Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê para fornecimento a todos os cidadãos de Seretide que não tenham condições de adquiri-lo.
Liminar Fosfoetanolamina - Justiça Federal de Piracicaba
Ação civil pública para fornecimento de Seretide
1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO
2ª VARA CÍVEL - COMARCA DE XANXERÊ
O
MINISTÉRIO
PÚBLICO
DO
ESTADO
DE
SANTA
CATARINA, pelo Promotor de Justiça titular da 2ª Promotoria de Justiça de
Xanxerê, com fundamento nos arts. 127 e 129, III da Constituição da
República, bem como no art. 5º da Lei nº 7.347/85, e em informações
colhidas em dezenas de ações individuais em tramitação nesta Comarca,
propõe AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO DE LIMINAR em face de:
ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito
público, a ser citado na pessoa de seu Procurador Geral, situado na Avenida
Prefeito Osmar Cunha, 220, Bairro Centro, Florianópolis.
1. Objetivo da ação
Esta ação civil pública tem por objetivo obter provimento
jurisdicional que determine ao Estado de Santa Catarina o fornecimento do
medicamento composto por xinafoato de salmeterol e propionato de
fluticasona, também conhecido pelo nome comercial de Seretide, a todos os
pacientes com renda familiar per capita inferior a um salário mínimo que dele
necessitarem.
Postula-se inclusive a concessão de liminar, para compelir o
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2. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Estado de Santa Catarina a iniciar o fornecimento do medicamento às pessoas
carentes que dele necessitarem, independentemente de nova decisão judicial,
no prazo de 45 dias.
2. Direito a medicamento – dever do Estado – norma autoaplicável
De acordo com o art. 196 da Constituição da República, "a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua
promoção, proteção e recuperação".
Tanto o Superior Tribunal de Justiça quanto o Tribunal de
Justiça de Santa Catarina vêm rotineiramente decidindo que tal norma tem
eficácia imediata (ROMS nº 13.452/MG, rel. Garcia Vieira, 7.10.2002 e AC nº
98.014333-0, rel. Francisco Borges), razão pela qual não há como negar-lhe
vigência
e
impor,
via
subterfúgios,
a
inaplicabilidade
do
comando
constitucional.
Todavia, entende o Ministério Público que tal direito não é
absoluto
e
deve
ser
cuidadosamente
ponderado,
já
que,
a
viger
irrestritamente, medicamentos de altíssimo custo deveriam ser fornecidos a
um único indivíduo, colocando em risco todo o natural equilíbrio no sistema
de saúde estadual.
Também entende este representante ministerial que nem todos
os indivíduos têm direito ao fornecimento gratuito de medicamentos pelo
Estado, mas apenas aqueles que se encontrarem em situação de
vulnerabilidade ou que tenham reduzido poder aquisitivo, e que, portanto, o
custo do medicamento, com estas ponderações, venha a comprometer a
sobrevivência em si.
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3. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Como a matéria é bastante pacífica e a jurisprudência vem de
longa data consolidada, sendo conhecidos de Vossa Excelência todos os
argumentos, inclusive os apresentados comumente nas defesas do Estado de
Santa Catarina, o Ministério Público não ingressará nas aprofundadas
discussões teóricas a respeito e se limitará a expor os fatos que levam ao
ajuizamento desta ação coletiva e que justificam a tutela jurisdicional que se
pretende.
3. Fatos – Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica e Asma – medicamento
fornecido pelo SUS versus Seretide
Ao longo dos últimos meses, a 2ª Promotoria de Justiça de
Xanxerê vem realizando estudos minuciosos dos medicamentos mais
requeridos por via judicial na Comarca.
O medicamento mais pedido até o momento é o Seretide,
medicamento utilizado para tratamento de doença pulmonar obstrutiva
crônica (mais conhecida pela sigla DPOC, CID J44) e asma (CID J 45), pelos
grandes benefícios que vem apresentando em comparação ao medicamento
fornecido pelo Estado de Santa Catarina via SUS.
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4. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
A
doença
pulmonar
obstrutiva
é
uma
doença
crônica,
progressiva e parcialmente reversível que acomete os pulmões e tem como
principais características a destruição de seus alvéolos e o comprometimento
dos restantes. Ocorre com mais frequência em homens mais velhos e
fumantes. Pessoas que tiveram tuberculose também podem desenvolver a
doença.
Os principais sintomas dos pacientes são a limitação do fluxo
aéreo (entrada e saída do ar), principalmente na fase expiratória, a dispneia
(falta de ar), a hiperinsulflação dinâmica que leva ao encurtamento das fibras
musculares do diafragma, fadiga muscular, insuficiência respiratória entre
outros.
Os principais fatores desencadeadores da DPOC (enfisema e
bronquite crônica) estão relacionados principalmente ao tabagismo, seguido
de exposição passiva ao fumo (pessoa que vive junto com o fumante),
exposição à poeira por vários anos, poluição ambiental, e até fatores
genéticos nos casos que se comprova a deficiência de enzimas relacionadas à
destruição do parênquima pulmonar (estruturas dos pulmões).
A asma, por sua vez, é uma doença inflamatória crônica das vias
respiratórias que causa redução ou obstrução reversível e recorrente no fluxo
de ar. Sua causa está relacionada à interação entre fatores genéticos e
ambientais que se manifestam como crises de falta de ar devido ao edema da
mucosa dos bronquíolos, a produção excessiva de muco nas vias aéreas e a
contração da musculatura lisa das vias aéreas (broncoespasmo).
As crises são caracterizadas por vários sintomas como: dispnéia
(dificuldade para respirar), tosse e sibilos (som similar a um assovio ao
respirar). Os sintomas costumam ser piores à noite. O estreitamento das vias
aéreas é geralmente reversível, porém o agravamento da inflamação pode
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causar obstrução irreversível ao fluxo aéreo. As características dessa doença
incluem a presença de células inflamatórias nas vias aéreas, exsudato de
plasma, edema, hipertrofia muscular, bolhas de muco e descamação do
epitélio. O diagnóstico é principalmente clínico e o tratamento consta de
medidas educativas, medicamentos que melhorem o fluxo aéreo na crise
asmática e diminuam a inflamação (anti-inflamatórios), principalmente à base
de corticoides.
No caso de Xanxerê, a intensa polinização e a poeira gerada
pelas culturas agrícolas também é considerada causa provável de tão grande
incidência da doença pulmonar obstrutiva crônica e de asma.
Colaciona o Ministério Público, no anexo, cópia das iniciais, das
sentenças e das perícias realizadas em todos os casos a que se teve acesso
(alguns estão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Em todos eles o
medicamento foi deferido por sentença de procedência, mediante posição
favorável da perícia.
Para o tratamento destas duas doenças, o Estado de Santa
Catarina fornece os medicamentos formoterol, fenoterol, budesonida,
aminofilina, salbutamol, ipratrópio e beclometasona, que, todavia, não surtem
os efeitos necessários, como atestam os diversos laudos periciais anexos.
Segundo tais laudos, "os medicamentos fornecidos usualmente (na lista
Rename) têm efeito muito limitado, tendo como único benefício o alívio
parcial e transitório dos sintomas". Outro laudo informa que "as drogas
disponíveis no SUS, além de ultrapassadas, possuem pouco efeito na
doença avançada" (doc. 5).
Todavia, no mercado está disponível o Seretide, medicamento
que tem custo aproximado de R$ 65,00 nas farmácias da região,
conforme se pode observar das iniciais das ações individuais propostas até
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agora, e que é considerado o mais adequado para o tratamento da asma
brônquica e da doença pulmonar obstrutiva crônica.
Um dos laudos periciais registra, em relação ao Seretide, que "a
indicação de tratamento, o tipo e dose das medicações indicadas, além dos
critérios de uso de oxigêncio domiciliar estão amplamente descritos em um
estudo denominado Gold – Global Iniciative for Chronic Obstructive Lung
Disease, reconhecido e chancelado pela Sociedade Brasileira de Pneumologia
e Tisiologia. O referido estudo foi realizado a nível mundial, usando a mais
moderna Metodologia Baseada em Evidências e sem qualquer patrocínio de
laboratórios da indústria farmacêutica, que foi patrocinado por sociedades de
pneumologia de vários países. O tratamento visa à melhora dos sintomas e da
qualidade de vida, da diminuição da evolução da doença e das exacerbações
[crises], diminuindo o número de internações hospitalares" (doc. 5).
Além deste estudo realizado pela Global Iniciative for Chronic
Obstructive Lung Disease, o Ministério Público colaciona nos anexos diversos
estudos realizados de forma independente, todos com a mesma conclusão: a
associação de xinafoato de salmeterol e propionato de fluticasona, também
conhecida pelo nome comercial Seretide, é o tratamento mais eficiente e
adequado para a doença pulmonar obstrutiva crônica e asma brônquica (doc.
2).
Além disso, é importante ressaltar que outros Estados da
Federação já padronizaram o Seretide (xinafoato de salmeterol e
propionato de fluticasona) para fornecimento normalmente na rede pública,
podendo-se destacar, conforme os documentos anexos, o Município de
Londrina, e os Estados do Espírito Santo, Ceará, São Paulo e Minas
Gerais (doc. 1)
E, por fim, em sede internacional, a Agência Europeia de
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Medicamentos, que avaliza autorizações de introdução de medicamentos nos
países da União Europeia, concluiu também seus estudos autorizando o
ingresso do Seretide, diante das evidências científicas de adequação para
controle de asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica (doc. 3).
Não há dúvidas, portanto, de que o medicamento é o mais
indicado para estas doenças e de que a negativa do Estado de Santa Catarina
em fornecê-lo está colocando em risco a saúde e a vida de centenas de
cidadãos que dependem do medicamento para manterem qualidade de vida
minimamente razoável.
4. Antecipação de tutela
Como se viu, embora quatro Estados da Federação e pelo
menos um Município – dos que se obtiveram notícias na internet – já tenham
padronizado o fornecimento do medicamento Seretide na rede pública, o
Estado de Santa Catarina continua submetendo os pacientes à custosa busca
do medicamento pela via judicial.
Tal proceder não é minimamente adequado e exige postura
imediata do Judiciário para garantir o direito à saúde, que vem sendo negado
com efeitos graves. Além disso, somente nos anos de 2011 e 2012, tais ações
somaram o elevado número de 23 processos judiciais, gerando enormes
custos operacionais ao próprio Tribunal de Justiça de Santa Catarina e ao
Estado.
Por fim, como se observa nos estudos anexos, inclusive do
estudo denominado "COPD, a social disease", o uso inadequado dos
broncodilatadores, tais quais os atualmente fornecidos pelo Estado, pode
gerar o declínio da função dos pulmões, ao passo que o uso das drogas
combinadas no Seretide, por outro lado, gera considerável melhora na
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qualidade de vida (menos crises, menos dispneia), além de menores custos
sociais, tais como internações hospitalares e mortes, o que também
justifica a antecipação da tutela.
Alie-se tudo isso às perícias já realizadas nas ações individuais
que tramitam nesta Comarca, em que constantemente se afirma que o
Seretide é de fato o medicamento mais moderno e o mais adequado para o
tratamento da asma e da doença pulmonar obstrutiva crônica.
Entende o Ministério Público, portanto, que independentente da
padronização, o medicamento deve passar a ser fornecido gratuitamente a
todos aqueles que, tendo renda per capita inferior a um salário mínimo no
grupo familiar, dele necessitarem, pela via administrativa, em até 10 dias do
requerimento administrativo.
5. Pedidos
Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA requer:
a) a autuação e recebimento da inicial;
b) a concessão de liminar para o fim de determinar ao Estado de
Santa Catarina, no prazo de 45 dias, o fornecimento do medicamento
xinafoato de salmeterol (72,5mcg) com propionato de fluticasona (100mcg,
250 mcg e 500mcg), conhecido pelo nome popular de Seretide, a todos os
cidadãos residente na Comarca que, tendo renda per capita inferior a um
salário mínimo no grupo familiar, dele necessitarem; o fornecimento deve
ocorrer sempre pela via administrativa, em até 10 dias do requerimento
administrativo;
c) a citação do Estado de Santa Catarina para, querendo,
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contestar o feito;
d) a produção de prova testemunhal, pericial e documental que
porventura for necessária;
e) a condenação do requerido a incluir o xinafoato de salmeterol
(72,5mcg) com propionato de fluticasona (100mcg, 250 mcg e 500mcg) na
lista de medicamentos padronizados pelo Estado de Santa Catarina, passando
a fornecer gratuitamente a todos os cidadãos residente na Comarca que,
tendo renda per capita inferior a um salário mínimo no grupo familiar, dele
necessitarem, pela via administrativa, em até 10 dias do requerimento
administrativo.
Dá-se à causa o valor de R$ 50.000,00.
Xanxerê, 21 de novembro de 2013
Eduardo Sens dos Santos
Promotor de Justiça
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