relações públicas, que espelham os seus
principais valores profissionais, pretende-se questionar aqui qual
o real e o ideal papel das relações públicas na sociedade.

2   A ética aplicada às RP
O pensamento ético, num sentido lato, tem sido desenvolvido a
partir de dois conceitos opostos: teleologia e deontologia. As
éticas teleológicas colocam no centro da reflexão a definição de
um bem identificado com o fim ou os resultados das acções e da
vida do homem. As éticas deontológicas, secundarizando a ques-
tão da definição de bem, enfatizam a importância de estabelecer e
fundamentar uma obrigação moral e a respectiva norma de acção
que, independentemente das suas consequências, deve ser sempre
escolhida.
    Em relação ao conceito de deontologia é necessário chamar
a atenção para o facto de existirem dois conceitos bem distintos
com este nome. O primeiro é o que se refere aos sistemas éticos,
como o de Kant, que procura fundamentar as normas do dever
moral. Já o segundo conceito, aliás mais corrente na linguagem
ordinária como sublinha Santos (2001), é o que se refere aos “pro-
cedimentos considerados jurídica e moralmente bons numa dada
área profissional”. Neste sentido, o conceito de deontologia cor-
responde à ética aplicada ao exercício de uma profissão (Santos
2001: 21).
    As éticas aplicadas, segundo Adela Cortina nasceram nos anos
60 “por imperativo de uma realidade social que as necessitava em
sociedades moralmente pluralistas” (Cortina 2003: 14). A ética
contemporânea é poliárquica. Deixou de ser discutida por filó-
sofos morais solitários para passar a ser construída por experts
das mais variadas profissões, por comissões (exo Unesco, Banco
Mundial) e, pela própria opinião pública, formada por cidadãos
cada vez mais conscientes dos seus direitos. A proliferação de éti-
cas aplicadas acompanhou a evolução dos tempos e desenvolve-se
sobretudo em três campos principais: ética médica (biomedical


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ethics), ética económica (business ethics) e ética ecológica (en-
vironmental ethics). Hoje pode-se mesmo afirmar que nenhum
campo da acção humana é deixado de fora da análise ética. Fenó-
menos como o desporto ou o consumo, os meios de comunicação
ou a ética profissional, configuram toda uma nova forma de re-
flectir sobre os problemas morais e de recomendar modelos de
acção.
    A ética aplicada às relações públicas (RP) é o ponto de partida
da análise que aqui se pretende desenvolver. O pensamento ético
há muito tempo que é o centro da reflexão académica e profis-
sional nesta disciplina. Os manuais clássicos mais conceituados
(Lougovoy e Huisman 1981; Cutlip, Center e Broom 1985; Gru-
nig e Hunt 1984; Wilcox, Ault e Agee 1992; Lesly 1997) devo-
taram capítulos inteiros à questão do profissionalismo, valores e
ética das RP. O facto dos profissionais de comunicação, e de RP
em especial, terem um enorme poder na construção da opinião
pública é razão, mais do que óbvia, para tornar estas questões
interessantes. E apesar do grau deste poder ser alvo de várias in-
terpretações é consensual afirmar que a comunicação política, a
comunicação corporativa, a comunicação financeira ou as estraté-
gias de lobby contribuem, sem sombra de dúvida, para dar forma
à sociedade contemporânea.
    De acordo com Ron Pearson (1989) o trabalho desenvolvido
por Albert Sullivan, nos anos 60, pode ser considerado um dos
contributos mais importantes para a reflexão ética no campo das
RP. Sullivan defende que o profissional de RP trabalha com ima-
gens da realidade tal como a medicina trabalha com o corpo hu-
mano. Embora céptico sobre a acuidade dessas imagens – de natu-
reza parcial e subjectiva - insiste que os profissionais de RP devem
lutar por providenciar ao público informação sempre verdadeira.
Mas como Day (2001) explicita, Sullivan reconhece que a ver-
dade é extremamente condicionada por três sistemas de valores:
técnico, partidário e mútuo. O sistema de valores técnicos corres-
ponde ao orgulho na profissão e na utilização eficiente das suas
técnicas; o sistema de valores partidários está ligado a lealdades


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como compromisso, verdade e obediência; e o sistema de valores
mútuos consiste no reconhecimento dos direitos dos outros com
os quais o RP se relaciona (Day 2001:405).
    Ao realçar a responsabilidade dos profissionais de RP no re-
conhecimento dos direitos dos outros Sullivan parece antecipar os
princípios dialógicos defendidos depois por outros investigadores,
em especial James Grunig e Ron Pearson. Pearson formulou dois
imperativos morais para o estudo da ética das RP através da leitura
da ética habermasiana. Em primeiro lugar, defende a manutenção
de relações comunicacionais com os públicos como um impera-
tivo moral; em segundo, propõe que se melhore a qualidade des-
sas relações tornando-as “increasingly dialogical” (Pearson 1989:
377). A importância atribuída por Pearson à comunicação dialó-
gica vai no mesmo sentido da comunicação simétrica defendida
por James Grunig, que desde Managing Public Relations (Grunig
& Hunt, 1984) se afirmou como uma das teorias mais importantes
das RP modernas.
    Na perspectiva sistémica de Grunig o objectivo último das RP
é a compreensão mútua entre a organização e todos os públicos
envolvidos, através da modificação da atitude e comportamento,
tanto da organização como dos públicos. Este objectivo só é viá-
vel através da prática do two-way symmetric model que, ao contrá-
rio dos outros modelos de RP (press-agentry; public information e
two-way asymetrical model), é o único que se fundamenta no con-
ceito de simetria. Porque, como realça o autor norte-americano,
“o conceito de simetria implica directamente o equilíbrio dos in-
teresses da organização e dos públicos” (Grunig 2001, 15). Este
equilíbrio só pode ser alcançado através da prática de um diálogo
onde ambas as partes procuram chegar a um compromisso que
proporcione soluções para os problemas existentes.
    No contexto da visão simétrica da comunicação o diálogo pro-
movido pelas RP é considerado uma forma ética da comunicação.
Daí a clássica definição de RP como a profissão que tem a respon-
sabilidade de promover a compreensão mútua através do diálogo
e do debate informado e que, por isso mesmo, funciona como


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“óleo nas rodas da sociedade” (Bowen 2005: 839). Ou por outras
palavras, a polémica mas muito comum associação de RP com
“consciência social” das organizações.

3       Reputação profissional: uma urgência ética
“Public relations have a PR problem”. A afirmação da professora
de RP Brenda J. Wrigley, da Universidade de Siracusa, resume de
forma incisiva a opinião pública actual sobre RP. Uma opinião
que tem sido provocada, em grande medida, por livros como To-
xic Sludge is good for you!, de Stauber e Rampton (1995), o filme
“Thank you for smoking” de Jason Reitman (2005) e por todos os
websites e blogs (PRwatch; Spinwatch; CorpWatch) que, nos úl-
timos anos, de forma mais incisiva se têm dedicado a monitorizar
comportamentos não éticos das RP.1 Segundo estas vozes críti-
cas o consumidor, ou o cidadão em geral, é alvo de estratégias
que o conduzem a aceitar uma versão da realidade parcial e ma-
nipulada. Uma perspectiva que pode mesmo conduzir à questão
sobre se, em última instância, RP e Democracia podem coexistir
(veja-se a título exemplar Moloney 2000, 2006).
    Em Portugal, embora numa dimensão menor, as RP também
têm sido alvo de críticas ferozes por parte dos que associam a pro-
fissão a estratégias de manipulação da opinião pública e de jogos
do poder dos “spin doctors”. Mais concretamente, o livro Sob o
signo da verdade de Manuel Maria Carrilho (2006) veio levantar
o véu sobre o poder das agências de comunicação no controle da
agenda jornalística e provocar o debate sobre a sua influência na
definição das opções de voto.
    Na perspectiva da investigadora norte-americana S. Bowen,
uma origem histórica pouco clara (um mix de press agentry com
publicity), a confusão com propaganda e a relação contenciosa
com os jornalistas são as principais razões para a má reputação
    1
     Os novos dispositivos online de monitorização e censura das activida-
des de RP nos Media têm sido caricaturalmente apelidados, em termos anglo-
americanos, de media watchdogs, os cães-de-guarda da imprensa.


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das RP (Bowen 2005: 295). Seib e Fitzpatrick apontam a pro-
gressiva substituição da expressão Public Relations por Public
Communication ou Public Affairs como outro factor responsável
pela “ideia de que as RP não são uma profissão nobre ou honrada”
(2006: 5).
    Este fenómeno terminológico tem idêntica correspondência
na realidade portuguesa. Um estudo recente sobre a problemá-
tica da designação do profissional de RP em Portugal encontrou
51 denominações diferentes: Director de Imagem, Assessor de
Comunicação, Responsável de Relações Exteriores, Assessor de
imprensa, entre outros. Curiosamente, a única designação assu-
mida oficialmente na Classificação Nacional de Profissões Portu-
guesa - Director de RP – não consta desta longa lista (Tojal 2006,
55).
    Na nossa opinião, entre as várias acusações de que as RP são
alvo, a conotação com manipulação e propaganda é a que, de
forma mais contínua, tem minado a afirmação de uma identidade
profissional ética. Os textos clássicos não oferecem fortes refuta-
ções. Na verdade, a teoria de RP de Edward L. Bernays (1928),
considerado por muitos o “pai das RP científicas” assim como as
teorias pioneiras da comunicação (por exo Lasswell, 1934; Lipp-
man, 1922) apontam para uma democracia de massa que exige a
manipulação da vontade popular para assegurar os resultados cor-
rectos e desejados. No entanto, pelo contrário, a definição mais
consensual e mais citada de RP realça o valor do interesse mú-
tuo: “As RP são uma função de gestão que identifica, estabelece
e mantém relações mutuamente benéficas entre uma organização
e os seus variados públicos, dos quais depende o seu êxito ou fra-
casso.” (Cutlip et al 1985: 2).
    Esta definição de Cutlip vai ao encontro da verdadeira questão
ética que aqui se pretende levantar: como podem as RP “desen-
volver relações mutuamente benéficas” quando têm como missão
conciliar valores aparentemente inconciliáveis, como são os inte-
resses privados e públicos? Com a impossibilidade prática de atri-
buir um papel neutro às RP – porque mesmo que a organização


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recorra a serviços externos de assessoria de comunicação, uma
agência de comunicação, tal como um departamento de RP in-
terno, obedece às directrizes da direcção da organização – a ques-
tão em aberto só pode ser sobre como consegue um RP adoptar
um comportamento ético? E quais as ferramentas éticas que o
podem ajudar a reconstruir a própria reputação?
    Seib e Fitzpatrick (2006) argumentam que como “muita da
desconfiança nos profissionais de RP deriva da falta de confiança
pública nas instituições que eles representam” não se pode ape-
nas tentar melhorar a própria reputação junto do público e das
organizações que representam agindo eticamente ao nível pessoal
mas também, e sobretudo, procurando activamente “melhorar a
responsabilidade social das suas organizações clientes” (2006, 7).
Neste sentido, poder-se questionar se o elevado grau de responsa-
bilidade que é exigido às relações públicas terá tradução fácil na
prática.
    A reputação da profissão depende urgentemente de formas de
demonstração claras de compromisso ético e também, de formas
de aplicação dos padrões éticos. Os códigos deontológicos são um
dos lados mais visíveis de qualquer ética aplicada: uma reflexão
moral centrada nos deveres e direitos de uma profissão, que es-
tabelecem as normas morais mínimas exigíveis a essa actividade.
Como além de contemplarem princípios apresentam orientações
práticas também são apelidados de códigos de conduta. Mas será
que os valores de conduta profissional institucionalizados nestes
documentos colocam como prioritário os deveres e responsabi-
lidade do relações públicas para com a sociedade e para com o
interesse público?

4    Códigos éticos de relações públicas
Segundo o estudo iniciado em 2002 pela Global Alliance for Pu-
blic Relations and Communication Management (Global Alliance)
os códigos internacionais mais reconhecidos e adoptados pelas as-
sociações profissionais de RP são o Código de Atenas, o Código


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de Lisboa e o “Code of Professional Standards” da Public Relati-
ons Society of América (PRSA).2
    O Código de Atenas, também conhecido por Código de Ética
Internacional das RP, foi criado aquando da assembleia geral do
Centre Européen des Relations Publiques (CERP)3 , em Atenas, a
11 de Maio de 1965, sob a égide da International Public Relations
Association (IPRA) que o viria a adoptar pela 1a vez em 1968. 4
A autoria do Código de Atenas deve-se a Lucien Matrat, membro
fundador do CERP e fervente defensor da conduta ética das RP.
    Repare-se como o Código de Atenas se autodenomina Código
Ético enquanto que o Código de Lisboa e o Código da PRSA
de conduta profissional. Esta diferença terminológica explica-se
pelo facto de só o Código de Atenas se basear nos princípios mo-
rais que se referem à dignidade e direitos do homem enquadrados
pela “Declaração dos direitos humanos” sendo, por isso mesmo,
passível de aplicação universal “à luz do carácter sagrado do ho-
mem” (Matrat 1986: 17). Os códigos de conduta, como o Código
Europeu de Conduta de Relações Públicas, mais conhecido por
Código de Lisboa (1978) dão especial ênfase aos padrões de com-
portamento do RP com a entidade patronal ou cliente e também,
à relação que estabelece com os colegas de profissão.
    Os códigos de conduta não são fixados para a eternidade pois
   2
      A Global Alliance for Public Relations and Communication Management
(GA), criada em 2000 em Chicago, reúne associações de RP nacionais e inter-
nacionais de todo mundo. Entre outros objectivos, a Global Alliance propôs-se
estabelecer um “Protocolo Global de Conduta Ética” (2002) para aprovação e
aplicação por todos os associados. Site oficial: www.globalpr.org.
    3
      O Centre Européenne de Relations Publiques (CERP), fundado em 1959
na França e hoje denominado Confédération Européenne des Relations Publi-
ques, reúne as principais associações de RP da Europa ocidental. Site oficial:
www.cerp.org.
    4
      A International Public Relations Association (IPRA), fundada em Lon-
dres em 1955, tem uma rede de associados com, aproximadamente, 1000 pro-
fissionais oriundos de cerca de 100 países diferentes. A constituição do Có-
digo de Conduta Profissional (Veneza 1961) e a adopção do Código de Ética
(Atenas 1965) constitui uma das suas iniciativas mais visíveis. Site oficial:
www.ipra.org.


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vão-se adaptando à evolução dos tempos e às necessidades dos
profissionais e dos respectivos países. A Public Relations Soci-
ety of America (PRSA) oferece um bom exemplo da evolução
contínua dos Códigos de Conduta.Em 1950 a PRSA apresentou o
Code of Ethics, que em 1959 transformou em código de conduta
profissional - Code of Professional Standards for the practice of
PR - tendo sido emendado variadas vezes (em 1963, 1977, 1983 e
1988). Em 2000, apresenta o Código ainda vigente, regressando
à denominação de Code of Ethics, e assumindo claramente, logo
na 1a página, a intenção de criar um código baseado em valores
morais: “The new focus is on universal values that inspire ethical
behaviour and performance”. 5 Mas depois da leitura do Código
do PRSA temos que concordar com a opinião de Horst Avena-
rius, presidente do German Council for Public Relations: afirmar
que se pretende “incrementar a competência individual e evolução
no saber e eficácia profissional através da investigação e educação
contínua” não é suficiente para se definirem valores morais. De
facto, tratam-se apenas de receitas para o sucesso profissional que,
muitas vezes, são eticamente irrelevantes. Pois o RP mais profis-
sional e mais bem sucedido nem sempre é o mais irrepreensível
(Avenarius 2005: 4).
    Um dos primeiros estudos empíricos sobre os códigos éticos
foi desenvolvido em 1973 por Herbert M. Lloyd junto de associ-
ações de RP de 26 países (Lloyd, 1973). Além de já aqui se con-
firmar a adopção, na íntegra ou com algumas pequenas variações,
do Código de Atenas pela maioria dos membros das associações
dos países inquiridos (82%) é interessante verificar qual o grau de
aplicabilidade do Código. Lloyd comprovou que “cerca de 42%
das associações seguiam um procedimento quasi-legal de aplica-
ção de procedimentos disciplinares” com graus de rigor muito di-
     5
     A Public Relations Society of America (PRSA), fundada em 1947, conta
actualmente com cerca de 112 delegações por todo o país e mais de 21 mil
profissionais membros, além dos mais de 9 mil estudantes. A PRSA é um
membro fundador e participante activo da Global Alliance desde 2000. Site
oficial: www.prsa.org.


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ferentes: desde a simples crítica ou admoestação até à suspensão
ou expulsão do infractor da associação (Lloyd 1973: 4)
    No estudo mais actual da Global Alliance, “Benchmarking of
Codes of Ethics in Public Relations” (2002), constata-se a dimi-
nuição de queixas sobre comportamentos não éticos e também, a
falta de mecanismos de aplicação de punições por parte das as-
sociações. A razão mais destacada para a diminuição de recla-
mações consiste na dificuldade em provar que a conduta de pro-
fissionais, que trabalham sob o direito à liberdade de expressão e
que possuem direitos constitucionais, provoca efectivamente in-
fracções ao Código. Daí que em 2000, ao rever o seu código
com mais de 50 anos, a PRSA estabeleceu que a expulsão de um
membro associado só se pode concretizar em caso de processo
legal (G.A. 2002: 7).
    Assim, hoje, os códigos de RP funcionam mais como uma fer-
ramenta de auto-educação do próprio profissional do que como
uma base para a sua avaliação e consequente punição. A maio-
ria das associações profissionais optou por inserir nos códigos de
conduta e dar visibilidade nos sites institucionais a exemplos de
comportamento pouco profissional e não ético, que são contra-
balançados com as “Best practices”, ou seja, descrições de boas
opções de conduta. Além disso, mostram cada vez maior pre-
ocupação em disponibilizar aos seus associados o contacto com
consultores especializados, aptos a ajudar na resolução de casos
personalizados.
    A inexistência de programas de punição pode ser motivo de
crítica para muitos dos que vêem nos códigos apenas mais uma
estratégia para limpar a imagem das RP, mas muitos outros conti-
nuam a defender a sua importância. Kruckeberg (1989) sublinha o
valor dos códigos por providenciarem guias para os profissionais
e identificarem o conjunto de expectativas subjacentes à profis-
são. Day (1991) argumenta que um código ético escrito continua
a ser a melhor forma de encorajar os profissionais a não confiarem
em julgamentos meramente subjectivos interiorizando os valores
subjacentes à profissão.


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5    Valores institucionalizados
Os Códigos éticos de RP que servem de base ao nosso estudo
são apresentados de forma resumida e comparativa nos quadros
anexados no final deste artigo. Além do código da Public Re-
lations Society of América e das principais associações interna-
cionais (Global Alliance e International Communications Con-
sultancy Organisation)6 seleccionámos os códigos representativos
dos profissionais de comunicação e RP a nível mundial (IABC)7 e
pan-europeu (CERP). O caso português não é introduzido na com-
paração devido ao facto da Associação Portuguesa das Empresas
de Conselho em Comunicação e Relações Públicas (APECOM)8
seguir o Código de Estocolmo, que é apresentado pela ICCO.
    Depois de uma primeira leitura dos códigos pode-se constatar
que todos eles, de forma mais ou menos óbvia, derivam do Có-
digo de Atenas. Daí que se concorde com o raciocínio de Tim
T. Healy ao defender que este é o documento ideal para indi-
car os core-values das RP: “verdade, diálogo e interesse público”
(Healy, 1988). Estes valores podem ser identificados nos códigos
através da comparação dos seguintes padrões de conduta: hones-
tidade, lealdade, integridade, conflito de interesses, livre circula-
ção de informação, transparência, confidencialidade, concorrên-
cia, assessoria/expertise e enobrecimento da profissão.9
    6
      A International Communications Consultancy Organisation (ICCO ) é
a organização mundial que representa cerca de 30 associações nacionais de
agências consultoras de comunicação. No total estão representadas cerca de
850 consultoras de RP oriundas de todos os continentes. Seguem o código
deontológico denominado “Código de Estocolmo” (2003), uma actualização
do Código de Roma (1986). Site oficial: www.iccopr.com.
    7
      A International Association Business Comunication (IABC), fundada em
1970, conta actualmente com cerca de 13 mil profissionais de comunicação
distribuídos por 62 países. Site oficial: www.iabc.com.
    8
      A Associação Portuguesa das Empresas de Conselho em Comunicação
e Relações Públicas (APECOM), fundada em 1989, integra 23 empresas que
são responsáveis pela maioria do volume de actividade e emprego do sector.
Enquanto membro activo da ICCO, todos os associados devem seguir o Código
de Estocolmo. Site oficial: www.apecom.pt.
    9
      Na elaboração dos quadros em anexo respeitou-se, na medida do possível,

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Ética das relações públicas                                                15


    O Código de Atenas é muito claro sobre o valor da verdade:
“A verdade não deve ser subordinada a quaisquer outros impe-
rativos (ponto 10). Não se deve difundir informações que não
assentem em factos verificados e verificáveis (ponto 11)”. Tam-
bém o Código de Estocolmo realça a importância de “Fazer todos
os esforços no sentido de pugnar pela exactidão”, assim como os
outros códigos ao subscreverem as seguintes máximas sobre ho-
nestidade profissional:
           “Aderir aos mais elevados padrões de acuidade e
       verdade na prossecução dos interesses dos clientes e
       empregadores; Não estabelecer contratos com clien-
       tes ou entidades patronais nos quais se assegurem re-
       sultados quantificáveis”.
    Mas a verdade como imperativo ético, como enfatizam Seib
e Fitzpatrick, tem definições que abrangem um largo espectro
(2006: 56). Daí que não se possa descurar a importância da trans-
parência nas relações, um ideal também muito referido, tanto por
investigadores como profissionais, e explícito no Código de Ma-
trat: “ Não se deve utilizar qualquer método, meio ou técnica de
domínio para criar motivações inconscientes que, privando o indi-
víduo do seu livre arbítrio, lhe tirem a responsabilidade dos seus
actos (ponto 13).” Os outros códigos também não se esquecem de
aprofundar a questão:
           “Não iludir conscientemente uma audiência em
       matéria de informação factual ou sobre os interes-
       ses que um cliente representa; Não tentar ludibriar a
       opinião pública através de qualquer forma de chanta-
       gem, corrupção ou exercício de influência imprópria;
a própria divisão conceptual e terminológica que se pode observar nos códigos
originais. O nosso estudo parte da comparação de códigos desenvolvida pela
Global Alliance com base em treze critérios, “honesty, advocacy/expertise, in-
dependence, loyalty, fairness, free flow of information, competition, disclosure
of information, confidentiality, conflicts of interest, enhancing the profession,
obligation to code, enforcement of code” (GA, 2002) .

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      Cumprir todos os requisitos legais na revelação da in-
      formação que possa afectar o bem-estar dos outros;
      Revelar os patrocinadores das causas e os interesses
      representados, em especial os interesses financeiros.”
     Quando se pensa na acusação de falta de ética das RP é obvio
que os valores de verdade e transparência não são os primeiros
a vir à nossa mente. No caso de manipulação e deturpação dos
factos sobressai a ideia de um processo unilateral dirigido a um
target pré-determinado com o objectivo de modificar o seu pensa-
mento, mesmo que para isso seja necessário sacrificar a verdade.
Tampouco a noção de diálogo, bidireccional por definição e que
é, sem dúvida outro valor central no Código de Atenas, pode exis-
tir num processo propagandístico ou de manipulação da opinião
pública, excepto se por razões cosméticas. Daí que vários inves-
tigadores, como Grunig e Pearson, considerem o valor do diálogo
essencial para distinguir RP éticas e não-éticas, ou como explica
Healy, ser “um dos aspectos fundamentais que distingue RP de
propaganda” (1988, 8).
     À luz do Código de Atenas, que se baseia na “Declaração dos
Direitos do Homem” sobressai a importância de respeitar e salva-
guardar a dignidade da pessoa humana, e de reconhecer a qual-
quer homem o direito de formar juízos por si próprio” (ponto 6).
Os RP podem contribuir para solucionar “necessidades que não
são simplesmente de ordem física ou material, mas também de
ordem intelectual, moral e social” através da criação de “estrutu-
ras e canais de comunicação que, favorecendo a livre circulação
das informações essenciais, permitem que cada um dos membros
do grupo se sinta informado, integrado, responsável e solidário”
(ponto 2).
     Segundo o Código de Atenas “o RP está encarregue de enco-
rajar as condições morais, psicológicas e intelectuais do autêntico
diálogo, e de reconhecer às partes em presença o direito de expor
o caso em questão e exprimir o seu ponto de vista” (ponto 7). Nos
outros códigos, o valor do diálogo está patente na importância
atribuída à “livre circulação de informação”:

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Ética das relações públicas                                          17


            “Respeitar todas as opiniões e defender o direito
       de liberdade de expressão; preservar a integridade do
       processo de comunicação de acordo com o interesse
       público; não fornecer notícias em troca de pagamento
       nem com intenções reservadas ou compensações ocul-
       tas pelo seu uso ou publicação e não oferecer garan-
       tias que comprometam a integridade dos canais de co-
       municação”

    Ao se definir o valor da verdade, da transparência, do diálogo
e da livre circulação de informação como fundamental à prática
de RP éticas não se pode deixar de fazer uma questão importante:
‘Quantos profissionais praticam RP sob este princípio?’ A inves-
tigação de campo que James Grunig aplicou nos EUA e apresen-
tou em Managing Public Relations (1984), por exemplo, apenas
indicou uma pequena percentagem de profissionais a trabalhar de
acordo com o “Modelo simétrico bidireccional” (15%), conside-
rado inerentemente ético. E, nada aponta para que a prática em
outros países vá em sentido contrário10 .
    A explicação mais lógica para este facto deve-se, na nossa opi-
nião, aos constantes dilemas éticos com que o RP se depara na sua
prática quotidiana. Segundo Seib & Fitzpatrick, esses dilemas re-
sultam de potenciais conflitos de lealdade: “1) dever para consigo
mesmo; 2) dever para com a organização cliente; 3) dever para
com o empregador; 4) dever para com a profissão e 5) dever para
com a sociedade” (2006: 16).
    Quanto aos valores que devem nortear a conduta do profissi-
onal tanto em relação a si mesmo como com o empregador, eles
são apresentados nos códigos estudados, de forma bem explícita,
sob o princípio da Honestidade, Integridade e Lealdade:

          “Abster-se de participar em qualquer actividade
       que não considere ética; ser honesto, não só com os
  10
      Soares e Pereira (2002) aplicaram um estudo sobre os modelos de RP
em Portugal e concluíram que o modelo simétrico bidireccional é o menos
praticado pelas empresas nacionais.

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      outros, mas também consigo próprio; Conduzir os
      negócios com integridade, de forma a que a reputa-
      ção pessoal, a do empregador e da profissão esteja
      protegida; ser fiel para com aqueles que se represen-
      tam; provar honestidade, integridade intelectual e le-
      aldade”.

    Mais concretamente, quanto aos dilemas que podem surgir na
relação com a organização cliente, é aprofundada a preocupação
em regulamentar os potenciais conflitos de interesse e de confi-
dencialidade:

          “Respeitar escrupulosamente o sigilo profissional
      e não partilhar informação confidencial sem o con-
      sentimento do cliente; Não aceitar prendas nem paga-
      mentos secretos por serviços profissionais de outros
      que não o cliente ou o empregador; Não representar
      interesses conflituosos sem o expresso consentimento
      do cliente ou entidade patronal”.

    E, por fim, na relação com os profissionais concorrentes é ex-
plícita a importância de: “Preservar os direitos de propriedade
intelectual no mercado; dar crédito a expressões que são pertença
dos outros e abster-se de fazer concorrência desleal com os cole-
gas de profissão”.
    Em suma, apenas o Código de Lisboa apresenta as cláusulas
organizadas em capítulos sobre “obrigações profissionais especí-
ficas relativamente aos clientes ou entidades patronais e obriga-
ções relativamente aos colegas de profissão”, mas globalmente,
todos os outros Códigos incluem proibições ao comportamento
individual e referem obrigações para com o cliente e na relação
com outros profissionais. E em conjunto, a prática segundo es-
tes princípios procura contribuir para o “enobrecimento da profis-
são”.
    Mais curioso pode ser considerado o facto de as obrigações ou
deveres para com a sociedade ou interesse publico serem muito

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menos referidas. O Código de Atenas realça que, “o RP deve agir,
em todas as circunstâncias de modo a considerar os interesses das
partes em presença: os da organização que utiliza os seus servi-
ços, e também os dos públicos implicados” (ponto 8). Nos Códi-
gos resumidos em anexo só se conseguem encontrar 4 referências
ao conceito de interesse público (ou da sociedade):

          “Honrar a obrigação de servir o interesse da so-
      ciedade e defender o direito à liberdade de expres-
      são (Global Alliance); Agir em conformidade com os
      interesses públicos de forma a não molestar a digni-
      dade ou integridade individual (Código de Lisboa);
      Promover a livre circulação de informação de acordo
      com o interesse público (IABC) e; Servir o interesse
      público ao actuar como conselheiro responsável da-
      queles que se representa (PRSA)”

    Claro que se podem apontar outros artigos que se aproximam
do dever do RP em relação à sociedade ao realçar a importân-
cia de respeitar a liberdade de expressão, a promoção dos valo-
res e crenças culturais, ou ainda, estimular a compreensão mútua,
como se pode verificar no conteúdos sobre “assessoria/expertise”,
incluídos, por exemplo, no Código de Estocolmo: “Uma socie-
dade aberta, liberdade de expressão e uma imprensa livre criam
o contexto para a profissão de RP”. No entanto, em comparação
com o realce atribuído aos princípios da verdade e do diálogo, os
princípios que abordam o interesse público são pouco directos,
ambíguos e nada pragmáticos.
    A partir do estudo conjunto destes códigos podemos, assim,
concluir que no referente à questão do interesse público nunca é
referida, explicitamente, a obrigação do RP colocar o interesse
público como prioridade. Apesar de todos os códigos afirmarem
que nenhum membro deve representar “interesses conflituosos”
nenhum deles declara claramente que os RP devem tomar uma
posição contra o comportamento do cliente, caso este entre em


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conflito com o interesse público. Nada indica que o RP tem obri-
gação de subscrever o bem-estar do público em detrimento do
sucesso empresarial da organização. Em última análise, pode-se
mesmo afirmar que à luz dos códigos, o RP nunca é apontado
como responsável pelo comportamento do cliente na sociedade.
Os códigos dedicam-se pouco ao interesse público, ou seja, não
há princípios que orientem explicitamente o tipo ideal de relação
da organização com a sociedade: a responsabilidade social.

6    A responsabilidade social das relações públicas
As questões sobre a ética profissional são complexas e permitem
diferentes abordagens. Para as relações públicas que pretendem
relançar os valores intangíveis da confiança, credibilidade e re-
putação que têm sido corroídos pelas vozes críticas da opinião
pública, a questão ética é crucial. Porque se de facto, as relações
públicas têm poder para influenciar a sociedade, também têm uma
enorme responsabilidade para com essa mesma sociedade.
    As associações de RP têm um papel fundamental na definição
dos códigos deontológicos que se pautam pelo objectivo de ori-
entar uma prática profissional mais credível e transparente. Mas
enquanto ferramentas da prática ética, os códigos deontológicos
têm sem dúvida muitas forças e fraquezas. Neste artigo, mais do
que analisar a clareza dos seus princípios ou formas de impor a
sua aplicação, tentou-se identificar e reconhecer o grau de relevo
atribuído ao principal valor de qualquer lista de valores profissio-
nais: a obrigação profissional para com a sociedade.
    Qualquer discussão sobre o status das relações públicas co-
meça necessariamente pela ética pois “As relações públicas são
julgadas pelo seu impacto na sociedade” (Cutlip, 1985: 193).
Tanto no Código de Atenas como nas várias definições propostas
pelas associações é realçada a importância da compreensão mú-
tua. Apesar de problemático, as RP são posicionadas ao serviço
do cliente e do público, enquanto mediadoras dos interesses das
várias partes envolvidas. Cada vez mais, profissionais e académi-


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cos tomam consciência de que o futuro da profissão reside exac-
tamente na compreensão de que o que está implícito na afirmação
anterior também é o que está pode detrás da sua justificação so-
cial, enquanto profissão valiosa numa sociedade democrática.
    Mas tal como Janus, o Deus Romano representado por uma
cabeça com duas faces olhando em direcções opostas, também o
conflito de valores com que o profissional vive permanentemente,
pode ser considerado simultaneamente uma fonte de imprevisibi-
lidade (incerteza quanto à decisão a tomar) e de previsibilidade
(ao sentir conflito, o decisor recorre a pistas dadas pelos códigos
de conduta que fornecem argumentos a favor de uma decisão).
Daí que, talvez fosse importante colocar mais ênfase, directa e
explicitamente, sobre a responsabilidade social da profissão. Os
códigos deviam incluir directivas claras que posicionem o dever
para com a sociedade acima das necessidades dos clientes e dos
interesses dos profissionais com que se relacionam e, até do pró-
prio interesse individual. Talvez assim, a profissão consiga ir de
facto ao encontro das suas responsabilidades na sociedade. Por-
que não se pode começar a solucionar um problema da má repu-
tação sem antes vincar a própria personalidade.

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CODIGOS DEONTOLÓGICOS DE RELAÇÕES PUBLICAS: ESTUDO COMPARATIVO



              Global Protocol on Ethics on          Code of Ethics for            PRSA Member Code of                  Código de Lisboa              Código de Estocolmo
                   Public Relations            Professional Communicators             Ethics 2000                          (CERP)                          (ICCO)
                   (Global Alliance)                      (IABC)                        (PRSA)

              - Aderir aos mais elevados       - Abster-se de participar em    - Aderir aos mais elevados        - Proporcionar uma              - Abordar os clientes com
Honestidade   padrões de acuidade e            qualquer actividade que não     padrões de acuidade e             assessoria objectiva junto      objectividade e ajudá-los a
              verdade na prossecução dos       se considere ética.             verdade na prossecução dos        daqueles que se                 adoptar a melhor estratégia
              interesses dos clientes e        - Ser honesto, não só com os    interesses daqueles que se        representam.                    de comunicação.
              empregadores.                    outros, mas também consigo      representam e na                  - Não estabelecer contratos     - Fazer todos os esforços no
              - Definir de forma precisa que   próprio; procurar a verdade e   comunicação com o público.        com clientes ou entidades       sentido de pugnar pela
              actividades podem ou não ser     comunicar essa verdade, em      - Ser honesto e preciso em        patronais nos quais se          exactidão.
              concretizadas.                   primeiro lugar, a si mesmo.     todas as comunicações.            assegurem resultados            - Definir em conjunto com o
                                               - Não garantir resultados que                                     quantificados.                  cliente, de forma prévia e
                                               estejam além do seu poder                                                                         clara, quais as expectativas
                                               profissional.                                                                                     sobre o resultado do seu
                                                                                                                                                 trabalho.


              - Servir os interesses do        - Ser sensível aos valores e    - Servir o interesse público ao   - Respeitar os princípios da    - Funcionar no quadro de
Assessoria    cliente/empregador ao            crenças culturais e             actuar como conselheiro           Declaração Universal dos        uma sociedade aberta, onde
(expertise)   proporcionar uma voz no          desenvolver actividades         responsável daqueles que se       Direitos do Homem, em           a liberdade de expressão e
              fórum de ideias e pontos de      comunicacionais justas e        representam.                      particular, a liberdade de      uma imprensa livre criam o
              vista de forma a contribuir      equilibradas que promovam e     - Proporcionar uma voz no         expressão e a liberdade de      contexto para a profissão de
              para um debate público bem       estimulem a compreensão         fórum das ideias e pontos de      imprensa, que resultam no       relações públicas.
              informado.                       mútua.                          vista de forma a contribuir       direito do indivíduo receber
              - Adquirir e usar                - Entender e apoiar os          para um debate público bem        informação dentro dos limites
              responsavelmente                 princípios de liberdade de      informado.                        do sigilo profissional.
              conhecimentos e experiência      expressão, liberdade de         - Adquirir e usar com
              para construir a credibilidade   associação e acesso a um        responsabilidade
              do cliente/empregador.           mercado aberto de ideias e      conhecimentos
                                               actuar segundo estes            especializados e experiência.
                                               princípios.                     - Gerar entendimento mútuo,
                                                                               e credibilidade nas relações
                                                                               com um amplo universo de
                                                                               instituições e públicos.
Global Protocol on Ethics on          Code of Ethics for          PRSA Member Code of                 Código de Lisboa             Código de Estocolmo
                   Public Relations            Professional Communicators           Ethics 2000                         (CERP)                         (ICCO)
                          (GA)                            (IABC)                      (PRSA)

              - Ser fiel junto daqueles que                                  - Ser fiel para com aqueles      - Provar honestidade,
Lealdade      se representam, ao mesmo                                       que se representam ao            integridade intelectual e
              tempo que se honra a                                           mesmo tempo que se honra         lealdade.
              obrigação de servir o                                          a obrigação de servir o
              interesse da sociedade e se                                    interesse publico.
              defende o direito de liberdade
              de expressão.
              - Conduzir os negócios com                                     - Ser correcto com os            - Agir em conformidade com     - Ter liberdade para aceitar
Integridade   integridade e observar os                                      clientes, empregadores,          os interesses públicos de      ou recusar um trabalho com
              princípios e espírito do                                       competidores, parceiros,         forma a não molestar a         base nas opiniões pessoais
              código de forma a que a                                        fornecedores, comunicação        dignidade ou integridade       dos gestores das empresas
              reputação pessoal, a do                                        social e o publico em geral.     individual.                    ou no enfoque da
              empregador e da profissão                                      - Ser responsável pelas                                         organização.
              de RP esteja protegida.                                        próprias acções.
                                               - Não aceitar prendas nem     - Evitar acções que possam       - Não representar interesses   - As consultoras podem
Conflito de                                    pagamentos secretos por       comprometer bons                 conflituosos ou competitivos   representar clientes com
interesses                                     serviços profissionais de     julgamentos ou criar conflito    sem o consentimento            interesses conflituosos.
                                               alguém que não seja cliente   entre interesses pessoais e      expresso do cliente ou         - O trabalho para um novo
                                               ou empregador.                profissionais.                   entidade patronal a que os     cliente não deve começar
                                                                             - Revelar qualquer conflito de   mesmos dizem respeito.         sem que seja oferecida a
                                                                             interesses, real ou potencial,   - Denunciar, logo que          oportunidade ao cliente mais
                                                                             que afecte os clientes ou as     possível, qualquer interesse   antigo de exercer quaisquer
                                                                             organizações.                    que possa ser incompatível     direitos inerentes ao contrato
                                                                             - Agir no melhor interesse do    com o do cliente ou entidade   com a sua consultora.
                                                                             cliente ou empregador,           patronal.
                                                                             mesmo no caso de se
                                                                             subordinarem interesses
                                                                             pessoais.
Global Protocol on Ethics        Code of Ethics for           PRSA Member Code of                Código de Lisboa             Código de Estocolmo
                   on Public Relations             Professional                   Ethics 2000                        (CERP)                         (ICCO)
                          (GA)                    Communicators                     (PRSA)
                                                      (IABC)
                                            - Praticar uma comunicação      - Preservar a integridade do    - Não aceitar pagamentos       - Não oferecer garantias que
Livre                                       honesta, verdadeira e           processo de comunicação         ou outra recompensa            não sejam razoáveis ou que
circulação                                  promover a livre circulação     - Agir rapidamente no           material contingente de        comprometam a integridade
de informação                               de informação essencial, de     sentido de corrigir             resultados quantificáveis.     dos canais de comunicação
                                            acordo com o interesse          comunicação errada pela         - As notícias não devem ser
                                            público.                        qual se seja responsável.       fornecidas em troca de
                                            - Corrigir, imediatamente,      - Preservar o livre fluir da    pagamento nem com
                                            qualquer informação errada      informação no caso de troca     intenções reservadas ou
                                            ou menos precisa pela qual      de ofertas e, assegurar que     compensações ocultas pelo
                                            se seja responsável.            essas prendas são               seu uso ou publicação.
                                            - Ser sensível ao espírito de   nominais, legais e pouco
                                            todas as leis e regulamentos    frequentes.
                                            e, se por qualquer razão se     - Respeitar todas as
                                            infringir alguma lei ou         opiniões e defender o direito
                                            política pública, actuar        de liberdade de expressão.
                                            imediatamente no sentido de
                                            corrigir a situação.
                                            - Cumprir todos os requisitos   - Investigar a veracidade e     - Não tentar ludibriar a       Não iludir conscientemente
Transparência                               legais na revelação de          exactidão da informação         opinião pública através de     uma audiência em matéria
                                            informação que possa            disseminada em nome             qualquer forma de              de informação factual ou
                                            afectar o bem-estar dos         daqueles que se                 chantagem, corrupção ou        sobre os interesses que um
                                            outros.                         representam.                    exercício de influência        cliente representa.
                                                                            - Revelar os patrocinadores     imprópria, especialmente, no
                                                                            das causas e os interesses      tocante aos órgãos de
                                                                            representados.                  informação.
                                                                            - Revelar os interesses         - As actividades devem ser
                                                                            financeiros (como os de         abertamente
                                                                            accionista) pela organização    desempenhadas; devem ser
                                                                            do cliente.                     prontamente identificáveis.
Global Protocol on Ethics       Code of Ethics for           PRSA Member Code of                Código de Lisboa             Código de Estocolmo
                        on Public Relations            Professional                   Ethics 2000                        (CERP)                         (ICCO)
                               (GA)                Communicators (IABC)                 (PRSA)

                                                 - Proteger informação          - Salvaguardar os direitos      - Respeitar                    - Não partilhar informação
Confidencialidade                                confidencial.                  de confidencialidade e          escrupulosamente o sigilo      confidencial e que não seja
                                                 - Não usar informação          privacidade dos clientes e      profissional; não revelar      publicamente conhecida
                                                 confidencial obtida através    empregadores actuais,           quaisquer informações          sem o consentimento do
                                                 de actividades profissionais   antigos e potenciais.           confidenciais recebidas de     cliente.
                                                 para benefício pessoal e       - Proteger informação           clientes passados,
                                                 não representar interesses     privilegiada, confidencial ou   presentes ou potenciais,
                                                 em conflito ou que             interna obtida junto de um      nem fazer uso dessas
                                                 concorram entre si sem o       cliente ou organização.         informações sem
                                                 consentimento escrito das      - Avisar imediatamente a        autorização expressa.
                                                 partes envolvidas.             autoridade apropriada se se
                                                                                descobrir que uma
                                                                                informação confidencial
                                                                                está a ser divulgada.

                                                 - Dar crédito a expressões     - Seguir práticas contratuais   - Abster-se de fazer           - Adoptar um
Concorrência                                     que são pertença de outros     legais destinadas a             concorrência desleal aos       comportamento ético e
                                                 e identificar as fontes e      respeitar a competição livre    colegas de profissão.          implementar as melhores
                                                 propósitos de toda a           e aberta sem minar                                             práticas empresariais
                                                 comunicação disseminada        deliberadamente um                                             conhecidas.
                                                 para o público.                concorrente.
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  • 1. Ética das relações públicas. A falta de responsabilidade social nos Códigos Éticos de Relações Públicas∗ Gisela Marques Pereira Gonçalves Universidade da Beira Interior gisela@ubi.pt Índice 1 Introdução . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 2 A ética aplicada às RP . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 3 Reputação profissional: uma urgência ética . . . . . . 8 4 Códigos éticos de relações públicas . . . . . . . . . . . 10 5 Valores institucionalizados . . . . . . . . . . . . . . . 14 6 A responsabilidade social das relações públicas . . . . 20 7 Referências . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21 7.1 Códigos Deontológicos na Internet . . . . . . . . . . 24 7.2 Websites citados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25 ∗ Artigo apresentado no IX Congresso da International Association for Me- dia and Communication Research (IAMCR), no Grupo de trabalho “Ethics of society. Ethics of Communication” em Paris, a 24 de Julho de 2007.
  • 2. 2 Gisela Gonçalves Resumo Um número crescente de críticos tem argumentado que as rela- ções públicas seguem procedimentos não-éticos na promoção de interesses corporativos e comerciais baseados em técnicas propa- gandísticas de manipulação da opinião pública. Os textos clás- sicos de relações públicas não oferecem fortes refutações. Este tópico, na verdade, é largamente ignorado ou remetido para a con- tribuição global das relações públicas para o sucesso empresarial e benefício social. No entanto, a profissão continua a ser interpre- tada como um eufemismo para propaganda, centrada em técnicas de informação spin. Numa tentativa de regulamentar o comportamento ético as as- sociações profissionais de relações públicas têm vindo a estabe- lecer e promover Códigos Éticos e de Conduta Profissional. Es- tes códigos apelam às “boas práticas” profissionais e enfatizam a “Verdade, Diálogo e Interesse Público” como os valores centrais da profissão. Neste artigo, a partir do estudo comparativo dos códigos deontológicos de relações públicas em vigor nas associ- ações profissionais de relações públicas, pretende-se identificar e correlacionar os valores transversais a esta profissão e perceber qual a sua força contra os argumentos dos seus detractores. Em última análise, tentar-se-á responder à seguinte questão: Qual o verdadeiro papel da profissão de relações públicas na sociedade? Palavras-chave: Relações Públicas, Ética, Deontologia. www.bocc.ubi.pt
  • 3. Ética das relações públicas 3 Abstract An increasing body of critics argue that public relations is propa- gandist in its promotion of corporate and business interests over societal values. Public Relations classic texts do not offer very ro- bust refutations. In fact, the topic is largely ignored or the subject changed to the overall contribution of public relations to business success and social benefit. However, today, the profession is still connected with spin information, or even is seen as a euphemism for some kinds of propaganda. Professional public relations bodies have internationally esta- blished ethics codes in an attempt to regulate members’ ethical behaviour. They appeal to “best practices” in the profession and emphasize “Truth, Dialogue and The Public Interest” as core va- lues of Public Relations. In this article, from the comparative study of ethical and deontological codes used by Public Relations Associations, I aim to identify and to correlate these transversal values in resolving ethical dilemmas and to understand their force against the arguments of PR detractors. Finally, I will try to find the answer to the following question: Which is the true and legi- timate place of public relations profession in modern society? Key words: Public Relations, Ethics, Deontology. www.bocc.ubi.pt
  • 4. 4 Gisela Gonçalves Mas será por acaso verdade que existe alguma ética no mundo que possa impor normas de conteúdo idênticas às relações eróticas, comerciais, familiares e profissionais, à relação com a esposa, com o merceeiro, o filho, o concorrente, o amigo ou o acusado? Max Weber, El político y el científico, Alianza Madrid, 1969, 160. 1 Introdução Poucos campos profissionais conseguem provocar tanto o debate ético como no caso das relações públicas. A profissão de assessor de comunicação e de relações públicas tem-se centrado, cada vez mais, em estratégias comunicacionais que provoquem o desenvol- vimento de relações fortes, a construção de consensos e o posici- onamento de responsabilidade social corporativa. No entanto, o comportamento não ético dos profissionais de relações públicas continua sob ataque, em grande medida, devido a obras muito crí- ticas do seu desempenho. Sultans of Sleaze (Nelson 1989), Toxic Sludge is good for you! (Stauber e Rampton 1995), PR! A Social History of Spin (Ewen 1996), Media Control (Chomsky 2002) ou, no caso português, Sob o signo da verdade (Carrilho 2006) são exemplos de narrativas altamente críticas da prática das re- lações públicas, tanto no âmbito empresarial como político. Daí que a atenção dada à ética das relações públicas tenha vindo a to- mar um lugar central tanto no debate académico (Fawlkes 2005, Moloney 2006) como profissional (Gregory 2004, Seib and Fitz- patrick 2006) enquanto componente chave para aumentar o grau de profissionalismo neste campo de actividade. É a partir deste contexto controverso que se ambiciona pers- pectivar a ética aplicada às relações públicas. O artigo divide- se numa breve apresentação das linhas de investigação ética em relações públicas para, de seguida, tentar definir e sistematizar os princípios que regem a verdadeira identidade desta profissão. Através da análise comparativa dos Códigos Deontológicos em www.bocc.ubi.pt
  • 5. Ética das relações públicas 5 vigor nas associações de relações públicas, que espelham os seus principais valores profissionais, pretende-se questionar aqui qual o real e o ideal papel das relações públicas na sociedade. 2 A ética aplicada às RP O pensamento ético, num sentido lato, tem sido desenvolvido a partir de dois conceitos opostos: teleologia e deontologia. As éticas teleológicas colocam no centro da reflexão a definição de um bem identificado com o fim ou os resultados das acções e da vida do homem. As éticas deontológicas, secundarizando a ques- tão da definição de bem, enfatizam a importância de estabelecer e fundamentar uma obrigação moral e a respectiva norma de acção que, independentemente das suas consequências, deve ser sempre escolhida. Em relação ao conceito de deontologia é necessário chamar a atenção para o facto de existirem dois conceitos bem distintos com este nome. O primeiro é o que se refere aos sistemas éticos, como o de Kant, que procura fundamentar as normas do dever moral. Já o segundo conceito, aliás mais corrente na linguagem ordinária como sublinha Santos (2001), é o que se refere aos “pro- cedimentos considerados jurídica e moralmente bons numa dada área profissional”. Neste sentido, o conceito de deontologia cor- responde à ética aplicada ao exercício de uma profissão (Santos 2001: 21). As éticas aplicadas, segundo Adela Cortina nasceram nos anos 60 “por imperativo de uma realidade social que as necessitava em sociedades moralmente pluralistas” (Cortina 2003: 14). A ética contemporânea é poliárquica. Deixou de ser discutida por filó- sofos morais solitários para passar a ser construída por experts das mais variadas profissões, por comissões (exo Unesco, Banco Mundial) e, pela própria opinião pública, formada por cidadãos cada vez mais conscientes dos seus direitos. A proliferação de éti- cas aplicadas acompanhou a evolução dos tempos e desenvolve-se sobretudo em três campos principais: ética médica (biomedical www.bocc.ubi.pt
  • 6. 6 Gisela Gonçalves ethics), ética económica (business ethics) e ética ecológica (en- vironmental ethics). Hoje pode-se mesmo afirmar que nenhum campo da acção humana é deixado de fora da análise ética. Fenó- menos como o desporto ou o consumo, os meios de comunicação ou a ética profissional, configuram toda uma nova forma de re- flectir sobre os problemas morais e de recomendar modelos de acção. A ética aplicada às relações públicas (RP) é o ponto de partida da análise que aqui se pretende desenvolver. O pensamento ético há muito tempo que é o centro da reflexão académica e profis- sional nesta disciplina. Os manuais clássicos mais conceituados (Lougovoy e Huisman 1981; Cutlip, Center e Broom 1985; Gru- nig e Hunt 1984; Wilcox, Ault e Agee 1992; Lesly 1997) devo- taram capítulos inteiros à questão do profissionalismo, valores e ética das RP. O facto dos profissionais de comunicação, e de RP em especial, terem um enorme poder na construção da opinião pública é razão, mais do que óbvia, para tornar estas questões interessantes. E apesar do grau deste poder ser alvo de várias in- terpretações é consensual afirmar que a comunicação política, a comunicação corporativa, a comunicação financeira ou as estraté- gias de lobby contribuem, sem sombra de dúvida, para dar forma à sociedade contemporânea. De acordo com Ron Pearson (1989) o trabalho desenvolvido por Albert Sullivan, nos anos 60, pode ser considerado um dos contributos mais importantes para a reflexão ética no campo das RP. Sullivan defende que o profissional de RP trabalha com ima- gens da realidade tal como a medicina trabalha com o corpo hu- mano. Embora céptico sobre a acuidade dessas imagens – de natu- reza parcial e subjectiva - insiste que os profissionais de RP devem lutar por providenciar ao público informação sempre verdadeira. Mas como Day (2001) explicita, Sullivan reconhece que a ver- dade é extremamente condicionada por três sistemas de valores: técnico, partidário e mútuo. O sistema de valores técnicos corres- ponde ao orgulho na profissão e na utilização eficiente das suas técnicas; o sistema de valores partidários está ligado a lealdades www.bocc.ubi.pt
  • 7. Ética das relações públicas 7 como compromisso, verdade e obediência; e o sistema de valores mútuos consiste no reconhecimento dos direitos dos outros com os quais o RP se relaciona (Day 2001:405). Ao realçar a responsabilidade dos profissionais de RP no re- conhecimento dos direitos dos outros Sullivan parece antecipar os princípios dialógicos defendidos depois por outros investigadores, em especial James Grunig e Ron Pearson. Pearson formulou dois imperativos morais para o estudo da ética das RP através da leitura da ética habermasiana. Em primeiro lugar, defende a manutenção de relações comunicacionais com os públicos como um impera- tivo moral; em segundo, propõe que se melhore a qualidade des- sas relações tornando-as “increasingly dialogical” (Pearson 1989: 377). A importância atribuída por Pearson à comunicação dialó- gica vai no mesmo sentido da comunicação simétrica defendida por James Grunig, que desde Managing Public Relations (Grunig & Hunt, 1984) se afirmou como uma das teorias mais importantes das RP modernas. Na perspectiva sistémica de Grunig o objectivo último das RP é a compreensão mútua entre a organização e todos os públicos envolvidos, através da modificação da atitude e comportamento, tanto da organização como dos públicos. Este objectivo só é viá- vel através da prática do two-way symmetric model que, ao contrá- rio dos outros modelos de RP (press-agentry; public information e two-way asymetrical model), é o único que se fundamenta no con- ceito de simetria. Porque, como realça o autor norte-americano, “o conceito de simetria implica directamente o equilíbrio dos in- teresses da organização e dos públicos” (Grunig 2001, 15). Este equilíbrio só pode ser alcançado através da prática de um diálogo onde ambas as partes procuram chegar a um compromisso que proporcione soluções para os problemas existentes. No contexto da visão simétrica da comunicação o diálogo pro- movido pelas RP é considerado uma forma ética da comunicação. Daí a clássica definição de RP como a profissão que tem a respon- sabilidade de promover a compreensão mútua através do diálogo e do debate informado e que, por isso mesmo, funciona como www.bocc.ubi.pt
  • 8. 8 Gisela Gonçalves “óleo nas rodas da sociedade” (Bowen 2005: 839). Ou por outras palavras, a polémica mas muito comum associação de RP com “consciência social” das organizações. 3 Reputação profissional: uma urgência ética “Public relations have a PR problem”. A afirmação da professora de RP Brenda J. Wrigley, da Universidade de Siracusa, resume de forma incisiva a opinião pública actual sobre RP. Uma opinião que tem sido provocada, em grande medida, por livros como To- xic Sludge is good for you!, de Stauber e Rampton (1995), o filme “Thank you for smoking” de Jason Reitman (2005) e por todos os websites e blogs (PRwatch; Spinwatch; CorpWatch) que, nos úl- timos anos, de forma mais incisiva se têm dedicado a monitorizar comportamentos não éticos das RP.1 Segundo estas vozes críti- cas o consumidor, ou o cidadão em geral, é alvo de estratégias que o conduzem a aceitar uma versão da realidade parcial e ma- nipulada. Uma perspectiva que pode mesmo conduzir à questão sobre se, em última instância, RP e Democracia podem coexistir (veja-se a título exemplar Moloney 2000, 2006). Em Portugal, embora numa dimensão menor, as RP também têm sido alvo de críticas ferozes por parte dos que associam a pro- fissão a estratégias de manipulação da opinião pública e de jogos do poder dos “spin doctors”. Mais concretamente, o livro Sob o signo da verdade de Manuel Maria Carrilho (2006) veio levantar o véu sobre o poder das agências de comunicação no controle da agenda jornalística e provocar o debate sobre a sua influência na definição das opções de voto. Na perspectiva da investigadora norte-americana S. Bowen, uma origem histórica pouco clara (um mix de press agentry com publicity), a confusão com propaganda e a relação contenciosa com os jornalistas são as principais razões para a má reputação 1 Os novos dispositivos online de monitorização e censura das activida- des de RP nos Media têm sido caricaturalmente apelidados, em termos anglo- americanos, de media watchdogs, os cães-de-guarda da imprensa. www.bocc.ubi.pt
  • 9. Ética das relações públicas 9 das RP (Bowen 2005: 295). Seib e Fitzpatrick apontam a pro- gressiva substituição da expressão Public Relations por Public Communication ou Public Affairs como outro factor responsável pela “ideia de que as RP não são uma profissão nobre ou honrada” (2006: 5). Este fenómeno terminológico tem idêntica correspondência na realidade portuguesa. Um estudo recente sobre a problemá- tica da designação do profissional de RP em Portugal encontrou 51 denominações diferentes: Director de Imagem, Assessor de Comunicação, Responsável de Relações Exteriores, Assessor de imprensa, entre outros. Curiosamente, a única designação assu- mida oficialmente na Classificação Nacional de Profissões Portu- guesa - Director de RP – não consta desta longa lista (Tojal 2006, 55). Na nossa opinião, entre as várias acusações de que as RP são alvo, a conotação com manipulação e propaganda é a que, de forma mais contínua, tem minado a afirmação de uma identidade profissional ética. Os textos clássicos não oferecem fortes refuta- ções. Na verdade, a teoria de RP de Edward L. Bernays (1928), considerado por muitos o “pai das RP científicas” assim como as teorias pioneiras da comunicação (por exo Lasswell, 1934; Lipp- man, 1922) apontam para uma democracia de massa que exige a manipulação da vontade popular para assegurar os resultados cor- rectos e desejados. No entanto, pelo contrário, a definição mais consensual e mais citada de RP realça o valor do interesse mú- tuo: “As RP são uma função de gestão que identifica, estabelece e mantém relações mutuamente benéficas entre uma organização e os seus variados públicos, dos quais depende o seu êxito ou fra- casso.” (Cutlip et al 1985: 2). Esta definição de Cutlip vai ao encontro da verdadeira questão ética que aqui se pretende levantar: como podem as RP “desen- volver relações mutuamente benéficas” quando têm como missão conciliar valores aparentemente inconciliáveis, como são os inte- resses privados e públicos? Com a impossibilidade prática de atri- buir um papel neutro às RP – porque mesmo que a organização www.bocc.ubi.pt
  • 10. 10 Gisela Gonçalves recorra a serviços externos de assessoria de comunicação, uma agência de comunicação, tal como um departamento de RP in- terno, obedece às directrizes da direcção da organização – a ques- tão em aberto só pode ser sobre como consegue um RP adoptar um comportamento ético? E quais as ferramentas éticas que o podem ajudar a reconstruir a própria reputação? Seib e Fitzpatrick (2006) argumentam que como “muita da desconfiança nos profissionais de RP deriva da falta de confiança pública nas instituições que eles representam” não se pode ape- nas tentar melhorar a própria reputação junto do público e das organizações que representam agindo eticamente ao nível pessoal mas também, e sobretudo, procurando activamente “melhorar a responsabilidade social das suas organizações clientes” (2006, 7). Neste sentido, poder-se questionar se o elevado grau de responsa- bilidade que é exigido às relações públicas terá tradução fácil na prática. A reputação da profissão depende urgentemente de formas de demonstração claras de compromisso ético e também, de formas de aplicação dos padrões éticos. Os códigos deontológicos são um dos lados mais visíveis de qualquer ética aplicada: uma reflexão moral centrada nos deveres e direitos de uma profissão, que es- tabelecem as normas morais mínimas exigíveis a essa actividade. Como além de contemplarem princípios apresentam orientações práticas também são apelidados de códigos de conduta. Mas será que os valores de conduta profissional institucionalizados nestes documentos colocam como prioritário os deveres e responsabi- lidade do relações públicas para com a sociedade e para com o interesse público? 4 Códigos éticos de relações públicas Segundo o estudo iniciado em 2002 pela Global Alliance for Pu- blic Relations and Communication Management (Global Alliance) os códigos internacionais mais reconhecidos e adoptados pelas as- sociações profissionais de RP são o Código de Atenas, o Código www.bocc.ubi.pt
  • 11. Ética das relações públicas 11 de Lisboa e o “Code of Professional Standards” da Public Relati- ons Society of América (PRSA).2 O Código de Atenas, também conhecido por Código de Ética Internacional das RP, foi criado aquando da assembleia geral do Centre Européen des Relations Publiques (CERP)3 , em Atenas, a 11 de Maio de 1965, sob a égide da International Public Relations Association (IPRA) que o viria a adoptar pela 1a vez em 1968. 4 A autoria do Código de Atenas deve-se a Lucien Matrat, membro fundador do CERP e fervente defensor da conduta ética das RP. Repare-se como o Código de Atenas se autodenomina Código Ético enquanto que o Código de Lisboa e o Código da PRSA de conduta profissional. Esta diferença terminológica explica-se pelo facto de só o Código de Atenas se basear nos princípios mo- rais que se referem à dignidade e direitos do homem enquadrados pela “Declaração dos direitos humanos” sendo, por isso mesmo, passível de aplicação universal “à luz do carácter sagrado do ho- mem” (Matrat 1986: 17). Os códigos de conduta, como o Código Europeu de Conduta de Relações Públicas, mais conhecido por Código de Lisboa (1978) dão especial ênfase aos padrões de com- portamento do RP com a entidade patronal ou cliente e também, à relação que estabelece com os colegas de profissão. Os códigos de conduta não são fixados para a eternidade pois 2 A Global Alliance for Public Relations and Communication Management (GA), criada em 2000 em Chicago, reúne associações de RP nacionais e inter- nacionais de todo mundo. Entre outros objectivos, a Global Alliance propôs-se estabelecer um “Protocolo Global de Conduta Ética” (2002) para aprovação e aplicação por todos os associados. Site oficial: www.globalpr.org. 3 O Centre Européenne de Relations Publiques (CERP), fundado em 1959 na França e hoje denominado Confédération Européenne des Relations Publi- ques, reúne as principais associações de RP da Europa ocidental. Site oficial: www.cerp.org. 4 A International Public Relations Association (IPRA), fundada em Lon- dres em 1955, tem uma rede de associados com, aproximadamente, 1000 pro- fissionais oriundos de cerca de 100 países diferentes. A constituição do Có- digo de Conduta Profissional (Veneza 1961) e a adopção do Código de Ética (Atenas 1965) constitui uma das suas iniciativas mais visíveis. Site oficial: www.ipra.org. www.bocc.ubi.pt
  • 12. 12 Gisela Gonçalves vão-se adaptando à evolução dos tempos e às necessidades dos profissionais e dos respectivos países. A Public Relations Soci- ety of America (PRSA) oferece um bom exemplo da evolução contínua dos Códigos de Conduta.Em 1950 a PRSA apresentou o Code of Ethics, que em 1959 transformou em código de conduta profissional - Code of Professional Standards for the practice of PR - tendo sido emendado variadas vezes (em 1963, 1977, 1983 e 1988). Em 2000, apresenta o Código ainda vigente, regressando à denominação de Code of Ethics, e assumindo claramente, logo na 1a página, a intenção de criar um código baseado em valores morais: “The new focus is on universal values that inspire ethical behaviour and performance”. 5 Mas depois da leitura do Código do PRSA temos que concordar com a opinião de Horst Avena- rius, presidente do German Council for Public Relations: afirmar que se pretende “incrementar a competência individual e evolução no saber e eficácia profissional através da investigação e educação contínua” não é suficiente para se definirem valores morais. De facto, tratam-se apenas de receitas para o sucesso profissional que, muitas vezes, são eticamente irrelevantes. Pois o RP mais profis- sional e mais bem sucedido nem sempre é o mais irrepreensível (Avenarius 2005: 4). Um dos primeiros estudos empíricos sobre os códigos éticos foi desenvolvido em 1973 por Herbert M. Lloyd junto de associ- ações de RP de 26 países (Lloyd, 1973). Além de já aqui se con- firmar a adopção, na íntegra ou com algumas pequenas variações, do Código de Atenas pela maioria dos membros das associações dos países inquiridos (82%) é interessante verificar qual o grau de aplicabilidade do Código. Lloyd comprovou que “cerca de 42% das associações seguiam um procedimento quasi-legal de aplica- ção de procedimentos disciplinares” com graus de rigor muito di- 5 A Public Relations Society of America (PRSA), fundada em 1947, conta actualmente com cerca de 112 delegações por todo o país e mais de 21 mil profissionais membros, além dos mais de 9 mil estudantes. A PRSA é um membro fundador e participante activo da Global Alliance desde 2000. Site oficial: www.prsa.org. www.bocc.ubi.pt
  • 13. Ética das relações públicas 13 ferentes: desde a simples crítica ou admoestação até à suspensão ou expulsão do infractor da associação (Lloyd 1973: 4) No estudo mais actual da Global Alliance, “Benchmarking of Codes of Ethics in Public Relations” (2002), constata-se a dimi- nuição de queixas sobre comportamentos não éticos e também, a falta de mecanismos de aplicação de punições por parte das as- sociações. A razão mais destacada para a diminuição de recla- mações consiste na dificuldade em provar que a conduta de pro- fissionais, que trabalham sob o direito à liberdade de expressão e que possuem direitos constitucionais, provoca efectivamente in- fracções ao Código. Daí que em 2000, ao rever o seu código com mais de 50 anos, a PRSA estabeleceu que a expulsão de um membro associado só se pode concretizar em caso de processo legal (G.A. 2002: 7). Assim, hoje, os códigos de RP funcionam mais como uma fer- ramenta de auto-educação do próprio profissional do que como uma base para a sua avaliação e consequente punição. A maio- ria das associações profissionais optou por inserir nos códigos de conduta e dar visibilidade nos sites institucionais a exemplos de comportamento pouco profissional e não ético, que são contra- balançados com as “Best practices”, ou seja, descrições de boas opções de conduta. Além disso, mostram cada vez maior pre- ocupação em disponibilizar aos seus associados o contacto com consultores especializados, aptos a ajudar na resolução de casos personalizados. A inexistência de programas de punição pode ser motivo de crítica para muitos dos que vêem nos códigos apenas mais uma estratégia para limpar a imagem das RP, mas muitos outros conti- nuam a defender a sua importância. Kruckeberg (1989) sublinha o valor dos códigos por providenciarem guias para os profissionais e identificarem o conjunto de expectativas subjacentes à profis- são. Day (1991) argumenta que um código ético escrito continua a ser a melhor forma de encorajar os profissionais a não confiarem em julgamentos meramente subjectivos interiorizando os valores subjacentes à profissão. www.bocc.ubi.pt
  • 14. 14 Gisela Gonçalves 5 Valores institucionalizados Os Códigos éticos de RP que servem de base ao nosso estudo são apresentados de forma resumida e comparativa nos quadros anexados no final deste artigo. Além do código da Public Re- lations Society of América e das principais associações interna- cionais (Global Alliance e International Communications Con- sultancy Organisation)6 seleccionámos os códigos representativos dos profissionais de comunicação e RP a nível mundial (IABC)7 e pan-europeu (CERP). O caso português não é introduzido na com- paração devido ao facto da Associação Portuguesa das Empresas de Conselho em Comunicação e Relações Públicas (APECOM)8 seguir o Código de Estocolmo, que é apresentado pela ICCO. Depois de uma primeira leitura dos códigos pode-se constatar que todos eles, de forma mais ou menos óbvia, derivam do Có- digo de Atenas. Daí que se concorde com o raciocínio de Tim T. Healy ao defender que este é o documento ideal para indi- car os core-values das RP: “verdade, diálogo e interesse público” (Healy, 1988). Estes valores podem ser identificados nos códigos através da comparação dos seguintes padrões de conduta: hones- tidade, lealdade, integridade, conflito de interesses, livre circula- ção de informação, transparência, confidencialidade, concorrên- cia, assessoria/expertise e enobrecimento da profissão.9 6 A International Communications Consultancy Organisation (ICCO ) é a organização mundial que representa cerca de 30 associações nacionais de agências consultoras de comunicação. No total estão representadas cerca de 850 consultoras de RP oriundas de todos os continentes. Seguem o código deontológico denominado “Código de Estocolmo” (2003), uma actualização do Código de Roma (1986). Site oficial: www.iccopr.com. 7 A International Association Business Comunication (IABC), fundada em 1970, conta actualmente com cerca de 13 mil profissionais de comunicação distribuídos por 62 países. Site oficial: www.iabc.com. 8 A Associação Portuguesa das Empresas de Conselho em Comunicação e Relações Públicas (APECOM), fundada em 1989, integra 23 empresas que são responsáveis pela maioria do volume de actividade e emprego do sector. Enquanto membro activo da ICCO, todos os associados devem seguir o Código de Estocolmo. Site oficial: www.apecom.pt. 9 Na elaboração dos quadros em anexo respeitou-se, na medida do possível, www.bocc.ubi.pt
  • 15. Ética das relações públicas 15 O Código de Atenas é muito claro sobre o valor da verdade: “A verdade não deve ser subordinada a quaisquer outros impe- rativos (ponto 10). Não se deve difundir informações que não assentem em factos verificados e verificáveis (ponto 11)”. Tam- bém o Código de Estocolmo realça a importância de “Fazer todos os esforços no sentido de pugnar pela exactidão”, assim como os outros códigos ao subscreverem as seguintes máximas sobre ho- nestidade profissional: “Aderir aos mais elevados padrões de acuidade e verdade na prossecução dos interesses dos clientes e empregadores; Não estabelecer contratos com clien- tes ou entidades patronais nos quais se assegurem re- sultados quantificáveis”. Mas a verdade como imperativo ético, como enfatizam Seib e Fitzpatrick, tem definições que abrangem um largo espectro (2006: 56). Daí que não se possa descurar a importância da trans- parência nas relações, um ideal também muito referido, tanto por investigadores como profissionais, e explícito no Código de Ma- trat: “ Não se deve utilizar qualquer método, meio ou técnica de domínio para criar motivações inconscientes que, privando o indi- víduo do seu livre arbítrio, lhe tirem a responsabilidade dos seus actos (ponto 13).” Os outros códigos também não se esquecem de aprofundar a questão: “Não iludir conscientemente uma audiência em matéria de informação factual ou sobre os interes- ses que um cliente representa; Não tentar ludibriar a opinião pública através de qualquer forma de chanta- gem, corrupção ou exercício de influência imprópria; a própria divisão conceptual e terminológica que se pode observar nos códigos originais. O nosso estudo parte da comparação de códigos desenvolvida pela Global Alliance com base em treze critérios, “honesty, advocacy/expertise, in- dependence, loyalty, fairness, free flow of information, competition, disclosure of information, confidentiality, conflicts of interest, enhancing the profession, obligation to code, enforcement of code” (GA, 2002) . www.bocc.ubi.pt
  • 16. 16 Gisela Gonçalves Cumprir todos os requisitos legais na revelação da in- formação que possa afectar o bem-estar dos outros; Revelar os patrocinadores das causas e os interesses representados, em especial os interesses financeiros.” Quando se pensa na acusação de falta de ética das RP é obvio que os valores de verdade e transparência não são os primeiros a vir à nossa mente. No caso de manipulação e deturpação dos factos sobressai a ideia de um processo unilateral dirigido a um target pré-determinado com o objectivo de modificar o seu pensa- mento, mesmo que para isso seja necessário sacrificar a verdade. Tampouco a noção de diálogo, bidireccional por definição e que é, sem dúvida outro valor central no Código de Atenas, pode exis- tir num processo propagandístico ou de manipulação da opinião pública, excepto se por razões cosméticas. Daí que vários inves- tigadores, como Grunig e Pearson, considerem o valor do diálogo essencial para distinguir RP éticas e não-éticas, ou como explica Healy, ser “um dos aspectos fundamentais que distingue RP de propaganda” (1988, 8). À luz do Código de Atenas, que se baseia na “Declaração dos Direitos do Homem” sobressai a importância de respeitar e salva- guardar a dignidade da pessoa humana, e de reconhecer a qual- quer homem o direito de formar juízos por si próprio” (ponto 6). Os RP podem contribuir para solucionar “necessidades que não são simplesmente de ordem física ou material, mas também de ordem intelectual, moral e social” através da criação de “estrutu- ras e canais de comunicação que, favorecendo a livre circulação das informações essenciais, permitem que cada um dos membros do grupo se sinta informado, integrado, responsável e solidário” (ponto 2). Segundo o Código de Atenas “o RP está encarregue de enco- rajar as condições morais, psicológicas e intelectuais do autêntico diálogo, e de reconhecer às partes em presença o direito de expor o caso em questão e exprimir o seu ponto de vista” (ponto 7). Nos outros códigos, o valor do diálogo está patente na importância atribuída à “livre circulação de informação”: www.bocc.ubi.pt
  • 17. Ética das relações públicas 17 “Respeitar todas as opiniões e defender o direito de liberdade de expressão; preservar a integridade do processo de comunicação de acordo com o interesse público; não fornecer notícias em troca de pagamento nem com intenções reservadas ou compensações ocul- tas pelo seu uso ou publicação e não oferecer garan- tias que comprometam a integridade dos canais de co- municação” Ao se definir o valor da verdade, da transparência, do diálogo e da livre circulação de informação como fundamental à prática de RP éticas não se pode deixar de fazer uma questão importante: ‘Quantos profissionais praticam RP sob este princípio?’ A inves- tigação de campo que James Grunig aplicou nos EUA e apresen- tou em Managing Public Relations (1984), por exemplo, apenas indicou uma pequena percentagem de profissionais a trabalhar de acordo com o “Modelo simétrico bidireccional” (15%), conside- rado inerentemente ético. E, nada aponta para que a prática em outros países vá em sentido contrário10 . A explicação mais lógica para este facto deve-se, na nossa opi- nião, aos constantes dilemas éticos com que o RP se depara na sua prática quotidiana. Segundo Seib & Fitzpatrick, esses dilemas re- sultam de potenciais conflitos de lealdade: “1) dever para consigo mesmo; 2) dever para com a organização cliente; 3) dever para com o empregador; 4) dever para com a profissão e 5) dever para com a sociedade” (2006: 16). Quanto aos valores que devem nortear a conduta do profissi- onal tanto em relação a si mesmo como com o empregador, eles são apresentados nos códigos estudados, de forma bem explícita, sob o princípio da Honestidade, Integridade e Lealdade: “Abster-se de participar em qualquer actividade que não considere ética; ser honesto, não só com os 10 Soares e Pereira (2002) aplicaram um estudo sobre os modelos de RP em Portugal e concluíram que o modelo simétrico bidireccional é o menos praticado pelas empresas nacionais. www.bocc.ubi.pt
  • 18. 18 Gisela Gonçalves outros, mas também consigo próprio; Conduzir os negócios com integridade, de forma a que a reputa- ção pessoal, a do empregador e da profissão esteja protegida; ser fiel para com aqueles que se represen- tam; provar honestidade, integridade intelectual e le- aldade”. Mais concretamente, quanto aos dilemas que podem surgir na relação com a organização cliente, é aprofundada a preocupação em regulamentar os potenciais conflitos de interesse e de confi- dencialidade: “Respeitar escrupulosamente o sigilo profissional e não partilhar informação confidencial sem o con- sentimento do cliente; Não aceitar prendas nem paga- mentos secretos por serviços profissionais de outros que não o cliente ou o empregador; Não representar interesses conflituosos sem o expresso consentimento do cliente ou entidade patronal”. E, por fim, na relação com os profissionais concorrentes é ex- plícita a importância de: “Preservar os direitos de propriedade intelectual no mercado; dar crédito a expressões que são pertença dos outros e abster-se de fazer concorrência desleal com os cole- gas de profissão”. Em suma, apenas o Código de Lisboa apresenta as cláusulas organizadas em capítulos sobre “obrigações profissionais especí- ficas relativamente aos clientes ou entidades patronais e obriga- ções relativamente aos colegas de profissão”, mas globalmente, todos os outros Códigos incluem proibições ao comportamento individual e referem obrigações para com o cliente e na relação com outros profissionais. E em conjunto, a prática segundo es- tes princípios procura contribuir para o “enobrecimento da profis- são”. Mais curioso pode ser considerado o facto de as obrigações ou deveres para com a sociedade ou interesse publico serem muito www.bocc.ubi.pt
  • 19. Ética das relações públicas 19 menos referidas. O Código de Atenas realça que, “o RP deve agir, em todas as circunstâncias de modo a considerar os interesses das partes em presença: os da organização que utiliza os seus servi- ços, e também os dos públicos implicados” (ponto 8). Nos Códi- gos resumidos em anexo só se conseguem encontrar 4 referências ao conceito de interesse público (ou da sociedade): “Honrar a obrigação de servir o interesse da so- ciedade e defender o direito à liberdade de expres- são (Global Alliance); Agir em conformidade com os interesses públicos de forma a não molestar a digni- dade ou integridade individual (Código de Lisboa); Promover a livre circulação de informação de acordo com o interesse público (IABC) e; Servir o interesse público ao actuar como conselheiro responsável da- queles que se representa (PRSA)” Claro que se podem apontar outros artigos que se aproximam do dever do RP em relação à sociedade ao realçar a importân- cia de respeitar a liberdade de expressão, a promoção dos valo- res e crenças culturais, ou ainda, estimular a compreensão mútua, como se pode verificar no conteúdos sobre “assessoria/expertise”, incluídos, por exemplo, no Código de Estocolmo: “Uma socie- dade aberta, liberdade de expressão e uma imprensa livre criam o contexto para a profissão de RP”. No entanto, em comparação com o realce atribuído aos princípios da verdade e do diálogo, os princípios que abordam o interesse público são pouco directos, ambíguos e nada pragmáticos. A partir do estudo conjunto destes códigos podemos, assim, concluir que no referente à questão do interesse público nunca é referida, explicitamente, a obrigação do RP colocar o interesse público como prioridade. Apesar de todos os códigos afirmarem que nenhum membro deve representar “interesses conflituosos” nenhum deles declara claramente que os RP devem tomar uma posição contra o comportamento do cliente, caso este entre em www.bocc.ubi.pt
  • 20. 20 Gisela Gonçalves conflito com o interesse público. Nada indica que o RP tem obri- gação de subscrever o bem-estar do público em detrimento do sucesso empresarial da organização. Em última análise, pode-se mesmo afirmar que à luz dos códigos, o RP nunca é apontado como responsável pelo comportamento do cliente na sociedade. Os códigos dedicam-se pouco ao interesse público, ou seja, não há princípios que orientem explicitamente o tipo ideal de relação da organização com a sociedade: a responsabilidade social. 6 A responsabilidade social das relações públicas As questões sobre a ética profissional são complexas e permitem diferentes abordagens. Para as relações públicas que pretendem relançar os valores intangíveis da confiança, credibilidade e re- putação que têm sido corroídos pelas vozes críticas da opinião pública, a questão ética é crucial. Porque se de facto, as relações públicas têm poder para influenciar a sociedade, também têm uma enorme responsabilidade para com essa mesma sociedade. As associações de RP têm um papel fundamental na definição dos códigos deontológicos que se pautam pelo objectivo de ori- entar uma prática profissional mais credível e transparente. Mas enquanto ferramentas da prática ética, os códigos deontológicos têm sem dúvida muitas forças e fraquezas. Neste artigo, mais do que analisar a clareza dos seus princípios ou formas de impor a sua aplicação, tentou-se identificar e reconhecer o grau de relevo atribuído ao principal valor de qualquer lista de valores profissio- nais: a obrigação profissional para com a sociedade. Qualquer discussão sobre o status das relações públicas co- meça necessariamente pela ética pois “As relações públicas são julgadas pelo seu impacto na sociedade” (Cutlip, 1985: 193). Tanto no Código de Atenas como nas várias definições propostas pelas associações é realçada a importância da compreensão mú- tua. Apesar de problemático, as RP são posicionadas ao serviço do cliente e do público, enquanto mediadoras dos interesses das várias partes envolvidas. Cada vez mais, profissionais e académi- www.bocc.ubi.pt
  • 21. Ética das relações públicas 21 cos tomam consciência de que o futuro da profissão reside exac- tamente na compreensão de que o que está implícito na afirmação anterior também é o que está pode detrás da sua justificação so- cial, enquanto profissão valiosa numa sociedade democrática. Mas tal como Janus, o Deus Romano representado por uma cabeça com duas faces olhando em direcções opostas, também o conflito de valores com que o profissional vive permanentemente, pode ser considerado simultaneamente uma fonte de imprevisibi- lidade (incerteza quanto à decisão a tomar) e de previsibilidade (ao sentir conflito, o decisor recorre a pistas dadas pelos códigos de conduta que fornecem argumentos a favor de uma decisão). Daí que, talvez fosse importante colocar mais ênfase, directa e explicitamente, sobre a responsabilidade social da profissão. Os códigos deviam incluir directivas claras que posicionem o dever para com a sociedade acima das necessidades dos clientes e dos interesses dos profissionais com que se relacionam e, até do pró- prio interesse individual. Talvez assim, a profissão consiga ir de facto ao encontro das suas responsabilidades na sociedade. Por- que não se pode começar a solucionar um problema da má repu- tação sem antes vincar a própria personalidade. 7 Referências Avenarius, Horst; The German council for public relations, its tasks, its activities, its structure, 2005, in http://www.globalpr. org/knowledge/ethics/GermanEthics_2005.pdf (acedido em Junho 2007). Bernays, Edward L.; Propaganda, Ig Publishing, NY, 2005 (1a ed. 1928). Bowen, S. A.; Ethics of Public Relations. In Robert L. Heath, (org.); Encyclopaedia of Public Relations (294-296), Sage, NY, 2005 www.bocc.ubi.pt
  • 22. 22 Gisela Gonçalves Carrilho, Manuel Ma ; Sob o signo da verdade, Dom Quixote, Lis- boa, 2006. Chomsky, N.; Media Control, Seven Stories Press, New York, 2002. Cortina, Adela; Razón pública y éticas aplicadas. Los caminos de la razón práctica en una sociedad pluralista, ed. Tecnos, Madrid, 2003. Cutlip, Scott M., Center, A. H. e Broom, G. M; Effective Public Relations, 6e ed., Englewood Cliffs, Prentice-Hall, 1985. Day, Jenneth D., Dong, Q., Robins, C.; Public Relations Ethics. An overview and discussion of issues for the 21st century in R.L. Heath (Ed.); Handbook of public relations, (pp. 403- 409), CA, Thousand Oaks, 2001. Day, L.; Ethics in mass communications: cases and controversies. Belmont, CA, Wadsworth, 1991. Ewen, S., PR! A Social History of Spin, New York, Basic Books, 1996. Fawlkes, J.; “Can ethics save public relations from the charge of propaganda?” paper apresentado no 7th Annual EUPRERA Congress, Lisboa, Portugal, Novembro 2005. Global Alliance for Public Relations and Communications Mana- gement, Benchmarking of codes of ethics in Public Relati- ons, 2002, in http://www.globalpr.org/knowledge/ethics/ben chmarking.asp (acedido em Junho 2007). Gregory, A., (2004) Powerful PR: a force for the future, Speech to IPR AGM, November, in http://www.cipr.org.uk/News/News rameset.htm (Acedido em Outubro 2005) Grunig, J. e Hunt, T.; 1984; Managing Public Relations, New York: Holt, Rinehart & Winston, 1984. www.bocc.ubi.pt
  • 23. Ética das relações públicas 23 Grunig, James; Two way symmetrical public relations: Past, pre- sent and future. in R.L. Heath (Ed.); Handbook of public relations, (pp. 11-30), CA, Thousand Oaks, 2001. Healy, Tim Traverse; Public Relations and Propaganda – values compared, IPRA Gold Paper no 6, 1988, in http://www.ipra.or g/members/archive/gold_papers/gold6.pdf (acedido em No- vembro 2006). Kruckeberg, D., The need of an international code of ethics, Pu- blic Relations Review, 15(2), 6-18, 1989. Lesly, Philip; Lesly’s Handbook of Public Relations and com- munications, Chicago, Probus Publishing Company, 4a ed., 1997. Lhoyd, Herbert M. Lloyd, First report on standards and of public relations practise, IPRA Gold Paper no 1, 1973, in http://www. ipra.org/members/archive/gold_papers/gp1.pdf (acedido em Novembro 2006) Lougovoy, C. e Huisman, Denis; Traité de relations publiques, Presses Universitaires de France, Paris, 1981. Matrat, Lucien; Ethics and doubts, International Public Relations Review, 17-20, November, 1986. Moloney, K ; Rethinking public relations, London, Routledge, 2000. Nelson, Joyce; Sultans of Sleaze: Public Relations and the Media, Toronto, Between the Lines, 1989. Pearson, Ron.; Beyond ethical relativism in public relations: co- orientation, rules, and the idea of communication symmetry; in J.E. Grunig & L. A. Grunig (Eds.), Public Relations Re- search Annual (Vol. 1, pp.67-86), Hillsdale, NJ, Lawrence Erlbaum, 1989. www.bocc.ubi.pt
  • 24. 24 Gisela Gonçalves Pearson, R.; Reviewing Albert J. Sullivan’s theory of public rela- tions ethics, Public Relations Review, 15 (2), 52–62, 1989. Santos, J.M.; Ética da Comunicação, Biblioteca de Ciências da Comunicação on-line, 2001 in http://www.bocc.ubi.pt/pag/sa ntos-jose-manuel-etica-comunicacao.pdf (acedido em Novem- bro 2006). Seib & Fitzpatrick, Public Relations Ethics, Thomson, Belmont, SA, 2006. Soares, J. V. e Pereira, F. C.; “Radiografia dos Modelos Comu- nicacionais nas Grandes Empresas Portuguesa” in Miranda, Bragança e Silveira, F. (org.); As Ciências da Comunica- ção na Viragem do Século, (701-717), Edições Vega, Lisboa, 2002. Stauber, J. e S. Rampton; Toxic sludge is good for you!, London, Robinson, 1995. Tojal, Manuel (coord.); Relações Públicas. O reconhecimento da Profissão em Portugal, ed. Publismai, col. Cadernos univer- sitários, no 2, Maia, 2006. Wilcox, Dennis L., Ault e Agee; Public Relations. Strategies and Tactics, New York, Harper Collins Publishers, 1992. 7.1 Códigos Deontológicos na Internet (acedido em Novembro 2006) Confédération européen de Relations Publiques, European Code of Professional Conduct in Public Relations (Code of Lis- bon), 1978, in http://www.cerp.org/code/euro_code.htm Global Alliance for Public Relations and Communications Mana- gement, Global Protocol on Public Relations Ethics, 2002, in http://www.globalpr.org/knowledge/ethics/protocol.asp www.bocc.ubi.pt
  • 25. Ética das relações públicas 25 International Association Business Comunication, IABC Code of Ethics for Professional Communicators, in http://www.iabc.c om/about/code.htm International Communications Consultancy Organisation (ICCO), Stockholm Charter, 2003, in http://www.iccopr.com/site/con tent/view/126/84/ International Public Relations Association, Code of Athens, 1968, in http://www.ipra.org/aboutipra/aboutipra.htm Public Relations Society of America, PRSA Member Code of Ethics (2000) in http://www.prsa.org/_About/ethics/pdf/codeofethics. pdf?indent=eth10 7.2 Websites citados http://www.prwatch.org/spin (Centre for Media and Democracy) http://www.spinwatch.org.uk (Monitoring PR and Spin) http://www.corpwatch.org (Holding Corporations Accountable) www.bocc.ubi.pt
  • 26. CODIGOS DEONTOLÓGICOS DE RELAÇÕES PUBLICAS: ESTUDO COMPARATIVO Global Protocol on Ethics on Code of Ethics for PRSA Member Code of Código de Lisboa Código de Estocolmo Public Relations Professional Communicators Ethics 2000 (CERP) (ICCO) (Global Alliance) (IABC) (PRSA) - Aderir aos mais elevados - Abster-se de participar em - Aderir aos mais elevados - Proporcionar uma - Abordar os clientes com Honestidade padrões de acuidade e qualquer actividade que não padrões de acuidade e assessoria objectiva junto objectividade e ajudá-los a verdade na prossecução dos se considere ética. verdade na prossecução dos daqueles que se adoptar a melhor estratégia interesses dos clientes e - Ser honesto, não só com os interesses daqueles que se representam. de comunicação. empregadores. outros, mas também consigo representam e na - Não estabelecer contratos - Fazer todos os esforços no - Definir de forma precisa que próprio; procurar a verdade e comunicação com o público. com clientes ou entidades sentido de pugnar pela actividades podem ou não ser comunicar essa verdade, em - Ser honesto e preciso em patronais nos quais se exactidão. concretizadas. primeiro lugar, a si mesmo. todas as comunicações. assegurem resultados - Definir em conjunto com o - Não garantir resultados que quantificados. cliente, de forma prévia e estejam além do seu poder clara, quais as expectativas profissional. sobre o resultado do seu trabalho. - Servir os interesses do - Ser sensível aos valores e - Servir o interesse público ao - Respeitar os princípios da - Funcionar no quadro de Assessoria cliente/empregador ao crenças culturais e actuar como conselheiro Declaração Universal dos uma sociedade aberta, onde (expertise) proporcionar uma voz no desenvolver actividades responsável daqueles que se Direitos do Homem, em a liberdade de expressão e fórum de ideias e pontos de comunicacionais justas e representam. particular, a liberdade de uma imprensa livre criam o vista de forma a contribuir equilibradas que promovam e - Proporcionar uma voz no expressão e a liberdade de contexto para a profissão de para um debate público bem estimulem a compreensão fórum das ideias e pontos de imprensa, que resultam no relações públicas. informado. mútua. vista de forma a contribuir direito do indivíduo receber - Adquirir e usar - Entender e apoiar os para um debate público bem informação dentro dos limites responsavelmente princípios de liberdade de informado. do sigilo profissional. conhecimentos e experiência expressão, liberdade de - Adquirir e usar com para construir a credibilidade associação e acesso a um responsabilidade do cliente/empregador. mercado aberto de ideias e conhecimentos actuar segundo estes especializados e experiência. princípios. - Gerar entendimento mútuo, e credibilidade nas relações com um amplo universo de instituições e públicos.
  • 27. Global Protocol on Ethics on Code of Ethics for PRSA Member Code of Código de Lisboa Código de Estocolmo Public Relations Professional Communicators Ethics 2000 (CERP) (ICCO) (GA) (IABC) (PRSA) - Ser fiel junto daqueles que - Ser fiel para com aqueles - Provar honestidade, Lealdade se representam, ao mesmo que se representam ao integridade intelectual e tempo que se honra a mesmo tempo que se honra lealdade. obrigação de servir o a obrigação de servir o interesse da sociedade e se interesse publico. defende o direito de liberdade de expressão. - Conduzir os negócios com - Ser correcto com os - Agir em conformidade com - Ter liberdade para aceitar Integridade integridade e observar os clientes, empregadores, os interesses públicos de ou recusar um trabalho com princípios e espírito do competidores, parceiros, forma a não molestar a base nas opiniões pessoais código de forma a que a fornecedores, comunicação dignidade ou integridade dos gestores das empresas reputação pessoal, a do social e o publico em geral. individual. ou no enfoque da empregador e da profissão - Ser responsável pelas organização. de RP esteja protegida. próprias acções. - Não aceitar prendas nem - Evitar acções que possam - Não representar interesses - As consultoras podem Conflito de pagamentos secretos por comprometer bons conflituosos ou competitivos representar clientes com interesses serviços profissionais de julgamentos ou criar conflito sem o consentimento interesses conflituosos. alguém que não seja cliente entre interesses pessoais e expresso do cliente ou - O trabalho para um novo ou empregador. profissionais. entidade patronal a que os cliente não deve começar - Revelar qualquer conflito de mesmos dizem respeito. sem que seja oferecida a interesses, real ou potencial, - Denunciar, logo que oportunidade ao cliente mais que afecte os clientes ou as possível, qualquer interesse antigo de exercer quaisquer organizações. que possa ser incompatível direitos inerentes ao contrato - Agir no melhor interesse do com o do cliente ou entidade com a sua consultora. cliente ou empregador, patronal. mesmo no caso de se subordinarem interesses pessoais.
  • 28. Global Protocol on Ethics Code of Ethics for PRSA Member Code of Código de Lisboa Código de Estocolmo on Public Relations Professional Ethics 2000 (CERP) (ICCO) (GA) Communicators (PRSA) (IABC) - Praticar uma comunicação - Preservar a integridade do - Não aceitar pagamentos - Não oferecer garantias que Livre honesta, verdadeira e processo de comunicação ou outra recompensa não sejam razoáveis ou que circulação promover a livre circulação - Agir rapidamente no material contingente de comprometam a integridade de informação de informação essencial, de sentido de corrigir resultados quantificáveis. dos canais de comunicação acordo com o interesse comunicação errada pela - As notícias não devem ser público. qual se seja responsável. fornecidas em troca de - Corrigir, imediatamente, - Preservar o livre fluir da pagamento nem com qualquer informação errada informação no caso de troca intenções reservadas ou ou menos precisa pela qual de ofertas e, assegurar que compensações ocultas pelo se seja responsável. essas prendas são seu uso ou publicação. - Ser sensível ao espírito de nominais, legais e pouco todas as leis e regulamentos frequentes. e, se por qualquer razão se - Respeitar todas as infringir alguma lei ou opiniões e defender o direito política pública, actuar de liberdade de expressão. imediatamente no sentido de corrigir a situação. - Cumprir todos os requisitos - Investigar a veracidade e - Não tentar ludibriar a Não iludir conscientemente Transparência legais na revelação de exactidão da informação opinião pública através de uma audiência em matéria informação que possa disseminada em nome qualquer forma de de informação factual ou afectar o bem-estar dos daqueles que se chantagem, corrupção ou sobre os interesses que um outros. representam. exercício de influência cliente representa. - Revelar os patrocinadores imprópria, especialmente, no das causas e os interesses tocante aos órgãos de representados. informação. - Revelar os interesses - As actividades devem ser financeiros (como os de abertamente accionista) pela organização desempenhadas; devem ser do cliente. prontamente identificáveis.
  • 29. Global Protocol on Ethics Code of Ethics for PRSA Member Code of Código de Lisboa Código de Estocolmo on Public Relations Professional Ethics 2000 (CERP) (ICCO) (GA) Communicators (IABC) (PRSA) - Proteger informação - Salvaguardar os direitos - Respeitar - Não partilhar informação Confidencialidade confidencial. de confidencialidade e escrupulosamente o sigilo confidencial e que não seja - Não usar informação privacidade dos clientes e profissional; não revelar publicamente conhecida confidencial obtida através empregadores actuais, quaisquer informações sem o consentimento do de actividades profissionais antigos e potenciais. confidenciais recebidas de cliente. para benefício pessoal e - Proteger informação clientes passados, não representar interesses privilegiada, confidencial ou presentes ou potenciais, em conflito ou que interna obtida junto de um nem fazer uso dessas concorram entre si sem o cliente ou organização. informações sem consentimento escrito das - Avisar imediatamente a autorização expressa. partes envolvidas. autoridade apropriada se se descobrir que uma informação confidencial está a ser divulgada. - Dar crédito a expressões - Seguir práticas contratuais - Abster-se de fazer - Adoptar um Concorrência que são pertença de outros legais destinadas a concorrência desleal aos comportamento ético e e identificar as fontes e respeitar a competição livre colegas de profissão. implementar as melhores propósitos de toda a e aberta sem minar práticas empresariais comunicação disseminada deliberadamente um conhecidas. para o público. concorrente. - Preservar os direitos de propriedade intelectual no mercado. - Respeitar os direitos - Comprometer-se com uma - Reconhecer a obrigação - Melhorar a reputação da Enobrecimento profissionais dos comunicação que não é - Manter-se informado e de respeitar o código pois a actividade ao proporcionar, da profissão empregadores actuais e apenas legal mas também educado sobre as práticas reputação profissional é tanto a clientes como antigos. ética e sensível aos valores profissionais que responsabilidade de cada colaboradores, uma visão - Manter-se informado e e crenças culturais. asseguram uma conduta profissional. mais clara das normas do educado sobre as práticas - Comprometer-se com uma ética. sector. profissionais que comunicação verdadeira, - Avançar na profissão asseguram uma conduta exacta e justa e que através do contínuo ética. promova o respeito e desenvolvimento - Promover o avanço da compreensão mútua. profissional e educação. profissão através do - Perseguir activamente o - Definir com precisão quais contínuo desenvolvimento desenvolvimento as actividades de RP que profissional e educação. profissional individual. se podem realizar.