2. 1
“T-Rex”, um supercomputador montado nos Estados Unidos, que leva o nome
de Tiranossauro Rex.
Software “Harpia”, que nada mais é do que um software desenvolvido por
engenheiros do ITA e da Unicamp e batizado com o nome da ave de rapina mais
poderosa do país, que garante a velocidade e eficácia na busca por
sonegadores.
É um equipamento capaz de cruzar informações com rapidez e precisão,
de um número de contribuintes equivalente ao do Brasil, dos EUA e da
Alemanha juntos.
SPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPED –––––––– SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITALSISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITALSISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITALSISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITALSISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITALSISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITALSISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITALSISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
3. 2
O SPED é um novo conceito entre o contribuinte e o Fisco, com a
simplificação das obrigações acessórias e um controle muito mais
efetivo sobre a arrecadação tributária por parte de União, Estados e
municípios.
SPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPED –––––––– SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITALSISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITALSISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITALSISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITALSISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITALSISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITALSISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITALSISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL
SPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPED –––––––– EVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICA
4. 3
A Emenda Constitucional nº 42, aprovada em 19 de dezembro de
2003, introduziu o Inciso XXII ao art. 37 da Constituição Federal,
determinando que, às administrações tributárias da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios atuarem de forma
integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de
informações fiscais.
SPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPED –––––––– EVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICA
II ENATENAT - Encontro Nacional de Administradores Tributários em Salvador,
com o objetivo de buscar soluções conjuntas nas três esferas de
governo, dando início ao cadastro sincronizado.
Para atender o disposto Constitucional, foi realizado, em julho de 2004:
IIII ENATENAT em São Paulo onde foi assinado os Protocolos de Cooperação nº
02 e nº 03, com o objetivo de desenvolver e implantar o Sistema
Público de Escrituração Digital e a Nota Fiscal Eletrônica.
Em agosto de 2005:
SPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPED –––––––– EVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICA
5. 4
IIIIII ENATENAT em Fortaleza, ocorreu a assinatura dos Protocolos de
Cooperação para o desenvolvimento da NF-e e do CT-e e a
Resolução CMN nº 3.430, estabelecendo linha de financiamento
do BNDES para os Estados.
Por meio do Decreto nº 6.022/2007Decreto nº 6.022/2007 foi instituído o Sistema
Público de Escrituração Digital – SPED.
Em novembro de 2006:
SPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPED –––––––– EVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICAEVOLUÇÃO HISTÓRICA
CONSTRUÇAOCONSTRUÇAOCONSTRUÇAOCONSTRUÇAOCONSTRUÇAOCONSTRUÇAOCONSTRUÇAOCONSTRUÇAO COLETIVACOLETIVACOLETIVACOLETIVACOLETIVACOLETIVACOLETIVACOLETIVA
7. 6
NF-e
UNIVERSO DE ATUAÇÃOUNIVERSO DE ATUAÇÃOUNIVERSO DE ATUAÇÃOUNIVERSO DE ATUAÇÃO
SPED
Contábil
SPED Fiscal
(ICMS/IPI)
EFD
Contribuições
EFD-IRPJ CT-e
NFS-e
Central de
Balanços
SPED-Social
Leiaute para Dezembro de 2012, disponibilização do PVA junho
2013, obrigatoriedade julho de 2013
MDF-e
CF-e SAT NFVC-e
Manifesto
Destinatário
SPEDSPEDSPEDSPED –––– CERTIFICAÇÃO DIGITALCERTIFICAÇÃO DIGITALCERTIFICAÇÃO DIGITALCERTIFICAÇÃO DIGITAL
8. 7
NacionalNacional
ConvênioConvênio ICMSICMS 143143//20062006 – Institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD;
AjusteAjuste SINIEFSINIEF 0202,, dede 33 dede abrilabril dede 20092009 – Dispõe sobre a EFD;
AtoAto CotepeCotepe 99//20082008 – Dispõe sobre o novo Layout e sua validade;
ProtocoloProtocolo ICMSICMS 7777//20082008-- com as Empresas Obrigadas.
ProtocoloProtocolo ICMSICMS 0303 dede AbrilAbril dede 20112011 –– fixa prazo a obrigatoriedade da EFD
PaulistaPaulista
PortariaPortaria CATCAT 147147//0909 – Procedimentos adotados para a EFD.
ArtigoArtigo 250250--AA dodo RICMS/SPRICMS/SP – Emissão e a escrituração de documentos e
livros fiscais por processamentos de dados.
EFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPI -------- LEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃOLEGISLAÇÃO
9. 8
Convênio ICMS 143/2006Convênio ICMS 143/2006
Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital que se constitui de
um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras
informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de
apuração de impostos referentes às operações e prestações
praticadas pelo contribuinte.
EFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPI -------- O QUE É?O QUE É?O QUE É?O QUE É?O QUE É?O QUE É?O QUE É?O QUE É?
Conforme disposto na cláusula terceira do Ajuste Sinief nº 02/2008,, a EFD é de
uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e/ou do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI).
.Mediante celebração de Protocolo ICMS, as administrações tributárias das
unidades federadas e da RFB poderão:
- dispensar a obrigatoriedade para alguns contribuintes, conjunto de
contribuintes ou setores econômicos; ou indicar os contribuintes
obrigados à EFD, tornando a utilização facultativa aos demais.
EFDEFDEFDEFDEFDEFDEFDEFD –––––––– OBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADE
10. 9
Previsão: Portaria CAT 147, de 27/07/09Previsão: Portaria CAT 147, de 27/07/09
O contribuinte relacionado no Protocolo ICMS (Protocolo nº 77/2008)
previsto no artigo 5º deverá efetuar a Escrituração Fiscal Digital - EFD, de
que trata o artigo 250-A do Regulamento do ICMS, de acordo com o disposto
nesta portaria.
Apresentação da EFD ICMS IPI a partir de 2009Apresentação da EFD ICMS IPI a partir de 2009
AA partirpartir dede 20102010 oo FiscoFisco PaulistaPaulista estabeleceuestabeleceu aa obrigatoriedadeobrigatoriedade
parapara diversosdiversos contribuintes,contribuintes, mediantemediante ComunicadosComunicados DEATDEAT´´ss
ComunicadoComunicado DEATDEAT nºnº 0505//20102010 oo FiscoFisco PaulistaPaulista incluiuincluiu
contribuintescontribuintes nana obrigatoriedade,obrigatoriedade, aa qualqual iniciouiniciou--sese aa partirpartir dede
janeirojaneiro dede 20112011..
EFDEFDEFDEFDEFDEFDEFDEFD –––––––– OBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULO
ComunicadoComunicado DEATDEAT nºnº 0505//20122012 oo FiscoFisco PaulistaPaulista incluiuincluiu
contribuintescontribuintes nana obrigatoriedadeobrigatoriedade relacionadosrelacionados nono AnexoAnexo II aa VIVI
EFDEFDEFDEFDEFDEFDEFDEFD –––––––– OBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULOOBRIGATORIEDADE NO ESTADO DE SÃO PAULO
RelaçãoRelação dede contribuintescontribuintes obrigadosobrigados aa EFDEFD-- FiscalFiscal pelopelo
ComunicadoComunicado CATCAT nºnº 0505//20122012 ::
AnexoAnexo II -- –– aa partirpartir dada referênciareferência outubro/outubro/20122012
AnexoAnexo IIII -- aa partirpartir dada referênciareferência janeiro/janeiro/20132013
AnexoAnexo IIIIII –– aa partirpartir dada referênciareferência março/março/20132013
AnexoAnexo IVIV–– aa partirpartir dada referênciareferência julho/julho/20132013
AnexoAnexo VV aa partirpartir dada referênciareferência outubro/outubro/20132013
AnexoAnexo VIVI –– aa partirpartir dada referênciareferência janeiro/janeiro/20142014
11. 10
CONSULTA OBRIGADOS NO ESTADO DE SÃO PAULOCONSULTA OBRIGADOS NO ESTADO DE SÃO PAULOCONSULTA OBRIGADOS NO ESTADO DE SÃO PAULOCONSULTA OBRIGADOS NO ESTADO DE SÃO PAULOCONSULTA OBRIGADOS NO ESTADO DE SÃO PAULOCONSULTA OBRIGADOS NO ESTADO DE SÃO PAULOCONSULTA OBRIGADOS NO ESTADO DE SÃO PAULOCONSULTA OBRIGADOS NO ESTADO DE SÃO PAULO
ContribuintesContribuintes obrigadosobrigados aoao SpedSped FiscalFiscal
estiverestiver semsem movimentomovimento nono mêsmês devemdevem
entregar?entregar?
____________________________________________________________________________________________
12. 11
EE ContribuinteContribuinte dodo ICMSICMS queque comunicacomunica aa
suspensãosuspensão dede suasua InscriçãoInscrição Estadual,Estadual,
aindaainda assimassim estaráestará obrigadoobrigado ee entregarentregar dodo
SpedSped Fiscal?Fiscal?
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
O arquivo digital da EFD deverá ser enviado até o dia 25 do mês subseqüente
ao período a que se refere (artigo(artigo 1010ºº PortPort.. CATCAT 147147//0909))
DODODODODODODODO PRAZOPRAZOPRAZOPRAZOPRAZOPRAZOPRAZOPRAZO DEDEDEDEDEDEDEDE ENVIOENVIOENVIOENVIOENVIOENVIOENVIOENVIO DODODODODODODODO ARQUIVOARQUIVOARQUIVOARQUIVOARQUIVOARQUIVOARQUIVOARQUIVO DIGITALDIGITALDIGITALDIGITALDIGITALDIGITALDIGITALDIGITAL DADADADADADADADA EFDEFDEFDEFDEFDEFDEFDEFD
13. 12
No caso do inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD, no
segundo mês subsequente ao evento.
Exemplo: o inventário realizado em 31/12/11 deverá ser apresentado na EFD
de período de referência fevereiro de 2012
REGISTROREGISTROREGISTROREGISTROREGISTROREGISTROREGISTROREGISTRO DODODODODODODODO INVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIO
Porém, o contribuinte deverá incluir o Registro de Inventário, do último dia do
mês anterior ao do início da obrigatoriedade, no arquivo digital da EFD
relativo:
1 – ao primeiro período de referência, contado a partir do mês de início da
obrigatoriedade da escrituração digital;
2 – ao mês de fevereiro, quando o início da obrigatoriedade da
escrituração digital ocorrer no mês de janeiro.
INVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIO NONONONONONONONO INCIOINCIOINCIOINCIOINCIOINCIOINCIOINCIO DADADADADADADADA OBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADEOBRIGATORIEDADE DODODODODODODODO SPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPEDSPED FISCALFISCALFISCALFISCALFISCALFISCALFISCALFISCAL
§§ 44444444ºººººººº ,,,,,,,, artigoartigoartigoartigoartigoartigoartigoartigo 33333333ºººººººº dadadadadadadada PortariaPortariaPortariaPortariaPortariaPortariaPortariaPortaria CATCATCATCATCATCATCATCAT nºnºnºnºnºnºnºnº 147147147147147147147147////////20092009200920092009200920092009
Posteriormente, o inventário deverá ser apresentado no arquivo da EFD, no
segundo mês subsequente ao evento.
Ex: inventário realizado em 31/12/12 deverá ser apresentado na EFD de
período de referência fevereiro de 2013.
14. 13
Atribuir valor Zero ao inventário significa escriturar sem estoque!
REGISTROREGISTROREGISTROREGISTROREGISTROREGISTROREGISTROREGISTRO DODODODODODODODO INVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIOINVENTÁRIO
A partir de julho de 2012 as empresas que exerçam as atividades descritas
na CNAE-Fiscal a seguir, deverão apresentar este registro mensalmente,
para discriminar os valores itens/produtos do Inventário realizado ao final de
cada mês.
4681-8/01 - (COMÉRCIO ATACADISTA DE ÁLCOOL CARBURANTE,
BIODIESEL, GASOLINA E DEMAIS DERIVADOS DE PETRÓLEO,
EXCETO LUBRIFICANTES, NÃO REALIZADO POR TRANSPORTADOR
RETALHISTA)
4681-8/02- (COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS REALIZADO
POR TRANSPORTADOR RETALHISTA)
Para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão,
Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro,
Roraima, São Paulo e Sergipe a obrigatoriedade prevista no “caput” aplica-se a
todos os estabelecimentos dos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2014,
podendo ser antecipada a critério de cada um desses estados.
Protocolo ICMS 03/2011 com alteraçãoProtocolo ICMS 03/2011 com alteração
pelo Protocolo nº 40/2011pelo Protocolo nº 40/2011
EFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPIEFD ICMS/IPI –––––––– ALERTAALERTAALERTAALERTAALERTAALERTAALERTAALERTA
15. 14
“Ficam dispensadas da obrigatoriedade da entrega da EFD as
Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, previstas na Lei
Complementar nº 123/06, de 14 de dezembro de 2006, optantes pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples
Nacional) para todos os tributos.”
ContribuintesContribuintes dodo ICMSICMS e/oue/ou IPIIPI optantesoptantes pelopelo
SimplesSimples NacionalNacional sãosão obrigadosobrigados aa entregaentrega dodo SpedSped
Fiscal?Fiscal?
Protocolo ICMS 141/2012Protocolo ICMS 141/2012
Art. 2° - a Escrituração Fiscal Digital - EFD deverá ser efetuada pelo contribuinte
mediante o registro eletrônico, em arquivo digital padronizado, de todas as
operações, prestações e informações sujeitas a escrituração:
I - nos seguintes livros fiscais:
a) Registro de Entradas;
b) Registro de Saídas;
c) Registro de Inventário;
d) Registro de Apuração do IPI;
e) Registro de Apuração do ICMS;
II - no “Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP”, de que trata
a Portaria CAT 25/01, de 2 de abril de 2001.
EFDEFDEFDEFDEFDEFDEFDEFD -------- ABRANGÊNCIAABRANGÊNCIAABRANGÊNCIAABRANGÊNCIAABRANGÊNCIAABRANGÊNCIAABRANGÊNCIAABRANGÊNCIA
16. 15
ESCRITURAÇÃO FISCAL CONVENCIONAL (PASSADO)ESCRITURAÇÃO FISCAL CONVENCIONAL (PASSADO)ESCRITURAÇÃO FISCAL CONVENCIONAL (PASSADO)ESCRITURAÇÃO FISCAL CONVENCIONAL (PASSADO)ESCRITURAÇÃO FISCAL CONVENCIONAL (PASSADO)ESCRITURAÇÃO FISCAL CONVENCIONAL (PASSADO)ESCRITURAÇÃO FISCAL CONVENCIONAL (PASSADO)ESCRITURAÇÃO FISCAL CONVENCIONAL (PASSADO)
A forma de escrituração e a rotina muda:
Como por exemplo, através de importação de NF-e (o arquivo XML) em
programas que, bastando algumas configurações adequadas e com
conhecimento tributária que rege o Sped-Fiscal, consequentemente, gera o
arquivo digital conforme o leiaute vigente, para sua transmissão através de
certificação digital.
Outras formas também, é a geração do arquivo digital do Sped-Fiscal
diretamente do software do estabelecimento, Exemplo: de ERPs, de ECFs,
Etc.
ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (ATUAL)ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (ATUAL)ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (ATUAL)ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (ATUAL)ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (ATUAL)ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (ATUAL)ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (ATUAL)ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (ATUAL)
17. 16
O contribuinte deverá, para cada período de referência, prestar, à Secretaria da
Fazenda, as informações relativas à EFD correspondente.
O contribuinte deverá, relativamente a cada estabelecimento localizado no
Estado de São Paulo, gerar um único arquivo digital da EFD e enviá-lo uma
única vez à Secretaria da Fazenda, salvo na hipótese de retificação da EFD
FORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI
Como estamos tratando de ICMS e IPI, a EFD está fundamentada no conceito
de estabelecimento, não de empresa. Assim, O contribuinte deverá manter
EFD distinta para cada estabelecimento.
O contribuinte que realizar as suas atividades em e que, em razão do exercício de
opção ou do cumprimento de obrigação mais de um estabelecimento situado no
Estado de São Paulo a ele atribuídas nos termos da legislação aplicável, tiver
inscrito, no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, um único
estabelecimento para fins da escrituração fiscal de todas as operações ou
prestações por ele praticadas no território paulista, deverá, prestar as
informações relativas à EFD de forma consolidada pelo conjunto dos seus
estabelecimentos localizados neste Estado, as quais deverão ser gravadas em um
único arquivo digital a ser enviado uma única vez à Secretaria da Fazenda para
cada período de referência.
FORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI NO ESTADO DE SÃO PAULOFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI NO ESTADO DE SÃO PAULOFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI NO ESTADO DE SÃO PAULOFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI NO ESTADO DE SÃO PAULOFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI NO ESTADO DE SÃO PAULOFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI NO ESTADO DE SÃO PAULOFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI NO ESTADO DE SÃO PAULOFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI NO ESTADO DE SÃO PAULO
18. 17
Leiaute Banco de
Dados
. Importar
. Digitar
. Validar
. Assinar
. Visualizar
. Transmitir
Representante
Legal
Programa
Java
Arquivo
Texto
Procuração
Eletrônica
Internet
(ReceitaNet)
Recepção
Validação
. Arquivo Original
. Banco de Dados
. Download
SPED
RFB
Santa
Catarina
São
Paulo
Minas
GeraisRIS
Rio de
Janeiro
SEFAZContribuinte
FORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPIFORMA DE ENTREGA EFD ICMS/IPI
Artigo 17 - O contribuinte deverá, observados os requisitos de segurança,
autenticidade, integridade e validade jurídica, conservar pelo menos uma
cópia do arquivo digital da EFD regularmente recepcionado pela
Secretaria da Fazenda pelo prazo previsto no artigo 202 do Regulamento
do ICMS.
Port. Cat 147, de 27/07/09Port. Cat 147, de 27/07/09
EFDEFDEFDEFDEFDEFDEFDEFD -------- GUARDAGUARDAGUARDAGUARDAGUARDAGUARDAGUARDAGUARDA
19. 18
O contribuinte poderá retificar a EFD relativa ao período de referência para o qual
a Secretaria da Fazenda já tenha recepcionado regularmente o respectivo arquivo
digital.
EFDEFDEFDEFDEFDEFDEFDEFD -------- RETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃO
A EFD de período de apuração anterior a janeiro de 2013 poderá ser
retificada até o dia 30 de abril de 2013, independentemente de autorização do
fisco.
Não se aplica às situações em que, relativamente ao período de apuração
objeto da retificação, o contribuinte tenha sido submetido ou esteja sob
ação fiscal.
EFDEFDEFDEFDEFDEFDEFDEFD -------- RETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃORETIFICAÇÃO
A partir de 1º de janeiro de 2013 o contribuinte poderá retificar a EFD até o
último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da
apuração, independentemente de autorização da administração tributária
Após o prazo, mediante autorização da Secretaria de Fazenda, Receita,
Finanças ou Tributação do seu domicílio fiscal quando se tratar de ICMS,
ou pela RFB quando se tratar de IPI, nos casos em que houver prova
inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da
escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de
saneá-la por meio de lançamentos corretivos.
20. 19
Não produzirá efeitos a retificação da EFD:
I - de período de apuração que tenha sido submetido ou esteja sob
ação fiscal;
II - cujo débito constante da EFD objeto da retificação tenha sido
enviado para inscrição em Dívida Ativa, nos casos em que importe
alteração desse débito;
III - transmitida em desacordo com as disposições anteriores.
EFDEFDEFDEFDEFDEFDEFDEFD –––––––– RETIFICAÇÃO SEM EFEITORETIFICAÇÃO SEM EFEITORETIFICAÇÃO SEM EFEITORETIFICAÇÃO SEM EFEITORETIFICAÇÃO SEM EFEITORETIFICAÇÃO SEM EFEITORETIFICAÇÃO SEM EFEITORETIFICAÇÃO SEM EFEITO
AJUSTE SINIEF nº 11/2012AJUSTE SINIEF nº 11/2012
V - infrações relativas a livros fiscais, contábeis e registros magnéticos:
a)falta de escrituração de documento relativo à entrada de mercadoria no estabelecimento ou à
aquisição de sua propriedade ou, ainda, ao recebimento de serviço, quando já escrituradas as
operações ou prestações do período a que se referirem - multa equivalente a 10% (dez por cento) do
valor da operação ou prestação constante no documento;
b) falta de escrituração de documento relativo à entrada de mercadoria, à aquisição de sua
propriedade ou à utilização de serviço praticada por estabelecimento enquadrado no regime de
estimativa ou por estabelecimento enquadrado em regime tributário simplificado atribuído à
microempresa ou empresa de pequeno porte, com o objetivo de ocultar o seu movimento real, quando
já escrituradas as operações ou prestações do período a que se referirem - multa equivalente a 50%
(cinqüenta por cento) do valor da operação ou prestação constante no documento;
c) falta de escrituração de documento relativo à saída de mercadoria ou à prestação de serviço, em
operação ou prestação não sujeita ao pagamento do imposto - multa equivalente a 5% (cinco por
cento) do valor da operação ou prestação constante no documento; ou a 20% (vinte por cento) desse
valor se a mercadoria ou o serviço sujeitar-se ao pagamento do imposto em operação ou prestação
posterior;
d) falta de registro de documento fiscal em meio magnético quando já registradas as operações ou
prestações do período - multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da operação ou prestação
constante no documento;
e) falta de elaboração de documento auxiliar de escrituração fiscal ou sua não-exibição ao fisco - multa
equivalente a 1% (um por cento) do valor das operações ou prestações que nele devam constar;
INFRAÇÕES E MULTASINFRAÇÕES E MULTASINFRAÇÕES E MULTASINFRAÇÕES E MULTASINFRAÇÕES E MULTASINFRAÇÕES E MULTASINFRAÇÕES E MULTASINFRAÇÕES E MULTAS
21. 20
f) adulteração, vício ou falsificação de livro fiscal - multa equivalente a 100% (cem por cento) do
valor da operação ou prestação a que se referir a irregularidade;
g) atraso de escrituração do livro fiscal destinado à escrituração das operações de entrada de
mercadoria ou recebimento de serviço ou do livro fiscal destinado à escrituração das operações
de saída de mercadoria ou de prestação de serviço - multa equivalente a 1% (um por cento) do
valor das operações ou prestações não escrituradas, em relação a cada livro; do livro fiscal
destinado à escrituração do inventário de mercadorias - multa equivalente a 1% (um por cento)
do valor do estoque não escriturado;
h) atraso de escrituração de livro fiscal não mencionado na alínea anterior - multa no valor de 6
(seis) UFESPs por livro, por mês ou fração;
i) atraso de registro em meio magnético - multa equivalente a 1% (um por cento) do valor das
operações ou prestações não registradas;
q) transmissão à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, de informações de
documentos fiscais divergentes daquelas constantes no documento fiscal entregue ao
consumidor ou a este disponibilizado em meio digital pelo contribuinte - multa equivalente a
100% (cem por cento) do valor da operação ou prestação; (Alínea acrescentada pelo
Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)
INFRAÇÕES E MULTASINFRAÇÕES E MULTASINFRAÇÕES E MULTASINFRAÇÕES E MULTASINFRAÇÕES E MULTASINFRAÇÕES E MULTASINFRAÇÕES E MULTASINFRAÇÕES E MULTAS
Art. 527 do RICMS/SPArt. 527 do RICMS/SPArt. 527 do RICMS/SPArt. 527 do RICMS/SPArt. 527 do RICMS/SPArt. 527 do RICMS/SPArt. 527 do RICMS/SPArt. 527 do RICMS/SP
O contribuinte obrigado à EFD, a critério da unidade federada, fica
dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo
Convênio ICMS 57/95 e Portaria CAT nº 32/96 (Sintegra)
A EFD ICMS/IPI substitui alguma obrigaçãoA EFD ICMS/IPI substitui alguma obrigação
acessória existente?acessória existente?
Convênio ICMS 143/2006Convênio ICMS 143/2006
22. 21
______________________________________________________________
______________________________________________________________
______________________________________________________________.
A obrigatoriedade da entrega doA obrigatoriedade da entrega do SpedSped FiscalFiscal
dispensa da entrega da GIA?dispensa da entrega da GIA?
Nas operações de aquisições de mercadorias o CST deverá ser informado sob
o enfoque do declarante.
Exemplos:
1 ) Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo – informar código
“90” .
(para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição,
base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver
direito à apropriação do crédito)
2) Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST –
informar código “60”.
ESCRITURAÇÃO SOB ENFOQUE DO DECLARANTEESCRITURAÇÃO SOB ENFOQUE DO DECLARANTEESCRITURAÇÃO SOB ENFOQUE DO DECLARANTEESCRITURAÇÃO SOB ENFOQUE DO DECLARANTEESCRITURAÇÃO SOB ENFOQUE DO DECLARANTEESCRITURAÇÃO SOB ENFOQUE DO DECLARANTEESCRITURAÇÃO SOB ENFOQUE DO DECLARANTEESCRITURAÇÃO SOB ENFOQUE DO DECLARANTE
23. 22
O arquivo digital da EFD deverá conter:
a totalidade das informações econômico-fiscais e contábeis, e
outras de interesse do Fisco, correspondentes às operações e às
prestações ocorridas no período compreendido entre o primeiro e o
último dia do mês civil, inclusive;
a apuração do valor do imposto a recolher ou do saldo credor a
transportar para o período seguinte;
a informação sobre qualquer situação de exceção na tributação do
ICMS, tais como isenção, imunidade, não-incidência, diferimento ou
suspensão do lançamento do imposto, com a indicação do respectivo
dispositivo legal;
as informações que estiverem sujeitas a escrituração no “Controle
de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP”.
CONTEÚDO DO ARQUIVO DIGITALCONTEÚDO DO ARQUIVO DIGITALCONTEÚDO DO ARQUIVO DIGITALCONTEÚDO DO ARQUIVO DIGITALCONTEÚDO DO ARQUIVO DIGITALCONTEÚDO DO ARQUIVO DIGITALCONTEÚDO DO ARQUIVO DIGITALCONTEÚDO DO ARQUIVO DIGITAL
Poderão assinar a EFD, com certificados digitais do tipo A1 ou A3:
1) o e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8
primeiros caracteres) do estabelecimento;
2) o e-PF ou e-CPF do produtor rural ou do representante legal da
empresa no cadastro CNPJ;
3) a pessoa jurídica ou a pessoa física com procuração eletrônica
cadastrada no site da RFB, por estabelecimento.
SPED FISCAL E A CERTFICAÇAÕ DIGITALSPED FISCAL E A CERTFICAÇAÕ DIGITALSPED FISCAL E A CERTFICAÇAÕ DIGITALSPED FISCAL E A CERTFICAÇAÕ DIGITALSPED FISCAL E A CERTFICAÇAÕ DIGITALSPED FISCAL E A CERTFICAÇAÕ DIGITALSPED FISCAL E A CERTFICAÇAÕ DIGITALSPED FISCAL E A CERTFICAÇAÕ DIGITAL
24. 23
ESTRUTURA DO SPEDESTRUTURA DO SPEDESTRUTURA DO SPEDESTRUTURA DO SPEDESTRUTURA DO SPEDESTRUTURA DO SPEDESTRUTURA DO SPEDESTRUTURA DO SPED--------FISCALFISCALFISCALFISCALFISCALFISCALFISCALFISCAL
Tabela Blocos
Bloco Descrição
0 Abertura, Identificação e Referências
C Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
D Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
E Apuração do ICMS e do IPI
G Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
H Inventário Físico
1 Outras Informações
SPED Fiscal (EFDSPED Fiscal (EFDSPED Fiscal (EFDSPED Fiscal (EFDSPED Fiscal (EFDSPED Fiscal (EFDSPED Fiscal (EFDSPED Fiscal (EFD--------ICMS/IPI)ICMS/IPI)ICMS/IPI)ICMS/IPI)ICMS/IPI)ICMS/IPI)ICMS/IPI)ICMS/IPI) -------- ESTRUTURAESTRUTURAESTRUTURAESTRUTURAESTRUTURAESTRUTURAESTRUTURAESTRUTURA
25. 24
Bloco 0
Blocos
C e D - Entradas
Blocos
C e D Saídas
Bloco
E
Blocos G
Blocos H
Bloco 1
26. 25
PRINCIPAIS REGISTROS DO SPED FISCALPRINCIPAIS REGISTROS DO SPED FISCALPRINCIPAIS REGISTROS DO SPED FISCALPRINCIPAIS REGISTROS DO SPED FISCALPRINCIPAIS REGISTROS DO SPED FISCALPRINCIPAIS REGISTROS DO SPED FISCALPRINCIPAIS REGISTROS DO SPED FISCALPRINCIPAIS REGISTROS DO SPED FISCAL
Bloco Descrição Registro
Obrigatoriedade
do registro (Todos
os contribuintes)
0 Abertura do Arquivo Digital e Identificação da entidade 0 O
0 Abertura do Bloco 0 1 O
0 Dados Complementares da entidade 5 O
0 Dados do Contribuinte Substituto 15 OC
0 Dados do Contabilista 100 O
0 Tabela de Cadastro do Participante 150 OC
0 Alteração da Tabela de Cadastro de Participante 175 OC
0 Identificação das unidades de medida 190 OC
0 Tabela de Identificação do Item (Produtos e Serviços) 200 OC
0 Alteração do Item 205 OC
0 Código de produto conforme Tabela ANP (Combustíveis) 206 OC
0 Fatores de Conversão de Unidades 220 OC
0 Cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado 300 OC
0 Informação sobre a Utilização do Bem 305 OC
0 Tabela de Natureza da Operação/ Prestação 400 OC
0 Tabela de Informação Complementar do documento fiscal 450 OC
0 Tabela de Observações do Lançamento Fiscal 460 OC
0 Plano de contas contábeis 500 O (se existir 0300)
0 Centro de custos 600 O (se existir 0305)
0 Encerramento do Bloco 0 990 O
Azul: Registros semelhantes ao EFD-Contribuições
Preto: Registros Próprios do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI)
Vermelho: Registros para as Operações (Entradas e Saídas)
Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências (cadastros)Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências (cadastros)Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências (cadastros)Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências (cadastros)Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências (cadastros)Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências (cadastros)Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências (cadastros)Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências (cadastros)
27. 26
BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIASBLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTEREGISTRO 0150: TABELA DE CADASTRO DO PARTICIPANTE
N. Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo “0150”. C 004 -
02 COD_PART Código de identificação do participante no arquivo. C - -
03 NOME Nome pessoal ou empresarial do participante. C - -
04 COD_PAIS Código do país do participante, conforme a tabela indicada no item 3.2.1 N 005* -
05 CNPJ CNPJ do participante. N 014* -
06 CPF CPF do participante. N 011* -
07 IE Inscrição Estadual do participante. C - -
08 COD_MUN Código do município, conforme a tabela IBGE N 007* -
09 SUFRAMA Número de inscrição do participante na Suframa. C 008* -
10 END Logradouro e endereço do imóvel C - -
11 NUM Número do imóvel C - -
12 COMPL Dados complementares do endereço C - -
13 BAIRRO Bairro em que o imóvel está situado C - -
BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIASBLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0190: CADASTROS DAS UNIDADES DE MEDIDASREGISTRO 0190: CADASTROS DAS UNIDADES DE MEDIDAS
As unidades de medidas utilizadas no arquivo digital.
- no cadastro dos itens (Registro 0200)
- na movimentação dos itens (aquisição ou comercialização)
Não podem ser informados dois ou mais registros com o mesmo código de
unidade de medida. Somente devem constar as unidades de medidas
informadas em qualquer outro registro.
28. 27
BLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIASBLOCO 0: ABERTURA, IDENTIFICAÇÃO E REFERÊNCIAS
REGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEMREGISTRO 0200: TABELA DE IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "0200" C 004 -
02 COD_ITEM Código do item C - -
03 DESCR_ITEM Descrição do item C - -
04 COD_BARRA Representação alfanumérico do código de barra do produto, se houver C - -
05 COD_ANT_ITEM Código anterior do item com relação à última informação apresentada. C - -
06 UNID_INV Unidade de medida utilizada na quantificação de estoques. C - -
07 TIPO_ITEM Tipo do item - Atividades Industriais, Comerciais e Serviços:
00 - Mercadoria para Revenda;
01 - Matéria-Prima;
02 - Embalagem;
03 - Produto em Processo;
04 - Produto Acabado;
05 - Subproduto;
06 - Produto Intermediário;
07 - Material de Uso e Consumo;
08 - Ativo Imobilizado;
09 - Serviços;
10 - Outros insumos;
99 – Outras
N 2 -
08 COD_NCM Código da Nomenclatura Comum do Mercosul C 008 -
09 EX_IPI Código EX, conforme a TIPI C 003 -
10 COD_GEN Código do gênero do item, conforme a Tabela 4.2.1 N 002* -
11 COD_LST Cód. do serv. conforme lista do Anexo I da Lei Compl Federal nº 116/03. N 004
12 ALIQ_ICMS Alíquota de ICMS aplicável ao item nas operações internas N - 02
O campo COD_NCM é obrigatório:O campo COD_NCM é obrigatório:
-- para empresas industriais e equiparadas apara empresas industriais e equiparadas a
industrial, referente aos itens correspondentesindustrial, referente aos itens correspondentes
à atividade fim, ou quando gerarem créditos eà atividade fim, ou quando gerarem créditos e
débitos de IPI;débitos de IPI;
-- para contribuintes de ICMS que sejampara contribuintes de ICMS que sejam
substitutos tributários;substitutos tributários;
-- para empresas que realizarem operações depara empresas que realizarem operações de
exportação ou importação.”exportação ou importação.”
REGISTROREGISTRO –– 02200220 –– FATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADEFATORES DE CONVERSÃO DE UNIDADE
Quando for utilizada unidade de inventário diferente da unidade comercial do
produto é necessário informar o registro 0220 para informar os fatores de
conversão entre as unidades.
Só deve haver um registro 0200 por produto, com a unidade de medida
utilizada na quantificação do estoque. No caso de comercialização ou
aquisição com unidade diferente da constante no registro 0200, deve ser
informado um registro 0220 com o fator de conversão entre a unidade de
medida informada no item e a unidade de inventário do 0200.
29. 28
0200
Cadastro
Itens
Organograma dos Registros que envolve os itens,Organograma dos Registros que envolve os itens,Organograma dos Registros que envolve os itens,Organograma dos Registros que envolve os itens,Organograma dos Registros que envolve os itens,Organograma dos Registros que envolve os itens,Organograma dos Registros que envolve os itens,Organograma dos Registros que envolve os itens,
unidades e a conversãounidades e a conversãounidades e a conversãounidades e a conversãounidades e a conversãounidades e a conversãounidades e a conversãounidades e a conversão
0220
Fator de
Conversão
0190
Cadastro
Unidade Medida
C170
Itens das Notas
Fiscais
H005/H010
INVENTÁRIO
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS IBLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I -- MERCADORIAS (ICMS/IPI)MERCADORIAS (ICMS/IPI)
Registro C100: Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa, de Produtor e NFRegistro C100: Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa, de Produtor e NF--ee
Nº Campo Descrição Tip
o
Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "C100" C 004 -
02 IND_OPER Indicador do tipo de operação:
0- Entrada;
1- Saída
C 001* -
03 IND_EMIT Indicador do emitente do documento fiscal:
0- Emissão própria;
1- Terceiros
C 001* -
04 COD_PART Código do participante (campo 02 do Registro 0150):
- do emitente do documento ou do remetente das mercadorias, no caso de entradas;
- do adquirente, no caso de saídas
C - -
05 COD_MOD Código do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1 C 002* -
06 COD_SIT Código da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2 N 002* -
07 SER Série do documento fiscal N 003 -
08 NUM_DOC Número do documento fiscal N 009 -
09 CHV_NFE Chave da Nota Fiscal Eletrônica N 044* -
10 DT_DOC Data da emissão do documento fiscal N 008* -
11 DT_E_S Data da entrada ou da saída N 008* -
12 VL_DOC Valor total do documento fiscal N - 02
13 IND_PGTO Indicador do tipo de pagamento:
0- À vista;
1- A prazo;
9- Sem pagamento.
C 001* -
30. 29
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS IBLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I -- MERCADORIAS (ICMS/IPI)MERCADORIAS (ICMS/IPI)
Registro C100: Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa, de Produtor e NFRegistro C100: Nota Fiscal, Nota Fiscal Avulsa, de Produtor e NF--ee
Nº Campo Descrição Tip
o
Ta
m
Dec
14 VL_DESC Valor total do desconto N - 02
15 VL_ABAT_NT Abatimento não tributado e não comercial Ex. desconto ICMS N - 02
16 VL_MERC Valor das mercadorias constantes no documento fiscal N - 02
17 IND_FRT Indicador do tipo do frete:
0- Por conta de terceiros;
1- Por conta do emitente;
2- Por conta do destinatário;
9- Sem frete
C 001
*
-
18 VL_FRT Valor do frete indicado no documento fiscal N - 02
19 VL_SEG Valor do seguro indicado no documento fiscal N - 02
20 VL_OUT_DA Valor de outras despesas acessórias N - 02
21 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02
22 VL_ICMS Valor do ICMS N - 02
23 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária N - 02
24 VL_ICMS_ST Valor do ICMS retido por substituição tributária N - 02
25 VL_IPI Valor total do IPI N - 02
26 VL_PIS Valor total do PIS N - 02
27 VL_COFINS Valor total da COFINS N - 02
28 VL_PIS_ST Valor total do PIS retido por substituição tributária N - 02
29 VL_COFINS_ST Valor total da COFINS retido por substituição tributária N - 02
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS IBLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I -- MERCADORIAS (ICMS/IPI)MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C140: FATURAREGISTRO C140: FATURA
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "C140" C 004 -
02 IND_EMIT Indicador do emitente do título: 0- Emissão própria; 1- Terceiros C 001* -
03 IND_TIT Indicador do tipo de título de crédito:
00- Duplicata;
01- Cheque;
02- Promissória;
03- Recibo;
99- Outros (descrever)
C 002* -
04 DESC_TIT Descrição complementar do título de crédito C - -
05 NUM_TIT Número ou código identificador do título de crédito C - -
06 QTD_PARC Quantidade de parcelas a receber / pagar N - -
07 VL_TIT Valor original do título de crédito N - 02
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "C141" C 004 -
02 NUM_PARC Número da parcela a receber/pagar N - -
03 DT_VCTO Data de vencimento da parcela N 008* -
04 VL_PARC Valor da parcela a receber/pagar N - 02
REGISTRO C141: VENCIMENTO DA FATURAREGISTRO C141: VENCIMENTO DA FATURA
31. 30
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS IBLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I -- MERCADORIAS (ICMS/IPI)MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
01 REG Texto fixo contendo "C170" C 004 -
02 NUM_ITEM Número seqüencial do item no documento fiscal N - -
03 COD_ITEM Código do item (campo 02 do Registro 0200) C - -
04 DESCR_COMPL Descrição complementar do item como adotado no documento fiscal C - -
05 QTD Quantidade do item N - 03
06 UNID Unidade do item(Campo 02 do registro 0190) C - -
07 VL_ITEM Valor total do item N - 02
08 VL_DESC Valor do desconto comercial N - 02
09 IND_MOV Movimentação física do ITEM / PRODUTO:
0. SIM
1. NÃO
C 001* -
10 CST_ICMS Código da Situação Tributária referente ao ICMS, conforme a Tabela
indicada no item 4.3.1
N 003* -
11 CFOP Código Fiscal de Operação e Prestação N 004* -
12 COD_NAT Código da natureza da operação (campo 02 do Registro 0400) C - -
13 VL_BC_ICMS Valor da base de cálculo do ICMS N - 02
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS IBLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I -- MERCADORIAS (ICMS/IPI)MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
14 ALIQ_ICMS Alíquota do ICMS N - 02
15 VL_ICMS Valor do ICMS creditado / debitado N - 02
16 VL_BC_ICMS_ST Valor da base de cálculo referente à substituição tributária N - 02
17 ALIQ_ST Alíquota do ICMS da substituição tributária na unidade da federação de
destino
N - 02
18 VL_ICMS_ST Valor do ICMS referente à substituição tributária N - 02
19 IND_APUR Indicador de período de apuração do IPI:
0 – Mensal;
1 – Decendial
C 001* -
20 CST_IPI Código da Situação Tributária referente ao IPI, conforme a Tabela indicada
no item 4.3.2.
C 002* -
21 COD_ENQ Código de enquadramento legal do IPI, conforme tabela indicada no item
4.5.3.
C 003* -
22 VL_BC_IPI Valor da base de cálculo do IPI N - 02
23 ALIQ_IPI Alíquota do IPI N - 02
24 VL_IPI Valor do IPI creditado / debitado N - 02
32. 31
BLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS IBLOCO C: DOCUMENTOS FISCAIS I -- MERCADORIAS (ICMS/IPI)MERCADORIAS (ICMS/IPI)
REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)REGISTRO C170: ITENS DO DOCUMENTO (CÓDIGO 01, 1B, 04 e 55)
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec
25 CST_PIS Código da Situação Tributária referente ao PIS. N 02
26 VL_BC_PIS Valor da base de cálculo do PIS N 02
27 ALIQ_PIS Alíquota do PIS (em percentual) N - 02
28 QUANT_BC_PIS Quantidade - Base de cálculo PIS N 03
29 ALIQ_PIS Alíquota do PIS (em reais) N 04
30 VL_PIS Valor do PIS N - 02
31 CST_COFINS Código da Situação Tributária referente ao COFINS. N 02
32 VL_BC_COFINS Valor da base de cálculo da COFINS N 02
33 ALIQ_COFINS Alíquota do COFINS (em percentual) N - 02
34 QUANT_BC_COFINS Quantidade - Base de cálculo COFINS N 03
35 ALIQ_COFINS Alíquota da COFINS (em reais) N 04
36 VL_COFINS Valor da COFINS N - 02
37 COD_CTA Código da conta analítica contábil debitada/creditada C - -
BLOCO H: INVENTÁRIOBLOCO H: INVENTÁRIO
Deve ser informado o código do
item cadastrado no Registro
0200 – “Cadastros dos itens”
33. 32
ESTRUTURA DASESTRUTURA DAS
INFORMAÇÕESINFORMAÇÕES
DODO
EQUIPAMENTO DOEQUIPAMENTO DO
CUPOM FISCALCUPOM FISCAL
NO SPED FISCALNO SPED FISCAL
C400
Modelo do Equipamento
Numero sério
Numero Caixa
C405
Data da Redução Z
Posição do CRO
Posição do CRZ
COO da Redução Z
GT total
Valor da Venda Bruta
C420
Código totalizador
Numero do totalizador
Descrição da situação tributária
Valor Acumulador no totalizador
C460
Código da situação do documento fiscal
Codigo do modelo do documento fiscal
Número do documento fiscal (COO)
Data da emissão do documento fiscal
Valor total do documento fiscal
Valor do PIS
Valor da COFINS
C470
Código do item (campo 02 do Registro 0200)
Quantidade do item
Quantidade cancelada, no caso de cancelamento parcial de item
Unidade do item (Campo 02 do registro 0190)
Valor total do item
CST ICMS
CFOP
ALQT ICMS
Valor Pis
Valor Cofins
C490
CST ICMS
CFOP
ALQT ICMS
Valor Operação
Base de cálculo ICMS
Valor Acumulado ICMS
Código Observação Lanç
Identificação do ECF Identificação das
informações da
Redução Z
Totalizador da Redução Z
Documento emitido por ECF
Totalizador do ECF por
combinação de valores
dos campos
Itens emitidos por cada ECF
34. 33
Item Registro Descrição
1 C114 Cupom Fiscal Referenciado – Nas operações de Entrada
2 C176
Complemento de Item -Ressarcimento de ICMS em operações com
Substituição Tributária (código 01,55)
3 C179 Informações Complementares ST
4 C197
Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações provenientes de
Documento Fiscal
5 C425 Revogado pela Portaria CAT-34/11, de 15-03-2011, DOE 16-03-2011.
6 C495 Revogado pela Portaria CAT-34/11, de 15-03-2011, DOE 16-03-2011.
7 E113
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS - Identificação dos
documentos fiscais
8 E115 Apuração - Informações Adicionais
9 E240
Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Substituição
Tributária - Identificação dos documentos fiscais
10 1200 Controle de Créditos Fiscais - ICMS
11 1210 Utilização de Créditos Fiscais - ICMS
12 1400 Informação sobre Valor Agregado
13 1700 Documentos Fiscais Utilizados
14 1710 Documentos Fiscais Cancelados/Inutilizados
Registros cujas informações correspondentes estão dispensadas de inclusão noRegistros cujas informações correspondentes estão dispensadas de inclusão no
Arquivo Digital da EFD no Estado de São Paulo.Arquivo Digital da EFD no Estado de São Paulo.
REGISTROS DISPENSADOSREGISTROS DISPENSADOS
Registro Descrição
C350 Nota Fiscal de venda a consumidor (código 02)
C370 Itens do documento (código 02)
C390 Registro Analítico das Notas Fiscais de Venda a Consumidor (código 02)
RegistrosRegistros cujascujas informaçõesinformações estãoestão temporariamentetemporariamente dispensadasdispensadas dede inclusãoinclusão
nono ArquivoArquivo DigitalDigital dada EFDEFD pelospelos contribuintescontribuintes NÃONÃO obrigadosobrigados aa efetuarefetuar oo
RegistroRegistro EletrônicoEletrônico dede DocumentosDocumentos FiscaisFiscais –– REDFREDF..
REGISTROS DISPENSADOSREGISTROS DISPENSADOS
35. 34
CIAPCIAP -- BLOCO GBLOCO G
Tipo de movimentaçãodo bem ou componente:
SI = Saldo inicial de bens imobilizados;
IM = Imobilização de bem individual;
IA = Imobilização em Andamento - Componente;
CI = Conclusão de Imobilização em Andamento – Bem
Resultante;
MC = Imobilização oriundado Ativo Circulante;
BA = Baixa do bem - Fim do período de apropriação;
AT = Alienação ou Transferência;
PE = Perecimento, Extravio ou Deterioração;
OT = Outras Saídas do Imobilizado
Registro G110Registro G110
Registro G125Registro G125
CIAP BLOCO GCIAP BLOCO G
Registro G130Registro G130
Registro G140Registro G140
37. 36
APURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCALAPURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCAL
APURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCALAPURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCAL
38. 37
APURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCALAPURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCAL
Código Descrição
SP009999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS
SP109999 Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST
SP019999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS
SP119999 Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST
SP029999 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS
SP129999 Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST
SP039999 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS
SP139999 Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST
SP049999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS
SP149999 Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST
APURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCALAPURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCAL
39. 38
APURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCALAPURAÇÃO ICMS: GIA X SPED FISCAL
0200
cadastro itens
C100
Notas Fiscais
Ligação dos Registro Básicos e PrincipaisLigação dos Registro Básicos e PrincipaisLigação dos Registro Básicos e PrincipaisLigação dos Registro Básicos e PrincipaisLigação dos Registro Básicos e PrincipaisLigação dos Registro Básicos e PrincipaisLigação dos Registro Básicos e PrincipaisLigação dos Registro Básicos e Principais
0150
Cadastro
Participantes
0190
Cadastro
Unidade Medida
C190
Analítico
Totalização
C170
Itens da Notas
Fiscais
H005/H010
INVENTÁRIO
E110
Apuração
ICMS
40. 39
Fabricante Atacadista Varejista
Consumidor
Final
Cadastros:
Participante R0150,
Itens R0200.
Escrituração
Fiscal Digital
Escrituração
Fiscal Digital
Escrituração
Fiscal Digital
Ambiente
SPED
Cadastros:
Participante R0150,
Itens R0200.
Cadastros:
Participante R0150,
Itens R0200.
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SPED X FISCALIZAÇÃOSPED X FISCALIZAÇÃOSPED X FISCALIZAÇÃOSPED X FISCALIZAÇÃOSPED X FISCALIZAÇÃOSPED X FISCALIZAÇÃOSPED X FISCALIZAÇÃOSPED X FISCALIZAÇÃO
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