1. O relatório final apresenta os resultados da II Conferência Estadual de Juventude de Goiás, realizada em 2011.
2. Foram realizadas etapas municipais em diversos municípios goianos para eleger delegados, que depois participaram da etapa estadual.
3. Na etapa estadual, foram debatidos seis eixos temáticos sobre políticas públicas para a juventude, resultando em emendas aos textos nacionais e propostas a serem implementadas nos âmbitos estadual e nacional.
Relatório final da 2a conferência estadual de juventude
1. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
RELATÓRIO FINAL DA
II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE
JUVENTUDE
1
2. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
Sumário
1. Convocação ....................................................................................................................................4
2. Portaria nomeando a Comissão Organizadora. ..........................................................................5
3. Do Regimento Interno ....................................................................................................................9
3.1. Dos delegados e critérios de tiragem dos delegados das etapas municipais. ................... 14
4. Das etapas municipais ............................................................................................................... 22
4.1. Dos Participantes das etapas municipais ................................................................................. 23
4.2. Relatórios Municipais. ................................................................................................................ 23
4.2.1. Município de Bela Vista de Goiás. ....................................................................................... 23
4.2.2. Município de Aloândia. ......................................................................................................... 24
4.2.3. Município de Morro Agudo de Goiás. ................................................................................. 24
4.2.4. Municípios de Senador Canedo, Caldazinha e Aragoiânia............................................... 26
4.2.5. Município de Morrinhos........................................................................................................ 27
4.2.6. Município de Aragarças........................................................................................................ 28
4.2.7. Município de Novo Gama. .................................................................................................... 29
4.2.8. Município de Petrolina. ......................................................................................................... 30
4.2.9. Município de Amorinópolis. ................................................................................................. 31
4.2.10. Município de Marzagão......................................................................................................... 32
4.2.11. Município de Cezarina. ......................................................................................................... 35
4.2.12. Município de Goiânia. ........................................................................................................... 36
4.2.13. Município de Itajá. ................................................................................................................. 39
4.2.14. Município de Israelândia. ..................................................................................................... 41
4.2.15. Município de Água Limpa..................................................................................................... 42
4.2.16. Município de Rio Verde. ....................................................................................................... 42
4.2.17. Município de Formosa. ......................................................................................................... 44
4.2.18. Município de Palminópolis. .................................................................................................. 44
4.2.19. Município de Guaraíta........................................................................................................... 44
4.2.20. Município de Aparecida do Rio Doce. ................................................................................. 45
4.2.21. Município de São Simão. ...................................................................................................... 46
4.2.22. Município de Alvorada do Norte. ......................................................................................... 46
4.2.23. Município de Goianira........................................................................................................... 47
4.2.24. Município de Posse. .............................................................................................................. 48
4.2.25. Município de Turvelândia. .................................................................................................... 49
4.2.26. Município de São João da Paraúna ..................................................................................... 50
4.2.27. Municípios de Edealina e Porteirão. ................................................................................... 51
4.2.28. Município de Jaupaci. ........................................................................................................... 53
4.2.29. Município de Rialma. ............................................................................................................ 54
4.2.30. Município de Niquelândia. .................................................................................................... 63
4.2.31. Municípios de Goianápolis e Terezópolis. ......................................................................... 65
4.2.32. Conferência Territorial (15 municípios). ............................................................................. 69
4.2.33. Município de Caldas Novas .................................................................................................. 71
4.2.34. Município de Abadiânia. ....................................................................................................... 72
2
3. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
4.2.35. Município de Porangatu. ...................................................................................................... 73
4.2.36. Município de Anápolis. ......................................................................................................... 74
4.2.37. Município de Taquaral. ......................................................................................................... 76
4.2.38. Município de Palmeiras de Goiás. ....................................................................................... 77
4.2.39. Município de Itarumã. ........................................................................................................... 80
4.2.40. Município de Divinópolis de Goiás. .................................................................................... 82
4.2.41. Município de Valparaíso de Goiás. ...................................................................................... 85
4.2.42. Município de Aporé. .............................................................................................................. 87
4.2.43. Outros Municípios................................................................................................................. 88
5. Relatório da II Conferência Estadual de Juventude ................................................................. 89
5.1. Eixo 01 – Direito ao Desenvolvimento Integral ........................................................................ 89
5.1.1. Emendas ao Texto Nacional ................................................................................................ 89
5.1.2. Propostas Aprovadas ........................................................................................................... 91
5.1.2.1. Propostas para o Estado de Goiás ..................................................................................... 91
5.1.2.2. Propostas em âmbito nacional ............................................................................................ 92
5.1.2.3. Propostas Gerais .................................................................................................................. 93
5.2. Eixo 02 – Direito ao Território .................................................................................................... 95
5.2.1. Emendas ao Texto Nacional ................................................................................................ 95
5.2.2. Propostas Aprovadas ........................................................................................................... 96
5.2.2.1. Propostas para o Estado de Goiás ..................................................................................... 96
5.2.2.2. Propostas em âmbito nacional ............................................................................................ 96
5.3. Eixo 03 – Direito a experimentação e qualidade de vida ......................................................... 97
5.3.1. Emendas ao Texto Nacional ................................................................................................ 97
5.3.2. Propostas Aprovadas ........................................................................................................... 99
5.3.2.1. Propostas para o Estado de Goiás ..................................................................................... 99
5.3.2.2. Propostas em âmbito nacional .......................................................................................... 100
5.4. Eixo 04 – Direito à diversidade e à vida segura ..................................................................... 100
5.4.1. Emendas ao Texto Nacional .............................................................................................. 100
5.4.2. Propostas Aprovadas ......................................................................................................... 103
5.4.2.1. Propostas para o Estado de Goiás ................................................................................... 103
5.4.2.2. Propostas em âmbito nacional .......................................................................................... 104
5.5. Eixo 05 – Direito à participação ............................................................................................... 106
5.5.1. Emendas ao Texto Nacional .............................................................................................. 106
5.5.2. Propostas Aprovadas ......................................................................................................... 107
5.5.2.1. Propostas para o Estado de Goiás ................................................................................... 107
5.5.2.2. Propostas em âmbito nacional .......................................................................................... 107
5.6. Eixo 06 – Mapa da violência em Goiás (Eixo Estadual) ......................................................... 108
5.6.1. Emendas ao Texto Nacional .............................................................................................. 108
5.6.2. Propostas Aprovadas ......................................................................................................... 108
5.6.2.1. Propostas para o Estado de Goiás ................................................................................... 108
6. Delegados Eleitos ...................................................................................................................... 110
7. Anexos ........................................................................................................................................ 116
3
4. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
RELATÓRIO FINAL DA
II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE JUVENTUDE
1. Convocação.
A Etapa Estadual da II Conferência Nacional de Juventude, que também foi
a II Conferência Estadual de Juventude, foi legalmente convocada pelo Poder
Executivo Estadual, dentro do prazo previsto no Decreto Presidencial de convocação,
através do Decreto Numerado n. 7.369, de 16 de junho de 2011, com o seguinte teor:
DECRETO Nº 7.369, DE 16 DE JUNHO DE 2011.
Convoca a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Juventude.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº
201100043000679,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a
Juventude, a ser coordenada pela Secretaria de Estado de Articulação Institucional,
por meio da sua Superintendência da Juventude.
Parágrafo único. A Conferência de que trata este artigo:
I - será presidida pelo Secretário de Estado de Articulação Institucional e coordenada
pelo Superintendente da Juventude da Secretaria de Estado de Articulação
Institucional;
II - realizar-se-á em data e local a serem definidos por comissão organizadora,
designada por ato do seu Presidente, devidamente publicado;
III - será precedida de etapas, municipais ou regionais, que ocorrerão a partir do mês
de junho de 2011.
Art. 2º A 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas para a Juventude terá como
temas:
I - Juventude: Democracia, Participação e Desenvolvimento Local e Nacional;
II – Plano Nacional de Juventude e Plano Estadual de Juventude: prioridades 2011-
2015;
III – Articulação e Integração das Políticas Públicas de Juventude.
Art. 3º O regimento interno da Conferência será elaborado pela comissão
organizadora a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 1º e disporá sobre:
I – a organização e o funcionamento da Conferência, inclusive das etapas municipais
ou regionais;
II – o processo de escolha de seus delegados.
Parágrafo único. O regimento interno a que se refere o caput deste artigo deverá ser
aprovado pelo Presidente da Conferência e publicado no Diário Oficial do Estado,
inclusive o cronograma da Etapa Estadual da 2ª Conferência Estadual de Políticas
Públicas para a Juventude e de seus eventos preparatórios.
Art. 4º As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por
conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Articulação Institucional
e da União, quando previstos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de junho de
2011, 123º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
4
5. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
2. Portaria nomeando a Comissão Organizadora.
Em cumprimento ao disposto no Art. 1º, II, do Decreto convocatório da etapa
estadual, o Secretário de Estado de Articulação Institucional fez publicar Portaria
nomeando a Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Juventude do
Estado de Goiás, garantindo a composição paritária entre Governo e Sociedade Civil.
A Portaria da Secretaria de Estado de Articulação Institucional ficou assim
delineada:
PORTARIA Nº 10/2011- GB/SARTI
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora Estadual -
COE, que será a instância de deliberação, organização,
implementação e desenvolvimento das atividades da II
Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, com
as seguintes competências:
I - coordenar e promover a realização da 2ª Conferência
Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
II - realizar o planejamento de organização da 2ª Conferência
Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
III - orientar o trabalho das Comissões Organizadoras
Municipais e/ou regionais;
IV - mobilizar a sociedade civil e o Poder Público, no Estado e
nos municípios, para organizarem e participarem das
conferências;
V - sistematizar os relatórios das conferências livres, das
Conferências Municipais e Regionais Livres e Eletivas;
VI - viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa
estadual;
VII - aprovar a programação da etapa estadual;
VIII - produzir a avaliação da etapa estadual;
IX - providenciar a publicação do relatório final da etapa
estadual;
X - deliberar, com a supervisão da Comissão Organizadora
Nacional, sobre todas as questões referentes à etapa estadual
que não estejam previstas neste Decreto ou no regimento
interno da 2ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de
juventude.
Art. 2º - A Comissão Organizadora Estadual será integrada por
30 (trinta) membros titulares e 30 (trinta) membros suplentes e
e terá a seguinte composição:
I - 15 (quinze) representantes titulares e 15 (quinze) suplentes
do Poder Público, sendo:
a) titulares:
1) 01 (um) representante da Secretaria de Estado de
Articulação Institucional, representando o Governo do Estado;
2) 01 (um) representante da Comissão Organizadora Nacional
da II Conferência Nacional de Juventude;
5
6. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
3) 01 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado
de Goiás;
4) 01 (um) representante dos Deputados Federais indicados
pela Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de
Juventude da Câmara dos Deputados;
5) 01 (um) representante da do órgão institucional específico
de juventude da cidade sede da Conferência;
6) 01 (um) representante da Universidade Estadual de Goiás;
7) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da
Educação;
8) 01 (um) representante da Agência Goiana de cultura Pedro
Ludovico Teixeira;
9) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Região
Metropolitana de Goiânia;
10) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Ciência
e Tecnologia;
11) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Mulher
e da Igualdade Racial;
12) 01 (um) representante do Centro Cultural Oscar Niemayer;
13) 01 (um) representante da Secretaria de Industria e
Comércio;
14) 01 (um) representante da Organização das Voluntárias de
Goiás;
15) 01 (um) representante da União dos Vereadores de Goiás.
a) suplentes:
1) 01 (um) representante da Fundação de Amparo a Pesquisa
do Estado de Goiás;
2) 01 (um) representante do Secretaria de Estado da
Cidadania;
3) 01 (um) representante da Goiás Turismo;
4) 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Meio
Ambiente e Recursos Hídricos;
5) 01 (um) representante da União Brasileira dos Escritores -
Seção Goiás;
6) 01 (um) representante da AGência Goiana de Esportes e
Lazer;
7) 01 (um) representante do Ministério Público do Estado de
Goiás;
8) 01 (um) representante do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás;
9) 01 (um) representante do Departamento Estadual de
Trânsito de Goiás;
10) 01 (um) representante da Associação Goiana dos
Municípios;
11) 01 (um) representante da Agência Goiana de
Comunicação;
12) 01 (um) representante da Defensoria Pública do Estado de
Goiás;
13) 01 (um) representante do Partido Comunista do Brasil;
14) 02 (dois) representantes da Superintência da Juventude da
Secretaria de Estado de Articulação Institucional.
II - 15 (quinze) representantes titulares e 15 (quinze) suplentes
da Sociedade Civil, sendo:
a) titulares:
1) 01 (um) representante da Casa da Juventude Padre
Bournier;
2) 01 (um) representante da Pastoral de Juventude;
3) 01 (um) representante da Federação dos Trabalhadores na
Agricultura do Estado de Goiás;
6
7. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
4) 01 (um) representante dos Agentes Pastorais da Negritude;
5) 01 (um) representante da Escola da Juventude da Pontifícia
Universidade Católica de Goiás;
6) 01 (um) representante do Programa de Direitos Humanos
da Universidade Federal de Goiás;
7) 01 (um) representante da União Estadual dos Estudantes;
8) 01 (um) representante do Movimento Atitude;
9) 01 (um) representante do Grupo Diversidade;
10) 01 (um) representante da Associação dos Jovens
Empreendedores;
11) 01 (um) representante da Rede de Educação Cidadã;
12) 01 (um) representante da Comissão da Advocacia Jovem
da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás;
13) 01 (um) representante do CENEG;
14) 01 (um) representante do Partido da Social Democracia
Brasileira;
15) 01 (um) representante do Partido dos Trabalhadores.
a) suplentes:
1) 01 (um) representante da Federação Espírita de Goiás;
2) 01 (um) representante do Ministério Jovem da Renovação
Carismática;
3) 01 (um) representante do Coletivo Jovem de Meio Ambiente
de Goiás;
4) 01 (um) representante do Ipê Rosa;
5) 01 (um) representante da União Brasileira dos Escritores -
Seção Goiás;
6) 01 (um) representante da Associação Goiana de Imprensa;
7) 01 (um) representante da FIEG Jovem;
8) 01 (um) representante da UNIPAZ;
9) 01 (um) representante do Movimento & Ação;
10) 01 (um) representante do IPJ;
11) 01 (um) representante do Coletivo Negro;
12) 01 (um) representante da União Goiana dos Estudantes
Secundaristas;
13) 01 (um) representante da Central Única dos
Trabalhadores;
14) 01 (um) representante do Partido Comunista do Brasil;
15) 01 (um) representante do Partido Comunista Brasileiro.
Art. 3º - Outras organizações da sociedade civil, com sede no
Estado, poderão compor a Comissão Organizadora Estadual
mediante convite feito pela própria Comissão, sendo estas
integrantes das Entidades de Apoio da 2ª Conferência
Estadual de Políticas Públicas de Juventude.
Parágrafo único. As organizações da sociedade civil terão 10
(dez) dias para informar seus representantes, sob pena de
substituição sumária, a ser efetivada por ato interno da
Secretaria de Estado de Articulação Institucional.
Art. 4º - Fica constituído o Comitê Executivo da Comissão
Organizadora Estadual, que contará com apoio de equipe
técnica especificamente designada para a realização da
Conferência e será composto por:
I - 03 (três) representantes do Governo indicados pela
Secretaria de Estado de Articulação Institucional;
II - 03 (três) representantes da sociedade civil convidados pela
Comissão Organizadora Estadual, sendo estes membros
desta.
Art. 5º - Compete ao Comitê Executivo:
7
8. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
I - assessorar a Comissão Organizadora Estadual e garantir a
implementação das iniciativas necessárias à execução das
suas decisões;
II - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de
cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora
Estadual a partir do seu planejamento;
III - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão
Organizadora Estadual;
IV - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da
Comissão Organizadora Estadual;
V - organizar e manter na Secretaria de Estado de Articulação
Institucional os arquivos referentes ao processo de
organização e realização da 2ª Conferência Estadual de
Políticas Públicas de Juventude;
VI - coordenar o plano de comunicação da 2ª Conferência
Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
VII - acompanhar a elaboração do texto-base da 2ª
Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
VIII - estimular e orientar a realização de todas as etapas da 2ª
Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
IX - acompanhar e apoiar as Comissões Organizadoras
Municipais;
X - validar todas as etapas livres e eletivas, conforme
calendário nacional e estadual e as regras estabelecidas nos
seus respectivos regimentos, garantindo a padronização dos
critérios gerais do processo;
XI - acompanhar as etapas municipais ou regionais
organizadas pela sociedade civil, conforme critérios definidos
no Regimento;
XII - designar facilitadores e relatores para todas as etapas
eletivas em que forem necessários;
XIII - receber e sistematizar os relatórios de todas as etapas da
conferência, gerando o Documento-Base da Etapa Estadual.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DÊ CIÊNCIA E CUMPRA-SE
Daniel Goulart
Secretário
8
9. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
3. Do Regimento Interno.
Composta a Comissão Organizadora, a mesma se reuniu por diversas
vezes, tendo aprovado em uma de suas primeiras reuniões o Regimento Interno da II
Conferência Estadual de Juventude do Estado de Goiás. O documento serviu como
regra e parâmetro para a atuação da Organização do evento, bem como norteou a
orientação para a realização das etapas municipais.
O Regimento Interno da Conferência ficou com esta redação:
REGIMENTO INTERNO II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DE JUVENTUDE DO ESTADO DE GOIÁS
Capítulo I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. - A II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado de
Goiás, convocada pelo Decreto n° 7.369 publicado no Diário Oficial do Estado em 16
de Junho de 2011, tem por objetivos:
I - fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil para maior efetividade na
formulação, execução e controle da Política Nacional e Estadual de Juventude;
II - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial dos/das
jovens, na formulação e no controle das políticas públicas de juventude;
III - divulgar, debater e avaliar os parâmetros e as diretrizes da Política Nacional e
Estadual de Juventude;
IV - indicar prioridades de atuação do Poder Público na consecução da Política
Nacional e na elaboração da Política Estadual de Juventude;
V - deliberar sobre estratégias e mecanismos de monitoramento das resoluções da II
Conferência Nacional e 2ª Conf. Estadual de Políticas Públicas de Juventude;
VI - apresentar subsídios para a construção do Sistema Nacional e Estadual de
Juventude;
VII - propor aos entes federados estratégias para ampliação e consolidação da
temática juventude junto aos diversos setores da sociedade;
VIII - propor aos entes federados diretrizes para subsidiar a elaboração de políticas
públicas de juventude;
IX - propor e fortalecer mecanismos de articulação e cooperação institucional entre o
poder público e deste com a sociedade civil no âmbito das políticas públicas de
juventude;
X - colaborar e incentivar a atuação conjunta de municípios e o estado em torno de
planos e metas comuns para a população jovem;
XI - identificar e fortalecer a transversalidade do tema juventude junto às políticas
públicas nos três níveis de governo;
XII - mobilizar a sociedade e os meios de comunicação para a importância das
políticas de juventude para o desenvolvimento do país e do Goiás;
XIII - fortalecer e facilitar o estabelecimento de novas redes de grupos e organizações
de jovens;
XIV – garantir a diversidade na participação dos segmentos sociais e entidades como:
orientação sexual, gêneros, identidade de gêneros, étnico racial, regional, pessoa
com deficiência, populações tradicionais, religiosa, política e artístico culturais como:
hip hop, sertanejos, torcida organizada, capoeira jovens em situação de rua.
XV - fortalecer, ampliar e diversificar o acesso da sociedade civil, em especial da
juventude, aos mecanismos de participação popular, inclusão e mobilidade social;
XVI fortalecer as instituições democráticas e o próprio conceito de democracia no
Brasil.
9
10. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
Capítulo II DO TEMÁRIO
Art. 2º. A II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude
desenvolverá o tema da Conferência Nacional – “Juventude, Desenvolvimento e
Efetivação de Direitos” e terá como lema “Conquistar Direitos, Desenvolver o Brasil e
Goiás”.
Art. 3º. A II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude
desenvolverá em seus trabalhos com os mesmos temas da II Conferência Nacional
de Juventude acrescidos do tema local Mapa da Violência Contra a Juventude em
Goiás.
§1º O temário Local será subsidiado por um texto base estadual, elaborado a partir
das formulações contidas nos documentos: Mapa da Violência 2010 – Ministério da
Justiça e a Coleção Juventudes e Perspectivas – A Juventude Quer Viver a condição
juvenil em Goiás e redes de proteção – FAPEG.
§2º Os temas deverão ser desenvolvidos de modo a articular e integrar as diferentes
políticas de juventude, de maneira transversal.
Capítulo III DA REALIZAÇÃO
Art. 4º. A II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude do Estado
de Goiás ocorrerá nos dias 28, 29 e 30 de Outubro de 2011, em cidade do Estado a
confirmar pela Superintendência Estadual da Juventude, mediante Portaria da
Secretaria de Estado de Articulação Institucional.
Parágrafo Único: A Conferência Estadual de Juventude é organizada por uma
Comissão Organizadora Estadual (COE-GO), na forma da Portaria n. 10, da
Secretaria de Estado de Articulação Institucional.
Seção I DAS ETAPAS
Art. 5º. A realização da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de
Juventude será antecedida por etapas preparatórias de caráter municipal e/ou
regional e ainda por conferências livres organizadas por entidades e organizações da
sociedade civil.
Art. 6º. O calendário das etapas preparatórias seguirá o proposto pela Comissão
Organizadora Nacional (CON) da II Conferência Nacional de Juventude previsto no
Regimento Interno da II Conferência Nacional de Juventude.
Art.7º. Somente serão consideradas etapas preparatórias as conferências em
âmbito municipal e regional que enviarem até 10 dias antes da realização da
Conferência Estadual a listagem de /das delegados/as eleitos e relatório das
emendas aprovadas pelo plenário.
Subseção I DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS
Art. 8º. As etapas municipais e/ou regionais terão livre participação, estimulando
a maior diversidade.
Art. 9º. As Comissões Organizadoras Municipais devem informar à Comissão
Organizadora Estadual (COE-GO) sua composição e contatos (telefone, email)
imediatamente à sua criação, bem como, a data da Conferência Municipal
preferencialmente com antecedência mínima de 10 dias.
Art. 10º. Nos municípios que a Conferência Municipal não for convocada pelo Poder
Público até a data limite estabelecida pela Comissão Organizadora Nacional,
conforme define o Regimento Nacional, as organizações da sociedade civil poderão
convocar através da constituição de uma Comissão Organizadora desde que informe
a Comissão Organizadora Estadual (COE-GO).
Subseção II DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS
Art. 11. A COE-GO organizará Conferências Regionais, em parceria com os
Municípios das respectivas regiões, de acordo com a divisão geográfica das
Subsecretarias Regionais de Educação da Secretaria Estadual de Educação, em
algumas delas reagrupadas mediante decisão da COE-GO para facilitar e possibilitar
a melhor realização da Conferência Regional.
Art. 12. As Conferências Regionais deverão ser sediadas, preferencialmente, em
municípios que facilitem a mobilização de pessoal para a Conferência.
Subseção III DAS ETAPAS LIVRES PRESENCIAIS
Art. 13. Caberá a Comissão Organizadora Estadual estimular ao máximo a
organização e a realização das Conferências Livres.
10
11. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
Art. 14. Após a realização da Conferência Livre os organizadores deverão
informar à Comissão Organizadora Nacional conforme orientações do manual de
realização das conferencias livreswww.conferenciadejuventude.go.gov.br
Art. 15.Os relatórios enviados a Comissão Organizadora Nacional dever-se-ão
enviados à COE-GO no email conferenciadejuventudegoias2011@gmail.com
www.conferenciadejuventude.go.gov.br
Subseção IV DA ETAPA LIVRE VIRTUAL
Art. 16. Caberá a Comissão Organizadora Estadual potencializar a Conferência Livre
virtual que será organizada pela Comissão Organizadora Nacional a fim de ampliar a
participação nas discussões concernentes ao temário da Conferência Nacional.
Art. 17. A COE-GO deverá avaliar a possibilidade de realizar outras
Conferências Livres Virtuais para tratar da II Conferência Estadual.
CAPÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO
Art. 18. A Comissão Organizadora Estadual (COE-GO) da II Conferência Estadual de
Políticas Públicas de Juventude será coordenada pela Secretaria Estadual de
Articulação Institucional, por meio da sua Superintendência da Juventude, nos temos
do decreto nº 7.369 de 16 de Junho de 2011, ou em caso de ausência ou
impedimento por outro membro do governo com assento na Comissão Organizadora
Estadual.
SEÇÃO I DA COMISSÃO ORGANIZADORA ESTADUAL
Art. 19. A Comissão Organizadora Estadual – COE-GO, constituída conforme art. 4º,
parágrafo único, desde Regimento é responsável pela organização, execução e
sistematização das atividades da Conferência, tendo as seguintes atribuições:
I – Coordenar, supervisionar e promover a realização da II Conferência Estadual de
Políticas Públicas de Juventude;
II – Orientar o trabalho das Comissões Organizadoras Municipais e Regionais;
III – Organizar as Conferências municipais e/ou Regionais em parceria com os
municípios;
IV – Mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no
Estado ou no município, para organizarem e participarem das conferências;
V – Sistematizar os relatórios da etapa Estadual;
VI – Viabilizar a infraestrutura necessária à realização da etapa estadual;
VII – Aprovar a metodologia e programação da etapa Estadual;
VIII – Produzir a avaliação da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de
Juventude;
IX – Providenciar a publicação do relatório final da II Conferência Estadual de
Políticas Públicas para Juventude;
X – Deliberar sobre todas as questões referentes à II Conferência Estadual de
Políticas Públicas de Juventude que não estejam previstas neste regimento.
Art. 20. Fica instituído o Comitê Executivo da COE-GO, que contará três (03)
representantes da sociedade civil e três (03) representantes do governo.
Art. 21. Compete ao Comitê Executivo:
I - assessorar a Comissão Organizadora Estadual e garantir a implementação das
iniciativas necessárias à execução das suas decisões;
II - articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade
estabelecida pela Comissão Organizadora Estadual a partir do seu planejamento;
III - propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora Estadual;
IV - acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão Organizadora
Estadual;
V – organizar e manter na Superintendência da Juventude os arquivos referentes ao
processo de organização e realização da II Conferência Estadual de Políticas
Públicas de Juventude;
VI – coordenar o plano de comunicação da II Conferência Estadual de Políticas
Públicas de Juventude;
VII – acompanhar a elaboração do texto-base da II Conferência Estadual de Políticas
Públicas de Juventude;
VIII – estimular e orientar a realização de todas as etapas da II Conferência Estadual
de Políticas Públicas de Juventude;
IX – acompanhar e apoiar as Comissões Organizadoras Municipais;
11
12. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
X – validar todas as etapas eletivas, conforme calendário nacional e regras
estabelecidas nesse regimento, garantindo a padronização dos critérios gerais do
processo;
XI – acompanhar e validar as etapas municipais e regionais organizadas pela
sociedade civil, no caso de negativa por parte do órgão gestor municipal na
realização da etapa eletiva;
XII – designar facilitadores/as e relatores/as para todas as etapas eletivas em que
forem necessários;
XIII – receber e sistematizar os relatórios de todas as etapas da conferência municipal
e regional, gerando o Documento Base da Etapa Estadual.
XIV – organizar e acompanhar a realização das Conferências Regionais conforme
definidas neste regimento.
XV – coordenar, presidir e encaminhar a condução dos trabalhos na etapa da
Conferência Estadual de Juventude.
SEÇÃO IV DO CREDENCIAMENTO
Art. 22. O Credenciamento dos participantes das Conferências Municipais e
Regionais serão realizadas através de planilha padrão elaborada pela COE-GO
disponível no site www.conferenciadejuventude.go.gov.br.
Art. 23. A COE-GO realizará um pré-credenciamento dos /das /das delegados/as/as
Municipais e Regionais a fim de confirmar sua participação na II Conferência Estadual
de Políticas Públicas de Juventude, através do site
www.conferenciadejuventude.go.gov.br.
Art. 24. O credenciamento definitivo de delegados e delegadas a II Conferência
Estadual de Políticas Públicas de Juventude será junto à estrutura instalada no local
do evento, conforme programação aprovada pela COE-GO.
§ 1°. O credenciamento será das 18h às 22h do dia 28 de outubro de 2011 das 08h às
13h. do dia 29 de Outubro de 2011, na secretaria do local onde será realizada a II
Conferência Estadual de Juventude.
§ 2°. As pessoas que não realizarem o credenciamento nos horários estabelecidos no
inciso 1° do presente regimento poderão participar na qualidade de observador não
tendo direito a voto.
§ 3°. Os delegados e delegadas à II Conferência Estadual de Juventude receberão
um crachá que dará direito de voz e voto nas plenárias de aprovação de propostas,
de eleição da delegação à II Conferência Nacional de Políticas Públicas de
Juventude.
§ 4°. Não será permitido substituir delegados e delegadas e/ou suplentes para
participar da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude.
§ 5°. A Secretaria do Evento será indicada pela Superintendência da Juventude junto
com a Comissão Executiva.
SEÇÃO V DA METODOLOGIA
Art. 25. As Conferências Municipais e/ou Regionais trabalharão com o Texto
Base Nacional e com o Texto Base Estadual.
Art. 26. As Conferências Municipais e/ou Regionais deverão aprovar, no máximo,
cinco (5) prioridades temáticas por cada um dos eixos de direitos expressos no
Documento Base Nacional e, para cada prioridade, duas (2) propostas de solução.
Dessa forma, as Conferências Municipais e Regionais aprovarão cinco (5) prioridades
e dez (10) propostas de solução as quais devem compor o relatório da respectiva
etapa.
Art. 27. A II Conferência Estadual deverá aprovar três (3) prioridades temáticas
para cada um dos eixos de direitos expressos no Documento Base Nacional e, para
cada prioridade, duas (2) propostas de solução. Dessa forma, a II Conferência
Estadual encaminhará um total de quinze (18) prioridades e trinta (36) propostas de
solução as quais orientarão a construção da Política Estadual de Juventude.
Parágrafo Único. Entende-se por eixos de direito expresso no Documento Base
Nacional:
1) Direito ao Desenvolvimento Integral;
2) Direito ao Território;
3) Direito à experimentação e qualidade de vida;
4) Direito à Diversidade e à Vida Segura;
12
13. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
5) Direito à participação;
6) Mapa da Violência Contra a Juventude em Goiás.
Art. 28. Na etapa Estadual cada eixo temático contará com um facilitar do tema
discutido nas salas de trabalho. O trabalho nos eixos poderá ser feito considerando a
proposta metodológica das Rodas de Conversa – proposta na pesquisa sobre a
Condição Juvenil em Goiás e Redes de Proteção – FAPEG.
Parágrafo Único. O facilitador/a será indicado pela Comissão Organizadora e, quando
necessário, deverá participar da capacitação sobre aplicação das Rodas de
Conversa.
Art. 29. A Comissão Organizadora indicará um/uma coordenador/a e um/uma
relator/a e o grupo de trabalho elegerá um/uma segundo/a coordenador/a relator/a.
Art. 30. As propostas deverão ser deliberadas com a presença de, no mínimo de
50% (cinquenta por cento) mais 1(um) das delegadas e dos delegados inscritos, e
caso que obtiverem a aprovação de 70% (setenta por cento) dos delegados e
delegadas nas Rodas de Conversa estarão automaticamente aprovadas e não serão
encaminhadas para aprovação em plenária.
Art. 31. Às questões polêmicas nos grupos e em plenária será assegurada uma
intervenção a favor e outra contra para esclarecimento do grupo, limitada a 03 (três)
minutos o tempo de defesa da propositura.
Paragrafo único: A Plenária final deliberará sobre as moções e recomendações de
âmbito estadual.
Art. 32. Não serão discutidas na Plenária Geral propostas não discutidas nas
Rodas de Conversa.
SEÇÃO V DOS RELATÓRIOS
Art. 33. Os relatórios das resoluções aprovadas nas Conferências Livres e nas
Conferências Municipais e/ou Regionais deverão ser encaminhados à Comissão
Organizadora Estadual COE-GO até o máximo de 10 dias antes da realização da II
Conferência Estadual, devendo a entrega ser diretamente efetivada pelo formulário
no site da II Conferência Estadual www.conferenciadejuventude.go.gov.br.
Parágrafo Único. Os relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais serão
elaborados conforme orientações da Comissão Organizadora Estadual e registrados
em formulário próprio no site www.conferenciadejuventude.go.gov.br.
CAPÍTULO V DA PARTICIPAÇÃO E ELEIÇÃO DOS/DAS DELEGADOS/AS À
CONFERÊNCIA ESTADUAL
Art. 34. As etapas municipais e regionais da II Conferência Estadual de Políticas
Públicas de Juventude terão livre participação, devendo propiciar a presença ampla,
democrática e da diversidade de todos os segmentos de juventude e suas
organizações. A etapa estadual é reservada somente aos delegados e delegadas
eleitos nas etapas anteriores.
Art. 35. São considerados delegados e delegadas à II Conferência Estadual de
Políticas Públicas de Juventude todos/as aqueles/as que participarem devidamente
credenciados/as, das Conferências Municipais e/ou Conferências Regionais, inscritos
no site www.conferenciadejuventude.go.gov.br.
Art. 36. São delegados e delegadas aqueles inscritos no formulário especifico
no site www.conferenciadejuventude.go.gov.br elabora pelo Comitê Executivo e
conforme critérios e disposição abaixo:
I – delegados e delegadas eleitos/as das etapas municipais e/ou regionais eletivas
(500 vagas), de acordo com o anexo I deste regimento;
II – Membros titulares da Comissão Organizadora Estadual;
III – 10 (dez) pessoas indicadas pela Superintendência da Juventude da Secretaria de
Articulação Institucional.
Parágrafo único. a inscrição terá caráter individual, em formulário próprio para este
fim no site www.conferenciadejuventude.go.gov.br
Art. 37. A Conferência Estadual de Políticas Públicas contará com a participação
de observadores/as convidados/as pela Comissão Organizadora.
CAPÍTULO VI DA ELEIÇÃO DOS /DAS DELEGADOS/AS A ETAPA NACIONAL
Art. 38. A II Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude poderá
eleger 40 delegados e delegadas, conforme Regimento Interno da II Conferência
Nacional de Políticas Públicas de Juventude.
13
14. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
Parágrafo único. Das vagas disponíveis, estão atribuídas à Superintendência da
Juventude 04 vagas. As demais 36 vagas serão distribuídas pelo Comitê Executivo
considerando a proposta metodológica para eleição dos delegados e delegadas,
definida em ata própria em data anterior à realização da II Conferência Estadual de
Juventude.
Art. 39. Os delegados e delegadas da etapa estadual serão eleitos/as entre os
delegados e delegadas presentes na Conferência Estadual e observando os critérios
e as determinações da Comissão Organizadora estadual.
Art. 40. Serão elegíveis à delegação estadual para a II Conferência Nacional de
Políticas Públicas de Juventude:
I – Os delegados e delegadas credenciados/as na II Conferência Estadual de
Políticas Públicas de Juventude;
II – A Comissão Organizadora da II Conferência Estadual de Políticas Públicas de
Juventude.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41. Os casos omissos neste Regimento e conflitantes serão resolvidos pela
Comissão Organizadora Estadual.
Algumas portarias definidas de forma consensuada dentro da Comissão
Organizadora redefiniram e clarearam alguns pontos do Regimento Interno, sem
entretanto comprometer as regras em vigência.
3.1. Dos delegados e critérios de tiragem dos delegados das etapas
municipais.
O Anexo I do Regimento Interno definiu a distribuição dos delegados e os
critérios de tiragem dos delegados das etapas municipais, respeitando a lógica da
regionalização da Conferência dentro do padrão definido pelas Subsecretarias de
Educção, da seguinte forma:
ANEXO I
Critérios de /das delegados/as.
I – Os /das delegados/as ser/ao distribuídos da seguintes forma:
a. 01 (um) delegado por município do Estado;
b. Caso existam municípios que não convoquem a etapa municipal da II
Conferência Estadual de Juventude, o quantitativo de vagas serão distribuídas
igualitariamente pelos municípios que convocarem. Em caso de sobra, a destinação
do delegado será distribuído mediante sorteio entre os municípios que compuserem a
regional e que tiverem convocado a Conferência;
c. Os demais /das delegados/as serão distribuídos de acordo com a
proporcionalidade de habitantes por regional, de acordo como item II deste anexo;
d. No caso de algum município dentro de uma regional não convocar a
Conferência, os /das delegados/as que competirem a aquele município serão
distribuídos pelos demais municípios que compuserem a regional;
14
15. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
Município População Regional DC DR TT
Goiânia 1301892 1 1 55
Anápolis 335032 2 1 20
Nerópolis 24189 2 1
Alexânia 23828 2 1
Pirenópolis 23065 2 1
Cocalzinho de Goiás 17391 2 1
Abadiânia 15752 2 1
Goianápolis 10681 2 1
Corumbá de Goiás 10344 2 1
Petrolina de Goiás 10285 2 1
Terezópolis de Goiás 6562 2 1
Campo Limpo de Goiás 6270 2 1
Ouro Verde de Goiás 4040 2 1
Aparecida de Goiânia 455735 3 1 24
Senador Canedo 84399 3 1
Hidrolândia 17398 3 1
Aragoiânia 8375 3 1
Caldazinha 3322 3 1
Campos Belos 18395 4 1 2
Cavalcante 9394 4 1
Monte Alegre de Goiás 7742 4 1
Divinópolis de Goiás 4967 4 1
Teresina de Goiás 3016 4 1
Catalão 86597 5 1 5
Corumbaíba 8164 5 1
Campo Alegre de Goiás 6057 5 1
Ouvidor 5446 5 1
Goiandira 5268 5 1
Cumari 2961 5 1
Três Ranchos 2817 5 1
Nova Aurora 2069 5 1
Davinópolis 2050 5 1
Anhanguera 1017 5 1
Ceres 20686 6 1 2
Rialma 10516 6 1
Carmo do Rio Verde 8939 6 1
Nova Glória 8514 6 1
Rianápolis 4556 6 1
Ipiranga de Goiás 2844 6 1
15
16. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
São Patrício 1991 6 1
Formosa 100084 7 1 6
Flores de Goiás 12058 7 1
São João d'Aliança 10254 7 1
Cabeceiras 7346 7 1
Alto Paraíso de Goiás 6864 7 1
Vila Boa 4742 7 1
Goianésia 59545 8 1 5
Jaraguá 41888 8 1
Barro Alto 8701 8 1
São Francisco de Goiás 6117 8 1
Vila Propício 5145 8 1
Santa Isabel 3680 8 1
Santa Rita do Novo Destino 3170 8 1
Jesúpolis 2293 8 1
Goiás 24745 9 1 3
Mozarlândia 13403 9 1
Sanclerlândia 7563 9 1
Araguapaz 7513 9 1
Aruanã 7506 9 1
Faina 6980 9 1
Mossâmedes 5005 9 1
Matrinchã 4414 9 1
Buriti de Goiás 2561 9 1
Goiatuba 32481 10 1 2
Vicentinópolis 7371 10 1
Joviânia 7108 10 1
Panamá 2676 10 1
Aloândia 2044 10 1
Inhumas 48212 11 1 5
Goianira 34061 11 1
Itauçu 8549 11 1
Nova Veneza 8129 11 1
Santo Antônio de Goiás 4690 11 1
Caturaí 4670 11 1
Araçu 3785 11 1
Taquaral de Goiás 3540 11 1
Brazabrantes 3240 11 1
Santa Rosa de Goiás 2905 11 1
Damolândia 2747 11 1
16
17. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
Iporá 31274 12 1 3
Caiapônia 16734 12 1
Doverlândia 7892 12 1
Amorinópolis 3607 12 1
Palestina de Goiás 3382 12 1
Jaupaci 3000 12 1
Israelândia 2888 12 1
Ivolândia 2663 12 1
Diorama 2479 12 1
Itaberaí 35412 13 1 2
Americano do Brasil 5508 13 1
Itaguaru 5429 13 1
Itaguari 4508 13 1
Itapaci 18481 14 1 2
Crixás 15762 14 1
Santa Terezinha de Goiás 10304 14 1
Campos Verdes 5022 14 1
Uirapuru 2935 14 1
Pilar de Goiás 2766 14 1
Guarinos 2306 14 1
Itapuranga 26085 15 1 2
Uruana 13821 15 1
Heitoraí 3568 15 1
Guaraíta 2372 15 1
Morro Agudo de Goiás 2365 15 1
Itumbiara 92942 16 1 6
Bom Jesus de Goiás 20729 16 1
Buriti Alegre 9056 16 1
Cachoeira Dourada 8267 16 1
Jataí 88048 17 1 6
Caçu 13279 17 1
Serranópolis 7477 17 1
Chapadão do Céu 7004 17 1
Itarumã 6298 17 1
Itajá 5066 17 1
Aporé 3811 17 1
Aparecida do Rio Doce 2433 17 1
Lagoa Santa 1259 17 1
Jussara 19086 18 1 2
Montes Claros de Goiás 8000 18 1
17
18. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
Itapirapuã 7851 18 1
Fazenda Nova 6318 18 1
Britânia 5509 18 1
Santa Fé de Goiás 4768 18 1
Novo Brasil 3516 18 1
Luziânia 174546 19 1 21
Valparaíso de Goiás 132947 19 1
Novo Gama 95013 19 1
Cidade Ocidental 55883 19 1
Cristalina 46568 19 1
Minaçu 31149 20 1 2
Campinaçu 3654 20 1
Colinas do Sul 3523 20 1
Mineiros 52964 21 1 3
Santa Rita do Araguaia 6928 21 1
Portelândia 3839 21 1
Perolândia 2950 21 1
Caldas Novas 70463 22 1 6
Morrinhos 41457 22 1
Pontalina 17112 22 1
Edealina 3733 22 1
Rio Quente 3311 22 1
Marzagão 2072 22 1
Água Limpa 2012 22 1
Palmeiras de Goiás 23333 23 1 4
Indiara 13703 23 1
Edéia 11266 23 1
Paraúna 10860 23 1
Nazário 7874 23 1
Cezarina 7548 23 1
Jandaia 6164 23 1
Varjão 3661 23 1
Palminópolis 3561 23 1
Bela Vista de Goiás 24539 24 1 3
Piracanjuba 24033 24 1
Cromínia 3555 24 1
Professor Jamil 3244 24 1
Cristianópolis 2933 24 1
Mairipotaba 2378 24 1
Aragarças 18310 25 1 2
18
19. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
Piranhas 11268 25 1
Bom Jardim de Goiás 8423 25 1
Baliza 3714 25 1
Arenópolis 3278 25 1
Pires do Rio 28691 26 1 3
Ipameri 24745 26 1
Orizona 14292 26 1
Santa Cruz de Goiás 3142 26 1
Urutaí 3058 26 1
Palmelo 2339 26 1
Águas Lindas de Goiás 159505 27 1 14
Planaltina 81612 27 1
Santo Antônio do Descoberto 63166 27 1
Padre Bernardo 27689 27 1
Água Fria de Goiás 5095 27 1
Mimoso de Goiás 2685 27 1
Porangatu 42356 28 1 3
Formoso 4891 28 1
Montividiu do Norte 4114 28 1
Santa Tereza de Goiás 3991 28 1
Mutunópolis 3842 28 1
Bonópolis 3503 28 1
Trombas 3435 28 1
Estrela do Norte 3318 28 1
Posse 31417 29 1 4
Iaciara 12438 29 1
São Domingos 11236 29 1
Alvorada do Norte 8093 29 1
Mambaí 6885 29 1
Simolândia 6512 29 1
Guarani de Goiás 4262 29 1
Nova Roma 3468 29 1
Buritinópolis 3319 29 1
Damianópolis 3297 29 1
Sítio d'Abadia 2821 29 1
Quirinópolis 43243 30 1 4
São Simão 17086 30 1
Cachoeira Alta 10539 30 1
Paranaiguara 9119 30 1
Inaciolândia 5702 30 1
19
20. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
Gouvelândia 4948 30 1
Rio Verde 176502 31 1 9
Montividiu 10576 31 1
Santo Antônio da Barra 4430 31 1
Castelândia 3638 31 1
Rubiataba 18848 32 1 2
Nova América 2254 32 1
Santa Helena de Goiás 36459 33 1 3
Acreúna 20283 33 1
Maurilândia 11516 33 1
Turvelândia 4399 33 1
Porteirão 3347 33 1
São Luís de Montes Belos 30050 34 1 3
Firminópolis 11603 34 1
Turvânia 4839 34 1
Aurilândia 3650 34 1
Córrego do Ouro 2629 34 1
Adelândia 2483 34 1
Moiporá 1763 34 1
São João da Paraúna 1692 34 1
Cachoeira de Goiás 1417 34 1
São Miguel do Araguaia 22294 35 1 2
Nova Crixás 11911 35 1
Mundo Novo 6422 35 1
Novo Planalto 3953 35 1
Silvânia 19096 36 1 2
Vianópolis 12549 36 1
Leopoldo de Bulhões 7875 36 1
Bonfinópolis 7536 36 1
São Miguel do Passa-Quatro 3761 36 1
Gameleira de Goiás 3275 36 1
Trindade 104506 37 1 7
Anicuns 20272 37 1
Guapó 14002 37 1
Abadia de Goiás 6868 37 1
Santa Bárbara de Goiás 5751 37 1
Campestre de Goiás 3387 37 1
Avelinópolis 2451 37 1
Niquelândia 42380 38 1 5
Uruaçu 36949 38 1
20
21. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
Campinorte 11115 38 1
Mara Rosa 10659 38 1
São Luís do Norte 4617 38 1
Alto Horizonte 4505 38 1
Hidrolina 4029 38 1
Amaralina 3424 38 1
Nova Iguaçu de Goiás 2826 38 1
TOTAL 6004045 246 254 500
Adequações foram realizadas pela Comissão Organizadora, para suprir a
não realização da Conferência Municipal por alguns municípios, redistribuindo entre os
que ainda não haviam realizados e entre os que convocaram a etapa em data posterior
à aprovação do Regimento.
21
22. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
4. Das etapas municipais.
Foram convocadas, entre Conferências Municipais eletivas e da Sociedade
Civil, 67 (sessenta e sete) etapas municipais, todas homologadas pela Comissão
Organizadora Estadual e distribuídas entre todas as regiões do Estado e entre
praticamente todas as regionais das Subsecretarias Estaduais de Educação, de acordo
com o mapa abaixo.
Mapa das Conferências Municipais
22
23. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
4.1. Dos Participantes das etapas municipais.
Das etapas municipais participaram mais de 10.000 (dez mil) jovens e
gestores municipais, de todas as áreas, garantindo a pluralidade e a diversidade do
debate relacionado às Políticas Públicas de Juventude no Estado de Goiás.
4.2. Relatórios Municipais.
De acordo com a discricionariedade dos organizadores das etapas
municipais da II Conferência Estadual de Juventude, e dentro do prazo estabelecido
pela Comissão Organizadora, os municípios compilaram os assuntos debatidos e
enviaram para a Comissão o seguinte produto das Conferências:
4.2.1. Município de Bela Vista de Goiás.
Eixo temático 01
- Criação de escolas com cursos técnicos
- Criação de programas de trabalho para jovens
- Criação de Rádio Jovem
- Parceria entre Prefeitura e empresas privadas para capacitação profissional
- Ampliação do Curso Superior
Eixo temático 02
- Construção de casa para recuperação de dependentes químicos jovens
- Criação de projetos com música e arte para apresentação na praça
- Revitalização das praças
- Participação nas sessões Plenárias da Câmara Municipal
Eixo temático 03
- Criação de Grêmio Juvenil
- Criação de Rádio e Programas juvenis
- Criação de jornal juvenil
- Espaço cultural jovem
- Centro de Apoio com cursos profissionalizantes, palestras, oficinas
Eixo temático 04
- Transporte gratuito para universitários
- Criação de projetos de reciclagem
- Criação de projeto para resgatar as tradições culturais
- Inclusão social e familiar
Eixo temático 05
- Criação de projetos de reciclagem e limpeza da cidade
- Criação de grupo de teatro
- Direito a diversidade
- Melhores condições de segurança para a juventude (vida segura).
23
24. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
4.2.2. Município de Aloândia.
Eixo 01 - Direito ao Desenvolvimento integral
- Criação de cursinhos preparatórios para vestibular e concursos
- Aumentar a oferta e condições oferecidas pelos programas de financiamento
oferecidos pelo governo, como Banco do Brasil, e Caixa Econômica Federal
- Criar mais oportunidade de emprego
Eixo 02 - Direito ao território
- Necessidade de maior opção de lazer; como música, grupos de dança, passeios
culturais, etc.
- Criar festas regionais
- Conclusão da feira coberta
- Recapear as ruas nas vilas
- Fazer adaptações na cidade para os cadeirantes
- Realizar confraternizações com os jovens
- Elaborar projetos de incentivo para geração de novas vagas de emprego
Eixo 03 - Direito a experimentação e qualidade de vida
- Realização de palestras de conscientização abordando temas de interesse dos
jovens
- Montar grupos de jovens através do esporte para deixá-los longe das ruas
- Oportunidade aos jovens que não possuem benefícios em participar do Pro jovem
adolescente
- Maior fiscalização e punição aqueles que vendem drogas a menores
Eixo 04 - Direito a diversidade e vida segura
- Realizar trabalho junto a sociedade, com temas sobre violência doméstica e
violência homossexual
- Realizar trabalhos nas escolas enfatizando a importância do respeito as pessoas
portadoras de qualquer tipo de deficiência.
Eixo 05 - Direito à participação
- Criação da Secretaria da Juventude para compor as secretarias da prefeitura
- Aumentar o número de professores de futebol
4.2.3. Município de Morro Agudo de Goiás.
Eixo 01- Direito ao desenvolvimento integral
- Escolas de cursos profissionalizantes
- Aula de computação
- Divulgação a população sobre o EJA para adultos que estão sem estudar
- Bolsas universitárias
- Profissionais especializados para inclusão
- Curso pré-vestibulares
- Cursos de: idiomas, desenho, grafite, teatro, dança, oratória, música
- Faculdade de administração, direito, música, medicina, designer de modas,
psicologia, matemática, farmácia, jornalismo
- Criação de projetos de ajuda financeira para estudantes
- Biblioteca pública
- Ginástica laboral
- Empresas para jovens aprendizes
- Estágios nos comércios para experiência
- Curso de oratória
- Passeios para cidades históricas
- Preservação da cultura local
24
25. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
- Cinema
- Capela em cima do Morro Agudo
- Rádio
- Ampliar o jornal pró-jovem
- Internet grátis
Eixo 02 – Direito e território
- Ativar a rodoviária
- Promover festas para a juventude
- Centro de ecologia
- Pista de bicicleta
- Pista de MotoCross
- Lago
- Centro cultural
- Creche
- Reforma de estradas
- Acesso a internet
- Melhorar o transporte
- Criar um centro ecológico
- Reflorestar as nascentes
- Aterro sanitário
- Coleta seletiva de lixo
- Curso de reciclagem
- Criar uma associação para fazer reciclagem
- Trilha ecológica
Eixo 03 – Direito a experimentação e qualidade de vida
- Equipamentos hospitalares
- Ampliar o hospital
- Aparelhos para exames
- Laboratórios médicos
- Consultório dentário
- Samu
- Curso de primeiros socorros
- Criar curso de bombeiro mirim
- Médicos urologistas e ginecologistas
- Centro de reabilitação para dependentes químicos
- Centro cirúrgico
- Sala de ultra-sonografia
- Medicamentos
- Clinica
- Palestras para prevenção (gravidez precoce, automedicação, drogas, DST)
- Clube
- Área de camping
- Academia livre
- Quadra de vôlei
- Handball, patins, pentball
- Reforma do ginásio de esporte
- Natação e hidroginástica
- playground nas praças
- Parque de diversões
- Shopping
- Ampliação da estrutura do PETI e PRO JOVEM
Eixo 04 – Direito a diversidade e vida segura
- Veiculo para conselho tutelar
- Organizações de combate a preconceito nas escolas
- Treinamento PROEG
- Segurança nas escolas
25
26. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
- Reforma da delegacia municipal
- Palestras de orientação a respeito a diversidade e direitos humanos
- Orientação sexual
- Criação de acessibilidade aos deficientes nas vias públicas
- Criar o conselho municipal da juventude
- Participar da organização de eventos
Eixo 05 – Direito a participação
- Garantir a juventude o direito de voz, visto que esta já tem o direito de voto
- Criar espaços de participação da juventude no acompanhamento e na gestão para
os beneficiários dos serviços, programas e projetos de juventude
- Possibilitar meios para que a juventude possa contribuir em todo o processo de
formulação das políticas públicas, isto é, desde a identificação das demandas,
elaboração e implementação das políticas públicas, até sua fiscalização e avaliação
4.2.4. Municípios de Senador Canedo, Aragoiânia e Caldazinha.
Eixo 01 – Direito ao desenvolvimento integral
- Educação voltada para a juventude que atraia o aluno para a escola
- Melhor qualificação dos professores
- Projetos de incentivo ao aluno: bolsa de estudos, cursos técnicos
- Educar professores e alunos para a melhoria do ensino
- Criação do grêmio estudantil
- Conscientizar o jovem de seus direitos e deveres de aluno frente à escola
- Formação do Pro jovem adolescente
- Ajudar o jovem a ingressar ao mercado de trabalho
- Financiamento da cultura
- Ampliar e divulgar os projetos culturais nos municípios onde a sociedade posa
participar de forma geral
- Criar centro de cultura e convenções para a realização de eventos
- Deficiência da comunicação na sociedade
- Criar e ampliar centros de inclusão digital tanto na área urbana quanto na rural
- Democratizar as mídias com maior investimento na área da tecnologia
- Ajudar na conscientização e diferenciação de grafite e pichação, criando e
fiscalizando projetos como rádio e televisão nas escolas de forma que os alunos
participem
Eixo 02 – Direito ao território
- Criar projetos para a construção de uma universidade pública no município
- Garantir o transporte público gratuito de qualidade para todos os universitários
- Liberar passe livre para facilitar o acesso dos jovens à diversidade cultural e
educacional
- Garantir mais segurança para os jovens com necessidades especiais
- Criar projetos com a juventude para conscientizar a sociedade sobre a importância
da separação do lixo
- Criar projeto de coleta seletiva do lixo eletrônico
- Aprimorar programas que se interajam
- Melhorar a interação dos jovens com os povos tradicionais, religião, movimento sem
terra, ciganos, entre outros
Eixo 03 – Direito a experimentação e qualidade de vida
- Divulgar campanhas educativas na prevenção dos fatores: gravidez na
adolescência, doenças sexualmente transmissíveis e uso de drogas
- Qualificar os profissionais que atuam na área
- Dar condições materiais e pessoais para que os jovens possam participar das
atividades esportivas e de lazer ofertadas
- Divulgar e conscientizar os jovens sobre a oferta e os benefícios do esporte em sua
vida
26
27. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
- Implantar CAPS para atender criança e adolescente
- Realizar campanhas educativas sobre drogas
- Construir espaços culturais e esportivos
- Capacitar profissionais para utilização desses espaços
Eixo 04 – Direito a diversidade e vida segura
- Criar uma comissão de enfrentamento à violência e uso de drogas que garanta a
participação do legislativo, com acompanhamento do conselho municipal
- Capacitar jovens líderes comunitários
- Criar na rede de ensino a roda de conversa sobre a diversidade
- Garantir a contratação de equipe técnica especializada (psicólogos, sociólogos e
antropólogos) na rede de ensino
- Ampliar debates sobre segurança pública
- Capacitar os profissionais de segurança pública na abordagem à diversidade
- Distribuir material informativo (ex: estatuto da criança e do adolescente) onde o
jovem esteja inserido
- Realizar palestras e aulas sobre direitos humanos para a comunidade
- Implementação da gerência de juventude
- Ampliar a comunicação das ações realizadas
Eixo 05 – Direito à participação
- Criar núcleos desvinculados politicamente, porém providos de espaço físico e
verbas disponibilizadas pelo poder público, que influenciem em algumas decisões
políticas
- Mobilizar a juventude através de eventos atrativos para a formação destes núcleos
- Criação da secretaria municipal da juventude
- Garantir que o secretário seja indicado pelos núcleos, tenha participação nos
mesmos e seja jovem
- Garantir que o próprio núcleo tenha condição de qualificar este jovem
- Criação de ações sociais que haja a participação efetiva da juventude
- Buscar incentivo tributário por parte do governo, para que as instituições privadas
venham a contribuir através de verbas para essas ações
- Realizar essas ações em diferentes espaços para que toda a sociedade seja
beneficiada
- Elaboração, implantação e implementação do Plano Municipal de Políticas Públicas
da Juventude
4.2.5. Município de Morrinhos.
Eixo 01
- Transporte incluso para zona rural e urbana de acordo com a demanda
- Criação de um banco de dados com foco profissionalizante e oportunizar a
qualificação do jovem de 15 a 30 anos
- Implantação de um centro de cultura para os jovens propiciar formação
extracurriculares, cursos nas escolas, meio ambiente, cultura cidadania, ética, religião
- Maior divulgação para acesso à cultura, cursos profissionalizantes promovido pelo
município e estado
- Criar mecanismo de fiscalização para igualdade no trabalho
- Financiar a participação dos jovens no município no desenvolvimento juvenil,
esportivo, político, religioso e lazer
- Implantação do centro de cultura jovem, para inserção dos artistas jovens
morrinhenses no mercado artístico
- Criação de uma rede integrada de comunicação da juventude morrinhense,
ambiente virtual e espaço físico para que a juventude expresse suas idéias e
sugestões
27
28. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
- Desenvolver atividades de protagonismo juvenil, eventos culturais voltados para
juventude com cunho evangelizador, ecumênico, formador e colaborador não de
características, apenas de lazer
Eixo 02
- Organização de eventos mensais para pessoas carentes
- Criação de espaço cultural rural
- Garantias de qualidade no transporte rural
- Programa educativo para reciclagem do lixo para futura geração de energia
- Garantia de prevenção das nascentes de água
- Educar a comunidade no respeito às diferenças, estilos e forma de cada grupo e
segmento
Eixo 03
- Focar mais na prevenção do que na apologia
- Promover a conscientização da juventude das mídias nocivas
- Trabalhar as relações familiares
- Criar núcleo de apoio para assistir pessoas e famílias que possuem o vírus HIV
- Fortalecer a fiscalização nos bares e eventos da venda de bebidas alcoólicas
- Disponibilizar educadores físicos uma vez por semana nas quadras dos setores,
para incentivar a importância de praticar esportes, como sugestão: adquirir parcerias
com os estagiários (faculdade)
- Criar opções de lazer pelo ao menos uma vez ao mês como: competições
esportivas, escolas de teatro e outros
Eixo 04
- Realização de mobilização nos bairros periféricos; semana de trabalho em que
envolva os pais e os jovens, em palestras, encontros educativos voltados para
problemas sociais da própria comunidade buscando a segurança e uma vida melhor
para nossos jovens
Eixo 05
- Ampliação de vagas para ensino pré-vestibulares, garantia com facilidade
- Garantia de uma Clínica com especialidades Médicas
4.2.6. Município de Aragarças.
Eixo 01 – Direito ao desenvolvimento integral
- Acesso ao ensino superior
- Reformas nas escolas estaduais
- Gerenciamento nas salas de informática e biblioteca
- Educação ambiental
- Orientação nas escolas sobre os temas que referir-se-á os direitos humanos
- Ônibus escolares para atender as demandas dos municípios
- Ensino profissionalizante e tecnológico
- Centro educacional musical, espaço cultural
- Implantação de uma rádio comunitária para a sociedade
Eixo 02 – Direito ao território
- Falta de manutenção adequada e segurança
- Montar parceria com os poderes Estadual e Federal, para que possam adquirir
novos ônibus para um melhor transporte dos alunos que necessitam do meio
- Falta de reciclagem organizada
- Município faça a compra de um terreno apropriado para a reciclagem do lixo
- Asfaltarem as ruas que necessitam
- Comprar um caminhão pipa e molhar ruas de terra
- Fiscalização maior para limpezas e cuidados com lotes baldios
28
29. GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Secretaria de Estado de Articulação Institucional
Superintendência da Juventude
- Que o Governo do Estado e secretaria do meio ambiente possam fazer reuniões
convidando população e proprietários lotes vazios, para que sejam conscientizados
os riscos das queimadas e de doenças transmitidas pela dengue, alertando sobre
multas e conseqüências
Eixo 03 – Direito à experimentação e qualidade de vida
- Pontualidade dos médicos dos postos de saúde dos postos de saúde e no hospital
no atendimento do cidadão
- Medicamentos indisponíveis na Farmácia Popular
- Criação de escolinhas de esportes de todas as modalidades
- Reforma completa do Ginásio de esportes e do Estádio Municipal
- Criação de um complexo esportivo na área do Estádio
- Ônibus para esportistas
- Melhorias na organização da temporada de praia
Eixo 04 – Direito a diversidade e a vida segura
- Parceria da educação com o poder judiciário em prol de causas que envolvam a
homofobia nas escolas
- O Estado, por meio da Secretaria Estadual de Educação, buscar orientar a
comunidade escolar a inserir nos seus regimentos, normas que contribuem para o
respeito à diversidade
- Criar programas de combate ao preconceito, discriminação, xenofobia e homofobia
por meio da mídia local
- Poder Público Municipal- promover debates e conferências nas escolas com
profissionais na área de inclusão social visando promover uma melhor aceitação ás
diferenças e criação do Conselho Municipal de Juventude.
4.2.7. Município de Novo Gama.
Eixo 01 – Direito ao desenvolvimento integral
- Criação de espaços públicos culturais para a juventude
- Melhoria dos transportes coletivos de estudantes
- Mais oportunidade através de cursos profissionalizantes para a formação e inserção
no mercado de trabalho
- Melhor profissionalização e mais investimento na formação de professores,
melhorando a educação de alunos
- Criação de uma vila olímpica
- Criação de academias para os jovens em todos os bairros
- Criação do Conselho Municipal da Juventude
Eixo 02 – Direito ao território
- Plantar árvores e cercar os canteiros e cruzamentos, colocar lixeiras espalhadas nas
ruas
- Evitar queimaduras e a derrubada de árvores através de programas e projetos
- Colocar mais linhas de ônibus e empresas para os transportes municipais e
estaduais
- Tarifas adequadas e ônibus adaptados para jovens com deficiência
- Ausência de bibliotecas Estaduais nos bairros e espaços de conhecimento e
crescimento intelectual
- Construção de hospital estadual, municipal e postos de saúde com mais
especialidades
- Construção de mais escolas adaptadas em termo de acessibilidade as demandas
existentes na comunidade
Eixo 03 – Direito a experimentação e qualidade de vida
29