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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
      Secretaria de Estado de Articulação Institucional
              Superintendência da Juventude




   RELATÓRIO FINAL DA
II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
          JUVENTUDE




                                                          1
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
                                       Secretaria de Estado de Articulação Institucional
                                               Superintendência da Juventude




Sumário


   1. Convocação ....................................................................................................................................4
   2. Portaria nomeando a Comissão Organizadora. ..........................................................................5
   3. Do Regimento Interno ....................................................................................................................9
   3.1. Dos delegados e critérios de tiragem dos delegados das etapas municipais. ................... 14
   4. Das etapas municipais ............................................................................................................... 22
   4.1. Dos Participantes das etapas municipais ................................................................................. 23
   4.2. Relatórios Municipais. ................................................................................................................ 23
   4.2.1.     Município de Bela Vista de Goiás. ....................................................................................... 23
   4.2.2.     Município de Aloândia. ......................................................................................................... 24
   4.2.3.     Município de Morro Agudo de Goiás. ................................................................................. 24
   4.2.4.     Municípios de Senador Canedo, Caldazinha e Aragoiânia............................................... 26
   4.2.5.     Município de Morrinhos........................................................................................................ 27
   4.2.6.     Município de Aragarças........................................................................................................ 28
   4.2.7.     Município de Novo Gama. .................................................................................................... 29
   4.2.8.     Município de Petrolina. ......................................................................................................... 30
   4.2.9.     Município de Amorinópolis. ................................................................................................. 31
   4.2.10. Município de Marzagão......................................................................................................... 32
   4.2.11. Município de Cezarina. ......................................................................................................... 35
   4.2.12. Município de Goiânia. ........................................................................................................... 36
   4.2.13. Município de Itajá. ................................................................................................................. 39
   4.2.14. Município de Israelândia. ..................................................................................................... 41
   4.2.15. Município de Água Limpa..................................................................................................... 42
   4.2.16. Município de Rio Verde. ....................................................................................................... 42
   4.2.17. Município de Formosa. ......................................................................................................... 44
   4.2.18. Município de Palminópolis. .................................................................................................. 44
   4.2.19. Município de Guaraíta........................................................................................................... 44
   4.2.20. Município de Aparecida do Rio Doce. ................................................................................. 45
   4.2.21. Município de São Simão. ...................................................................................................... 46
   4.2.22. Município de Alvorada do Norte. ......................................................................................... 46
   4.2.23. Município de Goianira........................................................................................................... 47
   4.2.24. Município de Posse. .............................................................................................................. 48
   4.2.25. Município de Turvelândia. .................................................................................................... 49
   4.2.26. Município de São João da Paraúna ..................................................................................... 50
   4.2.27. Municípios de Edealina e Porteirão. ................................................................................... 51
   4.2.28. Município de Jaupaci. ........................................................................................................... 53
   4.2.29. Município de Rialma. ............................................................................................................ 54
   4.2.30. Município de Niquelândia. .................................................................................................... 63
   4.2.31. Municípios de Goianápolis e Terezópolis. ......................................................................... 65
   4.2.32. Conferência Territorial (15 municípios). ............................................................................. 69
   4.2.33. Município de Caldas Novas .................................................................................................. 71
   4.2.34. Município de Abadiânia. ....................................................................................................... 72

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
                                     Secretaria de Estado de Articulação Institucional
                                             Superintendência da Juventude


4.2.35. Município de Porangatu. ...................................................................................................... 73
4.2.36. Município de Anápolis. ......................................................................................................... 74
4.2.37. Município de Taquaral. ......................................................................................................... 76
4.2.38. Município de Palmeiras de Goiás. ....................................................................................... 77
4.2.39. Município de Itarumã. ........................................................................................................... 80
4.2.40. Município de Divinópolis de Goiás. .................................................................................... 82
4.2.41. Município de Valparaíso de Goiás. ...................................................................................... 85
4.2.42. Município de Aporé. .............................................................................................................. 87
4.2.43. Outros Municípios................................................................................................................. 88
5. Relatório da II Conferência Estadual de Juventude ................................................................. 89
5.1. Eixo 01 – Direito ao Desenvolvimento Integral ........................................................................ 89
5.1.1.      Emendas ao Texto Nacional ................................................................................................ 89
5.1.2.      Propostas Aprovadas ........................................................................................................... 91
5.1.2.1. Propostas para o Estado de Goiás ..................................................................................... 91
5.1.2.2. Propostas em âmbito nacional ............................................................................................ 92
5.1.2.3. Propostas Gerais .................................................................................................................. 93
5.2. Eixo 02 – Direito ao Território .................................................................................................... 95
5.2.1.      Emendas ao Texto Nacional ................................................................................................ 95
5.2.2.      Propostas Aprovadas ........................................................................................................... 96
5.2.2.1. Propostas para o Estado de Goiás ..................................................................................... 96
5.2.2.2. Propostas em âmbito nacional ............................................................................................ 96
5.3. Eixo 03 – Direito a experimentação e qualidade de vida ......................................................... 97
5.3.1.      Emendas ao Texto Nacional ................................................................................................ 97
5.3.2.      Propostas Aprovadas ........................................................................................................... 99
5.3.2.1. Propostas para o Estado de Goiás ..................................................................................... 99
5.3.2.2. Propostas em âmbito nacional .......................................................................................... 100
5.4. Eixo 04 – Direito à diversidade e à vida segura ..................................................................... 100
5.4.1.      Emendas ao Texto Nacional .............................................................................................. 100
5.4.2.      Propostas Aprovadas ......................................................................................................... 103
5.4.2.1. Propostas para o Estado de Goiás ................................................................................... 103
5.4.2.2. Propostas em âmbito nacional .......................................................................................... 104
5.5. Eixo 05 – Direito à participação ............................................................................................... 106
5.5.1.      Emendas ao Texto Nacional .............................................................................................. 106
5.5.2.      Propostas Aprovadas ......................................................................................................... 107
5.5.2.1. Propostas para o Estado de Goiás ................................................................................... 107
5.5.2.2. Propostas em âmbito nacional .......................................................................................... 107
5.6. Eixo 06 – Mapa da violência em Goiás (Eixo Estadual) ......................................................... 108
5.6.1.      Emendas ao Texto Nacional .............................................................................................. 108
5.6.2.      Propostas Aprovadas ......................................................................................................... 108
5.6.2.1. Propostas para o Estado de Goiás ................................................................................... 108
6. Delegados Eleitos ...................................................................................................................... 110
7. Anexos ........................................................................................................................................ 116




                                                                                                                                             3
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
                         Secretaria de Estado de Articulação Institucional
                                 Superintendência da Juventude


                                  RELATÓRIO FINAL DA
                  II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE


1.    Convocação.

          A Etapa Estadual da II Conferência Nacional de Juventude, que também foi
a II Conferência Estadual de Juventude, foi legalmente convocada pelo Poder
Executivo Estadual, dentro do prazo previsto no Decreto Presidencial de convocação,
através do Decreto Numerado n. 7.369, de 16 de junho de 2011, com o seguinte teor:


               DECRETO Nº 7.369, DE 16 DE JUNHO DE 2011.
               Convoca a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Juventude.
               O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
               constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº
               201100043000679,
               DECRETA:
               Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a
               Juventude, a ser coordenada pela Secretaria de Estado de Articulação Institucional,
               por meio da sua Superintendência da Juventude.
               Parágrafo único. A Conferência de que trata este artigo:
               I - será presidida pelo Secretário de Estado de Articulação Institucional e coordenada
               pelo Superintendente da Juventude da Secretaria de Estado de Articulação
               Institucional;
               II - realizar-se-á em data e local a serem definidos por comissão organizadora,
               designada por ato do seu Presidente, devidamente publicado;
               III - será precedida de etapas, municipais ou regionais, que ocorrerão a partir do mês
               de junho de 2011.
               Art. 2º A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Juventude terá como
               temas:
               I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Local e Nacional;
               II – Plano Nacional de Juventude e Plano Estadual de Juventude: prioridades 2011-
               2015;
               III – Articulação e Integração das Políticas Públicas de Juventude.
               Art. 3º O regimento interno da Conferência será elaborado pela comissão
               organizadora a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º e disporá sobre:
               I – a organização e o funcionamento da Conferência, inclusive das etapas municipais
               ou regionais;
               II – o processo de escolha de seus delegados.
               Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput deste artigo deverá ser
               aprovado pelo Presidente da Conferência e publicado no Diário Oficial do Estado,
               inclusive o cronograma da Etapa Estadual da 2ª Conferência Estadual de Políticas
               Públicas para a Juventude e de seus eventos preparatórios.
               Art. 4º As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por
               conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Articulação Institucional
               e da União, quando previstos.
               Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
               PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de
               2011, 123º da República.
               MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR




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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
                          Secretaria de Estado de Articulação Institucional
                                  Superintendência da Juventude


2.    Portaria nomeando a Comissão Organizadora.

             Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, II, do Decreto convocatório da etapa
estadual, o Secretário de Estado de Articulação Institucional fez publicar Portaria
nomeando a Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Juventude do
Estado de Goiás, garantindo a composição paritária entre Governo e Sociedade Civil.


             A Portaria da Secretaria de Estado de Articulação Institucional ficou assim
delineada:


                                        PORTARIA Nº 10/2011- GB/SARTI
                                        O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO
                                        INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais,
                                        RESOLVE:
                                        Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora Estadual -
                                        COE, que será a instância de deliberação, organização,
                                        implementação e desenvolvimento das atividades da II
                                        Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, com
                                        as seguintes competências:
                                        I - coordenar e promover a realização da 2ª Conferência
                                        Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
                                        II - realizar o planejamento de organização da 2ª Conferência
                                        Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
                                        III - orientar o trabalho das Comissões Organizadoras
                                        Municipais e/ou regionais;
                                        IV - mobilizar a sociedade civil e o Poder Público, no Estado e
                                        nos municípios, para organizarem e participarem das
                                        conferências;
                                        V - sistematizar os relatórios das conferências livres, das
                                        Conferências Municipais e Regionais Livres e Eletivas;
                                        VI - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa
                                        estadual;
                                        VII - aprovar a programação da etapa estadual;
                                        VIII - produzir a avaliação da etapa estadual;
                                        IX - providenciar a publicação do relatório final da etapa
                                        estadual;
                                        X - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora
                                        Nacional, sobre todas as questões referentes à etapa estadual
                                        que não estejam previstas neste Decreto ou no regimento
                                        interno da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de
                                        juventude.
                                        Art. 2º - A Comissão Organizadora Estadual será integrada por
                                        30 (trinta) membros titulares e 30 (trinta) membros suplentes e
                                        e terá a seguinte composição:
                                        I - 15 (quinze) representantes titulares e 15 (quinze) suplentes
                                        do Poder Público, sendo:
                                        a)     titulares:
                                        1) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de
                                        Articulação Institucional, representando o Governo do Estado;
                                        2) 01 (um) representante da Comissão Organizadora Nacional
                                        da II Conferência Nacional de Juventude;

                                                                                                   5
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
        Superintendência da Juventude


              3) 01 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado
              de Goiás;
              4) 01 (um) representante dos Deputados Federais indicados
              pela Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de
              Juventude da Câmara dos Deputados;
              5) 01 (um) representante da do órgão institucional específico
              de juventude da cidade sede da Conferência;
              6) 01 (um) representante da Universidade Estadual de Goiás;
              7) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da
              Educação;
              8) 01 (um) representante da Agência Goiana de cultura Pedro
              Ludovico Teixeira;
              9) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Região
              Metropolitana de Goiânia;
              10) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Ciência
              e Tecnologia;
              11) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Mulher
              e da Igualdade Racial;
              12) 01 (um) representante do Centro Cultural Oscar Niemayer;
              13) 01 (um) representante da Secretaria de Industria e
              Comércio;
              14) 01 (um) representante da Organização das Voluntárias de
              Goiás;
              15) 01 (um) representante da União dos Vereadores de Goiás.
              a) suplentes:
              1) 01 (um) representante da Fundação de Amparo a Pesquisa
              do Estado de Goiás;
              2) 01 (um) representante do Secretaria de Estado da
              Cidadania;
              3) 01 (um) representante da Goiás Turismo;
              4) 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio
              Ambiente e Recursos Hídricos;
              5) 01 (um) representante da União Brasileira dos Escritores -
              Seção Goiás;
              6) 01 (um) representante da AGência Goiana de Esportes e
              Lazer;
              7) 01 (um) representante do Ministério Público do Estado de
              Goiás;
              8) 01 (um) representante do Tribunal de Justiça do Estado de
              Goiás;
              9) 01 (um) representante do Departamento Estadual de
              Trânsito de Goiás;
              10) 01 (um) representante da Associação Goiana dos
              Municípios;
              11) 01 (um) representante da Agência Goiana de
              Comunicação;
              12) 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de
              Goiás;
              13) 01 (um) representante do Partido Comunista do Brasil;
              14) 02 (dois) representantes da Superintência da Juventude da
              Secretaria de Estado de Articulação Institucional.
              II - 15 (quinze) representantes titulares e 15 (quinze) suplentes
              da Sociedade Civil, sendo:
              a) titulares:
              1) 01 (um) representante da Casa da Juventude Padre
              Bournier;
              2) 01 (um) representante da Pastoral de Juventude;
              3) 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na
              Agricultura do Estado de Goiás;

                                                                         6
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Secretaria de Estado de Articulação Institucional
        Superintendência da Juventude


              4) 01 (um) representante dos Agentes Pastorais da Negritude;
              5) 01 (um) representante da Escola da Juventude da Pontifícia
              Universidade Católica de Goiás;
              6) 01 (um) representante do Programa de Direitos Humanos
              da Universidade Federal de Goiás;
              7) 01 (um) representante da União Estadual dos Estudantes;
              8) 01 (um) representante do Movimento Atitude;
              9) 01 (um) representante do Grupo Diversidade;
              10) 01 (um) representante da Associação dos Jovens
              Empreendedores;
              11) 01 (um) representante da Rede de Educação Cidadã;
              12) 01 (um) representante da Comissão da Advocacia Jovem
              da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás;
              13) 01 (um) representante do CENEG;
              14) 01 (um) representante do Partido da Social Democracia
              Brasileira;
              15) 01 (um) representante do Partido dos Trabalhadores.
              a) suplentes:
              1) 01 (um) representante da Federação Espírita de Goiás;
              2) 01 (um) representante do Ministério Jovem da Renovação
              Carismática;
              3) 01 (um) representante do Coletivo Jovem de Meio Ambiente
              de Goiás;
              4) 01 (um) representante do Ipê Rosa;
              5) 01 (um) representante da União Brasileira dos Escritores -
              Seção Goiás;
              6) 01 (um) representante da Associação Goiana de Imprensa;
              7) 01 (um) representante da FIEG Jovem;
              8) 01 (um) representante da UNIPAZ;
              9) 01 (um) representante do Movimento & Ação;
              10) 01 (um) representante do IPJ;
              11) 01 (um) representante do Coletivo Negro;
              12) 01 (um) representante da União Goiana dos Estudantes
              Secundaristas;
              13) 01 (um) representante da Central Única dos
              Trabalhadores;
              14) 01 (um) representante do Partido Comunista do Brasil;
              15) 01 (um) representante do Partido Comunista Brasileiro.
              Art. 3º - Outras organizações da sociedade civil, com sede no
              Estado, poderão compor a Comissão Organizadora Estadual
              mediante convite feito pela própria Comissão, sendo estas
              integrantes das Entidades de Apoio da 2ª Conferência
              Estadual de Políticas Públicas de Juventude.
              Parágrafo único. As organizações da sociedade civil terão 10
              (dez) dias para informar seus representantes, sob pena de
              substituição sumária, a ser efetivada por ato interno da
              Secretaria de Estado de Articulação Institucional.
              Art. 4º - Fica constituído o Comitê Executivo da Comissão
              Organizadora Estadual, que contará com apoio de equipe
              técnica especificamente designada para a realização da
              Conferência e será composto por:
              I - 03 (três) representantes do Governo indicados pela
              Secretaria de Estado de Articulação Institucional;
              II - 03 (três) representantes da sociedade civil convidados pela
              Comissão Organizadora Estadual, sendo estes membros
              desta.
              Art. 5º - Compete ao Comitê Executivo:



                                                                        7
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
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        Superintendência da Juventude


              I - assessorar a Comissão Organizadora Estadual e garantir a
              implementação das iniciativas necessárias à execução das
              suas decisões;
              II - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de
              cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora
              Estadual a partir do seu planejamento;
              III - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão
              Organizadora Estadual;
              IV - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da
              Comissão Organizadora Estadual;
              V - organizar e manter na Secretaria de Estado de Articulação
              Institucional os arquivos referentes ao processo de
              organização e realização da 2ª Conferência Estadual de
              Políticas Públicas de Juventude;
              VI - coordenar o plano de comunicação da 2ª Conferência
              Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
              VII - acompanhar a elaboração do texto-base da 2ª
              Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
              VIII - estimular e orientar a realização de todas as etapas da 2ª
              Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
              IX - acompanhar e apoiar as Comissões Organizadoras
              Municipais;
              X - validar todas as etapas livres e eletivas, conforme
              calendário nacional e estadual e as regras estabelecidas nos
              seus respectivos regimentos, garantindo a padronização dos
              critérios gerais do processo;
              XI - acompanhar as etapas municipais ou regionais
              organizadas pela sociedade civil, conforme critérios definidos
              no Regimento;
              XII - designar facilitadores e relatores para todas as etapas
              eletivas em que forem necessários;
              XIII - receber e sistematizar os relatórios de todas as etapas da
              conferência, gerando o Documento-Base da Etapa Estadual.
              Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
              publicação.
              DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE
              Daniel Goulart
              Secretário




                                                                         8
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                                 Superintendência da Juventude


3.    Do Regimento Interno.

          Composta a Comissão Organizadora, a mesma se reuniu por diversas
vezes, tendo aprovado em uma de suas primeiras reuniões o Regimento Interno da II
Conferência Estadual de Juventude do Estado de Goiás. O documento serviu como
regra e parâmetro para a atuação da Organização do evento, bem como norteou a
orientação para a realização das etapas municipais.


          O Regimento Interno da Conferência ficou com esta redação:


               REGIMENTO INTERNO II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
               DE JUVENTUDE DO ESTADO DE GOIÁS
               Capítulo I
               DOS OBJETIVOS
               Art. 1º. - A II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado de
               Goiás, convocada pelo Decreto n° 7.369 publicado no Diário Oficial do Estado em 16
               de Junho de 2011, tem por objetivos:
               I - fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na
               formulação, execução e controle da Política Nacional e Estadual de Juventude;
               II - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos/das
               jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;
               III - divulgar, debater e avaliar os parâmetros e as diretrizes da Política Nacional e
               Estadual de Juventude;
               IV - indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política
               Nacional e na elaboração da Política Estadual de Juventude;
               V - deliberar sobre estratégias e mecanismos de monitoramento das resoluções da II
               Conferência Nacional e 2ª Conf. Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
               VI - apresentar subsídios para a construção do Sistema Nacional e Estadual de
               Juventude;
               VII - propor aos entes federados estratégias para ampliação e consolidação da
               temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;
               VIII - propor aos entes federados diretrizes para subsidiar a elaboração de políticas
               públicas de juventude;
               IX - propor e fortalecer mecanismos de articulação e cooperação institucional entre o
               poder público e deste com a sociedade civil no âmbito das políticas públicas de
               juventude;
               X - colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios e o estado em torno de
               planos e metas comuns para a população jovem;
               XI - identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas
               públicas nos três níveis de governo;
               XII - mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância das
               políticas de juventude para o desenvolvimento do país e do Goiás;
               XIII - fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de grupos e organizações
               de jovens;
               XIV – garantir a diversidade na participação dos segmentos sociais e entidades como:
               orientação sexual, gêneros, identidade de gêneros, étnico racial, regional, pessoa
               com deficiência, populações tradicionais, religiosa, política e artístico culturais como:
               hip hop, sertanejos, torcida organizada, capoeira jovens em situação de rua.
               XV - fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da
               juventude, aos mecanismos de participação popular, inclusão e mobilidade social;
               XVI fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no
               Brasil.
                                                                                                  9
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          Secretaria de Estado de Articulação Institucional
                  Superintendência da Juventude


Capítulo II DO TEMÁRIO
Art. 2º.      A II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude
desenvolverá o tema da Conferência Nacional – “Juventude, Desenvolvimento e
Efetivação de Direitos” e terá como lema “Conquistar Direitos, Desenvolver o Brasil e
Goiás”.
Art. 3º.      A II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude
desenvolverá em seus trabalhos com os mesmos temas da II Conferência Nacional
de Juventude acrescidos do tema local Mapa da Violência Contra a Juventude em
Goiás.
§1º O temário Local será subsidiado por um texto base estadual, elaborado a partir
das formulações contidas nos documentos: Mapa da Violência 2010 – Ministério da
Justiça e a Coleção Juventudes e Perspectivas – A Juventude Quer Viver a condição
juvenil em Goiás e redes de proteção – FAPEG.
§2º Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes
políticas de juventude, de maneira transversal.
Capítulo III DA REALIZAÇÃO
Art. 4º.      A II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado
de Goiás ocorrerá nos dias 28, 29 e 30 de Outubro de 2011, em cidade do Estado a
confirmar pela Superintendência Estadual da Juventude, mediante Portaria da
Secretaria de Estado de Articulação Institucional.
Parágrafo Único: A Conferência Estadual de Juventude é organizada por uma
Comissão Organizadora Estadual (COE-GO), na forma da Portaria n. 10, da
Secretaria de Estado de Articulação Institucional.
Seção I DAS ETAPAS
Art. 5º.      A realização da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de
Juventude será antecedida por etapas preparatórias de caráter municipal e/ou
regional e ainda por conferências livres organizadas por entidades e organizações da
sociedade civil.
Art. 6º.      O calendário das etapas preparatórias seguirá o proposto pela Comissão
Organizadora Nacional (CON) da II Conferência Nacional de Juventude previsto no
Regimento Interno da II Conferência Nacional de Juventude.
Art.7º.       Somente serão consideradas etapas preparatórias as conferências em
âmbito municipal e regional que enviarem até 10 dias antes da realização da
Conferência Estadual a listagem de /das delegados/as eleitos e relatório das
emendas aprovadas pelo plenário.
Subseção I DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
Art. 8º.      As etapas municipais e/ou regionais terão livre participação, estimulando
a maior diversidade.
Art. 9º.       As Comissões Organizadoras Municipais devem informar à Comissão
Organizadora Estadual (COE-GO) sua composição e contatos (telefone, email)
imediatamente à sua criação, bem como, a data da Conferência Municipal
preferencialmente com antecedência mínima de 10 dias.
Art. 10º. Nos municípios que a Conferência Municipal não for convocada pelo Poder
Público até a data limite estabelecida pela Comissão Organizadora Nacional,
conforme define o Regimento Nacional, as organizações da sociedade civil poderão
convocar através da constituição de uma Comissão Organizadora desde que informe
a Comissão Organizadora Estadual (COE-GO).
Subseção II DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS
Art. 11. A COE-GO organizará Conferências Regionais, em parceria com os
Municípios das respectivas regiões, de acordo com a divisão geográfica das
Subsecretarias Regionais de Educação da Secretaria Estadual de Educação, em
algumas delas reagrupadas mediante decisão da COE-GO para facilitar e possibilitar
a melhor realização da Conferência Regional.
Art. 12. As Conferências Regionais deverão ser sediadas, preferencialmente, em
municípios que facilitem a mobilização de pessoal para a Conferência.
Subseção III DAS ETAPAS LIVRES PRESENCIAIS
Art. 13.      Caberá a Comissão Organizadora Estadual estimular ao máximo a
organização e a realização das Conferências Livres.


                                                                               10
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
          Secretaria de Estado de Articulação Institucional
                  Superintendência da Juventude


Art. 14.       Após a realização da Conferência Livre os organizadores deverão
informar à Comissão Organizadora Nacional conforme orientações do manual de
realização das conferencias livreswww.conferenciadejuventude.go.gov.br
Art. 15.Os relatórios enviados a Comissão Organizadora Nacional dever-se-ão
enviados à COE-GO no email conferenciadejuventudegoias2011@gmail.com
www.conferenciadejuventude.go.gov.br
Subseção IV DA ETAPA LIVRE VIRTUAL
Art. 16. Caberá a Comissão Organizadora Estadual potencializar a Conferência Livre
virtual que será organizada pela Comissão Organizadora Nacional a fim de ampliar a
participação nas discussões concernentes ao temário da Conferência Nacional.
Art. 17.       A COE-GO deverá avaliar a possibilidade de realizar outras
Conferências Livres Virtuais para tratar da II Conferência Estadual.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO
Art. 18. A Comissão Organizadora Estadual (COE-GO) da II Conferência Estadual de
Políticas Públicas de Juventude será coordenada pela Secretaria Estadual de
Articulação Institucional, por meio da sua Superintendência da Juventude, nos temos
do decreto nº 7.369 de 16 de Junho de 2011, ou em caso de ausência ou
impedimento por outro membro do governo com assento na Comissão Organizadora
Estadual.
SEÇÃO I DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL
Art. 19. A Comissão Organizadora Estadual – COE-GO, constituída conforme art. 4º,
parágrafo único, desde Regimento é responsável pela organização, execução e
sistematização das atividades da Conferência, tendo as seguintes atribuições:
I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da II Conferência Estadual de
Políticas Públicas de Juventude;
II – Orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais e Regionais;
III – Organizar as Conferências municipais e/ou Regionais em parceria com os
municípios;
IV – Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no
Estado ou no município, para organizarem e participarem das conferências;
V – Sistematizar os relatórios da etapa Estadual;
VI – Viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa estadual;
VII – Aprovar a metodologia e programação da etapa Estadual;
VIII – Produzir a avaliação da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de
Juventude;
IX – Providenciar a publicação do relatório final da II Conferência Estadual de
Políticas Públicas para Juventude;
X – Deliberar sobre todas as questões referentes à II Conferência Estadual de
Políticas Públicas de Juventude que não estejam previstas neste regimento.
Art. 20.       Fica instituído o Comitê Executivo da COE-GO, que contará três (03)
representantes da sociedade civil e três (03) representantes do governo.
Art. 21.       Compete ao Comitê Executivo:
I - assessorar a Comissão Organizadora Estadual e garantir a implementação das
iniciativas necessárias à execução das suas decisões;
II - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade
estabelecida pela Comissão Organizadora Estadual a partir do seu planejamento;
III - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Estadual;
IV - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora
Estadual;
V – organizar e manter na Superintendência da Juventude os arquivos referentes ao
processo de organização e realização da II Conferência Estadual de Políticas
Públicas de Juventude;
VI – coordenar o plano de comunicação da II Conferência Estadual de Políticas
Públicas de Juventude;
VII – acompanhar a elaboração do texto-base da II Conferência Estadual de Políticas
Públicas de Juventude;
VIII – estimular e orientar a realização de todas as etapas da II Conferência Estadual
de Políticas Públicas de Juventude;
IX – acompanhar e apoiar as Comissões Organizadoras Municipais;

                                                                               11
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          Secretaria de Estado de Articulação Institucional
                  Superintendência da Juventude


X – validar todas as etapas eletivas, conforme calendário nacional e regras
estabelecidas nesse regimento, garantindo a padronização dos critérios gerais do
processo;
XI – acompanhar e validar as etapas municipais e regionais organizadas pela
sociedade civil, no caso de negativa por parte do órgão gestor municipal na
realização da etapa eletiva;
XII – designar facilitadores/as e relatores/as para todas as etapas eletivas em que
forem necessários;
XIII – receber e sistematizar os relatórios de todas as etapas da conferência municipal
e regional, gerando o Documento Base da Etapa Estadual.
XIV – organizar e acompanhar a realização das Conferências Regionais conforme
definidas neste regimento.
XV – coordenar, presidir e encaminhar a condução dos trabalhos na etapa da
Conferência Estadual de Juventude.
SEÇÃO IV DO CREDENCIAMENTO
Art. 22. O Credenciamento dos participantes das Conferências Municipais e
Regionais serão realizadas através de planilha padrão elaborada pela COE-GO
disponível no site www.conferenciadejuventude.go.gov.br.
Art. 23. A COE-GO realizará um pré-credenciamento dos /das /das delegados/as/as
Municipais e Regionais a fim de confirmar sua participação na II Conferência Estadual
de       Políticas      Públicas      de       Juventude,      através     do      site
www.conferenciadejuventude.go.gov.br.
Art. 24. O credenciamento definitivo de delegados e delegadas a II Conferência
Estadual de Políticas Públicas de Juventude será junto à estrutura instalada no local
do evento, conforme programação aprovada pela COE-GO.
§ 1°. O credenciamento será das 18h às 22h do dia 28 de outubro de 2011 das 08h às
13h. do dia 29 de Outubro de 2011, na secretaria do local onde será realizada a II
Conferência Estadual de Juventude.
§ 2°. As pessoas que não realizarem o credenciamento nos horários estabelecidos no
inciso 1° do presente regimento poderão participar na qualidade de observador não
tendo direito a voto.
§ 3°. Os delegados e delegadas à II Conferência Estadual de Juventude receberão
um crachá que dará direito de voz e voto nas plenárias de aprovação de propostas,
de eleição da delegação à II Conferência Nacional de Políticas Públicas de
Juventude.
§ 4°. Não será permitido substituir delegados e delegadas e/ou suplentes para
participar da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.
§ 5°. A Secretaria do Evento será indicada pela Superintendência da Juventude junto
com a Comissão Executiva.
SEÇÃO V DA METODOLOGIA
Art. 25.      As Conferências Municipais e/ou Regionais trabalharão com o Texto
Base Nacional e com o Texto Base Estadual.
Art. 26.      As Conferências Municipais e/ou Regionais deverão aprovar, no máximo,
cinco (5) prioridades temáticas por cada um dos eixos de direitos expressos no
Documento Base Nacional e, para cada prioridade, duas (2) propostas de solução.
Dessa forma, as Conferências Municipais e Regionais aprovarão cinco (5) prioridades
e dez (10) propostas de solução as quais devem compor o relatório da respectiva
etapa.
Art. 27.      A II Conferência Estadual deverá aprovar três (3) prioridades temáticas
para cada um dos eixos de direitos expressos no Documento Base Nacional e, para
cada prioridade, duas (2) propostas de solução. Dessa forma, a II Conferência
Estadual encaminhará um total de quinze (18) prioridades e trinta (36) propostas de
solução as quais orientarão a construção da Política Estadual de Juventude.
Parágrafo Único. Entende-se por eixos de direito expresso no Documento Base
Nacional:
1) Direito ao Desenvolvimento Integral;
2) Direito ao Território;
3) Direito à experimentação e qualidade de vida;
4) Direito à Diversidade e à Vida Segura;

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          Secretaria de Estado de Articulação Institucional
                  Superintendência da Juventude


5) Direito à participação;
6) Mapa da Violência Contra a Juventude em Goiás.
Art. 28.      Na etapa Estadual cada eixo temático contará com um facilitar do tema
discutido nas salas de trabalho. O trabalho nos eixos poderá ser feito considerando a
proposta metodológica das Rodas de Conversa – proposta na pesquisa sobre a
Condição Juvenil em Goiás e Redes de Proteção – FAPEG.
Parágrafo Único. O facilitador/a será indicado pela Comissão Organizadora e, quando
necessário, deverá participar da capacitação sobre aplicação das Rodas de
Conversa.
Art. 29.      A Comissão Organizadora indicará um/uma coordenador/a e um/uma
relator/a e o grupo de trabalho elegerá um/uma segundo/a coordenador/a relator/a.
Art. 30.      As propostas deverão ser deliberadas com a presença de, no mínimo de
50% (cinquenta por cento) mais 1(um) das delegadas e dos delegados inscritos, e
caso que obtiverem a aprovação de 70% (setenta por cento) dos delegados e
delegadas nas Rodas de Conversa estarão automaticamente aprovadas e não serão
encaminhadas para aprovação em plenária.
Art. 31.      Às questões polêmicas nos grupos e em plenária será assegurada uma
intervenção a favor e outra contra para esclarecimento do grupo, limitada a 03 (três)
minutos o tempo de defesa da propositura.
Paragrafo único: A Plenária final deliberará sobre as moções e recomendações de
âmbito estadual.
Art. 32.      Não serão discutidas na Plenária Geral propostas não discutidas nas
Rodas de Conversa.
SEÇÃO V DOS RELATÓRIOS
Art. 33.      Os relatórios das resoluções aprovadas nas Conferências Livres e nas
Conferências Municipais e/ou Regionais deverão ser encaminhados à Comissão
Organizadora Estadual COE-GO até o máximo de 10 dias antes da realização da II
Conferência Estadual, devendo a entrega ser diretamente efetivada pelo formulário
no site da II Conferência Estadual www.conferenciadejuventude.go.gov.br.
Parágrafo Único. Os relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais serão
elaborados conforme orientações da Comissão Organizadora Estadual e registrados
em formulário próprio no site www.conferenciadejuventude.go.gov.br.
CAPÍTULO V DA PARTICIPAÇÃO E ELEIÇÃO DOS/DAS DELEGADOS/AS À
CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 34.      As etapas municipais e regionais da II Conferência Estadual de Políticas
Públicas de Juventude terão livre participação, devendo propiciar a presença ampla,
democrática e da diversidade de todos os segmentos de juventude e suas
organizações. A etapa estadual é reservada somente aos delegados e delegadas
eleitos nas etapas anteriores.
Art. 35.      São considerados delegados e delegadas à II Conferência Estadual de
Políticas Públicas de Juventude todos/as aqueles/as que participarem devidamente
credenciados/as, das Conferências Municipais e/ou Conferências Regionais, inscritos
no site www.conferenciadejuventude.go.gov.br.
Art. 36.      São delegados e delegadas aqueles inscritos no formulário especifico
no site www.conferenciadejuventude.go.gov.br elabora pelo Comitê Executivo e
conforme critérios e disposição abaixo:
I – delegados e delegadas eleitos/as das etapas municipais e/ou regionais eletivas
(500 vagas), de acordo com o anexo I deste regimento;
II – Membros titulares da Comissão Organizadora Estadual;
III – 10 (dez) pessoas indicadas pela Superintendência da Juventude da Secretaria de
Articulação Institucional.
Parágrafo único. a inscrição terá caráter individual, em formulário próprio para este
fim no site www.conferenciadejuventude.go.gov.br
Art. 37.      A Conferência Estadual de Políticas Públicas contará com a participação
de observadores/as convidados/as pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VI DA ELEIÇÃO DOS /DAS DELEGADOS/AS A ETAPA NACIONAL
Art. 38.      A II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude poderá
eleger 40 delegados e delegadas, conforme Regimento Interno da II Conferência
Nacional de Políticas Públicas de Juventude.

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                                Superintendência da Juventude


               Parágrafo único. Das vagas disponíveis, estão atribuídas à Superintendência da
               Juventude 04 vagas. As demais 36 vagas serão distribuídas pelo Comitê Executivo
               considerando a proposta metodológica para eleição dos delegados e delegadas,
               definida em ata própria em data anterior à realização da II Conferência Estadual de
               Juventude.
               Art. 39.     Os delegados e delegadas da etapa estadual serão eleitos/as entre os
               delegados e delegadas presentes na Conferência Estadual e observando os critérios
               e as determinações da Comissão Organizadora estadual.
               Art. 40.     Serão elegíveis à delegação estadual para a II Conferência Nacional de
               Políticas Públicas de Juventude:
               I – Os delegados e delegadas credenciados/as na II Conferência Estadual de
               Políticas Públicas de Juventude;
               II – A Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de
               Juventude.
               CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
               Art. 41.     Os casos omissos neste Regimento e conflitantes serão resolvidos pela
               Comissão Organizadora Estadual.


          Algumas portarias definidas de forma consensuada dentro da Comissão
Organizadora redefiniram e clarearam alguns pontos do Regimento Interno, sem
entretanto comprometer as regras em vigência.


   3.1.   Dos delegados e critérios de tiragem dos delegados das etapas
          municipais.


          O Anexo I do Regimento Interno definiu a distribuição dos delegados e os
critérios de tiragem dos delegados das etapas municipais, respeitando a lógica da
regionalização da Conferência dentro do padrão definido pelas Subsecretarias de
Educção, da seguinte forma:


               ANEXO I
               Critérios de /das delegados/as.
               I – Os /das delegados/as ser/ao distribuídos da seguintes forma:
               a. 01 (um) delegado por município do Estado;
               b. Caso existam municípios que não convoquem a etapa municipal da II
               Conferência Estadual de Juventude, o quantitativo de vagas serão distribuídas
               igualitariamente pelos municípios que convocarem. Em caso de sobra, a destinação
               do delegado será distribuído mediante sorteio entre os municípios que compuserem a
               regional e que tiverem convocado a Conferência;
               c. Os demais          /das delegados/as serão distribuídos de acordo com a
               proporcionalidade de habitantes por regional, de acordo como item II deste anexo;
               d. No caso de algum município dentro de uma regional não convocar a
               Conferência, os /das delegados/as que competirem a aquele município serão
               distribuídos pelos demais municípios que compuserem a regional;




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                             Superintendência da Juventude


             Município              População Regional               DC      DR   TT
Goiânia                                1301892          1                1   55
Anápolis                                335032          2                1   20
Nerópolis                                 24189         2                1
Alexânia                                  23828         2                1
Pirenópolis                               23065         2                1
Cocalzinho de Goiás                       17391         2                1
Abadiânia                                 15752         2                1
Goianápolis                               10681         2                1
Corumbá de Goiás                          10344         2                1
Petrolina de Goiás                        10285         2                1
Terezópolis de Goiás                       6562         2                1
Campo Limpo de Goiás                       6270         2                1
Ouro Verde de Goiás                        4040         2                1
Aparecida de Goiânia                    455735          3                1   24
Senador Canedo                            84399         3                1
Hidrolândia                               17398         3                1
Aragoiânia                                 8375         3                1
Caldazinha                                 3322         3                1
Campos Belos                              18395         4                1   2
Cavalcante                                 9394         4                1
Monte Alegre de Goiás                      7742         4                1
Divinópolis de Goiás                       4967         4                1
Teresina de Goiás                          3016         4                1
Catalão                                   86597         5                1   5
Corumbaíba                                 8164         5                1
Campo Alegre de Goiás                      6057         5                1
Ouvidor                                    5446         5                1
Goiandira                                  5268         5                1
Cumari                                     2961         5                1
Três Ranchos                               2817         5                1
Nova Aurora                                2069         5                1
Davinópolis                                2050         5                1
Anhanguera                                 1017         5                1
Ceres                                     20686         6                1   2
Rialma                                    10516         6                1
Carmo do Rio Verde                         8939         6                1
Nova Glória                                8514         6                1
Rianápolis                                 4556         6                1
Ipiranga de Goiás                          2844         6                1

                                                                                       15
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                             Superintendência da Juventude


São Patrício                               1991         6                1
Formosa                                 100084          7                1   6
Flores de Goiás                           12058         7                1
São João d'Aliança                        10254         7                1
Cabeceiras                                 7346         7                1
Alto Paraíso de Goiás                      6864         7                1
Vila Boa                                   4742         7                1
Goianésia                                 59545         8                1   5
Jaraguá                                   41888         8                1
Barro Alto                                 8701         8                1
São Francisco de Goiás                     6117         8                1
Vila Propício                              5145         8                1
Santa Isabel                               3680         8                1
Santa Rita do Novo Destino                 3170         8                1
Jesúpolis                                  2293         8                1
Goiás                                     24745         9                1   3
Mozarlândia                               13403         9                1
Sanclerlândia                              7563         9                1
Araguapaz                                  7513         9                1
Aruanã                                     7506         9                1
Faina                                      6980         9                1
Mossâmedes                                 5005         9                1
Matrinchã                                  4414         9                1
Buriti de Goiás                            2561         9                1
Goiatuba                                  32481         10               1   2
Vicentinópolis                             7371         10               1
Joviânia                                   7108         10               1
Panamá                                     2676         10               1
Aloândia                                   2044         10               1
Inhumas                                   48212         11               1   5
Goianira                                  34061         11               1
Itauçu                                     8549         11               1
Nova Veneza                                8129         11               1
Santo Antônio de Goiás                     4690         11               1
Caturaí                                    4670         11               1
Araçu                                      3785         11               1
Taquaral de Goiás                          3540         11               1
Brazabrantes                               3240         11               1
Santa Rosa de Goiás                        2905         11               1
Damolândia                                 2747         11               1

                                                                                 16
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
                     Secretaria de Estado de Articulação Institucional
                             Superintendência da Juventude


Iporá                                     31274         12               1   3
Caiapônia                                 16734         12               1
Doverlândia                                7892         12               1
Amorinópolis                               3607         12               1
Palestina de Goiás                         3382         12               1
Jaupaci                                    3000         12               1
Israelândia                                2888         12               1
Ivolândia                                  2663         12               1
Diorama                                    2479         12               1
Itaberaí                                  35412         13               1   2
Americano do Brasil                        5508         13               1
Itaguaru                                   5429         13               1
Itaguari                                   4508         13               1
Itapaci                                   18481         14               1   2
Crixás                                    15762         14               1
Santa Terezinha de Goiás                  10304         14               1
Campos Verdes                              5022         14               1
Uirapuru                                   2935         14               1
Pilar de Goiás                             2766         14               1
Guarinos                                   2306         14               1
Itapuranga                                26085         15               1   2
Uruana                                    13821         15               1
Heitoraí                                   3568         15               1
Guaraíta                                   2372         15               1
Morro Agudo de Goiás                       2365         15               1
Itumbiara                                 92942         16               1   6
Bom Jesus de Goiás                        20729         16               1
Buriti Alegre                              9056         16               1
Cachoeira Dourada                          8267         16               1
Jataí                                     88048         17               1   6
Caçu                                      13279         17               1
Serranópolis                               7477         17               1
Chapadão do Céu                            7004         17               1
Itarumã                                    6298         17               1
Itajá                                      5066         17               1
Aporé                                      3811         17               1
Aparecida do Rio Doce                      2433         17               1
Lagoa Santa                                1259         17               1
Jussara                                   19086         18               1   2
Montes Claros de Goiás                     8000         18               1

                                                                                 17
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
                      Secretaria de Estado de Articulação Institucional
                              Superintendência da Juventude


Itapirapuã                                  7851         18               1
Fazenda Nova                                6318         18               1
Britânia                                    5509         18               1
Santa Fé de Goiás                           4768         18               1
Novo Brasil                                 3516         18               1
Luziânia                                 174546          19               1   21
Valparaíso de Goiás                      132947          19               1
Novo Gama                                  95013         19               1
Cidade Ocidental                           55883         19               1
Cristalina                                 46568         19               1
Minaçu                                     31149         20               1   2
Campinaçu                                   3654         20               1
Colinas do Sul                              3523         20               1
Mineiros                                   52964         21               1   3
Santa Rita do Araguaia                      6928         21               1
Portelândia                                 3839         21               1
Perolândia                                  2950         21               1
Caldas Novas                               70463         22               1   6
Morrinhos                                  41457         22               1
Pontalina                                  17112         22               1
Edealina                                    3733         22               1
Rio Quente                                  3311         22               1
Marzagão                                    2072         22               1
Água Limpa                                  2012         22               1
Palmeiras de Goiás                         23333         23               1   4
Indiara                                    13703         23               1
Edéia                                      11266         23               1
Paraúna                                    10860         23               1
Nazário                                     7874         23               1
Cezarina                                    7548         23               1
Jandaia                                     6164         23               1
Varjão                                      3661         23               1
Palminópolis                                3561         23               1
Bela Vista de Goiás                        24539         24               1   3
Piracanjuba                                24033         24               1
Cromínia                                    3555         24               1
Professor Jamil                             3244         24               1
Cristianópolis                              2933         24               1
Mairipotaba                                 2378         24               1
Aragarças                                  18310         25               1   2

                                                                                   18
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
                     Secretaria de Estado de Articulação Institucional
                             Superintendência da Juventude


Piranhas                                  11268         25               1
Bom Jardim de Goiás                        8423         25               1
Baliza                                     3714         25               1
Arenópolis                                 3278         25               1
Pires do Rio                              28691         26               1   3
Ipameri                                   24745         26               1
Orizona                                   14292         26               1
Santa Cruz de Goiás                        3142         26               1
Urutaí                                     3058         26               1
Palmelo                                    2339         26               1
Águas Lindas de Goiás                   159505          27               1   14
Planaltina                                81612         27               1
Santo Antônio do Descoberto               63166         27               1
Padre Bernardo                            27689         27               1
Água Fria de Goiás                         5095         27               1
Mimoso de Goiás                            2685         27               1
Porangatu                                 42356         28               1   3
Formoso                                    4891         28               1
Montividiu do Norte                        4114         28               1
Santa Tereza de Goiás                      3991         28               1
Mutunópolis                                3842         28               1
Bonópolis                                  3503         28               1
Trombas                                    3435         28               1
Estrela do Norte                           3318         28               1
Posse                                     31417         29               1   4
Iaciara                                   12438         29               1
São Domingos                              11236         29               1
Alvorada do Norte                          8093         29               1
Mambaí                                     6885         29               1
Simolândia                                 6512         29               1
Guarani de Goiás                           4262         29               1
Nova Roma                                  3468         29               1
Buritinópolis                              3319         29               1
Damianópolis                               3297         29               1
Sítio d'Abadia                             2821         29               1
Quirinópolis                              43243         30               1   4
São Simão                                 17086         30               1
Cachoeira Alta                            10539         30               1
Paranaiguara                               9119         30               1
Inaciolândia                               5702         30               1

                                                                                  19
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                             Superintendência da Juventude


Gouvelândia                                4948         30               1
Rio Verde                               176502          31               1   9
Montividiu                                10576         31               1
Santo Antônio da Barra                     4430         31               1
Castelândia                                3638         31               1
Rubiataba                                 18848         32               1   2
Nova América                               2254         32               1
Santa Helena de Goiás                     36459         33               1   3
Acreúna                                   20283         33               1
Maurilândia                               11516         33               1
Turvelândia                                4399         33               1
Porteirão                                  3347         33               1
São Luís de Montes Belos                  30050         34               1   3
Firminópolis                              11603         34               1
Turvânia                                   4839         34               1
Aurilândia                                 3650         34               1
Córrego do Ouro                            2629         34               1
Adelândia                                  2483         34               1
Moiporá                                    1763         34               1
São João da Paraúna                        1692         34               1
Cachoeira de Goiás                         1417         34               1
São Miguel do Araguaia                    22294         35               1   2
Nova Crixás                               11911         35               1
Mundo Novo                                 6422         35               1
Novo Planalto                              3953         35               1
Silvânia                                  19096         36               1   2
Vianópolis                                12549         36               1
Leopoldo de Bulhões                        7875         36               1
Bonfinópolis                               7536         36               1
São Miguel do Passa-Quatro                 3761         36               1
Gameleira de Goiás                         3275         36               1
Trindade                                104506          37               1   7
Anicuns                                   20272         37               1
Guapó                                     14002         37               1
Abadia de Goiás                            6868         37               1
Santa Bárbara de Goiás                     5751         37               1
Campestre de Goiás                         3387         37               1
Avelinópolis                               2451         37               1
Niquelândia                               42380         38               1   5
Uruaçu                                    36949         38               1

                                                                                 20
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                                    Superintendência da Juventude


        Campinorte                               11115         38               1
        Mara Rosa                                10659         38               1
        São Luís do Norte                         4617         38               1
        Alto Horizonte                            4505         38               1
        Hidrolina                                 4029         38               1
        Amaralina                                 3424         38               1
        Nova Iguaçu de Goiás                      2826         38               1


        TOTAL                                 6004045                      246      254   500


          Adequações foram realizadas pela Comissão Organizadora, para suprir a
não realização da Conferência Municipal por alguns municípios, redistribuindo entre os
que ainda não haviam realizados e entre os que convocaram a etapa em data posterior
à aprovação do Regimento.




                                                                                                21
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4.    Das etapas municipais.

          Foram convocadas, entre Conferências Municipais eletivas e da Sociedade
Civil, 67 (sessenta e sete) etapas municipais, todas homologadas pela Comissão
Organizadora Estadual e distribuídas entre todas as regiões do Estado e entre
praticamente todas as regionais das Subsecretarias Estaduais de Educação, de acordo
com o mapa abaixo.




          Mapa das Conferências Municipais




                                                                                22
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   4.1.   Dos Participantes das etapas municipais.

          Das etapas municipais participaram mais de 10.000 (dez mil) jovens e
gestores municipais, de todas as áreas, garantindo a pluralidade e a diversidade do
debate relacionado às Políticas Públicas de Juventude no Estado de Goiás.


   4.2.   Relatórios Municipais.

          De acordo com a discricionariedade dos organizadores das etapas
municipais da II Conferência Estadual de Juventude, e dentro do prazo estabelecido
pela Comissão Organizadora, os municípios compilaram os assuntos debatidos e
enviaram para a Comissão o seguinte produto das Conferências:


   4.2.1. Município de Bela Vista de Goiás.


               Eixo temático 01
               - Criação de escolas com cursos técnicos
               - Criação de programas de trabalho para jovens
               - Criação de Rádio Jovem
               - Parceria entre Prefeitura e empresas privadas para capacitação profissional
               - Ampliação do Curso Superior

               Eixo temático 02
               - Construção de casa para recuperação de dependentes químicos jovens
               - Criação de projetos com música e arte para apresentação na praça
               - Revitalização das praças
               - Participação nas sessões Plenárias da Câmara Municipal

               Eixo temático 03
               - Criação de Grêmio Juvenil
               - Criação de Rádio e Programas juvenis
               - Criação de jornal juvenil
               - Espaço cultural jovem
               - Centro de Apoio com cursos profissionalizantes, palestras, oficinas

               Eixo temático 04
               - Transporte gratuito para universitários
               - Criação de projetos de reciclagem
               - Criação de projeto para resgatar as tradições culturais
               - Inclusão social e familiar

               Eixo temático 05
               - Criação de projetos de reciclagem e limpeza da cidade
               - Criação de grupo de teatro
               - Direito a diversidade
               - Melhores condições de segurança para a juventude (vida segura).



                                                                                               23
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4.2.2. Município de Aloândia.

           Eixo 01 - Direito ao Desenvolvimento integral
           - Criação de cursinhos preparatórios para vestibular e concursos
           - Aumentar a oferta e condições oferecidas pelos programas de financiamento
           oferecidos pelo governo, como Banco do Brasil, e Caixa Econômica Federal
           - Criar mais oportunidade de emprego

           Eixo 02 - Direito ao território
           - Necessidade de maior opção de lazer; como música, grupos de dança, passeios
           culturais, etc.
           - Criar festas regionais
           - Conclusão da feira coberta
           - Recapear as ruas nas vilas
           - Fazer adaptações na cidade para os cadeirantes
           - Realizar confraternizações com os jovens
           - Elaborar projetos de incentivo para geração de novas vagas de emprego

           Eixo 03 - Direito a experimentação e qualidade de vida
           - Realização de palestras de conscientização abordando temas de interesse dos
           jovens
           - Montar grupos de jovens através do esporte para deixá-los longe das ruas
           - Oportunidade aos jovens que não possuem benefícios em participar do Pro jovem
           adolescente
           - Maior fiscalização e punição aqueles que vendem drogas a menores

           Eixo 04 - Direito a diversidade e vida segura
           - Realizar trabalho junto a sociedade, com temas sobre violência doméstica e
           violência homossexual
           - Realizar trabalhos nas escolas enfatizando a importância do respeito as pessoas
           portadoras de qualquer tipo de deficiência.

           Eixo 05 - Direito à participação
           - Criação da Secretaria da Juventude para compor as secretarias da prefeitura
           - Aumentar o número de professores de futebol


4.2.3. Município de Morro Agudo de Goiás.


           Eixo 01- Direito ao desenvolvimento integral
           - Escolas de cursos profissionalizantes
           - Aula de computação
           - Divulgação a população sobre o EJA para adultos que estão sem estudar
           - Bolsas universitárias
           - Profissionais especializados para inclusão
           - Curso pré-vestibulares
           - Cursos de: idiomas, desenho, grafite, teatro, dança, oratória, música
           - Faculdade de administração, direito, música, medicina, designer de modas,
           psicologia, matemática, farmácia, jornalismo
           - Criação de projetos de ajuda financeira para estudantes
           - Biblioteca pública
           - Ginástica laboral
           - Empresas para jovens aprendizes
           - Estágios nos comércios para experiência
           - Curso de oratória
           - Passeios para cidades históricas
           - Preservação da cultura local
                                                                                           24
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
          Secretaria de Estado de Articulação Institucional
                  Superintendência da Juventude


- Cinema
- Capela em cima do Morro Agudo
- Rádio
- Ampliar o jornal pró-jovem
- Internet grátis

Eixo 02 – Direito e território
- Ativar a rodoviária
- Promover festas para a juventude
- Centro de ecologia
- Pista de bicicleta
- Pista de MotoCross
- Lago
- Centro cultural
- Creche
- Reforma de estradas
- Acesso a internet
- Melhorar o transporte
- Criar um centro ecológico
- Reflorestar as nascentes
- Aterro sanitário
- Coleta seletiva de lixo
- Curso de reciclagem
- Criar uma associação para fazer reciclagem
- Trilha ecológica

Eixo 03 – Direito a experimentação e qualidade de vida
- Equipamentos hospitalares
- Ampliar o hospital
- Aparelhos para exames
- Laboratórios médicos
- Consultório dentário
- Samu
- Curso de primeiros socorros
- Criar curso de bombeiro mirim
- Médicos urologistas e ginecologistas
- Centro de reabilitação para dependentes químicos
- Centro cirúrgico
- Sala de ultra-sonografia
- Medicamentos
- Clinica
- Palestras para prevenção (gravidez precoce, automedicação, drogas, DST)
- Clube
- Área de camping
- Academia livre
- Quadra de vôlei
- Handball, patins, pentball
- Reforma do ginásio de esporte
- Natação e hidroginástica
- playground nas praças
- Parque de diversões
- Shopping
- Ampliação da estrutura do PETI e PRO JOVEM

Eixo 04 – Direito a diversidade e vida segura
- Veiculo para conselho tutelar
- Organizações de combate a preconceito nas escolas
- Treinamento PROEG
- Segurança nas escolas

                                                                            25
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
                     Secretaria de Estado de Articulação Institucional
                             Superintendência da Juventude


           - Reforma da delegacia municipal
           - Palestras de orientação a respeito a diversidade e direitos humanos
           - Orientação sexual
           - Criação de acessibilidade aos deficientes nas vias públicas
           - Criar o conselho municipal da juventude
           - Participar da organização de eventos

           Eixo 05 – Direito a participação
           - Garantir a juventude o direito de voz, visto que esta já tem o direito de voto
           - Criar espaços de participação da juventude no acompanhamento e na gestão para
           os beneficiários dos serviços, programas e projetos de juventude
           - Possibilitar meios para que a juventude possa contribuir em todo o processo de
           formulação das políticas públicas, isto é, desde a identificação das demandas,
           elaboração e implementação das políticas públicas, até sua fiscalização e avaliação


4.2.4. Municípios de Senador Canedo, Aragoiânia e Caldazinha.


           Eixo 01 – Direito ao desenvolvimento integral
           - Educação voltada para a juventude que atraia o aluno para a escola
           - Melhor qualificação dos professores
           - Projetos de incentivo ao aluno: bolsa de estudos, cursos técnicos
           - Educar professores e alunos para a melhoria do ensino
           - Criação do grêmio estudantil
           - Conscientizar o jovem de seus direitos e deveres de aluno frente à escola
           - Formação do Pro jovem adolescente
           - Ajudar o jovem a ingressar ao mercado de trabalho
           - Financiamento da cultura
           - Ampliar e divulgar os projetos culturais nos municípios onde a sociedade posa
           participar de forma geral
           - Criar centro de cultura e convenções para a realização de eventos
           - Deficiência da comunicação na sociedade
           - Criar e ampliar centros de inclusão digital tanto na área urbana quanto na rural
           - Democratizar as mídias com maior investimento na área da tecnologia
           - Ajudar na conscientização e diferenciação de grafite e pichação, criando e
           fiscalizando projetos como rádio e televisão nas escolas de forma que os alunos
           participem

           Eixo 02 – Direito ao território
           - Criar projetos para a construção de uma universidade pública no município
           - Garantir o transporte público gratuito de qualidade para todos os universitários
           - Liberar passe livre para facilitar o acesso dos jovens à diversidade cultural e
           educacional
           - Garantir mais segurança para os jovens com necessidades especiais
           - Criar projetos com a juventude para conscientizar a sociedade sobre a importância
           da separação do lixo
           - Criar projeto de coleta seletiva do lixo eletrônico
           - Aprimorar programas que se interajam
           - Melhorar a interação dos jovens com os povos tradicionais, religião, movimento sem
           terra, ciganos, entre outros
           Eixo 03 – Direito a experimentação e qualidade de vida
           - Divulgar campanhas educativas na prevenção dos fatores: gravidez na
           adolescência, doenças sexualmente transmissíveis e uso de drogas
           - Qualificar os profissionais que atuam na área
           - Dar condições materiais e pessoais para que os jovens possam participar das
           atividades esportivas e de lazer ofertadas
           - Divulgar e conscientizar os jovens sobre a oferta e os benefícios do esporte em sua
           vida
                                                                                         26
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
                     Secretaria de Estado de Articulação Institucional
                             Superintendência da Juventude


           - Implantar CAPS para atender criança e adolescente
           - Realizar campanhas educativas sobre drogas
           - Construir espaços culturais e esportivos
           - Capacitar profissionais para utilização desses espaços

           Eixo 04 – Direito a diversidade e vida segura
           - Criar uma comissão de enfrentamento à violência e uso de drogas que garanta a
           participação do legislativo, com acompanhamento do conselho municipal
           - Capacitar jovens líderes comunitários
           - Criar na rede de ensino a roda de conversa sobre a diversidade
           - Garantir a contratação de equipe técnica especializada (psicólogos, sociólogos e
           antropólogos) na rede de ensino
           - Ampliar debates sobre segurança pública
           - Capacitar os profissionais de segurança pública na abordagem à diversidade
           - Distribuir material informativo (ex: estatuto da criança e do adolescente) onde o
           jovem esteja inserido
           - Realizar palestras e aulas sobre direitos humanos para a comunidade
           - Implementação da gerência de juventude
           - Ampliar a comunicação das ações realizadas

           Eixo 05 – Direito à participação
            - Criar núcleos desvinculados politicamente, porém providos de espaço físico e
           verbas disponibilizadas pelo poder público, que influenciem em algumas decisões
           políticas
           - Mobilizar a juventude através de eventos atrativos para a formação destes núcleos
           - Criação da secretaria municipal da juventude
           - Garantir que o secretário seja indicado pelos núcleos, tenha participação nos
           mesmos e seja jovem
           - Garantir que o próprio núcleo tenha condição de qualificar este jovem
           - Criação de ações sociais que haja a participação efetiva da juventude
           - Buscar incentivo tributário por parte do governo, para que as instituições privadas
           venham a contribuir através de verbas para essas ações
           - Realizar essas ações em diferentes espaços para que toda a sociedade seja
           beneficiada
           - Elaboração, implantação e implementação do Plano Municipal de Políticas Públicas
           da Juventude


4.2.5. Município de Morrinhos.


           Eixo 01
           - Transporte incluso para zona rural e urbana de acordo com a demanda
           - Criação de um banco de dados com foco profissionalizante e oportunizar a
           qualificação do jovem de 15 a 30 anos
           - Implantação de um centro de cultura para os jovens propiciar formação
           extracurriculares, cursos nas escolas, meio ambiente, cultura cidadania, ética, religião
           - Maior divulgação para acesso à cultura, cursos profissionalizantes promovido pelo
           município e estado
           - Criar mecanismo de fiscalização para igualdade no trabalho
           - Financiar a participação dos jovens no município no desenvolvimento juvenil,
           esportivo, político, religioso e lazer
           - Implantação do centro de cultura jovem, para inserção dos artistas jovens
           morrinhenses no mercado artístico
           - Criação de uma rede integrada de comunicação da juventude morrinhense,
           ambiente virtual e espaço físico para que a juventude expresse suas idéias e
           sugestões


                                                                                           27
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
                     Secretaria de Estado de Articulação Institucional
                             Superintendência da Juventude


           - Desenvolver atividades de protagonismo juvenil, eventos culturais voltados para
           juventude com cunho evangelizador, ecumênico, formador e colaborador não de
           características, apenas de lazer

           Eixo 02
           - Organização de eventos mensais para pessoas carentes
           - Criação de espaço cultural rural
           - Garantias de qualidade no transporte rural
           - Programa educativo para reciclagem do lixo para futura geração de energia
           - Garantia de prevenção das nascentes de água
           - Educar a comunidade no respeito às diferenças, estilos e forma de cada grupo e
           segmento


           Eixo 03
           - Focar mais na prevenção do que na apologia
           - Promover a conscientização da juventude das mídias nocivas
           - Trabalhar as relações familiares
           - Criar núcleo de apoio para assistir pessoas e famílias que possuem o vírus HIV
           - Fortalecer a fiscalização nos bares e eventos da venda de bebidas alcoólicas
           - Disponibilizar educadores físicos uma vez por semana nas quadras dos setores,
           para incentivar a importância de praticar esportes, como sugestão: adquirir parcerias
           com os estagiários (faculdade)
           - Criar opções de lazer pelo ao menos uma vez ao mês como: competições
           esportivas, escolas de teatro e outros

           Eixo 04
           - Realização de mobilização nos bairros periféricos; semana de trabalho em que
           envolva os pais e os jovens, em palestras, encontros educativos voltados para
           problemas sociais da própria comunidade buscando a segurança e uma vida melhor
           para nossos jovens

           Eixo 05
           - Ampliação de vagas para ensino pré-vestibulares, garantia com facilidade
           - Garantia de uma Clínica com especialidades Médicas

4.2.6. Município de Aragarças.

           Eixo 01 – Direito ao desenvolvimento integral
           - Acesso ao ensino superior
           - Reformas nas escolas estaduais
           - Gerenciamento nas salas de informática e biblioteca
           - Educação ambiental
           - Orientação nas escolas sobre os temas que referir-se-á os direitos humanos
           - Ônibus escolares para atender as demandas dos municípios
           - Ensino profissionalizante e tecnológico
           - Centro educacional musical, espaço cultural
           - Implantação de uma rádio comunitária para a sociedade

           Eixo 02 – Direito ao território
           - Falta de manutenção adequada e segurança
           - Montar parceria com os poderes Estadual e Federal, para que possam adquirir
           novos ônibus para um melhor transporte dos alunos que necessitam do meio
           - Falta de reciclagem organizada
           - Município faça a compra de um terreno apropriado para a reciclagem do lixo
           - Asfaltarem as ruas que necessitam
           - Comprar um caminhão pipa e molhar ruas de terra
           - Fiscalização maior para limpezas e cuidados com lotes baldios
                                                                                          28
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
                     Secretaria de Estado de Articulação Institucional
                             Superintendência da Juventude


           - Que o Governo do Estado e secretaria do meio ambiente possam fazer reuniões
           convidando população e proprietários lotes vazios, para que sejam conscientizados
           os riscos das queimadas e de doenças transmitidas pela dengue, alertando sobre
           multas e conseqüências


           Eixo 03 – Direito à experimentação e qualidade de vida
           - Pontualidade dos médicos dos postos de saúde dos postos de saúde e no hospital
           no atendimento do cidadão
           - Medicamentos indisponíveis na Farmácia Popular
           - Criação de escolinhas de esportes de todas as modalidades
           - Reforma completa do Ginásio de esportes e do Estádio Municipal
           - Criação de um complexo esportivo na área do Estádio
           - Ônibus para esportistas
           - Melhorias na organização da temporada de praia

           Eixo 04 – Direito a diversidade e a vida segura
           - Parceria da educação com o poder judiciário em prol de causas que envolvam a
           homofobia nas escolas
           - O Estado, por meio da Secretaria Estadual de Educação, buscar orientar a
           comunidade escolar a inserir nos seus regimentos, normas que contribuem para o
           respeito à diversidade
           - Criar programas de combate ao preconceito, discriminação, xenofobia e homofobia
           por meio da mídia local
           - Poder Público Municipal- promover debates e conferências nas escolas com
           profissionais na área de inclusão social visando promover uma melhor aceitação ás
           diferenças e criação do Conselho Municipal de Juventude.


4.2.7. Município de Novo Gama.


           Eixo 01 – Direito ao desenvolvimento integral
           - Criação de espaços públicos culturais para a juventude
           - Melhoria dos transportes coletivos de estudantes
           - Mais oportunidade através de cursos profissionalizantes para a formação e inserção
           no mercado de trabalho
           - Melhor profissionalização e mais investimento na formação de professores,
           melhorando a educação de alunos
           - Criação de uma vila olímpica
           - Criação de academias para os jovens em todos os bairros
           - Criação do Conselho Municipal da Juventude

           Eixo 02 – Direito ao território
           - Plantar árvores e cercar os canteiros e cruzamentos, colocar lixeiras espalhadas nas
           ruas
           - Evitar queimaduras e a derrubada de árvores através de programas e projetos
           - Colocar mais linhas de ônibus e empresas para os transportes municipais e
           estaduais
           - Tarifas adequadas e ônibus adaptados para jovens com deficiência
           - Ausência de bibliotecas Estaduais nos bairros e espaços de conhecimento e
           crescimento intelectual
           - Construção de hospital estadual, municipal e postos de saúde com mais
           especialidades
           - Construção de mais escolas adaptadas em termo de acessibilidade as demandas
           existentes na comunidade

           Eixo 03 – Direito a experimentação e qualidade de vida

                                                                                          29
Relatório final da 2a conferência estadual de juventude
Relatório final da 2a conferência estadual de juventude
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Relatório final da 2a conferência estadual de juventude

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude RELATÓRIO FINAL DA II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE 1
  • 2. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude Sumário 1. Convocação ....................................................................................................................................4 2. Portaria nomeando a Comissão Organizadora. ..........................................................................5 3. Do Regimento Interno ....................................................................................................................9 3.1. Dos delegados e critérios de tiragem dos delegados das etapas municipais. ................... 14 4. Das etapas municipais ............................................................................................................... 22 4.1. Dos Participantes das etapas municipais ................................................................................. 23 4.2. Relatórios Municipais. ................................................................................................................ 23 4.2.1. Município de Bela Vista de Goiás. ....................................................................................... 23 4.2.2. Município de Aloândia. ......................................................................................................... 24 4.2.3. Município de Morro Agudo de Goiás. ................................................................................. 24 4.2.4. Municípios de Senador Canedo, Caldazinha e Aragoiânia............................................... 26 4.2.5. Município de Morrinhos........................................................................................................ 27 4.2.6. Município de Aragarças........................................................................................................ 28 4.2.7. Município de Novo Gama. .................................................................................................... 29 4.2.8. Município de Petrolina. ......................................................................................................... 30 4.2.9. Município de Amorinópolis. ................................................................................................. 31 4.2.10. Município de Marzagão......................................................................................................... 32 4.2.11. Município de Cezarina. ......................................................................................................... 35 4.2.12. Município de Goiânia. ........................................................................................................... 36 4.2.13. Município de Itajá. ................................................................................................................. 39 4.2.14. Município de Israelândia. ..................................................................................................... 41 4.2.15. Município de Água Limpa..................................................................................................... 42 4.2.16. Município de Rio Verde. ....................................................................................................... 42 4.2.17. Município de Formosa. ......................................................................................................... 44 4.2.18. Município de Palminópolis. .................................................................................................. 44 4.2.19. Município de Guaraíta........................................................................................................... 44 4.2.20. Município de Aparecida do Rio Doce. ................................................................................. 45 4.2.21. Município de São Simão. ...................................................................................................... 46 4.2.22. Município de Alvorada do Norte. ......................................................................................... 46 4.2.23. Município de Goianira........................................................................................................... 47 4.2.24. Município de Posse. .............................................................................................................. 48 4.2.25. Município de Turvelândia. .................................................................................................... 49 4.2.26. Município de São João da Paraúna ..................................................................................... 50 4.2.27. Municípios de Edealina e Porteirão. ................................................................................... 51 4.2.28. Município de Jaupaci. ........................................................................................................... 53 4.2.29. Município de Rialma. ............................................................................................................ 54 4.2.30. Município de Niquelândia. .................................................................................................... 63 4.2.31. Municípios de Goianápolis e Terezópolis. ......................................................................... 65 4.2.32. Conferência Territorial (15 municípios). ............................................................................. 69 4.2.33. Município de Caldas Novas .................................................................................................. 71 4.2.34. Município de Abadiânia. ....................................................................................................... 72 2
  • 3. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude 4.2.35. Município de Porangatu. ...................................................................................................... 73 4.2.36. Município de Anápolis. ......................................................................................................... 74 4.2.37. Município de Taquaral. ......................................................................................................... 76 4.2.38. Município de Palmeiras de Goiás. ....................................................................................... 77 4.2.39. Município de Itarumã. ........................................................................................................... 80 4.2.40. Município de Divinópolis de Goiás. .................................................................................... 82 4.2.41. Município de Valparaíso de Goiás. ...................................................................................... 85 4.2.42. Município de Aporé. .............................................................................................................. 87 4.2.43. Outros Municípios................................................................................................................. 88 5. Relatório da II Conferência Estadual de Juventude ................................................................. 89 5.1. Eixo 01 – Direito ao Desenvolvimento Integral ........................................................................ 89 5.1.1. Emendas ao Texto Nacional ................................................................................................ 89 5.1.2. Propostas Aprovadas ........................................................................................................... 91 5.1.2.1. Propostas para o Estado de Goiás ..................................................................................... 91 5.1.2.2. Propostas em âmbito nacional ............................................................................................ 92 5.1.2.3. Propostas Gerais .................................................................................................................. 93 5.2. Eixo 02 – Direito ao Território .................................................................................................... 95 5.2.1. Emendas ao Texto Nacional ................................................................................................ 95 5.2.2. Propostas Aprovadas ........................................................................................................... 96 5.2.2.1. Propostas para o Estado de Goiás ..................................................................................... 96 5.2.2.2. Propostas em âmbito nacional ............................................................................................ 96 5.3. Eixo 03 – Direito a experimentação e qualidade de vida ......................................................... 97 5.3.1. Emendas ao Texto Nacional ................................................................................................ 97 5.3.2. Propostas Aprovadas ........................................................................................................... 99 5.3.2.1. Propostas para o Estado de Goiás ..................................................................................... 99 5.3.2.2. Propostas em âmbito nacional .......................................................................................... 100 5.4. Eixo 04 – Direito à diversidade e à vida segura ..................................................................... 100 5.4.1. Emendas ao Texto Nacional .............................................................................................. 100 5.4.2. Propostas Aprovadas ......................................................................................................... 103 5.4.2.1. Propostas para o Estado de Goiás ................................................................................... 103 5.4.2.2. Propostas em âmbito nacional .......................................................................................... 104 5.5. Eixo 05 – Direito à participação ............................................................................................... 106 5.5.1. Emendas ao Texto Nacional .............................................................................................. 106 5.5.2. Propostas Aprovadas ......................................................................................................... 107 5.5.2.1. Propostas para o Estado de Goiás ................................................................................... 107 5.5.2.2. Propostas em âmbito nacional .......................................................................................... 107 5.6. Eixo 06 – Mapa da violência em Goiás (Eixo Estadual) ......................................................... 108 5.6.1. Emendas ao Texto Nacional .............................................................................................. 108 5.6.2. Propostas Aprovadas ......................................................................................................... 108 5.6.2.1. Propostas para o Estado de Goiás ................................................................................... 108 6. Delegados Eleitos ...................................................................................................................... 110 7. Anexos ........................................................................................................................................ 116 3
  • 4. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude RELATÓRIO FINAL DA II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE 1. Convocação. A Etapa Estadual da II Conferência Nacional de Juventude, que também foi a II Conferência Estadual de Juventude, foi legalmente convocada pelo Poder Executivo Estadual, dentro do prazo previsto no Decreto Presidencial de convocação, através do Decreto Numerado n. 7.369, de 16 de junho de 2011, com o seguinte teor: DECRETO Nº 7.369, DE 16 DE JUNHO DE 2011. Convoca a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Juventude. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201100043000679, DECRETA: Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Juventude, a ser coordenada pela Secretaria de Estado de Articulação Institucional, por meio da sua Superintendência da Juventude. Parágrafo único. A Conferência de que trata este artigo: I - será presidida pelo Secretário de Estado de Articulação Institucional e coordenada pelo Superintendente da Juventude da Secretaria de Estado de Articulação Institucional; II - realizar-se-á em data e local a serem definidos por comissão organizadora, designada por ato do seu Presidente, devidamente publicado; III - será precedida de etapas, municipais ou regionais, que ocorrerão a partir do mês de junho de 2011. Art. 2º A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Juventude terá como temas: I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Local e Nacional; II – Plano Nacional de Juventude e Plano Estadual de Juventude: prioridades 2011- 2015; III – Articulação e Integração das Políticas Públicas de Juventude. Art. 3º O regimento interno da Conferência será elaborado pela comissão organizadora a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º e disporá sobre: I – a organização e o funcionamento da Conferência, inclusive das etapas municipais ou regionais; II – o processo de escolha de seus delegados. Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput deste artigo deverá ser aprovado pelo Presidente da Conferência e publicado no Diário Oficial do Estado, inclusive o cronograma da Etapa Estadual da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Juventude e de seus eventos preparatórios. Art. 4º As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Articulação Institucional e da União, quando previstos. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de 2011, 123º da República. MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR 4
  • 5. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude 2. Portaria nomeando a Comissão Organizadora. Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, II, do Decreto convocatório da etapa estadual, o Secretário de Estado de Articulação Institucional fez publicar Portaria nomeando a Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Juventude do Estado de Goiás, garantindo a composição paritária entre Governo e Sociedade Civil. A Portaria da Secretaria de Estado de Articulação Institucional ficou assim delineada: PORTARIA Nº 10/2011- GB/SARTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora Estadual - COE, que será a instância de deliberação, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, com as seguintes competências: I - coordenar e promover a realização da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude; II - realizar o planejamento de organização da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude; III - orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais e/ou regionais; IV - mobilizar a sociedade civil e o Poder Público, no Estado e nos municípios, para organizarem e participarem das conferências; V - sistematizar os relatórios das conferências livres, das Conferências Municipais e Regionais Livres e Eletivas; VI - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa estadual; VII - aprovar a programação da etapa estadual; VIII - produzir a avaliação da etapa estadual; IX - providenciar a publicação do relatório final da etapa estadual; X - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora Nacional, sobre todas as questões referentes à etapa estadual que não estejam previstas neste Decreto ou no regimento interno da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de juventude. Art. 2º - A Comissão Organizadora Estadual será integrada por 30 (trinta) membros titulares e 30 (trinta) membros suplentes e e terá a seguinte composição: I - 15 (quinze) representantes titulares e 15 (quinze) suplentes do Poder Público, sendo: a) titulares: 1) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Articulação Institucional, representando o Governo do Estado; 2) 01 (um) representante da Comissão Organizadora Nacional da II Conferência Nacional de Juventude; 5
  • 6. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude 3) 01 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de Goiás; 4) 01 (um) representante dos Deputados Federais indicados pela Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude da Câmara dos Deputados; 5) 01 (um) representante da do órgão institucional específico de juventude da cidade sede da Conferência; 6) 01 (um) representante da Universidade Estadual de Goiás; 7) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação; 8) 01 (um) representante da Agência Goiana de cultura Pedro Ludovico Teixeira; 9) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Região Metropolitana de Goiânia; 10) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia; 11) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Mulher e da Igualdade Racial; 12) 01 (um) representante do Centro Cultural Oscar Niemayer; 13) 01 (um) representante da Secretaria de Industria e Comércio; 14) 01 (um) representante da Organização das Voluntárias de Goiás; 15) 01 (um) representante da União dos Vereadores de Goiás. a) suplentes: 1) 01 (um) representante da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Goiás; 2) 01 (um) representante do Secretaria de Estado da Cidadania; 3) 01 (um) representante da Goiás Turismo; 4) 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 5) 01 (um) representante da União Brasileira dos Escritores - Seção Goiás; 6) 01 (um) representante da AGência Goiana de Esportes e Lazer; 7) 01 (um) representante do Ministério Público do Estado de Goiás; 8) 01 (um) representante do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; 9) 01 (um) representante do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás; 10) 01 (um) representante da Associação Goiana dos Municípios; 11) 01 (um) representante da Agência Goiana de Comunicação; 12) 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de Goiás; 13) 01 (um) representante do Partido Comunista do Brasil; 14) 02 (dois) representantes da Superintência da Juventude da Secretaria de Estado de Articulação Institucional. II - 15 (quinze) representantes titulares e 15 (quinze) suplentes da Sociedade Civil, sendo: a) titulares: 1) 01 (um) representante da Casa da Juventude Padre Bournier; 2) 01 (um) representante da Pastoral de Juventude; 3) 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Goiás; 6
  • 7. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude 4) 01 (um) representante dos Agentes Pastorais da Negritude; 5) 01 (um) representante da Escola da Juventude da Pontifícia Universidade Católica de Goiás; 6) 01 (um) representante do Programa de Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás; 7) 01 (um) representante da União Estadual dos Estudantes; 8) 01 (um) representante do Movimento Atitude; 9) 01 (um) representante do Grupo Diversidade; 10) 01 (um) representante da Associação dos Jovens Empreendedores; 11) 01 (um) representante da Rede de Educação Cidadã; 12) 01 (um) representante da Comissão da Advocacia Jovem da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás; 13) 01 (um) representante do CENEG; 14) 01 (um) representante do Partido da Social Democracia Brasileira; 15) 01 (um) representante do Partido dos Trabalhadores. a) suplentes: 1) 01 (um) representante da Federação Espírita de Goiás; 2) 01 (um) representante do Ministério Jovem da Renovação Carismática; 3) 01 (um) representante do Coletivo Jovem de Meio Ambiente de Goiás; 4) 01 (um) representante do Ipê Rosa; 5) 01 (um) representante da União Brasileira dos Escritores - Seção Goiás; 6) 01 (um) representante da Associação Goiana de Imprensa; 7) 01 (um) representante da FIEG Jovem; 8) 01 (um) representante da UNIPAZ; 9) 01 (um) representante do Movimento & Ação; 10) 01 (um) representante do IPJ; 11) 01 (um) representante do Coletivo Negro; 12) 01 (um) representante da União Goiana dos Estudantes Secundaristas; 13) 01 (um) representante da Central Única dos Trabalhadores; 14) 01 (um) representante do Partido Comunista do Brasil; 15) 01 (um) representante do Partido Comunista Brasileiro. Art. 3º - Outras organizações da sociedade civil, com sede no Estado, poderão compor a Comissão Organizadora Estadual mediante convite feito pela própria Comissão, sendo estas integrantes das Entidades de Apoio da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude. Parágrafo único. As organizações da sociedade civil terão 10 (dez) dias para informar seus representantes, sob pena de substituição sumária, a ser efetivada por ato interno da Secretaria de Estado de Articulação Institucional. Art. 4º - Fica constituído o Comitê Executivo da Comissão Organizadora Estadual, que contará com apoio de equipe técnica especificamente designada para a realização da Conferência e será composto por: I - 03 (três) representantes do Governo indicados pela Secretaria de Estado de Articulação Institucional; II - 03 (três) representantes da sociedade civil convidados pela Comissão Organizadora Estadual, sendo estes membros desta. Art. 5º - Compete ao Comitê Executivo: 7
  • 8. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude I - assessorar a Comissão Organizadora Estadual e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das suas decisões; II - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora Estadual a partir do seu planejamento; III - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Estadual; IV - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Estadual; V - organizar e manter na Secretaria de Estado de Articulação Institucional os arquivos referentes ao processo de organização e realização da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude; VI - coordenar o plano de comunicação da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude; VII - acompanhar a elaboração do texto-base da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude; VIII - estimular e orientar a realização de todas as etapas da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude; IX - acompanhar e apoiar as Comissões Organizadoras Municipais; X - validar todas as etapas livres e eletivas, conforme calendário nacional e estadual e as regras estabelecidas nos seus respectivos regimentos, garantindo a padronização dos critérios gerais do processo; XI - acompanhar as etapas municipais ou regionais organizadas pela sociedade civil, conforme critérios definidos no Regimento; XII - designar facilitadores e relatores para todas as etapas eletivas em que forem necessários; XIII - receber e sistematizar os relatórios de todas as etapas da conferência, gerando o Documento-Base da Etapa Estadual. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE Daniel Goulart Secretário 8
  • 9. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude 3. Do Regimento Interno. Composta a Comissão Organizadora, a mesma se reuniu por diversas vezes, tendo aprovado em uma de suas primeiras reuniões o Regimento Interno da II Conferência Estadual de Juventude do Estado de Goiás. O documento serviu como regra e parâmetro para a atuação da Organização do evento, bem como norteou a orientação para a realização das etapas municipais. O Regimento Interno da Conferência ficou com esta redação: REGIMENTO INTERNO II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE DO ESTADO DE GOIÁS Capítulo I DOS OBJETIVOS Art. 1º. - A II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Goiás, convocada pelo Decreto n° 7.369 publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de Junho de 2011, tem por objetivos: I - fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na formulação, execução e controle da Política Nacional e Estadual de Juventude; II - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos/das jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude; III - divulgar, debater e avaliar os parâmetros e as diretrizes da Política Nacional e Estadual de Juventude; IV - indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política Nacional e na elaboração da Política Estadual de Juventude; V - deliberar sobre estratégias e mecanismos de monitoramento das resoluções da II Conferência Nacional e 2ª Conf. Estadual de Políticas Públicas de Juventude; VI - apresentar subsídios para a construção do Sistema Nacional e Estadual de Juventude; VII - propor aos entes federados estratégias para ampliação e consolidação da temática juventude junto aos diversos setores da sociedade; VIII - propor aos entes federados diretrizes para subsidiar a elaboração de políticas públicas de juventude; IX - propor e fortalecer mecanismos de articulação e cooperação institucional entre o poder público e deste com a sociedade civil no âmbito das políticas públicas de juventude; X - colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios e o estado em torno de planos e metas comuns para a população jovem; XI - identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas públicas nos três níveis de governo; XII - mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância das políticas de juventude para o desenvolvimento do país e do Goiás; XIII - fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de grupos e organizações de jovens; XIV – garantir a diversidade na participação dos segmentos sociais e entidades como: orientação sexual, gêneros, identidade de gêneros, étnico racial, regional, pessoa com deficiência, populações tradicionais, religiosa, política e artístico culturais como: hip hop, sertanejos, torcida organizada, capoeira jovens em situação de rua. XV - fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da juventude, aos mecanismos de participação popular, inclusão e mobilidade social; XVI fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no Brasil. 9
  • 10. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude Capítulo II DO TEMÁRIO Art. 2º. A II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude desenvolverá o tema da Conferência Nacional – “Juventude, Desenvolvimento e Efetivação de Direitos” e terá como lema “Conquistar Direitos, Desenvolver o Brasil e Goiás”. Art. 3º. A II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude desenvolverá em seus trabalhos com os mesmos temas da II Conferência Nacional de Juventude acrescidos do tema local Mapa da Violência Contra a Juventude em Goiás. §1º O temário Local será subsidiado por um texto base estadual, elaborado a partir das formulações contidas nos documentos: Mapa da Violência 2010 – Ministério da Justiça e a Coleção Juventudes e Perspectivas – A Juventude Quer Viver a condição juvenil em Goiás e redes de proteção – FAPEG. §2º Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes políticas de juventude, de maneira transversal. Capítulo III DA REALIZAÇÃO Art. 4º. A II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado de Goiás ocorrerá nos dias 28, 29 e 30 de Outubro de 2011, em cidade do Estado a confirmar pela Superintendência Estadual da Juventude, mediante Portaria da Secretaria de Estado de Articulação Institucional. Parágrafo Único: A Conferência Estadual de Juventude é organizada por uma Comissão Organizadora Estadual (COE-GO), na forma da Portaria n. 10, da Secretaria de Estado de Articulação Institucional. Seção I DAS ETAPAS Art. 5º. A realização da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude será antecedida por etapas preparatórias de caráter municipal e/ou regional e ainda por conferências livres organizadas por entidades e organizações da sociedade civil. Art. 6º. O calendário das etapas preparatórias seguirá o proposto pela Comissão Organizadora Nacional (CON) da II Conferência Nacional de Juventude previsto no Regimento Interno da II Conferência Nacional de Juventude. Art.7º. Somente serão consideradas etapas preparatórias as conferências em âmbito municipal e regional que enviarem até 10 dias antes da realização da Conferência Estadual a listagem de /das delegados/as eleitos e relatório das emendas aprovadas pelo plenário. Subseção I DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS Art. 8º. As etapas municipais e/ou regionais terão livre participação, estimulando a maior diversidade. Art. 9º. As Comissões Organizadoras Municipais devem informar à Comissão Organizadora Estadual (COE-GO) sua composição e contatos (telefone, email) imediatamente à sua criação, bem como, a data da Conferência Municipal preferencialmente com antecedência mínima de 10 dias. Art. 10º. Nos municípios que a Conferência Municipal não for convocada pelo Poder Público até a data limite estabelecida pela Comissão Organizadora Nacional, conforme define o Regimento Nacional, as organizações da sociedade civil poderão convocar através da constituição de uma Comissão Organizadora desde que informe a Comissão Organizadora Estadual (COE-GO). Subseção II DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS Art. 11. A COE-GO organizará Conferências Regionais, em parceria com os Municípios das respectivas regiões, de acordo com a divisão geográfica das Subsecretarias Regionais de Educação da Secretaria Estadual de Educação, em algumas delas reagrupadas mediante decisão da COE-GO para facilitar e possibilitar a melhor realização da Conferência Regional. Art. 12. As Conferências Regionais deverão ser sediadas, preferencialmente, em municípios que facilitem a mobilização de pessoal para a Conferência. Subseção III DAS ETAPAS LIVRES PRESENCIAIS Art. 13. Caberá a Comissão Organizadora Estadual estimular ao máximo a organização e a realização das Conferências Livres. 10
  • 11. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude Art. 14. Após a realização da Conferência Livre os organizadores deverão informar à Comissão Organizadora Nacional conforme orientações do manual de realização das conferencias livreswww.conferenciadejuventude.go.gov.br Art. 15.Os relatórios enviados a Comissão Organizadora Nacional dever-se-ão enviados à COE-GO no email conferenciadejuventudegoias2011@gmail.com www.conferenciadejuventude.go.gov.br Subseção IV DA ETAPA LIVRE VIRTUAL Art. 16. Caberá a Comissão Organizadora Estadual potencializar a Conferência Livre virtual que será organizada pela Comissão Organizadora Nacional a fim de ampliar a participação nas discussões concernentes ao temário da Conferência Nacional. Art. 17. A COE-GO deverá avaliar a possibilidade de realizar outras Conferências Livres Virtuais para tratar da II Conferência Estadual. CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO Art. 18. A Comissão Organizadora Estadual (COE-GO) da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude será coordenada pela Secretaria Estadual de Articulação Institucional, por meio da sua Superintendência da Juventude, nos temos do decreto nº 7.369 de 16 de Junho de 2011, ou em caso de ausência ou impedimento por outro membro do governo com assento na Comissão Organizadora Estadual. SEÇÃO I DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL Art. 19. A Comissão Organizadora Estadual – COE-GO, constituída conforme art. 4º, parágrafo único, desde Regimento é responsável pela organização, execução e sistematização das atividades da Conferência, tendo as seguintes atribuições: I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude; II – Orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais e Regionais; III – Organizar as Conferências municipais e/ou Regionais em parceria com os municípios; IV – Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no Estado ou no município, para organizarem e participarem das conferências; V – Sistematizar os relatórios da etapa Estadual; VI – Viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa estadual; VII – Aprovar a metodologia e programação da etapa Estadual; VIII – Produzir a avaliação da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude; IX – Providenciar a publicação do relatório final da II Conferência Estadual de Políticas Públicas para Juventude; X – Deliberar sobre todas as questões referentes à II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude que não estejam previstas neste regimento. Art. 20. Fica instituído o Comitê Executivo da COE-GO, que contará três (03) representantes da sociedade civil e três (03) representantes do governo. Art. 21. Compete ao Comitê Executivo: I - assessorar a Comissão Organizadora Estadual e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das suas decisões; II - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora Estadual a partir do seu planejamento; III - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Estadual; IV - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora Estadual; V – organizar e manter na Superintendência da Juventude os arquivos referentes ao processo de organização e realização da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude; VI – coordenar o plano de comunicação da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude; VII – acompanhar a elaboração do texto-base da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude; VIII – estimular e orientar a realização de todas as etapas da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude; IX – acompanhar e apoiar as Comissões Organizadoras Municipais; 11
  • 12. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude X – validar todas as etapas eletivas, conforme calendário nacional e regras estabelecidas nesse regimento, garantindo a padronização dos critérios gerais do processo; XI – acompanhar e validar as etapas municipais e regionais organizadas pela sociedade civil, no caso de negativa por parte do órgão gestor municipal na realização da etapa eletiva; XII – designar facilitadores/as e relatores/as para todas as etapas eletivas em que forem necessários; XIII – receber e sistematizar os relatórios de todas as etapas da conferência municipal e regional, gerando o Documento Base da Etapa Estadual. XIV – organizar e acompanhar a realização das Conferências Regionais conforme definidas neste regimento. XV – coordenar, presidir e encaminhar a condução dos trabalhos na etapa da Conferência Estadual de Juventude. SEÇÃO IV DO CREDENCIAMENTO Art. 22. O Credenciamento dos participantes das Conferências Municipais e Regionais serão realizadas através de planilha padrão elaborada pela COE-GO disponível no site www.conferenciadejuventude.go.gov.br. Art. 23. A COE-GO realizará um pré-credenciamento dos /das /das delegados/as/as Municipais e Regionais a fim de confirmar sua participação na II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, através do site www.conferenciadejuventude.go.gov.br. Art. 24. O credenciamento definitivo de delegados e delegadas a II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude será junto à estrutura instalada no local do evento, conforme programação aprovada pela COE-GO. § 1°. O credenciamento será das 18h às 22h do dia 28 de outubro de 2011 das 08h às 13h. do dia 29 de Outubro de 2011, na secretaria do local onde será realizada a II Conferência Estadual de Juventude. § 2°. As pessoas que não realizarem o credenciamento nos horários estabelecidos no inciso 1° do presente regimento poderão participar na qualidade de observador não tendo direito a voto. § 3°. Os delegados e delegadas à II Conferência Estadual de Juventude receberão um crachá que dará direito de voz e voto nas plenárias de aprovação de propostas, de eleição da delegação à II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude. § 4°. Não será permitido substituir delegados e delegadas e/ou suplentes para participar da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude. § 5°. A Secretaria do Evento será indicada pela Superintendência da Juventude junto com a Comissão Executiva. SEÇÃO V DA METODOLOGIA Art. 25. As Conferências Municipais e/ou Regionais trabalharão com o Texto Base Nacional e com o Texto Base Estadual. Art. 26. As Conferências Municipais e/ou Regionais deverão aprovar, no máximo, cinco (5) prioridades temáticas por cada um dos eixos de direitos expressos no Documento Base Nacional e, para cada prioridade, duas (2) propostas de solução. Dessa forma, as Conferências Municipais e Regionais aprovarão cinco (5) prioridades e dez (10) propostas de solução as quais devem compor o relatório da respectiva etapa. Art. 27. A II Conferência Estadual deverá aprovar três (3) prioridades temáticas para cada um dos eixos de direitos expressos no Documento Base Nacional e, para cada prioridade, duas (2) propostas de solução. Dessa forma, a II Conferência Estadual encaminhará um total de quinze (18) prioridades e trinta (36) propostas de solução as quais orientarão a construção da Política Estadual de Juventude. Parágrafo Único. Entende-se por eixos de direito expresso no Documento Base Nacional: 1) Direito ao Desenvolvimento Integral; 2) Direito ao Território; 3) Direito à experimentação e qualidade de vida; 4) Direito à Diversidade e à Vida Segura; 12
  • 13. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude 5) Direito à participação; 6) Mapa da Violência Contra a Juventude em Goiás. Art. 28. Na etapa Estadual cada eixo temático contará com um facilitar do tema discutido nas salas de trabalho. O trabalho nos eixos poderá ser feito considerando a proposta metodológica das Rodas de Conversa – proposta na pesquisa sobre a Condição Juvenil em Goiás e Redes de Proteção – FAPEG. Parágrafo Único. O facilitador/a será indicado pela Comissão Organizadora e, quando necessário, deverá participar da capacitação sobre aplicação das Rodas de Conversa. Art. 29. A Comissão Organizadora indicará um/uma coordenador/a e um/uma relator/a e o grupo de trabalho elegerá um/uma segundo/a coordenador/a relator/a. Art. 30. As propostas deverão ser deliberadas com a presença de, no mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais 1(um) das delegadas e dos delegados inscritos, e caso que obtiverem a aprovação de 70% (setenta por cento) dos delegados e delegadas nas Rodas de Conversa estarão automaticamente aprovadas e não serão encaminhadas para aprovação em plenária. Art. 31. Às questões polêmicas nos grupos e em plenária será assegurada uma intervenção a favor e outra contra para esclarecimento do grupo, limitada a 03 (três) minutos o tempo de defesa da propositura. Paragrafo único: A Plenária final deliberará sobre as moções e recomendações de âmbito estadual. Art. 32. Não serão discutidas na Plenária Geral propostas não discutidas nas Rodas de Conversa. SEÇÃO V DOS RELATÓRIOS Art. 33. Os relatórios das resoluções aprovadas nas Conferências Livres e nas Conferências Municipais e/ou Regionais deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora Estadual COE-GO até o máximo de 10 dias antes da realização da II Conferência Estadual, devendo a entrega ser diretamente efetivada pelo formulário no site da II Conferência Estadual www.conferenciadejuventude.go.gov.br. Parágrafo Único. Os relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais serão elaborados conforme orientações da Comissão Organizadora Estadual e registrados em formulário próprio no site www.conferenciadejuventude.go.gov.br. CAPÍTULO V DA PARTICIPAÇÃO E ELEIÇÃO DOS/DAS DELEGADOS/AS À CONFERÊNCIA ESTADUAL Art. 34. As etapas municipais e regionais da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude terão livre participação, devendo propiciar a presença ampla, democrática e da diversidade de todos os segmentos de juventude e suas organizações. A etapa estadual é reservada somente aos delegados e delegadas eleitos nas etapas anteriores. Art. 35. São considerados delegados e delegadas à II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude todos/as aqueles/as que participarem devidamente credenciados/as, das Conferências Municipais e/ou Conferências Regionais, inscritos no site www.conferenciadejuventude.go.gov.br. Art. 36. São delegados e delegadas aqueles inscritos no formulário especifico no site www.conferenciadejuventude.go.gov.br elabora pelo Comitê Executivo e conforme critérios e disposição abaixo: I – delegados e delegadas eleitos/as das etapas municipais e/ou regionais eletivas (500 vagas), de acordo com o anexo I deste regimento; II – Membros titulares da Comissão Organizadora Estadual; III – 10 (dez) pessoas indicadas pela Superintendência da Juventude da Secretaria de Articulação Institucional. Parágrafo único. a inscrição terá caráter individual, em formulário próprio para este fim no site www.conferenciadejuventude.go.gov.br Art. 37. A Conferência Estadual de Políticas Públicas contará com a participação de observadores/as convidados/as pela Comissão Organizadora. CAPÍTULO VI DA ELEIÇÃO DOS /DAS DELEGADOS/AS A ETAPA NACIONAL Art. 38. A II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude poderá eleger 40 delegados e delegadas, conforme Regimento Interno da II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude. 13
  • 14. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude Parágrafo único. Das vagas disponíveis, estão atribuídas à Superintendência da Juventude 04 vagas. As demais 36 vagas serão distribuídas pelo Comitê Executivo considerando a proposta metodológica para eleição dos delegados e delegadas, definida em ata própria em data anterior à realização da II Conferência Estadual de Juventude. Art. 39. Os delegados e delegadas da etapa estadual serão eleitos/as entre os delegados e delegadas presentes na Conferência Estadual e observando os critérios e as determinações da Comissão Organizadora estadual. Art. 40. Serão elegíveis à delegação estadual para a II Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude: I – Os delegados e delegadas credenciados/as na II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude; II – A Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 41. Os casos omissos neste Regimento e conflitantes serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual. Algumas portarias definidas de forma consensuada dentro da Comissão Organizadora redefiniram e clarearam alguns pontos do Regimento Interno, sem entretanto comprometer as regras em vigência. 3.1. Dos delegados e critérios de tiragem dos delegados das etapas municipais. O Anexo I do Regimento Interno definiu a distribuição dos delegados e os critérios de tiragem dos delegados das etapas municipais, respeitando a lógica da regionalização da Conferência dentro do padrão definido pelas Subsecretarias de Educção, da seguinte forma: ANEXO I Critérios de /das delegados/as. I – Os /das delegados/as ser/ao distribuídos da seguintes forma: a. 01 (um) delegado por município do Estado; b. Caso existam municípios que não convoquem a etapa municipal da II Conferência Estadual de Juventude, o quantitativo de vagas serão distribuídas igualitariamente pelos municípios que convocarem. Em caso de sobra, a destinação do delegado será distribuído mediante sorteio entre os municípios que compuserem a regional e que tiverem convocado a Conferência; c. Os demais /das delegados/as serão distribuídos de acordo com a proporcionalidade de habitantes por regional, de acordo como item II deste anexo; d. No caso de algum município dentro de uma regional não convocar a Conferência, os /das delegados/as que competirem a aquele município serão distribuídos pelos demais municípios que compuserem a regional; 14
  • 15. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude Município População Regional DC DR TT Goiânia 1301892 1 1 55 Anápolis 335032 2 1 20 Nerópolis 24189 2 1 Alexânia 23828 2 1 Pirenópolis 23065 2 1 Cocalzinho de Goiás 17391 2 1 Abadiânia 15752 2 1 Goianápolis 10681 2 1 Corumbá de Goiás 10344 2 1 Petrolina de Goiás 10285 2 1 Terezópolis de Goiás 6562 2 1 Campo Limpo de Goiás 6270 2 1 Ouro Verde de Goiás 4040 2 1 Aparecida de Goiânia 455735 3 1 24 Senador Canedo 84399 3 1 Hidrolândia 17398 3 1 Aragoiânia 8375 3 1 Caldazinha 3322 3 1 Campos Belos 18395 4 1 2 Cavalcante 9394 4 1 Monte Alegre de Goiás 7742 4 1 Divinópolis de Goiás 4967 4 1 Teresina de Goiás 3016 4 1 Catalão 86597 5 1 5 Corumbaíba 8164 5 1 Campo Alegre de Goiás 6057 5 1 Ouvidor 5446 5 1 Goiandira 5268 5 1 Cumari 2961 5 1 Três Ranchos 2817 5 1 Nova Aurora 2069 5 1 Davinópolis 2050 5 1 Anhanguera 1017 5 1 Ceres 20686 6 1 2 Rialma 10516 6 1 Carmo do Rio Verde 8939 6 1 Nova Glória 8514 6 1 Rianápolis 4556 6 1 Ipiranga de Goiás 2844 6 1 15
  • 16. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude São Patrício 1991 6 1 Formosa 100084 7 1 6 Flores de Goiás 12058 7 1 São João d'Aliança 10254 7 1 Cabeceiras 7346 7 1 Alto Paraíso de Goiás 6864 7 1 Vila Boa 4742 7 1 Goianésia 59545 8 1 5 Jaraguá 41888 8 1 Barro Alto 8701 8 1 São Francisco de Goiás 6117 8 1 Vila Propício 5145 8 1 Santa Isabel 3680 8 1 Santa Rita do Novo Destino 3170 8 1 Jesúpolis 2293 8 1 Goiás 24745 9 1 3 Mozarlândia 13403 9 1 Sanclerlândia 7563 9 1 Araguapaz 7513 9 1 Aruanã 7506 9 1 Faina 6980 9 1 Mossâmedes 5005 9 1 Matrinchã 4414 9 1 Buriti de Goiás 2561 9 1 Goiatuba 32481 10 1 2 Vicentinópolis 7371 10 1 Joviânia 7108 10 1 Panamá 2676 10 1 Aloândia 2044 10 1 Inhumas 48212 11 1 5 Goianira 34061 11 1 Itauçu 8549 11 1 Nova Veneza 8129 11 1 Santo Antônio de Goiás 4690 11 1 Caturaí 4670 11 1 Araçu 3785 11 1 Taquaral de Goiás 3540 11 1 Brazabrantes 3240 11 1 Santa Rosa de Goiás 2905 11 1 Damolândia 2747 11 1 16
  • 17. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude Iporá 31274 12 1 3 Caiapônia 16734 12 1 Doverlândia 7892 12 1 Amorinópolis 3607 12 1 Palestina de Goiás 3382 12 1 Jaupaci 3000 12 1 Israelândia 2888 12 1 Ivolândia 2663 12 1 Diorama 2479 12 1 Itaberaí 35412 13 1 2 Americano do Brasil 5508 13 1 Itaguaru 5429 13 1 Itaguari 4508 13 1 Itapaci 18481 14 1 2 Crixás 15762 14 1 Santa Terezinha de Goiás 10304 14 1 Campos Verdes 5022 14 1 Uirapuru 2935 14 1 Pilar de Goiás 2766 14 1 Guarinos 2306 14 1 Itapuranga 26085 15 1 2 Uruana 13821 15 1 Heitoraí 3568 15 1 Guaraíta 2372 15 1 Morro Agudo de Goiás 2365 15 1 Itumbiara 92942 16 1 6 Bom Jesus de Goiás 20729 16 1 Buriti Alegre 9056 16 1 Cachoeira Dourada 8267 16 1 Jataí 88048 17 1 6 Caçu 13279 17 1 Serranópolis 7477 17 1 Chapadão do Céu 7004 17 1 Itarumã 6298 17 1 Itajá 5066 17 1 Aporé 3811 17 1 Aparecida do Rio Doce 2433 17 1 Lagoa Santa 1259 17 1 Jussara 19086 18 1 2 Montes Claros de Goiás 8000 18 1 17
  • 18. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude Itapirapuã 7851 18 1 Fazenda Nova 6318 18 1 Britânia 5509 18 1 Santa Fé de Goiás 4768 18 1 Novo Brasil 3516 18 1 Luziânia 174546 19 1 21 Valparaíso de Goiás 132947 19 1 Novo Gama 95013 19 1 Cidade Ocidental 55883 19 1 Cristalina 46568 19 1 Minaçu 31149 20 1 2 Campinaçu 3654 20 1 Colinas do Sul 3523 20 1 Mineiros 52964 21 1 3 Santa Rita do Araguaia 6928 21 1 Portelândia 3839 21 1 Perolândia 2950 21 1 Caldas Novas 70463 22 1 6 Morrinhos 41457 22 1 Pontalina 17112 22 1 Edealina 3733 22 1 Rio Quente 3311 22 1 Marzagão 2072 22 1 Água Limpa 2012 22 1 Palmeiras de Goiás 23333 23 1 4 Indiara 13703 23 1 Edéia 11266 23 1 Paraúna 10860 23 1 Nazário 7874 23 1 Cezarina 7548 23 1 Jandaia 6164 23 1 Varjão 3661 23 1 Palminópolis 3561 23 1 Bela Vista de Goiás 24539 24 1 3 Piracanjuba 24033 24 1 Cromínia 3555 24 1 Professor Jamil 3244 24 1 Cristianópolis 2933 24 1 Mairipotaba 2378 24 1 Aragarças 18310 25 1 2 18
  • 19. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude Piranhas 11268 25 1 Bom Jardim de Goiás 8423 25 1 Baliza 3714 25 1 Arenópolis 3278 25 1 Pires do Rio 28691 26 1 3 Ipameri 24745 26 1 Orizona 14292 26 1 Santa Cruz de Goiás 3142 26 1 Urutaí 3058 26 1 Palmelo 2339 26 1 Águas Lindas de Goiás 159505 27 1 14 Planaltina 81612 27 1 Santo Antônio do Descoberto 63166 27 1 Padre Bernardo 27689 27 1 Água Fria de Goiás 5095 27 1 Mimoso de Goiás 2685 27 1 Porangatu 42356 28 1 3 Formoso 4891 28 1 Montividiu do Norte 4114 28 1 Santa Tereza de Goiás 3991 28 1 Mutunópolis 3842 28 1 Bonópolis 3503 28 1 Trombas 3435 28 1 Estrela do Norte 3318 28 1 Posse 31417 29 1 4 Iaciara 12438 29 1 São Domingos 11236 29 1 Alvorada do Norte 8093 29 1 Mambaí 6885 29 1 Simolândia 6512 29 1 Guarani de Goiás 4262 29 1 Nova Roma 3468 29 1 Buritinópolis 3319 29 1 Damianópolis 3297 29 1 Sítio d'Abadia 2821 29 1 Quirinópolis 43243 30 1 4 São Simão 17086 30 1 Cachoeira Alta 10539 30 1 Paranaiguara 9119 30 1 Inaciolândia 5702 30 1 19
  • 20. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude Gouvelândia 4948 30 1 Rio Verde 176502 31 1 9 Montividiu 10576 31 1 Santo Antônio da Barra 4430 31 1 Castelândia 3638 31 1 Rubiataba 18848 32 1 2 Nova América 2254 32 1 Santa Helena de Goiás 36459 33 1 3 Acreúna 20283 33 1 Maurilândia 11516 33 1 Turvelândia 4399 33 1 Porteirão 3347 33 1 São Luís de Montes Belos 30050 34 1 3 Firminópolis 11603 34 1 Turvânia 4839 34 1 Aurilândia 3650 34 1 Córrego do Ouro 2629 34 1 Adelândia 2483 34 1 Moiporá 1763 34 1 São João da Paraúna 1692 34 1 Cachoeira de Goiás 1417 34 1 São Miguel do Araguaia 22294 35 1 2 Nova Crixás 11911 35 1 Mundo Novo 6422 35 1 Novo Planalto 3953 35 1 Silvânia 19096 36 1 2 Vianópolis 12549 36 1 Leopoldo de Bulhões 7875 36 1 Bonfinópolis 7536 36 1 São Miguel do Passa-Quatro 3761 36 1 Gameleira de Goiás 3275 36 1 Trindade 104506 37 1 7 Anicuns 20272 37 1 Guapó 14002 37 1 Abadia de Goiás 6868 37 1 Santa Bárbara de Goiás 5751 37 1 Campestre de Goiás 3387 37 1 Avelinópolis 2451 37 1 Niquelândia 42380 38 1 5 Uruaçu 36949 38 1 20
  • 21. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude Campinorte 11115 38 1 Mara Rosa 10659 38 1 São Luís do Norte 4617 38 1 Alto Horizonte 4505 38 1 Hidrolina 4029 38 1 Amaralina 3424 38 1 Nova Iguaçu de Goiás 2826 38 1 TOTAL 6004045 246 254 500 Adequações foram realizadas pela Comissão Organizadora, para suprir a não realização da Conferência Municipal por alguns municípios, redistribuindo entre os que ainda não haviam realizados e entre os que convocaram a etapa em data posterior à aprovação do Regimento. 21
  • 22. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude 4. Das etapas municipais. Foram convocadas, entre Conferências Municipais eletivas e da Sociedade Civil, 67 (sessenta e sete) etapas municipais, todas homologadas pela Comissão Organizadora Estadual e distribuídas entre todas as regiões do Estado e entre praticamente todas as regionais das Subsecretarias Estaduais de Educação, de acordo com o mapa abaixo. Mapa das Conferências Municipais 22
  • 23. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude 4.1. Dos Participantes das etapas municipais. Das etapas municipais participaram mais de 10.000 (dez mil) jovens e gestores municipais, de todas as áreas, garantindo a pluralidade e a diversidade do debate relacionado às Políticas Públicas de Juventude no Estado de Goiás. 4.2. Relatórios Municipais. De acordo com a discricionariedade dos organizadores das etapas municipais da II Conferência Estadual de Juventude, e dentro do prazo estabelecido pela Comissão Organizadora, os municípios compilaram os assuntos debatidos e enviaram para a Comissão o seguinte produto das Conferências: 4.2.1. Município de Bela Vista de Goiás. Eixo temático 01 - Criação de escolas com cursos técnicos - Criação de programas de trabalho para jovens - Criação de Rádio Jovem - Parceria entre Prefeitura e empresas privadas para capacitação profissional - Ampliação do Curso Superior Eixo temático 02 - Construção de casa para recuperação de dependentes químicos jovens - Criação de projetos com música e arte para apresentação na praça - Revitalização das praças - Participação nas sessões Plenárias da Câmara Municipal Eixo temático 03 - Criação de Grêmio Juvenil - Criação de Rádio e Programas juvenis - Criação de jornal juvenil - Espaço cultural jovem - Centro de Apoio com cursos profissionalizantes, palestras, oficinas Eixo temático 04 - Transporte gratuito para universitários - Criação de projetos de reciclagem - Criação de projeto para resgatar as tradições culturais - Inclusão social e familiar Eixo temático 05 - Criação de projetos de reciclagem e limpeza da cidade - Criação de grupo de teatro - Direito a diversidade - Melhores condições de segurança para a juventude (vida segura). 23
  • 24. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude 4.2.2. Município de Aloândia. Eixo 01 - Direito ao Desenvolvimento integral - Criação de cursinhos preparatórios para vestibular e concursos - Aumentar a oferta e condições oferecidas pelos programas de financiamento oferecidos pelo governo, como Banco do Brasil, e Caixa Econômica Federal - Criar mais oportunidade de emprego Eixo 02 - Direito ao território - Necessidade de maior opção de lazer; como música, grupos de dança, passeios culturais, etc. - Criar festas regionais - Conclusão da feira coberta - Recapear as ruas nas vilas - Fazer adaptações na cidade para os cadeirantes - Realizar confraternizações com os jovens - Elaborar projetos de incentivo para geração de novas vagas de emprego Eixo 03 - Direito a experimentação e qualidade de vida - Realização de palestras de conscientização abordando temas de interesse dos jovens - Montar grupos de jovens através do esporte para deixá-los longe das ruas - Oportunidade aos jovens que não possuem benefícios em participar do Pro jovem adolescente - Maior fiscalização e punição aqueles que vendem drogas a menores Eixo 04 - Direito a diversidade e vida segura - Realizar trabalho junto a sociedade, com temas sobre violência doméstica e violência homossexual - Realizar trabalhos nas escolas enfatizando a importância do respeito as pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência. Eixo 05 - Direito à participação - Criação da Secretaria da Juventude para compor as secretarias da prefeitura - Aumentar o número de professores de futebol 4.2.3. Município de Morro Agudo de Goiás. Eixo 01- Direito ao desenvolvimento integral - Escolas de cursos profissionalizantes - Aula de computação - Divulgação a população sobre o EJA para adultos que estão sem estudar - Bolsas universitárias - Profissionais especializados para inclusão - Curso pré-vestibulares - Cursos de: idiomas, desenho, grafite, teatro, dança, oratória, música - Faculdade de administração, direito, música, medicina, designer de modas, psicologia, matemática, farmácia, jornalismo - Criação de projetos de ajuda financeira para estudantes - Biblioteca pública - Ginástica laboral - Empresas para jovens aprendizes - Estágios nos comércios para experiência - Curso de oratória - Passeios para cidades históricas - Preservação da cultura local 24
  • 25. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude - Cinema - Capela em cima do Morro Agudo - Rádio - Ampliar o jornal pró-jovem - Internet grátis Eixo 02 – Direito e território - Ativar a rodoviária - Promover festas para a juventude - Centro de ecologia - Pista de bicicleta - Pista de MotoCross - Lago - Centro cultural - Creche - Reforma de estradas - Acesso a internet - Melhorar o transporte - Criar um centro ecológico - Reflorestar as nascentes - Aterro sanitário - Coleta seletiva de lixo - Curso de reciclagem - Criar uma associação para fazer reciclagem - Trilha ecológica Eixo 03 – Direito a experimentação e qualidade de vida - Equipamentos hospitalares - Ampliar o hospital - Aparelhos para exames - Laboratórios médicos - Consultório dentário - Samu - Curso de primeiros socorros - Criar curso de bombeiro mirim - Médicos urologistas e ginecologistas - Centro de reabilitação para dependentes químicos - Centro cirúrgico - Sala de ultra-sonografia - Medicamentos - Clinica - Palestras para prevenção (gravidez precoce, automedicação, drogas, DST) - Clube - Área de camping - Academia livre - Quadra de vôlei - Handball, patins, pentball - Reforma do ginásio de esporte - Natação e hidroginástica - playground nas praças - Parque de diversões - Shopping - Ampliação da estrutura do PETI e PRO JOVEM Eixo 04 – Direito a diversidade e vida segura - Veiculo para conselho tutelar - Organizações de combate a preconceito nas escolas - Treinamento PROEG - Segurança nas escolas 25
  • 26. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude - Reforma da delegacia municipal - Palestras de orientação a respeito a diversidade e direitos humanos - Orientação sexual - Criação de acessibilidade aos deficientes nas vias públicas - Criar o conselho municipal da juventude - Participar da organização de eventos Eixo 05 – Direito a participação - Garantir a juventude o direito de voz, visto que esta já tem o direito de voto - Criar espaços de participação da juventude no acompanhamento e na gestão para os beneficiários dos serviços, programas e projetos de juventude - Possibilitar meios para que a juventude possa contribuir em todo o processo de formulação das políticas públicas, isto é, desde a identificação das demandas, elaboração e implementação das políticas públicas, até sua fiscalização e avaliação 4.2.4. Municípios de Senador Canedo, Aragoiânia e Caldazinha. Eixo 01 – Direito ao desenvolvimento integral - Educação voltada para a juventude que atraia o aluno para a escola - Melhor qualificação dos professores - Projetos de incentivo ao aluno: bolsa de estudos, cursos técnicos - Educar professores e alunos para a melhoria do ensino - Criação do grêmio estudantil - Conscientizar o jovem de seus direitos e deveres de aluno frente à escola - Formação do Pro jovem adolescente - Ajudar o jovem a ingressar ao mercado de trabalho - Financiamento da cultura - Ampliar e divulgar os projetos culturais nos municípios onde a sociedade posa participar de forma geral - Criar centro de cultura e convenções para a realização de eventos - Deficiência da comunicação na sociedade - Criar e ampliar centros de inclusão digital tanto na área urbana quanto na rural - Democratizar as mídias com maior investimento na área da tecnologia - Ajudar na conscientização e diferenciação de grafite e pichação, criando e fiscalizando projetos como rádio e televisão nas escolas de forma que os alunos participem Eixo 02 – Direito ao território - Criar projetos para a construção de uma universidade pública no município - Garantir o transporte público gratuito de qualidade para todos os universitários - Liberar passe livre para facilitar o acesso dos jovens à diversidade cultural e educacional - Garantir mais segurança para os jovens com necessidades especiais - Criar projetos com a juventude para conscientizar a sociedade sobre a importância da separação do lixo - Criar projeto de coleta seletiva do lixo eletrônico - Aprimorar programas que se interajam - Melhorar a interação dos jovens com os povos tradicionais, religião, movimento sem terra, ciganos, entre outros Eixo 03 – Direito a experimentação e qualidade de vida - Divulgar campanhas educativas na prevenção dos fatores: gravidez na adolescência, doenças sexualmente transmissíveis e uso de drogas - Qualificar os profissionais que atuam na área - Dar condições materiais e pessoais para que os jovens possam participar das atividades esportivas e de lazer ofertadas - Divulgar e conscientizar os jovens sobre a oferta e os benefícios do esporte em sua vida 26
  • 27. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude - Implantar CAPS para atender criança e adolescente - Realizar campanhas educativas sobre drogas - Construir espaços culturais e esportivos - Capacitar profissionais para utilização desses espaços Eixo 04 – Direito a diversidade e vida segura - Criar uma comissão de enfrentamento à violência e uso de drogas que garanta a participação do legislativo, com acompanhamento do conselho municipal - Capacitar jovens líderes comunitários - Criar na rede de ensino a roda de conversa sobre a diversidade - Garantir a contratação de equipe técnica especializada (psicólogos, sociólogos e antropólogos) na rede de ensino - Ampliar debates sobre segurança pública - Capacitar os profissionais de segurança pública na abordagem à diversidade - Distribuir material informativo (ex: estatuto da criança e do adolescente) onde o jovem esteja inserido - Realizar palestras e aulas sobre direitos humanos para a comunidade - Implementação da gerência de juventude - Ampliar a comunicação das ações realizadas Eixo 05 – Direito à participação - Criar núcleos desvinculados politicamente, porém providos de espaço físico e verbas disponibilizadas pelo poder público, que influenciem em algumas decisões políticas - Mobilizar a juventude através de eventos atrativos para a formação destes núcleos - Criação da secretaria municipal da juventude - Garantir que o secretário seja indicado pelos núcleos, tenha participação nos mesmos e seja jovem - Garantir que o próprio núcleo tenha condição de qualificar este jovem - Criação de ações sociais que haja a participação efetiva da juventude - Buscar incentivo tributário por parte do governo, para que as instituições privadas venham a contribuir através de verbas para essas ações - Realizar essas ações em diferentes espaços para que toda a sociedade seja beneficiada - Elaboração, implantação e implementação do Plano Municipal de Políticas Públicas da Juventude 4.2.5. Município de Morrinhos. Eixo 01 - Transporte incluso para zona rural e urbana de acordo com a demanda - Criação de um banco de dados com foco profissionalizante e oportunizar a qualificação do jovem de 15 a 30 anos - Implantação de um centro de cultura para os jovens propiciar formação extracurriculares, cursos nas escolas, meio ambiente, cultura cidadania, ética, religião - Maior divulgação para acesso à cultura, cursos profissionalizantes promovido pelo município e estado - Criar mecanismo de fiscalização para igualdade no trabalho - Financiar a participação dos jovens no município no desenvolvimento juvenil, esportivo, político, religioso e lazer - Implantação do centro de cultura jovem, para inserção dos artistas jovens morrinhenses no mercado artístico - Criação de uma rede integrada de comunicação da juventude morrinhense, ambiente virtual e espaço físico para que a juventude expresse suas idéias e sugestões 27
  • 28. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude - Desenvolver atividades de protagonismo juvenil, eventos culturais voltados para juventude com cunho evangelizador, ecumênico, formador e colaborador não de características, apenas de lazer Eixo 02 - Organização de eventos mensais para pessoas carentes - Criação de espaço cultural rural - Garantias de qualidade no transporte rural - Programa educativo para reciclagem do lixo para futura geração de energia - Garantia de prevenção das nascentes de água - Educar a comunidade no respeito às diferenças, estilos e forma de cada grupo e segmento Eixo 03 - Focar mais na prevenção do que na apologia - Promover a conscientização da juventude das mídias nocivas - Trabalhar as relações familiares - Criar núcleo de apoio para assistir pessoas e famílias que possuem o vírus HIV - Fortalecer a fiscalização nos bares e eventos da venda de bebidas alcoólicas - Disponibilizar educadores físicos uma vez por semana nas quadras dos setores, para incentivar a importância de praticar esportes, como sugestão: adquirir parcerias com os estagiários (faculdade) - Criar opções de lazer pelo ao menos uma vez ao mês como: competições esportivas, escolas de teatro e outros Eixo 04 - Realização de mobilização nos bairros periféricos; semana de trabalho em que envolva os pais e os jovens, em palestras, encontros educativos voltados para problemas sociais da própria comunidade buscando a segurança e uma vida melhor para nossos jovens Eixo 05 - Ampliação de vagas para ensino pré-vestibulares, garantia com facilidade - Garantia de uma Clínica com especialidades Médicas 4.2.6. Município de Aragarças. Eixo 01 – Direito ao desenvolvimento integral - Acesso ao ensino superior - Reformas nas escolas estaduais - Gerenciamento nas salas de informática e biblioteca - Educação ambiental - Orientação nas escolas sobre os temas que referir-se-á os direitos humanos - Ônibus escolares para atender as demandas dos municípios - Ensino profissionalizante e tecnológico - Centro educacional musical, espaço cultural - Implantação de uma rádio comunitária para a sociedade Eixo 02 – Direito ao território - Falta de manutenção adequada e segurança - Montar parceria com os poderes Estadual e Federal, para que possam adquirir novos ônibus para um melhor transporte dos alunos que necessitam do meio - Falta de reciclagem organizada - Município faça a compra de um terreno apropriado para a reciclagem do lixo - Asfaltarem as ruas que necessitam - Comprar um caminhão pipa e molhar ruas de terra - Fiscalização maior para limpezas e cuidados com lotes baldios 28
  • 29. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS Secretaria de Estado de Articulação Institucional Superintendência da Juventude - Que o Governo do Estado e secretaria do meio ambiente possam fazer reuniões convidando população e proprietários lotes vazios, para que sejam conscientizados os riscos das queimadas e de doenças transmitidas pela dengue, alertando sobre multas e conseqüências Eixo 03 – Direito à experimentação e qualidade de vida - Pontualidade dos médicos dos postos de saúde dos postos de saúde e no hospital no atendimento do cidadão - Medicamentos indisponíveis na Farmácia Popular - Criação de escolinhas de esportes de todas as modalidades - Reforma completa do Ginásio de esportes e do Estádio Municipal - Criação de um complexo esportivo na área do Estádio - Ônibus para esportistas - Melhorias na organização da temporada de praia Eixo 04 – Direito a diversidade e a vida segura - Parceria da educação com o poder judiciário em prol de causas que envolvam a homofobia nas escolas - O Estado, por meio da Secretaria Estadual de Educação, buscar orientar a comunidade escolar a inserir nos seus regimentos, normas que contribuem para o respeito à diversidade - Criar programas de combate ao preconceito, discriminação, xenofobia e homofobia por meio da mídia local - Poder Público Municipal- promover debates e conferências nas escolas com profissionais na área de inclusão social visando promover uma melhor aceitação ás diferenças e criação do Conselho Municipal de Juventude. 4.2.7. Município de Novo Gama. Eixo 01 – Direito ao desenvolvimento integral - Criação de espaços públicos culturais para a juventude - Melhoria dos transportes coletivos de estudantes - Mais oportunidade através de cursos profissionalizantes para a formação e inserção no mercado de trabalho - Melhor profissionalização e mais investimento na formação de professores, melhorando a educação de alunos - Criação de uma vila olímpica - Criação de academias para os jovens em todos os bairros - Criação do Conselho Municipal da Juventude Eixo 02 – Direito ao território - Plantar árvores e cercar os canteiros e cruzamentos, colocar lixeiras espalhadas nas ruas - Evitar queimaduras e a derrubada de árvores através de programas e projetos - Colocar mais linhas de ônibus e empresas para os transportes municipais e estaduais - Tarifas adequadas e ônibus adaptados para jovens com deficiência - Ausência de bibliotecas Estaduais nos bairros e espaços de conhecimento e crescimento intelectual - Construção de hospital estadual, municipal e postos de saúde com mais especialidades - Construção de mais escolas adaptadas em termo de acessibilidade as demandas existentes na comunidade Eixo 03 – Direito a experimentação e qualidade de vida 29